apropriadas a conferir, ao detentor delas, força ou poder neste universo. Os agentes ou
grupos de agentes são assim definidos pelas suas posições relativas neste espaço.”
(Bourdieu, 1989,p.133). Por trás dessas mudanças estão interesses no capital existente
dentro
junto dos instrumentos de
produç
as (princípio do protetor-recebedor ligado à economia ecológica
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). Esta
compensação não poderia se dirigir a um grupo dentro da localidade, mas sim à
lar
da localidade, coletiva e individualmente, “As propriedades atuantes, tidas em
consideração como princípios de construção do espaço social, são as diferentes espécies
de poder ou capital que ocorrem nos diferentes campos. O capital – que pode existir no
estado objetivado, em forma de propriedades materiais, ou, no caso do capital cultural,
no estado incorporado, e que pode ser juridicamente garantido – representa um poder
sobre um campo (num dado momento) e, mais precisamente, sobre o produto
acumulado do trabalho passado (em particular sobre o con
ão)” (Bourdieu, 1989,p.134). Isto pode ser pensado a partir das relações entre os
interesses locais e os interesses externos, e principalmente para compreender as relações
que ocorrem entre os diferentes atores e interesses que existem dentro da localidade, ou
até como sendo fundamental para estimular a solidariedade interna dentro da própria
sociedade local. A localidade poderia ser definida como uma espécie de campo onde se
desenvolvem algumas relações sociais que permitem um reconhecimento, por parte dos
habitantes locais, de seus potenciais de negociação e articulação.
Além disso, do ponto de vista puramente espacial, os serviços ambientais
prestados pelas localidades que venham a beneficiar outras áreas (ou localidades)
devem ser identificados, e caso haja possibilidade, as localidades devem ser
recompensad
localidade como um todo, com isto a localidade seria obrigada a se articu
internamente.
Por vezes pode se observar a existência de símbolos dentro de uma localidade
que façam parte da história cultural de uma região, ou mesmo de uma nação. Estes
símbolos normalmente são identificados por grupos externos às localidades, porém nem
sempre são percebidos pelos habitantes locais. Os diferentes moradores locais nem
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A legitimidade das políticas de fiscalização e tributação ambiental não é facilmente observada pelo conjunto da
sociedade, daí a importância da utilização da noção de localidade como importante legitimador das políticas
ambientais, já que alguns benefícios gerados pela preservação ambiental acabam sendo distribuídos por uma grande
região. Porém a geração destes benefícios (serviços) ambientais acabam por produzir sérios impactos econômicos e
culturais em algumas localidades. Sendo assim, a criação de instrumentos de controle ambiental deve levar em
consideração o princípio do protetor-recebedor, apontando as localidades envolvidas na preservação como as
beneficiárias diretas da renda gerada pela tributação ambiental, compensando assim os agentes que conservam os
serviços ambientais, como é o caso do repasse do ICMS ecológico no Paraná e em Minas Gerais para os municípios
que prestam serviços ambientais. Esta idéia será melhor debatida mais adiante neste trabalho.
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