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monoparentais em que a mãe é a chefe da família. Além disso, existem as famílias
“extensas” (consangüínea, composta por outros membros que tenham quaisquer
laços de parentesco), e famílias “abrangentes” (inclui os não-parentes que coabitam)
(OSÓRIO, 2002).
Silva (2005), em seu artigo Sujeito de direitos X sujeitos de deveres, traz
alguns dados sobre a composição das famílias atualmente: conforme pesquisa
realizada pelo Datafolha em setembro de 1998, havia mais de três milhões de mães
solteiras, seis milhões de pais separados ou viúvos, com filhos e dois milhões de
solteiros com mais de 40 anos, morando com os pais. O autor segue relatando que,
no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 47% dos
domicílios se organizam na ausência de uma das figuras parentais.
Sarti (2003), em seu texto A família como universo moral, aponta para
questões de gênero, trabalho, hierarquia... importantes para serem analisadas neste
estudo. A autora constatou em seu trabalho que existe uma divisão entre casa e
família, o homem é o “chefe da família” e a mulher, a “chefe da casa”. A autoridade
da mulher é doméstica, baseada no seu papel de gênero, de mãe e de dona de
casa. “A casa é identificada com a mulher, e a família com o homem. Casa e família,
como mulher e homem, constituem um par complementar, mas hierárquico. A família
compreende a casa; a casa está, portanto, contida na família” (p.63). Segundo a
autora, o homem é a autoridade moral, responsável pela respeitabilidade familiar e
sua presença faz da família uma entidade moral positiva, na medida em que ele
garante o respeito. À mulher cabe manter a unidade do grupo, ela é quem cuida de
todos e zela para que tudo esteja em seu lugar. Esta referência está de acordo com
Campos (2003), quando relata, em seu estudo sobre Família, saúde e cidadania,
que cabe à mulher, mãe, esposa ou filha, o cuidado com crianças, idosos,doentes,
deficientes e mesmo homens adultos saudáveis. E ao homem, toca a função de
trabalhador e provedor do grupo. Isso, segundo a autora, tende a naturalizar as
obrigações familiares, ou seja, como se isso fosse uma tendência natural das
mulheres e dos homens. Por conseguinte, “existe uma tendência de não-
reconhecimento, por parte do Estado, e da sociedade, dos limites econômicos e
sociais dessa contribuição” (p.17).