Download PDF
ads:
UNIFAE CENTRO UNIVERSITÁRIO
MESTRADO EM ORGANIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO
THIAGO NUNES BAZOLI
Descentralização Estatal:
O Terceiro Setor como Executor das Atividades Fundamentais do
Estado – Saúde, Educação e Assistência Social.
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
CURITIBA
2007
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
1
THIAGO NUNES BAZOLI
Descentralização Estatal:
O Terceiro Setor como Executor das Atividades Fundamentais do
Estado – Saúde, Educação e Assistência Social.
Dissertação apresentada como requisito
parcial para obtenção do grau de Mestre
em Organizações e Desenvolvimento.
UniFae Centro Universitário.
Orientadora: Dra.. Sandra Barbon Lewis
Curitiba, Abril de 2007.
ads:
2
TERMO DE APROVAÇÃO
THIAGO NUNES BAZOLI
Descentralização Estatal:
O Terceiro Setor como Executor das Atividades Fundamentais do
Estado – Saúde, Educação e Assistência Social.
Dissertação aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre no
Curso de Mestrado em Organizações e Desenvolvimento, UniFAE Centro
Universitário, pela seguinte banca examinadora:
Prof. Dr. José Edmilson de Souza Lima
Coordenador do Curso
Profa. Dra. Sandra Ap. Barbon Lewis
Orientadora
FAE Centro Universitário
Prof. Dr.Artur Roberto Roman
Prof. Dr. Osmar Ponchirolli
Curitiba, 04 de abril de 2007.
3
“O Capitalismo deve ceder
espaço para a consciência social”
Papa João Paulo II
4
RESUMO
Após a crise da década de 30 – quebra da Bolsa de Nova York – e a segunda guerra
mundial, o papel do Estado no sistema capitalista mudou substancialmente. Além da
função de planejador da economia nacional e de administrador e regulador das
crises, o Estado, nas décadas de 50 e 60, passou a atuar de forma determinante na
área social, procurando garantir renda mínima, saúde, educação, proteção e
habitação, entre outras necessidades básicas. Porém, é evidente que o Estado vive
uma crise na provisão destas necessidades básicas, também chamadas de
atividades fundamentais. Tal fato fortalece a tendência de um novo modelo de
Estado, que é o chamado Estado Regulador, e tem como base ideológica o Estado
Mínimo e Forte. Neste processo o Estado descentraliza determinadas funções num
processo de busca de auxilio junto às organizações do Terceiro Setor, através das
parcerias. O Terceiro Setor surge como grande parceiro do Estado para tentar
prover o máximo desse interesse público. Portanto, a efetiva atuação das
organizações do Terceiro Setor na sociedade dá-se em concordância com o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, onde todos têm direito a esses serviços.
O Estado, assim, necessita implementar políticas públicas para que condições de
vida digna sejam concedidas às pessoas. Este estudo objetiva analisar o Terceiro
Setor como executor das atividades fundamentais – Saúde, Educação e Assistência
Social -, por meio das parcerias / convênios com o Estado, à luz do princípio
constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, pautado no estudo da
descentralização. Justifica-se a abordagem da participação de organizações do
Terceiro Setor em suas relações com o Poder Público, definem-se as vantagens das
parcerias para o desenvolvimento da sociedade, de forma que sejam divulgadas
para conhecimento de todos a sua real importância, seja para as próprias
organizações, para a sociedade ou a qualquer beneficiado por esta. Trata-se de uma
pesquisa de caráter descritivo, dedutiva, de natureza predominantemente qualitativa,
com apoio de recursos quantitativos para análise de dados. Em concordância com
os objetivos específicos, identifica-se a verdadeira atuação das Organizações do
Terceiro Setor no Desenvolvimento Social Sustentável em busca do Princípio da
Dignidade da Pessoa Humana.
Palavras-Chave: Terceiro Setor; Descentralização Estatal; Parcerias.
5
ABSTRACT
After the decade of 30s - the New York stock market crash – and The Second World
War, the role of State in the capitalism system changed substantially. During the
decade of 50s and 60s; the State besides acting as national economy planner and as
the administrator and researcher of crisis, it began taking more determining role in
social area, trying to guarantee minimum wage, health care, education, protection
and housing, among other basic needs. However, it’s clear that the State is struggling
to provide such basic needs, also known as fundamental activities. These difficulties
have strengthened the trend to a new model of State, known as Regulator State,
which has as its ideological base the Minimum and Strong State. In this process, the
State decentralizes certain functions, looking for support through partnerships from
organizations of third sector. The Third Sector has emerged as a great partner of
State, in order to maximize this public interest. Therefore, the Third Sector actions in
the society are totally in agreement with the Principles of Human Dignity, where
everyone has the right to these services. The State must implement these public
policies to provide a dignifying life condition to population. The aim of this study is to
analyze the Third Sector as the executor of these fundamental activities - Health,
Education and Social Assistance, through the partnership with the State, in light of
Human Dignity Constitutional Principles, and based on studies of decentralization.
The participation of Third Sector organizations in its relationship with the Public
Sector is justified; the advantages of partnership to develop the society are defined,
so that its importance is revealed to all, to organizations themselves, to the society or
anyone who can benefit from it. It is a descriptive, deductive research, predominantly
of qualitative nature, with quantitative resources for data analyzes. In agreement with
specific objectives, the real action of Third Sector Organizations in Sustainable Social
Development is identified, in order to achieve Human Dignity Principle.
Key-words: Third Sector; State decentralization, Partnership.
6
Lista de Gráficos
Gráfico 01 – Evolução do Número de Municípios com Equipes de Saúde da
Família Implantadas – Brasil – 1994 – Dezembro/2006......................................... 76
Gráfico 02 – Meta e Evolução do Número de Equipes de Saúde da Família
Implantadas – Brasil – 1994 – Dezembro/2006...................................................... 77
Gráfico 03 – Evolução da População Coberta por Equipes Saúde da Família
Implantadas – Brasil – 1994 – Dezembro/2006...................................................... 77
Gráfico 04 – Meta e Evolução do Número de Agentes Comunitários da Saúde
Implantados – Brasil – 1994 – Dezembro/2006...................................................... 79
Gráfico 05 – Evolução do Número de Municípios com Agentes Comunitários da
Saúde Implantados – Brasil – 1994 – Dezembro/2006.......................................... 80
Gráfico 06 – Evolução da População Coberta por Agentes Comunitários da
Saúde Implantados – Brasil – 1994 – Dezembro/2006.......................................... 80
7
Lista de Tabelas
Tabela 01 – Quadro Comparativo entre Declaração de Utilidade Pública e
OSCIP.................................................................................................................... 57
Tabela 02 – Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos –
Evolução Brasil 1996/2002. Área da Saúde.......................................................... 85
Tabela 03– Educação Básica – Taxa de Atendimento por Faixa Etária – 2004.. 92
Tabela 04 – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos –
Evolução Brasil 1996/2002. Área da Educação.................................................... 93
Tabela 05 – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos –
Evolução Brasil 1996/2002. Área da Assistência Social....................................... 107
8
Sumário
INTRODUÇÃO ...................................................................................................
11
1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS ........................................................................
16
1.1 O ESTADO, A BUSCA DO BEM COMUM E A SUA
DESCENTRALIZAÇÃO ......................................................................
16
1.1.1 Estado e Sociedade .......................................................
16
1.1.2 Estado e o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana ...........................................................................
24
1.1.3 Estado e suas Finalidades ...........................................
27
1.1.4 Finalidades e Competências do Estado na
Constituição de 1988 .....................................................
29
1.1.5 Estado do Bem Estar Social - Welfare State ..............
34
1.1.5.1 A Crise do Estado do Bem Estar Social -
Descentralização Estatal ......................................
36
1.1.6 Da Descentralização: A Configuração de um Novo
Modelo de Estado - O Estado Regulador .....................
38
1.2 O TERCEIRO SETOR .................................................................. 42
1.2.1 Conceito de Terceiro Setor ............................................
43
1.2.2 O Surgimento do Termo Ong ........................................
43
1.2.3 Modelos de Organizações do Terceiro Setor ..............
45
1.2.3.1 Associações .......................................................... 45
1.2.3.2 Fundações ............................................................ 46
1.2.3.3 Organizações Sociais ........................................... 48
1.2.3.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público – OSCIP .......................................................
50
1.2.3.4.1 O Termo de Parceria ...............................
53
1.2.3.4.2 Benefícios Fiscais das OSCIP´s ..............
54
1.2.4 Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social do Terceiro Setor ..
55
1.2.5 Contextualização das Organizações do Terceiro
Setor ..................................................................................
57
1.2.5.1 O Terceiro Setor no Brasil .................................... 58
9
1.2.5.2 O Papel Estratégico ao Desenvolvimento do
Terceiro Setor ........................................................
60
1.2.5.3 Outros Setores na Economia Brasileira - O
Segundo Setor .......................................................
61
1.2.6 Parcerias entre o Primeiro e o Terceiro Setor .............
62
1.2.6.1 Vantagens da Parceria do Primeiro com o
Terceiro Setor ........................................................
64
1.2.6.2 As Relações do Estado com o Terceiro Setor
antes da Lei 9790/99 que regulamentou as
OSCIP´s e após a Lei ............................................
65
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ..........................................................
68
CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA .................................................... 68
PLANO DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS ..................................... 68
2. O TERCEIRO SETOR COMO EXECUTOR DAS ATIVIDADES
FUNDAMENTAIS DO ESTADO – SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL ..............................................................................................................
70
2.1 SAÚDE .......................................................................................... 72
2.1.1 Programa Saúde da Família – PSF ...............................
74
2.1.2 Programa de Agentes Comunitários de Saúde -
PACS ........................................................................................
78
2.1.3 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU .
81
2.1.4 Farmácia Popular ...........................................................
83
2.1.5 A Evolução do Terceiro Setor na Saúde .....................
84
2.2 EDUCAÇÃO .................................................................................. 86
2.2.1 Fundo de Manutençao e Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB .........................................
90
2.2.2 Ensino de Jovens e Adultos – EJA ..............................
92
2.2.3 A Evolução do Terceiro Setor na Educação ...............
93
2.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................. 95
2.3.1 Sistema Único de Assistência Social – SUAS ............
99
2.1.1.1 Programa de Atenção Integral à Família – PAIF .. 100
2.3.1.2 Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano – PAJDSH .................................
102
10
2.3.1.3 Programa Sentinela .............................................. 105
2.3.2 A Evolução do Terceiro Setor na Assistência Social .
107
2.4 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ........................................ 109
2.4.1 Conceito de Sustentabilidade ......................................
109
2.4.2 Contextualização do Desenvolvimento Sustentável ..
110
CONCLUSÕES ..................................................................................................
115
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS ..................................................................
122
ANEXOS ............................................................................................................
130
11
INTRODUÇÃO
O Estado Brasileiro, principalmente antes da Constituição de 1988,
foi provedor de atividades fundamentais, tais como: saúde, educação, assistência
social etc, o chamado Estado de Bem-Estar Social. Porém, é evidente que o Estado
Brasileiro atualmente vive uma crise na provisão destas atividades fundamentais.
A tentativa de ser um Estado provedor das garantias mínimas junto à
busca da igualdade dos Direitos Humanos foi o inicio da crise desse modelo. Desta
forma o modelo de Estado de Bem-Estar Social perde força e descentraliza suas
funções, dividindo essa responsabilidade com a sociedade civil organizada, por meio
das organizações do Terceiro Setor.
A Constituição Federal de 1988 alberga um novo modelo de Estado,
qual seja, o Estado Regulador onde radica o Terceiro Setor. A sociedade tem, em
geral, apenas algumas vagas idéias do que seja Terceiro Setor. Alguns associam-no
com ONGs, outros com caridade, com obras religiosas ou até mesmo ao setor de
serviços na economia. Esse desconhecimento está associado ao fato de que ainda
há pouca pesquisa sobre Terceiro Setor no Brasil e, mesmo aquela que existe,
pouco faz menção às origens do termo e às tradições de pesquisa às quais está
relacionado.
Ele coexiste com o Primeiro Setor, que é o Estado, e com o
Segundo Setor, que é o mercado. Difere do primeiro porque suas organizações são
de natureza privada e do segundo porque não visa ao lucro nem ao proveito pessoal
de seus atores, mas se dedica à consecução de fins públicos.
O Estado como primeiro setor vem, nos últimos anos, transferindo a
responsabilidade de prover os serviços públicos para as empresas e organizações
do terceiro setor, passando a ter a responsabilidade de regular tais serviços. O
segundo setor, que são as empresas privadas, percebeu a importância da gestão
ambiental em seus processos e da responsabilidade social. Com isso criaram
fundações que os representam na sociedade ou apóiam financeiramente e
institucionalmente os projetos de organizações sem fins lucrativos.
A expressão “Terceiro Setor” começou a ser usada nos anos 70, nos
EUA, para identificar um setor da sociedade no qual atuam organizações sem fins
lucrativos, voltados para a produção ou a distribuição de bens e serviços públicos. Já
a expressão Organizações Não-Governamentais – e a sigla correspondente, ONG –
12
tornou-se termo “guarda-chuva”, ou seja, é usada como termo no qual se reúnem
vários termos correlatos.
Este termo passou a ser utilizado nos anos 80, para designar várias
organizações que, originárias dos vários movimentos sociais dos anos 70, vinham
agregando quadros de matrizes ideológicas diversas, como o marxismo e o
cristianismo, e passaram a contar com uma estreita cooperação com organizações
não-governamentais internacionais. .
A partir do final da década de 80 e do início da década de 90,
tornou-se comum no Brasil, especialmente entre os teóricos da Reforma do Estado,
a expressão Terceiro Setor para designar o conjunto de organizações da sociedade
civil de fins públicos e sem objetivo de lucro.
A Constituição Federal prevê em seu artigo 5º que “todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade”. Nesta filosofia de pensamento, tem-se o
Estado constitucional democrático, que garante a igualdade também no sentido de
que todos devem ter a mesma oportunidade de fazer uso de seus direitos. Trata
ainda, nos artigos 197, 203, 204 e 205 (anexo 01) de assuntos relacionados a
serviços de Saúde, Assistência Social e Educação, em que se pode observar estas
atribuições como responsabilidade e dever do Estado.
Portanto, a efetiva atuação das organizações do Terceiro Setor na
sociedade dá-se em concordância com o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana, onde todos têm direito a esses serviços. O Estado, assim, necessita
implementar políticas públicas para que condições de vida digna sejam concedidas
às pessoas.Não adianta a adoção de um ordenamento jurídico avançado se o
personagem principal é deixado à sua própria sorte. A preocupação do legislador
constituinte foi a de que o Estado proporcionasse condições para que todos
tivessem o direito de ter uma existência digna. O Estado, portanto, tem como grande
função o objetivo de atingir o bem comum.
O Princípio Constitucional da Pessoa Humana é considerado um dos
pilares da Constituição Federal do Brasil. Encontra-se no artigo 1º da C.F. (anexo
01), e sua importância é de tal magnitude que foi elaborada como um dos cinco
Fundamentos da República Federativa do Brasil que são: a soberania; a cidadania;
13
a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e
o pluralismo político.
O Terceiro Setor é representado pelas formas jurídicas, a saber: as
Associações, as Sociedades Simples Sem Fins Lucrativos, as Fundações, as
OSCIP´s – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -, as OS –
Organizações Sociais - e demais sociedades civis sem fins lucrativos. Cada uma
destas modalidades – descritas no capitulo 2 - apresenta formas singulares de
atuação em parcerias com o Estado.
Estas modalidades de organizações interagem com o Estado por
meio de convênios, o qual, o poder público os celebra com entidades sem fins
lucrativos, geralmente precedidos de licitação.
Dentre as formas jurídicas de organizações do Terceiro Setor, o
modelo OSCIP é o que melhor representa uma das respostas possíveis à crise do
aparelho do Estado no âmbito da prestação dos serviços sociais. Essa organização
é configurada como uma forma de parceria do Estado, ou sob outro ângulo, uma
forma de participação popular na gestão administrativa, ou seja, organizações
atuando como coadjuvantes na prestação de serviços específicos.
Essas parcerias dar-se-ão pelo Termo de Parceria – instrumento
jurídico de fomento e gestão das relações de parcerias entre organizações do
Terceiro Setor, especificamente as OSCIP´s e o Poder Público –, com o objetivo de
imprimir maior agilidade gerencial aos projetos, reduzir as excessivas exigências
burocráticas e realizar o controle pelos resultados. Podem ser feitas em áreas
adstritas aos Serviços Sociais, que são: Saúde, Meio Ambiente e Educação, tendo,
desta forma, as vantagens de uma organização privada prestando serviços públicos.
O Terceiro Setor é hoje dotado de grande potencial estratégico as
Políticas Públicas, já que promove principalmente a dimensão Social e Cultural,
fomentando o Desenvolvimento Sustentável.
O Estado segundo nossa Constituição Federal de 1988, responsável
pelos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social, é obrigado a prover estas
atividades de forma que a sociedade atinja condições mínimas de sobrevivência em
busca de uma vida digna. Surge, assim, o Terceiro Setor como umas das respostas
possíveis à crise do aparelho do Estado no âmbito da prestação de serviços sociais.
Necessita-se assim verificar o verdadeiro alcance destas parcerias à luz do Princípio
Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
14
As Organizações do Terceiro Setor, portanto, são bastante atuantes
por meio de projetos e Parcerias diretas com o Poder Público nas áreas de
Educação, Assistência Social e Saúde. Como ferramenta de prover as atividades do
Estado e também o desenvolvimento das comunidades atingidas é fundamental
avaliar a representatividade destas na busca do Bem Comum.
Objetiva, assim, o presente trabalho analisar o Terceiro Setor como
executor das atividades fundamentais – Saúde, Educação e Assistência Social -, por
meio das parcerias / convênios com o Estado, à luz do princípio constitucional da
Dignidade da Pessoa Humana, pautado no estudo da descentralização. E têm-se
como objetivos específicos, estudar o Estado na Busca do Bem Comum e sua
Descentralização; identificar as finalidades do Estado; analisar a formação de um
possível novo modelo de Estado, qual seja, o Estado Regulador; estudar o Terceiro
Setor e sua evolução no Brasil; identificar e analisar as parcerias entre o primeiro e o
terceiro setor; estudar o Terceiro Setor como Executor das Atividades Fundamentais
do Estado nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social.
Para tanto estudar-se-á no primeiro capítulo, o Estado, a Busca do
Bem Comum e sua descentralização. Traçar-se-á um paralelo entre os conceitos de
Estado e Sociedade Civil bem como suas finalidades. Relatando a tentativa de
implementação do modelo de Estado do Bem-Estar Social – Welfare State -, e por
conseqüência sua crise. Tal fato levou o Estado a desencadear um processo de
descentralização, configurando desta forma, uma nova modalidade de Estado – o
chamado Estado Regulador. O Estado Regulador tem por base o Estado Mínimo e
Forte ao mesmo tempo agindo à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
num processo de busca de auxílio às organizações do Terceiro Setor por meio da
descentralização das atividades.
No segundo capítulo, verificar-se-á o Terceiro Setor, abordando
aspectos conceituais, as modalidades jurídicas das organizações em seu universo
bem como sua contextualização e seu surgimento no Brasil. Buscar-se-á também o
papel do Terceiro Setor no desenvolvimento, através das parceiras com o Poder
Público. Para isso faz-se necessário abordar as formas de parcerias existentes entre
o Terceiro Setor e o Poder Público – Contratos de Gestão, Convênios, Parcerias.
No último capítulo, analisar-se-á o Terceiro Setor como Executor das
Atividades Fundamentais – Saúde, Assistência Social e Educação, à luz do Princípio
da Dignidade da Pessoa Humana, descrevendo, assim, a execução das atividades
15
nas áreas supracitadas pelas organizações do Terceiro Setor que promovem o
Desenvolvimento Sustentável. E ainda a promoção do Terceiro Setor como
mecanismo de Desenvolvimento Social, objetivando ilustrar sua finalidade
econômica, social, política e gerencial.
Ao final concluir-se-á o processo de descentralização, justificado em
31 tópicos.
16
1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS
1.1 - O ESTADO, A BUSCA DO BEM COMUM E A SUA DESCENTRALIZAÇÃO
1.1.1 Estado e Sociedade
O termo Estado (do latim “status”) apareceu pela primeira vez na
obra O Príncipe (1513) de Nicolau Maquiavel para caracterizar as sociedades
políticas existentes primeiramente na Itália e posteriormente na França, Inglaterra e
Espanha.
Em relação à obra O Príncipe, Bobbio (2001) relata que a palavra
“Estado” se impôs através da difusão e pelo prestígio desta. A obra começa, como
se sabe, com estas palavras: “Todos os Estados, todos os domínios que imperaram
e imperam sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados”.
Portanto, para Bobbio (2001, p. 73), “o Estado, entendido como
ordenamento político de uma comunidade, nasce da dissolução da comunidade
primitiva fundada sobre os laços de parentesco e da formação de comunidades mais
amplas derivadas da união de vários grupos familiares por razões de sobrevivência
interna (o sustento) e externas (a defesa)”.
Na sociedade medieval, o Estado se reduzia à pessoa do Soberano
e às dos poucos homens de projeção que a assessoravam ou formavam seus
conselhos.
Neste sentido Heller (1968, p. 158) chega ao ponto de considerar
duvidosa a denominação Estado Medieval, argumentando: “É patente o fato de que
durante meio milênio, na Idade Média, não existiu o Estado no sentido de uma
unidade de dominação, independentemente no exterior e interior que atuava de
modo contínuo com meios de Poder próprio, e claramente delimitada pessoal e
territorialmente”.
Há uma proposta em Chantebourt (1977, p. 25-28) de que a
existência do Estado “no sentido largo do termo” dá-se no momento em que ocorre
uma “diferenciação entre o Poder social que a oligarquia dominante exerce e a
função governamental entregue a especialistas de ação política”. Esse autor parte
da premissa de que o Estado, como fenômeno, nasce da profissionalização da
política, e o caracteriza como “senhor da sociedade” uma vez que detém o
17
monopólio da coerção. Mas, acima de tudo, o Estado é visto como uma entidade,
“um puro produto de imaginação coletiva”, existindo apenas na nossa consciência, e
a crença em sua existência é que lhe confere realidade.
Na vasta bibliografia existente de Teoria do Estado, encontram-se
diferentes abordagens conceituais, desde a formação do Estado até as modalidades
e pensamentos existentes.
Bonavides (2001 p. 32) traz consigo uma constatação sobre o
Estado Liberal e o Estado Socialista, onde:
O Estado Liberal e o Estado Socialista, frutos de movimentos que
revolveram e abalaram com armas e sangue os fundamentos da Sociedade,
buscavam, sem dúvida, ajustar o corpo social a novas categorias de
exercício do poder concebidas com o propósito de sustentar, desde as
bases, um novo sistema econômico adotado por meios revolucionários. [...]
Já o Estado Social deriva do consenso, das mutações pacificas do
elemento constitucional da Sociedade, da força desenvolvida pela reflexão
criativa e, enfim, dos efeitos lentos, porém seguros, provenientes da gradual
acomodação dos interesses políticos e sociais, volvidos, de último, ao seu
leito normal.
Afigura-se assim, o Estado Social do constitucionalismo
democrático da segunda metade do século XX o mais adequado a
concretizar a universalidade dos valores abstratos das Declarações dos
Direitos Fundamentais.
Já para Bobbio (2002, p. 129), o Estado Liberal é o Estado que
permitiu a perda do monopólio do poder ideológico, através da concessão dos
direitos civis, entre os quais, sobretudo o do direito à liberdade religiosa e de opinião
política, e a perda do monopólio do poder econômico, através da concessão da
liberdade econômica.
A existência de três poderes é reconhecida em todo Estado,
segundo Kant (apud. Bonavides, 2001, p. 113) se decompõe a vontade geral: o
Poder Soberano (soberania), que é o do legislador, o Poder Executivo, o do
governante (de acordo com a lei), e o Poder Judiciário (como reconhecimento,
segundo a lei, do que pertence a cada um), que é o poder do juiz (potestas
legislatórias, rectoria et iudiciaria). Constrói Kant, com os três poderes, autêntico
silogismo da ordem estatal, em que o Legislativo é a premissa maior, o Executivo a
menor, e o Judiciário a Conclusão. Kant definiu o Estado como “a união de uma
multidão de homens sob as leis do direito”.
Para Hegel (apud. Bonavides, 2001, p. 129)
18
O Estado é a realidade da idéia moral” (“Der Staat ist die Wirklichkeit der
sittlichen Idee”). Acima do Estado só o absoluto. Ou, noutro passo, não
menos afamado: o Estado corresponde à revelação divina, a um Deus
visível. E textualmente: “todos os valores humanos, toda a realidade
espiritual do Homem reside no Estado, que ele deve adorar como divindade
terrena”.
Percebe-se que a filosofia de Hegel é idealista, porque faz da idéia o
princípio do mundo; dinâmica, porque define o Universo pelo movimento dialético;
antinômica, porque faz da oposição dos contrários o princípio mesmo da vida;
humanista, porque não admite outro sujeito pensante senão o homem.
A instituição Estado pode ser submetida a dois tipos de definições
classificatórias: o Estado liberal e o Estado social. Enquanto no Estado liberal
predomina a ocorrência da priorização da função segurança e de seu caráter de
certeza jurídica que faz do concretizamento institutivo de um ambiente em que valha
mais a igualdade formal dos direitos individuais e coletivos, do que a construção de
um ambiente em que as possibilidades de conquista da igualdade socio-econômica,
por parte dos setores menos favorecidos da sociedade, o Estado social faz da
vontade de se alcançar tal igualdade prática de direitos e possibilidades sociais e
jurídicas a sua aspiração mor, sendo também marcadamente identificada por visar à
implantação de um regime que valorize a execução de medidas práticas de
melhoramento da condição material, ou seja, pela hipertrofia da função do bem-
estar.
Há de ser a democracia o caminho indispensável para a consecução
dos fins sociais. Democracia é conciliação de classes, acordo de energias humanas,
quando a sua colaboração mútua se faz livre, e por isso mesmo entretecida de
entusiasmo e boa vontade.
Para Bonavides (2001), o Estado Social representa efetivamente
uma transformação superestrutural por que passou o antigo Estado liberal. Seus
matizes são riquíssimos e diversos. Mas algo, no Ocidente, o distingue, desde as
bases, do Estado proletário, que o socialismo marxista intenta implantar: é que ele
conserva sua adesão à ordem capitalista, princípio cardeal a que não renuncia.
Desta forma, Bonavides (2001, p. 200, 201) complementa ainda que:
Um dos perigos a que fica sujeito o Estado Social da democracia decorre da
índole dos governantes e tem, inegavelmente, vinculação com o problema
político das massas. O Estado social, por sua própria natureza, é um Estado
19
intervencionista, que requer a presença militante do poder político nas
esferas sociais, onde cresceu a dependência do individuo, pela
impossibilidade em que este se acha, perante fatores alheios à sua
vontade, de prover certas necessidades existenciais mínimas. O Estado,
que, em si, por sua natureza mesma, já é uma organização de domínio,
pode, sob o leme de governantes ambiciosos e de vocação autocrática,
destituídos de escrúpulos, converter-se em aparelho de abusos e atentados
à liberdade humana, o qual exploraria, no interesse de sua força e de seu
predomínio, aquela dependência básica do individuo, transformado, então,
em mero instrumento dos fins estatais
Em sua obra mais recente, Bonavides (2004, p. 337) argumenta que,
sem Estado Social e sem Constituição, não há como criar a ordem econômica e
social de uma democracia pluralista, mormente na sociedade de massas do século
XX.
O Estado como ordem jurídica surge em Ferreira Filho (1975), onde
é submetido a pelo menos quatro fatores: centralização relativa; domínio espacial e
temporal de vigência limitada; soberania e eficácia global.
Além desses fatores, a ordem jurídica apresenta-se com as
características da coercitividade da conduta humana e a da organização, as quais
lhe conferem uma configuração peculiar.
Há uma divisão reconhecida por Pasold (2003) entre o Estado
Moderno e o – por ele denominado – Estado Contemporâneo. O Estado Moderno
teria nascido na condição e unidade de associação. Sua organização sustenta-se
numa Constituição, porque nele se caracteriza a dominação de um duplo dualismo
composto pelo Rei e pelo povo, Poder espiritual e temporal.
Segundo sua teoria, defende a tese de que em 1916 encerra-se o
período do Estado Moderno e surge, a partir da Constituição Mexicana de 1917, um
Estado que, pelas suas condições muito peculiares prefere denominar Estado
Contemporâneo. E que as principais características diferenciadoras do Estado
Moderno em relação ao Estado Contemporâneo é que este último: (p. 57): 1)
mantém consagrados os direitos individuais; 2) insere como Direitos Fundamentais
também os Direitos Sociais e/ou os Direitos Coletivos; 3) para assegurar a efetiva
realização desses Direitos estabelece e disciplina a intervenção do Estado no
domínio econômico e social.
Sobre o Estado Contemporâneo, Pasold (2003) complementa ainda
que este deva possuir uma característica peculiar que é a sua Função Social,
20
expressa no compromisso (dever de agir) e na atuação (agir) em favor de toda a
Sociedade.
Essa Função Social deve irradiar por toda a estrutura e desempenho
do Estado, determinando o exercício dos seus Poderes, a composição e o
acionamento de seus órgãos no cumprimento das respectivas funções. É, enfim,
uma função que deve, cumprir e atentar sempre aos legítimos interesses da
Sociedade, sem discriminações ou preconceitos.
Seguindo esta lógica, Pasold (2003, p. 111) defende que o Estado
deve ser um conjunto de atividades legitimas efetivamente comprometidas com uma
Função Social, onde:
esta entendida na sua conexão com ações que – por dever para com a
sociedade – o Estado executa, respeitando, valorizando e envolvendo o seu
Sujeito (que é o Homem individualmente considerado e inserido na
Sociedade), em correspondência ao seu Objeto (conjunto de áreas de
atuação que dão causa às ações estatais) e cumprindo o seu Objetivo (O
Bem Comum ou Interesse Coletivo, fixado de forma dinâmica pelo Todo
Social).
Há uma seqüência de definições de Estado abordada por Wolkmer e
Fabris (2004), desde os primórdios do tempo até hoje, na qual afirmam que na
antiguidade Platão indagou que o Estado se originava da união de várias profissões
econômicas. Mais tarde Aristóteles entendia o Estado como uma “reunião de
famílias”. Para Aristóteles, a família é o 1º grau de desenvolvimento da sociedade, a
aldeia é o 2º grau e o Estado, é o 3º grau. Estado é o que propicia a harmonia entre
os homens. É papel do Estado fazer com que, apesar das diferenças sociais, os
homens possam conviver em harmonia. Apenas dentro da ordem estatal é que os
homens podem desenvolver todo o seu potencial. No mesmo sentido, Marcel de La
Bigne de Villeneuve entende que o Estado é “a instituição temporal dotada de poder
soberano, que assegura, sob o ponto de vista político-jurídico, e conforme o Bem
Público, a direção e a representação de uma comunidade humana suficientemente
extensa e diferenciada”. Para Hans Kelsen, como entidade metajurídica o Estado é
uma espécie de poderoso organismo social, pressuposto do Direito e, ao mesmo
tempo, sujeito jurídico que pressupõe o Direito porque lhe está submetido, é por ele
obrigado e dele recebe direitos. Alessandro Gropalli destaca que o Estado é a
pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado sobre um território,
21
sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem-estar e
progresso social.
Observa-se, desta forma, que a modalidade organização estatal,
apesar de sua complexidade, é essencial para que haja um equilíbrio
socioeconômico entre os homens e também um desenvolvimento da sociedade.
Enfim, é reconhecido em Bobbio (2001) que o nascimento do
Estado assinala o inicio da era moderna, representa o ponto de passagem da idade
primitiva, gradativamente diferenciada em selvagem e bárbara, à idade civil, onde
“civil” está ao mesmo tempo para “cidadão” e “civilizado”.
Neste sentido, Gramsci (1976) complementa que “por “Estado” deve-
se entender, além do aparelho governamental, também o aparelho “privado” de
“hegemonia” ou sociedade civil”.
A sociedade civil teve papel fundamental na concepção e formação
do Estado, levando em consideração que o Estado age em função da sociedade e
pela sociedade.
O uso atual da expressão “sociedade civil” como termo
indissoluvelmente ligado a Estado, ou sistema político, é de derivação marxiana.
Sobre o uso do termo Sociedade Civil na atualidade, Habermas
(2003, p. 99) defende que:
o atual significado da expressão “sociedade civil” não coincide com o da
“sociedade burguesa”, da tradição liberal, que Hegel chegara a tematizar
como “sistema de necessidades”, isto é, como sistema do trabalho social e
do comércio de mercadorias numa economia de mercado. Hoje em dia, o
termo “sociedade civil” não inclui mais a economia constituída através do
direito privado e dirigida através do trabalho, do capital e dos mercados de
bens, como ainda acontecia na época de Marx e do marxismo. O seu
núcleo institucional é formado por associações e organizações livres, não
estatais e não econômicas, as quais ancoram as estruturas de comunicação
da esfera pública nos componentes sociais do mundo da vida. A sociedade
civil compõe-se de movimentos, organizações e associações, os quais
captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas,
condensam-nos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública política. O
núcleo da sociedade civil forma uma espécie de associação que
institucionaliza os discursos capazes de solucionar problemas,
transformando-os em questões de interesse geral no quadro de esferas
públicas.
Pode-se dizer que a sociedade civil é o lugar onde surgem e se
desenvolvem os conflitos econômicos, sociais, ideológicos, religiosos, que as
22
instituições estatais têm o dever de resolver ou através da mediação ou através da
repressão.
O conceito negativo de Sociedade Civil é abordado por Bobbio
(2001, p. 33, 34) o qual reconhece que entende por “sociedade civil” a “esfera das
relações sociais não reguladas pelo Estado, entendido restritivamente e quase
sempre também polemicamente como o conjunto dos aparatos que num sistema
social organizado exercem o poder coativo”. A sociedade é criada por nossas
necessidades e o Estado por nossa maldade, pois o homem é naturalmente bom e
toda sociedade, para conservar-se e prosperar, precisa limitar o emprego das leis
civis impostas com a coação a fim de consentir a máxima explicitação das leis
naturais que não carecem de coação para ser aplicadas. Aborda ainda o conceito
através de uma digressão histórica dos principais filósofos (p. 49).
O significado predominante foi o de sociedade politica ou Estado, usado,
porém em diversos contextos conforme a sociedade civil ou política tenha
sido diferenciada da sociedade doméstica, da sociedade natural, da
sociedade religiosa. Ao lado deste, o outro significado tradicional foi o que
aparece na seqüência sociedades selvagens, bárbaras e civis, que
construiu, a começar dos escritores do Setecentos, um esquema clássico
para o delineamento do progresso humano, com a exceção de Rousseau,
para quem a sociedade civil, embora tendo o significado de sociedade
civilizada, representa um momento negativo do desenvolvimento histórico.
Uma história completamente diversa começa com Hegel, para o qual pela
primeira vez a sociedade civil não compreende mais o Estado na sua
globalidade, mas representa apenas um momento no processo de formação
do Estado. Tal história prossegue com Marx que, concentrando a atenção
sobre o sistema das necessidades que constitui apenas o primeiro
momento da sociedade civil hegeliana, compreende na esfera da sociedade
civil exclusivamente as relações materiais ou econômicas e, com uma
inversão já completa do significado tradicional, não apenas separa a
sociedade civil do Estado como dela faz o momento ao mesmo tempo
fundante e antiético. Gramsci, enfim, embora mantendo a distinção entre
sociedade civil e Estado, desloca a primeira da esfera da base material para
a esfera superestrutural e dela faz o lugar na formação do poder ideológico
distinto do poder político estritamente entendido e dos processos de
legitimação da classe dominante
Na relação Sociedade e Estado, Bonavides (2001, p. 51) reconhece
que estes “atuam como dois momentos necessários, separados, mas contíguos,
distintos, mas interdependentes, do sistema social em sua complexidade e em sua
articulação interna.” A expressão “Estado Social” pode ser entendida não só no
sentido de Estado que permeou a sociedade mas também no sentido de Estado
permeado pela sociedade.
23
Segundo Gramsci (1976), no Oriente, o Estado era tudo, sociedade
civil era primordial e gelatinosa; no Ocidente, havia entre o Estado e a sociedade
civil uma justa relação e, em qualquer abalo do Estado, imediatamente se descobria
uma poderosa estrutura da sociedade civil. Nesta relação Sociedade x Estado,
complementa ainda que (1976, p. 143):
Enquanto o Estado é a própria sociedade organizada, é soberano. Não
pode ter limite jurídico: não pode ser limitado pelos direitos públicos
subjetivos, nem se pode dizer que ele se autolimite. O direito positivo não
pode constituir limite ao Estado porque pode ser modificado pelo Estado,
em qualquer momento, em nome de novas exigências sociais, etc. [...]
Poggi diz ainda que: enquanto existir uma organização jurídica, o Estado se
submete a ela; se quiser modifica-la, o fará substituindo-a por outra
organização, isto é, o Estado só pode agir no sentido jurídico (mas como
tudo que o Estado faz é jurídico, pode-se continuar até o infinito).
A participação maior do Estado na vida da Sociedade,
historicamente, evoluiu de uma fase de tolerância crescente até a da exigência da
participação, de modo que, hoje, são poucos os que admitem um comportamento
omissivo do Estado frente ao encaminhamento e à solução dos grandes problemas
sociais.
A Sociedade, na filosofia de Kant (apud Bonavides 2001),
representava historicamente, e depois racionalmente, a ambiência onde o homem
fruía de plena liberdade. Já o Estado e a soberania implicavam antítese, restringiam
a liberdade primitiva. A Sociedade, por sua vez, na teoria do liberalismo, reduz-se à
chamada poeira atômica de indivíduos.
Já Hegel (apud, Bobbio, 2001) defende que o erro daqueles que
descobriram a sociedade civil está em terem acreditado que nela poderiam exaurir a
essência do Estado. Por isso a sociedade civil não é apenas uma forma inferior de
Estado no conjunto do sistema, mas também representa o conceito de Estado ao
qual ficaram atados os escritores políticos e os juristas do direito público precedente,
que se poderia chamar de privatista, no sentido de que a sua principal preocupação
é a de dirimir os conflitos de interesse que surgem nas relações entre privados
através da administração da justiça e, sucessivamente, a de garantir o bem-estar
dos cidadãos defendendo-os dos danos que podem provir da atitude de dar livre
curso ao particularismo egoísta dos singulares.
No século XXI, que se inicia, a necessária relação entre Estado e
Sociedade é, sem dúvida, a de um instrumento que deve ser utilizado para servir à
24
sua mantenedora, ou seja, a própria Sociedade. Neste sentido, para Pasold (2003 p.
43-45),
O Estado constitui uma criação do Homem, mais especificamente do
Homem, vivendo em Sociedade. [...] O Estado se submete a um
ordenamento jurídico e a uma estruturação de procedimento, os quais
crescem e ampliam sua abrangência, na medida em que as Sociedades vão
aumentando em suas múltiplas complexidades, tais como as demográficas,
sanitária, educacionais, habitacionais, econômicas, culturais, ambientais.
A sociedade civil não pode ser tida simplesmente como um ponto de
fuga para o qual convergem as linhas de uma auto-organização da sociedade como
um todo. Diretamente, a sociedade só pode transformar-se a si mesma; porém, ela
pode influir indiretamente na autotransformação do sistema político constituído como
um Estado de direito. Quando mais, ela também pode influenciar a programação
desse sistema.
Numa democracia, a sociedade permanece à margem do Estado.
Assim se impõe não apenas para efeito de a sociedade promover a fiscalização e o
controle sobre o Estado, mas também quanto à promoção da satisfação das
necessidades coletivas. Ou seja, a diferenciação entre Estado e sociedade é
relevante para fins políticos, porque é essencial à democracia. Mas é também
relevante para a promoção dos direitos fundamentais.
Sendo assim, pode-se observar a importância de o Estado trabalhar
em prol da sociedade, tendo em vista que, como o Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana está enraizado na Constituição, este deve permear-se nas atividades do
Estado.
1.1.2 Estado e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
O Princípio Constitucional da Pessoa Humana é considerado um dos
pilares da Constituição Federal do Brasil. Encontra-se no artigo 1º da C.F., e sua
importância é de tal magnitude que foi elaborada como um dos cinco Fundamentos
da República Federativa do Brasil. Fundamentos estes citados anteriormente na
apresentação da presente obra (a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa
humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político). O
25
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana reveste-se de extrema importância ao
constituir-se como um vetor pelo qual devem orientar-se as demais normas
constitucionais e o ordenamento jurídico.
Sobre a Constituição, Lassalle (2001) defende que é a lei
fundamental proclamada pela nação, na qual se baseia a organização do Direito
público do país. Complementa ainda que a lei fundamental deva atuar e se irradiar
através das leis comuns do país.
A idéia de fundamento traz, implicitamente, a noção de uma
necessidade ativa, de uma força eficaz e determinante que atua sobre tudo o que
nela se baseia. Sendo assim, a Constituição de 1988 focou a Dignidade da Pessoa
Humana como um de seus fundamentos, e espera-se que todo o ordenamento
jurídico tenha este Princípio enraizado em sua essência.
Sobre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Da Silva
(1997, pág. 106
) aborda que “é um valor supremo que atrai o conteúdo de
todos os direitos fundamentais do homem”. Ou seja, a dignidade da pessoa
humana é um valor que, de certa forma, orienta as demais regras e princípios
concebidos pelo ordenamento jurídico.
O ser humano, por sua natureza de animal racional dotado de
liberdade, é revestido de uma dignidade na qual se fundamentam direitos
inalienáveis, cujo reconhecimento se impõe ao próprio Estado e devem ser
garantidos pela ordem internacional.
Para reforçar este conceito, Moreira e Canotilho (1984, pág. 70)
afirmam que:
Concebida como referência constitucional unificadora de todos os direitos
fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma
densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-
constitucional e não a uma qualquer idéia apriorística do homem.
O princípio da dignidade da pessoa humana influencia diretamente
nos direitos fundamentais. Estes incidem diretamente sobre a pessoa humana em
seu aspecto físico e também no desdobramento de sua personalidade. Assim, a
pessoa humana passa a ser o centro do ordenamento jurídico.
26
O Estado Democrático de Direito caracterizado pela existência dos
Direitos Fundamentais, abordado em Justen Filho (2005), se constitui num conjunto
insuprimível e irredutível de garantias em favor do indivíduo, oponíveis inclusive
perante o Estado. Os princípios da Legislação brasileira foram elaborados tendo o
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como uma das bases, como afirma o
autor:
Todo o sistema jurídico desenvolve-se a partir do princípio da dignidade da
pessoa humana; somente adquire sentido e se torna compreensível em
virtude dele. Ele não apenas está acima dos demais princípios, está antes
deles. A antecedência é referida não no sentido cronológico, mas lógico.
Todos os princípios jurídicos se vinculam à dignidade da pessoa humana,
que consiste na concepção de que o ser humano não é instrumento, em
qualquer das acepções que a palavra apresente. O ser humano não pode
ser tratado como objeto. É o protagonista de toda a relação social, e nunca
pode ser sacrificado em homenagem a alguma necessidade circunstancial
ou, mesmo, a propósito da realização de “fins últimos” de outros seres
humanos ou de uma “coletividade” indeterminada. Não há valor equiparável
ou superior à pessoa humana, que é reconhecida com integridade,
abrangendo tanto os aspectos físicos como também seus aspectos
imateriais. A dignidade relaciona-se com a “integridade” do ser humano, na
acepção de um todo insuscetível de redução, em qualquer de seus
aspectos fundamentais.
A Dignidade da Pessoa Humana assume a mais pronunciada
relevância visto comprometer todo o exercício da atividade econômica em sentido
amplo. Por isso encontramos constitucionalmente empenhados na realização desse
programa tanto o setor público quanto o setor privado. Justen Filho (2005) corrobora
esta afirmação ao definir que:
O que se pode afirmar é que a promoção da dignidade humana não seria
atingida se as relações intersubjetivas fossem deixadas ao sabor dos
esforços individuais, desorganizados. O Estado e outras organizações da
sociedade civil são um instrumento para realizar a dignidade humana e os
valores fundamentais. A existência do Estado apenas se justifica em face do
aludido princípio.
Observa-se, desta forma, a importância da participação de todos os
setores da economia no provimento da Dignidade da Pessoa Humana, que tem
como principais responsáveis o Estado e a Sociedade Civil.
Na atual conjuntura, além do Estado, são constatados outros dois
setores econômicos distintos interagindo entre si em prol do desenvolvimento, seja
27
este desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural, entre outros, sendo
eles:
Primeiro Setor – O Estado.
Segundo Setor – O Mercado.
Terceiro Setor – Sociedade Civil Organizada.
1.1.3 Estado e suas Finalidades
Os três setores da economia são dotados de responsabilidades,
atribuições e funções distintas. A seguir serão delineados os objetivos e funções de
cada um dos três setores e após será tratado especificamente do Primeiro Setor, ou
seja, o Estado.
O Estado, como primeiro setor, tem como objetivos percebidos
administrar os bens e o interesse público, garantir a governabilidade e praticar atos
dos três poderes: Legislativo, Executivo e o Judiciário.
As organizações do mercado, como segundo setor, são
responsáveis pela produção de bens e serviços, cujo objetivo é a maximização do
lucro e sua apropriação privada por um grupo restrito de pessoas.
Já o Terceiro Setor é constituído por organizações criadas por
pessoas de forma voluntária e sem finalidade lucrativa, sendo freqüentemente
associado à solidariedade.
O Primeiro Setor, segundo Milano (2005), é composto pelas
organizações que representam o governo na esfera municipal, federal ou estadual.
Ou seja, é o Estado e trata do uso de recursos públicos para fins públicos.
Osório (2005) aborda como funções principais do Estado: Elaborar
as Políticas Públicas e ser regulador e responsável pelo cumprimento das decisões
legais, em prol do bem comum.
Complementando esta linha de pensamento, o Senador Flávio Arns
(2005) acrescenta que o Estado também deve prover: Legislação adequada;
Políticas Públicas; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento.
Jellinek (1960) separa as funções do Estado em Funções Materiais
Formais (que nascem da relação entre a atividade do Estado e seus fins), propondo
28
que o Estado tenha três funções materiais: legislação, jurisdição e administração.
Admite outras atividades extraordinárias que não são englobadas pelas três como,
por exemplo, a guerra.
Duas responsabilidades principais são reconhecidas em Justen Filho
(2005): a responsabilidade administrativa e a responsabilidade civil. A
responsabilidade administrativa do Estado consiste na submissão da organização
estatal ao dever jurídico-político de prestar informações e contas por suas ações e
omissões e de corrigir as imperfeições verificadas em sua conduta. A
responsabilidade civil do Estado consiste no dever de indenizar as perdas e danos
materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica
imputável ao Estado.
Cita também três elementos configuradores da responsabilidade civil
do Estado. São eles: a) Dano material ou moral sofrido por alguém; b) Uma ação ou
omissão antijurídica imputável ao Estado; c) Um nexo de causalidade entre o dano e
a ação ou omissão estatal.
Observa-se, assim, que o papel inerente a todo Estado é o controle
das atividades individuais em vista do interesse geral. Mesmo no auge do
liberalismo, no século XIX, não deixou ele de exercer essa função que é necessária
para o Bem Comum.
Em Stiglitz (apud Dropa, 2006) são observadas seis funções básicas
do Estado: Promover a educação, a fim de se construir uma sociedade mais
igualitária e facilitar a estabilidade política; Fomentar a tecnologia; Oferecer suporte
ao setor financeiro, principalmente através da disseminação de informação; Investir
em infraestrutura: instituições, direitos de propriedade, contatos, leis e políticas que
promovam a concorrência; Prevenir a degradação ambiental e promover o
desenvolvimento sustentável; Criar e manter uma rede de seguridade social.
Em economias em desenvolvimento, o governo deve exercer um
papel especial, oferecendo incentivos para a eficiência da atividade econômica, o
fortalecimento da infraestrutura institucional e a provisão de serviços básicos.
A complexidade da organização Estatal é reconhecida em Wolkmer
e Fabris (2004), os quais afirmam que das várias modalidades de organizações, a
mais complexa e melhor estruturada politicamente é a organização estatal. O Estado
é uma espécie de organização política, munida de coerção e de poder, que pela
legitimidade da maioria, administra os amplos interesses e objetivos do todo social,
29
sendo sua área de atuação delimitada a um espaço físico. Pode ser compreendido
como um organismo que executa (ou que deveria) a vontade da maioria dos
indivíduos que compõe a Sociedade. É também a mais complexa de todas as
espécies de instituições públicas, sendo produto de uma Sociedade que acaba,
muitas vezes, perdendo o controle sobre o fenômeno gerado.
Percebe-se que a partir de reformas profundas em sua máquina
administrativa poderá o Brasil garantir maior controle e justiça social. O Estado deve
abandonar o papel de executor ou prestador direto de serviços, para se colocar
entretanto como agente regulador e provedor ou promotor destes, em cuja função o
Estado continuará a subsidiá-los, facilitando o oferecimento, ao mesmo tempo, do
controle social direto e a participação ativa da sociedade.
Este novo papel do Estado é a garantia de uma administração
pública com novo e eficaz comportamento que em nada lembre as práticas vicejadas
no período do autoritarismo.
A Constituição de 1988 traz as finalidades, os objetivos, os
fundamentos e as competências do Estado Brasileiro.
1.1.4 Finalidades e Competências do Estado na Constituição de 1988
A Constituição Federal – CF - de 1988 estabelece um caráter
assistencialista e de protecionismo aos cidadãos, a começar pelos fundamentos
trazidos em seu artigo 1º, onde como Estado democrático e de direito tem permeado
nesta constituição a Soberania, a Cidadania, a Dignidade da Pessoa Humana, os
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa e o Pluralismo Político.
Dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a CF de 1988
constituem também objetivos Fundamentais em seu artigo 3º, em que o autor
constituinte descreve: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o
desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Desta
30
forma fortalecendo a economia regional.
Pode-se observar no artigo 23 da CF 12 principais competências
comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo estas:
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e
conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos; impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou
cultural; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; proteger
o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as
florestas, a fauna e a flora; fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar; promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; combater as causas
da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos
setores desfavorecidos; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos
de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Observa-se desta forma a preocupação do legislador constituinte
com aspectos sociais, culturais, ambientais, legais em nossa constituição.
O Estado segundo nossa C.F. tem ainda deveres de Fiscalização
Contábil, Financeira e Orçamentária dos recursos públicos das Funções Essenciais
à Justiça pelo Ministério Público – que abrange o Ministério Público Federal, o do
Trabalho, o Militar, o do Distrito Federal e os dos Territórios e também o Ministério
Público dos Estados.
A defesa do Estado é abordada no artigo 144 e afirma que a
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, ou seja, o Estado tem como finalidade a obrigatoriedade de garantir
segurança aos cidadãos. Segurança esta que é garantida através dos seguintes
órgãos: a polícia federal; a polícia rodoviária federal; a polícia ferroviária federal; as
polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares.
É dever do Estado também zelar pelas Finanças Públicas e é de
competência da União a emissão da moeda nacional. Emissão esta que será
31
exercida exclusivamente pelo Banco Central.
No aspecto econômico a C.F. traz em seu artigo 174 que, “como
agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma
da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”.
Ainda no aspecto econômico no artigo 180 da C.F. encontra-se a
função do Estado como incentivador e promotor do turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico.
É finalidade do Estado também estabelecer Políticas Públicas para o
setor Agrícola e Fundiário e também a Reforma Agrária.
Encontra-se como competência também a seguridade social, onde o
Estado está destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
Pode-se destacar em relação à saúde, o artigo 196 da C.F., que
coloca como obrigatoriedade e dever do Estado a saúde como direito de todos.
Desta forma, o Estado é garantidor da saúde à população, mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A assistência social prevista no artigo 203 da C.F. traz que esta será
prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social.
A assistência social tem como objetivos, segundo a C.F de 1988, a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo
às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de
trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de
benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei.
O Estado tem finalidades também relacionadas à educação. No
artigo 205 da C.F., o Estado aborda a educação como direitos de todos e dever do
Estado em prover estes direitos, dividindo, porém, sua responsabilidade com a
família. O artigo aborda ainda que esta educação será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, buscando desenvolver intelectualmente a pessoa
preparando-a ao exercício da cidadania e qualificando-a para o trabalho.
32
Complementando a função do Estado à educação, encontram-se no
artigo 208, as garantias provenientes do Estado, sendo estas: o ensino fundamental
obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a
ele não tiverem acesso na idade própria; a progressiva universalização do ensino
médio gratuito; o atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; o atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; o acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um; a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; o
atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.
Em relação à educação, o Estado tem como finalidade também
promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação
tecnológicas.
Notam-se na C.F. de 1988 as funções do Estado em relação ao
exercício e acesso à cultura. No artigo 215 observa-se o Estado como garantidor do
pleno exercício dos direitos culturais e das fontes de acesso da cultura nacional;
apoiador e incentivador da valorização e da difusão das manifestações culturais a
toda população. Para isto abordam-se neste presente trabalho algumas funções do
Estado: o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e aquelas de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional; a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação
para os diferentes segmentos étnicos nacionais; a lei estabelecerá o Plano Nacional
de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à
integração das ações do poder público que conduzem à defesa e valorização do
patrimônio cultural brasileiro; a produção, promoção e difusão de bens culturais;
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas
dimensões; democratização do acesso aos bens de cultura; valorização da
diversidade étnica e regional.
As finalidades do Estado segundo nossa C.F., abordam também as
responsabilidades deste para com as práticas desportivas. O artigo 217 aborda que
é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito
de cada um, observando alguns quesitos como: a autonomia das entidades
33
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; a
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; o tratamento
diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; a proteção e o
incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Um dos aspectos talvez hoje considerado como um dos mais
importantes por alguns estudiosos é o Meio Ambiente. A questão do
Desenvolvimento Sustentável – assunto atual é preocupante devido a sua má –
Meio Ambiente – preservação – pode ser encontrada em nossa C.F. de 1988 em seu
artigo 225, onde aborda a preocupação com as gerações futuras. Este artigo traz
que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
Desta forma, para assegurar a efetividade desse direito, é incumbido
ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover
o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a
integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à
pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente; proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais à crueldade.
A proteção especial à família – por ser base da sociedade – também
é finalidade do Estado. Entende-se como família o reconhecimento da união estável
entre o homem e a mulher. Desta forma, o Estado assegurará a assistência à família
34
na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
O Estado tem como finalidade, e divide com a família e a sociedade,
o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantido-lhes o direito à
vida.
Percebe-se, no âmbito das funções do Estado, que essas
atribuições têm como objetivos principais a igualdade social, a segurança pública, a
busca da correta utilização de recursos públicos e a busca do bem comum – Welfare
State.
1.1.5 Estado do Bem-Estar Social - Welfare State
O modelo de Estado do Bem-Estar Social configura-se quando a
atuação deste visa à garantia das condições mínimas de vida à sociedade. O Estado
tenta tomar para si a responsabilidade de oferecer estas condições – saúde,
educação, habitação etc.
Não há sentido na criação e na existência continuada do Estado,
senão na condição – inarredável – de instrumento em favor do Bem Comum ou
Interesse Coletivo.
O conceito de Bem Comum é abordado por Pasold (2003, p 54 –
56) sob a configuração das peculiaridades sociais, políticas, econômicas, culturais e
físicas do Povo Brasileiro. Ele defende que:
Não há razão para importar-se modelos estrangeiros para a concepção e
concretização da nossa noção de Bem Comum. [...] A Sociedade pressupõe
que o aparelho estatal existente se ordene de forma a consulta-la
periodicamente e conveniente, para atender aos seus anseios, buscando a
consecução do Bem Comum que somente a ela (Sociedade) compete
conceber.
Alguns doutrinadores, considerados por Wolkmer e Fabris (2004)
como “liberais”, vêem o Estado como um servidor que busca o bem-estar coletivo
(bem comum), gerenciando “neutramente” os interesses diferenciados e as forças
sociais em confronto. Outros (como os Marxistas) encaram o Estado como
35
instrumento exclusivo do poder de uma classe dominante, via de regra um órgão de
opressão, comprometido com setores minoritários da sociedade.
Neste sentido, Santos (2002, pág. 18) complementa que:
O Estado do Bem-Estar Social trouxe como principais características uma
economia baseada na livre empresa, mas com acentuada participação do
Estado na promoção de benefícios e amparos sociais. Seu objetivo era
proporcionar ao conjunto de cidadãos, padrões de vida minimamente
satisfatórios, desenvolver a produção de bens e serviços sociais e controlar
o ciclo econômico.
Foi entre os anos 20 e 40 que se assinalou um grande passo para a
constituição do Welfare State em função da Primeira e da Segunda Guerra Mundial,
bem como da crise de 1929 – que foi a quebra da bolsa americana de New York -,
com as tensões sociais criadas a partir de então. O Estado de Bem-Estar Social
nasce como contraponto à organização sindical e política, de características
socialistas, do movimento operário no fim do século XIX.
Após a crise da década de 30 e a Segunda Guerra Mundial,
Hobsbawm (1995) argumenta que o papel do Estado no sistema capitalista mudou
substancialmente. Além da função de planejador da economia nacional e de
administrador e regulador das crises, o Estado, nas décadas de 50 e 60, passou a
atuar de forma determinante na área social, procurando garantir renda mínima,
saúde, educação, proteção e habitação, entre outras necessidades básicas.
As garantias mínimas de vida digna são também reconhecidas em
Draibe e Henrique (1998) que definem o Estado de Bem-Estar Social como sendo
aquele Estado que garante tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação,
educação, assegurados a todos os cidadãos, não como caridade, mas como direito
político.
Desta forma, é constatada a formação de um Estado Paternalista,
preocupado em suprir as necessidades da sociedade. Um Estado que tem como
ideal a busca da igualdade de direitos humanos e o controle do ciclo
socioeconômico.
Draibe e Henrique (1988) acreditam que o Welfare State teve em
seu delineamento a busca de uma sociedade, embora capitalista e de características
liberais, eqüitativamente mais justa, diminuindo as distorções próprias de um
mercado regido por suas próprias regras e delineamentos. A entrada do governo na
36
economia e a regulamentação capaz de oferecer condições básicas para toda a
população, por mais paternalista que isto possa ter-se tornado, foi capaz de gerar
um revolucionário modelo de harmonização das forças sociais. A construção de uma
economia mista buscou, como nunca, aliar o melhor do livre mercado com um
sistema de intervenção estatal capaz de reparar distorções próprias deste, além de
garantir um mínimo de bem-estar para toda a população.
A questão do Bem Comum ou Interesse Coletivo só poderá ser
convenientemente equacionada caso o Estado seja realmente encarado como
instrumento de toda a Sociedade, e não apenas de segmentos privilegiados por
motivos de ordem econômica, racial, social, cultural, religiosa ou ideológica.
Nota-se, neste modelo de Estado, que traz consigo uma visão
idealista, a busca de vida digna a todos por intermédio dele. Porém, também é
perceptível sua incapacidade de suprir estas necessidades, configurando assim a
crise deste modelo de Estado.
1.1.5.1 A Crise do Estado do Bem-Estar Social - Descentralização Estatal
É evidente que atualmente o Estado vive uma crise na provisão de
atividades fundamentais, tais como, saúde, educação, assistencial social etc.
A busca da igualdade de direitos humanos e a tentativa de ser um
Estado provedor das garantias mínimas deram início à crise deste modelo. Desta
forma, o modelo de Estado de Bem Estar Social, perde força e descentraliza suas
funções, dividindo com a sociedade civil organizada esta responsabilidade.
Observa-se uma diminuição da atuação dos governos nacionais no
fim do século XX tanto em questões econômicas quanto no campo social. Neste
sentido, Forjas (2000) argumenta que os Estados de Bem-Estar Social tornaram-se
frágeis diante das constantes e crescentes demandas econômicas e sociais das
populações sem contrapartida orçamentária equivalente.
Desta diminuição da atuação Estatal, Pereira e Grau (1999, pág. 15-
16) argumentam que:
O Brasil como a maioria dos países do mundo apresenta diminuição
progressiva e acentuada do papel dos Governos Nacionais, como
provedores de bem-estar social em decorrência da incapacidade destes em
37
conseguir suportar o cada vez mais pesado ônus da proteção social
generalizada.
Destarte, é percebido com essa fragilidade do Estado principalmente
no que se diz respeito às questões sociais, a descentralização de suas atividades.
Em conseqüência, o fortalecimento do Terceiro Setor, encontra-se cada vez mais
atuante na luta contra as diferenças socioeconômicas.
O Estado brasileiro chegou ao fim do século XX grande, pesado,
ineficiente, com grandes diferenças sociais. Esse foi o Estado que resultou de 25
anos de regime militar. Um Estado da direita, do atraso social, da concentração de
renda, que foi ainda mais agravada no mandato do Presidente Fernando Henrique
Cardoso.
A crise do Estado assistencial é o efeito também do contraste entre
o empreendedor econômico que tende a maximização do lucro e o empreendedor
político que tende à maximização do poder através da caça aos votos.
A sociedade tornou-se muito complexa para que suas necessidades
sejam satisfeitas exclusivamente por parte do Estado. A cidadania impõe que os
indivíduos e as empresas se organizem e atuem concretamente para minorar os
problemas e combater as carências. A dignidade humana e a solidariedade são
compromissos da Nação consigo mesma, e não um fardo a ser carregado apenas
pelas instituições governamentais.
Para melhor funcionamento do Estado, é necessário reduzir a
responsabilidade do Estado perante a Sociedade. Certamente um dos modos de
reduzir o Estado aos mínimos termos é o de subtrair-lhe o domínio da esfera em que
se desenrolam as relações econômicas, ou seja, fazer da intervenção do poder
político nos negócios econômicos não a regra, mas a exceção.
Assim, o liberalismo é como teoria econômica, defensor da
economia de mercado; como teoria política, é defensor do Estado que governe o
menos possível ou, como se diz hoje, do Estado mínimo (isto é reduzido ao mínimo
necessário).
Surge então o Neoliberalismo como fomentador da descentralização
Estatal. A acusação que o Neoliberalismo faz ao Estado do Bem-Estar não é apenas
a de ter violado o princípio do Estado mínimo, mas também a de ter dado vida a um
Estado que não consegue mais cumprir a própria função, que é a de governar (o
Estado fraco). O ideal do Neoliberalismo torna-se então o do Estado
38
simultaneamente mínimo e forte. De resto, que as duas antíteses não se superpõem
é demonstrado pelo espetáculo de um Estado simultaneamente máximo e fraco que
temos permanentemente sob os olhos.
Dropa (2006) reconhece a crise do Estado e a necessidade de
reforma, o qual atesta que a crise se dá em três aspectos principais: 1) uma crise
fiscal, em que o Estado cliente passa a ser devedor e perde continuamente seu
crédito e a poupança pública, que se torna negativa; conseqüentemente, falta
dinheiro para investir em serviços; 2) a falência do modelo intervencionista do
Estado, que deixa de atender às demandas sociais; e 3) ineficácia do sistema da
Administração do Estado. Assim, Dropa (2006, p. 3) afirma que:
A reforma do Estado deve redefinir o papel do Estado, que deixa de ser o
responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da
produção de bens e serviços, para promover e regular esse
desenvolvimento. Esta reforma, além disso, envolve vários aspectos, como
o ajuste fiscal, a liberalização comercial e o abandono da estratégia
protecionista da substituição de importações, programa de privatizações,
programa de publicização, ou seja, a transferência para o setor público não-
estatal (Terceiro Setor) da produção dos serviços competitivos ou não-
exclusivos de Estado.
Através destas medidas o Estado reduz seu papel de prestador
direto de serviços, mas garante sua atuação como “gerenciador” ou regulador
destes, dos quais destacamos os serviços voltados para a área social, educação e
saúde.
Por estes meios, o Estado se descentralizará, deixando de ser o
principal responsável pela garantia de bens e serviços, sobrando-lhe amplo fôlego
para governar, para gerenciar a administração pública de forma flexível e eficiente,
direcionada para o atendimento ao cidadão.
O Estado provedor de bens e serviços, segundo Tojal (2002), tem
cedido lugar ao fenômeno do Estado Regulador. Na verdade, desde o início do
século XX, tem-se clareza da absoluta necessidade de o Estado, por sua atividade
normativa, regular a atividade econômica em decorrência da carência de
racionalidade das decisões econômicas tomadas soberanamente pelo mercado.
Esta decadência do Estado do Bem-Estar Social faz com que surja
um novo modelo. Tal modelo ainda é recente, está em construção, porem, por ser
base da sociedade, já é efetivado regularmente pelas agências reguladoras.
39
1.1.6 Da Descentralização: A Configuração de um Novo Modelo de Estado - O
Estado Regulador
Embora o tamanho e o papel do Estado ainda estejam no centro do
debate institucional do país, a verdade é que o intervencionismo estatal não resistiu
à onda mundial de esvaziamento do modelo do Estado como protagonista do
processo econômico.
O Estado deixou de ser o único executor de políticas sociais e
começou a priorizar o seu papel de Articulador e Regulador das políticas sociais.
Com isso, cresce a participação de outros atores da sociedade, tais como a Iniciativa
Privada e as Entidades Sociais.
Neste sentido, Justen Filho (2005) aborda que:
Numa democracia, a sociedade permanece à margem do Estado. Assim se
impõe não apenas para efeito de a sociedade promover a fiscalização e o
controle sobre o Estado, mas também quanto à promoção da satisfação das
necessidades coletivas. Ou seja, a diferenciação entre Estado e sociedade
é relevante para fins políticos, porque é essencial à democracia. Mas é
também relevante para a promoção dos direitos fundamentais.
Diante da crise do Estado do Bem-Estar Social surge, segundo
Holanda (1998), a proposta Neoliberal
1
- conforme já dito anteriormente –, de
manutenção de um Estado forte em sua capacidade de romper o poder sindical e no
controle da emissão de dinheiro. Porém, propõe-se a redução drástica nos gastos
sociais e sua saída das questões econômicas que deveriam ser reguladas pelo
próprio mercado.
Sendo assim, Figueiredo (2004) complementa que, neste modelo de
Estado, que vem sendo implantado no Brasil desde a década de 1990, o Governo
deixa de intervir em áreas importantes da economia nacional e delega a prestação
de serviços públicos a empresas privadas. De provedor o Estado passa a regulador,
estabelecendo-se uma nova relação entre os cidadãos e o Governo.
1
Neoliberalismo é um termo pejorativo usado para descrever uma corrente de pensamento político que defende
a instituição de um sistema de governo onde o indivíduo tem mais importância do que o Estado, sob a
argumentação de que quanto menor a participação do Estado na economia, maior é o poder dos indivíduos e
mais rapidamente a sociedade pode se desenvolver e progredir, para o bem dos cidadãos.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Neoliberalismo)
40
A regulação é característica de certo modelo econômico, aquele em
que o Estado não assume diretamente o exercício de atividade empresarial, mas
intervém enfaticamente no mercado utilizando instrumentos de autoridade.
Melo Franco (2004, p. 102) argumenta que o Estado já vinha
intervindo, praticamente, em todos os setores da vida social. Sendo assim:
Tradicionalmente, já ele regulava, mais ou menos estreitamente, a
organização família, o direito das sucessões, o funcionamento das
sociedades comerciais e outras instituições. No correr do século passado foi
tomando a direção da instrução, foi constrangendo ao serviço militar, foi
disciplinado mais rigidamente os serviços públicos. Afinal, na primeira
metade desta centúria, afirmou-se como poder regulador das relações de
trabalho, e da produção econômica, tornando-se, em suma, no poder
burocrático avassalador que todos conhecemos.
Deste modo, o Estado passa a descentralizar suas atividades
fundamentais para as empresas do Segundo e Terceiro Setores. Para Merege e
Barbosa (2001), a descentralização social consiste em retirar do Estado a execução
direta ou indireta de atividades de relevância coletiva que possam ser cometidas a
unidades sociais já existentes, personalizadas ou não, como a família, o bairro, as
agremiações desportivas, as associações profissionais, as igrejas, os clubes de
serviço, as organizações comunitárias etc.
Figueiredo (2004) complementa que desde que o Estado se deu
conta que não tem recursos para os investimentos necessários, conduziu ao
processo de transferência para o setor privado da execução de serviços públicos.
Mas o fato de determinados serviços públicos serem prestados por empresas
privadas não modifica a sua natureza pública. O Estado conserva responsabilidade
e deveres em relação a sua prestação adequada.
É possível afirmar que o Estado de Bem Estar Social evoluiu para
transformar-se num Estado Regulador onde o Estado passa a Planejar, Regular e
Fiscalizar as atividades básicas. Os poderes regulatórios externam não apenas mera
circunstância da existência do Estado como instituição política mas lhe asseguram
natureza própria e inconfundível.
A regulação consiste no conjunto de providências por meio do qual o
Estado tenta influenciar a sociedade civil à assunção de encargos de interesse
coletivo e à adoção de condutas reputadas conforme certos valores.
41
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana através da regulação é
reconhecido em Mastrangelo (2005) ao citar que a regulação é atividade estatal, de
natureza eminentemente controladora, consistente em conjunto de políticas
públicas, que somente se legitimará com a priorização do interesse público, jamais
se descurando, porém, de valorizar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Já para Justen filho (2005):
A regulação consiste na opção preferencial do Estado pela intervenção
indireta, puramente normativa. Revela a concepção de que a solução
política mais adequada para obter os fins buscados consiste não no
exercício direto e imediato pelo Estado de todas as atividades de interesse
público. O Estado Regulador reserva para si o desempenho material e direto
de algumas atividades essenciais e concentra seus esforços em produzir
um conjunto de normas e decisões que influenciem o funcionamento das
instituições estatais e não estatais, orientando-as em direção de objetivos
eleitos
.
Aborda ainda que o modelo regulatório propõe a extensão ao setor
dos serviços públicos de concepções desenvolvidas na atividade econômica privada.
Somente incumbe ao Estado desempenhar atividades diretas nos setores em que a
atuação da iniciativa privada, orientada à acumulação egoística de riqueza, colocar
em risco valores coletivos ou for insuficiente para propiciar sua plena realização. O
Estado deve manter a participação no âmbito da segurança, da educação e da
seguridade social, evitando a mercantilização de valores fundamentais.
O modelo de Estado Regulador ainda esta sendo produzido. Há um
ponto comum nas diversas propostas encontradas: a redução da atuação direta do
Estado. A retirada da atuação direta do Estado não equivale à supressão da garantia
de realização dos direitos fundamentais, mas apenas à modificação do instrumental
para tanto.
O modelo de Estado Regulador para Merege e Barbosa (2001, pág.
28) deve ser agregado a outros fatores para funcionamento pleno. Neste sentido
defendem que:
O “apenas” Estado Regulador é o Estado Mínimo, utopia conservadora
insustentável ante as desigualdades das sociedades atuais. O Estado deve
ser regulador e promotor dos serviços sociais básicos e econômicos
estratégicos. Precisa garantir a prestação de serviços de saúde de forma
universal, mas não deter o domínio de todos os hospitais necessários;
precisa assegurar o oferecimento de ensino de qualidade aos cidadãos,
mas não estatizar todo o ensino. Os serviços sociais devem ser fortemente
42
financiados pelo Estado, assegurados de forma imparcial pelo Estado, mas
não necessariamente realizados pelo aparato do Estado.
Cresce, assim, a importância do Terceiro Setor na prestação de
serviços públicos. As organizações do Terceiro Setor representam uma forma de
parceria do Estado com as instituições privadas de fins públicos ou, sob outro
ângulo, uma forma de participação popular na gestão administrativa.
O Terceiro Setor, para Neto e Fróes (2002) vem aí como uma força
surgida nas bases da sociedade civil, com propostas concretas, capacidade
mobilizadora e de pressão junto às diferentes esferas de poder, assim como para
cooperar com elas de forma a suprir demandas que o Estado não consegue mais
atender.
Constata-se, desta forma, um aumento significativo da participação
das organizações do Terceiro Setor, devido a este papel de agente regulador /
normatizador do Estado, tendo o Terceiro Setor cada vez mais importância no que
se diz respeito ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade.
1.2 O TERCEIRO SETOR
Até recentemente, a ordem sociopolítica compreendia apenas dois
setores, o público e o privado, tradicionalmente bem distintos um do outro, tanto no
que se refere às suas características, como à personalidade. De um lado ficava o
Estado, a Administração Pública, a sociedade; do outro, o Mercado, a iniciativa
particular e os indivíduos.
Leite (1977) defende que, ao lado dos dois setores clássicos, surgiu
e começa a se firmar outro, cada vez mais conhecido como Terceiro Setor. A idéia é
que nele se situem organizações privadas com adjetivos públicos, ocupando pelo
menos em tese uma posição intermediária que lhes permita prestar serviços de
interesse social sem as limitações do Estado, nem sempre evitáveis, e as ambições
do Mercado, muitas vezes inaceitáveis.
43
1.2.1 Conceito de Terceiro Setor
O Terceiro Setor possui características bem diferenciadas do
Primeiro e do Segundo Setores. Pode-se dizer que é uma modalidade econômica
que surgiu para fomentar um equilíbrio socioeconômico, podendo atuar
imparcialmente nas duas modalidades já existentes.
Paes (2004) define o Terceiro Setor como aquele que não é público
nem privado, porém, guarda uma relação simbiótica com ambos, na medida em que
ele deriva sua própria identidade da conjugação entre a metodologia deste com as
finalidades daquele. Ou seja, o Terceiro Setor é composto por organizações de
natureza privada (sem o adjetivo do lucro) dedicadas à consecução de objetivos
sociais ou públicos, embora não seja integrante do governo (Administração Estatal).
Conceituando o Terceiro Setor, Ferrarezi (2002) aponta que as
definições sobre o Terceiro Setor em geral apontam algumas características das
entidades que a ele pertencem, tais como: fora da estrutura formal do Estado; sem
fins lucrativos; constituído por cidadãos e pessoas jurídicas de direito privado; são de
adesão voluntária; produzem bens e serviços coletivos.
Destaca ainda os principais termos encontrados para designar as
instituições que compõem o universo do Terceiro Setor no Brasil, que são:
Organizações não governamentais (ONGs); Organizações da sociedade civil; Esfera
pública não estatal.; Organizações (entidades, associações) sem fins lucrativos;
Entidades beneficentes, filantrópicas ou caritivas; Fundações e Filantropia
empresarial.
Desta forma, são percebidas então as diferenças e a importância do
Terceiro Setor na ordem socioeconômica atual. Com suas peculiaridades e
objetivos, esta modalidade visa desenvolver seu papel social através das
Organizações Não Governamentais – ONG´s.
1.2.2 O Surgimento do Termo Ong
O Temo Organização Não Governamental - ONG - é utilizado como
um termo genérico dentro do universo das organizações do Terceiro Setor. Todas as
44
modalidades jurídicas – Associações, Fundações, OSCIP´s etc – recebem este
termo – ONG – por simplicidade.
Para Karol (2000), a expressão Organizações Não Governamentais
– ONGs – surge no cenário político do pós-guerra, quando a ONU – Organização
das Nações Unidas – passou a ser a instituição normatizadora da ajuda aos países
destruídos pela Guerra Mundial. Uma das primeiras definições de Organização Não
Governamental encontra-se em Merle (1981): a sigla ONG indica todo agrupamento,
associação ou movimento constituído de uma maneira durável por particulares
pertencendo a diferentes países, tendo em vista o alcance de objetivos não
lucrativos.
O predomínio da expressão ONG´s, segundo Fernandes (1994),
vem da Europa Continental, cuja origem está na nomenclatura do sistema de
representações das Nações Unidas. Chamou-se, assim, às organizações
internacionais que, embora não representassem governos, pareciam significativas o
bastante para justificar uma presença formal na ONU.
Configuram-se como organizações do Terceiro Setor, ou ONGs –
Organizações Não Governamentais –, de acordo com Paes (2004), as entidades de
interesse social sem fins lucrativos, como as associações, as sociedades e as
fundações de direito privado, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é
o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou
emergentes.
ONG é uma figura que não existe no ordenamento jurídico, mas tem
reconhecimento cultural, político e sociológico. São entidades formadas por
organização espontânea da sociedade civil para a execução de atividades cujo
cunho é de interesse público. A forma societária mais utilizada é a da associação
civil, estruturada por um estatuto e voltada para um fim que está acima dos
interesses pessoais dos sócios.
Percebe-se, então, que mesmo não pertencendo ao ordenamento
jurídico, o termo ONG é de grande importância em nossa sociedade. Sociedade esta
que por simplicidade “adotou” este termo – ONG – para diferenciar esta modalidade
de organização – Organizações do Terceiro Setor – das outras já tradicionais –
Estado e Mercado. No entanto faz-se necessário delinear as principais modalidades
de organizações do Terceiro Setor.
45
1.2.3 Modelos de Organizações do Terceiro Setor
No universo do Terceiro Setor, encontram-se diferentes modalidades
de organizações no que se diz respeito à sua forma jurídica, dentre as quais se
destacam como objeto de estudo as Associações e Fundações. Estas organizações
podem ainda receber qualificações, tais como: Organizações Sociais e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Qualificações estas,
que trazem certos benefícios que serão descritos a seguir.
1.2.3.1 Associações
A natureza associativa destas entidades é percebida em Justen
Filho (2005), que assegura que as associações são entidades constituídas por
acordo de vontades entre particulares, que se comprometem a contribuir com seus
esforços e recursos para a realização de um fim não egoístico, destituído de cunho
econômico.
Já Paes (2004) afirma que a associação é uma modalidade de
agrupamento dotado de personalidade jurídica, sendo pessoa jurídica de direito
privado voltada à realização de interesses dos seus associados ou de uma
finalidade de interesse social, cuja existência legal surge com a inscrição de seu
estatuto em forma pública ou particular, no registro competente.
A busca de um objetivo comum deve ser permeada entre os
associados. Neste sentido, Diniz (1996), aduz que a associação é a forma pela qual
certo número de pessoas, ao se congregarem, colocam, em comum, serviços,
atividades e conhecimentos em prol de um mesmo ideal, objetivando a consecução
de determinado fim, com ou sem capital e sem intuitos lucrativos.
Nas associações, o interesse fundamental está nas pessoas, são as
pessoas o que importa, o patrimônio as constitui também, não há duvida, mas é um
aspecto secundário.
Sendo assim, destaca-se então a importância das pessoas na
associação, percebendo que os interesses coletivos comuns são prioridades à
existência da associação.
46
1.2.3.2 Fundações
As fundações surgiram no Brasil para fins caritativos, com as santas
casas, cuja principal função era cuidar dos doentes e administrar cemitérios. A
primeira entidade dessa natureza foi a Santa Casa de Misericórdia do Rio de
Janeiro, fundada em 1582. Dela se originou, em 1738, a Casa da Roda, ou Casa
dos Expostos, destinada a receber recém-nascidos abandonados.
As fundações, historicamente, refletem, para Justen Filho (2005), a
primeira manifestação da consciência de que o patrimônio privado também pode
contribuir para a satisfação de necessidades supra-individuais.
Fundação em nosso direito, de acordo com Paes (2004), é uma
instituição de fins determinados (finalidade esta que depende da vontade do
instituidor), formada pela atribuição de personalidade jurídica a um complexo de
bens livres, que é o patrimônio, que será administrado por órgãos autônomos, de
conformidade com as previsões do estatuto. Ferrarezi (2002) complementa dizendo
que: Uma vez constituída a fundação, é necessário que o instituidor lhe determine
um estatuto, suas regras de funcionamento e um grupo que irá se responsabilizar
em gerir esse patrimônio – que passa a pertencer à sociedade – segundo seus
objetivos.
O patrimônio da fundação como patrimônio de interesse público, é
observado em Szazi (2004), que define fundação como:
Patrimônio destinado a servir, sem intuito de lucro, a uma causa de
interesse público determinada, que adquire personificação jurídica por
iniciativa de seu instituidor. Podem não ser perpétuas, mas a afetação de
seu patrimônio à causa escolhida o é. Assim, tendo as fundações
finalidades de interesse público e não sendo seus administradores
proprietários de seu patrimônio, importante se torna o controle da gestão por
um órgão externo: o Ministério Público.
Acrescenta ainda que o reconhecimento do patrimônio fundacional
como sujeito de direito lhe assegura as condições necessárias para seu crescimento
e florescimento, sendo natural e esperado que, tal como verificado nas demais
pessoas jurídicas, venha a fortalecer-se ao longo dos anos, assegurando, dessa
forma, a perpetuidade do propósito de seus instituidores.
As fundações cumprem um papel social importante, que é a
alocação, com vocação perpétua, de recursos para causas de interesse social,
47
remontando suas origens ao governo do imperador romano Justiniano, nos
primórdios do cristianismo.
A importância do patrimônio da fundação é destacada em Dantas
(1977), cuja aborrdagem é a de que o principal fim da fundação é o patrimônio, as
pessoas se reúnem apenas para fazê-la funcionar; as pessoas passam, não tem
importância; o que tem importância é o patrimônio. Ferrarezi (2002) complementa
que as fundações, quando pessoas jurídicas de direito privado, nascem de um ato
de doação de um instituidor, que reserva certo patrimônio e o grava para execução
de certo objetivo.
Algumas características são encontradas em Paes (2004) sendo as
principais: a) a finalidade ou os fins; b) a origem ou a forma de criação; c) o
patrimônio; d) o modo de administração; e) o velamento do Ministério Público.
Em suma, Merege e Barbosa (2001, pág. 56) apontam requisitos
necessários para a constituição de uma fundação, requisitos estes que são
abordados pela grande maioria dos autores, sendo eles: um instituidor; uma dotação
patrimonial de bens livres; um ato de instituição (testamento, escritura pública ou lei);
um estatuto, contendo as regras que irão geri-la e sua estrutura organizacional;
aprovação da escritura pública de instituição e dotação no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
As fundações são organismos com destinação social, coletiva,
pública, embora não sejam entidades estatais. Agregam forças do voluntariado e
grandes lideranças de todos os matizes e procedências. Não visam ao lucro, mas ao
desenvolvimento e ao bem-estar social, à promoção do homem e têm como
finalidades: saúde, educação, filantropia ou assistência social, cultura e arte,
pesquisa e tecnologia, meio ambiente, previdência, apoio às instituições de ensino
superior, radiodifusão e TVs educativas e comunitárias, apoio às empresas, partidos
políticos, cidadania e consultoria e prestação de serviços.
É possível que as fundações privadas recebam incentivos e
subsídios dos cofres públicos, o que importará a incidência de outros instrumentos
de controle de sua atividade.
48
1.2.3.3 Organizações Sociais
As Organizações Sociais (OS) são um modelo ou uma qualificação
de organização pública não estatal criada dentro de um projeto de reforma do
Estado, para que associações civis sem fins lucrativos e fundações de direito privado
possam absorver atividades fundamentais mediante qualificação específica da lei.
Esse modelo é fruto da Medida Provisória n.º 1.591, de 09.10.1997,
convertida, em 15.05.1998, na Lei n.º 9.637/98, onde se estabelecem normas para
que o Poder Executivo possa qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à
pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do
meio ambiente, à cultura e à saúde.
Qualificada como OS – Organização Social -, a entidade-fundação,
associação ou sociedade estará habilitada a receber recursos financeiros e a
administrar bens e equipamentos, e pessoal do Estado. Em contrapartida, para a
formação dessa parceria, a OS se obriga a firmar um contrato de gestão com o
Poder Público, por meio do qual serão acordadas metas de desempenho que
assegurem a qualidade e a efetividade dos serviços prestados ao público. Entende-
se por contrato de gestão segundo PAES (2004), o instrumento firmado entre o
Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à
formação da parceria para fomento e execução das atividades de ensino, de
pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico, de proteção e de preservação
do meio ambiente, de cultura e de saúde.
Para Merege e Barbosa (2001, pág. 17) Organizações Sociais são:
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, voltados para
atividades de relevante valor social, que independam de concessão ou
permissão do poder público, criado por iniciativas particulares segundo
modelo previsto em lei, reconhecidas por iniciativa de particulares segundo
modelo previsto em lei, reconhecidas, fiscalizadas e fomentadas pelo
Estado.
A submissão das OS a um regime jurídico especial é reconhecido
em Justen Filho (2005) o qual define Organização Social como uma “associação civil
sem fim lucrativo ou fundação que, em virtude do preenchimento de requisitos
legais, é submetida a um regime jurídico especial, que contempla benefícios
49
especiais do Estado para execução de determinadas atividades de interesse
coletivo”.
A pessoa jurídica de direito privado qualificada como O.S. receberá
tratamento jurídico peculiar da União. Poderá assumir a gestão de bens públicos, ser
beneficiada por recursos públicos e obter os serviços de servidores públicos. A idéia
fundamental é que as O.S., embora pessoas de direito privado, desempenham
funções de interesse público. São instrumentos de intervenção privada no domínio
público.
Organização social não é uma forma jurídica, mas, sim, um título
jurídico especial que uma ONG possui. Esse título é conferido pelo poder público em
vista do atendimento de requisitos gerais de constituição e funcionamento previstos
expressamente em lei. Esses requisitos são de adesão voluntária pelas ONGs e
visam a assegurar a persecução efetiva e as garantias necessárias a uma relação
de confiança e parceria entre o ente privado e o poder público. As organizações
sociais, por todo o exposto, são organizações especialmente vocacionadas a travar
parcerias com o poder público para atividades de interesse coletivo.
A proposição dessa nova qualificação jurídica em sua formalização
era totalmente coerente com a reforma do Estado então em curso no Brasil, que
guardava semelhança com outras reformas ocorridas em várias partes do mundo,
cujos objetivos práticos, segundo o Conas – Conselho Nacional de Assistência
Social –, podem ser sintetizados como a seguir:
a) objetivo econômico: diminuir o déficit público, ampliar a poupança
pública e a capacidade financeira do Estado para concentrar recursos em áreas em
que é indispensável a sua intervenção direta;
b) objetivo social: aumentar a eficiência dos serviços sociais
oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo
menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu
acesso aos mais carentes.
c) objetivo político: ampliar a participação da cidadania na gestão da
coisa pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a
coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de
forma associada;
d) objetivo gerencial: aumentar a eficácia e efetividade do núcleo
estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas;
50
permitir a adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los,
gradualmente, porém de forma sistemática, por mecanismos de controle de
resultados.
A organização social não pode ser traduzida como uma qualidade
inata, mas, sim, adquirida, resultado de um ato formal de reconhecimento do Poder
Público, facultativo e eventual, semelhante em muitos aspectos à qualificação
deferida às instituições privadas sem fins lucrativos quando recebem o título de
utilidade pública.
1.2.3.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Houve, no âmbito do Governo Federal, a partir do segundo semestre
do ano de 1997, reuniões com representantes de organizações do Terceiro Setor,
com uma rodada de interlocuções governo/sociedade iniciada pelo Conselho da
Comunidade Solidária, sobre o “marco legal do Terceiro Setor”, na qual foram
identificadas as principais dificuldades legais e as sugestões de como mudar e
inovar a atual legislação relativa às organizações da sociedade civil. Foi enviado ao
Congresso Nacional, em 28.07.1998, projeto de lei que dispõe sobre a qualificação
de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, e que institui o termo de parceria, que foi, após
célere tramitação no Congresso Nacional, sancionado no dia 23.03.1999 como Lei
n.º 9.790/99 (anexo 01).
De acordo com a Lei 9.790/99, podem qualificar-se como OSCIP as
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que seus objetivos
sociais e normas estatutárias atendam a requisitos que foram instituídos na referida
lei. Ou seja, as associações, as sociedades civis sem fins lucrativos e as fundações.
Para Szazi (2004), a Lei 9.790/99 buscou reconhecer o caráter
público de um conjunto de organizações da sociedade civil até então não
reconhecidas pelo Estado, criando um novo sistema classificatório que também
diferencia organizações sem fins lucrativos de interesse público daquelas de
beneficio mútuo e de caráter comercial.
Para as organizações serem consideradas OSCIP deverão possuir
umas das seguintes finalidades encontradas no artigo 03 da Lei 9790/99: Promoção
51
da cultura; Promoção gratuita da educação; Promoção da saúde; Promoção da
segurança alimentar e nutricional; Defesa e preservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável; Experimentação de novos modelos
sócio-produtivos; Promoção do voluntariado; Combate à pobreza; Promoção de
direitos estabelecidos; Construção de novos direitos sociais; Promoção da ética, da
cidadania, da paz, dos direitos humanos e da democracia; Pesquisa e
desenvolvimento de tecnologias alternativas.
Segundo o Ministério da Justiça, por tais razões, a qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP diferencia, no universo
do Terceiro Setor, as organizações que efetivamente tem finalidade pública. Desse
modo, a qualificação de OSCIP acolhe e reconhece legalmente as organizações da
sociedade civil cuja atuação se dá no espaço público não estatal. Embora não haja
dados oficiais sobre o número de organizações do Terceiro Setor, estimado em mais
de 250.000 Organizações Não Governamentais, dessas somente 2.225 são
qualificadas como OSCIP (Ministério da Justiça Dez/2004).
A representatividade desta qualificação é abordada em Szazi (2004),
o qual acredita que essa qualificação representa no Brasil, a resposta para as
preocupações internacionais e oferecem às entidades assim qualificadas uma
excelente vantagem competitiva diante das demais, na busca de recursos
internacionais para seus projetos.
Alguns objetivos da Lei das OSCIP´s são destacados por Ferrarezi
(2000: permitir às associações com fins públicos o acesso à qualificação, incluindo
novas áreas de atuação social; reduzir os custos operacionais e agilizar os
procedimentos para o reconhecimento institucional; ampliar, modernizar e flexibilizar
a realização de parcerias como os governos, com foco na avaliação de resultados;
criar mecanismos mais adequados de responsabilização, de modo a garantir que os
recursos de origem estatal sejam bem aplicados e realmente destinados a fins
públicos.
O papel das OSCIP´s na administração pública é destacado por
Landim (1998), que salienta o papel das OSCIP como co-gestoras de políticas
públicas, sendo muitas vezes acusadas de substitutos funcionais e estratégicos do
Estado no contexto neoliberal. Este fato é extremamente delicado e está envolto em
discórdias e diferentes interpretações, que podem justificar a atuação das OSCIP
como uma terceira força autônoma e equilibradora social, como por outro lado,
52
poderão ser vistas como simples mantenedoras do status quo, como amparos de um
sistema em vias de colapso.
As OSCIP´s não pretendem ser substitutos do Estado, pela própria
vocação e até por serem os recursos de que dispõem extremamente limitados para
a concretização dessa hipótese. As OSCIP, por objetivo original, têm sua atuação
delimitada a grupos populares, discriminados ou marginalizados, promoção de
valores, promoção de cidadania e interpelação do Estado em relação às políticas
públicas.
A lei 9790 foi feita para fortalecer a Sociedade Civil, aumentar o
Capital Social do país, por meio da criação de condições para a expansão do
Terceiro Setor. Os propositores da nova lei do Terceiro Setor não fazem parte de um
lobby de ONG´s incluídas, mas, sim, de um conjunto de pessoas que tem por missão
fortalecer a Sociedade Civil e viabilizar parcerias entre Estado e Sociedade para
empreender iniciativas de desenvolvimento social no enfrentamento da pobreza e da
exclusão. Santos (2002, pág. 84) destaca que o principal papel desempenhado
pelas OSCIP é a de suprir deficiências do Estado. Não se pretende que estas
organizações possam ou venham substituir o Estado em suas funções sociais. O
que se busca é um processo de sinergia entre os vários atores sociais, em que o
Estado deixa de atuar de forma monopolizadora, top down e passa a haver uma
relação mais democrática, partindo dos reais anseios das bases.
O sentido estratégico da Lei das OSCIP´s, segundo Franco (2002),
partiu do princípio de que o protagonismo da sociedade é decisivo para o
desenvolvimento social e que o Terceiro Setor cumpre um papel estratégico na
democratização da sociedade. Por isso, é dada ênfase na criação de condições para
a emergência de novos atores sociais públicos do desenvolvimento e para o
fortalecimento de uma esfera pública não estatal.
Foi instituído um primeiro marco legal, englobando todas as
entidades que formam o Terceiro Setor e que apresentem em seus estatutos
objetivos ou finalidades sociais voltadas para a execução de atividades de interesse
público nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado,
desenvolvimento econômico e social, ética, paz, cidadania e direitos humanos,
democracia e outros valores fundamentais, além da defesa, preservação e
conservação do meio ambiente. Essas entidades poderão relacionar-se com o Poder
Público federal, estadual, do Distrito Federal ou dos municípios, visando à execução
53
de atividade de interesse público por meio de um vínculo de cooperação entre as
partes, que a lei denominou Termo de Parceria.
1.2.3.4.1. O Termo de Parceria.
O termo de parceria é definido no art. 09º da Lei 9.790/99 como
instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre o poder público e
as entidade qualificadas como OSCIP para o fomento e a execução das atividades
de interesse público previstas no art.03º da referida lei.
O Termo de Parceria é considerado um instrumento jurídico de
cooperação entre governo e OSCIP para o fomento e a realização de projetos.
Corresponde ao avanço que se fazia necessário também na área da obtenção e
aplicação de recursos, permitindo a realização de projetos com enfoque cooperativo,
desburocratizado, descentralizado e mais flexível, instituindo prestação de contas
com foco nos resultados e possibilitando o concurso de projetos para o Estado
selecionar a entidade parceira.
Sobre o termo de parceria, Paes (2004) afirma que:
É uma das grandes inovações da lei. Permitirá a formação de parcerias
entre o poder público, em suas varias esferas, e as entidades integrantes do
Terceiro Setor, tendo como essência os princípios da transparência, da
competição, da cooperação e da parceria propriamente dita. É uma
alternativa ao Convênio para a realização de projetos ou atividades de
interesse comum entre as entidades qualificadas como OSCIP e a
administração pública; porém, sem a necessidade do extenso rol de
documentos exigidos na celebração de um convênio. É um instrumento de
gestão que envolve a negociação de objetivos, metas e produtos entre as
partes.
O Termo de Parceria apresenta um grande desafio para o Estado: a
mudança cultural, que consiste em realizar a transição de práticas tradicionais,
burocratizadas e impeditivas, para a administração gerencial cuja ênfase está na
avaliação por resultados e no controle so,cial.
O Termo de Parceria de acordo com Pietro (2000), trata-se de real
atividade de fomento, ou seja, de incentivo à iniciativa privada de caráter público. O
Estado não está abrindo mão de serviço público (tal como ocorre na organização
social) para transferi-lo à iniciativa privada, mas fazendo parceria, ajudando,
54
cooperando com entidades privadas que, observados os requisitos legais, se
disponham a exercer atividades indicadas no artigo 3º da Lei 9.790/99, por se tratar
de atividades que, mesmo sem a natureza de serviços públicos, atendem a
necessidades coletivas.
Percebe-se então a importância do Termo de Parceria quando se
trata de parceria com o Estado. Este termo fornece grande agilidade à máquina
pública no desenvolver de projetos de ações que fomentem o desenvolvimento.
Desenvolvimento este que, com a cooperação do Estado – através de benefícios –,
vem se tornando sustentável.
1.2.3.4.2 Benefícios Fiscais das OSCIP´s
Constata-se nas organizações do Terceiro Setor qualificadas como
OSCIP uma série de benefícios fiscais cedidas pelo Estado e algumas
diferenciações das outras modalidades de Organizações Não Governamentais, a
seguir: isenção do Imposto de Renda; remuneração dos dirigentes; dedução do
Imposto de Renda de doações feitas por empresas no limite de 2% do lucro
operacional; doação de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita
Federal; doação de bens móveis da União considerados antieconômicos e
irrecuperáveis; possibilidade de organizações com titulo de utilidade Pública
receberem doações em conta telefônica por contrato com prestadoras de serviços; e
possibilidade de realizar sorteios, vale brindes e concursos autorizados pela
Secretaria de Direito Econômico.
A Lei 9.790/99 trata também da prestação de serviços não
remunerados por períodos superiores a noventa dias e que não criam vínculos
empregatícios e, conseqüentemente, desobrigam os encargos trabalhistas.
Estes benefícios, junto das qualificações fornecidas pelo Estado –
Título de Utilidade Pública, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, OSCIP têm fomentado significativamente o desenvolvimento
socioeconômico.
55
1.2.4 Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social do Terceiro Setor
O Conselho Nacional de Assistência Social e o Estado juntos
concedem títulos e certificados para organizações do Terceiro Setor que atuem nas
áreas de educação, saúde e assistência social. Estes títulos concedem o direito a
benefícios – como os citados no tópico anterior e os que vão ser citados abaixo– e
autorização para a organização atuar.
Em sua obra, Ferrarezi (2002) resgata o histórico das titulações das
entidades no Brasil, a primeira das quais foi a Declaração da Utilidade Pública,
criado pela União e depois replicado nos estados e municípios; depois, veio o
certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS. Esses títulos existem até hoje, envolvem
grandes dificuldades burocráticas para serem obtidos e somente as organizações
que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social podem consegui-los.
A utilidade pública pode ser definida, segundo o Promotor de Justiça
Edson Rafael (apud Paes 2004), como o proveito ou a vantagem que uma entidade
jurídica, sem fins lucrativos, oferece à sociedade, para satisfazer uma necessidade
coletiva de ordem pública.
Qualquer entidade com natureza jurídica de fundação ou associação
que seja constituída no país, que sirva “desinteressadamente” a coletividade e que
não remunere sua diretoria e conselhos, pode ser declarada pelo Ministério da
Justiça de utilidade pública federal.
A Lei n.º 91 de 1935, criou a Declaração de Utilidade Pública – DUP
-, inicialmente apenas um titulo honorifico. Embora essa lei afirmasse que nenhum
favor do Estado decorreria da titulação, normas e atos administrativos posteriores
passaram a exigi-la como pré-requisito para concessão de doações dedutíveis do
imposto de renda, doações em bens da administração pública federal direta,
autarquias e fundações, assim como para que a entidade pudesse pleitear a isenção
da cota patronal da seguridade social, entre outros benefícios.
Da Declaração de Utilidade Pública, Paes (2004) afirma que esta:
Acaba sendo para muitas entidades um instrumento de garantia de
sobrevivência, já que permite a realização de rifas beneficentes, jogos e
outras modalidades similares. Trata-se como o reconhecimento de que
56
determinadas entidades cumprem uma função que deveria ser exercida pelo
Poder Público.
São benefícios conferidos às entidades portadoras do título de
utilidade pública federal: a) Receber subvenções, auxílios e doações da União; b)
Realizar sorteios; (Art. 4º da Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971); c) Requerer a
isenção da cota patronal para o INSS, se observados os outros requisitos para tanto.
(Art. 55 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991); d) Receber doações de empresas,
dedutíveis do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a
sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem
fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da
pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da
comunidade onde atuem. (Art. 13 § inciso III, da Lei 9.249 de 26 de dezembro de
1995 e art. 28 § 3º, a, a IN nº 11/96, da Secretaria da Receita Federal).
A declaração de utilidade pública é indispensável para que a
entidade receba o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –
CEAS – e, a partir desse, a isenção de respectiva cota patronal previdenciária.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –
CEBAS – foi introduzido pela Lei n.º 3.577, de 04.07/1959, e regulamentado pelo
Decreto n.º 1.117, de 01/06/1982 para responder a uma exigência do processo de
isenção da cota patronal das entidades de benemerência e assistência, junto ao
INSS.
Esse privilégio de ordem constitucional justifica-se plenamente pelo
elevado interesse de natureza pública que qualifica os relevantes serviços prestados
à coletividade pelas entidades beneficentes de assistência social.
O Titulo de Utilidade Pública e o Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, quando concedidos às organizações do Terceiro Setor que
atuem nas áreas permitidas, tendem a fortalecer estas organizações, que, por sua
vez, fortalecem o Terceiro Setor no desenvolvimento de suas atividades, o que,
consequentemente, reflete no desenvolvimento socioeconômico das comunidades
atingidas por estas organizações.
As organizações do Terceiro Setor passaram, num determinado
tempo, a ter que escolher entre ser qualificada como OSCIP ou possuir o Título de
Utilidade Pública, não podendo desta forma acumular estes dois benefícios.
57
Assim o Grupo de Instituições Fundações e Empresas – GIFE –
elencou as principais diferenças entre estes conforme demonstrado na tabela 01 a
seguir:
Tabela 01 – Quadro Comparativo entre Declaração de Utilidade Pública e OSCIP
Declaração de Utilidade
Pública
OSCIP
Que organizações
podem ser definidas
como tal
Associação ou fundação
de origem pública ou
privada
Associação ou fundação
de origem privada, não
podendo ser partidos
políticos ou de beneficio
mutuo.
Áreas de atuação
Entidades de assistência
social, saúde e educação
gratuita ou particular, com
concessão de parcela dos
serviços gratuitos.
Variedade de áreas de
atuações ligadas ao
interesse público.
2
Período para requisição
Somente após 03 anos de
existência.
Desde a sua constituição.
Remuneração de
dirigentes
Não é permitida. Permitida.
Conselho Fiscal
Não é obrigatório Obrigatório.
Acesso a recursos
públicos
Convênios, subsídios e
auxílios.
Convênios, subsídios,
auxílios e Termo de
Parceria (com
transparência, publicidade
dos atos e participação
dos Conselhos de
Políticas Públicas).
Fonte: GIFE – disponível no site http://www.gife.org.br.
1.2.5 Contextualização das Organizações do Terceiro Setor
Percebe-se que a denominação Terceiro Setor vem sendo utilizada
e discutida nas últimas três décadas. Destarte, é constatado que o assistencialismo,
as atividades voluntárias sempre foram inerentes ao ser humano, desde o princípio
de sua convivência em comunidades.
2
Assistência social; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saude; promoção da segurança
alimentar e nutricional; cultura e proteçao do patrimônio histórico e urbanistico; proteção ambiental e promoção
do desenvolvimento sustentável; defesa e promoçao de direitos difusos; assistência judiciaria e proteção jurídica
gratuita; fomento do terceiro setor e seus agentes; novos modelos sócio-produtivos e crédito popular.
58
Em períodos anteriores ao nascimento de Cristo já se faziam
presentes muitos dos valores hoje atribuídos ao Terceiro Setor, tais como a caridade
e a filantropia.
A atividade voluntária organizada, segundo Salamon (1998), já
existia na China da antiguidade e teria sido fortalecida e institucionalizada sob o
Budismo desde o século VIII.
Segundo a socióloga Landim (1993), terceiro setor evoca
colaboração e positividade de interação, diluindo a idéia de conflito ou contradição,
tendendo a esvaziar as dinâmicas politizadas que marcam, pela força das
circunstâncias, a tradição associativista das últimas décadas do Brasil.
Sobre as ONG´s, Salamon (1998) afirma que estas exercem papel
fundamental na execução de serviços do Estado. Desburocratizar os processo e
torná-los mais próximos de seus beneficiários via descentralização, visando ao
crescimento das tarefas e responsabilidades das coletividades locais. Transferir às
coletividades não públicas (associações, fundações, ONG entre outras) as tarefas de
serviço público é a via da autonomização. Temo como pré-requisitos essenciais a
redução de demanda do Estado, aliada à reinserção de valores coletivos como o da
solidariedade e o da cooperação.
Por desempenhar função de interesse público, Ferrarezi (2002)
recorda que: espera-se que a organização do Terceiro Setor cultive a transparência
quanto ao seu portfólio de projetos e também quanto aos resultados obtidos e aos
recursos alocados.
Percebe-se então que o Terceiro Setor esta cada vez mais atuante
nas atividades consideradas responsabilidade do Estado. No Brasil, que tem sua
Constituição paternalista, provedora de direitos sociais, esta realidade se torna uma
realidade bastante visível.
1.2.5.1 O Terceiro Setor no Brasil
O associativismo, relativamente autônomo e de caráter político,
começou a emergir na sociedade brasileira a partir de meados dos anos de 1960,
sobretudo pela atuação das pastorais ligadas à igreja católica.
59
Dessas organizações saiu a maioria dos dirigentes das organizações
não governamentais, cujas lutas contra a ditadura militar instaurada em 1964,
acabaram influenciando a lógica de atuação das organizações criadas nas décadas
de 1970 e 1980.
Ao se refazer a trajetória do Setor Sem Fins Lucrativos brasileiro, de
acordo com Luíza Mônica Assis (apud Paes 2004), um importante marco pode ser
estabelecido durante o período militar (1964-1985), no qual a sociedade civil começa
a apresentar novos padrões de articulação. As organizações nascidas nesse período
têm principalmente um caráter contestatório em relação ao regime e de prestação de
serviços a movimentos sociais, principalmente no que se refere às ONG´s.
As principais organizações que se originaram no Brasil, a partir da
década de sessenta, têm como características seus traços assistencialistas e sua
proposição como entidades que atuem fora de burocracia das organizações
governamentais e de partidarização das entidades representativas da sociedade,
metas nem sempre atingíveis, pois o movimento social é, como se sabe, marcado
por clivagens.
Os principais objetivos das ONG´s, para Oliveira, Ross e Altimeyeir
(2005), era a ampliação da política social e a redemocratização do país, a
revitalização dos direitos civis e a proteção de grupos sociais marginalizados
O fortalecimento do Terceiro Setor, a partir do início da década de
1990, vem trazendo mudanças irrevogáveis ao perfil da sociedade brasileira e à
forma como ela vem enfrentando o quadro de históricas desigualdades sociais. Esse
crescimento pode ser observado não apenas no aumento significativo de
organizações sem fins lucrativos e entidades da sociedade civil que atuam no setor
mas também nos recursos mobilizados e, principalmente, na diversificação das
ações sociais empreendidas.
Alguns indicadores do Terceiro Setor são apontados por Merege e
Barbosa (2001, pág. 109): a) Em mais da metade, o orçamento está abaixo de R$ 50
mil; b) Em conjunto, as Entidades Sem Fins Lucrativos podem ter um faturamento de
R$ 30 bilhões/ano (cerca de 4%do PIB); c) Das que têm empregados, 60 a 70% têm
menos de 10 empregados (média de 5,5); d) Em conjunto empregam quase 1,7
milhão de pessoas; e) Metade das Entidades Sem Fins Lucrativos situa-se nas áreas
metropolitanas; f) Mais de 70% concentram-se no Sul e Sudeste.
60
Desta forma, são percebidas com o fortalecimento do Terceiro Setor,
principalmente após a década de 1990, as mudanças na luta a favor da igualdade
social e ao assistencialismo às pessoas em situação de risco. E o fortalecimento
deste setor – que no Brasil representa cerca de 4% do PIB) - fomentará o
desenvolvimento socioeconômico.
1.2.5.2 O Papel Estratégico ao Desenvolvimento do Terceiro Setor
O Terceiro Setor tem um caráter estratégico da maior importância no
âmbito de qualquer sociedade que se preocupe com o desenvolvimento social e a
consolidação de valores democráticos, pluralistas, comprometidos com a
solidariedade humana e o sentido de comunidade. No Brasil, apesar de forte a
presença do Estado, a ineficiência deste abre espaços para muitas outras iniciativas.
Quanto ao papel do Terceiro Setor, Teixeira (2004) afirma que não
se pode dizer que o papel do Terceiro Setor seja este ou aquele. É, em si mesmo,
um campo onde se produz um choque de valores e tendências, dinâmico e mutável.
É difícil afirmar que existe um interesse comum, ainda que existam vários pontos e
trajetórias históricas em comum.
O crescimento acelerado do Terceiro Setor é reconhecido em Austin
(2001), ao afirmar que o Terceiro Setor foi o que mais cresceu, movimentou
recursos, gerou empregos e foi o mais lucrativo na economia norte - americana nos
últimos vinte anos. Diagnostica que este setor continuará a ter um grande
crescimento e um papel chave no próximo milênio, no conjunto das relações entre o
Estado e sociedade.
Segundo Loredo Santos (2004, pág. 52):
O Terceiro Setor não tem personalidade jurídica pública e, muito menos,
tem o Estado como seu sócio direto. Este seguimento muito utilizado nos
dias atuais por pessoas da iniciativa privada, compromissadas com o social,
organizam-se e criam pessoas jurídicas privadas para executar serviços
necessários ou de interesses públicos. Executando, portanto, funções que
via de regra são de responsabilidade do Estado. Assim, tendo em vista que
o Terceiro Setor complementam os serviços públicos, o Estado subvenciona
os mesmos com verbas públicas, desde que juridicamente regular e
devidamente cadastrados nos órgãos públicos competentes.
61
Quanto a atuação do Terceiro Setor, Gohn (2000) declara que o
Estado não consegue mais penetrar nas microesferas da sociedade. Ele só saberia
atuar no nível macro e as políticas públicas necessitam de mediadores para serem
efetivas. Atribui como causas do crescimento do terceiro setor a falência das
políticas estatais na área social, e afirma que o Estado só sabe atuar no nível macro,
não conseguindo penetrar nas microesferas da sociedade (respaldando assim as
teses do “Estado Mínimo”).
Para Santos (2002, pág. 04), “inversamente ao declínio do poder
econômico e intervencionista do Estado, verifica-se o desenvolvimento acelerado da
economia privada, alavancado com a derrubada das fronteiras comerciais entre
nações, proporcionando um mercado em escala mundial”.
Quanto à participação da Sociedade Civil Organizada nas questões
de Utilidade Pública, Vieira (2001, pág. 76-79) destaca “o crescente desenvolvimento
das OSCIPs nas sociedades atuais como resposta à ascensão das demandas
sociais e ao envolvimento cada vez maior da Sociedade Civil Organizada na busca
de soluções”.
Com a Lei das OSCIPs, o Estado passa a reconhecer que existe
uma esfera de atuação da sociedade que é pública (esfera pública social). Mas isso
se dá de forma diferente do que acontecia antes, já que as outras qualificações
existentes – Declaração de Utilidade Pública e Certificado de Filantropia -, originadas
nas décadas de 1930 e 1950, não são adequadas às mudanças ocorridas no
processo de redemocratização brasileiro, em que houve a emergência de novos
atores sociais na cena pública, trabalhando em uma pluralidade de campos não
abrangidos pelas antigas titulações.
1.2.5.3 Outros Setores de Desenvolvimento na Economia Brasileira – O Segundo
Setor
Na economia, além dos já citados Primeiro e Terceiro Setores como
agentes de desenvolvimento, tem-se também o chamado Segundo Setor,
denominado por alguns autores como Mercado.
Apesar de não ser objeto do presente trabalho, torna-se
indispensável citá-lo. Desta forma, observa-se, um entendimento de todos os três
62
setores na esfera econômica.
Milano (2005) destaca que é o setor ocupado pelas empresas
privadas, que são organizações de direito privado que atuam com fins lucrativos,
definido como “mercado” no jargão jornalístico. Trata do uso de recursos privados
para fins privados.
As organizações do mercado (segundo setor) são responsáveis pela
produção de bens e serviços, cujo objetivo é a maximização do lucro e sua
apropriação privada por um grupo restrito de pessoas.
O Senador Arns (2005) definiu como papel do Segundo Setor para o
Desenvolvimento Social Sustentável, o desenvolvimento da Responsabilidade Social
– ações empresariais para o fomento da Responsabilidade Social, além do que a lei
exige.
Complementando esta abordagem do Senador Arns, Osório (2005)
conceitua que, além disso, a Iniciativa Privada tem como papel à promoção do
Desenvolvimento Social Sustentável, produzir bens e serviços para gerar lucros a
seus acionistas e donos e reconhecer sua dimensão ambiental e social, uma vez
que se utiliza de recursos que são da nação e, portanto, bens de toda a sociedade.
Em suma, o Segundo Setor é representado pelas empresas privadas
com fins lucrativos. Utiliza-se das “regras” de mercado para sobrevivência e sua
atuação mais comum ao fomento de um Desenvolvimento Sustentável, é através de
atividades de Responsabilidade Social.
1.2.6 Parcerias entre o Primeiro Setor e o Terceiro Setor
Antes e durante o processo de redemocratização do Estado
brasileiro, as comunidades de base da Igreja e as organizações não governamentais
se relacionavam com o Estado por meio de confronto, oposição, indiferença ou
reivindicação.
Na década de 90, segundo Gohn (2000), com as mudanças
decorrentes do processo democrático, da descentralização das propostas de
reforma do aparelho do Estado, foram postuladas a co-participação dos três setores
(Estado, mercado e sociedade civil) e sua interação cooperativa para resolução de
problemas. O Terceiro Setor ganhou espaço nos anos 90 porque passou a
63
desempenhar o papel de intermediação entre o Estado e a sociedade, antes
ocupado pelos movimentos sociais populares, sindicatos e ONG´s.
Parcerias de cunho social podem servir também de modelos
motivadores e informativos a ser seguidos por outros. As relações entre Estado e
sociedade civil, sejam elas cooperativas ou conflitivas, são efetivadas por meio de
atores que apresentam interesses, ideologias e projetos políticos. Elas podem
contribuir tanto para reproduzir e reforçar as regras do jogo político tradicional e
conservador, quanto para a construção de novas práticas político-sociais. A
necessidade de cooperação deriva das mudanças rápidas, estruturais e
provavelmente irreversíveis que estão sendo geradas por poderosas forças políticas,
econômicas e sociais.
Para Ferrarezi (2002), algumas abordagens teóricas sobre a
sociedade civil dão ênfase à colaboração das entidades com o Estado, deixando em
segundo plano sua capacidade de contestação e geração de alternativas, o que leva
a entender a relação entre sociedade civil e democracia como de tipo funcional. Por
outro lado, para Putnam (1996), há quem veja essa colaboração como um incentivo
ao fortalecimento do capital social, o que aprofundaria a democracia, sem a qual não
é possível obter o desenvolvimento social.
Do papel do governo federal, Austin (2001, p 23) destaca que:
Ao repensarmos o papel e a importância do governo federal,
constatamos que a era do governo nacional está chegando ao fim. A
sociedade não pode mais olhar para o governo federal como o
principal solucionador de problemas. [...] Isso desencadeou uma
maciça transferência das funções sociais do nível federal para os
níveis locais e do setor público para o privado. Nos EUA, as
administrações Reagan, Bush e Clinton conclamaram as
organizações do Terceiro Setor a assumir um papel maior na
resolução de problemas da sociedade.Uma organização sem fins
lucrativos mais forte efetivamente beneficia a sociedade, mas os
benefícios gerados por uma aliança eficaz costumam ir além do mero
fortalecimento das organizações o Terceiro Setor para que suas
missões sociais sejam realizadas de forma mais eficaz.
As parcerias entre o Primeiro e o Terceiro Setor para Franco (2002),
aumentam a eficiência dos programas e das ações que poderiam ser realizadas por
um ator isolado e agregam valor ao que é produzido. Por isso, as parcerias entre
Estado, mercado e sociedade civil são cada vez mais comuns – já que nenhuma
dessas esferas sozinha seria capaz de promover o desenvolvimento da sociedade.
64
O Estado é necessário, imprescindível, insubstituível – porém não é suficiente. O
mesmo vale para o mercado e para a sociedade civil.
Destas parcerias Leilah Landim (1993) destaca as áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social como áreas caracterizadas
historicamente por funcionarem em colaboração com o Estado, sendo tradicionais
receptoras de fundos públicos, mesmo que jamais houvesse políticas claramente
definidas nesse sentido. Perpassam parte desse campo os vícios históricos que
marcam as relações entre sociedade e Estado no Brasil: clientelismos e
favorecimentos políticos, com a transferência de recursos públicos para uso
privados.
Constata-se, então, que com a crise do Estado como provedor de
necessidades básicas, o Terceiro Setor, através dos Convênios e Parcerias,
desempenha o papel que originalmente era daquele.
1.2.6.1 Vantagens da Parceria do Primeiro com o Terceiro Setor
As entidades do Terceiro Setor têm uma administração mais
dinâmica, mais ágil, ao contrário do Estado que trabalha de forma engessada e
lenta. Somente por este aspecto de agilidade no desenvolvimento de atividades
essenciais, as organizações do Terceiro Setor demonstram vantagens sobre o
aparelho do Estado.
As entidades do Terceiro Setor organizam, tomam os recursos,
tomam decisões, estruturam seus planos etc. de forma diferente do Estado. Elas são
ágeis, criativas, inovam, sabem trabalhar com a diversidade e com os contratempos,
além de terem, em suma, um modelo de gestão muito próximo aos dos arranjos
informais existentes na sociedade civil, em especial nas famílias e nos movimentos
sociais.
A potencialização observada nas parcerias Estado e sociedade civil,
segundo Ferrarezi (2000), ocorre porque o Estado aproveita a flexibilidade e a
agilidade das organizações da sociedade civil, seu compromisso e sua aproximação
com a comunidade para resolução de problemas locais. Por outro lado, afirma ela,
as organizações da sociedade civil podem obter maior efetividade em suas ações
quando contam com os recursos, o apoio e a regulação do Estado para garantir que
65
as diretrizes das políticas sejam cumpridas no quadro de eqüidade, universalização
e qualidade.
Desta forma, as parcerias existentes entre Estado e o Terceiro
Setor, fomentam o desenvolvimento socioeconômico. Permitem também que este
desenvolvimento ocorra de forma mais rápida devido à atuação destas
organizações, que conseguem se infiltrar nas comunidades onde o Estado não
alcança.
1.2.6.2 As Relações do Estado com o Terceiro Setor antes da Lei 9790/99 que
regulamentou as OSCIP´s e após a Lei.
Constata-se que, antes da lei 9790/99, não existia o Termo de
Parceria, e estas cooperações eram feitas através de convênios – licitações. Estas
licitações ficavam à mercê da agilidade do Estado – que como já foi citado, tem a
máquina administrativa lenta. Então, o Termo de Parceria surge como uma resposta
a este problema.
No Brasil, nos anos 70-80, as ONGs estiveram por detrás da maioria
dos movimentos sociais populares urbanos que geraram um cenário de grande
participação da sociedade civil, trazendo para a cena pública novos personagens,
contribuindo decisivamente para a queda do regime militar e para a transição
democrática no país.
Nos anos 80, apesar das ONGs serem, em sua grande maioria,
contra o Estado, elas contribuíram para a criação de espaços de interlocução entre o
Estado e a sociedade civil. Neste período, as ONGs passaram a enfrentar um
dilema: participar ou não das novas políticas sociais estimuladas pelo Estado.
A forma tradicional de transferir recursos públicos para as
organizações da sociedade civil, segundo a legislação anterior à Lei 9.790/99, são
os convênios e os contratos – estes raramente utilizados, devem obedecer às
determinações da Lei n.º 8.666/93, a Lei das Licitações.
Destes convênios, Szazi (2004) destaca que “são geralmente
realizados pelo procedimento da licitação. Esta se destina a garantir a observância
do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa
para a administração”.
66
Já para Ferrarezi (2002), o instrumento jurídico denominado
convênio é inadequado para reger relações do Estado com o setor privado. No
entanto, ao adotar os convênios também para o Terceiro Setor, a lei exigiu a mesma
natureza de prestação de contas que vale para o setor público.
Merege e Barbosa (2001, pág. 34) complementam que:
As organizações sociais representam uma nova estratégia para estimular
parcerias de entidades privadas sem fins lucrativos com o poder público em
serviços sociais livres a ação privada, fomentando a participação cidadã
voluntária na esfera pública. Não podem ser superestimadas nem
subestimadas como respostas conseqüentes à crise do aparelho do Estado
no âmbito da prestação dos serviços sociais. o Estado com elas não se
despede da responsabilidade de assegurar e garantir os direitos sociais
básicos. O Estado continuará Regulador e promotor de serviços sociais,
contando, porem, com mecanismos de parceria renovados, ampliando a sua
capacidade de direta ou indiretamente assegurar a fruição dos direitos
sociais fundamentais.
A Lei 9.790/99 estabeleceu, de forma pioneira, um novo
disciplinamento jurídico às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
que compõem o denominado “Terceiro Setor”, ao conferir-lhes a possibilidade de
serem qualificadas pelo Poder Público como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIPs e de poderem com ele relacionar-se por meio da
parceria. Os termos de parceria surgem como uma alternativa aos convênios para a
realização de atividades de interesse comum entre a administração e entidades
qualificadas como OSCIP.
Sobre a criação das OSCIP´s , Ferrarezi (2002) argumenta que,
dada as diferenças das organizações do Terceiro Setor, estabeleceu-se um
consenso de que uma legislação única não seria adequada, pois trataria da mesma
forma organizações com características muito diferentes. Foi frisada, então, a
necessidade de estabelecer, cada vez mais, credibilidade às organizações da
sociedade civil, mediante a qualificação, no universo do Terceiro Setor. “Isso implica
criar mecanismos legais de visibilidade, transparência e controle públicos, permitindo
definir melhor o acesso a eventuais benefícios e incentivos governamentais e
doações”.
A lei 9.790/99 possibilitou a separação das organizações de
interesse público, ampliando e definindo áreas de atuação; a simplificação de
procedimentos de reconhecimento, afastando a discricionariedade do poder público,
uma vez que depende única e exclusivamente do preenchimento dos requisitos
67
previstos na lei; a remuneração de dirigentes; um novo contrato de parceria entre o
poder público e as organizações de interesse público – o Termo de Parceria –,
baseado em critérios de eficácia e eficiência com mecanismos mais adequados de
responsabilização.
Desta forma, o Termo de Parceria se fixa como um instrumento de
extrema importância à execução de projetos desenvolvidos com as organizações do
Terceiro Setor em parceria com o Estado, dando maior agilidade aos processos
administrativos e fomentando atividades de cunho social.
68
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
O trabalho desenvolvido trata-se de uma pesquisa do tipo descritivo.
Para Gil (1999), as pesquisas deste tipo caracterizam-se pela interrogação direta
das pessoas cujo comportamento se deseja conhecer. Segundo Marconi e Lakatos
(1991), a pesquisa de caráter descritivo busca descrever um fenômeno através de
seu estudo, sendo, portanto, flexível a toda e qualquer variação no tempo e no
espaço. Gil (1999) complementa dizendo que estas pesquisas têm como objetivo
proporcionar maior familiaridade com o problema, buscando o aprimoramento de
idéias e a descrição das características de um determinado grupo.
É um estudo de natureza predominantemente qualitativa, com apoio
de recursos quantitativos para análise de dados. Trata-se também de uma pesquisa
dedutiva. Bastos e Keller (2005) definem dedução no dizer de Aristóteles o qual cita
que “é um raciocínio no qual, colocadas algumas coisas, seguem-se
necessariamente algumas outras, pelo fato mesmo de que aquelas existam. É um
discurso mental pelo qual a inteligência passa do conhecido ao desconhecido, ou
seja, descobre uma verdade a partir de outras que ela já conhece”.
A pesquisa em questão foi realizada entre os meses de abril de 2005
a abril de 2007, sendo esta de corte transversal, pois não leva em consideração a
evolução dos dados no tempo.
PLANO DE COLETA DE DADOS
Foram coletados dados de fontes secundárias através de pesquisa
bibliográfica.
Nesta pesquisa foram utilizados dados estatísticos já existentes do
Terceiro Setor. Dados estes que foram elaborados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE – em parceira com a Associação Brasileira das
Organizações Não Governamentais – ABONG – com o Grupo de Institutos,
Fundações e Empresas – GIFE – e com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
– IPEA, e também dados do Ministério da Saúde; do Ministério da Educação; e do
69
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A escolha da utilização de dados estatísticos já existentes deve-se à
confiabilidade atribuída a estes órgãos especializados.
70
2. O TERCEIRO SETOR COMO EXECUTOR DAS ATIVIDADES FUNDAMENTAIS
DO ESTADO – SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Desde o fim da II Guerra Mundial, houve grandes transformações no
mundo, como a emergência de novos centros de poder econômico e político, a
revolução nas comunicações, o aumento da produtividade industrial e agrícola, bem
como a urbanização.
Todo esse desenvolvimento produziu o aumento da pobreza, da
violência, de doenças, da poluição ambiental e também dos conflitos religiosos,
étnicos, sociais e políticos. O mundo se viu diante de problemas globais, cujas
soluções dependiam da capacidade de articulação de agentes sociais.
Estes agentes sociais são aqui descritos como “sociedade civil
organizada”. Sociedade esta que se mostra em um processo de aprendizado e
crescimento constante, principalmente depois dos anos 70 e 80, demonstrando ser
de grande valia ao desenvolvimento social.
Sabe-se que o Estado era pesado e ineficiente, ao mesmo tempo
em que queria provir aos cidadãos uma vida digna, fornecendo-lhes condições
mínimas de sobrevivência, este não tinha competência para gerenciar e executar
estas atividades.
Nota-se, desta forma, a tendência ao prevalecimento da proposta
neoliberal. Proposta esta que tem como objetivo o Estado mínimo e forte ao mesmo
tempo, ou seja, um Estado descentralizado, compartilhando com a sociedade a
responsabilidade na execução das atividades fundamentais.
Neste sentido, o Estado passa a atuar como agente regulador,
normatizador e fiscalizador das atividades descentralizadas para a sociedade civil
organizada.
Desta ação conjunta Estado – Sociedade Civil e do surgimento do
Terceiro Setor, Lewis (2006, p. 4) aduz que:
Não é fruto da abstinência do Estado no campo social, do Estado Mínimo, o
qual teria encarregado o mercado da responsabilidade pelo crescimento
econômico e pelo atendimento às necessidades sociais, mas sim do ideário
do Estado forte, regulador e coordenador de políticas sociais, gerenciador
do desenvolvimento social, o qual incorpora mecanismos do setor privado
para aperfeiçoar resultados, como retenção de gastos e controle de custos.
71
Pode-se, assim, perceber que o Terceiro Setor surge como
alternativa à otimização deste processo de descentralização, por meio de parcerias
com o Poder Público, executando tarefas antes de responsabilidade do Estado,
porém com maior eficiência e eficácia.
Nesta linha de pensamento da sociedade civil complementadora do
Estado, Junqueira (2001) defende que “estas parcerias envolvendo diversos atores
sociais não excluem o Estado na gestão das políticas sociais, mas atribui à
sociedade parte da sua responsabilidade social”, ou seja, o Estado sem se eximir de
sua responsabilidade transfere algumas de suas competências para organizações
da sociedade civil, que passam a assumir, em caráter complementar e em parceria,
ações sociais que possibilitam oferecer à população melhores condições de vida.
A nova relação entre Estado e Sociedade, segundo Junqueira
(2001):
Configura uma nova dinâmica, mas não altera papéis. Redefine o
compartilhamento de responsabilidades. Com isso a lógica das políticas
sociais deixa de ser perpassada apenas pelo dever do Estado de oferecer
melhores condições de vida à população, mediante o atendimento de suas
necessidades, mas de seus direitos. Com essa nova lógica os direitos dos
cidadãos não são apenas de responsabilidade do Estado, mas também da
própria sociedade.
Para melhor visualização da atuação das organizações do Terceiro
Setor nas atividades escolhidas – saúde, educação e assistência social, fazem-se
necessários um levantamento estatístico de dados e também a verificação das
formas de trabalho realizadas por estas organizações em cada uma destas áreas.
Desta forma, basear-se-á, este estudo em pesquisa realizada pela
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais –, junto ao
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –, ao GIFE – Grupo de Institutos,
Fundações e Empresas – e o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
que, com o objetivo de apresentar um retrato mais completo das instituições
privadas sem fins lucrativos que atuam no Brasil, realizaram um trabalho de
levantamentos estatísticos das organizações do Terceiro Setor. É este o material
estatístico o mais completo realizado pela união de órgãos competentes, talvez,
hoje, o único no Brasil em nível nacional.
72
2.1 SAÚDE
A saúde contribui de forma ativa para melhoria de resultados
econômicos e sociais de um país, sendo assim determinante ao crescimento e
desenvolvimento de um país.
Para conceituar o termo saúde, Rey (2003) aduz:
Saúde é uma condição em que um individuo ou grupo de indivíduos é capaz
de realizar suas aspirações, satisfazer suas necessidades e mudar ou
enfrentar o ambiente. A saúde é um recurso para a vida diária, e não um
objetivo de vida; é um conceito positivo, enfatizando recursos sociais e
pessoais, tanto quanto as aptidões físicas. É um estado caracterizado pela
integridade anatômica, fisiológica e psicológica; pela capacidade de
desempenhar pessoalmente funções familiares, profissionais e sociais; pela
habilidade para tratar com tensões físicas, biológicas, psicológicas ou
sociais com um sentimento de bem-estar livre do risco de doença ou morte
extemporânea. É um estado de equilíbrio entre os seres humanos e o meio
físico, biológico e social, compatível com plena atividade funcional.
Na VIII Conferência Nacional de Saúde (1986), afirmou-se que:
Em seu sentido mais abrangente, saúde é resultante das condições de
alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, transporte,
emprego, lazer, liberdade, acesso a posse de terra, acesso aos serviços de
saúde... Resultando de formas de organização social de produção, as quais
podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida.
Verifica-se, nesta afirmação, a estreita relação com os dizeres da
Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos fundamentais dos cidadãos –
Saúde, Educação, Assistência Social, Habitação, Lazer, Emprego, entre outros.
Segundo o Conselho da Comunidade Européia – CCE – “a saúde é
um fator determinante do crescimento econômico e do desenvolvimento, sendo a
doença simultaneamente uma causa e um efeito da pobreza”.
A pobreza pode gerar doença, agindo por meio de um conjunto
direto e indireto de mecanismos. De acordo com o CCE, a doença, a má nutrição e a
alta taxa de natalidade fazem com que as famílias se tornem ou permaneçam
pobres. Este fato traz consigo conseqüências negativas, como um aumento no
número de doenças transmissíveis; taxa de natalidade elevada; e taxa de
mortalidade infantil elevada. O custo elevado destas doenças reduz o crescimento
econômico e limita ainda mais os recursos de que os governos dispõem para investir
na saúde pública, bem como os esforços de luta contra a pobreza.
73
Ainda para o CCE há diversas razões para se investir em saúde.
Entre elas destacam-se três, consideradas as mais importantes:
1. A existência de uma correlação entre: Investimentos na saúde pública, a
melhoria dos resultados sanitários e o crescimento econômico, onde um
aumento no nível de saúde melhora a qualidade de vida, alarga as
oportunidades e preserva os meios de subsistência.
2. Há uma relação Análoga entre o estado do ambiente e a saúde das
populações expostas a esse ambiente, ou seja, quando ocorrem melhorias na
situação sanitária –saúde -, o pai de família pode investir melhor na educação
de seus filhos. Este investimento na educação de seu filho faz com que ocorra
uma melhoria em seu desenvolvimento intelectual e de seu bem estar físico,
que tem como conseqüência um profissional com maior produtividade e
aumento no rendimento per capita, bem como um alargamento do período de
produtividade econômica dos indivíduos.
3. As melhorias no setor da saúde tem como conseqüência taxas de
natalidade e de dependência mais baixas. Existindo uma forte correlação entre:
redução das taxas de mortalidade infantil; aumento do crescimento econômico;
e redução da taxa de crescimento da população. Onde, uma população
saudável pode melhorar o bem estar social e a estabilidade macroeconômica
através de um aumento das receitas fiscais e de uma redução do ônus das
despesas no setor da saúde.
Percebe-se, assim, a necessidade de se investir em condições para
que a população tenha uma vida saudável e com qualidade. E destaca-se neste
presente trabalho a atuação da sociedade civil em parceria com o Estado por meio
das organizações do Terceiro Setor.
A atuação compartilhada Estado e Sociedade Civil tem sido
fundamental no campo da promoção da saúde. Por meio de parcerias, tem ganhado
especial destaque no que se refere à execução das políticas sociais no campo da
saúde em especial na execução dos chamados Programas de Atenção Básica
(PAB), do Ministério da Saúde.
Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 autoriza, por meio de
seus artigos 196 a 199
3
, a execução de serviços de saúde, em caráter
3
Art. 197. são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização com direção única em cada esfera de governo;
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
74
complementar, por terceiros, e, em especial, por instituições filantrópicas e sem
finalidades lucrativas.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as entidades
privadas sem fins lucrativos têm reservado para si papel de atuação no âmbito da
saúde pública.
Assim, as diversas organizações do Terceiro Setor (sem fins
lucrativos) têm auxiliado no desenvolvimento da saúde, buscando através de
parcerias com o Poder Público tornar medicamentos mais acessíveis em termos de
preços e de patentes através da Farmácia Popular; pelo Programa Saúde da Família
– PSF, que atua com postos de saúde em diversas áreas e também com Agentes
Comunitários de Saúde – ACS - que têm uma visão mais voltada ao lado preventivo
e não somente curativo, porém sem excluir este de suas práticas. Há ainda o
Programa de Combate a Endemias; o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU; Brasil Sorridente (Programa de Saúde Bucal) entre outros.
Cada um destes programas pode ser executado por instituições do
Terceiro Setor em parceria com o Poder Público, onde as organizações executam as
ações devidas e o Poder Público tem o dever de fiscalizar e regular determinadas
ações.
Verifica-se assim, como principais modalidades de atuação do
Terceiro Setor na área da saúde: Programa Saúde da Família; Programa de Agentes
Comunitários de Saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Farmácia
Popular.
2.1.1 Programa Saúde da Família - PSF
O PSF teve início em 1994 e foi idealizado com o intuito de
proporcionar acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em
uma área geográfica delimitada.
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de
reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de
equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. As equipes atuam com
ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e
agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade.
75
O principal propósito do Programa Saúde da Família é reorganizar a
prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional,
levando a saúde para mais perto das famílias e, com isso, melhorar a qualidade de
vida dos brasileiros.
Para o Ministério da Saúde, “a responsabilidade pelo
acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a
necessidade de ultrapassar limites classicamente definidos para a atenção básica no
Brasil, especialmente no contexto do SUS”.
O PSF trabalha em equipes que é considerada o elemento-chave
para a busca permanente de comunicação e troca de experiências e conhecimentos
entre os integrantes da equipe e desses com o saber popular do Agente Comunitário
de Saúde.
As equipes são compostas, no mínimo, por um médico de família,
um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e 06 agentes comunitários de saúde.
Quando ampliada, conta ainda com um dentista, um auxiliar de consultório dentário
e um técnico em higiene dental.
Cada equipe se responsabiliza pelo acompanhamento de cerca de
três mil a quatro mil e quinhentas pessoas ou de mil famílias de uma determinada
área, e estas passam a ter co-responsabilidade no cuidado à saúde.
A atuação das equipes ocorre principalmente nas unidades básicas
de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, caracterizando-se como
porta de entrada de um sistema hierarquizado e regionalizado de saúde. Tem
território definido, com uma população delimitada, sob a sua responsabilidade. Pode
intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta, por prestar
assistência integral, permanente e de qualidade e realizar atividades de educação e
promoção da saúde.
Mediante a adstrição de clientela, as equipes Saúde da Família
estabelecem vínculo com a população, possibilitando o compromisso e a co-
responsabilidade destes profissionais com os usuários e a comunidade. Seu desafio
é o de ampliar suas fronteiras de atuação visando a uma maior resolubilidade da
atenção, em que a Saúde da Família é compreendida como a estratégia principal
para mudança deste modelo, que deverá sempre se integrar a todo o contexto de
reorganização do sistema de saúde.
76
O Ministério da Saúde traz uma pesquisa demonstrando a evolução
do Programa Saúde da Família no Brasil desde 1994 até dezembro de 2006,
abordando os municípios atingidos, a população atingida e a quantidade de equipes
formadas.
Com objetivo de ilustrar o conteúdo deste presente trabalho, faz-se
necessário uma análise deste desenvolvimento por meio de dados quantitativos
específicos.
Gráfico 01 – Evolução do Número de Municípios com Equipes de Saúde da Família
Implantadas – Brasil 1994 – Dezembro/2006.
77
Gráfico 02 - Meta e Evolução do Número de Equipes de Saúde da Família
Implantadas – Brasil - 1994 – Dezembro/2006
Gráfico 03 - Evolução da População Coberta por Equipes de Saúde da Família
Implantadas – Brasil – 1994 – Dezembro/2006.
78
O PSF teve, nos últimos anos, uma crescente evolução. Segundo os
gráficos, em 1994 havia um total de 300 equipes implantadas num total de 55
municípios com uma cobertura populacional de 1,1 milhão de habitantes. Em 2006
estes números chegaram a um total de 26.700 equipes implantadas num total de
5.106 municípios com uma cobertura populacional de 85,7 milhões de habitantes.
Em relação a valores investidos no PSF, segundo o Ministério da
Saúde, em 2003 houve um total de R$ 1.662,80 milhões investidos e em 2005 esse
número chegou a R$ 2.679,27 milhões.
Percebe-se que, em termos de capital investido na saúde da
família, em dois anos o valor quase duplicou, porém o mesmo não aconteceu com o
número de pessoas e municípios atingidos bem como a quantidade da cobertura
populacional. Observando assim uma possível melhoria na qualidade do serviço
prestado.
Percebe-se ainda um constante pico de crescimento no PSF após
1998 quando a atuação deste aumentou significativamente a cada ano. Este
crescimento coincide com o período em que as organizações do Terceiro Setor
passaram a ser mais atuantes na área da saúde (verificar análise da Tabela 01) e
também se tornaram mais “populares” as parcerias destas com o Poder Público.
2.1.2 Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS – é hoje
considerado parte do Programa Saúde da Família. Nos municípios onde há somente
o PACS, este pode ser considerado um programa de transição para a Saúde da
Família.
No PACS, as ações dos agentes comunitários de saúde são
acompanhadas e orientadas por um enfermeiro/supervisor lotado em uma unidade
básica de saúde.
Os agentes comunitários de saúde podem ser encontrados em
duas situações distintas em relação à rede do SUS: a) ligados a uma unidade básica
de saúde ainda não organizada na lógica da Saúde da Família;e b) ligados a uma
unidade básica de Saúde da Família como membro da equipe multiprofissional.
Atualmente, encontram-se em atividade no país 204 mil ACS, estando presentes
79
tanto em comunidades rurais e periferias urbanas quanto em municípios altamente
urbanizados e industrializados.
Pode-se analisar, segundo dados do IBGE, a evolução da atuação
do Programas de Agentes Comunitários da Saúde nos gráficos 4, 5 e 6, a seguir:
Gráfico 04 – Meta e Evolução do Número de Agentes Comunitários de Saúde
Implantados - Brasil - 1994 – Dezembro/2006
80
Gráfico 05 - Evolução do Número de Municípios com Agentes Comunitários de
Saúde Implantados - Brasil - 1994 - Dezembro/2006
Gráfico 06 - Evolução da População Coberta por Agentes Comunitários de Saúde
Implantados - Brasil - 1994 - Dezembro/2006
81
Verifica-se também no PACS uma crescente evolução nos últimos
anos. Segundo os gráficos, em 1994 havia um total de 29.100 agentes implantados
num total de 879 municípios com uma cobertura populacional de 16 milhões de
habitantes. Em 2006 estes números chegaram a um total de 219.500 agentes
implantados num total de 5.309 municípios com uma cobertura populacional de
109,7 milhões de habitantes.
Note-se que em relação ao PSF o Programa dos Agentes
Comunitários da Saúde tem uma abrangência um pouco maior, tanto em número de
municípios como população atingida. Fato este também decorrente do custo do
programa, que é menos oneroso.
Assim como o PSF, constata-se também no PACS um constante pico
de crescimento de implantação após 1998 quando a atuação deste aumentou
significativamente a cada ano.
2.1.3 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – é a forma
pela qual o Ministério da Saúde implementa a assistência pré-hospitalar no âmbito
do SUS.
Atendimento este que pode ser definido como a pré-assistência
prestada, em um primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, de
natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do ambiente
hospitalar, podendo acarretar sofrimento, seqüelas ou mesmo a morte.
O Serviço de Atendimento Móvel de é um programa que tem como
finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência.
Com o SAMU, o governo federal de acordo com o Ministério da
Saúde, está reduzindo o número de óbitos, o tempo de internação em hospitais e as
seqüelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por
dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares
de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática,
clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população.
82
O SAMU também pode ser implantado mediante parceria com
organizações do Terceiro Setor. Este serviço sendo prestado pelo Terceiro Setor,
apresenta condições favoráveis à agilidade do processo.
Da efetividade do programa, o Ministério da Saúde ressalta ainda
que:
O SAMU tem um forte potencial para corrigir uma das maiores queixas dos
usuários do Sistema Único de Saúde, que é a lentidão no momento do
atendimento. Historicamente, o nível de resposta à urgência e emergência
tem sido insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e
prontos socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é
característica de um atendimento de emergência. Essa realidade contribui
para que os hospitais e pronto-socorros não consigam oferecer um
atendimento de qualidade e mais humanizado.
Atualmente, a rede nacional SAMU 192 conta com 111 Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência no Brasil. Ao todo, 905 Municípios são atendidos
pelo SAMU, num total de 91.4 milhões de pessoas.
A atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil é
acompanhada pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências. Esse comitê
assessora gestores e instituições diretamente envolvidas na estruturação e na
organização da atenção às urgências no País. O órgão é formado por
representantes dos ministérios da Saúde, da Defesa, dos Transportes, das Cidades
e da Justiça, e de membros de entidades e órgãos ligados à saúde e à Segurança
Pública, como a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal.
Dentre toda a legislação vinculada às atividades de saúde, em
especial ao SAMU, destacam-se o Decreto n.
o
5.055, de 27 de abril de 2004 que
institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, em Municípios e regiões do
território nacional, e dá outras providências e a Portaria n.
o
2.657/GM de 16 de
dezembro de 2004 que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica
de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização
das Centrais SAMU.
Apesar de ser um programa relativamente novo, percebe-se sua
aceitação pelos munícipes vinculados à efetividade e qualidade da proposta. O
SAMU não está disseminado em mais cidades devido ao número mínimo exigido de
habitantes – 100 mil. Ocorre assim que pode haver a união de 2 ou mais municípios
83
para se atingir este número mínimo de habitantes e, em forma de consórcio,
efetivarem este serviço.
2.1.4 Farmácia Popular.
A Farmácia Popular do Brasil é um programa do Governo Federal
para ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais.
Um dos objetivos do programa é beneficiar principalmente as pessoas que têm
dificuldade para realizar o tratamento por causa do custo do medicamento.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), órgão do Ministério da Saúde e
executora do programa adquire os medicamentos de laboratórios farmacêuticos
públicos ou do setor privado, quanto necessário, e disponibiliza nas Farmácias
Populares a baixo custo.
Em todo o país, 258 farmácias cobrem uma população de mais de
60 milhões de brasileiros, em 206 municípios de 24 estados e do Distrito Federal.
Desde o lançamento do programa, em junho de 2004, já foram realizados mais de
6,5 milhões de atendimentos e fornecidos mais de 40 milhões de produtos. Apesar
de não se ter números concretos, grande parte destas farmácias são oriundas de
organizações do Terceiro Setor em parceria com o Estado.
Há ainda um trabalho de orientação à população atendida por estas
farmácias, ficando os estabelecimentos equipados com aparelho de televisão e
vídeo/DVD para a exibição de campanhas do Ministério da Saúde. Eles têm
estrutura adaptada à realidade regional, além de farmacêuticos e funcionários
qualificados para orientar o usuário sobre os cuidados com a saúde e o uso correto
da medicação.
As estratégias de implantação do Programa deram-se através do
contato do Ministério da Saúde com as 13 Regiões Metropolitanas reconhecidas
pelo IBGE, e o lançamento ocorreu nas cidades que mais prontamente responderam
ao Ministério da Saúde no que tange à agilidade das ações dessa parceria.
O programa encontra-se na 3ª fase de expansão, prospectando e
credenciando municípios e entidades filantrópicas com população a partir de 70.000
habitantes, exceto o Estado de São Paulo com população a partir de 100.000
habitantes.
84
Os recursos para implantação e manutenção do Programa são
provenientes de execução descentralizada de programa de trabalho especifico do
orçamento da União destinado ao Ministério da Saúde, sendo normatizados pela
Portaria n.
o
2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro
ao programa.
Os órgãos contemplados com o programa terão sua adesão
formalizada mediante celebração de convênio com o Ministério da Saúde, prevendo
a transferência de recursos para o convenente, visando à execução de projeto
específico de implantação e manutenção de unidade do Programa Farmácia Popular
do Brasil.
Em consonância com as altas prioridades governamentais, o
Programa Farmácia Popular do Brasil alinha-se às outras ações colocadas em
prática visando ao atendimento das necessidades de saúde de nossa população.
2.1.5 A Evolução do Terceiro Setor na Saúde
Para ressaltar a importância do Terceiro Setor na área da Saúde e
corroborar observações feitas de que este setor desenvolve-se juntamente e com
pleno apoio da Sociedade Civil, por meio das organizações, faz-se necessário
também ilustrar de forma genérica a evolução deste ao longo do tempo, como
podem ser observados os dados contidos na Tabela 02, a seguir:
85
Tabela 02 – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos – Evolução
Brasil 1996/2002. Área da Saúde.
1996 2002
Absoluto Relativo % Absoluto Relativo %
Total de ONG´s
107.332 100 275.895 100
Total de ONG´s na Saúde
2.437 2.3 3.798 1,4
Total de Funcionários na Saúde
260.548 25,1 351.890 22,8
Média de Funcionários por
ONG´s na Saúde
106,9 92,7
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Cadastro Central de Empresas 1996/2002.
Pelos dados do IBGE, constata-se que a quantidade de
Organizações Não Governamentais no Brasil teve um aumento de mais de 150% no
geral, e especificamente na área da saúde este aumento ficou na casa de 50%
subindo de 2.437 para 3.798 organizações – em sua maioria hospitais, o que
corresponde, em 2002, a um pouco mais de 2000 organizações.
Apesar de as organizações na área da saúde corresponderem em
números absolutos a apenas 1,4% do total, estima-se que este seja o setor que mais
movimenta recursos dentro do Terceiro Setor, como por exemplo, o Programa
Saúde da Família que hoje é executado em mais de 5000 mil municípios do Brasil e
tem efetiva participação do Terceiro Setor.
Esta movimentação pode ser explicada pela atuação efetiva do
Terceiro Setor na saúde, bem como pela quantidade de pessoas empregadas ao
total e por Organização. Verifica-se que as organizações na área da saúde
empregam em todo Brasil, mais de 351.890 pessoas, ou seja, isso corresponde a
quase 23% do total de funcionários empregados no Terceiro Setor e também,
segundo o IBGE é disparado o setor que mais emprega pessoas por organização,
com uma média de quase 107 funcionários em cada uma delas.
Desta forma, na área da saúde o Terceiro Setor tem papel
fundamental na execução dos serviços através das parcerias existentes entre o
Estado e a Sociedade Civil por meio das ONG´s.
86
Na área da educação o Terceiro Setor também possui papel
fundamental ao desenvolvimento do setor.
2.2 EDUCAÇÃO
A educação é um fator essencial ao desenvolvimento de um país,
contribuindo de forma ativa para melhoria de resultados econômicos e sociais,
através do crescimento intelectual de seus agentes de transformação, ou seja, a
sociedade civil.
É através deste crescimento intelectual que um país cresce,
aumentando sua renda e a qualidade de vida das pessoas. Embora o Brasil tenha
avançado neste campo nas últimas décadas, ainda há muito para ser feito. A escola
ou a faculdade tornaram-se locais de grande importância para a ascensão social e
muitas famílias têm investido muito neste setor.
Da educação no Brasil, a primeira grande ruptura travou-se com a
chegada mesmo dos portugueses ao território do Novo Mundo. Os portugueses
trouxeram um padrão de educação próprio da Europa, o que não quer dizer que as
populações que por aqui viviam já não possuíam características próprias de se fazer
educação. Até o período republicano, não houve uma grande mudança no modelo
educacional no Brasil.
Com a promulgação da Constituição de 1988, as LDBs anteriores
foram consideradas obsoletas, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi
concluído.
A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro
de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de
1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da
educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica
entre outras, destacando-se: a gestão democrática do ensino público e progressiva
autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares; o ensino
fundamental obrigatório e gratuito; a carga horária mínima de oitocentas horas
distribuídas em duzentos dias na educão básica; um núcleo comum para o
currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das
87
peculiaridades locais; a formação de docentes para atuar na educação básica em
curso de nível superior, sendo aceito para a a educação infantil e as quatro primeiras
séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62); a
formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-
graduação. A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no
mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do
ensino público. O dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais
ou filantrópicas. Prevê-se também a criação do Plano Nacional de Educação.
A LDB, aprovada em 1996, trouxe um grande avanço no sistema de
educação de nosso país. Esta lei visa tornar a escola um espaço de participação
social, valorizando a democracia, o respeito, a pluralidade cultural e a formação do
cidadão. A escola ganhou vida e mais significado para os estudantes.
Pesquisas na área educacional apontam que um terço dos
brasileiros freqüentam diariamente a escola (professores e alunos). São mais de 2,5
milhões de professores e 57 milhões de estudantes matriculados em todos os níveis
de ensino. Estes números apontam um crescimento no nível de escolaridade do
povo brasileiro, fator considerado importante para a melhoria do nível de
desenvolvimento de nosso país.
Uma outra notícia importante na área educacional diz respeito ao
índice de analfabetismo. Recente pesquisa do PNAD - IBGE mostra uma queda no
índice de analfabetismo em nosso país nos últimos dez anos (1992 a 2002). Em
1992, o número de analfabetos correspondia a 16,4% da população. Esse índice
caiu para 10,9% em 2002, ou seja, houve um grande avanço, embora ainda haja
muito a ser feito para a erradicação do analfabetismo no Brasil.
Esta queda no índice de analfabetismo deve-se, principalmente, aos
maiores investimentos feitos em educação no Brasil nos últimos anos. Governos
municipais, estaduais e federais têm dedicado uma atenção especial a esta área.
Programas de bolsa educação têm tirado milhares de crianças do trabalho infantil
para ingressarem nos bancos escolares.
Programas de Educação de Jovens e Adultos (EJAs) também têm
favorecido este avanço educacional. Tudo isto, aliado a políticas de valorização dos
professores, principalmente em regiões carentes, tem resultado nos dados positivos.
Além da ação efetiva e direta do Poder Público na educação, o
Terceiro Setor também desempenha papel fundamental na execução destes
88
programas. Através destas organizações os programas conseguem “chegar” em
locais de difícil acesso ao Estado. Este acesso difícil é devido às falhas gerenciais e
incapacidade administrativa do Poder Público.
A Constituição Federal de 1988 traz, em seu artigo 6º
4
, a educação
como direito social dos cidadãos e complementa no artigo 205
5
que, além de direito
de todos, é dever do Estado e da família, podendo contar com a colaboração da
sociedade para o desenvolvimento da pessoa.
Ainda pela CF de 1988 pode-se observar que a educação é livre à
iniciativa privada, obedecendo, segundo artigo 209, as seguintes condições:
cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de
qualidade pelo Poder Público.
Desta forma essas entidades privadas – sejam elas do segundo ou
do terceiro setor – que executarem atividades relacionadas ao ensino, devem, de
acordo com o artigo 214 da CF de 1988, estar de acordo com os objetivos das
Políticas Nacionais, conduzindo assim a erradicação do analfabetismo;
universalização do atendimento escolar; melhoria da qualidade de ensino; formação
para o trabalho e promoção humanística, cientifica e tecnológica do país.
Verifica-se, assim, que as entidades privadas sem fins lucrativos têm
reservado para si papel de atuação no âmbito da educação.
O tema “educação” está presente também na ONU, onde foram
criados as 08 metas de desenvolvimento do milênio, e os 191 países membros das
Nações Unidas assumiram como compromissos estes objetivos e devem cumpri-los
até 2015.
Encontra-se, nestas metas, o objetivo dois que é o de atingir o
ensino básico universal. Os Estados membros devem garantir que até 2015 todas as
crianças, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico.
Percebe-se, assim, a necessidade de se investir em condições para
que a população tenha acesso à educação, destacando-se neste trabalho a atuação
da sociedade civil em parceria com o Estado por meio das organizações do Terceiro
Setor.
4
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
5
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
89
As prioridades da política educacional devem orientar e canalizar
esforços e apoios da sociedade civil e da iniciativa privada. Como a educação é
tarefa nobre do Estado, nem sempre a contribuição do Terceiro Setor e das
fundações empresariais, em particular, são bem vistas. Por isso, elas acabam
atuando paralelamente ou pior, nas bordas da problemática.
Neste sentido, é preciso compreender que o Estado de direito em
que vivemos tem como atribuição a oferta e a regulação da política educacional. Mas
essa atribuição não o exime da necessária indução e mobilização dos esforços da
sociedade civil e da iniciativa privada na otimização de recursos voltados às
prioridades de melhoria da educação, pautadas pela política pública de educação.
Já é consenso que, para promover o desenvolvimento e a qualidade
da educação brasileira, também é preciso buscar a articulação entre todas as
instâncias envolvidas no processo educacional: União, Estados, municípios,
instituições educacionais e entidades da sociedade civil, garantindo ao mesmo
tempo a descentralização de decisões, a divisão de responsabilidades e a
integração de ações formativas desenvolvidas por diferentes setores da sociedade.
A atuação compartilhada Estado e Sociedade Civil tem sido
fundamental no campo da promoção da educação. Por meio de parcerias, tem
ganhado especial destaque no que se refere à execução das políticas sociais no
campo da educação por meio de Programas Federais.
Destes programas destacam-se os vinculados à Secretaria de
Educação Básica – SEB –, e à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade – SECAD.
Dentre os programas vinculados a Secretaria de Educação Básica,
destaca-se: o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica. Já na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
destaca-se: Programa de Ensino de Jovens e Adultos – EJA.
Cada um destes programas pode ser executado por instituições do
Terceiro Setor em parceria com o Poder Público, em que as organizações executam
as ações devidas e o Poder Público tem o dever de fiscalizar e regular determinadas
ações.
É possível também encontrar projetos pontuais desenvolvidos por
estas instituições que não estejam vinculados a Programas Federais, mas que têm
grande importância na inclusão do cidadão à educação.
90
São exemplos os projetos de parcerias com o Poder Público, em
que estas organizações promovem Educação em Período Integral no Ensino
Fundamental com o objetivo de desenvolver e ampliar o conhecimento da criança,
oferecendo atividades em diversas áreas, tais como: arte, esporte e cultura. É
possível, assim, sanar problemas com a baixa escolaridade, a evasão escolar, o
analfabetismo e também a repetência escolar.
2.2.1 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
O FUNDEB, vinculado à Secretaria de Educação Básica, é originário
do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental –
que esteve em vigor até dezembro de 2006. O FUNDEF foi implantado
nacionalmente em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova
sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao ensino fundamental. A
maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do
Ensino Fundamental no país, ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos
recursos constitucionalmente destinados à Educação.
Já o FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional n
o
53 em 06 de
dezembro de 2006, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova
distribuição dos investimentos em educação.
Esta elevação e nova distribuição ocorrerá devido às mudanças
relacionadas às fontes financeiras que o formam, ao percentual e ao montante de
recursos que o compõem e a seu alcance, que estão presentes na Proposta de
Emenda Constitucional que o cria por meio da alteração dos critérios de
financiamento que constam do atual FUNDEF.
Com as modificações que o FUNDEB oferece, o novo Fundo
atenderá não só o Ensino Fundamental [6/7 a 14 anos], como também a Educação
Infantil [0 a 5/6 anos], o Ensino Médio [15 a 17 anos] e a Educação de Jovens e
Adultos, esta destinada àqueles que ainda não têm escolarização. O FUNDEF, em
vigor até o fim de 2006, investe apenas no Ensino Fundamental nas modalidades
regular e especial, ao passo que o FUNDEB vai proporcionar a garantia da
Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio,
inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância.
91
O FUNDEB é constituído por 20% de impostos e transferências
constitucionais de estados e municípios e de uma parcela de complementação da
União. Vai atender 48 milhões de alunos da educação básica (creche, infantil,
fundamental, média, de jovens e adultos e especiais) com investimentos públicos
anuais de mais de R$ 55 bilhões, a partir do quarto ano de vigência do programa.
Pelo menos 60% dos recursos do fundo serão usados no pagamento dos salários
dos professores. A previsão de vigência do fundo é de 14 anos.
A necessidade de se investir mais na educação surge do sucesso do
antigo FUNDEF que alcançou um atendimento satisfatório. Os demais segmentos da
Educação Básica, entretanto, não dispuseram de um mecanismo de financiamento
que assegurasse a elevação do atendimento de forma sustentada, de modo a
propiciar o alcance do nível desejado de inclusão, com qualidade, em toda a
Educação Básica. Portanto, uma política de financiamento compatível com essa
perspectiva torna-se imprescindível. O FUNDEB tem esse objetivo.
Da educação no Brasil tem-se pelos dados do IBGE (Tabela 03) a
seguir que a população atendida pelo FUNDEF, que são o Ensino Fundamental e o
Ensino Médio tiveram grandes avanços durante seu período de execução. Já o
Ensino Pré-Escolar e as Creches não obtiveram este resultado.
Destaca-se assim a importância do novo modelo oferecido pelo
FUNDEB, que abrange também esta área antes não atingida. E para melhores
resultados contará com participação efetiva da sociedade civil por meio de suas
organizações não governamentais, que em caráter complementar ao Estado
promoverá o desenvolvimento da educação no país.
92
Tabela 03 – Educação Básica – Taxa de Atendimento por Faixa Etária – 2004.
Etapa de Ensino/Faixa Etária % da População Atendida
Creche – 0 a 3 anos 13,4
Pré-Escola [4 a 6 anos] 70,5
Ensino Fundamental [7 a 14 anos] 97,1
Ensino Médio [15 a 17 anos ] 81,9
Fonte: IBGE/PNAD
Assim, é possível que as ONG´s, em parceria com o Poder Público,
através do FUNDEF, contribuam ao desenvolvimento dos programas da Educação
Básica desenvolvendo atividades de responsabilidade do Estado.
2.2.2 Ensino de Jovens e Adultos – EJA
O programa de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos –
EJA – está vinculado à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade do Ministério da Cultura.
Como já visto anteriormente, a Constituição Federal de 1988
estabelece que a educação seja direito de todos, sendo que o ensino fundamental é
obrigatório e gratuito, inclusive sendo sua oferta garantida para todos os que a ele
não tiveram acesso na idade própria.
Sendo assim, o programa tem como objetivo dar acesso à escola a
jovens e adultos excluídos do ingresso, permanência e conclusão do ensino
fundamental com qualidade, fator importante para o desenvolvimento sócio-politico-
cultural, viabilizando a formação crítica do cidadão, e tem como missão abolir o
analfabetismo no Brasil.
Este programa é desenvolvido por instituições públicas de ensino e
também por organizações não governamentais em forma de parceria com o Poder
Público.
93
O programa, segundo o Ministério da Educação, enfatiza a
qualidade e o maior aproveitamento dos recursos públicos investidos na educação
de jovens e adultos e inclui: ampliação do período de alfabetização de seis para até
oito meses; aumento de 50% nos recursos para a formação dos alfabetizadores;
estabelecimento de um piso para o valor da bolsa paga ao alfabetizador,
aumentando a quantidade de turmas em regiões com baixa densidade populacional
e em comunidades populares de periferias urbanas; implantação de um sistema
integrado de monitoramento e avaliação do programa; maior oportunidade de
continuidade da escolarização de jovens e adultos, a partir do aumento de 42% para
68% do percentual dos recursos alocados para estados e municípios.
2.2.3 A Evolução do Terceiro Setor na Educação
Para se ressaltar a importância do Terceiro Setor na área da
Educação e corroborar observações feitas de que este setor desenvolve-se
juntamente e com pleno apoio da Sociedade Civil, por meio das organizações, faz-
se necessário também ilustrar de forma genérica a evolução deste ao longo do
tempo, como se pode observar nos dados contidos na Tabela 04, a seguir:
Tabela 04 – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos – Evolução
Brasil 1996/2002. Área da Educação.
1996 2002
Absoluto Relativo % Absoluto Relativo %
Total de ONG´s
107.332 100 275.895 100
Total de ONG´s na Educação
8.175 7,6 17.493 6,3
Total de Funcionários na
Educação
301.022 28,9 446.965 29,0
Média de Funcionários por
ONG´s na Educação
36,8 25,6
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Cadastro Central de Empresas 1996/2002.
94
Constata-se, assim, pelos dados do IBGE, que a quantidade de
Organizações Não Governamentais no Brasil teve um aumento de mais de 150% no
geral. Especificamente na área da educação este aumento ficou na casa de 115%
subindo de 8.175 para 17.493 organizações – em sua maioria organizações do
Ensino Fundamental que correspondem em 2002 a quase 8.000 organizações com
um crescimento de 152% de 1996 a 2002.
Verifica-se, portanto, que as ações das Organizações Não
Governamentais estão cada vez mais alinhadas com as Políticas Públicas, visto que
o Ensino Fundamental é projeto principal do Ministério da Educação.
A área da Educação no Terceiro Setor é a que mais emprega
pessoas, segundo o IBGE. As Organizações Não Governamentais nesta área em
2002 empregaram 446.965 pessoas, correspondendo a 29% do total de funcionários
de todo o Terceiro Setor. Estas pessoas encontram-se principalmente em
organizações que atendem ao Ensino Fundamental e ao Ensino Superior e observa-
se ainda em 2002 uma média de 25,6 funcionários por organização, destacando as
de Educação Superior que tem em média 121,4 empregados por organização.
Desta forma concluir-se-á que a educação é uma das missões
nobres do Estado. O Estado é a garantia e o garantidor da educação de seu povo.
Aceita essa premissa, é possível dizer que, num Estado democrático, a sociedade
participa do esforço estatal na melhoria da educação.
No caso do Brasil, onde os déficits de educação básica de sua
população são imensos, onde as desigualdades e a pobreza de seu povo são
chagas a serem debeladas, não é possível descartar a atuação do chamado
Terceiro Setor na educação, num esforço conjugado ao Estado.
Percebe-se que geralmente a sociedade, por meio das organizações
não governamentais, fez um trabalho muito mais avançado do que o próprio Estado.
Isso porque elas têm a possibilidade de mudar o seu processo pedagógico e a
formação continuada de seus técnicos e principalmente dos seus educadores, com
muito mais facilidade e menos burocracia em relação ao Estado.
No geral, as organizações não-governamentais possuem um papel
fundamental na mobilização societária e na participação contributiva para o alcance
da qualidade social da educação.
Organizações com inserção comunitária que prestam serviços
educacionais, tais como programas complementares à escola ou programas de
95
alfabetização de jovens e adultos, informática etc., são de grande contribuição no
ingresso, na permanência e no sucesso de crianças e jovens vulnerabilizados pela
pobreza, nas rotas de inclusão pela via da educação.
Tais organizações estão espalhadas por todo o território nacional.
Atuam com orçamentos e financiamentos pequenos, resultantes de convênios com
agências governamentais, apoio de fundações empresariais e doações de pessoas
físicas da própria comunidade.
Certamente, o Terceiro Setor em contínua expansão representa
para nosso país um fator promissor se houver regulação do Estado e, igualmente,
uma indução clara da política educacional para que se some às prioridades dessa
política.
Verifica-se, assim, que o Terceiro Setor, desde há muito envolvido
com a comunidade, tem vocação à formação de redes e à criação de canais de
comunicação com todas as faixas sociais, e a participação da comunidade é
imprescindível para superar os processos de exclusão. Esses novos atores sociais
do processo educativo, ou processo pedagógico, utilizam-se de elementos da micro-
história e da cultura local, para construir e reconstruir cidadania, adotando múltiplos
métodos.
Pode-se dizer, portanto, que o Terceiro Setor possui importante
função como um dos agentes transformadores da sociedade — esse é o seu
objetivo e tem sido alcançado ainda que os resultados práticos não estejam
devidamente compilados no Brasil. Essa transformação dá-se também pela
Assistência Social.
2.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Até meados do Século XVIII, as famílias eram auxiliadas, em seus
infortúnios, por seus parentes, vizinhos ou por instituições religiosas. Aquelas
pessoas que faziam parte das “Corporações” eram auxiliadas pela sua associação
profissional, os servos pelos senhores feudais.
Foi esse sentimento de solidariedade que levou o homem a
organizar-se através de entidades caritativas e assistenciais na época medieval e
moderna. Essas associações possuíam várias finalidades religiosas, econômicas.
96
A obrigatoriedade de assistência, por parte do Estado, só começou
a desenvolver-se no século XVIII, tendo em vista que os planos governamentais
não reconheciam seu dever de assistência social.
As primeiras iniciativas de oficialização da assistência social deram-
se com o surgimento da chamada Lei dos Pobres (Poor Laws) em 1601 na
Inglaterra, destinada a dar proteção àquelas pessoas desprovidas de recursos. Com
isso, de certa forma, a caridade se oficializa. Surge daí então a obrigatoriedade de o
Estado proteger o homem, ou seja, realizar assistência social. Essas leis tinham
cunho assistencial.
A Constituição de 1988 foi um marco para as políticas sociais e
principalmente para a política de assistência social, pois deflagrou um processo de
mudança, alterando a concepção de direitos de cidadania, incorporando-lhe o status
de política pública. Consolidou conquistas e ampliou os direitos sociais,
representando um avanço em direção a uma ampla, moderna e democrática
concepção de seguridade social. Estabeleceu a cobertura universal na saúde -
direito de todos e dever do Estado -, reafirmou o modelo não-mercantil, a gestão
pública e o financiamento através das contribuições sociais, no caso da previdência
social. Introduziu o direito à assistência social para aqueles que dela necessitarem,
sem exigência de contribuição prévia, ampliando e reafirmando a importância das
ações dos governos e da sociedade civil na esfera da reprodução social e com um
caráter não-mercantil.
Para Sposati (2001) o lugar da assistência social é o de política
setorial no campo da seguridade ou proteção social, cabendo-lhe responder a um
conjunto de necessidades sociais. Não significa que a assistência social é política
para as necessidades do pobre necessitado, mas que deve operar com um
horizonte de universalidade.
Na condição de política de seguridade social, a Política de
Assistência Social, de acordo com Carvalho (1998), responsabiliza-se por dar
respostas coletivas a vulnerabilidades antes entendidas no campo das
individualidades. Mas a assistência social, ao se propor como política que assegura
proteção e seguridade, precisa caminhar na garantia de redes de segurança social.
Portanto, essa rede de segurança social não é algo que a política de assistência
social possa realizar sozinha, tendo que se articular com as demais políticas,
revendo sua estratégia de interlocução política.
97
Apesar da Constituição de 1988 elevar a assistência social ao
patamar de política setorial de seguridade, na prática não ocorreram ainda as
mudanças necessárias no escopo dos serviços, garantindo qualidade, quantidade e
condição de direito social.
A política de assistência social tem enfrentado desafios, como a
retração de investimentos e a precária institucionalização da assistência social no
governo federal, pela subalternidade da política assistencial no âmbito municipal. As
ações implementadas em diversos níveis de governo continuam sobrepostas,
descontínuas e sem efetividade; não há cadastros unificados, gerando uma
superposição de ações e há precariedade nos fluxos informativos; existem
dificuldades no estabelecimento de ações em rede, capazes de garantir ações
integradas e intersetoriais; nota-se a ausência de padrões de qualidade dos serviços
prestados quer para a rede de equipamentos e serviços próprios, quer para a rede
conveniada.
A aprovação de uma regulamentação que viesse instituir e ordenar
tal política ocorreu em 1993, através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS -
Lei nº 8.742, e posteriormente, em 1997, através da Norma Operacional Básica nº 1
- NOB, que foi prevista como instrumento de regulamentação operacional do
processo de descentralização, definindo e dando transparência às relações entre os
três níveis de governo e as entidades prestadoras de serviços da área.
A NOB/02 e a Política Nacional de Assistência Social foram
aprovadas em 1999 pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. As
maiores oposições sofridas para a implantação desta política pública não vieram da
sociedade civil e sim do governo. Ressalta-se, por exemplo, que até fevereiro de
1994 houve por parte do governo uma resistência em proceder a alterações nos
órgãos federais e em adotar medidas de descentralização, uma insistência em
destinar funções cartoriais ao CNAS.
A LOAS caracterizou a política de assistência social como direito do
cidadão e dever do Estado, como política de seguridade social não contributiva,
destinada a prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, objetivando garantir as necessidades básicas
dos cidadãos (LOAS, art. 1, 1993).
Assim, nota-se que a assistência social é uma política social que
não pode se submeter à lógica do mercado, não podendo se sujeitar às exigências
98
de rentabilidade econômica. Não pode ser comprada ou vendida como mercadoria e
nem gerar lucro para quem a implementa, seja este um órgão governamental ou não
governamental.
A gestão da política e a organização das ações deveriam segundo a
LOAS, ser articuladas em um sistema descentralizado e participativo, organizado
nos três níveis de governo. Assim, o sistema da assistência social seria constituído
pelas entidades e organizações de assistência e por um conjunto de instâncias
deliberativas compostas por diversos atores sociais, cabendo à instância federal a
coordenação e às outras instâncias fixar suas respectivas políticas em sintonia com
as diretrizes nacionais, devidamente aprovadas pelos conselhos de assistência
social.
Nesse novo modelo, preconizado pela LOAS, o sistema
descentralizado e participativo se fortalece na articulação Estado e Sociedade Civil
estabelecendo novos conceitos de participação, e formação de uma rede de
inclusão e de proteção que, no conjunto globalizado de ações com as demais
políticas setoriais, visa à inserção dos excluídos e dos que estão à margem da
sociedade aos programas, projetos e seus benefícios.
A Política Nacional de Assistência Social prevê como diretriz, entre
outras, o estreitamento da parceria entre Estado e organizações de assistência
social da sociedade civil para prestação de serviços assistenciais, e ampliação das
condições produtoras de bens e serviços de qualidade à população. Aponta como
estratégia a formação da rede de inclusão e proteção social, de cooperação
multissetorial, com participação do Estado e da sociedade civil.
A LOAS, como a própria Constituição de 1988, foi um bom ponto de
partida, mas que não garante a superação das práticas conservadoras,
principalmente as que marcaram a gênese da assistência social como campo de
intervenção do Estado.
Neste sentido, as organizações do Terceiro Setor agem de forma a
complementar as atividades de dever do Estado através da participação efetiva em
programas de desenvolvimento social.
Para tanto, faz-se necessário uma análise dos principais programas
de desenvolvimento social, bem como o crescimento da atuação do Terceiro Setor
na área de Assistência Social.
99
Assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
elenca uma série de programas federais. Destacam-se neste presente trabalho
programas vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
2.3.1 Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O sistema é fruto de quase duas décadas de debates e coloca em
prática os preceitos da Constituição de 1988, que integram a assistência à
Seguridade Social, juntamente com Saúde e Previdência Social. Assim, as diversas
ações e iniciativas de atendimento à população carente deixam o campo do
voluntarismo e passam a operar sob a estrutura de uma política pública de Estado.
O marco oficial para a implantação do Sistema foi em 14 julho de
2006, quando o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Norma
Operacional Básica do SUAS, estabelecendo um conjunto de regras que disciplinam
a operacionalização da Assistência Social e a transição do antigo para o novo
modelo.
O Sistema Único de Assistência Social regula em todo o território
nacional a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços,
benefícios, programas e projetos de assistência social de caráter permanente ou
eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público, sob critério
universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da
sociedade civil.
É a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência
Social e se inscreve no esforço de viabilização de um projeto de desenvolvimento
nacional, que pleiteia a universalização dos direitos à Seguridade Social e da
proteção social pública com a composição da política pública de assistência social,
em nível nacional.
Esse novo modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a
definição de competências dos entes das esferas de governo. Está sendo construído
por meio de uma nova lógica de organização das ações: com a definição de níveis
de complexidade, na área da proteção social básica e proteção social especial, com
a referência no território, considerando regiões e portes de municípios e com
centralidade na família. É, finalmente, uma forma de operacionalização da Lei
100
Orgânica de Assistência Social, LOAS, que viabiliza o sistema descentralizado e
participativo e a sua regulação, em todo o território nacional.
O SUAS integra uma política pactuada nacionalmente, que prevê
uma organização participativa e descentralizada da assistência social, com ações
voltadas para o fortalecimento da família. Baseado em critérios e procedimentos
transparentes, o Sistema altera fundamentalmente operações como o repasse de
recursos federais para estados, municípios e Distrito Federal, a prestação de contas
e a maneira como serviços e municípios estão hoje organizados.
Dentro do Sistema Único de Assistência Social encontram-se vários
programas, sendo eles: Benefício Prestação Continuada – BPC; Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS; Projeto Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano; Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI; Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Centro de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS; Serviços continuados para o
atendimento à criança, à família e à pessoa idosa; e o Programa Sentinela.
Destes destacam-se como objeto de estudo, o Programa de Atenção
Integral à Família; o Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano e
o Programa Sentinela.
2.3.1.1 Programa de Atenção Integral à Família – PAIF
O Programa de Atenção Integral à Família é o principal programa de
Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social. Foi criado em 18 de
abril de 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS
através da Portaria nº 78. Aprimorou a proposta do Plano Nacional de Atendimento
Integrado à Família – PNAIF - implantado pelo Governo Federal no ano de 2003. Em
19 de maio de 2004, tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a
integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo
Governo Federal (Decreto 5.085/2004).
Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em
situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. Os Centros de Referência
de Assistência Social são espaços físicos públicos onde são necessariamente
ofertados os serviços do PAIF, e podem oferecer outros serviços, programas,
101
projetos e benefícios de proteção social básica relativos à segurança de rendimento,
autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária.
O PAIF tem como principal objetivo, desenvolver ações e serviços
básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade
do CRAS, tendo por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de
proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do
CRAS.
Para tanto o PAIF traça algumas diretrizes metodológicas para
desenvolvimento de suas ações, sendo elas: articular o conhecimento da realidade
das famílias com o planejamento do trabalho; potencializar a rede de serviços e o
acesso aos direitos; valorizar as famílias em sua diversidade, valores, cultura, com
sua história, trajetórias, problemas, demandas e potencialidades; potencializar a
função de proteção e de socialização da família e da comunidade; adotar
metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias; implementar
serviços sócio-assistenciais em caso de trabalho com famílias indígenas,
quilombolas e outras comunidades tradicionais.
O PAIF tem como público alvo a população em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos
afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de
gênero ou por deficiências, dentre outras).
Os serviços desenvolvidos no CRAS funcionam por meio de uma
rede básica de ações articuladas e serviços próximos à sua localização. Cada
unidade do CRAS conta com coordenador, assistentes sociais, psicólogos, auxiliares
administrativos e estagiários. Todo o trabalho visa promover a emancipação social
das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros.
O Fundo Nacional de Assistência Social co-financia as ações e
serviços complementares e exclusivamente no território de abrangência do CRAS,
por meio do Piso Básico Fixo.
As equipes técnicas do PAIF/CRAS atendem a um procedimento
padrão do programa, sendo este: 1- recepção e acolhida das famílias, seus
membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; 2 - oferta de
procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos
relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; 3 - vigilância
102
social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de
indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos
que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das
famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); 4 - acompanhamento familiar: em grupos
de convivência, reflexão e serviço sócio-educativo para famílias ou seus
representantes; dos beneficiários do PBF, em especial das famílias que não estejam
cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; 5 - proteção
pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior risco ou
vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as
condicionalidades do PBF); 6 - encaminhamento: para avaliação e inserção dos
potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único (CadÚnico) e do BPC, na
avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos
documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento
(com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para
serviços de proteção social básica e de proteção social especial – quando for o
caso; 7 - produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para
as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio-assistenciais
do SUAS, sobre o PBF e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais
serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área
metropolitana e ou da micro-região do estado; 8 - apoio nas avaliações de revisão
dos cadastros do PBF e do BPC e demais benefícios.
2.3.1.2 Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - PAJDSH
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano,
compreendido como a conjugação da Bolsa Agente Jovem e da ação sócio-
educativa deverá promover atividades continuadas que proporcionem ao jovem,
entre 15 e 17 anos, experiências práticas e o desenvolvimento do protagonismo
juvenil, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e possibilitando a
compreensão sobre o mundo contemporâneo com especial ênfase sobre os
aspectos da educação e do trabalho.
103
O programa atende também jovens de 18 a 24 anos, sendo dividido
em dois ciclos, o primeiro ciclo com jovens de 15 a 17 anos e o segundo ciclo
compreendido com jovens de 18 a 24 anos.
No primeiro ciclo devem ser oferecidas atividades que propiciem o
desenvolvimento pessoal, social e comunitário, a ampliação de trocas culturais e
intergeracionais e o acesso à tecnologia, estabelecendo compromisso do jovem
quanto à sua permanência no sistema de ensino. Devem ser desenvolvidas
atividades direcionadas ao protagonismo no território, ou seja, participação social
que contribua para o fortalecimento das relações no território e ao reconhecimento
do trabalho como um direito de cidadania, por meio de experimentação.
Já no segundo ciclo, caracterizado pela maioridade civil, além de
atividades direcionadas ao protagonismo no território a programação deve incluir a
educação para o trabalho, voltada para jovens e adultos, que possibilite a ampliação
de trocas culturais, o acesso à tecnologia e a formação em competências
específicas básicas e uma efetiva integração entre os programas e projetos voltados
para capacitação e integração no mercado de trabalho e emprego.
O Programa tem como objetivos segundo o Ministério de
Desenvolvimento Social:
1 – Desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, para
quando estiver inserido no mercado de trabalho;
2 – Garantir a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de
ensino;
3 – Promover a integração do jovem à família, à comunidade e à sociedade;
4 – Desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil;
5 – Capacitar o jovem para atuar como agente de transformação e
desenvolvimento de sua comunidade;
6 – Contribuir para a diminuição dos índices de violência entre os jovens, do
uso/abuso de drogas, das DST/AIDS,de gravidez não planejada;
7 – Desenvolver ações que facilitem a integração e interação dos jovens,
quando da sua inserção no mundo do trabalho.
Tem ainda como público alvo preferencial jovens entre 15 e 17 anos
que estejam nas seguintes situações:
1 - que, prioritariamente, estejam fora da escola;
2 - que participem ou tenham participado de outros programas sociais
(medida que dá cobertura aos adolescentes e jovens oriundos de outros
Programas, como o da Erradicação do Trabalho Infantil, também promovido
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome);
3 - que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
104
4 - que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou sócio-
educativa;
5 - oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial
de menores;
6 - 10% das vagas de cada município são necessariamente destinadas a
adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
O programa propõe ações sócio-educativas que constituem-se a
partir de um conjunto de atividades que visam propiciar aos jovens o reconhecimento
e o desenvolvimento de suas habilidades, formas de expressão, trajetória pessoal e
expectativas. Momentos planejados para propiciar o convívio no grupo e na
comunidade, com oportunidades e ações para o reconhecimento de direitos e
deveres e o desenvolvimento de capacidades para o enfrentamento das condições
de vida, buscando o fortalecimento de laços de pertencimento e a construção de
projetos pessoais e sociais.
O Projeto Agente Jovem baseia-se na metodologia de capacitação
teórico-prática, com duração de doze meses, sendo que a capacitação teórica
compreende carga horária mínima de 300 horas-aula e a prática, a atuação do
jovem na comunidade.
A capacitação teórica é composta por dois núcleos complementares,
sendo eles o núcleo básico e o núcleo específico, e tem como objetivo fazer com
que a atuação do jovem contribua para a melhoria dos indicadores sociais locais.
O Núcleo Básico compreende a abordagem de temas que
despertem a auto-estima do jovem, o protagonismo juvenil, permitindo que eles
entendam seu poder de transformação. O conteúdo programático deverá abordar
temas que busquem estimular o jovem na construção de um projeto pessoal.
Já o Núcleo Específico compreende a seguinte temática: o jovem
como agente de transformação, visando à ação comunitária nas áreas de saúde,
cidadania e meio ambiente. O conteúdo programático desse núcleo versará sobre
questões prevalecentes nas áreas abordadas.
O jovem recebe ainda uma capacitação prática atuando diretamente
na comunidade. O momento da atuação do jovem na comunidade, segundo
Ministério do Desenvolvimento Social, constitui uma ação planejada entre a equipe
técnica do gestor local e o jovem, em consonância com a capacitação teórica . Tal
atuação faz parte do processo de aprendizagem e deve ser acompanhada pelo
coordenador do projeto.
105
Esta atuação deverá ser intercalada com atividades de cultura,
esporte e lazer, buscando talentos existentes no grupo, tornando mais estimulantes
e atraentes as atividades comunitárias.
Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social co-financia
4.501 núcleos de Agente Jovem em 1.711 Municípios. São atendidos 112.536
jovens. O repasse, no exercício de 2005, foi de R$ 112.535.819,94 para as Bolsas e
Ações Sócio-educativas.
As organizações do Terceiro Setor têm participação efetiva na
concretização deste projeto, junto ao Estado responsável pelo Desenvolvimento
Social, através dos repasses executados.
2.3.1.3 Programa Sentinela
O Programa Sentinela é um serviço que oferece um conjunto de
procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às
crianças e aos adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual, bem como seus
familiares, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto–estima,
superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
Tem como objetivo contribuir para a promoção, defesa e garantia de
direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, buscando identificar
o fenômeno e riscos decorrentes; prevenir o agravamento da situação; promover a
interrupção do ciclo de violência; contribuir para a devida responsabilização dos
autores da agressão ou exploração e favorecer a superação da situação de violação
de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade.
O programa tem como público-alvo crianças e adolescentes vítimas
de abuso ou exploração sexual, bem como suas famílias. O serviço é desenvolvido
no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,
de abrangência local ou regional, devendo manter estreita articulação com os
demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas
Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o programa
deve proporcionar atendimento psicossocial e jurídico por meio de procedimentos
106
individuais e grupais, que considerem o compromisso fundamental de proteção à
criança e ao adolescente; a necessidade de identificar o fenômeno e avaliar riscos; a
compreensão da família em sua dinâmica interna e externa; e a necessidade de
atenções específicas de caráter social, psicológico e jurídico a crianças,
adolescentes e famílias. Finalmente, deve-se buscar, no processo de composição e
articulação da rede local, alternativas para o atendimento e acompanhamento dos
autores de agressão sexual contra crianças e adolescentes.
Complementa ainda que, além do atendimento psicossocial e
jurídico, o serviço deve ofertar ações de prevenção e busca ativa que, por intermédio
de equipes de abordagem em locais públicos, realize o mapeamento das situações
de risco e/ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. Tais
equipes devem realizar ações educativas, orientações e encaminhamento ao
Conselho Tutelar, à rede de serviços sócio-assistenciais e a outros serviços
existentes na localidade.
Na execução do programa, sempre que forem constatadas situações
de violência ou exploração de crianças e adolescentes, a autoridade competente
deve ser comunicada, sem prejuízo da notificação ao Conselho Tutelar. Para o
efetivo trabalho pela garantia de direitos, o serviço deve manter ainda articulação
com as organizações que atuam junto à Defesa de Direitos de crianças,
adolescentes e famílias em situação de violência e junto à Responsabilização dos
autores de violência sexual e com a Defensoria Pública e serviços de assistência
jurídica gratuita da OAB e das Universidades, dentre outras que se mostrarem
relevantes.
As ações desenvolvidas devem estar em consonância com as
garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, o Estatuto da Criança e
do Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra
Crianças e Adolescentes.
O município, deve atender, de acordo com o Ministério do
Desenvolvimento Social, a algumas exigências para poder participar deste
programa, a seguir:
1 - contar com diagnóstico mínimo sobre a situação de violência contra
crianças, adolescentes e suas famílias;
2 - apresentar Plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência
Sexual Infanto-Juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos de
Assistência Social e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
107
3 - ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar;
4 - ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência pelo
Sistema de Informação para a Criança e o Adolescente;
5 - apresentar aprovação do Programa pelos Conselhos Municipais de
Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6 - garantir, no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios a
Programas de Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o
financiamento das ações decorrentes dos Planos Municipais de
Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.
Atendido estes requisitos, o município poderá participar do
programa, bem como também descentralizar esta função às organizações do
Terceiro Setor que hoje atuam de forma mais dinâmica e eficiente.
2.3.2 A Evolução do Terceiro Setor na Assistência Social
Para se ressaltar a importância do Terceiro Setor na área da
Assistência Social, observando que este setor desenvolve-se juntamente e com
pleno apoio da Sociedade Civil por meio das organizações, faz-se necessário
também ilustrar de forma genérica a evolução deste ao longo do tempo, como se
pode observar nos dados contidos na Tabela 05, a seguir:
Tabela 05 – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos – Evolução
Brasil 1996/2002. Área da Assistência Social.
1996 2002
Absoluto Relativo % Absoluto Relativo %
Total de ONG´s
107.332 100 275.895 100
Total de ONG´s na Ass. Social
13.953 13,0 32.249 11,7
Total de Funcionários na Ass.
Social.
135.688 13,0 226.510 14,7
Média de Funcionários por
ONG´s na Ass. Social
9,7 7,0
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Cadastro Central de Empresas 1996/2002.
108
Pelos dados do IBGE constata-se que a quantidade de
Organizações Não Governamentais no Brasil teve um aumento de mais de 150% no
geral. Especificamente na área da Assistência Social este aumento ficou na casa de
130% subindo de 13.953 para 32.249.
Pode-se verificar, assim, um grande salto na quantidade de
organizações atuando na área de Assistência Social. Fato este se deve também ao
aumento de parcerias entre o Primeiro e o Terceiro Setores em prol de um objetivo.
Ficando atrás somente da Educação e da Saúde, a área da
Assistência Social no Terceiro Setor é o que mais emprega pessoas. Segundo o
IBGE, as Organizações Não Governamentais nesta área, em 2002 empregaram
226.510 pessoas, correspondendo a 14,7% do total de funcionários de todo Terceiro
Setor.
Um dado não tão positivo deve-se ao fato de que, apesar de
empregar muitas pessoas e de se ter um número elevado de organizações nesta
área, percebe-se que, pela quantidade média de funcionários por organização, trata-
se em sua maioria de organizações de pequeno porte. Sendo assim, esta maioria –
que são as pequenas – não possuem elevados poderes mobilizadores junto à
sociedade.
As organizações não-governamentais possuem um papel
fundamental na mobilização societária e na participação contributiva para o alcance
da efetiva Assistência Social.
Conforme descrito no art. 204 da Constituição Federal de 1998, as
ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e
organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos
respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a
entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis
Verifica-se, entretanto, que a assistência social tanto pode ser
executada por entidades beneficentes ou altruísticas, como também pelas entidades
de assistência social.
109
Nesse preceito, a Constituição difere as entidades beneficentes das
entidades de assistência, quando dispõe que a execução dos programas
assistenciais cabe “às esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social”.
A diferença entre entidade beneficente e entidade de assistência é
conceitual. Aquela presta assistência social de maneira absolutamente altruística,
sem por isso nada a receber. Enquanto esta o faz recebendo proventos.
Assim, pode-se dizer que o Terceiro Setor possui importante função
como agente transformador — esse é o seu objetivo e tem sido alcançado ainda que
os resultados práticos ainda não estejam devidamente compilados no Brasil.
Estas ações diretas do Terceiro Setor proporcionam um
Desenvolvimento Social que conseqüentemente contribui ao Desenvolvimento
Sustentável.
2.4 O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A atuação do Terceiro Setor nas áreas sociais fundamentais
promove direta e indiretamente o Desenvolvimento Sustentável através do
Desenvolvimento Social proporcionado.
O Conceito de Desenvolvimento Sustentável provém de um
processo histórico que reavalia a relação existente entre sociedade civil e seu meio
natural. Observam-se hoje inúmeras definições que buscam conceituar o
Desenvolvimento Sustentável. É necessário primeiramente entender o conceito de
sustentabilidade propriamente dita, para depois passar ao Desenvolvimento
Sustentável.
2.4.1 Conceito de Sustentabilidade
Na teoria econômica clássica, a idéia de sustentabilidade se
relacionava com a expansão de um setor moderno, representado pela indústria e os
serviços, que englobasse os setores mais tradicionais, como a agricultura. Assim, o
110
Ministério do Meio Ambiente
6
utiliza-se de uma linha de pesquisadores para tentar
definir o termo sustentabilidade, a seguir: os surtos esporádicos de crescimentos
seriam substituídos por uma capacidade de acumulação endogeneizada, através da
consolidação de uma indústria pesada, capaz de garantir internamente sua
reprodução ampliada.
Para Hardi e Zdan (1997), a idéia de sustentabilidade está ligada à
persistência de certas características necessárias e desejáveis de pessoas, suas
comunidades e organizações, e os ecossistemas que as envolvem, dentro de um
período de tempo longo ou indefinido.
Muitos autores trabalham a Sustentabilidade e o Desenvolvimento
Sustentável como termos sinônimos, o que pode ser considerado um erro. Segundo
Silva (2005, pág, 13),
As diferenças entre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável afloram
não como uma questão dicotômica, mas próprio de um processo cuja
primeiro se relaciona com o fim, ou objetivo maior, e o segundo como meio.
Esta distinção, contudo, está imersa a uma discussão ideológica que se
insere em pensar algo para o futuro ou se preocupar com ações presentes e
impactos no futuro.
Portanto, é percebido que a sustentabilidade se configura em um
ambiente onde se pode desenvolver algo de forma que este sempre exista ou tenha
a possibilidade de ser desenvolvido novamente. Ou seja, é basicamente produzir
sem comprometer a capacidade de produções futuras.
2.4.2 Contextualização de Desenvolvimento Sustentável
O termo desenvolvimento sustentável foi primeiramente discutido
pela International Union for the Conservation of Nature and Natural Resources
7
(IUCN), no documento conhecido como “World´s Conservation Strategy (IUCN et. al.
1980).
Este documento segundo Bellen (2003, pág, 23), afirma que:
Para que o desenvolvimento seja sustentável devem-se considerar aspectos
6
www.mma.gov.br Acessado em 10/10/2005 as 20:06 h.
7
Tradução Livre: União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais
111
referentes às dimensões social e ecológica, bem como fatores econômicos,
dos recursos vivos e não vivos e as vantagens de curto e longo prazos de
ações alternativas.
Sachs (2001) argumenta que, nesta era moderna, temos
movimentos mundiais na busca do Desenvolvimento Sustentável. Blocos
Econômicos, como a União Européia, investem cada vez mais nos países em
Desenvolvimento em busca da sustentabilidade. O Desenvolvimento Sustentável,
segundo Sachs (1997), envolve as dimensões Sociai, Econômica, Ambiental,
Espacial e Cultural. A Word Comission on Environment and Development – WCED –
de 1987 tem um conceito de Desenvolvimento Sustentável bastante comum, no qual
citam que “desenvolvimento sustentável significa atender às necessidades do
presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender suas
próprias necessidades”..
Segundo Holthausen (2002), a construção do conceito de
Desenvolvimento Sustentável passa necessariamente pela aceitação da
necessidade de um processo de reestruturação do conhecimento cientifico
fragmentado. A questão ambiental, a organização do mercado econômico
globalizado, as diversas organizações político-sociais dos grupos humanos e a
cultura de cada lugar são as complexas variáveis a ser consideradas em sua
interação; quando o objetivo da sociedade é a busca de melhor qualidade de vida no
presente e da mínima condição material a ser legada às gerações futuras. Nesta
abordagem, Holthausen (2002, pág. 29) define desenvolvimento sustentável como
sendo:
Uma nova construção do pensamento da humanidade, de uma nova
estrutura simbólica, introduzida pela necessidade de preservar a vida na
Terra, de melhorar a qualidade de vida das pessoas e de alcançar o mais
elevado grau de justiça social. Portanto bem mais abrangente do que a
simples idéia de preservação ambiental e de crescimento econômico.
No universo dos conceitos de desenvolvimento sustentável, o
conceito trazido pelo relatório de Brundtland, elaborado pela World Comission on
Environment and Developmen
8
(WCDE), traz uma das definições mais conhecidas e
aceitas a qual afirma que “o desenvolvimento sustentável é o que atende às
necessidades das gerações presentes sem comprometer a possibilidade das
8
Tradução Livre: Comissão Mundial do Ambiente e do Desenvolvimento.
112
gerações futuras atenderem suas próprias necessidades”.
Para Holthausen (2002, pág. 51):
Os Recursos Naturais são utilizados pela humanidade, organizados em
sociedade, através do conhecimento e da tecnologia, para obter
automóveis, rodovias, ferrovias, cidades, pontes, casas, alimentos, roupas,
medicamentos, hospitais e escolas. [...] Não existe outra forma de
sobrevivência para o ser humano além de extrair da natureza o seu
sustento, abrigo e roupa. No entanto, para suprir as necessidades
crescentes dos consumidores, os empreendedores que utilizam recursos
naturais estão colocando em situação de risco alguns dos ativos naturais do
planeta como o petróleo, o peixe e a madeira. Tem um fator mais sério em
relação ao meio ambiente que é a situação do ciclo natural que opera a
troca continua do dióxido de carbono por oxigênio entre plantas e animais.
Neste contexto, observa-se a necessidade de o desenvolvimento
sustentável ser encarado como um desafio a ser vencido.
Para Rutherford (1997, apud Bellen 2003, pág 33), o maior desafio
do desenvolvimento sustentável é a compatibilização da análise com a síntese. O
desafio de construir um desenvolvimento dito sustentável, juntamente com
indicadores que mostrem essa tendência, é compatibilizar o nível macro com o
micro. No nível macro deve-se entender a situação do todo e sua direção de uma
maneira mais geral e fornecer para o nível micro – onde se tomam as decisões – as
informações importantes para as necessárias correções de rota.
Observa-se que o desenvolvimento sustentável, apesar de bastante
discutido pelos estudiosos, o conhecimento sobre o assunto, não se encontra
difundido na sociedade. As teorias de desenvolvimento sustentável mais recentes
trazem que devem-se ser abordados algumas dimensões essenciais da
sustentabilidade para que realmente haja o desenvolvimento sustentável.
Segundo Sachs (1997), o conceito de desenvolvimento sustentável
apresenta cinco dimensões: sustentabilidade social, econômica, ecológica
(ambiental), geográfica e cultural. Silva (2005) complementa afirmando que o
desenvolvimento sustentável ocorrerá se estas dimensões avançarem ao longo do
tempo, atendendo às restrições existentes de forma harmoniosa e adequando-se
aos objetivos individuais, que se consolidam coletivamente.
O grupo de pesquisa em Sustentabilidade do Mestrado
Multidisciplinar em Organizações e Desenvolvimento da UNIFAE corrobora esta
afirmativa definindo que: “Desenvolvimento Sustentável é um processo de
113
transformação que ocorre de forma harmoniosa nas dimensões espacial, social,
ambiental, cultural e econômica a partir do individual para o global”.
Para Daly (1992, pág. 333), a teoria econômica deve atender a três
objetivos: alocação, distribuição e escala, definindo que:
Uma boa alocação é aquela que disponibiliza recursos em função das
preferências individuais, onde elas são avaliadas pela habilidade d pagar
utilizando o instrumento do preço. A distribuição está relacionada à divisão
dos recursos entre as pessoas. Já a escala se refere ao volume físico do
fluxo de matéria e energia, de baixa entropia, retirada do ambiente em forma
de matéria bruta e devolvida a ele como resíduos de alta entropia.
Bellen (2003) argumenta que quando a sustentabilidade é observada
da perspectiva social, a ênfase é dada à presença do ser humano na ecosfera. A
preocupação maior é com o bem-estar humano, a condição humana e os meios
utilizados para aumentar a qualidade de vida dessa condição. Sachs (1997)
complementa definindo que a sustentabilidade social refere-se a um processo de
desenvolvimento que leve a um crescimento estável com distribuição eqüitativa de
renda, gerando, com isso, a diminuição das atuais diferenças entre os diversos
niveis na sociedade e a melhoria das condições de vida das populações.
Silva (2005, pág. 30) aborda que “a questão social envolve temas
relativos à interação dos indivíduos e à situação da sociedade em termos da sua
condição de vida”. E relaciona-se principalmente com a dimensão econômica ao
afirmar que a “dimensão social é influenciada e afeta a dimensão econômica já que
uma das principais formas e fontes de inter-relacionamento da sociedade ocorre por
meio das transações econômicas”.
Para Rutherford (1992, apud Bellen 2003), na sustentabilidade da
perspectiva ambiental “a principal preocupação é relativa aos impactos das
atividades humanas sobre o meio ambiente. Ela é expressa pelo que os
economistas chamam de capital natural”. O uso desenfreado dos recursos naturais
leva esta dimensão a ser a mais discutida e provavelmente a mais preocupante em
relação à sustentabilidade.
Segundo Silva (2005, pág. 32):
A dimensão ambiental reflete um novo capital para o sistema
capitalista, o natural, que permite evoluir no conceito de
desenvolvimento para a ótica sustentável. [...] Procura-se o
desenvolvimento socioeconômico equilibrado com o meio ambiente,
114
ou seja, com a exploração equilibrada dos recursos naturais
equivalentes com o bem estar da população.
Para Bellen (2003), a sustentabilidade espacial / geográfica pode ser
alcançada por meio de uma melhor distribuição dos assentamentos humanos e das
atividades econômicas. Deve-se procurar uma configuração rural-urbana mais
adequada para proteger a diversidade biológica, ao mesmo tempo em que se
melhora a qualidade de vida das pessoas.
A sustentabilidade cultural, segundo Sachs (1997), está relacionada
ao caminho da modernização sem o rompimento da identidade cultural dentro de
contextos espaciais específicos. Silva (2005, pág. 33) complementa afirmando que
“trata-se de uma dimensão que alicerça as bases dos princípios e valores de uma
sociedade e, portanto, está diretamente relacionada com os objetivos da sociedade
quanto ao desenvolvimento sustentável daquela sociedade”.
As definições relacionadas à sustentabilidade devem considerar o
fato de que não se conhece totalmente como o sistema opera. Segundo Bellen
(2003, pág. 38-39), “pode-se apenas descobrir os impactos ambientais decorrentes
de atividades e a interação com o bem-estar humano, com a economia e o meio
ambiente. Em geral se sabe que o sistema interage entre as diferentes dimensões,
mas não se conhece especificamente o impacto dessas interações”.
Observa-se, no entanto, que, para um desenvolvimento configurar-
se como sustentável, tem que necessariamente atingir três dimensões sendo elas: a
social, a econômica e a ambiental. Estas dimensões sendo alcançadas,
possivelmente estará alcançado um princípio fundamental da república, o Princípio
da Dignidade da Pessoa Humana.
115
CONCLUSÕES
1. A sociedade, numa democracia, impõe-se não apenas para efeito de
promover a fiscalização e o controle sobre o Estado, mas também quanto à
promoção da satisfação das necessidades coletivas. A diferenciação entre
Estado e sociedade é relevante para fins políticos, porque é essencial à
democracia, e é também relevante à promoção dos direitos fundamentais,
pautado que o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, enraizado na
Constituição Federal Brasileira de 1988, deve permear-se nas atividades do
Estado.
2. O Princípio Constitucional da Pessoa Humana é um dos pilares da
Constituição Federal do Brasil de 1988, elaborada como Fundamento da
República Federativa do Brasil. A Dignidade da Pessoa Humana é um valor,
que orienta as demais regras e princípios concebidos pelo ornamento
jurídico influenciando diretamente nos direitos fundamentais.
3. O Estado Brasileiro tem um caráter assistencialista e de protecionismo aos
cidadãos e tem como principal finalidade a Busca do Bem Comum. Para isto,
estabelece as Políticas Públicas nas áreas de Educação, Saúde e
Assistência Social. Estas áreas sociais são consideradas como direito de
todos e é dever do Estado prover estes direitos na busca da igualdade
social.
4. O modelo de Estado do Bem-Estar Social configura-se quando a atuação
deste visa garantir condições mínimas de vida à sociedade, e o Estado toma
para si a responsabilidade de oferecer serviços como os de Saúde,
Educação e Assistência Social.
5. O idealismo da questão do Estado do Bem Comum só poderá ser
convenientemente equacionado, caso o Estado seja realmente encarado
como instrumento de toda a Sociedade, e não apenas de segmentos
116
privilegiados por motivos de ordem econômica, racial, social, cultural,
religiosa ou ideológica.
6. A sociedade tornou-se muito complexa para que suas necessidades sejam
satisfeitas exclusivamente por parte do Estado, pois o Estado atual vive uma
crise na provisão de atividades fundamentais, tais como a saúde, a
educação e a assistência social.
7. Há uma diminuição da atuação dos governos nacionais no fim do século XX
tanto em questões econômicas quanto no campo social. O modelo de
Estado do Bem-Estar Social perde força e descentraliza suas funções,
dividindo com a sociedade civil organizada esta responsabilidade. Surge,
assim, o Neoliberalismo como fomentador da descentralização Estatal, que
tem como ideal o Estado simultaneamente mínimo e forte.
8. O Estado Brasileiro deixou de ser o único executor de políticas sociais e
começou a priorizar o seu papel de articulador e regulador destas políticas.
Assim o Estado de Bem-Estar Social evoluiu para transformar-se num
Estado Regulador em que o Estado passa a planejar, regular e fiscalizar as
atividades básicas.
9. A Constituição Federal de 1988, de caráter garantista, dirigente,
programática, traz em sua essência características do Estado Regulador. O
modelo de Estado Regulador encontra-se em processo de transformação,
sendo moldado de acordo com as propostas encontradas. Estas propostas
têm um ponto em comum: a redução da atuação do Estado.
10. No processo de descentralização do Estado, o Terceiro Setor, surgido nas
bases da sociedade civil, com propostas concretas, capacidade mobilizadora
e de pressão junto às diferentes esferas de poder, aumenta a expectativa de
um Desenvolvimento Social.
11. O Terceiro Setor representa uma forma de parceria do Estado com as
Instituições privadas de fins públicos ou, sob outro ângulo, uma forma de
117
participação popular na gestão administrativa. É aquele que não é público
nem privado, porém guarda uma relação simbiótica com ambos.
12. Dentre as formas jurídicas de organizações do Terceiro Setor, o modelo
OSCIP, é o que melhor representa umas das respostas possíveis à crise do
aparelho do Estado no âmbito da prestação dos serviços sociais.
13. As OSCIP´s celebram suas parcerias através do instrumento jurídico “Termo
de Parceria” sendo co-responsáveis, junto ao Estado, da implementação e
gerenciamento das atividades executadas. As parcerias executadas por esta
modalidade apresentam um grande desafio para o Estado, ou seja, a
mudança cultural, que consiste em realizar a transição de práticas
tradicionais, burocratizadas e impeditivas para a administração gerencial,
cuja ênfase está na avaliação por resultados no controle social.
Anteriormente ao instrumento “Termo de Parceria”, as cooperações entre
Estado e Terceiro Setor eram feitas através de convênios e contratos de
gestão, geralmente precedidos de licitação. Devido à falta de agilidade do
Estado, o processo era lento e oneroso e prejudicava o Desenvolvimento.
14. As organizações do Terceiro Setor que possuíam a qualificação de OSCIP e
o Título de Utilidade Pública passaram em 2005 a ter que optar entre os dois
benefícios, não podendo acumulá-los. A qualificação como OSCIP oferece
vantagens mais abrangentes, como maior variedade de área de atuação
ligadas ao interesse público; permissão de remuneração aos dirigentes e
utilização do Termo de Parceria, onde celebra parceria com o Estado sem a
obrigação da licitação pública.
15. Desde a década de 1990, o fortalecimento do Terceiro Setor vem trazendo
mudanças irrevogáveis ao perfil da sociedade brasileira e à forma como ela
vem enfrentando o quadro de históricas desigualdades sociais. Esse
crescimento é identificado através do aumento significativo de organizações
sem fins lucrativos e entidades da sociedade civil que atuam no setor, e
também nos recursos mobilizados e, principalmente, na diversificação das
ações sociais empreendidas.
118
16. O Terceiro Setor tem um caráter estratégico da maior importância no âmbito
de qualquer sociedade que se preocupe com o desenvolvimento social e a
consolidação de valores democráticos, pluralistas, comprometidos com a
solidariedade humana e o sentido de comunidade.
17. As parcerias entre o Estado e o Terceiro Setor aumentam a eficiência dos
programas e das ações que poderiam ser realizadas por um ator isolado e
agregam valor ao que é produzido. Fomentam o desenvolvimento sócio-
econômico, permitem que esse desenvolvimento ocorra de forma mais
rápida, devido à dinâmica administrativa das organizações não
governamentais e à atuação destas, que conseguem se infiltrar nas
comunidades onde o Estado não alcança.
18. A atuação compartilhada Estado e Sociedade Civil tem sido fundamental no
campo da promoção da saúde. Por meio de parcerias, tem ganhado especial
destaque no que se refere à execução das políticas sociais no campo da
saúde em especial na execução dos chamados Programas de Atenção
Básica do Ministério da Saúde.
19. As entidades privadas sem fins lucrativos têm para si reservado papel de
atuação no âmbito da saúde pública. Têm auxiliado no desenvolvimento da
saúde, buscando através de parcerias com o Poder Público, tornar
medicamentos mais acessíveis em termos de preços e de patentes, através
da Farmácia Popular, pelo Programa Saúde da Família – PSF –, que atua
com postos de saúde em diversas áreas e também com Agentes
Comunitários de Saúde – ACS – que têm uma visão mais voltada ao lado
preventivo e não somente curativo, porém sem excluir este de suas práticas.
20. As organizações do Terceiro Setor na área da Saúde, tiveram um
crescimento de 50% entre 1996 e 2002, e é a área que mais movimenta
recursos. O Terceiro Setor, na área da saúde, tem papel fundamental na
execução dos serviços através das parcerias existentes entre o Estado e a
Sociedade Civil, por meio das ONG´s. Após 1998 ocorreu um constante pico
de crescimento no Programa Saúde da Familia e no Programa de Agente
119
Comunitário da Saúde, aumentando significativamente sua atuação a cada
ano. Neste período as organizações do Terceiro Setor passaram a ser mais
atuantes na área da saúde e também se tornaram mais “populares” as
parcerias destas com o Poder Público.
21. A educação é um fator essencial ao desenvolvimento de um país,
contribuindo de forma ativa para melhoria de resultado econômicos e sociais
deste através do crescimento intelectual de seus agentes de transformação,
ou seja, a sociedade civil.
22. A atuação compartilhada Estado e Sociedade Civil tem sido fundamental no
campo da promoção da educação. Por meio de parcerias, tem ganhado
especial destaque no que se refere à execução das políticas sociais no
campo da educação por meio de Programas Federais, destaca-se os
programas vinculados a Secretária de Educação Básica, e a Secretária de
Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. As ONG´s em parceria
com o Poder Público através do FUNDEF, contribuem ativamente ao
desenvolvimento dos programas da Educação Básica, desenvolvendo
atividades de responsabilidade do Estado em caráter de complementação e
não de substituição.
23. As organizações do Terceiro Setor, na área da Educação, obtiveram um
crescimento de 115% entre 1996 e 2002 principalmente na Educação
Fundamental que é projeto principal do Ministério da Educação o que
demonstra um alinhamento com as Políticas Públicas. Dentre as áreas de
atuação do Terceiro Setor, a Educação é a que mais emprega. Assim num
Estado democrático a sociedade participa efetivamente do esforço estatal na
melhoria da educação.
24. O Terceiro Setor possui importante função como um dos agentes
transformadores da sociedade — esse é o seu objetivo e tem sido alcançado
ainda que os resultados práticos ainda não estejam devidamente compilados
no Brasil.
120
25. Para as Políticas Sociais, a Constituição de 1988 foi um marco
principalmente para a política de assistência social, pois deflagrou um
processo de mudança, alterando a concepção de direitos de cidadania,
incorporando-lhe o status de política pública. Consolidou conquistas e
ampliou direitos sociais, representando um avanço em direção a uma ampla,
moderna e democrática concepção de seguridade social. Estabeleceu a
cobertura universal na saúde – direito de todos e dever do Estado –,
reafirmou o modelo não-mercantil, a gestão pública e o financiamento
através das contribuições sociais, no caso da previdência social. Introduziu o
direito à assistência social para aqueles que dela necessitarem, sem
exigência de contribuição prévia, ampliando e reafirmando a importância das
ações dos governos e da sociedade civil na esfera da reprodução social e
com um caráter não-mercantil.
26. A Política Nacional de Assistência Social prevê como diretriz, entre outras, o
estreitamento da parceria entre Estado e organizações de assistência social
da sociedade civil para prestação de serviços assistenciais e ampliação das
condições produtoras de bens e serviços de qualidade à população. Aponta
como estratégia a formação da rede de inclusão e proteção social, de
cooperação multissetorial, com participação do Estado e da sociedade civil
através de suas organizações não governamentais.
27. As organizações do Terceiro Setor agem de forma a complementar as
atividades de dever do Estado através da participação efetiva em programas
de desenvolvimento social, principalmente os vinculados ao Sistema Único
de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
28. O Sistema Único de Assistência Social regula, em todo o território nacional,
a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços,
benefícios, programas e projetos de assistência social, de caráter
permanente ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de
direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e
em articulação com iniciativas da sociedade civil.
121
29. As organizações do Terceiro Setor na área da Assistência Social obtiveram
um crescimento de 130% entre 1996 e 2002, porém, têm em sua maioria
empresas de pequeno porte. A assistência social tanto pode ser executada
por entidades beneficentes ou altruísticas, como também pelas entidades de
assistência social.
30. A atuação do Terceiro Setor nas áreas da Saúde, Educação e Assistência
Social promovem direta ou indiretamente o Desenvolvimento Sustentável
através do Desenvolvimento Social proporcionado.
31. A sustentabilidade se configura em um ambiente onde se pode desenvolver
algo de forma que este sempre exista ou tenha a possibilidade de ser
desenvolvido novamente, ou seja, é basicamente produzir sem comprometer
a capacidade de produções futuras. Para um desenvolvimento configurar-se
como sustentável, tem que necessariamente atingir no mínimo três
dimensões, sendo elas: a social, a econômica e a ambiental.
122
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARNS, Senador Flávio – O papel do Terceiro Setor para o Desenvolvimento
Social na visão do Legislativo. Palestra Apresentada no !º Encontro do Terceiro
Setor. Promovido pela Paraná Fundações, em parceria com a FEPE e Ministério
Público do Estado do Paraná. Curitiba, 25 a 27/08/2005.
AUSTIN, James E. Parcerias: Fundamentos e Benefícios para o Terceiro Setor.
Tradução Lenke Peres. Peter Drucker Foundation. Sao Paulo: Futura, 2001.
BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo a Aprender: Introdução à
Metodologia Cientifica. Vozes, 18ª edição. Petrópolis, 2005.
BELLEN, Hans Michael Van. Indicadores de Sustentabilidade. Fundação Getúlio
Vargas. São Paulo, 2003.
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade: Para uma teoria geral da política.
9ª edição. Tradução de Marco Aurélio Nogueira – São Paulo: Paz e Terra, 2001.
-------------------------. O Futuro da Democracia. 8ª edição. Tradução de Marco
Aurélio Nogueira – São Paulo: Paz e Terra, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 5ª edição, São Paulo: Malheiros, 2004.
--------------------------. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7ª edição, 2ª tiragem.
São Paulo: Malheiros, 2001.
BULL, Márcia Regina. A Educação e o Terceiro Setor. (2006). Artigo disponivel no
sitio www2.imaginariopernambucano.com.br. Acessado em 25/01/2007.
CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. Sociedade Civil, Estado e Terceiro Setor:
São Paulo em Perspectiva. São Paulo: 1998.
123
CHANTEBOURT, Bernard. Do Estado: uma tentativa de desmistificação. Tradução
de José Antonio Faria Correa. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977. p. 25-38.
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13ª edição,
Malheiros, São Paulo, 1997.
DALY, H. E. Steady-state economics: concepts, questions, policies. Gaia, n. 6,
1992.
DANTAS, San Thiago. Programa de Direito Civil: parte geral. 2. tir rio de Janeiro:
Rio, 1977.
DIAS, Arlete – Projetos Sociais e Fontes de Financiamento. Palestra Apresentada
no !º Encontro do Terceiro Setor. Promovido pela Paraná Fundações, em parceria
com a FEPE e Ministério Público do Estado do Paraná. Curitiba, 25 a 27/08/2005.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 12ª edição. São Paulo:
Saraiva, 1996. v. 2.
DRAIBE, Sônia; HENRIQUE, Wilnês. Welfare State, Crise e Gestão da Crise: um
balanço da literatura internacional. Revista brasileira de Ciências Sociais, v.3, n.6,
fev. 1988.
DROPA, Romualdo Flávio. Reforma do Estado e Reforma Administrativa.
Disponível no sitio http://dropius.sites.uol.com.br/reformaadm.htm. Acessado em
07/01/2007 as 23h00min.
FERNANDEZ, Rubem César. Privado porém Público: O Terceiro Setor na América
Latina. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
FERRAREZI, Elisabete e REZENDE, Valéria. Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP: A Lei 9.790 Como Alternativa Para o Terceiro Setor.
Comunidade Solidária, 2000.
124
FERRAREZI, Elisabete. OSCIP: Saiba o que são organizações da sociedade civil
de interesse público. Brasília. Editora AED, 2002.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São
Paulo: Saraiva, 1975.
FIGUEIREDO, Marcelo (org). Direito e Regulação no Brasil e nos EUA. Malheiros.
São Paulo, 2004.
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Agencias Reguladoras. Alexandre de Moraes
(org). Atlas. São Paulo, 2002.
FORJAS, Maria Cecília Spina. Globalização e crise do Estado Nacional. São
Paulo. Revista de Administração de Empresas, v. 40, n. 2, abr/jn., 2000.
FRANCO, Augusto de. “OSCIP: O primeiro passo de uma reforma social do marco
legal do Terceiro Setor”. Prefácio à segunda edição. In FERRAREZI, E. OSCIP:
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. A Lei 9790/99 como
alternativa para o Terceiro Setor. Brasília: Conselho da Comunidade
Solidária/Instituto Takano, 2ª ed., 2002.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. Atlas. São Paulo,
1999.
GOHN, Maria da Glória. Mídia, Terceiro Setor e MST: Impactos sobre o futuro das
cidades e do campo. Vozes, Petrópolis, 2000.
GRAMSCI, Antônio. Maquiavel, a Política e o Estado Moderno. Tradução de Luiz
Mário Gazzaneo. 2ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1976.
HABERMAS, Jürgen. “Nos Limites do Estado”. Trad. José Marcos Macedo. Folha
de São Paulo, domingo, 18 de julho de 1999, cad. 5 (mais!), p. 4-6.
125
----------------------------. Direito e Democracia: entre a factividade e validade II. 2ª
edição. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HARDI, P e ZDAN, T. J. Assessing Sustainable Development: principles in
practice. Winnipeg: IISD, 1997.
HELLER, Herman. Teoria do Estado. Tradução de Lycrugo Gomes da Motta. São
Paulo: Mestre Jou, 1968.
HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos: o breve século XX (1914 – 1991). São Paulo:
Macron Books, 1995.
HOLANDA, Francisco Uriban Xavier de. Do Liberalismo ao Neoliberalismo: o
itinerário de uma cosmovisão impetinente. EDIPUCRS. Rio Grande do Sul, 1998.
HOLTHAUSEN, Carlos. Desenvolvimento Sustentável. Cuca Fresca.
Florianópolis, 2002.
JELLINEK, Georg. Teoria General Del Estado. Tradução de Fernando de Los Rios
Urruti. México: D. F. Compania Editorial Continental, 1960.
JUNQUEIRA, Luciano A. Prates. Gestão das Politicas Sociais e o Terceiro Setor.
Disponivel no sitio: www.anpad.org.br/enanpad2001. Acessado em 10/01/2007.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Saraiva. São Paulo,
2005.
KAROL, Eduardo. Território e Territorialidade da Federação de Órgãos para a
Assistência Social e Educacional – F.A.S.E. – estudo sobre território e
organização não governamental. Dissertação da Universidade de São Paulo. São
Paulo, 2000.
LANDIM, Leilah. Para Além do Mercado e do Estado? Filantropia e Cidadania no
Brasil. Série Textos de Pesquisa. Rio de Janeiro: ISER, 1993.
126
---------- (org) Ações em sociedade: militância, caridade, assistência, etc. Rio de
Janeiro: NAU/ISER, 1998.
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6ª edição. Tradução de Walter
Stonner. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001
LEITE, Celso Barroso. Filantropia e a contribuição social. (trabalho apresentado
ao MPAS/CEPAL), 1977.
LOREDO SANTOS, Adair. Direito Administrativo. 2ª Edição. São Paulo. Editora
Premier Máxima, 2004. Pág. 52.
MARKONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do Trabalho
Cientifico. Atlas. 6ª edição. São Paulo, 1991.
MASTRANGELO, Cláudio. Agencias Reguladoras e Participação Popular.
Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2005.
MELO FRANCO, Afonso Arinos de. Curso de Direito Constitucional Brasileiro. 1,
Teoria Geral, Topbooks, São Paulo, 2004.
MEREGE, Luiz Carlos e BARBOSA, Maria Nazaré Lins. Terceiro Setor: Reflexões
sobre o Marco Legal. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2001.
MILANO, Miguel – Responsabilidade Social, Investimento Social Privado e
Relações entre o Segundo e Terceiro Setores. Palestra Apresentada no !º
Encontro do Terceiro Setor. Promovido pela Paraná Fundações, em parceria com a
FEPE e Ministério Público do Estado do Paraná. Curitiba, 25 a 27/08/2005.
Ministério da Educação - http://portal.mec.gov.br
Ministério da Justiça - www.mj.gov.br
Ministério do Meio Ambiente - www.mma.gov.br
127
Ministério da Saúde - http://portal.saude.gov.br/saude/
Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br
MOREIRA, Vital e CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição da República
Portuguesa Anotada, 1° volume, Almedina, Coimbra, 1984.
MOURA, Laércio Dias de. A dignidade da pessoa e os direitos humanos. Puc Rio
– Rio de Janeiro, Edusc – Bauru. 2002.
NETO, Francisco Paulo de Melo e FRÒES, César. Empreendedorismo Social: a
transição para a sociedade sustentável. QualityMark. São Paulo, 2002.
OLIVEIRA, Bráulio; ROSS, Erineide Sanches e ALTIMEYER, Helen Yara. Proposta
de um modelo de planejamento estratégico para instituições sem fins
lucrativos. Revista da FAE, v.8, n.1./jun.2005.
OSÓRIO, Márcia Beatriz Leal – Desenvolvimento Social Sustentável: Parcerias e
Desafios para Efetivação. Palestra Apresentada no !º Encontro do Terceiro Setor.
Promovido pela Paraná Fundações, em parceria com a FEPE e Ministério Público do
Estado do Paraná. Curitiba, 25 a 27/08/2005.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social: Aspectos
jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5ª edição. Brasília: Editora Brasília
Jurídica, 2004.
PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 3ª edição.
Florianópolis: OAB/SC Editora co-edição Editora Diploma Legal, 2003.
PEREIRA, Luis Carlos Bresser e GRAU, Nuria Cunill (Org.). O público não estatal
na reforma do Estado. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Atlas,
128
2000.
PUTNAM, Robert. Comunidade e democracia: a experiência da Itália moderna.
Rio de Janeiro: Editora FGV, Rio de Janeiro, 1996.
REY, Luis. Dicionário de termos técnicos de medicina e saúde. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2003.
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento Sustentável, bioindustrialização
descentralizada e novas configurações rural-urbanas. Os casos da Índia e do
Brasil. In: VIEIRA, P. F.; WEBER, J. (Orgs.) Gestão de Recursos Naturais
Renováveis e desenvolvimento: novos desafios para a pesquisa ambiental. São
Paulo. Cortez, 1997.
--------. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Garamond. São Paulo,
2001.
SALAMON, Laster M. Revista de Administração. São Paulo, v.33, n.1, p. 5-11,
jan/mar, 1998.
SANTOS, Luiz Miguel Luzio dos. O Modelo das OSCIP: Um Estudo de Instituições
Educacionais Profissionalizantes na Cidade de Londrina. Dissertação de Mestrado
em Administração da Universidade Estadual de Londrina. Londrina, 2002.
SILVA, Christian Luiz da (org). Desenvolvimento Sustentável: um conceito
multidisciplinar. Capitulo do livro: Reflexões sobre o Desenvolvimento Sustentável:
Agentes e Interações sob a ótica multidisciplinar. Vozes. Petrópolis, 2005.
SMITH, Adam. Riqueza das Nações. Hemus. São Paulo, 1991.
SPOSATI, Aldaíza de O. Desafios para avançar a política de assistência social
no Brasil. Serviço Social e Sociedade, (2001)
SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor: temas polêmicos. V. 1. São Paulo: Editora
Petrópolis, 2004.
129
SOUZA, José Pedro Galvão de. O Estado Tecnocrático. São Paulo: Saraiva, 1973.
TEIXEIRA, Rubens de França. Discutindo o Terceiro Setor sob o enfoque de
concepções tradicionais e inovadoras de administração. Caderno de Pesquisas
em Administração, v.11, nº1, p. 1-15, janeiro/março 2004. São Paulo.
TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Agencias Reguladoras. Alexandre de Moraes
(org). Atlas. São Paulo, 2002.
VIEIRA, Liszt. Os argonautas da cidadania: A sociedade civil na Globalização. São
Paulo: Record, 2001.
VIII Conferencia Nacional de Saúde, 8, Brasília. Anais... Brasília: Centro de
Documentação do Ministério da Saúde, 1986.
WOLKMER, Antônio Carlos e FABRIS, Sérgio Antônio Editor. Elementos para uma
Crítica do Estado. São Paulo, 2004.
www.senado.gov.br Acessado em 07/06/2005 as 21:21 h.
www.gife.org.br Acessado em 08/09/2005 as 03:35 h.
130
ANEXO 01 – Artigos Constituição Federal de 1988.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor,
nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do
orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com
base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal,
bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
131
Anexo 02. A Lei 9.790/99 – Lei das OSCIP´s
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 1
o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais
e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 1
o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito
privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
§ 2
o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos
requisitos instituídos por esta Lei.
Art. 2
o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3
o desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e
visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo
restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão
público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema
financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Art. 3
o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da
universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será
conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais
tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação
das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais;
132
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configurase
mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da
doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que
atuem em áreas afins.
Art. 4
o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas
sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que
tenha o mesmo objeto social da extinta;
V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por
esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a
sua área de atuação;
VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão,
no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de
qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo
único do art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de diretoria
ou conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de
remuneração ou subsídio a qualquer título.(Parágrafo incluído pela Mpv nº 37, de 8.5.2002)
Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de
conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de
remuneração ou subsídio, a qualquer título. (Redação dada pela Lei nº 10.539, de 23.9.2002)
Art. 5
o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular
requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes
documentos:
I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
Art. 6
o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no
prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
§ 1
o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da
decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
§ 2
o Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do § 1o, dará ciência da decisão,
133
mediante publicação no Diário Oficial.
§ 3
o O pedido de qualificação somente será indeferido quando:
I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2
o desta Lei;
II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3
o e 4o desta Lei;
III - a documentação apresentada estiver incompleta.
Art. 7
o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a
pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular
ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
Art. 8
o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou
fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para
requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.
CAPÍTULO II
DO TERMO DE PARCERIA
Art. 9
o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser
firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o
fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3
o desta Lei.
Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e
obrigações das partes signatárias.
§ 1
o A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de
Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de
governo.
§ 2
o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de
execução ou cronograma;
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem
utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento,
estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das
remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao
Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a
de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do
objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os
resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente
realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;
VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o
alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e
financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os
dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos
previstos no Termo de Parceria.
Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por
órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos
Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível
de governo.
§ 1
o Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por
comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público.
§ 2
o A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação
procedida.
§ 3
o Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta
Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela
organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério
Público, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios
fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela
fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram
ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos
134
bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido
ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na
Lei n
o 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
§ 1
o O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do
Código de Processo Civil.
§ 2
o Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens,
contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e
dos tratados internacionais.
§ 3
o Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens
e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da
organização parceira.
Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contado da
assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos
provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4
o desta
Lei.
Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do
Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob
quaisquer meios ou formas.
Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre
acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público.
Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em
outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, desde que atendidos os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a
manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta
Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001)
§ 1
o Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação
prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas
qualificações anteriores.
§ 2
o Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá
automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.
Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1999; 178
o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Pedro Mallan
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Renato Souza
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
José Serra
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1999
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo