através de políticas públicas só ocorreu durante as duas ditaduras: o Estado Novo, de 1933
a 1945, e os Governos Militares, 1964 a 1984. Antes desses períodos, porém, o governo já
havia tomado algumas medidas, na tentativa de “proteger” e “punir” os “menores”.
Somente com a Constituição Federal de 1988 é que foram inseridos, no Brasil, os
Direitos Internacionais da Criança, proclamados pela ONU desde 1950. Ademais, foi com
a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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que o Estado assumiu sua
responsabilidade sobre o atendimento integral às crianças e adolescentes, considerando-os
sujeitos de direitos, deveres e saberes. Extinguiu-se o termo “menor” e passou a vigorar a
expressão “crianças e adolescentes em situação de risco”
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, como nos afirma Gregori, em
seu estudo sobre a experiência de meninos nas ruas:
[...] Aboliram-se, como se sabe, o conceito de menor e o conteúdo
estigmatizante que o caracterizava. Foi criada a expressão “criança e
adolescente em situação de risco”, estabelecendo uma distinção mais
nítida do segmento carente em relação ao que comete infrações e àquele
que é composto pelos meninos de rua. A palavra risco, neste caso, não
tem uma conotação moral direta. Seu sentido parece indicar uma situação
de vulnerabilidade e um perigo de vida (GREGORI, 2000: 65).
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069), foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e
sancionado, sem votos, pelo presidente Fernando Collor de Mello em julho de 1990.
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Será entendido, nesse trabalho, situação de risco como a possibilidade de ocorrências danosas, no plano
físico, mental ou social, àqueles sujeitos, que, vivendo as condições próprias da imaturidade, necessitam de
medidas de proteção e defesa especiais, garantidas pela Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA). O termo situação de risco refere-se, principalmente, às crianças e adolescentes oriundos das classes
subalternas. Segundo Santos (2007: 12), estas “‘são mais vulneráveis à violência, por não terem acesso aos
bens materiais e culturais e nem às garantias dos direitos, estabelecidos legalmente’. Neste sentido,
apresentam-se aqui, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as principais
situações de risco: ‘abandono da família, abuso, negligência e maus tratos nas famílias e nas instituições;
trabalho abusivo e explorador, dependência de substâncias químicas e álcool, violência e exploração sexual,
conflito com a lei, em razão de cometimentos de atos infracionais, entre outras’”. No entanto, Ramos (1999:
82), ressalta que o termo “situação de risco” abrange “crianças e jovens de todas as classes sociais,
violentadas no seio da família, adolescentes expostos a ambientes prejudiciais, crianças cujo
desenvolvimento está comprometido pelas próprias pessoas e instituições que deveriam protegê-las”.
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