Download PDF
ads:
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Cláudia Amaral Mello Suannes
A sombra da mãe:
um estudo psicanalítico sobre identificação feminina a partir de casos de Vara de
Família
MESTRADO EM PSICOLOGIA CLÍNICA
São Paulo
2008
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
1
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Cláudia Amaral Mello Suannes
A sombra da mãe:
um estudo psicanalítico sobre identificação feminina a partir de casos de Vara de
Família
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para obtenção
do grau de Mestre em Psicologia
Clínica, sob orientação do Prof. Dr.
Renato Mezan.
São Paulo
2008
ads:
2
BANCA EXAMINADORA
__________________________________
__________________________________
__________________________________
Dissertação defendida e aprovada em ________/_________/______.
3
AGRADECIMENTOS
A realização deste trabalho foi possível graças à colaboração direta e indireta de
muitas pessoas, a quem já manifestei pessoalmente minha gratidão. Reitero aqui os
meus agradecimentos.
Ao CNPq, pela bolsa de estudos que permitiu a realização desta pesquisa.
Ao Prof. Dr. Renato Mezan, pelo modo como orientou esta dissertação. Sua
tranqüilidade, generosidade e seu senso de humor fizeram da realização deste trabalho
uma experiência extremamente prazerosa. Além disso, o respeito pela autonomia de
seus orientandos e a confiança em mim depositada valeram-me como um apoio que me
ajudou a sustentar a autoria desse trabalho. Por isso, sou-lhe muito grata.
À Profa. Dra. Ana Maria Loffredo, que me acolheu de forma tão calorosa em seus
seminários na USP; no exame de qualificação, deu sugestões muito valiosas, e é sempre
uma presença viva e estimulante.
Ao Prof. Dr. Flávio de Carvalho Ferraz, pela paciente revisão do texto inicial e
pelas preciosas contribuições feitas no exame de qualificação.
Ao Prof. Dr. Luis Cláudio Figueiredo, pela cuidadosa leitura dos casos.
Aos amigos e colegas do Programa de Psicologia Clínica da PUC-SP, com quem
compartilhei os impasses, as dificuldades e os prazeres da produção intelectual: Lisette
Weissmann, Liz Andréa Mirim, Tatiana Inglez-Mazzarella, Gina Tamburino, Marina
Ribeiro, Berta Azevedo, Dirceu Scali Júnior, Denise Scaff, Rachele Ferrari e tantos
outros que estiveram conosco nos deliciosos encontros de quarta-feira.
Às minhas colegas do curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae,
Marina de Ulhôa Mendes, Dayse Bernardi e Fátima França, e também aos alunos e ex-
alunos do curso.
À equipe do Foro de Pinheiros, que durante a minha licença se reorganizou para
atender os meus casos.
À Celeste, à Marina, à Margarida e a tantas outras mulheres e sua famílias, que me
permitiram aprender com seu sofrimento.
Aos amigos e familiares que, durante esse tempo, me ajudaram das mais diversas
formas: trocando idéias sobre a pesquisa, dando sugestões, auxiliando na tradução de
textos e no empréstimo de livros, lendo partes do trabalho e, sobretudo, sustentando a
amizade, mesmo na minha ausência: Alexandre Suannes, Ana Lucia Pandini, Carlos
4
Falk, Giselle Petri Magalhães Costa, João Martini, Lílian e Stephen Graham, Marcelo
Lábaki Agostinho, Mônica Poyares, Sibila de Azambuja Mendes de Ameida.
Ao Reinaldo Lobo, que foi meu analista durante muitos anos e, depois de
terminada a análise, esteve presente, mesmo sem saber, na elaboração desta dissertação.
Aos meus queridos sobrinhos André e Vítor, pela compreensão que tiveram
comigo neste tempo em que estive distante, e à minha irmã Patrícia, que faz com que
nossa convivência seja tão gostosa.
Quero agradecer especialmente à minha amiga e colega de consultório, Heloisa
Lebrão. Ouvindo minhas inquietações, lendo os manuscritos, discutindo os temas
contidos no trabalho, Helô acompanhou muito de perto todos os passos desta
dissertação, desde o projeto em gestação até sua fase final e, tenho certeza, continuará
presente agora que este texto ganhará vida própria.
Por fim, agradeço a meus pais, Maria Helena e Adauto. Eles sabem por quê.
5
RESUMO
SUANNES, Cláudia Amaral Mello. A sombra da mãe: um estudo psicanalítico sobre
identificação feminina a partir de casos de Vara de Família.
Esta pesquisa pretende traçar uma articulação entre feminilidade, maternidade e
identificação a partir do atendimento - na condição de psicóloga perita de Vara de
Família - de casos de disputa pela guarda de filhos.
Trata-se de uma pesquisa qualitativa, sob o ângulo da Psicanálise. Tendo em vista
que se desenvolveu em um setting particular, foi organizada em torno de dois eixos. No
primeiro, apresenta-se o contexto institucional; indicam-se quais são os casos atendidos
nas Varas de Infância e Juventude e nas de Família e Sucessões, e se aborda a atuação
do psicólogo neste tipo de caso. Partindo da premissa que as ações das Varas de Família
são travadas entre pessoas que mantêm entre si vínculos carregados de afetividade,
problematiza-se o modelo pericial e se propõe uma escuta analítica que contenha em seu
bojo uma possibilidade de intervenção (e, conseqüentemente, de pesquisa psicanalítica)
junto a famílias que procuraram o Judiciário para resolver conflitos intrapsíquicos ou
intersubjetivos.
No segundo eixo, a partir da discussão de três casos, estabelece-se uma articulação
entre feminilidade, maternidade e identificação. São casos nos quais as mulheres vivem
o fato de a guarda provisória ter sido atribuída ao pai como uma perda narcísica, e a
referência à alteridade da criança surge em segundo plano. Sem pretender generalizar,
indaga-se sobre o valor narcísico da maternidade e sobre suas relações com a
feminilidade. O vértice escolhido é a identificação dessas mulheres com suas próprias
mães, notadamente quando esta opera ao modo de uma identificação melancólica.
Palavras-chave: Feminilidade – Maternidade – Identificação – Psicanálise –
Psicologia Jurídica
6
ABSTRACT
SUANNES, Cláudia Amaral Mello. The mother’s shadow: a psychoanalytical study of
feminine identification, based on family-court cases.
This study intends to trace out the connections among femininity, maternity and
identification through the forensic psychologist’s task in family courts, in cases that
involve child-custody disputes.
This is a qualitative study, with a psychoanalytic basis. The dissertation was
developed in a particular setting and is organized around two main focuses. In the first
one, there is the institutional context. Here are presented which are the cases under
evaluation by the Child and Youth Court and the Family Court, as well as the
description of the task of the psychologist in those processes. Starting with the premise
that Family Court cases concern parties who maintain emotional connections with each
other, the study questions the forensic model. It affirms the possibility of an
psycoanalytical listening that also contains the possibility of intervention (and
consequently of psychoanalytical research) into the families that seek the courts to
resolve intrapsychic or intersubjective conflicts.
The second focus is directed to articulate femininity, maternity and identification
from the exam of three cases. In these, the women are faced with the fact that provisory
custody is given to the father, thus making them feel it like a narcissist loss and the
alterity of the child is kept in secondary place. Without intending to generalize, inquiry
is made into the narcissistic value of maternity and its relationship to femininity,
discussing the question with a focus on identification of these women with their own
mothers, outstanding an identification that operates in the mode of melancholic
identification.
Keywords: Femininity – Maternity – Identification – Psychoanalysis –
Psychology Judiciary
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 09
PARTE I: A FIGURA E O FUNDO: A PSICANÁLISE E A INSTITUIÇÃO
JUDICIÁRIA ....................................................................................... 18
Capítulo I: Os conflitos familiares no Tribunal de Justiça .................................. 19
A. Varas de Infância e Juventude e Varas de Família e Sucessões: breve descrição
de suas competências e da atuação do psicólogo no Tribunal de Justiça ....... 19
B. Perícias psicológicas: a interface com o Direito de Família ........................... 23
C. A menina que jogou o presente no lixo: uma vinheta clínica ......................... 36
D. Conflitos de (Vara de) Família e a escuta analítica ........................................ 39
E. Psicanálise na instituição judiciária: o problema da demanda ........................ 43
Capítulo II: O gesso e a fratura, ou as duas pernas da pesquisa: uma articulação
entre objeto e setting ........................................................................................... 51
A. Os pais engessados: uma ilustração sobre a instituição, a rede transferencial
e a demanda ..................................................................................................... 51
B. A fratura nos processos identificatórios: particularidades da pesquisa no
campo transferencial ........................................................................................ 52
C. Duas pernas e muitos braços ........................................................................... 58
PARTE II: UMA ARTICULAÇÃO ENTRE FEMINILIDADE,
MATERNIDADE E IDENTIFICAÇÃO ....................................... 59
Capítulo III: Desapareceu a Margarida: a perda da guarda e o desmoronamento
narcísico ............................................................................................................... 60
A. Apresentação do caso ..................................................................................... 60
B. Primeiras hipóteses: a dor da perda ................................................................ 63
C. André Green e Pierre Fédida: contribuições para o problema da identificação
primária ............................................................................................................ 68
a. André Green e o amor hipotecado à mãe morta ..................................... 68
b. Fédida e o canibal melancólico .............................................................. 71
8
D. De volta ao caso: Margarida e a mãe .............................................................. 73
Capítulo IV: Marina, a anatomia e os destinos das teorias sexuais infantis ..... 79
A. Apresentação do caso ..................................................................................... 79
B. O feminino e o materno: uma digressão sobre o problema da primazia do
falo na teoria psicanalítica ............................................................................... 83
C. Ser mulher é o mesmo que ser mãe: uma possível teoria sexual infantil
feminina? ......................................................................................................... 89
D. Uma prótese para a feminilidade .................................................................... 95
Capítulo V: Celeste e o espelho ........................................................................... 101
A. Apresentação do caso ................................................................................... 101
B. Sobre a identificação ..................................................................................... 107
C. Ser mãe e a dupla face da identificação ........................................................ 110
PARA CONCLUIR ............................................................................................... 114
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 118
9
INTRODUÇÃO
Situar o interesse pela feminilidade e seus temas correlatos não é tarefa fácil,
sobretudo quando se tenta circunscrevê-lo em uma pesquisa de mestrado. Recorrer à
interrogação de Lipovetsky poderia ajudar, talvez, a construir uma primeira
aproximação da questão: “As razões que levam um homem da geração do imediato pós-
guerra a refletir e escrever sobre as mulheres do seu tempo não são muito misteriosas.
Como não se interrogar sobre o novo lugar das mulheres e suas relações com os
homens quando nosso meio século mudou mais a condição feminina do que todos os
milênios anteriores?”. (LIPOVETSKY, 2000, p.11) Para uma mulher de uma geração
seguinte, a indagação talvez não seja diferente; contudo, constitui tão somente um ponto
de partida para questões que se ramificam e, ao mesmo tempo, contém múltiplas
possibilidades de se implicar no problema.
Para mim, o interesse pelas questões ligadas à feminilidade vem de uma
inquietação pessoal sobre a vida e as relações contemporâneas, mas começou a se
desenhar como problema teórico a partir da prática clínica psicanalítica e, também, do
trabalho que desenvolvo no Tribunal de Justiça de São Paulo, junto às Varas de Infância
e Juventude e às de Família e Sucessões.
Quando comecei a trabalhar como psicóloga no Tribunal de Justiça, já tinha
experiência de ser psicanalista em consultório particular e, desse modo, a nova atividade
foi-se construindo com base em um constante diálogo com a clínica. Freqüentemente, a
escuta de questões que vêm do consultório ora problematiza, ora lança luz sobre o
trabalho institucional, e vice-versa. Assim, resguardadas as diferenças inerentes ao
setting, ao tipo de transferência estabelecida e ao objetivo do trabalho, a Psicanálise, no
seu aspecto eminentemente clínico, faz-se presente no atendimento dos casos da
instituição, e é essa referência que me permite pensar na singularidade de cada caso e
teorizar sobre a prática.
O trabalho junto às Varas de Família e Sucessões e às de Infância e Juventude
consiste, grosso modo, em estudo de caso e posterior elaboração de laudo, e visa a
oferecer subsídios para que a decisão judicial contemple os interesses das crianças e dos
adolescentes envolvidos nessas ações. Nas Varas de Família e Sucessões, o juiz solicita
perícia psicológica basicamente em ações de guarda de filho e de regulamentação de
visitas, quando o casal parental não está de acordo sobre a questão. Nas Varas de
Infância e Juventude, o estudo é pedido nas ações que abarcam medidas de proteção à
10
infância, seja nas situações nas quais há suspeita de negligência ou violência contra
crianças ou adolescentes, seja nas ações que implicam medida de colocação em família
substituta, o que pode ocorrer por meio de adoção, tutela ou guarda a terceiros.
1
O trabalho na instituição também supõe contato com processos judiciais e
conseqüentemente inclui leitura de petições de advogados, manifestações do Ministério
Público e sentenças judiciais, bem como relatórios das mais diversas instituições e de
profissionais que lidam com a infância, como os Conselhos Tutelares, escolas, creches e
abrigos, ou, ainda, ambulatórios, hospitais ou centros de saúde.
Na leitura desses documentos, chama a atenção o discurso que os operadores do
Direito, os profissionais de Saúde e de Educação e as instituições que trabalham com
infância produzem em relação à mulher que é mãe. Segundo me parece, a mulher que
não tem na maternidade sua principal área de investimento libidinal – quer aquela que
não deseja exercer as funções maternas, quer aquela que não consegue cuidar dos seus
filhos – ainda é vista com estranhamento e por vezes com preconceito.
De outra parte, devido à natureza dos casos, quando recebo as famílias para
atendimento, as entrevistas tocam necessariamente na questão dos vínculos parentais, e
o tema da maternidade ocupa um lugar proeminente no discurso das mulheres.
Diariamente atendo mulheres que são provocadas a falar da maternidade a partir dos
mais variados ângulos ou aspectos: mães adolescentes e suas respectivas mães, que ora
disputam o lugar materno em relação a uma criança, ora desempenham funções
parentais de modo complementar; mulheres que abrem mão do Poder Familiar
(anteriormente chamado Pátrio Poder), para que a criança seja adotada, bem como
aquelas que não conseguem gestar um filho biológico e, por isso, buscam a adoção;
esposas que se cegam e calam diante de maridos que abusam sexualmente dos filhos
que têm em comum ou que os agridem violentamente; mães que perderam o vínculo
jurídico com o filho (o Poder Familiar) ou estão na iminência de perdê-lo, por não terem
conseguido exercer minimamente os cuidados inerentes às funções parentais e, ainda, a
mulher que disputa a guarda dos filhos com o ex-marido.
Ao mesmo tempo, como algumas dessas ações são motivadas por violência ou
negligência contra crianças, ou são expressão de um litígio no qual um dos genitores
acusa o ex-cônjuge de não cuidar bem do filho que têm em comum, freqüentemente me
deparo com crianças que estão vivendo em situação de abandono ou desamparo, não
1
Também são objeto das Varas de Infância e Juventude ações que tratam de atos infracionais cometidos
por adolescentes, mas não tenho experiência com esse tipo de caso.
11
necessariamente motivada por pobreza ou privação material. Estas situações variam
desde aquelas nas quais a criança está exposta a extrema vulnerabilidade social até
outras nas quais ela é atendida naquilo que se poderia designar “necessidades básicas”,
mas, vivendo os reveses naturais da vida, não conta com uma presença que a ajude a
significar o vivido.
Muitas vezes, ao falar sobre o que se passa em suas famílias, as mães cujos filhos
estão vivendo em situação de desamparo produzem um discurso auto-referente, no qual
a alteridade da criança é pouco considerada, ou engendram um discurso desafetado, em
que o relato sobre uma situação potencialmente geradora de sofrimento para o filho não
vem acompanhado de manifestações de tristeza ou de angústia.
Vê-se que as Varas de Família e Juventude e as de Família e Sucessões permitem
um contato privilegiado com situações que interrogam sobre os sentidos da maternidade
e sobre os lugares que a criança pode ocupar na vida emocional da mulher, e que trazem
mais uma vez à luz os problemas decorrentes da naturalização da maternidade (o
chamado instinto materno
2
) e da concepção da família como sendo, necessariamente,
um ambiente de proteção e de acolhimento. Não por acaso, é no Judiciário o lugar onde
as “mães desnaturadas”, aquelas que estão inseridas na cultura e cujas escolhas não são
ditadas pelo registro biológico, falam (ou são faladas) sobre as vicissitudes da
maternidade humana. Mesmo não sendo uma instituição de saúde mental, chegam
justamente ao Tribunal de Justiça aquelas situações nas quais a exuberância do
sofrimento extremo nos possibilita ver com lente de aumento aquilo tudo que, sendo
próprio da condição humana, nos parece tão corriqueiro quando visto na clínica e na
vida cotidiana. A psicopatologia, nos ensina a Psicanálise, é apenas uma questão de
grau, e possui a peculiaridade de revelar aquilo que as pessoas ditas normais mantêm
escondido como segredo.
Essa atividade profissional me coloca em contato com um leque de situações – tais
como infertilidade, adoção, abandono de crianças, negligência em relação aos filhos,
violência doméstica, abuso sexual, disputas pela guarda de uma criança – que indagam
sobre a questão acima referida. Cada uma delas apresenta especificidades importantes,
e que não dizem respeito a outros grupos de casos.
2
Vide BADINTER, E. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1985.
12
Assim sendo, recortei para estudo três casos de disputa de guarda de pais
separados.
3
São situações nas quais o juiz concedeu provisoriamente a guarda dos filhos
ao pai, e determinou realização de estudo psicológico para, depois, estabelecer a guarda
definitiva. Assim sendo, quando recebo essas mulheres para entrevista, seus filhos estão
sob a guarda paterna.
Nos capítulos III, IV e V abordarei estes casos com mais detalhamento. Um traço
freqüente, porém, pode ser destacado desde já: o discurso auto-referente – que versa
sobre o sentimento de humilhação, ou sobre o ressentimento por ter “perdido a guarda”
– ocupa a maior parte das sessões e a referência à criança surge em segundo plano.
O ressentimento e a humilhação por terem “perdido a guarda” (explicarei adiante
o porquê das aspas) não decorrem unicamente de uma posição subjetiva dessas
mulheres: em muitos casos, seus ex-companheiros justificam os respectivos pedidos de
guarda alegando negligência ou ausência da parte delas na vida dos filhos que têm em
comum.
Independente do juízo de valor que pode estar presente nesse tipo de avaliação, e
deixando temporariamente de lado o fato de as disputas judiciais envolverem rivalidade
entre ex-cônjuges ou, ainda, dificuldade para elaborar a separação conjugal, há nesses
casos uma particularidade que considero marcante na relação dessas mulheres com os
filhos, que é a dificuldade de fazer face ao desamparo da criança.
Algumas vezes, essas mulheres encontram na instituição um discurso que, de certo
modo, corrobora a vivência subjetiva de fracasso e a humilhação que a ela se associa.
Não obstante a nova divisão social estabelecida a partir da emancipação feminina,
muitos dos pedidos de guarda em favor do pai ainda se baseiam na concepção de que
esse arranjo só poderia ocorrer quando a mulher é incapaz de exercer as funções
maternas. Os pedidos formulados nos processos litigiosos tentam demonstrar, por
conseguinte, que a guarda ao pai se justifica porque a mãe fracassou.
Embora o discurso da instituição não seja o foco da questão que pretendo tratar,
parece-me importante mencioná-lo, porque muitas vezes ele opera como “convalidação
social”, para usar a expressão citada por Maria Rita Kehl (2004), ao analisar o
ressentimento. Em relação ao tema que estou propondo para estudo, o discurso e os
3
Se os pais discordam da definição da guarda do filho, o juiz marca uma audiência preliminar, quando
tenta estabelecer um acordo. Se essa tentativa não surte efeito, ele atribui a guarda provisória a um dos
genitores e estabelece o sistema de visitas do outro. Determina a realização de estudo social, psicológico,
ou ambos, e a decisão final é tomada após a juntada aos autos de várias provas (testemunhal, documental
e pericial), entre elas o estudo social, psicológico ou psicossocial.
13
ritos institucionais por vezes reforçam a humilhação, a autodepreciação, a vergonha ou
o ressentimento que essa mulher já experimenta, contribuindo, assim, para que ela se
mantenha na posição de atribuir ao outro a inteira responsabilidade pelo sofrimento
vivido em si, deixando, desse modo, de se implicar como sujeito na situação na qual
está inserida. Essa disposição contribui, a meu ver, para a ilusão de que a guarda legal
da criança apaziguaria esse sofrimento de caráter narcísico, o que acaba por estimular
uma disputa de guarda na qual a alteridade da criança muitas vezes não é considerada.
Observo que, para algumas mulheres, o fato de a criança estar com o pai é vivido
como sinal de fracasso, não necessariamente na relação com o filho, mas com a própria
feminilidade, como se essa situação evocasse prioritariamente a pergunta “que mulher
sou eu”, e não “que mãe sou eu”. Isto é, em muitos desses casos, a queixa em relação ao
fato de não ter a guarda do filho envolve mais um conflito intrapsíquico –
especificamente, uma decepção em termos do ideal de Eu – do que luto pela perda
objetal. Nesse diapasão, o pedido de guarda muitas vezes está mais revestido do desejo
de restaurar o próprio narcisismo do que de restabelecer a convivência diária com a
criança, embora esse elemento também possa estar presente.
Assim sendo, a questão em pauta não é propriamente o valor narcísico do filho,
mas da própria maternidade, ou seja, a maternidade como uma possível “manifestação”
ou confirmação da feminilidade. Veremos adiante que são casos nos quais as mulheres
têm dificuldade para exercer a maternagem, ou a relação com a criança e com a própria
maternidade é revestida de intensa ambivalência. Nas apresentações dos casos, veremos
que o filho pouco aparece no discurso dessas mulheres. São os conflitos com a
maternidade, e não na relação materna com a criança, o que as faz sofrer.
Escolher para estudo casos com tais características é, de certa forma, uma opção
problemática. Em primeiro lugar, porque pode sugerir que se pretende fazer a partir
deles uma generalização sobre a identificação feminina, o que não é a minha intenção.
Em segundo lugar, porque recorrer à tese freudiana do valor fálico do filho para a
mulher, e relacionar com isso a eventual dificuldade para reconhecer a alteridade da
criança, poderia se constituir como uma chave explicativa que, além de esgotar
rapidamente a complexidade de cada caso em particular e da própria questão geral, não
traduz minha concepção sobre os sentidos da maternidade para a mulher. Pretendo
discutir aqui o valor narcísico da maternidade e suas relações com a feminilidade, não
em termos de uma lógica fálica, mas sob o vértice de uma identificação trôpega com a
mãe.
14
Para nos orientarmos nessas questões, distinguiremos em primeiro lugar dois
processos: a equação simbólica pênis = bebê como uma teoria sexual infantil que ajuda
a menina a elaborar a castração e a concepção de que a maternidade (em si mesma) seria
uma forma privilegiada de a mulher adulta lidar com a castração e aceder à
feminilidade.
Em seguida, discutiremos o eventual valor narcísico da maternidade, a partir de
uma modalidade específica de identificação com a mãe, notadamente uma identificação
com o objeto ausente, na qual a maternidade poderia vir a ser uma espécie de prótese
para suprir uma feminilidade mal elaborada. Isto é, retomaremos a teoria sexual infantil
(de que a natureza dá bebês às mulheres em contrapartida ao pênis que dá aos homens)
sem conferir a ela um sentido compensatório, mas a compreendendo como uma
concepção de que a maternidade poderia ser uma marca definidora do feminino, ou seu
principal emblema. Dito de outro modo, tratar-se-ia aqui da equação “ser mulher = ser
mãe”. Tendo em vista a especificidade do tipo de identificação que está em jogo nesses
casos, a equação “ser mulher = ser mãe” se faz acompanhar de uma outra: “ser mãe =
ser mãe ausente”.
Se o desejo de ter um filho está tão marcado pela necessidade de reasseguramento
narcísico e por uma indiscriminação entre o feminino e o materno, que lugares a criança
ocuparia na vida psíquica dessas mulheres, e que relação consigo mesmas poderia advir,
depois de terem um filho?
Minha hipótese é que, se a maternidade pode se afigurar como oportunidade de
refazer o próprio narcisismo, a maternagem, em contrapartida, implica frustrações e
renúncias que, paradoxalmente, podem ser vividas como abalo ao próprio narcisismo.
Possivelmente, para algumas mulheres o grau de renúncia que o amor materno reclama
seja insuportável, pois a atenção e o cuidado em relação ao outro implicariam a renúncia
ao próprio eu. Assim sendo, a maternidade não cumpre a função de reasseguramento
narcísico e reacende o conflito anterior.
Foi com base no trabalho com famílias que têm processo nas Varas de Infância e
Juventude ou nas de Família que comecei a me interrogar sobre o lugar que a criança
ocupa na vida emocional dessas mães e sobre o valor narcísico que a maternidade pode
conferir a elas. Contudo, como se viu, o foco da pesquisa não é propriamente a relação
mãe/filho em termos intersubjetivos, nem os fenômenos circunscritos à área da
Psicologia Jurídica.
15
Trata-se de um estudo psicanalítico que visa a algo semelhante ao que Danièle
Brun se propõe num livro no qual formula hipóteses a respeito da feminilidade, em uma
situação específica que, no seu caso, é o atendimento de crianças acometidas por câncer.
Diz a autora:
[...] o objetivo aqui perseguido consiste em utilizar o ensinamento
trazido pela confrontação de uma situação aparentemente excepcional
(ter um filho curado de câncer) com a situação mais habitual da
análise, para a compreensão dos processos em jogo na relação e na
identificação de uma mãe à sua própria mãe, assim como no
desenvolvimento [...] das moções femininas e maternas. (BRUN,
1989, p.13).
No presente estudo, a “situação aparentemente excepcional” de ter os filhos sob a
guarda do pai será utilizada para analisar especificidades da identificação dessas
mulheres com as próprias mães e o valor narcísico que a maternidade pode conferir a
elas, sem pretender, como já observamos aqui, fazer uma generalização sobre a
identificação feminina a partir desses casos.
Tendo em vista que a pesquisa foi realizada a partir do atendimento, na condição
de psicóloga perita de Vara de Família, de casos de disputa de guarda, pareceu-me
necessário situar o contexto no qual o trabalho é realizado, para discutir as
particularidades metodológicas de uma pesquisa clínica feita no âmbito da instituição
judiciária para, finalmente, dirigir-me ao tema da pesquisa. Assim sendo, abordarei a
trama na qual o trabalho analítico se faz em um setting peculiar, que tem obstáculos
próprios e diferentes daqueles mais comumente encontrados na clínica padrão,
4
mas
que, ao mesmo tempo, também é o campo de uma intervenção possível.
Ao mesmo tempo, aquilo que inicialmente se apresentava como “o contexto da
pesquisa”, revelou-se um fundo profundamente entranhado na figura que dele se
destaca. Não por acaso, já frisamos neste texto, as Varas de Família e as de Infância e
Juventude são um setting privilegiado para tratar de questões relativas à maternidade.
Em vista disso, a dissertação foi dividida em duas partes. A primeira delas trata da
relação entre Direito, Psicologia e Psicanálise, e contém dois capítulos.
No primeiro, faço uma breve descrição das competências das Varas de Infância e
Juventude e das de Família e Sucessões, e de como tramitam os processos nessas Varas.
Com isso, desejo dar ao leitor uma idéia de como funciona a instituição na qual foram
atendidos os casos, e de como se dá a atuação do psicólogo. Feita a descrição da Vara
4
Utilizarei, neste trabalho, o termo “clínica padrão”, como Fábio Hermmann, para a diferenciar de outras
formas de atuação do psicanalista, pelo autor designada “clínica extensa”.
16
de Infância e Juventude – que permite um determinado tipo de atuação – e da Vara de
Família, na qual é atribuída ao psicólogo a função de perito, problematizo o modelo
pericial, recorrendo a uma linhagem de trabalhos que, refletindo sobre a prática da
Psicologia Jurídica, vêm analisando dois aspectos importantes dessa interface: 1. as
possibilidades de diálogo que se estabelecem entre os dois saberes e 2. a consideração
sobre a viabilidade de a perícia servir como uma forma de intervenção nas famílias que
procuram o Judiciário para resolver seus conflitos intersubjetivos ou intrapsíquicos.
Com base nessa concepção, procuro mostrar que a entrevista pode vir a ser uma
oportunidade de escuta analítica e, conseqüentemente, um espaço de pesquisa clínica.
No capítulo II, utilizo uma vinheta clínica como paradigma da inter-relação do
tema de pesquisa com a instituição que recebe casos dessa natureza. Trata-se de uma
situação na qual uma família é encaminhada à instituição porque há uma suspeita de
negligência em relação à filha pequena e, no atendimento ao caso, a problemática da
identificação com a criança configura-se como uma questão intimamente ligada aos
motivos do encaminhamento. Vê-se, a partir desse caso, que objeto e setting estão
imbricados um no outro, pois a maneira como a instituição está aparelhada para lidar
com os conflitos humanos faz com que ela receba determinados tipos de caso,
possibilitando ao psicanalista teorizar sobre os fenômenos clínicos que lá aparecem de
forma mais exuberante do que na clínica padrão.
A segunda parte – que pretende traçar uma articulação clínica entre Feminilidade,
Maternidade e Identificação – é dedicada à discussão de questões suscitadas pelo
atendimento dos casos. Em todos eles, bem como nas vinhetas clínicas que constam da
primeira parte, os nomes das pessoas foram modificados, bem como particularidades
dos casos que pudessem facilitar sua identificação.
No capítulo III, apóio-me nos artigos A mãe morta, de André Green, e O canibal
melancólico, de Pierre Fédida, para discutir as peculiaridades da identificação materna
que estariam em jogo no primeiro caso. Trata-se da situação de Margarida que, vivendo
em uma constelação psíquica marcada por estados de vazio, não consegue ser mãe de
seus filhos.
A seguir, no capítulo IV, apresento o caso de Marina, que, entretida no jogo de
ganhar ou perder a guarda do filho para um homem, não percebe que a criança está
vivendo em situação de extrema vulnerabilidade e, assim, não exerce os cuidados que
seriam necessários para evitar que ele se coloque em situações de risco. Neste capítulo,
abordo, a partir de uma fala da mãe, o eventual valor narcísico da maternidade para a
17
mulher e a concepção de que a maternidade seria uma marca definidora do feminino.
Nessa linha, a guarda de um filho ser atribuída ao pai seria algo que a desvaloriza
perante o homem.
Por fim, no capítulo V, examino a problemática da identificação a partir do o caso
de Celeste, que, ao se ver uma mulher tão depreciada quanto a própria genitora, supõe
que nada tenha a oferecer à filha, a qual procura na madrasta a atenção que gostaria de
receber de sua mãe.
O material clínico será articulado com o estudo das identificações, sobretudo de
uma modalidade de identificação com a mãe na qual, como na melancolia, a
identificação é resultado de uma incorporação ao ego do atributo do objeto que foi
perdido. O trabalho vai se deter na análise das situações nas quais, parafraseando
Freud, a sombra da mãe recai sobre a maternidade.
18
PARTE I
A FIGURA E O FUNDO:
A PSICANÁLISE E A INSTITUIÇÃO JUDICIÁRIA
19
CAPÍTULO I: OS CONFLITOS FAMILIARES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A. Varas de Infância e Juventude e Varas de Família e Sucessões: breve descrição de
suas competências e da atuação do psicólogo no Tribunal de Justiça
O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, revogou o Código
de Menores, vigente até então. A partir dessa mudança, o que antes era denominado
Vara de Menores passa a se chamar Vara de Infância e Juventude. A mudança na
legislação corresponde a uma modificação em termos da concepção sobre a infância e
alinha-se à Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas, em 1989, e ratificada pelo Brasil, no ano seguinte (CURY;
GARRIDO DE PAULA; MARÇURA, 1991). Enquanto o Código de Menores era
regido pelo princípio da “situação irregular”, o Estatuto da Criança e do Adolescente
tem como premissa a doutrina de “proteção integral”. Tal doutrina tem como
fundamento
a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos,
frente à família, à sociedade e ao Estado. Rompe com a idéia de que
sejam simples objetos de intervenção no mundo adulto, colocando-os
como titulares de direitos comuns a toda e qualquer pessoa, bem
como de direitos especiais decorrentes da condição peculiar de
pessoas em processo de desenvolvimento (CURY; GARRIDO DE
PAULA; MARÇURA, 2000, apud BERNARDI, 2005b, p. 43).
A atuação da Justiça da Infância e Juventude integra um sistema de ações que
visam à promoção e à defesa dos direitos da criança e do adolescente, agindo em
situações nas quais a família, a sociedade ou o Estado ameaçam ou violam esses
direitos. Sua efetivação se dá quando recebe demandas que lhe são encaminhadas por
representações do Ministério Público, pelo Conselho Tutelar, por entidades de
atendimento à criança e ao adolescente e por pedidos das pessoas, formulados
diretamente nas Varas da Infância e Juventude.
Isso equivale a dizer que a abertura de um processo em Vara de Infância e
Juventude não depende de um pedido dos pais ou responsáveis pela criança, não requer
necessariamente a presença de um advogado, sendo que a própria noção de “processo”
tem aqui um sentido diverso. Um dos princípios em que se baseia o sistema processual,
lembra-nos Dallari, é
20
a garantia do direito de defesa que implica, entre outras coisas, a
possibilidade de contraditório sempre que houver litígio, para que não
sejam consideradas apenas as razões de uma das partes interessadas.
(DALLARI, 1996, p.100).
Nas Varas de Infância e Juventude, não existe a possibilidade de contraditório na
maioria das ações, pois não se trata, via de regra, de disputa na qual haja dois pólos
antagônicos (autor x réu; requerente x requerido), cada um deles representado por seu
advogado, requerendo algo ao juízo. As ações nessas Varas são denominadas
“procedimentos verificatórios”, o que significa que os autos são abertos em nome da
criança destinatária das ações protetivas
5
e apenas em algumas ações específicas
instaura-se o contraditório.
6
As Varas de Infância e Juventude tratam, entre outras medidas
7
, de:
apuração de atos infracionais atribuídos a um adolescente, com a aplicação de
medidas sócioeducativas e de proteção;
pedidos de adoção e seus incidentes, tais como seleção e cadastramento de
candidatos;
pedidos de guarda (a terceiros) e tutela;
abrigamento, como medida de proteção excepcional e temporária;
ações referentes a suspensão, destituição e exercício do Poder Familiar.
A maior parte das ações de que trata a Vara de Infância e Juventude envolve
questões de natureza psicossocial. Assim, o referido Estatuto também estabelece:
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta
orçamentária, prever recursos para a manutenção de equipe
interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da
Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras
atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer
subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência,
e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação,
encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata
subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação
do ponto de vista técnico.
É esta, portanto, a função do psicólogo que faz parte da equipe interprofissional
que integra o quadro do Tribunal de Justiça e realiza seu trabalho nas Varas de Infância
5
No Capítulo 2, veremos um caso desse tipo.
6
A questão do rito processual foi abordada de forma sucinta, pois objetiva apenas diferenciar os
procedimentos da Vara de Infância e Juventude dos de Família e Sucessões, no que tange à interface com
a Psicologia. Para aprofundar a questão, vide Bernardi (2005b).
7
Para conhecer descrição completa da competência da Vara de Infância e Juventude, cf. Art. 148 do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
21
e Juventude: além de assessorar o juízo, ele também desenvolve trabalhos com as
famílias cujos filhos são objeto de um processo em Vara de Infância e Juventude.
A Vara de Família e Sucessões, por sua vez, cuida de um amplo espectro de ações
que englobam relações jurídicas dentro da família. É regida pelo Código Civil e pelo
Código de Processo Civil e obedece, portanto, aos princípios em que se baseia o sistema
processual, conforme mencionamos acima.
O Direito visa a garantir condições básicas de convivência social, por meio de
regulação das ações humanas que podem contrariar aquilo que está estabelecido na lei.
Denomina-se lide, ou conflito de interesses, a situação na qual duas partes têm
pretensões distintas, sendo que a prevalência dos interesses de um implica o não
atendimento ao interesse do outro. Se os interesses das duas partes se contrapõem, o juiz
instaura o contraditório, o que confere a ambos o amplo direito de defesa para que, ao
final, ele decida qual das pretensões está amparada na lei
8
.
Assim sendo, o conflito é transformado em processo ou litígio judicial em função
dos códigos já aqui destacados. De acordo com o cientista político Andrei Koerner,
o conflito deve ser transformado em processo [...], no qual os
envolvidos são representados como partes individuais que defendem
seus interesses antagônicos perante um terceiro neutro, o juiz. O
processo judicial se desenrola de acordo com procedimentos
formalizados, em que as partes têm a oportunidade de apresentar suas
pretensões e os dispositivos jurídicos que lhes dão apoio, bem com as
suas respectivas versões dos fatos e os elementos probatórios que
permitem reforçar seus próprios argumentos. O modelo supõe que as
próprias partes fornecerão ao juiz os elementos suficientes para
decidir, ao participar de um processo que transformou o conflito em
um antagonismo formalizado juridicamente. (KOERNER, 2002a,
p.43).
Nesses processos, as pessoas são necessariamente representadas por seus
advogados, os quais falam em nome do cliente que, por sua vez, é denominado “parte”.
Diferente do que ocorre nas Varas de Infância e Juventude, a abertura de um processo
em Vara de Família supõe que ao menos uma das pessoas (denominada “autor” ou
“requerente”) tenha interesse na ação. Uma “parte” requer algo ao juízo, indicando
quem é a “parte contrária” (isto é, aquela denominada “réu” ou “requerido”), que a
impede ter obter aquilo que considera legal ou justo. O juiz, portanto, é inerte, isto é, só
age quando provocado.
8
Há situações nas quais o juiz, em caráter excepcional, pode tomar uma medida cautelar ou liminar,
antecipando, de certa forma, o que somente seria decidido a final, antes de ouvir a parte contrária e
julgar o mérito ao final, após conceder direito de defesa ao réu.
22
As decisões judiciais nas ações em que há contencioso (ou seja, conflito de
interesses) devem se basear em provas, que podem ser de três tipos: documental,
testemunhal e pericial. A perícia, seja ela de que natureza for, constitui um meio de
prova a partir do qual o juiz toma sua decisão. O Código de Processo Civil prevê a
nomeação de perito, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou
científico. A(s) perícia(s) oferece(m) subsídios para a decisão, na medida em que
esclarecem questões técnico-científicas envolvidas no fato; contudo, ao decidir, o juiz
não precisa ficar adstrito ao laudo, podendo recorrer a outros elementos que constam
dos autos.
Nas ações que abrangem crianças ou adolescentes (como guarda de filho ou
regulamentação de visitas), via de regra o juiz solicita perícia social, psicológica – ou
ambas –, havendo ainda situações (essas menos freqüentes) nas quais julgue necessária
a realização de perícia psiquiátrica. Assim, enquanto na Vara da Infância e Juventude o
psicólogo, além de fornecer subsídios para o juízo, também pode desenvolver trabalhos
de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, na Vara de
Família ele tem um papel eminentemente pericial. Nessas ações, não obstante a garantia
de direito de defesa das partes contrárias (pai e mãe), a decisão judicial deve ter como
vetor teleológico o “superior interesse da criança”
9
. Assim sendo, a função do laudo
pericial é fornecer elementos para que a decisão judicial leve em consideração o
interesse da criança.
O Código de Processo Civil, por fim, não estabelece diferenças na regulamentação
de perícias de diferentes naturezas. Assim, peritos cujos objetos de estudo sejam tão
distintos entre si como o são os da Medicina, Engenharia, Ciências Contábeis e
Psicologia, apenas para citar alguns, obedecem aos mesmos princípios. Vista sob a
perspectiva processual, a perícia é uma produção de verdade baseada em competência
técnica especializada, e o perito, portanto, é o profissional que exercerá esta função.
Agora começamos a chegar perto da questão que nos interessa mais diretamente.
A designação de “perícia psicológica” traz de imediato dois problemas, e será com base
neles que tentaremos alinhavar a reflexão em torno de as entrevistas necessárias à
realização da perícia virem a se constituir como oportunidade de escuta analítica.
1. Se, do ponto de vista do Direito, “perícia” é uma avaliação técnica ou científica
cujos princípios e objetivos estão claramente definidos, e espera-se dela um saber
9
Pois os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente devem pautar as decisões
que envolvem crianças e adolescentes, independente da natureza da ação e da Vara em que é tratada.
23
preciso sobre seu objeto, do ponto de vista da Psicologia, a compreensão do que seja
uma avaliação não é unívoca, sendo objeto de discussão no interior do próprio campo,
já que diferentes abordagens teóricas e distintas compreensões do que seja a natureza e
função do processo diagnóstico determinam práxis diferentes.
2. Ainda que, do ponto de vista processual, a função esteja claramente definida,
cabe indagar o que significa ser perito, isto é, realizar um estudo técnico-científico que
visa a fornecer subsídios para a resolução do conflito de interesses (pai x mãe), quando
o objeto da lide (o filho) é, ele também, um sujeito de direitos e que, em função de sua
condição peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento, deve ter seus interesses
priorizados.
Essas questões vêm sendo problematizadas por pesquisadores que se dedicam ao
estudo da Psicologia Jurídica, especialidade recentemente reconhecida como campo de
atuação do psicólogo,
10
e serão abordadas a seguir. Antes disso, porém, cabe aqui um
breve esclarecimento. Para exercer a função de perito judicial, o profissional deve estar
inscrito em um órgão de classe que, no caso, é o Conselho de Psicologia. Assim, é na
condição de psicólogo que psicanalistas e profissionais de outras vertentes
metodológicas respondem por seu trabalho. Desse modo, há particularidades, impasses
e reflexões que são compartilhadas pelos profissionais que atuam como psicólogos
jurídicos. Inicialmente, faremos referências às questões que são comuns aos psicólogos
de diferentes vertentes, para, em seguida, adentramos as reflexões atinentes
especificamente ao campo da Psicanálise.
B. Perícias psicológicas: a interface com o Direito de Família
Leila Maria Torraca de Brito, pesquisadora do Instituto de Psicologia da UERJ,
tem apresentado importantes contribuições para a reflexão sobre a prática de um tipo de
Psicologia que se adjetiva como Jurídica. No artigo Reflexões em torno da Psicologia
Jurídica, a autora lembra que a articulação da Psicologia com o Direito teve origem na
Psicologia do Testemunho, a qual se manteve atrelada a estudos eminentemente
experimentais. A Psicologia, inicialmente identificada como uma disciplina cuja
prática era voltada para a realização de testes e exames, manteve essa orientação
também na interseção com o Direito e, assim, “elaboravam-se psicodiagnósticos, vistos
10
Resolução CFP n. 014/00 de 20 de dezembro de 2000.
24
como instrumentos que forneceriam dados comprováveis para a orientação dos
operadores do Direito” (BRITO, 2005, p.11).
11
Concordando com Foucault
12
acerca do “diagnóstico da patologização” que
caracterizou o corpo de conhecimentos da Psicologia, a partir do século XIX, a autora
questiona sobre o sentido de as perícias em Vara de Família obedecerem a uma lógica
estritamente individual, restritas à elaboração de psicodiagnósticos ou à identificação de
patologia. Se, na origem da Psicologia Jurídica, os estudos experimentais sobre
memória, sensação e percepção poderiam, eventualmente, ser relevantes porque
contribuiriam para melhor compreensão da Psicologia do Testemunho, qual o sentido
de uma perícia em Vara de Família que aborda simplesmente os aspectos individuais
das partes em litígio, deixando de analisar as relações de parentalidade e de filiação, e
os conflitos intersubjetivos que dizem respeito necessariamente às relações familiares?
Tendo em vista essas considerações, a autora defende a idéia de um trabalho
interdisciplinar, no qual as demandas que o Direito faz à Psicologia sejam
ressignificadas de acordo com os referenciais desta última, a fim de que a
interdisciplinaridade não redunde em incorporação de conceitos produzidos em outros
campos
13
. Refere-se, então, à importância de uma “distância ótima” da questão, isto é,
uma escuta que não esteja focada na necessidade de responder à demanda no sentido
restrito em que ela é colocada, qual seja, o da disputa entre cônjuges. Dito de outro
modo, equivale a redefinir a demanda, isto é, avaliar aquilo que é da competência da
Psicologia, e fazê-lo de acordo com seus parâmetros, o que, segundo a autora, significa
interpretar para os operadores do Direito a situação que está sendo
analisada, ou ainda recontar o fato, a partir de um outro referencial.
Cabe ressaltar, entretanto, que interpretar não significa descobrir,
desvendar, como por vezes anseiam os que aguardam um relatório.
Utiliza-se, neste caso, o vocábulo como sinônimo de “explanar”, ou
“aclarar o sentido de”. (BRITO, op. cit., p. 13).
A esse respeito, inclusive, Marlene Guirado faz uso de uma bela metáfora para
analisar o jogo de tensão que faz parte dessa prática nascida da interface de dois
discursos:
11
Vide, também, da mesma autora: De competências e convivências: caminhos da psicologia junto ao
Direito de Família. (BRITO, 1999).
12
A Autora está se referindo a aqui a La vida de los hombres infames (FOUCAULT, 1993). Foucault
igualmente se refere a esse tema em Doença mental e psicologia (1975).
13
Idéia também desenvolvida por Saunier (1999), que, sendo psicanalista, faz sua análise a partir desse
campo.
25
Há que se pensar quem convida quem para a contra-dança. O
convidado sempre terá mais exigência de submissão. Resta, então,
fazer rigoroso exame para ver o que, do objeto institucional, pôde ser
mantido para que se garanta, ainda que em condições básicas, seu
exercício como tal. (GUIRADO, 2003, p.17).
Retornemos ao trabalho de Brito. Apoiada em estudos psicanalíticos de Pierre
Legendre
14
e de Françoise Dolto
15
– nos quais o primeiro questiona se os profissionais
psi não estariam se convertendo em juízes ocultos, enquanto a segunda, na mesma
linha, define que é apenas do juiz a função de decidir –, Brito afirma que a atuação dos
psi é diferente da do juiz, portanto não visa a substituir a do magistrado e,
conseqüentemente, não exclui a possibilidade de este manter suas dúvidas, pois é a ele,
e apenas a ele, que são atribuídas as funções de julgar e de decidir.
Na mesma linha, Dayse Bernardi, psicóloga social e jurídica, cujas reflexões e
pesquisa se baseiam no trabalho realizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, analisa
como a Psicologia Jurídica que, como vimos acima, teve sua origem ligada à Psicologia
do Testemunho, na área penal, tem uma tradição fortemente impregnada pelo ideário
positivista. Reafirma, com Brito (1993), que o enfoque dado por Mira y Lopez, no
Manual de Psicologia Jurídica – que definiu a Psicologia Jurídica como eminentemente
probatória e centrada no estudo das condutas para descobrir as causas dos desvios –
contribuiu para defini-la como uma ciência auxiliar nas decisões judiciais e conferir ao
psicólogo um lugar de perito (BERNARDI, 2005b, p. 63ss).
Bernardi conclui que, embora essa tradição ainda sustente a atuação do
psicólogo na interface com o Direito, tal perspectiva também vem sendo questionada e
ampliada. De acordo com a pesquisadora:
O modelo pericial tem estabelecido o substrato da prática do
psicólogo no Judiciário, nos diversos âmbitos do Direito, como um
profissional que, por deter conhecimentos especializados sobre a
14
Com respeito ao pensamento de Legendre, no tocante à relação Direito e Ciências Humanas, cito
Douville: “Entretanto é possível julgar a modernidade afastando-se das idealizações ou das condenações
de fachada, colocando-se a questão do estatuto das ciências sociais, antropológicas e psicológicas em
relação ao estatuto do jurídico. O que é considerado como um progresso científico, este progresso que,
por exemplo, faria do psicanalista um perito em psiquismo, funciona por um mecanismo de recalcamento.
Seria esquecer o fenômeno jurídico [...]. Este esquecimento é um recalcamento e deve-se, pois, esperar os
efeitos de retorno do recalcado.
O diagnóstico de Pierre Legendre é claro: no clima cientificista
dominante, as ditas ciências humanas citadas acima assumem uma função caricatural de ciência jurídica,
e transformam a interpretação da relação do humano ao direito, ao mesmo tempo degradando-a”
(DOUVILLE, 2004, p.137, grifos meus).
15
No livro Quando os pais se separam, Françoise Dolto (1989) afirma que, na separação, a criança deve
ter o direito de conviver com ambos os genitores. Calcada nessa mesma idéia, no artigo Criança: sujeito
de direitos nas Varas de Família?, Brito (2004) questiona se o critério de ”melhor interesse da criança”
estaria presente nos pedidos de uma avaliação que indique qual dos genitores é mais apto ou tem
melhores condições para exercer a guarda.
26
dinâmica subjetiva das pessoas e dos relacionamentos humanos, pode
subsidiar decisões judiciais com o conhecimento técnico-científico
advindo de avaliações psicológicas. Essa perspectiva pericial ainda é
mantida nas definições da especialidade pelo Conselho Federal de
Psicologia e nas atribuições conferidas pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo [...], embora acrescida de especial ênfase sobre
os sentidos que a prática possa adquirir no espaço judiciário.
Tal perspectiva de atuação profissional vem sendo questionada nos
meios acadêmico e profissional, por estar calcada num modelo de
ciência natural, que restringe a atuação profissional às avaliações
diagnósticas, com técnicas do exame e da investigação, visando
pareceres e prognósticos baseados na capacidade preditiva dos
instrumentos. (BERNARDI, 2005b, p. 64).
Questionando o alcance e a validade das avaliações preditivas, e lembrando que o
trabalho interdisciplinar pode auxiliar na manutenção ou mudança de crenças, a autora
– calcada na noção de que a Psicologia pode oferecer subsídios que auxiliem os
operadores do Direito – propõe uma interlocução que contribua para uma reflexão
crítica sobre os conceitos de infância e de família.
16
Lídia Castro, psicóloga que atua no Tribunal de Justiça de São Paulo e
pesquisadora nas áreas de Psicodiagnóstico e Psicologia Jurídica, ressalta no prefácio
do livro Avaliação psicológica e lei, que o campo da avaliação psicológica vem
sofrendo constantes questionamentos, os quais são provenientes tanto de seu
desenvolvimento científico quanto das ideologias dominantes em cada momento
histórico. As modificações nos campos do Direito
17
e da Psicologia (referindo-se aqui à
avaliação psicológica e à Psicologia Jurídica
18
), nos últimos vinte anos, vêm
promovendo mudanças importantes no trato com as questões do Direito de Família.
Lembra que a prática do psicodiagnóstico interventivo – que se caracteriza “pelo fato de
o psicólogo partilhar suas impressões sobre o cliente, levando-o a participar do processo
e a abandonar a postura passiva “de sujeito a ser conhecido” (ANCONA-LOPEZ 1995,
apud CASTRO, 2005, p.XIII) – também se reflete na postura de muitos psicólogos que
atuam no campo jurídico. Assim, a avaliação psicológica (seja o psicodiagnóstico, seja
a perícia psicológica propriamente dita) deixa de ser vista como um trabalho de coleta
16
Para aprofundar essa questão, vide os trabalhos de Bernardi, que tratam da inserção do psicólogo no
Tribunal de Justiça (1999), da avaliação psicológica no âmbito da instituição judiciária (2005a) e das
concepções de infância que estão implícitas nos relatórios psicológicos judiciais (2005b).
17
A autora refere-se a leis como Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), Estatuto do Idoso (2003); a
mudanças no Código de Processo Cível, em relação à Família, após a Constituição de 1988; e à criação
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (2001). Com respeito às modificações no Direito de Família,
após a Constituição de 1988, vide trabalho de Koerner (2002b).
18
Que, como vimos acima, é uma área nova dentro do campo da Psicologia.
27
de dados dos quais o indivíduo terá direito, na melhor das hipóteses, a algumas
entrevistas devolutivas.
A perícia como oportunidade de intervenção com as famílias também é
mencionada nos trabalhos de Sidney Shine, que atua como psicólogo perito em Vara de
Família, é psicanalista e pesquisador na área da Psicologia Jurídica. Menciona que a
maior parte dos profissionais da área se refere aos retornos dos casos e à cronificação do
litígio, mesmo depois do fim do processo. Como lembra o autor:
Do ponto de vista psicológico, a decretação de uma sentença está
longe de ser o término do conflito. A sentença pode ser uma diretriz
que se implementada e ao se efetivar, espera-se que resolva o conflito
de base. [...] Lembremos que a perícia em sua acepção original não
tem o objetivo de resolver nada, a não ser investigar e se levantar
conhecimentos a respeito de algo. [...] A insuficiência desta posição
se torna clara, quando as mesmas famílias retornam à cena jurídica
com outras demandas processuais ou a mesma, só que com “novos
fatos agravantes”. (SHINE, 2003, p. 97).
As situações referidas por Shine, quais sejam, a existência de diversas ações
judiciais entre as mesmas pessoas, ou ações que perduram depois da sentença judicial,
são ilustrativas de um movimento bastante característico das lides de Vara de Família:
devido à natureza do vínculo existente entre as pessoas que fazem parte dos processos
judiciais, as ações encobrem questões mais profundas e complexas do que aquelas que
estão explicitadas nos autos. Veremos adiante,
19
que os problemas explicitados são,
freqüentemente, deslocamento de questões que não encontraram outra via de
representação. Na medida em que o aparente problema (o manifesto) é resolvido, o
conflito reapresenta-se sob outra roupagem, reacendendo o impasse. Esse constante
deslizamento de conflitos leva à cronificação do litígio (SUANNES, 2000).
Essa constatação tem levado os referidos profissionais à reflexão sobre os limites
e alcances do modelo pericial, e sobre a importância de uma ação interventiva. Shine
(2003) faz um cuidadoso apanhado dos trabalhos desenvolvidos nesse sentido, os quais
não serão mencionados aqui, para não nos distanciarmos da questão proposta neste
capítulo. Considero os trabalhos de Shine, bem como aqueles por ele citados, em sua
dissertação, importante material de pesquisa para o leitor interessado no assunto.
De outra parte, Eduardo Ponte Brandão, psicanalista, psicólogo jurídico que atua
como perito em Vara de Família no Rio de Janeiro e pesquisador na área, inicia seu
artigo Os desdobramentos da práxis psicanalítica em Varas de Família lembrando que,
19
Cf. seção E deste capítulo.
28
ao mesmo tempo em que há um declínio da procura por atendimento clínico, os
analistas vêm exercendo funções em ambientes mais diversos, como escolas,
universidades, hospitais e, recentemente, nas Varas de Justiça. Nesse artigo, Brandão
reflete acerca da necessidade de se rever o fundamento ético da Psicanálise nas
demandas atuais, em especial, nas Varas de Justiça.
Para a finalidade desta dissertação, o que nos interessa marcar aqui é o modo
como o autor principia sua reflexão. A questão que será objeto de análise ao longo do
artigo – o problema da demanda – é precedida de uma afirmação categórica: “[...] em
primeiro lugar, considero ultrapassada a polêmica sobre o papel de perito pelo
psicólogo na justiça. Apesar de ainda ser freqüente o fato de o psicólogo fornecer
laudos ao juiz, é consenso que seu papel não se reduz a tal tarefa” (BRANDÃO, 2002).
O psicanalista não está se referindo, especificamente, ao problema apontado acima, ou
seja, a importância da ação interventiva, mas tal tema está contido em sua reflexão e,
por conseguinte, alinha-se aos trabalhos já referidos e reafirma essa posição que é
compartilhada por um número expressivo de psicólogos que atuam nessa área.
Problematizar o modelo pericial não implica questionar a função ou subestimar
sua importância. Acompanho a análise feita por Castro no prefácio de Avaliação
psicológica e lei, no que diz respeito à relação entre “mediação” e “perícia” e à
relevância desta última. Citando uma pesquisa feita no Canadá
20
– que conclui que, em
alguns casos, a intervenção de um perito revela-se eficaz a longo prazo e evita que as
pessoas se mantenham no processo judicial nos quais a permanência acarretaria
sofrimento para os envolvidos – a autora afirma que práticas diversas (mediação e
perícia) não são excludentes, mas complementares, uma vez que a diversidade dos
problemas que surgem nas Varas de Família não pode ser tratada por meio de uma
prática única.
Por fim, refletir sobre o modelo pericial e articulá-lo à idéia de um trabalho
interventivo no âmbito do Judiciário (antes ou durante o processo), tem um pressuposto
claro: que os conflitos de família preexistem aos litígios de Vara de Família e
sobrevivem a eles. Ainda que pareça óbvio, o pressuposto merece ser lembrado, pois
dele decorre um tipo de posicionamento que determina uma forma de diálogo com o
campo do Direito e de contato com as pessoas que, fazendo parte dos processos
judiciais, são usuários do sistema de Justiça.
20
País no qual a mediação é obrigatória para todos os casais que se separam (cf. CASTRO, 2005, p.XIII).
29
Em termos da relação interdisciplinar, significa pensar a perícia como um estudo
que visa a explanar para os operadores do Direito o sentido de uma situação que está
sendo analisada ou, ainda, problematizar determinadas concepções do senso comum.
Tome-se como exemplo o tema a que me dedico nesta pesquisa: fazer um estudo de
caso no qual a maternidade seja desnaturalizada pode contribuir para afastar o juízo de
valor em relação à mulher que abre mão da guarda de um filho
21
ou entrega sua criança
em adoção.
Tal operação, lembra-nos a psicanalista Mara Caffé, não ocorre de modo
exclusivamente fluido, harmônico e no sentido de estrita colaboração. Ela também é
conflitiva, tensa e disruptiva. A esse respeito, inclusive, a autora produz uma reflexão
que, a meu ver, constitui uma baliza para essa prática que nasce do encontro de dois
saberes distintos. Diz a autora:
Aproximadas as práticas psicanalíticas e jurídicas no campo da
perícia, parece ser preciso surpreendê-las em outras diferenças que
não se anunciam de modo imediato. Enfim, parece ser preciso que
justo ali – no lugar em que se aliam para produzir determinados
resultados em que são postas numa relação de possível cooperação
onde pretensamente, mas também de fato, acham um dialeto comum,
onde as diferenças institucionais parecem promover
complementaridades dominantes – é preciso que justo ali tenhamos
que fazer as práticas psicanalíticas e jurídicas voltarem à posição de
se estranharem mutuamente. Resgatá-las enquanto terras estrangeiras,
mas que se avizinham, e então fazê-las trabalhar na fronteira, lugar
estratégico e de tensão onde se presentificam as duas condições: a
cooperação e o estranhamento. (CAFFÉ, 2003, p. 26).
De outra parte, refletir sobre o modelo pericial e articulá-lo à idéia de um trabalho
interventivo significa considerar também que o encontro com a(s) pessoa(s) que faz(em)
parte de um processo de Vara de Família não é mera condição de aplicação de
instrumentos de avaliação que é demandada por um terceiro. Supõe considerar que
essas pessoas procuram o Judiciário para resolver conflitos de família porque não
encontraram outra forma de lidar com o sofrimento que advém deles.
Neste trabalho, já aludimos ao “psicodiagnóstico interventivo” no âmbito do
Judiciário, no qual a perícia (entendida aqui como uma forma de avaliação psicológica)
deixa de ser vista como um trabalho de coleta de dados, para ser uma intervenção em
21
Conforme explicitado na Introdução, muitos dos pedidos de guarda em favor do pai ainda se baseiam
na concepção de que esse arranjo só poderia ocorrer quando a mulher é incapaz de exercer as funções
maternas. Os pedidos formulados nos processos litigiosos tentam demonstrar, dessa forma, que a guarda
ao pai se justifica porque a mãe fracassou, e é a partir dessa lógica (virtude ou fracasso da mãe) que se
tenta definir a situação da criança. O estudo pode fornecer elementos para que os operadores do Direito
analisem a questão e tomem as devidas decisões com base em uma outra perspectiva, isto é, sem
culpabilizar ou inocentar a mulher que é mãe.
30
que o sujeito participa do processo de forma mais ativa. Essa assertiva pressupõe que a
pessoa não seja representada como “parte” ou “periciando”, isto é, um indivíduo
passivo diante do processo judicial e do procedimento psicológico, mas, ao mesmo
tempo, essa proposição ainda se mantém sob a rubrica de “avaliação psicológica”.
Tratar-se-ia de avaliar o quê?
Hélio Miranda Júnior, psicólogo jurídico, psicanalista e professor da PUC-MG,
analisa a questão do psicodiagnóstico interventivo no âmbito do Judiciário e ao mesmo
tempo interroga em que medida seria possível ao psicanalista proceder a uma avaliação.
Inicialmente, ressalta que o psicodiagnóstico interventivo produz uma mudança em
termos da inserção do profissional na avaliação. Embora se utilize de instrumentos que
fornecem elementos objetivados, os quais induzem a conclusões diagnósticas, a
avaliação psicológica deixa o âmbito da suposta neutralidade (próprio do modelo
tradicional de psicodiagnóstico), para se aproximar dos procedimentos da clínica
psicológica, na qual o profissional é visto como elemento incluído na subjetividade de
quem está sendo avaliado.
Levantando pontos de reflexão sobre os usos e os pressupostos das avaliações
psicológicas, o autor indaga em que medida o psicanalista que trabalha como perito
judicial estaria, ele também, realizando uma avaliação. Afirmando que sim, isto é, que
há avaliação psicológica na Psicanálise – pois a condução do caso pressupõe uma
hipótese diagnóstica e o estabelecimento de um diagnóstico diferencial – ele
compreende que essa avaliação não pretende ser expressão de um saber sobre o sujeito.
Ao se utilizar da escuta e da observação, o psicanalista estará atento, segundo o autor,
aos significantes que orientam o sujeito e que se repetem,
inscrevendo um circuito de gozo cuja materialidade se apresenta na
sua posição diante do Outro. O fenômeno da transferência nas suas
vertentes da repetição e reatualização é ponto crucial. Em torno da
relação transferencial, na qual é dado ao inconsciente falar, circularão
outros conceitos e fenômenos importantes. [...] A questão está em
ater-se aos significantes, ao valor de significante que podem ter o
discurso e os atos do sujeito. A pergunta que o psicanalista se faz é “o
que isso quer dizer”, sendo o sujeito desta frase o isso. (MIRANDA
JUNIOR, 2005, p. 170).
Quanto ao trabalho no âmbito do Judiciário, especificamente,
[...] o enquadramento tradicional fornece espaço para a avaliação
psicológica formal, muito mais que para o psicanalista. Contudo, as
modificações no trabalho dos psicólogos jurídicos nos últimos anos
têm construído, cada vez mais, o locus para a intervenção dos casos,
o que abre espaço maior para o psicanalista e para os psicólogos que
31
entendem a avaliação psicológica, formal ou não, como processo de
intervenção. (ibidem, p. 171).
Acompanho o pensamento de Miranda Júnior no que diz respeito à constatação de
que o processo de intervenção vem ocorrendo no âmbito do Judiciário (com abordagens
psicanalíticas ou não) e à possibilidade de avaliações nas quais não esteja pressuposto
um saber sobre o sujeito, compartilhando com ele a compreensão sobre o papel e a
função dos instrumentos utilizados pelo psicanalista nesse tipo de prática. Todavia,
minha concepção sobre a possibilidade de intervenção no campo da perícia aproxima-se
mais da noção de consultas terapêuticas de Donald Winnicott do que de
psicodiagnóstico interventivo, pois esse procedimento guarda mais semelhanças com a
função de “analisar” do que com a de “avaliar”.
Na minha experiência pessoal, tive a oportunidade de trabalhar com juízes que
pediam “estudo psicológico” em vez de “perícia psicológica”.
22
Embora “estudo” seja
um procedimento que contém no seu bojo a prerrogativa de avaliar (como bem lembra
Miranda Júnior, a condução do caso pressupõe uma hipótese diagnóstica que, por sua
vez, contém uma avaliação), considero que, sob essa denominação, incluem-se os
trabalhos nos quais as intenções de “analisar” ou de “compreender” sobrepõem-se à de
“avaliar”.
Além disso, o fato de eu também ter experiência institucional nas Varas de
Infância e Juventude – nas quais não há o princípio do contraditório na maioria das
ações, e o psicólogo não é investido da função pericial – também contribui para a
prática em que o exercício de produzir laudos ou relatórios não exclui o trabalho
interventivo com as famílias que fazem parte do processo ao qual o laudo se refere. A
divisão entre as Varas do Judiciário, lembra-nos Andrei Koerner, “organiza-se em
função de categorias jurídicas, o que implica, muitas vezes, a divisão do conflito ‘real’.
[...] dependendo dos envolvidos e da maneira como o conflito se apresenta ao
Judiciário, será processado de forma completamente diversa“ (KOERNER, 2002a,
p.45). Como vimos, tanto o Juízo da Infância e Juventude quanto o de Família e
Sucessões estão autorizados a tratar de aspectos jurídicos relativos às questões
familiares. Os critérios que definem se um caso é de competência de uma Vara ou de
22
No item D – Conflito de (Vara de) Família e escuta analítica – veremos a questão da
formalidade/informalidade processual.
32
outra são atinentes ao campo do Direito
23
, porém, do ponto de vista psicológico, ambas
contêm dinâmicas semelhantes.
Retornemos à noção de consultas terapêuticas e sua viabilidade nas perícias de
Vara de Família.
No livro Consultas Terapêuticas, Maria Ivone Accioly Lins lembra que as
consultas terapêuticas são uma das modalidades de variação da técnica psicanalítica,
praticadas por Winnicott
24
. Seu trabalho com pacientes psicóticos, por um lado, e sua
experiência como pediatra, por outro (o que inclui trabalho com crianças evacuadas dos
centros urbanos, durante ameaças de bombardeio na época da Segunda Guerra
Mundial), levaram-no a considerar a necessidade de flexibilizar a técnica, a fim de
contemplar a diversidade de pedidos de ajuda psicológica que não se encaixavam nos
padrões do tratamento psicanalítico clássico. Mesmo considerando que as consultas
terapêuticas não são Psicanálise, no estrito senso, Winnicott estabelece que tal
modalidade de tratamento requer formação analítica e deve incluir a experiência de
conduzir tratamentos prolongados.
Para explicar o que seriam as consultas terapêuticas, Winnicott convida o leitor a
imaginar-se sentado num ônibus, ao lado de alguém que lhe conta uma história.
Prossegue, comentando que,
[...] se há qualquer espécie de privacidade, a história começará a
evoluir. Pode ser apenas um longo caso de reumatismo ou uma
injustiça no escritório, mas o material já está lá para uma consulta
terapêutica. A razão por que isso conduz a lugar algum é
simplesmente porque, na ocasião, não se está intrinsecamente dando
de modo deliberado e de um modo profissional a tarefa de usar o
material apresentado e por isso o material oferecido no ônibus se
torna difuso e enfadonho. Na consulta terapêutica, o material se torna
específico e muito interessante, já que o cliente logo começa a sentir
23
Todo juiz tem "jurisdição", que é a autorização constitucional para resolver os conflitos, sob o ponto de
vista jurídico. Já "competência" de cada Vara é a distribuição desse poder entre os membros do Judiciário,
para fins práticos. Um mesmo fenômeno pode ser objeto de mais de uma ação, que é processada em
diferentes Varas. Para exemplificar: uma agressão contra criança ou adolescente pode ser objeto de ação
nas Varas de Infância e Juventude, nas de Família e Sucessões, ou em Vara Criminal. Qualquer pessoa
que suponha que uma criança está sendo agredida pelos pais pode fazer denúncia à Vara de Infância e
Juventude; se constatar que a criança está em situação de vulnerabilidade, o juízo tomará medidas de
proteção à criança (tais como determinar que ela permaneça sob guarda de terceiros ou que seja acolhida
em um abrigo) e poderá, dependendo da gravidade da situação, destituir os pais do Poder Familiar. No
caso de pais separados, o genitor que pretende proteger a criança pode ingressar com ação em Vara de
Família contra o ex-cônjuge, requerendo mudança de guarda de filho, suspensão do direito de visitas ou
Destituição do Poder Familiar do outro. Essas varas podem responsabilizar o agressor civilmente
(proibição de ver o filho, suspensão ou perda do Poder Familiar, por exemplo), mas, para que o agressor
responda criminalmente pelo seu ato, um dos pais deverá ingressar com uma ação em Vara Criminal.
24
As outras duas são psicoterapia a pedido, nas quais a freqüência das sessões é marcada pelo paciente,
em função de suas necessidades, e psicanálise compartilhada, em que, com a ajuda do analista, os pais ou
a escola podem conduzir o tratamento da criança (LINS, 2006).
33
que a compreensão pode ser acessível e que a comunicação a um
nível profundo pode se tornar possível. Obviamente seria um ato
irresponsável transformar vizinhos de ônibus em clientes [...] mas
com crianças trazidas à psiquiatria infantil a situação é aproveitada e
o trabalho é feito. (WINNICOTT, 1984, p.15).
E em outro artigo, acrescenta:
Gosto de fazer análise e anseio sempre pelo seu fim. A análise só pela
análise para mim não tem sentido. Faço análise porque é do que o
paciente necessita. Se o paciente não necessita de análise, então faço
outra coisa [...]. Sempre me adapto um pouco às expectativas do
indivíduo, de início. [...] Ainda assim, me mantenho manobrando no
sentido de uma análise padrão.[...] Se nosso objetivo continua a ser
verbalizar a conscientização nascente em termos da transferência,
então estamos praticando análise; se não, somos analistas praticando
outra coisa que acreditamos ser apropriado para a ocasião. E por que
não haveria de ser assim? (WINNICOTT, 1983, p.152ss).
Não estamos no ônibus, mas numa instituição de poder, e não somos um
acompanhante circunstancial ou um interlocutor a quem a conversa não leve a lugar
algum: estamos vinculados ao juiz, o qual tem a prerrogativa de tomar uma decisão
cujos efeitos têm conseqüências diretas no curso da história dessas pessoas. Ao mesmo
tempo, convém repetir, não estamos num lugar qualquer e não somos um acompanhante
circunstancial: fazemos parte da cena judiciária na qual o juiz foi convocado por essas
pessoas a dar um rumo nas histórias que estão contando. O magistrado, a quem elas
atribuíram o poder de resolver seus conflitos familiares, convocou para a cena um
profissional psi, que ficou encarregado de ouvir essas histórias para oferecer subsídios a
quem for decidir. Será só ao juiz a quem essa conversa levará?
De outra parte, temos na Teoria dos Campos, de Fábio Herrmann, uma
fundamentação que nos permite pensar a Psicanálise em contextos diferentes do
tratamento psicanalítico clássico. Herrmann, no artigo Da clínica extensa à alta teoria:
a história da psicanálise como resistência à psicanálise, salienta que, em Freud, a
Psicanálise ocupava uma área muito maior do que a terapia de consultório e que, depois
dele, a teoria confinou-se nela. Atualmente, a crise da clínica padrão força a prática de
uma clínica extensa, contudo essa prática pode assentar-se, equivocadamente, na teoria
“padrão” forjada a partir da clínica padrão ou, ainda, em uma simplificação desta.
Nesse sentido, o autor faz uma distinção importante entre teoria e método
psicanalítico
25
. A teoria repetida e transportada para outros contextos, sem a devida
25
Em Andaimes do Real, Herrmann sintetiza a relação entre teoria, técnica e método, esclarecendo a
distinção entre técnica e método que, via de regra, é objeto de mal entendidos. De acordo com o autor, “o
método de uma disciplina exprime a forma geral de seu saber e eficácia; em nosso caso, muito
34
consideração à noção de campo, torna-se estéril e reificada. O método, por sua vez,
inclui a noção de “ruptura de campo”, e, desse modo, pode reinventar-se
constantemente.
26
O autor chama a atenção para a necessidade de a Psicanálise, praticada fora do seu
contexto original, manter o vínculo com a “alta teoria”, ou seja, com as linhas que
medeiam entre o rigor absoluto do método psicanalítico e as hipóteses especulativas
mais gerais a respeito do psiquismo, isto é, a metapsicologia.
Nas palavras de Herrmann:
A clínica extensa, tal como Freud a criou e a realidade atual
multiplicou, não é um mérito, mas um acontecimento. [...] Estendida
a clinica, já não temos pacientes habituais. Outras patologias
impõem-se [...]. Voltar à sociedade, voltar à cultura [...] exige a
ruptura do campo epistemológico daquilo que se entende por ciência.
[...] Exatamente aqui incide a exigência da alta teoria, pois é preciso
notar que a clínica extensa não vem da falta de pacientes mas da
quebra do [...] circulo vicioso doutrina reificada, clínica-padrão.
(HERRMANN, 2002, p.19).
Percebe-se, com essa referência, que a noção de clínica extensa é bastante diversa
da concepção de Psicanálise aplicada. Em seu artigo A querela das interpretações,
Renato Mezan mostra como a própria idéia de aplicação da Psicanálise é incongruente
com o método psicanalítico. O autor inicia o artigo interrogando se a Psicanálise tem o
direito de se pronunciar sobre fenômenos exteriores à situação analítica, para realizar
uma fecunda análise sobre a relação entre sujeito e cultura, e sobre a interpretação
psicanalítica das manifestações culturais.
Em primeiro lugar, salienta Mezan, a cultura tomada em seu sentido mais amplo
não é estranha à Psicanálise, porque esta não se reduz a um método terapêutico. A
terapia articula-se com uma teoria da gênese e do funcionamento do psiquismo em
especialmente, da eficácia clínica. [...] Método, do grego méthodos, caminho para um fim. Duas
condições básicas podem suscitar nossa pergunta pelo caminho: aquilo que está além (metá), o fim, não
está sendo atingido pelo caminho (hodós) costumeiro; ou estamos atingindo o fim, mas obscureceu-se
nossa percepção da unidade do caminho [...] Técnica compreende a série de proposições acerca de como
encaminhar o processo analítico. Haverá uma distinção entre o caminho (método) e o encaminhar
(técnica)? Sem sombra de dúvida!! Noções técnicas cobrem vasta gama de injunções, desde as mais
gerais e abstratas até as mais concretas e passíveis de alteração. [...] em suma, técnica são os princípios
de bem fazer análise, de como encaminhá-la em adequação ao método” (HERRMANN, 1991, p. 14).
26
Não é propósito desta dissertação discutir a Teoria dos Campos. Todavia, o pensamento de Fábio
Herrmann traz contribuições importantes no que tange ao trabalho psicanalítico nas instituições mais
distintas, como o Tribunal de Justiça. Para o leitor interessado em aprofundar o que foi abordado
sucintamente aqui, sugiro, além do artigo supra citado, Introdução à Teoria dos Campos (HERRMANN,
2004), Pesquisando com o método psicanalítico (HERRMANN; LOWENKRON, 2004), o número 38 da
Revista Percurso, dedicado ao trabalho de Fábio Herrmann, e o número 37 do Jornal de Psicanálise, que
consiste num diálogo com a Teoria dos Campos.
35
geral, a qual pressupõe a idéia de que cultura não se opõe ao psiquismo individual,
como se estivesse fora dele.
Conforme o autor,
a humanização do pequeno ser nascido de um homem e uma mulher
equivale a um processo de culturalização, isto é, de transformação da
mente num órgão capaz de representar não apenas os fantasmas
engendrados por ela própria, mas ainda objetos e entidades que ela
não pode criar por seus meios exclusivos: o próprio corpo, os outros
seres humanos e o mundo exterior. Para tanto, ela tem que receber do
ambiente que a circunda [...] as informações apropriadas e os meios
para metabolizar essas informações. Como esses meios são fruto do
processo cultural, a transformação da psique humana equivale à sua
transformação de numa psique marcada pela cultura. Disto resulta
que a cultura não se opõe à psique individual como o fora ao dentro,
mas que ela lhe é simultaneamente interior e exterior: interior porque
é aquilo mediante o qual o indivíduo se constitui como indivíduo, e
exterior porque não depende apenas dele e continua a subsistir após
sua morte física. Em virtude disto, a teoria sobre o psiquismo
individual é necessariamente e ao mesmo tempo uma teoria sobre a
cultura e sobre as modalidades pelas quais a psique se culturaliza, isto
é, torna-se humana. (MEZAN. 1988, p.62).
Fizemos essa digressão para articular a Teoria dos Campos com a proposição de
Consultas Terapêuticas, no intuito de melhor situar as possibilidades de o trabalho
psicanalítico estender-se para além da situação terapêutica padrão, inclusive no contexto
de Varas de Família. No artigo A Disputa de Guarda sob um Olhar Winnicottiano,
Tânia Vaisberg faz essa mesma articulação.
De acordo com a autora:
A contribuição de Herrmann no sentido de demonstrar que o método
psicanalítico corresponde ao elemento básico e invariante das
diversas teorias e escolas psicanalíticas, teve como efeito fornecer
adequados fundamentos epistemológicos para sua utilização fora do
setting psicoterápico. Esta fundamentação é o que nos permite dar um
sentido muito rigoroso ao entendimento de Winnicott segundo o qual
pode-se ser psicanalista “fazendo outra coisa” diversa do tratamento
individual de pacientes neuróticos. Esta outra coisa não é qualquer
coisa, mas a rigorosa aplicação do método a variadas situações de
sofrimento humano. (VAISBERG, 2000, p. 368).
É certo que nas clínicas psicológica e psicanalítica via de regra há demanda de
análise ou de ajuda psicológica, o que não acontece necessariamente com as pessoas
que são encaminhadas para estudo psicológico por determinação judicial. Todavia,
como lembra Fernanda Otoni de Barros, nas Varas de Família “ouve-se o eco das
apelações insatisfeitas, os desencontros amorosos causando a demanda de uma
reparação, esperando que a Lei possa colocar-se na posição de regular o irregulável”
36
(BARROS, 1997, p. 40). Assim, embora não seja uma instituição de saúde mental, é o
Judiciário o lugar que essas pessoas escolheram para tratar, viver e falar da dor da
separação, dos rompimentos de vínculos, da desidealização da família e de si mesmas.
Não haveria aí uma questão sintomática a ser pensada?
Vejamos uma ilustração do que abordamos até aqui, para depois prosseguirmos
em nossa análise.
C. A menina que jogou o presente no lixo: uma vinheta clínica
Quando os pais se separaram, Carolina e Rafael ficaram com o pai.
A mãe saiu de casa e eles permaneceram no local em que já viviam. Meses depois,
ela entrou com ação de Regulamentação de Visitas, dizendo que o ex-marido a impedia
de ver as crianças, uma menina de oito anos e um menino de seis. Na audiência, pai e
mãe, a quem chamarei de Pedro e Tatiana, divergiram sobre a responsabilidade pelo
afastamento. Enquanto Pedro dizia que as crianças não desejavam ver a mãe porque ela
os abandonara, ela argumentava que o ex-marido incitava os filhos contra ela. O juiz
pediu estudo psicológico do caso, para depois definir o sistema de visitas.
Nos estudos de caso, faço entrevistas individuais com os adultos, e marco ao
menos duas sessões: uma em que as crianças venham acompanhadas do pai e, em outra,
em que venham com a mãe. Esclareci à família que usaria esse procedimento.
Tatiana vem para as entrevistas individuais. Levemente desvitalizada e lacônica,
comenta que decidiu se separar porque se sentia oprimida pelo marido ciumento. Ele é
um homem bom, ela diz. Afetuoso, devotado à família e aos filhos, benquisto pelos
amigos e colegas de trabalho. Mas desagradava-lhe estar com aquele homem que fazia
questão de abraçá-la em público e que freqüentemente queria ter relações sexuais com
ela. Não gostava do odor que o marido exalava quando ia se deitar. Sentia repugnância,
não por ele exatamente, mas pelos homens em geral. Aos quarenta anos, tendo os filhos
que queria, já não tinha necessidade de sexo.
Pensou em conversar com ele sobre sua insatisfação e sobre o desejo de trabalhar
fora de casa, mas sabia que, na intimidade do lar, ele não era o homem afável que os
colegas tanto admiravam. Teimoso e autoritário, ele sabia fazer prevalecer seu ponto de
vista em qualquer discussão familiar. Introduziu o assunto na hora do jantar e ele a
tratou com rispidez. Quis poupar as crianças e retomou o assunto no quarto, mas ele,
como sempre, não quis conversar. Anunciou que queria se separar, mas ele não lhe deu
37
ouvidos e dormiu. Ela desistiu. Estava cansada de falar sozinha. No dia seguinte,
esperou que ele saísse para trabalhar e então arrumou as malas. Contou o tempo e, meia
hora antes do horário habitual do retorno do marido, foi ao quintal e disse aos filhos que
iria à padaria. Não teve coragem de dizer a eles que estava indo embora.
Morou em casas de amigas, contudo não deu o endereço à família, pois sabia que
Pedro iria buscá-la. Telefonava para os filhos diariamente e às vezes ia visitá-los, em
horários nos quais o ex-marido não estava em casa. Quando conseguiu um trabalho que
lhe permitia pagar o próprio aluguel, foi buscar as crianças para um passeio, mas eles
não quiseram conhecer sua casa. O filho a encontrou na portaria do condomínio onde
ele mora, enquanto a filha nem quis vê-la. Acha que o menino não está tão resistente ao
encontro, mas não sai com ela por solidariedade ou submissão, não sabe bem, à irmã.
Os dois são muito ligados ao pai e fazem tudo o que ele quer. Certamente, iriam à sua
casa, se ele mandasse.
Será que o que eu fiz é tão grave assim que eles nem querem me ver? Ela se
pergunta na sessão em que deveria vir acompanhada dos filhos, mas à qual veio sozinha.
Na noite anterior ao encontro com a mãe, Carolina teve vômitos e febre alta. Estava
melhor pela manhã, mas ainda tinha dor de cabeça e náusea. Estava indisposta quando a
genitora foi buscá-los, e Rafael não quis deixar a irmã.
Vi as crianças no dia seguinte. Aceitaram participar da entrevista porque viriam
com o pai. Muito abatida, Carolina reproduziu as queixas que já fizera na sessão
anterior. Sentiu-se feita de boba às vésperas do seu aniversário. A cada festa familiar a
mãe costumava fazer um bolo confeitado, mas justo na comemoração dos seus oito anos
teve que se contentar com um bolo de padaria, comprado às pressas pelo pai. A mãe não
foi. Nunca teve um aniversário tão triste, mas agora já se habituou a viver sem ela.
Agora ela aparece e quer bagunçar tudo? E, além disso, quem garante que ela não vai
sumir de novo? É melhor assim: cada uma no seu canto. O irmão concorda, porém,
quando está sozinho comigo, confidencia que às vezes sente um pouco de saudades da
mãe. Mas só um pouco. Até sairia com ela se a irmã também quisesse ir, mas ela não
quer...
Na entrevista, Pedro chora o abandono da esposa, ao mesmo tempo em que
lamenta a situação de suas crianças: Carolina anda tão brava e Rafael voltou a fazer xixi
na cama... Gostaria que a mulher voltasse para casa para criarem os meninos juntos,
pois não é fácil cuidar deles sozinho, mas ela não quer. Já implorou, se humilhou,
esbravejou e ela nem liga. Não sabe o que aconteceu.
38
Acha que Rafael iria à casa de Tatiana, mas ele não se afasta da irmã, que está
irredutível. Esta não quer ver a mãe de jeito nenhum, veja só o que aconteceu no dia em
que iria encontrá-la no fórum. Teve febre tão alta que delirou. Eles todos se apegaram
muito desde que a mulher partiu. Sente muito a situação dos filhos, mas não tem nada a
ver com isso. Eles estão com raiva dela e não querem ir, o que ele pode fazer? Não vai
forçá-los. Respeita a decisão das crianças. Para que eu tenha uma idéia da raiva que
Carolina sente, ele me conta o seguinte episódio:
Pouco antes do início da Semana Santa, ele procurou ovo de Páscoa feito de
chocolate branco, que é o doce predileto da filha. Não encontrou e acabou comprando
um ovo de chocolate crocante, que Carolina também aprecia, mas o pai sabe que ela
preferia ter ganhado o outro. Acha que ela ficou decepcionada. Tatiana também sabe da
predileção da filha e comprou ovo de chocolate branco para lhe dar. Ao voltar da escola,
a menina viu o ovo de Páscoa de que tanto gosta em cima da sua cama. Sabendo que era
um presente da mãe, amassou o pacote e o jogou no lixo.
O que será que está acontecendo com Carolina, que ela está jogando no lixo as
coisas de que mais gosta? eu pergunto.
Pedro havia contado o episódio do ovo de Páscoa entrelaçando-o com o relato
sobre o modo como a esposa deixou a casa, tentando demonstrar que Carolina tinha
razões de sobra para estar com raiva; Tatiana estava colhendo o que plantou, ele dizia
antes. Para minha surpresa, ele fez uma pausa depois da minha pergunta, comentou que
Carolina era geniosa, esboçou três ou quatro inícios de frases que ficaram inacabadas e
então se lembrou de uma conhecida de infância que agora é sua colega no trabalho.
Uma mulher insuportável. Sabe como é mulher mal-amada? ele me pergunta. Daquelas
que brigam com todo mundo, inclusive com a mãe. Principalmente com a mãe. Ele se
lembra, em seguida, que desde criança ela já era assim, estava sempre às turras com a
mãe. Não quer que Carolina se transforme numa mulher amarga. Faz outra pausa e
comenta: “Acho que mulher que não se dá bem com a mãe não consegue viver bem com
mais ninguém”.
Aos poucos, ele reverte o ponto de vista a partir do qual analisava o que estava
acontecendo em sua família. Já não se tratava mais de reafirmar que a ex-mulher merece
o ódio da filha e a ambivalência do filho porque falhou com eles. Tratava-se agora de
ver, seja na hostilidade de Carolina, seja na incontinência urinária de Rafael ou em suas
hesitações, sinais de sofrimento pela ausência da mãe. Constatar a responsabilidade dela
poderia eventualmente explicar a gênese, mas não serve para aplacar a dor das crianças.
39
Nesse momento, porém, ainda era cedo para perceber que o regozijo de ver a mulher
sofrer na carne a dor da rejeição até o ajudava a esquecer, temporariamente, que ele
também se sentia abandonado por ela. De todo modo, ele quer ajudar os filhos e fazer o
que for necessário para que eles fiquem bem.
Ao final dessa sessão, ele aceitou a proposta, já aceita por Tatiana, de uma
entrevista conjunta para conversarem. Não falariam sobre eles, ambos reafirmaram, pois
a separação estava consumada e já não havia mais nada sobre o que conversar. Mas
precisavam desse encontro para falar das crianças.
D. Conflitos de (Vara de) Família e a escuta analítica
O cientista político Andrei Koerner, no seu estudo sobre o papel da justiça
consensual na resolução de conflitos de família, analisa o quanto o modelo adversarial,
no qual se baseia o processo civil brasileiro
27
, é inadequado para resolver conflitos entre
pessoas que convivem no mesmo espaço social e cujas relações são intensas, contínuas
e multidimensionais. Esses conflitos, cujos vínculos envolvem grande carga de
afetividade, mobilizam padrões de conduta diferentes daqueles supostos pelo sistema
legal e pelo senso comum dos juristas, frisa o autor.
De acordo com Koerner:
Os Tribunais [...] opõem uma parte à outra, retiram delas o relato, a
construção do objeto e dos aspectos do litígio, baseiam-se em regras
externas à relação e mesmo desconhecidas pelos participantes e,
enfim, a decisão implica sempre a determinação de um ganhador e de
um perdedor. (2002a, p. 46).
Além da carga de afetividade neles contida, tais conflitos são estabelecidos entre
pessoas cujas relações devem perdurar após a decisão judicial. Assim sendo, demandam
um tipo de resolução dada pelos próprios protagonistas, pois, quando resolvidas por
terceiros, transformam-se em disputas intermináveis.
Por outro lado, prossegue o cientista político, a participação de especialistas de
outras áreas é restrita à função de perito, e não é realizado um trabalho que ajude a
família a encontrar uma outra forma de lidar com os conflitos. Ou seja, os profissionais
de saúde mental, chamados a ser peritos, não atuam no sentido de interromper o litígio
ou restringir seus efeitos, porém se limitariam a produzir um laudo pericial para
27
Vide definição do autor, citada na página 22.
40
subsidiar a decisão judicial. Afirmando, inicialmente, o quanto a concepção de
“produção de verdade baseada em competência técnica especializada”, própria das
perícias, é inadequada para os profissionais de ciências humanas e de saúde mental, em
especial, refere-se à importância de esses profissionais atuarem de forma diversa do que
aquela cujos objetivos são definidos pelo litígio: estabelecer qual dos dois tem melhores
condições e, por isso, merece ser atendido em sua demanda.
28
Ao mesmo tempo, o autor também menciona que, a partir de meados da década de
1990, vêm sendo adotadas inovações no campo do Direito, tais como a informalidade
processual e o consensualismo, as quais, entretanto, participam de maneira lateral no
sistema processual, cujos eixos permanecem dados pelo individualismo e pelo
normativismo (ibidem, p. 43ss).
Eximindo-me de tecer comentários sobre a crítica por ele formulada ao processo
civil brasileiro, por não dispor de conhecimentos suficientes para tal, considero que a
análise de Koerner vem ao encontro daquilo que abordamos na seção B deste capítulo, e
vale também para nossa reflexão sobre a perícia: ainda que do ponto de vista formal o
sistema jurídico estabeleça um modo de tramitação do processo – que pressupõe a idéia
de que o conflito entre duas pessoas que mantêm, entre si, vínculo carregado de
afetividade pode ser resolvido por um terceiro, por meio da análise de uma prova
técnica – há inovações nesse campo que permitem, mesmo que de maneira lateral, o
exercício de práticas menos atreladas à formalidade processual.
No caso que apresentamos acima, é fácil vislumbrar o quanto um procedimento
formal padrão – isto é, o juiz pedir uma perícia que detecte se as crianças não se
encontram com a mãe porque o pai obstrui o contato ou porque não querem ir, por se
sentirem abandonadas por ela e, depois disso, definir qual será o sistema de visitas –
seria pouco eficaz, no sentido de garantir a efetivação dos encontros. Por outro lado, a
experiência em Vara de Família mostra que também chegam ao Judiciário situações
extremas, envolvendo relações familiares incestuosas, violentas ou caóticas, para as
quais o poder normativo do juiz tem a importante função de interdição. Não são esses
28
A questão da perícia como uma prova eou produção de verdade não será discutida aqui, pois nos
distanciaria do tema que é objeto desta pesquisa. Ao leitor interessado no assunto, sugiro a leitura de
Foucault, especialmente A verdade e as formas jurídicas (1999), além dos trabalhos de Shine (1996,
2003) em que o autor se dedica a essa questão. Por outro lado, em A psicanálise e a determinação dos
fatos nos processos judiciais (1906), Freud analisa as semelhanças entre o criminoso e o histérico –
ambos guardam um segredo e resistem à idéia de revelá-lo –, para depois afirmar suas diferenças: para o
último, o segredo é desconhecido e, para o primeiro, é conhecido. Embora não se aprofunde na questão
da verdade, discute as diferenças inerentes ao fato de um cooperar com o trabalho, porque quer se curar, e
o outro, em contrapartida, não cooperaria, porque quer se proteger.
41
casos o objeto do presente estudo. Todavia, é importante mencioná-los para reafirmar o
que já foi discutido sobre os limites e alcances do modelo pericial: os casos de Vara de
Família são de tal complexidade, e comportam tanta diversidade de problemas, que não
podem ser atendidos todos pelo mesmo tipo de prática.
Retornemos ao ponto em que havíamos parado, qual seja, de que há inovações no
campo do Direito capazes de possibilitar uma prática menos atrelada à formalidade
processual, e que visam a limitar – já que não podem interromper – os efeitos do litígio.
Em sendo assim, ao ocupar o lugar de perito judicial, o “especialista”, para usar a
terminologia do autor cujo pensamento estamos acompanhando, pode exercer seu
trabalho a partir de uma compreensão mais ampla de sua função. Dito de outro modo, a
denominação de “perito” não implica necessariamente adesão a uma concepção de
produção de verdade. Pode conter, como já afirmamos, uma compreensão de que o
trabalho seja, a um só tempo, um espaço de intervenção junto às pessoas que buscam o
Judiciário para resolver seus conflitos de família (o que ocorre por não terem
encontrado outra maneira para lidar com o sofrimento que advém deles) e, também, um
meio de interlocução com o campo do Direito, para que este – fundamentado nos
dispositivos que lhe são próprios – busque soluções para esses mesmos conflitos.
Chegamos agora a um ponto importante da relação entre os dois campos e, para
nos situar neste território, recorreremos à reflexão de Mara Caffé. Seu livro Psicanálise
e Direito consiste num cuidadoso e bem articulado estudo sobre a prática discursiva
instituída no encontro entre a Psicanálise e o Direito. A pesquisa tem um caráter
epistemológico e dedica-se a buscar a fundamentação teórica desses dois campos, os
quais se encontram na prática das perícias psicológicas em Varas de Família. Nessa
perspectiva, seu estudo não visa a analisar especificidades da perícia nem a
problemática dos casos que a ela chegam. A autora utiliza a situação particular como
ponto de apoio para pensar nos dispositivos teórico-metodológicos relativos à
Psicanálise e ao Direito, e para identificar os recursos que cada disciplina emprega para
construir seus objetos de estudo, bem como para estabelecer uma prática conjunta.
O objetivo que vimos perseguindo neste capítulo segue direção oposta ao trabalho
de Caffé, ou seja, pretende-se aqui abordar brevemente os dispositivos teóricos e
metodológicos do trabalho no Judiciário, para poder, em seguida, indicar a viabilidade
de uma pesquisa psicanalítica feita nesse âmbito, a fim de, finalmente, dirigirmo-nos ao
tema central desta pesquisa. Por essa razão, o trabalho de Caffé, que reputo como
essencial para aqueles que se dedicam à prática da Psicologia Jurídica, será
42
explicitamente comentado apenas na primeira parte da dissertação, porém as questões
que considera permanecerão como fundo daquilo que será abordado na segunda parte
deste trabalho.
Um dos temas abordados por ela é a noção de conflito na Psicanálise e no Direito.
Na instauração de um processo judicial, as pessoas apresentam sua questão conflitiva a
um terceiro, que é o juiz. Este, por sua vez, organiza o conflito de modo a torná-lo
passível de resolução (o que ocorre quando da decisão judicial), usando, para isso,
determinados parâmetros, um dos quais imprime uma maneira de as pessoas se
comunicarem no processo. A autora examina detidamente as características dessa
comunicação, todavia o que nos interessa marcar, neste momento, é o que chama de
“dessubjetivação”, denominação sempre mantida entre aspas. Afirma ela que,
a rigor, não há conflito humano definitivamente dessubjetivado;
qualquer de suas expressões comportam sempre e inevitavelmente
uma experiência de subjetividade. Assim, a “dessubjetivação” do
conflito jurídico processa uma subjetividade particular [...].
Entretanto, tal subjetividade particular é marcada pelo afastamento do
conflito de suas condições afetivas originárias, de seus parâmetros de
singularidade, e pela forte racionalização de seus termos. Este
processo nos parece tão vigoroso na prática jurídica que decidimos
referi-lo com o termo “dessubjetivação”. Fique claro que, em nosso
texto, a “dessubjetivação” não implica uma ausência de
subjetividade. (CAFFÉ, 2003, p.145-146).
A autora considera ainda que, na situação comunicativa jurídica,
temos [...] o discurso mais objetivo dos emissores [os operadores do
Direito], pois eles “falam o direito”, em oposição ao discurso mais
subjetivo dos receptores (as partes), pois eles “falam os fatos”[...].
Notamos, assim, a assimetria entre os papéis na situação da
comunicação jurídica, destinada à produção de certos resultados. Por
um lado, a parte é sempre partidária e não possui isenção na
ponderação de sua problemática. Ela não decide sobre os conflitos e
suas colocações são marcadas pela “subjetividade” em oposição à
“objetividade” maior dos profissionais ligados ao Direito, em especial
o juiz. (ibidem, p.144).
Embora não tenha nomeado como “dessubjetivação”, apresentei, nos Estados
Gerais de Psicanálise (SUANNES, 2000), um trabalho no qual abordo questão
semelhante à analisada por Caffé. Retomarei brevemente o que foi analisado na ocasião,
para dar continuidade à reflexão.
43
E. Psicanálise na instituição judiciária: a rede transferencial e o problema da
demanda
A questão da dessubjetivação foi abordada para indicar uma possível entrada em
cena do profissional psi dentro da instituição judiciária. Neste contexto, refiro-me aos
seguintes aspectos:
1. O fato de as pessoas serem representadas por seus advogados faz com que
os conflitos intrapsíquicos ou intersubjetivos que as motivaram a
ingressar com a ação sejam configurados pela lógica do pensamento
normativo, que é própria do Direito. A primeira função da perícia seria,
pois, realizar um movimento em direção contrária à estruturação do
problema em linguagem jurídica: nas entrevistas são as famílias (e não
seus representantes) que falam, e a escuta não está voltada para os
aspectos legais, factuais e pragmáticos. Desse modo, o estudo psicológico
restitui a voz à pessoa e aos processos inconscientes que subjazem ao seu
pedido formal.
2. A “dessubjetivação” que opera nesse processo não se deve unicamente
aos dispositivos do campo do Direito. O conflito de família transforma-se
em conflito de Vara de Família por uma escolha de seus partícipes: o
advogado tem procuração para falar pela pessoa que vive o conflito,
enquanto o juiz é por ela provocado a resolvê-lo, o que o fará por meio
dos dispositivos legais de que dispõe. Mesmo nas situações de entrevista
psicológica, nas quais são as pessoas (e não os operadores do Direito) que
falam, muitas vezes o conflito é apresentado com se fosse externo ao
sujeito e como se fosse do outro a responsabilidade do sofrimento vivido
em si
29
. Conseqüentemente, é a regulação ou controle sobre a ação desse
outro a solução vista como sendo capaz de pôr fim ao sofrimento. A partir
de uma transformação do discurso da insatisfação ou do sofrimento para o
discurso do merecimento (isto é, é a tentativa de impingir ao outro a
29
Vimos, na vinheta clínica apresentada, que, por um lado, a mulher atribui ao ex-marido a
responsabilidade por determinadas dificuldades existentes no contato com os filhos e espera que um
terceiro (o juiz) seja capaz de um ato que anule a ação daquele (ou daquilo) que a faz sofrer. O marido,
por seu turno, compreende que é dela a responsabilidade pelo sofrimento que se abateu sobre a família e,
nessa medida, espera que ela seja penalizada por seu ato. Como vimos, a posição de ambos (sobretudo a
do marido) foi revista ao longo do atendimento, contudo são posições exemplares da disposição que, via
de regra, as pessoas apresentam, quando ingressam com uma ação judicial em Vara de Família.
44
responsabilidade pelo sofrimento imerecido, ou injusto), espera-se que
um terceiro (o juiz) tenha autoridade para instituir (ou restituir) uma
situação em que as próprias necessidades sejam atendidas.
3. Com base nessas considerações, indaga-se de que função estaria investida
a figura do juiz que é chamado a resolver conflitos eminentemente
psicológicos, e propõe-se como hipótese que ele seria representado como
uma extensão de uma função psíquica que estaria operando de modo
insuficiente nessas famílias. Tal extensão ocorreria devido à
impossibilidade (ao menos circunstancial) de lidar com os próprios
conflitos psicológicos ou de pensar sobre eles. Como, possivelmente, está
subjacente a esse pedido um sentimento de impotência, há uma tentativa
de reversão desse estado, através da suposição da onipotência do juiz.
Espera-se deste, então, um ato capaz de pôr fim ao conflito. Todavia, o
ato jurídico não terá como conseqüência o rompimento dos laços
mantidos entre as pessoas envolvidas e, no caso de haver filhos em
comum, não levará ao afastamento concreto e não impedirá a participação
de um na vida do outro. Assim, muitos conflitos de família transformam-
se em inúmeras ações judiciais, dando margem ao que nos referimos
acima como cronificação do litígio. Se, por um lado, existe um
pressuposto formal que justifica a necessidade de o juiz pedir estudo
psicológico, por outro, há um reconhecimento, por parte dos operadores
do Direito, de que os litígios de família têm uma lógica própria, o que
torna a configuração do conflito escorregadia e de difícil resolução em
termos jurídicos.
4. Nesse contexto, independentemente da motivação pessoal do magistrado
ou do sentido jurídico da perícia no processo, ao pedir uma “avaliação”,
“perícia” ou “estudo” psicológicos, a determinação judicial acaba por
nomear a natureza do conflito básico que subjaz ao jurídico: psicológico.
Por meio dessa determinação, é dado estatuto de psicológico a algo que é
vivido pelas famílias como um problema jurídico, concreto e externo a
cada um deles. Além disso, fica estabelecido, por meio desse ato, que, ao
menos no rito processual, a ação (a decisão) será precedida de uma
análise. Se partimos da idéia de que o juiz pode representar para essas
famílias a exteriorização de uma função psíquica, a determinação da
45
perícia poderia ser interpretada como introdução, na vida dessas pessoas,
de um novo personagem na "cena" que é montada no Judiciário. Um
personagem que vai lidar com a dimensão do psicológico e que, portanto,
poderá funcionar igualmente como exteriorização de uma função, a
analítica, que no rito processual deve ser anterior à ação. Nessa arena
onde é encenado o conflito, serão os processos secundários – e não a ação
impulsiva ou irrefletida – que deverão prevalecer.
No III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica, foram apresentados
dois trabalhos contendo reflexões que vêm ao encontro do que estamos argumentando.
Em A disputa de guarda como oportunidade de intervenção sobre a família, Jussara
Brauer expõe que, embora não sejam estruturas psicóticas, mas estados psicóticos, as
situações de disputa de guarda podem ter a estrutura de uma passagem ao ato. Trata-se,
de acordo com a autora, de uma transmissão que usa o ato como meio e provoca uma
intervenção judicial que, “interditando o ato, seria estruturante para o sujeito na medida
que dá suporte para a escritura do significante” (BRAUER, 2000, p.182). No artigo O
casal em disputa pela guarda dos filhos: um caso de psicopatologia da
transicionalidade, Correa & Machado referem que uma ação judicial de um ex-cônjuge
contra o outro representa um gesto com características pré-simbólicas, que denota a
impossibilidade de solucionar o conflito num plano maior de elaboração psíquica; ao
mesmo tempo, deixa implícita uma esperança de resolução de conflito delegada ao
Judiciário (CORREA; MACHADO, 2000, p.236). O primeiro trabalho parte de uma
perspectiva lacaniana, enquanto o segundo é fruto de uma concepção winnicottiana, e
baseiam-se, portanto, em premissas diferentes. Entretanto, a partir dos referenciais que
lhes são próprios, o ato e o gesto, respectivamente no primeiro e segundo artigo, são
pensados como ações que buscam um sentido.
É a suposição de que os problemas explicitados nos autos sejam deslocamento de
questões que não encontraram outra via de representação o que nos autoriza a pensar em
uma intervenção baseada na escuta analítica. Os autores que afirmam a possibilidade de
uma intervenção nos casos de perícia são unânimes em consignar a diferença entre
análise e perícia.
46
Assim sendo, o trabalho interpretativo do psicanalista não é pensado no sentido da
técnica
30
, ou seja, de comunicar a interpretação ao “paciente”
31
mas no sentido mais
amplo do termo. Ao se ter em conta um trabalho analítico no âmbito da perícia, está-se
priorizando o processo a partir do qual a escuta pode metaforizar o discurso e, assim,
abrir espaço para que este possa adquirir novos sentidos.
Essa noção não diz respeito apenas à intervenção nos casos de perícia em Vara de
Família ou em outras modalidades da clínica extensa, sendo objeto de reflexão inclusive
no tratamento psicanalítico estrito senso. O Jornal de Psicanálise em seu número 73 –
A arte da interpretação: diálogos com a Teoria dos Campos – discute justamente a
questão da interpretação. A discussão contida nesse trabalho parte da idéia segundo a
qual se fixou na Psicanálise uma forma idealizada e restrita da fala explicativa do
analista, referida principalmente à relação transferencial. A Teoria dos Campos produz
uma crítica a tal modelo que limita as possibilidades de surgimento de sentido. Fábio
Hermann apresenta uma outra concepção de interpretação e a compreende como sendo
o próprio método da Psicanálise em ação. Por isso, ela é anterior à teoria, pois a
teorização se faz justamente por um trabalho a dois, o que surge do encontro com o
paciente. Nessa tarefa, ressalta Herrmann, o analista apenas contracena com as vozes
interiores do sujeito que se duplica.
Numa linha semelhante, temos o trabalho de Nelson Coelho Júnior, Fala, escuta e
campo terapêutico em Psicanálise, o qual nos ajuda a situar a questão da intervenção
que está contida na fala do analista.
Nos artigos sobre técnica, Freud estabelece que a atenção flutuante é, para o
analista, o correspondente da regra da associação livre para o paciente
32
. De acordo com
Coelho Júnior, mais do que recomendação técnica, tal formulação é, antes de tudo, uma
ética que consiste numa abertura ao outro. Na medida em que não se trata de uma escuta
de um sujeito soberano em relação a um objeto previsto, estabelece-se um campo que
faculta ao analista a possibilidade de se deixar levar pelos meandros próprios e
30
De acordo com Laplanche & Pontalis, no Vocabulário da Psicanálise, o conceito “interpretação” é
definido como: A) destaque pela investigação analítica, do sentido latente existente nas palavras e nos
comportamentos de um indivíduo. A interpretação traz à luz as modalidades do conflito defensivo e, em
última análise, tem em vista o desejo que se formula em qualquer produção do inconsciente. B) no
tratamento, comunicação feita ao indivíduo e procurando fazê-lo aceder a esse sentido latente, segundo as
regras determinadas pelo tratamento (LAPLANCHE; PONTALIS, 1967, verbete “Interpretação”).
31
Utilizei o vocábulo “paciente” entre aspas, por não encontrar uma denominação adequada.
32
A atenção flutuante consiste num modo particular de escutar o analisando, qual seja, o de escutar “sem
privilegiar a priori qualquer elemento do discurso, o que implica que [...] suspenda as motivações que
dirige habitualmente a atenção” (ibidem, verbete “Atenção flutuante”).
47
presentes de uma dada situação. Nesse campo fluido e permeável, a fala e escuta estão
profundamente imbricadas.
De acordo com o autor:
À escuta do analista liga-se uma fala que aparece em cena como uma
intervenção. Estou nomeando de intervenção a fala, a expressão do
analista, buscando evidenciar assim seu duplo caráter. Ela
simultaneamente é ou está presente, sucedendo inesperadamente ou
interrompendo um dado fluxo, e traz em si a potência de introduzir
algo; nunca é neutra, podendo provocar, de alguma forma,
movimentação.
Intervenção que ocorre em um campo e que visa atingir algum alvo,
muitas vezes definido pelo recorte teórico-técnico adotado pelo
analista. A cada nova intervenção, no entanto, o analista está
colocando em risco, e muitas vezes perdendo momentaneamente, a
teoria que acredita sustentar. Isto porque a atualização de um
pensamento sobre uma dada experiência, quando expressa, foge do
conjunto no qual se situava e passa a compor uma nova atmosfera ao
confrontar-se com a forma de escuta e apreensão do paciente.
(COELHO JÚNIOR, p.85-86).
E adiante, prossegue:
[...] A intervenção do analista não é criação pura. Não é, por outro
lado, pura expressão de algo pré-formado, já que, na pior das
hipóteses, reaparece em uma situação nova. O poder da linguagem
situa-se, em um certo sentido, nesse movimento ambíguo. Pode vir a
transformar, porque parte de uma história que, se não constitui
absolutamente a linguagem, de forma determinista, atua, ao menos,
como sentido comum que preexiste àquela fala particular. Ao mesmo
tempo, é pelo que tem de inusitado, de inesperado, é
pelo potencial de
expressar o que não está podendo ser expresso, que a linguagem, na
intervenção do analista, pode ser provocadora de um movimento, de
uma mudança. (ibidem, p. 86-87, grifo meu).
Na mesma linha, Luís Cláudio Figueiredo inicia o artigo Transferência,
contratransferência e outras coisinhas mais, ou a chamada pulsão de morte, com a
seguinte epígrafe: “...o modo como o psicanalista se coloca diante-de [...] também
constitui a possibilidade do psicanalisar” (FIGUEIREDO, 2003, p.127).
Embora não esteja trabalhando com a noção de “campo”, Figueiredo também se
dedica a analisar a relação entre transferência e contratransferência na situação analítica.
Nesse artigo, o autor trabalha com a hipótese de uma contratransferência primordial,
isto é, de uma contratransferência que consiste em uma disponibilidade do analista para
funcionar como suporte de transferências. Apoiando-se em Ferenczi, Figueiredo refere
que a propensão a estabelecer relações transferenciais faz parte do psiquismo humano e,
estendendo a noção ferencziana, reporta-se à propensão do humano para ser suporte de
48
transferências e, assim, servir como destinatário e depositário dos afetos alheios.
Situando a origem dessa propensão na condição de desamparo que, sendo inerente ao
humano, o torna dependente de cuidados que vêm do outro, o autor está aludindo a uma
condição mental que se caracteriza pela possibilidade de se deixar interpelar pelo
sofrimento alheio naquilo que ele tem de “desmesurado, incomensurável, desconhecido
e incompreensível” (p. 128).
Entre outras articulações teóricas, o autor relaciona tal análise com a concepção
winnicottiana de uma preocupação com o outro anterior à constituição do aparelho
psíquico e à própria noção de alteridade, no momento em que o “mim começa antes do
eu” (p. 130). Rigorosamente falando, diz Figueiredo, “a contratransferência primordial é
não só a condição do psicanalisar, mas do vir-a-ser do sujeito, do existir como
subjetividade” (p.129). Desse modo, a faculdade de se preocupar com o outro não diz
respeito a samaritanismo, mas à nossa condição humana de se deixar afetar pelo outro
em virtude de nosso desamparo original. É nesse contexto, por conseguinte, que a
contratransferência não é pensada apenas no seu sentido estrito, qual seja, como
resposta ou reação à transferência do paciente, mas a algo que a precede.
Retornemos, então, à possibilidade de se articular o encontro destinado à
realização da perícia com oportunidade de uma escuta a partir da qual o sujeito possa vir
a ressignificar o próprio discurso. Vimos, no trabalho de Coelho Júnior, a estreita
ligação entre fala e escuta, e a potencialidade de intervenção contida na fala. Cabe
destacar que a fala não é intervenção apenas quando tem a intenção de sê-lo, isto é, ela
nunca é neutra e é, em si mesma, interventiva, pois produz efeitos no outro. Desse
modo, quer se queira, quer não, a perícia resulta necessariamente em intervenção.
Trazer tal noção para o primeiro plano, respalda a concepção segundo a qual as
entrevistas necessárias à realização do estudo psicológico podem ser uma oportunidade
de facilitação de um processo de elaboração, uma vez que a idéia de intervenção está
contida no coração do trabalho.
Frisamos acima que, no contexto do rito processual, a determinação de um estudo
psicológico pode ter eventualmente um valor de metáfora, na medida em que estabelece
que o agir (a tomada de decisão) será posterior ao pensar (o estudo psicológico) e que a
instância capaz de decidir lançará mão de uma figura, o profissional psi, que ficará
encarregado do contato com a dimensão do psicológico. É possível que esse ato não
tenha valor de metáfora para as pessoas que estão envolvidas no processo. Entretanto,
ao estabelecer o enquadre com as pessoas que vêm para entrevista psicológica, está
49
subentendido que essa determinação tem valor de metáfora para mim e é com
fundamento nela que, de certo modo, autorizo-me a ser destinatária da transferência à
instituição.
De acordo com Caffé:
De qualquer forma, pretendemos enfatizar que a família não está
submetida a processos que lhe sejam completamente estranhos, que se
construíram à sua revelia [...] Uma vez que se reconheça isto, é de se
supor que a família, no contexto da perícia, não apenas se surpreenda
com a figura bem acabada de um perito com aqueles atributos
normativos, mas também que ela própria participe da sua construção,
em algum nível que precisamos identificar. O lugar do perito não é
um lugar dado, mas é também um lugar a ser construído no seio de
cada prática discursiva judicial, nesta rede de transferências na qual a
família não está passiva. (CAFFÉ, 2003, p.98).
A noção de uma contratransferência primordial ajuda-nos então a compreender
aquilo que, na prática, observamos como uma possibilidade de escuta que contenha em
seu bojo uma fala que, conforme nos diz Nelson Coelho Júnior, interrompa um
determinado fluxo e tenha em si a potência de trazer algo de novo.
Por meio de uma escuta que, indo na contramão do discurso que se estrutura como
“objetivo” e pode metaforizar aquilo que é apresentado como concreto, factual, pode-se
aproximar da questão que faz aquela família sofrer e pedir ajuda no Judiciário. É nesse
sentido, portanto, que a escuta analítica pode eventualmente se aproximar da
subjetividade que não só o discurso jurídico como a própria disposição psíquica dessas
pessoas vai tentando dessubjetivar, como dizíamos acima. Pode constituir uma
oportunidade de a pessoa se ver acolhida nessa escuta e, conseqüentemente, ouvir a si
própria e ressignificar o próprio discurso. Ressignificar, neste contexto, poderia ser, por
exemplo, indagar-se sobre esse tipo de escolha na qual é delegado a um outro a função
de resolver conflitos intersubjetivos. O uso que fará dessa experiência varia de acordo
com seus recursos pessoais, como ocorre em qualquer intervenção que se pretende
terapêutica.
33
Como veremos nos capítulos III e V, à diferença do caso da menina que jogou o
presente na lata do lixo – no qual os conflitos intrapsíquicos da mãe e os intersubjetivos
da família podem ser “objetivados” em um conflito de interesses, isto é, a mãe deseja
ver os filhos, mas é impedida por um outro (supostamente o ex-marido) e requer a ação
do juiz para garantir a efetivação de um direito do qual se vê privada –, a “objetivação”
do conflito psicológico em conflito de interesses é bastante escorregadia. Nesses dois
33
Retornaremos à questão da demanda na seção B, do capítulo II.
50
casos, os pais (genitores do sexo masculino) já tinham o que em Direito se denomina
“guarda de fato” dos filhos, contando, para isso, com a anuência das respectivas ex-
esposas. No primeiro caso, um determinado desentendimento familiar serviu como
estopim para o genitor ingressar com uma ação judicial de guarda de filho sem que
houvesse, do ponto de vista de um observador externo, algo indicativo de que, sem a
guarda legal, ele ficasse privado da convivência com a criança ou ameaçado de perdê-la.
No segundo caso, a ação legal não foi precedida de uma conversa do casal parental. A
mãe teria aceitado a permanência dos filhos junto ao pai, se fosse essa a decisão das
crianças, entretanto foi surpreendida com uma ação judicial na qual foi acusada de
abandono e de negligência.
Nesses casos, as duas mulheres que não pretendiam ter os filhos sob seus cuidados
e, conseqüentemente, não tinham objeção ao fato de eles morarem com os respectivos
pais, não concordaram em formalizar a situação pela via legal. As questões que se ligam
à oposição de cada uma delas relacionam-se diretamente com o tema da pesquisa e
serão examinadas nos respectivos capítulos. Todavia, a necessidade desses dois homens
de buscar a autoridade judiciária para reafirmar a permanência dos filhos junto de si
ilustra ainda uma particularidade significativa de muitos dos casos que procuram o
Tribunal de Justiça para resolver conflitos de família e indicam, por fim, a ineficácia de
se pensar a perícia como mero instrumento de avaliação e de subsídio à decisão judicial.
51
CAPÍTULO II: O GESSO E A FRATURA, OU AS DUAS PERNAS DA
PESQUISA: UMA ARTICULAÇÃO ENTRE OBJETO E SETTING
A. Os pais engessados: uma ilustração sobre a instituição, a rede transferencial e a
demanda
Certa vez, recebi para atendimento nas dependências do Tribunal de Justiça uma
família encaminhada por um hospital público. Uma criança de pouco mais de um ano de
idade caíra de uma janela e havia fraturado as duas pernas. Como os profissionais do
hospital suspeitaram que o acidente seria decorrente de negligência dos pais,
encaminharam a família para a Vara de Infância e Juventude.
O casal chegou trazendo a criança no colo. O pai carregava a filha, mas ela mal
podia se ajeitar nos seus braços, pois tinha as duas pernas engessadas e havia entre elas
uma trave de gesso na altura dos joelhos. Entramos na sala de atendimento, os pais se
sentaram e acomodaram a filha no colo do genitor, de modo que ela pudesse se sentar e
manter as pernas esticadas. Era uma tarde quente de verão e a menina que, de acordo
com descrição feita pelos pais, não pára quieta, mexe em tudo, sobe nos móveis, corre
pela casa estava imobilizada: não podia andar, não podia dobrar os joelhos, não podia
desvencilhar uma perna da outra, não podia sentar-se no chão para brincar e mal
conseguia se movimentar ou equilibrar-se em pé, por causa das duas pernas engessadas.
Restava-lhe ficar sentada no colo dos pais e pegar alguns brinquedos que estavam na
mesa à sua frente, o que só era possível quando algum adulto a ajudava a alcançá-los.
O pai não estava em casa quando ela caiu da janela, no entanto, foi ele quem se
adiantou a relatar o acidente. Esclareci – como costumo fazer em casos como esse – que
a função da entrevista não é responsabilizar os pais, mas tentar compreender junto com
eles o que teria acontecido, para evitar que acidentes dessa magnitude voltem a ocorrer.
Estabelecido o enquadre, desloquei temporariamente o foco da conversa para outras
cenas da vida familiar. Silenciosa e com olhar distante, a esposa ouviu o marido dizer
que ela não precisava trabalhar, já que ele provia o sustento da casa e que a tarefa da
mulher consistia em cuidar dos afazeres domésticos e da única filha do casal. Ela
explica que a menina subiu no sofá que fica encostado na janela da sala, depois foi para
a janela e por isso caiu na rua. Foi só isso, ela conclui.
O relato sobre o acidente se atém à descrição do fato, e não vem entrelaçado por
manifestações de tristeza, raiva, preocupação, indignação ou culpa, ou mesmo de um
52
olhar dirigido à filha. Como o gesso impedia que a menina se aninhasse no colo de uma
forma anatômica, os pais a seguravam de uma maneira que tolhia seus movimentos e –
eu suponho – intensificava o calor, que já era forte. Em vários momentos da sessão,
coube a mim sinalizar por meio de um olhar interrogativo as manifestações de
desconforto da criança.
Os pais alternavam-se, então, na incumbência de segurá-la, fazendo-a passar de
um colo para outro, mas mantendo a atenção fixada em mim. A mãe tomava a criança
em seus braços sem lhe dar a possibilidade de usar o corpo materno como um
continente no qual pudesse repousar ou apoiar-se para explorar os brinquedos que
estavam sobre a mesa. Tendo os braços enlaçados pelo abraço da mãe, a menina jogava
os ombros em direção ao pai que, ao recebê-la no colo, posicionava-se de um jeito que
lhe dava mais mobilidade para brincar: usando o braço do genitor como apoio e seu
peito como espaldar, ela ia em direção à mesa e depois recostava com o brinquedo na
mão. Permanecia assim até que o objeto caísse no chão, ou a fixidez da posição
incomodasse a ela ou ao pai.
Já no final da entrevista, a mãe – que durante boa parte da sessão se mostrou
alheia e absorta em seus pensamentos – verbaliza o que eu já ouvira antes de forma
menos direta. Diz ela: “Pode ficar tranqüila. Eu te prometo que vou cuidar bem dela”.
Vendo a menina em posição tão desconfortável, pergunto à mãe por que ela estaria
prometendo para mim que iria cuidar bem de uma filha que é sua. A sessão se encerra e
a pergunta fica sem resposta. Todavia, permanece como questão para mim. Por que a
mãe promete para terceiros – e não para a criança ou para si própria – que evitará que a
menina sofra novos acidentes e desconfortos como aqueles? Quem é esse “terceiro” a
quem ela se dirige?
B. A fratura nos processos identificatórios: particularidades da pesquisa no campo
transferencial
Conforme foi explicitado na Introdução, esta dissertação objetiva estabelecer uma
articulação entre feminilidade, maternidade e identificação, a partir de casos de disputa
de guarda em Vara de Família, nos quais a criança está provisoriamente sob guarda do
pai. Contudo, o fragmento de sessão acima relatado não diz respeito a um caso disputa
de guarda ou, tampouco, de um casal separado cujos filhos estão com o pai. Trata-se,
ainda, de um caso atendido na Vara de Infância e Juventude e não na de Família e
53
Sucessões. Por que, então, iniciar o capítulo sobre questões metodológicas da pesquisa,
recorrendo a um caso que não se enquadra diretamente no objeto de estudo?
Por dois motivos. Inicialmente, porque a divisão em Varas e em tipos de ação não
obedece a critérios psicológicos, porém se fundamenta no campo do Direito. Em
segundo lugar, porque a frase proferida pela mãe explicita, de modo exemplar, uma
formulação que, em outros casos, surge de forma velada. As similaridades e as
diferenças existentes entre esse e os casos de disputa de guarda que veremos adiante
ajudam a armar o pano de fundo e a delinear o contraste a partir do qual fui construindo
o processo de investigação. O enunciado da mãe – “eu prometo para você que vou
cuidar bem da minha filha” – serve-me como um valioso recurso para, a um só tempo,
delimitar o campo transferencial e indicar a pergunta que norteia a pesquisa.
Retornemos ao final da sessão:
Para tranqüilizar a psicóloga que a atendeu no Fórum, a mãe diz que vai cuidar
bem de sua filha. Contudo, ela não me tranqüiliza; ao contrário, inquieta-me ainda mais,
e me faz indagar sobre um fenômeno sobre o qual já me questionara em diversos outros
casos: o que acontece na relação com a criança que a preocupação com a instância
superegóica, a qual eu possivelmente represento, é maior, ao menos aparentemente, do
que a atenção ao sofrimento de sua filha? Haveria uma dificuldade de se identificar com
a menina ou, ao contrário, estaria em jogo uma identificação tão intensa que, capturada
pelo desamparo da criança, a mãe não conseguiria se distinguir dela e tomar para si o
encargo de exercer os cuidados que se convencionou chamar de “maternos”? Em que
medida essa situação seria derivada de ausência ou perda de referenciais
identificatórios?
Nessa época, também atendia no consultório uma mulher que procurara análise,
porque se sentia exaurida pelo filho. Fora encaminhada pela analista dele. Numa sessão,
contou que a família foi a um churrasco numa casa onde havia um rottweiler, e o filho
insistia em manter o rosto próximo do focinho do cachorro, não obstante as reiteradas
orientações para que ficasse longe dele. Cansada, disse a ele: “Tomara que ele te morda,
assim você aprende a me obedecer”, e depois lhe deu as costas. O dono da casa
interveio, prendendo o cachorro, e o menino foi brincar na piscina. Ela ri ao relatar a
cena, aos poucos o riso dá lugar ao choro e depois diz: “Nossa! E se o cachorro tivesse
mordido mesmo? Como eu iria ficar? Como ele iria ficar? Era um rottweiler...”
Diferente da situação clínica, a sessão ocorrida na instituição não aconteceu
porque os pais têm demanda de análise ou de algum tipo de ajuda psicológica. O
54
encontro com a psicanalista se deu em uma instituição de poder e ocorreu porque
alguém, que não eles próprios, acha que a criança não está sendo suficientemente
cuidada e que os pais devem pensar sobre isso. Embora tenha esclarecido que sua
função não era culpabilizar os pais pelo acidente, a profissional a quem a mãe dirigiu
sua fala tem a prerrogativa de dar um parecer ao juiz que tomará uma decisão relativa à
sua vida. Nesse caso, por conseqüência, não se trata de uma transferência baseada na
suposição de um poder: trata-se, antes, da percepção de que a avaliação psicológica tem,
de fato, o poder de influenciar a decisão do juiz.
Até que ponto a trama institucional determina o que foi expresso naquela sessão?
A observação feita anteriormente (de que a preocupação com a instância superegóica se
sobrepõe a um tipo de preocupação baseada em atenção ao sofrimento da criança) seria
mero reflexo da transferência com a instituição jurídica? Ou, analisada em seu contexto
institucional, a observação expressaria uma particularidade do caso que, não
casualmente, foi parar numa instituição de poder e não de saúde mental? Vejamos.
Na seção E do capítulo anterior, abordamos a relação entre a demanda e a rede
transferencial, e a análise que ali fizemos ampara o que discutiremos nesta parte.
Como vimos, o caso da menina engessada foi encaminhado para o Poder
Judiciário porque a instituição de saúde suspeitou de negligência dos pais. No relatório
que enviaram ao fazer o encaminhamento, o pediatra e a assistente social do posto de
saúde referiram que acompanham a família desde o nascimento da criança e observam
que os pais são inconstantes nos tratamentos que o posto recomenda e refratários às
aproximações que fazem visando a sensibilizá-los para a importância de um cuidado
mais próximo à menina. O modo como o casal lidou com o acidente da filha reavivou
essa compreensão que já tinham do caso e, julgando que o trabalho na esfera da saúde
não estava sendo suficiente para propiciar um outro arranjo familiar, encaminharam a
família para a Vara de Infância e Juventude.
Vê-se, então, que a angústia diante do acidente sofrido pela menina permaneceu
no pediatra e na assistente social – e depois em mim – e, dessa maneira, são terceiros (e
não a própria família) que se mobilizam na busca de uma ação ou uma intervenção que
ajude a criança. O caso vai para o Judiciário porque o trabalho na outra instituição não
foi suficiente para que os pais se apercebessem da importância de adaptarem os
cuidados às necessidades da filha. Desse modo, são encaminhados para uma instituição
de controle social e, assim, o casal – que não tem demanda de um encontro com um
55
psicólogo para falar sobre a filha ou sobre qualquer outra coisa – depara-se com sua
existência quando é encaminhado para a instituição da qual ele faz parte.
Se a família vem para entrevista em função dessa rede institucional, e se sua
transferência é preponderantemente com a instituição judiciária, estaria o psicanalista
fadado a ficar imobilizado diante de um discurso que – na medida em que é produzido
no encontro com um outro, representado como detentor de um poder repressivo –
revela-se pobre em termos de associação livre?
Mara Caffé interroga-se sobre essa questão:
De início, ao lidarmos com as dificuldades e limites da atividade
pericial, pensávamos que tal condição obstaculizaria definitivamente
os bons termos da tarefa diagnóstica da perícia. A família
estabeleceria com o perito uma transferência muito desfavorável, o
que inevitavelmente comprometeria o trabalho. Assim, durante a
perícia, a mencionada “herança” do juiz quanto às condições do lugar
do perito deveria ser evitada ou diluída [...]. Entretanto [...] não se
trata de iludir ou suprimir o caráter normatizador e sancionador do
lugar de perito, que marcam as condições transferenciais; trata-se, sim
de
circunscrevê-lo adequadamente, colocá-lo a serviço da perícia
(CAFFÉ, op. cit. p. 96-97, grifos da autora).
Como vimos no capítulo anterior, as ações de Varas de Infância e Juventude e as
de Família e Sucessões tramitam de forma diferente. Embora às primeiras não se
aplique a denominação de “perito”, o psicólogo tem a função de dar um parecer ao juiz,
portanto a reflexão de Caffé estende-se também a esses casos.
Por outro lado, poderíamos objetar que, nas ações de Varas de Família, o juiz age
apenas quando provocado e, desse modo, a abertura de um processo nessas Varas
contém uma demanda dessas famílias, o que não ocorre em Varas de Infância, cujas
ações podem ser motivadas por denúncias de terceiros. Por conseguinte, a reflexão
sobre a possibilidade de a família vir a se implicar no processo de avaliação não seria
extensiva a casos dessas Varas. Tal afirmação é parcialmente verdadeira. Vejamos por
quê.
A abertura de ação de Vara de Família pressupõe alguma forma de demanda
daquele que é o “autor” ou “requerente” da ação, mas não necessariamente da outra
parte, a que constitui o pólo passivo da ação, o “réu” ou “requerido”. No caso da menina
que jogou o presente no lixo, que vimos no primeiro capítulo, não foi o pai quem
buscou o Judiciário para resolver uma questão familiar; entretanto, foi ele quem se
mobilizou durante o processo de estudo psicológico. De outra parte, nos casos que serão
tratados nos capítulos III, IV e V os pais ingressaram com pedido de guarda, acusando
56
as respectivas ex-mulheres de serem negligentes e ausentes da vida dos filhos que têm
em comum, e nenhuma delas tinha intenção, ao menos inicialmente, de lidar com os
conflitos familiares no Judiciário. Nota-se, mais uma vez, que a divisão entre Varas não
conduz a diferença substancial em relação à questão que estamos analisando.
Retornemos à reflexão de Caffé:
[...] podemos encontrar uma perspectiva à instituição da escuta
analítica nas condições de um perito fortemente revestido com os
atributos normatizadores e sancionadores, considerando justamente
que tais atributos não são impostos
apenas pela natureza da estrutura
judicial, mas
também pela demanda familiar. Há, portanto, uma
demanda familiar, inconsciente em muitos dos seus aspectos, de
encontro com este perito que se reveste dos atributos mencionados.
(ibidem, p. 98, grifos da autora).
Nesta mesma linha, Sidney Shine, no artigo O conflito familiar transformado em
litígio processual, estabelece uma relação entre ”escolha da neurose”, como entendida
por Freud, e ”escolha” da via processual para lidar com o conflito familiar.
34
Shine faz
essa analogia para analisar questões específicas de separações conjugais com filhos,
porém o modelo da “escolha da via judicial” parece-nos útil para analisar a questão da
demanda dessas famílias cujos conflitos as levam ao Judiciário, seja quando um dos
elementos do grupo familiar faz a demanda, seja quando o pedido vem de alguém
externo à família. A instituição de poder, caracterizada por dispositivos normatizadores
e sancionadores é, de certa forma, resposta a necessidades específicas dessas famílias.
Dessa forma, a transferência com o perito ou com o “psicólogo do fórum”, como
se queira chamar, é atravessada por uma questão sintomática da família. Por alguma
questão que não lhe é externa, a família cuja criança caiu da janela foi encaminhada
para a Vara de Infância e Juventude. Como diz Mara Caffé, não se trata de iludir ou
suprimir o caráter normatizador e sancionador do lugar do psicólogo e suas implicações
transferenciais. Trata-se, antes, de colocá-lo a serviço do trabalho. Assim, incluir a
dimensão desse encaminhamento (alguém acha que essa criança não está sendo bem
cuidada e precisa de ajuda) é, de algum modo, circunscrever o campo
transferencial/contratransferencial e, assim, estabelecer um enquadre a partir do qual a
34
De acordo com Shine (2002), com o divórcio, o homem e a mulher, separados em termos do vínculo
conjugal, permanecem sendo um casal parental, e essa condição demanda um trabalho de elaboração. A
dificuldade de elaborar o luto da separação e a preponderância do mecanismo de cisão para lidar com
conflitos psicológicos têm, como mostra o autor, relação com a escolha de uma instituição que lida com o
conflito de acordo com uma lógica binária.
57
questão que surge como um problema externo possa vir a ser configurada como uma
questão pensada pela própria família.
Recapitulando, então, o que vimos a partir desse caso, a trama institucional nos
permite ocupar esse lugar transferencial em que o enunciado “eu prometo para você que
vou cuidar bem da minha filha” possa eventualmente ser ressignificado pela mãe. Como
nos diz Mezan:
Por ser atividade a dois, e não apenas reflexão individual, a
psicanálise quer mais do que elucidar o objeto de que se ocupa: quer
também transformá-lo, ou pelo menos propiciar as condições para que
ele possa se autotransformar com o auxílio do outro, o psicanalista.
(MEZAN, 1993, p.102).
Essa condição, prossegue o autor, coloca o psicanalista numa posição ambígua e
difícil. Se, por um lado, as intervenções visam a favorecer tais transformações, as
condições que a favorecem são definidas pela teoria. Porém, praticar a escuta
psicanalítica não significa aplicar a teoria ao tratamento. A teoria seria como, na bela
metáfora usada por Mezan, a estrela polar para o navegante. Ela fornece as
“coordenadas para o percurso, permite alguma idéia do rumo a tomar, mas não é o alvo
que se quer atingir” (p.103).
Por outro lado, a teoria também diz respeito não só à prática, mas ao trabalho de
pensamento depois e a partir dessa prática.
Nesse momento, a teoria tem por função vincular a singularidade do
experimentado à universalidade dos conceitos, e no caso da
psicanálise isso é realizado através da noção de mecanismos
psíquicos. O dito pelo paciente é considerado como o elo final de um
processo, e a abordagem teórica consiste em determinar, com um grau
razoável de probabilidade, o tipo de processo que pode estar em jogo
para produzir tal ou qual fenômeno. (p.103).
Assim, se, no caso que acompanhamos neste capítulo, a intervenção psicanalítica
pode convidá-la a se interrogar sobre o vínculo que ela estabelece com sua filha, por
outro, eu também fico implicada nesse convite a uma investigação e teorização sobre a
natureza dos processos identificatórios, e será sobre essa questão que versarão os casos
discutidos na segunda parte desta dissertação.
58
C. Duas pernas e muitos braços
Vimos que a maneira como a instituição judiciária está aparelhada para lidar com
os conflitos humanos faz com que ela receba determinados tipos de caso nos quais o
sofrimento que se expressa na psicopatologia nos permite observar com mais atenção
aquilo que na vida cotidiana muitas vezes nos passa despercebido.
Nas palavras de Freud:
Bem conhecemos a noção de que a patologia, tornando as coisas
maiores e mais toscas, pode atrair nossa atenção para condições
normais que de outro modo nos escapariam. Onde ela mostra uma
brecha ou uma rachadura, ali pode normalmente estar presente uma
articulação. (FREUD, 1932a, p. 77).
A experiência com os casos que lá aparecem, já o dissemos acima, possibilita ao
psicanalista entrar nessas brechas e rachaduras de que nos fala Freud. Pode-se, desse
modo, tratá-los e, nessa medida, investigar processos e teorizar sobre situações que são
menos freqüentes do que as vividas por aqueles que buscam a clínica padrão. No campo
específico das Varas de Infância e Juventude e de Família e Sucessões, os casos
escolhidos para estudo interrogam sobre os sentidos da maternidade e sobre os lugares
que a criança pode ocupar na vida emocional da mulher. Porém, também indagam sobre
uma grande diversidade de questões concernentes aos novos modos de conjugalidade, às
diferentes configurações familiares, às relações de gênero, ao papel do objeto externo na
constituição do aparelho psíquico da criança, apenas para citar algumas.
Por outro lado, ser psicanalista e exercer sua função fora do setting habitual traz
inúmeras dificuldades e, ao mesmo tempo, amplia a possibilidade de a Psicanálise se
manter apta a pensar em questões que não se fazem tão presentes na clínica padrão, mas
que ocorrem na vida cotidiana e nas relações contemporâneas. Esse problema poderia
ser o tema da pesquisa, assim como diversas questões éticas e metodológicas que se
desdobram dela. Todavia, não é esse o foco do trabalho. Por se tratar de um setting
peculiar, as informações sobre o funcionamento das Varas, as questões metodológicas e
a problemática alinhavada na primeira parte deste trabalho foram explicitadas com
detalhamento, porque me pareceu necessário mostrar o panorama dos problemas que
fazem parte da prática da Psicologia Jurídica e, principalmente, para indicar a
possibilidade de uma escuta analítica no interior de um trabalho realizado na interface
com o Direito. Tais questões não serão discutidas na segunda parte, contudo esse
panorama estará presente nos casos que discutiremos a seguir.
59
PARTE II
A SOMBRA DA MÃE:
UMA ARTICULAÇÃO ENTRE FEMINILIDADE, MATERNIDADE
E IDENTIFICAÇÃO
Quero antes afiançar
que essa moça não se conhece
senão através de ir vivendo à toa.
Se tivesse a tolice de se perguntar “quem sou eu?”
cairia estatelada e em cheio no chão.
É que “quem sou eu?” provoca necessidade.
E como satisfazer a necessidade?
Quem se indaga é incompleto.
Clarice Lispector, A hora da estrela
60
CAPÍTULO III: DESAPARECEU A MARGARIDA: A PERDA DA GUARDA E
O DESMORONAMENTO NARCÍSICO
A. Apresentação do caso
Você precisa dizer ao juiz que eu não sou aquilo que ele está pensando, Margarida
me pedia entre lágrimas. Embora não soubesse explicar exatamente o que o juiz estaria
pensando, ela evocava a figura do magistrado para depositar nele o saber sobre algo
terrível que via em si, mas mal conseguia nomear. Os cabelos cacheados, brilhantes e
volumosos que, no início da entrevista, emolduravam um rosto bonito no qual o verde
dos olhos e o rosa dos lábios se destacavam da pele muito clara, aos poucos se
transformavam em uma espessa cortina, por meio da qual ela tentava esconder esse
mesmo rosto, agora desbotado, sem contorno e tingido de uma cor única: o choro
intenso e as mãos – que ela esfregava no rosto para enxugar as lágrimas – se
encarregaram de colorir olhos, boca e pele de vermelho.
Chorando muito, Margarida se perguntava o que é uma mulher que abre mão da
guarda dos filhos e permite que eles fiquem com o pai. Abrir mão, para ela, significa
abandonar os filhos, não brigar por eles, não fazer questão de sua presença; equivale,
enfim, a ser uma péssima mãe. Conclui que uma mulher assim é, entre outros adjetivos
de igual valor depreciativo, uma mulher imprestável. Ora se incluindo na categoria
desse tipo de mulher e recriminando-se por ter deixado o filho com o ex-marido, ora
estendendo a autocrítica àqueles que estão à sua volta e justificando-se pesarosamente
ante as recriminações que supostamente provinham do exterior, Margarida falava da
humilhação de ter perdido a guarda do filho e da necessidade de ganhar na Justiça para
voltar a ser feliz. Sentiu-se feliz alguma vez? Não sabe ao certo. Mas estava muito
infeliz e precisava desesperadamente que devolvessem a ela aquilo que lhe havia sido
tirado. Como é que alguém tira um filho de uma mãe? É preciso, então, que o juiz
compreenda que ela não é aquilo que, na contramão, ela diz que é, para ser restituída da
perda que tanto a faz sofrer.
João, seu ex-marido, permanecera com o filho quando o casal se separou, e um
ano depois ingressou com ação judicial para obter a guarda legal da criança, na ocasião
com pouco mais de dois anos de idade. Embora tenha permitido que Cauê morasse com
o pai e, mesmo sendo pouco assídua nos encontros com o menino, sentiu-se humilhada
de ter que declarar perante o magistrado que concordava que o filho ficasse sob guarda
61
paterna. Assim sendo, não houve acordo na audiência e, por essa razão, o juiz
determinou que a criança permanecesse sob a guarda provisória do pai, uma vez que já
morava com ele havia mais de um ano, e solicitou estudo psicológico do caso para
depois definir a situação.
Recebo, então, Margarida, João e Cauê para as entrevistas necessárias à realização
do estudo. De acordo com João, a ex-mulher deixara a casa em que viviam sem dizer
para onde iria, ficando vários meses sem ver o filho, que completara um ano de idade
quando o casal se separou, e sem dar notícias de seu paradeiro. Margarida afirma,
entretanto, que João sabia que ela voltara à sua cidade natal. Seja como for, quando
retornou, continuou morando no mesmo bairro, a poucos metros de distância da casa do
ex-marido e de uma creche freqüentada pelo menino.
Estabeleceram uma forma de convivência que permitiria a ambos amplo contato
com a criança: Cauê continuaria morando com o pai e freqüentando creche em período
integral; cada um seria responsável por buscá-lo na creche em determinados dias da
semana, sendo que, nos dias destinados a Margarida, ela poderia, se quisesse, jantar com
ele ou levá-lo para pernoitar em sua casa. João queixa-se de que freqüentemente a ex-
mulher esquecia-se de buscar o menino e, como os educadores não conseguiam
localizá-la, cabia a ele abandonar o que estava fazendo, a fim de pegá-lo na escola.
Era esse o pano de fundo que havia, quando um acontecimento na festa do Dias
das Mães serviu como estopim para João ingressar com a ação judicial.
A escola promovera um evento comemorativo ao Dias das Mães, no sábado
anterior à data. As crianças confeccionaram, durante a semana, um presente a ser
entregue no dia da comemoração. O evento consistia em uma apresentação musical,
seguida de entrega de presente às homenageadas: cada grupo de crianças cantaria uma
canção e, ao final, todos iriam em direção às respectivas mães, para lhes entregar aquilo
que haviam confeccionado. Quando a música acabou, Cauê ficou parado com o presente
nas mãos, tentando localizar a genitora em meio a uma profusão de mulheres e crianças
que corriam e se abraçavam. Margarida não estava lá. Ao ver o filho perdido na
multidão, sozinho e sem ter a quem entregar o que trazia nas mãos, João pediu para uma
amiga receber o pacote. Sentiu uma tristeza profunda e, depois, muito ódio de
Margarida.
62
Decidiu, então, requerer a guarda legal do filho.
35
Para respaldar seu pedido,
juntou provas, como é de praxe nos processos judiciais, de que a criança já estava sob os
seus cuidados. As professoras e os funcionários da creche atestaram a prontidão do pai
para acompanhar as atividades do filho e as reiteradas ausências da mãe, seja nas
atividades para as quais é convocada, seja na hora de saída escolar. Mencionaram a
impontualidade e o aspecto descuidado que Cauê apresenta quando chega à creche
depois de uma noite ou fim de semana com a genitora.
A comemoração do Dia das Mães, assim como outros aspectos da vida de Cauê,
pareciam não ter registro para Margarida. Aquilo que, do ponto de vista de João, era
indicativo de abandono do filho, passava despercebido para ela: o menino estava bem
com o pai. Que diferença fazia ela estar presente ou não?
Margarida chora muito e fala pouco. Refere-se tão somente à tristeza de ter
perdido aquilo que daria sentido à sua vida: não se interessa por nada, não vê graça em
coisa alguma e sente-se imprestável.
O objeto supostamente capaz de lhe devolver a felicidade que ela nem sabe bem se
experimentara algum dia aparecia palidamente em seu discurso. O nome da criança, sua
idade e suas particularidades teriam passado despercebidos para mim, se eu dependesse
apenas do seu relato para saber sobre o menino. De uma maneira indireta e também
confusa, soube da existência de Juliana, uma filha adolescente que morava com a mãe
em uma cidade distante. Estava lá porque o melhor para a menina era estar junto da
mãe.
A ambigüidade da palavra “mãe” se mantinha em seu discurso – e no da jovem,
com quem também tive a oportunidade de conversar, – e o vocábulo “avó” não aparecia
para esclarecer o mal-entendido. Ou não haveria mal-entendido para ser esclarecido? De
todo modo, embora soubesse ser filha biológica de Margarida, era na genitora desta que
Juliana reconhecia sua figura materna. Margarida não se importava. Sabia que a mãe
era melhor do que ela e que o melhor para Juliana era estar com a mãe: estando com a
mãe, ela estaria bem. Nem era preciso telefonar para elas ou visitá-las para saber disto.
Também sabia que João era a melhor pessoa para cuidar de Cauê.
Chorava novamente sua humilhação e fracasso, dizia que se sentia inútil, e,
sobretudo, muito infeliz; mas sabia que, se ganhasse na Justiça, voltaria a sorrir. O
35
A motivação do pai para ingressar com a ação não será discutida, mas remete-se ao que foi abordado no
capítulo I.
63
sofrimento com que experimenta o fato de não ter a guarda legal do filho faz indagar:
que perda é essa que tanto a faz sofrer?
Margarida padece por ter perdido a guarda do filho, entretanto o menino está onde
sempre esteve: a poucos metros de distância de sua casa. Mas ela não vai ao seu
encontro. A creche e o ex-marido aceitam que ela visite a criança nos horários que lhe
convierem, mas ela não vai. Não vai à casa em que Cauê mora porque o ex-sogro, que
reside no mesmo local, foi ríspido com ela; não vai à creche porque se sentiu humilhada
pela declaração assinada pela professora, muito embora não saiba explicar qual era o
teor deste documento. Não os critica nem se insurge contra eles; chega até a
compreendê-los terem-na tratado dessa forma. Apenas não sente vontade de ir porque
está triste e desanimada.
Às vezes sente muita saudade do filho e então vai a uma praça que fica a um
quarteirão da creche, para poder vê-lo. De lá, no alto de um pequeno morro, consegue
avistar o pátio no qual as crianças brincam. E como faz Cauê, quando quer vê-la? A
pergunta lhe causa estranheza. Como assim, ele querer vê-la? Não lhe ocorre que o
filho sinta sua falta. Ser importante para o outro a ponto de fazê-lo sofrer com sua
ausência, imaginar-se destinatária de um presente confeccionado pelo filho, ou ser a
figura central de uma homenagem pelo Dias das Mães são idéias tão distantes que ela
não encontra palavras para responder à esdrúxula pergunta que lhe faço. Diz que é por
isso que quer a guarda do filho e retorna ao discurso no qual a medida jurídica é referida
em termos da necessidade de aplacar o sofrimento da perda.
B. Primeiras hipóteses: a dor da perda
A saudade é o revés de um parto
A saudade é arrumar o quarto
Do filho que já morreu
Chico Buarque, Pedaço de mim
Margarida refere-se à necessidade de obter a guarda legal do filho para aplacar a
dor da perda de um objeto amoroso e, do ponto de vista manifesto, esse objeto seria o
menino Cauê. Como é que alguém tira um filho de uma mãe? pergunta, quando justifica
seu estado emocional em função da perda da guarda.
A perda de um objeto amoroso, seja por morte, desaparecimento ou rompimento
de vínculo, implica, de fato, um estado de ânimo doloroso e exige do enlutado um
64
penoso trabalho psíquico, pois as exigências da realidade, lembra-nos Freud, em Luto e
melancolia (1917), não são atendidas de bom grado, nem imediatamente. O trabalho de
luto consiste em um processo por meio do qual o sujeito vai desembaraçando e
recolhendo, fio por fio e na medida do possível, a libido que o enlaça ao objeto que não
existe mais. Enquanto está realizando o trabalho de elaborar o desaparecimento do
objeto, o enlutado vive um processo que se caracteriza pela perda da capacidade de
amar, por inibição das capacidades de realizar tarefas e em desinteresse pelo mundo
externo, que perdeu o encanto desde que foi desabitado pelo objeto amado.
Para lidar com a perda, o sujeito ora aceita, ora nega a dura realidade que lhe é
imposta. Assim, ao realizar o trabalho de retirar do objeto que não existe mais, a libido
que nele foi depositada, o sujeito acaba relembrando e revivendo as experiências vividas
com esse objeto. Esse processo de rememoração e investimento das lembranças, que é
inevitavelmente doloroso, permite que o sujeito teça o objeto perdido dentro de si e,
desse modo, a realidade da perda pode vir a ser tolerada porque a existência psíquica
daquele que se foi continua a ser sustentada pelo sujeito. Nessa mesma linha, ao analisar
os processos de reação à perda de objeto, Abraham afirma que, mesmo no chamado
“luto normal”, a pessoa reage à perda realizando uma introjeção temporária da pessoa
amada, como se por meio desse movimento dissesse: “meu objeto amado não se foi,
porque agora o trago dentro de mim e nunca mais poderei perdê-lo” (ABRAHAM,
1924, p. 98).
No caso em questão, entretanto, vimos que, ao menos do ponto de vista de um
observador externo, o objeto supostamente perdido está ao alcance das mãos do sujeito,
podendo facilmente ser restituído ao lugar de objeto de seu investimento libidinal
36
; não
houve, portanto, uma perda real. O fato de a guarda legal da criança ter sido atribuída
ao pai, não representou a impossibilidade de conviver diariamente com o filho.
Entretanto, Margarida está tão abatida pela perda que não consegue fazer um
movimento em direção ao mundo que, paradoxalmente, é habitado pelo objeto ao qual
atribui a capacidade de tirá-la desse doloroso estado de ânimo.
Ao mesmo tempo, não há em seu discurso menção às particularidades do filho, às
vicissitudes do vínculo, ou, ainda, alguma referência que dê a medida da existência do
objeto em seu psiquismo. Não me refiro apenas à dificuldade de reconhecer a alteridade
36
A formulação “o objeto está ao alcance das mãos, podendo ser restituído ao lugar de objeto de
investimento” parece pouco adequada para descrever o que se passa com Margarida, porém, neste
momento, está sendo usada como descrição do que aparece como manifesto em seu discurso.
65
da criança, mas ao tênue registro do que é esse objeto, supostamente alvo de seu
investimento amoroso. Pergunto como ele é, e ela me entrega, silenciosamente, uma
foto três por quatro. Do que ele gosta de brincar? Dessas coisas que as crianças
brincam. Como é quando estão juntos? Normal. Normal, como? Normal, nada de
mais...
Perguntamos acima que perda é essa que faz Margarida sofrer, supondo uma
determinada relação com o objeto. Vimos, entretanto, que a idéia da criança como
objeto perdido é algo que diz respeito apenas ao discurso manifesto. Reformulemos,
então, a mesma questão, agora em outros termos: o que se perdeu em Margarida,
quando a guarda do filho foi atribuída ao pai? Lembremo-nos de que, ao deferir a
medida jurídica, o juiz nada mais fez do que homologar a situação que ela própria havia
definido.
Ao analisar os processos psicológicos que ocorrem quando o sujeito vive uma
perda, Freud lembra que, tanto no luto quanto na melancolia, o objeto da perda não é
necessariamente uma pessoa, podendo ser também uma abstração como, por exemplo,
um ideal. Assim, não é a natureza do objeto que distingue o luto da melancolia; antes, o
que diferencia um processo do outro é a natureza da relação com o objeto.
Nas palavras de Freud,
consideramos razoável supor que [na melancolia] tal perda [do
objeto] tenha de fato ocorrido, mas não conseguimos saber com
clareza o que afinal foi perdido; portanto, temos motivos para achar
que também o doente não consegue nem dizer, nem apreender
conscientemente o que perdeu. Esse desconhecimento ocorre até
mesmo quando a perda desencadeadora da melancolia é conhecida,
pois, se o doente sabe quem ele perdeu, não sabe dizer o que se
perdeu com o desaparecimento desse objeto amado. Isto, portanto,
nos leva a relacionar a melancolia com uma perda de um objeto que
escapa à consciência, diferentemente do processo de luto, no qual tal
perda não é em nada inconsciente. (FREUD, 1917, p. 105).
Vimos que Margarida se refere constantemente a uma perda e à necessidade de
ganhar na Justiça. Do ponto de vista da lógica adversarial, que muitas vezes preside as
disputas judiciais, ganhar em uma ação de guarda de filho significa obter a guarda dessa
criança, o que confere ao guardião a prerrogativa de morar com o filho. É preciso
compreender, entretanto, que ganhar na Justiça tem um significado particular para
Margarida. Ela está convencida de que João é a melhor pessoa para cuidar de Cauê e
que eles querem ficar juntos: não pretende levar o menino para sua casa contra a
vontade deles.
66
Entretanto, o ato do juiz que corroborou essa concepção é vivido por Margarida
como uma terrível condenação. A guarda do filho: isso é tudo que ela pode dizer,
quando pergunto o que ela perdeu quando a guarda legal foi atribuída ao pai. Tentando
examinar o que se passa internamente com ela diante dessa situação, Margarida fala de
si como uma mulher imprestável porque perdeu a guarda e, de modo circular, que
perdeu a guarda porque é uma mulher imprestável.
Ao situar a autodepreciação e o empobrecimento do eu como características que
distinguem a melancolia do luto, Freud estabelece que, enquanto o luto diz respeito a
uma perda do objeto, a melancolia envolve uma perda no eu. O quadro da melancolia,
afirma Freud, ressalta o desagrado moral para com o próprio eu (ibidem, p. 107).
Projetada no juiz, Margarida pode olhar para essa figura que expressa a
condenação e o desagrado moral para com esse alguém que não é senão ela própria. Por
um lado, ela reprova e deprecia as mulheres que [como ela] não cuidam de seus filhos;
por outro, vive a dor de ser tão severamente criticada por fazer parte da classe das
“péssimas mães”.
Como se vê, Margarida está de tal modo enredada nesse conflito que não consegue
fazer um movimento em direção aos filhos: a concepção de ser despossuída de algo de
valor a impede de se perceber importante para eles. Juliana, que nem nomeada como
filha é, raramente recebe um telefonema ou visita da mãe; o menino, que poucas vezes é
referido pelo nome, também.
A referência a Luto e melancolia, acima, não foi feita com o intuito de estabelecer
um diagnóstico diferencial ou um quadro nosográfico, até porque não parece se tratar de
um caso de melancolia. Antes, tal referência visa a reafirmar uma particularidade
importante desse caso, qual seja, a de que ela vive uma perda cujo sentido se lhe
escapa, bem como o empobrecimento do eu que se associa a essa perda, pois fizemos
anteriormente uma afirmação que precisa ser revista. Quando indagávamos acerca da
natureza da perda sofrida por Margarida, mencionamos que o objeto supostamente
perdido (o filho) está ao alcance de suas mãos, podendo ser restituído ao lugar de objeto
de investimento libidinal. Restituir significa restabelecer o estado anterior, e implicaria,
portanto, a noção de que ele tenha ocupado esse lugar. Teria ele sido objeto de
investimento libidinal materno?
Diante do choro que lhe desfigura o rosto, da queixa que se apresenta com poucas
palavras e do lamento pela perda de um objeto sem nome e sem identidade, tento buscar
em mim associações que me permitam imaginar a natureza dessa perda e a magnitude
67
da dor que ela contém. Não me ocorre muita coisa. Tempos depois, ao tentar reconstruir
o que foi o trabalho com Margarida, lembro-me de um trecho da canção de Chico
Buarque, Pedaço de mim: “A saudade é o revés de um parto/ A saudade é arrumar o
quarto/ Do filho que já morreu”.
Esta canção evoca o trabalho de luto e sua lembrança, à primeira vista, parece
pouco apropriada para representar o que se passa com Margarida. Contudo, pode ter
algum sentido quando tomada pelo seu reverso. Há algo de irrepresentável na perda da
guarda que se aparenta com a morte. Mas a essa morte não se ligam rememorações nem
lembranças e, conseqüentemente, não há investimento em lembranças e em experiências
vividas com o morto que permitam que ele se mantenha vivo enquanto representação.
O filho de Margarida não morreu, porém em seu quarto não há nada para ser arrumado,
pois ele está vazio. Já não há vestígios de sua existência no espaço que ele teria ocupado
no psiquismo da mãe. Nesse caso, morreu o objeto de amor ou o amor ao objeto?
Como vimos em Luto e melancolia, se no luto foi o mundo que se tornou pobre e
vazio devido à morte do objeto, na melancolia a proposição se inverte e é o eu que se
torna pobre e vazio. Porém, a noção da melancolia não parece ser suficiente para
pensar nessa mulher que se vê as voltas com a impossibilidade de sustentar uma
imagem unificada de si mesma e de representar aquilo que está ausente. A dificuldade
de manter uma continuidade nas relações e a impressão que ela transmite de que vive
como se não existisse para os outros e como se os outros não existissem para ela
convoca-nos a perguntar: se o ausente não pode ser representado, qual teria sido a
qualidade de sua presença?
Na mesma linha, o aparente luto diante de uma criança viva, essa quase morte que
se interpõe entre mãe e filho(a), faz pensar sobre a natureza da sua relação com o objeto
primário e evoca o artigo de André Green, A mãe morta. Ao mesmo tempo, o artigo O
canibal melancólico, de Pierre Fédida, também apresenta elementos importantes para
analisar algumas particularidades da identificação com a mãe e, como o trabalho de
Green, traz para o primeiro plano a problemática da identificação primária no processo
de constituição do eu. Farei, então, uma breve retomada do pensamento desses dois
autores para, depois, utilizá-lo como ponto de apoio para pensar no caso de Margarida.
68
C. André Green e Pierre Fédida: contribuições para o problema da identificação
primária
A palavra canibalismo vem do espanhol canibal,
alteração de caribal, caribe, palavra da língua das
Antilhas significando "ousado". No sentido figurado, a
palavra designa o homem cruel e feroz. Não seria isto
apenas a metade da verdade, já que o canibal ama tanto
o seu próximo que o come – e não come senão aquilo
que ama?
André Green
a. André Green e o amor hipotecado à mãe morta
“Se tivéssemos que escolher um único traço para marcar a diferença entre as
análises atuais e o que imaginamos que poderia ser outrora, é provável que
concordaríamos em situá-la em torno dos problemas do luto”. Iniciando assim seu
artigo sobre a mãe morta, André Green, que não tratará das conseqüências da morte real
da mãe, dedicar-se-á a analisar a imago que se constitui na psique da criança em
conseqüência da depressão materna. Trata-se da mãe que, estando viva, afigura-se
como morta aos olhos do filho, transformando a fonte de vitalidade da criança em uma
figura quase inanimada, que impregna seus investimentos objetal e narcisista.
Os pacientes aos quais o autor se refere não apresentam traços característicos da
depressão durante as entrevistas preliminares, mas deixam entrever a natureza narcísica
dos conflitos e as conseqüências destes na vida amorosa e na atividade profissional. O
complexo da mãe morta, nos diz Green, é uma revelação da transferência:
Na maior parte do tempo, estes sintomas refletem o fracasso de uma
vida afetiva amorosa ou profissional, subtendendo conflitos mais ou
menos agudos com os objetos próximos. Não é raro o paciente contar
espontaneamente
uma história pessoal onde o analista pensa consigo
mesmo que lá, em determinado momento, deveria, ou poderia se
situar uma depressão da infância que o paciente não menciona.
(GREEN, 1988a, p. 254, grifos meus).
Forjando a expressão “depressão de transferência” (para opô-la à “neurose de
transferência”), Green fala de uma repetição de uma depressão infantil cujo traço
essencial reside no fato de ela se dar na presença de um objeto, ele mesmo absorto num
luto. Conjectura que esses pacientes tenham vivido um súbito desinvestimento materno.
Retomando brevemente a concepção sobre angústia em Freud, André Green
propõe uma diferenciação entre dois tipos de angústia. O primeiro deles está ligado à
69
idéia de angústia de castração, na qual esta é evocada no contexto de uma ferida
corporal associada a um ato sangrento, uma angústia “vermelha”, como nos diz o autor.
O outro tipo seria aquele que se liga a perdas ou ameaças de abandono e, embora
contenha destrutividade, essa angústia não tem relação com uma mutilação sangrenta,
mas com estados de vazio, por isso denominada “branca”.
Esses estados, que o autor refere à “clínica do vazio”,
são o resultado de um dos componentes do recalcamento primário:
um desinvestimento massivo, radical e temporário, que deixa marcas
no inconsciente sob a forma de “buracos psíquicos” que serão
preenchidos por reinvestimentos, expressões da destrutividade assim
liberada por este enfraquecimento do investimento libidinal erótico.
As manifestações do ódio e os processos de reparação que a elas se
seguem, são manifestações secundárias a este desinvestimento central
do objeto primário, materno. (ibidem, p. 252).
Depois de tentar, em vão, reparar a mãe que está absorta em seu luto (e ter assim a
medida de sua impotência) e de viver a perda do amor e a ameaça de perder a mãe, o eu
passa a pôr em movimento uma série de defesas de outra natureza. A mais importante
delas será o desinvestimento do objeto materno e a identificação inconsciente com a
mãe morta.
O resultado desse desinvestimento é a constituição de um buraco na trama das
relações objetais com a mãe. A outra face desse desinvestimento é a identificação com
o objeto segundo um modo primitivo, que Green refere como “identificação em
espelho”. Tratar-se-ia aí de um mimetismo, cuja finalidade consiste em continuar
possuindo o objeto, não de modo a ser como ele, mas ser ele mesmo.
Esta identificação, condição de renúncia ao objeto e ao mesmo tempo
de sua conservação segundo o modo canibalístico, é desde o
princípio, inconsciente. Há aí uma diferença com o desinvestimento,
que se tornará inconsciente posteriormente, porque neste segundo
caso a retração é uma réplica; ela supõe que o sujeito se desfaça do
objeto, enquanto a identificação produz-se à revelia do Eu do sujeito e
contra sua vontade. Daí seu caráter alienante. (ibidem, p. 258).
Nas relações posteriores, o sujeito, preso à repetição, fará do desinvestimento a
defesa em relação ao objeto passível de decepcionar, o que o deixará vulnerável em sua
vida amorosa. É como se o desinvestimento gelasse o amor e o objeto primário
permanecesse conservado no frio. Desse modo, o estabelecimento de uma relação
objetal durável e o engajamento que está implicado na relação na qual haja preocupação
com o outro provocam, nas palavras de Green, uma ressurreição da mãe morta, pois o
70
sujeito não dispõe de um investimento capaz de sustentar uma relação amorosa com o
objeto.
Nas palavras de Green:
Houve enquistamento do objeto e apagamento de sua marca por
desinvestimento, houve identificação primária com a mãe morta e
transformação da identificação positiva em identificação negativa,
isto é,
a identificação com o buraco deixado pelos desinvestimento e
não com o objeto. E com este vazio que, periodicamente, desde que
um novo objeto seja escolhido para ocupar, se enche e subitamente
manifesta-se pela alucinação afetiva da mãe morta. (ibidem, p. 262,
grifos meus).
Assim sendo, o desinvestimento, que é marca da mãe morta, e a incapacidade de
amar que a ele se associa não decorrem unicamente da ambivalência, que é um traço
fundamental dos investimentos dos depressivos. Por um lado, a incapacidade de amar
decorre da ambivalência (e da sobrecarga de ódio), porém o ódio, nesse caso, é
secundário a um amor gelado pelo desinvestimento. É como se o amor ficasse
hipotecado à mãe morta e não pudesse ser investido em outro objeto.
De acordo com Green:
O percurso do sujeito evoca a caça em busca de um objeto
inintrojetável, sem possibilidade de a ele renunciar ou de perdê-lo e
tampouco com possibilidade de aceitar sua introjeção no Eu investido
pela mãe morta. Em suma, os objetos do sujeito ficam sempre no
limite do Eu, nem completamente dentro, nem totalmente fora. E isto
porque o lugar está ocupado, no centro, pela mãe morta. (ibidem, p.
260).
Nessa configuração, a separação entre mãe e criança produz diferenças
importantes em relação às que ocorrem em situações nas quais o objeto materno é uma
presença viva e seu amor é suficientemente seguro. Poderíamos pensar essas situações
mais favoráveis, como aquelas nas quais a presença viva seria como um perfume que
emana do objeto, impregna o espaço e não desaparece quando ele se ausenta. Ou seja,
há uma qualidade do investimento materno que se faz presença no psiquismo da criança
de uma forma tal que esta pode suportar e sustentar a ausência, pois esse “perfume” de
alguma maneira lhe diz que o objeto continua existindo. Nessas situações, nos diz
Green, a separação favorece o apagamento da mãe enquanto objeto de fusão, o que
permite que a criança invista o próprio eu, o qual, por sua vez, tem libido suficiente para
71
representar o objeto ausente e passa a dispor de condições para investir outros objetos
que não o primário
37
.
Na situação que Green denomina “complexo da mãe morta”, o apagamento do
objeto materno não o faz desaparecer, nem permanecer enquanto representação: ele
conserva-se sob a forma de uma alucinação negativa. Há uma representação que, nos
diz Green, mal merece o nome de representação. São representações mal esboçadas que
têm caráter mais alucinatório do que representativo. Nelas, não há o caráter vital do
objeto, ou seja, não se trata de uma representação que ofereça a garantia da existência
do objeto que está ausente.
Nesses casos, haveria um narcisismo primário negativo, que não se manifesta pelo
ódio ao objeto, mas pela tendência a desfazer sua unidade para tender a zero. Ao invés
de construir o receptáculo de investimentos posteriores, o eu luta para reter o objeto
primário e, na medida em que revive repetidamente sua perda, ele se vê tomado por uma
depreciação narcisista que se traduz pelo sentimento de vazio. Nutrir a mãe morta,
finaliza Green, significa manter em segredo o mais antigo amor pelo objeto primordial,
sepultado pelo recalcamento primário da separação mal sucedida entre os dois parceiros
da fusão primitiva.
b. Fédida e o canibal melancólico
No artigo O canibal melancólico, Pierre Fédida articula diversos problemas do
tema canibalismo no campo da Psicanálise. Um deles diz respeito ao fato de o
canibalismo ser ilustrativo, do ponto de vista clínico, mas ser um tema cujo interesse
teórico seria fraco. Sem pretender fazer uma digressão teórica sobre a questão,
levantarei alguns pontos analisados por Fédida, para articulá-los, na próxima seção
deste capítulo, com o caso que estamos acompanhando.
37
Esta condição me parece ser bem ilustrada pela canção A tua presença, morena, aqui citada:
“A tua presença / Entra pelos sete buracos da minha cabeça / A tua presença / Pelos olhos, boca, narinas e
orelhas / A tua presença / Paralisa meu momento em que tudo começa / A tua presença / Desintegra e
atualiza a minha presença/ A tua presença / Envolve meu tronco, meus braços e minhas pernas / A tua
presença/ [...] Transborda pelas portas e pelas janelas / A tua presença / Silencia os automóveis e as
motocicletas / A tua presença / Se espalha no campo derrubando as cercas / A tua presença / É tudo que se
come, tudo que se reza / A tua presença / Coagula o jorro da noite sangrenta / A tua presença / É a coisa
mais bonita em toda a natureza / A tua presença / Mantém sempre teso o arco da promessa / A tua
presença [...]” (A tua presença, morena, Caetano Veloso).
72
De acordo com Fédida, o conceito de incorporação sustenta-se em uma imagem
que dá às formas primitivas de identificação a evidência de um conteúdo corporal.
Citando Freud, Fédida lembra que a incorporação canibal do objeto é “o protótipo do
que será mais tarde a identificação, chamada a desempenhar um papel importante no
desenvolvimento psíquico” (FÉDIDA, 1999, p. 61).
O termo canibalismo – que se associa ao ato de se apropriar do objeto, devorando-
o – evoca a ambivalência inerente à identificação narcísica que ocorre na escolha de
objeto e, ao mesmo tempo, fala de um movimento que tenta negar a existência do objeto
como separado de si. Em relação à negação da separação, Fédida afirma que o sonho
canibal tem a vocação imaginária de nunca perder o outro e, nessa medida, seria uma
transgressão imaginária de uma falta, pois visa não perder o outro, utilizando-se para
isso de um recurso (a devoração) que o destrói. Haveria, então, uma clivagem na qual o
saber sobre o desaparecimento convive lado a lado com o crer sobre a sua permanência.
Sabemos, entretanto, que se apropriar das qualidades do outro não implica que
esse outro não tenha sido de fato perdido e, desse modo, esse movimento não aplaca a
angústia da perda. Segundo Fédida, ao reconstruir o processo da libido no curso da
melancolia – a qual retorna ao eu, servindo à identificação desse eu com o objeto
abandonado – Freud teria subestimado a parte devida à angústia da perda que ocorre
nesse processo, no qual a separação ameaça destruir o eu. Nas palavras do autor:
[...] ele [Freud] parece subestimar a parte devida à angústia nessa
identificação do eu ao objeto, ao qual ele estava ligado pela ameaça
de que ele seja para sempre perdido. Em outros termos, o
canibalismo – que serve para designar o conteúdo mítico do fantasma
ligado à angústia de separação – encontra-se inscrito na natureza
mesma da identificação: a perda do objeto (separação, abandono...) só
implica ameaça se provocar a destruição do eu. A identificação
narcísica primitiva é tal que a angústia da perda do objeto de amor
deixa-se interpretar como
a angústia do eu de não conseguir
sobreviver para além do desaparecimento do objeto: a melancolia é
menos a reação regressiva à perda do objeto do que a capacidade
fantasmática (ou alucinatória) de mantê-lo vivo como objeto perdido.
(ibidem, p. 66-67, grifos meus, itálicos do autor).
Nesse contexto, o autor entrelaça a ambivalência com a angústia melancólica.
Recorro, assim, a mais uma citação:
A ambivalência do canibalismo pode ser esclarecida se dissermos
correlativamente que a angústia melancólica é canibal e que ela diz
respeito, nesse sentido, à dependência do eu à ameaça da perda de seu
objeto: essa ambivalência significa que o meio mais seguro de se
preservar da perda do objeto é destruí-lo para mantê-lo vivo. (ibidem,
p. 67).
73
Ainda em relação à separação, que é o ponto que discutiremos adiante, Fédida
afirma que o desejo de apagar aquilo que distingue, criaria uma “identidade ilusória do
mesmo”. Ou seja, para não perder o outro, o sujeito se torna esse outro.
D. De volta ao caso: Margarida e a mãe
O contexto no qual se travou meu encontro com Margarida e sua disposição
psíquica não permitiram saber muito sobre sua relação com a mãe. Se o conteúdo de seu
relato não permite acesso à historia de suas relações intersubjetivas, a forma desse
relato, por sua vez, deixa entrever algumas características de sua relação com o objeto
primário. De acordo com Christopher Bollas:
Outra forma de rememorar os primeiros anos de vida é por meio da
linguagem própria de cada um ao refletir os assuntos e falar consigo
mesmo. Analiso nossa relação com o self como um objeto e dou um
enfoque especial ao transferir do sistema de cuidados maternos para o
sistema de cuidados do self. A relação com o self como um objeto é,
sem dúvida, um aspecto importante de nossa vida já vivida.
(BOLLAS, 1992, p.16).
E adiante, o autor adverte:
Embora não me detenha na forma como distinguir a mãe real daquela
criada pela fantasia inconsciente, penso que os psicanalistas devem
tentar diferenciar as representações reais das fantasiosas. A mãe da
qual se fala, ou a subentendida através das relações objetais na
transferência, será sempre, é claro, uma composição do real e do
fantástico. Isso, no entanto, não deve impedir o analista de empenhar-
se em coletar os detalhes e de analisar o traço da mãe real. Acho que
não é o caso de se responder à pergunta “Mas, como poderemos saber
como a mãe era na realidade?”, pois existe um conflito inevitável,
porém básico, entre os dois sistemas de representação e os dois
objetos (ou duas mães). Um sistema de internalização e representação
registrará o pai e a mãe reais, enquanto o outro sistema de
internalização e representação refletirá a mãe dinamicamente
inconsciente, que engloba as projeções do analisando. O histórico e o
fantástico, o real e o imaginário estão engajados em uma interminável
e inevitável dialética. Desistir da tentativa de falar sobre a história
real (como oposta à história da fantasia) é omitir-se dessa dialética e,
no meu ponto de vista, diminuir inapelavelmente a riqueza e a
complexidade da vida humana. (ibidem, p. 18-19).
Como dissemos, temos poucos elementos sobre a relação de Margarida com sua
mãe. Esta é apresentada de forma idealizada, mesmo quando suas palavras, que se
fazem ouvir pela voz da filha, ressoam como ataque, e seu silêncio sugere abandono. E
como é a mãe, a quem chamarei de Dolores, quando descrita pela filha? Uma mulher
sofrida, que teve mais uma decepção na vida, ao saber que sua filha engravidara aos
74
dezessete anos. Ela era uma menina que fez questão de virar mulher antes da hora, dizia
a mãe. E ao virar mulher, obrigava a outra a se tornar avó aos quarenta e dois anos de
idade e, portanto, velha antes da hora. A mulher que sonhara com uma família
numerosa teve que abdicar do desejo de voltar a ser mãe: era hora de fechar a fábrica,
aposentar-se e resignar-se. Agora, era a vez de Margarida e ela, Dolores, passaria para
o segundo escalão, destino inelutável das mulheres que se tornam avós.
O então namorado rompeu o relacionamento quando Margarida estava gestante,
não assumiu a paternidade da criança e nem chegou a conhecer a filha. Quando Juliana
nasceu, a jovem mãe se viu incapaz de cuidar sozinha da recém-nascida. Precisou da
ajuda da genitora, que, sempre enaltecida pelas suas virtudes maternas, não pôde ser
mãe da mãe, isto é, não cuidou da filha adolescente de modo a apoiá-la ou a ensiná-la a
cuidar de seu bebê. O olhar decepcionado e triste da mãe mais experiente e seus
suspiros diante da moça desajeitada que tentava banhar a criança, ou aninhá-la em seus
braços muito magros, foram para a jovem a confirmação de sua incapacidade de ser
mãe. Tomando para si a função de cuidar de Juliana, Dolores decretou, sem dizer
palavra, a falta de aptidão da jovem mãe para o ofício, destituindo-a, desse modo, de seu
lugar junto ao bebê.
Sobre o pai, um homem cerca de vinte anos mais velho que a mãe, comentou que,
sendo um homem tradicional, ao saber da gestação da filha, reprovou o fato de ela não
ser mais moça e engravidar sendo solteira. Não as visitou na maternidade e depois
manifestou pouco interesse pela filha e pela neta. Algum tempo depois, Margarida
deixou mãe e filha em sua cidade natal e mudou-se para um local distante. Também
deixou o pai e irmãos – dois ou três rapazes – mas a referência a eles é, ainda, mais
esparsa. Por fim, a segunda gravidez e o nascimento de Cauê seriam, de acordo com a
mãe, a grande oportunidade de Margarida aprender a cuidar de uma criança e fazer por
ele o que não fizera por Juliana.
***
Quantos filhos teve Dolores, por que não teve outros, se assim o desejava e qual a
relação entre a gravidez de uma e a suposta infertilidade da outra, são perguntas que
Margarida não sabe responder ou oferece respostas que não têm lastro suficiente para
permanecerem em minha memória. De outra parte, o fato de se referir à mãe como
sendo sofrida e de esta não ter tido a família numerosa com que sonhara, bem como a
75
referência às decepções por ela sofridas, não nos autoriza a afirmar que ela tenha vivido
uma depressão na infância da filha, nos moldes como descrito por André Green, em A
mãe morta. Por outro lado, entretanto, Green nos fala de uma “depressão de
transferência” e reporta-se a uma situação na qual o analista põe-se a conjeturar que o
paciente tenha vivido um súbito desinvestimento materno.
Temos, no presente caso, um relato desvitalizado e esburacado, que me convoca a
preencher as lacunas e tentar dar algum sentido àquilo que parece ser um espaço em
branco. Quando o tema é a relação com a mãe durante a primeira gestação e o
puerpério – e só se reporta a ela quando se refere a esse período –, esse relato, no qual
as poucas palavras se dispersam constantemente, evoca uma vivência de forte
desamparo e faz pensar que Dolores não tenha oferecido à filha a sustentação da qual
esta necessitava para se tornar mãe.
Ao mesmo tempo, o rosto que perde o contorno diante dos meus olhos, a dor que
não pode ser mediada por palavras e todos os demais elementos presentes na forma
como estrutura o relato são indicativos de um eu que não foi suficientemente
libidinizado, e sugerem que tenha faltado à menina, em um momento precoce de seu
desenvolvimento, uma presença que a ajudasse a significar o vivido. Dito de outro
modo, os elementos acima narrados não sugerem apenas que Margarida não tenha
encontrado a sustentação necessária para ser mãe, mas, antes, para ser. Refiro-me a
algo que diz respeito ao processo de constituição narcísica básica, anterior ao de saber-
se homem ou mulher.
Em outras palavras, é como se faltasse a Margarida o cimento, que, conforme nos
diz Green, “mantém a unidade constituída do Eu [e] reuniu seus componentes para
adquirir uma identidade formal tão preciosa ao sentimento de sua existência quanto o
sentido pelo qual ele se apreende como ser” (GREEN, 1998b, p.11). Em sendo assim,
aquilo que foi referido à relação com a mãe na adolescência, poderia ser compreendido
como uma reedição ou uma representação possível de uma experiência mais precoce e
constitutiva.
Ficar mocinha é o modo como Margarida refere-se à primeira menstruação e
deixar de ser moça designa o início da atividade sexual; deixando de ser moça, ela é
alçada automaticamente à categoria de mulher, o que se torna patente quando ela
engravida. Os acontecimentos (menarca, defloração, parto) parecem operar como uma
espécie de divisor de águas, que estabelece diferenças muito claras entre ser menina,
moça, mulher e mãe, como se o acontecimento, por si só, fosse suficiente para sustentar
76
o processo de elaboração das mudanças internas que ocorrem a partir desses
acontecimentos. Mais do que marcas dentro de um processo de amadurecimento, os
acontecimentos ressoam como decretos que designam arbitrariamente aquilo que ela é
agora, sendo que aquilo que ela é agora tem pouca continuidade em relação ao que era
antes. Margarida não teve tempo para se tornar mulher, nem mãe. Ela vira mulher
repentinamente e antes da hora, e o ônus de ser mulher reside em desocupar, para
sempre, o lugar de filha: a partir de agora ela é mãe e, conseqüentemente, tem que saber
se ocupar de um bebê. E dela, quem se ocupa?
Tornar-se mãe implica necessariamente um processo de identificação com o
objeto materno. No caso de uma relação tão marcadamente ambivalente – a mãe amada
e enaltecida pelos atributos maternos é também a mãe odiada, aquela que a desqualifica,
decreta sua incapacidade e falta nos momentos em que a filha precisa – o que pensar
sobre a identificação com esse objeto?
Na família de Margarida, “ter um filho” parece ser sinônimo de “ser mãe”. Como
mencionamos acima, ao dar à luz uma criança, ela se vê exigida de exercer uma série de
cuidados em relação ao bebê, como se pudesse exercê-los em detrimento de si mesma,
sem contar com uma retaguarda que lhe dê confiança em relação as suas condições para
cuidar e que configure uma situação na qual ela sinta que pode se dedicar ou outro sem
se aniquilar. Na aritmética orquestrada pela família, lá onde se vêem três (Juliana,
Margarida e Dolores) não é possível que haja duas mães e duas filhas. Ela não pode ser
mãe e continuar sendo filha. Ser mãe, portanto, implica perder a mãe.
Margarida não parece estar disposta a aceitar essa perda e seria surpreendente se o
fizesse de bom grado. Nesse ponto, a metáfora do canibalismo, nos moldes como
analisada por Pierre Fédida, nos ajuda a pensar sobre a natureza da identificação que
poderia estar em jogo nessa situação.
O sonho canibal, anotamos acima, consiste em uma transgressão imaginária de
uma falta, isto é, o eu, que se vê ameaçado de sucumbir à perda do objeto, devora e
destrói esse objeto justamente para se proteger da perda e do conseqüente aniquilamento
de si mesmo que poderia advir dela. Por meio desse movimento, o sujeito tenta negar a
existência do objeto como separado de si e, assim, se estabelece uma situação que
Fédida chama de “identidade ilusória do mesmo”. No caso que estamos acompanhando,
diante da possibilidade de sucumbir à perda da mãe, Margarida vira a mãe [de Juliana]
que, imediatamente, é também a filha [de Dolores]. Não houve uma identificação no
sentido de ela vir a ser como a mãe, isto é, ocupar um lugar materno em relação à filha.
77
Margarida vira a mãe que é, a um só tempo, ela mesma e a outra, assim como ela e
Juliana são, também, filhas de uma e de outra. Por meio desse arranjo, não há neta nem
avó, e mãe e filha permanecem inseparáveis. A confusão de saber quem é quem quando
Margarida diz que [sua filha] Juliana está com a mãe, pois o melhor para a menina é
estar junto da mãe, ilustra essa particularidade a que estamos nos referindo.
Contudo, apropriar-se das qualidades do outro destruindo-o e devorando-o, não
significa que esse outro se mantenha como uma presença viva. A incorporação, nos
adverte Fédida, não aplaca a angústia da perda e, nesse sentido, o título do artigo – O
canibal melancólico – é bastante elucidativo desse movimento de uma introjeção
impossível, ou, mais especificamente, da relação com um objeto inintrojetável.
A identificação segundo o modo canibalístico – que é, a um só tempo, a condição
de renúncia ao objeto e de sua conservação junto de si – tem como conseqüência o fato
de o objeto permanecer sempre no limite do eu, nem completamente dentro, nem
totalmente fora (GREEN, 1998a, p. 260). A relação com esse objeto inintrojetável tem
como pano de fundo a marca do desinvestimento a que nos referimos acima, ao
trazermos para a dissertação o belo trabalho de Green sobre a mãe morta.
Assim, “ser a mãe” não significa uma identificação com o aspecto vital ou
amoroso do “ser mãe”, pois não se trata de uma identificação com o objeto, mas de uma
identificação negativa, ou, dito de outro modo, de uma identificação com o buraco
deixado pelo desinvestimento. Para não evaporar, o volátil amor do objeto foi congelado
e esta é a única forma de ele não se perder para sempre: o objeto só se mantém à custa
de uma conservação no frio. Ser mãe significa, então, ter dentro de si a mãe, naquilo
que ela tem de não materno, ou, se quisermos, de não-mãe, pois é justamente o aspecto
desvitalizado o que pôde ser introjetado.
Configura-se, então, um quadro que se caracteriza pela inclinação para manter sua
unidade tendendo a zero, ou seja, no esforço para manter inalterado o pouco que resta,
para evitar novas perdas. Sendo assim, o amor hipotecado ao objeto primário não pode
ser disponibilizado para novos investimentos. Preso ao amor gelado do objeto primário,
o eu se vê as voltas com a impossibilidade de investir novos objetos e revive,
repetidamente, uma perda que se traduz pelo sentimento de vazio.
Por fim, o conflito de ambivalência com a mãe, que se atualiza na relação com a
maternidade, borra aquilo que poderia servir de contorno que a ajude a distinguir-se do
objeto e faz com que o ódio originalmente dirigido a ele, no caso a mãe, retorne ao
próprio eu. Margarida não consegue sustentar uma imagem unificada de si mesma e, ao
78
mesmo tempo, refere-se a si de maneira cruel e depreciativa. Como vimos acima, ela
me pede para dizer ao juiz que ela não é a mulher imprestável que, paradoxalmente, ela
me diz que é. A auto-acusação – a de não ser uma boa mãe – ressoa como uma queixa à
mãe que ela é na outra e à outra que é mãe nela.
Segundo a mãe-de-sua-filha-Juliana, o nascimento de Cauê seria a grande
oportunidade de Margarida aprender a cuidar de uma criança e fazer por ele o que não
fizera por Juliana. O engodo de atribuir à maternidade a faculdade de torná-la capaz de
amar cria uma armadilha que aumenta o fosso entre aquilo que ela é e aquilo que
gostaria de ser, incrementando, assim, o conflito intrapsíquico acima referido. Se, por
um lado, a maternidade se lhe apresenta como uma promessa de refazer o próprio
narcisismo, e amar a si mesma ao se ver capaz de amar o outro, a maternagem, em
contrapartida, exige um investimento e uma dedicação ao outro que ela não é capaz de
sustentar, e ela se vê, então, abalada em seu narcisismo.
Ao mesmo tempo em que se deprecia por não ser uma boa mãe e atribui a esse
fato a causa de sua infelicidade, Margarida evoca a figura do juiz, para situar na pessoa
dele a mesma recriminação e para atribuir à medida jurídica a capacidade de acabar com
seu sofrimento.
A guarda do filho ser atribuída ao pai reedita uma velha e conhecida sentença: ela
é uma mulher sem valor, porque é incapaz de ser mãe. Essa sentença, por sua vez, de
algum modo tem alguma conexão com um decreto silencioso que a condenou a viver
num mundo onde ela não sabe muito bem quem ela é. Quanto tempo se passou entre a
primeira sentença e sua confirmação? Não sabemos ao certo. Ela também não. Mas
quem sabe a repetição poderia burlar o tempo cronológico e fazê-la retroceder ao tempo
em que lhe faltou o reconhecimento do outro para, finalmente, ganhar aquilo, seja lá o
que for, que perdeu injustamente?
79
CAPÍTULO IV: MARINA, A ANATOMIA E OS DESTINOS DAS TEORIAS
SEXUAIS INFANTIS
A. Apresentação do caso
Se fui eu que engravidei,
eu que o carreguei por nove meses,
eu que tive as dores,
eu que quase morri no parto,
é justo agora eu perder para um homem?
Marina
Marina não pretendia ter filhos quando engravidou. Na ocasião, ela e Sérgio eram
namorados e residiam, ambos, com as respectivas famílias de origem. Ofendeu-se
quando o então namorado sugeriu que ela abortasse e, depois de muito conflito,
decidiram ter o filho. Ela se mudou para a casa em que ele residia com sua mãe e sua
irmã, e viveram juntos até o menino ter três anos de idade. Engordou muito na gravidez,
teve pressão alta e sofreu muito no final da gestação e no parto. Ela me conta isso na
entrevista inicial, para depois questionar: se foi ela quem engravidou, ela que carregou o
filho por nove meses, ela que teve as dores, ela que quase morreu no parto, é justo agora
perder o filho para um homem? Esta é basicamente a questão sobre a qual versam as
entrevistas seguintes: a maternidade é referida quase que exclusivamente em termos da
gravidez e do parto, e a preocupação de perder para um homem é o tema preponderante.
Quando o caso chegou para estudo, a situação da família era a seguinte:
Marina permaneceu com a guarda do filho quando se separou de Sérgio, que
recebia o menino em sua casa em fins de semana alternados, e pagava-lhe pensão
alimentícia. Na ocasião, Tiago tinha três anos de idade. Por determinação judicial, a
pensão era descontada do salário de Sérgio e seu empregador depositava o valor na
conta corrente de Marina.
Quando Tiago tinha oito anos, Sérgio ingressou com ação de modificação de
guarda. A criança já estava sob seus cuidados havia alguns meses e o pedido visava a
legalizar a situação de fato. Objetivava, também, cancelar o pagamento da pensão, haja
vista que era ele quem estava arcando com as despesas do menino. Sérgio alegou que a
mudança se dera porque a ex-mulher estaria expondo o filho a situação de risco.
Afirmou que os irmãos de Marina – residentes no mesmo local que ela – seriam
usuários de drogas e teriam envolvimento com tráfico. De acordo com Sérgio, o menino
80
vinha fazendo comentários sugestivos de que presenciava os tios consumindo e
repassando drogas para outras pessoas. Durante as férias de verão, teve um contato mais
amplo com o filho e constatou que sua proximidade com situações de uso e venda de
drogas era maior do que ele supunha. Considerando que a conversa prévia que tivera
com Marina a esse respeito não surtira efeito de preservar o filho, decidiu que a criança
passaria a morar com ele. Desse modo, não o devolveu ao final das férias, matriculou-o
em uma escola perto de sua casa e alternou o sistema de visitas por conta própria,
aparentemente com anuência da mãe, que não tomou providências no sentido de buscar
o filho na casa do ex-marido e também não se opunha ao retorno da criança à casa
paterna aos domingos. Contudo, ela não concordou em homologar a situação quando da
audiência. Declarou que a mudança do menino para a casa do pai ocorreu à sua revelia,
negando que o filho estivesse exposto a situação de risco.
Na audiência preliminar, o juiz ouviu Tiago, que fez referência ao uso e à venda
de drogas por parte dos tios maternos, na sua presença. O juiz decidiu que a criança
permaneceria sob a guarda provisória do pai, determinou o cancelamento da pensão à
mãe, e solicitou estudo psicossocial do caso.
O estudo social foi feito antes do psicológico. A partir de visitas domiciliares,
contato com duas escolas freqüentadas por Tiago (a primeira, quando residia com a
mãe, e a segunda, que passou a freqüentar desde que se mudara para a casa do pai),
entrevistas com a criança, seus pais e familiares, a assistente social, de certo modo,
corroborou a alegação do pai. Apurou que, na família de Marina, apenas ela exercia
atividade profissional remunerada, enquanto os demais permaneciam na casa quando ela
saía para o trabalho. Os pais dela eram aposentados e os irmãos não exerciam atividade
profissional regular, referindo que se sustentavam com dinheiro proveniente do trabalho
no mercado informal, exercido nas imediações da casa. A antiga escola da criança tinha
ampla participação na comunidade. Os educadores afirmaram que o menino sempre
fora pouco assíduo e tinha baixo rendimento escolar e, nos últimos meses em que lá
estava matriculado, quase não ia à escola. Freqüentemente era visto com os tios (jovens
adultos na faixa de vinte anos de idade) em casas de jogos eletrônicos e/ou em bares nos
quais os moradores do local supõem que haja tráfico de drogas. Convocaram a mãe e a
avó materna para diversas reuniões e, como elas não compareceram, tomaram a
iniciativa de fazer uma visita à casa com o intuito de sensibilizar a família para a
importância de um acompanhamento mais próximo ao menino, o que, de acordo com
avaliação da escola, não surtiu efeito.
81
Sérgio, por sua vez, morava com sua família de origem, composta pela mãe e uma
irmã; seu pai era falecido. Ele e a irmã trabalhavam durante o dia e a avó paterna era a
pessoa que, na prática, cuidava de Tiago, mesmo quando Sérgio estava na casa. Na
escola, referiram-se à defasagem que ele apresentava em relação às outras crianças,
todavia consideraram que se tratava de uma situação que poderia ser facilmente
revertida com apoio familiar. Reportaram-se à assiduidade da criança e ao vívido
interesse da avó paterna pelas questões relativas à vida do neto. Afirmaram, ainda,
desconhecer o pai e a mãe de Tiago, os quais não teriam contato com a escola.
A assistente social ainda fez constar de seu laudo que Tiago, então com nove anos
de idade, sabia explicar, com riqueza de detalhes, a distinção entre tipos de drogas e o
modo como cada uma é manipulada para ser consumida.
Quando o estudo psicológico teve início, todos esses elementos já constavam dos
autos e, portanto, Marina e eu tínhamos acesso ao estudo social e não só à versão
apresentada por seu ex-marido. Nas entrevistas, como dito acima, Marina produz um
discurso no qual a maternidade é referida quase que exclusivamente em termos da
gravidez e do parto, e há poucas referências à criança: não faz menção às questões da
vida atual do filho, não se reporta às suas particularidades e também não aborda os
aspectos de sua rotina no tempo em que viviam juntos ou quando se encontram nos fins
de semana, mesmo se faço perguntas diretas sobre Tiago. Quando me pergunta se é
justo perder para um homem, indago a ela se é justo perder para o tráfico e a resposta
vem seca: eu tenho fé que nada disso vai acontecer, ela me diz. Não se refere a cuidados
que tenha tomado com o intuito de proteger o filho ou de averiguar a suposta
proximidade dele com o consumo ou tráfico de drogas.
Em todos os casos que atendo, na entrevista inicial pergunto à criança por que ela
está indo ao fórum. A partir do que ela traz, estabeleço um enquadre com ela, isto é,
explico que o juiz tomará uma decisão importante em sua vida e quer decidir de um
jeito que seja bom para ela, por isso pede que eu a conheça e também a sua família, para
dar meu parecer. Quando o litígio dos pais é intenso e/ou quando a criança se mostra
muito dividida, explicito que a decisão não será dela nem minha, mas do juiz, que
tomará a decisão obedecendo ao critério já mencionado.
Quando recebo Tiago, dou essa explicação para ele, que se mostra à vontade para
desenhar e conversar. Produz um discurso sugestivo de que percebe a avó paterna como
sendo presente em sua vida e que a representa como uma figura de ligação importante, a
quem pode recorrer em situações difíceis. Numa das entrevistas, enquanto desenha e
82
mantém os olhos fixados no papel, ele me diz que quer morar com sua mãe. Permaneço
em silêncio, ele continua desenhando e depois completa, ora olhando para mim, ora para
o papel: “Preciso morar com a minha mãe, porque foi ela que me carregou, ela que teve
as dores, ela que quase morreu, ela que me engravidou”. Ela te engravidou? eu
pergunto. Mas o que quer dizer isto? Nós dois sorrimos, ele larga o lápis sobre o papel,
me olha nos olhos, balança as pernas que não alcançam o chão e diz: “Eu vou ganhar
uma bicicleta”.
***
Mencionamos no capítulo I que a perícia pode se constituir como oportunidade de
escuta e de o sujeito vir a ressignificar o próprio discurso. Trata-se, porém, de um
objetivo buscado que nem sempre é alcançado. Ou, ao menos, nem sempre ocorre
durante a entrevista uma associação que me permita identificar algum processo de
elaboração. O trabalho com Marina é um desses casos nos quais o caráter normatizador
da perícia reveste o encontro com o psicanalista de um pragmatismo que dificulta o
estabelecimento de um vínculo no qual a fala e a escuta associativas apontem para
novos sentidos. Com ela, a contratransferência primordial, a possibilidade de uma
escuta que faça da perícia uma oportunidade de intervenção, a preocupação de não
transformar o estudo numa avaliação na qual o perito converta-se num juiz para
assuntos psicológicos, tudo ressoa falso quando penso no seu atendimento.
Como se não bastasse isso, sua fala evoca a explicação freudiana clássica do filho
como sendo o falo da mãe, convidando-me a uma interpretação pronta e fazendo-me
pensar num sentido a priori. Aparentemente, ela não se angustia com a situação de
vulnerabilidade a que seu filho estava exposto quando morava com ela (na ocasião em
que os entrevistei, ele estava com o pai, mas ela queria reaver a guarda da criança), e o
modo como o menino se apresenta a mim me sugere que o desejo materno de ter a
guarda legal do filho encobre e revela um vínculo com componentes perversos.
Não seria melhor, então, escolher um outro caso? Não poderia a hipótese de
vínculo com componentes perversos me distanciar muito do tema a que me dedico? Ou,
ainda, para evitar a dispersão, eu deixaria de lado aspectos importantes do caso e tocaria
de maneira superficial em um tema cuja complexidade exige que, ele próprio, seja o
foco de uma pesquisa? Talvez sim, mas a pergunta feita por Marina – se fui eu que
83
engravidei, eu que o carreguei por nove meses, eu que tive as dores, eu que quase morri
no parto, é justo agora eu perder para um homem? – é difícil esquecer.
Considerando que o objetivo desta dissertação é discutir a feminilidade através dos
“problemas da maternidade”, tendo a Psicanálise como referência teórica, não me
pareceu que seria possível deixar de examinar os problemas teóricos contidos na
indagação de Marina. Assim sendo, mantendo distância em relação ao caso em si, por
não dispor de muitos elementos para analisá-lo, pretendo circunscrever a análise a partir
da fala da mãe e discutir a idéia segundo a qual aceitar que o pai exerça os cuidados de
uma criança seria “perder o filho para um homem”. Assim sendo, articularei a discussão
com a concepção psicanalítica sobre o papel da maternidade no processo de
subjetivação das mulheres, sem pretender fazer discussão exaustiva desse tema que,
como referido acima, é de uma complexidade tal que exigiria um tratamento mais
detalhado e aprofundado.
Fazendo minhas as palavras de Chasseguet-Smirgel:
O objetivo dessa exposição é evidenciar algumas posições
especificamente femininas nas situações edipianas que não têm seu
correspondente no homem, esclarecer um pouco suas motivações
profundas e descrever suas conseqüências e suas continuidades. Tudo
isso fará com que eu cite superficialmente assuntos múltiplos em
relação com a vida psicossexual da mulher [...]. Em vista da
multiplicidade das questões levantadas, é necessário que eu opere um
corte um pouco artificial em minha apresentação. (CHASSEGUET-
SMIRGEL, 1988, p.106).
B. O feminino e o materno: uma digressão sobre o problema da primazia do falo na
teoria psicanalítica
Quando eu me encontrava preso
Nas celas de uma cadeia
Foi que eu vi pela primeira vez
As tais fotografias
Em que apareces inteira
Porém lá não estavas nua
E sim coberta de nuvens
Caetano Veloso, Terra
Ao analisar a articulação entre os complexos de Édipo e de castração no processo
de subjetivação humana, Freud estabelece que, enquanto para a criança do sexo
masculino, a descoberta das diferenças sexuais anatômicas – e todos os conflitos daí
84
derivados – marca a dissolução do complexo de Édipo e entrada no complexo de
castração, o percurso das meninas se faz no sentido inverso.
Como o menino, a criança do sexo feminino tem na mãe o seu primeiro objeto de
amor e com ela vive suas primeiras identificações; diferente dele, muda de objeto e só
dirige seus desejos incestuosos para o genitor de sexo oposto depois de se frustrar na
sua relação primordial e abandonar aquela que foi objeto da identificação primária.
Enquanto o menino renuncia a seu objeto de amor devido ao interesse narcísico
(derivado do temor de castração) e acede à masculinidade por meio de identificação
com o pai, na menina, o percurso para aceder à feminilidade tem percalços que não
encontram correspondência no caminho trilhado por ele.
Na menina, o complexo de Édipo é precedido de uma pré-história com a mãe ou,
se quisermos, o Édipo completo da menina envolve duas fases: o Édipo negativo, no
qual a mãe é objeto de amor e o pai o intruso na relação e, após, a situação do Édipo
positivo que consiste na afeição pelo pai e em rivalidade com a mãe. A mudança de
objeto ocorre quando a menina supõe que a genitora não lhe deu todos os atributos
necessários para que se sinta um ser completo. Localizando no pênis o símbolo de sua
incompletude, a menina afasta-se da mãe e dirige-se ao pai, na esperança de que este lhe
dê aquilo que teria sido negado por aquela. O afastamento é, então, um passo que a
criança faz com ressentimento, seja em relação ao objeto, seja em termos de decepção
em relação a si própria. O Édipo na menina, portanto, é posterior à vivência de
castração, sendo que o interesse pelo pai deriva do interesse pelo pênis.
Está subjacente a esse processo a concepção segundo a qual a fase fálica do
desenvolvimento psicossexual da criança é caracterizada pelo monismo sexual, ou seja,
pelo falocentrismo, como a própria denominação da fase já anuncia. Para meninos e
meninas, o órgão viril (pênis no menino e clitóris na menina) seria o único órgão sexual
reconhecido e ambos ignorariam a existência da vagina. Assim sendo, ao comparar seu
órgão com o do rapaz, a menina sente-se inferiorizada, inveja aquilo que não tem,
responsabiliza a mãe por essa falta e, como dissemos acima, dirige-se ao genitor nesse
contexto de forte decepção com a mãe. Desse modo, a procura pelo pai não é libidinal,
mas narcísica, pois visa a receber dele aquilo que teria sido negado pela genitora.
Entretanto, a criança vive nova frustração por não receber tal atributo do pai. Segundo
Freud (1917), a aceitação da castração pode se operar na menina quando ela efetua uma
equação simbólica, que consiste em estabelecer equivalência entre pênis e bebê. A
criança conceberia que a natureza dá bebês às mulheres como substitutos para o pênis
85
que lhes negou. Assim, a maternidade seria elemento necessário à constituição da
feminilidade.
38
Na conferência XXXII das Novas conferências sobre a Psicanálise (1932b), um
dos últimos artigos sobre o tema, mesmo reafirmando o caráter incompleto e
fragmentário de suas descobertas, e convidando os interlocutores a interrogar a própria
experiência, dirigir-se aos poetas ou esperar que a ciência possa oferecer informações
mais profundas e coerentes, Freud reafirma a equivalência simbólica acima mencionada.
Para ele, a situação feminina só se estabelece se o desejo do pênis for substituído pelo
desejo de um bebê, consoante antiga equivalência simbólica. Nessa passagem, Freud
está se referindo ao processo vivido pela menina. Contudo, ao se referir às
peculiaridades psíquicas da feminilidade madura, mesmo objetando que “nem sempre é
fácil distinguir o que se deveria atribuir à influência da função sexual e o que atribuir à
educação social”, assinala que a mulher adulta só encontrará sua plenitude de satisfação
quando tiver um filho, preenchendo sua antiga inveja do pênis e seu sentimento de
inferioridade.
***
A questão da sexualidade feminina, assinalam Roudinesco & Plon, dividiu o
movimento psicanalítico a partir de 1920, à medida que as mulheres foram assumindo
nele um lugar central. (ROUDINESCO; PLON, 1998, verbete “Sexualidade
feminina”). Alguns analistas levantaram novas hipóteses teóricas em oposição às de
Freud, enquanto outros adotaram a mesma posição teórica que ele.
39
38
Essas concepções perpassam toda a obra de Freud. No tocante à relação entre os complexos de Édipo e
de castração e à prevalência do interesse narcísico na dissolução do complexo de Édipo do menino, vide
especialmente A dissolução do complexo de Édipo (1924); em relação à afirmação de o complexo de
Édipo ser secundário na menina, vide Algumas conseqüências psíquicas da diferença anatômica entre os
sexos (1925); sobre a etapa pré-edípica e ligação com a mãe: Sexualidade feminina (1931); sobre a
equação simbólica, vide As transformações do instinto exemplificadas no erotismo anal (1917); em
relação ao monismo sexual: Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (1905) e Sobre as teorias sexuais
das crianças (1908). Vide também o livro de Renato Mezan, Freud: a trama dos conceitos, na seção em
que o autor aborda o tema da primazia do falo em Freud (MEZAN, 1987, p. 279ss).
39
Vê-se, entretanto, que os analistas não se alinharam a Freud ou se opuseram a ele em função do gênero:
aceita por analistas mulheres, como Marie Bonaparte, Hélène Deutsch, Jeanne Lampl-De Groot e Ruth
Mack-Brunswick, a concepção freudiana sobre sexualidade feminina foi contestada por Ernest Jones, por
exemplo. Chasseguet-Smirgel (1988) faz um apanhado das idéias de Freud sobre a sexualidade feminina,
dos autores que têm idéias aparentadas com as suas e, ainda, daquelas que se lhes opõem. Apresenta um
panorama do pensamento dos autores mencionados e de outros que lhe são contemporâneos, a saber:
Josine Müller, Karen Horney e Melanie Klein.
86
O falocentrismo que, na teoria freudiana, designa uma doutrina monista da
sexualidade, começa a ser criticado por alguns analistas (Jones e Klein) sendo que, após
a Segunda Guerra Mundial, com o desenvolvimento do movimento feminista, o próprio
termo falocêntrico adquiriu uma significação pejorativa (ibidem, verbete
“Falocentrismo”).
De outra parte, na introdução de uma coletânea por ela organizada, na década de
1960, sobre sexualidade feminina, Chasseguet-Smirgel faz uma breve discussão acerca
dos debates sobre a questão da feminilidade, a partir do ângulo da história do
movimento psicanalítico. Ela observa um período de efervescência da discussão sobre o
tema nos anos 1920 e 1930 (momento de surgimento de uma nova geração de
psicanalistas
40
), seguida de um período no qual as contribuições (e o debate) sobre a
sexualidade feminina tornaram-se raras. A escassez de produções a respeito do tema é
compreendida pela autora como sendo conseqüência de uma nova fase da Psicanálise:
aqueles que haviam sido pioneiros, conquistaram “direito de cidadania” no interior do
grupo psicanalítico e deixaram à sombra as divergências teóricas que poderiam
prejudicar a coesão do movimento.
Passado esse período, entretanto, a manutenção dessa atitude tornar-se-ia
esterilizante para a própria doutrina, uma vez que a clínica permanentemente interroga
as posições teóricas que se cristalizam. A vitalidade da doutrina, prossegue a autora,
passa a se manifestar justamente pela possibilidade de repensar determinados aspectos
sem, com isto, comprometer o conjunto teórico. Nesse contexto, propõe uma discussão
sobre a feminilidade que, partindo do método freudiano, baseie-se numa observação
direta da sexualidade feminina e não sob o ângulo do estudo da sexualidade viril
(CHASSEGUET-SMIRGEL, 1988).
No artigo O primado do masculino em xeque, Flávio de Carvalho Ferraz discute o
problema da primazia do falo na teoria sexual freudiana articulando a produção teórica
psicanalítica com as determinantes culturais que lhe subjazem. Ferraz refere-se à
necessidade de a Psicanálise contextualizar o momento histórico no qual alguns
conceitos foram forjados, para que a teoria atravesse o que é contextual e se mantenha
como uma disciplina capaz de analisar as distintas configurações que se apresentam em
diferentes momentos históricos ou em diversos contextos sócio-culturais. Nesses
40
Segundo Roudinesco & Plon, uma segunda geração de analistas começa a se formar por volta de 1918,
quer a partir diretamente de Freud, quer dos seus discípulos mais próximos (op. cit., verbete “Geração”,
p.293).
87
termos, esse trabalho traz uma reflexão bastante fecunda não só para se pensar no
estatuto da feminilidade no interior da teoria psicanalítica, como da própria necessidade
de a Psicanálise questionar-se para manter seu vigor e assim ser apta a pensar, entre
outras coisas, nas novas configurações familiares que surgem na modernidade. Destaco,
sucintamente, dois aspectos desse trabalho que, de certo modo, norteiam a direção deste
capítulo:
1. A teorização de Freud sobre a sexualidade feminina ocorre em um determinado
momento histórico, no qual a mulher ocupa um lugar secundário em relação ao homem,
e a maternidade lhe confere algum valor social. Nas palavras do autor:
Quando Freud descrevia a identidade feminina como o fez, é evidente
que não se referia a um ser inexistente na cultura. Ao contrário, é
possível que tenha tomado com acuidade os elementos que a
definiam. Por esta razão, formulou uma teoria da feminilidade
levando em conta a mulher que, de fato, entrevia, mulher que, para
sanar a ferida de sua falta estrutural– castração– tinha na maternidade
a oportunidade de adquirir um substituto simbólico do pênis que lhe
havia sido negado. [...] Ora, se a mulher pode hoje ser algo por si
mesma, equiparando-se ao homem em outros atributos, a maternidade
não é necessária como prótese que lhe confira existência plena como
sujeito, e nem precisa ser encarada como saída "natural" ou
"biológica" para uma mulher configurar-se como tal. (FERRAZ,
2007).
Assim sendo, continuar definindo o feminino pelo negativo nos tempos atuais e
atribuir às referidas concepções freudianas sobre sexualidade feminina a categoria de
estrutura universal, deixando de analisar o contexto sócio-cultural no qual esses
conceitos foram forjados, significaria ignorar as modificações pelas quais passam a
família e os papéis sociais do homem e da mulher, o que situaria a Psicanálise na
contramão das movimentações da modernidade e da pós-modernidade.
2. A visão de mundo impregnada pelo patriarcalismo tem relação direta com a
escolha vocabular. Assim, embora o conceito de falo
41
refira-se a uma abstração (e se
diferencie, portanto, da noção de pênis), repousa em uma escolha que acaba por
reafirmar a superioridade do masculino sobre o feminino.
Cito outro trecho do artigo:
Ora, levando em conta a transformação cultural da mulher, a
psicanálise se vê inapelavelmente exigida a trabalhar mais e mais na
formulação de
uma linguagem que a aprofunde como uma disciplina
científica, na qual a essência metapsicológica, ainda que não chegue a
engendrar uma linguagem axiomatizada, purifique-se
progressivamente dos vieses que a ancoram em uma mentalidade
41
O autor refere-se aqui à distinção entre pênis e falo, feita por Lacan.
88
datada – qualquer que seja o momento histórico desta datação – e se
mostre estruturalmente apta a atravessar as mudanças culturais sem se
perder, por exemplo, na confusão entre o que é da ordem da perversão
e o que é da ordem das mudanças culturais. (ibidem, grifos meus).
Ponto de vista semelhante é exposto por Ana Maria Sigal, no artigo Algo mais que
um brilho fálico: considerações acerca da inveja do pênis
42
. Referindo-se à
importância de se diferenciar a mulher da mãe, o homem do pai e o filho do falo, Sigal
propõe-se a repensar a relação da criança com a mãe, partindo da idéia de que o filho é
mais que um brilho fálico para a mulher
43
. Baseada em profundo conhecimento da
movimentação do pensamento freudiano, como Ferraz, a autora faz uma reflexão que
traz uma abertura para se pensar no papel da maternidade para a mulher e no próprio
estatuto da feminilidade no interior da teoria psicanalítica.
Como vimos acima, na conferência XXXII, Freud afirma que a situação feminina
só se estabelece se o desejo do pênis for substituído pelo desejo de um bebê, referindo-
se ao processo vivido pela menina. Contudo, esse tipo de relação com o pênis, manter-
se-ia na sexualidade da mulher adulta.
44
No artigo supra mencionado, Sigal chama a
atenção para a necessidade de a Psicanálise interrogar-se sobre indiscriminações entre
processo e estrutura, teoria sexual infantil e sexualidade da mulher adulta, entre
estrutura inconsciente universal e modos de subjetivação possíveis dentro de um
contexto sócio-histórico. De acordo com a autora:
Uma coisa é pensar que [a inveja do pênis] é um momento na
evolução da sexualidade ou no processo do devir edípico, assim como
pensá-lo como uma teoria sexual infantil; outra muito diferente, é
elevá-lo à categoria universal que define a sexualidade feminina.
(SIGAL, 2002, p.160).
E ainda:
Devemos nos perguntar se este universal, a primazia do falo e a
conseqüente inveja do pênis na mulher, são verdadeiramente
universais ou [...] modo sócio-histórico de subjetivação. (ibidem,
p.157).
42
A autora também desenvolve esse tema no artigo Sobre a organização genital infantil (1997).
43
Na presente dissertação não objetivo, como Sigal, discutir a relação da mãe com a criança, mas da
mulher com a maternidade. Ainda assim, parece-me igualmente necessário estabelecer tais distinções.
44
Como anota Silvia Alonso, em relação à conferência de 1932: “[...] se por um lado, encontramos uma
ampliação do campo com a inclusão do pré-edípico na constituição da sexualidade da menina, de outro,
alguns desenvolvimentos afuniladores anteriores se mantiveram reafirmados nesta conferência”
(ALONSO, 2002, p. 18).
89
Na mesma linha que o trabalho citado anteriormente, Sigal lembra que o falo ser
elevado a significante primordial relaciona-se com a época e a cultura que determinam
um lugar social imaginário ao homem e à mulher.
Sigal e Ferraz analisam nos respectivos artigos a conseqüência, para o
desenvolvimento da própria Psicanálise, da manutenção de uma teorização tão
impregnada de valor axiológico ligado ao masculino. Embora essa seja uma questão
lateral em relação ao tema desta pesquisa, refiro-me a ela, pois essa concepção ampara a
discussão que faremos nas próximas seções deste capítulo.
C. Ser mulher é o mesmo que ser mãe: uma possível teoria sexual infantil feminina?
Na linha do trabalho de Ferraz (valor axiológico contido da escolha vocabular
“falo” e necessidade de a Psicanálise ser apta a atravessar as mudanças culturais sem se
perder na confusão entre o que é estrutura universal e o que é próprio de um momento
histórico), na de Sigal (diferenciar a teoria sexual infantil da concepção de que a
maternidade é, em si mesma, condição para a mulher aceder à feminilidade) e de
Chasseguet-Smirgel (observação direta da mulher e não por comparação ou analogia
com o homem), pretendo retomar a teoria sexual infantil de que a natureza dá bebês às
mulheres em contrapartida ao pênis que dá aos homens sem conferir a ela um sentido
compensatório, mas compreendendo-a como uma concepção de que a maternidade
poderia ser uma marca definidora do feminino. Dito de outro modo, tratar-se-ia aqui da
equação “ser mulher = ser mãe”.
Embora tenha sido a partir da escuta das histéricas do final do século XIX e início
do século XX que Freud criou a Psicanálise e pôde, através da análise de uma situação
particular, formular uma teoria universal e que transcende, portanto, o momento
histórico, na questão da sexualidade feminina, sua teorização mostrou-se, como dito
acima, bastante impregnada da representação social que a mulher tinha na época
45
. Sua
visão de mundo e concepções pessoais acabaram por imprimir uma maneira de observar
o feminino, por ele denominado o “continente negro”, sempre por meio de comparação
com a sexualidade masculina, e de concebê-lo pelo negativo. No artigo Sobre as teorias
45
Como bem observa Joyce McDougall: “É interessante lembrar, entretanto, que Freud devia às mulheres
os insights iniciais que o levaram ao conceito de inconsciente. [...] É igualmente notável que, em seu
tempo, ele realmente as ouvisse e considerasse tudo o que diziam como sendo significativo e importante.
Na época predominantemente falocrática de Freud, essa receptividade era revolucionária em si mesma”
(McDOUGALL, 1997, p.3).
90
sexuais das crianças, Freud refere-se às “circunstâncias desfavoráveis de natureza
interna e externa” que impediriam a observação direta da menina. Toma o menino como
objeto de pesquisa e conclui, ao final, que certas teorias sexuais infantis, mesmo aquelas
que se referem à percepção das diferenças sexuais anatômicas, são universais, sejam
elas formuladas por meninos ou por meninas.
Tomemos, então, a teoria sexual infantil da universalidade do pênis pela
perspectiva masculina. O menino confronta-se com a diferença sexual anatômica num
momento de seu desenvolvimento psicossexual no qual o órgão é superinvestido. A
genitália feminina, que não tem a mesma morfologia, nem a visibilidade do órgão
masculino, não é percebida pelo menino como um órgão correspondente ao seu. O alto
valor que ele concede ao pênis, nos diz Freud, “reflete-se em sua incapacidade de
imaginar uma pessoa semelhante a ele que seja desprovida desse constituinte essencial”
(FREUD, 1908, p.219). Auto-referente, ele não concebe que a menina tenha um órgão
genital diferente do seu.
Assim, ao constatar a diferença, constatação esta que ocorre na fase fálica, que é
contemporânea ao complexo de Édipo, a criança do sexo masculino associa a ausência
de pênis na menina à idéia de castração. Formula, então, a teoria segundo a qual ela
tivera um pênis, mas foi castrada.
Como anota Renato Mezan,
inicialmente o menino rejeita a visão da vagina, consolando-se com a
idéia de que quando a menina crescer ela também desenvolverá um
pênis (como, por exemplo, o fez o Pequeno Hans). Mas pouco a
pouco o sentido da ausência do pênis é percebido: concomitante à
ameaça de castração feita pela mãe ou pela babá como castigo
prometido à prematura masturbação infantil, a visão da menina passa
a significar a possibilidade de mutilação. A vagina é a prova da
castração, é assim que o menino compreende o que lhe transmitem
seus olhos, no momento furtivo em que constata que nem todos os
seres humanos são feitos à sua imagem e semelhança. (MEZAN,
1987, p.282).
Se, por um lado, a teoria infantil ajuda a explicar a diferença sexual anatômica e a
compreender esse corpo que, sendo humano, é tão diferente do seu, por outro, lhe
desperta o horror de vir a sofrer, ele também, uma mutilação semelhante.
É sob o predomínio da angústia de castração, portanto, que ele tenta compreender
e nomear esse corpo desprovido de um elemento essencial. Visto dessa perspectiva, o
diferente não é percebido pelas qualidades que lhe são próprias, mas por aquilo que ele
não é, ou seja, por aquilo que lhe falta, pelo negativo, portanto. O corpo feminino passa
91
a ser, então, emblemático da castração: não há vulva nem vagina, há apenas um não-
pênis que se afigura como ameaça de uma mutilação que ele pode vir a sofrer, ou seja, a
vagina não alcança inscrição psíquica devido a seu status de negativo do órgão viril.
Que tipo de inscrição psíquica esse “não-genital” associado a fantasias dessa natureza
poderia ter para o menino?
Observemos, agora, a constatação da diferença sexual anatômica pela perspectiva
da menina. Se pensamos numa analogia, devemos supor que, como o menino, a criança
do sexo feminino é auto-referente e, também como ele, conhece e experimenta as
sensações de seu corpo a partir dos atributos que lhe são próprios. Se aceitarmos como
válida a afirmação de que a menina concebe o humano a sua imagem e semelhança, e
tem mais familiaridade com o corpo feminino do que com o masculino, por que a
vagina seria desconhecida para ela?
No artigo Sobre as teorias sexuais das crianças (1908), Freud afirma que o
material que lhe serve de base procede de várias fontes. A primeira delas seria o que as
crianças dizem e fazem; a segunda, as lembranças que os adultos têm e relatam de sua
infância; a terceira seriam as deduções das lembranças inconscientes, traduzidas em
material consciente a partir do trabalho de análise. O fato de a primeira dessas três
fontes não ser suficiente para fornecer todos os elementos necessários para o
esclarecimento do assunto, afirma Freud, decorre da atitude dos adultos em relação à
sexualidade infantil. Partindo da premissa de que não há sexualidade na criança, o
adulto acaba por não observar seus indícios, deixando de considerar qualquer
manifestação dessa atividade.
Ora, se, por um lado, Freud promoveu uma ruptura com o pensamento da época e
esteve adiante de seu tempo afirmando a existência da sexualidade infantil, não teria ele
repetido em relação à sexualidade da menina – especificamente no tocante à concepção
do desconhecimento da vagina – essa mesma atitude que ele afirma ser o impedimento
para o reconhecimento da existência da sexualidade infantil?
De outra parte, em A dissolução do complexo de Édipo, depois de se referir ao
processo vivido pelo menino, interroga-se sobre o correspondente na menina:
Neste ponto nosso material [...] torna-se muito mais obscuro e cheio
de lacunas. Também o sexo feminino desenvolve um complexo de
Édipo, um superego e um período de latência. Será que podemos
atribuir-lhe uma organização fálica e um complexo de castração? A
resposta é afirmativa, mas essas coisas não podem ser as mesmas
como são nos meninos. Aqui a exigência feminista de direitos iguais
para os sexos não nos leva muito longe, pois a distinção morfológica
92
está fadada a encontrar expressão em diferenças de desenvolvimento
psíquico. “A anatomia é o destino” (FREUD, 1924, p. 222).
A anatomia é o destino, nos diz Freud. Se pela lógica masculino-infantil, a teoria
da universalidade do pênis e a irrepresentabilidade da vagina são compreensíveis devido
à auto-referência e à estreita associação com angústia de castração, não poderia a
anatomia favorecer outros destinos às teorias sexuais infantis das meninas? Não a
anatomia em si mesma, mas a representação desse corpo que talvez seja mais conhecido
pelo que tem de sensível do que de visível, pois a excitabilidade dos genitais femininos
comporta-se de modo muito semelhante ao que ocorre em outras zonas de seu corpo,
como a boca ou ânus. Dito de outro modo, a exemplo do que já ocorre na oralidade e na
analidade – nas quais a erotização do corpo passa pelos movimentos de sugar e lançar
para fora; reter e expelir; contrair e soltar; receber, conter, incorporar e transformar o
que antes estava fora e passou para dentro – na menina, a genitalidade infantil também
se caracteriza por um abrir e fechar o corpo para o mundo. Fronteiras que delimitam o
dentro e o fora, regiões de intercâmbio por onde circulam o que ela dá e recebe da mãe,
as zonas erógenas são territórios de confluência entre ela e o outro.
Segundo Joyce McDougall, em As múltiplas faces de Eros, a configuração
anatômica da menina apresenta para ela vicissitudes específicas em seu
desenvolvimento sexual, sendo que a inveja do órgão visível do menino é apenas uma
de suas preocupações. A autora se refere a três particularidades inerentes ao
desenvolvimento do sentido de identidade de gênero da menina:
- as configurações anatômicas de “dentro” e “fora” e a representação de seu
genital como espaço interno relacionam-se com medos e fantasias que afetam a
experiência total de sua feminilidade e de suas relações sexuais.
- o fato de a vagina ser uma porta de entrada em seu corpo faz com que ela seja
“igualada, no inconsciente, ao ânus, à boca e à uretra e, portanto, é passível de partilhar
tanto os investimentos libidinais sádicos e masoquistas quanto as fantasias que essas
zonas implicam”. (McDOUGALL, 1997, p. 7)
- a confusão de zona (acima descrita), associada ao fato de ela não conseguir
verificar seus genitais, tende a favorecer, na menina pequena, uma representação
psíquica imprecisa ou zonalmente condensada.
A autora retoma, ainda, a concepção kleiniana de que a menina deseja ter um
órgão que lhe ofereça uma tranqüilização narcísica.
93
Klein [...] formulou a noção de que a posse de um pênis é
narcisicamente tranqüilizadora para o menino por causa de sua
visibilidade e de sua facilidade de representação mental. Em
contraste, a menina pequena não consegue ver sua vagina e tem
dificuldade de visualizar seu clitóris. Como resultado, embora
intimamente se aperceba das sensações clitoridianas e vaginais,
vivencia seu órgão genital como faltando, em comparação com o
órgão visível do menino e do pai. É preciso que espere até a
puberdade para ganhar a
confirmação visual de sua própria identidade
sexual, por meio do crescimento de seus seios e do início de sua
menstruação. Com essas mudanças externas, vem a tranqüilização
narcísica de que seu corpo e seu genital feminino são projetados para
despertar desejo, e trazem em si a promessa de gerar bebês. (ibidem,
grifos meus, p.7).
As sensações corporais, anotam Cintra & Figueiredo (2004), têm no pensamento
kleiniano importante função na formação do tecido da fantasia. São, de acordo com os
autores, lugar no qual se constitui a mais profunda imagem inconsciente do corpo.
Em A mulher sem qualidade: estudo psicanalítico da feminilidade, Annie Anzieu
refere-se também à relação entre sensações corporais, imagem do corpo e formação dos
primeiros vestígios da identidade sexual. Baseia-se em Bion e em Stoller para afirmar
que “o sentimento de si estabelece pouco a pouco o que se convencionou chamar de
identidade” e para pensar na imagem do corpo como fundamento da identidade sexual
(ANZIEU, 1991, p.6).
No prefácio à edição brasileira do livro citado, Stela Maris Garcia Loureiro
observa que o texto de Annie Anzieu – que é, a um só tempo, ancorado na prática
clínica e denso no campo da metapsicologia – caracteriza-se por um estilo ousado e
original. Fragmenta-se freqüentemente e é marcado por dispersões que, de certo modo,
convidam o leitor a traçar um percurso de complementaridade com a autora, na
explicitação de suas idéias (LOUREIRO, 1991, p.XX). Desse modo, destacarei alguns
pontos do livro citado, incorrendo, possivelmente, nesse trabalho de complementaridade
mencionado por Loureiro.
Ao se referir às conseqüências da constatação da diferença anatômica, Anzieu
afirma que, de acordo com a perspectiva masculina, o sexo e a sexualidade são
definidos pela anatomia que o define, qual seja, o visual, o táctil, o externo e o erétil
(op. cit., p.36) e, desse modo, a constatação da ausência de pênis na mulher evoca o
temor de castração. A construção masculina repousa, então, na idéia de que ao outro (à
mulher) falta alguma coisa, e no temor de perder uma parte de si.
Para a menina, entretanto, a constatação da diferença não implica necessariamente
– para usar as palavras textuais da autora – o “sentimento de faltar-lhe o lugar de
94
sensações sexuais”, pois esse lugar de sensorialidade está localizado na interioridade do
corpo. Anzieu utiliza a imagem de um envelope transformável para se referir a algo que
possibilita uma relação entre o mundo de fora e os conteúdos localizados no interior do
corpo. Sendo assim, a constatação da diferença anatômica poderia dar à menina
“coerência ao sentido erótico confuso localizado no interior, ao inominado de seu
corpo” (ibidem, p.37). Desse modo, não é o temor de perder uma parte de si que está em
jogo quando a menina se depara com a diferença. A menina estará, então,
mais diretamente mergulhada na rivalidade e na reivindicação [...].
Rivalidade com o pai no sentido do ser: ser portador do pênis, objeto
sexual compreensível porque visível. Rivalidade no sentido do ter:
possuir esse apêndice que, pelo olhar, dá sentido a sensações até aqui
unicamente internas nela [...]. Rivalidade com a mãe, também no
sentido de ser e do ter [...]. O desejo de criança me parece, na
situação mais precoce, [...] objeto parcial do conteúdo materno
feminino identificador. Conteúdo cuja complementaridade vem
confirmar e reforçar o sentimento de receptividade e de interioridade
tão essencial e precoce na menina. (ibidem, p. 37).
De acordo com essa perspectiva, então, é possível se compreender que o
reconhecimento de seu corpo não a impede de inquietar-se e invejar aquele a mais que
os meninos parecem ter. Inveja que, como lembra McDougall, crianças de ambos os
sexos sentem, cada um a seu modo, do pênis do pai e/ou do corpo e da sexualidade da
mãe (op. cit., p.5). A constatação da diferença é igualmente assustadora pelo desarranjo
que provoca na imagem de si mesma, no momento furtivo, como nos diz Mezan (op. cit.
p.282), em que a criança percebe que nem todos os seres humanos são feitos à sua
imagem e semelhança. O enigma da diferença também exige da menina um trabalho de
teorização.
Desse modo, a percepção de que são as mulheres – e não os homens – que gestam
bebês, poderia engendrar uma teoria segundo a qual a maternidade seria a marca
definidora e definitiva do feminino, assim como lhe parece ocorrer com sua mãe. Nesse
contexto, a gravidez pode vir a ser fantasiada como um reasseguramento narcísico da
integridade do corpo e como sendo um sinal confirmador da identidade sexual.
Estamos nos referindo a uma teoria sexual infantil marcada por uma relação de
causalidade circular – ela é mulher porque é mãe e é mãe porque é mulher – e baseia-se
em uma confusão entre o “ser mulher” e “ser mãe”, mas, como qualquer teoria, vai
sendo transformada. Se a mãe da menina é uma mulher e, como tal, relaciona-se com a
própria feminilidade de um modo diferente e não necessita constantemente das insígnias
do corpo para saber-se mulher, ela pode vir a ser um modelo de identificação a partir do
95
qual a menina construa outras respostas ao enigma da diferença e ao processo de se
tornar mulher.
Segundo Anzieu, a feminilidade pode ser considerada uma modalidade do
psiquismo da mulher, na medida em que se admite
que a anatomia é determinante do sentimento do corpo, através do
qual somos entregues ao nosso destino sexual. Modalidade que se
encontra parcialmente no homem, seja porque algumas indecisões
persistem no determinismo biológico, seja porque a construção do
aparelho psíquico se funda sobre os emaranhados identificatórios dos
objetos de amor materno e paterno. A feminilidade não é apenas o
fato de ter nascido com o sexo de mulher. É um conceito que cobre
um conjunto de afetos, de modos emocionais, ligados às
representações do espaço interno, ao desejo de gestação e ao prazer
narcísico de ser possuída enquanto objeto de amor. (ibidem, p.6).
Mas, e se a representação que a mãe tem do corpo feminino – o seu e de sua filha
– não permite outras respostas ao enigma da diferença? Se a relação com a mãe não
oferece outras saídas ao longo do processo de se tornar mulher e, na vida adulta, o
desejo de ter um filho permanece tão marcado pela equação ser mulher = ser mãe, qual
seria o lugar que a criança ocupa na vida psíquica dessas mulheres e que mudanças na
relação consigo mesmas poderiam ocorrer depois de terem um filho?
D. Uma prótese para a feminilidade
No caso que estamos acompanhando neste capítulo, assim como no anterior e no
seguinte, quando atribuiu a guarda provisória ao pai na audiência preliminar,
46
o juiz
nada mais fez do que homologar uma situação que já existia de fato. Tiago, que esteve
sob guarda legal da mãe desde seus três anos de idade, passou a morar com seu pai
cerca de cinco anos depois, e o pedido do pai visava legalizar a situação estabelecida há
mais de um ano.
De acordo com Sérgio, ele e a ex-mulher teriam feito um acordo informal de que o
menino ficaria sob seus cuidados, pois sua mãe – a avó paterna de Tiago – tinha
disponibilidade para cuidar dele. Embora não se refira a um acordo, Marina deixa
entrever que a mudança ocorreu com sua anuência. Sérgio e Marina relatam, cada um a
46
Conforme mencionado anteriormente, no início de uma ação judicial, o juiz marca uma audiência de
tentativa de conciliação. No caso de uma disputa de guarda, se não há acordo nessa audiência, o
magistrado atribui a guarda provisória a um dos pais e o sistema de visitas do outro, e pede um estudo
(social, psicológico ou ambos), para depois definir a guarda “definitiva”. É nesse lapso de tempo – após a
audiência preliminar e antes da sentença – que recebo os casos.
96
seu modo, que ela tinha relação cordial com Sérgio e com sua família; não criou
obstáculos à mudança do menino e não reivindicou sua volta; não tentava permanecer
mais tempo com ele quando das férias ou finais de semana; em alguns meses devolvia o
dinheiro que recebia referente à pensão do filho, em outros ela usava o dinheiro para
pagar determinadas despesas da criança.
Vê-se, então, que, voluntária ou involuntariamente, a mãe permitiu que o filho
permanecesse no lugar em que ele recebia cuidados que o protegiam de uma situação de
vulnerabilidade, o que não ocorria quando ele morava consigo. Ela aceitou que o
menino ficasse sob os cuidados de seu pai, no entanto, não podia perder a guarda legal
para um homem. Onde, exatamente, incidiria essa derrota? Perder uma disputa judicial
para o ex-marido reavivaria os conflitos do casal e/ou incrementaria a rivalidade com o
homem que, sendo pai do filho que têm em comum, disputaria com ela o amor da
criança? Tratar-se-ia, então, de rivalidade ligada à falta de elaboração da separação
conjugal?
Mencionamos acima que Marina pouco se refere ao filho. O mesmo ocorre em
relação ao ex-marido. Marina não expressa ressentimento em relação a Sérgio. Não faz
referência (e também não produz associações nesse sentido) ao fato de que, com a
mudança de guarda, ele a ameaçaria de perder um lugar privilegiado junto à criança, em
função de uma maior proximidade entre eles ou, ainda, que estaria impingindo a ela o
sofrimento de se separar do filho. É com um homem e não com esse homem que ela
rivaliza. É para o homem que ela não pode perder e não para Sérgio; e não se trata da
dor de perder o filho, seja ele objeto de amor ou de completude narcísica. Dito de outro
modo, a rivalidade com o homem não se liga à necessidade de ter a criança junto de si.
Vimos, no capítulo anterior, o caso de Margarida, que alude constantemente à
necessidade de “ganhar na Justiça”, o que, para ela, contrariamente ao que se poderia
imaginar, não significa a pretensão de ter o filho sob seus cuidados. Ela prefere que a
criança continue residindo com o pai, mas precisa que a guarda legal lhe dê uma
confirmação de sua existência.
Trata-se aqui de um caso diferente e não sabemos se, obtendo a guarda legal do
filho, Marina o levaria para morar com ela ou se permitiria que ele fique onde está. Para
as duas mulheres, contudo, o fato de a guarda legal do filho ter sido atribuída ao ex-
marido faz com que vivam certos conflitos que não se relacionam à necessidade de ter a
criança junto de si. Saber se, obtendo a guarda legal, Marina levaria o filho a morar
com ela faria diferença para se pensar no tipo de vínculo que ela estabelece com a
97
criança (a hipótese de vínculo perverso, à qual nos referimos acima), contudo
deixaremos em aberto as questões ligadas ao vínculo com o filho, pois o que interessa
marcar aqui, para prosseguir a discussão, é que sua rivalidade com o homem não se liga
a um conflito na esfera da conjugalidade.
Embora a alteridade do filho esteja desconsiderada no pedido da mãe, há um
aspecto intrigante na relação de Marina com o menino, que anuncia, ao mesmo tempo,
sua relação com a maternidade e com a feminilidade. Vejamos.
Na relação dos pais com os filhos, nos moldes de “sua majestade, o bebê”,
encontramos uma trama identificatória que contém em seu bojo a possibilidade de a
criança ser objeto de amor do pai e da mãe, ainda que esse amor seja em parte derivado
do narcisismo dos pais.
47
No presente caso, se, por um lado, o filho não se desenha
como objeto de amor materno para Marina, por outro, ele também não assume a feição
de um objeto de completude narcísica para ela. Essa situação faz indagar sobre mais
uma questão que ficará em aberto: qual é a natureza da identificação com a criança?
Conforme explicitado na Introdução, nos casos apresentados nesta dissertação, o
fato de a criança estar com o pai não é vivido necessariamente como sinal de fracasso na
relação com o filho, e o sofrimento decorrente da “perda da guarda” representa mais
uma decepção em termos de ideal de eu do que luto pela perda objetal. No presente
caso, especificamente, observamos que o ideal narcísico da maternidade está bastante
dissociado de um ideal de maternagem. Seu discurso é prenhe de uma naturalização da
maternidade, mas não à naturalização, ou mesmo à valorização (narcísica) do amor
materno. Não se reporta às noites mal dormidas, às dores e aos prazeres de ver o filho
crescer e prescindir de seus cuidados, assim como não faz qualquer referência à
apregoada vocação feminina para cuidar de uma criança.
Além disso, manter-se conforme o ideal (ser mãe) parece prescindir da
necessidade de vínculo
48
com o objeto (o filho) que poderia funcionar como uma
exteriorização desse ideal. Ou seja, o reasseguramento narcísico que a maternidade pode
lhe conferir não passa pela relação de cuidado com o filho e não requer igualmente a
presença física da criança. Em conseqüência, mesmo que consideremos que se trata da
perda de um ideal, resta a pergunta: o que acontece que a construção desse ideal
(valorizar-se por ser mãe) não passa pelo exercício da função (a maternagem) que – por
estar associada culturalmente ao “ser mãe” – lhe confere um valor social e, nem mesmo,
47
Cf. À guisa de introdução ao narcisismo (FREUD, 1914).
48
Refiro-me a vínculo intersubjetivo.
98
por um contato que, mesmo insuficiente em termos de cuidado, serviria como uma
insígnia do “ser mãe”?
Tento me explicar melhor, comparando esse caso com outro tipo de situação. As
Varas de Infância e Juventude tratam da medida jurídica da adoção. Desse modo,
atendo, entre outros casos, pessoas que desejam adotar crianças e mulheres que abrem
mão do Poder Familiar, para que o filho seja colocado em família substituta
49
. Algumas
dessas mulheres procuram o Foro durante a gestação, ou logo depois do parto, e expõem
a pretensão de entregar o bebê que estão gestando (ou o recém-nascido), ressaltando que
preferiram, desde o início da gravidez, a via da entrega à do aborto. Nestes casos,
costumo me perguntar qual a função que tem para elas levar adiante uma gestação se, de
antemão, elas sabem (sabem mesmo?) que nunca mais verão esse filho.
A situação de Marina é diferente. Todavia, assim como as mulheres que abrem
mão do vínculo jurídico com a criança dias depois do parto, é à maternidade biológica, e
apenas a ela, que se refere o “ser mãe”.
50
É o filho que esteve no seu ventre e não aquele
a quem ela deu à luz a quem ela se reporta, e é esse objeto que ela se vê ameaçada de
perder e, por isso, reivindica a guarda legal.
Se, por um lado, a guarda legal a seu favor poderia ser um documento através do
qual ela poderia exercer alguma forma de poder sobre o homem, por outro, o modo
como ela sustenta a rivalidade com o homem tem como pano de fundo uma forte
indiscriminação entre ser mulher e ser mãe. Como vimos, a exaltação da maternidade
não se articula a um elogio à maternagem: ela é, antes de tudo e fundamentalmente, a
manifestação de um poder, não de um poder materno, mas do poder feminino. Assim, é
no “ser mulher” que ela perde, quando a guarda do filho é atribuída ao ex-marido – e
não no “ser mãe”. São os atributos femininos que estão sendo ameaçados.
Quando nos referimos acima à equação ser “mulher = ser mãe” como uma teoria
sexual infantil, a partir da qual a gravidez pode vir a ser fantasiada como um
reasseguramento narcísico da integridade do corpo e percebida como um sinal
confirmador da identidade sexual, expressamos a idéia segundo a qual as teorias sexuais
infantis contêm em seu bojo um processo de elaboração. Desse modo, a maternidade,
compreendida inicialmente como uma marca definidora do feminino, ou seu principal
49
Menciono apenas as mulheres, pois, nesses casos, raramente o pai biológico registra o filho e, desse
modo, é apenas a mulher que detém o Poder Familiar da criança.
50
Ainda que, no caso das mães que entregam a criança em adoção, haja também o reconhecimento de que
a criança precisa receber cuidados maternos de uma outra mãe, a adotiva. Por isso, tomam as providências
que garantem que o filho receba rapidamente tais cuidados. Em relação a esse tema, vide Mães
abandonadas: a entrega de um filho em adoção (MOTTA, 2001).
99
emblema, pode vir a ter outros significados ao longo do tempo, o que ficaria facilitado
se a menina puder se identificar com uma pessoa do sexo feminino que não necessita
constantemente das insígnias do corpo para saber-se mulher. Seria interessante, no caso
de Marina, termos mais elementos sobre a relação com a mãe, pois parece haver aqui
uma perturbação no plano da identificação, isto é, uma fragilidade identificatória pela
qual o “ser mulher” fica restrito quase que exclusivamente ao corpo biológico e não
pode adquirir outros sentidos. A referência ao concreto do corpo parece ser sugestiva de
uma falha no processo de introjeção de um objeto simbolizável. De todo modo, indagar
sobre o tipo de identificação que estaria em jogo entre Marina e sua mãe, a partir do
qual “ser mulher” significa ser algo ou alguém sem valor, será mais uma questão que
ficará em aberto, pois não dispomos desses dados.
Conforme Melanie Klein e na linha das autoras abordadas neste trabalho, as
mudanças ocorridas na puberdade podem servir para a menina como uma confirmação
da existência de algo que se localiza no interior do corpo e poderia, também, dar algum
sentido àquilo que, sendo sensível, dá sinais de sua existência, mas, sendo invisível e
impalpável, tende a favorecer uma representação psíquica imprecisa ou condensada.
No caso de Marina, contudo, as experiências não lhe parecem ter facultado uma
confirmação de sua identidade sexual, não no sentido de haver uma indefinição sexual,
mas no sentido de não ter favorecido um contato mais integrado com a própria
feminilidade. Assim sendo, ainda que a maternidade esteja o tempo todo referida ao
corpo, as experiências da gestação e do parto, e a própria existência de uma criança que,
há nove anos, a chama de mãe não são suficientes para sustentar psiquicamente essa
confirmação.
A mudança no contorno de seu corpo, o aumento de peso e de volume, as
sensações ocorridas na gestação e no parto e, finalmente, o filho – que de alguma
maneira se relaciona com essas dores e transformações – indicam que algo se passa ou
se passou no interior do corpo e são uma prova concreta de algo, mas de quê? De que
ela é mulher? De que tem interioridade? E, quando não preenchida, a interioridade
torna-se vazio? Seria esse filho-que-veio-de-dentro-de-seu-corpo um pedaço dela? No
entanto, se assim o for, essa criança que agora está fora já não é sua extensão, nem
parece estar em continuidade com aquilo que fora quando estava dentro dela. Que
relações Marina estabeleceria entre os conteúdos localizados no interior do corpo e
aquilo que eles se tornam, quando passam para o mundo de fora?
100
Possivelmente adormecidas na vida cotidiana, essas questões passam a perturbá-la,
quando a guarda de seu filho é a atribuída a um homem. É preciso, então, reaver a
guarda legal para substituir a prótese que já não funciona mais.
101
CAPÍTULO V: CELESTE E O ESPELHO
A. Apresentação do caso
Quando vem para a entrevista, Celeste refere-se ao misto de sentimentos que a
invadiu desde que soube que ela e sua família passariam por entrevistas com um
psicólogo para posterior definição de guarda dos filhos. Ao primeiro contato com a
denominação “perícia psicológica”, sentiu-se ameaçada com a idéia de ser avaliada e
cogitou abrir mão da guarda dos filhos em favor do ex-marido, para não precisar passar
por isso. Depois, pensando na própria indecisão relativa à definição da situação das
crianças e lembrando-se, ainda, da dificuldade de conversar com Eduardo, seu ex-
marido, para, juntos, chegarem a um bom termo sobre diversos aspectos da vida dos
filhos, viu nesse encontro a possibilidade de conversar com alguém sobre as crianças, a
fim de saber, por intermédio do perito, o que elas querem. Além disso, sentiu confiança
no juiz e criou a expectativa de que o perito seria capaz de compreender o que se passa
com Henrique e com Isabela e, assim, ele faria por ela aquilo que lhe era tão custoso:
decidir onde e com quem os filhos devem morar.
De acordo com seu ponto de vista, Eduardo tem prazer na convivência com os
filhos e, por isso, é presente na vida deles e tem muita disponibilidade para cuidar. Por
vezes, chega a pensar que o melhor para as crianças é morar com o pai; entretanto, teme
que Isabela e Henrique interpretem sua anuência como rejeição e, então, se vê dividida e
indecisa. Reconhece, rindo de si mesma, que divisão e indecisão são suas características
mais marcantes. Volta ao ponto em que havia parado. Gostaria que os filhos morassem
com ela, mas imagina que talvez eles prefiram permanecer com Eduardo, com quem
moram há mais de um ano. Em seguida, lembra-se de como se impacientava com eles,
quando moravam juntos. Acordar cedo para levá-los à escola, preocupar-se com a
alimentação saudável para que Isabela não engorde, conferir se os uniformes estão
limpos, tudo isso lhe é tão custoso. Sente-se então muito parecida com sua mãe e essa
semelhança lhe é extremamente incômoda. Entretanto, percebe-se com uma vantagem
em relação a ela: ao menos soube escolher um bom pai para seus filhos.
Seus pais separaram-se quando ela era pequena e Celeste não tem certeza se as
más lembranças que tem do genitor decorrem de uma experiência vivida com ele, ou se
são produto da insistência da mãe de conspurcar sua imagem. O pai, que é apresentado
como sendo mulherengo, instável e alcoolista, deixou a casa quando a filha tinha menos
102
de quatro anos e o filho por volta de dois, obrigando a mulher, que até então não tinha
uma profissão, a procurar emprego para sustentar a si e aos dois filhos. Ele se mudou
para outra cidade e raramente visitava as crianças. Na juventude, Celeste tentou uma
proximidade maior com ele, mas não conseguiu. Ele tinha outra família, estava doente e
queria que os filhos do primeiro casamento dessem a ele aquilo tudo que lhes havia
negado na infância: sustento material, afeto e atenção.
Acha que a separação dos pais desestruturou a todos, pois a mãe não tinha força
suficiente para agregar a família. Recentemente, tem pensado que, possivelmente, a
preocupação em garantir a sobrevivência da família tenha embrutecido a mãe. Ser
abandonada pelo marido e ter que trabalhar fora de casa, tendo sido educada para ser
esposa e mãe, deve ter sido uma experiência difícil para ela, Celeste avalia hoje.
Entretanto, o fato de ressignificar sua história não a ajuda a viver em paz com a mãe. Eu
tento ser mais tolerante com ela, mas não consigo, ela diz. E então se lembra de que,
mesmo depois que a situação financeira se estabilizou, a mãe continuou sendo distante,
fria e egoísta. Possivelmente já era assim, independente dos acontecimentos difíceis
que marcaram seu casamento e seu divórcio, ela comenta. Oscilando entre os dois pólos
(recriminar a mãe e compreendê-la), conclui que se ressente do fato de a mãe não ser
acolhedora e amigável, e de colocar suas necessidades em primeiro plano,
desconsiderando as necessidades dos filhos.
Ao conhecer Eduardo, Celeste pensou que com ele poderia ter uma família que ela
chama de “estruturada”. O homem gentil, generoso e responsável seria certamente a
pessoa ideal com quem se casar e ter filhos. Contudo, aquilo tudo que ele tinha de
atrativo e que a impulsionou a se casar com ele tornou-se, ao longo dos anos, fonte de
insatisfação. A previsibilidade de sua conduta, a sensatez inabalável, o exagerado senso
de responsabilidade tornaram, a seus olhos, o casamento insípido. Teve pouca
experiência sexual antes de conhecê-lo, mas, nos momentos em que se sentia entediada,
imaginava conhecer um homem com quem pudesse vir a ter uma vida sexual mais ativa.
Supõe que não tenha sido boa esposa para Eduardo e imagina que com Fernanda, sua
atual mulher, ele tenha um casamento mais gratificante do que tinha com ela. A
companheira de Eduardo, diz Celeste, é uma mulher que nasceu para ser mãe e esposa.
Será que não seria melhor que os filhos morassem com eles? ela se pergunta mais uma
vez, agora incluindo Fernanda, à qual, num tom jocoso, ela se refere como “boadrasta”.
Mas não quer mais pensar sobre isso, porque isso está nas mãos do juiz; ele é quem
decidirá.
103
Aliviada de não ter que decidir a questão da guarda dos filhos, comenta sobre a
ironia da situação em que se encontra. Tem tido pouca disponibilidade para estar com as
crianças e se vê, então, repetindo o modelo de sua mãe, a quem sempre criticou.
Acalentando há algum tempo o desejo de fazer análise, não procurou um analista pela
mesma razão que a impulsiona a se analisar: entrou num ritmo de trabalho que a impede
de ter um contato mais próximo com tudo que lhe é mais significativo. Acha que, se
tivesse procurado um analista, ela e sua família não precisariam recorrer ao Judiciário
para resolver a guarda de seus filhos. Ri do fato de procurar e fugir de um psicanalista e
vir encontrá-lo no lugar onde sequer imaginou que ele existisse.
***
Celeste e Eduardo separaram-se quando Isabela tinha três anos e Henrique, seis.
As crianças permaneceram com a mãe, mas se encontravam com o pai com muita
freqüência: iam à casa dele várias vezes por semana, ele os levava à escola em
determinados dias e freqüentemente almoçavam juntos, nas proximidades do trabalho
dele.
Eduardo se casou novamente e teve um filho com Fernanda, a segunda esposa. Ele
considerava-se caseiro e levemente acomodado profissionalmente, mas sentia-se
satisfeito de dedicar mais tempo à casa e à família do que ao trabalho. Celeste, por sua
vez, não se casou novamente, nem manteve relacionamento com parceiro fixo.
Desenvolveu-se profissionalmente após a separação e foi tendo um ritmo de trabalho
cada vez mais intenso.
Houve um período em que a relação entre a vida familiar e o trabalho tomou
posições antagônicas na vida de cada um. Celeste precisava viajar a trabalho
constantemente, e Eduardo e a esposa, que tinham um bebê, mantinham uma rotina
organizada em torno da criança e da casa. Combinaram que Isabela e Henrique, na
ocasião com oito e onze anos, respectivamente, morariam com o pai durante quatro
meses, que seria o período de maior carga de trabalho de Celeste, e depois voltariam a
residir com a mãe. O que deveria durar quatro meses perdurou mais de um ano e, então,
Eduardo pediu a guarda legal dos filhos.
Quando ingressou com a ação judicial, Eduardo, representado por seu advogado,
afirmou que as crianças já estavam sob sua guarda de fato havia mais de um ano, porque
a mãe os havia abandonado. O advogado de Celeste, por sua vez, argumentou que eles
104
haviam feito um acordo de deixar as crianças provisoriamente com o pai, durante um
determinado período, e que Eduardo havia traído o acordo, impedindo-a de ver os
filhos, para depois acusá-la de abandono e requerer a guarda. Na audiência de tentativa
de acordo, Celeste aceitou que as crianças se mantivessem provisoriamente sob guarda
legal do pai. O juiz determinou a realização de estudo psicológico, para depois definir a
situação.
Na entrevista, Eduardo admite ter-se valido de uma estratégia para ficar com as
crianças. Acha que, embora vinculada aos filhos e afetuosa para com eles, Celeste seria
uma mãe ausente, que privilegia as próprias necessidades em detrimento das dos filhos.
Considera que ela estabelece vínculos muito superficiais, não tem disponibilidade para
exercer cotidianamente os cuidados dos quais as crianças necessitam e que, quando
estavam sob guarda materna, os filhos ficavam muito tempo sozinhos. Porém, partindo
da premissa de que mulheres só perdem guarda de filho quando são promíscuas,
alcoolistas ou francamente violentas ou negligentes com a prole, imaginou que não teria
chances de ganhar a ação judicial, pois a suposta negligência de Celeste não seria tão
intensa a ponto de contra-indicar-lhe a guarda. De acordo com a orientação de seu
advogado, descartadas as hipóteses acima referidas, o pai poderia ter chance de obter a
guarda legal, se a medida jurídica homologasse uma situação já existente. Assim sendo,
acabou se valendo do expediente de permanecer com os filhos por mais tempo do que o
combinado, dificultando, por certo tempo, o contato entre eles, para finalmente requerer
a guarda.
Acredita que ela não queira de fato morar com as crianças, visto que,
independentemente do fato de ele ter dificultado a situação, ela não se queixou nem
reivindicou o retorno deles. De acordo com seu ponto de vista, ela teria ficado aliviada
por ele querer ficar com os filhos. Surpreende-se quando pergunto por que escolheu a
via judicial litigiosa para permanecer com eles, já que supõe que ela prefere que eles
fiquem onde estão. Faz um silêncio e em seguida comenta que não conversou
francamente com Celeste sobre o seu desejo de morar com as crianças, temendo que
isso provocasse a oposição dela e, depois disso, ela passasse a dificultar a convivência
dele com os filhos. Em seguida, observa que seria pouco provável que isso ocorresse,
pois ela jamais obstou o contato deles. Ele próprio se pergunta por que não permaneceu
com as crianças sem formalizar a situação, ou por que não tentou formalizá-la como um
acordo, ou sem acusá-la de abandono, e depois conclui que essa maneira seria mais
prática, pois gosta de ter as coisas organizadas.
105
Em seguida, afirma que conversou com os filhos, os quais desejam continuar
morando em sua casa, e comenta que percebe uma diferença no modo como cada um
tomou sua decisão. Acha que ambos se ressentem com o fato de Celeste ser ausente,
mas Henrique conseguiu encontrar uma maneira de usufruir da companhia dela sem
esperar demais, de sorte que raramente se frustra com ela. Isabela, ao contrário, espera
muito da mãe e freqüentemente se decepciona
51
.
Ainda de acordo com o discurso do pai, Henrique se manifesta claramente no
sentido de permanecer onde mora e está tranqüilo com a própria decisão. Isabela, em
contrapartida, lhe parece estar triste com a resolução. Ela deixa entrever a vontade de
permanecer, mas sente-se muito dividida. Acredita que ela gostaria de estar mais perto
de sua mãe, porém sabe que uma eventual mudança implicaria muitas perdas e
frustrações, de maneira que prefere ficar.
A questão que nos interessa discutir aqui é a relação de Celeste com a
maternidade. Assim, a disposição das crianças não será abordada neste trabalho. Do
mesmo modo, as relações familiares, bem como a concepção que os operadores do
Direito têm sobre as essas relações e a forma como operam esses conflitos, no processo
judicial, não serão objeto de estudo. No entanto, ilustram o que foi abordado no capítulo
I e indicam o contexto em que foram realizadas as entrevistas.
Voltemos a Celeste.
Entre as situações que Eduardo narra para dizer que Celeste é uma mãe ausente,
ele destaca uma que lhe parece paradigmática do desinteresse dela pelos filhos.
Isabela teve uma crise de apendicite e precisou ser internada às pressas, numa
tarde de sexta-feira. Antes de saber do que se tratava, telefonou para o trabalho e para a
casa da ex-mulher para avisar que a filha não estava bem, mas não a encontrou. Deixou
um recado no trabalho e na secretária eletrônica de sua casa pedindo sua ajuda (pois
precisava levar a filha ao hospital e buscar o filho na aula de futebol, e queria que ela
acompanhasse a menina ou buscasse o menino) e ela não respondeu. Ao saber do
diagnóstico, telefonou novamente para Celeste e, como ela não atendeu o telefone,
deixou um segundo recado, informando que a filha seria operada. Achou que a menina
estava triste pela ausência da mãe e, no decorrer da noite, deixou outros recados. Celeste
só foi visitar Isabela na tarde do dia seguinte, permaneceu menos de meia hora com a
filha e voltou no dia subseqüente, com mechas coloridas e um novo corte de cabelo, o
51
Embora não aborde aqui a disposição das crianças, essa descrição dada pelo pai vai ao encontro do que
observei, quando das entrevistas com elas.
106
que o fez concluir que sua visita foi curta porque ela estava com pressa para ir ao
cabeleireiro.
Quando Celeste se reporta a esse episódio, conta-o da seguinte maneira:
Tivera uma longa reunião fora de seu escritório numa tarde de sexta-feira, passou
em casa correndo e arrumou-se para ir a uma festa. Nessa festa, encontrou um homem
por quem estava interessada e passou a noite com ele. No dia seguinte, foi para casa e
então ouviu os recados gravados na secretária eletrônica. No primeiro, Eduardo dizia
que Isabela não estava bem, que iria levá-la ao pronto-socorro e pedia para que ela
entrasse em contato com ele. Queria que ela acompanhasse a filha, a fim de que ele
fosse buscar o filho num jogo de futebol ou vice-versa. Seguiram-se dois ou três recados
sem importância e então mais um de Eduardo, informando que Isabela estava com
apendicite e seria operada por volta das onze horas da noite. Havia um outro recado de
Eduardo, agora com voz impaciente, dizendo que, já que a menina não vira a mãe antes
da cirurgia, seria importante que a visse, quando voltasse para o quarto. Depois deste,
havia três indicações de que alguém ligara, mas não deixara recado.
Já passava do meio dia e, a essa altura, a filha já devia ter sido operada, ela
pensou. Recriminou-se por ter passado a noite fora de casa e por não usar telefone
celular. Estava agitada e ficou rodando em círculos, sem saber o que fazer. Pegou o
telefone e desligou; não sabia ao certo para quem e para onde ligar. Resolveu não perder
tempo ficando em casa e decidiu ir ao encontro da filha imediatamente. Ouviu os
recados novamente para se certificar do nome do hospital. Procurou a bolsa, apanhou as
chaves do carro, entrou no elevador e, ao se ver no espelho, vestida com roupas de festa
e com a maquiagem borrada, decidiu lavar o rosto e mudar de roupa. Voltou para casa e
preferiu tomar um banho. Não sabe dizer quanto tempo permaneceu sob o chuveiro,
mas lembra que o banho fez com que ela saísse da agitação e entrasse numa espécie de
torpor. Enquanto recebia a água quente nas costas e ensaboava o corpo, lembrava-se da
noite prazerosa que tivera, e essas lembranças intercalavam-se com imagens da filha
sendo operada. Sentia-se culpada ao imaginar que, enquanto ela se divertia, Isabela
estava passando por uma cirurgia, e, quanto mais pensava nisso, mais demorava a sair
do chuveiro e mais se atrapalhava para coordenar a escolha das roupas e para
desembaraçar os cabelos.
Foi ao hospital. Achou a filha abatida, mas não quis ser desagradável e lhe disse
que ela parecia estar bem disposta; queria ver o corte da cirurgia, mas teve receio de ser
invasiva e não pediu para olhar. Mais do que medo de invadir, sentia-se atormentada
107
com a idéia de que, enquanto ela tinha prazer sexual, a filha entrava na faca, de maneira
que preferia não ver a marca do corte. Também não queria chorar na frente de Isabela e
então conversou sobre amenidades. Sentia-se, enfim, dividida, culpada, oscilante, sem
saber como transformar aquela visita em um encontro agradável.
Algum tempo depois, Fernanda chegou e levou uma revista e canetinhas coloridas
para a enteada. Que idéia excelente. Por que eu nunca penso nisso? – ela se pergunta,
em tom auto-acusatório. Achou que a filha ficaria constrangida de permanecer no
mesmo recinto com a mãe e a madrasta. Como esta levara as canetas coloridas,
imaginou que Isabela preferiria sua companhia à da mãe. Despediu-se e disse que
voltaria em breve. Saiu do quarto envergonhada e, ao se deparar com um outro espelho,
viu uma mulher abatida, feia e desarrumada.
B. Sobre a identificação
Já estamos no último capítulo de uma dissertação que pretende analisar a
identificação feminina, com base em uma determinada situação, contudo ainda não
conceituamos o que seja a identificação.
De acordo com o Dicionário de Psicanálise, designa-se por identificação o
“processo central pelo qual o sujeito se constitui e se transforma, assimilando ou se
apropriando [...] dos aspectos, atributos ou traços dos seres humanos que o cercam”
(ROUDINESCO; PLON, 1998, verbete “Identificação”). Embora tenha na literatura
psicanalítica um papel essencial, sobretudo na teoria do desenvolvimento psicossexual
do indivíduo, o conceito de identificação nunca recebeu uma definição sistemática
(ibidem).
Na mesma linha, Laplanche & Pontalis referem que a identificação foi invocada
por Freud desde o princípio, ao estudar os sintomas histéricos, tendo sido enriquecida
por diversas contribuições ulteriores, as quais não resultaram, nem em Freud, nem na
teoria psicanalítica, numa sistematização que ordene as suas modalidades
(LAPLANCHE; PONTALIS, 1967¸ verbete “Identificação”).
Ao terminar o capítulo VII de Psicologia de grupo e análise do ego, o qual
consiste na exposição mais completa da identificação,
52
o próprio Freud se refere à
dificuldade de tratar da questão de um modo claro e declara-se insatisfeito com seus
52
Cf. LAPLANCHE & PONTALIS, Vocabulário da Psicanálise.
108
comentários a respeito do tema. Introduz, ao final do capítulo, a seguinte nota de
rodapé:
Estamos cientes de que não esgotamos a natureza da identificação
com esses exemplos tirados da patologia [...] Uma análise psicológica
muito mais fundamental e abrangente haveria de intervir nesse ponto.
(FREUD, 1921, p.139).
Essa insatisfação se mantém anos depois, nas Novas conferências introdutórias
sobre Psicanálise. Escreve ele, na conferência XXXI:
Não posso dizer-lhes tanto quanto gostaria a respeito da metamorfose
do relacionamento parental em superego, em parte porque esse
processo é tão complexo, que uma exposição dele não cabe dentro de
conferências de introdução [...] mas, também, porque não nos
sentimos seguros de que estejamos compreendendo-a por inteiro.
(FREUD, 1932a, p. 81ss).
Como anota Renato Mezan, na Trama dos conceitos, a identificação revela seu
alcance pela primeira vez em Luto e melancolia. No referido artigo, a essência da
identificação consiste então na “incorporação ao ego de um objeto perdido, ou seja, na
substituição de um investimento objetal por uma assimilação ao ego de traços, parciais
ou totais, do objeto perdido” (MEZAN, 1987, p.276). Mais tarde, em O ego e o id, de
mecanismo com efeitos patológicos, a identificação transforma-se no molde do ego. Se
a identificação é a expressão mais precoce de um laço emocional com uma pessoa,
inicialmente ela não se distingue do investimento objetal. Nessa etapa, portanto, ter o
objeto é o mesmo que ser o objeto. Mezan ressalta que a identificação como molde do
ego só poderia ocorrer na primeira infância, quando o ego é suficientemente plástico
para absorver as determinações emanadas da realidade exterior em sua própria estrutura.
Posteriormente, a libido objetal se destaca da libido narcísica e, a partir disso, é que se
inicia o investimento dos objetos. Quando esse objeto investido é perdido, a carga
libidinal projetada sobre ele reflui para o ego, “produzindo-se uma modificação na
estrutura do ego para acomodar o novo elemento” (ibidem, p. 277).
Freud afirma que “talvez essa identificação seja a única condição sob a qual o id
se disponha a renunciar a seus objetos” e o autor cujo trabalho estamos acompanhando
cita essa passagem para discutir que tal afirmação somente pode ser compreendida se
recorrermos ao conceito de repetição. Baseado em profundo conhecimento do
pensamento freudiano, Mezan percorre cuidadosamente as malhas desta trama, o que
não será abordado, para não nos distanciar do foco da discussão, mas a ela se alude
109
aqui, porque indica a complexa trama conceitual a qual a identificação está referida. Por
outro lado, prossegue o autor, se identificação é a forma mais antiga do relacionamento
afetivo, os primeiros objetos a serem incorporados por essa via não podem ser outros
senão os pais. Dessa forma, a promoção da identificação à categoria de processo
estruturador da personalidade vai desembocar numa reflexão sobre o complexo de
Édipo.
O autor dedica-se, por conseguinte, a articular a identificação com o complexo de
Édipo. Mostra que, no menino, a identificação não corresponde à idéia de objeto
perdido, indicando que, em O ego e o id, já há uma “fratura na simetria da evolução dos
dois sexos [...] embora Freud não lhe dê maior atenção” (ibidem, p. 280); prossegue sua
análise, salientando como a articulação entre identificação e complexo de Édipo é
diferente na feminilidade e na masculinidade.
A complexa trama conceitual que nos é apresentada por Mezan prepara o terreno
para o que, anos mais tarde, encontraremos na reflexão de Paulo Ribeiro de Carvalho,
sobre um recalcamento da identificação feminina primária, na teoria psicanalítica.
Em seu livro O problema da identificação em Freud: recalcamento da
identificação feminina primária, Carvalho afirma que o conceito de identificação é, ao
mesmo tempo, central e marginal na teoria psicanalítica. Central, devido à sua
articulação com os conceitos fundamentais da Psicanálise, e marginal, em termos da
elaboração teórica. Nas palavras do autor, o conceito se impõe
como peça fundamental na elaboração da teoria da escolha do sexo, a
qual, por sua vez, nos remete ao complexo de Édipo,
conseqüentemente instalando-se num dos eixos principais da teoria.
Central também por se entrelaçar com o narcisismo e o eu, conceitos
cuja importância no conjunto teórico é incontestável. [...] Sua
marginalidade, no entanto, se evidencia para o estudioso [...] pela
escassez de elaboração teórica sobre a identificação na obra Freud,
escassez que se torna instigante quanto mais se constata ali a
progressiva importância concedida ao conceito em questão,
principalmente a partir da segunda tópica. (RIBEIRO, 2000, p.11).
Para ele, o conceito cumpre um papel de sustentação da estrutura teórica da
Psicanálise, como se fosse um pilar cuja fôrma tivesse sido moldada, mas sem ter sido
consolidada teoricamente, “permanecendo indefinidamente à espera da elaboração que
lhe viria conferir uma consistência compatível com sua importância” (ibidem, p. 12).
O contraste entre a importância do conceito e a escassez de elaboração teórica é o
ponto de partida para um trabalho sobre o recalcamento da identificação feminina
primária, na teoria psicanalítica. O autor principia com uma minuciosa leitura da obra
110
de Freud, evidenciando no texto freudiano as marcas desse recalcamento, ao mesmo
tempo em que procura destacar o sentido recalcado, isto é, descreve e fundamenta o
fenômeno da identificação feminina primária.
Vê-se, a partir desse breve apanhado, que, se, por um lado, o fenômeno da
identificação é facilmente observável e está profundamente entrelaçado à questão de
que nos ocupamos nesta dissertação, trata-se de um mecanismo difícil de ser
conceituado e descrito metapsicologicamente e, para fazê-lo, precisaríamos, como
Ribeiro, dedicarmo-nos a um trabalho exaustivo e minucioso sobre o conceito, o que
não é a proposta deste texto.
Neste sentido, a referência ao texto de Freud adquire um sentido claramente
identificatório: se o pai da Psicanálise se declara insatisfeito com sua conceituação sobre
o tema, poderemos, talvez, nos autorizar a prosseguir na análise do caso de Celeste,
mesmo sem contar com uma definição mais precisa do que seja a identificação feminina
ou, ainda, sem fazer uma descrição metapsicológica bem acabada sobre o tema.
C. Ser mãe e a dupla face da identificação
Com base em duas perguntas muito simples que lhe faço (por que ela imagina que
o perito possa saber mais sobre os filhos do que ela própria, e por que quer a guarda),
Celeste se engaja no estudo de um modo pouco usual. Não espera de mim uma direção
para a entrevista, produz extenso material associativo e formula um pedido de análise.
A questão que ela traz na primeira entrevista, qual seja, de que o estudo possa ser
uma oportunidade de conversar sobre as crianças e saber o que se passa com eles,
desaparece logo depois de ser formulada. Celeste fala pouco dos filhos. E quando o faz,
não é propriamente a partir do ângulo das relações intersubjetivas, mas como se fosse
uma expectadora atenta do que se passa com as crianças (com Isabela, sobretudo), para
se dedicar depois a uma introspecção que a distancia do objeto. Ou seja, os
acontecimentos têm um impacto sobre ela no nível intrapsíquico (ela se põe no lugar da
criança e tenta imaginar o que ela teria sentido, associa experiências atuais com
situações vividas em sua infância etc.), mas algo se passa que ela não pode transformar
a percepção sobre o estado subjetivo do outro – a qual, via de regra, é muito apurada –
em mobilidade para cuidar, o que resulta em dificuldade para acolher a criança, quando
esta vive uma experiência de dor psíquica.
111
Ao receber a notícia da cirurgia de Isabela, Celeste fica fortemente impactada.
Põe-se a imaginar o que ela teria sentido, angustia-se ao supor a angústia que ela teria
vivido; tempos depois, ao relatar a situação para mim, toca o próprio corpo, como se
procurasse em si a cicatriz do corte provocado pela operação. O impacto é tão intenso
que ela se paralisa: fica muito tempo no banho, não consegue pentear os cabelos, nem se
vestir para sair de casa. No hospital, não pode falar da dor de não ter estado ali antes,
nem pode se mostrar afetada pelo desamparo da filha. Discorre sobre amenidades, diz à
menina abatida que está contente por vê-la tão corada e, de uma forma maníaca, procura
encontrar um meio de driblar a culpa por ter estado ausente na hora em que a menina
tanto precisou dela. Nesse momento, surge Fernanda, a madrasta, que, sendo boa, a faz
pensar que ela seja ruim, e então Celeste se retira e deixa a filha com a mulher que, ela
assim o crê, nasceu para ser esposa e mãe.
Vê-se, por meio desse fragmento de caso, que Celeste se identifica com a filha,
porém se trata de uma identificação que paralisa o exercício das funções maternas.
Capturada pelo sofrimento atribuído a Isabela, a mãe não encontra em si mesma
recursos para fazer face ao desamparo da filha e, desse modo, afasta-se da menina que
ela supõe esteja sofrendo.
Ao pensarmos na identificação que está presente no processo de tornar-se mãe,
deparamo-nos com dupla face do fenômeno identificatório. Por um lado, a identificação
com a criança redunda numa condição mental que se caracteriza por uma capacidade de
rêverie, isto é, a de “sonhar o sonho da criança”. Porém, a identificação com aquele que
depende de cuidados ou aquele que vive em uma condição de desamparo só pode ser
transformada em cuidado se é concomitante a uma identificação com aquele que pode
cuidar. Assim, ser mãe implica uma identificação ora com a criança, ora com a mãe.
Segundo Freud, há duas camadas na identificação de uma mulher com sua mãe: a
pré-edipiana, sobre a qual se apóia a vinculação afetuosa e em que a mãe é tomada
como modelo, e a camada subseqüente, advinda do complexo de Édipo (FREUD,
1932b, p. 164).
De outra parte, Freud afirma igualmente que a identificação é um precipitado de
investimentos abandonados e contém o registro das escolhas de objeto passadas. Nesse
sentido, na medida em que converte a escolha objetal em uma modificação do eu, a
identificação permite que o eu se imponha ao id como um objeto de amor, como se
dissesse: “veja, você também pode me amar, sou tão parecido com o objeto” (FREUD,
1923, p. 41).
112
Dessa forma, prossegue Freud,
podemos supor que, como resultado mais comum dessa fase sexual
regida pelo complexo de Édipo, encontraremos no Eu um precipitado
que consiste do produto dessas duas identificações [materna e
paterna] de alguma forma combinada. Essa mudança que ocorre no
Eu terá, dali em diante, um papel especial, apresentando frente ao
outro conteúdo do Eu na forma de um Eu-Ideal ou de um Supra-Eu.
(ibidem, p. 44).
Assim, se, como quer Mezan, “sou quem amei; sou o que fiz de meus modelos,
sou quem incorporei na voracidade absoluta de conter em mim o mundo” (op.cit.,
p.278), sou, também, aquilo que odiei naquele que amei.
A hospitalização da filha, assim como outras situações às quais se refere nas
entrevistas, a remete diretamente à relação ambivalente estabelecida com sua mãe.
Celeste alude amplamente ao incômodo de se ver tão parecida com sua mãe e reporta-
se, de passagem, à dificuldade de contato que sente em relação a Isabela, por imaginar
que a filha possa sentir por ela o mesmo que ela sente por sua mãe.
Vê-se, então, que o conflito de ambivalência com a mãe se atualiza sob a forma de
um conflito com a maternidade, o que se traduz em forte ambivalência em relação ao
desejo de exercer as funções maternas. Essa disposição tem conseqüências em termos
da qualidade do vínculo materno (questão lateral ao que estamos acompanhando nesta
dissertação), porém não diz respeito apenas à dimensão intersubjetiva. Ela é expressão
de um conflito intrapsíquico que se caracteriza por uma intensa decepção em termos do
ideal de eu.
Mostra uma pessoa dividida, lutando contra si mesma por não conseguir ser aquilo
que deveria ser para se tornar uma pessoa amável a seus próprios olhos. Ou, como diz
Freud, revela um eu dividido em duas partes, uma das quais vocifera contra a outra. A
parte que sofre o ataque é aquela que foi alterada pela introjeção do objeto perdido, e a
outra abrange a instância crítica, forjada a partir das exigências que o meio ambiente
impõe ao eu, a qual assume, no conflito em questão, comportamento extremamente
cruel com a primeira (FREUD, 1921, p. 138). O homem dito normal, nos lembra Freud,
“não é apenas muito mais imoral do que crê, mas é também muito mais moral do que
sabe” (FREUD, 1923, p. 68).
Como se vê, Celeste está de tal modo enredada nesse conflito permeado por
sentimentos de culpa, que, por vezes, não consegue fazer um movimento em direção à
113
filha. A culpa por ter estado ausente quando a criança precisava dela a impede,
justamente, de se fazer presente no momento em que o encontro era possível.
114
PARA CONCLUIR
Sofia Opalski tem muitos anos, ninguém sabe quantos,
ninguém sabe se ela sabe. Tem apenas uma perna, anda
em cadeira de rodas. As duas estão bem gastas, ela e a
cadeira de rodas. A cadeira tem parafusos frouxos, e
ela também.
Quando ela cai, ou quando cai a cadeira, Sofia chega,
do jeito que der, até o telefone e disca o único número
do qual se lembra. E pergunta, lá do fim do tempo:
- Quem sou eu?
Muito longe de Sofia, em outro país, está Lucia
Herrera, que tem três ou quatro anos de vida. Lucia
pergunta, lá do princípio do tempo:
- O que quero eu?
Eduardo Galeano, Mulheres
É chegado o momento de finalizar esta dissertação. Aproveitaremos, então, o caso
de Celeste para recompor o que foi analisado ao longo deste trabalho.
Celeste vem para a entrevista com a expectativa de conversar com o perito para
saber por meio dele o que é o melhor para os seus filhos, imaginando, também, que o
profissional psi seria o intermediário de uma conversa sua com o ex-marido.
No entanto, não foi isso o que ocorreu. Quando pergunto a ela por que imagina
que o perito possa saber mais sobre os filhos do que ela própria, a questão que se
anunciava como tema da entrevista desaparece rapidamente. A mulher que acalentava o
desejo de fazer análise e fugia dela com a mesma intensidade com que a procurava – e é
“levada” ao Judiciário por alguém que a acusa de ser uma mãe negligente – engaja-se
no estudo de um modo pouco usual: não espera de mim uma direção para a entrevista e
produz extenso material associativo. No capítulo II, vimos a vinheta clínica da mulher
que também foi acusada ser negligente com a filha que fraturara as pernas, ao cair da
janela e, por essa razão, foi encaminhada ao Judiciário. Não sabemos que
desdobramentos a pergunta “por que você promete para mim que vai cuidar bem de sua
filha?” teve sobre ela. Para Celeste, contudo, a pergunta acima referida e a indagação
sobre por que deseja obter a guarda dos filhos desencadeiam um processo de
introspecção, de sorte que ela passa a perguntar a si mesma por que ficou tão abalada
quando a guarda legal foi atribuída ao pai.
A partir disso, começa a estabelecer alguma distinção entre ser mãe e ter a guarda
dos filhos, e o documento legal deixa de ter o significado que tivera quando fora
atribuído ao ex-marido. Ao mesmo tempo, ao obter a guarda provisória, Eduardo viu-se
115
menos ameaçado ante a possibilidade de perder a convivência diária com as crianças,
disposição que se refletiu numa maior tranqüilidade para incluir Celeste na vida dos
filhos que têm em comum. A família acabou se compondo de tal forma que a guarda
legal ao pai passou a ter um sentido meramente funcional e não excludente da mãe na
vida de Henrique e de Isabela. Por conseguinte, as entrevistas destinadas ao estudo –
que, por sua vez, tinha a finalidade de produzir um laudo que desse subsídios para que a
decisão judicial contemplasse os interesses das crianças – favoreceram um arranjo
diferente nas relações familiares.
A sentença judicial posterior ao estudo acabou por corroborar um acordo
estabelecido pela família: as crianças continuariam residindo com o pai, porém com
uma ampla participação da mãe na vida deles. Após a sentença, o conflito de interesses,
ao qual nos referimos no capítulo I, foi solucionado e o processo foi arquivado. Esse
novo arranjo não resolve os problemas da família, nem a intervenção produz uma
mudança expressiva no modo como Celeste se relaciona com os filhos e com a
maternidade, todavia cria um espaço de investigação, para ela e para mim, sobre a
natureza da identificação estabelecida com sua mãe, pergunta que me acompanhou nos
atendimentos de todos os casos apresentados nesta dissertação.
As duas vinhetas clínicas que constam da primeira parte deste trabalho foram
apresentadas com a intenção de ilustrar a natureza dos casos que buscam as Varas de
Infância e Juventude e as de Família e Sucessões, a fim de resolver seus conflitos de
família. Enquanto o caso da menina que jogou o presente no lixo pretendeu indicar a
possibilidade de uma escuta analítica no interior da instituição judiciária, o caso da
criança que caiu da janela teve o intuito de demonstrar a estreita ligação que há entre a
instituição judiciária – que lida com os conflitos humanos de uma determinada maneira
– e a demanda psicológica que está contida nos casos que lá aparecem.
Tais casos ajudaram a armar o pano de fundo e delinear o contraste a partir do
qual fui construindo o processo de investigação, desenvolvido na segunda parte do
trabalho. No capítulo II, especificamente, indagamos se haveria por parte da mãe uma
dificuldade de se identificar com a filha ou, ao contrário, se estaria em jogo uma
identificação tão intensa que, capturada pelo desamparo da criança, ela não conseguiria
se distinguir dela e tomar para si o encargo de exercer os cuidados que se convencionou
chamar de “maternos”, questionando, em seguida, em que medida essa situação seria
derivada de ausência ou perda de referenciais identificatórios.
116
Na segunda parte da dissertação, fizemos uma articulação entre feminilidade,
maternidade e identificação, com base em três casos, tendo como pano de fundo a
pergunta acima explicitada. Profundamente diferentes entre si, Margarida, Marina e
Celeste, cujos filhos já residiam com os respectivos ex-maridos, viveram o fato de a
guarda legal ser atribuída ao pai dessas crianças como uma perda capaz de provocar
forte abalo narcísico. Para elas, a situação traz para o primeiro plano uma área de
confusão entre “ser mulher” e “ser mãe”, porém cada uma delas articula o “ser mulher”
ao “ser mãe” à sua maneira e, desse modo, a situação produz desdobramentos distintos,
em cada uma delas.
Para Margarida, cujos conflitos se ligam a uma falha nos processos de narcização
do eu, mais do que confusão entre “ser mulher” e “ser mãe”, a sentença judicial reaviva
uma angústia em relação a “ser alguém” e incide, portanto, sobre uma questão mais
primária e constitutiva. Marina também é profundamente afetada pela decisão judicial,
contudo trata-se de um caso no qual já existe um narcisismo constituído na base e, desse
modo, o que está em jogo na “perda da guarda” é o valor de ser mulher. Em Celeste,
finalmente, o fato de as crianças permanecerem com o pai traz à tona um conflito
intrapsíquico que se traduz em uma forte decepção de ser a mulher que ela é.
Nos três casos, entretanto, aquilo que chamamos de “área de confusão entre ser
mulher e ser mãe” traz conseqüências em termos da feminilidade e da maternidade. Por
um lado, a maternidade pode ser para elas um elemento emblemático da feminilidade e,
portanto, reassegurador de sua identidade sexual. Assim representada, a maternidade
pode se afigurar como uma oportunidade de refazer o próprio narcisismo. Por outro
lado, contudo, a dedicação ao outro que está implicada no amor materno, acaba se
tornando uma cilada que destrói as bases desse reasseguramento. Dito de outro modo, a
existência de uma criança que reclama cuidados, exige que a mãe saia de si mesma e
estabeleça relações objetais baseadas no reconhecimento da alteridade do filho. Nesse
sentido, se a maternidade pode, eventualmente, ter algum valor narcísico, a maternagem
rapidamente o desfaz. Nos casos discutidos nesta dissertação, a “perda da guarda”
desestabiliza a imagem que essas mulheres têm de si mesmas, e elas se vêem, então,
insuficientes, sem valor, ou sem existência.
Essa questão, por sua vez, nos conduz à da identificação dessas mulheres com suas
próprias mães. Levantamos hipóteses acerca da natureza dos processos identificatórios
no caso de Margarida, enquanto, no caso de Marina, o problema se manteve como
indagação, pois não dispúnhamos de muitos elementos para analisá-lo. Dos casos
117
discutidos neste trabalho, o que acompanhamos no último capítulo é o que nos permite
conhecer um pouco mais a relação da mãe com a sua própria mãe. Neste caso,
conseqüentemente, mesmo nos mantendo no terreno das hipóteses, poderíamos nos
aproximar um pouco mais da temática da identificação feminina.
No entanto, a problemática da identificação nos colocou diante de um impasse.
Se, como vimos, o fenômeno é facilmente observável e está profundamente entrelaçado
à questão de que nos ocupamos nesta dissertação, trata-se de um mecanismo difícil de
ser conceituado e descrito metapsicologicamente e, para fazê-lo, precisaríamos nos
dedicar a um trabalho exaustivo e minucioso sobre o conceito, o que não era a proposta
desta investigação. O estudo que foi propiciado pelo atendimento desses casos mostrou
como a questão da identificação - primária ou advinda da resolução edípica, materna e
paterna, nos homens e nas mulheres - é de uma complexidade que não poderia estar
contemplada neste texto.
No prefácio do livro Sublimação: clínica e metapsicologia, Joel Birman apresenta
um trabalho que é resultante de uma tese de doutorado em Psicanálise. Analisa que uma
tese é, um só tempo, ponto de chegada e ponto de partida. Ponto de chegada, na medida
em que delineia um campo de investigação, o qual se torna um ponto de partida para
outras pesquisas.
Esta dissertação procurou estabelecer uma articulação entre feminilidade,
maternidade e identificação, com base em casos de disputa de guarda, em Vara de
Família. Esse, nosso ponto de chegada. Nesse entrelaçamento, contudo, foram muitos os
fios que ficaram soltos. A questão da identificação mostrou-se muito mais complexa do
que parecia ser outrora e os pontos analisados se desdobram em muitas outras questões.
E aqui reside nosso ponto de partida.
Iniciei a segunda parte com uma epígrafe extraída do livro de Clarice Lispector, A
hora da estrela. E agora, quando me encontro neste ponto de chegada, mas que já é de
partida, em que tento compreender um pouco mais o processo de tornar-se homem ou
tornar-se mulher, retorno ao mesmo livro: Sei de muita coisa que não vi. E vós também.
Não se pode dar uma prova da existência do que é mais verdadeiro, o jeito é acreditar.
Acreditar chorando.
118
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABRAHAM, K. Breve estudo do desenvolvimento da libido, visto à luz das
perturbações mentais (1924). In: Teoria psicanalítica da libido: sobre o caráter e o
desenvolvimento da libido, Rio de Janeiro: Imago, 1970.
ALONSO, S. L. Interrogando o feminino. In: ALONSO, S. L., GURFINKEL, A. C.;
BREYTON, D. Figuras clínicas do feminino no mal-estar contemporâneo. São Paulo:
Escuta, 2002.
ANZIEU, A. A Mulher sem qualidade: estudo psicanalítico da feminilidade. São Paulo:
Casa do Psicólogo, 1991.
BADINTER, E. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1985.
BARROS, F. O. O amor e a lei: o processo de separação no Tribunal de Família. In
Psicologia, ciência e profissão. Brasília, 1997.
BERNARDI, D. C. F. História da inserção do profissional psicólogo no tribunal de
justiça do estado de São Paulo: um capítulo da psicologia jurídica no Brasil. In:
BRITO, L. M. T. (org): Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume
Dumará, 1999.
_____ A avaliação psicológica no âmbito das instituições judiciárias. In: CRUZ;
MACIEL; RAMIREZ (org.). O trabalho do psicólogo no campo jurídico. São Paulo:
Casa do Psicólogo, 2005a.
_____ Concepções de infância em relatórios psicológicos judiciais. Dissertação
(Mestrado), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2005b.
BIRMAN, J. Prefácio. In: CASTIEL, S. V. Sublimação: clínica e metapsicologia, São
Paulo: Escuta, 2007.
119
BOLLAS, C. A sombra do objeto. Rio de Janeiro: Imago, 1992.
BRANDÃO, E. P. Os desdobramentos da práxis psicanalítica em Varas de Família.
Revista Brasileira de Direito de Família, IBDFAM, v.4, n.15, out./nov./dez 2002.
BRAUER, J. F. A disputa de guarda como oportunidade de intervenção sobre a família.
In: III CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 2000, São
Paulo. Anais... São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
BRITO, L.M.T. Separando: um estudo sobre a atuação do psicólogo nas Varas de
Família. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1993.
_____ De competências e convivências: caminhos da psicologia junto ao Direito de
Família. In: BRITO, L. M. T (org.): Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro:
Relume Dumará, 1999.
_____ Criança: sujeito de direitos nas Varas de Família? In: ALTOE, Sônia (org.).
Sujeito do Direito, sujeito do desejo. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
_____ Reflexões em torno da Psicologia Jurídica. In: CRUZ; MACIEL; RAMIREZ
(org.): O trabalho do psicólogo no campo jurídico. São Paulo: Casa do Psicólogo,
2005.
BRUN, D. Figurações do feminino. São Paulo: Escuta, 1989.
CAFFÉ, M. Psicanálise e Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
CASTRO, L. R. F. Prefácio. In: SHINE, S. (org.) Avaliação psicológica e lei. São
Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
CINTRA, E.; FIGUEIREDO, L. C. Melanie Klein: estilo e pensamento. São Paulo:
Escuta, 2004.
120
CHASSEGUET-SMIRGEL, J. et al. Introdução. In CHASSEGUET-SMIRGEL, J.
Sexualidade feminina: uma abordagem psicanalítica contemporânea. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1988
COELHO JÚNIOR, N. Fala, escuta e campo terapêutico em psicanálise. In:
FIGUEIREDO, L. C.; COELHO JÚNIOR, N. Ética e técnica em Psicanálise. São
Paulo: Escuta, 2000.
CORREA, Y. B.; MACHADO, M. C. L. O casal em disputa pela guarda dos filhos: um
caso de psicopatologia da transicionalidade In: III CONGRESSO IBERO-
AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 2000, São Paulo. Anais... São Paulo:
Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
CURY, M., GARRIDO DE PAULA, P.; MARÇURA, J. N. Estatuto da criança e do
adolescente comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
DALLARI, D. A. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.
DOLTO, F. Quando os pais se separam. Rio de Janeiro: Zahar, 1989.
DOUVILLE, O. Para apresentar algumas idéias de Pierre Legendre sobre nossa
modernidade: palavras de um psicanalista ocidental. In: ALTOE, S. (org). Sujeito do
Direito, sujeito do desejo. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.
FÉDIDA, P. O canibal melancólico. In: Depressão. São Paulo: Escuta, 1999.
FERRAZ, F. C. O Primado do masculino em xeque. In: ALONSO, S. L.;
ALBUQUERQUE, H. M.: BREYTON, D. M. Interlocuções sobre o feminino na
clínica, na teoria, na cultura. São Paulo: Escuta, 2008.
FIGUEIREDO, L. C. Transferência, contratransferência e outras coisinhas mais, ou a
chamada pulsão de morte. In: Elementos para a clínica contemporânea, São Paulo:
Escuta, 2003.
121
FOUCAULT, M. Doença mental e Psicologia, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1975.
_____ A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1999.
FREUD, S. (1914). À guisa de introdução ao narcisismo. Escritos sobre a psicologia
do inconsciente, Obras Completas de Sigmund Freud (tradução de Luiz Alberto Hans).
Rio de Janeiro: Imago, 2004.
_____ (1917 [1915]). Luto e melancolia. Escritos sobre a psicologia do inconsciente,
Obras Completas de Sigmund Freud (tradução de Luiz Alberto Hans). Rio de Janeiro:
Imago, 2004.
_____ (1923). O eu e o id. Escritos sobre a psicologia do inconsciente, Obras
Completas de Sigmund Freud (tradução de Luiz Alberto Hans). Rio de Janeiro: Imago,
2004.
_____ (1905). Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. Edição Standard Brasileira
das Obras Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de
Janeiro: Imago, 1976.
_____ (1906). A Psicanálise e a determinação dos fatos nos processos jurídicos.
Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de
Jayme Salomão). Rio de Janeiro: Imago, 1976.
_____ (1908). Sobre as teorias sexuais das crianças. Edição Standard Brasileira das
Obras Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro:
Imago, 1976.
_____ (1917). As transformações do instinto exemplificadas no erotismo anal. Edição
Standard Brasileira das Obras Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme
Salomão). Rio de Janeiro: Imago, 1976.
122
_____ (1921). Psicologia de grupo e análise do ego. Edição Standard Brasileira das
Obras Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro:
Imago, 1976.
_____ (1923). A organização genital infantil: uma interpolação na teoria da
sexualidade. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas de Sigmund Freud
(tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro: Imago, 1976.
_____ (1924).O declínio do complexo de Édipo. Edição Standard Brasileira das Obras
Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro: Imago,
1976.
_____ (1931). Sexualidade feminina. Edição Standard Brasileira das Obras
Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro: Imago,
1976.
_____ (1932a). Novas conferências introdutórias sobre psicanálise: conferência XXXI
– A dissecação da personalidade psíquica. Edição Standard Brasileira das Obras
Psicológicas de Sigmund Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro: Imago,
1976.
_____ (1932b). Novas conferências introdutórias sobre Psicanálise: conferência
XXXII – Feminilidade. Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas de Sigmund
Freud (tradução de Jayme Salomão). Rio de Janeiro: Imago, 1976.
GALEANO, E. Janela sobre perguntas. In: Mulheres. Porto Alegre: L&PM, 2002
GREEN, A. A mãe morta. In: Narcisismo de vida, narcisismo de morte. São Paulo:
Escuta, 1988a.
_____ O narcisismo e a Psicanálise: ontem e hoje. In: Narcisismo de vida, narcisismo
de morte. São Paulo: Escuta, 1988b.
123
GUIRADO, M. Psicanálise e Direito. Não mais Psicanálise. Nem mais Direito. In:
CAFFÉ, Mara. Psicanálise e Direito. São Paulo: Quartier Latin, 2003.
HERRMANN, F. Andaimes do real, São Paulo: Brasiliense, 1991.
_____ Da clínica extensa à alta teoria: a história da psicanálise como resistência à
psicanálise. Revista Percurso de Psicanálise., nº 29, São Paulo: Instituto Sedes
Sapientiae, 2002.
_____ Introdução à teoria dos campos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
HERRMANN, F.; LOWENKRON, T. (org.) Pesquisando com o método psicanalítico.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
KEHL, M. R. Ressentimento. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
KOERNER, A. Justiça consensual e conflitos de família: algumas reflexões. In:
AGOSTINHO, M. L.; SANCHEZ, T. M. Família: conflitos, reflexões e intervenções.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002a.
_____ Posições doutrinárias sobre o Direito de Família no pós-1988. Uma análise
política. In: FUKUI, L. Segredos de família. São Paulo: NEMGE/USP; Anablume;
FAPESP, 2002b.
LAPLANCHE, J.; PONTALIS, J.-B. Vocabulário da Psicanálise. São Paulo: Martins
Fontes, 1967.
LINS, M. I. A. Consultas terapêuticas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.
LISPECTOR, C. A hora da estrela. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.
LIPOVETSKY, G. A terceira mulher: permanência e revolução do feminino. São Paulo:
Companhia das Letras, 2000.
124
LOUREIRO, S. M. G. Prefácio. In: ANZIEU, A. A Mulher sem qualidade: estudo
psicanalítico da feminilidade. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1991.
MCDOUGALL, J. As múltiplas faces de Eros: uma exploração psicoanalítica da
sexualidade humana, São Paulo: Martins Fontes, 1997.
MEZAN, R. Freud: a trama dos conceitos. São Paulo: Perspectiva, 1987.
_____ A querela das interpretações. In A vingança da esfinge. São Paulo: Brasiliense,
1988.
_____ O que significa “pesquisa” na psicanálise? In: A sombra de don Juan e outros
ensaios. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
MIRANDA JÚNIOR, H. C. Psicanálise e avaliação psicológica no âmbito jurídico. In:
SHINE, S. (org.) Avaliação psicológica e lei. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
MOTTA, M. A. P. Mães abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo:
Cortez, 2001.
PERCURSO: Revista de Psicanálise. O pensamento vivo de Fábio Herrmann, nº 38,
São Paulo: Instituto Sedes Sapientiae, 2007.
RIBEIRO, P. C. O Problema da identificação em Freud: recalcamento da identificação
feminina primária. São Paulo: Escuta, 2000.
ROUDINESCO, E.; PLON, M. Dicionário de Psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
SAUNIER, R. V. La Psicología Forense em Argentina. In: BRITO, L. M. T (org.):
Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1999.
SIGAL, A. M. Sobre a organização genital infantil. In: ALONSO, S. L.; LEAL, A.
(org.). Freud: um ciclo de leituras. São Paulo: Escuta, 1997.
125
_____ Algo mais que um brilho fálico. Considerações acerca da inveja do pênis. In:
ALONSO, S. L., GURFINKEL, A. C.; BREYTON, D. M. Figuras clínicas do feminino
no mal-estar contemporâneo. São Paulo: Escuta, 2002.
SHINE, S. A ideologia da instituição judiciária. In: COHEN, C., SEGRE, M.;
FERRAZ, F. C. (org.) Saúde mental, crime e justiça, São Paulo: Edusp, 1996.
_____ O conflito familiar transformado em litígio processual. In: AGOSTINHO, M. L.;
SANCHEZ, T. M. Família: conflitos, reflexões e intervenções. São Paulo: Casa do
Psicólogo, 2002.
_____ A espada de Salomão: a Psicologia e a disputa de guarda de filhos, São Paulo:
Casa do Psicólogo, 2003.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE DE SÃO PAULO. Jornal de
Psicanálise, no. 73. A Arte da interpretação: diálogos com a teoria dos campos. São
Paulo: Instituto de Psicanálise da SBPSP, 2008.
SUANNES, C. A. M. Psicanálise e instituição judiciária: atuação em Vara de Família.
Pulsional Revista de Psicanálise, ano XII, número 128/ano XIII, número 129, 2000.
VAISBERG, T. M. J. A. A disputa de guarda sob um olhar winnicottiano. In: III
CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 2000, São
Paulo. Anais... São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
WINNICOTT, D. W. Os objetivos do tratamento psicanalítico (1962). In: O ambiente e
os processos de maturação. Porto Alegre: Artmed, 1983.
_____ Consultas terapêuticas em psiquiatria infantil. Rio de Janeiro: Imago, 1984.