Tratar o conhecimento da cultura de movimento na escola não diz
respeito somente a lidar com as questões de ordem técnica vinculadas
ao saber fazer, mas fomentar nos alunos uma compreensão crítica desse
conhecimento, desde a sua inserção histórica à sua prática
propriamente dita. Se tomarmos o conteúdo esporte como exemplo,
seria não ensinar somente os fundamentos que compõem as diversas
modalidades esportivas, só isso não evidencia uma aprendizagem
profunda desse conhecimento. Torna-se necessário o aluno descobrir
aspectos relativos a sua inserção social, sua história, seus elementos
constitutivos, o "adversário" como parceiro de jogo, a mercantilização,
o fair play, o suborno, o dopping, a ética, entre outros elementos que
podem ser discutidos numa aula de educação física.
Muitos estudiosos têm se empenhado em trazer à tona discussões sobre
as perspectivas pedagógicas possíveis para a Educação Física Escolar, entre
estas encontramos a abordagem Crítico-Emancipatória de Kunz, a abordagem
da Concepção de Aulas Abertas a Experiências de Hildebrandt, a abordagem
Crítico-Superadora defendida no Coletivo de Autores. Segundo Brasil
(1998,p.29),
entende-se a Educação Física como uma área de conhecimento da
cultura corporal de movimento e a Educação Física escolar como uma
disciplina que introduz e integra o aluno na cultura corporal de
movimento, formando o cidadão que vai produzí-la, reproduzí-la e
transformá-la, instrumentalizando-o para usufruir dos jogos, dos
esportes, das danças, das lutas e das ginásticas em benefício do
exercício crítico da cidadania e da melhoria da qualidade de vida.
Para Melo, desde a sua implantação nas escolas brasileiras, a Educação
Física vem assumindo diferentes perspectivas pedagógicas, o que de certa forma,
evidencia as tentativas dos estudiosos em adequá-las às possibilidades educacionais mais
emergentes, bem como em legitimá-la no campo educacional (2002 p. 04). No entanto,
para que a Educação Física alcance essa legitimação no campo educacional, é
necessário que essas discussões não se limitem à vida acadêmica, aos encontros
nas universidades. Segundo Brasil , há (...) um novo ordenamento legal na
proposição da atual Lei de Diretrizes e Bases, que orienta para a integração da Educação