Os católicos defendiam o ensino da doutrina religiosa na escola, a separação
entre os sexos nos espaços escolares, o ensino particular e o comprometimento da
família, pela educação. Já os renovadores defendiam a laicidade do ensino, a
gratuidade, a não separação dos sexos e a responsabilidade pública pela educação.
Esses interesses envolvidos na discussão, sobre a educação no país, se
fizeram representar na Constituição de 1934 que, em seu texto, atendeu a algumas
reivindicações dos renovadores, em defesa da educação como direito de todos e
dever do Estado. Assim, algumas reivindicações dos setores católicos, foram
atendidas, como por exemplo, a inclusão do ensino religioso facultativo, nas escolas
públicas.
Várias reformas educacionais
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da União e dos Estados permeiam a década
de 1930. A ação do recém-criado Ministério dos Negócios da Educação e Saúde
Pública se fez sentir com a Reforma Francisco Campos, Ministro (1930-1934), que,
em 1931, estruturou e centralizou, para a administração federal, os cursos
superiores, adotando o regime universitário. Organizou, também, o ensino
secundário, dividindo-o em dois ciclos, um fundamental, de cinco anos e outro
complementar, de dois anos para determinadas carreiras, ambos obrigatórios para o
ingresso no ensino superior, e criou o ensino comercial, ensino médio
profissionalizante. O ensino primário ou elementar e o ensino normal não foram
contemplados nessa legislação por serem de competência dos Estados.
No entanto, Zotti (2004), informa que
é na Constituição de 1934 que o Estado passa a assumir a função de
traçar as diretrizes da educação nacional, trazendo, pela primeira vez,
um capítulo especial dedicado à educação, que entre outras coisas
estabeleceu a educação como direito de todos, a obrigatoriedade e a
gratuidade do ensino primário (cap.II - Da educação e da cultura).
Estabeleceu que compete privativamente à união traçar as diretrizes da
educação nacional (CAP.I. ART. 5º., alínea XIV) e fixar o plano nacional
de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos,
comuns e especializados; coordenar e fiscalizar a sua execução em
todo o país. (art.150) (p.90)
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Logo após a Vitória da Revolução de 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública. A
educação começa a ser reconhecida, inclusive no plano institucional, como uma questão
nacional.(Demerval Saviani, 1944).