145
Tabela 1: COMPETÊNCIAS E SUAS DEFINIÇÕES
ENQUADRAR O
PROCESSO DE
MEDIAÇÃO
EQ
Capacidade do mediador de apresentar-se, com linguagem simples e clara, referindo sua intenção de auxiliar
às partes na solução do conflito, explicando o que é a mediação e suas diferenças da justiça estatal e de outros
métodos de resolução de disputas, destacando o caráter voluntário e sigiloso da mediação e as atribuições do
mediador, de forma a organizar a discussão. O mediador com boa capacidade de enquadre também refere
como o processo de mediação é estruturado, ou seja, como funciona e quais as regras que o compõe,
respondendo dúvidas acerca do mesmo, explicitando o que é esperado das partes, notadamente o respeito
mútuo a que devem observar.
ESCUTAR
ATIVAMENTE
EA
Capacidade do mediador de decodificar uma mensagem verbal, identificando a emoção nela contida,
restabelecendo o conteúdo emocional da mensagem de quem fala com palavras similares àquelas usadas por
ele. A escuta ativa estimula o comportamento verbal dos mediandos na medida em que mostra a capacidade
do mediador de ser um interlocutor que ouve e intervém apropriadamente, certifica a quem fala que está sendo
ouvido, garante que o significado preciso da mensagem foi compreendido e demonstra a aceitação da
expressão das emoções, tornando a comunicação clara e funcional. Para tanto, o mediador emprega
intervenções que incluem enumerar corretamente o que ouve, fazendo um resumo positivo com as palavras de
quem falou, solicitando esclarecimentos ou clarificando algo que não tenha compreendido. Escutar ativamente
significa ainda escutar de maneira não nervosa, vale dizer, ouvir o relato sem fazer interrupções
impertinentes, sem referir o final da frase que está sendo dita, sem completar frases e sem dizer que já sabe do
que se trata.
DEMONSTRAR
ATITUDE
COLABORATI-
VA
AC
É a capacidade do mediador de demonstrar cooperação e atitude pró-ativa, firme e segura, tanto em relação
aos desentendimentos referidos pelas partes como em relação às conseqüências futuras de uma possível
solução mediada – de forma acolhedora – inibindo assim a confrontação típica do processo judicial. O
mediador deve entender as manifestações dos mediandos como parte das expressões de cada um, sem
valoriza-las ou desqualifica-las, mas identificando os interesses e reais necessidades das partes, diferenciando-
os de suas posições, pretensões e desejos, criando assim padrões objetivos para a solução das diferenças,
certificando-se ainda que os mediandos compreendem o que estão acordando com perguntas sondadoras que
os leve a refletir sobre possíveis conseqüências das suas decisões.
DEMONSTRAR
EMPATIA
EM
Capacidade do mediador de demonstrar que está genuinamente interessado nos sentimentos e percepções de
quem fala e que compreende sua experiência subjetiva, sinalizando que há envolvimento e preocupação de
sua parte, o que proporciona uma sensação tranqüilizadora naquele que fala. A empatia é estabelecida quando
o mediador mostra que sua atenção está voltada para a situação, com comportamentos que incluem fitar a
pessoa que fala, referir que está compreendendo o que é dito olhando em seus olhos, acompanhar o que ela
menciona com sinais positivos, em prontidão para um gesto, pergunta, palavra ou clarificação necessária.
EQÜIDISTAR-
SE DAS PARTES
EQUI
É a capacidade demonstrada pelo mediador de se colocar a igual distância das partes, tratando-as
igualitariamente, evitando alianças com qualquer delas. O mediador eqüidistante não se coloca a favor nem
contra os mediandos e demonstra não ser tendencioso em relação a eles, agindo desinteressadamente e
destacando que as conseqüências do que for decidido (acordo mediado) não lhe atingem. Comportamentos
que demonstram eqüidistar incluem manter contato visual com ambos os mediandos, alternando-o com
freqüentes trocas de olhares entre o casal, não realizar gestos ou manifestações de julgamento, propiciar
discussões equânimes ou justas, referindo e lembrando, quando necessário, que as regras do processo de
mediação valem para os dois e agindo nesse sentido.
PROMOVER
RECONHECI-
MENTO
RECÍPROCO
REC
Capacidade do mediador de fomentar o entendimento recíproco entre os mediandos. Para isso, ele demonstra
humildade em conhecer menos que as partes acerca de suas vidas com o uso de estórias e metáforas que
facilitem tal entendimento, valorizando o que o casal viveu e construiu junto, para que encarem com menos
mágoa, rancor e dor o que não realizaram. As intervenções do mediador que conduzem à compreensão da
situação sob o prisma do outro incluem o uso de recursos psicodramáticos como a troca de papéis (role-play),
enquadrar positivamente o que é dito pelas partes (parafraseio) e intervir/interpretar as falas reformulando-as
afirmativamente.
APERFEIÇOAR
NOÇÕES
ACERCA DE
VÍNCULOS
FAMILIARES
VIN
Capacidade do mediador de demonstrar familiaridade e conhecimento sobre o que está mediando, explicando
didaticamente que o processo de rompimento conjugal deve ocorrer de maneira pacífica, principalmente para
que os vínculos entre pais e filhos sejam preservados, bem como sua saúde psicológica. O mediador salienta
a importância de os filhos terem contato contínuo com ambos os pais para o seu desenvolvimento saudável, o
que deve ocorrer após a separação, sendo essa um fato da vida e, como tal, não deve causar sentimentos de
culpa. Ele ressalta que não é a separação em si que gera sofrimento ou dano psicológico aos filhos, mas sim a
disputa acirrada e irracional entre eles e o abandono de um dos genitores em relação à prole, após a separação.
ESTABELECER
RAPPORT
RAP
Capacidade do mediador de criar mecanismos de identificação que gerem entendimento e confiança
recíprocos entre ele e os mediandos, o que depende da sua capacidade de equilibrar os papéis de ouvinte
empático e especialista aliado na busca de soluções. As estratégias para o bom rapport em mediação incluem
uma abordagem inicial com assuntos de interesse mútuo dos envolvidos que não gere controvérsia entre eles,
bem como em encontrar pontos comuns entre as partes e o mediador, possibilitando a que os mediandos se
identifiquem com algo que foi referido pelo mediador.