de proteção à propriedade intelectual com maiores direitos para os proprietários.
Segundo Shiva (2001, p.108),
[...] a estrutura do acordo TRIPs foi concebida e moldada por três
organizações: Comitê de Propriedade Intelectual (Intellectual Property
Comittee, IPC), Keidanren e União das Confederações da Indústria e dos
Trabalhadores (Union of Industrial and Employees Confederations, UNICE).
O IPC é uma coalizão de 12 grandes empresas norte-americanas: Bristol
Myers, Du Pont, General Eletric, General Motors, Hewlett Packard, IBM,
Johnson & Johnson, Monsanto, Pfizer, Rockwell e Warner. Keidanren é uma
federação de organizações econômicas no Japão e a UNICE é reconhecida
como a porta-voz oficial dos negócios e da indústria da Europa.
A mesma autora (2001, p.109), ao citar o comentário de James Enyart, da
Monsanto, sobre a estratégia da IPC, reafirma:
Uma vez que nenhum grupo comercial existente se encaixava de fato no
projeto de lei, tivemos que criar um. [...] Uma vez criado, a primeira tarefa do
IPC foi repetir o trabalho missionário que realizamos nos Estados Unidos nos
velhos tempos, desta vez com as associações industriais da Europa e do
Japão, para convencê-los de que um código era possível. [...] consultamos
muitos grupos de interesse durante todo o processo. Não foi uma tarefa fácil,
mas nosso Grupo Trilateral foi capaz de deduzir das leis dos países mais
avançados, os princípios fundamentais para a proteção de todas as formas de
propriedade intelectual. [...] Além de vender nossos conceitos em casa, fomos
até Genebra, onde apresentamos nossos documentos aos membros da
secretaria do GATT. Também aproveitamos a oportunidade para apresentá-lo
aos representantes de muitos países em Genebra. [...] O que descrevi a
vocês absolutamente não tem precedentes no GATT. A indústria identificou
um grande problema no comércio internacional. Elaborou uma solução,
tornou-a uma proposta concreta e vendeu-a ao nosso e a outros governos.
[...] As indústrias e operadores do mundo comercial desempenharam,
simultaneamente, os papéis de paciente, diagnosticador e terapeuta.
A par desse contexto da criação do acordo TRIPs, a discussão atual, na
OMC, com relação ao acesso dos recursos genéticos e à indústria de biotecnologia
tem seu foco no processo de revisão do artigo 27.3 alínea (b) do acordo TRIPs, no
qual, em se tratando da matéria sujeita ao patenteamento, afirma que os membros
podem excluir da patenteabilidade plantas e animais distintos de microorganismos e
processos essencialmente biológicos, entretanto, devem prover proteção às
variedades cultivadas de plantas.
Segundo Khor (2002, p. 69),
[...] este subparágrafo é rico em implicações para as questões envolvendo
natureza, evolução e propriedade do conhecimento no uso da biodiversidade,
a repartição de benefícios advindos do uso da biodiversidade, a natureza da
“invenção”, no que concerne a natureza e processos e produtos biológicos
(formas de vida), os direitos de comunidade locais e os impactos ecológicos,
sociais e éticos da biotecnologia moderna (em particular da engenharia
genética).