92. Insta os Estados a coletarem, compilarem, analisarem, disseminarem e
publicarem dados estatísticos confiáveis em níveis local e nacional e a tomarem
todas as outras medidas necessárias para avaliar, periodicamente, a situação de
indivíduos e grupos que são vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerância correlata.
a) Tais dados estatísticos devem ser desagregados de acordo com a legislação
nacional. Toda e qualquer informação deve ser coletada com o consentimento
explícito das vítimas, baseada na auto-identificação e de acordo com as
disposições dos direitos humanos e liberdades fundamentais, tais como normas
de proteção de dados e garantia de privacidade. Estas informações não devem
ser usadas de forma inapropriada;
b) As informações e dados estatísticos devem ser coletados com o objetivo de
monitorar a situação de grupos marginalizados, bem como o desenvolvimento e
avaliação da legislação, das políticas, das práticas e de outras medidas que
visem prevenir e combater o racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerância correlata, bem como para o propósito de determinar se quaisquer
medidas tenham impacto involuntário desigual nas vítimas. Para este fim,
recomenda-se o desenvolvimento de estratégias voluntárias consensuais e
participativas no processo de coleta, elaboração e uso das informações;
c) As informações devem levar em conta os indicadores socioeconômicos,
inclusive, quando for apropriado, os de condições de saúde, mortalidade
materno-infantil, expectativa de vida, alfabetização, educação, emprego, moradia,
propriedades de terra, saúde física e mental, água, saneamento, energia e
serviços de comunicação, pobreza e média de rendimentos disponíveis para se
elaborar políticas de desenvolvimento socioeconômico, visando pôr um fim nas
diferenças existentes entre condições sociais e econômicas;
Duas conclusões podem ser imediatamente registradas com base nestas
normas da ONU: 1. a relevância do monitoramento para a sociedade civil e os
movimentos sociais, visto que permite à militância aquilatar a correspondência, a
coerência entre discurso e prática dos gestores públicos, oferecendo subsídios para
a mobilização social e a pressão política; 2. a relevância do monitoramento como
subsídio para a própria ação governamental, visto que oferece uma perspectiva
global dos programas e ações, permitindo correções e ajustes.
A duplicidade das vantagens que podem ser auferidas com o monitoramento
de políticas públicas deve demarcar a atuação da sociedade civil, pois,
independentemente de partidos políticos e/ou pessoas que estejam à frente dos
órgãos públicos, interessa fortalecer a ação dos movimentos sociais tanto quanto
colaborar, sempre que possível, com o trabalho de gestores públicos efetivamente
comprometidos com a execução das políticas.
Convém sublinhar que o exercício de monitoramento de políticas de
promoção da igualdade racial no Brasil, nas três esferas de governo, defronta-se
com dois obstáculos. O primeiro tem a ver, justamente, com a ausência da
informação sobre cor/raça dos beneficiários das políticas públicas, ou, o que é pior, a
inclusão equivocada desta informação.