No caso em que o comprador não tenha lido a proposta, mas a mesma estava
presente, assim o mesmo a aceitou, mesmo sem ter lido, então a dispensou, ou até mesmo
restando a não existência da proposta por não ser necessária a mesma nessa contratação.
Assim, quando as partes concordam quanto ao objeto e o preço, estes se
tornarão obrigatórios e perfeitos para fins jurídicos. Como é sabido, na realidade da compra e
venda por Internet, com exceção dos leiloes virtuais, o preço dos produtos, mercadorias, já
são estipulados, e a parte que tem que concordar com o objeto e o preço é o comprador, que
tem inúmeros momentos para a desistência, e as cláusulas são dispostas nas próprias paginas
dos sites conforme a contratação vai caminhando. Nessa linha o artigo 482 do Código Civil
diz que a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as
partes acordarem no objeto e no preço.
O contrato eletrônico de compra e venda celebrado por meio da Internet é
aquele que usa a rede como meio para a concretização da vontade das partes, tendo as mesmas
características de um contrato de compra e venda “comum”, sendo realizado entre presentes e
ausentes, isso tudo dependendo da forma e meio a ser negociado, pois a presença é jurídica,
não necessariamente pessoal, isso por ser esse meio de comunicação semelhante ao telefone
(art. 428, I, CC). Ainda, é necessário que tenha os pressupostos legais como a assinatura
digital e os certificadores eletrônicos, para poder ter validade, para que possa ser utilizado
como meio de prova, por ser de fácil alteração e interceptação e sempre levando em conta que
a maioria desses contratos é de adesão, que tem as suas cláusulas prontas, pré-estabelecidas,
mas que não deixa de obrigar as partes envolvidas, por não perder a sinalagma deste, ficando,
aí, somente a interpretação mais favorável ao consumidor. E, por fim, por ter sua liberdade de
forma, as cláusulas podem ser esparsas conforme o andamento da contratação, nas páginas
dos “sites”, desde que seja possível o entendimento por parte do usuário, e ajude passo a
passo a continuação da operação, dando sempre para ele a possibilidade de desistência e, ao
final, tenha um comprovante de que foi comprado por ele, com previsão de entrega, número
da ordem de compra, garantia, objeto, preço pago, dentre outras informações, para que possa
ser impresso ou salvo em seu computador, pois o papel não é o único meio capaz de provar
um negócio jurídico.