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O plano para condução das operações deve conter informações que descrevam as instalações, apresentem as
bases de projeto, limites de operação e análise de segurança das instalações como um todo, devendo incluir as
seguintes informações:
a) Para mina, descrição dos sistemas de transporte de minério, sistema de britagem, sistema de moagem,
sistema de manuseio de rejeitos radioativos, sistema de manuseio do minério e sistemas de ventilação, se mina
subterrânea, e iluminação;
b) Descrição das medidas tomadas para evitar acidentes na mina e usina tais como desabamento, deslizamento,
queda de material, inundações, incêndios e explosões;
c) Para usina, descrição dos sistemas de transporte do minério ou matéria-prima, sistemas de cominuição,
manuseio, de ataque químico, processo metalúrgico, secagem, embalagem, transporte de resíduos e de produto
final da usina, sistema de manuseio de rejeitos radioativos, sistemas de ventilação, sistema de manuseio de
rejeitos não-radioativos;
d) Para o sistema de gerência de rejeitos, descrição detalhada do sistema de barreiras usadas;
e) Fornecer a relação de procedimentos, com indicação precisa de seus objetivos e aplicabilidade,
f) Descrição dos procedimentos de revisão, modificação e aprovação para todos procedimentos de operação,
manutenção e ensaios, através do emprego de manuais de garantia da qualidade e de segurança;
g) Apresentação do sistema gerencial detalhado para manutenção dos registros relacionados com o histórico da
operação da instalação, abrangendo os registros de operação, com as principais manutenções, alterações ou
adições executadas bem como os eventos e ocorrências anormais, em particular os associados com liberações
radioativas.
h) Apresentação do programa para retirada de material de área controlada, monitoração e ou descontaminação e
destino final do material.
6.2.6 PROGRAMA DE GARANTIA DA QUALIDADE
6.2.6.1 DOS PROCESSOS E PRODUTOS DA INSTALAÇÃO E DAS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
a) Definição da estrutura organizacional para planejamento e implementação das atividades de garantia da
qualidade dos processos e produtos e das empresas contratadas, especificando precisamente a autoridade e a
responsabilidade das diversas pessoas e organizações envolvidas;
b) Consideração sobre os aspectos técnicos das atividades de garantia da qualidade, identificando e garantindo
a conformidade com os requisitos constantes de normas, especificações e práticas de engenharia pertinentes;
c) Identificação dos serviços, procedimentos e itens relativos à segurança, especificando os respectivos métodos
ou níveis apropriados de controle e verificação;
d) Garantir o controle e a verificação das atividades que influem na qualidade dos processos, do produto e dos
serviços prestados por terceiros, num nível compatível com a sua importância para a segurança;
e) Garantir a execução das atividades ligadas à qualidade, sob condições adequadamente
controladas, compreendendo o uso de equipamentos apropriados, condições ambientais próprias à realização
das atividades técnicas para obter a qualidade requerida;
f) Descrição da instrução e treinamento do pessoal encarregado de atividades com influência na qualidade, de
forma a assegurar que seja alcançada e mantida uma eficácia adequada;
g) Assegurar que as pessoas com funções de garantia da qualidade tenham conhecimento da linguagem da
documentação a manusear.
6.2.6.2 DO CONTROLE DA DOCUMENTAÇÃO
a) Manutenção atualizada de toda a documentação referente a dose de pessoal, controle ambiental, gerência de
rejeitos radioativos, gerência e controle de efluentes, proteção física, planejamento de emergência em áreas
controladas, manutenção de rotina eespecial dos equipamentos de proteção radiológica, bem como definir os
responsáveis por essa documentação;
b) Definição da frequência de revisão dos documentos.
6.2.6.3 DAS AUDITORIAS E INSPEÇÕES
a) Definição de uma programação para auditorias e inspeções internas e o responsável pela sua realização,
documentação e avaliação bem como o nível hierárquico que os aprovará; Definição da qualificação do pessoal
responsável pelas auditorias e sua independência dentro da empresa;
c) Identificação na estrutura organizacional das pessoas responsáveis pelas inspeções, verificações, auditorias
e revisões do programa da garantia da qualidade.
6.2.7 PLANO DE EMERGÊNCIA
6.2.7.1 Descrição dos tipos de acidentes admissíveis, incluindo o sistema de detecção dos mesmos, destacando
o acidente mais provável e o de maior porte;
6.2.7.2 Descrição da estrutura organizacional para fazer face à emergência, definindo autoridades,
responsabilidades e tarefas específicas, bem como os meios de notificação às pessoas e organizações externas
envolvidas quando pertinente.
6.2.7.3 Indicação das posições ou funções, com descrição das qualificações de:
a) Outros empregados da Instalação com qualificações especiais para atender às condições de emergência;
b) Outras pessoas com qualificações especiais, não empregados da Operadora, que possam ser chamados a
prestar assistência.
6.2.7.4 Descrição dos meios disponíveis para verificar a magnitude de liberações anormais de materiais
radioativos, incluindo critérios para determinar a necessidade de notificação à CNEN e a outras autoridades
locais, estaduais ou federais.