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aplicado a duas situações distintas. As diferenças se encontram no modo como as partes são
compreendidas em cada caso. Como dissemos, a posição original, com o véu de ignorância, é
um modelo de representação para as sociedades liberais, modelando a relação entre as partes
- na primeira posição, os cidadãos, e, na segunda, os povos -, sob condições razoáveis e
justas, bem como com as restrições adequadas às razões.
Rawls apresenta cinco características básicas da Posição Original, seja na
aplicação ao plano doméstico, seja no plano internacional. Para a primeira aplicação:
(1) a posição original modela as partes como representando os cidadãos
imparcialmente; (2) ela os modela como racionais, e (3) ela os modela
selecionando, dentre princípios de justiça disponíveis, aqueles que se
aplicam ao sujeito adequado, que é, nesse caso, a estrutura básica. Além
disso, (4) as partes são modeladas como fazendo essas seleções pelas razões
adequadas, e (5) como selecionando por razões relacionadas com os
interesses fundamentais dos cidadãos como razoáveis e racionais. (RAWLS,
2001, p. 39-40)
Na segunda posição original, os representantes do povo são:
(1) razoável e justamente situados como livres e iguais e os povos são (2)
modelados como racionais. Também os seus representantes estão (3)
deliberando a respeito do tema correto, neste caso o conteúdo do Direito dos
Povos. (Aqui, podemos ver esse Direito como governando a estrutura básica
das relações entre os povos.) Além disso, (4) as suas deliberações
prosseguem em termos das razões certas (como restritas por um véu de
ignorância). Finalmente, a seleção de princípios para o Direito dos Povos
baseia-se (5) nos interesses fundamentais de um povo, dados, nesse caso, por
uma concepção liberal de justiça (já selecionada na primeira posição
original). (RAWLS, 2001, p. 43)
A imparcialidade é garantida porque em ambas as posições os representantes das
partes estão situados simetricamente. Simetria resultante do uso do véu de ignorância e de os
povos se considerarem como livres e iguais. Lembramos que, nesse momento da primeira
aplicação da segunda posição original, só povos liberais participam do contrato. As partes
decidem por razões adequadas porque o véu de ignorância os impede de invocar razões
inadequadas. Na primeira posição original, as partes são racionais na medida em que visam
defender os interesses básicos dos cidadãos que representam, interesses esses especificados