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FLÁVIA DE ABREU PINHEIRO
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
NORMATIVOS DE CONTROLE DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS NA
MICRORREGIÃO DE UBÁ-MG
Dissertação apresentada à Universidade
Federal de Viçosa, como parte das exigências
do Programa de Pós-Graduação em Ciência e
Tecnologia de Alimentos, para obtenção do
título de Magister Scientiae.
VIÇOSA
MINAS GERAIS BRASIL
2007
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FLÁVIA DE ABREU PINHEIRO
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS
NORMATIVOS DE CONTROLE DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS NA
MICRORREGIÃO DE UBÁ-MG
Dissertação apresentada à Universidade
Federal de Viçosa, como parte das exigências
do Programa de Pós-Graduação em Ciência e
Tecnologia de Alimentos, para obtenção do
título de Magister Scientiae.
APROVADA: 25 de setembro de 2007.
Profª. Maria Cristina Dantas Vanetti
(Co-Orientadora)
Prof. José Benício Paes Chaves
Prof. Maurício Henriques Louzada Silva
Prof. Edson Ferreira de Carvalho
Prof. José Carlos Gomes
(Orientador)
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ii
Aos meus pais, José Cleves e Alzira,
pelo apoio, pelas orações e pela abdicação.
Ao meu irmão Leonardo, pelo
incentivo e pela confiança.
Ao Wilton, pela motivação,
compreensão e pelo carinho em todos os
momentos.
Dedico e ofereço
iii
AGRADECIMENTOS
A Deus pela proteção e por mais esta conquista.
Aos meus pais e ao meu irmão, pelo exemplo de vida, pelas
oportunidades e pelo financiamento da minha pesquisa.
Ao Wilton, pelo amor, pela companhia e segurança para conquistar meus
objetivos.
Ao Prof. José Carlos pelos valiosos ensinamentos, pela orientação,
amizade e confiança.
À Profª Cristina Vanetti pela disponibilidade, pelo incentivo e pelos
conselhos sempre pertinentes.
À Profª Iacyr pela atenção e revisão de texto.
Aos Professores Edson de Carvalho, José Benício e Maurício Louzada
pela disponibilidade de participarem da banca examinadora e pelas importantes
considerações.
A todos os entrevistados que concordaram em participar da pesquisa,
fornecendo os dados e desta forma, tornando possível este trabalho.
À Daniela, pela amizade, atenção e pelo carinho, mesmo que distante.
Aos colegas conquistados antes e durante o mestrado, Ulisses, Laíla, Ana
Carolina, Juliana, Mariana, Jânia, Lívia, João Tomaz, Michele, Rita, Bruna,
Leandro e Luciana, pelo carinho.
Ao colega e laboratorista Thiago (Guiri), pela ajuda e disponibilidade nas
aulas de TAL 751 e TAL 461.
À Universidade Federal de Viçosa por meio do Programa de Pós-
Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos pela oportunidade de realizar
o curso.
A todos que de alguma forma contribuíram para a realização deste
trabalho e torceram por este momento.
iv
BIOGRAFIA
FLÁVIA DE ABREU PINHEIRO, filha de José Cleves Cabido Pinheiro e
Alzira Barbosa de Abreu Pinheiro, nasceu em Juiz de Fora - Minas Gerais, em 24
de outubro de 1982.
Em 2001, iniciou o curso de Engenharia de Alimentos na Universidade
Federal de Viçosa, Viçosa - Minas Gerais, graduando-se em maio de 2006.
Ingressou no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de
Alimentos na Universidade Federal de Viçosa, em maio de 2006, obtendo o título
de Magister Scientiae em setembro de 2007.
v
SUMÁRIO
Página
LISTA DE SIGLAS...................................................................................
vii
LISTA DE TABELAS................................................................................
ix
LISTA DE FIGURAS................................................................................
x
RESUMO..................................................................................................
xi
ABSTRACT…………………………………………………………………….
xiii
1. INTRODUÇÃO.....................................................................................
1
2. REVISÃO DE LITERATURA................................................................
3
2.1. Importância dos alimentos............................................................
3
2.2. Qualidade dos alimentos...............................................................
4
2.3. Segurança alimentar.....................................................................
7
2.4. Legislação de alimentos................................................................
11
2.5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA.....................
14
2.6. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA......
17
2.7. Organismos internacionais relevantes no estabelecimento de
normas referentes aos alimentos.................................................
19
2.7.1. Comissão do Codex Alimentarius...........................................
19
2.7.2. Organização Mundial do Comércio OMC.............................
21
3. MATERIAL E MÉTODOS.....................................................................
24
3.1. Levantamento bibliográfico...........................................................
25
3.2. Levantamento sobre notificações de doenças de origem
alimentar......................................................................................
26
3.3. Elaboração de questionários e testes preliminares......................
26
3.4. Visitas às Secretarias Municipais de Saúde SMS......................
27
3.5. Visitas a estabelecimentos alimentícios........................................
27
3.6. Visitas às indústrias......................................................................
28
3.7. Análise dos dados.........................................................................
28
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO...........................................................
33
4.1. Normas e padrões de qualidade e higiene dos alimentos............
33
4.1.1. Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969....................... 33
4.1.2. Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério
da Saúde............................................................................... 34
vi
4.1.3. Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, do Ministério da
Saúde e da Secretaria de Vigilância Sanitária.......................
38
4.1.4. Portaria nº 368, de 4 de setembro de 1997, do Ministério da
Agricultura..............................................................................
39
4.1.5. Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998, do Ministé
rio da
Agricultura................................................................................
40
4.1.6. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, da
ANVISA..................................................................................
41
4.1.7. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da
ANVISA..................................................................................
42
4.1.8. Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos, CAC/RCP 1-
1969, Rev. 4 (2003), do Codex Alimentarius.........................
44
4.2. Doenças causadas pelo consumo de alimentos contaminados..
47
4.3. Testes preliminares.....................................................................
50
4.3.1. Secretaria de Vigilância Sanitária..........................................
50
4.3.2. Estabelecimentos alimentícios...............................................
53
4.4. Visitas às Secretarias Municipais de Saúde................................
54
4.5. Visita aos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de
alimentos.....................................................................................
64
4.6. Indústrias de alimentos visitadas.................................................
70
5. CONCLUSÃO.......................................................................................
73
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................
74
vii
LISTA DE SIGLAS
Acordo SPS - Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (ou SPS
Agreement - Agreement on the Application of Sanitary and
Phytosanitary Measures)
Acordo TBT - Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (ou TBT Agreement
- Agreement On Technical Barriers To Trade)
APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (ou HACCP - Hazard
Analysis Critical Control Point)
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
FAO - Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (Food
and Agriculture Organization of the United Nations)
BPA - Boas Práticas Agrícolas
BPF - Boas Práticas de Fabricação
BPH - Boas Práticas de Higiene
CAC - Comissão do Codex Alimentarius (Codex Alimentarius Commission)
CIPP - Convenção Internacional de Proteção das Plantas (ou IPPC - International
Plant Protection Convention)
CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito
DDSA - Divisão de Defesa Sanitária Animal
DIPOA - Divisão da Inspeção de Produtos de Origem Animal
DNPA - Departamento Nacional de Origem Animal
DOU - Diário Oficial da União
FDA - Agência Norte-americana de Vigilância Sanitária de Alimentos e
Medicamentos (Food and Drug Administration)
FUNED - Fundação Ezequiel Dias
GRS - Gerência Regional de Saúde
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
viii
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MERCOSUL - Mercado Comum do Sul
NASA - National Aeronautics and Space Administration
OIE - Organização Internacional de Saúde Animal (World Organization for Animal
Health)
OMC - Organização Mundial do Comércio (ou WTO - World Trade Organization)
OMS - Organização Mundial da Saúde (ou WHO - World Health Organization)
ONG - Organizações Não Governamentais
SMS - Secretaria Municipal de Saúde
OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde
PCC - Pontos Críticos de Controle
PIF - Produção Integrada de Frutas
PIQ - Padrão de Identidade e Qualidade
POP - Procedimento Operacional Padrão
PPHO - Procedimentos Padrão de Higiene Operacional
RDC - Resolução da Diretoria Colegiada
RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SIH - Sistema de Informações Hospitalares
SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade
SVS - Secretaria de Vigilância em Saúde
VISA - Vigilância Sanitária
UAN - Unidade de Alimentação e Nutrição
VE-DTA - Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos
ix
LISTA DE TABELAS
Página
1. Infrações mais comuns encontradas pela Vigilância Sanitária de
x
LISTA DE FIGURAS
Página
1 - Limites da Mesorregião Zona da Mata Mineira.....................................
24
2 - Municípios da Mesorregião Zona da Mata............................................
25
3 - Questionário aplicado às Secretarias de Vigilância Sanitária...............
29
4 - Questionário aplicado aos estabelecimentos produtores e, ou
fornecedores de alimentos....................................................................
30
5 - Questionário aplicado ao empregado responsável pelo controle de
qualidade das indústrias sobre o cumprimento ou não das Boas
Práticas de Fabricação.........................................................................
32
6 - Número de surtos de doenças de origem alimentar notificados no
Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica das Doenças
Transmitidas por Alimentos (VE-DTA) por unidade federativa. Brasil,
1999 2004..........................................................................................
49
7 - Número de servidores das SMS que atuam no setor de Vigilância
Sanitária dos alimentos, nos municípios visitados.................................
59
8 - Escolaridade dos servidores das SMS que atuam no setor de
Vigilância Sanitária, na Microrregião de Ubá-MG.................................
59
9 - Porcentagem dos municípios em que os servidores entrevistados,
atribuíram aos instrumentos normativos referidos no questionário,
nível de importância extremamente ou muito importante.....................
64
10 - Porcentagem de estabelecimentos visitados para aplicação dos
questionários, classificados de acordo com o ramo de atividade.........
65
11 - Porcentagem de estabelecimentos conforme o conhecimento dos
empregados sobre as normas para alimentos......................................
67
12 - Porcentagem de estabelecimentos em conformidade com algumas
exigências da legislação brasileira de alimentos..................................
68
xi
RESUMO
PINHEIRO, Flávia de Abreu, M.Sc., Universidade Federal de Viçosa, setembro
de 2007. Avaliação da implementação dos principais instrumentos
normativos de controle da segurança dos alimentos na Microrregião de
Ubá-MG. Orientador: José Carlos Gomes. Co-Orientadores: Maria Cristina
Dantas Vanetti, Iacyr de Aguilar Vieira e Nélio José de Andrade.
Aumentar a segurança e a qualidade dos alimentos produzidos, a fim de
atender as exigências dos consumidores locais e de países importadores, como
garantir a proteção a sua saúde, é um dos grandes desafios tanto das indústrias
como dos Estados e dos órgãos de regulação. Neste sentido, fazem-se
necessários estudos que avaliem a implementação dos instrumentos normativos
estabelecidos pela legislação brasileira de alimentos nos estabelecimentos
alimentícios, como também a atuação dos órgãos fiscalizadores. Sendo assim, o
objetivo do presente trabalho foi realizar uma descrição das principais normas
relacionadas à higiene dos alimentos, como também conduzir uma análise
qualitativa, para verificação ao atendimento a tais normas na Microrregião de
Ubá-MG. Para tal, realizou-se uma pesquisa com levantamento bibliográfico
sobre os principais aspectos de higiene abordados pela ANVISA, pelo MAPA e
pela Comissão do Codex Alimentarius; levantamento de dados em hospitais e
também, visitas a Secretarias Municipais de Saúde, estabelecimentos e
indústrias de alimentos. As normas descritas foram: Decreto-lei 986/1969,
Portarias MS 1.428/1993 e 326/1997, Portarias MAPA 368/1997 e 46/1998,
Resoluções RDC ANVISA 275/2002 e 216/2004 e Princípios Gerais de Higiene
dos Alimentos do Codex Alimentarius. Verificou-se que, os três hospitais
contatados, não possuíam registros de notificações de casos e, ou surtos de
doenças de origem alimentar no período de 2004 a 2007. Dos 17 municípios
visitados, constatou-se que em oito (47,0%) havia presença de um setor de
VISA, para fiscalização do setor alimentício, sendo realizada por um total de 26
funcionários. Dentre estes, verificou-se que, 38,5% têm curso superior completo,
sendo que 23,1% possuem especialização. Atividades com caráter educativo são
realizadas em 50,0% dos municípios. Os demais realizam inspeção, mas não
com esta finalidade. O enfoque preventivo é considerado para a realização das
xii
atividades em seis (75,0%) Secretarias Municipais de Saúde. Quanto à
importância da implementação da legislação de alimentos nos estabelecimentos,
verificou-se que cinco (62,5%) servidores julgam extremamente importante e
necessária, enquanto três (37,5%) acham muito importante e necessária. Dentre
estes, não necessariamente dos mesmos municípios, 62,5% disseram que as
normas são desconhecidas pelos empregados do comércio de alimentos. Dos 21
estabelecimentos comerciais visitados, a maioria foram açougues (33,3%),
seguidos por padarias (23,8%) e mercearias (19,0%). Os demais
estabelecimentos foram restaurantes, lanchonetes e sacolão de frutas e verduras
(23,9%). Nenhum destes possuía responsável técnico. Apenas quatro (19,0%)
estabelecimentos têm alvará sanitário emitido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária, sendo que os demais, 81,0%, possuem alvará de funcionamento
emitido pela prefeitura. Todos os empregados questionados responderam que o
setor de VISA não presta assistência com informações e ações educativas para
capacitação dos empregados, sendo que 57,1% situam-se em municípios que
não possuem tal setor. Observou-se que 81,0% dos estabelecimentos não
seguem as normas estabelecidas pela legislação brasileira de alimentos. Dentre
os entrevistados, 90,5% julgaram a implantação de tais normas nos
estabelecimentos, como muito importante e necessária, porém verificou-se que a
maioria das opiniões foi dada sem o conhecimento da legislação. As
observações feitas, durante a aplicação do questionário, sobre as condições
higiênico-sanitárias nos estabelecimentos, mostraram que poucos seguem os
itens preconizados pela legislação. Quanto às duas indústrias visitadas,
constatou-se que as mesmas estavam em conformidade com as Portarias
referidas. Concluiu-se, que não há implementação efetiva das ações de
Vigilância Sanitária no setor alimentício da região estudada, portanto a
comercialização dos alimentos é realizada sem controle eficiente e segurança.
Além disso, há falta de compreensão e conhecimento dos quesitos estabelecidos
pela legislação brasileira de alimentos, tanto pelos servidores da VISA, como
pelos empregados e proprietários dos estabelecimentos alimentícios, o que
sugere a necessidade de divulgação e informação sobre a importância das
normas referentes à segurança dos alimentos.
xiii
ABSTRACT
PINHEIRO, Flávia de Abreu, M.Sc., Universidade Federal de Viçosa, September,
2007. Evaluation of the implementation of the main normative
instruments of control of the safety of the foods in the Ubá-MG area.
Adviser: José Carlos Gomes. Co-Advisers: Maria Cristina Dantas Vanetti,
Iacyr de Aguilar Vieira and Nélio José de Andrade.
Food hygiene safety is a challenge to industry, regulatory agencies and
consumers. Studies to evaluate enforcement of legislation on consumers level
are necessary as well as the performance of the agencies. In this study the
implementation of some food safety regulations was evaluated in the Ubá-MG
Brazil area. First an in depth review of Brazilian food legislation was conducted,
namely Decree-law 986/1969, Health Ministry Acts 1428/1993 and 326/1997,
Food Agency (ANVISA) Acts 275/2002 and 216/2004, Agriculture Ministry Acts
368/1997 and 46/1998. General Principles of Food Hygiene from Codex
Alimentarius was also thoroughly consulted. It was verified that, the three
contacted hospitals did not possess records of notifications of any cases and, or
food outbreak diseases during the period from 2004 to 2007. Among the 17
municipalities visited, eight (47.0%) of them had the presence of VISA sector, for
monitoring of the Food sector, being accomplished by a total of 26 employees.
From this sample of employees, it was found that 38.5% had completed an
undergraduate program, and 23.1% possessed specialization in food production.
Activities with educational goals are reached in 50.0% of the municipalities.
Municipalities that fail to reach inspection objectives actively perform inspections,
however, inefficiently. In six Health Departments (75.0%) is considered the
preventive focus for the accomplishment of the activities. It was verified that five
(62.5%) establishments judge it as extremely important and necessary, and three
establishments think that it is very important and necessary. Among these
establishments, not necessarily in the same town, 62.5% claim that the food laws
are not known by the employees in food establishments. Twenty one food market
establishments were visited, a large percentage were butcher shops (33.3%),
followed by bakeries (23.8%) and grocery stores (19.0%). Other visited
establishments included, restaurants, snack bars and fruit vendors (23.9%). Of
xiv
these visited establishments none possessed a certified technical food quality
representative. Only four establishments (19.0%) have the sanitary certification
issued by Sanitary authority, and the remaining establishments, 81.0%, have the
certification issued by the city hall. All of the employees interviewed had a
response indicating that the VISA sector does not assist them with relevant
information necessary to perform their jobs in a sanitary manner. Among these
employees, 57.1% work in towns where there is no such sector. It was observed
that 81.0% of the establishments do not follow the laws set by The Brazilian
Legislation for Food. Of the interviewed employees, 90.5% think that the
implementation of such laws in food establishments is very important and
necessary. However, it was also found that a significant number of the employees
interviewed did not have sufficient knowledge of the food legislation. This
research shows that few food establishments follow current legislation. In regards
to the two food industries visited, it was noticed that they follow the current food
legislation. In conclusion, presently there is no efficient implementation or
enforcement of the food legislation in food establishments studied in the region.
Therefore, food trade is accomplished without proper monitoring and sanitary
precautions. Moreover, most people involved in the food establishments,
restaurants, markets, etc., are not aware of the Brazilian food legislation and
regulations. This evidence suggests that it is imperative for action to be taken to
educate people dealing with food products of the dangers that unsanitary
practices can pose to consumers.
1
1. INTRODUÇÃO
Os alimentos constituem a principal fonte de nutrição e energia, fatores
indispensáveis à manutenção da saúde, realização das atividades de trabalho e
conseqüentemente ao desenvolvimento econômico e social de uma nação. No
entanto, os alimentos também constituem um dos principais transportadores de
substâncias tóxicas e de agentes patogênicos para o organismo humano, fato
que desperta a preocupação mundial quanto à garantia da qualidade e da
segurança dos alimentos fornecidos aos consumidores.
Essa crescente preocupação pela garantia da comercialização de
alimentos seguros deu-se, sobretudo com a globalização, em virtude do aumento
do risco de propagação das doenças causadas por alimentos contaminados.
Nesse contexto, as nações têm que garantir a segurança e qualidade dos
alimentos produzidos para que possam competir e participar no mercado
mundial.
Para isso, é absolutamente essencial a criação de uma política para a
promoção da segurança dos alimentos, na qual, todas as partes interessadas na
cadeia alimentar dividam a responsabilidade pela produção de alimentos
seguros, nutritivos e aptos para consumo por toda a população. Essa política
deve ser acompanhada por uma série ampla de medidas destinadas a melhorar
e tornar coerente os requisitos estabelecidos pela legislação de alimentos que
abrange todos os aspectos associados aos produtos alimentares "desde a
fazenda até à mesa”.
Um dos mecanismos utilizados pelas autoridades sanitárias nas últimas
décadas é a descentralização das ações de vigilância sanitária, gerando
mudanças significativas nas esferas federais, estaduais e municipais, com o
objetivo de intensificar e fortalecer os serviços de fiscalização, inspeção e
controle dos alimentos, tendo por base o estabelecimento de padrões elevados
de segurança, que permitam proteger e promover a saúde dos consumidores.
Os organismos ligados à proteção da saúde e à economia mundial estão
unindo-se para implementar ações práticas destinadas a promover a segurança
dos alimentos em todo o mundo. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a
implementação de ferramentas de gestão e controle da segurança dos alimentos,
2
como o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC ou
HACCP), a adoção dos princípios do Codex Alimentarius e do acordo sobre
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS), os quais se fundamentam
nas recomendações da Organização Mundial do Comércio (OMC ou WTO).
A legislação brasileira de alimentos fundamenta-se no artigo 200 da
Constituição Federal promulgada em 1988. No Brasil, a segurança dos alimentos
é normatizada por diversos instrumentos legais, pelo Ministério da Saúde, por
meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Um dos pilares da defesa e da
proteção da saúde individual ou coletiva, no que se relaciona aos alimentos,
desde a sua obtenção até o seu consumo, são reguladas em todo território
nacional pelas disposições do Decreto-lei n° 986 de 1969. A Lei nº 8.078 de
1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, exigiu a implementação de
diversas normas antes relegadas.
A atuação destes órgãos de regulação e a implantação da legislação de
alimentos são necessárias para garantir a segurança destes, uma vez que o
consumidor não é capaz de identificar todos os índices de qualidade dos
alimentos, como por exemplo, segurança microbiológica, química, dentre outras.
Diante da importância dos quesitos estabelecidos pela legislação de
alimentos, que objetivam a manutenção da saúde dos consumidores, por meio
da produção e comercialização de alimentos seguros, o presente trabalho tem
como finalidade realizar uma descrição das principais normas relacionadas à
higiene dos alimentos, como também conduzir uma análise qualitativa, para
verificação ao atendimento a tais normas na Microrregião de Ubá-MG, com vistas
a contribuir para a geração de dados referentes à atual situação dos
estabelecimentos alimentícios, no tocante ao cumprimento da legislação de
alimentos e também à atuação da Vigilância Sanitária nestes municípios.
3
2. REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Importância dos alimentos
Alimento é definido como toda substância ou mistura de substâncias, no
estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinado a
fornecer ao organismo humano os elementos normais a sua formação,
manutenção e desenvolvimento (BRASIL, 1969).
Essas características associadas ao alimento o tornam indispensável para
a garantia da saúde, e conseqüentemente, para o bem estar social de uma
população, já que a importância dos alimentos vai além de ser a principal fonte
de energia e nutrição. Eles também desempenham o papel de uma ferramenta
estratégica para manter a saúde, proporcionar a segurança de subsistência e
manter a própria sobrevivência da raça humana, uma vez que a economia e a
situação nutricional de uma população estão intimamente relacionadas, ou seja,
o estado nutricional de um indivíduo é determinado pela estratificação social da
qual resultam as condições de vida, tais como renda, habitação, preços,
subsídios, produção agrícola, dentre outras (ESCODA et al., 2001).
Os alimentos são muito mais do que uma fonte de nutrição. A história da
humanidade atesta que o ser humano utiliza o alimento como forma de
socialização, como expressão cultural de seus valores e crenças sobre o mundo
e, finalmente, como forma simples de prazer. O significado do alimento não está
ligado, portanto, exclusivamente a características intrínsecas relacionadas ao
seu valor nutricional, como o teor de fibras e vitaminas, mas também ao seu
significado social e cultural (BLEIL, 1998; CASSOTI, 1998, citados por
MONTEIRO, COUTINHO e RECINE, 2005).
Para que o alimento desempenhe suas funções desejáveis de garantia da
saúde, é necessário que o homem tenha uma alimentação adequada, em termos
quantitativos e qualitativos, ou seja, uma alimentação acessível diariamente, que
atenda ao mínimo às recomendações diárias de nutrientes e micronutrientes, e
isenta de contaminantes que possam comprometer a saúde (VALENTE, 1997).
Este sempre foi o grande desafio da alimentação; prover tais nutrientes sem a
presença indesejada de contaminantes tais como toxinas provenientes de
4
microorganismos, de substâncias residuais de defensivos agrícolas e dos
microorganismos patogênicos.
Afim de assegurar os direitos humanos no âmbito da alimentação e
nutrição, o Ministério da Saúde, publicou, em 10 de junho de 1999, a Portaria nº
710, que institui a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Essa Portaria
destaca, dentre outros, a garantia da segurança e da qualidade dos alimentos e
a importância da prevenção da deficiência de micronutrientes, sobretudo de
vitamina A, ferro e iodo (BRASIL, 1999a).
Uma alimentação adequada relaciona-se ainda com as necessidades
energéticas de cada indivíduo, conforme as condições climáticas da região que
habita, da idade e do estado nutricional (CONWAY, 2003).
Esta alimentação é essencial, sobretudo, no período que vai desde a
concepção aos três anos de idade, para que o ser humano possa atingir o seu
pleno potencial de desenvolvimento e seja menos propenso, na idade adulta, ao
desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, ligadas a uma má
nutrição, como doenças cardiovasculares (hipertensão, acidentes vasculares
cerebrais e doença coronariana), diabetes e obesidade (VALENTE, 2002).
A má nutrição resulta em falta de proteínas, vitaminas, minerais e
micronutrientes na dieta; podendo levar à morte, já que uma dieta pobre reduz a
capacidade de combater doenças. O suprimento total de alimentos, medido em
termos tanto de qualidade como quantidade, é que determina se as pessoas
estão adequadamente alimentadas (CONWAY, 2003).
A importância dos alimentos deve-se ainda à capacidade de colaborar
para a construção de seres humanos saudáveis, conscientes de seus direitos e
deveres, enquanto cidadãos, sobretudo no que se relaciona à capacidade e, ou
disposição para realização do trabalho e, conseqüentemente, para o
desenvolvimento econômico e social (ESCODA et al., 2001).
2.2. Qualidade dos alimentos
No que diz respeito aos produtos e, ou serviços vendidos no mercado, há
várias definições para qualidade: "conformidade com as exigências dos clientes",
"relação custo/benefício" e "adequação ao uso”. O termo é geralmente
empregado para significar "excelência" de um produto ou serviço. Do ponto de
5
vista do produtor, a qualidade associa-se à concepção e elaboração de um
produto que vá ao encontro das necessidades do cliente. Do ponto de vista do
cliente, a qualidade está associada ao valor e à utilidade reconhecidos ao
produto, estando em alguns casos ligada ao preço (QUALIDADE, 2006).
A qualidade é hoje uma das principais estratégias competitivas nas
diversas empresas e nos diversos setores. Está intimamente ligada à
produtividade, à melhoria de resultados e aumento de lucros, através de redução
de perdas e do desperdício, do envolvimento de todos na empresa e
conseqüente motivação (QUALIDADE, 2006).
O gerenciamento da qualidade consiste na prática de três tipos de ações
gerenciais: planejar, manter e melhorar a qualidade de qualquer bem ou serviço
que seja oferecido para os clientes, tanto internos quanto externos à empresa.
Abrange também, processos mais amplos, como o de desenvolvimento e a
fabricação de um novo produto (OLIVEIRA, 2003).
O planejamento da qualidade é uma das atividades mais importantes para
se garantir a permanência de qualquer indústria no mercado; consiste no
estabelecimento de metas para o desenvolvimento ou melhoria dos produtos e
processos, a fim de satisfazer de uma forma mais precisa as expectativas dos
consumidores, e com isso, garantir a vantagem competitiva da companhia ao
longo do tempo (OLIVEIRA, 2003).
Para manter a qualidade deve-se trabalhar de acordo com os padrões
previamente planejados, sejam eles padrões gerenciais ou técnicos, com o
objetivo de alcançar níveis pré-estabelecidos de desempenho para as diversas
atividades dentro da organização. Melhorar a qualidade corresponde ao esforço
de aperfeiçoar as características dos produtos e melhorar o desempenho dos
processos atuais da empresa, por meio da otimização dos processos e da
redução das suas variabilidades (OLIVEIRA, 2003).
Na indústria de alimentos, as variabilidades podem ser reduzidas, por
exemplo, pela uniformidade das matérias-primas, pelo treinamento dos
empregados e pela implantação do sistema Seis Sigma, o qual é conhecido
como um dos programas de busca de qualidade de maior destaque (RENGEL et
al., 2007).
Este programa é uma ferramenta que objetiva implementar de forma
rigorosa, objetiva e eficaz técnicas já comprovadas de qualidade, utilizando-se
6
para isso da matemática, em especial da estatística, e da mais alta tecnologia.
Busca focalizar a prevenção de defeitos e a forma mais rápida e econômica de
produzir, ou seja, reduzir ao máximo o desperdício (PYSDEK, 2003, citado por
RENGEL et al., 2007).
A qualidade é um importante aspecto da produção de alimentos. Como
conceito incorporado à segurança, relaciona-se à perspectiva de que os
alimentos disponíveis para consumo sejam seguros e adequados tanto do ponto
de vista nutricional como sanitário. Entre os vários parâmetros que determinam a
qualidade do alimento, os mais importantes são aqueles que definem as suas
características microbiológicas. A avaliação da qualidade microbiológica de um
produto fornece informações que permitem avaliá-lo quanto às condições de
processamento, armazenamento e distribuição para o consumo, sua vida útil e
quanto ao risco à saúde da população (FRANCO, 1996).
Garantir a qualidade dos alimentos é um crescente foco de atenção dos
governos, das companhias e dos agentes de padronização e do comércio
internacional. Seus esforços são direcionados a influenciar os muitos atributos de
um produto alimentar, com cuidado particular para os atributos de nutrição e
segurança (CASWELL, 1998, citado por SPERS, 2003).
A garantia da qualidade está ganhando proeminência porque os atributos
de qualidade estão sendo mais bem avaliados por governos, consumidores e
companhias. Essa maior avaliação sugere mais garantias de qualidade
proporcionadas por companhias e por mais regulação pelo governo (CASWELL,
1998, citado por SPERS, 2003). A preocupação dos governos com os aspectos
de segurança dos alimentos provém do fato que distúrbios na saúde dos
cidadãos resultam em gastos expressivos adicionais na rede pública de saúde.
Já as companhias estão sujeitas a perdas monetárias devido a insatisfação dos
consumidores com seus produtos e ações legais.
Devido a pressões do mercado para a produção de bens mais seguros e
de baixo custo, as empresas da área de alimentos, assim como as de outras
áreas, têm reconhecido as limitações dos programas tradicionais de controle de
qualidade e estão tentando implementar novos sistemas de gerenciamento que
permitam produzir bens efetivamente seguros, e simultaneamente, de melhor
qualidade e com menor custo. Programas de qualidade vêm de encontro à
necessidade de produzir alimentos mais seguros e, dentre eles, pode-se citar o
7
sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, o qual consiste
numa maneira sistematizada de estabelecer pontos de monitoramento, em uma
linha específica de produção, a fim de garantir a segurança do produto final
(DESTRO, 1996).
A qualidade, em geral, e os atributos de segurança do alimento, são
importantes elementos para a tomada de decisão dos consumidores, para as
estratégias privadas e para as políticas públicas. Dois mecanismos, usualmente
vistos em separado na literatura, podem contribuir para a percepção da
qualidade do produto por parte dos consumidores. De um lado, a imagem
positiva da marca e a reputação da firma são reconhecidas como estratégias de
adição de valor ao produto. Por outro lado, a regulação é definida como
necessária para controlar e corrigir as falhas de mercado e gerar maior confiança
por parte do consumidor (SPERS, 2003).
Os alimentos de baixa qualidade podem afetar a credibilidade comercial
dos produtores, tanto no âmbito nacional como internacional, visto que a
deterioração dos alimentos é antieconômica podendo gerar efeitos adversos
sobre o comércio e confiança dos consumidores (CODEX, 2006).
2.3. Segurança alimentar
O termo segurança alimentar é mencionado sob diferentes conceitos. No
sentido quantitativo, relaciona-se ao direito ao acesso a alimentos básicos em
quantidade e qualidade adequadas, e suficientes, para a obtenção de uma
nutrição adequada e manutenção da saúde. Este conceito prevê que essa
obtenção de alimentos se dará de modo permanente e sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais, baseando-se em práticas alimentares
saudáveis, contribuindo assim, para existência digna, em um contexto de
desenvolvimento integral do ser humano; de modo que as pessoas tenham
também acesso aos recursos e meios que as possibilitem produzir ou adquirir
alimentos seguros e saudáveis, conforme os hábitos e práticas alimentares de
sua cultura (VALENTE, 1997; IBGE, 2006).
Em termos qualitativos, a segurança alimentar ou food safety é referido
por CAVALLI (2001), como garantia de consumo de alimento seguro no âmbito
da saúde coletiva, ou seja, são produtos livres de contaminantes de natureza
8
química, biológica (organismos patogênicos), física ou de outras substâncias que
possam colocar em risco a saúde.
No âmbito internacional, a segurança alimentar é preconizada por
organismos e entidades como a Organização das Nações Unidas para
Agricultura e Alimentação (FAO), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a
Comissão do Codex Alimentarius (CAC), no âmbito nacional, pelo Ministério da
Saúde, Ministério da Agricultura e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (IDEC) (CAVALLI, 2001).
Dentre os principais fatores que influenciaram e culminaram no aumento
da exigência por atributos de segurança nos alimentos, por parte dos
consumidores, do governo e das instituições privadas, pela segurança e pela
gestão da qualidade de alimentos, estão a industrialização e a urbanização, o
aumento da competitividade, o desenvolvimento da pesquisa científica, a
globalização e as mudanças e novas demandas dos consumidores (SPERS,
2003).
Para o consumidor, a segurança alimentar é mais do que um produto livre
de organismos patogênicos. Ele considera como produto alimentício seguro,
aquele que ao ser ingerido, não produz efeito prejudicial à sua saúde (COSTA,
2005).
Deste modo, é necessário que se garanta a inocuidade dos alimentos, já
que muitas são as enfermidades decorrentes da ingestão de alimentos
contaminados. Estas podem provocar danos para os produtores e, ou
fornecedores, comprometimento da saúde dos consumidores, gastos públicos e
prejuízos, podendo ainda ser fatais. A maioria destas doenças está ligada às
condições da matéria-prima, à higienização, ao controle ambiental e, sobretudo
aos maus hábitos dos manipuladores, os quais desempenham um importante
papel na transmissão de patógenos de origem alimentar. Sendo assim, é
imprescindível o controle eficaz da higiene, a fim de evitar as conseqüências
prejudiciais que derivam das enfermidades e danos provocados por alimentos e
pela deterioração dos mesmos, para a saúde e a economia (CAC, 2003; NOLLA
e CANTOS, 2005).
A higiene dos alimentos compreende o conjunto de condições e medidas
necessárias para assegurar a inocuidade dos alimentos nas etapas da cadeia
alimentar, desde a exploração agrícola até a mesa do consumidor. Os princípios
9
gerais do Codex Alimentarius sobre higiene dos alimentos contribuem para a
garantia do direito das pessoas a um alimento seguro e adequado para consumo
(CAC, 2003).
A indústria de alimentos é responsável pela criação e aplicação de
sistemas que garantam a produção de produtos seguros e de boa qualidade.
Porém, após a entrada em funcionamento dos sistemas, compete ao Estado
efetuar fiscalização, para verificar se estes cumprem os requisitos necessários
(FAO/OMS, 2005).
Os sistemas mais conhecidos de garantia da inocuidade dos alimentos são
as Boas Práticas Agrícolas (BPA), Boas Práticas de Higiene (BPH), Boas Práticas
de Fabricação (BPF) e os sistemas APPCC. Estes sistemas devem levar em
consideração a natureza do alimento, por exemplo, sua atividade de água, pH e
sua provável carga microbiológica inicial (CAC, 2003).
As BPA, as BPH e as BPF são medidas que constituem requisitos de
produção de alimentos seguros. O sistema APPCC do Codex Alimentarius é
reconhecido em âmbito mundial como o principal instrumento que permite garantir
a inocuidade dos alimentos, desde a produção primária até o consumo final. Este
sistema permite identificar, avaliar e controlar os perigos significativos para a
inocuidade dos alimentos; baseando-se em sete princípios: análises de perigos;
determinação dos pontos críticos de controle (PCC); estabelecimento de limites
críticos; estabelecimento de um sistema de monitoramento; estabelecimento de
ações corretivas necessárias caso a monitorização indique que um determinado
PCC não tenha sido controlado; estabelecimento de procedimentos de verificação
que comprovem o funcionamento eficaz do sistema de APPCC e estabelecimento
de um sistema de registro (FORSYTHE, 2002; CAC, 2003).
A segurança do alimento é objeto de interesse por parte de diversos
agentes econômicos, dos consumidores e por algumas organizações não
governamentais (ONG), que surgem como agentes de pressão sobre o ambiente
institucional, com a percepção de que existe a probabilidade de risco de prejuízo
à saúde devido ao consumo de alimentos adulterados ou contaminados (SPERS,
2003).
Com a edição do Adulteration of Food and Drink Act-Lei sobre Adulteração
de Bebidas e Alimentos, na Inglaterra, em 1860, o Estado, pela primeira vez
reconheceu que a proteção do consumidor era de sua responsabilidade
10
(FALLOWS, 1988), como também é do Estado, a função de garantir o direito de
propriedade do bem público, por intermédio da eficiente utilização dos
mecanismos formais.
A garantia de alimentos seguros pode ser proporcionada pela aplicação
efetiva da legislação alimentar e a implementação de Sistemas de Vigilância
Sanitária, com capacidade sólida e eficiente de análise de alimentos no nível
nacional e internacional. É fundamental também, o conhecimento dos
consumidores sobre a importância do consumo de alimentos seguros, pois tendo
estes, consciência acerca da qualidade e segurança, podem complementar os
esforços das agências de controle dos alimentos no sentido de fazer com que a
indústria forneça alimentos seguros e de boa qualidade (FAO/OMS, 2005).
Oliveira (2005) constatou que o aumento das exigências dos
consumidores europeus e norte-americanos, quanto à segurança do alimento,
conduziu a mudanças no ambiente institucional e organizacional do Brasil, dado
que a União Européia e os Estados Unidos são os principais importadores de
frutas brasileiras. Dentre tais mudanças, destacou-se de modo significativo a
implementação da Produção Integrada de Frutas (PIF) no Brasil, visando à
produção de frutas que atendam não só aos parâmetros de sabor, mas também
aos requisitos de sanidade e preservação do meio ambiente, de maneira a
atender às exigências estabelecidas no Acordo sobre Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias da OMC.
As práticas destinadas a melhorar a segurança dos alimentos também
reduzem as perdas destes e aumentam sua disponibilidade. Além disso, os
países que conseguem fornecer alimentos seguros podem aproveitar as
oportunidades do comércio internacional, aumentando os níveis de renda. Por
exemplo, o Quênia conseguiu aumentar as exportações de peixe para a União
Européia de 742 toneladas em 1999, para 2.818 toneladas em 2001, em
conseqüência do fortalecimento das medidas de segurança dos alimentos
(FAO/OMS, 2005).
Tais medidas têm grande repercussão em diversos setores da atividade
econômica como, por exemplo, o do turismo internacional. Regiões com
alimentos comprovadamente seguros têm mais facilidade de implementar tais
atividades. Nos últimos dez anos, a FAO trabalha com diversos países na
regulamentação dos chamados alimentos de rua, aqueles vendidos por
11
ambulantes, uma fonte acessível de alimentos utilizados por mais de um bilhão
de pessoas diariamente, sendo a segurança destes, a maior preocupação, já que
são constantemente causas de intoxicações e infecções alimentares. Sendo o
turismo muito susceptível a estes impactos, a regulamentação e vigilância deste
setor trazem benefícios comerciais e imediatos (VAPNEK e SPREIJ, 2005).
No Brasil, o processo que garante a segurança e a qualidade dos
alimentos, por parte do governo, das unidades de produção agropecuária, das
indústrias e distribuidores, e também dos consumidores, enfrenta dificuldades.
As políticas públicas estão cada vez mais orientadas para a descentralização
estadual e municipal. O número de pessoas que exerce e exige o controle de
segurança de qualidade dos alimentos, ainda é um contingente pequeno. O
Brasil convive tanto com a fome, com a miséria, quanto com a falta de controle
de qualidade dos alimentos, de vital importância para a população (CAVALLI,
2001).
Nesse contexto, o aumento da demanda por alimentos seguros traz
consigo grande desafio. Considerando a importância deste tema, para a
ascensão do comércio brasileiro de alimentos, é relevante desenvolver estudos
no sentido de coletar e fornecer dados referentes à atual condição dos produtos
comercializados, em relação à segurança.
2.4. Legislação de alimentos
A legislação de alimentos, segundo a FAO é definida como o corpo
legislativo de um país que regula a produção, manipulação, comercialização e
controle dos alimentos. Deste modo, as leis que regulamentam alimentos, nas
diversas partes do mundo, baseiam-se na proteção do consumidor; na proteção
aos produtores, fabricantes e comerciantes honestos e na garantia à liberdade
de escolha (VAPNEK e SPREIJ, 2005).
Ao longo da história existiram leis para alimentos e alimentação,
inicialmente relatadas nos textos religiosos. A Bíblia, o Talmud, o Alcorão e
diversas outras obras posteriores dedicaram bastante atenção à alimentação e
ao importante papel que a mesma desempenha na vida do homem (CURTIS,
2005; GOMES et al., 2006). Em Avesta, talvez o primeiro livro da humanidade,
informações sobre alimentos e higiene alimentar já aparecem (BLEECK, 1864).
12
Para o ocidente, a maioria destas leis foi passada por Moisés e Maomé e é a
base para comidas Kosher na fé judia e Halal no islamismo. Estas leis religiosas
foram criadas por diversas razões, dentre elas, assegurar que os seguidores das
respectivas religiões adquirissem alimentos seguros (CURTIS, 2005; GOMES et
al., 2006).
Na antiguidade, as primeiras civilizações tentavam codificar os alimentos,
em adequados ou não para o consumo, por meio dos sentidos. No entanto, com
a formação das cidades e o aumento da produção, esse tipo de controle tornou-
se difícil, passando a ocorrer vários casos de adulteração de alimentos (GOMES
et al., 2006).
As práticas ilegais não se restringiam à adulteração dos alimentos, mas
também à determinação de preços e medidas. Por exemplo, no Brasil, no século
XVI, segundo Bueno (2006), o preço das mercadorias obedecia naturalmente à
lei da oferta e da procura; dependendo da necessidade que houvesse, das
condições climáticas, das safras e das dificuldades de produção e transporte.
Como o governador-geral estava autorizado pelo rei de Portugal a fixar “os
preços que vos parecerem que honestamente podem valer as mercadorias...”
normas quantitativas foram estabelecidas.
A intervenção do Estado, no entanto, parece ter sido limitada, ocasional e
nem sempre eficiente. Os pesos e medidas variavam. Os atravessadores
beneficiavam-se da confusão e, sempre que podiam, fraudavam pesos e preços.
“... O pão encarecia com a escassez da farinha. Os padeiros violavam as
posturas, e a Câmara de contínuo intervinha, regulando peso, qualidade e
preços, coibindo os abusos ou oferecendo medidas conciliatórias entre o
consumidor e o produtor” (BUENO, 2006).
No entanto, por mais de quatro séculos, não se encontrou uma solução
definitiva. Recentemente, o modo de comercialização do pão tipo de sal, foi
regulamentado pela Portaria INMETRO nº 146, de 20 de junho de 2006, que
editou a obrigatoriedade da comercialização deste pão somente a peso (BRASIL,
2006a). O objetivo desta Portaria é assegurar o direito do consumidor de
conhecer a medida (peso) correta do produto que escolhe. Porém, houve ainda
insatisfação por uma parte da população, que alegou que o preço do pão teve
aumento excessivo com as mudanças na comercialização, editadas pela
Portaria.
13
Neste contexto, o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria e o
Ministério Público, do Estado do Paraná, estabeleceram um Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, considerando que a modificação
citada confundiu os consumidores, acostumados à prática da compra e venda
por unidade de pão e também que o Código de Defesa do Consumidor
estabelece que os fornecedores devem fornecer aos consumidores produtos em
conformidade com seus usos e costumes (TERMO DE COMPROMISSO, 2007).
Este termo de ajustamento de conduta foi elaborado com o objetivo de
preservar, estabelecer e proteger as relações de consumo relativas à venda de
pão a peso, nos termos do disposto da Portaria citada. No entanto, estabeleceu
que nos casos de venda do pão tipo de sal, a unidade não poderá pesar mais
que 50 gramas, baseando-se em razões nutricionais, de que o pão deve pesar
em torno de 50 gramas. Sendo assim, durante a comercialização, constatado na
unidade do pão ou na soma das unidades pesadas, que o peso médio é superior
ao peso citado acima, o consumidor não será cobrado pelos valores superiores à
diferença (TERMO DE COMPROMISSO, 2007). Portanto, observa-se que
persiste controvérsia sobre o assunto.
O artigo 129 da Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre
outras, a função de: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do património público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (BRASIL, 1988).
A partir do século XIX, a elaboração de leis alimentares foi viabilizada,
sobretudo pelo surgimento de técnicas de análises químicas, microscópicas e
microbiológicas; pela criação de organizações ligadas à saúde da população,
como a FAO e a OMS e por órgãos de regulação e controle da qualidade dos
alimentos (GOMES et al., 2006).
A legislação de alimentos está presente na produção, no desenvolvimento
de produtos, na formulação, na qualidade, na segurança alimentar, no marketing,
e nos direitos do consumidor (BRASIL, 1990; BRASIL, 1993; BRASIL, 1997;
BRASIL, 1997a; BRASIL, 1998; BRASIL, 2001; BRASIL, 2002; BRASIL, 2004;
ABEA, 2006).
Para garantir a proteção dos consumidores, produtores e fornecedores de
produtos alimentícios, as leis básicas alimentares devem emanar de políticas
nacionais de segurança alimentar que reconheçam a importância da abordagem
14
científica na segurança dos alimentos e claramente definir responsabilidades das
agências reguladoras e executoras (FAO/OMS, 2005).
No Brasil, os diversos procedimentos utilizados para garantir a segurança
dos alimentos, são editados principalmente pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ligada
ao Ministério da Saúde (BRASIL, 1950; BRASIL, 1999).
O sistema de Vigilância Sanitária no Brasil prevê que tanto a União como
os Estados e Municípios atuem em conjunto, com o objetivo de resguardar a
saúde pública. De um modo geral, todo o assunto referente às normas
alimentares é bem regulamentado, por meio de Códigos, Leis, Decretos-lei,
Decretos, Resoluções, Portarias e Instruções Normativas (BRASIL, 1990a;
BRASIL, 1999).
É crescente o surgimento de mecanismos formais relacionados à
segurança do alimento. Entre as tendências futuras, estão as que definem
aprimoramento das regras para a rotulagem dos produtos, limites mínimos e
máximos de vitaminas e minerais, uso de aditivos, presença de resíduos e
contaminantes, estrutura de fiscalização, criação de agências reguladoras e
instauração de processos judiciais (TURNER, 2000, citado por SPERS, 2003).
Uma das principais preocupações das nações é que os alimentos
importados sejam seguros e não representem ameaça para a saúde dos
consumidores ou para a saúde e seguridade dos animais e das plantas. Em
conseqüência disto, os governos dos países importadores têm introduzido leis e
regulamentos para eliminar ou reduzir ao mínimo essas ameaças (CODEX,
2006).
2.5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA
As primeiras ações rela tivas à saúde parecem ter origem religiosa. Neste
ponto, fé e ciência se comunicam através do Darwinismo, pois os primeiros
grupos que estabeleceram rituais religiosos que incluíam práticas higiênico-
sanitárias de certo modo, prevaleceram sobre os outros que não tinham tais
práticas.
Buscar a saúde e escapar da dor, alimentar-se bem e ressaltar a beleza
do corpo são anseios genuinamente humanos. Por isso, dos pajés aos
15
neurocirurgiões, das ervas medicinais aos remédios de última geração, curar e
alimentar ou embelezar sempre deu poder. Mas também, jamais deixou de
implicar deveres e responsabilidades, até porque o charlatanismo, um dos efeitos
colaterais da ganância, inúmeras vezes fez parte deste processo. Assim, logo
ficou claro que era preciso vigiar e quando fosse o caso, punir profissionais,
instituições e empresas cujo trabalho ou produtos, se destinam ao consumo de
seres humanos, seja para medicá-los, alimentá-los ou embelezá-los (BUENO,
2005).
As atividades ligadas à Vigilância Sanitária foram estruturadas, nos
séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos
urbanos que estavam surgindo. A realização desta atividade exclusiva do
Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício
de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações,
cemitérios e áreas de comércio de alimentos (EDUARDO e MIRANDA, 1998).
No final do século XIX e no século XX, houve uma reestruturação da
Vigilância Sanitária impulsionada pelas descobertas nos campos da bacteriologia
e terapêutico nos períodos entre a I e a II Grandes Guerras. No Brasil, após a II
Guerra Mundial, com a nova ordem econômica e a crescente urbanização, os
movimentos de reorientação administrativa ampliaram as atribuições da
Vigilância Sanitária no mesmo ritmo em que a base produtiva do País foi
construída, bem como conferiram destaque ao planejamento centralizado e à
participação intensiva da administração pública no esforço desenvolvimentista
(EDUARDO e MIRANDA, 1998).
A partir da década de 80, a crescente participação popular e de entidades
representativas de diversos segmentos da sociedade no processo político
moldaram a concepção vigente de Vigilância Sanitária, integrando, conforme
preceito constitucional, o complexo de atividades concebidas para que o Estado
cumpra o papel de guardião dos direitos do consumidor e provedor das
condições de saúde da população (EDUARDO e MIRANDA, 1998).
O projeto de criação da ANVISA começou a ser esboçado em 1994 e
ganhou força política no final da década de 1990. Um dos eventos que
propiciaram sua concretização foi a onda de falsificação de medicamentos, o que
levou, inclusive, à instauração de mais uma CPI dos Medicamentos, em 1999.
Inicialmente desenhado para abranger apenas a regulação de alimentos e
16
medicamentos, como é o caso da Agência Norte-americana de Vigilância
Sanitária de Alimentos e Medicamentos (FDA - Food and Drug Administration), o
projeto de criação da Agência de Vigilância Sanitária foi ampliado para abarcar a
regulação de produtos e serviços de interesse da saúde. Havia também, quem
defendesse a inclusão de ações que até então faziam parte da estrutura da
Secretaria de Vigilância Sanitária, como meio ambiente e saúde do trabalhador
(BRASIL, 2006c).
A ANVISA foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; é uma
autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada
pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o
período de mandato e autonomia financeira. Sua gestão é responsabilidade de
uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros. Na estrutura da
Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde,
sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão (BRASIL,
1999).
A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da
população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização
de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos
ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.
Além disso, a ANVISA exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a
interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições
estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária
(BRASIL, 1999).
Como funções da Agência, têm-se a regulamentação, o controle e a
fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Dentre
os bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, estão os
alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens,
aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos
e de medicamentos veterinários (BRASIL, 1999).
A Vigilância Sanitária é vinculada ao Ministério da Saúde e é mediadora
das relações entre produtores e consumidores, para assegurar a proteção aos
cidadãos nos seus direitos fundamentais de vida e sobrevivência. É dever do
Estado intervir quando estão em jogo deficiências, adversidades e riscos que
afetam as pessoas. O Ministério da Saúde é responsável pela fiscalização dos
17
produtos industrializados, o qual tem por atribuição o respectivo controle de
segurança da qualidade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária coordena o
sistema de controle nos serviços de alimentação, envolvendo restaurantes,
bares, lanchonetes, empresas de refeições coletivas, panificadoras, lojas de
conveniência, mercearias, dentre outros (CAVALLI, 2001).
Sua capacidade de planejamento e de coordenação é fundamental, pois
medidas preventivas serão sempre necessárias. Trata-se da produção de bens e
serviços com valores impossíveis de serem produzidos e, ou gerenciados
espontaneamente de forma privada, ou exclusiva pelo mercado (BRANDÃO,
2005).
Nesse contexto de atividades sociais próprias do Estado e que inclui de
forma ampla a saúde pública, destacam-se às de vigilância sanitária, com suas
funções protetoras da saúde e com suas especificidades que a distinguem dentro
da Saúde Pública propriamente dita. A Vigilância Sanitária não se encerra nos
limites da polícia administrativa, aspecto essencial e intransferível da função de
Estado que lhe é inerente, mas também insuficiente para dar conta das
complexidades do seu campo; dispondo de poder para aplicar medidas
necessárias, sejam preventivas ou repressivas, como a imposição de sanções
pelo descumprimento das normas (BRANDÃO, 2005).
O poder de polícia se concretiza em ato de polícia, ato administrativo, que
só pode ser praticado por quem, efetivamente, detenha a competência para a
sua realização. O exercício desse poder é sempre em razão do interesse público.
Deve incidir sobre a propriedade e sobre a liberdade, não sobre o direito de
propriedade ou sobre o direito de liberdade e deve ser imposto coercitivamente.
Portanto, o motivo do exercício desta atividade pela Agência é exatamente o
interesse público, já que a saúde é um bem inalienável, que não pode encontrar
barreiras quando se tratam da sua promoção, proteção e recuperação, no direito
de propriedade (DIAS, 2004).
2.6. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
O Ministério da Agricultura, originalmente denominado Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, foi criado no
século XIX por decisão da Assembléia Legislativa, quando da promulgação do
18
Decreto Imperial nº 1.067, de 28 de julho de 1860, passando a integrar a
estrutura formal do Gabinete do 2º Império (MAPA, 2006).
Após 1990, em razão das competências que lhe foram sendo ou não
conferidas, a denominação e a estrutura organizacional da Pasta da Agricultura
foram sendo adequadas. A denominação Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento foi incorporada pela Medida Provisória 2.216-37, de 31 de agosto
de 2001, em clara demonstração da importância do segmento da pecuária,
inclusive pelo destaque do agronegócio de carnes no mercado brasileiro, bem
como no mercado global, tendo em vista a Balança Comercial do País (BRASIL,
2001a; MAPA, 2006).
A importância das atividades exercidas pelo Ministério da Agricultura foi
reconhecida, sobretudo, a partir da criação da Lei n° 1.283/1950, regulamentada
pelo Decreto n° 30.691/1952. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da
Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, de competência
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Decreto n°
30.691, anteriormente mencionado, aprovou o Regulamento da Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), a ser aplicado
nos estabelecimentos que realizem comércio interestadual ou internacional. Esta
inspeção é privativa da Divisão da Inspeção de Produtos de Origem Animal
(DIPOA), do Departamento Nacional de Origem Animal (DNPA), do MAPA;
porém, pode ainda ser realizada pela Divisão de Defesa Sanitária Animal
(DDSA), do mesmo Departamento, nos casos previstos no Regulamento ou em
instruções especiais (BRASIL, 1950; BRASIL, 1952).
A fiscalização industrial e sanitária, em qualquer estabelecimento industrial
ou entreposto de produtos de origem animal, de acordo com a Lei n° 1.283/1950,
alterada pela Lei nº 7.889/1989, deve ser exercida por um único órgão, sendo
assim, é proibida, em todo o território nacional, a duplicidade desta fiscalização
(BRASIL, 1950; BRASIL, 1989).
O MAPA tem como missão institucional, estimular o aumento da produção
agropecuária e o desenvolvimento do agronegócio, com o objetivo de atender o
consumo interno e formar excedentes para exportação, tendo como
conseqüência, a geração de emprego e renda, a promoção da segurança
alimentar, a inclusão social e a redução das desigualdades sociais. Para isso,
este ministério formula e executa políticas para o desenvolvimento do
19
agronegócio, integrando aspectos mercadológicos, tecnológicos, científicos,
organizacionais e ambientais, para atendimento dos consumidores brasileiros e
do mercado internacional (MAPA, 2006).
Sua infra-estrutura básica é formada pelas áreas de política agrícola
(produção, comercialização, abastecimento, armazenagem, informação e
indicadores de preços mínimos); produção, mercado, comercialização,
abastecimento e fomento agropecuário; classificação e inspeção de produtos de
origem animal e vegetal; fiscalização dos insumos agropecuários; pesquisa
tecnológica, agrometeorologia, cooperativismo e associativismo rural;
eletrificação rural; assistência técnica e extensão rural. Baseia-se também, na
busca de sanidade animal e vegetal, da organização da cadeia produtiva do
agronegócio, da modernização da política agrícola, do incentivo às exportações,
do uso sustentável dos recursos naturais e do bem-estar social (CAVALLI, 2001;
MAPA, 2006).
2.7. Organismos internacionais relevantes no estabelecimento de normas
referentes aos alimentos
2.7.1. Comissão do Codex Alimentarius
A globalização dos mercados de alimentos forçou as nações a
estabelecerem normas alimentares apropriadas às necessidades dos usuários,
aceitas e reconhecidas internacionalmente. Neste contexto, em maio de 1963, a
16ª Assembléia Mundial da Saúde aprovou o estabelecimento do Programa
Conjunto FAO/OMS sobre Normas Alimentares e aprovou os Estatutos da
Comissão do Codex Alimentarius, reconhecendo a importância do papel da OMS
em todos os aspectos da alimentação relacionados com saúde e tendo em conta
sua função de estabelecer normas alimentares (FAO/OMS, 2005).
O Codex Alimentarius é um conjunto de códigos de práticas, diretrizes,
recomendações e normas para alimentos internacionais adotadas pela Comissão
do Codex Alimentarius. Estas normas englobam os principais alimentos
consumidos. Incluem também substâncias utilizadas na elaboração dos
alimentos, na medida em que estas são necessárias para alcançar os principais
objetivos mencionados no código: proteger a saúde dos consumidores e facilitar
20
práticas justas no comércio de alimentos. Tanto as normas como os códigos de
práticas, as diretrizes e outras medidas recomendadas constituem uma parte
importante do código alimentar geral (CODEX, 2006).
O Codex é um guia de referência mundial para os consumidores,
produtores e, ou fornecedores de alimentos, para os órgãos responsáveis pelo
controle dos alimentos e para o comércio internacional destes. Sua influência
tem se estendido por todos os continentes, contribuindo muito para a proteção da
saúde dos consumidores e garantia de práticas eqüitativas no comércio
alimentício. Concede a todos os países a oportunidade de unirem-se à
comunidade internacional para harmonizar as normas para alimentos, podendo
aplicá-las em escala mundial (FORSYTHE, 2002; CODEX, 2006).
Sua importância para a proteção da saúde dos consumidores foi definida
pela Resolução nº 39/248 de 1985 das Nações Unidas; na qual se adotaram
diretrizes para elaborar e reforçar as políticas de proteção do consumidor. Essas
diretrizes recomendam que os governos, ao formularem políticas e planos
nacionais relativos aos alimentos, levem em conta a necessidade de segurança
alimentar dos consumidores e sugerem que adotem as normas do Codex
Alimentarius ou outras de aceitação internacional (CODEX, 2006).
Desde sua criação, o Codex tem gerado pesquisas científicas sobre os
alimentos e contribuído para o aumento considerável da consciência da
comunidade internacional acerca de temas fundamentais como a qualidade e
segurança dos alimentos e a saúde pública. O trabalho da Comissão do Codex
tem se inspirado no princípio, atualmente aceito de maneira universal, de que as
pessoas devem ter garantia de que os alimentos que consomem sejam seguros
e de boa qualidade, garantindo assim a proteção do consumidor em escala
mundial (CODEX, 2006).
Uma conseqüência notável, como resultado da criação do Codex, é a
sensibilização da comunidade mundial acerca do perigo que os riscos
representam para a saúde, assim como a importância da qualidade dos
alimentos e, portanto, a necessidade das normas alimentares. Essa
sensibilização pode ser notada pela maior introdução de legislações de alimentos
pelos países e normas baseadas no Codex, como também pelo estabelecimento
e reforço de órgãos de controle de alimentos para fiscalização do cumprimento
de tais regulamentações (CODEX, 2006).
21
Em 2005, a Comissão estava integrada por 171 países, que
representavam 98% da população mundial. O crescente interesse mundial pelas
atividades do Codex indica claramente a aceitação dos seus conceitos,
relacionados com a harmonização, proteção dos consumidores e facilitação do
comércio internacional. Há ainda países que não aceitam o Codex como
regulamentação de seus princípios normativos para alimentos. Apesar dessas
dificuldades, um crescente número de Estados está adaptando suas normas
nacionais, ou parte delas, especialmente as relativas à segurança, às normas do
Codex Alimentarius. Para adotar as diretrizes do Codex, os países necessitam
de uma legislação de alimentos adequada, assim como de uma estrutura técnica
e administrativa que permita sua aplicação e garanta seu cumprimento (CODEX,
2006).
Tal ferramenta é relevante para o comércio mundial, pois cria
possibilidades para a expansão da produtividade econômica, implicando em
crescimento do comércio. No entanto, este crescimento pode também significar
maior probabilidade de transmissão de microorganismos causadores de doenças
entre países. Isso leva à geração de normas adequadas para a proteção da
saúde da população. Normas estas, adotadas visando eliminar conflitos, via
harmonização, de maneira que possam, em última instância, eliminar o uso de
regulamentos técnicos como barreiras (OLIVEIRA, 2005).
2.7.2. Organização Mundial do Comércio OMC
Com a grande mobilidade de alimentos, não só dentro da mesma região
geográfica, mas em todo o mundo, organismos internacionais e nacionais
estabeleceram normas de identidade, qualidade e principalmente, segurança
destes produtos. A criação de acordos, a fim de ampliar o comércio mundial, e
garantir a comercialização de alimentos seguros, facilita a aplicação destas
normas nos países membros e sua harmonização (CODEX, 2006; OIE, 2006;
WTO, 2006).
De maneira geral, enfatiza-se que a penetração dos países em
desenvolvimento no mercado de exportação para países desenvolvidos é
condicionada à habilidade daqueles em atender a padrões de segurança cada
22
vez mais rigorosos impostos aos alimentos em nações desenvolvidas
(ATHUKORALA e JAYASURIYA, 2003, citados por OLIVEIRA, 2005).
Nesse contexto, a proteção ao mercado interno representa uma medida
estratégica para muitos Estados, que observando uma incapacidade para
competir em determinados setores da economia, ou percebendo que
determinados setores podem ser prejudicados pelo ingresso de uma
determinada mercadoria, introduzem mecanismos que impedem a livre
circulação de produtos, sem a existência de uma justificativa plausível, ou seja,
as barreiras técnicas, que não se vinculam com o pagamento de tributos sobre a
importação e, ou exportação, mas que dentro de uma abordagem liberal
contrariam o desejo de estabelecer a livre circulação de mercadorias, já que
transcendem o limite considerado aceitável (CARVALHO e HAGE, 2005).
A Organização Mundial do Comércio é uma das mais importantes
instituições multilaterais reconhecida universalmente. Consiste basicamente num
fórum negociador dotado de um mecanismo de solução de controvérsias. É um
dos organismos centrais das relações econômicas internacionais
contemporâneas, que emana as principais normas que regulam o comércio
internacional (THORSTENSEN e JANK, 2005).
A preocupação progressiva com o emprego de práticas protecionistas por
meio de medidas de natureza técnica e sanitária levou os países membros da
OMC, a estabelecer ao final da Rodada do Uruguai, em 1994, dois acordos, o
Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e o Acordo sobre Barreiras
Técnicas ao Comércio (TBT), ambos com o objetivo de estabelecer regras claras
para impedir o emprego de medidas técnicas como instrumentos protecionistas
(OLIVEIRA, 2005; CARVALHO e HAGE, 2005).
Em 1995, os Acordos SPS e TBT reconheceram oficialmente que as
normas, diretrizes e recomendações internacionais do Codex Alimentarius são
pontos de referência para facilitar o comércio internacional e resolver as
diferenças comerciais internacionais (CODEX, 2006).
As medidas sanitárias e fitossanitárias, legitimadas pelo Acordo SPS, são
definidas como toda medida aplicada para proteger a vida, a saúde humana,
animal e vegetal, dentro do território de um país membro, de riscos ligados à
entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminação, toxinas e organismos
patógenos nos alimentos, ou carreados por outros animais e vegetais, e prevenir
23
e limitar o seu dano dentro do território de um país membro. Estas medidas,
sempre que necessárias, podem ser aplicadas pelos países membros, com base
em normas, diretrizes ou recomendações internacionais, estabelecidos pela
Comissão do Codex Alimentarius, OIE (Organização Internacional de Saúde
Animal) e Convenção Internacional de Proteção das Plantas (CIPP), de modo a
permitir maior harmonização entre os outros membros (THORSTENSEN, 2001;
THORSTENSEN e JANK, 2005; MEDIDAS..., 2006).
As nações poderão estabelecer medidas que representem um nível de
proteção mais elevado que os estabelecidos nas normas, diretrizes ou
recomendações internacionais pertinentes, com restrições ao livre comércio,
desde que haja justificativa científica, e sejam baseadas nos princípios de
equivalência e transparência, de modo que não afetem os direitos que
correspondam aos membros em virtude do Acordo TBT (MEDIDAS..., 2006).
O Acordo TBT trata de garantir que os regulamentos técnicos e normas,
inclusive os requisitos de envase, embalagem, rotulagem, e os procedimentos
analíticos para avaliar a conformidade com os regulamentos técnicos e as
normas, não criem obstáculos indispensáveis ao comércio. Ambos os Acordos,
SPS e TBT, reconhecem a importância da harmonização internacional das
normas para reduzir ao mínimo ou eliminar o risco de que as normas sanitárias e
fitossanitárias e outras normas técnicas se convertam em obstáculos ao
comércio (CODEX, 2006).
O conhecimento e o entendimento desses Acordos se tornam
necessários, pois definem princípios para garantir a segurança nacional, evitar
problemas à saúde do consumidor e o mau uso das medidas técnicas, sanitárias
e fitossanitárias. Sendo estes acordos internacionais, em âmbito da OMC, devem
ser cumpridos pelos países importadores e exportadores (OLIVEIRA, 2005).
24
3. MATERIAL E MÉTODOS
A pesquisa foi realizada no período de outubro de 2006 a junho de 2007 e
constou de levantamento bibliográfico; visitas a Secretarias Municipais de Saúde,
estabelecimentos e indústrias de alimentos e levantamento de dados em
hospitais.
A área de estudo foi a Microrregião de Ubá - Minas Gerais, com exceção
dos testes preliminares, os quais foram realizados nas cidades de Ponte Nova-
MG e Viçosa-MG. A escolha destas cidades se deveu a maior facilidade de
acesso, com base na localização da Universidade Federal de Viçosa, em virtude
da limitação de recursos.
A Microrregião de Ubá foi escolhida por ser uma região de grande
importância econômica da Zona da Mata de Minas Gerais, destacando-se
diversas indústrias do ramo alimentício, dentre elas, indústrias do setor de
carnes, bebidas e polpas de frutas.
A Zona da Mata Mineira (Figuras 1 e 2) situa-se junto à divisa dos estados
do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. É formada por 142 municípios agrupados
em sete microrregiões, Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte
Nova, Ubá e Viçosa, com população total estimada em 2.030.858 habitantes
(IBGE, 2000). Na sua economia, destacam-se a indústria, a criação de gado
leiteiro e plantações de cana-de-açúcar, café, milho e feijão (WIKIPÉDIA, 2007).
Fonte: Wikipédia, 2007.
Figura 1 - Limites da Mesorregião Zona da Mata Mineira.
25
A Microrregião de Ubá, em destaque na Figura 2, tem população estimada
em 241.688 habitantes (IBGE, 2000). É constituída por 17 municípios, Astolfo
Dutra (92), Divinésia (76), Dores do Turvo (80), Guarani (108), Guidoval (74),
Guiricema (71), Mercês (87), Piraúba (91), Rio Pomba (89), Rodeiro (93), São
Geraldo (72), Senador Firmino (79), Silveirânia (88), Tabuleiro (109), Tocantins
(90), Ubá (75) e Visconde do Rio Branco (73), sendo Ubá o principal dentre eles
(BRASIL CHANNEL, 1999).
Fonte: BRASIL CHANNEL, 1999.
Figura 2 - Municípios da Mesorregião Zona da Mata.
3.1. Levantamento bibliográfico
Os aspectos mais relevantes, abordados pela Legislação Brasileira de
Alimentos (ANVISA e MAPA) e pelo Codex Alimentarius, em relação à qualidade
higiênico-sanitária e segurança dos alimentos, foram obtidos de obras e
documentos que abordam as normas alimentares, em literatura relacionada com
a segurança dos alimentos, em publicações da Comissão do Codex Alimentarius,
26
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
3.2. Levantamento sobre notificações de doenças de origem alimentar
Para a obtenção de informações sobre a freqüência das notificações de
casos e, ou surtos de infecções e intoxicações alimentares, durante o ano de
2004 a 2007, na Microrregião de Ubá, foram realizados contatos, por telefone, no
mês de maio de 2007, com três hospitais, dos municípios Rio Pomba, Ubá e
Visconde do Rio Branco. O contato foi feito com as enfermeiras-chefes destes
hospitais, por serem as responsáveis pelo conhecimento das notificações. A
escolha destas localidades foi feita por serem os principais municípios da região
estudada.
3.3. Elaboração de questionários e testes preliminares
Foram elaborados dois modelos de questionários, destinados às
Secretarias de Vigilância Sanitária e aos estabelecimentos produtores e, ou
fornecedores de alimentos, contendo questões sobre a legislação brasileira
relacionada a alimentos, a atuação das Secretarias de Vigilância Sanitária, a
quantificação de recursos humanos e o nível de formação dos mesmos. O
conteúdo das questões visou identificar possíveis deficiências das Secretarias
Municipais de Saúde em relação à estrutura física e recursos humanos
capacitados para execução das ações de vigilância sanitária, bem como à
avaliação do conhecimento dos responsáveis pelos estabelecimentos
alimentícios sobre a legislação de alimentos.
Inicialmente foi realizado um pré-teste, durante os meses de novembro e
dezembro de 2006, nas cidades de Viçosa e Ponte Nova, para possíveis
retificações das questões formuladas e definição da estrutura final do
questionário. Para tal, foram aplicados questionários a um servidor de cada
Secretaria de Vigilância Sanitária das cidades mencionadas e a sete
estabelecimentos alimentícios (quatro restaurantes, uma confeitaria, uma casa
de produtos lácteos e um sacolão de frutas e verduras).
27
3.4. Visitas às Secretarias Municipais de Saúde SMS
As Secretarias Municipais de Saúde dos 17 municípios da Microrregião de
Ubá foram visitadas para verificar a existência de Secretaria de Vigilância
Sanitária implantada e atuante no setor alimentício. Os questionários (Figura 3)
foram aplicados apenas aos servidores dos municípios nos quais eram exercidas
ações de vigilância sanitária, regulação e monitoramento da implementação dos
mecanismos formais para garantia de qualidade e segurança dos alimentos. Nos
municípios em que não havia Secretaria de Vigilância Sanitária, foram
registrados o nome da (o) servidor (o) presente na Secretaria e algumas
informações, de seu domínio, referentes aos estabelecimentos alimentícios em
relação à legislação de alimentos, qual órgão concedia os alvarás de
funcionamento e qual a freqüência de notificações de doenças de origem
alimentar.
3.5. Visitas a estabelecimentos alimentícios
Foram visitados 21 estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de
alimentos, tipicamente freqüentados no cotidiano pelos consumidores, dentre
eles, 2 restaurantes, 5 padarias, 7 açougues, 4 mercearias, 1 sacolão de frutas e
verduras e 2 lanchonetes. Os estabelecimentos foram escolhidos por
conveniência. Para coleta dos dados, aplicou-se um questionário (Figura 4) ao
empregado responsável pelo local, após esclarecimentos sobre o objetivo do
estudo, o tipo de questionamentos que seriam efetuados e obtenção da
concordância para participação no estudo.
A verificação ao atendimento dos principais instrumentos normativos para
alimentos (BRASIL, 1993; BRASIL, 1997; BRASIL, 2004) também foi feita por
meio de observações referentes a quesitos, como, uso de uniformes adequados
e limpos, higiene pessoal de empregados, uso de adornos (anéis, brincos,
pulseiras, cordões), uso de touca e luvas, higiene aparente do local.
28
3.6. Visitas às indústrias
Duas indústrias, uma de processamento de carnes e outra de bebidas de
frutas, foram visitadas, no mês de maio de 2007, para verificar se as exigências
estabelecidas pelas Portarias nº 1.428/93 (BRASIL, 1993) do Ministério da
Saúde, nº 368/97 (BRASIL, 1997a) e nº 46/98 (BRASIL, 1998), ambas do
Ministério da Agricultura, eram atendidas. Para tal, entrevistou-se o empregado
responsável pelo controle de qualidade das indústrias, questionando-o sobre o
cumprimento ou não das Boas Práticas de Fabricação relacionadas nas Portarias
supramencionadas (Figura 5).
Partiu-se da premissa que, para receber o alvará de funcionamento, as
indústrias devem atender todos os requisitos tecno-legais do órgão responsável
pelo setor. Portanto, foi observado se as mesmas estão de acordo com tais
normas.
3.7. Análise dos dados
A análise dos dados foi realizada sob a forma descritiva tendo como
suporte o programa Microsoft Excel 2003. As respostas obtidas, a partir da
aplicação dos questionários no setor de Vigilância Sanitária dos municípios e nos
estabelecimentos produtores e, ou 3a3 2aatores de li
29
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA QUESTIONÁRIO
1. Secretaria de Vigilância Sanitária da Cidade de:................................ 2. Nº de servidores:.........................
3. Formação profissional dos servidores (indicar o número de servidores com esta formação dentro dos quadros abaixo):
Ensino fundamental completo Ensino médio completo
Ensino superior completo Áreas:..........................................................................................................
Especialização Tipo:............................................................................................................................
4. Uma das atribuições da ANVISA é promover a garantia da saúde do consumidor, por exemplo, inspecionando a qualidade e
segurança dos alimentos. Quais medidas são tomadas por essa secretaria para garantir que os alimentos comercializados
sejam seguros?..................................................................................................................................................................................
5. Há algum laboratório credenciado na região para realizar análises de alimentos? Sim Não
Qual?........................................................ Onde se localiza?....................................................................
Os resultados das análises são enviados em quanto tempo para a Secretaria de Vigilância
Sanitária?............................................
Estes resultados são repassados para os estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de alimentos?
Sim Não
6. Esta secretaria trabalha sob qual enfoque? Controle preventivo Controle do produto acabado
7. É freqüente encontrar infrações nos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de alimentos? Quais infrações são
mais comuns?....................................................................................................................................................................................
8. Como você julga a implementação da legislação brasileira de alimentos nos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores
de alimentos?
Extremamente importante e necessária Muito importante e necessária
Pouco importante e necessária Sua implantação é desnecessária
9. Os empregados dos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de alimentos conhecem as normas estabelecidas pela
legislação de alimentos que devem ser aplicadas para produção dos alimentos?
Sim, conhecem plenamente. Quais?.........................................................................................................................
Sim, mas têm pouco conhecimento. Quais?..............................................................................................................
Não conhecem.
10. Há ocorrência de casos de intoxicação e, ou infecção alimentar na cidade?
Sim, constantemente Sim, raramente Não Se existir, qual a freqüência?................................
11. Os estabelecimentos que comercializam alimentos nesta cidade têm a legislação de alimentos implementada?
Sim, todos os estabelecimentos Sim, a maioria dos estabelecimentos
Sim, poucos estabelecimentos Não
12. Com que nível de importância você classifica as seguintes legislações (utilize a numeração indicada abaixo):
1 - Extremamente importante 2 - Muito importante 3 - Pouco importante 4 - Não é importante 5 - Não conheço
___ Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 Normas básicas sobre alimentos.
___ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de proteção e defesa do consumidor.
___ Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993 Regulamento técnico para inspeção sanitária dos alimentos.
___ Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 Condições higiênico sanitárias e de boas práticas na fabricação para
estabelecimentos.
___ Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 Regulamento técnico de POPs e lista de BPF.
___ Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 Rotulagem nutricional obrigatória.
___ Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 Regulamento técnico de Boas Práticas para serviços de
alimentação.
Figura 3 - Questionário aplicado às Secretarias de Vigilância Sanitária.
30
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA QUESTIONÁRIO
1. Ramo de atividade do estabelecimento:................................ Localizado na cidade de:............................................
2. O estabelecimento possui responsável técnico? Sim Não
3. Este estabelecimento possui autorização de funcionamento emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária?
Sim Não
4. A Secretaria de Vigilância Sanitária desta cidade presta assistência a este estabelecimento com informações e ações
educativas para capacitação dos empregados?
Sim Não
5. Uma das atribuições da ANVISA é promover a garantia da saúde do consumidor, por exemplo, inspecionando a
qualidade e segurança dos alimentos. Quais medidas são tomadas pela Secretaria de Vigilância Sanitária, para garantir
que os alimentos comercializados, neste estabelecimento, sejam seguros?
...................................................................................................................................................................................................
6. Este estabelecimento segue as normas e padrões da legislação brasileira de alimentos? Sim Não
7. Como você julga a implementação da legislação brasileira de alimentos nos estabelecimentos produtores e, ou
fornecedores de alimentos?
Extremamente importante e necessária Muito importante e necessária
Pouco importante e necessária Sua implantação é desnecessária
8. Os empregados deste estabelecimento conhecem as normas estabelecidas pela legislação de alimentos que devem
ser aplicadas para produção dos alimentos?
Sim, conhecem plenamente Quais?...................................................................................................................
Sim, mas têm pouco conhecimento. Quais?.........................................................................................................
Não conhecem.
9. Quais são as maiores dificuldades encontradas neste estabelecimento para que haja uma implementação efetiva da
legislação brasileira de alimentos?............................................................................................................................................
Sugestões:.................................................................................................................................................................................
10. Com que nível de importância você classifica as seguintes legislações (utilize a numeração indicada abaixo):
1 - Extremamente importante 2 - Muito importante 3 - Pouco importante 4 - Não é importante 5 -
Não conheço
___ Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 Normas básicas sobre alimentos.
___ Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de proteção e defesa do consumidor.
___ Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993 Regulamento técnico para inspeção sanitária dos alimentos.
___ Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 Condições higiênico sanitárias e de boas práticas na fabricação para
estabelecimentos.
___ Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 Regulamento técnico de POPs e lista de BPF.
___ Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 Rotulagem nutricional obrigatória.
___ Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 Regulamento técnico de Boas Práticas para serviços de
alimentação.
Figura 4 - Questionário aplicado aos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de
alimentos.
31
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA QUESTIONÁRIO
PORTARIA Nº 368, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997 (Ministério da Agricultura)
Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos
1) Há controle de pragas e enfermidades sob a supervisão direta do pessoal capacitado? S ( ) N ( )
2) O estabelecimento é situado em zona isenta de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes, e não exposta
a inundações? S ( ) N ( )
3) Os prédios e instalações são de construção sólida e sanitariamente adequada, ou seja, os materiais usados na construção
e na manutenção não são de natureza que transmita substância indesejável ao alimento? S ( ) N ( )
4) O fluxograma de produção permite uma limpeza fácil e adequada, e é disposto de modo a evitar riscos de contaminações
cruzadas? S ( ) N ( )
5) Nas áreas de manipulação de alimentos os pisos são de materiais resistentes ao impacto, impermeáveis, laváveis e
antiderrapantes sem rachaduras, e de fácil limpeza e desinfecção? S ( ) N ( )
6) Há presença de um sistema eficaz de evacuação de efluentes e águas residuais? S ( ) N ( )
7) Todos os locais refrigerados são providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da
temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias-primas dos produtos e durante os
processos industriais? S ( ) N ( )
8) Todos os manipuladores de alimentos têm instrução adequada e contínua sobre a manipulação higiênica dos alimentos e
higiene pessoal? S ( ) N ( )
9) Nesta indústria as Boas Práticas de Fabricação foram requisitos essenciais para a implantação do Sistema APPCC?
S ( ) N ( )
PORTARIA N° 46, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998 (Ministério da Agricultura)
Manual Genérico de Procedimentos para APPCC em Indústrias de Produtos de Origem Animal
PORTARIA Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 (Ministério da Saúde)
Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos
1) O sistema de APPCC, implementado nesta indústria proporciona benefícios, como:
- Controle preventivo das operações do processo de industrialização? S ( ) N ( )
- Orientação para uma atenção seletiva nos pontos críticos de controle? S ( ) N ( )
- Sistematização e documentação dos pontos críticos? S ( ) N ( )
- Garantia da produção de alimentos seguros, com padrões de identidade e qualidade? S ( ) N ( )
- Oportunidade de incrementar a produtividade e a competitividade no mercado? S ( ) N ( )
- Elaboração de produtos que atendam às legislações nacionais e internacionais sob os aspectos sanitários de qualidade e
de integridade econômica? S ( ) N ( )
2) Quais as maiores dificuldades encontradas na implantação do Sistema de APPCC nesta indústria, em relação ao
comprometimento da direção da empresa e da equipe de funcionários? ...........................................................................................
.............................................................................................................................................................................................................
3) É feita uma avaliação sistemática de todas as etapas envolvidas na produção de um alimento específico, desde a obtenção
das matérias-primas até o uso pelo consumidor final, visando estimar a probabilidade da ocorrência dos perigos, levando-se
também em consideração como o produto será consumido? S ( ) N ( )
4) A equipe de trabalho é constituída de pessoal familiarizado com os produtos, seus métodos de elaboração e com o
estabelecimento produtor? S ( ) N ( )
5) A equipe é coordenada por um responsável técnico do controle da qualidade, devidamente capacitado e motivado para a
importância do Plano em APPCC? S ( ) N ( )
32
Continuação da Figura 5
6) A Empresa possibilita total acesso do técnico à Direção-Geral e provém todo o apoio necessário para a execução de suas
atividades? S ( ) N ( )
7) Há monitorização:
- da recepção das matérias-primas e insumos S ( ) N ( );
- do local de estocagem de: matéria-prima, ingredientes e aditivos, produto acabado e embalagens S ( ) N ( );
- das etapas do processo industrial S ( ) N ( );
8) Os valores dos limites críticos são baseados em conhecimentos científicos presentes em regulamentos e legislação; dados de
pesquisa oficialmente reconhecidos? S ( ) N ( )
9) A monitorização realizada é capaz de detectar qualquer desvio do processo (perda de controle) com tempo suficiente para
que as medidas corretivas possam ser adotadas antes da distribuição do produto? S ( ) N ( )
10) Os procedimentos de verificação são capazes de determinar se os princípios do Sistema APPCC estão sendo cumpridos no
plano e/ou se o plano necessita de modificação e reavaliação, bem como comprovar o funcionamento do Sistema APPCC e o
atendimento da legislação vigente nos aspectos de formulação, padrões físico-químicos e microbiológicos? S ( ) N ( )
11) Os dados e informações obtidos durante os procedimentos de vigilância, de verificação, resultados laboratoriais, etc., são
registrados? S ( ) N ( )
Figura 5 - Questionário aplicado ao empregado responsável pelo controle de qualidade
das indústrias sobre o cumprimento ou não das Boas Práticas de Fabricação.
33
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
4.1 . Normas e padrões de qualidade e higiene dos alimentos
O primeiro marco regulatório relevante no controle da qualidade dos
alimentos foi a Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que estabeleceu a
obrigatoriedade da fiscalização sanitária prévia dos produtos de origem animal,
atribuindo tal tarefa ao Ministério da Agricultura e seus congêneres nos estados.
Naquela época, o Brasil iniciava intenso processo de urbanização, começando a
deixar para traz uma sociedade rural e a intensificar o processo de afastamento
da produção de alimentos do local de consumo. Como os produtos de origem
animal eram os que causavam mais ocorrências de intoxicações e infecções
alimentares, foram os primeiros a receber atenção das autoridades sanitárias.
A mais recente inovação no âmbito do controle de qualidade de alimentos
foi a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Lei n° 9.782, de 26 de
janeiro de 1999. Foi o grande passo à adequação à realidade mundial das ações
de fiscalização das atividades relacionadas aos alimentos. Até então, as
atividades de vigilância sanitária resumiam-se a um trabalho cartorial, sem
nenhum compromisso com o bem-estar da população. A independência
administrativa desta agência minimiza as influências político-partidárias no
processo fiscalizador e normatizador na área de alimentos.
Sem dúvida, já é um efeito perceptível das exigências do acordo que criou
a Organização Mundial de Comércio, pois no contexto do comércio globalizado
espera-se deixar pouco espaço para influências políticas locais em decisões
cnicas.
Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
Por meio do Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, foram
instituídas as Normas Básicas sobre Alimentos, as quais se destacam como de
grande importância, pois suas disposições regulam em todo o território nacional
a defesa e a proteção da saúde individual ou coletiva, no tocante a alimentos,
desde a sua obtenção até o seu consumo (BRASIL, 1969). O citado diploma
34
legal veio a substituir o Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967, que era o
digo Brasileiro de Alimentos. Deve-se observar que o Decreto-lei n° 986 já
esboça um dos modelos normativos sugeridos pela Comissão do Codex
Alimentarius. Este Decreto-lei é considerado a principal peça da legislação
brasileira de alimentos, orientando todas as ações na área.
Além da definição de termos essenciais o Decreto-lei 986, regula matérias
relacionadas ao registro e controle de alimentos, rotulagem, aditivos, padrões de
identidade e qualidade e procedimento administrativo a ser tomado no caso de
infrações, dentre outros (BRASIL, 1969).
Em se tratando da defesa e proteção da saúde da população, pode-se
citar os quesitos referentes à fiscalização e à obrigatoriedade de licença nos
estabelecimentos alimentícios. A ação fiscalizadora deve ser exercida pela
autoridade federal, no caso de alimento em trânsito de uma unidade federativa
para outra e no caso de alimento exportado ou importado, e pela autoridade
estadual ou municipal, dos Territórios ou do Distrito Federal nos casos de
alimentos produzidos ou expostos à venda na área da respectiva circunscrição
administrativa. A autoridade fiscalizadora competente tem livre acesso a
qualquer local em que haja fabrico, manipulação, beneficiamento,
acondicionamento, conservação, transporte, depósito, distribuição ou venda de
alimentos (BRASIL, 1969).
Estes estabelecimentos obrigatoriamente devem ter licença concedida
pela autoridade sanitária competente estadual, municipal, ou do Distrito Federal,
mediante a expedição do respectivo alvará (BRASIL, 1969). No entanto, existem
estabelecimentos alimentícios que operam apenas com o alvará de
funcionamento emitido pelas prefeituras municipais, ou seja, não possuem o
alvará sanitário exigido pelo presente Decreto-lei.
Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, do Ministério da
Saúde
A Portaria nº 1.428/93 aprova o Regulamento Técnico para Inspeção
Sanitária de Alimentos, as Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de
Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos e o Regulamento
Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) para
35
Serviços e Produtos na Área de Alimentos, com o objetivo de garantir a proteção
e defesa da saúde do consumidor, em caráter preventivo, através da prática de
inspeção sanitária dos alimentos, as quais constituem a base das ações de
vigilância sanitária de alimentos (BRASIL, 1993).
Este ato normativo estabelece a partida para uma nova fase da qualidade
de alimentos no Brasil. Adota o controle de qualidade contínuo, em cada fase do
processo, substituindo o conceito do controle apenas na etapa final do processo
ou do produto acabado. Mais ainda, começa o processo de emancipação dos
agentes envolvidos na produção de alimentos, dando-lhes liberdade total de
escolha de processos, estabelecimento de PIQ, entre outras, mas cobrando
responsabilidade sobre as ações. Enfim, adotou a tendência mundial no assunto.
Outros atos normativos tanto da ANVISA como do MAPA detalharam as
abordagens específicas para cada grupo de alimentos.
A referida Portaria determina que os estabelecimentos relacionados à área
de alimentos adotem, sob responsabilidade técnica, as suas próprias Boas
Práticas de Produção e ou Prestação de Serviços, seus Programas de
Qualidade, e atendam aos Padrões de Identidade e Qualidade para Produtos e
Serviços na Área de Alimentos, em consonância com o estabelecido na presente
Portaria (BRASIL, 1993).
O Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, editado
pela mencionada Portaria, com vistas à proteção da saúde da população, tem o
objetivo de estabelecer as orientações necessárias que permitam executar as
atividades de inspeção sanitária, de forma a avaliar as Boas Práticas para a
obtenção de padrões de identidade e qualidade de produtos e serviços na área
de alimentos. Preconiza ainda a avaliação dos projetos da qualidade das
empresas produtoras e prestadores de serviços quanto à garantia da qualidade
dos alimentos oferecidos à população, como também avaliação da eficácia e
efetividade dos processos, meios e instalações, assim como dos controles
utilizados na produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização
e consumo de alimentos através do APPCC recomendado pela OMS (BRASIL,
1993).
Este Regulamento aplica-se aos órgãos de Vigilância Sanitária nos níveis
federal, estadual e municipal, nas atividades primárias, secundárias e terciárias
em toda a cadeia alimentar. Nele é estabelecido que o Serviço de Vigilância
36
Sanitária deve possuir recursos humanos, em quantidade e qualidade, de forma
a atender às necessidades locais quanto ao risco epidemiológico, como também,
dispor de instrumentos, ferramentas, equipamentos e meios de locomoção
necessários ao atendimento dos objetivos da atividade (BRASIL, 1993).
No entanto, é conhecido que as Secretarias Municipais de Saúde,
encarregadas pelo exercício das funções de vigilância sanitária, têm suas ações
comprometidas, dadas as dificuldades enfrentadas pela falta de recursos
humanos capacitados em número suficiente para a realização das inspeções
sanitárias e muitas vezes, pela ausência de equipamentos e meios de locomoção
destinados exclusivamente ao setor de vigilância. Sugere-se que o número
adequado de recursos humanos para as SMS seja determinado de acordo com a
população estimada por município e, ou cidade, já que tal dado não é
estabelecido pela Portaria 1.428/1993.
Tal Portaria consiste num marco importante para a legislação brasileira de
alimentos, pois introduziu o conceito APPCC (traduzido do termo HACCP -
Hazard Analysis Critical Control Point) e as Boas Práticas de Produção nas
normas alimentares brasileiras.
Desde sua criação, o sistema APPCC vem transformando-se num
método universal reconhecido e aceito para a garantia de alimentos seguros. O
interesse recente e crescente sobre a segurança dos alimentos pelas
autoridades de saúde pública, pela indústria de alimentos e pelos consumidores
foi o ímpeto principal na aplicação desse sistema. Esse interesse foi sustentado
por um aumento significativo na incidência de doenças de origem alimentar em
muitos países durante os últimos anos (FDA, 2001; FAO, 2002).
Este sistema foi desenvolvido durante os anos 60, pela Companhia
Pillsbury, a partir de necessidades da National Aeronautics and Space
Administration (NASA) para produzir alimentos seguros para o programa espacial
dos Estados Unidos. A NASA queria contar com um programa onde não
existissem falhas, a fim de garantir a segurança dos alimentos que seriam
consumidos pelos astronautas no espaço. Com isso, a Companhia desenvolveu
e a NASA adotou o APPCC como um sistema que poderia oferecer a maior
segurança, visto que tal sistema baseava-se no princípio de prevenção, ou seja,
controle do processo desde o início da cadeia de produção, realizado pelos
37
operários e ou pelas técnicas de vigilância contínuas dos pontos críticos de
controle (ARRUDA, 2000; FAO, 2002).
O APPCC foi apresentado pela primeira vez pela Companhia Pillsbury
durante uma Conferência para Proteção dos Alimentos, em 1971. Em 1974, a
Agência de Vigilância Sanitária de Alimentos e Medicamentos (FDA) utilizou os
princípios do APPCC para promulgar as regulamentações relativas às conservas
de alimentos de baixa acidez. No início dos anos 80, a metodologia do APPCC
foi adotada por importantes indústrias de alimentos. A Comissão do Codex
Alimentarius reconheceu a importância do sistema para o controle de alimentos,
em 1993, aprovando as Diretrizes para a Aplicação do Sistema de Análises de
Perigos e Pontos Críticos de Controle (FAO, 2002).
O sistema APPCC converteu-se em sinônimo de segurança dos
alimentos. Consiste num procedimento sistemático e preventivo, baseado em
fundamentos científicos, reconhecido internacionalmente para identificar os
perigos biológicos, químicos e físicos, como também as medidas necessárias
para seu controle, mediante a previsão e a prevenção, ao em vez da
identificação destes perigos por meio da inspeção do produto acabado, com a
finalidade de garantir a segurança dos alimentos. Na medida em que este
sistema viabiliza a produção de alimentos seguros, contribui, portanto, para a
redução de barreiras ao comércio internacional (FDA, 2001; FAO, 2002).
As Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de
Prestação de Serviços na Área de Alimentos, estabelecidas pela presente
Portaria, consistem em normas de procedimentos para atingir determinado
padrão de identidade e qualidade de produto e, ou de serviço na área de
alimentos, cuja eficácia e efetividade devem ser avaliadas através da inspeção e
ou da investigação. Incluem-se também produtos tais como: bebidas, aditivos,
embalagens, utensílios e materiais em contato com alimentos (BRASIL, 1993).
Estas Diretrizes se aplicam a todos os estabelecimentos produtores e ou
prestadores de serviços na área de alimentos. Dentre seus objetivos, pode-se
mencionar a definição de parâmetros de qualidade e segurança ao longo da
cadeia alimentar, e o estabelecimento dos procedimentos de obediência aos
parâmetros definidos (BRASIL, 1993).
As propostas de Boas Práticas deverão ser apresentadas ao órgão de
Vigilância Sanitária em conjunto com as propostas de PIQ de produtos e ou
38
serviços correspondentes, em conformidade com o presente Regulamento, nos
casos de qualquer solicitação referente a produtos e ou serviços na área de
alimentos (BRASIL, 1993).
O Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrões de
Identidade e Qualidade para Serviços e Produtos na Área de Alimentos, também
editados por esta Portaria, têm a finalidade de estabelecer a metodologia para
elaboração de PIQ's e definir a estratégia para oficializar, após avaliação, as
propostas de PIQ's e Padrão encaminhadas pelos estabelecimentos (BRASIL,
1993).
Os PIQ's para produtos na área de alimentos são conhecidos pelo
conjunto de atributos que identifica e qualifica um produto na área de alimentos.
As propostas dos PIQ's, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico pela
sua elaboração e ou implementação deverão ser apresentadas, em conjunto com
as propostas de boas práticas, à Secretaria de Vigilância Sanitária, através dos
Serviços de Vigilância Sanitária Estaduais, com vistas à sua divulgação, através
do Diário Oficial da União (D.O.U.) como proposta provisória, sujeitas à avaliação
no prazo previsto (BRASIL, 1993).
A norma para o estabelecimento de PIQ's para serviços na área de
alimentos é aplicável a todos os estabelecimentos prestadores de serviços do
setor alimentício. As propostas de tais PIQ's devem ser previamente avaliadas
por instituições de ensino e ou pesquisa, devidamente credenciadas para este
fim, pelo órgão de Vigilância Sanitária. Estas instituições emitirão laudo técnico,
com enfoque de risco à saúde, em toda a cadeia alimentar, que servirá de base
ao estabelecimento das Boas Práticas (BRASIL, 1993).
Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, do Ministério da Saúde
e da Secretaria de Vigilância Sanitária
Elaborada visando à necessidade do constante aperfeiçoamento das
ações de controle sanitário na área de alimentos e, portanto, a proteção da
saúde da população, a Portaria em questão estabelece o Regulamento Técnico
sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. De acordo com
39
esta Portaria, entende-se por boas práticas, os procedimentos necessários para
garantir a qualidade dos alimentos (BRASIL, 1997).
Seu conteúdo consta de definições para efeito do Regulamento, princípios
gerais higiênico-sanitários das matérias-primas; dos estabelecimentos
produtores/industrializadores de alimentos, como localização, vias de acesso
interno, edifícios e instalações, equipamentos e utensílios, construção; requisitos
de higiene do estabelecimento; higiene pessoal e requisito sanitário; requisitos
de higiene na produção e controle de alimentos (BRASIL, 1997).
Os requisitos gerais e essenciais, de higiene e de boas práticas de
fabricação para alimentos produzidos e, ou fabricados para o consumo humano,
isto é, alimentos que atendem ao PIQ pré-estabelecido, nos aspectos higiênico-
sanitários e nutricionais, aplicam-se a toda pessoa física ou jurídica que possua
pelo menos um estabelecimento no qual se realize produção e, ou
industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos
industrializados (BRASIL, 1997).
É freqüente encontrar estabelecimentos alimentícios que não possuem
manual de boas práticas de fabricação e até mesmo proprietários e empregados
que não têm conhecimento sobre as boas práticas. Segundo Araújo, Souza e
Barreto (2006), resultados insatisfatórios quanto às BPF foram encontrados
durante uma auditoria técnica, em seis indústrias de palmito em conservas, no
estado do Pará, constatando que 100% das indústrias visitadas não atenderam
ao objetivo de eficiência e manutenção dos princípios preconizados na legislação
sanitária. Ferreira e Oliveira (2006) também constataram a necessidade de
implantação de ferramentas que garantam a qualidade dos alimentos, tais como
Boas Práticas e APPCC, em unidades de alimentação de quatro hospitais
públicos de Macapá-AP.
Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997, do Ministério da
Agricultura
Com base no Decreto n° 30.691/1952, que aprovou o Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e visando a
atender a necessidade de padronizar os processos de elaboração dos produtos
de origem animal, foi estabelecida esta Portaria, a qual institui o Regulamento
40
Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de
Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos
(BRASIL, 1997a).
Tal Regulamento trata dos requisitos gerais e essenciais de higiene e de
boas práticas de elaboração de alimentos para o consumo, semelhante à
Portaria nº 326/97, do Ministério da Saúde.
Aplica-se a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um
estabelecimento no qual se realize atividades de elaboração/industrialização,
fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos destinados ao
comércio nacional e internacional (BRASIL, 1997a).
Esta Portaria define as Boas Práticas de Elaboração como os
procedimentos necessários para a obtenção de alimentos inócuos e saudáveis e
sãos (BRASIL, 1997a). Observa-se que tal definição emite certo
desconhecimento técnico ou confusão em relação ao termo: “alimentos inócuos e
saudáveis e sãos”, o qual poderia ser substituído por alimentos seguros.
Portaria nº 46, de 10 de fevereiro de 1998, do Ministério
da Agricultura
Mundialmente observa-se rápido desenvolvimento e aperfeiçoamento de
novos meios e métodos de detecção de agentes de natureza biológica, química e
física causadores de moléstias nos seres humanos e animais, passíveis de
veiculação pelo consumo de alimentos, motivo de preocupação de entidades
governamentais e internacionais voltadas à saúde pública. Ao mesmo tempo,
avolumam-se as perdas de alimentos e matérias-primas em decorrência de
processos de deterioração de origem microbiana, infestação por pragas e
processamento industrial ineficaz, com severos prejuízos financeiros às
indústrias de alimentos, à rede de distribuição e aos consumidores (BRASIL,
1998).
Face a este contexto, às novas exigências sanitárias e aos requisitos de
qualidade, ditados tanto pelo mercado interno quanto pelos principais mercados
internacionais, o Ministério da Agricultura, em fevereiro de 1998, editou a Portaria
nº 46, que dispõe sobre o Manual Genérico de Procedimentos para Implantação
do sistema APPCC em Indústrias de Produtos de Origem Animal,
41
estabelecimentos de grande, médio e pequeno porte de processamento de
carne, leite, ovos, mel e produtos derivados, a ser implantado, gradativamente,
nas indústrias sob o regime do SIF, considerando a necessidade de adequação
das suas atividades aos modernos procedimentos adotados no controle
higiênico-sanitário das matérias-primas e dos produtos de origem animal e
também o atendimento aos compromissos internacionais assumidos no âmbito
da OMC e conseqüentes disposições do Codex Alimentarius, assim como no do
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) (BRASIL, 1998).
Este sistema, como já abordado na Portaria nº 1.428/93 do Ministério da
Saúde, consiste numa abordagem científica e sistemática para o controle de
processo, elaborado para prevenir a ocorrência de problemas, assegurando que
os controles sejam aplicados em determinadas etapas no sistema de produção
de alimentos, onde possam ocorrer perigos ou situações críticas. O APPCC,
atualmente adotado pelos principais mercados mundiais, basicamente assegura
que os produtos industrializados sejam elaborados sem riscos à saúde pública;
apresentem padrões uniformes de identidade e qualidade; ofereçam
oportunidade de incrementar a produtividade e a competitividade, além de
atender às legislações nacionais e internacionais, no que tange aos aspectos
sanitários de qualidade e de integridade econômica, promovendo assim,
melhorias à segurança alimentar (BRASIL, 1998; FORSYTHE, 2002).
4.1.6. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, da ANVISA
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais
Padronizados (POP’s) e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação
aplicáveis em estabelecimentos nos quais sejam realizadas algumas das
seguintes atividades: produção e, ou industrialização, fracionamento,
armazenamento e transporte de alimentos industrializados (BRASIL, 2002).
O termo POP’s pode ser melhor expresso como Procedimentos Padrão de
Higiene Operacional (PPHO), termo utilizado pelo Ministério da Agricultura, por
indicar claramente procedimentos de higiene.
Esses procedimentos determinam como o manipulador de alimentos deve
cumprir as condições e as práticas de higienização, no estabelecimento
alimentício. A ênfase é dada sobre a necessidade de higienização adequada na
42
produção de alimentos em que a contaminação cruzada e a contaminação pós-
processamento são perigos potenciais (FORSYTHE, 2002).
Os procedimentos citados constituem um documento escrito de forma
objetiva e estabelece instruções seqüenciais para a realização de operações
rotineiras e específicas, assegurando que todos os colaboradores que executam
a mesma atividade, conduzam o trabalho de forma semelhante (GARNER et al.,
1996, citado por CORRÊIA, 2005).
A Resolução nº 275/2002, no Anexo I, 4.1.1., institui que os
estabelecimentos produtores e, ou industrializadores de alimentos desenvolvam,
implementem e mantenham procedimentos para a higienização das instalações,
equipamentos, móveis e utensílios, controle da potabilidade da água, higiene e
saúde dos manipuladores, manejo dos resíduos, manutenção preventiva e
calibração de equipamentos, controle integrado de vetores e pragas urbanas,
seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens e programa de
recolhimento de alimentos (BRASIL, 2002).
A lista de verificação caracteriza o estabelecimento, descreve as
categorias dos produtos fabricados, identifica os responsáveis técnico e legal, e
tem como objetivo principal avaliar se as condições higiênico-sanitárias estão em
conformidade com as BPF, as quais estabelecem os meios fundamentais e
favoráveis para a produção de alimentos com qualidade aceitável (BRASIL,
2002; FORSYTHE, 2002).
4.1.7. Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA
O art. 1º da Resolução RDC 216/2004 aprova o Regulamento Técnico de
Boas Práticas para Serviços de Alimentação, visando à necessidade de
constante aperfeiçoamento e controle das ações de inspeção sanitária na área
de alimentos, de modo a proporcionar a garantia de proteção à saúde da
população contra doenças provocadas pelo consumo de alimentos
contaminados, e harmonizar os requisitos higiênico-sanitários gerais aplicáveis
nos Serviços de Alimentação (BRASIL, 2004).
As recomendações contidas neste Regulamento, de acordo com o Anexo,
item 1.2, podem ser aplicadas em âmbito estadual, distrital e municipal, para
edificações, instalações, equipamentos, móveis, utensílios, manipuladores,
43
dentre outros, nos Serviços de Alimentação, que realizem algumas das
atividades de manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento,
distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao
consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas
industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias,
pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres (BRASIL, 2004).
As boas práticas estabelecidas nesta Resolução consistem em práticas de
higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e
compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a venda para
o consumidor; práticas para auxiliarem os comerciantes e manipuladores a
prepararem, armazenarem e venderem alimentos de forma adequada, higiênica
e segura, com o objetivo de promover a melhoria das condições higiênico-
sanitárias dos serviços de alimentação e, portanto, oferecer alimentos seguros
aos consumidores.
O Anexo da Resolução RDC 216/2004, item 4.11.1, estabelece que os
serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de
Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s), estes relacionados aos
itens: higienização de instalações, equipamentos e móveis; controle integrado de
vetores e pragas urbanas; higienização do reservatório; higiene e saúde dos
manipuladores (BRASIL, 2004). No entanto, existem estabelecimentos que não
conhecem o significado das BPF e dos POP’s.
As orientações presentes nas normas para alimentos, como por exemplo,
as referentes às instalações e às edificações como dimensionamento compatível
com acesso controlado e independente, não comum a outros usos, com
separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios
eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada, na maioria dos
estabelecimentos não são seguidas. O descumprimento das Boas Práticas de
Fabricação, principalmente o uso de matéria-prima contaminada, a contaminação
cruzada e a utilização inadequada da temperatura e do tempo de
armazenamento dos alimentos consistem num dos fatores de deterioração e
contaminação dos alimentos, que acarretam em perdas e mais gravemente nos
casos de doença de origem alimentar (AMSON, HARACEMIV e MASSON,
2006).
44
A Resolução RDC nº 216/2004 possui grande relevância na
regulamentação brasileira de alimentos, visto que com a mudança dos hábitos
alimentares, os serviços de alimentação constituem uma das principais fontes de
consumo de alimentos por milhões de pessoas em todo o mundo. Lapenda et al.
(2006) constatou que o processo educativo, utilizado inicialmente para
implementação desta Resolução, em 23 estabelecimentos de Jaboatão dos
Guararapes-PE, foi essencial para o atendimento aos itens pertinentes ao
recebimento, armazenamento, preparo e exposição do alimento pronto.
Não apenas os produtos comercializados em serviços de alimentação,
como também os produtos de rua requerem boas práticas na manipulação, a fim
de evitar danos causados pela deterioração e contaminação de alimentos.
Dada a vasta diversidade dos alimentos comercializados em ruas, como,
cachorro-quente, amendoim, picolés, caldo-de-cana, pastéis fritos,
churrasquinhos, dentre outros, e sua importância, em se tratando de possíveis
causas das doenças de origem alimentar, já que representam ameaça à saúde
do consumidor, principalmente devido a técnicas de higiene inadequadas e
manipulação dos alimentos, observa-se a necessidade de maior controle e
inspeção dessa categoria de alimentos pelos órgãos de fiscalização (LUCCA e
TORRES, 2002). Cabe ainda, destacar a influência que a garantia de segurança
dos alimentos exercem na imagem de uma nação, como, por exemplo, no ponto
de vista turístico, já que os diversos produtos comercializados típicos de cada
país e cultura, geralmente, são muito apreciados pelos turistas (RODRIGUES et
al., 2003).
4.1.8. Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos, CAC/RCP 1-1969,
Rev. 4 (2003), do Codex Alimentarius
O Codex é um ponto internacional de referência de normas alimentares e
tem contribuído muito para a incorporação de normas de proteção dos alimentos
nos ordenamentos jurídicos domésticos (CAC, 2006). Os Princípios Gerais do
Codex sobre Higiene dos Alimentos constituem base sólida para garantir o
controle eficaz de higiene, desde a produção primária até o consumidor,
enfatizando os controles essenciais de higiene em cada etapa e recomendando a
aplicação do sistema APPCC em todos os casos possíveis, a fim de garantir a
45
segurança dos alimentos. Esses controles são reconhecidos internacionalmente
como ferramenta essencial para garantir a inocuidade dos alimentos para o
consumo humano e para o comércio internacional, sendo recomendáveis aos
Estados; à indústria, incluindo fabricantes, manipuladores, revendedores e
também consumidores (FAO, 2002; CAC, 2003).
Embora sejam numerosos os benefícios oriundos de sua adoção, o
sistema APPCC, deve atender obrigatoriamente os requisitos constantes dos
Acordos TBT e SPS para que possa ser reconhecido como válido pela
comunidade internacional. Assim, o APPCC é analisado sob a coordenação
destes Acordos, com a finalidade de determinar se a sua adoção, por parte dos
países membros da OMC, constituirá ou não, em obstáculo desnecessário ao
comércio. Tal fato torna relevante o conhecimento e a informação pelos países
exportadores sobre as medidas que vêm sendo exigidas nos países
importadores (OLIVEIRA, 2005).
É importante que os princípios de higiene do Codex sejam aplicados,
quando ainda possível, durante a elaboração do projeto e construção da
indústria, a fim de estabelecer, por exemplo, por meio de planejamento, local
adequado, livre de contaminações que possam representar risco à segurança
dos alimentos, e também adequada disposição dos equipamentos para que
possibilitem menor contaminação possível e facilidades durante as etapas de
higienização (CAC, 2003).
O projeto e a disposição das instalações internas do estabelecimento
produtor de alimentos devem permitir a adoção de boas práticas de higiene,
limpeza, desinfecção, redução ao mínimo de contaminação transmitida pelo ar;
controle de umidade; temperatura; redução de fluxos cruzados; dentre outros. As
instalações devem ainda dispor de sistema de abastecimento independente e
suficiente de água potável; sistemas e instalações adequados de deságüe e
eliminação de dejetos; serviços de higiene para o pessoal, de modo que estes
tenham um grau de asseio adequado; iluminação natural ou artificial adequada
que permita a realização das operações de maneira higiênica; áreas
independentes dos alimentos, para o armazenamento de substâncias perigosas
e produtos de limpeza. Os sistemas de ventilação devem ser projetados de
maneira que o fluxo de ar não passe de áreas contaminadas para áreas limpas.
46
Devem ser feitas análises microbiológicas regulares das superfícies que entram
em contato com os alimentos (CAC, 2003).
É necessário que desde a produção primária, seja feito o controle de
pragas, enfermidades de animais e plantas, controle do meio, para garantir a
produção de alimentos em condições de higiene apropriadas, de modo a reduzir
a probabilidade de geração de perigo que possa comprometer a inocuidade dos
alimentos em etapas posteriores da cadeia alimentar. O controle de infestação
por pragas pode ser feito mediante boas condições de saneamento, inspeção
dos materiais introduzidos e verificação, limitando assim a necessidade de
praguicidas (CAC, 2003).
Devem ser tomados cuidados durante o transporte e proteção dos
alimentos, pois estes podem contaminar-se, podendo não chegar ao destino em
condições adequadas para o consumo. As condições e o meio de transporte
utilizados e recipientes necessários dependem da classe dos alimentos (CAC,
2003).
Os produtos devem conter informações suficientes nos rótulos que
permitam ao consumidor conhecer as formas adequadas de armazenamento,
manipulação, preparo, importância da higiene dos alimentos, a fim de evitar
contaminação microbiológica do produto que será consumido. Devem conter lote
para que se possa identificar e retirar facilmente o produto de comercialização
caso seja necessário. Informações insuficientes sobre os produtos e o
conhecimento inadequado da higiene geral dos alimentos podem gerar
manipulação não apropriada dos produtos em etapas posteriores da cadeia
alimentar, podendo resultar na ocorrência de enfermidades e comprometer a
inocuidade dos alimentos para consumo (CAC, 2003).
Os diretores e supervisores devem ter conhecimentos suficientes sobre os
princípios e práticas de higiene dos alimentos para poder avaliar os possíveis
riscos, adotar medidas preventivas e corretivas apropriadas, e assegurar que
sejam feitas verificações e supervisões eficazes. O cumprimento destes
princípios requer a capacitação das pessoas envolvidas nas operações de
produção, fornecimento e consumo de alimentos. A capacitação tem importância
fundamental em qualquer sistema de higiene dos alimentos. Capacitação, ou
instrução e supervisão insuficientes, representa possível ameaça à segurança
dos produtos alimentícios e à sua adequação para o consumo (CAC, 2003).
47
4.2 . Doenças causadas pelo consumo de alimentos contaminados
Não foi possível obter dados referentes à freqüência das notificações de
casos e, ou surtos de infecções e intoxicações alimentares, durante o ano de
2004 a 2007, nos três hospitais contatados da Microrregião de Ubá. As
enfermeiras-chefes desses hospitais relataram que não havia surtos notificados
durante esse período e que os casos isolados, como pacientes com sintomas de
vômitos, febre e diarréias decorrentes, por exemplo, do consumo de hambúrguer,
ou outros alimentos possivelmente contaminados, não são notificados.
Os registros dos hospitais nos quais constam as pessoas que receberam
atendimento médico são dotados de fichas nas quais são identificadas por
consultas, não tendo as causas separadas e detalhadas por motivo da doença.
Portanto, os hospitais contatam as Secretarias Municipais de Saúde, para a
realização de notificações, somente quando as enfermidades de origem
alimentar atingem grande parte da população local, o que não foi detectado
durante o período de 2004 a 2007 na região estudada.
A não constatação de dados sobre a freqüência das doenças de origem
alimentar na localidade pesquisada, durante os últimos três anos, não significa a
ausência de casos e, ou surtos das doenças supracitadas. Apesar da
comprovada relação de várias doenças com a ingestão de alimentos
contaminados, do elevado número de internações hospitalares e da persistência
de altos índices de mortalidade infantil por diarréia, em alguns Estados e mu-
nicípios do país, pouco se conhece sobre a real magnitude do problema, pois os
casos e surtos de intoxicações e, ou infecções alimentares raramente são
investigados e notificados (BARRETO e LIMA e COSTA, 1998; SVS, 2005).
Sugere-se portanto, a elaboração de um sistema de investigação e notificação
das doenças de origem alimentar, na Microrregião de Ubá, que seja efetivo e que
possua um banco de dados para registro das ocorrências.
Miranda e Marçal (2006) verificaram que a implementação da Resolução
RDC nº 216/2004 da ANVISA por meio de palestras aos manipuladores de
alimentos, distribuição de cartilhas, inspeções orientativas e divulgações pelos
meios de comunicação, realizada pela Gerência Regional de Saúde-GRS de
Alfenas-MG, junto com as SMS, contribuíram para o declínio significativo do
número de surtos alimentares na região.
48
Em relação ao Brasil, dados do Sistema de Informações Hospitalares
(SIH) do Ministério da Saúde, de 1999 a 2004, mostram a ocorrência de
3.410.048 internações por doenças de origem alimentar, com média de 568.341
casos por ano. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam as maiores
taxas de incidência, comparadas com as outras regiões. Os custos com
internações chegam a 280 milhões de reais, com média de 46 milhões de reais
por ano. De acordo com o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), de
1999 a 2002, ocorreram 25.281 óbitos causados por essas doenças, com média
de 6.320 óbitos/ano (SVS, 2005).
Com o objetivo de reduzir a incidência destas doenças no Brasil, a
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, em parceria
com a ANVISA, o MAPA e o Instituto Pan-Americano de Proteção de Alimentos
31.75 -21lEiz7ão sob0 Tc 0.414 Tw ( ) Tj-41197. TD 0.1035 34 0 Tw (-) T Tj228 01TD -0.246 Tc 0 TTj3.75 0 TD -0.086 2c 4.19098911 (Americano deaSaúde, em180.7220 TD -0.012 Tf0 Tc 0 Tw ( ) Tj-2167. TD 0.1012 Tf-0.0212 Tc 4.197894Tw (r(OPASde )impla ) uparc a 2MAP0 Tc 0.414 Tw ( ) Tj-411 2Tw 25 TD -0.0446 2Tc -0.32.6861 (Amerema de INacionalVigilância em SEp180.7920 TD -0.008 3c -0.32.50Tw (s deidemiolbitogo d com D347as no BTransmiticom pTj381 c -0.3351 w ( ) Tj-145.5920 T TD -0.0286 5c 1.13132Tc -0merintos ) Tj(VE-21676.5TD -0.246 Tc 0 Tw (-) Tj3.75 0 TD -0.08 T09 0.414 T3c -0merDTA) TjEss343ma de Iem m asNVInotifo dão de Acidvs digaão de Alimsur
SVS) d,j0 -21 TD 0.03446 5 -0.336 29c -0mer).
49
Fonte: SVS - Boletim eletrônico EPIDEMIOLÓGICO - ANO 5 nº 06 - 28/12/2005.
Figura 6 - Número de surtos de doenças de origem alimentar notificados no Sistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por
Alimentos (VE-DTA) por unidade federativa. Brasil, 1999 2004.
50
gêneros alimentícios é considerado seguro do ponto de vista de higiene e saúde
pública, a ocorrência de doenças dessa natureza é significante e vem
aumentando, apesar dos avanços tecnológicos nas áreas de produção e controle
de alimentos (FRANCO e LANDGRAF, 1996; SVS, 2005).
4.3. Testes preliminares
4.3.1. Secretaria de Vigilância Sanitária
Por meio da realização do pré-teste foi constatado que as Secretarias
Municipais de Saúde de Viçosa e de Ponte Nova possuem Vigilância Sanitária
atuante no setor alimentício. Ambas contam com 13 funcionários, sendo que em
Viçosa, 10 deles têm ensino médio completo e três, ensino superior, dois destes
com especialização em Saúde Coletiva e Vigilância Sanitária. Já em Ponte Nova,
oito funcionários cursaram o ensino médio e cinco, o ensino superior. Os cursos
de graduação mencionados foram odontologia, economia doméstica, farmácia,
nutrição, medicina veterinária e enfermagem.
Em relação às medidas tomadas no comércio de alimentos para garantir a
comercialização de produtos seguros, tais secretarias citaram inspeções nos
estabelecimentos; monitoramento da qualidade dos alimentos por meio de
análises; apreensões dos produtos, se necessário, e orientação para adequação
dos mesmos às normas vigentes.
O trabalho realizado pelo setor de Vigilância Sanitária de Viçosa visa tanto
o controle preventivo como o do produto acabado, já o de Ponte Nova, tem
caráter preventivo.
Ambas as secretarias responderam que é freqüente encontrar infrações
nos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de alimentos. As infrações
mais comuns são apresentadas na Tabela 1.
51
Tabela 1. Infrações mais comuns encontradas pela Vigilância Sanitária de
Viçosa e Ponte Nova, nos estabelecimentos alimentícios.
Viçosa Ponte Nova
Estrutura física inadequada
Fluxo cruzado
Ausência de Manual de Boas Práticas de
Fabricação
Empregados não treinados
Estrutura física inadequada
Ausência de alvará sanitário
Ausência de Manual de Boas
Práticas de Fabricação e PPHO
Alimentos com data de validade
vencida
Alimentos sem rótulo
Empregados sem uniformes
Empregados não treinados
Conforme informado pelo servidor da Vigilância Sanitária de Viçosa,
poucos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de alimentos têm a
legislação brasileira de alimentos implementada, e, além disso, alguns
empregados da cidade desconhecem as normas a serem aplicadas durante a
produção, provavelmente devido à falta de treinamento dos manipuladores. Em
Ponte Nova, o servidor da Vigilância Sanitária relatou que os estabelecimentos
alimentícios do município não obedecem à legislação de alimentos, pelo fato dos
empregados terem pouco conhecimento sobre as normas para a produção de
alimentos seguros.
Apesar disso, a implementação de tais normas nos estabelecimentos
alimentícios foram julgadas como extremamente importante e muito importante,
respectivamente pelos entrevistados nas Vigilâncias Sanitárias de Viçosa e de
Ponte Nova.
Constatou-se que, raramente se tem registro de casos e, ou surtos de
intoxicação e, ou infecção alimentar nas duas cidades, isto possivelmente porque
os casos e, ou surtos não são notificados, como já discutido neste trabalho.
O resultado obtido quanto ao nível de importância dado pelas secretarias
em relação às legislações citadas é apresentado na Tabela 2.
52
Tabela 2. Classificação quanto à importância de alguns instrumentos normativos
mencionados no questionário aplicado às Secretarias de Vigilância
Sanitária.
Legislações Viçosa Ponte Nova
Decreto-lei nº 986/1969 Muito importante Extremamente importante
Lei nº 8.078/1990 Muito importante Muito importante
Portaria nº 1.428/1993 Muito importante Extremamente importante
Portaria nº 326/1997 Extremamente importante Extremamente importante
Resolução RDC nº 275/2002 Extremamente importante Muito importante
Resolução RDC nº 360/2003 Extremamente importante Extremamente importante
O teste preliminar realizado nas Secretarias de Vigilância Sanitária
mencionadas, contribuiu para o treinamento da pesquisadora e percepção da
necessidade de algumas alterações no questionário proposto, a fim de obter
mais informações nos órgãos visitados. Acrescentou-se uma questão sobre a
presença de laboratório credenciado na região para realização de análises de
alimentos, tempo de obtenção dos resultados e retorno destes aos
estabelecimentos. Na questão sobre o nível de importância dado às legislações
citadas, acrescentou-se a Resolução RDC nº 216/2004, por referir-se às Boas
Práticas para Serviços de Alimentação, e adicionou a opção ‘Não conheço’ às
respostas, com objetivo de verificar se tais normas eram realmente conhecidas
pelos servidores.
Segundo Olival (2002), a aplicação de questionários e entrevistas são
métodos muito utilizados nas diversas áreas, porém, freqüentemente recebem
críticas enquanto método de coleta de dados. As principais críticas dizem
respeito à influência que o entrevistado recebe do entrevistador, possibilitando
alterações nas suas respostas e na incompreensão por parte do entrevistado do
objetivo das questões formuladas. Esses efeitos podem não ser revertidos,
porém as entrevistas, em muitas pesquisas, são os meios mais adequados para
um diagnóstico inicial. A realização de pré-testes para ajustes e adequações é
indispensável, pois contribuem para a redução de falhas.
53
4.3.2. Estabelecimentos alimentícios
Os questionários foram aplicados a sete estabelecimentos, um localizado
em Ponte Nova e os demais em Viçosa, sendo uma confeitaria (14,3%), um
sacolão (14,3%), uma casa de produtos lácteos (14,3%) e quatro restaurantes
(57,1%).
Dentre estes estabelecimentos, 57,1% possuem responsável técnico,
enquanto 42,9% não possuem. Todos têm alvará sanitário emitido pela
Secretaria de Vigilância Sanitária.
Em dois estabelecimentos, um localizado em Ponte Nova e o outro em
Viçosa, os entrevistados disseram que a Vigilância Sanitária não presta
assistência com informações e ações educativas para capacitação dos
empregados daqueles estabelecimentos. Nos demais (71,4%), foi constatado
que tais ações são realizadas, como instruções referentes às normas e
procedimentos de higiene. Já quanto às ações de caráter não educativo, todos
citaram medidas tomadas pelos fiscais sanitários, dentre elas, vistorias, emissão
de alvarás sanitários, fiscalização de produtos à venda (data de validade,
integridade da embalagem) e coleta de amostras para análises.
Do total de entrevistados, apenas um (14,3%) afirmou não seguir as
normas estabelecidas pela legislação brasileira de alimentos, mas acha a
implantação destas extremamente importante e necessária. Os demais (85,7%)
disseram que seguem as normas, sendo que destes, dois (33,3%) consideram
sua implementação muito importante e necessária e quatro (66,7%),
extremamente importante.
Em relação ao conhecimento dos empregados dos estabelecimentos
sobre a legislação de alimentos, em seis (85,7%) os empregados têm pouco
conhecimento, basicamente sobre práticas de higiene durante a manipulação
dos produtos, enquanto que em um estabelecimento (14,3%) os empregados
desconhecem a legislação.
Dentre as maiores dificuldades encontradas pelos estabelecimentos para
a implementação da legislação sub examen, foram mencionadas: ausência de
cursos e materiais didáticos de linguagem acessível para capacitação e
constante treinamento dos empregados; edificação inadequada, de difícil
alteração; falta de recursos financeiros para adequação dos estabelecimentos;
54
resistência dos empregados ao uso de uniformes e equipamentos de proteção;
inflexibilidade dos prazos dispostos pela legislação para adequação às normas;
falta de assistência dos órgãos de fiscalização.
Observou-se que as respostas obtidas referentes ao nível de importância
dado pelos entrevistados quanto às normas citadas, não correspondeu à
realidade, já que a maioria dos empregados, mesmo desconhecendo tais
normas, não assinalou a opção ‘Não conheço’. Apesar disso, esta questão foi
mantida no questionário, a fim de verificar se o mesmo ocorreria nos
estabelecimentos da Microrregião em estudo.
Semelhante ao que ocorreu nas Secretarias de Vigilância Sanitária, a
aplicação dos questionários nos estabelecimentos durante o pré-teste, também
foi muito importante para o treinamento da pesquisadora. Quanto ao
questionário, não foram feitas alterações no conteúdo das questões formuladas,
no entanto, verificou-se a necessidade de que durante a entrevista ao
empregado, fossem realizadas algumas observações pela pesquisadora em
relação às condições higiênico-sanitárias do estabelecimento e empregados, a
fim de comparar tais condições com os dados obtidos no questionário e agregar
maior confiabilidade aos resultados.
4.4. Visitas às Secretarias Municipais de Saúde
Foram visitadas 17 Secretarias Municipais de Saúde, sendo que em nove
municípios, o servidor entrevistado relatou a ausência do setor de Vigilância
Sanitária (VISA) para a realização das atividades de inspeção e controle dos
alimentos. Em oito municípios, constatou-se, a presença de um setor vinculado à
SMS que fiscaliza os estabelecimentos alimentícios (Tabela 3). Estes resultados
demonstram que, apesar da elevada demanda por medidas de controle em tal
setor, justificada pelo grande número de estabelecimentos que comercializam
alimentos e à fragilidade dos mesmos aos perigos que podem comprometer a
saúde dos consumidores, o processo de descentralização das atividades de
VISA para os municípios, definido, desde 1988, na Constituição Federal
(BRASIL, 1988), ainda não foi implantado com sucesso no país, principalmente
no Estado de Minas Gerais.
55
Tabela 3. Municípios pertencentes à Microrregião de Ubá, Zona da Mata de
Minas Gerais, quanto à presença ou não de ações de Vigilância
Sanitária no setor de alimentos.
Municípios que têm Secretaria de
Vigilância Sanitária atuante no Setor
Alimentício
Municípios que não têm Secretaria de
Vigilância Sanitária atuante no Setor
Alimentício
Guarani Astolfo Dutra
Guiricema Divinésia
Mercês Dores do Turvo
Rio Pomba Guidoval
São Geraldo Piraúba
Tabuleiro Rodeiro
Ubá* Senador Firmino
Visconde do Rio Branco Silveirânia
Tocantins
* Município sede da Secretaria Estadual de Vigilância Sanitária. O setor de Vigilância Sanitária
da Secretaria Municipal de Saúde é o único da região estudada que exerce efetivamente as
ações no setor alimentício.
De acordo com o Censo Nacional dos Trabalhadores de Vigilância
Sanitária de 2004, realizado pela ANVISA (BRASIL, 2005), dentre os 853
municípios de Minas Gerais, 544 possuem trabalhadores na Vigilância Sanitária
e 309 não possuem trabalhadores neste setor. Dos 320 municípios da região
Sudeste, que não possuem trabalhadores em Vigilância Sanitária, 309
municípios (96,6%) são do Estado de Minas Gerais. Tal estudo está resumido na
Tabela 4.
Tabela 4. Número de municípios com e sem trabalhadores de Vigilância
Sanitária, nos Estados da região Sudeste.
Fonte: Adaptado de BRASIL (2005).
Estados da
Região
Sudeste
Total de
municípios
Municípios
com
trabalhadores
em VISA
Municípios
com apenas
um
trabalhador
Municípios sem
trabalhadores
em VISA
MG 853 544 219 309
ES 78 77 7 1
RJ 92 92 4 -
SP 645 635 58 10
56
Situação semelhante foi observada por Marangon, Costa e Scatena
(2006), os quais constataram que a descentralização também é pouco visível no
município de Várzea Grande-MT, permanecendo muitas deficiências e poucos
sinais de evolução, mesmo após a alocação de recursos para as ações básicas,
arrecadação própria e responsabilidade pelas ações de baixa e média
complexidade.
Nos municípios onde não há fiscalização dos alimentos comercializados,
os estabelecimentos alimentícios, em sua maioria, não são cadastrados e
operam com alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, o qual é concedido
sem a exigência de adequação às normas alimentares. Apesar de estes
estabelecimentos constituírem locais de aquisição dos alimentos e a principal
fonte de renda de muitas famílias, representam meio de risco para a saúde da
população, já que muitas vezes, devido à falta de um órgão fiscalizador que atue
no controle de tais riscos, é realizada a comercialização de alimentos preparados
sem as condições de higiene adequadas.
Segundo Nadvorny, Figueiredo e Schmidt (2004) a manipulação
inadequada e o uso de matéria-prima sem inspeção foram os fatores
determinantes nos surtos de doenças causadas por alimentos contaminados, no
Rio Grande do Sul, em 2000. Lira et al. (2006) também relataram que a
comercialização de alimentos produzidos sem as boas práticas de higiene e
manipulação foi responsável pela ocorrência de 51 surtos de doenças de origem
alimentar, investigados em Recife, em 2005.
Alguns entrevistados disseram que o dirigente do município formalizou
legalmente a instalação da Vigilância Sanitária, mas esta não funciona na
prática, por falta de pessoal capacitado e por questões políticas, ou seja, os
administradores dos municípios temem que a realização de inspeção e a
aplicação de punições no comércio de alimentos possam comprometer a imagem
e popularidade, durante o mandato e em futuras eleições. Esses relatos
evidenciam o desinteresse de algumas administrações em relação à implantação
de ações que contribuam para a promoção da saúde da população, ou até
mesmo refletem o desconhecimento das mesmas sobre os termos legais que
estabelecem o direito dos consumidores a alimentos seguros.
A Lei nº 8.080/1990 (BRASIL, 1990a), estabelece, no art. 2º, que “a saúde
é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
57
indispensáveis ao seu pleno exercício”. O Código de Defesa do Consumidor, Lei
nº 8.078/1990 (BRASIL, 1990), legitima o direito dos consumidores à compra de
produtos que não acarretem riscos à sua saúde. Tal situação não é um problema
localizado e parece que atinge diversas partes do mundo (JOSLING, ROBERTS
e ORDEN, 2004).
Apesar de ser direito da população o acesso à alimentação, como
articulado no art. 25, §1
o
, da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(OFFICE..., 2007), no art. 11, §1
o
,
do Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (INTERLEGIS, 2007), no art. 24, 2 c,
da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989
(NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL, 2007) e em diversos outros instrumentos
internacionais, os Estados e governos que representam a população não têm
promovido eficientemente, ações para atingir tais objetivos e conseqüentemente,
não têm cumprido com os compromissos firmados nestes instrumentos
internacionais (KENT, 2005).
Em sete (77,8%), dos nove municípios onde não são exercidas ações de
controle dos alimentos, os servidores desconhecem o motivo pelo qual não
existe Vigilância Sanitária atuante no setor alimentício. Em três municípios
(33,3%) foi relatado que pelo menos um funcionário da SMS participou de cursos
para capacitação como fiscal sanitário, oferecidos pela Gerência Regional de
Saúde que abrange tais localidades. No entanto, estes não atuam nos
estabelecimentos de suas cidades.
Em alguns locais a situação chega a ser alarmante, pois dentre estes
municípios, em um, os servidores da área de saúde não souberam sequer
afirmar se havia ou não Vigilância Sanitária no município. Ao entrevistar o
contador da prefeitura, funcionário que tem acesso aos recursos financeiros
destinados a cada setor, ele relatou que havia uma conta destinada ao setor de
Vigilância Sanitária, porém é depositado apenas R$160,13 por mês, o que não é
suficiente para pagar sequer um servidor. O mesmo disse que, às vezes, há
denúncias de produtos sendo comercializados com data de validade vencida,
mas que isso nunca gerou algum problema de saúde para a população. Disse
também que: “como não há acontecimento de casos de doença de origem
alimentar e devido à falta de recursos financeiros, a prefeitura se acomoda em
relação à implementação da área da Secretaria de Vigilância Sanitária que atua
58
na inspeção de alimentos”. Lucchese (2001) também relatou a insuficiência de
recursos financeiros e a interferência política como os principais problemas da
vigilância sanitária municipal.
Em outros seis municípios, a falta de recurso financeiro, destinado ao
setor de Vigilância Sanitária, foi apontada como uma dificuldade para
implantação e execução das atividades de responsabilidade do setor. De acordo
com a Portaria nº 2.476, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde
(BRASIL, 2006b), os valores das transferências de recursos para o
financiamento em ações municipais de Vigilância Sanitária são estabelecidos
com base na estimativa populacional realizada pelo IBGE para o ano de 2005,
referente a cada localidade. O valor repassado ao município corresponde, em
torno de R$0,25 por habitante, por ano, provenientes das dotações consignadas
no orçamento vigente, nas Unidades Orçamentárias do Fundo Nacional de
Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Nos oito municípios, nos quais foi verificada a presença de fiscalização do
setor alimentício, o total de servidores destinados a tal função é de 26. Dentre
estes municípios, Ubá é o que possui o maior número de servidores (oito) e São
Geraldo, o menor número, apenas um (Figura 7). Estes dados refletem a
deficiência de recursos humanos para atuarem nos serviços de fiscalização e
controle dos alimentos, o que resulta num ponto negativo para o cumprimento
das ações de vigilância na região estudada. Tal problema também foi relatado
por Lucchese (2001), em estudo sobre a VISA. Segundo Raslan (2006), a falta
de recursos humanos e capacitação destes foram indicadas como nós críticos
para o desenvolvimento do trabalho da VISA na microrregião de Conselheiro
Lafaiete/Congonhas-MG, incidindo diretamente nos problemas observados.
59
1
3
2
3
8
2
4
3
0
1
2
3
4
5
6
7
8
Número de servidores no
setor de VISA
São
Geraldo
Visc. Rio
Branco
Guiricema Guarani Ubá Mercês Rio
Pomba
Tabuleiro
Municípios
Figura 7 Número de servidores das SMS que atuam no setor de Vigilância Sanitária
dos alimentos, nos municípios visitados.
Dos 26 servidores, verificou-se que 38,5% têm curso superior completo,
sendo que 23,1% possuem especialização (Figura 8).
7,7
30,8
38,5
23,1
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Porcentagem
Ensino
fundamental
Ensino médio Superior Especialização
Nível de escolaridade
Figura 8 - Escolaridade dos servidores das SMS que atuam no setor de Vigilância
Sanitária, na Microrregião de Ubá.
Esse resultado sugere que a qualificação dos demais profissionais deve
ainda ser aprimorada, já que as funções requeridas pela VISA exigem
capacitação dos servidores para maior efetividade na realização das ações.
Ferrari (2006) também relatou a necessidade de capacitação para melhor
responder aos serviços de VISA de 17 municípios pesquisados no Estado do
Mato Grosso. Verificação semelhante foi descrita por Lima (2006), em estudo de
60
avaliação da qualificação dos profissionais da Vigilância Sanitária do Distrito
Federal.
Uma das questões feitas aos servidores da VISA foi sobre as atividades
realizadas para garantir a comercialização de alimentos seguros. Em quatro
municípios (50,0%), tais atividades têm caráter educativo. Nos demais
municípios, são realizadas inspeções, mas não com esta finalidade. Estes dados
estão descritos na Tabela 5.
Tabela 5. Ações desenvolvidas pelo setor de Vigilância Sanitária, a fim de
garantir a comercialização de alimentos seguros.
Município Medidas tomadas
São Geraldo
Cadastro dos estabelecimentos, inspeções a bares e
açougues, palestras (caráter educativo).
Visconde do Rio Branco
Inspeção no comércio.
Guiricema
Inspeções nos estabelecimentos, controle de qualidade
e educação coletiva em escolas.
Guarani
Vistorias nos estabelecimentos em caráter educativo.
Ubá
Fiscalização como pré-
requisito para funcionamento;
inspeção no comércio; coleta de alimentos e água;
verificação da data de validade, origem,
acondicionamento, temperatura e local de
armazenamento.
Mercês
Inspeção nos estabelecimentos;
verificação da data de
validade, do rótulo; coleta de produtos vencidos para
descarte; coleta de alimentos pra GRS de Ubá.
Rio Pomba
Cadastramento dos estabelecimentos (esta secretaria
iniciou suas atividades em 2007).
Tabuleiro
Ações educativas, informação e orientação da
população e manipuladores de alimentos; verificação
dos produtos vencidos e condições de higiene quando
há denúncias.
A realização de ações em caráter educativo para orientação dos
manipuladores de alimentos e da população em geral pode contribuir para maior
conhecimento dos mesmos, gerando aumento no nível de exigência dos
consumidores, e conseqüente adequação dos estabelecimentos às normas de
segurança dos alimentos. As escolas consistem em parceiras ideais para a
difusão de conhecimentos e ações ligadas a VISA (PADILHA e ADAMI, 2006).
Estes autores observaram que o programa de Educação Sanitária realizado nas
61
escolas públicas municipais de Rio do Oeste-SC, contribuiu para a imagem da
Vigilância Sanitária, sendo esta relacionada não só como um órgão punitivo, mas
também educador, o que desencadeou a melhoria dos ambientes fiscalizados e
mudança comportamental dos alunos dentro da própria família, na escola e na
comunidade.
Constatou-se que a realização de análises dos alimentos recolhidos nos
estabelecimentos alimentícios, quando necessárias ou a pedido da Gerência
Regional de Saúde (GRS), é feita no laboratório da Fundação Ezequiel Dias
(FUNED), localizado em Belo Horizonte-MG, por ser este o único credenciado na
região. Foi relatado que os resultados são enviados às secretarias de Vigilância
Sanitária em torno de 15 dias a seis meses. Estes resultados geralmente são
repassados aos estabelecimentos. Verifica-se, portanto, que o tempo de retorno
dos mesmos é demorado, provavelmente devido à grande demanda de análises
recebidas pelo laboratório, já que este atende todo o Estado. O credenciamento
e, ou a abertura de laboratórios, próximos à região estudada, consiste numa
alternativa para reduzir o tempo de retorno dos resultados e por outro lado,
ampliar o número de análises realizadas, conseqüentemente gerando maior
controle dos alimentos comercializados.
Verificou-se que o enfoque preventivo é considerado para a realização
das atividades de controle dos alimentos em seis municípios (75,0%) (Tabela 6).
Tal enfoque, como já mencionado neste trabalho, é exigido pela Portaria nº
1.428/1993 (BRASIL, 1993) como a base das ações de vigilância sanitária de
alimentos.
Dentre as infrações mais freqüentes encontradas, durante as inspeções,
foram citadas, inadequação às normas de higiene, comercialização de produtos
sem registros e com data de validade vencida. Estes resultados podem ser
observados na Tabela 6. De acordo com Manso (2006), condições higiênico-
sanitárias insatisfatórias foram verificadas em 16 Unidades de Alimentação e
Nutrição (UAN) estudadas, em Caldas Novas-GO. Silva (2006) realizou o
levantamento das principais irregularidades encontradas nos estabelecimentos
que comercializam alimentos, no município de Diamantina-MG e encontrou
produtos sendo comercializados com prazo de validade vencido e sem rotulagem
em 35,2% e 24,6%, respectivamente, nos estabelecimentos inspecionados.
62
Tabela 6. Tipo de controle das atividades realizadas pelos servidores da
Vigilância Sanitária e infrações mais comuns encontradas, durante as
inspeções, nos estabelecimentos alimentícios.
Município
Tipo de controle
realizado
Infrações mais freqüentes nos
estabelecimentos alimentícios
São Geraldo Indefinido
Falta de higiene; produtos sem
registros.
Visconde do Rio
Branco
Controle do produto
acabado
Produtos sem registros.
Guiricema
Controle preventivo e do
produto acabado
Açougues: carnes com mau cheiro;
transportadas sem proteção, em
veículos não refrigerados e abertos;
manipulação irregular.
Guarani Controle preventivo
Produtos com data de validade
vencida; manipulação e uso de
equipamentos e utensílios sem
padrões de higiene; empregados
sem higiene pessoal; produtos sem
registros.
Ubá
Controle preventivo e do
produto acabado
Controle de qualidade deficiente;
armazenamento em más
condições; refrigeração
inadequada.
Mercês Controle preventivo
Produtos com data de validade
vencida; produtos sem registro e
sem rótulo, principalmente queijos e
doces.
Rio Pomba
Controle preventivo e do
produto acabado
Ainda não realizou inspeções.
Tabuleiro Controle preventivo
Produtos com data de validade
vencida; falta de higiene nos
estabelecimentos; produtos
armazenados incorretamente.
Em um município, a responsável pela Vigilância Sanitária relatou que ao
observar que suas ações, em relação a alguns estabelecimentos que
comercializam carnes, eram inócuas, procurou a promotoria da cidade que de
imediato notificou os fornecedores, alertando-os para as penalidades previstas
na lei. A situação higiênica destes estabelecimentos melhorou sobremaneira
rapidamente, sem nenhuma ação punitiva por parte da Secretaria de Vigilância
Sanitária. Isso evidencia a necessidade premente de atuação conjunta da
63
facilita o atendimento das exigências feitas pela VISA pelos estabelecimentos
que comercializam alimentos.
Os servidores foram também questionados sobre a importância que
atribuem à implementação das normas alimentares nos estabelecimentos
produtores e, ou fornecedores de alimentos. Verificou-se que cinco (62,5%)
julgam extremamente importante e necessária, enquanto três (37,5%) acham
muito importante e necessária. Dentre estes, não necessariamente dos mesmos
municípios, cinco (62,5%) disseram que tais normas não são conhecidas pelos
empregados dos estabelecimentos. Nos demais, 37,5%, os empregados têm
pouco conhecimento, basicamente relacionados aos padrões de higiene e
adquiridos pelas instruções da Vigilância Sanitária, mas não aplicam.
Quanto à aplicação da legislação de alimentos nos estabelecimentos,
apenas um entrevistado (12,5%) disse que as normas são aplicadas. No entanto,
o mesmo respondeu que os empregados dos estabelecimentos não as
conhecem. Tal fato é contraditório, uma vez que para implementar os princípios
normativos referentes aos alimentos, é necessário que não somente os
proprietários, mas que os manipuladores tenham pelo menos um pouco de
conhecimento sobre os mesmos. Minnaert e Serra (2006) desenvolveram estudo
em uma feira fixa da cidade de Salvador-BA e verificaram que as normas de
higiene e da legislação sanitária não são compreendidas pelos feirantes,
portanto, as leis não são efetivas e não têm influência importante nas práticas
higiênicas.
Quanto ao nível de importância dado às legislações citadas no
questionário, a maioria dos servidores dos municípios, que exercem ações de
vigilância sanitária, mencionou todas como extremamente ou muito importante.
Observa-se na Figura 9, que o Decreto-lei nº 986/1969 foi classificado como
extremamente ou muito importante em todos os municípios, enquanto que a
Resolução RDC nº 275/2002 recebeu esta classificação pelos servidores
entrevistados em apenas 50,0% dos municípios, nos outros 50,0% esta não era
conhecida pelos respondentes.
64
100,0
62,5
87,5
87,5
50,0
87,5
87,5
0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
100,0
Porcetagem dos
municípios
Decreto-lei
nº 986/1969
Lei nº
8078/1990
Portaria nº
1428/1993
Portaria nº
326/1997
Resolução
RDC nº
275/2002
Resolução
RDC nº
360/2003
Resolução
RDC nº
216/2004
Instrumentos normativos
Figura 9 - Porcentagem dos municípios em que os servidores entrevistados, atribuíram
aos instrumentos normativos referidos no questionário, nível de importância
extremamente ou muito importante.
4.5. Visita aos estabelecimentos produtores e, ou fornecedores de
alimentos
Dentre os 21 estabelecimentos comerciais visitados, a maioria foram
açougues (33,3%), seguidos por padarias (23,8%) e mercearias (19,0%). Os
demais estabelecimentos foram restaurantes, lanchonetes e sacolão de frutas e
verduras (23,9%) (Figura 10).
65
19,0
33,3
23,8
9,5
4,8
9,5
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
Porcentagem de estabelecimentos
Mercearia Açougue Padaria Restaurante Quitanda
66
Todos os empregados questionados responderam que o setor de VISA
não presta assistência com informações e ações educativas para capacitação
dos empregados, sendo que 57,1% situam-se em municípios que não possuem
Vigilância Sanitária. Segundo Soares e Ribeiro (2006), as ações educativas
assumem papel de destaque em complementação às fiscalizatórias, conferindo à
Vigilância maior âmbito de ação. Esses autores verificaram que as ações de
caráter educativo, aplicadas em estabelecimentos varejistas de alimentos,
contribuíram para a regularização de 100,0% dos estabelecimentos. De acordo
com Mendes e Araújo (2006), a realização de práticas educativas no comércio
ambulante de alimentos da fronteira do Chuí-RS contribuiu para a crescente
qualificação dos manipuladores em relação à apresentação pessoal, melhoria
dos equipamentos e dos alimentos comercializados. Destaca-se, portanto, que a
expansão destas práticas, associadas ao processo contínuo de conscientização,
viabilizam a proteção à saúde pública e à defesa da vida.
Dos nove estabelecimentos localizados em municípios que possuem o
setor de VISA, sete (77,8%) relataram que a mesma não realiza inspeções.
Segundo Lopes et al. (2006), a implantação e implementação das ações de
fiscalização e educação da VISA, na região metropolitana de Fortaleza,
promoveram melhoria da qualidade de vida da população, ampliando seu
interesse pela educação em saúde.
Em um dos dois estabelecimentos (22,2%), nos quais foi relatado que a
VISA toma medidas para garantir a comercialização de alimentos seguros, o
empregado entrevistado relatou que já foram feitas inspeções para verificação da
data de validade dos alimentos expostos à venda. No outro estabelecimento, foi
informado que, além das inspeções, realizaram-se coletas de alimentos.
Estes dados mostram que mesmo em municípios com Vigilância Sanitária,
as ações de controle não abrangem todos os estabelecimentos, fato
possivelmente justificado pelo insuficiente número de recursos humanos aptos
para atender à grande demanda de fiscalizações de alimentos. Paula e Oliveira
(2006) constataram que o perfil higiênico-sanitário dos açougues de Belo
Horizonte-MG, em geral, não está adequado às normas legais e exigências da
VISA, demonstrando necessidade de atuação mais efetiva da fiscalização, o que
requer aumento dos investimentos para a VISA municipal, principalmente no que
diz respeito aos recursos humanos e sua capacitação contínua.
67
Quanto ao cumprimento das normas e padrões estabelecidos pela
legislação brasileira de alimentos, observou-se que 81% dos estabelecimentos
visitados não seguem tais princípios normativos. Em 19%, os empregados
questionados responderam que obedecem as condições higiênicas impostas
para os estabelecimentos. Entretanto, verificou-se que, um destes, não estava
em conformidade com a legislação, apesar de situar num município onde há
VISA. Os demais estabelecimentos visitados seguem as normas de higiene e
isso pôde ser constatado visualmente.
Foi indagado aos empregados como estes julgam a implementação da
legislação de alimentos nos estabelecimentos. Dois (9,5%) não quiseram
responder, 90,5% disseram que acham muito importante e necessária, porém
verificou-se que a maioria das opiniões foram dadas sem o conhecimento da
legislação. Esta observação pode ser comprovada na Figura 11, a qual descreve
o número de estabelecimentos nos quais os empregados conhecem ou não as
normas estabelecidas pela legislação de alimentos.
90,5
4,8
4,8
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Porcentagem de
estabelecimentos
Não Sim (pouco
conhecimento)
Sim (plenamente)
Conhecimento das normas para alimentos
pelos empregados
Figura 11 - Porcentagem de estabelecimentos conforme o conhecimento dos
empregados sobre as normas para alimentos.
Leal, Teles e Brito (2006) realizaram um trabalho para verificar o nível de
conhecimento sobre Boas Práticas de Fabricação por parte de manipuladores de
alimentos em Salvador-BA e verificaram conhecimento incipiente em relação às
doenças de origem alimentar e formas de preveni-las, através de cuidados
higiênico-sanitários preconizados para os alimentos selecionados, indicando a
68
necessidade da instituição do planejamento de práticas de informação, educação
e comunicação sanitária para manipuladores de alimentos por parte das VISAs.
As observações feitas, durante a aplicação do questionário sobre as
condições higiênico-sanitárias nos estabelecimentos, mostraram que poucos
seguem os itens preconizados pela legislação brasileira de alimentos (Figura 12).
O maior índice de conformidade, observado visualmente, foi obtido em relação
às condições higiênicas aparente do estabelecimento (57,1%).
33,3
38,1
14,3
14,3
57,1
0
10
20
30
40
50
60
Porcentagem de
estabelecimentos em
conformidade
1 2 3 4 5
Itens preconizados na legislação de alimentos
Legenda:
1: Disposição e armazenamento adequado dos alimentos.
2: Uso de uniformes pelos empregados.
3: Uso de gorros pelos empregados.
4: Manipulação de dinheiro e alimentos realizada por empregados específicos para cada função.
5: Local, aparentemente, sob boas condições higiênicas.
Figura 12 - Porcentagem de estabelecimentos em conformidade com algumas
exigências da legislação brasileira de alimentos.
Dentre as desconformidades verificadas nos estabelecimentos, pode-se
citar: local com espaço insuficiente para exposição adequada dos produtos
expostos à venda; ventilação insuficiente; alimentos colocados perto de produtos
de limpeza; carnes expostas à temperatura ambiente; empregados com barbas
não aparadas e sem uniformes; empregadas com brincos e anéis; empregada de
uma padaria fumando perto dos alimentos; empregados manipulando pães com
a mão; catchup servido em frasco exposto em cima do balcão, sem ser em
embalagens individuais, como recomendado; carnes cortadas com facas não
69
higienizadas; carnes não embaladas, armazenadas em freezer contendo latas e
garrafas de cerveja; ovos com cascas sujas; frutas e verduras deterioradas
misturadas às sadias.
Brito (2006) também constatou péssimas condições higiênico-sanitárias
em estabelecimentos da cidade de Salvador-BA, sendo que em 43,3% dos
estabelecimentos pesquisados, os alimentos estavam acondicionados
inadequadamente; em 42,4%, os alimentos estavam sob temperaturas
inadequadas; em 25,0% os manipuladores não usavam uniformes. Segundo o
autor, além das adequações na estrutura física, faz-se necessário o treinamento
dos manipuladores de alimentos, a fim de instruí-los sobre os conceitos básicos
de microbiologia, higiene e sanitização, levando-os a adotarem boas práticas de
produção para obtenção de serviços com qualidade.
Castro (2006) verificou que a maioria dos estabelecimentos que
comercializam carnes no município de Contagem-MG não realiza higienização
adequada das mãos; em 49,0% dos estabelecimentos, não há uso de uniformes
adequados; em 40,0% há falta de controle de temperatura e em 25,0% não
existe comprovação de procedência do produto comercializado e empregado
exclusivo para o caixa.
A adequação dos estabelecimentos às normas alimentares, promove a
melhoria da qualidade dos serviços e produtos alimentícios, em termos higiênico-
sanitários e conseqüentemente proporciona a redução de perdas e o aumento da
credibilidade junto aos clientes. Soto et al. (2006) relataram que a partir do
momento que os empresários de Ibiúna-SP reconheceram que as melhorias de
natureza estrutural do estabelecimento implicariam na redução de perdas e
danos em mercadorias estocadas e expostas à venda, as adequações passaram
a ser feitas. Para os autores, o serviço de vigilância sanitária de alimentos deve
adotar conduta técnico-educativa programada, integrada com o empresariado e
constante, usando, se necessário, medidas punitivas.
O resultado obtido na questão referente ao nível de importância conferido
pelos empregados dos estabelecimentos às legislações citadas foi contraditório.
Na aplicação do pré-teste, os empregados assinalaram a opção ‘Não conheço’,
caso não conhecesse o princípio normativo referido. Muitos empregados
disseram que ‘conhecem’ a Lei nº 8.078/1990, Código de proteção e defesa do
70
consumidor, por ser citada num adesivo presente na maioria dos
estabelecimentos, o que foi verificado durante a visita.
4.6. Indústrias de alimentos visitadas
O atendimento aos quesitos estabelecidos pela Portaria nº 1.428/93, do
Ministério da Saúde (BRASIL, 1993) e pela Portaria nº 368/97, do Ministério da
Agricultura (BRASIL, 1997a), pela indústria de bebidas de frutas, foi evidenciado
durante a entrevista ao empregado responsável pelo controle de qualidade. Além
da avaliação das respostas obtidas com a aplicação dos questionários, foi
possível o acesso às instalações da indústria, como também à documentação
referente ao Manual de Boas Práticas, POP’s e ao sistema APPCC.
Na indústria de processamento de carnes, o cumprimento das Portarias nº
46/98 (BRASIL, 1998) e nº 368/97 (BRASIL, 1997a), ambas do Ministério da
Agricultura, foi verificado por meio da análise das respostas obtidas no
questionário utilizado.
Verificou-se, que as duas indústrias estão em conformidade com as
Portarias referidas, o que confirmou a premissa suposta na metodologia. Dentre
os quesitos atendidos, estão a realização de controle de pragas e enfermidades
sob a supervisão direta do pessoal capacitado; localização adequada dos
prédios e instalações, como também construção sólida e sanitariamente
adequada; fluxograma de produção disposto de modo a evitar riscos de
contaminações cruzadas e favorável às operações de higiene; presença de pisos
resistentes ao impacto, impermeáveis e antiderrapantes, de fácil limpeza e
desinfecção nas áreas de manipulação de alimentos; presença de sistema eficaz
de evacuação de efluentes e águas residuais.
Em relação aos manipuladores de alimentos, foi relatado que todos
recebem instrução adequada e contínua sobre a manipulação higiênica dos
alimentos e higiene pessoal. Como já mencionado, o cumprimento dos quesitos
estabelecidos pela legislação requer a capacitação e envolvimento dos
manipuladores de alimentos, portanto, o treinamento e informação adequados
dos empregados contribuem para a prevenção de perigos e assim, para a
garantia de produção de alimentos seguros (CAC, 2003).
71
A presença de termômetros ou de dispositivos de registro da temperatura
em todos os locais refrigerados foi confirmada apenas na indústria de
processamento de carnes, visto que tais instrumentos são indispensáveis para
assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das carnes e
derivados, dado a perecibilidade de tais produtos e também sua grande
propensão à contaminação por microorganismos patógenos (ELEMENTOS,
2000; FORSYTHE, 2002). Na indústria de bebidas de frutas, de acordo com seu
regulamento, tal quesito não é aplicável, devido à baixa freqüência do uso de
câmaras frigoríficas, já que a matéria-prima é geralmente armazenada em
temperatura ambiente, ou seja, as frutas normalmente são recebidas à
temperatura ambiente e imediatamente processadas em polpas. Tanto as polpas
obtidas no estabelecimento, como as adquiridas de outras indústrias, não
necessitam ser estocadas sob refrigeração ou congelamento, devido o
tratamento térmico aplicado.
Em ambas as indústrias foi confirmado a importância das Boas Práticas de
Fabricação como pré-requisitos para a implantação do sistema APPCC. A
aplicação de tal sistema foi essencial nos dois setores, sobretudo por
proporcionar o controle preventivo das operações do processo de
industrialização e garantir a produção de alimentos seguros, com padrões de
identidade e qualidade.
Por estas serem empresas exportadoras, o fornecimento de alimentos
seguros que atendam às legislações nacionais e internacionais sob os aspectos
sanitários de qualidade e de integridade econômica, é requisito necessário para
sua participação e afirmação no mercado mundial (OLIVEIRA, 2005).
Para a indústria de carnes, a maior dificuldade citada na implantação do
APPCC, em relação ao comprometimento da direção da empresa e da equipe de
empregados foi a promoção da integração de tal sistema com o sistema ISO.
Para a outra indústria, dentre as dificuldades, citou-se o grau de escolaridade e
de conhecimentos específicos dos empregados para execução das atividades
produtivas do setor de alimentos.
Para Spexoto, Oliveira e Olival (2005), dentre as principais dificuldades
encontradas na aplicação do sistema APPCC em propriedade leiteira tipo A,
destacaram-se a motivação e envolvimento dos empregados para a nova rotina
implementada; dificuldades de tomada de decisão rápida; falta de dados
72
indicando, de maneira precisa, os limites críticos e as formas de monitoramento
do trabalho; necessidade de tempo maior para a correção de diversos perigos e
pontos críticos. Segundo os autores, a atuação da equipe de trabalho na
propriedade leiteira é fundamental para o controle de PCC’s, sendo que neste
tipo de propriedade, a aplicação dos princípios é mais difícil e complexa do que
na indústria de alimentos.
Segundo Tomich et al. (2005) a utilização de questionários tipo check list
mostrou-se apropriada para a avaliação das BPF numa indústria de pão de
queijo, localizada em Belo Horizonte-MG, permitindo avaliação rápida e de baixo
custo. Tal metodologia pode ser aplicada em vistoria fiscal sanitária, bem como
para auto-avaliação da utilização das BPF pelas indústrias como base para
melhoria das condições de fabricação e instalação de APPCC.
A implantação de BPF e de APPCC requer tempo, integração dos
colaboradores e disponibilização de recursos financeiros pela indústria. No
entanto, o investimento é recuperado rapidamente, há ganho de competitividade
para a empresa, probabilidade de continuar no mercado com maior segurança,
melhora acentuada da organização interna, do nível de treinamento do pessoal e
do ambiente de trabalho, além de proporcionar ao consumidor alimentos seguros
(VIALTA, MORENO e VALLE, 2002).
73
5. CONCLUSÃO
Diante dos dados obtidos, pelo presente estudo, pode-se constatar que
não há implementação efetiva das ações de Vigilância Sanitária no setor
alimentício da região estudada, portanto a comercialização dos alimentos é
realizada sem controle eficiente e segurança. Isso ocorre, principalmente, devido
à falta de recursos financeiros e a insuficiência de recursos humanos
capacitados e treinados para exercer as funções da Vigilância Sanitária.
A ausência de notificações de casos e, ou surtos de doenças de origem
alimentar verificada, nos três hospitais contatados, possivelmente é devido à
omissão na investigação e registro das ocorrências.
Nota-se existir falta de compreensão e conhecimento dos quesitos
estabelecidos pela legislação brasileira de alimentos, tanto pelos servidores do
setor de Vigilância Sanitária, como pelos empregados e proprietários dos
estabelecimentos, o que sugere a necessidade de divulgação e informação sobre
a importância das normas referentes à segurança dos alimentos. Já nas
indústrias visitadas, observou-se a aplicação dessas normas e conhecimento das
mesmas pelos empregados, dado que para as indústrias, a necessidade de
implementação da legislação é pré-requisito para participação e competição no
mercado. Este resultado confirma a diferença entre os estabelecimentos de
pequeno e grande porte, quanto ao conhecimento e à importância dada aos
parâmetros legais.
Em função da relevância do controle dos alimentos, sugere-se a
realização de outros estudos, em âmbito maior, para melhor compreensão e
possível comparação com os dados apresentados sobre a situação desta e de
outras localidades.
74
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