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quantidades relativamente pequenas de N ao solo, enquanto as duas últimas contribuem
efetivamente para o aumento da produtividade das culturas.
A legislação brasileira de fertilizantes (Brasil, 2004) divide os adubos nitrogenados em
duas categorias, os orgânicos e os minerais. Admite-se também os organominerais, produto
resultante da mistura física ou combinação de fertilizantes minerais e orgânicos. Os
fertilizantes orgânicos podem ser de origem vegetal, animal ou mista. Os fertilizantes
minerais são obtidos a partir do processo Harber-Bosch, por meio da síntese industrial de
amônia (NH3) em condições de alta pressão e temperatura – existe também o salitre do Chile,
de origem mineral, porém com menor importância para o setor agrícola.
A FBN é realizada por alguns microrganismos procariotos (bactérias, cianobactérias e
actnomicetos), detentores do complexo enzimático nitrogenase, que é capaz de catalisar a
redução do nitrogênio molecular (N
2
) a amônia (NH
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) (Reis et al., 2006). Esses organismos
podem ser de vida livre ou estabelecer relações mutualísticas com plantas de diversas
categorias taxonômicas. As associações mutualísticas/simbióticas, especialmente as que
ocorrem em nódulos radiculares de plantas da família Leguminosae, são as mais relevantes,
por serem capazes de aportar grandes quantidades de N, dispensando, em alguns casos,
adubações nitrogenadas (Cordeiro, 2004).
A Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá
outras providências, define sistema orgânico de produção agropecuária como todo aquele em
que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e
socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo
por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais,
a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível,
métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a
eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em
qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e
comercialização, e a proteção do meio ambiente (Brasil, 2003). Esta Lei e diversas normativas
técnicas que regulamentam esses sistemas (MAPA, 1999; FAO/WHO, 2001; IFOAM, 2005;
IBD, 2006; Demeter, 2006), repudiam o uso de N-sintético na produção orgânica.
Fertilizantes orgânicos, tais como estercos, compostos e resíduos agroindustriais têm
sido amplamente utilizados como fontes de N, mas são insuficientes para alicerçar e
exponenciar a agricultura orgânica mundial (Almeida, 1991; Katouniam, 2001). Além disso,
nem sempre estão disponíveis dentro ou próximos à unidade de produção, e são alvo de uma
série de restrições técnicas em relação ao seu emprego em agricultura orgânica (MAPA, 1999;
FAO/WHO, 2001; IFOAM, 2005; IBD, 2006; Demeter, 2006). Nesse sentido, a FBN, mais
especificamente, a adubação verde com leguminosas, assume relevância por possibilitar a
redução da dependência externa de insumos, e aumentar o nível de autonomia do sistema
quanto ao uso de N.
Pieters (1927) definiu adubação verde como uma pratica de enriquecimento do solo
com material vegetal não decomposto (exceto resíduos de culturas) de plantas crescidas no
crescidas no local ou trazidas de fora. Mais recentemente, Costa (1992) e Espindola et al.
(2005) a definiram como prática agrícola que consiste no plantio de espécies vegetais, de ciclo
anual ou perene, em rotação ou consórcio com culturas de interesse econômico, que depois
são incorporadas ou mantidas sobre a superfície do terreno, promovendo melhorias das
características químicas, físicas e biológicas do solo. Embora possam ser cultivadas diversas
famílias botânicas, têm-se dado preferência ao uso de plantas da família Leguminosae, pela
alta capacidade de FBN, produção de biomassa e acúmulo de N (Costa, 1992; Espindola et al.,
2005). Para se ter uma idéia, uma leguminosa herbácea como a Crotalaria juncea, pode
acumular facilmente mais de 250 kg ha
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de N em um único ciclo de cultivo (Costa, 1992;
Pereira, 2004; Leal, 2006), com um percentual considerável proveniente da FBN (75-86%)