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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE SUL
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - MESTRADO
GUILHERME GIACOMELLI CHANAN
A REGRA DA CONGRUÊNCIA NO ATUAL PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
PORTO ALEGRE
2007
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GUILHERME GIACOMELLI CHANAN
A REGRA DA CONGRUÊNCIA NO ATUAL PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Dissertação apresentada, como requisito
parcial à obtenção do título de Mestre em
Direito, pelo Programa de Pós-graduação
da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do
Sul.
Orientador: Prof. Dr. José Maria Rosa Tesheiner
PORTO ALEGRE
2007
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GUILHERME GIACOMELLI CHANAN
A REGRA DA CONGRUÊNCIA NO ATUAL PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Dissertação apresentada, como requisito
parcial à obtenção do título de Mestre em
Direito, pelo Programa de Pós-graduação
da Faculdade de Direito da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do
Sul.
Aprovada em ____ de dezembro de 2007.
_______________________________________________
Prof. Dr. José Maria Rosa Tesheiner (PUCRS)
_______________________________________________
_______________________________________________
RESUMO
O estudo da correlação dos elementos da demanda com a sentença é o
objeto do presente trabalho. Ao examinar-se a norma da congruência, percebe-se
sua precisa relação com o Estado Democrático de Direito e a influência de seus
valores no direito processual civil brasileiro. Após contextualizar o objeto pesquisado
na ordem jurídica vigente, parte-se para uma investigação do alcance, limitações e
atuação da regra que determina que a sentença deva estar adstrita aos fatos e
pedidos despendidos pelos litigantes. A atenção volta-se, então, para o estudo do
pedido e da causa de pedir, relacionando-os com a fundamentação e o dispositivo
sentencial, bem como os vícios decorrentes da falta de correlação entre esses
elementos. Por fim, são analisadas as situações de direito material que, ao serem
veiculadas no processo, estabelecem exceções à regra da adstrição.
Palavras-chave: Congruência. Regras e Princípios. Estado Democrático de Direito.
Correlação. Pedido. Sentença. Teoria Geral do Processo.
ABSTRACT
The study of correlation of elements of demand with the sentence is the object
of this work. Examining the norm of congruence have been noticed its exact
relationship with Democratic State of Law and the influence of its values in the
Brazilian civil procedural law. After contextualize the subject searched in the current
law, part itself to an investigation of the reach, limitations and performance of the rule
that provides that the sentence should being astrict to facts and requests spent by
litigants. Attention turns around, then, for the study of request and of cause to ask,
listing them with the reasoning and device sentential as well the defects arising from
of correlation between these elements. Finally, are analyzed the situations of
substantive law that, when run in the process, provide exceptions to rule of astriction.
Keywords: Congruence. Rules and Principles. Democratic State of Law. Correlation.
Request. Decision. General Theory of the Lawsuit.
LISTA DE ABREVIATURAS
Ac. - Acórdão
ADIn - Ação direta de inconstitucionalidade
AgRg - Agravo regimental
Ajuris – Revista da Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul
Ap. - Apelação
Art(s).- Artigo(s)
C/C - Combinado com
CDC - Código de Defesa do Consumidor
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Coord. - Coordenador
CPC - Código de Processo Civil
CPCP - Código de Processo Civil português
ed. - Edição
Ibid. - Ibidem
Id. - Idem
Inc. - Inciso
LEC - Ley de Enjuiciamiento Civil Espanhola
loc cit. - Loco citato
Min. - Ministro
MS - Mandado de segurança
Op. cit. – Opus citatum
p. - página
Resp - Recurso especial
Rel. - Relator
RS – Rio Grande do Sul
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justiça
TJRGS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
V.G - Verbi Gratie
v. - Volume
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................
10
2 NOÇÕES GERAIS SOBRE A REGRA DA CONGRUÊNCIA .......................... 13
2.1 O PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ...................... 13
2.2 PRINCÍPIOS E REGRAS ...............................................................................
14
2.2.1 Princípios ...................................................................................................
14
2.2.2 Regras ........................................................................................................ 16
2.2.3 A norma da congruência: princípio ou regra? ....................................... 18
2.3 A REGRA DA CONGRUÊNCIA E SEUS FUNDAMENTOS .......................... 20
3.2.1 Sentença .................................................................................................... 57
3.2.1.1 Sentenças terminativas e definitivas ........................................................
58
3.2.2 Requisitos da sentença ............................................................................ 62
3.2.2.1 Relatório ...................................................................................................
63
3.2.2.2 Fundamentação ....................................................................................... 64
3.2.2.3 Dispositivo ................................................................................................
65
3.3 VÍCIOS DE INCONGRUÊNCIA ..................................................................... 65
3.3.1 Incongruência quanto à causa de pedir ................................................. 68
3.3.2 Incongruência quanto ao pedido ............................................................
72
3.3.2.1 Julgamento ultra petita..............................................................................
72
3.3.2.2 julgamento extra petita .............................................................................
74
3.3.3 Plano recursal ........................................................................................... 76
4 EXCEÇÕES À REGRA DA CONGRUÊNCIA .................................................. 79
4.1 SENTENÇA OBSTATIVA DE ATO SIMULADO OU VEDADO EM LEI .........
79
4.2 PEDIDO IMPLÍCITO ...................................................................................... 81
4.3 FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES .........................................
82
4.4 FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS ........................................ 84
4.5 TUTELA ESPECÍFICA E RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE ............. 87
4.6 RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS ...........................
90
4.7 JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ......................................................................... 92
4.8 FATOS SUPERVENIENTES ......................................................................... 94
4.9 AÇÕES DÚPLICES ....................................................................................... 97
4.10 SENTENÇA DECLARATÓRIA E SEU EFEITO EXECUTIVO ..................... 99
4.11 AÇÃO ACIDENTÁRIA ..................................................................................
104
5 CONCLUSÕES .................................................................................................
108
REFERÊNCIAS ................................................................................................... 114
8
1 INTRODUÇÃO
O tema da congruência no direito processual brasileiro permite uma visão
panorâmica do processo civil e, ao mesmo tempo, um estudo aprofundado da norma
que impõe limitações ao Poder Judiciário.
O pano de fundo do estudo é o Estado Democrático de Direito, o qual irradia
valores e normas a serem observados pelo ordenamento jurídico. É estudada, nesta
perspectiva, a norma da congruência, seu alcance e sua natureza jurídica.
O tema é relevante aos estudiosos e aos operados do direito. Destacam-se,
pois, os poderes das partes ao formularem pedidos e instruírem o processo, bem
como a atividade julgadora, ao sentenciar e fundamentar suas decisões.
Discute-se, além disso, como a regra da congruência aumenta ou diminui as
liberdades das partes e dos juízes ao instruírem o processo. Nesse sentido, faz-se
sentir a influência do direito material tutelado pelo processo, bem como as razões
ligadas as garantias constitucionais do direito processual. Essas considerações, que
por vezes parecem antagônicas, ampliam e restringem a atuação dos sujeitos do
processo.
Faz-se uma breve distinção entre regras e princípios de direito, a fim de
identificar-se qual a natureza jurídica da norma da correlação entre pedido e
resposta. Essas considerações iniciais permitirão contextualizar, de forma
adequada, o mandamento da congruência no sistema legal pátrio.
Identificada a natureza jurídica da regra que estabelece que a sentença
deve estar adstrita ao pedido, passa-se a analisar os seus fundamentos, a forma
como se relaciona com o princípio fundamental do devido processo legal e que
função exerce nessa conjectura. Da mesma forma, tece-se uma distinção entre as
normas da congruência e do dispositivo, delineando a área de atuação de cada uma,
pontos de convergência e distinções.
9
No capítulo seguinte, faz-se uma análise da extensão da regra da
congruência no processo de conhecimento. Enfatizam-se, então, a petição inicial e
os elementos identificadores da demanda: partes, causa de pedir e pedido; bem
como suas correlações com a resposta judicial. Atenta-se, ainda, para os requisitos
da sentença e as conseqüências da supressão de qualquer desses elementos.
Distinguem-se, em seguida, as sentenças terminativas das definitivas,
destacando que a referida classificação ganha maior relevância com ao advento da
Lei 11.232/06 que alterou o art. 162 do Código de Processo Civil. Ao proceder dessa
forma, consegue-se observar, com maior precisão, as diferentes formas de
respostas judiciais.
As sentenças que resolvem o mérito ganham destaque especial, por
propiciarem o debate aprofundado quanto à congruência decisão, sua relação com
ambas as partes, seus pedidos e as respectivas causas petendi e excipiendi.
Em atenção a essas observações surge a necessidade de reclassificarem-
se os vícios de incongruência, relacionando-os com a causa de pedir e o pedido,
bem como, se observado as conseqüências que a referida reorganização impõe.
Junto ao estudo das classes de incongruência são estudados os recursos que esses
vícios desafiam.
No último capítulo, enfrentam-se as exceções à regra da correlação entre
pedido e sentença. Dá-se ênfase, então, aos motivos que justificam essas exceções
e a forma como o Poder Judiciário deve proceder para aplicá-las, sempre
observando a necessidade de tutelar-se adequadamente o direito posto em causa e
as garantias fundamentais do processo.
Nessa conjectura, são abordadas as exceções decorrentes do dever do juiz
de obstar a prática de ato simulado ou vedado em lei, as que se vinculam com os
pedidos implícitos, fatos supervenientes, jurisdição voluntária, ações dúplices,
acidentárias e investigatórias de paternidade, bem como, as relacionadas com
sentença declaratória e seu efeito executivo, além das que são aludidas nos artigos
461, 461-A do CPC e 84 do CDC.
10
O trabalho investiga a atuação da regra da congruência no primeiro grau de
jurisdição, uma vez que a incidência da referida regra nos demais graus de
jurisdição não sofre variações significativas. Neste contexto, é analisada a amplitude
da regra da correlação, sua relação com outras normas jurídicas, considerando-se,
especialmente, os valores que emanam do Estado Democrático de Direito. Nesta
medida, ganha relevância a ponderação dos artigos 128 e 460 do Código de
Processo Civil, onde a norma da correlação está inserida.
11
5 CONCLUSÕES
Face às considerações tecidas, podem-se fazer algumas afirmações a
respeito da norma que impõe que a sentença seja limitada aos pedidos e ao
contexto fático que as partes submetem à apreciação do Poder Judiciário.
01. A nova conformação constitucional deve ser interpretada segundo os
valores do Estado Democrático de Direito.
02. Ao distinguir princípios e regras de direito, verifica-se que os princípios
caracterizam-se em razão de seus valores; os quais constituem diretrizes basilares
da ordem jurídica. Os princípios jurídicos definem-se, também, em razão de sua
normatividade, enquanto determinantes de outras normas legais a eles
subordinadas e que desenvolvem e especificam o seu conteúdo. As regras, por sua
vez, concretizam o conteúdo dos princípios e são descritivas e retrospectivas:
descrevem determinadas condutas frente a diferentes situações.
03. A norma da congruência constitui regra e não princípio de direito.
04. A regra da congruência deve coadunar-se com as circunstancias
peculiares da realidade e harmonizar-se com as outras normas do sistema legal
brasileiro.
05. O conteúdo da congruência impõe limites à atividade jurisdicional, já que
o juiz ao proferir a sentença deve relacioná-la com os pedidos das partes e as
respectivas causas petenti e excipiendi.
06. A regra da adstrição entre decisão e demanda índice sobre todas as
pretensões e fatos relevantes deduzidos oportunamente na lide e sobre os quais não
incidiu a preclusão.
07. No direito português e espanhol, a regra da congruência encontra
amparo em normas constitucionais, guardando semelhança com o direito brasileiro.
12
08. A correlação entre pedido e resposta é um dos instrumentos de
concretização dos valores do princípio constitucional do devido processo legal, que
lhe é axiologicamente superior.
09. O direito pátrio incorporou o princípio fundamental do devido processo
legal nas suas acepções formal e substancial.
10. No sentido material o due process of law vincula-se à idéia de controle
da razoabilidade dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo pelo Poder Judiciário.
11. O devido processo legal em sentido formal é uma procedimentalização
do direito constitucional, sendo indispensável para a realização do direito objetivo.
12. A inalterabilidade do objeto do processo, desde quando a ação é
proposta até sua decisão final, é uma manifestação do devido processo legal
vinculado com a regra da congruência.
13. Assim como a congruência, norma do dispositivo constitui regra e não
princípio de direito. Não há, então, uma relação hierárquica entre as duas normas
referidas.
14. As normas do dispositivo e da congruência interagem no processo
coordenando a participação das partes na lide e os provimentos judiciais, numa
relação de complementaridade.
15. Em razão da atual conformação social, a regra do dispositivo deve ser
re-lida, afastando-se a idéia de que a condução do processo caiba, exclusivamente,
às partes, evitando-se, assim, a intervenção estatal. Os valores sociais
contemporâneos determinam que a regra do dispositivo seja compreendida como
um direito de participação das partes no processo, a fim de viabilizar a tutela dos
direitos por intermédio do Estado.
16. A regra da correlação entre pedido e resposta deve observar os três
elementos identificadores da demanda: partes, causa de pedir e pedido.
17. A correlação da sentença com os elementos subjetivos da demanda
impede que a decisão atinja aqueles não são partes do processo.
13
18. O Código de Processo Civil adotou a teoria da substanciação da causa
de pedir, dividido-a em próxima e remota. O juiz, ao proferir sentença, deve, assim,
atentar a relação jurídica afirmada pelas partes, bem como, aos fatos que lhe dão
suporte.
19. Os fatos descritos pelas partes não poderão ser alterados pelo julgador,
porém, os fundamentos jurídicos do pedido não vinculam a decisão, uma vez que o
magistrado tem liberdade para aplicar o direito que entender mais adequado ao caso
concreto, segundo a dicção do iuria novit curia.
20. O pedido divide-se em duas dimensões distintas: pedido imediato, que
se relaciona aos efeitos pretendidos e pedido mediato, ou seja, o bem da vida
postulado em juízo.
21. O pedido deve ser certo e determinado.
22. É possível a formulação de pedidos genéricos nos casos previstos pelo
14
29. A supressão do relatório e da fundamentação da decisão gera vícios no
plano da eficácia, enquanto a falta do dispositivo torna o ato jurídico inexistente.
30. O relatório deve resumir a demanda, descrevendo minuciosamente as
questões relevantes.
31. A falta do relatório causa a nulidade absoluta da decisão, devendo ser
decretada de ofício pelo órgão ad quem.
32. A fundamentação da sentença deve relacionar-se com os pedidos e com
as causas petendi e excipiendi formuladas no processo.
33. A omissão e/ou alteração dos fatos relevantes do processo, na
fundamentação, causa o vício de incongruência da decisão.
34. O dispositivo da sentença deve ser concludente com o relatório e com a
respectiva fundamentação.
35. É no dispositivo que deve constar o provimento ou não dos pedidos
formulados no processo.
36. A coisa julgada incide sobre o dispositivo da decisão.
37. Os vícios de incongruência classificam-se conforme se relacionem com
a causa de pedir ou com o pedido.
38. O uso das expressões citra, ultra e extra petita não são adequados
quando o vício de incongruência seja relacionado com a causa de pedir.
39. A classe de incongruência relacionada com os pedidos se sub-divide em
vícios de ultra e extra petição.
40. A inobservância da regra da congruência gera nulidade absoluta
passível de decretação de ofício.
41. Em razão de equívocos terminológicos, o vício tradicionalmente
chamado de citra petita não se justifica cientificamente.
15
42. A falta de julgamento do pedido ou de algum dos pedidos da parte deve
ser corrigida em razão ser vedado de declinabilidade de jurisdição.
43. Não cabe ação rescisória para desconstituir sentença que deixou de
julgar um dos pedidos da parte, mas possibilidade de re-propositura da ação com
o pedido que não foi julgado.
44. No julgamento ultra petita, o Tribunal não precisará anular toda
sentença, bastando que estirpe o excesso da decisão. A decisão aproveita-se,
assim, na medida de sua adequação, aos limites da lide.
45. O vício de extra petição não pode ser suprido pelo órgão ad quem, que
deve desconstituir a decisão viciada e remetê-la ao julgador a quo para novo
julgamento.
46. Nas hipóteses de incongruência com o pedido (ultra e extra petita) não
possibilidade de correção via embargos de declaração pois, nesses casos, não
há contradição, omissão ou obscuridade.
47. A parte beneficiada com o julgamento incongruente tem interesse
recursal para recorrer, a fim de escoimar do julgamento, a sua possibilidade de
anulação.
48. A regra da congruência também se aplica na fase recursal.
49. Existem regras de exceção à norma da congruência.
50. As exceções à regra estudada são calcadas em princípios fundamentais
do estado Democrático de Direito, a fim de se tutelarem de forma adequada as
relações conflituosas do direito material.
51. A criação de regras de exceções permite que o conflito normativo seja
resolvido no plano da eficácia, sem que haja a necessidade de declarar a invalidade
de qualquer das regras conflitantes. Tal forma de solucionar o problema gera
benefícios tanto do ponto de vista processual como hermenêutico.
16
52. O juiz, ao constatar que as partes pretendem praticar, com o processo,
ato simulado ou vedado em lei, deve proferir sentença que impeça esse objetivo.
53. A condenação em juros moratórios, prestações que se vencerem no
curso da lide, bem como as custas e os honorários advocatícios prescindem de
pedido expresso.
54. A fungibilidade das medidas cautelares e das ações possessórias
constitui exceções à regra da congruência.
55. A disciplina dos arts. 461, 461-A do CPC e 84 do CDC justificam
eventuais exceções à regra da congruência.
56. A sentença que reconhecer a paternidade deverá, quando necessário,
fixar alimentos provisionais ou definitivos, independentemente de pedido expresso.
57. Na jurisdição voluntária, a autoridade judicial pode adotar, em cada
caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, não estando vinculada
ao critério da legalidade estrita. Nesta ocasião, a decisão não incorrerá em vícios de
incongruência, quando decidir de modo diverso do postulado pelo interessado.
58. A ocorrência de fatos supervenientes, ligados à existência ou conteúdo
da relação de direito material, posta em causa, deverá ser considerada pelo juízo na
ocasião da decisão, independentemente de provocação do interessado. Nesse caso,
excepcionam-se, além da regra da congruência, as hipóteses de alteração do
pedido, também denominada de regra da eventualidade. O juiz deverá, assim,
considerar os fatos novos e outorgar a tutela jurídica apropriada ao caso concreto.
59. Face à natureza dúplice de algumas demandas, é possível que o juiz
outorgue tutela jurídica em benefício do réu, independentemente deste ter formulado
pedido em seu favor.
60. A sentença declaratória gera título executivo judicial.
61. Ao conceder o benefício previdenciário em ação acidentária, o juiz deve
outorgar o benefício correspondente à moléstia comprovada nos autos,
independentemente do pedido formulado pelo interessado.
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