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fragmentado, desregulamentado. O sofrimento de milhares de trabalhadores tem sido relegado
ao lugar comum, sem o amparo legal e institucional do Estado, minimizado para atender aos
interesses do capital, Montaño (2005).
Para Grave (2002), aos trabalhadores restam mais incertezas do que possibilidades;
assim, a autora prevê um panorama de informalidade, desemprego, violência e até de
mendicância para os trabalhadores. As perspectivas, portanto, são sombrias; talvez tão graves
quanto às vividas no século XIX, conhecido como século da “miséria operária”.
As condições de trabalho, apesar das normatizações de controle vigentes no Brasil,
submetem os trabalhadores, em geral, a exaustivas jornadas, horas extras não pagas, baixos
salários, contratos temporários, facilmente canceláveis, Tavares (2004). Situações essas que
desgastam a saúde do trabalhador, não só atingindo seu corpo físico, bem como seu aparelho
psíquico, Dejours (1992).
O Brasil, dentro do contexto capitalista e neoliberal, passa por todas as metamorfoses
do mundo do trabalho, impondo uma reestruturação produtiva e uma desestruturação social
extremamente impactante para a vida dos trabalhadores, tanto do ponto de vista da
precarização das condições de trabalho, da sua fragmentação e heterogenização, bem como da
sua desregulamentação, que retira dos trabalhadores direitos sociais (LARANJEIRA, 1999).
Também nesse contexto, outras situações difíceis vividas pela classe trabalhadora
podem ser identificadas, correspondendo ao estímulo à competitividade, à busca de
resultados, à exclusão social, principalmente, dos menos qualificados. O mercado tem hoje
um trabalho extremamente qualificado em termos de tecnologia, com uma gama de
trabalhadores sem qualificação.
Segundo Antunes (2000, p. 49), “o mais brutal resultado dessas transformações é a
expansão, sem precedentes na era moderna, do desemprego, que atinge o mundo em escala
global”. São milhões de pessoas desempregadas ou subempregadas, através de contratos
temporários, estágios, terceirizações, biscates, prestações de serviço, entre outros. Estes
trabalhos, em geral, não asseguram ao trabalhador nem a continuidade do vínculo, ou seja, do
trabalho, e nem as proteções sociais e trabalhistas.
Todas estas transformações repercutem significativamente na subjetividade do
trabalhador, causando-lhe estranhamento do processo de trabalho e sofrimento, na medida em
que, além do não reconhecimento do que se faz, o trabalhador não pode fazer nenhuma
modificação na sua tarefa para torná-la mais adequada às suas necessidades fisiológicas e aos
seus desejos e motivações. Segundo Dejours (1992), quando isso ocorre, diz-se que a relação
homem-trabalho está bloqueada.