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A reforma da Política de Assistência e Proteção ao Menor ocorre em pleno Regime
Militar, em nome da segurança nacional. Enquanto isso houve o aumento populacional do
país, as cidades cresceram desordenadamente e os problemas com a infância e adolescência
aumentaram, novamente.
Na década de 1980, houve o processo de redemocratização do país, com isso a
proteção aos direitos da criança e do adolescente, gradativamente, se ampliou. Com a
Constituição da República de 1988, ocorre a elaboração de normas relativas ao direito à
vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, à cultura... A Educação Infantil se integrou à
política nacional. Houve mesmo no Legislativo a antecipação da Convenção das Nações
Unidas sobre Direitos da Criança
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relativa à proteção integral da infância, com a
regulamentação de artigo constitucional
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pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA,
lei Federal 8.069/90), cujas mudanças (após 60 anos do Código de Menores) foram a
distinção de criança de adolescente, ambos passando a ser considerados como "sujeitos de
direitos" especiais, dada a sua condição de pessoas em desenvolvimento (SARAIVA,
2003), com atribuições para o Estado e novo papel para a família e sociedade.
A nova doutrina de proteção integral de crianças e adolescentes presente no ECA
era um grande desafio enquanto implementação social. Para tanto, seria necessária a
participação da sociedade civil na execução e a fiscalização de políticas públicas com
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A Convenção da ONU sobre Direitos da Criança foi aprovada em 1989, pela Assembléia Geral das Nações
Unidas.
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“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art.277 caput da Constituição da
República).