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positivistas mais exaltadas de consolidar a República, bem como a separação Igreja-Estado
por meios antidemocráticos
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. Nesta perspectiva, se manifesta:
Ao escrevermos ontem, no artigo programa desta folha, o nosso apelo aos
conservadores brasileiros, isto é, aos republicanos constitucionais, porque
fora da república, atualmente, nada se descortina ao longe, de todos os lados,
senão a anarquia, ainda não conhecíamos a formação, com que nos acabam
de dotar, de um clube que responde no assento batismal pelo nome de
Jacobino, e cujo declarado objeto consiste em “sustentar a república por
todos os meios”. [...] e a instituição, de que se trata se dignasse adjetivar os
meios, contemplados no cálculo de seu civismo, com a qualificação de
legais, nada teríamos talvez que observar, conquanto para esses efeitos
pacíficos e normais não haja preparação menos consentânea do que as
tempestades de um clube no sentido francês, militante, revolucionário desta
palavra, o único em que os nossos políticos a conhecem. Mas, em tempos
que fizeram da lei uma exceção suspeita e perigosa, que não permitem
invocá-la seriamente, a não ser como recordação, epigrama, ou recurso para
o futuro, essa omissão não pode deixar de considerar-se intencional, ou de
representar, no espírito da cruzada que sob esses auspícios se anuncia a
ausência do sentimento, confortativo para nós outros, que a sua menção
exprimiria. Aliás, não se queira ver nestas reflexões propriamente censura
aos fundadores do novo baluarte. Sacrifícios não são obrigatórios.
(BARBOSA, Jornal do Brasil, 24 de maio de 1893. Obras Seletas, vl. 7).
Ruy Barbosa comenta a necessidade não somente de rompimento Igreja-Estado, bem
como a não validade de status ontológico de poder civil às nunciaturas
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e aos bispados.
Perlustrando, há vinte anos, este tópico, num livro onde expunha em síntese
o conjunto das suas opiniões na questão religiosa e suas relações com a
liberdade, escreveu o diretor desta folha: “Outra conseqüência
palpavelmente lógica do regímen separatista (Igreja-Estado) seria a abolição
das nunciaturas, legações, embaixadas, de todas e quaisquer comunicações
oficiais, enfim, entre o Estado e a Cúria. Inaugurada a liberdade religiosa,
nas amplas proporções em que o espírito do direito nacional e o interesse
político a estão reclamando entre nós, a eliminação dessas anomalias
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Para uma pesquisa mais abrangente do pensamento de Ruy Barbosa sobre a questão da liberdade de
consciência e do laicismo do Estado Brasileiro, ver: Ainda a verdade histórica acerca da instituição da
liberdade espiritual no Brasil bem como do conjuncto da organização republicana federal. in: A propósito das
afirmações do senhor Dr. Ruy Barbosa, a esse respeito, no discurso proferido no Senado Federal, a 20 de
novembro de 1912. Rio de Janeiro: doc. 322.1/124a, 1913, 100 pp. AZZI, Riolando. O Estado Leigo e o
Projeto Ultramontano. São Paulo: Paulus, 1994. BANDEIRA, Moniz. Presença dos Estados Unidos no Brasil.
Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1973. -BARBOSA, Ruy. O Papa e o Concílio, São Paulo: Saraiva,
1930. Carta da Inglaterra (Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro). Obras Seletas, vols. 6 e 7. Rio de Janeiro:
Biblioteca Nacional. BASBAUM, Leoncio. História Sincera da República. Rio de Janeiro: Livraria São José,
1957.
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Nunciaturas, conhecidas também como Núncio Apostólico, é a representatividade do papado em quaisquer
país. O núncio Apostólico é o representante do papa num país, e goza as prerrogativas de representante do
Sumo pontífice (Chefe de Estado). Como diplomata, cumpre as funções correspondentes diante do governo da
nação, desempenhando ao mesmo tempo função pastoral em especial relação com o episcopado nacional. Nos
países onde o Vaticano não tem relações com os governos, às vezes o papa nomeia um representante, que
recebe o título de pró-núncio. (PEDRO, Aquilino. Dicionário de termos religiosos e afins, p.218).