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princípios constituem sempre as vigas-mestras de uma ciência, revestindo-se dos
atributos de universalidade e veracidade, conservando validade em qualquer circunstância.
No caso da contabilidade, presente seu objeto, seus Princípios Fundamentais de
Contabilidade valem para todos os patrimônios, independentemente das Entidades a que
pertencem, as finalidades para as quais são usados, a forma jurídica da qual estão
revestidos, sua localização, expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que
gozem da condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes.
Nos princípios científicos jamais pode haver hierarquização formal, dado que eles
são os elementos predominantes na constituição de um corpo orgânico, e são deduzidos de
outras dentro do sistema. Nas ciências sociais, os princípios se colocam como axiomas,
premissas universais e verdadeiras, assim admitidas sem necessidade de demonstração,
ultrapassando pois a condição de simples conceitos.
O atributo da universalidade permite concluir que os princípios não exigiram
adjetivação, pois sempre, por definição, se referem à Ciência da Contabilidade no seu todo.
Dessa forma, o qualificativo “fundamentais” visa, tão-somente, a enfatizar sua magna
condição. Esta igualmente elimina a possibilidade de existência de princípios identificados,
nos seus enunciados, com técnicas ou procedimentos específicos, com o resultado obtido
na aplicação dos princípios propriamente ditos a um patrimônio particularizado. Assim,
não podem existir princípios relativos aos registros, às demonstrações ou à terminologia
contábeis, mas somente ao objeto desta, o Patrimônio. Os princípios, na condição de
verdades primeiras de uma ciência, jamais serão diretivas de natureza operacional,
característica essencial das normas - expressões de direito positivo, que a partir dos
princípios estabelecem ordenamentos sobre o “como fazer”, isto é, técnicas,
procedimentos, métodos, critérios, etc., tantos nos aspectos substantivos, quanto nos