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exclusivamente em razão do aspecto procedimental, originou-se na própria estrutura
do direito inglês, que composto
de um lado, da common law, constituída strictu sensu pelas regras
definidas pelas Cortes Reais de Westminster (Cortes de common law), e de
outro, pela equity (rules of equity), que consiste nos “remédios” admitidos e
aplicados por uma Corte Real específica, a Corte da Chancelaria.
89
Atualmente, o que diferencia os profissionais de cada um desses ramos é o
tipo de procedimento em que se especializa o profissional do Direito
90
.
Contrariamente ao que ocorre com o direito de origem romana, no direito
inglês, o único e absoluto dono das terras é a Coroa (nobreza) que, por vários e
distintos mecanismos, a disponibiliza para beneficiamento e uso. Diversamente do
sistema da Europa continental, trasladado ao nosso país, não se concebe, na
Inglaterra, a propriedade de um imóvel ou, mais precisamente, de uma terra. O que
há é a participação ou direito sobre um determinado bem econômico a traduzir um
interesse. É o interesse que consubstancia um título e é conhecido por estate.
91 e 92
89
René DAVID, O Direito Inglês, 1 ed., 2002, ed. Martins Fontes, p. 10-11. “Entre 1873 e 1875, outra
importante reforma consistiu em reunir uma jurisdição superior única as diferentes Cortes Reais que
até então existiam de maneira independente e, particularmente, em fundir Cortes de Common Law
e Corte de equity. Com isso, as relações entre common law e equity foram profundamente
transformadas; todavia, a distinção tradicional nem por isso deixou de existir. Todas as “divisões”
das Supreme Court of Judicature, criada em 1875, podem, sem dúvida, aplicar hoje tanto as regras
da common law quanto as regras ou remédios da equity. Mas, de fato, subsistem no seio da Corte
dois tipos de ritos processuais:certos casos, levados a certos juízes, são tratados de accordo com o
rito herdado das antigas Cortes de common law, enquanto outros são examinados de acordo com o
rito herdado da antiga Corte da Chancelaria. Os juristas familiarizados com um desses ritos não o
são com o outro; assim, a distinção fundamental entre os juristas ingleses continua sendo uma
distinção entre common lawyers e equity lawyers, fundada numa consideração processual.
90
René DAVID, ob. cit., p. 98
91
René DAVID, ob. cit., p. 97-98. “Consequentemente, esse princípio não será, no direito inglês como
o é no direito francês, a propriedade plena e inteira, direito absoluto e, por assim dizer, ilimitado; o
princípio é, muito pelo contrário, o desmembramento da propriedade. Nunca se terá na Inglaterra a
propriedade de uma terra; ter-se-á simplesmente sobre uma terra um certo interesse, ou um certo
conjunto de interesses. Esse interesse ou esse conjunto de interesses, será denominado estate.”
92
Black’s Law Dictionary. 6ed., 1990, St. Paull, The Publisher’s Editorial Staff, p. 547. “Estate. The
degree, quantity, nature, and extent of interest which a person has in real and personal property. An
estate is lands, tenements, and hereditaments signifies such interest as the tenant has therein. 2
BL.Comm. 103. The condition or circustance in which the ower stands with regard to his property.
Boyd v. Sibold 7 Wash.2d 279, 109 P.2d 535, 539. In this sense, “estate” is commonly used in
conceyances in connection with the words “rigth”, “title”, and “interest”, and is, in a great degree,
synonymous with all of them.” “O grau, quantidade, natureza e importância de interesse o qual uma
pessoa tem na real e pessoal propriedade. (...) Nesse sentido “estate” é comumente usado por