No entanto, o legislador foi mais longe do que anteriormente, ao
admitir no artigo 10º da portaria, que a apresentação de peças
processuais por correio eletrônico simples ou sem validação
cronológica tem o mesmo regime que o estabelecido para o envio
através de “telecópia”, devendo as peças serem apresentadas
posteriormente em seus originais em papel.
Outro serviço de ampla utilização prática com o uso da certificação
eletrônica em Portugal pela Justiça é a marca de dia eletrônica
também conhecida como MDDE. Trata-se de um serviço criado em
2004, concebido por CTT (empresa de correios) e MULTICERT
(empresa certificadora), que coloca um" selo eletrônico " num
documento eletrônico (por exemplo, uma mensagem enviada por
correio eletrônico), que não só assegura a veracidade da data e hora
de envio, como também a integridade do conteúdo do dito
documento.
Sumariamente, o MDDE é o equivalente digital ao "AR", tendo como
característica principal o comprovativo temporal do ato de envio do
correio eletrônico (emitido pelos CTT), que não pode ser repudiado
por qualquer uma das partes envolvidas.
Em relação ao "AR", este serviço garante adicionalmente a
integridade e não repúdio do conteúdo do correio eletrônico,
permitindo que remetente e destinatários tenham a garantia e prova
que o correio eletrônico não sofreu alterações.
Em relação ao correio eletrônico normal, este serviço adiciona um
comprovante temporal de envio adicionado por uma terceira
entidade de confiança independente, assim como um comprovante
da integridade e não repúdio do conteúdo do correio eletrônico
(assunto, remetente, destinatários, corpo principal da mensagem e
anexos), permitindo que remetente e destinatários tenham a garantia
e prova que o correio eletrônico não sofreu alterações.
Na falta deste comprovante, não existe qualquer prova do envio da
mensagem por parte do remetente, nem da integridade do conteúdo
recebido pelos destinatários.
Em conclusão, o MDDE é um serviço inovador que os disponibilizam
a empresas e particulares de modo a poderem, pela primeira vez,
utilizar o correio eletrônico com a mesma confiança com que utilizam
o correio físico.
Para a prática desses atos, por cada mensagem enviada, com a
chamada marca do dia e da hora eletrônica, certificada através do
Observatório Nacional de Portugal, com a validade cronológica da
data de envio, o chamado “selo”, o advogado paga a cada remessa
o valor de € 0,25.
Porém, um dos problemas que pudemos identificar ao longo de
nosso encontro é que a lei ainda não definiu os critérios para o envio
de peças se o sistema estiver indisponível na data ou hora em que o
ato tiver que ser praticado, ficando o advogado “refém” desse selo
para efetivamente provar a tempestividade da peça.
Se o advogado utiliza o meio eletrônico para a distribuição de um
processo, a lei dá a ele um “incentivo”, com a redução das custas
processuais em 10% do valor total a ser quitado, o que, em muitos
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