Anexo 3 – Modelo de contrato com transportadoras de frigorificados.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA O TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PRODUTOS FRIGORIFICADOS
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado, COPACOL - Cooperativa Agroindustrial
Consolata, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0007-86,
com sede na Av. Des. Munhoz de Mello, 176, Cafelândia-PR, neste ato representada por
seu Diretor Presidente, Sr. Valter Pitol e Diretor Secretário, Sr. Waldemar Walter Dal Molin,
ambos brasileiros, casados, agricultores, residentes e domiciliados nos Municípios de
Cafelândia e Nova Aurora, respectivamente, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado, ..............................................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº............................................., estabelecida na
............................................................................................., neste ato representada por seus
sócios Sr. ..............................................e Sr.........................................., residente e
domiciliado em Cafelândia-PR, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e
acordado bilateralmente o presente Contrato de Prestação de Serviços para o Transporte de
Produtos Frigorificados, regido pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: O objeto do presente é a prestação de serviços de transporte rodoviário pela
CONTRATADA, de produtos industrializados pela CONTRATANTE, bem como das demais
mercadorias por esta solicitada, desde que o seu transporte seja possível através do veículo
da CONTRATADA.
SEGUNDA: O prazo de vigência do presente contrato é por tempo indeterminado e poderá
ser rescindido por qualquer das partes, havendo a necessidade de comunicação prévia de
30 dias.
TERCEIRA: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
sempre no primeiro dia útil da semana seguinte à data do carregamento das mercadorias e
através de depósito na conta bancária desta, o valor estabelecido na Tabela de Fretes
elaborada conjuntamente pela A.T.F.C. - Associação dos Transportadores de Frigorificados
da Copacol e pela CONTRATANTE, salvo impossibilidade por motivo de força maior.
§ Primeiro: Com base no relatório fornecido pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA emitirá conhecimento de frete mensal, no qual fará constar todas as
cargas transportadas durante o mês.
§ Segundo: Os valores ora contratados serão reajustados de acordo com a Tabela
de Fretes mencionada no “caput” desta cláusula.
QUARTA: Em razão da CONTRATADA estar associada à A.T.F.C. – Associação dos
Transportadores de Frigorificados da Copacol, a CONTRATANTE se obriga desde já a
encaminhar as solicitações de fretes à referida associação, a qual se encarregará de
comunicar a CONTRATADA sobre o transporte a ser realizado.
QUINTA: Os veículos utilizados na realização do transporte deverão estar em plenas
condições mecânicas e técnicas, em conformidade com a legislação vigente. Quando da
constatação de qualquer irregularidade pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será
notificada por escrito, podendo ficar suspensa de suas atividades até a regularização, que
será no máximo 30 dias. Após este prazo, caso persista a irregularidade, os veículos
poderão ser suspensos definitivamente de suas atividades, rescindindo-se assim o presente
contrato.
§ Primeiro: Todas as despesas dos veículos, tais como: manutenção, impostos,
taxas, seguros, multas, licenças, equipamentos, acessórios, materiais,
combustíveis, lubrificantes e outros derivados dos mesmos, serão de incumbência
única e exclusiva da CONTRATADA.