provedor e a condição de produtor, base para a universalização da racionalidade
capitalista , fundada em regras, códigos e rígido controle disciplinar.
(COBALRI, 1995 apud NARDI, 2006 p.. 46)
Com a fragilidade dos direitos políticos e civis, o Trabalho no Brasil desponta como
peça chave para tornar-se cidadão a partir desse momento, como nos mostra Gomes (2002).
Várias ações para valorizar o trabalhador nacional são tomadas para que a sociedade fortalecesse
o ideal de progresso contido na idéia da industrialização do país.
É durante o Estado Novo que Getúlio Vargas cria diversos mecanismos para regular a
relação Trabalho X Capital e estimular o Trabalho, entre as quais podemos destacar a “lei dos
2/3” que obrigava as empresas nacionais a terem pelo menos 2/3 dos trabalhadores nacionais em
seus quadros de funcionários. Essa parece ter sido a primeira tentativa de uma nacionalização do
Trabalho e que representou enorme ganho para os trabalhadores.
Ao tratarmos da construção dos direitos do Trabalho no Brasil, é necessário que
falemos concomitantemente das formas de organização dos trabalhadores nesse momento. Para
Gomes (idem), elas foram basicamente duas, ambas se desenvolvendo desde a Primeira
República. As organizações corporativas, explicitadas pelos sindicatos, ligas ou associações e as
organizações políticas, aqui representadas pelos partidos, ambas as formas influenciam
diretamente ainda hoje na vida do cidadão-trabalhador em suas diversas instâncias.
Com a criação de leis mais específicas para os trabalhadores, houve um fortalecimento
da classe, o que em, contrapartida, acabou levando a uma necessidade de fortalecer também as
representações corporativas destes. Em meados de 1931, o governo cria a lei da sindicalização
que tornava legais os sindicatos, uma reivindicação antiga da classe trabalhadora, mas que
também trouxe um custo para ele. Embora não fosse obrigado a contribuir com o sindicato,
apenas os sindicalizados podiam colher os louros dos benefícios da legislação social vigente. O
que temos aqui é, a nosso ver, uma imposição velada que, apesar de pregar uma liberdade maior
ao trabalhador, gera uma dependência direta deste ao sindicato para poder gozar de seus direitos,
não enquanto membro de uma organização, mas enquanto trabalhador. É interessante aqui abrir
um parêntese para explicitar que, diferente de hoje, os sindicatos da época eram verticalizados,
sempre por categorias (ferroviário, bancários e etc.), o que acabava por fortalecer o movimento
aglutinando inúmeros trabalhadores de diferentes instituições. O que se assiste nos dias de hoje é
uma dissolução dos grandes sindicatos em detrimento de ações localizadas e particulares, como
nos mostra Antunes (1995), afirmando que esta é mais uma das estratégias do modelo neoliberal