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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
MESTRADO EM ECONOMIA
LUIZ MARDEN GOMES SOBREIRA
ANÁLISE DA POLÍTICA DE REGULAÇÃO
DO SETOR DE TELEFONIA FIXA NO BRASIL
BELÉM
2005
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LUIZ MARDEN GOMES SOBREIRA
ANÁLISE DA POLÍTICA DE REGULAÇÃO
DO SETOR DE TELEFONIA FIXA NO BRASIL
Dissertação apresentada à Universidade da
Amazônia, como parte das exigências do Programa
de Pós-Graduação em Economia, para obtenção do
título “Magister Scientiae”.
Orientação: Professor Doutor Mário Miguel Amin
Garcia Herreros
BELÉM
2005
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Catalogação na Fonte
LUIZ MARDEN GOMES SOBREIRA
S677a Sobreira, Luiz Marden Gomes
Análise da política de regulação do setor de telefonia fixa no
Brasil / Luiz Marden Gomes Sobreira. - Belém, 2005.
150f.
Orientador: Prof. PhD Mário M. Amin Garcia Herreiros
Dissertação (Mestrado em Economia) Universidade da
Amazônia, 2005.
1.Telefonia fixa. 2. Regulação de telefonia fixa. 3.
Legislação de telefonia fixa. I. Título.
CDD: 342.2638
ANÁLISE DA POLÍTICA DE REGULAÇÃO
DO SETOR DE TELEFONIA FIXA NO BRASIL
Área de Concentração: Políticas e Estratégias de Desenvolvimento Regional
Dissertação apresentada à Universidade da
Amazônia, como parte das exigências do Programa
de Pós-Graduação em Economia, para obtenção do
título “Magister Scientiae”.
Orientador: Professor Doutor Mário Miguel Amin Garcia Herreros
Examinador Externo: Professor Doutor Carlos Tavares Da Costa Júnior
Examinador: Professor Doutor Fernando Antonio Teixeira Mendes
Belém, Pará, 29 de agosto de 2005
DEDICATÓRIA
Durante a execução e elaboração deste trabalho encontrei apoio, estímulo, orientação,
sapiência, tolerância e compreensão. Por isso, dedico-o aos relacionados abaixo:
- A Deus, por proporcionar mais uma oportunidade de crescimento e felicidade na minha
vida;
- Aos meus pais, Luiz e Adélia, pelos princípios e valores ensinados e praticados ao longo
da vida;
- Ao meu irmão, Márcio, por está sempre presente e disponível;
- Ao meu orientador, Mário Amin, pela dedicação e exemplo de educador;
- Aos meus colegas de trabalho, pelo aprendizado contínuo e mútuo.
AGRADECIMENTOS
Aos colegas da turma de mestrado em economia da UNAMA: Alessandro, Giovana, George e
Mauro, companheiros na construção desta etapa de nossas vidas.
Aos professores do curso de mestrado em economia da UNAMA, pelo estímulo, orientações e
aprendizado proporcionado.
Aos momentos de dificuldades e angústias, por ensinarem-me a superá-los.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 16
1.1 PROBLEMA 17
1.2 JUSTIFICATIVA 19
1.3 OBJETIVOS 22
1.3.1 Objetivo geral 22
1.3.2 Objetivos específicos 22
1.4 HIPÓTESE 22
1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 23
2 CONTEXTUALIZAÇÃO TEÓRICA 25
2.1 REGULAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 26
2.1.1 Evolução da regulação das atividades econômicas 27
2.1.2 Objetivos da regulação de atividades econômicas 28
2.1.3 Os diferentes enfoques da regulação de atividades econômicas 31
2.1.4 Falhas de mercado 34
2.2 TEORIA DOS MERCADOS CONTESTÁVEIS 40
2.2.1 Eficiência econômica do mercado 42
2.2.2 Concorrência potencial 45
2.2.3 Mercado perfeitamente contestável 50
2.2.4 Mercado contestável 52
2.2.5 Contribuições e limitações básicas da teoria de mercado contestáveis 55
2.3 MODELO INSTITUCIONAL DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES 59
2.3.1 Agência nacional das telecomunicações 62
2.3.2 Estrutura tarifária da telefonia fixa 65
3 MATERIAL E MÉTODOS 70
3.1 ÁREA DE ESTUDO 70
3.2 FONTE DOS DADOS 73
3.3 INSTRUMENTAL ANALÍTICO 76
4 PRIVATIZAÇÃO DA TELEFONIA FIXA 78
4.1 EVOLUÇÃO DO PAPEL DO ESTADO NAS TELECOMUNICAÇÕES 78
4.2 MODELO DE REGULAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA TELEFONIA
FIXA ANTES DA REESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕES
86
4.3 NOVA ESTRUTURA REGIONALIZADA DA TELEFONIA FIXA 93
4.3.1 Empresas concessionárias e autorizadas à prestação do serviço de
telefonia fixa
96
4.3.2 Obrigações e deveres das empresas concessionárias 98
4.3.3 Legislação referente à telefonia fixa 101
4.3.4 Evolução do modelo de regulação da telefonia fixa no Brasil 107
4.3.5 Novo cenário da telefonia fixa 113
5 REGIONALIZAÇÃO ESPACIAL DA TELEFONIA FIXA 120
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 120
5.2 TARIFAS DA ASSINATURA E DO PULSO TELEFÔNICO 126
5.3 PREÇOS DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA 132
6 CONCLUSÕES 139
7 REFERÊNCIAS 142
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRAFIX – Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado;
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência;
CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A.;
CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações;
CRT – Companhia Riograndense de Telecomunicações;
CTB – Companhia Telefônica Brasileira;
CTBC - Companhia Telefônica da Borda do Campo;
CTBC Telecom - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central;
CTMR - Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência;
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos;
EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.;
FGV – Fundação Getúlio Vargas;
FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações;
GVT – Global Village Telecom Ltda.;
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
IGP-DI – Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna;
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
IPEADATA – Banco de dados do IPEA;
KA – Karlsson acrescido;
KM – Quilômetro;
KM
2
– Quilômetro quadrado;
KWTS – Kilowatts;
LDI – Ligações de longa distância internacional;
LDN – Ligações de longa distância nacional;
LGT – Lei Geral de Telecomunicações;
MC – Ministério das Comunicações;
MTS 3 – Metros cúbicos;
PGMU – Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Público Comutado
Prestado no Regime Público;
PGO – Plano Geral de Outorgas;
PIB – Produto Interno Bruto;
RNT – Revista Nacional de Telecomunicações;
SCN – Sistema de Contas Nacionais;
SERCOMTEL - Sercomtel S.A Telecomunicações;
STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado;
TASA - Telefônica de Argentina S/A;
TELAIMA - Telecomunicações de Roraima S.A.;
TELAMAZON - Telecomunicações do Amazonas S.A.;
TELASA - Telecomunicações de Alagoas S.A.;
TELEACRE - Telecomunicações do Acre S.A.;
TELEAMAPÁ - Telecomunicações do Amapá S.A.;
TELEBAHIA - Telecomunicações da Bahia S.A.;
TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S.A.;
TELEBRASÍLIA - Telecomunicações Brasília S.A.;
TELECEARÁ - Telecomunicações do Ceará S.A.;
TELEGOIÁS - Telecomunicações de Goiás S.A.;
TELEMAT - Telecomunicações de Mato Grosso S.A.;
TELEMIG - Telecomunicações de Minas Gerais S.A.;
TELEMS - Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A;
TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S.A.
TELEPARÁ - Telecomunicações do Pará S.A.;
TELEPISA - Telecomunicações do Piauí S.A.;
TELERGIPE - Telecomunicações de Sergipe S.A.;
TELERJ - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A;
TELERN - Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.;
TELERON - Telecomunicações de Rondônia S.A.;
TELESC - Telecomunicações de Santa Catarina S.A.;
TELESP - Telecomunicações de São Paulo S.A.;
TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.;
TELMA - Telecomunicações do Maranhão S.A.;
TELPA - Telecomunicações de Paraíba S.A.;
TELPE - Telecomunicações de Pernambuco S.A.;
TFI – Taxa de fiscalização da instalação;
TIC – Tecnologia de informação e comunicação;
TISA - Telefônica Internacional S/A;
TMC – Teoria de Mercado Contestável;
WLL – Wireless Local Loop (acesso local sem fio);
LISTA DE FIGURAS
Figura 1- Mapa geográfico do Brasil. 71
Figura 2- Mapa da densidade demográfica no Brasil. 73
Figura 3- Empresas concessionárias e principais empresas autorizadas por região. 121
Figura 4- Percentual de domicílios com linha telefônica instalada. 122
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1- Regulação de preço pela diminuição do custo no monopólio. 38
Gráfico 2- Evolução anual do número de terminais celulares. 111
Gráfico 3- Crescimento percentual de alguns índices no período de
dezembro/1998 a dezembro/2004.
126
Gráfico 4- Evolução de alguns índices no período de dezembro/1998 a
dezembro/2004.
127
Gráfico 5- Variação da cesta básica na Região I do PGO e no Brasil , em
comparação com a assinatura e o pulso telefônico de dezembro de
1998 a dezembro de 1999.
130
Gráfico 6- Variação da cesta básica em três cidades da Região II do PGO e no
Brasil, da assinatura e do pulso telefônico no período de dezembro
de 1998 a dezembro de 1999.
131
Gráfico 7- Variação da cesta básica em São Paulo (Região III do PGO) e
no Brasil, da assinatura e do pulso telefônico no período de
dezembro de 1998 a dezembro de 1999.
132
Gráfico 8- Menores preços de ligações locais de dois minutos de duração as
09:00 horas nas seis cidades analisadas da Região I do PGO.
133
Gráfico 9- Menores preços de ligações locais de dois minutos de duração no
horário das 09:00 horas nas três cidades analisadas da Região II do
PGO.
133
Gráfico 10- Menores preços de ligações de longa distância nacional para
Brasília-DF de dois minutos de duração as 09:00 horas nas seis
cidades analisadas da Região I do PGO.
135
Gráfico 11- Menores preços de ligações de longa distância nacional para
Brasília-DF de dois minutos de duração no horário das 09:00 horas
nas duas cidades analisadas da região II do PGO.
135
LISTA DE QUADROS
Quadro 1- Sistema de medição do serviço local de telefonia fixa. 66
Quadro 2- Serviço de longa distância nacional de telefonia fixa. 67
Quadro 3- Fator multiplicador do serviço de longa distância nacional. 68
Quadro 4- Horário de tarifa reduzida para o serviço de longa distância
internacional de telefonia fixa.
69
Quadro 5- Principais atores no processo decisório sobre política de abertura das
telecomunicações – 1986-1998.
81
Quadro 6- Resultado do leilão de privatização da telefonia fixa no Brasil. 95
Quadro 7- Empresas por região do Plano Geral de Outorgas (PGO). 96
Quadro 8- Principais empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa no Brasil. 97
Quadro 9- Evolução do número de acessos telefônicos no Brasil (milhões). 110
Quadro 10- Market share de acessos de telefonia fixa em serviço (junho 2004). 112
Quadro 11- Serviços em operação das companhias de telefonia fixa no Brasil. 113
Quadro 12- ICMS do serviço de telefonia fixa no Brasil- 2000-2005. 123
Quadro 13- Tributação do serviço de telefonia fixa no Mundo em 2004. 124
Quadro 14- A cesta básica, a telefonia fixa, a internet e o salário mínimo. 129
RESUMO
O objetivo deste trabalho é analisar o modelo de regulação da telefonia fixa, no Brasil,
após a reestruturação do setor em 1998, a partir do conjunto metodológico pautado no
problema, fundamentação teórica, objetivos e hipóteses. O desenvolvimento teórico foi
baseado na Teoria dos Mercados Contestáveis. A regulação das empresas concessionárias e
autorizadas de telefonia fixa é exercida pelo governo brasileiro, através da Agência Nacional
das Telecomunicações (ANATEL), cuja finalidades são controlar e estimular a atividade
econômica do setor e justifica-se na medida em que existem falhas de mercado. Procurou-se,
especificamente, analisar o modelo implementado na regulação da privatização da telefonia
fixa brasileira e os impactos da estrutura tarifária da telefonia fixa na prestação do serviço no
Brasil. Foram levadas em consideração as falhas de mercados provenientes de poder de
mercado e de problemas oriundos de assimetrias de informações. Conclui-se que o governo
brasileiro, como responsável pela regulação, tem encontrado dificuldades em relação às
práticas anticompetitivas e ao atendimento aos anseios da sociedade brasileira.
ABSTRAT
The purpose of this dissertation is to analyze the regulatory model for fixed telephony
in Brazil after the sector’s restructuring in 1998, based on appropriate methodology linked to
the issue, theoretical foundations, objectives and hypotheses. Theoretical work was based on
the Contestable Markets Theory. Regulation of the concessionaire and authorized fixed
telephone companies is performed by the Brazilian government through the National
Telecommunications Agency (ANATEL), which is responsible for controlling and
stimulating economic activity in the sector and is justified by the existence of market
imperfections. This study specifically sought to analyze the regulatory model implemented
during the privatization of fixed telephone service in Brazil and the impacts on the fixed
telephony tariff structure for services provided in Brazil. Market imperfections were taken
into consideration that resulted from the power of the market and from problems arising from
asymmetries in information availability. The dissertation concludes that the Brazilian
government, as the authority responsible for regulation, has found it difficult to deal with anti-
competitive practices and to address the desires of Brazilian society.
16
1 INTRODUÇÃO
A economia mundial, desde as últimas duas décadas do século passado, tem
experimentado mudanças no papel do Estado. Estas mudanças referem-se à crescente
participação da iniciativa privada em setores originalmente estatais, diminuição da atuação do
Estado como empresário, nova regulamentação dos serviços públicos e introdução da
competição em mercados contestáveis.
No caso do Brasil, desde fins da década de 1980, o país vem promovendo uma ampla
redefinição do papel do Estado na economia, através da abertura comercial, da privatização de
empresas estatais e da nova regulação de algumas atividades econômicas. Como
conseqüência, o modelo de desenvolvimento passa por um processo de transformação das
instituições econômicas e das formas e práticas que regulam a participação dos agentes nas
atividades produtivas. Contrastando com o modelo anterior, cuja prioridade maior residia no
aumento puro e simples da capacidade instalada e na ocupação de "espaços vazios", a nova
estratégia de desenvolvimento busca o crescimento econômico pela incorporação de novas
tecnologias e de novas técnicas de gerenciamento.
No novo modelo, em vez do Estado, o mercado desempenha um papel importante na
alocação de recursos. Nesse novo ambiente econômico, as políticas de concorrência passam a
ter um papel fundamental, garantindo que o mercado possa alocar e distribuir, eficientemente,
os recursos dentro da economia. Cabem a essas políticas a definição e a garantia de regras
justas para o jogo competitivo, protegendo empresas e consumidores contra abusos por parte
de firmas ou indústrias que detenham posição dominante em determinados segmentos.
Neste ambiente, insere-se a reestruturação das telecomunicações ocorrida no Brasil em
1998. O Estado empresário, responsável pela oferta dos serviços públicos de
telecomunicações, cedeu espaço ao Estado regulador, ao privatizar as suas 28 empresas
17
estatais de telefonia que formavam o antigo Sistema Telebrás e ao criar uma agência
específica de regulação para o setor, a Agência Nacional das Telecomunicações – ANATEL,
tendo como principais pilares a privatização, a competição e a universalização dos serviços de
telecomunicações.
Com a implementação da nova regulamentação, foram criadas condições para o
surgimento de novas empresas de âmbito local, regional, nacional e internacional, provocando
o início de uma competição por espaços no mercado promissor das telecomunicações. Neste
contexto, a análise do novo modelo de regulação torna-se uma tarefa essencial, mas cuja
execução não é simples, pois os marcos regulatórios teóricos nem sempre são verificados na
prática e a competição nas telecomunicações está apenas começando: as empresas do setor de
telecomunicações buscam obter vantagens adicionais com as redes próprias ou através de
alianças estratégicas a serem negociadas com os concorrentes e parceiros e que possam ser
implementadas dentro da estrutura de mercado vigente. Para tanto, a informação em si e a
tecnologia da informação têm grande importância estratégica e tática, pois a tecnologia de
informação pode ser usada para acumular e disseminar conhecimento sobre clientes e
mercados, o que capacitaria a empresa, por meio da gestão de preferências, a rapidamente
personalizar produtos e serviços.
1.1 PROBLEMA
No século XXI, consolidaram-se as tendências observadas, no início da década de
1990, citadas por Castells (2002), em direção ao desenvolvimento de uma sociedade baseada
na informação e no conhecimento, onde transformou-se em realidade o desenvolvimento de
18
um mercado de informação eletrônica de dimensões ainda não adequadamente estimadas, em
especial no segmento de negócios. Portanto, com a evolução da sociedade moderna, tornou-se
necessária a construção de uma infra-estrutura de comunicações de grande capacidade e alta
velocidade, apta a cursar tráfego multimídia (voz, dados, textos, imagens e vídeo).
O mundo está cada vez mais dependente de comunicações eletrônicas
1
, desde as
transações mais sofisticadas às mais corriqueiras e, além disso, os serviços de informação
eletrônica interferem no estilo de vida e na própria sociedade brasileira, pois ignoram as
diferenças de cultura, idioma e idade. De 1996 a 2002, o Produto Interno Bruto (PIB) dos
serviços de comunicações (valor adicionado - preços básicos), segundo o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) e de acordo com o novo Sistema de Contas Nacionais (IBGE
SCN/Cont. Anual), mostra taxas de crescimento média anual, em relação ao PIB total, da
ordem de 21 %, o que mostra a evolução da importância dos serviços de comunicações na
composição do PIB brasileiro.
Com o advento das transformações da década de 90, no século passado, o setor de
telecomunicações deixou de ter uma orientação tecnológica centrada em serviços padronizados
e passou a ter uma orientação de negócios baseada no desenvolvimento da sociedade como um
todo, com soluções específicas para atender à demanda das diversas classes sociais. Ao mesmo
tempo, cresce o anseio da sociedade, no serviço de telefonia fixa brasileiro, por atendimento à
demanda reprimida, diminuição dos preços e por uma melhor diversidade e qualidade deste
serviço. Portanto, torna-se importante que a regulação do setor procure um meio de garantir
que os benefícios do avanço tecnológico alcancem toda sociedade e não sejam mais um fator
de exclusão social e que, em conjunto, sejam atendidos os anseios da sociedade brasileira.
1
Comunicações eletrônicas: são formas de comunicações entre pessoas que se utilizam de recursos tecnológicos
e equipamentos eletrônicos de comunicação. Como exemplo podemos citar o telefone, o correio eletrônico e os
acessos à Intranet e Internet.
19
Diante da modernização constante do setor de telecomunicações, da realidade brasileira
supra citada e do compromisso governamental com a competição e a universalização dos
serviços, resolveu-se analisar a telefonia fixa, que, constitui-se numa necessidade básica da
população e, para a qual, o governo brasileiro implementou uma política específica de atuação
e controle, com o objetivo de que este serviço seja acessível à toda a sociedade brasileira e que
seja um fator facilitador importante no desenvolvimento econômico brasileiro.
Em vista das considerações apresentadas acima, a questão que se estabelece é se a
privatização e a regulação do setor de telecomunicações, em especial, do serviço de telefonia
fixa, está contribuindo para a redução do poder de mercado das principais empresas e para uma
estrutura tarifária que atenda aos anseios da sociedade brasileira ?
1.2 JUSTIFICATIVA
No mercado atual, para o progresso de uma sociedade, em que a troca de informações
tornou-se um ponto fundamental para o desenvolvimento de seus cidadãos e suas empresas, é
importante a disponibilização de uma infra-estrutura adequada de telecomunicações. A
dinâmica atual do mercado mundial exige acesso pleno à crescente "economia da
informação", na qual a indústria intensiva em informações tem uma tendência de crescimento
expressivo, de maneira que a eficiência dos serviços de telecomunicações seja fator de
competitividade e de progresso da sociedade.
As diferentes crises econômicas, com várias repercussões sociais e políticas,
agravaram as crises institucionais, reduzindo a capacidade de gerar recursos e
impossibilitando a obtenção de novos financiamentos, internos e externos, o que impediu a
20
continuidade dos projetos de ampliação e manutenção da infra-estrutura, tornando imperativo
a necessidade de realizar uma profunda reestruturação nas economias e suas estruturas.
Entretanto, num ambiente de profundas transformações e de globalização, muitas instituições
não perceberam a necessidade de promover as mudanças requeridas, provocando um grande
atraso tecnológico e a perda da competitividade em termos nacional e internacional.
Considerando que, nos setores de infra-estrutura, de forma geral, a competição, pela
dificuldade de ser alcançada, por si só não conduz à eficiência econômica – sendo esta
entendida como a máxima satisfação dos produtores e consumidores – torna-se então
necessária a participação do Estado como órgão regulador, impondo novos marcos
regulatórios para os diferentes setores. Assim, surge a necessidade de se analisar a regulação
em cada setor específico, no caso, o de telecomunicações.
Num contexto geral, a análise da quebra do monopólio e da reforma regulamentar
pode ser feita por diferentes teorias, não sendo uma mais importante que outra, mas
representativas de diferentes enfoques, como a Teoria dos Mercados Contestáveis, do Agente-
Principal e Estrutura-Conduta-Desempenho, entre outras.
No Brasil, o modelo de mercado atual e as políticas de concorrência têm uma
importância fundamental para que o mercado possa distribuir e alocar, eficientemente, os
recursos dentro da economia, porque a globalização dos mercados exige, cada vez mais,
competitividade interna e externa e, principalmente, uma regulação de mercado capaz de
atingir os objetivos requeridos pela sociedade. Segundo a ANATEL, o governo está fazendo
um esforço concentrado para desenvolver uma infra-estrutura de telecomunicações adequada,
em termos de meios e aplicações, no sentido de aproveitar as oportunidades que se abrirão,
com o objetivo de saltar etapas de desenvolvimento tecnológico e de estimular o
desenvolvimento social e econômico.
21
A partir da liberalização do mercado, da convergência das novas tecnologias e
serviços, do estímulo aos novos fornecedores e da intensificação da concorrência
internacional, o mercado nacional criou a expectativa de um aumento da competição entre as
empresas de telecomunicações. Além disso, a ANATEL, através de regras, incentiva a
competição e as modalidades de cooperação entre prestadores de serviços que visem aumentar
a sua eficiência econômica e ao bem-estar do consumidor, adotando, entretanto, precauções
contra o comportamento anticoncorrencial, particularmente, o abuso de poder pelas empresas
dominantes no mercado.
As empresas que, desejam manter suas vantagens competitivas, se defrontam com
exigências cada vez maiores e mais diversificadas em termos de telecomunicações e de
processamento de informações. A competitividade no mercado internacional depende cada
vez mais da eficiência no acesso e no uso da informação, o que por sua vez, é função da
eficiência relativa dos sistemas de telecomunicações disponíveis no país, comparados aos dos
países dos concorrentes e dos parceiros comerciais, bem como da eficiência com que as
telecomunicações ligam o país aos seus mercados e competidores globais.
Diante do cenário econômico vigente, o governo brasileiro tem procurado promover
uma efetiva competição na telefonia fixa, maior estímulo na universalização dos serviços de
telecomunicações, aumentar a disseminação do telefone e, além disso, a redução de preços e
tarifas destes serviços.
22
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Analisar o modelo de regulação como fator determinante da privatização do setor de
telefonia fixa no Brasil.
1.3.2 Objetivos específicos
- Identificar o modelo implementado, quanto à estrutura regional e ao papel do Estado, na
regulação da privatização da telefonia fixa brasileira.
- Descrever a regulação e a evolução da estrutura tarifária na nova estrutura regionalizada do
serviço de telefonia fixa no Brasil.
1.4 HIPÓTESE
Se o modelo de regulação do serviço de telefonia fixa brasileiro influencia o
comportamento e a performance das empresas concessionárias e autorizadas deste serviço,
então, provoca reflexos negativos nas tarifas e na prestação deste serviço, no Brasil.
23
1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
O presente documento é composto por sete capítulos. O capítulo dois apresenta o
referencial teórico e a revisão da literatura, visando dar suporte à análise propriamente dita da
regulação do mercado de telefonia fixa no Brasil, abordando a regulação de atividades
econômicas, a teoria dos mercados contestáveis e o modelo institucional do setor de
telecomunicações; o terceiro capítulo apresenta a metodologia utilizada, informando a área de
estudos, a origem dos dados e o instrumental analítico operacionalizado na análise da
regulação e na evolução da estrutura tarifária na prestação do serviço de telefonia fixa
brasileiro; no capítulo quatro, com o objetivo de atender ao primeiro objetivo específico,
discorre-se sobre a privatização da telefonia fixa, abordando-se a evolução do papel da Estado
nas telecomunicações, a antiga estrutura e a nova estrutura regionalizada da telefonia fixa,
mostrando-se a evolução, a regulação, o novo cenário deste setor e a telefonia fixa como
forma básica de inclusão digital; posteriormente, no quinto capítulo, com o objetivo de
atender ao segundo objetivo específico, é feita uma descrição da regionalização espacial
implementada para as empresas concessionárias e autorizadas do serviço de telefonia fixa no
Brasil. Apresenta-se uma descrição da evolução da estrutura tarifária na prestação do serviço
de telefonia fixa no Brasil, mostrando-se: a evolução das tarifas de assinatura e do pulso
telefônico e sua comparação com índices de inflação, com o salário mínimo, e com a variação
das tarifas da luz e água residencial, que se constituem em despesas básicas do brasileiro; a
evolução das tarifas de assinatura e do pulso telefônico com relação à evolução da quantidade
de acessos telefônicos e com a variação dos preços da cesta básica em dez capitais brasileiras;
faz-se uma análise dos preços das ligações locais e de ligações de longa distância nacional
24
(LDN) para as regiões do Plano Geral de Outorgas (PGO); no capítulo seis, apresenta-se as
conclusões; e no sétimo capítulo, as referências.
25
2 CONTEXTUALIZAÇÃO TEÓRICA
Este capítulo visa fornecer um referencial teórico para o desenvolvimento deste
trabalho. Para tanto, aborda-se a regulação de atividades econômicas, a teoria dos mercados
contestáveis (TMC) e o modelo institucional do setor de telecomunicações.
Primeiramente, apresenta-se a evolução da regulação de atividades econômicas: seus
objetivos, seus diferentes enfoques e as principais falhas de mercado que justificam a sua
implementação, aplicáveis à análise do setor de telefonia brasileiro, apresentada nos capítulos
4 e 5, deste trabalho. Salienta-se que, neste trabalho, o termo regulação refere-se à atuação do
Estado com a finalidade de limitar, por meios de regras e normas, a ação dos agentes
econômicos, ou seja, no seu sentido mais restrito, como nos moldes da regulação americana; e
o termo regulamentação, quando usado, terá a mesma conotação.
Posteriormente, discorre-se sobre aspectos da teoria dos mercados contestáveis, base
do desenvolvimento teórico, que possam contribuir para a análise do setor de telefonia no
Brasil: a competição potencial, a eficiência econômica do mercado, o mercado perfeitamente
contestável, o objetivo da teoria dos mercados contestáveis e as contribuições e limitações da
teoria dos mercados contestáveis.
A seguir, faz-se uma apresentação do setor de telecomunicações, principalmente em
relação a alguns aspectos relacionados ao modelo institucional, à regulação e à concepção de
concorrência ligada ao grau de contestabilidade do mercado.
26
2.1 REGULAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Para Araújo (1997), a regulação de atividades econômicas existe, nas sociedades
organizadas em Estados, uma vez que existe mercado funcionando sem alguma base de leis,
normas e convenções sociais, que lhe dão sua forma específica e até seu conteúdo. Além
disso, parte significativa das normas e leis de cada sociedade visa ordenar a atividade
econômica e garantir a prosperidade geral. Entretanto, no sentido moderno do termo, a
literatura tem-se concentrado em situações nas quais órgãos e regulamentos existem para
controlar a estrutura e o funcionamento de alguns setores específicos: transportes, energia,
comunicações (especialmente as telecomunicações), água, saneamento básico, educação e
saúde. Nas sociedades modernas, os produtos destes setores são considerados básicos para a
vida econômica e social; apresentam significativas externalidades
2
em seu funcionamento, ou
seja, as transações afetam terceiros ou a própria coletividade; dentro do próprio setor podem
existir economias de escala e escopo, bem como complementaridades que favoreçam a
coordenação sobre a competição; tendem a necessitar investimentos importantes, com longos
prazos de maturação; e esses investimentos são específicos ao setor, com custos
irrecuperáveis.
De acordo com Possas et al. (1998), nos setores onde a concorrência é uma realidade,
torna-se necessária a existência de diretrizes das políticas de defesa da concorrência que
regulem as atividades econômicas privadas e públicas, de modo que compatibilizem, por um
lado, o aumento da produtividade com o incremento da produção e, por outro, o bem-estar do
cidadão consumidor com o funcionamento da economia em bases saudáveis. Para isso, estas
diretrizes devem ser flexíveis para adaptarem-se às necessidades ditadas pelo estágio de
2
As externalidades (economias extenas) ocorrem quando a produção ou o consumo de um bem acarreta efeitos
sobre outros indivíduos, e esses custos não se refletem nos preços.
27
desenvolvimento econômico e pelo arcabouço jurídico e institucional do país ou do bloco
econômico ao qual pertença.
2.1.1 Evolução da regulação das atividades econômicas
Araújo (1997) mostra que, até a década de 1950, a maior parte da literatura sobre
regulação era de natureza jurídica ou política, refletindo os pressupostos básicos da
intervenção. Após a Segunda Guerra Mundial, a partir dos trabalhos de Allais, Boîteux e
outros na Electricité de France, buscou-se o desenvolvimento, dentro do quadro neoclássico,
do conceito de “monopólio natural” e deduzir regras tarifárias para um monopólio público de
modo a buscar um ótimo social. A partir de então, aumentou o número de trabalhos de
economistas sobre questões regulatórias, principalmente nas escolas neo-clássica e
institucionalista.
Para Araújo (1997), a crise dos anos 70 teve impactos negativos em muitos setores de
infra-estrutura, com aumentos tarifários e deterioração dos serviços. Este quadro provocou o
interesse pela tarifação ao custo marginal, a busca de esquemas alternativos para estimular a
eficiência (técnica, alocativa e competitiva) e, ganhou importância a análise dos fenômenos de
captura do regulador e de assimetria informacional
3
entre o regulador (representante do
interesse coletivo) e a firma regulada (executante do serviço).
O processo de reestruturação e mudança na economia mundial verificado, nas décadas
de 1980 e 1990, especificamente, nos setores de infra-estrutura, resultou em uma redefinição
3
As assimetrias de informação são diferenças de informações entre as partes envolvidas em uma transação,
particularmente quando esta diferença afeta o resultado final da transação.
28
do papel do Estado: o Estado empresário cedeu lugar para o Estado regulador que, por meio
de órgãos específicos, determina e fixa regras próprias para cada mercado. Além disso,
conforme pode ser observado em Chang (1997), houve uma caracterização da regulação
econômica em fases distintas; e, em Fiani (1998), traçou-se uma evolução histórica ao tratar
de regulação. Segundo estes autores, a regulação surge, primeiramente, como um resultado
espontâneo e pouco planejado das transformações por que passava a base produtiva das
principais economias avançadas na virada do século XIX; depois segue um período de
institucionalização, no qual encontra-se, nas instituições governamentais, um corpo técnico
com atribuições bem definidas. No primeiro período, da Grande Depressão até o início da
década de 1970, deixavam-se, em aberto, algumas questões, como a informação imperfeita e
limitada, o papel do governo e da regulamentação dos mercados, a importância das barreiras à
entrada e saída de novas firmas no mercado, a racionalidade dos agentes em colher e
processar informações e ainda não explicava as causas da Grande Depressão. No segundo
período, a partir da década de 1980, apareceram autores que enfatizaram a importância da
intervenção governamental, através de normas e regras, como forma de se atingir o bem-estar
social e econômico e por isso, ficaram conhecidos como institucionalistas.
2.1.2 Objetivos da regulação de atividades econômicas
Para que a regulação tenha efeito desejável, Stigler (1975) afirma ser fundamental que
o agente regulador não seja nem parte diretamente envolvida, nem esteja estabelecido na
atividade do regulado. Desta forma, o papel do regulador deve partir de instituições
governamentais, que se supõe isentas de outro interesse que não o bem-estar social geral. Em
29
consonância com essa abordagem, Mitinick (1989, p.29) apresenta a seguinte definição: “a
regulação é um processo que consiste na restrição intencional da escolha de atividades de um
sujeito e provém de uma entidade que não é parte direta, nem está estabelecida na atividade
em questão”. Já para Aglieta (1979) e Boyer (1990), o conceito de regulação é muito mais
abrangente, envolvendo elementos associados à intervenção de outros agentes na economia e
como tal, a simples intervenção do Estado na economia é entendida como apenas um dos
fatores que regulam a atividade econômica e, desta forma, deve ser chamada de
regulamentação. Neste sentido, Boyer (1990, p. 46) define a regulação como “a conjunção de
fatores que promovem a reprodução geral, tendo em vista as estruturas econômicas e as
formas sociais vigentes”.
Coutinho (1990) mostra que a atividade econômica é regulada por cinco fatores: a
forma de configuração de uma relação salarial, a forma de gestão da moeda, as estruturas das
organizações do mercado ou as formas de concorrência inter-capitalista, o modo de inserção
na economia mundial e a forma de intervenção do Estado, como regulador e estimulador das
atividades econômicas. Na opinião de Gomes (1998), o que se verifica, na maioria dos países
de industrialização avançada, é uma reformulação do papel do Estado como regulador, a fim
de estimular a competição no mercado e as privatizações.
Para Possas et al. (1997), a regulação deixa de ser justificada somente pela existência
de monopólio natural e passa ser a solução para se evitar três alternativas consideradas
inferiores do ponto de vista do bem-estar da sociedade: a livre operação de uma única
empresa privada, que acabará por restringir a quantidade ofertada e praticar preços de
monopólio; a livre operação de várias empresas privadas com escalas sub-ótimas, o que
implica preços e custos elevados, embora as margens de lucro possam ser reduzidas; e a
produção estatal com uma escala de produção eficiente, mas sujeita a ineficiências oriundas
30
de uma gestão politizada ou meramente sem incentivos para buscar ganhos de produtividade e
qualidade.
Vinhaes (1999) define que o órgão regulador deve estabelecer um determinado padrão
para a regulação, levando em conta que a sua intervenção deve ocorrer apenas naqueles
setores onde as forças competitivas são fracas e ameaçam o interesse público. O órgão
regulador deve estudar os caminhos para impor a competição, intervindo nas firmas onde a
competição em si é inadequada, protegendo dessa forma, o interesse público.
Pindick e Rubinfield (2002) consideram que, pela teoria econômica, a competição é a
melhor forma de se atingir a eficiência econômica. Esta seria conseguida em um mercado
competitivo e não regulamentado, quando os excedentes dos consumidores e dos produtores
são maximizados, uma vez que existiriam informações completas a respeito das preferências
de trocas entre eles e nenhuma transação voluntária poderia melhorar a situação de um, sem
piorar a situação do outro (equilíbrio Ótimo de Pareto). Contudo, este conceito de eficiência é
muito restritivo, pois ele despreza o fato de que os requisitos da competição, provavelmente,
não conseguiriam vigorar por causa da existência de desvios de eficiências causados por
quatro razões básicas – poder de mercado, externalidades, bens públicos e informação
incompleta –, o que vem justificar a regulação como um meio de corrigir essas ineficiências e
garantir o bem-estar social.
Pindick e Rubinfield (2002) apresentam o poder de mercado como resultado de uma
perda bruta por parte dos compradores e dos vendedores, pois a quantidade a ser vendida,
determinada pelo empresário dominante, é menor do que se tivesse em concorrência, ao
mesmo tempo em que o preço é maior. Assim, perde o empresário, que deixa de vender mais,
e o consumidor, que compra menos do que gostaria.
Stigler (1975, p.104) define que externalidade é “um efeito externo de uma decisão
econômica, que beneficia ou prejudica uma pessoa que não era partidária da decisão”. Desse
31
modo, conclui-se que toda e qualquer ação econômica provoca externalidades aos agentes. As
externalidades serão negativas se a ação de uma das partes impõe custos sobre outra e serão
positivas quando a ação de uma das partes beneficia outra.
Kupfer (2002) mostra que os bens públicos caracterizam-se por beneficiar a todos os
consumidores. São mercadorias que podem estar disponíveis para muitos consumidores,
porém, logo após terem sido ofertadas a alguns consumidores, torna-se muito difícil evitar que
outros também a consumam.
Pindick e Rubinfield (2002) referem-se à informação incompleta ou assimétrica como
a falta de informações exatas por parte dos produtores ou consumidores que leva os
produtores a ofertarem quantidades excessivas de determinados bens e quantidades
insuficientes de outros, e os consumidores deixam de ter informações a respeito dos preços de
mercado ou da qualidade do produto. Neste sentido, a atividade de regulação envolve,
geralmente, restrições impostas pelo governo às decisões das empresas sobre preço,
quantidade, entrada e saída de mercado, bem como sobre parâmetros específicos, como
indicadores de qualidade e desempenho. Contudo, a intervenção estatal deve restringir-se ao
objetivo de eliminar as imperfeições de mercado, gerando o menor ônus possível sobre os
agentes do mercado regulado, com vistas a impedir a criação de ineficiência econômica.
2.1.3 Os diferentes enfoques da regulação de atividades econômicas
No campo da Teoria da Regulação, existem quatro abordagens sobre o processo de
implementação das atividades de regulação: a primeira é a que Kupfer (2002) mostra que a
intervenção regulatória do Estado é necessária apenas para corrigir falhas de mercado,
32
principalmente, a existência de monopólios naturais e a geração de externalidades; na
segunda, Kupfer (2002) defende a Teoria do Interesse Público: a regulação é o resultado do
conflito entre corporações privadas e o interesse coletivo, limitando as pretensões particulares
das primeiras. Essa abordagem é criticada pelo fato de supor que a regulação sempre ocorrerá
na presença de falhas de mercado, o que não é, necessariamente, verdadeiro. Também é
criticada pelo fato de limitar a necessidade de regulação a dois tipos de falhas de mercado,
quando, na verdade, há espaço para a atividade de regulação sob outras condições; a terceira é
a chamada Regulatory Capture Theory. Segundo Viscusi et al. (1995), essa abordagem
desafia, diretamente, a Teoria do Interesse Público. A Regulatory Capture Theory considera a
atividade de regulação como “capturada” pelos interesses dos agentes privados regulados, e
que, portanto, a agência reguladora sempre atenderá às suas demandas. Dessa forma, os
objetivos sociais serão deixados de lado, com vistas à preservação dos interesses das empresas
do mercado regulado e dos privilégios políticos dos membros da agência reguladora. A
melhor saída para o problema, segundo essa teoria, é a adoção de medidas de
desregulamentação que permitam ao mercado restaurar a competição e atingir a eficiência
econômica, eliminando os objetivos, meramente, políticos dos agentes reguladores; a quarta
refere-se à Teoria Econômica da Regulação. Segundo Viscusi et al. (1995), essa abordagem
busca compreender alguns fenômenos inerentes à atividade de regulação, tais quais o
favorecimento de determinados grupos de agentes e o movimento em direção à regulação e
posterior desregulamentação, verificados em algumas indústrias. A principal hipótese dessa
vertente teórica é que a regulação resulta dos interesses de grupos de agentes privados, os
quais utilizam sua capacidade de representação para fazer com que o Estado, através de seu
poder coercitivo, imponha normas regulatórias em determinado mercado. A explicação dos
movimentos de regulação e desregulamentação advém da capacidade de representação dos
agentes privados envolvidos no processo regulatório.
33
Em consonância com este quarto enfoque e conforme apresentado no capítulo quatro,
a regulação do setor de telefonia fixa brasileira teve a participação e a influência de vários
atores interessados neste processo.
De acordo com Pindick e Rubinfield (2002), as razões descritas acima criam
ineficiências de mercado que, às vezes, justificam a introdução de uma regulamentação
governamental, uma vez que a competição por si só não atinge o bem-estar social. Contudo,
ainda segundo Pindick e Rubinfield (2002), a regulamentação não é a única forma de corrigir
as ineficiências, pois, no caso das externalidades, algumas ineficiências “podem ser
eliminadas por meio de negociações particulares entre as partes envolvidas, ou por meio de
sistema judiciário, no qual as partes prejudicadas podem mover ações judiciais para recuperar
os danos sofridos”. Neste sentido, de acordo com Pindick e Rubinfield (2002), a regulação
utiliza a concorrência para alcançar eficiência econômica nos mercados (produtiva,
distributiva, alocativa e deficiência seletiva ou dinâmica). Desta forma, a busca do interesse
individual defendida por Adam Smith, produzindo e trocando bens, não conduz ao bem
comum e, provoca a necessidade de interferência econômica do Estado através de impostos,
subsídios, regulação de quantidades etc., para promover um nível de bem-estar para a
sociedade como um todo.
Pindick e Rubinfield (2002) consideram que a eficiência produtiva é obtida quando se
alcança a eficiência econômica: a estrutura produtiva instalada e sua respectiva tecnologia são
utilizadas com máximo rendimento e mínimo custo. A eficiência distributiva refere-se à
capacidade dos agentes individuais em eliminar, por meio de concorrência ou outro
dispositivo, as rendas monopólicas ou outros ganhos temporários e a eficiência alocativa,
considera que o máximo de transações é alcançado, maior renda é gerada e que os agentes
estão num grau ótimo de satisfação, ou ótimo de Pareto, uma vez que não podem melhorar
sua situação sem prejudicar a de outro. Já a eficiência seletiva focaliza um mercado como um
34
ambiente seletivo, capaz de selecionar inovações de produtos e processos o que repercute
numa futura redução de custos e preços e na melhoria da qualidade. Diferentemente da
natureza estática do ótimo paretiano, esta é uma situação dinâmica, nos moldes da
interpretação neo-shumpeteriana. Neste contexto, a eficiência econômica também seria
alcançada por meio de órgãos e regulamentos capazes de controlar a estrutura e o
funcionamento de alguns setores específicos, como é o caso dos setores de infra-estrutura,
especificamente, o setor de telecomunicações. Todavia, existem algumas restrições intrínsecas
ao processo de regulação, como a própria assimetria de informação, já comentada acima, que
impedem as agências reguladoras de atingir seus objetivos.
No Brasil, conforme pode-se observar nos capítulos quatro e cinco deste trabalho, a
nova regulação do setor de telefonia fixa brasileira foi motivada e implementada para que a
ANATEL e a nova regulamentação fossem instrumentos de alcance da eficiência econômica.
2.1.4 Falhas de mercado
Vinhaes (1999) considera que a justificativa econômica tradicional para a regulação
(lato sensu) é a de falhas de mercado. Estas podem ser: informação imperfeita,
indivisibilidades, externalidades, comportamento colusivo ou não otimizante dos agentes, e
outras violações das hipóteses neoclássicas para o equilíbrio geral competitivo. Para o setor de
infra-estrutura, a falha de mercado mais comumente apresentada é a existência de economias
de escala que configuram um monopólio natural. Se um determinado bem ou serviço (não
facilmente substituível) pode ser fornecido por uma única firma para um mercado a menor
custo que duas ou mais, com as tecnologias disponíveis, diz-se que este setor apresenta
35
características de monopólio natural. Isto ocorre se existem economias de escala até volumes
de produção da ordem da dimensão do mercado. Há dois casos básicos: se os custos médios
decrescem em toda a dimensão do mercado, o monopólio é dito forte. No entanto, pode haver
deseconomias de escala se a firma atender todo o mercado, mas mesmo assim o mercado é
mais econômico, pois é produzido por apenas uma firma; neste caso o monopólio é dito fraco.
Giambiagi (2000) apresenta as falhas de mercado como fenômenos que impedem que
a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de
bem estar social através do livre mercado, sem interferência do governo. Portanto, as falhas de
mercado tornam necessária a presença do governo. Apresenta-se abaixo algumas falhas de
mercado que, em muitas situações, podem ocorrer de forma simultânea:
- Existência dos bens públicos: bens consumidos ou usados por diversas pessoas ao mesmo
tempo. Os bens públicos de consumo ou uso indivisível e não excludente, assim, uma
pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquiri-lo também. O
princípio da “não-exclusão” no consumo de bens públicos torna a solução de mercado, em
geral, ineficiente para garantir a produção da quantidade de bens públicos requerida pela
sociedade. Por conseguinte, a responsabilidade pela provisão de bens públicos recai sobre
o governo, que financia a produção desses bens através da cobrança compulsória de
impostos.
- Existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de
escala que o setor oferece, ou seja, os custos de produção unitários diminuem à medida
que aumenta a quantidade produzida. Neste caso, o governo pode atuar de duas formas:
exerce o poder de regulação para impedir a exploração dos consumidores ou assume
diretamente a produção do bem ou serviço referente ao setor caracterizado pelo
monopólio natural. São exemplos de monopólios naturais: o tratamento e a distribuição de
água e a distribuição de energia elétrica.
36
- Externalidades: situações em que a ação de um indivíduo ou de uma empresa afeta, direta
ou indiretamente, outros agentes do sistema econômico. Quando estas ações implicam em
benefício para outros indivíduos ou empresas, tem-se a externalidade positiva; por outro
lado, quando estas ações prejudicam outros indivíduos ou empresas, tem-se a
externalidade negativa. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem
externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas.
Neste sentido, a intervenção do Estado pode dar-se da seguinte forma: da produção direta
ou concessão de subsídios, para gerar externalidades positivas; de multas ou impostos,
para desestimular externalidades negativas e da regulamentação.
- Mercados incompletos: quando um bem ou serviço não é ofertado pelo setor privado,
ainda que o seu custo de produção esteja abaixo do preço que os potenciais consumidores
estariam dispostos a pagar. Neste caso, quando o setor privado não está disposto a assumir
riscos, a intervenção do governo pode ocorrer para a concessão do crédito de longo prazo
que financie os investimentos no setor produtivo ou para a coordenação, através de
processos de planejamento, dos mercados em alta.
- Falhas de informação: quando o mercado por si só não é eficiente, ou seja, não favorece
todos os agentes do sistema econômico e quando o mercado não fornece dados suficientes
para que os consumidores tomem as suas decisões racionalmente.
- Desemprego e inflação: principalmente em economias em desenvolvimento, a ação
governamental é muito importante no sentido de gerar crescimento econômico através de
bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e de buscar a estabilidade econômica.
Giambiagi (2000) afirma que os setores de infra-estrutura, normalmente, monopólios
privados ou estatais, têm experimentado um processo de transformação estrutural, em que a
concorrência, em alguns segmentos de mercado, coexiste com a necessidade de regulação
sobre segmentos ainda em regime de monopólio. As políticas públicas de regulação da
37
concorrência, no Brasil, costumam abranger a política de defesa da concorrência e a política
de regulação das atividades de infra-estrutura, que, freqüentemente, constituem monopólios
naturais sob controle estatal. A política de defesa da concorrência, ou antitruste, está voltada à
prevenção e repressão de condutas anticompetitivas, incluindo o controle prévio de fusões e
incorporações que possam conduzir a estruturas de mercado fortemente concentradas. Na
política de regulação, tal qual a citada anteriormente, trata-se de preservar, o máximo
possível, um ambiente competitivo, favorável à prática de preços não monopolistas e à
qualidade dos serviços prestados, bem como à incorporação e difusão de novas tecnologias e
serviços mais modernos, com o objetivo de favorecer à eficiência econômica e o bem-estar
social.
Pindick e Rubinfield (2002) mostram que é raro o monopólio puro ou natural:
mercado com apenas um vendedor que, contudo, existem empresas que têm poder de
monopólio devido atuarem em mercados onde poucas empresas concorrem entre si e,
conseqüentemente, a interação entre as mesmas é complicada e envolvem, freqüentemente,
aspectos de estratégia.
Nicholson (1998) afirma que o monopólio natural exibe custos decrescentes com o
aumento da escala de produção e o custo marginal cai para um valor abaixo do custo médio o
que, como consequência, induz à adoção de uma política que opere com perdas. Conforme
podemos ver no Gráfico 1 a seguir, a agência reguladora fixa o preço em Pr para o monopólio
o que, de acordo com a curva do custo marginal, resulta numa produção Qr. Como a curva do
custo médio Cme situa-se acima da curva do custo marginal Cmg, o preço de regulação Pr
fica abaixo do custo médio Cme e faz com o monopólio opere com uma perda representada
pela área A do Gráfico 1. Como nenhuma firma pode operar, indefinitivamente, com perdas, a
agência reguladora enfrenta o seguinte dilema: ou abandona a meta de precificação através do
custo marginal, ou o governo implementa uma forma de subsídio.
38
P
RM
Qm
Pm
D=RM
e
CM
g
CMe
Pr
Po
Qr
Q
Gráfico 1- Regulação de preço pela diminuição do custo
no monopólio.
Fonte: NICHOLSON (1998).
A agência reguladora pode contornar este problema, através da fixação de um preço
alto para um grupo de usuários e de um preço baixo para outro grupo de usuários, de tal forma
que uma classe de usuários subsidie uma outra classe de usuários. Contudo, como na prática,
não é simples estabelecer um esquema de preços que o mantenha cobrindo os custos
marginais, uma outra possibilidade é permitir com que o monopolista fixe o preço acima do
custo marginal, através da adoção de uma taxa de retorno negociada com a agência
reguladora.
A regulação compreende qualquer ação do governo no sentido de limitar a liberdade
de escolha dos agentes econômicos e, no caso específico de monopólios naturais, tem o
objetivo de ajustar os desvios em relação às condições ideais de mercado (falhas de mercado)
de forma a assegurar resultados, socialmente, desejáveis. As falhas de mercado ocorrem
devido à assimetria de informação, problemas de externalidades e ao poder do monopólio e,
para contorná-las, o governo propõe a substituição da mão invisível pela indução de uma
produção desejável do ponto de vista social e da concessão de incentivos que conduzam a
empresa a resultados ótimos.
39
Uma rede, em função de suas características econômicas, constitui, por natureza, uma
forma de concorrência imperfeita: a existência de externalidades ligadas ao efeito de clube
4
,
as externalidades de demanda e de oferta, a indivisibilidade dos serviços e a irreversibilidade
de determinados custos afastam esses mercados dos mercados concorrenciais definidos pelos
economistas neoclássicos. Num setor constituído em rede, que caracteriza-se pelo efeito
clube, a existência de custos fixos elevados se traduz pela existência de rendimentos
crescentes: à medida que o volume de custos fixos é independente da quantidade produzida e
consumida, o custo médio diminui em função da quantidade consumida e o custo marginal é
inferior ao custo médio.
Neste caso, as condições de otimização que implicam a igualação entre o preço e o
custo marginal não podem ser aplicadas: o preço seria inferior ao custo médio, o que se
traduziria pela déficit de tal atividade. Para manter as condições de otimização, é possível
subsidiar o monopólio natural para que este iguale o custo marginal ao preço. Tendo em vista
a existência de determinado volume de custos fixos, um monopólio natural numa zona de
rendimentos crescentes produz o serviço com um custo médio inferior ao que ele seria se
tivesse duas empresas produzindo o mesmo serviço no mercado.
Na telefonia fixa brasileira, setor constituído em rede, a privatização e a nova
regulação, conforme será mostrado nos capítulos quatro e cinco, tiveram a intenção de corrigir
as falhas de mercado existentes na estrutura do monopólio estatal de telecomunicações que
era vigente no Brasil.
4
O efeito clube ocorre quando a qualidade do serviço fornecido cresce com o número de usuários.
40
2.2 TEORIA DOS MERCADOS CONTESTÁVEIS
A teoria dos mercados contestáveis (TMC) começou a ser delineada no início da
década de 1970, mas ficou sendo mais conhecida, principalmente, após a publicação, por
Baumol, Panzar e Willig (1982), do livro intitulado Contestable Markets and The Theory of
Industry Structure. Segundo estes autores, considera-se um mercado contestável, quando: não
existem barreiras à entrada nem custos à saída irrecuperáveis (sunk-costs) para as firmas que
eventualmente nele desejem ingressar; quando as firmas potenciais podem, sem restrições,
atender às mesmas demandas de mercado por um produto ou serviço homogêneo (por
exemplo, o serviço de telefonia fixa) e usar as mesmas técnicas de produção disponíveis pelas
firmas já estabelecidas; as empresas nele atuantes não estão protegidas de eventuais entradas
do tipo hit and run, firmas de fora que, atraídas por lucros extra-econômicos desse mercado,
nele ingressem e obtenham lucro, isso ocorrendo antes que as firmas estabelecidas tenham
tempo de sair do negócio ou mesmo alterar seu preços.
Segundo Farina (1990), para que um determinado mercado seja contestável, é
necessária a maior homogeneização possível dos produtos e o livre acesso aos métodos de
produção para todos os produtores, que devem ter acesso à mesma tecnologia e à mesma
demanda de mercado.
Baumol, Panzar e Willig (1982) apresentam a teoria dos mercados contestáveis como
uma extensão das noções de sub-adição de custos e sustentabilidade de um monopólio. Em
um mercado contestável, a ameaça de entrada de um novo competidor faz com que a firma
monopolista operante se comporte de forma eficiente, como se estivesse em um mercado
competitivo, mesmo tratando-se de um monopólio natural. Considerando que existem
monopólios naturais nos quais economias de escala não se verificam por toda a faixa
41
relevante de produção, ou seja, possuem curvas de custo médio em forma de "U", existe a
possibilidade desses monopolistas serem contestados por uma firma entrante que deseje
produzir menor quantidade, a um menor preço. Na telefonia fixa brasileira, conforme veremos
nos capítulos quatro e cinco, esta possibilidade existe, contudo, as condições da regulação
vigente, torna esta possibilidade viável apenas para as áreas com um bom potencial
econômico.
Para Barros (1993), uma função de custo C(y) é estritamente subaditiva ao nível y de
produção se para toda e qualquer quantidade de produto y
1
,..., y
k
, com y
j
(quantidade
produzida por cada firma) y (produto agregado), j= 1,2,..., k, tal que y
j
y verificar-se
que C(y) < C (y
j
). Sendo a função subaditiva ao nível y, será mais caro produzir em duas ou
mais firmas do que fazê-lo em uma única firma. Neste sentido, um mercado é um monopólio
natural se para toda a amplitude relevante de níveis de produção, a função de custo da firma
for subaditiva.
A Teoria de Mercados Contestáveis pode ser considerada como uma extensão mais
realista do processo da mão invisível, ou seja, da eficiência do mercado: em um mercado
contestável, não existe lucro-extra; de fato, qualquer lucro extra se traduziria pela
intensificação da pressão do mercado, pela entrada de novas firmas atraídas por este lucro-
extra e pelo desaparecimento deste. Esta teoria pressupõe que o fim das barreiras à entrada e à
saída cria uma competição, contudo, os sunk costs, podem inviabilizar ou tornar muito
limitada a competição neste segmento, impedindo a busca da eficiência através de tal
conceito.
Ainda de acordo com Baumol, Panzar e Willig (1982), a configuração de um mercado
é contestável quando: a quantidade produzida pelo conjunto das firmas corresponde à
quantidade demandada pelo mercado; a receita de cada firma em operação não é menor que o
custo de produção; e não há oportunidade de entrada lucrativa para ingressantes potenciais.
42
O desenvolvimento teórico deste trabalho foi baseado na Teoria dos Mercados
Contestáveis, porque ela possui características aderentes ao setor de telecomunicações e ao
objetivo do governo brasileiro quando da criação da nova regulação para o serviço de
telefonia fixa no Brasil. A escolha da Teoria dos Mercados Contestáveis justifica-se na
medida em que este conceito de mercado contestável permite analisar o mercado de
telecomunicações que utilizou amplamente esta teoria no processo de privatização e da nova
regulação deste setor (HERCOVICI, 2002). Além disso, antes da nova regulação, o mercado
de telefonia fixa brasileira, decorrente das condições tecnológicas e da sua configuração
caracterizada por uma única firma, era um monopólio natural e poderia ser considerado
sustentável.
2.2.1 Eficiência econômica do mercado
Pindick e Rubinfield (2002) afirmam que o monopólio tem um forte custo social e, a
regulamentação, é o instrumento que busca evitar que determinadas empresas acumulem
poder de forma excessiva, seja através de leis antitruste ou de outras normas (ex.:
regulamentação de preços). Nos setores da economia, onde predomina o monopólio natural,
tais como empresas utilities (como é o caso das de telecomunicações, por exemplo), a
regulamentação de preços é mais freqüente. As leis antitruste, por sua vez, procuram limitar o
poder de mercado, seja dos vendedores ou dos compradores, onde suas ações, se livres,
resultam em uma perda bruta para a sociedade (deadweight welfare loss). Nos casos de
monopólio natural, a grande maioria dos países e seus órgãos reguladores vem utilizando a
regulamentação direta de preços. Já as leis antitruste promovem a competitividade da
43
economia por meio da proibição de ações capazes de limitar o poder de mercado. Os acordos
explícitos e implícitos entre pequeno número de vendedores (conluio), eliminam a
concorrência e desestimulam a entrada de novos concorrentes no mercado. Fusões e
aquisições de empresas resultam numa companhia maior e mais dominante. Por causa disso,
ainda segundo Pindick e Rubinfield (2002), existem as leis que proíbem fusões e aquisições
quando estas reduzem, substancialmente, a competição ou quando tendem a criar um
monopólio.
Vinhaes (1999) mostra que, ainda que estas atividades possam apresentar altos graus
de concentração industrial, as regulamentações e as leis antitruste têm-se mostrado adequadas
tanto para estimular a concorrência quanto para prevenir prejuízos potenciais. Pois, tal qual
acontece com o serviço de telefonia fixa no Brasil, a meta regulatória está na eficiência
econômica dos mercados, e não na concorrência em si. Assim, para Santana (1995, p.10), a
regulamentação pode ser definida, de modo amplo, "como o conjunto de leis e controles
administrativos que se originam do governo e afetam o funcionamento dos mercados,
interferindo, deste modo, na eficiência interna e alocativa de empresas e de indústrias".
Dadas as ineficiências inerentes à regulamentação, Vickers e Yarrow (1991) sugeriram
que pode ser vantajoso inserir o desenvolvimento de estruturas industriais que minimizem a
necessidade da atividade regulatória, bem como os impactos da ineficiência a ela associados.
Nestes casos, tal qual ocorreu nas telecomunicações brasileiras, a política de privatização
pode ser particularmente bem sucedida, uma vez que busca eliminar as desvantagens causadas
por restrições financeiras e organizacionais típicas de empresas públicas. Ainda, segundo
Vickers e Yarrow (1991), a regulamentação faz-se mais necessária quanto mais relevantes
forem o grau de imperfeição dos mercados, contudo, nas situações que se aproximam ao
monopólio, a necessidade ou os impactos negativos da regulamentação podem ser reduzidos
com a redefinição dos incentivos competitivos.
44
Vinhaes (1999) considera que uma estrutura de mercado eficiente é decorrente de uma
configuração factível e sustentável. Factível, se a oferta dos seus produtos atende à demanda,
com cada empresa com seus custos cobertos não oferecendo possibilidade de entrada lucrativa
a nenhuma outra firma. Sustentável, na medida que nenhum entrante potencial consiga
fornecer, mediante reduções de preços, um volume de produção que não lhe acarrete
prejuízos. As técnicas produtivas estão disponíveis e as curvas de custos são iguais para todas
as empresas. A contestabilidade é dita perfeita, quando as firmas ingressantes enfrentam o
mesmo conjunto de técnicas produtivas e demandas de mercado que as firmas estabelecidas.
Logo, as novas firmas não enfrentam nenhuma desvantagem com relação às já estabelecidas.
O setor de telefonia fixa brasileira faz parte de um mercado em que as firmas
existentes possuem uma grande vantagem competitiva no atendimento à demanda, em virtude
do alto custo fixo de entrada e saída neste mercado e das economias de escala e de escopo que
as grandes empresas de telefonia fixa podem obter através da prestação de diferentes serviços.
Para Farina (1990), a saída sem custos ocorre quando a firma pode entrar em um
mercado sem incorrer em despesas irrecuperáveis (sunk costs). "Mesmo que existam custos
fixos importantes, o que se exige é que a firma possa reaver os recursos comprometidos com
os ativos fixos, reutilizando-os em outras atividades ou vendendo-os: embora existam custos
fixos, não existem custos irrecuperáveis" (FARINA, 1990, p. 7). Logo, a liberdade de entrada
estaria associada às condições de custos médios de longo prazo iguais para as firmas entrantes
e para as firmas incubentes. O conceito de subaditividade de custos trata da condição em que
os custos de produção conjunta são menores do que os custo de produção especializada para
qualquer escala e/ou combinação de produtos; a condição suficiente seria a existência de
economias de escala, ou seja, quando uma função custo for tal que os custos médios sejam
decrescentes para o aumento das quantidades, esta função seria estritamente subaditiva
(FARINA, 1990, apud VINHAES, 1999).
45
Baumol e Sidak (1994) ressaltam a importância da ocorrência de preços predatórios e
subsídios cruzados. Os preços predatórios podem ajudar a firma incubente a prevenir a
entrada de potenciais rivais, medida que num mercado perfeitamente contestável não pode ser
tomada, pois, após a saída de competidores, espera-se que a firma aumente seus preços.
Subsídios cruzados acontecem quando uma receita incremental média é insuficiente para
cobrir o custo incremental, mas a firma ganha, com outros produtos, o suficiente para cobrir
as perdas deste produto. Ambas as práticas podem inibir os potenciais competidores da firma
regulada e, apesar da ANATEL tentar conter estas práticas, elas são implementadas no
mercado de telecomunicações brasileiro.
2.2.2 Concorrência potencial
Baumol, Panzar e Willing (1982) destacam a capacidade da competição potencial em
transformar estruturas concentradas em ambientes competitivos, invalidando a necessidade da
regulamentação. A competição potencial que determina a competição efetiva, os
condicionantes externos que dominam os internos, monopolistas e oligopolistas, estabelecidos
numa organização industrial, podem prevenir a entrada (somente quando entrada e saída são
completamente livres), mas "eles só poderão fazê-lo comportando-se virtuosamente, isto é,
fornecendo para os consumidores os benefícios que a competição, por outro lado, traria.
Qualquer desvio do bom comportamento destas firmas, instantemente as torna vulneráveis à
entrada hit-and-run" (BAUMOL et al., 1982, p. 02).
Baumol (1982) afirma que, na ausência de barreiras à entrada e à saída, como custos
irrecuperáveis, um monopólio pode ter comportamento aproximadamente competitivo, pela
46
ameaça de entrada de novas firmas; e, nestes casos, o Estado deveria afastar-se de qualquer
interferência. A novidade de Baumol (1982) consistia no papel da ameaça de entrada como
fator importante, sem necessitar da competição efetiva. Restaria, assim, identificar quando os
serviços de utilidade pública poderiam enquadrar-se como mercados contestáveis.
A forte onda de inovações tecnológicas, principalmente na micro-informática e nas
telecomunicações, pareceu mostrar que muitos destes serviços teriam deixado de ser
monopólios naturais. Assim, a mudança do contexto imporia a necessidade de reestruturar
aqueles setores. A tarefa que se impunha seria a de desmembrá-los, mantendo reguladas as
partes que permaneceriam monopólios naturais não contestáveis e retirando o controle sobre
as demais.
Conforme a teoria dos mercados contestáveis, mesmo em estruturas oligopolísticas e
monopolísticas, incluindo monopólios naturais, com ocorrência de significativas economias
de escala, pode ocorrer a contestabilidade. Em tais situações, afirma a teoria dos mercados
contestáveis, que uma empresa em posição de monopólio não poderia auferir lucros
monopolísticos, porque, se o fizesse, estaria se sujeitando ao perigo de um ataque do tipo hit
and run por parte de outras empresas. Isso é chamado de concorrência potencial. Dessa
maneira, não haveria necessidade de se regulamentar estas indústrias, mesmo sendo
monopólios naturais.
Para Farina (1990), o próprio monopólio natural foi redefinido pelos estudiosos da
teoria dos mercados contestáveis. Chegou-se à conclusão de que uma empresa, produtora de
vários bens ou serviços, poderia deter um monopólio natural, mesmo sem haver economias de
escala no processo. Isso aconteceria, se tal empresa incorresse em custos menores em relação
às demais, produtoras de bens ou serviços, separadamente. A isso se chamou subaditividade
de custos. Um monopólio natural teria lugar, nesse caso, quando uma firma possuísse a
função de custo subaditiva no decorrer da região mais importante de sua produção.
47
Baumol et al. (1995) mostram que, na teoria tradicional, a natureza da estrutura
industrial não era explicada pela análise, e sim dada exogenamente. Os fatos determinavam,
aparentemente de forma meticulosa, que uma indústria seria organizada sob a forma de
oligopólio, uma segunda como monopólio, e uma outra como competidores monopolistas,
passando posteriormente a investigar as conseqüências da estrutura industrial dada
exogenamente, no intuito de determinar preços, produtos e demais decisões. Na nova análise,
uma estrutura industrial é determinada explicitamente, endogenamente, e simultaneamente
com os preços, produto, publicidade e demais decisões das firmas das quais a indústria está
constituída. Esta, talvez seja uma das melhores contribuições das novas análises teóricas.
Pindick e Rubinfield (2002) apresentam, como consenso entre os economistas, que a
competição é a forma mais adequada para estabelecer o bem-estar social. No entanto, em
muitos setores da economia a competição não está presente, comprometendo o bem-estar
social. A aceitação da teoria ortodoxa (em busca da eficiência econômica) de que a
competição é o modelo ideal para a regulação, foi resultado de vigorosos argumentos os quais
concluíam que, na ausência da interferência do governo e de externalidades, o mercado
competitivo sempre apresenta conduta de firmas e de indivíduos compatíveis com as
exigências da eficiência econômica. Portanto, este modelo pressupõe como inequívoco o
seguinte raciocínio: um mercado, perfeitamente, competitivo permanecerá sempre baseado em
firmas que podem produzir com baixos custos, sempre bem alocados entre elas, levando à
eficiência econômica e produtiva. Neste contexto, as quantidades produzidas alcançariam a
eficiência alocativa (Ótimo de Pareto). Contudo, Baumol e Sidak (1994) propõem um modelo
regulatório com base em critérios mais flexíveis que os da concorrência perfeita: o
Competitive Market Standard”, modelo no qual a norma do mercado competitivo serve como
um proxy à competição para aqueles mercados em que a competição não é possível e nem
desejável, uma vez que a estrutura de mercado se apresenta concentrada e o bem estar social
48
está comprometido. Para Vinhaes (1999), as metas deste modelo têm seguido, basicamente,
dois rumos: o modelo de Ramsey e o modelo de Contestable Markets. O primeiro tem
mostrado limitações práticas e o segundo é o referencial básico deste trabalho, objeto desta
seção. Destaque-se que Baumol e Sidak (1994), vislumbram que os conceitos da Teoria dos
Mercados Contestáveis são uma interessante opção para estimular a competição na telefonia
local.
Bain, apud Fontenelle (1996), afirma que o papel da concorrência potencial nas
estruturas de mercado é priorizar a análise de elementos como: barreiras à entrada,
concentração, lucratividade e ainda as condições de entrada, com ênfase na competição
potencial, relacionada à ameaça de entrada de possíveis novos competidores na indústria e à
força da competição potencial como um regulador de preços e produto (uma importância
comparável à da competição efetiva). Neste sentido, para Bain, apud Fontenelle (1996), a
existência de economias de escala, vantagens de custos das firmas estabelecidas e forte
diferenciação de produto exigiriam uma intervenção. E, ainda segundo Bain, apud Fontenelle
(1996), a performance do mercado, em indústrias altamente concentradas, posiciona-se em
um nível superior, do ponto de vista social, caso não seja protegido por barreiras à entrada,
pois a forte presença da concorrência potencial, aliada a alguma concorrência efetiva entre as
firmas estabelecidas, reduziria as injustiças da concentração.
Fontenele (1996) mostra que as barreiras à entrada são os elementos centrais dessa
teoria, peça chave que desencadearia a passagem da Organização Industrial tradicional
(clássica) para a "nova" Organização Industrial. A mudança se deve às questões relacionadas
à "validade" de teorias e ao papel da política como regulador de mercado. Segundo Vinhaes
(1999), o ponto mais importante desta teoria, e que a diferencia das demais, é a conclusão de
que são os sunk costs, e não as economias de escala, que se constituem nas verdadeira
49
barreiras à entrada e que, portanto, conferem poder de monopólio
5
ou de mercado. Portanto, a
maneira de romper com esse poder e tornar os mercados contestáveis – mesmo que
contenham uma única empresa – é, através de políticas públicas, eliminar os sunk costs, o que
seria um elemento central de proposta para a reestruturação de um setor. O governo brasileiro,
como pode ser observado no desenrolar deste trabalho, pretende, através da nova regulação e
da atuação da ANATEL, transformar o mercado do serviço de telefonia fixa brasileira, em
contestável.
De acordo com Fontenele (1996), a idéia da força da concorrência potencial,
representada pela possibilidade de entrada reversível (sem custos), aliada aos demais
conceitos de sunk costs, estruturas factíveis e sustentáveis, subaditividade de custos, firmas
multiproduto e outros conceitos, criam um mercado idealizado como aplicação para um
mercado perfeitamente contestável, em que a saída é sem custos e a entrada é livre, com as
firmas caracterizadas por economias de escala e escopo, mas sem barreiras à entrada.
De acordo com Pindick e Rubinfield (2002), muitos acreditam que a solução dos
problemas econômicos está no instrumento da competição, e que o monopólio é o causador
das imperfeições na busca do bem-estar social. Assim, os mercados competitivos tornam-se
desejáveis porque se apresentam economicamente eficientes, "desde que não haja
externalidades e nada impeça o funcionamento do mercado”. A ANATEL utiliza-se dos
conceitos de mercado potencial, que permeiam a nova regulação do serviço de telefonia fixa,
para atender aos anseios da sociedade brasileira: qualidade, preços baixos, diversidade de
serviços e atendimento a demanda.
5
O poder de monopólio ocorre quando um produtor, ou grupo de produtores, ao trabalhar com capacidade
ociosa, coloca no mercado um volume menor de produção, cobrando preços superiores àqueles que seriam
praticados se o mercado fosse competitivo.
50
2.2.3 Mercado perfeitamente contestável
Para Baumol et al. (1982, p. 02), a contestabilidade perfeita, apesar de afastar-se do
real, serve principalmente como referência para uma organização industrial desejável bem
mais flexível, e de aplicação bem mais ampla que aquelas disponíveis até o momento.
Baumol, Panzar e Willig (1982) afirmam que, para o caso padrão das curvas de custo médio
com formato de U, apesar de raros, há exemplos de sustentabilidade em certas indústrias, ou
seja, a determinado preço de mercado, a firma é capaz de cobrir seus custos e ainda evitar
eventual entrada lucrativa de outra firma. No entanto, as situações mais comuns são aquelas
nas quais a sustentabilidade não é possível.
Farina (1990) mostra que os conceitos de economias de escala especificadas (volume)
e economias de escopo (variedade) produzem uma medida das economias de escala
multiproduto, em que o grau de economias multiproduto corresponde aos custos totais
divididos pela soma dos custos marginais ponderados pelos respectivos níveis de produção.
Demonstrando que a economia de escala multiproduto é uma média ponderada dos graus de
economias de escala produto-específicas possibilitada pela economia de escopo. Neste
contexto, define-se a idéia de um mercado "perfeitamente contestável", aquele em que as
seguintes propriedades são vigentes: as firmas potencialmente entrantes podem servir às
mesmas demandas do mercado e usar as mesmas técnicas produtivas disponíveis; as firmas
potencialmente entrantes avaliam a rentabilidade da entrada com base nos preços em vigor no
mercado, isto é, prévios à entrada; a ausência de estruturas industriais sustentáveis; os preços
em vigor ao menos cobrem os custos de produção; ao nível de preços prevalecentes, não há
entrada lucrativa para entrantes potenciais; e a primeira propriedade da contestabilidade
51
implica em ausência de vantagens derivadas de diferenciação de produto para as firmas
instaladas.
Baumol e Sidak (1994) afirmam que a perfeita contestabilidade é uma generalização
da perfeita competição que requer ausência de barreiras à entrada e saída. Mas a Teoria de
Mercados Contestáveis entra em mercados com pequeno número de firmas e presença de
economia de escala, constituindo-se em uma idéia fictícia, mas que por outro lado, tem mais
fundamento do que a concorrência perfeita. Segundo estes mesmos autores, o objetivo da
Teoria de Mercados Contestáveis é dar ao órgão regulador um modelo para redesenhar
normas para mercados contestáveis. A perfeita contestabilidade servirá como modelo para a
regulação porque oferece o desempenho social e as garantias que a competição perfeita traz.
Ademais, esta teoria não requer retornos constantes de escala e não exclui que um pequeno
número de firmas seja mais eficiente que um grande número de firmas, em circunstâncias de
economias de escala e escopo. Neste sentido, devido a tecnologia empregada e a estrutura
concentrada inerente a este mercado, o setor de telefonia fixa brasileira possui total aderência
às características apresentadas para a Teoria de Mercados Contestáveis.
De acordo com Vinhaes (1999), a idéia de contestabilidade é criada pelo exame das
condições de entrada, extremadas pela entrada livre, com saídas sem custos. Este extremo é
expresso pela materialização teórica dos mercados perfeitamente contestáveis, que
apresentam resultados ótimos, possíveis para qualquer configuração industrial eficiente,
inclusive para estruturas concentradas, seja ao nível de monopólio, oligopólio, duopólio ou,
em especial, ao nível da concorrência perfeita. Este processo de construção teórica levou à
determinação de um (novo) padrão normativo, representado pelos mercados perfeitamente
contestáveis.
52
2.2.4 Mercado contestável
Baumol e Willig (1983) mostram que a teoria da contestabilidade não toma partido
seja de intervencionistas extremos seja dos não-intervencionistas. Acredita-se que a ação
antitruste e a regulação têm papéis importantes a desempenhar, e que a teoria da
contestabilidade pode ajudar a identificar e enfatizar estes papéis, beneficiando, dessa forma,
a população. Observa-se, finalmente que, sob o ponto de vista da teoria dos mercados
contestáveis, avaliar instrumentos da reforma consiste, basicamente, em analisar se os
pressupostos de tal reforma asseguram a livre entrada e a livre saída dos agentes e se os sunk
costs não seriam um elemento impeditivo para a concorrência potencial. Farina (1999) afirma
que, de um modo geral, através da teoria dos mercados contestáveis é possível haver elevada
concentração econômica, sem perdas sociais em termos de preços mais elevados e em
quantidade disponível para consumo. Basta que haja uma forte concorrência potencial e que
não existam barreiras à entrada e à saída de firmas. O mercado de telefonia fixa brasileira
apresenta características específicas de infra-estrutura e investimentos que ratificam a idéia
apresentada por Farina (1999).
Os neoclássicos definem que o processo produtivo é eficiente quando o preço do
produto é igual ao custo marginal de sua produção. Essa é uma situação de equilíbrio em um
mercado de concorrência perfeita, pois atende à demanda do mercado de forma que as firmas
obtenham lucro, embora moderado. Porém, em mercados monopolistas as empresas
sacrificam o bem estar social, vendendo seus produtos a um preço igual à receita marginal,
bem superior ao custo marginal e ofertando menores quantidades. Em mercados monopolistas
caracterizados como contestáveis, seria suficiente apenas a ameaça de entrada de
competidores para que as empresas passassem a vender seus produtos a um preço no mínimo
53
equivalente ao custo unitário de produção, abrindo mão dos lucros extraordinários e
garantindo sua sustentabilidade.
Um mercado é definido como contestável para apenas um produto quando todas as
empresas, incumbentes e potenciais, dispõem da mesma tecnologia para a produção, ou seja,
têm funções de custos idênticas; não existem barreiras à entrada ou saída (ausência de custos
não recuperáveis) e ocorre eficiência produtiva, pois qualquer ineficiência por parte da
incumbente possibilitaria a entrada de nova firma que, produzindo a um preço inferior,
abocanharia parte do mercado do monopolista.
Em um mercado perfeitamente contestável, com firmas lucrativas, somente uma
configuração sustentável pode constituir um equilíbrio, do contrário outras firmas poderiam
tomar fatias de mercado das firmas pré-estabelecidas. Como a sustentabilidade do
monopolista se dá através de uma precificação segundo-ótimo, as empresas operando em
mercados contestáveis tenderiam a produzir de acordo com os critérios de economia de bem-
estar tradicional, sendo dispensável o uso de regulamentação para garanti-lo.
Baumol (1982) mostra que, ao apontar um mercado como sendo monopólio natural,
uma vez que as condições de economias de escala e sub-adição de custos são mutáveis, é
importante que o regulador verifique se essas premissas permanecem ou se o mercado em
questão já pode ser contestado por uma firma competidora. Tal como acontece com a
telefonia fixa, o comportamento dos agentes pode indicar que a competição está presente na
forma de ameaça, e não de concorrência efetiva. Se este mercados não mais justificam a
intervenção, ou seja, se a competição passa a ser possível (ou não mais socialmente
indesejável) um processo de desregulamentação deve ser iniciado.
Hercovici (2002) define a contestabilidade do mercado pela ausência de barreiras à
saída, isto significa que a empresa pode sair do mercado sem ter que pagar um custo para isto.
Assim, a ausência de custos irreversíveis constitui uma das condições para que o mercado seja
54
contestável; quanto maior o volume desses custos irreversíveis, menor a contestabilidade do
mercado. No que diz respeito a certos setores que apresentam as características econômicas de
redes, como as telecomunicações ou a energia elétrica, os custos irreversíveis se relacionam
com as atividades de produção ligadas a um recurso escasso ou com o financiamento da infra-
estrutura. Neste caso, o monopólio natural justifica-se em termos de custos médio e de bem
estar social; este segmento do mercado é pouco contestável pelo fato do monopólio poder
impedir a entrada de empresas outsiders, diminuindo os preços praticados. A concorrência
pode ser efetiva no segmento cujos custos irreversíveis são negligenciáveis, geralmente os
setores ligados às atividades de distribuição ou de instalação de equipamentos ou à prestação
de serviços específicos, tais como o serviço de telefonia fixa no Brasil.
Segundo Hercovici (2002), a teoria dos mercados contestáveis tem por objetivo
ampliar o conceito de concorrência pura e perfeita. Esta teoria pode ser considerada uma
extensão mais realista do processo da mão invisível, ou seja, da eficiência do mercado: em um
mercado contestável, não existe lucro-extra. Qualquer lucro extra se traduziria pela
intensificação da pressão do mercado, pela entrada de novas firmas atraídas por este lucro-
extra e pelo desaparecimento deste; e os preços, iguais aos custos marginais e o equilíbrio, do
tipo Pareto. Se, ao contrário, uma firma resolve aumentar seu preço acima do custo marginal,
isto provocaria um aumento da pressão de mercado e incitaria as firmas out-siders a penetrar
neste mercado; qualquer ineficiência em termos de aumento dos custos acima do custo médio
teria o mesmo efeito. Para eliminar esta pressão de mercado, as firmas insiders têm que
diminuir o preço até se igualar com o custo marginal; em outras palavras, todas as firmas que
atuam no mercado apresentam a mesma estrutura de custos.
Assim, de acordo com Hercovici (2002), a partir do momento que as hipóteses de livre
entrada e saída na indústria são verificadas, mercados oligopolistas ou monopolistas podem
55
apresentar as mesmas características que os mercados de concorrência pura e perfeita, no que
diz respeito ao bem estar social.
2.2.5 Contribuições e limitações básicas da teoria de mercados contestáveis
Entre as contribuições proporcionadas pela Teoria de Mercados Contestáveis figuram,
entre outras, a criação de novos conceitos, a afirmação da importância dos sunk-costs e da
importância que a competição potencial pode ter na melhoria do desempenho das firmas deste
mercado. A Teoria de Mercados Contestáveis tem duas limitações básicas, apontadas pelos
seus críticos: a hipótese da inexistência de sunk-costs e a possibilidade de uma empresa
ingressar no mercado antes que a detentora do monopólio possa alterar seus preços. Ou como
apontam Vickers e Yarrow (1997), existem dúvidas sobre a aplicabilidade empírica da teoria
da contestabilidade, especialmente para as empresas maiores, cujas ameaças de entrada de
novas firmas, no mercado, são normalmente muito desejáveis, mas elas serão impotentes, a
menos que sejam suplementadas por políticas efetivas de competição que combatam condutas
anticompetitivas, das firmas monopolistas, contra potenciais firmas invasoras. Além disso,
conforme os mesmos autores, há um número de mercados e submercados, em que a ameaça
de entrada não existe e não pode ser criada, o que provoca a necessidade de regulamentação
direta da firma monopolista.
Baumol e Sidak (1994) informam que, como em outras indústrias de rede e semelhante
ao caso da energia elétrica, a indústria das telecomunicações, em todo o mundo, vem
passando por um processo de mudança de uma estrutura monopolista de mercado para uma de
competição. No entanto, tal mudança, apesar de complicar o caminho da regulação, não a
56
restringe e nem a torna absoluta, pois as mudanças tecnológicas e da estrutura de mercado,
têm ofuscado os custos e os benefícios de uma extensiva regulação, e têm aumentado o
reconhecimento do peso e do custo da intromissão do órgão regulador em decisões de preços
e investimentos. O resultado, desta situação, tem sido um relaxamento do controle nas
operações desta indústria, um reconhecimento dos custos da regulação, um reexame da base
lógica dessa repressão e uma investigação para o arranjo de competição, desregulamentação
parcial e continuação de completa regulação, naqueles setores onde a competição não se
mostra pertinente.
Baumol, Panzar e Willing (1982) mostram que um mercado está longe de uma
competição ideal se: existem barreiras à entrada, na ausência de regulação, pois o monopolista
cobrará um preço maior que o esperado, caso o mercado funcionasse corretamente, de modo a
maximizar seu lucro; a produção é menor, reduzindo o acesso dos consumidores ao bem ou
serviço; e a perda sofrida pelos consumidores é maior que o sobrelucro da firma. Em
conseqüência, perde a sociedade como um todo, além de piorar a distribuição de renda. Se
uma firma é monopólio natural forte para determinado mercado, há duas opções: a primeira é
regular o monopólio se existem barreiras à entrada difíceis de remover e, a segunda, é
remover essas barreiras e deixar a ameaça de entrada forçar a queda de preços. A regulação
neste último caso limitar-se-ia a criar pressões competitivas. Se a firma é monopólio fraco, é
forçoso regular o monopólio sempre. O problema se complica quando a indústria não é mais
monopólio natural, mas não pode ser considerada competitiva: é possível falar de duopólio ou
oligopólio natural, se a escala econômica é uma fração importante do mercado. Este é um
problema que tem pontos de semelhança com o monopólio fraco; em outras palavras, pode ser
preciso regular o oligopólio, principalmente se existem falhas de mercado como colusão,
informação imperfeita, externalidades ou outras. A regulação deveria atuar sobre essas falhas,
buscando introduzir pressões competitivas, enquanto mantém os demais objetivos
57
tradicionais. No caso da telefonia fixa brasileira, existem fortes barreiras à entrada e à saída
neste monopólio, portanto, a opção mais indicada é a regulação deste mercado.
As idéias de Baumol e seus colegas têm gerado polêmica, pois o caráter estático do
modelo é apontado como um de seus pontos frágeis. A teoria dos mercados contestáveis
assume que uma firma pode entrar no mercado, estabelecer preços inferiores ao da
incumbente, ganhar parte de seu mercado, antes que a firma já estabelecida reaja ao ataque da
concorrente potencial. Uma outra crítica deferida à teoria repousa na premissa de inexistência
de custos não recuperáveis. De acordo com Vickers e Yarrow (1991), esse pressuposto não se
aproxima da realidade, ainda mais em se tratando de serviços públicos ligados à infra-
estrutura. Nesse segmento, as empresas monopolistas possuem elevados custos não
recuperáveis e grande volume de custos fixos, o que torna remota a possibilidade de que
apenas as ameaças à entrada, por si só, imprimam às empresas dominantes um
comportamento, socialmente, benéfico. Nesses mercados, tal como acontece com o setor de
telefonia fixa no Brasil, a competição torna-se difícil, havendo necessidade de regulamentação
para garantir o bem-estar da sociedade. Essas regulamentações visam introduzir e garantir a
competição nesses mercados e inibir atitudes anticompetitivas das empresas pré-estabelecidas.
Johnson et al. (1996) mostram os serviços nos quais a Teoria de Mercado Contestáveis
funcionaria: aqueles nos quais a existência de sunk-costs seja a menor possível, e que o
ingresso e a saída das empresas no mercado não demandem custos muito altos. Para eles, a
teoria preconiza a desregulamentação. Exemplos práticos são a coleta de lixo urbana, o
transporte aéreo ou ainda o sistema de telefonia a longas distâncias, razoavelmente adequados
às condições preconizadas. Ainda de acordo com Johnson et al. (1996), as firmas que
incorrem em sunk-costs, ou as que demandam altas somas de capital, podem, entretanto,
sofrer outro tipo de concorrência ou complicações, tais como: concorrência intermodal. Por
exemplo, uma empresa de telefonia fixa brasileira pode sofrer concorrência intermodal para
58
os serviços de telefonia local, interurbana e internacional por meio da utilização dos sistemas
de distribuição, da malha rodoviária e ferroviária por, respectivamente, empresas de energia
elétrica e empresas que detêm concessões de transporte rodoviário e ferroviário; e a indústria
pode produzir múltiplos bens ou serviços. Por exemplo, uma empresa de telefonia oferece
ligações locais, interurbanas ou internacionais e problemas cíclicos de congestionamento
levam a prática de preços diferentes, de acordo com os horários das ligações telefônicas.
Neste caso, a regulação deve considerar o elenco de preços para o conjunto de bens ou
serviços, e a noção de monopólio natural exige agora economias de escala e de escopo. Se não
há barreiras à entrada em um subconjunto desses bens ou serviços, a questão central é saber se
existe um conjunto de preços que não estimule a entrada em nenhum mercado, sem extrair
renda excessiva (arbitrada pelo regulador) dos mercados onde há barreiras à entrada
(mercados cativos). Neste caso, diz-se que o monopólio é sustentável e os preços também.
Observa-se que a condição de sustentabilidade e de contestabilidade, não é fácil de testar.
Johnson et al. (1996) afirmam que a questão anterior, tal qual ocorre no setor de
telefonia fixa brasileira, captura apenas uma dimensão da tarefa dos órgãos reguladores:
controlar a distribuição e a quantidade do excedente social, garantindo à firma incumbente (ou
concessionária) um lucro razoável, mas coibindo abuso do seu poder de mercado. Entretanto,
outras dimensões têm a ver com as opções de política setorial e são inseparáveis da regulação
para substituir as pressões competitivas de um mercado que funcionasse de maneira ideal:
garantir padrões de qualidade do serviço, impedir discriminações injustas entre consumidores,
estimular eficiência e prover um progresso técnico contínuo. Outras atribuições de natureza
extra-mercado podem existir, como: a exigência de serviço universal, o direito de cidadania e
a fiscalização de externalidades (impactos ambientais, por exemplo). Algumas destas
atribuições vão além da regulação de um setor e têm a ver com as normas gerais da sociedade
para suas atividades econômicas. Além de garantir o bem-estar da sociedade, a regulação
59
surge como resposta política do aparelho de governo às pressões de grupos de interesse de
consumidores e empresas, com objetivos conflitantes entre si ou com terceiros. Neste sentido,
apresenta-se no capítulo quatro, os principais grupos que influenciaram a nova regulação do
setor de telefonia fixa, no Brasil.
2.3 MODELO INSTITUCIONAL DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Em termos econômicos, para que as telecomunicações sejam consideradas atividades
comerciais, com o atendimento a determinado consumidor seja uma obrigação contratual, a
empresa interessada em fornecer este serviço deve sujeitar-se a um regime de concessões ou
autorizações, cujas regras e regulamentos são determinados pelo Estado, através do poder
concedente ou de uma agência reguladora criada para este fim.
No modelo institucional do setor de telefonia fixa, as operadoras detentoras de redes
locais adotam práticas discriminatórias, normalmente, sobre o abrigo das próprias tarifas de
interconexão e, caso a ANATEL não tenha uma atuação repressiva, os níveis de concentração
e as barreiras à entrada aumentarão significativamente, podendo provocar o fracasso do
objetivo da política regulatória em introduzir concorrência efetiva na telefonia fixa no Brasil
(POSSAS, 2002).
O principal desafio do setor de telecomunicações no mundo e no Brasil, além da
privatização, tem sido atenuar as desvantagens das firmas pioneiras das incumbentes, antigas
estatais na época do monopólio público, com grande e consolidada presença no mercado. As
firmas incumbentes possuem a vantagem de poder agir estrategicamente através de variáveis,
como capacidade de produção instalada, conhecimento do mercado, prática de preços mais
60
baixos e atrativos à clientela leal à marca da incumbente e os custos de mudança que o cliente
estabelecido se depara para trocar a incumbente pela entrante. As desvantagens da firma
pioneira foram identificadas por Stigler em um artigo de 1967,
6
no qual observa que onde são
requeridos grandes custos iniciais, a segunda firma a entrar no mercado, provavelmente, se
deparará com custos mais altos que seu predecessor, dado que a entrante se defronta com um
risco adicional de contramedidas estratégicas por parte da incumbente para conter a entrada
(MATTOS, 2002).
Segundo Possas (2002), os órgãos reguladores têm que coibir práticas discriminatórias
contra concorrentes no setor de telefonia fixa brasileira, por parte de empresas detentoras de
facilidades essenciais para prestação de serviços aos usuários finais, através das seguintes
ações de regulação do acesso: eliminação das assimetrias, especialmente em relação às
facilidades de acesso local entre a empresa prestadora e o usuário final, incentivo aos
entrantes para instalação de facilidades alternativas para prestação de serviços, regulação da
interconexão entre as redes e do preço destes acessos.
Para Mattos (2002), como o setor de telecomunicações apresenta este fenômeno,
políticas compensatórias de assistência à entrada podem ser implementadas para compensar a
vantagem da firma pioneira e estimular a competição.
Para garantir a constante evolução do setor de telecomunicações e, em particular da
telefonia fixa, é importante que o órgão regulador monitore a evolução da tecnologia e suas
implicações em termos de redes e sistemas de telecomunicações, facilidades de interconexão e
custos associados e, adote as medidas regulatórias necessárias à incorporação dos ganhos dela
decorrentes, de maneira a beneficiar os consumidores. Para Giambiagi (2000), a partir da
década de 1970, a necessidade de regulamentação e controle dos setores de utilidade pública
passou a ser questionada, conforme os seguintes argumentos: o monopólio natural não
6
Citado por Baumol e Sidak (1994, p. 129).
61
conduziria, necessariamente, a uma “situação ineficiente”, pois havia mecanismos, tais como
a teoria de mercados contestáveis
7
, que introduziriam a competição mesmo sob monopólio; e
a regulamentação seria incapaz de atingir os resultados desejáveis devido à “influência
decisiva” que as agências reguladoras receberiam dos produtores sujeitos à regulamentação.
Contudo, ainda segundo Giambiagi (2000), mesmos nos casos que tenhamos algum
tipo de concorrência, a regulação é importante, pois dificilmente teremos uma concorrência
perfeita e, o mais provável, é que a estrutura de mercado transforme-se, ao longo dos anos, de
monopólio para o oligopólio com duas ou três empresas concorrentes, no mercado.
Segundo Hercovici (2002), pode-se adotar duas concepções implícitas da
concorrência: a concepção walrasiana e a ligada ao grau de contestabilidade dos mercados. A
concorrência walrasiana traduz-se pela flexibilidade instantânea dos preços e pelo fato dos
preços divulgarem, gratuitamente, a totalidade da informação necessária para o conjunto dos
agentes e o mercado contestável é, perfeitamente contestável, quando não existem barreiras à
entrada nem à saída. A ausência de barreira à entrada significa que, uma vez assumidos os
custos que correspondem à natureza intrínseca do negócio, todas as empresas que entram no
mercado realizam a mesma taxa de lucro. A inexistência de barreiras à saída significam que
não existem custos irreversíveis nesses mercados.
Para Hercovici (2002), as lógicas implementadas pela instância reguladora são
diferentes em função do conceito de concorrência adotado. Caso o referencial seja o da
concorrência walrasiana, o objetivo da instância reguladora deve consistir em manter as
condições desta concorrência. Caso o órgão regulador adote o critério do grau de
contestabilidade do mercado, a função das instâncias reguladoras consiste em preservar as
condições de livre entrada e saída nos mercados, o que permite manter a eficiência social e
econômica daquele mercado.
7
Teoria dos mercados contestáveis: em certas condições, o monopólio natural enfrenta pressões concorrênciais
potenciais que o impedem de adotar práticas tipicamente monopolistas.
62
A extinção progressiva das leis antitruste, na telefonia fixa do Brasil, os movimentos
de concentração operados neste setor e a criação da ANATEL, mostram que a concepção que
orientou essas mudanças concebe a concorrência em função do grau de contestabilidade do
mercado. As medidas adotadas, pela ANATEL, consistem, principalmente, em manter as
condições de livre entrada e saída neste mercado e, a partir daí, este mercado busca ser
eficiente, em termos de bem estar social. Os movimentos de concentração e de integração
vertical e horizontal nas telecomunicações brasileiras e, em especial, no setor de telefonia
fixa, não são compatíveis com a manutenção da perfeita contestabilidade desses mercados.
Portanto, este mercado carece de regras mais eficazes para ampliação do grau de
contestabilidade deste setor.
2.3.1 Agência nacional das telecomunicações
O modelo de telecomunicações adotado, no Brasil, permite a adoção de um mesmo
aparato regulatório e oferece uma escala de operação potencialmente atraente para
investidores estratégicos de alta qualidade e com diferentes objetivos. Neste contexto, um
órgão regulador dotado de competência técnica e de independência decisória inspira confiança
dos investidores na estabilidade das regras para o mercado; ao contrário, uma organização
sem autonomia gerencial ou sem capacidade técnica gera desconfiança e, conseqüentemente,
afasta os investidores.
As telecomunicações brasileiras são reguladas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL), que possui como missões principais: promover a competição
justa, defender os interesses e os direitos dos consumidores dos serviços e estimular o
63
investimento privado e, em conseqüência, a existência de um mercado competitivo, com
proveito para os consumidores. Esta atuação do órgão regulador é importante devido ao fato
de que o antigo operador monopolista público detinha, praticamente, toda a infra-estrutura e
grande parte dos clientes e, por isso, tinha condições de impedir, ou pelo menos dificultar, a
entrada de novos concorrentes no mercado, por causa do domínio, deste mercado, pelo antigo
operador monopolista público. Além disso, a ANATEL tem a missão de promover o
desenvolvimento das telecomunicações do país de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente
infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados,
diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.
A ANATEL foi criada como autarquia especial, administrativamente independente,
financeiramente autônoma, sem se subordinar, hierarquicamente, a nenhum órgão de governo
e seus dirigentes têm mandato fixo, com estabilidade. As suas decisões só podem ser
contestadas, judicialmente, e as suas iniciativas são acompanhadas e fiscalizadas por um
Conselho Consultivo, formado por representantes do Executivo, do Congresso, das entidades
prestadoras de serviço, dos usuários e da sociedade, em geral. As normas elaboradas são antes
submetidas à consulta pública, seus atos são acompanhados por exposição formal de motivos
que os justifiquem, cabendo, ainda, a um Ouvidor, a apresentação periódica de avaliações
críticas sobre os trabalhos da Agência. A extinção da ANATEL somente ocorrerá por lei
específica. As sessões do Conselho Diretor são públicas, salvo os casos em que a publicidade
ampla coloque em risco segredo protegido ou a intimidade de alguém. Todas as atas de
reuniões e os documentos, relativos à sua atuação, encontram-se disponíveis ao público na
biblioteca da agência.
A ANATEL possui poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande
acervo técnico e patrimonial. A autonomia financeira da agência está assegurada,
principalmente, pelos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), de
64
sua exclusiva gestão. A Agência, em sua proposta orçamentária anual e no plano plurianual,
deve destinar os recursos provenientes da sua atuação reguladora, conforme legislação em
vigor, ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e ao Tesouro
Nacional. Conforme ANATEL (2003), dentre suas atribuições, destacam-se as seguintes:
iiImplementar a política nacional de telecomunicações; propor a instituição ou eliminação da
prestação de modalidade de serviço no regime público; propor o Plano Geral de Outorgas;
propor o plano geral de metas para universalização do serviço de telefonia fixa. Conforme
decreto n
o
2.592 de 15 de maio de 1998 (ANATEL, 2005). Entende-se por universalização, o
direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e
condição sócio-econômica, ao serviço de telefonia fixa destinado ao uso do público em geral,
prestado em regime público, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em
serviços essenciais de interesse público, e mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na
regulamentação específica; administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas;
compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de
telecomunicações, tais como, a remuneração pelo uso das redes das prestadoras do serviço de
telefonia fixa destinado ao uso do público em geral; atuar na defesa e proteção dos direitos
dos usuários; atuar no controle, prevenção e repressão das infrações de ordem econômica, no
âmbito das telecomunicações, ressalvadas as competências legais do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (CADE); estabelecer restrições, limites ou condições a grupos
empresariais para obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, de
forma a garantir a competição e impedir a concentração econômica no mercado; e estabelecer
a estrutura tarifária de cada modalidade de serviços prestados, em regime público.
65
2.3.2 Estrutura tarifária da telefonia fixa
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), denominado também por telefonia fixa,
é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais,
destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público, em
geral, o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância
internacional.
Compete à ANATEL estabelecer a estrutura tarifária para cada modalidade de serviço
prestado no regime público, sendo que, a fixação, o reajuste e a revisão das tarifas, são
baseadas em valor correspondente à média ponderada dos valores dos itens tarifários. As
tarifas são fixadas no contrato de concessão, consoante edital ou proposta apresentada na
licitação, no caso de outorga sem licitação, as tarifas serão fixadas pela ANATEL e constarão
do contrato de concessão. Os descontos de tarifas só serão admitidos quando extensíveis a
todos os usuários que se enquadrem nas condições, precisas e isonômicas, para a sua fruição.
Após três anos da celebração do contrato, a agência poderá, se existir ampla e efetiva
competição, submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária.
Nos serviços prestados no regime privado, o preço dos serviços é livre, ressalvado os
casos em que as prestadoras foram selecionadas por procedimento licitatório, reprimindo-se
toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico.
A estrutura tarifária da telefonia fixa no serviço local consiste em três partes: a
habilitação, a assinatura (residencial, não residencial e troncos) e a utilização (unidade de
tarifação é o pulso), que pode ser sem medição (a cobrança restringe-se apenas a assinatura
mensal), medição simples (a cobrança é feita aplicando-se uma unidade de tarifação, o pulso,
66
por chamada estabelecida, independentemente do tempo de duração) ou Karlsson acrescido
KA-240 multimedição, em que a cobrança é feita pela aplicação de uma unidade de tarifação
(pulso) por chamada estabelecida e de unidades adicionais a cada 240 segundos, sendo a
primeira cobrança efetuada ao acaso em relação ao início da chamada.
Nas chamadas originadas em telefones públicos para o serviço local, adota-se o
método de medição por tempo, em que incide uma unidade de tarifação no completamento da
chamada e as demais, sincronizadamente, a partir da primeira (método Karlsson
sincronizado). A unidade de tarifação é de 120 segundos e não há modulação horária para
tarifação de chamadas locais originadas em telefones públicos. Apresenta-se no Quadro 1,
abaixo, o sistema de medição para cada dia e hora da semana.
Quadro 1- Sistema de medição do serviço local de telefonia fixa.
DIAS SISTEMA DE MEDIÇÃO
De segunda a sexta-feira das 06:00hs às 24:00hs Multimedição KA 240
De segunda a sexta-feira das 00:00hs às 06:00hs Medição simples
Sábados das 06:00hs às 14:00hs Multimedição KA 240
Sábados das 00:00hs às 06:00hs e das 14:00hs às 24:00hs Medição simples
Domingos e feriados das 00:00hs às 24:00hs Medição simples
Fonte: ANATEL (2005).
No Quadro 2 a seguir, a tarifa normal é a tarifa padrão da telefonia fixa, a tarifa
diferenciada apresenta um acréscimo de 100% em relação à tarifa normal, a tarifa reduzida
apresenta um desconto de 50% em relação à tarifa padrão e a tarifa super-reduzida apresenta
um desconto de 75% em relação à padrão.
67
Quadro 2- Serviço de longa distância nacional de telefonia fixa.
TIPO DE TARIFA
HORÁRIO
2
a
a 6
a
Sábados Domingos e feriados
De 00:00hs às 06:00hs Super reduzido Super reduzido Super reduzido
De 06:00hs às 07:00hs Reduzido Reduzido Reduzido
De 07:00hs às 09:00hs Normal Normal Reduzido
De 09:00hs às 12:00hs Diferenciado Normal Reduzido
De 12:00hs às 14:00hs Normal Normal Reduzido
De 14:00hs às 18:00hs Diferenciado Reduzido Reduzido
De 18:00hs às 21:00hs Normal Reduzido Reduzido
De 21:00hs às 24:00hs Reduzido Reduzido Reduzido
Fonte: ANATEL (2005).
Com o advento da privatização da telefonia fixa, surgiram os planos alternativos de
serviços opcionais com condições de prestação do serviço e estrutura tarifária diferentes do
Plano Básico. Cada plano alternativo visa atender normalmente a uma determinada faixa de
mercado, de acordo com os interesses e a estratégia de marketing da empresa operadora de
telefonia fixa.
O telefone público pode ser utilizado para a realização de chamadas de longa distância
nacional e, também, chamadas de longa distância internacional. O que difere estas chamadas
das chamadas locais é o tempo de duração do crédito do cartão. Os critérios para
determinação do tempo de duração dos créditos correspondentes nas chamadas de longa
distância nacional foram estabelecidos pela norma número 003/81, Tarifação do Serviço
Telefônico Público Intra e Inter-Áreas Tarifárias.
O sistema de tarifação para o serviço de telefonia fixa intra e inter-área tarifária
considera, através do degrau tarifário, a distância entre os centros de áreas de tarifação das
localidades de origem e destino da chamada, seu tempo de duração, o tipo de chamada
68
realizada (automática, semi-automática ou manual) e seu horário de realização. Apresenta-se
no Quadro 3 o fator multiplicador do serviço de longa distância nacional por degrau tarifário a
ser aplicado na tarifa de telefonia fixa. A unidade de tarifação, conforme a portaria número
219 de 03/04/1997, é o décimo de minuto (seis segundos) e a tarifação mínima é de 1 (um)
minuto para as chamadas automáticas e de 3 (três) minutos para as chamadas estabelecidas
por, pelo menos, uma telefonista (chamadas manuais ou semi-automáticas).
Quadro 3- Fator multiplicador do serviço de longa distância nacional.
DEGRAUS DISTÂNCIA GEODÉSICA MULTIPLICADOR
DC (degrau columbado) Municípios em área columbada 0,128
D1 Até 50 Km 0,300
D2 De 50 Km até 100 Km 0,500
D3 De 100 Km até 300 Km 0,750
D4 Maior do que 300 Km 1,000
Fonte: ANATEL (2005).
No serviço de longa distância internacional, a unidade de tarifação é o décimo de
minuto (seis segundos) e a tarifação mínima é de 1 (um) minuto para chamadas automáticas e
de 3 (três) minutos para chamadas manuais. Na tarifação de chamadas de abrangência
internacional fronteiriça, aplicam-se os valores correspondentes ao degrau 1 do serviço de
longa distância nacional. Relaciona-se, no Quadro 4, o horário da tarifa reduzida por país para
o serviço de longa distância internacional de telefonia fixa.
69
Quadro 4- Horário de tarifa reduzida para o serviço de longa distância
internacional de telefonia fixa.
PAÍS OU GRUPO
DE PAÍSES
HORÁRIO DE
TARIFA REDUZIDA
PAÍSES POR GRUPO
1 De 20:00hs às 05:00hs Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
2 De 20:00hs às 05:00hs Estados Unidos da América (inclui o Havaí)
3 De 20:00hs às 05:00hs Canadá e demais países das Américas e Antilhas
4 De 20:00hs às 05:00hs Portugal (inclusive Açores e Ilha da Madeira)
5 De 20:00hs às 05:00hs
Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica,
Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda,
Irlanda, Itália, Liechenstein, Noruega, Reino
Unido, Suécia e Suiça
6 De 20:00hs às 05:00hs Demais países da Europa e Oriente médio
Fonte: ANATEL (2005).
O plano básico de serviço da telefonia fixa foi regulamentado e descrito, em
documento anexo ao Contrato de Concessão, que descreve as condições de prestação do
serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e
suplementares, as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação,
aberto a todos os usuários e interessados, de forma obrigatória, perene e não discriminatória.
Em função da dinâmica dos preços na prestação do serviço telefônico, os preços
podem variar de um dia para o outro, respeitada divulgação prévia já mencionada, através de
descontos e planos alternativos de serviços. Normalmente, os valores informados não valem
para as chamadas telefônicas a cobrar. Os descontos consistem em reduções tarifárias,
baseadas em critérios objetivos (ex.: consumo, data, horário, degrau tarifário e configuração
pré definida), compulsórias a todos os assinantes de um determinado plano de serviço.
70
3 MATERIAL E MÉTODOS
Neste capítulo, mostra-se, inicialmente, a área de estudo e algumas características do
Brasil que são relevantes para análise a ser efetuada: a divisão do país em cinco regiões, uma
idéia da densidade demográfica, as fronteiras, alguns aspectos das suas características
políticas e da sua extensão territorial.
Em seguida, apresenta-se as principais fonte dos dados, informações, variáveis e
índices utilizados para o desenvolvimento deste estudo.
Por fim, discorre-se sobre alguns aspectos do instrumental considerado para análise da
reestruturação do serviço de telefonia fixa no Brasil.
3.1 ÁREA DE ESTUDO
De acordo com o IBGE (2005), o Brasil possui uma população estimada de
183.738.158 habitantes. Está localizado na América do Sul e ocupa a porção centro-oriental
do continente. Apresenta uma extensa faixa de fronteiras terrestres (15.719 km), limitando-se
com quase todos os países sul-americanos (exceção do Chile e do Equador). Apresenta
também uma extensa orla marítima (7.367 km), banhada pelo oceano Atlântico. O Brasil
localiza-se a oeste do meridiano inicial ou de Greenwich, situando-se, portanto, inteiramente
no hemisfério ocidental. É cortado, ao norte, pela linha do equador e apresenta 7% de suas
terras no hemisfério norte, ou setentrional, e 93%, no hemisfério sul, ou meridional. Ao sul, é
cortado pelo Trópico de Capricórnio (esta linha imaginária passa em São Paulo), apresentando
71
92% do seu território na zona intertropical, isto é, entre os trópicos de Câncer e de
Capricórnio. Os 8% restantes estão na zona temperada do sul, entre o trópico de Capricórnio e
o círculo polar Antártico.
A atual divisão político-administrativa, do país, é constituída de um Distrito Federal,
unidade da sede do Governo Federal, com seus poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo, e
26 Estados, que constituem as unidades de maior hierarquia dentro da organização político-
administrativa do país. Conforme mostra a Figura 1, esta estrutura é dividida em cinco regiões
diferentes: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
Figura 1- Mapa geográfico do Brasil.
Norte
Nordeste
Centro-Oeste
Sul
Sudeste
Fonte: IBGE (2005).
72
A nova estrutura regionalizada da telefonia fixa brasileira dividiu, basicamente, a
prestação deste serviço em quatro regiões: região I: regiões Norte (exceto os Estado do Acre e
Rondônia), Nordeste e Sudeste (exceto o Estado de São Paulo); região II: regiões Centro-
Oeste, Sul e os Estados do Acre e Rondônia; região III: Estado de São Paulo (região Sudeste);
e região IV: todo o território brasileiro.
A localização geográfica do Brasil e suas características políticas, econômicas e
sociais enquadram-no em determinados blocos de nações. Quando havia o chamado conflito
leste-oeste, o Brasil assumia sua posição de país ocidental e capitalista; como país meridional,
no diálogo norte-sul, alinha-se entre os países pobres (do sul); e como país tropical compõe o
grupo dos países espoliados pelo colonialismo europeu e, posteriormente, pelo
neocolonialismo dos desenvolvidos sobre os subdesenvolvidos. Hoje, o Brasil, juntamente
com a Argentina, o Paraguai e o Uruguai, participa do Mercosul.
O território brasileiro detém uma extensão territorial de 8.514.876,599 quilômetros
quadrados e representa cerca de 1,6% de toda a superfície do planeta, ocupando 5,7% da
porção emersa da Terra, 20,8% da área de toda a América e 47,3% da América do Sul. O
Brasil é o quinto país do mundo em extensão territorial, sendo que os quatro primeiros são,
respectivamente: Rússia (17.075.400 km
2
), Canadá (9.922.330 km
2
), China (9.461.300 km
2
) e
Estados Unidos (incluindo o Alasca e Hawai: 9.363.124 km
2
).
De acordo com o IBGE (2005) e a Figura 2, a densidade demográfica brasileira não é
homogênea e esta característica gera diferenças na demanda do serviço de telefonia fixa e na
infra-estrutura necessária à prestação deste serviço. Além disso, o serviço de telefonia fixa
apresenta a característica intrínseca de ser mais rentável nas áreas de maior densidade
demográfica.
73
Figura 2- Mapa da densidade demográfica no Brasil.
Fonte: IBGE (2005).
3.2 FONTE DOS DADOS
O desenvolvimento teórico utilizado trata da regulação e da teoria dos mercados
contestáveis e a realidade estudada refere-se ao setor de telecomunicações após a sua
reestruturação, especificamente, no segmento de telefonia fixa.
74
Procedeu-se uma revisão bibliográfica e documental, voltada para uma análise global
do setor de telecomunicações, buscando conhecê-lo frente às tecnologias atuais e suas
influências nas mudanças institucionais. A análise do setor foi feita a partir de livros, teses e
dissertações de mestrado, bem como através do uso de artigos do BNDES, da ANATEL, de
jornais e de revistas especializadas, como a Telebrasil e a Revista Nacional de
Telecomunicações (RNT).
Posteriormente, pesquisou-se, especificamente, o setor de telecomunicações brasileiro
e verificou-se o novo modelo de regulação adotado para a telefonia fixa após a sua
reestruturação. Utilizou-se como fonte de pesquisa os dados e as informações secundárias
(relatórios, dissertações, teses, artigos e outro documentos apresentados na referência deste
trabalho), e primárias, através de consultas a profissionais da área. Além disso, foram também
consultados jornais, artigos, trabalhos de dissertação, teses e informações disponíveis na
Internet.
Os dados da telefonia fixa do Brasil foram obtidos no site da ANATEL, do TELECO,
da ABRAFIX e da COMPARATEL e as séries históricas da economia brasileira foram
obtidas no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos (DIEESE) e
no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Os dados do IPEA viabilizam o acesso
às estatísticas produzidas pelo IBGE, particularmente, à Pesquisa de Contas Nacionais; assim
como permitem a manipulação do cálculo de novas estatísticas. Para tanto, são utilizadas um
conjunto de variáveis, tais como, o PIB, o PIB-serviços de comunicação, o INPC, o IGP-DI,
as tarifas da telefonia fixa, o salário mínimo e a média da cesta básica.
Em virtude do regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ter
sido aprovado por decreto, em 07/10/1997, e do Plano Geral de Outorgas (PGO) ter sido
aprovado por decreto em 02/04/1998, os dados relativos ao serviço de telefonia fixa foram
obtidos do período de janeiro de 1998 a dezembro de 2004 (quando disponível), exceto os
75
dados relativos aos preços das ligações locais e de longa distância nacional (LDN) referentes
a 7 de abril de 2005 (quinta-feira) para o horário das nove horas e com tempo de duração de
dois minutos em dez cidades brasileiras (Belém-PA, Fortaleza-CE, Recife-PE, Salvador-BA,
Belo Horizonte-MG, Rio de Janeiro-RJ, Brasília-DF, São Paulo-SP, Curitiba-PR e Porto
Alegre-RS). No caso das ligações de longa distância nacional (LDN), analisou-se as ligações
com destino a Brasília-DF e que tiveram origem nas outras nove cidades brasileiras citadas
acima. O horário das nove horas, às quinta-feira, com duração de duas horas, é o período em
que é avaliado o desempenho do serviço de telefonia fixa pela ANATEL.
Fez-se uma verificação da evolução das tarifas da assinatura básica e do pulso
telefônico em comparação a alguns índices de inflação, à cesta básica e às tarifas da luz e
água residencial, que se constituem em despesas básicas do brasileiro. Verificou-se também a
evolução da assinatura telefônica e do pulso telefônico em comparação à evolução dos
acessos telefônicos e à variação da média da cesta básica brasileira.
Posteriormente, para cada Região do PGO, comparou-se o valor da assinatura e do
pulso telefônico com o preço da cesta básica e apresentou-se a quantidade de planos
existentes, básicos ou alternativos, e os menores preços para a prestação do serviço de
telefonia fixa em ligações locais e de longa distância nacional (LDN).
A revisão bibliográfica e documental desenvolvida serviu de suporte para a aplicação
da teoria dos mercados contestáveis no setor de telefonia fixa, no Brasil.
76
3.3 INSTRUMENTAL ANALÍTICO
A metodologia utilizada, no desenvolvimento do presente estudo, foi a pesquisa
exploratória, tendo em vista as características e a natureza do problema que se procura
estudar. Dado que o objetivo geral é analisar, sob a ótica da teoria dos mercados contestáveis,
a regulação das telecomunicações, no Brasil, após a reestruturação do setor, mais
especificamente do setor de telefonia fixa. A pesquisa caracteriza-se como analítico
descritiva, pois utiliza-se de desenvolvimentos teóricos para estudos empíricos sobre uma
realidade específica, no caso a reestruturação do setor de telecomunicações, ao mesmo tempo
em que se busca identificar os problemas da regulação procurando descrevê-los e discutir os
resultados esperados pelo governo.
A pesquisa caracterizou-se também como bibliográfica, uma vez que a partir dela
procurou-se “conhecer as diferentes formas de contribuições científicas que realizaram sobre
o tema em questão” (OLIVEIRA, 1998, p. 119). Observe-se, além disso, que a pesquisa tem
também natureza documental (mais abrangente que a bibliográfica), tendo em vista que foi a
partir de documentos oficiais ou documentos técnicos que foram obtidas importantes
informações sobre as transformações ocorridas no setor de telecomunicações no Brasil.
Sob o ponto de vista da abordagem utilizada para a consolidação dos resultados, vale
acrescentar que a pesquisa foi qualitativa e quantitativa, pois foram utilizadas análises
estatísticas como determinantes dos objetivos que se pretendia alcançar.
Neste ambiente, a avaliação do referencial teórico não se constituiu em uma simples
busca de novos conceitos e sim na descrição de princípios fundamentados que tratam da
relação entre regulação, teoria dos mercados contestáveis, telecomunicações e a estrutura do
setor de telefonia fixa brasileiro. No desenvolvimento deste estudo são investigados diversos
77
aspectos, dentre os quais destacam-se: os fundamentos da teoria da regulação e da teoria dos
mercados contestáveis; a experiência brasileira com relação ao setor de telecomunicações e ao
serviço de telefonia fixa; as características da privatização do setor de telecomunicações no
Brasil e o novo modelo regionalizado sugerido para o serviço de telefonia fixa; e a estrutura
tarifária do serviço de telefonia fixa brasileiro.
78
4 PRIVATIZAÇÃO DA TELEFONIA FIXA
Neste capítulo, o objetivo é atender ao primeiro objetivo específico, aborda-se
primeiramente, a evolução do papel do Estado nas telecomunicações e o modelo de regulação
e organização da telefonia fixa antes da reestruturação do setor de telecomunicações.
Posteriormente, mostra-se a nova estrutura regionalizada da telefonia fixa,
apresentando-se: os consórcios que compraram as empresas estatais para prestação do serviço
de telecomunicações no Brasil, o modelo regionalizado estabelecido pelo Plano Geral de
Outorgas (PGO), as empresas concessionárias e autorizadas à prestação do serviço de
telefonia fixa, as obrigações e deveres das empresas concessionárias, a legislação em vigor e,
por fim, o novo cenário da telefonia fixa brasileira.
4.1 EVOLUÇÃO DO PAPEL DO ESTADO NAS TELECOMUNICAÇÕES
Na década de 1950, diversas empresas privadas e públicas prestavam serviços de
telecomunicações no Brasil. Estas empresas atendiam, prioritariamente, as áreas de maior
poder econômico, político e social, o que provocava diferenças regionais na existência e na
prestação destes serviços e, dificultava o desenvolvimento do país.
De acordo com a ANATEL (2003), na década de 1960, havia cerca de 900 empresas
operadoras de telefonia independentes no Brasil e, no total, uma planta de cerca de dois
milhões de terminais. Diante deste quadro e como parte da infra-estrutura básica do Programa
de Integração Nacional e Social, foi construído o Sistema Nacional de Telecomunicações,
79
numa estrutura de monopólio público, que, através da disponibilização de redes de transporte e
de serviços, integrou o Brasil, possibilitou a comunicação de todo o país com todas as nações
do mundo e permitiu a abertura do caminho do desenvolvimento e da integração nacional das
diversas regiões do país, especialmente, as de menor poder econômico, político e social.
Um dos principais fatores, no desenvolvimento brasileiro, foi a criação de empresas
estatais, que tinham a função de explorar os recursos primários, fornecendo insumos básicos
ao setor privado. Além disso, as políticas adotadas favoreciam a formação de conglomerados,
mediante fusões, facilidades de crédito e incentivos fiscais, entre outros. Nesse contexto, as
empresas estatais e os órgãos públicos apareciam como instrumentos efetivos de política
industrial (NASCIMENTO, 1996), o que implicou na formação de um aparato estatal
complexo, voltado para a regulação das atividades econômicas.
O Estado definia as regras de concorrência e de acumulação do sistema econômico por
meio de incentivos, subsídios, controle de preços e custos (salários, insumos ou serviços
públicos). Até a década de 1980, houve forte intervenção reguladora, particularmente em
investimentos, preços e salários, implicando reservas de mercado informais e eliminação da
competição por preços em alguns setores ou indústrias.
Desde o final dos anos 1980, promove-se uma redefinição do papel do Estado, com
especial ênfase na abertura comercial, privatização de empresas e na desregulamentação de
algumas atividades econômicas. Busca-se configurar um novo modelo para a economia
brasileira, com o parque industrial cada vez mais exposto à concorrência externa, o que torna
urgentes investimentos em modernização, para manter ou ampliar sua competitividade. O
cenário tornou-se muito diferente do existente e as estratégias das empresas passaram a ter,
cada vez mais, uma visão global.
A necessidade cada vez maior de especialização das empresas e sua atuação em
segmentos muito específicos do mercado tornaram essenciais esforços para o
80
desenvolvimento de relações interempresas. Isso porque a produção se tornou cada vez mais
dependente de “vínculos estáveis com fornecedores e do controle estrito sobre a qualidade dos
insumos e dos produtos, assim como da flexibilidade e rapidez no atendimento às variações da
demanda” (BAUMANN, 1996).
Além disso, desde o início da década de 1980, o grau de internacionalização da
indústria brasileira aumentou, destacando-se o crescimento acentuado das importações,
principalmente em virtude da opção de estabilização ancorada na taxa de câmbio defasada.
Por outro lado, a globalização tem levado a uma homogeneização das estruturas de oferta e
demanda em todo o mundo e este processo favorece os ganhos advindos de maiores escalas,
uniformização das técnicas de produção e da gestão e redução do ciclo do produto.
Segundo Castells (2002), com o advento das transformações da década de 1990, aliada
à demanda crescente por serviços de telecomunicações e aos anseios da opinião pública, surgia
também a sociedade da informação que consiste num novo paradigma que provocou e continua
provocando a necessidade de mudanças, em diversas áreas da sociedade brasileira e mundial.
A partir desse novo paradigma, tomaram grandes proporções os efeitos das deficiências
na prestação dos serviços de telecomunicações e surgiram, então, a necessidade de novos
serviços e novos investimentos para atender a demanda.
Em consonância a esta realidade mundial, a sociedade brasileira, através de acordos e
negociações com vários setores do país, também mobilizou-se para a efetivação de mudanças
que proporcionassem o atendimento a esta nova realidade mundial. Apresentam-se, no Quadro
5, os principais atores que participaram neste processo, bem como, a sua representatividade e
os interesses associados a cada um destes.
81
Quadro 5- Principais atores no processo decisório sobre política de abertura das
telecomunicações – 1986-1998.
CONJUNTO
DE ATORES
ATORES E REPRESENTAÇÃO INTERESSES
Executivo
Federal
Presidência da República, área econômica,
Minicom, dirigentes do sistema Telebrás,
BNDES, executivo estadual, ex-dirigentes do
Minicom e da Telebrás.
Prerrogativas legais; formulação da política setorial;
financiamento da dívida e do déficit públicos;
exercício da hegemonia dominante; obtenção de
prestígio político; reeleição presidencial; estabilidade
econômica; decisão sobre recursos do sistema;
detenção do poder e da influência político eleitoral.
Congresso
Nacional
Partidos da base governista (PSDB, PFL, PPB,
PTB e outros) e partidos da oposição (PT,
PDT, PC do B, PSB e outros).
Prerrogativas legais; prestígio e acesso à mídia;
formação de redes de interesses nas bases eleitorais;
manter poder e influência nos cargos da Telebrás;
prestígio político e eleitoral.
Indústria de
telequipamentos
Indústria nacional (Promon, ABC, Alcatel,
Batik, etc.), indústria estrangeira (Ericsson,
Equitel, NEC, Siemmens, Motorola, Nokia,
Northel, Lucent, Hughes e outras), Abinee,
FIESP e outras.
Influência sobre o poder de compra do Sistema
Telebrás; influência na política industrial e tecnológica
setorial; incentivo tecnológico nacional; política de
crédito; garantia de mercado.
Grandes
usuários
Grandes bancos nacionais (Bradesco, Itaú,
Unibanco e outros) e grande mídia (Globo,
OESP, RBS, Abril, etc.).
Serviços eficientes, confiáveis e de baixo custo;
geração dos novos serviços de telefonia; fragmentação
da Telebrás; ocupar o novo espaço de acumulação.
Operadoras
estrangeiras e
investidores
Operadoras estrangeiras, bancos de
investimento (Safra, Opportunity, Simmonsen,
Fator e outros), grandes construtoras nacionais
e outras grandes empresas nacionais.
Acumulução de capital ou enriquecimento;
competição e ocupação de mercados potenciais;
valorização do capital financeiro.
Organizações
sindicais
Sinttel, Fittel, Fenattel, CUT e outros.
Garantia do emprego e melhoramento do salário;
criação de uma empresa única, Brasil Telecom; manter
o controle estatal.
Consumidores
Massa de usuários.
Disponibilidade e acesso a serviços eficientes e a
novos serviços a preços acessíveis.
Comunidade
científica
Universidades, CPqD e outros.
Manter o financiamento estatal para a P&D básico e
aplicado ao setor.
Fonte: DALMAZO (1999).
O Executivo Federal e o Congresso Nacional buscaram a implementação de um modelo
que pudesse manter alguma forma de poder e influência sobre as empresas do setor de
telecomunicações, com o objetivo de instrumentalizá-las para viabilizar os seus projetos
políticos.
82
Cada indústria de equipamentos, operadora estrangeira e investidor procurou
influenciar na regulamentação do setor para participar ou controlar o maior mercado potencial
possível.
Os grandes usuários mobilizaram-se no sentido de buscar alguma forma de manter os
subsídios para alguns serviços e, principalmente, de participar efetivamente deste promissor
mercado de telecomunicações.
As organizações sindicais, os consumidores e a comunidade científica tiveram grande
importância neste processo, pois, atuaram no sentido de garantir: a soberania nacional, boas
condições de trabalho, a melhoria da qualidade, a diminuição dos preços e a universalização do
maior número possível de serviços, e a melhoria das condições de pesquisa e desenvolvimento
para o setor de telecomunicações.
A política de abertura das telecomunicações tinha o objetivo de flexibilizar todos os
novos serviços, privatizada o Sistema Telebrás, criar um modelo competitivo e permitir a
entrada da iniciativa privada, eliminar o Estado produtor e instituir uma agência reguladora,
limitar a participação do capital estrangeiro e manter a participação estatal minoritária nas
operadoras (golden share
8
). O Ministério das Comunicações teve atuação decisiva para
garantir uma participação significativa do grande capital nacional nas telecomunicações,
associado ou não ao capital estrangeiro e, este processo culminou com a alteração da legislação
de telecomunicações em vigor e a conseqüente privatização deste setor.
O modelo atual, adotado pelo Estado brasileiro, consiste numa ação indireta sobre a
atividade econômica, no sentido de deixar de realizar tais atividades diretamente, passando
agora a operar como agente regularizador e normatizador dessa atividade. O Estado passa a
implementar e garantir o controle da livre concorrência nesses serviços públicos, agora
delegados a particulares. Assim, é uma importante prerrogativa do atual Estado Regulador
8
Golden share: ação com direito a veto.
83
garantir o direito de escolha e o bem-estar do consumidor. Outra prerrogativa desse modelo de
Estado, no que diz respeito à defesa da concorrência, é o controle preventivo e de repressão às
infrações da Ordem Econômica. Essa competência é atribuída ao Conselho Administrativo de
Defesa da Concorrência (CADE), que tem a função de reprimir as infrações e prejuízos
causados à Ordem Econômica. De modo geral, passa o direito concorrencial (Leis Antitruste e
outras) a ser a função precípua do atual Estado regulador.
A nova regulamentação das telecomunicações, coordenada pela Agência Nacional das
Telecomunicações (ANATEL), foi elaborada com o objetivo de promover o surgimento de
novas empresas de âmbito local, regional, nacional e internacional, chamadas de empresas
autorizadas
9
, para possibilitar o início de uma efetiva competição no mercado das
telecomunicações com as empresas concessionárias
10
, que consistem nas antigas empresas
estatais gerenciadas por um novo controlador privado. Apresentam-se abaixo os elementos que
caracterizam o modelo de organização do setor de telecomunicações:
- Institucional : são as regras e regulamentos, as instituições, os atores e o arcabouço legal e
jurídico;
- Estrutura : constitui a organização do setor em função de sua estrutura econômica. Nestes
casos, a estrutura horizontal se refere ao número de atores participantes de uma indústria,
às condições de entrada e saída do mercado e aos questionamentos sobre a possibilidade
de fusões de empresas. A estrutura vertical, por outro lado, diz respeito ao grau de
participação de uma empresa em diferentes estágios da produção dos serviços de infra-
estrutura e estabelece regras para a interconexão de outras empresas à rede. Em geral,
pode-se falar da organização de estruturas monopolistas e oligopolistas de mercado, com
um maior grau ou menor nível de integração vertical, ou de estruturas abertas, mais
9
Empresa autorizada: entidade que explora o serviço telefônico fixo comutado (STFC) em regime privado em
uma determinada região, conforme o Plano Geral de Outorgas (Resolução 33/98).
10
Empresa concessionária: é a empresa que detém concessão para prestação dos serviços de telecomunicações
em regime público numa determinada região (Lei 8.977/95).
84
competitivas, associadas com esquemas de desverticalização (unbuldling) de determinadas
atividades (GOMES, 1998);
- Atores : são os agentes que se interessam, em participar, pelos negócios desenvolvidos no
âmbito do setor, podendo-se destacar: o governo, as empresas, os consumidores e as
demais instituições que participam direta ou indiretamente no setor (universidades,
bancos, consultorias, fornecedores, empreiteiros, sindicatos, institutos de pesquisas etc.);
- Regulação : o órgão regulador define a estrutura econômica e dita as regras do jogo para o
desenvolvimento das diversas atividades e o respectivo desempenho dos agentes
econômicos envolvidos. Desse modo, o sistema regulatório, ou marco regulatório legal, é
o conjunto de atividades que fundamenta a operacionalização do esquema institucional e
permite a sua materialização. É o fator fundamental, que permite aos fornecedores e
consumidores a sinalização correta para um funcionamento adequado e eficiente do
mercado, induzindo e incentivando a concorrência. Assim, é possível e conveniente, nos
casos em que a estrutura econômica é monopolista, a atuação do órgão regulador como
substituto das forças do mercado;
- Concessões ou autorizações : constituem-se no instrumento jurídico através do qual se
estabelece o direito dos investidores promoverem a realização dos investimentos e as
negociações de contratos com os consumidores no mercado. É através delas e de toda a
legislação correspondente que há o espaço para a participação dos agentes econômicos,
públicos e privados, vinculados à estrutura econômica e ao sistema regulatório, dentro das
condicionantes de ordem política e social de cada país.
Os serviços de telecomunicações constituem-se em atividades altamente intensivas no
uso de capital, exigindo, em cada país, elevados investimentos, envolvendo ativos muito
85
específicos, os quais não teriam uso em outro tipo de setor (sunk costs
11
). A Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) prevê investimentos de US$ 10,5 bilhões para 2005, parte de
um total de US$ 64,1 bilhões estimado para o período 2000-2005. De acordo com a
BOVESPA (2005), estas empresas são de capital intensivo e o mercado de capitais é uma de
suas principais fontes de captação de recursos. Seu peso nas operações realizadas na Bovespa
alcança 31,8%. Na carteira teórica do Índice Bovespa, relativa ao primeiro bimestre de 2005,
destacam-se as ações preferenciais da Telemar, primeira entre as de maior peso entre os
papéis negociados, de 11,334%, superior ao das ações preferenciais da Embratel Participações
(3,619%) e da Telesp Celular Participações (3,566%). Isto dificulta , por um lado, a saída
abrupta do mercado, já que estes ativos não possuem mercado secundário e por outro lado,
restringe a entrada de novas empresas, devido ao volume de investimentos, constituindo,
portanto, fortes barreiras à entrada e saída neste setor. Isso limita a concorrência potencial, e
induz as empresas a um comportamento com menor grau de eficiência, e muitas com
características de monopólio natural (VINHAES, 1999).
Se a realização de investimentos a longo prazo apresenta um certo risco para os
empresários, pode-se dizer que através da assinatura de contratos de longa maturação com os
consumidores, este risco fica em parte minimizado. A garantia de um planejamento de longo
prazo e a gestão do sistema de telecomunicações sendo feita de forma integrada, reduz,
parcialmente, as incertezas dos custos de transação entre fornecedores e consumidores
(COOPERS; LYBRAND, 1997).
A presença de um marco regulatório, com regras claras, permite a obtenção de
vantagens econômicas (vertical e horizontal). Estas vantagens também podem ser obtidas
através de economias de escala, de novas tecnologias e de uma gestão eficiente de
11
Os sunk-costs ocorrem quando há custos que devem ser cobertos, ainda que não haja produção. As firmas que
possuem tais custos necessitam de um volume muito grande de capital, o qual é pouco móvel. Devido a estas
características, tais mercados, onde se verifica a existência de sunk-costs, não podem ser contestáveis.
86
coordenação da rede de telecomunicações, de modo a facilitar aos consumidores o acesso a
um produto de menor custo, confiável e de qualidade, sem a necessidade de buscar junto ao
judiciário os meios que façam prevalecer os seus direitos, impedindo os abusos praticados
pelas empresas (GOMES, 1998).
Segundo a ANATEL (2003), a expectativa da sociedade brasileira com a privatização
do setor de telecomunicações era que o aumento da concorrência provocasse maiores
investimentos no atendimento à demanda reprimida, no aumento das opções de serviços, no
incremento na qualidade dos diversos serviços, na diminuição de preços e, como conseqüência,
um aumento no bem estar da sociedade como um todo. No caso da telefonia fixa, o Estado
brasileiro ainda não implantou uma concorrência, mas conseguiu aumento dos investimentos,
no setor, que atendeu a demanda reprimida com serviços de preços maiores de qualidade
inferior. Atualmente, as empresas de telecomunicações procuram atender aos anseios de
qualidade da população brasileira na telefonia fixa, através do oferecimento de um outro
serviço que necessita de menores investimentos: a telefonia móvel.
4.2 MODELO DE REGULAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA TELEFONIA FIXA ANTES DA
REESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
No início da década de 1960, conforme a ANATEL (2003), cabia à União, aos Estados
e aos Municípios a exploração dos serviços de telecomunicações, diretamente ou mediante, a
correspondente outorga. Nesta época, existiam cerca de 1.200 empresas telefônicas no país, a
maioria de médio e pequeno porte, sem nenhuma coordenação entre si e sem compromisso
com diretrizes comuns de desenvolvimento e de integração dos sistemas, o que representava
87
grande obstáculo ao bom desempenho do setor. Ainda segundo a ANATEL (2003), os
serviços telefônicos concentravam-se na região centro-leste do país, que detinha mais de 60%
dos terminais, explorados pela Companhia Telefônica Brasileira (CTB), de capital canadense.
Os serviços telefônicos interurbanos eram precaríssimos, baseados apenas em algumas
ligações em microondas de baixa capacidade, interligando o Rio de Janeiro, São Paulo,
Campinas, Belo Horizonte e Brasília, e em poucos circuitos de rádio na faixa de ondas curtas.
Além disso, as comunicações telefônicas e telegráficas internacionais, também incipientes,
eram exploradas por algumas poucas empresas estrangeiras.
A precariedade da situação do setor sensibilizou o Governo e o Congresso, que
editaram, em 27 de agosto de 1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117),
com os seguintes pontos principais:
- criação do Sistema Nacional de Telecomunicações, visando assegurar a prestação, de
forma integrada, de todos os serviços de telecomunicações;
- colocação, sob jurisdição da União, dos serviços telégrafos, de radiocomunicações e de
telefonia interestadual;
- instituição do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com a missão de
orientar a política e fixar diretrizes para o setor de telecomunicações, com o poder de
aprovar as especificações das redes telefônicas, bem como o de estabelecer critérios para a
fixação de tarifas em todo o território nacional;
- atribuição à União da competência para explorar, diretamente, os troncos integrantes do
Sistema Nacional de Telecomunicações;
- autorização para o Poder Executivo de constituir empresa pública para explorar,
industrialmente, os troncos integrantes do Sistema Nacional de Telecomunicações (essa
empresa viria a ser a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL);
88
- instituição do Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT), constituído basicamente de
recursos provenientes da aplicação de uma sobretarifa de até 30% sobre as tarifas dos
serviços públicos de telecomunicações, destinado a financiar as atividades da
EMBRATEL;
- definição do relacionamento entre poder concedente e concessionário no campo da
radiodifusão.
Ainda em 1962, devido à precária situação dos serviços telefônicos no Rio de Janeiro, o
Governo Federal decretou a intervenção na CTBC e, em 1966, foi concretizada a compra das
ações daquela empresa pela EMBRATEL. De acordo com Decreto 52.859, de 18 de novembro
de 1963, caberia à EMBRATEL, entre outras, as seguintes atribuições: implantar uma infra-
estrutura de telecomunicações que permitisse atender às demandas do país; garantir a oferta de
serviços de alta qualidade e grande confiabilidade para telefonia pública e privada, telex,
telegrafia, transmissão de dados, fac-símile, programas de radiodifusão sonora de alta
fidelidade e transmissão de programas de televisão; introduzir o sistema de discagem à
distância na telefonia pública nacional; dotar o país de um sistema de comunicações avançado,
que dispusesse de canais com o exterior em número e quantidade compatíveis com as suas
necessidades. A EMBRATEL, constituída em 16 de setembro de 1965, lançou-se à imensa
tarefa de interligar todas as capitais e as principais cidades do país.
Em 25 de fevereiro de 1967, através do Decreto-Lei nº 200, foi criado o Ministério das
Comunicações, ao qual, desde logo, foram vinculados o CONTEL e a EMBRATEL. Entre
1969 e 1973, a EMBRATEL assumiu a exploração dos serviços internacionais, à medida que
expiravam os prazos de concessão das empresas estrangeiras que os operavam.
As medidas decorrentes do código levaram a melhoria significativa nos serviços
interurbanos e internacionais. Contudo, o mesmo não ocorreu nos serviços locais que
89
continuaram a ser explorados da mesma forma até a criação da empresa Telecomunicações
Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) pelo governo brasileiro.
O Governo Brasileiro, através da Lei nº 5.792 de 11 de julho de 1971, criou as
Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS), que iniciou o processo de aquisição e
absorção das empresas que prestavam serviços locais, interurbanos e internacionais de
telefonia no Brasil. A TELEBRÁS foi uma entidade pública destinada a planejar e coordenar
as telecomunicações no Brasil, obter os recursos financeiros para implantação de sistemas e
serviços de telecomunicações e controlar a aplicação de tais recursos mediante participação
acionária nas empresas encarregadas da operação desses sistemas e serviços. Através do
Decreto nº 74.379, de 1974, a TELEBRÁS foi designada "concessionária geral" para a
exploração dos serviços públicos de telecomunicações no Brasil. A partir de então, estes
serviços passaram a ser explorados pelo Sistema TELEBRÁS, composto por uma empresa
"holding", a TELEBRÁS; por uma empresa responsável pela infra-estrutura nacional de
telecomunicações, a EMBRATEL, que supriria as comunicações interestaduais e
internacional mas não teria redes de acessos para serviços diretos (serviços de comunicação
de dados, voz e imagem); por 27 empresas operadoras de âmbito estadual ou local e por
quatro empresas independentes, responsáveis pela interiorização da infra-estrutura e pelos
acessos urbanos em cada Estado, sendo três estatais (a CRT, controlada pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul; a SERCOMTEL, pela Prefeitura de Londrina; e a CETERP,
pela Prefeitura de Ribeirão Preto) e uma privada (a CTBC - Companhia de Telecomunicações
do Brasil Central, sediada em Uberlândia e que atuava no Triângulo Mineiro, no nordeste de
São Paulo, no sul de Goiás e no sudeste do Mato Grosso do Sul). O Sistema TELEBRÁS
detinha cerca de 90% da planta de telecomunicações do país e atuava em uma área onde vivia
mais de 90% da população brasileira.
90
Essa lei autorizou a transformação da EMBRATEL em sociedade de economia mista,
subsidiária da TELEBRÁS e a TELEBRÁS ficou vinculada ao Ministério das Comunicações.
Entre 1976 e 1996, a rede de telecomunicações cresceu a taxas bastante superiores às
do crescimento da população e da economia. Segundo dados da ANATEL, enquanto a
população brasileira aumentou aproximadamente 50% e o PIB cresceu aproximadamente
80%, a planta instalada de terminais telefônicos do Sistema TELEBRÁS cresceu mais de
400% (500% se for considerado o período entre 1974 e 1994), o que colocou o país entre os
detentores das maiores redes telefônicas de todo o mundo. Essa rede, que integrava o país de
norte a sul e de leste a oeste, atendia, segundo a ANATEL, mais de 20 mil localidades em
todo o território nacional.
Todavia, nesses mesmos vinte anos, de 1976 a 1996, segundo a ANATEL, o tráfego
telefônico aumentou em proporção significativamente maior, ou seja, mais de 900% no
serviço local (1.200% entre 1974 e 1994) e mais de 1.700% no serviço interurbano (1.800%
de 1974 a 1994), o que mostra que a demanda por serviços cresceu bem mais do que a
capacidade de seu atendimento. Entretanto, o tráfego telefônico mede apenas a demanda por
serviços gerada pela parcela da população e das empresas que já dispõem de acesso ao
sistema. Ele não mede a demanda por novas linhas, isto é, não indica a quantidade de pessoas
e organizações que ainda não conseguiram atendimento telefônico individualizado. Estimava-
se entretanto que a demanda por acessos aos serviços telefônicos básicos era entre 18 e 25
milhões de potenciais usuários, dependendo do método utilizado, considerando a substituição
do autofinanciamento, como condição de acesso ao serviço, por uma taxa de instalação, de
valor muito menor. Desse total, pouco mais de 14,5 milhões de usuários foram atendidos.
Por outro lado, conforme a ANATEL, mais de 80% dos telefones concentravam-se nas
famílias das classes "A" e "B", o que mostra que as classes menos favorecidas não dispunham
de atendimento individualizado (telefone individual) e, também não dispunham de
91
atendimento coletivo adequado, uma vez que os telefones públicos eram insuficientes e mal
distribuídos, geograficamente. Além disso, observava-se que, grande parte dos terminais
existentes, localizavam-se nas áreas urbanas, sendo reduzido o atendimento a usuários nas
áreas rurais: apenas pouco mais de 2% das propriedades rurais dispunham de telefone. Essa
situação, ainda segundo a ANATEL, era resultado da incapacidade de manutenção, pelas
empresas sob controle acionário estatal, do nível necessário de investimentos ao longo do
tempo, o que fez com que a taxa de crescimento da planta oscilasse, aleatoriamente, e fosse
insuficiente para, pelo menos, igualar-se à do crescimento da demanda, e mais insuficiente
ainda para proporcionar o atendimento à demanda reprimida.
Antes da existência do Sistema TELEBRÁS, além da questão tarifária e do poder de
fixar as tarifas ser fragmentado ao nível municipal, as tarifas eram estabelecidas segundo
critérios totalmente dissociados dos custos dos serviços correspondentes (apesar das regras
estabelecidas pelo CONTEL), o que levou as concessionárias da época a não realizar os
investimentos necessários à expansão da rede e à melhoria dos serviços. Posteriormente, já
com o Sistema TELEBRÁS constituído, as tarifas passaram a ser definidas pelo Governo
Federal, como autoridade econômica, com o interesse centrado na contenção do processo
inflacionário, e não como poder concedente (condição em que deveria cuidar de sua
compatibilidade com os custos). O mecanismo dos subsídios cruzados pretendia serviços mais
rentáveis, para viabilizar o atendimento às periferias, à interiorização e aos serviços de
natureza social, contudo, sua aplicação limitou-se ao serviço telefônico (subsídios das
ligações de longa distância para as ligações locais), que não era disponível para as populações
carentes e das periferias.
Segundo Boyer (1990), dentre os vários fatores que fizeram mudar o modelo de
organização e de regulamentação estão as disfunções do próprio modelo de organização; as
razões internas como o tipo de regulamentação e a falta de incentivos à eficiência (caso dos
92
monopólios públicos); e as razões externas, decorrentes, principalmente, de profundas
alterações macroeconômicas, tecnológicas, da gestão ambiental e do movimento neoliberal.
A partir dos anos de 1970, o mundo assistiu a uma grande discussão sobre a eficácia
dos modelos econômicos tradicionais vigentes nas economias contemporâneas. A crise do
Estado, agravada com os crescentes déficits públicos e a influência das inovações tecnológicas
influíram, diretamente, no comportamento das empresas do setor de telecomunicações na
maioria dos países.
Para alavancar os recursos necessários para a implantação de um plano de
desenvolvimento sustentável, um país precisa organizar sua estrutura produtiva de forma que
os recursos sejam alocados com a maior eficiência possível. Desse modo, pode-se dizer que a
presença de empresas competitivas trabalhando de forma organizada, permitirá a ampliação
da renda, do emprego e da qualidade de bens e serviços ofertados a todos os cidadãos
(COUTINHO; FERRAZ, 1994). Surge assim, a opção de privatizar as empresas que estavam
nas mãos do Estado, como meio para equacionar o elevado endividamento público, eliminar a
ingerência política na gestão das empresas e aumentar a eficiência dos recursos aplicados
(VEJANOVSKI, 1989). O pagamento pela compra das empresas se daria em três parcelas,
sendo a primeira de 40% do valor no ato da venda, e mais duas parcelas de 30% dos valores
pagáveis em 12 e 24 meses, corrigidas pela inflação mais juros de 12% ao ano. No total, a
venda das empresas do antigo Sistema Telebrás rendeu ao Estado pouco mais de R$ 22
bilhões (US$ 19 bilhões), um resultado surpreendente para o Governo que havia fixado um
preço mínimo de R$ 13,5 bilhões (US$ 11,6 bilhões) para vender as empresas, com ágio pago
pelas operadoras de 64% (ANATEL, 1998).
Sob a égide do interesse público, algumas empresas (como as do setor de
telecomunicações) foram tratadas como monopólio natural, criadas para investir em
93
determinados segmentos onde não havia interesse de exploração privada ou incentivos estatais
para o ingresso, corrigindo problemas decorrentes das falhas de mercado (BOYER, 1990).
A discussão desenvolvida neste contexto teve como ênfase o grau de eficiência da
organização industrial obtida pelos países, isto é, um sistema de mercado que não tinha
condições de alcançar maior eficiência operando sob a forma de monopólio. O objetivo,
portanto, era migrar de um sistema monopolista para um sistema competitivo, onde a
iniciativa privada exerceria papel fundamental para diminuir os custos dos bens e serviços e
aumentar o grau de competitividade dos países (PORTER, 1989).
Assim, a revisão dos modelos de organização industrial, baseados no monopólio,
poderia ajudar as economias a se adaptarem às mudanças impostas pelo mercado
internacional, buscando maior eficiência e maior competitividade de seus produtos. Em
conformidade com esta posição, o governo brasileiro decidiu realizar uma mudança profunda
no setor de telecomunicações do país, que tinha como objetivo, inserir o Brasil, de forma
efetiva, no grupo das nações que devem conduzir, no mundo, o processo de integração e
desenvolvimento da sociedade através dos meios de comunicação.
4.3 NOVA ESTRUTURA REGIONALIZADA DA TELEFONIA FIXA
A reforma estrutural das telecomunicações e a regionalização do serviço de telefonia
fixa, no Brasil, foi discutida e implementada num ambiente de profundas transformações por
que passava esse setor no mundo, ditadas por três forças principais: a globalização da
economia, a evolução tecnológica e a rapidez das mudanças no mercado e das necessidades
dos consumidores. Em 1980, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e
94
de acordo com o novo Sistema de Contas Nacionais (IBGE SCN/Cont. Anual), o Produto
Interno Bruto (PIB) dos serviços de comunicações (valor adicionado – preços básicos)
representava um percentual de 0,897 % do PIB total. Já em 2004, o PIB dos serviços de
comunicações (valor adicionado – preços básicos) representava um percentual de 2,67 % do
PIB. Portanto, o setor de comunicações brasileiro, constituído por telecomunicações,
computação e entretenimento, apresentou neste período, um crescimento em relação ao PIB
duas vezes maior.
A velocidade de acesso, a manipulação da informação e os investimentos crescentes na
infra-estrutura da informação não representam apenas mais uma vantagem competitiva, mas
uma condição de sobrevivência para as empresas e para o desenvolvimento dos países. Por
exemplo, o número de usuários residenciais do serviço internet aumentou, segundo o TELECO
(2005), de 14,3 milhões em 2002 para 17,9 milhões em 2004.
Com a privatização do setor de telecomunicações, no Brasil e, em particular, do setor
de telefonia fixa, o Sistema TELEBRÁS foi dividido em quatro empresas regionais, chamadas
de empresas concessionárias, atuando dentro de cada região definida pelo Plano Geral de
Outorga (PGO). De acordo com a ANATEL (2005) e o quadro 6, observa-se que o leilão de
privatização da telefonia fixa no Brasil, realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, em
julho de 1998, apresentou o seguinte resultado por região do Plano Geral de Outorgas:
- Conforme a figura 2 do item 3.1, a região I possui a menor densidade demográfica e foi
adquirida com um ágio de 1% por empresas de capital 100% nacional.
- Conforme a figura 2 do item 3.1, a região II possui a segunda densidade demográfica
dentre as regiões e foi adquirida com um ágio de 6,15%, por um consórcio de empresas
com 62% de capital nacional e de 38% de capital estrangeiro.
- Conforme a figura 2 do item 3.1, a região III possui a maior densidade demográfica e foi
adquirida com um ágio de 64,29% por empresas de capital 100% estrangeiro.
95
- A região IV engloba o país inteiro e foi adquirida com um ágio de 47,22% por empresas
de capital 100% estrangeiro.
- O leilão de privatização da telefonia fixa, no Brasil, apresentou o resultado que o capital
estrangeiro ficou com 66,15% e o capital nacional ficou com 33,85% do setor.
- O capital nacional ficou com as áreas de menor densidade demográfica e de menor
potencial para o serviço de telefonia fixa.
Quadro 6- Resultado do leilão de privatização da telefonia fixa no Brasil.
REGIÃO
ÁREA GEO-
GRÁFICA
PREÇO
MÍNIMO
(MILHÕES
DE REAIS)
PREÇO DE
VENDA
(MILHÕES
DE REAIS)
ÁGIO
COMPOSIÇÃO DAS EMPRESAS
ADQUIRENTES (PARTICIPAÇÃO)
I
Estados do Rio de
Janeiro, Minas Gerais,
Espírito Santo, Bahia,
Sergipe, Alagoas,
Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte,
Ceará, Piauí, Maranhão,
Pará, Amapá, Amazonas
e Roraima.
3.400 3.434 1%
Tele Norte Leste Participações S/A:
Construtora Andrade Gutierrez Ltda.
(21,2%), Inepar S.A. Indústrias e
Construções (20%), Macal
Investimentos e Participações Ltda.
(20%), Fiago Participações S.A.
(18,7%), Brasil Veículos-Companhia de
Seguros (10,05%) e Companhia de
Seguros Aliança do Brasil (10,05%).
II
Distrito Federal e os
Estados do Rio Grande
do Sul, Santa Catarina,
Paraná, Mato Grosso do
Sul, Mato Grosso, Goiás,
Tocantins, Rondônia e
Acre.
1.950 2.070 6,15%
Tele Centro Sul Participações S/A:
Timepart Participações Ltda. (62%),
Stet International Netherland N.V
(19%) e Techold Participações S/A
(19%).
III Estado de São Paulo. 3.520 5.783 64,29%
Telesp Participações S/A: Telefônica
Internacional S/A-TISA (52,93%),
Portelcom Fixa S/A (23%), Banco
Bilbao Vizcaya (7%), Iberdrola
Investimentos S.U.L. (7%), Teleparbs
Participações S/A (6,34%), CTC
Internacional S/A (2,61%) e Telefônica
de Argentina S/A-TASA (1,12%).
IV
Todo o território
nacional.
1.800 2.650
47,22%
Embratel Participações S/A: MCI
International Telec. do Brasil Ltda
(99,01%) e MCI Solutions
Telecomunicações Ltda (0,99%).
Fonte: ANATEL (2005)
96
4.3.1 Empresas concessionárias e autorizadas à prestação do serviço de telefonia fixa
Conforme pode-se observar no Quadro 7, quando compara-se as empresas que
existiam antes e após a reestruturação do setor, percebe-se a grande concentração de empresas
que este processo impôs ao setor de telecomunicações, principalmente nas regiões I e II do
PGO. Esta grande concentração provocou atrasos na reorganização destas novas empresas, de
acordo com a visão dos novos acionistas, devido à necessidade da realização de um processo
de reengenharia, com o objetivo de eliminar cargos e funções coincidentes e reorganizar a
empresa e o seu quadro funcional.
Quadro 7- Empresas por região do Plano Geral de Outorgas (PGO).
REGIÃO
EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA
ANTES DA PRIVATIZAÇÃO
EMPRESA APÓS A
PRIVATIZAÇÃO
I
Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A-TELERJ, Telecomunicações de Minas
Gerais S.A.-TELEMIG, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central-CTBC
Telecom, Telecomunicações do Espírito Santo S.A.-TELEST, Telecomunicações
da Bahia S.A.-TELEBAHIA, Telecomunicações de Sergipe S.A.-TELERGIPE,
Telecomunicações de Alagoas S.A.-TELASA, Telecomunicações de Pernambuco
S.A.-TELPE, Telecomunicações de Paraíba S.A.-TELPA, Telecomunicações do
Rio Grande do Norte S.A.-TELERN, Telecomunicações do Ceará S.A.-
TELECEARÁ, Telecomunicações do Piauí S.A.-TELEPISA, Telecomunicações do
Maranhão S.A.-TELMA, Telecomunicações do Pará S.A.-TELEPARÁ,
Telecomunicações do Amapá S.A.-TELEAMAPÁ, Telecomunicações do
Amazonas S.A.-TELAMAZON e Telecomunicações de Roraima S.A.-TELAIMA.
TELEMAR NORTE
LESTE S/A.
II
Telecomunicações de Santa Catarina S.A.-TELESC, Telecomunicações do Paraná
S.A.-TELEPAR, Sercomtel S.A Telecomunicações-SERCOMTEL,
Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A.-TELEMS, Companhia de
Telecomunicações do Brasil Central-CTBC Telecom, Telecomunicações de Mato
Grosso S.A.-TELEMAT, Telecomunicações de Goiás S.A.-TELEGOIÁS,
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central-CTBC Telecom,
Telecomunicações Brasília S.A.-TELEBRASÍLIA, Telecomunicações de Rondônia
S.A.-TELERON, Telecomunicações do Acre S.A.-TELEACRE, Companhia
Riograndense de Telecomunicações-CRT, Companhia Telefônica Melhoramento e
Resistência-CTMR.
BRASIL TELECOM
S/A.
III
Telecomunicações de São Paulo S.A.-TELESP, Centrais Telefônicas de Ribeirão
Preto S.A.-CETERP, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central-CTBC
Telecom, Companhia Telefônica da Borda do Campo-CTBC.
TELECOMUNICAÇÕ
ES DE SÃO PAULO
S/A - TELESP
IV Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.-EMBRATEL. EMBRATEL
Fonte: ANATEL (2005).
97
Apresenta-se no Quadro 8, a outorga, a modalidade do serviço e a área de atuação das
principais empresas concessionárias e autorizadas para a prestação do serviço de telefonia fixa.
Quadro 8- Principais empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa no Brasil.
PRESTADORAS
TIPO DE
OUTORGA
MODALIDADE
DO SERVIÇO
ÁREAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Local
Concessão
LDN
Região I do PGO: Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais (exceto os
municípios de: Araporã, Araújo, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Carneirinhos, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal,
Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa
Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de
Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios,
Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão,
Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da
Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e
Vazante), Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá,
Amazonas e Roraima.
TELEMAR
NORTE LESTE
S/A
Autorização Local
Os municípios de Minas Gerais não atendidos pela concessão da
Região I do PGO (citados acima) e as Regiões II e III do PGO.
VÉSPER S/A Autorização
Local e LDN-
INTRA
12
Região I do PGO.
Local
Concessão
LDN
Região II do PGO: Estados de Santa Catarina, Paraná (exceto os
municípios de Londrina e Tamarana), Mato Grosso do Sul (exceto o
município de Paranaíba), Mato Grosso, Tocantins, Goiás (exceto os
municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia,
Itumbiara, Paranaiguara e São Simão), Distrito Federal, Rondônia,
Acre e Rio Grande do Sul.
Local
LDN
Os municípios do Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás não atendidos
pela concessão da Região II do PGO (citados acima) e as Regiões I e
III do PGO.
BRASIL
TELECOM S/A
Autorização
LDI
13
Regiões I, II e III do PGO.
GLOBAL VILLA-
GE TELECOM
LTDA - GVT
Autorização
Local, LDN e
LDI.
Região II do PGO: Estados de Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso
do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia,
Acre e Rio Grande do Sul.
Concessão Local e LDN.
Região II do PGO, exceto os municípios de São Paulo: Altinópolis,
Aramina, Batatais, Brodosqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos
Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava,
Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,
Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santo
Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra.
TELECOMUNI-
CAÇÕES DE
SÃO PAULO S/A
- TELESP
Autorização
Local, LDN e
LDI.
Os municípios de São Paulo não atendidos pela concessão da Região
II do PGO (citados acima) e as Regiões I e III do PGO.
VÉSPER SÃO
PAULO S/A
Autorização
Local e LDN-
INTRA
Região III do PGO.
Concessão LDN e LDI.
EMBRATEL
Autorização Local
Região IV do PGO.
INTELIG
TELECOMUNI-
CAÇÕES LTDA
Autorização
Local, LDN e
LDI.
Região IV do PGO.
Fonte: ANATEL (2005).
12
LDN-INTRA é a sigla do serviço de longa distância nacional (LDN) prestado dentro de uma mesma região do
Plano Geral de Outorgas (PGO).
13
LDI é a sigla do serviço de longa distância internacional.
98
Conforme Quadro 8, além das empresas concessionárias, o serviço de telefonia fixa no
Brasil, de acordo com o Plano Geral de Outorga (PGO), passou também a ser prestado em
regime privado, mediante prévia autorização da ANATEL, por empresa brasileira com sede
administrativa no Brasil e cuja exploração esteja baseada nos princípios constitucionais da
atividade econômica.
Salienta-se que nos primeiros anos da concessão, conforme legislação em vigor, as
empresas concessionárias das regiões I, II e III exploravam os serviços locais, interurbano
intra-estadual e interestadual, dentro de sua área de concessão e, a empresa da região IV,
explorava os serviços intra-estadual, interestadual e internacional em todo o país.
Desde a aprovação da nova lei até 1999, ano de outorga das primeiras novas licenças,
as concessionárias gozaram de um monopólio de fato, e, mesmo depois que os novos
operadores, chamados de empresas autorizadas, começaram a atuar, elas dominam o mercado,
até que se atinja uma situação de efetiva competição. As empresas autorizadas estão aptas a
prestar qualquer serviço, à medida que as empresas atuantes nessa região foram privatizadas.
Além disso, elas podem ir, gradualmente, obtendo autorizações de região em região, até cobrir
todo o território nacional, quando então, não teriam qualquer restrição de atuação, nem
geográfica e nem de serviços.
4.3.2 Obrigações e deveres das empresas concessionárias
As concessionárias, em contrapartida a sua situação privilegiada, estão sujeitas a uma
regulamentação que objetiva reduzir o seu poder no mercado, acelerar o processo de
competição com as empresas autorizadas e atender aos requisitos de investimento,
99
especialmente de caráter social. De acordo com a ANATEL (2003) e Mattos (2002),
apresenta-se abaixo algumas obrigações e deveres existentes das empresas concessionárias,
que serão removidas quando houver competição efetiva:
- continuidade do serviço: as concessionárias não podem interromper a prestação do
serviço, a não ser em casos justificados;
- atendimento: as concessionárias devem continuar expandindo sua rede de maneira a
prestar serviço, dentro de prazos razoáveis, a quem os requisitar e estiver disposto a pagar
tarifas comerciais que cubram os custos de capital e operacionais;
- metas mínimas relativas à interconexão: as concessionárias têm o direito de comprar e
revender serviços desagregados do concorrente, o que evita o desperdício da duplicação
de infra-estrutura onde isto não fosse eficiente, ao mesmo tempo em que permitiria a
introdução de competição;
- serviço universal: as concessionárias devem atender às metas de prestação do serviço
universal, como definido pelo órgão regulador, obrigando-as a operar nos segmentos não-
lucrativos do negócio;
- qualidade: o órgão regulador deverá estabelecer metas específicas de qualidade, bem
como a metodologia de sua aferição, de forma a elevar o nível do setor a padrões
internacionais dentro de um horizonte de tempo razoável;
- tarifas: as concessionárias estão sujeitas à regulamentação para evitar o aumento abusivo
de preços e a prática de preços predatórios que impeçam a entrada de novos competidores
no mercado. A imposição de um price cap aumenta o bem-estar do consumidor mas não
auxilia as entrantes e, por conseguinte, não deveria ser considerada uma política que
assiste a entrada;
- separação contábil: as concessionárias devem manter separação contábil para os serviços
prestados em regime de competição, de maneira a tornar seus custos transparentes para o
100
órgão regulador, que assim, poderá, com maior facilidade, averiguar a eventual existência
de subsídios cruzados ou a prática de "dumping";
- as concessionárias não podiam utilizar, até 2001, a tecnologia semelhante a da telefonia
celular que possibilita a utilização de uma ligação sem fio do assinante até a central
telefônica (Wireless Local Loop - WLL). A imposição de restrições à adoção de
tecnologia com o objetivo de assistir a entrada, a despeito de auxiliá-la, pode gerar uma
perda de bem-estar para os consumidores. Isto é particularmente verdadeiro quando a
entrada ocorre independentemente de tal assistência. Entretanto, quando a ausência da
assistência bloqueia a entrada, os consumidores ,como um todo, poderão estar melhor com
a restrição;
- as concessionárias não podem adquirir companhias de TV a cabo e suas redes, exceto
quando não houver interesse de qualquer outra companhia em explorar serviços de TV a
cabo em uma determinada área;
- as concessionárias têm o dever de prover portabilidade de número de acesso e acesso
igual. Contudo, as tecnologias que permitem portabilidade e acesso igual envolvem
pesados investimentos em transporte, processamento de sinal e capacidade de comutação,
portanto, cabe ao órgão regulador definir a extensão da introdução da portabilidade e
quem irá financiá-la.
Com relação às empresas autorizadas, a premissa básica é que o órgão regulador
garanta que cheguem ao mercado companhias confiáveis e comprometidas com a visão de
futuro que se pretende para as telecomunicações no país. Dessa forma, a regulamentação
sobre as autorizadas deve contemplar os seguintes aspectos:
- demonstração de capacidade: os pretendentes devem demonstrar que dispõem da
capacidade técnica e marketing para prestar serviços confiáveis, e de capacidade
financeira para suportar os altos investimentos;
101
- apresentação de plano de negócios viável;
- financiamento do serviço universal: todas as autorizadas devem contribuir para o
financiamento das obrigações de serviço universal;
- tarifas e qualidade: não há regulamentação específica sobre as autorizadas, entretanto, as
condições estabelecidas para as concessionárias servem de parâmetro para os novos
operadores.
Para Mattos (2002), a imposição de quantidades e qualidades mínimas e preços
máximos pode gerar efeito oposto, reduzindo o incentivo à entrada de novas empresas no
mercado de telecomunicações no Brasil. Ainda segundo Mattos (2002), a antecipação das
novas autorizações para o período em que as empresas concessionárias estavam se
reestruturando poderia ter causado um impacto mais efetivo e menos distorcido do que as
políticas assimétricas estabelecidas para o setor.
4.3.3 Legislação referente à telefonia fixa
A partir de 1995, através da revisão de um conjunto de normas e regulamentos,
promoveu-se a transformação do setor de telecomunicações e em particular, do serviço da
telefonia fixa, que viabilizaram o processo de desestatização, a abertura à livre exploração
comercial, a ampliação da penetração dos serviços e a busca de um mercado cada vez mais
competitivo. Esta transformação alcançou os serviços prestados em regime público e em
regime privado.
Os serviços de telecomunicações, em regime público, tais como o serviço telefônico
fixo comutado, possuem as seguintes características: são prestados mediante concessão ou
102
permissão; a prestadora tem obrigações de universalização e continuidade; a própria União
assegura existência, universalização e continuidade (bens reversíveis); a concessão somente
pode ser outorgada a empresa brasileira com sede no país, criada para explorar,
exclusivamente, os serviços de telecomunicações objeto da concessão; a estrutura tarifária
para cada modalidade de serviço será estabelecida pela ANATEL; a fixação, o reajuste e a
revisão das tarifas basear-se-ão em cestas de tarifas; são vedados os subsídios entre
modalidades de serviços e segmentos de usuários; a concessionária poderá cobrar tarifa
inferior à fixada desde que a redução seja extensível a todos os usuários nas mesmas
condições; garantia da manutenção das condições econômicas da empresa e, transcorridos três
anos da celebração do contrato, a Agência poderá, se existir ampla e efetiva competição,
submeter a concessionária ao regime de liberdade tarifária. A permissão será precedida de
processo licitatório simplificado e outorgada em face de situação excepcional que não possa
ser atendida mediante intervenção ou nova concessão.
As concessionárias têm a missão de possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou
instituição de interesse público aos serviços de telecomunicações, independentemente, de sua
localização e condição sócio-econômica, e de garantir que os serviços sejam prestados de
forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os mesmos estarem a disposição
dos usuários, em condições adequadas de uso.
As empresas concessionárias possuem a vantagem de já contarem com uma rede
instalada, com uma marca conhecida e com o acesso da última milha assegurado até o usuário
final, pois os novos concorrentes (empresas autorizadas) não dispõem dessas facilidades e têm
que investir, pesadamente, na constituição de redes alternativas e precisam consolidar uma
marca desconhecida. Por esta razão, a ANATEL procurou estabelecer assimetrias na
legislação do setor de modo a compensar as desvantagens naturais das empresas autorizadas.
A principal delas refere-se às metas de universalização que existem apenas para as empresas
103
concessionárias. Os contratos de concessão, de 25 anos, foram assinados, no início de junho
de 1998, e prevêem metas de produção, de universalização e de qualidade (prazo de instalação
de telefones, taxa de congestionamento e eficiência na prestação de informações aos usuários)
que, se não cumpridas, podem levar a perda da concessão do serviço. Nestes contratos ficaram
também estabelecidos que, em condições similares de preço e qualidade, os equipamentos
nacionais teriam prioridades de compra pelas empresas concessionárias.
Apresentam-se abaixo algumas das metas de universalização a serem cumpridas pelas
empresas concessionárias do serviço telefônico fixo comutado (STFC) :
- Atender às solicitações de acesso individual, nas localidades com STFC, em uma semana.
- Tornar possível a utilização gratuita do STFC para comunicação com serviços de
emergência existentes na localidade.
- Nas localidades com STFC com acessos individuais, assegurar a disponibilidade de acesso
a telefone público na distância máxima de 300 metros de qualquer ponto dentro dos
limites da localidade.
- Ativar telefones públicos em estabelecimentos de ensino e em instituições de saúde em
uma semana.
- Assegurar condições de acesso ao serviço para deficientes auditivos e da fala, que
disponham de aparelhagem adequada à sua utilização, observando as seguintes
disposições: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação
e atender às solicitações de acesso individual, em, uma semana.
- Assegurar que, no mínimo, dois porcento dos telefones públicos sejam adaptados para uso
por deficientes auditivos e da fala e para os que utilizam cadeiras de rodas, mediante
solicitação dos interessados, em, no máximo, uma semana.
Os serviços de telecomunicações, em regime privado, possuem as seguintes
características: são prestados por empresa brasileira com sede e administração no Brasil
104
mediante prévia autorização do órgão regulador; a exploração será baseada nos princípios
constitucionais da atividade econômica; todos os serviços de telecomunicações podem ser
prestados em regime privado sem obrigações de continuidade e universalização e o preço dos
serviços é livre, ressalvado os casos em que as prestadoras foram selecionadas por
procedimento licitatório, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o
abuso do poder econômico.
As empresa autorizadas têm o papel fundamental de promover a competição,
diversificar a oferta de serviços, contribuir para melhorar a qualidade e dar ao usuário
alternativa de escolha.
Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), interconexão é a ligação entre redes
de telecomunicações compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes
possam comunicar-se com usuários de outra rede ou acessar serviços nela disponíveis. É
obrigatória a interconexão das redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação
de serviço de interesse coletivo, no regime público ou privado, solicitada por prestadora de
serviço no regime privado, nos termos da regulamentação. As condições para interconexão de
redes são objeto de livre negociação entre os interessados, sendo livre a interconexão entre
redes de suporte para a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado,
observada a regulamentação.
Conforme ANATEL (2003), apresentam-se abaixo alguns dos principais instrumentos
(legislação) utilizados para o cumprimento dos objetivos traçados na reestruturação do setor
de telecomunicações:
- Lei n.º 9.295 de 19/07/1996, Lei Mínima (ou Lei Específica), que dispõe sobre os serviços
de telecomunicações e sua organização.
- Exposição de Motivos n.º 231 /MC, de 10/12/96, que encaminha a LGT e versa sobre a
nova organização dos serviços de telecomunicações, sobre a criação de um órgão
105
regulador e outros aspectos, em atendimento à Emenda Constitucional n° 8, de 15 de
agosto de 1995, (que dispões sobre a exploração dos serviços de telecomunicações e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens, sobre a organização dos serviços, a criação de
um órgão regulador e outros aspectos institucionais).
- Lei nº 9.472 de 16/07/1997 que aprova a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e dispõe
sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n°
8, de 1995. Foram introduzidas alterações na LGT pela Lei n° 9.691, de 22 de julho de
1998. Com esta Lei, o Estado passou da função de provedor para a de regulador dos
serviços e indutor das forças de mercado, deslocando, ao mesmo tempo, o foco da
regulação da estrutura de oferta de serviços para os consumidores desses serviços. A LGT
estabeleceu dois critérios básico para a organização dos serviços: quanto à abrangência, os
serviços podem ser classificados de interesse coletivo e de interesse restrito; quanto ao
regime jurídico de exploração, são classificados em públicos e privados. A telefonia fixa é
um serviço de interesse coletivo que deve ser fornecido sob o regime público(restrito as
empresas resultantes da privatização do antigo Sistema Telebrás) ou privado. Decreto n.º
2.338 de 07/10/1997 que aprova o Regulamento da ANATEL.
- Decreto 2534 de 2/4/1998 que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de
Telecomunicações (PGO) prestado em Regime Público que fixa parâmetros gerais para o
estabelecimento da concorrência no setor de telefonia básica. Este decreto, complementar
a LGT, definiu as orientações para o STFC prestado pelas concessionárias em regime
público e pelas autorizadas no regime jurídico privado. O PGO dividiu o país em quatro
regiões: região I (Norte- Nordeste-Leste), região II (Centro-Sul), região III (São Paulo) e
região IV (todo território nacional).
106
- Decreto 2592 de 15/5/1998 que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do
Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
- Resolução nº 30 de 29/06/1998 que aprova o Plano Geral de Metas de Qualidade para o
Serviço Telefônico Público Comutado.
- Lei nº 9.691 de 22/07/1998 que altera a tabela de valores da taxa de fiscalização da
instalação - TFI (altera o Anexo III da Lei 9.472).
- Resolução nº 73 de 25/11/1998 que aprova o regulamento dos serviços de
telecomunicações.
- Resolução nº 85 de 30/12/1998 que aprova o regulamento do Serviço Telefônico Fixo
Comutado.
- Lei nº 9.998, de 17/08/2000, que institui o fundo de universalização dos serviços de
telecomunicações.
- Decreto nº 3.873 de 18/07/2001 que altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional
da Telecomunicações aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 07/10/1997.
- Resolução nº 270 de 19/07/2001 que aprova o Regimento Interno da ANATEL.
- Resolução nº 274 de 05/09/2001 que aprova o regulamento de compartilhamento de infra-
estrutura entre as prestadoras dos serviços de telecomunicações.
- Decreto nº 4.769 de 15/06/2003 que aprova o Plano Geral de Metas para a
Universalização do Serviço Público Comutado prestado no Regime Público (PGMU), e dá
outras providências.
- Resolução nº 344, 18/07/2003, que aprova o regulamento de aplicação de sanções
administrativas.
107
4.3.4 Evolução do modelo de regulação da telefonia fixa no Brasil
As restrições à gestão empresarial impostas às empresas estatais de modo geral, a partir
da constituição de 1988, acabaram equiparando essas empresas à administração pública. Em
vez de disciplinar as empresas estatais pela exigência de resultados no cumprimento de sua
missão, as condicionantes constitucionais foram implementadas através de mecanismos de
controle de meios, que, além de ineficazes, aumentavam os custos operacionais (decorrente da
instituição de controles para atendimento ao excesso de formalismo dos diferentes órgãos
internos e externos de fiscalização) e limitavam a flexibilidade operacional indispensável à
atuação empresarial, particularmente, em ambiente competitivo. Além disso, por força da
legislação governamental sobre os processos de compra nas empresas estatais, uma indesejável
diversificação de equipamentos compunha o parque instalado, o que acarretava preços não
otimizados nos serviços prestados.
A necessidade de conquistar e manter clientes, em ambiente de competição, estimula a
busca de soluções inovadoras para o melhor atendimento à demanda do mercado, para a
redução de custos e para a melhoria da qualidade e, como resultado da ausência de
competição, as empresas estatais de telecomunicações não tiveram este estímulo e, como
conseqüência, o monopólio público trouxe uma certa acomodação.
As mudanças nas condições básicas de oferta e demanda da telefonia fixa brasileira
levaram à adoção de uma reestruturação com o objetivo de termos indústrias mais
competitivas, livre acesso às redes para viabilizar a concorrência, forte participação privada e
um sistema regulatório mais adequado à realidade brasileira. A reestruturação do setor de
telefonia fixa brasileira tinha como objetivo criar um ambiente de grande mutabilidade, com
organizações ágeis, dinâmicas e competitivas. Foi implementada uma nova regulamentação
108
com o objetivo de quebrar barreiras à entrada, incentivar a concorrência (atividade
contestável) e atender aos anseios da população brasileira, contudo, as regras estabelecidas
mostraram-se insuficientes para o alcance destes objetivos. É nesse sentido que surge uma
grande fragilidade desta reestruturação, pois a análise baseada em seus pressupostos trata o
mercado de forma estática, sem considerar a habilidade das empresas de buscar uma maior
rentabilidade, maior competitividade e melhor desempenho, respondendo aos condicionantes
do novo ambiente.
Na telefonia fixa brasileira, as empresas monopolistas possuem elevados custos não
recuperáveis e grande volume de custos fixos, o que torna remota a possibilidade de que
apenas as ameaças à entrada, como sustenta a teoria dos mercados contestáveis, por si só,
imprimam às empresas dominantes um comportamento socialmente benéfico. Neste sentido,
torna-se necessária uma regulamentação que garanta o bem estar da sociedade e, para tanto,
deve-se ter em mente a preocupação de eliminar a ingerência política dos órgãos reguladores,
criando um ambiente seguro e estável.
A telefonia fixa não é um mero serviço sujeito à escolha ou não do consumidor – é um
serviço de necessidade básica, que deve ser garantido a todos. O preço deste serviço não pode
ser muito alto, para não prejudicar os atuais usuários, mas também deve ser suficiente para
garantir a universalização entre os potenciais consumidores, cobrindo os custos para tal.
O Estado encontra dificuldades no exercício da sua nova função de intervenção
indireta na economia, via agências reguladoras, devido ao regime de concessão de serviço
público partir do princípio de que é possível transformar agentes privados em perseguidores
do interesse público. Pois, os interesses do Estado, que desejam garantir as metas sociais, são
muito conflitantes com os do setor privado, que querem garantir a maximização do seu lucro.
A ação das agências reguladoras está fundamentada na noção de concorrência perfeita,
pela qual o alcance desta, levaria a um mercado sem qualquer concentração de poder, com
109
livre mobilidade de recursos (livre entrada e saída de firmas) e com inexistência de lucros
extraordinários. O problema desta suposição decorre da existência de informações
assimétricas entre os agentes e no fato de que a concorrência via preços é apenas uma entre
inúmeras formas de concorrência e, uma guerra de preços, visando à obtenção de market
share, pode levar ao fechamento de empresas e, como conseqüência, ao domínio do mercado
por uma empresa ou por um número reduzido destas.
É difícil imaginar que haja no setor de telefonia fixa, um grande número de empresas
fornecendo seus serviços. Pois, para que houvesse uma justa competição, teríamos as ruas
lotadas de cabos e postes de empresas diferentes para compor as diversas redes de acesso das
mesmas (rede de comunicação que interliga o usuário a empresa prestadora do serviço de
telefonia fixa). Segundo Barros (1993), o oligopólio surge quando o tamanho do mercado e as
condições tecnológicas resultam num número relativamente pequeno de firmas, contudo, se a
configuração de mercado for contestável, ocorrerá a minimização do custo de produção. Ou
seja, há serviços que a sua prestação necessita de um certo nível de concentração econômica.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Novo Sistema de
Contas Nacionais (IBGE SCN/Anual), no período de 1998 até 2004, o PIB brasileiro cresceu
93,24 % e, em contrapartida, o PIB relativo aos preços básicos dos serviços de comunicações
(valor adicionado) cresceu 125,11 %, o que mostra o aumento da importância dos serviços de
comunicações na composição do PIB brasileiro.
De acordo com o TELECO (2005), apresenta-se no Quadro 9, a evolução dos acessos
telefônicos instalados e em serviço, no Brasil.
O número de acessos fixos instalados começou a se distanciar do número de acessos
fixos em serviço, a partir de 2000, devido ao número de acessos fixos sem fio (WLL)
instalados pelas operadoras espelhos. Segundo a ANATEL (2003), existiam 6,26 milhões de
acessos fixos wireless, em 2003, sendo que apenas 770 mil estavam em serviço.
110
Quadro 9- Evolução do número de acessos telefônicos no Brasil
(milhões).
Ano Acessos Instalados Acessos em Serviço
1994 13,3 12,3
1995 14,6 13,3
1996 16,5 14,8
1997 18,8 17,0
1998 22,1 20,0
1999 27,8 25,0
2000 38,3 30,9
2001 47,8 37,4
2002 49,2 38,8
2003 49,8 39,2
2004
14
49,9 39,1
Fonte: TELECO (2005).
De acordo com Falcão (2005), as tarifas de interconexão com empresas de telefonia
móvel precisam ser revistas. Hoje, as empresas brasileiras de telefonia móvel são dependentes
da tarifa de interconexão. A tarifa de interconexão paga pela telefonia fixa à telefonia móvel
por uma chamada originada em um aparelho fixo que tem como destino um telefone móvel
(celular) representa cerca de 50% da receita das empresas de telefonia móvel e 30% do custo
das empresas de telefonia fixa. Na Europa, de cada R$ 100,00 de receita integral de uma
chamada do telefone fixo para o móvel, 35% ficam com as empresas de telefonia fixa e 65%
ficam com as empresas de telefonia móvel e, no Brasil, esta proporção é de 15% para 85%.
14
Para 2004, os acessos das empresas autorizadas foram estimados em cima da mesma variação percentual dos
acessos das concessionárias, que representam mais de 95 % do mercado de telefonia fixa.
111
Além disso, conforme já mencionado, o crescimento substancial do PIB relativo ao
setor de comunicações, acontece no mesmo período em que, de acordo com o TELECO
(2005) e o Gráfico 2, ocorre um crescimento exponencial do número de terminais celulares
(telefones móveis) no Brasil.
5,00
25,00
45,00
65,00
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
Terminais celulares (milhões)
Gráfico 2- Evolução anual do número de terminais celulares.
Fonte: TELECO (2005).
Diante deste quadro, pode-se dizer que o serviço de telefonia fixa precisa reposicionar-
se perante o mercado a fim de descobrir para onde caminha a sua evolução: se para o
cumprimento apenas das suas funções relativas à universalização, se para o realinhamento das
tarifas de interconexão ou, se aliado a isto, consegue reposicionar-se no mercado de
telecomunicações com o objetivo de retomar o seu crescimento e, como conseqüência, poder
atender as futuras demandas de compromissos de universalização do governo brasileiro, sem a
necessidade de utilização de fundos específicos para tal objetivo.
Esta discussão envolve diversos interesses do setor de telecomunicações pois, com a
evolução tecnológica, a convergência de serviços e a busca incessante por novas fontes de
receita, qualquer alteração da regulação do serviço de telefonia fixa pode alterar a perspectiva
de crescimento e a rentabilidade das empresas envolvidas no mercado de telecomunicações.
112
Conforme TELECO (2005) e o Quadro 10, as empresas concessionárias possuem um
grande poder de mercado em relação às empresas autorizadas, o que configura, praticamente,
a existência de um monopólio privado por região.
Quadro 10- Market share de acessos de telefonia fixa em serviço (junho/2004).
REGIÕES DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
(PGO)
EMPRESAS
REGIÃO I REGIÃO II REGIÃO III
CONCESSIONÁRIAS 96,1% 94,9% 97,5%
AUTORIZADAS 3,9% 5,1% 2,5%
Fonte: TELECO (2005).
Analisando o quadro supra citado e o fato de que em cada região do PGO existe
apenas uma empresa concessionária e, conforme legislação em vigor, podem existir várias
empresas autorizadas, percebe-se que as empresas autorizadas possuem um market share
irrelevante, conforme abaixo:
- A empresa concessionária Telemar possui um market share de 96,1% da região I .
- A empresa concessionária Brasil Telecom possui um market share de 94,6% da região II.
- A empresa concessionária Telefônica possui um market share de 97,5% da região III.
Ou seja, o objetivo da privatização do serviço de telefonia fixa de alcançar menores
preços, melhorar a qualidade, aumentar a diversidade de opções de serviços de telefonia fixa e
atender a demanda reprimida através da livre ação do mercado, por meio da concorrência
entre as empresas participantes, não está acontecendo. Se não houver uma atuação firme da
ANATEL ou do próprio governo brasileiro, na regulação deste mercado, torna-se difícil
113
alterar esta situação, pois as obrigações e deveres colocados para as empresas concessionárias
e autorizadas, mostraram-se ineficientes para garantir a contestabilidade do mercado de
telefonia fixa, no Brasil.
4.3.5 Novo cenário da telefonia fixa
Em 1998, após a privatização do antigo Sistema Estatal, o cenário de competição e o
processo de privatização impulsionaram a implementação de uma série de mudanças que
busca o reconhecimento do cliente de que o setor de telecomunicações pode prestar excelentes
serviços com elevado padrão de qualidade. Neste sentido, apresenta-se a seguir o Quadro 11
que ilustra as relações competitivas do serviço de telefonia fixa, no período de transição, logo
após a privatização das telecomunicações no Brasil.
Quadro 11- Serviços em operação das companhias de telefonia fixa no Brasil.
TIPO DE SERVIÇO
COMPANHIAS DE TELEFONIA
FIXA REGIONAIS
EMBRATEL
Local Em operação -
Longa distância nacional intra-área Em operação Em operação
Longa distância nacional interárea - Em operação
Internacional - Em operação
Fonte: ANATEL (1997).
Observando o Quadro 11, nota-se que o único serviço de telefonia em que havia
concorrência, no período de transição, entre as antigas companhias do Sistema Telebrás, é o
114
de longa distância nacional intra-área. Portanto, inicialmente, esta competição não ocorreu
nos serviços locais (restritos às empresas regionais e aos novos operadores) nem nos de longa
distância interáreas de concessão e internacional (restritos à EMBRATEL e aos novos
operadores).
Antes da privatização do setor de telecomunicações, foi necessário acabar com o
mecanismo dos subsídios cruzados para permitir que as receitas de cada serviço cobrissem os
respectivos custos e proporcionassem a mencionada margem adequada de retorno capaz de
atrair os investimentos privados. Esta ação provocou um rebalanceamento das tarifas dos
serviços de telecomunicações, aumentando as dos serviços locais (assinatura e tráfego) e
reduzindo as dos serviços interurbano e internacional. Segundo a ANATEL, os procedimentos
em vigor para o estabelecimento das tarifas consideravam a referência de 12% ao ano, antes
do Imposto de Renda, para remuneração do capital.
As tarifas de interconexão entre as redes de suporte dos diversos serviços (basicamente
dos serviços locais com os de longa distância e com o móvel celular) representam uma parcela
significativa da margem que cada empresa pode ter para garantir a sua permanência e
competitividade no mercado e, porconseguinte, a negociação e atuação da ANATEL, nesta
questão, foi um fator de importância fundamental para definição dos valores dos serviços
prestados à sociedade brasileira.
O modelo de privatização do setor de telecomunicações adotado, no Brasil, levou,
dadas as características sócio-econômicas brasileiras, à constituição de empresas diferentes
em termos de atratividade para o investimento privado. Essa diferenciação possibilita a
adoção de estratégias também diferentes de introdução da competição, que deverá ser mais
rápida nos mercados mais atraentes e mais lenta nas regiões menos atrativas. Por outro lado,
cada empresa do setor de telecomunicações explora suas vantagens competitivas, através do
115
ingresso em novos mercados de telecomunicações, permitidos pela legislação em vigor, para
ampliação em mercados já ocupados.
A necessidade de adotar uma regulação que permita que as operadoras possam reagir,
rapidamente, aos imperativos do mercado e à evolução tecnológica, oferecendo assim toda a
gama de serviços de telecomunicações exigida pela sociedade, não significa que não se deva
conferir peso adequado ao papel social das telecomunicações. De uma forma ampla, o que se
pretende com a regulação é criar condições para que o progresso das tecnologias da
informação e das comunicações possa, efetivamente, contribuir para melhorar a qualidade de
vida das pessoas, o que, nos dias de hoje, ainda não é uma realidade.
Para isso, é necessário que a regulação existente coloque o usuário em primeiro lugar:
o usuário deverá ter liberdade de escolha e receber serviços de alta qualidade, a preços
acessíveis. Isso somente será possível em um ambiente que estimule a competição dinâmica,
assegure a separação entre o organismo regulador e os operadores, e facilite a
interconectividade e a interoperabilidade das redes. Tal ambiente permitirá ao consumidor a
melhor escolha, por estimular a criação e o fluxo de informações colocadas à sua disposição
por uma grande variedade de fornecedores.
Dado o extremo dinamismo do setor de telecomunicações, é fundamental que o órgão
regulador disponha de poderes para estabelecer regulamentos de forma a maximizar os
benefícios, para a sociedade, das modificações propiciadas pela modernização da tecnologia.
Além de competência para definir a regulamentação do setor, cobrindo todos os aspectos,
desde as licenças até os padrões e tarifas de interconexão, o órgão regulador deverá ter
autoridade para fazer cumprir a lei e os regulamentos, o que não existe, atualmente, devido à
ausência de instrumentos na regulamentação que permita tal atuação. Essa autoridade, em
associação com as dos organismos de defesa da concorrência, será essencial para assegurar a
proteção dos consumidores contra comportamentos anticompetitivos.
116
O setor de telecomunicações possui algumas características específicas que acentuam
a importância da atuação de um órgão regulador, neste mercado. Por exemplo, na estrutura de
mercado atualmente existente, o relacionamento entre as empresas provedoras de serviços de
telecomunicações é complexo, pois, os provedores, fornecem também meios uns aos outros,
em que freqüentemente um dado concorrente é também, em outra situação, parceiro.
Além disso, o dinamismo do setor impôs à agência reguladora novos desafios, como
agilidade em julgar os casos e uma maior velocidade na definição de políticas para as
diferentes tecnologias e necessidades do mercado, que dificultam o alcance dos objetivos
planejados, pois a falta de rigor no momento de arbitrar sobre questões de conflito entre os
prestadores de serviços, coloca à prova o modelo de concorrência da telefonia fixa e aumenta
o risco de captura do principal ao legitimar fatos já consumados.
Para que seja garantido o cumprimento dos objetivos da reforma das telecomunicações
brasileira, a ANATEL tem procurado atuar de forma que:
- Seja garantida à sociedade brasileira o atendimento à demanda dos serviços de
telecomunicações, à qualidade dos serviços, à competição no setor, à prática de preços
competitivos e, como conseqüência, ao cumprimento da função política, econômica e
social do setor de telecomunicações.
- Se tenham disponíveis a infra-estrutura e as habilidades necessárias à definição das regras
de competição e à solução objetiva de conflitos.
- As empresas concessionárias e autorizadas tenham condições de competir, dentro das
fronteiras estabelecidas pela legislação.
- O processo de outorga das novas licenças seja realizado em conjunto com leilões de
espectro, de modo a assegurar aos operadores, antigos e novos, oportunidade de acesso
aos recursos de que necessitam para concorrer com sucesso.
117
- As operadoras das regiões menos atrativas tenham um período de proteção legal, antes do
início da competição, para melhorar sua atratividade ao capital privado.
- As restrições impostas aos operadores atuais sejam removidas assim que forem atingidos
objetivos de expansão do sistema e houver competição efetiva no mercado.
- Os compromissos celebrados nos contratos com as empresas concessionárias e
autorizadas, de parte a parte (operadora e poder concedente), reflitam as regras
estabelecidas. Esses compromissos referem-se, como exigência do poder concedente
quanto ao atendimento ao mercado, aos investimentos em infra-estrutura, à qualidade, às
tarifas, à interconexão e outros; por outro lado, referem-se a quais mercados e serviços
podem ser explorados pela operadora, e quais condições de competição ela terá de
enfrentar.
- As licenças dadas aos novos operadores reflitam, também, as regras estabelecidas.
As tecnologias de informação e comunicação têm causado mudanças significativas em
toda a sociedade e, no âmbito empresarial, estas modificações têm provocado um ambiente
competitivo nas mais variadas instituições, a promoção do declínio de custos de
processamento e influenciado o planejamento e o redesenho das organizações. Além disso,
estas mudanças possibilitam a melhoria do processo de promoção de produtos, bem como o
uso de novos canais de venda e distribuição, possibilitando novas oportunidades de negócios.
Nos últimos anos, tem aumentado no Brasil a necessidade de se fazer a inclusão digital
para aqueles indivíduos que não têm acesso às tecnologias de informação e comunicação
(TICs). Segundo o Mapa de Exclusão Digital, divulgado no início de Abril/2003 pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), aproximadamente, 12% dos brasileiros tem computador
em suas residências e pouco mais de 8% encontra-se conectado ao serviço internet.
Para se diminuir o índice de exclusão digital no Brasil, é preciso agir no tripé que
sustenta a inclusão digital: o acesso à educação, à renda e às tecnologias de informação e
118
comunicação (TICs). A ausência de qualquer um desses pilares significa deixar quase 90% da
população brasileira estagnada na condição de aspirante à inclusão digital. Dentro deste
contexto, a inclusão digital possibilita, a toda a população, o acesso, via um simples telefone,
aos seus direitos de comunicar-se com o restante do Brasil e do mundo e ao usufruto dos mais
variados serviços prestados, via internet.
O telefone constitui-se na forma de acesso individual mais básica e barata ao mundo
da inclusão digital supra mencionado. O sistema de telefonia fixa pode e precisa ser
expandido a fim de prover a população com esse serviço básico e, com isto, permitir que ela
tenha acesso ao serviço internet e, como conseqüência, a diversidade de informações
possíveis de serem obtidas através deste serviço.
É preciso que o governo brasileiro assuma o papel de coordenador e atue em conjunto
com a sociedade civil organizada a fim de assegurar o tripé da inclusão digital, que deveria ser
fruto de uma política pública com destinação orçamentária a fim de promover ações que
viabilizem a inclusão digital e a equiparação de oportunidades a todos os cidadãos. Neste
contexto, é preciso levar em conta indivíduos com baixa escolaridade, baixa renda, com
limitações físicas e idosos. Para tanto, a educação deve ser uma parceira importante da
inclusão digital, pois a inclusão digital deve fazer parte do processo de ensino de forma a
promover a educação continuada.
As ações de inclusão digital devem estimular parcerias entre governos (nas esferas
federal, estadual e municipal), empresas privadas, organizações não governamentais (ONGs),
escolas e universidades. Apresentam-se abaixo, algumas ações no setor de telefonia fixa que
poderiam ser promovidas pelos governos e empresas privadas com o objetivo de acelerar o
processo de inclusão digital:
- Oferecer tarifas reduzidas para uso dos sistemas de telecomunicações, tais como o uso do
telefone;
119
- Criar mecanismos de isenção fiscal, sem muita burocracia, para o recebimento de doações
de aparelhos telefônicos, de computadores e equipamentos de infra-estrutura;
- Disponibilizar acesso a terminais de computadores e correio eletrônico a toda a população.
Além destas ações, é ainda necessário o desenvolvimento de redes públicas que
possibilitem a oferta de meios de produção e a difusão de conhecimento. Os indivíduos que,
por insuficiência de renda, não têm como dispor de linha telefônica e computador em casa,
poderiam ter a exclusão digital atenuada, através de acesso à internet em empresas, escolas,
centro de cidadãos ou em locais públicos, através de uma estrutura semelhante às dos caixas
eletrônicos de bancos.
Atualmente, os governos nacionais têm o desafio de incentivar o setor de
telecomunicações a integrar-se e ampliar a sua importância na sociedade, pois a informação e
o conhecimento são pilares importantes no desenvolvimento dos mesmos. Neste contexto,
segundo informações obtidas das empresas atuantes neste mercado no Brasil, estas têm
formulado políticas de atuação para: ampliar o investimento no processo de comunicação com
o mercado, desenvolver parcerias adequadas, buscar soluções personalizadas para
atendimento do mercado e implementar uma agressividade maior na área de vendas para
atendimento das classes menos favorecidas da sociedade. Contudo, apesar deste esforço, as
empresas do setor de telecomunicações oferecem à sociedade brasileira uma diversidade
pequena de serviços para atendimento às camadas menos favorecidas da sociedade e, mais
especificamente no serviço de telefonia fixa, a regulação existente não fornece os
instrumentos necessários ao governo brasileiro para o cumprimento dos objetivos traçados,
em 1998, quando da reformulação das telecomunicações no Brasil.
120
5 REGIONALIZAÇÃO ESPACIAL DA TELEFONIA FIXA
Neste capítulo, com o objetivo de atender ao segundo objetivo específico, faz-se uma
análise do modelo regionalizado e da evolução da estrutura tarifária decorrente da
reestruturação da telefonia fixa no Brasil.
Inicialmente, apresentam-se as características das quatro regiões do Plano Geral de
Outorgas (PGO), citando as premissas utilizadas na organização da telefonia fixa brasileira.
Em seguida, verifica-se a evolução das tarifas da assinatura básica e do pulso
telefônico em comparação a alguns índices, tarifas, preços e a evolução dos acessos
telefônicos no país.
Posteriormente, para cada Região do PGO, comparam-se as tarifas com o preço da
cesta básica e apresenta-se a quantidade de planos existentes, básicos ou alternativos, e os
menores preços do serviço de telefonia fixa em ligações locais e de longa distância nacional.
Por fim, apresentam-se as medidas adotadas pelo governo brasileiro para garantir a
contestabilidade deste mercado e influenciar o comportamento e a performance destas
empresas.
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAS
Atualmente, de acordo com a regulação existentes e as condições do Plano Geral de
Outorgas (PGO), o serviço de telefonia fixa ou serviço telefônico fixo comutado (STFC) deve
121
ser prestado em todo o Brasil e foi dividido em quatro regiões, conforme já mostrado no
Quadro 6 do item 4.3:
- Região I, formada por Estados do Sudeste, do Nordeste e pela maioria dos Estados do
Norte (Pará, Amapá, Amazonas e Roraima);
- Região II, que abrange os Estados do Centro-Oeste, do Sul e dois Estados do Norte
(Rondônia e Acre);
- Região III, que corresponde ao Estado do São Paulo;
- Região IV, que corresponde a todo o Brasil.
São Paulo
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Bralia
Curitiba
Porto Alegre
Salvador
Recife
Belém
Região II
Região I
Região III
Fortaleza
Região Área
Empresa
Concessionária
Empresa
Autorizada
I
Estados do Sudeste, do Nordeste
e a maioria dos Estados do Norte
Telemar Vesper
II
Estados do Centro-Oeste, do Sul,
Rondônia e Acre
Brasil
Telecom
GVT
III
Estado do São Paulo Telefônica Vesper
IV
Todo o Brasil Embratel Intelig
Região IV
Figura 3- Empresas concessionárias e principais empresas autorizadas por região.
Fonte: ANATEL (2003).
Conforme Figura 3, cada região do PGO possui uma empresa concessionária e, no
mínimo, uma empresa autorizada a prestar o serviço de telefonia fixa, de acordo com os
direitos e deveres estabelecidos pela legislação em vigor.
122
Figura 4- Percentual de domicílios com linha telefônica instalada.
Fonte: IBGE (2005).
Conforme o IBGE (2005) e a Figura 4, observa-se que existe, entre as quatro regiões
do PGO, uma diferença do percentual de domicílios com linha telefônica instalada:
- Na Região I, uma grande variação: na Região Norte varia de 14,7% a 30,3%, na Região
Nordeste, de 14,7% a 30,3% e, na Região Sudeste, varia de 30,4% a 45,5%. Isto dificulta a
formulação e aplicação de políticas de atuação das empresas em toda esta região.
- Na Região II, uma variação aproximada de 30,4% a 45,5%. Portanto, a Região II
encontra mais facilidade que a Região I para formular e aplicar políticas de atuação.
- Na Região III, uma variação aproximada de 45,6% a 73,8%. Estes dados mostram que a
Região III é a região que encontra mais facilidade para formular e aplicar políticas de atuação
e, isto, torna-a uma região altamente disputada no setor de telecomunicações.
- Em toda Região IV, uma grande variação, aproximadamente, de 14,7% a 73,8%, o que
dificulta a formulação e aplicação de uma política de atuação uniforme para toda esta região.
Para a telefonia fixa, devido aos investimentos em infra-estrutura, em rede e em
equipamentos de telecomunicações, quanto maior a densidade de domicílios com telefone fixo
123
de uma área ou região, maior a rentabilidade do negócio e o interesse das empresas em
expandir a sua atuação nestas áreas, portanto, como a regulação existente determina a área de
atuação de cada empresa, provoca reflexos na prestação e na tarifação deste serviço, no Brasil.
O Quadro 12 mostra que os Estados aumentaram a alíquota de ICMS do serviço de
telefonia fixa, inclusive para os telefones públicos e para os proprietários que possuem uma
baixa renda. Apesar da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) qualificar o serviço de telefonia
fixa como serviço público essencial, para a maioria destes aumentos, utilizou-se a justificativa
da emenda constitucional 31 de 2000, que instituiu o Fundo de Combate à Pobreza e autorizou
os Estados a aumentarem o ICMS sobre os produtos supérfluos.
Quadro 12- ICMS do serviço de telefonia fixa no Brasil- 2000-2005.
REGIÃO ESTADO ICMS em 2000 ICMS em 2005
Piauí 17% 25%
Amazonas, Alagoas, Amapá,
Espírito Santo, Maranhão, Mina
s
Gerai e Roraima.
25% 25%
Bahia, Ceará, Rio Grande do
Norte e Sergipe.
25% 27%
Pernambuco. 25% 28%
I
Pará, Paraíba e Rio de Janeiro. 25% 30%
Acre. 17% 25%
Distrito Federal, Tocantins, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina.
25% 25%
Goiás. 25% 26%
Mato Grosso do Sul e Paraná. 25% 27%
Mato Grosso. 30% 30%
II
Rondônia. 25% 35%
III
São Paulo. 25% 25%
Fonte: ABRAFIX (2005).
124
Conforme ABRAFIX (2005) e o Quadro 13, o Brasil é o pais que mais tributa o serviço
de telefonia fixa, no mundo. Neste levantamento, foram considerados todos os impostos
incluídos na conta telefônica de cada país.
Quadro 13- Tributação do serviço de telefonia fixa no Mundo em 2004.
PAÍS TRIBUTAÇÃO
Canadá. 7%
Estados Unidos, Coréia e Austrália. 10%
África do Sul. 14%
México. 15%
Espanha e Alemanha. 16%
Venezuela. 16,5%
Portugal. 17%
Inglaterra. 17,5%
França. 19,6%
Argentina. 21%
Brasil, considerando ICMS de 25%. 40,1%
Brasil, considerando ICMS de 35%. 62,9%
Fonte: ABRAFIX (2005).
Além da regulação existente, a tributação excessiva e linear da telefonia fixa, no Brasil,
é mais um importante componente do aumento dos preços deste serviço, da estagnação do
número de acessos em serviços e da dificuldade de cumprir sua função social.
Diante deste cenário, segundo a ANATEL (2003), o setor de telecomunicações
brasileiro assumiu as seguintes premissas que balizam a sua estrutura e a sua política de
atuação:
125
a) A preservação do interesse público: ser indutor da democratização da estrutura de poder
no país; ser um vetor do aumento de competitividade da economia brasileira e ser um
vetor do desenvolvimento social do país, proporcionando condições para a redução das
desigualdades entre regiões geográficas e entre classes de renda pessoal e familiar.
b) A garantia de que os serviços de telecomunicações tenham como referência os direitos dos
usuários, assegurando:
- a busca do acesso universal aos serviços básicos de telecomunicações; o aumento das
possibilidades de oferta de serviços, em termos de quantidade, diversidade, qualidade e
cobertura territorial; a possibilidade de competição justa entre os prestadores de serviços;
preços razoáveis para os serviços de telecomunicações;
- o incentivo ao aumento da participação de capitais privados, nacionais e estrangeiros, nas
atividades relacionadas ao setor de telecomunicações;
- o modelo adotado tenha a mais longa vida possível, de maneira a não se tornar
prematuramente obsoleto pela evolução tecnológica. Isto é, a tecnologia deverá ser
utilizada tanto para proporcionar mais opções para a prestação de novos serviços quanto
para a redução de custos dos serviços tradicionais, garantidas à qualidade desses serviços
e à possibilidade de interconexão dos diversos sistemas abertos em suas diversas etapas de
evolução;
- a participação ativa do setor de telecomunicações brasileiro no contexto internacional;
- assegurar o uso eficiente dos meios naturais limitados, tais como o espectro radioelétrico,
na prestação dos serviços.
Atualmente, devido à falta de instrumentos regulatórios que garantam a sua atuação no
serviço de telefonia fixa brasileira, a ANATEL encontra dificuldades para cumprir a sua
missão.
126
5.2 TARIFAS DA ASSINATURA E DO PULSO TELEFÔNICO
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sistema Nacional de
Índices de Preços ao Consumidor (IBGE Outras/SNIPC), no período de 1998 até 2004, o
INPC mediu uma inflação acumulada de 72,09 % e o IGP-DI mediu uma inflação acumulada
de 125,76 %. Neste mesmo período, de acordo com o DIEESE (2005), a tarifa da assinatura
do telefone cresceu 157,24 % e do pulso telefônico cresceu 75 %.
157,24
75
66,31
133,86
81,13
100
72,09
125,76
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
140,00
160,00
Telefone - Assinatura
Telefone - Pulso
dia da Cesta Básica Luz Residencial a 300 Kwts
Água Residencial até 10 mts 3 Salário Mínimo
Inflação - INPC Inflação - IGP-DI
Gráfico 3- Crescimento percentual de alguns índices no período de
dezembro/1998 a dezembro/2004.
Fonte: IBGE (2005), DIEESE (2005) e IPEADATA (2005).
No mesmo período de 1998 a 2004, segundo o DIEESE (2005) e o Gráfico 3, a média
da cesta básica cresceu 66,31 %, a luz residencial até 300 Kwts (consumo da maior parcela da
127
população brasileira) cresceu 133,86 %, a água residencial até 10 m
3
(consumo básico da
maioria das residências no Brasil) cresceu 81,13 % e o salário mínimo cresceu 100 %.
Conforme o DIEESE (2005), o IPEADATA (2005), o TELECO (2005), mostra-se
no Gráfico 4 que, a partir de 2001, a diferença entre o número de acessos instalados e de
acessos em serviço na telefonia fixa brasileira, permanece praticamente constante e quase
sem tendência de crescimento. Neste mesmo período, a curva da assinatura telefônica
apresentou uma inclinação positiva maior do que a apresentada pelas curvas do salário
mínimo e da média da cesta básica e, a curva do pulso telefônico apresentou uma
inclinação, ligeiramente, inferior a estas.
5
15
25
35
45
dez/98 dez/99 dez/00 dez/01 dez/02 dez/03 dez/04
Telefone - Assinatura (x R$1,00) Acessos Instalados (x milhões)
Acessos em Serviço (x milhões) Salário Mínimo (x R$10,00)
Média da Cesta Básica (x R$10,00) Telefone - Pulso (x R$0,01)
Gráfico 4- Evolução de alguns índices no período de dezembro/1998 a dezembro/2004.
Fonte: DIEESE (2005), IPEADATA (2005) e TELECO (2005).
128
Analisando os gráficos 3 e 4 apresentados anteriormente, pode-se observar que:
- Há uma tendência de estagnação na quantidade de acessos instalados e em serviço na
telefonia fixa.
- A quantidade de acessos telefônicos em serviço aumenta na mesma proporção da
quantidade de acessos instalados, o que mostra a existência de acessos instalados que não
conseguem entrar no mercado.
- Os valores das tarifas da assinatura telefônica estão crescendo acima da variação do
salário mínimo e do índice da cesta básica. Esta tendência mostra que, a continuar esta
forma de regulação, a população de classe mais baixa terá cada vez mais dificuldades de
acesso ao serviço de telefonia fixa.
Conforme ABRAFIX (2005), TELECO (2005), IPEADATA (2005) e Quadro 14, um
telefone fixo próprio tem um gasto, apenas com a assinatura (com direito a 100 minutos de
conversação), relativo à 13,6 % do salário mínimo vigente em dezembro de 2004 (R$ 260,00),
que acrescidos ao gasto com a cesta básica, totaliza um gasto mensal de 70,30 % do salário
mínimo. Se este assinante, necessitar de 100 minutos adicionais de conversação, ele terá
acrescido um gasto de 5,40 % do salário mínimo. Para este usuário, ter acesso ao serviço
internet através de um provedor gratuito, existe a necessidade de um computador pessoal.
Considerando que este computador seja de baixo custo (R$ 1.300,00) e, caso a compra deste
computador seja financiado em 24 pagamentos, ele pagará uma prestação média de R$ 95,00
(36,50 % do salário mínimo), resultando num custo total de R$ 2.280,00 (aproximadamente 9
salários mínimo). Nestes 24 meses, os gastos mensais com a cesta básica, a telefonia fixa e a
internet seriam 112,20 % do salário mínimo vigente no país em dezembro de 2004, o que
inviabiliza o uso destes serviços pela maioria da população brasileira.
129
Quadro 14- A cesta básica, a telefonia fixa, a internet e o salário mínimo.
GASTO MENSAL PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO
Valor médio da cesta básica - brasil 56,70%
Assinatura básica (100 minutos) 13,60%
Subtotal 1 70,30%
Tráfego adicional (100 minutos) 5,40%
Subtotal 2 75,70%
Computador financiado em 24 meses 36,50%
Subtotal 3 112,20%
Provedor internet 0,00%
Total 112,20%
Fonte: ABRAFIX (2005), TELECO (2005) E IPEADATA (2005).
Com o advento da privatização da telefonia fixa brasileira, esperava-se que surgissem
vários planos alternativos que provocassem, com o decorrer do tempo, uma queda dos preços
para o usuário final. Uma ligação telefônica pode ser feita através de planos básicos, definidos
pela ANATEL, e de planos alternativos, que podem exigir ou não um cadastramento prévio
junto a operadora de telefonia fixa.
Os planos alternativos ainda não conseguem atender à diversidade de especificidades
existentes no mercado de telefonia fixa. Por exemplo, a insistência da cobrança de uma
assinatura mensal baseada no argumento de conseguir-se um retorno do investimento
realizado não encontra mais ressonância em mercados privados, mas ainda possui adeptos
que, na verdade, buscam a manutenção de lucros maiores, a preservação de uma posição
cômoda no mercado de telecomunicações e se recusam a perceber que este é um mercado em
constante mutação de paradigmas. Neste sentido, o governo brasileiro e a ANATEL têm papel
fundamental de incentivar e permitir a evolução constante do serviço de telefonia fixa na
busca de um maior desenvolvimento econômico e social deste país.
130
O serviço de telefonia fixa possui o mesmo valor da assinatura e do pulso telefônico
para todo o país e não considera as diversidades regionais que influenciam diversos setores,
inclusive o preço da cesta básica da população brasileira.
A partir de dados coletados no DIEESE (2005), mostra-se no Gráfico 5, no período de
dezembro de 1998 a dezembro de 2004, que a variação do preço da cesta básica da média
brasileira e das seis cidades brasileiras analisadas da Região I do PGO (Belém-PA, Fortaleza-
CE, Recife-PE, Salvador-BA, Belo Horizonte-MG e Rio de Janeiro-RJ) é menor do que a
variação da assinatura telefônica. Neste mesmo período, o pulso telefônico do serviço de
telefonia fixa apresentou uma variação superior aos valores das variações das cestas básicas
de cinco cidades analisadas da Região I do PGO e da média brasileira, contudo, é um pouco
inferior ao valor da cesta básica na cidade de Belém-PA (77,64%).
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
140,00
160,00
Belém - Telemar Fortaleza - Telemar Recife - Telermar
Salvador - Telemar Belo Horizonte - Telemar Rio de Janeiro - Telemar
Brasil Telefone - Assinatura Telefone - Pulso
Gráfico 5- Variação da cesta básica na Região I do PGO e no Brasil , em comparação com
a assinatura e o pulso telefônico de dezembro de 1998 a dezembro de 1999.
Fonte: DIEESE (2005).
131
Através dos dados apresentados, observa-se que, na Região I do PGO, a assinatura
telefônica sofreu uma variação muito superior à variação da cesta básica e que a variação da
tarifa do pulso telefônico é significativa quando comparada com a variação da cesta básica
nas seis cidades brasileiras analisadas.
De acordo com dados do DIEESE (2005), mostra-se no Gráfico 6, que no período de
dezembro de 1998 a dezembro de 2004, a variação da assinatura telefônica do serviço de
telefonia fixa estabelecida pela ANATEL é maior que a variação da média brasileira da cesta
básica e do preço da cesta básica das três cidades brasileiras analisadas da Região II do PGO
(Brasília-DF, Curitiba-PR e Porto Alegre-RS). O pulso telefônico apresentou, neste mesmo
período, uma variação superior aos valores das variações das cestas básicas das cidades de
Brasília-DF, Curitiba-PR e da média brasileira, contudo, é um pouco inferior ao valor da cesta
básica na cidade de Brasília (78,70%).
60,00
85,00
110,00
135,00
160,00
São Paulo- Telefônica Brasil
Telefone - Assinatura Telefone - Pulso
Gráfico 6- Variação da cesta básica em três cidades da Região II do PGO e no Brasil, da
assinatura e do pulso telefônico no período de dezembro de 1998 a dezembro
de 1999.
Fonte: DIEESE (2005).
Observa-se que, de acordo com os dados supra apresentados, na Região II do PGO, a
assinatura telefônica sofreu uma variação muito superior à variação da cesta básica e que a
132
variação da tarifa do pulso telefônico é significativa quando comparada com a variação da
cesta básica nas três cidades brasileiras analisadas. Para este mesmo período, o pulso
telefônico do serviço de telefonia fixa apresentou uma variação superior ao valor das variação
da cesta básica em São Paulo e da média brasileira e a assinatura telefônica sofreu uma
variação muito superior a variação da cesta básica.
50,00
80,00
110,00
140,00
Brasília - Brasil Telecom Curitiba - Brasil Telecom Porto Alegre - Brasil Telecom
Brasil Telefone - Assinatura Telefone - Pulso
Gráfico 7- Variação da cesta básica em São Paulo (Região III do PGO) e no
Brasil, da assinatura e do pulso telefônico no período de
dezembro de 1998 a dezembro de 1999.
Fonte: DIEESE (2005).
5.3 PREÇOS DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA
Com o objetivo de avaliar-se a situação atual da telefonia fixa no Brasil, baseados nos
dados da Comparatel (2005), foram analisados, conforme regulação existente, por Região do
Plano Geral de Outorgas (PGO), os planos alternativos e os preços praticados nas ligações
locais e das ligações de longa distância nacional (LDN). Esta análise pretende fornecer
subsídios para reforçar o fato de que a regulação do serviço de telefonia fixa no Brasil,
133
dividido em quatro regiões pelo PGO, não provoca os efeitos desejados, para todo o território
brasileiro, de aumento da concorrência e de diminuição dos preços na prestação deste serviço.
Utilizando dados da COMPARATEL (2005), apresenta-se, nos Gráficos 8 e 9, o
menor preço das ligações locais por cidade pesquisada, nas Regiões I e II do PGO.
R$ 0,22
R$ 0,23
R$ 0,24
R$ 0,25
Belém-PA Fortaleza-CE Recife-PE
Salvador-BA Belo Horizonte-MG Rio de Janeiro-RJ
Gráfico 8- Menores preços de ligações locais de dois minutos de duração as
09:00 horas nas seis cidades analisadas da Região I do PGO.
Fonte: COMPARATEL (2005).
R$ 0,13
R$ 0,14
R$ 0,15
Brasília-DF Curitiba-PR Porto Alegre-RS
Gráfico 9- Menores preços de ligações locais de dois minutos de duração no
horário das 09:00 horas nas três cidades analisadas da Região II do
PGO.
Fonte: COMPARATEL (2005).
134
Com relação às ligações locais, de acordo com os dados da COMPARATEL (2005),
observou-se que :
- A cidade de Belo Horizonte-MG possui 4 opções de planos para executar ligações locais e
apresenta como menor preço, o valor de R$ 0,23 (planos básicos da Vésper e da
Embratel).
- As cidades de Belém-PA, Fortaleza-CE, Recife-PE, Salvador-BA e Rio de Janeiro-RJ
possuem, cada uma, 3 opções de planos para executar ligações locais, com os menores
preços, para Belém-PA e Rio de Janeiro-RJ, sendo R$ 0,25 (planos básicos da Vésper e da
Embratel) e, para as outras três cidades, iguais a R$ 0,24 (planos básicos da Vésper e da
Embratel).
- As cidades de Brasília-DF, Curitiba-PR e Porto Alegre-RS possuem, cada uma, 8 opções
de planos para executar ligações locais, com os menores preços sendo respectivamente R$
0,14 (plano 500 da Global Village Telecom Ltda-GVT), R$ 0,15 (plano 500 da GVT) e
R$ 0,14 (plano 500 da GVT).
Com relação as ligações locais, de acordo com os dados da COMPARATEL (2005), a
cidade de São Paulo-SP possui 4 opções de planos para executar ligações locais, sendo que
dois planos apresentam como menor preço o mesmo valor, R$ 0,23 (planos básicos da Vésper
e da Embratel).
De uma forma geral, observa-se que, quanto maior o número de opções de planos de
ligações, menores são os preços das ligações locais, praticados pelas empresas operadoras de
telefonia fixa no Brasil.
A partir de dados da COMPARATEL (2005), apresenta-se, nos Gráficos 10 e 11, o
menor preço das ligações de longa distância nacional (LDN) por cidade pesquisada nas
Região I e II do PGO.
135
R$ 0,69
R$ 0,71
R$ 0,73
R$ 0,75
Belém-PA Fortaleza-CE Recife-PE
Salvador-BA Belo Horizonte-MG Rio de Janeiro-RJ
Gráfico 10- Menores preços de ligações de longa distância nacional para
Brasília-DF de dois minutos de duração as 09:00 horas nas seis
cidades analisadas da Região I do PGO.
Fonte: COMPARATEL (2005).
R$ 0,69
R$ 0,70
R$ 0,71
R$ 0,72
Curitiba-PR Porto Alegre-RS
Gráfico 11- Menores preços de ligações de longa distância nacional para Brasília-
DF de dois minutos de duração no horário das 09:00 horas nas duas
cidades analisadas da região II do PGO.
Fonte: COMPARATEL (2005).
Segundo dados da COMPARATEL (2005), com relação às ligações de longa distância
nacional (LDN), observou-se que :
136
- A cidade de Belo Horizonte-MG possui 30 opções de planos para executar ligações
interurbanas para Brasília-DF e apresenta como menor preço o valor de R$ 0,70 (plano
básicos da GVT e plano “hora de ligar-dias úteis” da Intelig).
- As cidades de Salvador-BA e Rio de Janeiro-RJ possuem, cada uma, 25 opções de planos
para executar ligações interurbanas para Brasília-DF e apresentam, respectivamente, como
menor preço os valores de R$ 0,72 (plano “hora de ligar-dias úteis” da Intelig) e de R$
0,75 (plano básicos da GVT e plano “hora de ligar-dias úteis” da Intelig).
- As cidades de Fortaleza-CE e Recife-PE possuem, cada uma, 24 opções de planos para
executar ligações interurbanas para Brasília-DF e apresentam, respectivamente, como
menor preço os valores de R$ 0,72 (plano “hora de ligar-dias úteis” da Intelig) e de R$
0,73 (plano “hora de ligar-dias úteis” da Intelig).
- A cidade de Belém-PA possui 23 opções de planos para executar ligações interurbanas
para Brasília-DF e apresenta como menor preço o valor de R$ 0,75 (plano “hora de ligar-
dias úteis” da Intelig).
- As cidades de Curitiba-PR e Porto Alegre-RS possuem, cada uma, 26 opções de planos
para executar ligações interurbanas para Brasília-DF e apresentam, respectivamente, como
menor preço os valores de R$ 0,72 (plano básicos da GVT e plano “hora de ligar-dias
úteis” da Intelig) e de R$ 0,70 (plano básicos da GVT e plano “hora de ligar-dias úteis” da
Intelig).
Segundo dados da COMPARATEL (2005), com relação as ligações de longa distância
nacional (LDN), a cidade de São Paulo-SP (Região III do PGO) possui 24 opções de planos
para executar ligações interurbanas para Brasília-DF e apresenta como menor preço o valor de
R$ 0,70 (plano básicos da GVT e plano “hora de ligar-dias úteis” da Intelig).
Nas ligações LDN, observa-se que, para todas as regiões do PGO, ocorre uma
concorrência maior do que a existente nas ligações locais e, tal qual acontece nas ligações
137
locais, quanto maior o número de opções de planos de ligações, menores são os preços das
ligações LDN para o usuário final.
A Região IV do Plano Geral de Outorgas (PGO) é formada por todo o território
brasileiro e, a sua análise, pode ser considerada como a união das realizadas para as Regiões I,
II e III do PGO. A Região IV foi criada com o objetivo de atrair investidores que pudessem
adquirir concessões ou autorizações para atuarem nesta região, com o serviço de telefonia fixa
local podendo ser prestado apenas após o cumprimento de algumas metas de universalização.
A divisão da prestação do serviço de telefonia fixa nas quatro regiões supra citadas,
formadas por um ou mais Estados brasileiros, baseou-se em algumas premissas:
- Agrupar os Estados, economicamente, menos atrativos com os Estados que apresentem um
potencial econômico melhor.
- Agrupar os Estados de acordo com a viabilidade técnica e a demanda reprimida existente.
- Atender a forte demanda reprimida do Estado de São Paulo.
- Desenvolver a concorrência, primeiramente, dentro das regiões estabelecidas.
De uma forma geral observa-se que a Região I do PGO possui uma grande extensão
territorial e características bem diversas, o que dificulta a sua atuação devido à necessidade de
grandes investimentos para melhoria e ampliação dos serviços existentes. Já a Região II do
PGO, possui características mais homogêneas que a Região I, contudo ainda possui uma
considerável extensão territorial e peculiaridades que dificultam a aplicação de uma política
única para toda esta região. A Região III é a região mais atrativa do setor de telefonia fixa
brasileiro, pois além de possuir a menor extensão territorial, apresenta características
homogêneas para investimentos e é a Região de maior poder econômico e político do país. A
Região IV do PGO é todo o Brasil e, como tal, apresenta as dificuldades de abranger uma
grande extensão territorial e uma grande diversidade de características e de necessidades de
138
investimentos, o que dificulta o planejamento, a operacionalização e, como conseqüência, a
rentabilidade dos investimentos aplicados.
Com o intuito de obter menores preços, melhor qualidade, uma maior variedade de
opções de serviço de telefonia fixa e atender à demanda reprimida deste serviço, o governo
brasileiro adotou algumas medidas no sentido de garantir a contestabilidade deste mercado:
Criação de uma regionalização espacial do mercado para atuação de cada empresa
prestadora deste serviço;
Criação de obrigações de serviço contínuo e de metas de universalização às empresas
concessionárias;
Exigência de capacidade técnica, tecnológica e de um plano de negócios viável para que
as novas empresas pudessem entrar no mercado (empresas autorizadas);
Criação de restrição tecnológica para as empresas concessionárias com o objetivo de que
as empresas autorizadas atendessem mais rapidamente o mercado: proibição do uso da
tecnologia WLL nas redes de acesso das empresas concessionárias.
Apesar das medidas adotadas, o governo não conseguiu criar uma configuração
contestável no serviço de telefonia fixa brasileiro. Conforme os dados apresentados, a divisão
em quatro regiões para a prestação do serviço de telefonia fixa, no Brasil, imposta pela
regulação vigente, provoca reflexos na prestação, na concorrência e na precificação deste
serviço em cada localidade do país. No caso específico da precificação, observa-se, por região
do PGO, a existência de uma quantidade variável de planos alternativos em cada cidade
brasileira e apenas um plano básico por empresa, que se constitui na tarifa determinada pelo
governo brasileiro para que as empresas concessionárias e autorizadas prestem este serviço.
Portanto, a regulação do serviço de telefonia fixa brasileiro influencia o comportamento e a
performance das empresas pertencentes a este mercado e provoca reflexos negativos nos
preços, nas tarifas (planos básicos) e na prestação deste serviço, no Brasil.
139
6 CONCLUSÕES
Através das informações e dos dados coletados e apresentados neste documento,
verificou-se que o modelo de regulação foi um fator determinante do processo de privatização
implementado para o setor de telefonia fixa brasileira.
Esta dissertação mostrou que as mudanças estruturais e institucionais propostas pelo
governo para o setor de telefonia fixa, compreendendo o aparato regulatório e seu grau de
abrangência, não foram suficientes para a prestação eficaz e com interesse público do serviço
telefônico fixo comutado para toda a população brasileira.
Os processos de desregulação, privatização e da nova regulação do setor de telefonia
fixa, no Brasil, não conseguiram com que a pressão do mercado por preços competitivos e as
economias de escala decorrentes da concentração, das quais se beneficia o consumidor,
evitassem a prática de monopólios ou oligopólios por parte das empresas concessionárias de
telefonia fixa. Segundo dados de junho/2004 da TELECO (2005), a Telemar possui 96,1% do
market share da região I, a Brasil Telecom possui 94,6% do market share da região II e a
Telefônica possui 97,5% do market share da região III do Plano Geral de Outorgas (PGO).
Este trabalho mostrou que a Teoria de Mercado Contestável pode ser utilizada para a
análise da telefonia fixa brasileira, porque a nova regulação tentou, através de obrigações e
deveres das empresas concessionárias e autorizadas à prestação deste serviço, criar condições
de contestabilidade para este mercado. Contudo, o governo brasileiro, através da regulação
vigente, não conseguiu identificar e remover os obstáculos à contestabilidade de mercado do
setor de telefonia fixa no Brasil, de tal modo que não conseguiu criar as condições de livre
entrada e saída nas regiões de atuação de cada empresa para tornar os mercados eficientes, em
termos de bem estar social.
140
Neste documento, através da análise dos dados apresentados, observa-se que mesmo
havendo uma tendência à estagnação no número de terminais fixos em serviço, a tarifa da
assinatura mensal e da medida de tráfego (utilização), deste serviço, apresentam uma
tendência de crescimento positivo e constante. Esta tendência de mercado sinaliza que o
serviço de telefonia fixa precisa reposicionar-se para que possa atender a uma parcela maior
da população brasileira e aos objetivos preconizados quando da privatização deste setor:
menores preços, melhor qualidade, aumento das opções de serviços de telefonia fixa e
atendimento da demanda reprimida.
O governo, através da regulação do serviço de telefonia fixa, tem um papel importante
no desenvolvimento deste setor e no atendimento aos anseios da sociedade brasileira,
contudo, de acordo com a hipótese assumida, neste trabalho, mostra-se que o modelo de
regulação adotado provoca reflexos negativos nas tarifas e na prestação deste serviço.
Diante do quadro atual, deduz-se que a ação invisível das forças de mercado não é
suficiente para garantir o atendimento dos interesses públicos da nação, ainda mais quando
muitas das empresas privadas que atuam na telefonia fixa brasileira estão ligadas a empresas
multinacionais, obedecendo a interesses globais de maximização dos lucros, definidos no
âmbito de suas matrizes. Neste sentido, segundo dados da DIEESE (2005) e IPEADATA
(2005), no período de dezembro/1998 a dezembro/2004, o INPC registrou um índice de
72,09%, o salário mínimo cresceu 100%, a assinatura da telefonia fixa cresceu 157,24% e a
tarifa do tráfego telefônico cresceu 75%.
Apesar da regionalização espacial estabelecida pelo Plano Geral de Outorgas (PGO),
observa-se, neste trabalho, que o aumento da quantidade de planos alternativos dos serviços
locais e de ligações de longa distância nacional (LDN) de telefonia fixa e, como
conseqüência, a prática de menores preços no mercado está concentrada nas cidades de maior
potencial econômico, tais como: São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba e Porto Alegre.
141
Conclui-se que o governo brasileiro, no exercício de sua função como órgão regulador,
tem encontrado dificuldades em estimular uma concorrência efetiva na maioria das cidades do
país, em evitar práticas anticompetitivas e a tributação excessiva e linear do serviço de
telefonia fixa no Brasil (país que mais tributa este serviço no mundo).
Propõe-se, apresentar e materializar políticas econômicas públicas para que o setor de
telefonia fixa possa ser um agente eficaz de integração social, de inclusão digital e de
desenvolvimento econômico e social do país.
Aproveita-se a oportunidade para sugerir novas temáticas de pesquisas que, podem
contribuir para uma melhor análise do setor de telecomunicações e das empresas privatizadas:
as novas perspectivas das metas de universalização e as conseqüências para a sociedade
brasileira, a importância da inclusão digital como forma de promover desenvolvimento
econômico e social, o retorno econômico e social proporcionado pelas empresas privatizadas
e a importância das agências reguladoras como forma de garantir o atendimento aos anseios
da sociedade.
142
7- REFERÊNCIAS
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