[...] após quatro anos de atuação do Conselho é possível perceber
[...] o quanto é priorizada a área social de um município que
vive
essa experiência. Questões como asfalto, rede de esgoto, água,
qualidade, saúde e educação, são sem dúvida prioridades para
qualquer comunidade. Quando a comunidade tem possibilidade de
participar e decidir, a opção pelo social é inevitável, e o próp
rio
Conselho leva isso às últimas consequências.
(PALOCCI
FILHO
,
1996, p. 112).
Os conselhos, que pelo programa da Frente Popular seriam a peça de seu
governo para
µ
governar com a cidade
¶
foram fomentados. Durante seu governo
foram criados conselhos consultivos e temáticos. Aqueles que já existiam, por força
da legislação e previstos na Lei Orgânica do Município, receberam apoio e fomento
da administração municipal, especialmente, o Conselho da Infância e da
Juventude
30
.
Não foi possível verificar a situaç ão de cada conselho criado no primeiro
governo de Palocci Filho . Alguns já existiam, outros foram criados por iniciativa do
legislativo e outros não foram institucionalizados, o que dificultou um levantamento
mais minucioso. Mas como o objetivo não é aprof undar no trabalho efetivo
desses
conselhos, mas apenas
relacionar o discurso que coloca os conselhos como
mecanismo fundamental de participação política e ponderar sobre a efetividade
desse discurso,
por meio da análise do espaço concedido aos conselhos co
mo
mecanismos de decisão e controle das ações governamentais , não houve prejuízo
ao
desenvolvimento
desta pesquisa
.
O que é importante para a análise
deste
governo é o papel dos conselhos no
processo de democratização, em especial, na democratização do p
oder local.
A previsão constitucional dos conselhos gestores deve ser analisada no
contexto das experiências participativas das décadas de 1970 e 1980 e das
30
Conselhos existentes em 1996: Conselho Municipal de Educação (1993), Conselho Municipal
de
Saúde,
Conselho Municipal de Assistência Social (Lei n
o
349/94), Conselhos Tutelares dos Direitos
da Criança e do Adolescente
-
Centro Oeste, Norte e Sul ( Lei n 417/94), Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho de Promoção e Integração das Pessoas Portadoras
de Deficiência, Conselho Municipal do Idoso (LC n 589/96); Conselho Municipal de Abastecimen
to,
Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, Conselho Municipal de Combate à
Poluição e Proteção ao Meio Ambiente,
Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, Conselho
Municipal de Entorpecentes,
Conselho Municipal de Feiras L
ivres, Conselho Municipal de Urbanismo,
Conselho Municipal de Praças e Jardins, Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor,
Conselho
Municipal de Controle de Qualidade, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambi ente, Conselho Municipal de Direitos da Mulher,
Conselho
Municipal de Esportes, Conselho Municipal de Fiscalização da Merenda Escolar, Conselho Municipal
de Fluoretação de Água de Abastecimento Público, Conselho Municipal de Moradia Popular,
Conselho Munic
ipal de Segurança, Conselho
Municipal de Segurança Alimentar, Conselho Municipal
de Trauma
. (RIBEIRÃO PRETO, 1996).
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