poderão ou não modificar o caráter essencialmente humano ou antropológico do fenômeno.
Deve ainda ser considerada, de acordo com a maioria dos estudiosos do assunto, uma ciência
pré-jurídica: sua matéria de estudo é o homem, o seu viver social, suas ações, toda sua
evolução, como espécie e como indivíduo.
Para um estudo completo de criminologia, deve-se estudar tanto a sociologia,
filosofia, psicologia e a ética. Essa última é a base moral da humanidade, assim, para
entender a relação entre uma e outra é necessário saber quais suas diferenças. Assim sendo:
[...] a diferença entre ética e moral [...], é o caráter egóico da ética, baseado
no desenvolvimento da personalidade por meio dos acertos e erros, e do seu
conhecimento, ao passo que a moral, embora, etiologicamente, signifique o
mesmo que ética, já é a observância de determinadas normas e preceitos,
sem entrar nos seus méritos e simplesmente obedecendo-lhes, com o temor
da repressão (pena ou pecado). A moral é, portanto, superegóica, sobre o
ponto de vista psicanalítico. A ética é evolutiva, passando pelo crivo da
razão, individual visto que germina da psique de cada ser humano, ao passo
que a moral é paralisante, pois retira de cada ser humano o poder de
decisão, de escolha, impingindo-lhe simplesmente uma conduta pela
ameaça da repressão.
35
Dentre os objetivos básicos da criminologia, podemos citar dois mais importantes: a
determinação de causas, tanto pessoais quanto sociais, do comportamento criminoso e o
desenvolvimento de princípios válidos para o controle social do delito.
36
A lei penal admite que os loucos e as crianças não possuem o necessário
discernimento para decidirem sobre seus atos. Não são, assim, responsabilizados pela prática
35
COHEN, C.; FERRAZ, F. C.; SEGRE, M. (Orgs.) Saúde mental, crime e justiça. São Paulo: Edusp, 1996, p.
29.
36
Albergaria (apud Molina E Gomes, op. cit.), aborda várias teorias científicas para explicar as causas dos
delitos. Franz Joseph Gall buscou relacionar a estrutura cerebral com as tendências criminosas. No fim do
século XIX, o criminologista Cesare Lombroso dizia que os delitos são cometidos por aqueles que nascem com
certos traços físicos hereditários reconhecíveis. Charles Goring refuta essa teoria no início do século XX, onde
realizou um estudo comparativo entre delinqüentes encarcerados e cidadãos respeitadores das leis, concluindo
que não existem os chamados tipos criminais, com tendência inata para o crime. Na França, o escritor e jurista
Montesquieu, buscou relacionar o comportamento criminoso com o ambiente físico e natural. Já os estudiosos
ligados aos movimentos socialistas, têm considerado o delito como um reflexo da miséria. Outros teóricos
acreditam que a criminalidade tem sua gênese no estado geral da cultura, principalmente pelo impacto gerado
pelas crises econômicas, guerras, revoluções e conseqüentemente causando uma angústia oriunda da
insegurança e desproteção derivados de tais fenômenos. Ainda no século XX, as teorias de psicólogos e
psiquiatras, indicam que cerca de um quarto da população reclusa é composta por psicóticos, neuróticos ou
pessoas emocionalmente instáveis, e outro quarto, padecem de deficiências mentais.
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