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Ao final da Idade Média, e no seu período de transição com
o momento histórico definido como a Renascença a partir do séc. XVIII, é possível
identificar os traços inconfundíveis do Estado Moderno, mormente, de sua
principal característica – a soberania. Muito antes, porém, de se afigurar como
expressão da vontade popular, o Estado Moderno veio com o objetivo de
expurgar as diferenças de poder existentes na Idade Média, e para isso,
representava, em seu início, a vontade do monarca, soberano, príncipe, ou seja, a
maior autoridade temporal na terra. A base teórica da construção do Estado
encontra-se, primeiramente, na obra de Maquiavel
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, que o identificava com a
figura do príncipe e seu vínculo com a res publica.
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Esse Estado Moderno pode
ser dividido em duas fases: a primeira, ligada à Monarquia e à doutrina da Igreja,
sendo seus principais teóricos Bodin e Maquiavel; a segunda fase, fundada de
início na obra de Hobbes, secularizou a legitimidade do Estado. Se antes, Deus
garantia e justificava a aplicação da lei, agora, a destruição dos fundamentos
metafísicos da legitimidade do poder, impõe a necessidade de um fundamento
racional para o exercício da força – trata-se de erigir o princípio da segurança
jurídica nas relações sociais. O fundamento da teoria hobbesiana é a pré-
existência de um estado de natureza ao estado em sociedade. No mesmo sentido
que Rousseau
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e Locke, segundo a teoria de Hobbes
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, a partir da formação do
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Segundo a Filosofia Política dominante, a expressão “Estado” foi criada por Maquiavel em sua
obra “O Príncipe”, porém, seu conceito somente se assentou mais tarde com elementos da seara
jurídica.
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“A idéia de grandeza, majestade e sacralidade da soberania coroava a cabeça do príncipe e
levantava as colunas de sustentação do Estado Moderno, que era Estado da soberania ou do
soberano, antes de ser Estado da Nação ou do povo.” BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 5
ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 30
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Rousseau, também contratualista, tenta formular uma teoria em que a natureza humana possa
ser transformada em leis civis, sem,contudo, trazer conflito com o estado de natureza. Essa
mudança de paradigma somente é possível com o uso da razão. “Mas é que, aqui, natural é
sinônimo de racional. Até a confusão tem sua explicação. Se a sociedade for obra humana, ela é
feita com forças naturais; ora, ela será natural, em certo sentido, se utilizar essas forças segundo
sua natureza, sem violentá-las, se a ação do homem consistir em combinar e em desenvolver
propriedades que, sem sua intervenção, teriam ficado latentes, mas que não deixam de ser dadas
nas coisas.” DURKHEIM, Emile. O contrato social e a constituição do corpo político. In QUIRINO,
Célia Galvão; SADEK, Maria Teresa; SOUZA, R. de. O pensamento político clássico: Maquiavel,
Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau. São Paulo: Queiroz, 1992. p. 353
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“Todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante – eu não sei o que o outro deseja, e por
isso tenho que fazer uma suposição de qual será a sua atitude mais prudente, mais razoável.
Como ele também não sabe o que quero, também é forçado a supor o que farei. Dessas
suposições recíprocas, decorre que geralmente o mais razoável para cada um é atacar o outro, ou
para vencê-lo, ou simplesmente para evitar um ataque possível: assim, a guerra se generaliza
entre os homens. Por isso, se não há um Estado controlando e reprimindo, fazer a guerra contra
os outros é a atitude mais racional que eu posso adotar (é preciso enfatizar esse ponto, para