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creches qualquer obrigatoriedade de formação para as ADIs. Essa transição, embora
avançada, ainda necessita de alguns ajustes, pois os CEIs, ainda não estão, em termos
organizacionais e normativos, totalmente alinhados com os demais segmentos da rede.
Como exemplo disso é possível citar que, enquanto os professores das EMEIs e
EMEFs trabalham com jornada estruturada em hora aula, os professores dos CEIs
possuem jornada de trabalho vinculada à hora relógio. Por fim, vale esclarecer, que o
termo “CEI Direto” refere-se ao fato desses CEIs pertencerem integralmente à Prefeitura
de São Paulo, tanto no que diz respeito ao prédio, quanto ao pessoal e à gestão, por
outro lado, para dar conta do atendimento à grande demanda por educação infantil
existente na cidade, a Prefeitura de São Paulo vem realizando convênios com diversas
entidades particulares e ONGs que mantêm atendimento às crianças de zero a seis
anos em diversos CEIs distribuídos pela cidade – são os chamados CEIs conveniados
particulares e CEIs conveniados indiretos.
CEI (Centro de Educação Infantil) conveniado particular ou conveniado indireto:
Os CEIs conveniados são creches geridas e administradas por instituições privadas;
muitas são ONGs ou entidades filantrópicas que mantêm convênios com a Prefeitura de
São Paulo. O governo paga um valor mensal de acordo com o número de alunos
atendidos, além de subsidiar boa parte da merenda. Os CEIs cuja entidade possui
prédio próprio ou possui imóvel locado em seu nome são denominados CEIs
particulares conveniados, enquanto que os CEIs que utilizam prédio da prefeitura ou
imóvel locado em nome da prefeitura são denominados CEIs indiretos conveniados.
Independente dessa denominação, todas essas instituições seguem as orientações e
determinações da Secretaria Municipal de Educação em todas as suas ações, inclusive
na elaboração do calendário de atividades, regras de funcionamento, critérios de
atendimento a demanda escolar, horário de funcionamento e demais ações. Cabe aos
supervisores escolares das Diretorias Regionais de Educação o papel de representar o
poder público municipal no trabalho de acompanhamento e supervisão dos serviços
desenvolvidos por essas instituições conveniadas, fazendo inclusive, relatórios mensais
sobre o serviço prestado por essas unidades. Nesse acompanhamento são observados
não somente a qualidade do atendimento oferecido às crianças, mas também, a
formação dos profissionais, as atividades pedagógicas, os planos de capacitação, o
calendário, entre outros. Atualmente, o número de CEIs conveniados e indiretos tem
aumentado consideravelmente, principalmente em comparação com a expansão dos
CEIs diretos, ou seja, a ampliação dos convênios tem sido a forma encontrada pelo
governo municipal para dar conta de atender à imensa demanda existente na primeira
faixa de educação infantil, correspondente às crianças de zero a três anos. Atualmente,
o número de CEIs conveniados é superior ao número de CEIs diretos. Essas Unidades
prestam atendimento diário de 10 horas e as matrículas são organizadas pelas equipes
de demanda escolar das Diretorias Regionais de Educação. Desta forma, embora seja
um CEI particular, toda a gerência de atendimento à demanda, é realizada pela
prefeitura. Por fim, é importante esclarecer que nenhum dos funcionários que trabalha
nos CEIs conveniados possui qualquer vínculo empregatício com a prefeitura. O
processo de contratação de profissionais é gerido pelas entidades, cabendo apenas à
prefeitura verificar se todos os profissionais que atuam nesses CEIs possuem a
formação exigida pela legislação. Por se tratar de uma unidade particular, que presta
atendimento gratuito, o papel do supervisor escolar é extremamente relevante no