das comunidades, através dos Comitês de Bacia (D’Altério,C.F, Veiga Neto, F.C.,
Carvalho, G. & Valladares, G., 2000).
Figura central na nova lei, os Comitês de Bacia, compostos por membros dos
Governos federal, estaduais e municipais, membros do setor privado usuário da água e
da sociedade civil, representada por associações e organizações não-governamentais,
são os responsáveis pelo estabelecimento de políticas e programas que visem o uso
sustentável da bacia. Também criadas pela Lei 9433, as agências de bacia são as
instituições responsáveis pela implementação das políticas e programas desenhados e
definidos pelos Comitês em cada bacia hidrográfica. Estas instituições ligadas às bacias,
os Comitês e suas respectivas agências, podem ser consideradas não somente como uma
importante fonte potencial de recursos para a implantação de sistemas de Pagamentos
por Serviços Ambientais, por conta dos recursos anuais advindos da cobrança pelo uso
da água, mas também, podem assumir um papel fundamental no gerenciamento destes
esquemas no nível da bacia hidrográfica, fazendo a ligação entre os usuários,
beneficiários dos serviços e os produtores rurais (e eventualmente Unidades de
Conservação públicas
87
), provedores do mesmo.
A partir da promulgação da lei em 1997, a cobrança pelo uso da água vem sendo
lentamente desenvolvida e foi implementada pela primeira vez a nível federal, no ano de
2003, na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul
88
, uma das mais importantes do país,
dada a sua localização geográfica, abarcando parte dos estados de São Paulo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais, e pelo fato da transposição de parte de suas águas, ser a
responsável pelo abastecimento de aproximadamente 90% da cidade do Rio de Janeiro.
A Bacia do Paraíba do Sul arrecada aproximadamente R$ 6 (seis) milhões por ano
através da cobrança pelo uso da água e com uma expectativa crescente para os próximos
anos.
A segunda bacia federal onde a cobrança pelo uso da água teve início foi a Bacia
Hidrográfica dos Rios Piracicaba-Capivari-Jundiaí (PCJ), no ano de 2006, cobrança esta
que teve início com valores aproximados de R$ 10 milhões por ano, com uma
expectativa de que este valor dobre até o ano de 2008
89
.
Além das bacias de âmbito federal, ou seja, aquelas que atravessam mais de um
estado da Federação, também as bacias de âmbito estadual, ou seja, aquelas cujos rios
nascem e morrem dentro de um mesmo estado da Federação, iniciaram o processo de
cobrança, sendo o estado do Ceará, o grande pioneiro, tendo implementado a cobrança
ainda no ano de 1996. O estado do Rio de Janeiro implantou inicialmente a cobrança
apenas nas águas fluminenses da bacia do Paraíba do Sul, em 2004, e com a aprovação
da Lei estadual 4247/03, estendeu a cobrança para as demais bacias fluminenses, tais
como o rio Guandu e outras localizadas no estado
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(Santos, 2006). No estado de São
Paulo, o projeto de lei foi aprovado em 2005, e a cobrança estadual teve início no ano
de 2007, nas águas paulistas do PCJ e Paraíba do Sul.
No caso dos Comitês de Bacia, cuja missão, estabelecida pela Política Nacional
de Recursos Hídricos, é assegurar a saúde e o bom funcionamento das bacias
hidrográficas, o principal desafio na implementação de esquemas de Pagamentos por
87
Conforme iremos ver no item seguinte, que trata das possibilidades referentes aos artigos 47 e 48 do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
88
Restrita aos rios de domínio da União
89
No item 3.6.4 mais à frente, a Bacia PCJ será apresentada com maiores detalhes.
90
No estado do Rio de Janeiro, a cobrança estadual pelo uso da água em 2005, por bacia hidrográfica foi
de: R$ 777.825,00, na BH Paraíba do Sul; R$ 591.097,00, na BH Guandu; R$ 160.117,00, na BH São
João; R$ 721.802,00, na BH Macaé; R$ 117.161,00, na BH Baía de Guanabara; R$ R$ 55.660,00, na
BH Ilha Grande; R$ 26.453,00, na BH Sepetiba; e R$ 6.389,00, na BH Jacarepaguá, somando um total de
R$ 2.456.504,00 para todo o estado (SERLA, 2006, citado em Sondotécnica, 2006).