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É função da Ouvidoria atender reclamações e acatar críticas ou denúncias
de um cliente que, tendo recorrido aos canais competentes da Empresa
(via Disk Sabesp – 0800/195, via internet –
www.sabesp.com.br,
pessoalmente – Agências de Atendimento ao Cliente e Agências
Poupatempo ou por meio do TACE- Técnico de Atendimento Comercial
Externo), não se sentiu satisfeito com o atendimento prestado ou com a
resolução dada ao seu problema (SABESP, 2007).
A comunicação usada pelo Banco Itaú para apresentar sua ouvidoria no site
institucional da empresa é bastante similar à da Sabesp:
Ouvidoria Corporativa Itaú: a instância final para garantir a satisfação do
cliente. A ouvidoria Corporativa do Itaú é um canal direto de comunicação
do cliente com as empresas do conglomerado Itaú. Ela tem a missão de
intervir em favor dos clientes que já tiveram recorrido aos serviços de Apoio
e que não se sentiram satisfeitos com a solução do problema ou com a
posição apresentada pelo Itaú. A atuação da Ouvidoria Corporativa do Itaú
não substitui o trabalho dos Serviços de Apoio existentes, se constituindo no
canal de instância final de recorrência do cliente para a solução de seus
problemas. (ITAU, 2007)
Um outro exemplo é a ouvidoria da Sul América Seguros:
Com a finalidade de aprimorar e estreitar ainda mais o relacionamento com
os seus clientes, a SulAmérica disponibiliza mais este serviço para os
segurados, participantes e terceiros interessados: A Ouvidoria
SulAmérica.[...] A Ouvidoria da SulAmérica é uma instância de recurso para
defesa dos direitos dos clientes e terceiros na sua relação contratual com a
empresa, atuando no esclarecimento quanto aos direitos e deveres dos
reclamantes e na prevenção e solução de conflitos. [...] É um canal de
comunicação direto entre a SulAmérica e seus consumidores, diferenciado
dos demais já oferecidos pela empresa, em função da sua característica de
autonomia. [...] O Ouvidor na SulAmérica - O Ouvidor possui um sólido
conhecimento dos assuntos relativos a seguros e previdência. Atua com
independência, autonomia e imparcialidade na condução do problema do
reclamante junto à SulAmérica. Quem pode recorrer à Ouvidoria - Podem
recorrer aos serviços da Ouvidoria os segurados, participantes,
beneficiários, terceiros e corretores (quando em nome dos segurados).
Requisitos para se recorrer à Ouvidoria - Que a reclamação seja
referente a um dos seguintes produtos: Automóveis, Casa, Condomínio,
Empresarial, Saúde, Previdência, Vida e Riscos Industriais e Comerciais;
Que o reclamante já tenha recorrido aos canais oficiais da SulAmérica para
tratamento da reclamação e após o encerramento do processo não tenha
concordado com a decisão adotada ou não tenha obtido a solução da
reclamação inicial no prazo acordado, e não tenha recorrido à esfera
judicial. Para o atendimento dos casos relativos ao Produto Saúde pela
Ouvidoria, é necessário que o reclamante tenha o registro de uma
reclamação formalizada junto ao Call Center, e que a mesma tenha sido
reanalisada pela área de Relacionamento com Clientes da área de Sáude.
Como e onde recorrer - Ao direcionar uma reclamação à Ouvidoria, por
escrito com os esclarecimentos pertinentes, o reclamante deverá informar o
nome do segurado/participante, CPF/CNPJ, número da apólice/proposta,
número do sinistro (quando houver), telefone e endereço para
correspondência ou e-mail para contato
2
(SULAMERICA, 2007).
Pinski (2003) e Larocca (2004) em seus trabalhos de pesquisa sobre a
organização de ouvidorias em empresas privadas brasileiras também constatam o
que os exemplos citados sugerem, ou seja, o cliente é orientado a buscar o