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multinacionais: Disney, AOL-Time Warner, Sony, News Corporation, Viacom,
Vivendi e Bertelsmann. Nenhuma dessas empresas existia em sua forma atual
de empresa de mídia há apenas 15 anos; hoje quase todas elas figuram entre as
trezentas maiores empresas não financeiras do mundo em 2001. Das sete,
apenas três são verdadeiramente empresas norte-americanas, embora todas elas
tenham nos Estados Unidos operações fundamentais. Em conjunto, essas sete
empresas possuem os principais estúdios de cinema dos Estados Unidos; todas
as redes de televisão norte-americanas, exceto uma; as poucas empresas que
controlam 80 a 85 % do mercado global de música; preponderam nas
transmissões por satélite em todo o mundo; têm um percentual significativo na
edição de livros e revistas, a totalidade ou a maioria dos canais de TV a cabo
comerciais nos Estados Unidos e no resto do mundo e uma porção significativa
da televisão aberta européia, e assim por diante (p.221).
No Brasil, as Organizações Globo, da família Marinho, são formadas por jornais (O
Globo, Extra), revistas (Marie Claire, Criativa, PEGN, Globo Rural, Globo Ciência), rádios
(Sistema Globo de Rádio com 20 emissoras), televisão (Rede Globo, transmitida por 86
emissoras, Globo Internacional na Inglaterra e EUA, Globosat, Net Brasil, SIC em Portugal
onde detém 15% do capital), vídeo (Globovídeo), livros (Editora Globo), gráfica (Globo
Cochrane Gráfica no Brasil, Chile, Argentina e México), música (Som Livre, Som Livre
Portugal, Globo Group nos EUA) e multimídia (Globo On) (PRETTO, 1999). E ainda detém
54% das cotas da subsidiária da operadora norte-americana Sky (MORAES, 2005).
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
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determinou uma
“investigação de conduta de mercado”, baseada em abuso de poder econômico, contra a
empresa Infoglobo, que edita os jornais O Globo, Extra e Diário de São Paulo, além do Globo
Online e da Agência O Globo. Representação da Editora O DIA SA foi vinculada ao processo
administrativo do Cade, como subsídio à denúncia.
Na representação, os advogados de O Dia, com base na Constituição Federal e na Lei
8.884/94
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, questionam a estratégia da Infoglobo de exigir exclusividade dos anunciantes em
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O CADE é vinculado ao Ministério da Justiça e tem atribuição de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos
de poder econômico. Exerce o papel de julgar os processos, com fundamento em três princípios básicos:
preventivo, repressivo e educativo.
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A Lei 8.884 trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames
constitucionais da liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso
econômico.