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iniciaram o processo de ampliação do EF de oito para nove anos. Em 2005 e 2006
esta meta foi alcançada através das Leis 11.114/2005 e 11.274/2006.
Entendi ainda que a reformulação do EF visou qualidade do processo
educacional, mesmo que tenha sido uma decisão unilateral do governo sob a qual
existam, como metas, entre outras, o percentual educacional mais positivo em
relação à oferta de vagas e o aumento de verbas referentes ao número de alunos
atendidos no EF
12
. Mas, também compreendi, que para que a qualidade fosse
garantida, seria necessário que nós, professores e pesquisadores, zelássemos por
isso.
De acordo com os primeiros documentos oficiais elaborados para a
orientação da nova formatação do ensino, “Orientações para a Organização do Ciclo
Inicial de Alfabetização”
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(Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, 2004) e
“Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis
anos de idade”
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(MEC, 2006), a ampliação do EF para nove anos de duração, com a
inclusão das crianças de seis anos de idade, visa a assegurar a todas as crianças
um tempo mais longo de convívio escolar e com maiores oportunidades de
aprendizagem, diminuindo o fosso existente entre os que freqüentam a escola desde
a EI, e aqueles que ingressam nesta instituição, pela primeira vez, apenas aos sete
anos. Sendo assim, o que era para alguns, passou a ser direito de todos. Entretanto,
cabe ressaltar que a aprendizagem não depende apenas do aumento do tempo de
permanência na escola, mas também do emprego mais eficaz desse tempo.
Diante desse novo cenário e referendada pelo artigo 23 da LDB
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a Educação
Básica poderá se organizar das seguintes formas: (i) séries; (ii) períodos; (iii) ciclos;
nove anos de duração na rede estadual de ensino de Minas Gerais, com matrícula a partir dos seis
anos de idade, ocorrerá no ano de 2004, nas escolas que ofereçam as séries iniciais desse nível de
ensino.
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“[...] A antecipação da matrícula no Ensino Fundamental de crianças de seis anos, com
reconhecidas exceções, em muitos sistemas municipais, não visou necessariamente à melhoria da
qualidade, mas de fato, aos recursos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental) , uma vez que o aluno passou a ser considerado como ‘unidade monetária’ [...]”
– CEB 24/2004 – Relator: Murilo de Avelar Hingel.
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Coleção constituída, atualmente (2006), por seis cadernos elaborados pelo Centro de Alfabetização
Leitura e Escrita da Universidade Federal de Minas Gerais. Esta coleção foi lançada no ano de 2004
tendo como objetivo principal discutir, com os educadores do Estado de Minas Gerais, instrumentos
pedagógicos a serem compartilhados entre as escolas para a elaboração, a execução e a avaliação
de seus projetos para o ensino inicial da língua escrita, da alfabetização.
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Documento lançado pelo MEC, no ano de 2006, tendo como foco principal orientações
pedagógicas que respeitem as crianças como sujeitos da aprendizagem.
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LDB 9394/96: Art. 23 - “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na
idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.