28
A moradia representa um importante componente do conflito capitalista da
utilização do solo urbano. Tratá-la por meio de ações assistencialistas, sem vinculá-la ao
processo de desenvolvimento econômico e social da cidade, é segregá-la da sua real função na
política urbana.
Considerando-se os objetivos aqui colocados para a Política de Habitação, faz-se
necessário introduzir o conceito de moradia adequada. Tal definição foi colocada em 1996, na
Conferência Habitat II, na Declaração de Istambul sobre Assentamentos Humanos, que
questionou a temática da habitação e reafirmou o compromisso dos governos com a realização
do direito à moradia. Definiu-se ser adequada a unidade configurada como
[...] uma moradia sadia, segura, acessível no aspecto físico, dotada de infra-estrutura
básica como suprimento de água, energia e saneamento e com disponibilidade de
uso de serviços públicos como saúde, educação, transporte coletivo, coleta de lixo,
[...], privacidade, adequado espaço [...], incluindo a garantia de posse, durabilidade e
estabilidade da estrutura física, adequada iluminação, aquecimento e ventilação.
(RELATÓRIO HABITAT II, 1996).
O conceito colocado acima se refere à unidade habitacional de qualidade,
complementada por todos os serviços urbanos. Com isso, essa moradia passa a representar
não apenas a casa, o imóvel, a unidade construída em si, mas a própria cidade, portanto,
habitação. Para Maricato (2002, p. 119), a construção da moradia necessita de um pedaço de
cidade, ou seja, de terra urbanizada, com todos os serviços e equipamentos para que possa
responder às necessidades dos seus usuários.
Para Paviani (1998), além dos aspectos físicos da moradia, o acesso ao emprego e
renda compõe o quadro de necessidades habitacionais, complementando o sentido colocado
por Maricato (ibidem). Além disso, Stumpf e Santos (1996) mencionam a importância dos
aspectos socioculturais na produção de moradias, que não incorpore os valores da classe
média como orientações e determinações sociais da casa.