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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
ANDREA CRISTINA MARTINS
A BUSCA PELA PROTEÇÃO AO TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS: análise da experiência do Instituto Lixo e Cidadania em Curitiba – Pr.
Programa de Mestrado em Ciências Sociais
Aplicadas - Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Orientadora: Profa. Dra. Lucia Cortes da Costa
PONTA GROSSA
2007
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Andréa Cristina Martins
A BUSCA PELA PROTEÇÃO AO TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS: análise da experiência do Instituto Lixo e Cidadania em Curitiba – Pr.
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Ciências Sociais
Aplicadas da Universidade Estadual de
Ponta Grossa como requisito parcial para
obtenção do grau de Mestre em Ciências
Sociais Aplicadas.
Orientadora: Profa. Dra. Lucia Cortes da Costa
Ponta Grossa
2007
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A meus filhos Kalel e Isabella pelo apoio irrestrito e pela compreensão
em todos meus momentos de ausência.
A meus pais pelo incentivo e sustentação sempre presentes.
À Lucia por compartilhar a aventura do conhecimento.
À Deus pela oportunidade e privilégio do saber.
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AGRADECIMENTOS
Esta dissertação de Mestrado não seria possível sem a colaboração direta e
indireta que vieram de muitas maneiras, pessoas e instituições diferentes. Quero
agradecer a todos que contribuíram para que esta pesquisa pudesse ser concluída.
Gostaria de destacar algumas colaborações que foram especiais nesta
trajetória. Inicio agradecendo a fundamental contribuição da minha família, que
paciente e respeitosamente participou de todo o processo, contribuindo com o
incentivo, o silêncio e o apoio nos momentos em que se faziam necessários.
Agradeço aos meus filhos Kalel e Isabella e a meus pais que foram essenciais em
todo o curso de Mestrado e em minha vida. Às minhas irmãs, ao meu irmão e as
minhas sobrinhas que foram imprescindíveis para a realização deste trabalho,
através da colaboração constante.
Agradeço à Universidade Estadual de Ponta Grossa, ao Programa de Pós-
Graduação em Ciências Sociais Aplicadas e a todos os professores do Programa
que possibilitaram a promoção do ensino de qualidade e aos colegas com quem
aprendi o verdadeiro sentido da interdisciplinaridade.
Agradeço à minha orientadora, Professora Lucia Cortes da Costa, que
primeiramente acreditou em meu projeto e possibilitou o meu ingresso no Programa
de Pós-Graduação e a realização de um sonho. Às orientações constantes e
rigorosas que contribuíram de maneira decisiva para a realização deste trabalho.
Agradeço ainda pela amizade e pela gentileza sempre presentes. Agradeço pela
generosidade em repartir seu conhecimento e pela paciência que me fez acreditar
ser capaz de chegar à realização desta pesquisa. Não fosse o suficiente, pelo
exemplo e pelo prazer de ensinar de forma dinâmica e didática.
Agradeço à Professora Aldacy Rachid Coutinho que muito contribuiu para
esta pesquisa e para a compreensão sobre o mundo do trabalho.
Agradeço aos Professores Marcio Pochmann e Silvana Mandalozzo pelas
brilhantes contribuições na banca de qualificação que colaboraram para o
aperfeiçoamento deste trabalho.
Agradeço ao apoio institucional do Instituto Lixo e Cidadania que foi
fundamental para a realização deste trabalho. Em especial à amiga Sueli Westarb
que sempre disponibilizou horários para que pudesse me dedicar à realização deste
trabalho e pelos momentos de descontração fundamentais para recarregar as
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energias. Ao amigo Sergio Roberto Faria que com seu bom-senso e bom humor foi o
refúgio para os momentos de dúvida, desânimo e alegria, além das contribuições
para esta pesquisa através de reflexões e idéias sempre oportunas. Ao Sr.
Waldomiro Ferreira da Luz e a Sra. Marilza Aparecida de Lima com quem muito
aprendi sobre a realidade dos catadores de materiais recicláveis e sobre o ser
humano. À Ana Luiza pelas tardes de conversas que contribuíram para a percepção
sobre a sociedade brasileira. À Suelita pela ajuda constante no trabalho realizado.
Agradeço aos amigos-irmãos do coração Luis Mauricio Martins de Resende e
Luiz Fernando de Souza pelas noites de conversa, pelos deliciosos chás, pelas
caronas e pela acolhida, mas principalmente pelo carinho e incentivo constantes que
possibilitaram acreditar na realização deste trabalho.
Agradeço ao amigo Daniel Francisco Rossi que dividiu comigo a
responsabilidade pela educação de nossos filhos e pela compreensão nos meus
momentos de dedicação a esta pesquisa.
Agradeço à amiga e irmã do coração Audrey Aguiar, com quem dividi idéias,
dúvidas, alegrias e angústias durante este período em que nos conhecemos e
realizamos nossas pesquisas. Grata pelo incentivo e amizade.
Agradeço aos entrevistados com seus conhecimentos e experiências que
contribuíram para a realização desta pesquisa e aos catadores de materiais
recicláveis que responderam aos questionários. Minha gratidão.
Agradeço a tia Hilária Gomes pela revisão ortográfica realizada com carinho e
dedicação.
Agradeço a Leni Souza, pelo incentivo e pelos agradáveis almoços, mesmo
antes de ter ingressado no Programa de Pós-Graduação, quando ainda era aluna
especial.
Agradeço ao Centro Universitário Positivo pela oportunidade de pesquisa em
seu acervo sempre disponível a geração do conhecimento.
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O saber alicerçante da travessia na busca da diminuição da distância entre mim e a
perversa realidade dos explorados é o saber fundado na ética de que nada legitima
a exploração dos homens e das mulheres pelos homens mesmos ou pelas
mulheres. Mas, este saber não basta. Em primeiro lugar é preciso que ele seja
permanentemente tocado e empurrado por uma calorosa paixão que o faz quase um
saber arrebatado. É preciso também que a ele se somem saberes outros da
realidade concreta, da força da ideologia.
Paulo Freire
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SUMÁRIO
RESUMO .............................................................................................................................................................11
ABSTRACT.........................................................................................................................................................12
LISTA DE FIGURAS .........................................................................................................................................13
LISTA DE TABELAS.........................................................................................................................................14
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SÍMBOLOS.................................................................................15
INTRODUÇÃO...................................................................................................................................................17
1. O ESTADO E OS DIREITOS DO TRABALHADOR NA MODERNIDADE..........................................23
1.1 O ESTADO E AS RELAÇÕES SOCIAIS NA SOCIEDADE CAPITALISTA ................................................................23
1.2 A CENTRALIDADE DO TRABALHO E O ESTADO DE DIREITO..........................................................................25
1.3 SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO....................................................................................................32
1.4 CONSTRUÇÃO DO WELFARE STATE ................................................................................................................35
1.5 A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NO BRASIL................................................................................................39
1.6 PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL................................................................................................................43
1.7 OS IMPASSES ATUAIS DA REFORMA TRABALHISTA.......................................................................................45
1.8 TRANSFORMAÇÕES NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.................................................................................48
1.9 REFLEXOS NA CONSTRUÇÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR ...................................................................51
1.10 CONSEQÜÊNCIAS DA POLÍTICA NEOLIBERAL NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO .............................54
2. O CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL: TRABALHO EMERGENTE E SEM PROTEÇÃO.57
2.1 A QUESTÃO DO LIXO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA...............................................................................57
2.2 RESPONSABILIDADE LEGAL PELA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS
...........................................................................................................................................................61
2.3 A INDÚSTRIA DA RECICLAGEM.....................................................................................................................66
2.4 SERVIÇO PÚBLICO........................................................................................................................................71
2.5 PERFIL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS..................................................................................75
2.6 REGULAMENTAÇÃO LEGAL..........................................................................................................................80
2.6.1 Legislação Federal ............................................................................................................................81
2.6.2 Projetos de Lei...................................................................................................................................83
2.6.2 Legislação Estadual............................................................................................................................86
2.6.3 Legislação Municipal.........................................................................................................................90
3. A ORGANIZAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL A PARTIR DA ATUAÇÃO
DO INSTITUTO LIXO E CIDADANIA EM CURITIBA/PR........................................................................94
3.1 UM PANORAMA SOBRE O SISTEMA DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA................................94
3.2 O SURGIMENTO DO INSTITUTO LIXO E CIDADANIA.....................................................................................98
3.2.1 Fórum Estadual Lixo e Cidadania no Paraná..................................................................................100
3.2.2 Objetivos e ações do Instituto Lixo e Cidadania...............................................................................102
3.3 A ORGANIZAÇÃO DOS CATADORES ATRAVÉS DA ATUAÇÃO DO INSTITUTO LIXO E CIDADANIA .................112
3.4 CARACTERIZAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL APOIADOS PELO INSTITUTO LIXO E
CIDADANIA .....................................................................................................................................................114
3.5 SER CATADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL .................................................................................................129
3.6 A PROTEÇÃO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ......................................................................134
3.7 AS CONQUISTAS DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS .................................................................144
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................................................149
REFERÊNCIAS................................................................................................................................................152
1. LIVROS......................................................................................................................................................152
2. TESES, DISSERTAÇÕES E TRABALHOS ACADÊMICOS...................................................................154
3. ARTIGOS DE PERIÓDICOS.....................................................................................................................155
4. ARTIGOS DE JORNAL.............................................................................................................................157
5. LEIS, DECRETOS, ETC............................................................................................................................157
10
6.
ACÓRDÃOS, DECISÕES E SENTENÇAS DAS CORTES OU TRIBUNAIS..........................................162
APÊNDICE A....................................................................................................................................................163
LISTA DA LEGISLAÇÃO ANALISADA.....................................................................................................163
PROJETOS DE LEI.............................................................................................................................................163
LEGISLAÇÃO ESTADUAL..................................................................................................................................164
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ................................................................................................................................167
APÊNDICE B ....................................................................................................................................................171
FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DOS CATADORES................................................................................171
APÊNDICE C....................................................................................................................................................177
ROTEIRO PARA A PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA ENTREVISTA .....................................................................177
ROTEIRO PARA A QUARTA ENTREVISTA...........................................................................................................177
ROTEIRO PARA A QUINTA ENTREVISTA ............................................................................................................177
ROTEIRO PARA A SEXTA ENTREVISTA..............................................................................................................178
ROTEIRO PARA A SÉTIMA ENTREVISTA ............................................................................................................178
ROTEIRO PARA A OITAVA ENTREVISTA ............................................................................................................179
ROTEIRO PARA A NONA ENTREVISTA ...............................................................................................................179
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A presente dissertação investigou sobre as formas de proteção ao trabalho dos
catadores de materiais recicláveis na sociedade brasileira em especial no município
de Curitiba/Pr. A problemática parte da discussão sobre as mudanças do mundo do
trabalho e da atuação do Estado num contexto de avanço das idéias liberais. A
pesquisa envolveu a discussão sobre o quadro social brasileiro, de baixo
crescimento econômico, com a emergência da atividade de catador de material
reciclável, a partir da valorização dos materiais recicláveis pela indústria da
reciclagem. Diversas determinações foram analisadas para emergência dos
catadores de materiais recicláveis, em especial a dinâmica entre capital e trabalho e
seus reflexos no mundo do trabalho e na formulação de um marco regulatório sobre
resíduos sólidos urbanos. Foi analisada a atuação do Instituto Lixo e Cidadania no
município de Curitiba/Pr na organização dos catadores de materiais recicláveis
organizados em arranjos coletivos, com o objetivo de demonstrar o perfil e as
demandas dos catadores de materiais recicláveis. As conclusões destacam a
importância da formação política pelo reconhecimento dessa categoria como
garantia de efetiva inclusão social e respeito aos direitos fundamentais do
trabalhador.
Palavras-chave: catadores de materiais recicláveis, resíduos sólidos urbanos,
proteção ao trabalhador.
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The present thesis investigated on the forms of protection to the work
of the recycling materials collectors in the Brazilian society in special in the city of
Curitiba/Pr. The problematic part of the discussion on the changes of the world of the
work and the performance of the State in a context of advance of the liberal ideas.
The research involved the discussion on the Brazilian social situacion, of low
economic growth, with the emergency of the activity of recycling materials collectors,
from the valuation of the materials recycle for the industry of the recycling. Diverse
determination had been analyzed for emergency of the recycling materials collectors,
in special the dynamics between capital and work and its consequences in the world
of the work making of a landmark on urban solid residues. The performance of the
Instituto Lixo e Cidadania in the city of Curitiba/Pr was analyzed in the organization of
recycling materials collectors in collective arrangements, with the objective to
demonstrate the profile and the demands of the recycling materials collectors. The
conclusions detach the importance of the formation politics for the recognition of this
category as a pledge of effective social inclusion and respect to the basic rights of the
workers.
Key-words: recycling materials collectors, urban solid residues, protection to te
worker
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Figura 1: Evolução da produção per capita de resíduos ordinários por habitante no
município de São Paulo entre 1978 e 2000.............................................................. 58
Figura 2: Renda mensal de dois arranjos coletivos................................................... 59
Figura 3: Destinação adequada e inadequada do lixo no país – 2000......................61
Figura 4: Formas de destinação dos resíduos sólidos urbanos................................ 62
Figura 5: Localização dos Estados que possuem Fórum Estadual Lixo e
Cidadania................................................................................................................. 99
Figura 6: Localização dos arranjos coletivos de catadores em Curitiba apoiados pelo
Instituto Lixo e Cidadania.........................................................................................108
Figura 7: Gênero......................................................................................................113
Figura 8: Documentação..........................................................................................113
Figura 9: Raça..........................................................................................................114
Figura 10: Tempo como catador............................................................................. 114
Figura 11: Nível de escolaridade............................................................................. 115
Figura 12: Rendimento..................................... ...................................................... 116
Figura 13: Atividades realizadas antes da catação..................................................121
Figura 14: Contribuição para a previdência .............................................................123
Figura 15: Dimensão do setor informal ...................................................................124
Figura 16: Dimensão da informalidade.....................................................................124
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Tabela 1: Reciclagem de latas de alumínio, PET e vidro ..........................................68
Tabela 2: Recuperação de papéis recicláveis no Brasil ........................................... 69
Tabela 3: Rendimento ...............................................................................................75
Tabela 4: Projetos de Lei .............................................. .......................................... 83
Tabela 5: Legislação Estadual....................................... .......................................... 89
Tabela 6: Legislação Municipal ..................................... .......................................... 90
Tabela 7: Grupos já formalizados.............................................................................106
Tabela 8: Grupos em formação............................................................................... 107
Tabela 9: Grupos que ainda não iniciaram a formalização......................................107
Tabela 10: Dificuldade no trabalho do catador.........................................................117
Tabela 11: Dificuldade no trabalho em grupo..........................................................118
Tabela 12: Participação em programas sociais........................................................122
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ABAL - Associação Brasileira do Alumínio
ABIPET - Associação Brasileira da Indústria do PET
ABIVIDRO - Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro
ABRACELPA - Associação Brasileira de Celulose e Papel
ABRALATAS - Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta
Reciclabilidade
ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
ANAMATRA – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
ASMARE - Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável
de Belo Horizonte
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CATAMARE – Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de
Curitiba e Região Metropolitana
CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
CEMPRE - Compromisso Empresarial para Reciclagem
CF – Constituição Federal
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiental
COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FHC – Fernando Henrique Cardoso
FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
IAP – Instituto Ambiental do Paraná
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
MNCR – Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável
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OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
ONG – Organização não governamental
OIT – Organização Internacional do Trabalho
OSCIP – Organização da sociedade civil de interesse público
PET - Poli (tereftalato de etileno)
PETI - Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil
PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PNB – Produto Nacional Bruto
PT – Partido dos Trabalhadores
PTB – Partido Trabalhista Brasileiro
TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
UNFPA – Fundo das Nações Unidas para a População
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
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A motivação para esta pesquisa teve sua origem nas reflexões relativas à
experiência profissional como Advogada no Instituto Lixo e Cidadania. Foi com base
na experiência profissional e na pesquisa de campo, que apresento as reflexões
sobre o trabalho dos catadores de materiais recicláveis
1
e a necessidade de
proteção a essa atividade desenvolvida de forma precarizada. Analisar o contexto
social em que está inserido esse trabalhador e as diversas determinações que
compõem nesse contexto social e a ausência de proteção a esses trabalhadores, foi
a motivação que originou essa pesquisa.
Este estudo analisa as possibilidades de proteção ao trabalho do catador de
material reciclável, partindo da discussão sobre a responsabilidade do Estado pela
coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos e as possibilidades de
regulação da atividade de catador de material reciclável. O enfoque dado aos
catadores de materiais recicláveis que trabalham em arranjos coletivos apoiados
pelo Instituto Lixo e Cidadania
2
no Município de Curitiba - Pr.
A relevância do tema do ponto de vista acadêmico tem três aspectos
principais. Primeiro, a questão que os resíduos sólidos urbano são fonte de renda e
trabalho para uma categoria de trabalhadores e são uma questão estrutural da
sociedade capitalista, pois tanto o consumo como o descarte fazem parte deste tipo
de organização social. Em segundo, porque esses resíduos sólidos têm valor no
mercado ao tornarem-se mercadoria, servindo um setor econômico. Em terceiro,
porque existem especificidades na sociedade brasileira que faz emergir essa
categoria de trabalhadores, sendo o baixo crescimento econômico, o desemprego, a
flexibilização das leis trabalhistas, aumento do trabalho informal, o alargamento do
trabalho infantil e a pobreza.
1
Será utilizado a denominação catador de material reciclável, que é a denominação utilizada pelo Movimento
Nacional de Catadores de Material Reciclável, como forma de reconhecimento pela luta de formação de uma
categoria.
2
O Instituto Lixo e Cidadania é uma organização não governamental, sem finalidade lucrativa que tem como
principais objetivos a erradicação do trabalho infantil e a organização dos catadores de materiais recicláveis em
arranjos coletivos. Esses dois objetivos são trabalhados conjuntamente pois a percepção da complexidade desses
dois temas não permite a atuação independente. O Instituto Lixo e Cidadania atua na promoção da proteção a
esses trabalhadores, através da organização e da sua conscientização para se tornarem cidadãos ativos e
participantes, conforme entendimento gramsciniano da sociedade civil como campo de disputas e formação de
consensos.
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A pesquisa tem seu início com o estudo do referencial teórico que serviu para
evidenciar os fatos que serão analisados. A pesquisa foi realizada com a perspectiva
teórica marxista, entendendo que a sociedade moderna é dividida em classes e há
dentro da sociedade civil a disputa dos interesses particulares que irão refletir na
formação do Estado. Segundo MARX, ENGELS (2001, p. 23): “A história de toda a
sociedade até nossos dias é a história de luta de classes” e MARX, ENGELS (2005,
p. 63): “a sociedade civil é a verdadeira fonte, o verdadeiro palco da história”, pois é
na sociedade civil que se darão as relações entre os indivíduos, sejam elas relações
familiares ou trabalhistas.
A análise também utilizará a perspectiva multidisciplinar, pois entende que o
objeto estudado tem sua constituição devido a diversas determinações, conforme
MARX (1982, p. 14): “O concreto é concreto porque é a síntese de muitas
determinações”.
Aproximando-se a análise das relações concretas estudadas, foi utilizado o
conceito de Estado Ampliado, de sociedade civil e de classe subalterna de Gramsci.
A compreensão do Estado como um campo de forças, a partir de uma análise da
sociedade dividida em classes, segundo COSTA (2006, p. 21) “ainda é válido para
analisar a realidade atual, já que a maior complexidade das relações sociais não
suprimiu o caráter contraditório da relação capital/trabalho”.
A problemática da pesquisa envolve a discussão sobre o quadro social
brasileiro, especialmente a emergência da atividade de catador de material
reciclável, num contexto de valorização dos materiais recicláveis, de precarização
das relações trabalhistas e de baixo crescimento econômico.
A atividade de catador de material reciclável se insere como trabalho precário
dentro da sociedade brasileira, marcada por um grave quadro social de desemprego
e grande desigualdade de renda. Partimos da hipótese de que a lucratividade da
indústria da reciclagem está relacionada à forma precarizada de realização do
trabalho do catador, que permite a coleta e venda dos materiais a preços
compensadores para a indústria recicladora. O estudo será direcionado na análise
das formas de proteção aos catadores de materiais recicláveis, com enfoque na
regulamentação dessa atividade e da proteção previdenciária.
Para compreender a problemática do trabalho do catador de material
reciclável se fazem necessários resgatar o papel do Estado dentro da sociedade
capitalista, sua capacidade de regular conflitos e empreender esforços na busca do
19
desenvolvimento econômico e social e a compreensão do conceito de Estado
Ampliado.
A pesquisa tem como objetivo geral analisar as possibilidades de proteção ao
trabalho do catador, a partir da compreensão dos determinantes prestes na
emergência dessa atividade e na sua relação e inserção com as atribuições do
poder público na questão do lixo urbano.
Para a consecução dos objetivos da pesquisa foi realizada a partir da
construção de referenciais teóricos a partir da pesquisa bibliográfica, coleta de dados
em fontes documentais, entrevistas e formulários.
A pesquisa caracteriza-se como uma pesquisa participante, pois existiu a
interação entre a pesquisadora e a situação investigada. A aproximação com o
campo empírico, se deu com facilidade devido às atividades desenvolvidas pela
pesquisadora no Instituto Lixo e Cidadania. A importância da observação
participante segundo MINAYO (1994, p. 59): “reside no fato de podermos captar uma
variedade de situações ou fenômenos que não são obtidos por meio de perguntas.”
Também se classifica como uma pesquisa qualitativa, pois segundo MINAYO (1994
p. 22): “aprofunda-se no mundo dos significados das ações e relações humanas, um
lado não perceptível e não captável em equações, médias e estatísticas.”
A análise de diferentes aspectos foi verificado através do contato direto com
os catadores de materiais recicláveis através da observação participante, da
obtenção dos dados e através dos questionários e da entrevistas realizadas.
A coleta de dados foi realizada de duas formas: através de entrevista semi-
estruturadas com os representantes institucionais, sendo a escolha dos sujeitos
intencional, devido a representatividade de cada um em suas funções dentro de
suas respectivas instituições, podendo desta forma, contribuir com a pesquisa.
Também foram aplicados questionários, por uma equipe treinada e qualificada pelo
Instituto Lixo e Cidadania, com perguntas fechadas e semi-abertas diretamente aos
catadores de materiais recicláveis.
As entrevistas, como procedimento de coleta de dados, foram utilizadas para
obtenção dos dados sobre a atividade do Instituto Lixo e Cidadania, formas de
proteção ao catador, participação em arranjos coletivos e a regulamentação da
atividade do catador. Roteiro das entrevistas estão no apêndice C. Os sujeitos
entrevistados foram intencionalmente escolhidos devido a inserção institucional de
20
cada um, desta forma, o roteiro das entrevistas têm especificidades conforme a
atuação e a compreensão do objeto de estudo desta dissertação.
Em dezembro de 2006 foram realizadas as entrevistas com o presidente e
catador de material reciclável, com a Coordenadora Geral e com o Coordenador do
Departamento de Projetos do Instituto Lixo e Cidadania.
As três primeiras entrevistas tiveram o objetivo de obter os seguintes dados:
atuação do Instituto Lixo e Cidadania, regulamentação da atividade de catador e
formas de proteção ao trabalho do catador.
A quarta entrevista foi realizada com a ex-presidente do Instituto Lixo e
Cidadania, catadora de material reciclável e representante estadual no Paraná, do
Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável (MNCR). Essa entrevista
foi realizada em dezembro de 2006, com o objetivo de obter dados sobre a fundação
do Instituto Lixo e Cidadania, as demandas da categoria, a regulamentação da
atividade de catador, a avaliação sobre o Decreto nº 5940/2006 e formas de
proteção ao trabalho do catador.
A quinta entrevista foi realizada em janeiro de 2007 com o catador de material
reciclável participante da Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material
Reaproveitável de Belo Horizonte/MG (ASMARE), representante da Comissão
Nacional do MNCR e participante das reuniões do Comitê Interministerial da
Inclusão dos Catadores de Lixo. Esta entrevista foi realizada com a finalidade de
obter dados sobre os objetivos do MNCR, as conquistas e as demandas da
categoria e o posicionamento do MNCR sobre a regulamentação da atividade dos
catadores.
A sexta entrevista foi realizada em janeiro de 2007 com a catadora de
material reciclável vereadora do Município de Campo Largo, com o objetivo de obter
dados sobre a atividade legislativa e as realizações no tocante a proteção dos
catadores de material reciclável do município de Campo Largo.
A sétima entrevista foi realizada em janeiro de 2007 com a Procuradora do
Ministério Público do Trabalho, da 9ª. Região, através do envio das perguntas por
correio eletrônico, com objetivo de obtenção de dados a respeito das realizações do
Ministério Público do Trabalho, na proteção ao trabalho do catador.
Em dezembro de 2006 foi enviada a entrevista à Coordenadora do Fórum
Lixo e Cidadania do Paraná e Procuradora do Ministério Público do Trabalho através
de correio eletrônico, no entanto, não houve o retorno com as respostas.
21
A oitava entrevista foi realizada em maio de 2007 com a representante do
Instituto Nacional de Seguridade Social no Município de Curitiba, com o objetivo de
investigar sobre a atuação do INSS para a proteção dos trabalhadores inseridos no
mercado informal especialmente aos catadores de materiais recicláveis.
A nona entrevista foi realizada em maio de 2007 com a vereadora do
município de Curitiba/Pr, através de correio eletrônico.
A outra forma de coleta de dados foi realizada através da aplicação de
questionários. Esses questionários foram elaborados pela pesquisadora em conjunto
com uma equipe multidisciplinar de colaboradores do Instituto Lixo e Cidadania,
tendo como base o questionário utilizado pelo Movimento Nacional dos Catadores
de Materiais Recicláveis. O questionário foi ajustado aos objetivos da pesquisa, qual
seja a caracterização do perfil dos catadores de material reciclável apoiados pelo
Instituto Lixo e Cidadania. Modelo do questionário está no apêndice B.
Para aplicação destes questionários foi treinada e qualificada uma equipe
composta por técnicos do Instituto Lixo e Cidadania e catadores de materiais
recicláveis, sendo a aplicação individual aos catadores participantes de arranjos
coletivos no município de Curitiba/Pr.
O questionário é composto por 50 perguntas, divididas em 5 grupos: perfil do
catador, família, habitação, saúde e trabalho. Durante o período de outubro a
dezembro de 2006, foram preenchidos 313 questionários de um total de 450
catadores atendidos pelo Instituto Lixo e Cidadania em arranjos coletivos, que
abrangem Curitiba, Região Metropolitana e Litoral.
Para esta pesquisa foi limitada a análise de questionários oriundos de
catadores do município de Curitiba/Pr e que já trabalhavam em associações
organizadas, sendo um total de 50 questionários. Das 50 questões contidas no
questionário foram utilizadas 14 questões para formação do perfil necessário para a
pesquisa, pois são questões relativas ao perfil individual do catador e do trabalho
desenvolvido na coleta dos materiais recicláveis.
A estruturação deste trabalho compreende três capítulos. No capítulo 1 - O
Estado e os direitos do trabalhador na modernidade - estão inseridos os temas
como o Estado e as relações sociais na sociedade capitalista, a centralidade do
trabalho e do Estado, surgimento da idéia de proteção ao trabalhador a partir do
Estado Moderno, o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil, a construção do
welfare state no Brasil, a previdência social brasileira, os impasses atuais da
22
reforma trabalhista, as transformações societárias na sociedade contemporânea e os
reflexos na construção da subjetividade do trabalhador e as conseqüências da
política neoliberal no mercado de trabalho brasileiro.
No capítulo 2 – O catador de material reciclável: trabalho emergente e sem
proteção - estão inseridos estudos como a questão do lixo na sociedade capitalista,
a responsabilidade legal pela coleta, tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos urbanos, a indústria da reciclagem, o serviço público, o perfil dos catadores
de materiais recicláveis e legislação brasileira sobre materiais recicláveis
No capítulo 3 – A organização dos catadores de material reciclável a partir da
atuação do Instituto Lixo e Cidadania em Curitiba/Pr- estão inseridos um panorama
sobre o sistema de coleta seletiva em Curitiba/Pr, o surgimento do Instituto Lixo e
Cidadania, a organização e o perfil dos catadores de materiais recicláveis sob
atuação do Instituto Lixo e Cidadania e as demandas da categoria.
Nas considerações finais, são levantados dados obtidos na pesquisa, as
demandas e as conquistas da categoria dos catadores de materiais recicláveis e a
importância da organização política.
23
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O Estado, lugar e cerne de uma luta de classes.
Miaille (1994, 135)
1.1 O Estado e as relações sociais na sociedade capitalista
O advento da Revolução Industrial, no século XVIII, foi um marco na alteração
das relações de trabalho. O processo produtivo foi revolucionado com a invenção
das máquinas, o início da produção em série e o assalariamento. Decorrente dessas
alterações, as relações sociais também sofreram mudanças, os trabalhadores
agrícolas e artesanais dirigiram-se às cidades à procura de emprego nas indústrias.
Nesse momento histórico, sob a hegemonia das idéias liberais e do Estado
Burguês, nasceram duas classes sociais: a capitalista e a proletária
3
. A classe
capitalista sendo a detentora dos meios de produção e a classe proletária, como
classe trabalhadora, vendendo sua força de trabalho em troca de salário
4
.
O assalariamento, como nova modalidade de relação laboral, difere das
relações servis principalmente porque não há subordinação total do trabalhador ao
empregador, e o pagamento, através do salário, corresponde a remuneração do
tempo de trabalho vendido pelo trabalhador ao empregador.
As relações sociais decorrentes do trabalho passaram a ser reduzidas a
relações monetárias, sem vínculos pessoais, passando o trabalhador a ser o
responsável pela sua própria sobrevivência e pelo dever de buscar emprego no
mercado de trabalho.
Na Europa do século XVIII e início do século XIX, o Estado não interferia nas
relações laborais, justificava sua omissão pautada nos princípios da liberdade e da
igualdade e desta forma, oportunizava a opressão da classe capitalista sobre a
classe trabalhadora; e a classe trabalhadora oprimida e ameaçada, não conseguia
opor-se às condições de trabalho existentes.
3
Nota de rodapé feita por Engels à ediação inglesa de 1888, MARX, ENGELS (2001, p.23): “Por burguesia
entendemos a classe dos capitalistas modernos, proprietários dos meios de produção social e empregadores do
trabalho assalariado. Por proletáriado, a classe dos operários assalariados modernos que, não possuindo meios
próprios de produção, reduzem-se a vender a força de trabalho para poderem viver”.
4
MARX (1987, p. 23) “salário é a soma, em dinheiro, que o capitalista paga por um determinado tempo de
trabalho ou pela prestação de determinado trabalho.”
24
O Estado moderno surge com a idéia de pacto de vontade dos indivíduos
para preservar seus interesses. Segundo COSTA (2006, p. 29):
(...) é inerente à natureza do Estado moderno que na esfera pública se
apresente a luta pelo reconhecimento e defesa dos interesses privados,
exigindo que o poder do Estado se exerça como regulador e freio aos
interesses particulares.
Da natureza das relações sociais marcadas pelo conflito de interesses entre
as classes, nasce o movimento operário, que tinha por principais objetivos: o
processo de valorização do trabalhador e a cobrança para que o Estado criasse
formas de intervenção nas relações laborais a fim de limitar a exploração do
trabalhador estabelecendo controle a jornada de trabalho e estabelecendo salário
mínimo.
Com o Estado moderno são criadas instituições com a finalidade de organização
do sistema capitalista de produção, essas instituições se expressaram na relação
entre capital e trabalho, podendo citar, como exemplo, a propriedade privada, a
personalidade jurídica e o contrato de trabalho.
Segundo GOSDAL (2006, p. 118):
A modernidade estabeleceu o conceito ideológico do trabalho como meio
de dignificação do homem, justificando o sistema de apropriação privada
dos bens e dos meios de produção. Essa forma de concepção do trabalho
auxiliou na justificação da venda da força de trabalho, na apropriação de
seu excedente para geração do lucro. E o dever de trabalhar para viver
apresenta-se, sob o capitalismo, como uma manifestação da liberdade
individual.
O conceito de personalidade jurídica foi uma dessas instituições criadas para a
manutenção e perpetuação do sistema de produção existente, segundo MIAILLE
(1994, p. 118):
(...) A noção de sujeito de direito é, pois, absolutamente indispensável ao
funcionamento do modo de produção capitalista. A troca das mercadorias,
que exprime, na realidade, uma relação social – a relação do proprietário
do capital com os proprietários da força de trabalho -, vai ser escondida por
“relações livres e iguais”, provindas aparentemente apenas da “vontade de
indivíduos independentes”.
Corrobora com esse pensamento COSTA (2006, p. 27):
Na modernidade se desenvolve uma forma de organização da sociedade
humana e uma justificativa racional, com implicações teóricas e práticas
para o poder do Estado. Assim, desenvolveram-se as condições históricas
necessárias para declarar que a origem do poder está nos indivíduos que,
reunidos, formam um povo e, organizados em sociedade, dão vida a um
corpo político.
25
Na modernidade, a sociedade civil e o Estado, segundo COSTA (2006, p. 29),
expressam respectivamente: “a esfera de luta e emergência dos interesses privados,
e o Estado é colocado idealmente como espaço onde se pactua sobre interesses
coletivos, o bem comum”.
Essa nova sociedade formada a partir da modernidade e do surgimento do
capitalismo, tem suas características próprias, sendo uma delas a luta de classes,
segundo COSTA (2006, p. 28):
A sociedade capitalista não pode ser compreendida apenas pelas
mudanças na estrutura produtiva, embora esse seja o ponto central de toda
dinâmica da vida moderna. Há que se considerar a profunda transformação
ocorrida nas relações sociais e na compreensão do homem sobre o mundo
social e sobre si mesmo, bem como o potencial criador que se colocou a
partir da ascensão da idéia da liberdade individual e da capacidade de
apreensão do mundo pela razão secularizada. Assim, o Estado moderno
expressa as contradições do contexto histórico que lhe deu origem, uma
sociedade marcada pelo potencial humanizador da liberdade individual, da
razão como guia para a ação humana e, ao mesmo tempo, dilacerada pela
luta de classes e pelo antagonismo entre interesses privados, individuais,
expressos na legitimidade da propriedade privada, e os interesses
coletivos, a defesa da ordem legal e da idéia de justiça.
O Estado moderno e sua expressão a partir do ordenamento jurídico estão
em permanente construção a partir das disputas por interesses existentes dentro da
sociedade civil. O tensionamento é permanente, a luta de classes é razão constante
de tensão na esfera privada o que irá refletir na esfera pública, no âmbito da
legislação que regula o conjunto das relações sociais, especialmente no mundo do
trabalho.
1.2 A centralidade do trabalho e o Estado de Direito
No século XIX, Marx (1818-1883) analisa a sociedade capitalista a partir das
relações produtivas, com base na divisão social em classes fazendo uma análise
crítica da divisão do trabalho. Segundo PROSCURCIN (2001, p. 29):
Marx fala que a divisão social do trabalho no formato capitalista de
produção intensifica o ritmo, varia a produção, majora a jornada, sub-
remunera, obtendo-se a lucrativa mais-valia, culminando ao cabo do
processo, desempregando as pessoas, formando um “exército industrial de
reserva”.
26
Partindo do conceito de práxis
5
, Marx analisa a centralidade do trabalho no
processo de humanização. Na sociedade capitalista o trabalho assume a forma
assalariada, marcado pela divisão de classes e pela legitimidade da propriedade
privada. Assim, o trabalho assalariado assume a característica de um processo de
dominação de classe e de subordinação do trabalho ao capital.
O trabalho despersonaliza-se, o contrato de trabalho é a expressão legal
dessa formalização e impessoalidade. O capital não se compromete com o
trabalhador o empregador compra a força de trabalho e o trabalhador deve assumir
a condição de sua existência. O poder de mando é do capital, o qual é o detentor
das opções de investimento e de criação de postos de trabalho, e ao trabalhador
cabe a venda de sua força de trabalho, mas o capital depende do trabalho para sua
reprodução. MARX (1982, p. 5 e 33), ao tratar da relação entre produção e trabalho
abstrato:
Não há produção possível sem trabalho passado, acumulado; seja esse
trabalho habilidade que o exercício repetido desenvolveu e repetiu na mão
do selvagem. Entre outras coisas, o capital é também um instrumento de
produção, é também trabalho passado e objetivado. Logo, o capital é uma
relação natural, universal e eterna. Mas o é com a condição de deixar de
lado precisamente o que é específico, o que transforma o “instrumento de
produção” “trabalho acumulado” em capital.
Segundo TAVARES (2002, p. 106): “Capital não existe sem trabalho, única
mercadoria que produz valor”. Segundo MARX (2007, p. 05) na troca entre capital e
trabalho é necessário distinguir duas fases:
A primeira troca entre capital e trabalho é um processo formal, onde o
capital se configura em dinheiro e a força de trabalho assume a forma de
mercadoria. Na segunda fase não há troca. O dono do dinheiro cessou de
ser comprador de mercadoria, e o trabalhador, de ser vendedor de
mercadoria. O dono do dinheiro funciona como capitalista. Consome a
mercadoria que comprou, e o trabalhador a fornece, pois o uso de sua
força de trabalho é seu próprio trabalho. Por meio da transação anterior, o
trabalho mesmo se tornou parte da riqueza objetiva. O trabalhador o
executa, mas o trabalho pertence agora ao capital e agora é deste apenas
função. (...) Nesse processo há apropriação de uma parte não paga do
trabalho, e só por esse meio o dinheiro se transforma em capital.
Marx constrói o conceito de trabalho abstrato, como sendo o trabalho que
produzirá a mais-valia. Marx também analisa a relação entre capital e trabalho e o
papel do Estado. Na obra O Manifesto do Partido Comunista também faz uma crítica
5
KOSIK (1976, p. 202): “A práxis na sua essência e universalidade é a revelação do segredo do homem como
ser ontocriativo, como ser que cria a realidade (humano-social) e que, portanto, compreende a realidade humana
27
ao Estado como sendo o comitê da burguesia, MARX, ENGELS (2001, p.27): “um
governo é tão-somente um comitê que administra os negócios comuns de toda a
classe burguesa”, pois entendia que o Estado defendia a cidadania e os interesses
burgueses, pois era formado por essa mesma classe.
O conceito de classes não foi inicialmente estabelecido por Marx, mas ele
percebeu como se dão as relações entre as classes, e também que os homens
fazem a história dentro de um contexto já estabelecido, isto é, a partir de criações
realizadas por gerações anteriores. Para HOBSSBAWM (2000, p. 37) “no
capitalismo a classe é uma realidade histórica imediata, e em certo sentido
vivenciada diretamente”.
A luta de classes, na sociedade capitalista se dá sobre as injunções que lhe são
impostas pelas relações entre trabalho e capital, no entanto, o trabalhador tornando-
se “coisa” que fabrica “coisas” não se reconhece enquanto classe trabalhadora,
configurando a verdadeira alienação do trabalho; e a alienação do trabalho é a base
para a manutenção da sociedade capitalista.
Para a superação desta alienação do trabalhador, Marx e Engels convocam
todos os operários do mundo a unirem-se em uma luta política para alteração das
relações sociais através da luta de classes, MARX, ENGELS (2001, p.39): “toda luta
de classes é uma luta política”, MARX, ENGELS (2001, p.84): “Proletários de todos
os países, uni-vos!”, pois sem a luta política haverá a manutenção do status quo
existente.
CASTEL (1998, p. 465) ao comentar sobre Marx, faz uma análise sobre a
alienação do trabalhador:
(...) trabalhar para outro e não para si mesmo, deixar a um terceiro, que vai
consumi-lo ou comercializá-lo, o produto de seu trabalho. Que essa
coerção se torna eufêmica quando toma uma forma explicitamente
contratual com o liberalismo, ou que perca seu caráter de dependência
personalizada quando trabalha, por exemplo, para uma sociedade anônima
regida por convenções coletivas, não muda a dissemetria da relação: de
fato, o assalariado procede a uma espécie de abandono do fruto de seu
trabalho para uma outra pessoa, ou para uma empresa, ou para uma
instituição, ou para “o capital”.
Marx e Engels percebem que a sociedade capitalista precisa estar em constante
transformação e expansão, para que cada vez mais consumidores possam adquirir
as mercadorias que serão produzidas através da venda da força de trabalho dos
e não-humana, a realidade na sua totalidade) A práxis do homem não é a atividade prática contraposta à teoria; é
determinação da existência humana como elaboração da realidade”.
28
trabalhadores, MARX, ENGELS: (2001, p.28): ”A burguesia não pode existir sem
revolucionar permanentemente os instrumentos de produção; portanto, as relações
de produção; e assim, o conjunto das relações sociais...”. E essas constantes
alterações são fatores determinantes na construção objetiva da sociedade capitalista
e na construção subjetiva do trabalhador moderno.
Na sociedade capitalista, as transformações irão acontecer incessantemente
para que as mercadorias possam estar permanentemente à disposição para o
consumo. Essa condição de troca constante de mercadorias com diferentes países,
é que diferencia a sociedade capitalista da sociedade pré-capitalista, pois essa com
menor poder de troca de mercadorias era mais auto-suficiente, ao contrário da
sociedade capitalista que se expande pelo mundo, fazendo com que o trabalho
assuma a característica de trabalho social – toda produção e consumo capitalista
realizam-se através do mercado, todos os produtores e consumidores estabelecem
relações sociais através das mercadorias – o aumento da interdependência leva ao
aumento da complexidade
6
. Os homens passam a estabelecer as relações sociais
através das coisas.
Segundo BOBBIO (2006), em linhas gerais, a teoria marxista do Estado envolve
cinco pontos principais: 1. crítica das teorias precedentes, em particular a teoria
hegeliana, 2. teoria geral do Estado, 3. teoria do Estado burguês em particular, 4.
teoria do Estado em transição e 5. teoria da extinção do Estado.
Marx, na construção de sua teoria, entendia que o Estado iria se extinguir quando
houvesse a vitória proletária através da revolução comunista. Para Marx o Estado
Burguês é a expressão do domínio de uma classe sobre a outra. Entendia que
haveria a superação da sociedade de classes, e então não haveria um poder acima
dos indivíduos (porque entendia que o Estado era a forma de manter a dominação
de uma classe sobre a outra) e assim a sociedade seria fundada na cooperação
entre os indivíduos não necessitando de um ente superior a eles, que tivesse a
função de proteção e regulação, isto é, o Estado.
Não obstante, as conceituações e a análise de Marx da sociedade da segunda
metade do século XIX, Gramsci (1891–1937) analisa a sociedade do século XX e as
6
Compartilha desse entendimento, ELIAS (1993, p. 195): “Do período mais remoto da história do Ocidente até
os nossos dias, as funções sociais, sob pressão da competição, tornaram-se cada vez mais diferenciadas. Quanto
mais diferenciadas elas se tornavam, mais crescia o número de funções e, assim, de pessoas das quais o
indivíduo constantemente dependia em todas suas ações, desde as simples e comuns até as complexas e raras. À
29
mudanças nesta sociedade. A sociedade que no século XX tornou-se mais
complexa, devido a diversos fatores, dentre eles: a expansão dos direitos políticos e
a expansão da divisão do trabalho.
Gramsci percebe como essas alterações refletem diretamente nas funções do
Estado, assim, sistematiza o conceito de Estado Ampliado, percebendo a influência
da sociedade civil na organização do Estado através da luta política. GRAMSCI
(2000, p. 254): “Por “Estado” deve-se entender, além do aparelho de governo,
também o aparelho “privado” de hegemonia ou sociedade civil”. GRAMSCI (2000, p.
42): “a vida estatal é concebida como uma contínua formação e superação de
equilíbrios instáveis (no âmbito da lei) entre os interesses do grupo fundamental e os
interesses dos grupos subordinados (...)”.
Gramsci percebe na sociedade capitalista moderna, a relação orgânica entre a
sociedade política e a sociedade civil - destacando as funções ideológicas na
formação da hegemonia – e manutenção da ordem social. Para COUTINHO (1996,
p.137), referindo-se ao pensamento de Gramsci:
ao contrário de Marx, a sociedade civil não designa o mundo das relações
de produção, nem tampouco se identifica com o Estado stricto sensu. Ela é
formada pelo conjunto do que chamou de “aparelhos ‘privados’ de
hegemonia” e tem sua gênese nos processos de socialização política, que
forma ao mesmo tempo causa e efeito de uma crescente complexificação
dos mecanismos de representação dos interesses e do mundo dos valores,
complexificação que, em última instância, resultou por sua vez de uma
maior estratificação social.
Esses aparelhos privados são assim considerados porque pressupõem uma
adesão voluntária pelos indivíduos nos aparelhos de hegemonia, que se formam no
seio da sociedade civil e que têm estrita relação com o poder e a formação da esfera
pública, podendo ser exemplo: os sindicatos.
Segundo COUTINHO (1996, p. 138) referindo-se a Gramsci: “ao definir como
consensual a adesão a tais aparelhos de hegemonia e ao caracterizá-lo, ao mesmo
tempo como momentos do Estado “ampliado” – introduz uma clara dimensão
contratual no coração da esfera pública (...)”.
Segundo FONTANA (2003, p. 116):
Uma ordem sociopolítica, portanto, é constituída pela interpenetração
destas duas esferas analiticamente separadas, mas estreitamente
medida que mais pessoas sintonizavam sua conduta com as de outras, a teia de ações teria que se organizar de
forma sempre mais rigorosa e precisa, a fim de que cada ação individual desempenhasse uma função social”.
30
relacionadas. A primeira é precisamente o que os liberais clássicos e os
neoliberais entendem por Estado: a organização administrativa, jurídica e
militar do aparelho governamental, ou o Estado como “guarda-noturno” e
fiador da paz, segurança e ordem. A sociedade civil porém, é a esfera da
liberdade, na qual, nas sociedades modernas (especialmente ocidentais),
há uma proliferação de associações secundárias independentes, políticas,
econômicas, culturais, educacionais, religiosas ou sociais.
Relacionado ao conceito de hegemonia, Gramsci estabelece o conceito de classe
subalterna. No pensamento de Gramsci, segundo MONAL (2003) não há distinção
entre as expressões classe ou grupo, quando se trata do conceito de subalterno.
O termo subalterno reflete as contradições entre as classes, isto é, demonstra
que há uma classe dominante e uma classe subalterna, segundo MONAL (2003, p.
195): “uma questão relativa ao estudo e à história dessas classes subalternas, ou
seja, o fato de que elas são subestimadas pela historiografia”.
O conceito de subalterno demonstra que a classe subalterna é a classe que não
detêm o poder - o domínio - pois existe uma outra classe, a classe dominante,
detentora do poder.
Para MONAL (2003, p. 198): “O subalterno não só constitui um sujeito ativo, mas
trata-se também (...) de forjar uma consciência teórica e política e uma capacidade
de autocrítica que permita ao subalterno superar suas próprias fraquezas e
insuficiências”.
As classes subalternas têm um papel fundamental na sociedade analisada por
Gramsci, pois será através dessa classe que a luta pela hegemonia e pelo consenso
se dará, através da criação de consciência política de luta pela melhoria da
sociedade em geral. Para MONAL (2003, p. 198): “Somente este caminho levará à
unidade que dá força política e permite a iniciativa, favorecendo também a ação com
eficácia e com resultados capazes de desembocar na autonomia desses grupos
subalternos, conduzindo-os a sucessos e à vitória”
Segundo MONAL (2003, p. 192):
Para Gramsci, assim como para Marx, a sociedade civil é onde se dão e se
chocam diversas contradições, entre as quais as lutas de classes e de
diversos grupos e camadas sociais. Como Gramsci observou, a sociedade
civil é o local das lutas pela hegemonia, bem como o local onde, sob certas
condições, é possível obter consenso.
Para obtenção do consenso e da hegemonia, se faz necessário o destaque
de outro conceito elaborado por Gramsci, o conceito de dirigente, segundo
SEMERARO (2003, p. 270):
31
(...) não tem o significado de chefe, vanguarda ou liderança que se
sobrepõe e conduz os outros; nem de “diretor”, “gerente”, “executivo” (...)
Gramsci não visa apenas a que o operário manual se torne qualificado,
mas que cada “cidadão” se torne “governante”, obtendo da sociedade a
aprendizagem gratuita da capacidade e da preparação técnica geral
necessárias para tal fim.
É uma relação dialética que se estabelece entre a sociedade civil e a
sociedade política, que acaba se tornando uma “relação pedagógica”, um
reconhecimento de recíproca valorização, porque não há mais alguém ou
algo que tenha prerrogativas definitivas: o que se tem em vista é,
precisamente, a hegemonia da democracia, ou seja, a socialização do
saber e do poder.
Enfim, para Gramsci dirigentes, SEMERARO (2003, p. 270) são: “(...) sujeitos
políticos capazes de conduzir em conjunto a democracia, de serem organizadores
de todas as atividades e funções inerentes ao desenvolvimento orgânico de uma
sociedade plena, civil e política”. E é no seio da sociedade civil que essas disputas
acontecem.
A tensão entre o público e o privado e entre os campos de forças dentro da
sociedade moderna realizam a formação do Estado. E para a manutenção do
Estado moderno, se faz necessário legitimar através das leis - do Direito - algumas
instituições, dentre elas o assalariamento.
Sobre o processo de assalariamento que foi construído na sociedade moderna,
OFFE (1984, p. 15):
A política social é a forma pela qual o Estado tenta resolver o problema da
transformação duradoura de trabalho não assalariado em trabalho
assalariado. Esta tese decorre das seguintes reflexões. O processo de
industrialização capitalista é acompanhado de processos de
desorganização e mobilização da força de trabalho, fenômeno que não se
limita à fase inicial do capitalismo, mas que nela pode ser observado com
especial clareza. A ampliação das relações concorrenciais aos mercados
nacionais e finalmente mundiais, a introdução permanente de mudanças
técnicas poupadoras da força de trabalho, a dissolução das formas agrárias
de vida e de trabalho, a influência de crises cíclicas, etc. têm efeito comum
de destruir, em maior ou menor medida, as condições de utilização da força
de trabalho até então dominantes
.
OFFE desenvolve uma tese sobre a proletarização ao fazer a distinção entre
a proletarização ativa e passiva, OFFE (1984, p. 17):
Nossa tese sobre a proletarização “ativa”, não-automática, acompanhada
de uma proletarização “passiva”, concomitante e “natural”, pode ser
desdobrada em três problemas parciais:
a) a força de trabalho despossuída precisa estar disposta a oferecer sua
capacidade de trabalho nos mercados como uma mercadoria e aceitar os
32
riscos e as sobrecargas associadas a essa forma de existência como
relativamente suportáveis; os trabalhadores precisam ter motivos culturais
para se transformarem em trabalhadores assalariados.
b) Precisam constituir-se condições sócio-estruturais para que o trabalho
assalariado funcione efetivamente como trabalho assalariado.
c) Que haja uma correspondência quantitativa aproximada entre o número
de indivíduos que são proletarizados de forma “passiva” e o número
daqueles que em vista da demanda no mercado de trabalho podem
encontrar ocupação como trabalhadores assalariados.
Desta forma, percebe-se que o assalariamento trouxe também a
desmobilização da força de trabalho, pois os trabalhadores disputam entre si os
empregos existentes na sociedade. O capital controla a ampliação ou diminuição dos
postos de trabalho e ao trabalhador, não há essa possibilidade, devendo apenas
fornecer sua força de trabalho em troca do salário.
O Direito na sociedade moderna passa a ser uma forma de institucionalização
e legitimação do poder do Estado.
1.3 Surgimento do Direito do Trabalho
No início do século XIX surgem as primeiras leis que visavam o equilíbrio das
relações entre capital e trabalho. As organizações sindicais ganham importância à
medida que os trabalhadores percebem a necessidade de organização, para
melhoria nas condições de trabalho. Começa a ser delineado um novo ramo do
Direito com o objetivo de proteção ao trabalhador e diminuição das desigualdades
nas relações trabalhistas, mas também, como forma de legitimação das relações
sociais existentes.
O Direito do Trabalho nasce com a finalidade de proteção ao trabalhador, pois
sendo o trabalhador subordinado ao empregador, evidente se torna sua condição de
desigualdade na relação laboral, necessitando de uma forma institucionalizada de
proteção. O Direito do Trabalho surge com o mito de ser protetivo devido ao
desequilíbrio na relação laboral, segundo DALLEGRAVE NETO (2000, p. 66):
O Direito do Trabalho nasceu no final do século XIX como forma de
absorver os conflitos sociais que ora se instauravam em face das tensões
provocadas pela (primeira) revolução industrial. Nesta época de gritante
exploração inescrupulosa do trabalho humano, o sistema capitalista
estrategicamente cedeu espaço para o nascimento das primeiras leis
protetivas ao trabalhador.
33
Segundo COUTINHO (2007)
7
, o Direito do Trabalho tem como função: “permitir
um marco regulatório para a preservação do capitalismo”, pois o mito da proteção e
o mito do bom direito afastam a discussão sobre os conflitos entre capital e trabalho.
A criação do contrato de trabalho faz com que não se discuta o quanto vale o
trabalho. O contrato de trabalho é realizado por um sujeito livre e autônomo, com
personalidade jurídica para o exercício desse direito, segundo COUTINHO (2000, p.
43 e 44):
O contrato de trabalho seria o instrumento de viabilização jurídica e
histórica do próprio capitalismo e, assim, necessário a manutenção e
reprodução, configurado pelo comportamento concludente do empregado a
que corresponderiam as condições reais de prestação de serviços.
Note-se ainda, que o contrato, enquanto um “acordo de vontades”, não é o
retrato da superação do conflito, no sentido de aniquilar o que existia e que,
assim, não mais está, mas é a pacificação temporária do conflito de
classes, que não desaparece salvo se acompanhado da quebra do modelo
de produção capitalista.
Em segundo aspecto, o direito do trabalho mascara a exploração da força
de trabalho pelo capital e a relação de apropriação real dos meios de
produção, disfarçando-a sob o fenômeno da subordinação e dos poderes
dos empregados e da liberdade do trabalho dissimulados na estrutura
contratual.
Com relação ao papel do Estado perante a proteção do trabalhador, COUTINHO
(2000, p. 42):
Ao Estado interessa a regulamentação do trabalho, pelo que determina o
cumprimento pontual do conteúdo imperativo do contrato, inclusive
fiscalizando-o. O conteúdo, por sua vez, vem determinado independente da
vontade dos sujeitos individuais, quer por lei, quer pelos instrumentos
normativos da categoria envolvida.
Apesar do Direito do Trabalho ter essas funções de mascarar e ocultar os
conflitos entre capital e trabalho, as leis trabalhistas foram sendo estabelecidas para
melhoria das condições de trabalho, o que se verifica nas condições dos
trabalhadores contemporâneos (mesmo que não a totalidade) em comparação aos
trabalhadores do século XIX.
No século XIX iniciou-se um movimento para a criação de uma entidade
internacional de defesa dos direitos dos trabalhadores com a finalidade de luta por
melhores condições de trabalho.
7
COUTINHO, Aldacy Rachid. Aula proferida em 14 de março de 2007 na disciplina Fundamentos do Direito do
Trabalho no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.
34
No início do século XX, a Conferência da Paz incluiu no texto do Tratado de
Versalhes a constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
8
. A
organização desta entidade internacional, pautou-se em alguns princípios, sendo
eles: humanitários, políticos e econômicos
9
.
O ordenamento jurídico brasileiro sofreu o impacto das convenções
internacionais, principalmente da OIT. Essas convenções no Brasil, devem ser
ratificadas pelo Congresso Nacional, para se transformarem em Decretos e então
passarem a ter vigência no sistema jurídico nacional.
O Brasil ratificou diversas convenções da OIT, dentre elas podem ser citadas:
nº 29 – Trabalho forçado de1930 e nº 100 – Igualdade de remuneração de 1951
(Decreto nº 41.721/1957); nº 111 – Discriminação (emprego e ocupação) de 1958
(Decreto nº 62.150/1968); nº 138 – Idade mínima de 1973 (Decreto nº 4134/2002) e
nº 182 – Piores formas de trabalho infantil de 1999 (Decreto nº 3597/2000).
Todas essas convenções trouxeram maior proteção ao trabalhador dentro de
um período histórico, pós-guerra mundial, até o período democrático no Brasil,
quando diversos desses direitos foram consagrados na Constituição Federal
10
.
A OIT vem construindo o conceito de trabalho decente, que é uma nova forma
de ver a proteção ao trabalhador e de negar a exploração do mesmo. Segundo
Cardoso (apud GOSDAL, 2003, p. 151) o trabalho decente é:
...desenvolvido em ocupação produtiva, justamente remunerada e que se
exerce em condições de liberdade, equidade, seguridade e respeito a
dignidade da pessoa humana (...) Trabalho decente significa ocupação
produtiva para todos os tipos de trabalhadores.
Desta forma, o conceito de trabalho decente, serve para pensar em uma outra
forma de trabalho, de proteção e participação do trabalhador, segundo GOSDAL
(2006, p. 151):
8
OIT faz parte da estrutura da ONU e delibera através de convenções, que tem natureza jurídica de tratados
internacionais.
9
• humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores; • políticos: risco de conflitos
sociais ameaçando a paz, e • econômicos: países que não adotassem condições humanas de trabalho seriam um
obstáculo para a obtenção de melhores condições em outros países.
(http://www.ilo.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/inst/hist/fatos_marc.htm), acesso em dezembro de
2006.
10
Mas outras recomendações não tinham esse perfil de proteção ao trabalhador, uma dessas recomendações foi a
Orientação nº 319 do Banco Mundial, que condicionava a liberação de empréstimos internacionais, em especial
aos países emergentes, novas concepções de Justiça do Trabalho, flexibilizando os direitos trabalhistas em
prevalência pelo acordado entre as partes.
35
O trabalho decente está voltado à promoção do progresso social, à
redução da pobreza e a um desenvolvimento eqüitativo e integrador, em
face da crescente situação de interdependência dos diferentes países da
atualidade. Não se coaduna com todas as reformas trabalhistas que vêm
sendo propostas por segmentos empresariais, voltadas à total flexibilização
de direitos.
A proteção ao trabalhador é uma construção histórica onde as determinações
de cada contexto histórico irão refletir no ordenamento jurídico e nas políticas
públicas adotadas pelos Estados.
1.4 Construção do welfare state
Principalmente após a Segunda Guerra Mundial, alguns países passaram a
organizar-se de forma diferenciada e a criar formas de proteção a seus
trabalhadores. Decorrente dessas alterações e fruto da internacionalização do
capital, no início do século XX as sociedades ocidentais mais industrializadas,
começam a organizar sua economia e sua política na forma de um Estado de Bem-
Estar Social, ou welfare state
11
.
O welfare state passa a ser construído, também, como uma forma de controle da
classe capitalista sobre a classe trabalhadora, segundo MEDEIROS (1999, p. 04)
essa forma de controle se deu a partir de dois eixos: o político e o econômico.
No eixo político, ao não garantir a reprodução ampliada do capital, ao
mesmo tempo em que deixa de ser o local onde a troca para a produção
assume a forma de uma troca entre equivalentes, o mercado perdeu o
papel de principal instrumento de legitimação da ordem social e política.
Com o crescimento da organização política dos trabalhadores, o Estado
deixou de ser sede exclusiva da organização das classes dominantes como
classes dirigentes e passou a incluir na agenda política nacional os
interesses dos trabalhadores organizados.
No eixo econômico, o crescimento do papel dos oligopólios e o
desenvolvimento da produção de massa fizeram com que a acumulação
dependesse cada vez mais da capacidade de se garantir a realização do
capital.
O Estado garante alguns direitos e um aumento na qualidade de vida e
trabalho da classe trabalhadora com vistas a perpetuação do sistema capitalista
através da permanência do trabalhador como assalariado. Segundo MEDEIROS
(1999) para obtenção dessa garantia e da transformação dos trabalhadores em
36
assalariados requer a participação ativa do Estado como, por exemplo, garantindo
benefícios sociais.
Segundo MEDEIROS (1999, p. 9):
Como os trabalhadores negociam sua força de trabalho no mercado em
situação desvantajosa, já que há assimetria nas relações de troca entre
trabalhadores e capitalistas, a mercantilização da força de trabalho torna os
trabalhadores submissos aos interesses dos capitalistas. À medida que a
força de trabalho é desmercantilizada pelas garantias criadas pelos welfare
state (seguridade social, saúde etc.), o grau de submissão dos
trabalhadores diminui.
O mesmo autor aponta três problemas relacionados ao processo de
mercantilização da força de trabalho, MEDEIROS (1999, p. 10):
Em primeiro lugar, o controle dos riscos para os trabalhadores relacionados
ao assalariamento e motivação cultural para aceitar esse tipo de relação de
trabalho.
Em segundo lugar, modificações na divisão social do trabalho e no uso do
tempo disponível exigidas pelo assalariamento requerem a criação de
instituições que liberem força de trabalho para o mercado. Nem todos os
membros de uma sociedade podem tornar-se assalariados sem a
existência de instituições que garantam certas funções básicas de
reprodução, como as relacionadas à saúde, educação, atenção aos idosos
etc.
Em terceiro, é importante que o Estado atue coordenando a economia a fim
de garantir níveis de demanda por trabalho próximo do pleno emprego e
rendimentos mínimos, incentivando a opção pelo assalariamento
.
Ainda segundo MEDEIROS (2001, p. 21), referindo ao welfare state brasileiro,
constata que:
O caráter do Welfare State brasileiro foi comprometido: primeiro, pela
elevada segmentação da sociedade resultante de um modelo de
desenvolvimento concentrador; segundo, pela ausência de coalizões entre
trabalhadores industriais e não industriais; e terceiro, por uma burocracia
com baixos níveis de autonomia em relação ao governo. As políticas
sociais são estruturadas com base em princípios de autofinanciamento; e
distribuídas por critérios particularistas, o que não apenas limita o universo
de beneficiários como também torna os gastos sociais extremamente
regressivos.
O welfare state brasileiro tem peculiaridades com as apontadas por
MEDEIROS (2001) o que acabou por não implementar políticas públicas que
abrangesse todos os trabalhadores.
11
MEDEIROS (1999, p. 01): “O que diferencia um welfare state de um simples conjunto de políticas sociais é a
mobilização em larga escala do aparelho do Estado em uma sociedade capitalista para executar medidas
orientadas diretamente ao bem-estar de sua população.”
37
O Estado moderno cedendo às pressões do sistema capitalista contribuiu
para a formação do trabalhador assalariado e para a construção um novo modelo
societário, o que no entendimento de Robert Castel é a sociedade salarial.
Segundo REVOL (1997) a sociedade salarial é utilizada principalmente para
designar “o período capitalista em que não somente se generaliza o assalariamento,
mas também a conquista de direitos e garantias, dando forma a um verdadeiro
estatuto da sociedade”, segundo CASTEL (1998, p. 478):
(...) a sociedade salarial não se reduz a um nexo de posições assalariadas.
Entregue somente à lógica da concorrência e da distinção, correria o risco
de ser levada por um movimento centrífugo. Ela é também um modelo de
gestão política que associou a sociedade privada e a propriedade social, o
desenvolvimento econômico e a conquista dos direitos sociais, o mercado
e o Estado.
REVOL (1997, p. 11) referindo-se ao pensamento de Castel faz uma
retrospectiva da questão salarial, destacando que o assalariamento atravessou três
períodos:
(...) a da tutela, quando o assalariamento era indigno; depois, a partir do
século XVIII. (...) o do contrato, quando o salário é o preço de uma
negociação desigual e precária, até a emergência, ao longo do século XX.
(...) da era do estatuto, quando o assalariamento não está somente
submetido ao contrato individual, mas sim acede, através, de sua
condição, a direitos de assalariado e de cidadão, por sua participação
numa coletividade (por meio de convenções coletivas, organismos públicos
e direitos sindicais, associados ou mútuos, assim como de usuário de
serviço público).
Neste último período apontado por Revol o trabalhador encontra-se
participativo nas coletividades tendo sua identidade de empregado relacionado à
subordinação. Segundo CASTEL (1998, p. 466), também há os reflexos na
subjetividade do trabalhador:
A “nova sociedade”, para retomar um slogan do início da década de 70 e
que pretendia ser a tradução política dessa mudança, é organizada
principalmente em torno da concorrência entre diferentes pólos de
atividades salariais. Sociedade que não é homogênea nem pacificada, mas
cujos antagonismos assumem a forma de lutas pelas colocações e
classificações mais do que a forma de luta de classes. Sociedade em que,
de contraponto, a condição de assalariado se torna modelo privilegiado de
identificação.
Sobre o Estado de bem-estar REVOL (1997, p. 12) destaca também que:
Por um lado, as intervenções do estado de bem-estar têm poderosos
efeitos homogeneizadores e, por outro, o funcionamento desse estado
(mais tecnocrático e burocrático do que democrático) produz efeitos
38
individualistas temíveis. Os beneficiários do estado de bem-estar são, ao
mesmo tempo, unificados sobre um regime universal, garantindo direitos
relativamente igualitários, e cortados de toda ligação concreta a uma
entidade coletiva.
Uma das promessas do Estado de bem-estar que é a garantia do pleno
emprego, mas vai sofrer as injunções da economia mundializada não conseguindo
ser efetivada.
Esse período histórico, o welfare state, foi marcado também pela divisão
política do mundo em socialistas e capitalistas, o que contribuiu para sua construção
e desenvolvimento. Segundo COSTA (1999, p. 37): “O medo do comunismo sempre
foi um fator decisivo na construção de um tipo de capitalismo mais igualitário nos
países centrais e com algumas preocupações para o mundo periférico”.
Mas ultrapassada a divisão entre capitalistas e socialistas, após a queda do
Muro de Berlim, em 1989, o capitalismo, passa a ser considerado como um sistema
vencedor, o aparente fim da tensão acaba por se refletir nas organizações dos
Estados, que não precisam mais investir tanto nas políticas de bem-estar da
sociedade. Esses fatos sendo reforçados pela institucionalização do assalariamento
nas sociedades ocidentais modernas, preparam o terreno para uma nova forma de
organização do capital.
O fato da completa institucionalização do assalariamento e da alienação do
trabalhador fez com que ainda no século XIX, Paul Lafarge
12
parecendo prever esse
fato, realizasse a crítica ao sistema capitalista, LAFARGUE (1999, p. 79):
Trabalhem, trabalhem, proletários, para aumentar a riqueza social e suas
misérias individuais, trabalhem, trabalhem para que, ficando mais pobres,
tenham mais razões para trabalhar e tornarem-se miseráveis. Essa é a lei
inexorável da produção capitalista.
E o desemprego, que é inerente ao sistema capitalista, passa a ser a grande
problemática social no século XX, devido ao seu aumento expressivo que passa a
ser analisado como estrutural na sociedade contemporânea.
A participação do Estado nas relações laborais foi sendo alterada de
conformidade com mudanças societárias. Aos investidores do capital interessava ter
o Estado como regulador das relações sociais para garantir a regulamentação do
direito de propriedade e a lucratividade das empresas, mas também buscava
12
Em 1880 na primeira publicação do Direito à Preguiça.
39
reformas no Estado com vistas à diminuição do poder de regulação, quanto aos
limites impostos ao capital e as garantias ao trabalhador.
1.5 A proteção ao trabalhador no Brasil
No Brasil, a proteção ao trabalhador teve seu início após a Revolução de
1930 no Governo Provisório de Getúlio Vargas quando foi criado o Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Antes desse período, a legislação de proteção ao trabalhador era esparsa e
escassa havendo apenas algumas leis que tratavam de acidentes de trabalho, férias
e trabalho de menores.
Segundo COSTA (2005, p. 187):
No período de 1937 a 1945, o Brasil esteve sob a ditadura Vargas e voltou-
se para a criação das bases capitalistas do modelo urbano industrial. Com
relação às classes trabalhadoras, houve um processo de tutela dos
movimentos operários pelo Estado e da edição de medidas de regulação
do mercado do trabalho, fixação de valores para o salário mínimo e
repressão aos movimentos grevistas.
Segundo Mallory (apud MEDEIROS, 2001, p. 11):
Sob o governo Vargas, a década de 1930 é caracterizada pela estratégia
deliberada de aumentar o papel do Estado na regulação da economia e da
política nacional como estratégia de desenvolvimento. Do ponto de vista
das relações de trabalho, o regime populista do período perseguiu três
objetivos básicos: (i) evitar que os movimentos de trabalhadores se
tornassem base de apoio para grupos de oposição que reivindicavam
mudanças mais profundas na organização da sociedade, (ii) despolitizar as
relações de trabalho, impedindo que as organizações de trabalhadores se
legitimassem como instrumentos de reivindicações; e (iii) fazer dos
trabalhadores um ponto de apoio, ainda que passivo, do regime.
No ano de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
consolidação até hoje em vigência no país, mesmo que parcialmente, pois da
década de 1940 até os dias atuais houve alteração nas relações sociais e
trabalhistas, além das conquistas incorporadas na Constituição Federal em 1988.
Entre as décadas de 1930 e 1940 o Brasil ainda era um país que possuía a
maioria de seus trabalhadores na área rural. Os trabalhadores que foram
beneficiados pela CLT, representavam uma pequena parcela da população
trabalhadora. O Brasil estava se industrializando e os trabalhadores com carteira
assinada, que são os trabalhadores protegidos pela CLT, eram poucos em
comparação com o total da população. O objetivo do Governo Vargas era incentivar
40
a industrialização e a urbanização do país, e assim, o aumento dos trabalhadores
assalariados.
Em 1963, com a aprovação do Estatuto do Trabalhador, a população rural
passa a ter acesso gradual aos direitos sociais e trabalhistas, BORGES (2004, p.03):
Do ponto de vista histórico, a CLT fez parte de um projeto de
desenvolvimento nacional, encabeçado por Vargas, que tinha na
regulamentação do trabalho uma peça fundamental. Regulamentação que,
ao mesmo tempo em que cediam alguns diretos apenas para a área
urbana, procurava cooptar e tutelar o sindicalismo.
Segundo Barcelos (apud MEDEIROS, 2001, p. 10-11), fazendo uma síntese
e uma análise conjuntural do período:
Nesse período
13
, o Brasil definiu e implementou as bases modernas de seu
sistema de seguridade social, os quais permaneceram relativamente
intactas até 1966. Diversas reformas no aparelho de Estado consolidaram
um Welfare State baseado em políticas predominantemente voltadas para
trabalhadores urbanos, a fim de não ferir os interesses das oligarquias
rurais que detinham forte poder político à época. Foi criado o Ministério do
Trabalho e promulgada uma nova legislação trabalhista, o que formou as
novas bases de uma política de regulamentação do trabalho e organização
política dos trabalhadores. Com a orientação a comerciários e industriários,
são regulamentados o trabalho feminino, o de menores, a jornada de
trabalho, férias, demissões e assuntos relevantes a acidentes de trabalho.
É consagrada a intervenção do Estado nos conflitos trabalhistas com a
criação da Justiça do Trabalho e a regulamentação explícita das formas de
negociação salarial e organização sindical. As políticas de saúde e
educação foram centralizadas nos Ministério dos Negócios de Educação e
Saúde Pública, a previdência social foi estatizada, deixou de ser
organizada por empresas e sim por categorias profissionais, e as
contribuições previdenciárias passaram a ter participação paritária da
União, o que simultaneamente desonerou o capital no que diz respeito a
gastos com seguros sociais, garantiu níveis mínimos de manutenção da
força de trabalho e legitimou politicamente o Estado.
À época da criação da CLT foi reafirmada a condição de empregado, os
trabalhadores protegidos pela CLT eram os trabalhadores formais que se
identificavam com essa condição e tinham na carteira de trabalho o “passaporte para
a cidadania”, pois a assinatura na carteira possibilitava o exercício de diversos
direitos, dentre eles o previdenciário.
O Brasil procurou se industrializar para poder mudar sua inserção no mercado
mundial mas tinha que alavancar o desenvolvimento de tecnologia e em educação,
desta forma a industrialização no Brasil, segundo COSTA (2005, p. 188): “foi
13
Referindo-se ao período da década de 1930.
41
realizada sem a alteração da base fundiária, sem medidas de distribuição de renda e
de riquezas, ficando as classes populares alijadas do acesso ao poder político”.
Com a promulgação da Constituição Brasileira em 1988 a classe trabalhadora
conquistou algumas garantias, decorrente das lutas democráticas, do período pós-
governo militar. Segundo MOTA (2005, p. 184):
(...) é a partir de 1987, durante a Assembléia Nacional Constituinte – locus
de um dos mais significativos embates institucionais e políticos dos anos 80
– que os empresários e trabalhadores, enquanto sujeitos coletivos,
participam de forma incisiva das mudanças nas áreas da saúde, da
previdência e da assistência.
Com relação aos direitos dos trabalhadores, o artigo 7º da Constituição
Federal de 1988 cria a base para proteção elencando uma série de direitos aos
trabalhadores, dentre eles, os direitos relacionados à aposentadoria, ao seguro
desemprego, ao FGTS entre outros. Quanto aos direitos previdenciários houve a
ampliação dos benefícios devido a universalização do sistema mantendo-se o
caráter contributivo, mesmo com a base legal garantindo direitos, mas a economia
não gerou os postos de trabalho suficientes para favorecer a inclusão dos
trabalhadores na economia formal, ocasionando o crescimento do desemprego e a
precarização da relações laborais.
No entanto, a partir da década de 1990, foi iniciada no Brasil a política
liberalizante que tem como um de seus objetivos o esvaziamento do Estado na
regulação das leis trabalhista e a flexibilização das normas trabalhistas com perda
de garantias aos trabalhadores.
Mas foi principalmente no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso
(FHC) que a política neoliberal foi efetivada. A reforma do Estado foi iniciada com a
justificativa de que o Estado estava em crise e que para retomar o crescimento
econômico era necessário reformar o Estado brasileiro. Essas políticas foram
reafirmadas com os acordos internacionais firmados com o Banco Mundial e o
Fundo Monetário Internacional. Segundo COSTA (2000, p. 62):
Não acreditamos que a Reforma realizada pelo Governo FHC seria a única
possível, do tipo salvação nacional. Acreditamos que o pacto político
presente no governo FHC, articulado a um processo de subordinação
externa que beneficia alguns setores internos, foi viabilizado no país devido
à incapacidade de contestação deste projeto pelo conjunto da sociedade,
especialmente pelos partidos de oposição.
42
As medidas adotadas no governo FHC tiveram graves repercussões à classe
trabalhadora que viu seus direitos conquistados na luta democrática serem
reformados e flexibilizados. Segundo o DIEESE (2001, p. 11):
A década de 90 foi um divisor de águas nas trajetórias dos principais
indicadores do trabalho no Brasil. Após cinqüenta anos de progressivo
aumento do trabalho assalariado e formalização das relações de trabalho,
houve drástica regressão no mercado de trabalho, com aumento de todas
as formas de desemprego, crescimento dos vínculos de trabalho
vulneráveis, queda dos rendimentos reais e concentração de renda.
O Brasil nunca chegou a estruturar uma rede de segurança do trabalho,
com a consistência da que foi gerada nos países europeus e nos EUA do
pós Segunda Guerra. No entanto, alguns elementos da rede de segurança
estiveram presentes em nossa história econômica contemporânea. Mas, o
pouco que foi sendo sistematicamente desmontado pelas abordagens
liberais das políticas econômicas brasileiras dos anos 90.
Na década de 1990, o Brasil passou por alterações nas relações laborais, que
decorrente da política adotada causou a desarticulação e a precarização das
relações do trabalho, segundo DIESSE (2001, p. 12) essa década caracterizou-se
por ser: “o reino da precarização das relações de trabalho”.
No ano de 2002, com a eleição de um governo que pretensamente iniciaria
um novo ciclo político mais favorável às lutas populares, o tensionamento no campo
das relações trabalhistas continuou acirrado.
Em 2003, foi constituído o Fórum Nacional do Trabalho, como uma instância
tripartite com o objetivo de discutir as possíveis alterações na legislação trabalhista.
Segundo BORGES (2004, p. 01): “Após quase dez meses de reflexão, a Comissão
de Sistematização conclui a primeira parte da reforma – a que trata das mudanças
na estrutura sindical”.
O Fórum Nacional do Trabalho, por sua formação tripartite, reflete as
contradições e a luta de classes, havendo um constante tensionamento nas
negociações realizadas.
O governo Lula apresenta também as contradições, por um lado é um
governo identificado com as forças populares e por outro – na área econômica -
cede à política neoliberal e aos interesses do capital
14
.
14
Um exemplo atual é a emenda 03 do Projeto de Lei nº 6272/2005 que prevê a criação da Super-Receita. Nesta
emenda havia um dispositivo que não permitiria aos Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho nos casos de
constatar a existência de uma relação entre duas pessoas jurídicas, declarar a relação como de emprego. Essa
emenda foi vetada pelo Presidente Lula, devido o fato de caracterizar o mascaramento das relações laborais.
43
1.6 Previdência Social no Brasil
A Constituição Federal incorporou os princípios universalizantes e
estabeleceu uma série de direitos aos trabalhadores. Segundo COSTA (2006, p.
199):
O espírito da Constituição Federal de 1988 foi no sentido de construir um
padrão de seguridade social no qual a previdência tem importância
fundamental como um mecanismo capaz de criar processos de inclusão
social, revendo a história precariedade de proteção social dada aos
trabalhadores do meio rural e àqueles que nunca foram inseridos no
mercado formal.
Segundo MOTA (2005, p. 191) após a aprovação da Constituição Federal:
(...) observamos que a partir de 1989, há paulatinamente um deslocamento
de natureza ideológica na ofensiva do capital e na posição dos
trabalhadores que passam a privilegiar a conjuntura da crise econômica,
em detrimento do embate em torno de projetos societais. Aí reside,
objetivamente, o campo da formação da cultura política da crise que, sob a
direção da burguesia, pode desqualificar as demandas dos trabalhadores
como exigência de classe, imprimindo-lhes uma natureza genérica e
indiferenciada.
No entanto, na década de 1990 começaram a ser aprovadas Emendas
Constitucionais que alteraram parte dos direitos trabalhistas conquistados. Essas
alterações iniciaram no governo FHC e continuaram a existir no governo Lula. Como
exemplo, pode-se citar a Emenda Constitucional nº 20/1998, discutida
posteriormente na Emenda Constitucional nº 41/2003. Segundo COSTA (2006, p.
190):
O alvo foi a previdência do setor público, com o estabelecimento de teto
para os benefícios, taxando os inativos no valor que exceda o teto e
estabelecendo redutor para aposentadorias precoces – antes da idade
mínima exigida, redutor para o benefício de pensões em relação ao
benefício original, mudança no cálculo para o benefício pela média dos
salários de contribuição, e não o salário final de carreira.
A Emenda Constitucional nº 20/1998 estabeleceu um sistema de transição
que permitiu segundo COSTA (2006, p. 191): “manter alguns benefícios analisados
como direitos adquiridos, sendo que os que já estavam aposentados não foram
atingidos pelas mudanças da Previdência Social”.
O discurso feito, principalmente no governo do FHC, foi da necessidade de
reforma devido o déficit existente e a inviabilidade da previdência social a médio
prazo.
44
Segundo MOTA (2005, p. 192), a relação entre capital e trabalho é
fundamental para análise das propostas de alteração da previdência social. Para
imprimir essa tendência, estão em disputa duas posições básicas:
a. a preservação da concepção de seguridade social conforme postulada
na Constituição de 1988, marcada pelo reconhecimento de que a
proteção social é medida pela ação do Estado, como um direito social
que garanta a universalização do acesso. Essa posição alinha-se com
as propostas dos trabalhadores representados pela CUT;
b. o desmantelamento da seguridade social pública, por meio da
separação das políticas de previdência, saúde e assistência, que
passam a ser agenciadas pelo mercado, reguladas pelo Estado e
tornadas objeto do consumo mercantil de parte dos trabalhadores
assalariados e de assistência social para os pobres. Ancorados nessa
posição estão os representantes do grande capital.
O que se evidencia são os interesses defendidos por ambas as partes, de um
lado o capital, tentando privatizar a previdência, para que dessa forma, tenha maior
capital disponível no mercado, sob o seu comando. E de outro lado, os
trabalhadores, enfraquecidos pelas tentativas de desqualificação das demandas,
tentando manter os direitos conquistados na Constituição Federal de 1988.
Segundo COSTA (2006, p. 202):
Um aspecto central da reforma da Previdência não é apenas abrir o
mercado para o setor privado explorar a previdência complementar. É fazer
com que o modelo de Previdência complementar crie a possibilidade de
uma poupança interna, capaz de financiar investimentos
.
Segundo MOTA (2005, p. 194 e 195) a proposta da Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (FIESP) para a previdência social caracteriza-se pela
criação de uma rede de proteção social:
a rede de proteção social seria composta pela previdência social, definida
como seguro social básico, e pela assistência social. Esta última, sob a
forma de auxílio-emprego, assistência aos incapacitados e seguro-
desemprego. Comporiam ainda o sistema, o seguro contra acidentes do
trabalho, a saúde e a educação básica.
A previdência por sua vez, seria responsável pelas aposentadorias por
idade ou invalidez (...) O custeio da previdência seria de exclusiva
responsabilidade dos trabalhadores, sob a contribuição compulsória de
10% do salário de contribuição, cujo limite superior é de 3 VRS
15
, em conta
individualizada.
Em contrapartida, as empresas não fariam contribuição para a previdência,
mas repassariam para o salário do trabalhador o montante que, atual
sistema, vem sendo recolhido à previdência.
15
Valor de Referência de Seguridade
45
Quanto à proposta da Central Única dos Trabalhadores (CUT), MOTA (2005,
p. 215) apresenta uma síntese:
Três questões básicas passam a permear o discurso e as questões
defendidas pela CUT: a privatização da previdência social e suas
implicações na redução do teto de benefícios, a transferência do seguro
acidente de trabalho para o setor privado e o fim das contribuições
patronais sobre o lucro e sobre o faturamento das empresas.
O que se verifica é que os interesses estavam delineados por ambas as
partes. Segundo MARQUES (2007, p. 05), ao analisar outro representante do
capital, o Banco Mundial, afirma que: “A nova previdência, em consonância com as
orientações do Banco Mundial, seria privada, organizada em regime de capitalização
individual, sem ou com pouca participação dos empregadores em seu
financiamento”.
E ainda segundo MARQUES (2007, p. 05):
Na medida que o acesso à aposentadoria de base somente é conferido a
quem tiver anteriormente trabalhado, trata-se de um direito obtido através
do mérito, o de ter trabalhado, e por isso está estritamente associado ao
mundo do trabalho ou à sociedade salarial.
Sobre a seguridade no Brasil, Mota constrói uma hipótese MOTA (2005, p.
191): “(...) a partir dos anos 80, expressam o movimento de formação de uma cultura
política da crise, que é marcada pelo pensamento privatista e pela constituição do
cidadão-consumidor”. Marca fundamental da incorporação do capitalismo na
subjetividade do trabalhador e do cidadão e das alterações societárias ocorridas no
Brasil.
Em 2003 foram criados, a partir do Decreto nº 4.874/2003, o Conselho
Nacional de Previdência Social e os Conselhos de Previdência Social no âmbito das
Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social que constituem
espaços de discussão e de apresentação de propostas para melhorar a gestão e a
política previdenciária - são instâncias de consultivo e de assessoramento.
1.7 Os impasses atuais da reforma trabalhista
No Brasil as garantias trabalhistas estão estabelecidas na Constituição
Federal o que dificultou o desmonte dos direitos trabalhistas. Mesmo assim, a
46
flexibilização dos direitos trabalhistas e sociais em prol da regulamentação pelo
mercado marcou o quadro das lutas políticas dos trabalhadores e sindicatos.
Mas afinal, o que se entende por flexibilização? Segundo, NASCIMENTO
(1997, p. 120):
Flexibilização do direito do trabalho é a corrente de pensamento segundo a
qual necessidades de natureza econômica justificam a postergação dos
direitos dos trabalhadores, como estabilidade no emprego, as limitações à
jornada diária de trabalho, substituídas por um módulo anual de totalização
da duração do trabalho, a imposição pelo empregador das formas de
contratação do trabalho moldadas de acordo com o interesse unilateral da
empresa, o afastamento sistemático do direito adquirido pelo trabalhador e
que ficaria ineficaz sempre que a produção econômica o exigisse, enfim, o
crescimento do direito potestativo do empregador.
Na Constituição Federal, há dispositivos que demonstram o interesse do
legislador em impor limites ao mercado, dando ênfase ao bem-comum e ao social,
em detrimento ao interesse particular do lucro.
No art. 1º estabelece os fundamentos do Estado brasileiro, dispondo em seu
inciso IV que um dos fundamentos é o valor social do trabalho.
No Titulo II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos - o art. 5º, elenca uma série de direitos
fundamentais relativos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade
e ao trabalho.
No art. 7º da CF, que está inserido no Capítulo II – Dos Direitos Sociais –
estão elencados os direitos dos trabalhadores, dentre eles: salário mínimo, FGTS,
seguro-desemprego, férias anuais remuneradas, licença à gestante. O que foi um
marco do avanço das conquistas trabalhistas.
No art. 170 da CF, que inicia o Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
- o Capítulo I Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, estabelece como
princípios da atividade econômica: a redução das desigualdades regionais e sociais
e busca pelo pleno emprego.
O trabalhador passa a ter seus direitos protegidos pela Constituição Federal
de 1988, e esses, para serem alterados, necessitam de um processo legislativo mais
amplo e rigoroso, que é o processo de aprovação das emendas constitucionais –
devendo seguir o rito estabelecido no art. 60 da CF.
Na legislação infraconstitucional há também garantias ao trabalhador, como o
art. 9º da CLT que garante a indisponibilidade e irrenunciabilidade dos direitos
47
trabalhistas. Os arts. 444 e 468 ambos da CLT também dispõem sobre a garantia de
patamares mínimos de proteção ao trabalhador sob pena de nulidade dos contratos
de trabalho.
Mas na Constituição Federal também estão previstas formas de flexibilização
dos direitos trabalhistas quando o legislador constituinte previu, no art. 7º, nos
incisos:
VI - a irredutibilidade de salários salvo quando disposto em convenção ou
acordo coletivo;
XIII - a jornada de trabalho de oito horas e a carga semanal de quarenta e
quatro horas, facultando a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV – a jornada de seis horas em turnos ininterruptos, salvo negociação
coletiva (grifos nossos).
Essas restrições abrem a possibilidade de flexibilizar os direitos trabalhistas.
Outras normas foram aprovadas com esse mesmo objetivo, a Medida
Provisória nº 2.164-41/2001, trouxe alterações na CLT com a inclusão dos artigos,
tais como:
art. 58 A da CLT que permitiu o trabalho a tempo parcial
16
;
art. 476 A da CLT que estabelece a suspensão temporária, durante
esse período de suspensão, o empregado não recebe salário, não tem
direito a liberação do FGTS.
A Lei Complementar nº 103/2000, permitiu a criação dos salários mínimos
regionais que segundo SOUZA (2006, p. 07) foi aprovado: “como saída para o
impasse político criado pela pressão de um valor maior para o salário mínimo”.
No entanto, há uma luta política que envolve diversas entidades que buscam
defender os direitos dos trabalhadores e assegurar a não desregulamentação dos
direitos trabalhistas. Fazem parte destas entidades: a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT),
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), sindicatos e centrais sindicais.
A reforma trabalhista ainda está exigindo muita participação e espaços para
discussão de como poder resolver esses impasses. As mudanças no mercado de
48
trabalho estão postas, mas como pensar em uma sociedade mais justa e igualitária,
dentro deste contexto histórico? Cabe lembrar de MARX, ENGELS (2005, p.63) “a
sociedade civil é a verdadeira fonte, o verdadeiro palco da história”, assim, será
através da participação popular através da conscientização dos trabalhadores que
se poderá repensar os impasses na sociedade atual.
1.8 Transformações na sociedade contemporânea
O século XX se torna paradoxal, por um lado as funções do Estado vão sofrer
um ajustamento no que se refere às relações laborais e por outro há a criação dos
Estados de bem-estar social, com criação de direitos e garantias aos trabalhadores.
Mas o final do século XX é marcado pelo desemprego, pela flexibilização das
relações trabalhistas, pela minimização da regulação estatal e pelo aumento da
informalidade.
Ressurgem as idéias liberais pregando a não intervenção do Estado nas
relações de trabalho, decorrente das idéias liberais o processo de globalização
17
se
faz inevitável e desta forma, o Estado precisa se adaptar a esta nova forma de
organização econômica mundial. O processo da globalização é segundo SANTOS
(2002, p. 26): “um fenômeno multifacetado com dimensões económicas, sociais,
políticas, culturais, religiosas e jurídicas interligadas de modo complexo.”
Mas a globalização não é um processo consensual, segundo SANTOS (2002, p.
27): “é um vasto e intenso campo de conflitos entre grupos sociais, Estados e
interesses hegemónicos, por um lado, e grupos sociais, Estados e interesses
subalternos, por outro (...)”.
Devido ser o processo de globalização multifacetado, SANTOS (2002, p.31)
destaca duas das suas faces, a econômica e a social:
A globalização económica é sustentada pelo consenso neoliberal cujas três
principais inovações institucionais são: restrições drásticas à regulação
estatal da economia; novos direitos de propriedade internacional par
investidores estrangeiros (...); subordinação dos Estados nacionais às
agências multilaterais tais como o Banco Mundial, o FMI e a Organização
Mundial do Comércio.
16
O Regime de tempo parcial é aquele no qual o trabalhador não exceda vinte e cinco horas semanais, com
salário proporcional a jornada trabalhada, tendo reflexos inclusive nas férias.
17
COSTA (1999, p. 39): “A globalização é o processo de redefinição do padrão de acumulação capitalista que,
redefine as ações do Estado-Nação e, cria um sistema complexo de produção e circulação de mercadorias ao
nível mundial”.
49
No domínio da globalização social, o consenso neoliberal é o de que o
crescimento e a estabilidade económicos assentam na redução dos custos
salariais, para o que é necessário liberalizar o mercado de trabalho,
reduzindo os direitos liberais, proibindo a indexação de salários aos ganhos
de produtividade e os ajustamentos em relação ao custo de vida e
eliminando a prazo a legislação sobre salário mínimo.
DALLEGRAVE NETO (2000 p. 54):
(...) a ideologia tem como mote o retorno à política do Estado mínimo, um
Estado que não intervém na economia e nas relações entre capital e
trabalho. Tudo aliado ao objetivo de atacar o grande inimigo neoliberal: o
bode expiatório chamado sindicalismo de combate que gerava conquistas
sociais e estorvava a busca de lucro máximo dos capitalistas.
Dentro desse campo de conflitos, a globalização acirrou a concorrência no
mercado mundializado, que teve como uma das principais conseqüências - focando
no mercado de trabalho - o aumento do desemprego. Para COSTA (2006, p. 18):
Assim, podemos compreender que o momento histórico atual coloca a
redefinição das funções e do poder do Estado nacional, num novo pacto
proposto pelo capital, com graves perdas para as classes trabalhadoras,
constituindo-se um retrocesso na construção de um mundo mais igualitário
e democrático.
Compartilhando deste entendimento, ROCHA (2001, p. 20):
O que temos percebido concretamente é que a partir dessa reorganização
do capital em que o mercado financeiro dita as normas, obtendo o
comando sobre a produção, provoca um crescente precarização das
relações formais de trabalho, contribuindo para ampliar a exploração sobre
a classe dos que vivem do trabalho. Esta classe vivencia em seu cotidiano
a dura realidade do desemprego, trabalho informal, desregulamentação
das leis de proteção social ao trabalho e instabilidade quanto a sua própria
condição de continuar a manter-se e à sua família.
Essa nova forma de organização do capital que trouxe conseqüências na
organização do Estado e nas relações laborais, fez que na década de 80, os países
do sistema central, se organizassem no que ficou conhecido como o “consenso
neoliberal” ou “Consenso de Washington”, acordo que traçou e delineou as políticas
de desenvolvimento e o papel do Estado.
As políticas liberais do século XX possibilitou uma concentração de renda e
riquezas para uma parcela pequena do quadro social e um aumento considerável da
pobreza no mundo, o que causou e continua causando, um tensionamento nas
relações sociais. E essa pobreza que agora é globalizada, segundo SANTOS (2002,
p. 35) “não resulta de falta de recursos humanos ou materiais, mas tão só do
50
desemprego, da desnutrição das economias de subsistência e da minimização dos
custos salariais à escala mundial”.
O mesmo autor fornece dados da concentração de renda em escala mundial,
SANTOS (2002, p. 33):
É hoje evidente que a iniqüidade da distribuição da riqueza mundial se
agravou nas duas últimas décadas: 54 dos 84 países menos desenvolvidos
viram o seu PNB per capita decrescer nos anos 80; em 14 deles a
diminuição rondou os 35%; segundo as estimativas das Nações Unidas,
cerca de 1 bilhão e meio de pessoas (1/4 da população mundial) vivem na
pobreza absoluta, ou seja, com um rendimento inferior a um dólar por dia e
outros 2 bilhões vivem com apenas o dobro desse rendimento.
Desta forma, pode-se verificar que a política neoliberal e a globalização
ocasionaram alterações no quadro social, podendo citar a pobreza e a exclusão
social decorrentes, principalmente, da crise do desemprego.
Outras transformações sofridas na sociedade contemporânea, relacionam-se
com o modo de produção. O fordismo e o toyotismo trouxeram alterações no modo
de gestão das indústrias e da participação do trabalhador na produção. Segundo
ANTUNES (2006, p. 25), o fordismo se caracteriza como:
(...) a forma pela qual a indústria e o processo de trabalho consolidaram-se
ao longo deste século, cujos elementos constitutivos básicos eram dados
pela produção em massa, através da linha de montagem e de produtos
mais homogêneos, através dos controles dos tempos e movimentos pelo
cronômetro taylorista e da produção em série fordista; pela existência do
trabalho parcelar e pela fragmentação das funções; pela separação entre
elaboração e execução no processo do trabalho; pela existência de
unidades fabris concentradas e verticalizadas e pela
constituição/consolidação do operário-massa, do trabalhador coletivo fabril,
entre outras dimensões.
Sobre o toyotismo, ANTUNES (2006, p. 36):
O toyotismo é a resposta à crise do fordismo dos anos 70. Ao invés do
trabalho desqualificado, o operário torna-se polivalente. Ao invés da linha
individualizada, ele se integra em uma equipe. Ao invés de produzir
veículos em massa para pessoas que não conhece, ele fabrica um
elemento para ‘satisfação’ da equipe que está na seqüência da sua linha.
Gounet (apud ANTUNES, 2006, p. 37): “Em síntese, com o toyotismo, parece
desaparecer o trabalho repetitivo, ultra-simples, desmotivante e embrutecedor.
Finalmente, estamos na fase do enriquecimento das tarefas, da satisfação do
consumidor, do controle de qualidade”.
Essas alterações na produção em série têm repercussões também nas
políticas adotadas pelos Estados, como o welfare state, segundo ANTUNES (2006,
51
p. 39): “(...) a introdução e expansão do toyotismo na “velha Europa” tenderá a
enfraquecer ainda mais o que se conseguiu preservar do welfare state, uma vez que
o modelo japonês está muito mais sintonizado com a lógica neoliberal (...)”.
Mas contribuem também para a alteração da subjetividade do trabalhador,
ANTUNES (2006, p. 42):
Essas transformações, presentes ou em curso, em maior ou menor escala,
dependendo de inúmeras condições econômicas, sociais, políticas,
culturais, etc., dos diversos países aonde são vivenciadas, afetam
diretamente o operariado industrial tradicional, acarretando metamorfoses
no ser trabalhador.
Segundo JOSVIAK (2007, p. 54):
Os paradigmas taylorista e fordista tinham mais limitações à utilização do
tempo de trabalho socialmente necessário do empregado, como
poderíamos observar na leitura da própria Consolidação das Leis do
Trabalho Brasileira, amparada neste sistema de produção. O sistema
toyotista, por sua vez, conquanto aparente ser mais benéfico ao
empregado opera uma subtração maior deste tempo de trabalho
necessário, vez que não permite com clareza vislumbrar o tempo
despendido, pois todo o tempo é tempo de trabalho, ainda que seja em
reuniões com amigos, à noite, antes de dormir, no tempo destinado aos
filhos e familiares, dado que cabe ao empregado melhorar ou pensar em
melhorias criativas para atingir metas de produtividade individual e coletiva.
São alterações que se incorporam na tendência de crise e que poderão afetar
o modo de trabalho dos trabalhadores contemporâneos e a própria percepção da
condição de trabalhador.
1.9 Reflexos na construção da condição de trabalhador
Além da construção objetiva do capitalismo, a outra conseqüência do modo
de produção capitalista é o reflexo na construção da subjetividade do trabalhador.
Segundo ANTUNES (2006, p. 23):
A década de 1980 presenciou, nos países de capitalismo avançado,
profundas transformações no mundo do trabalho, nas suas formas de
inserção na estrutura produtiva, nas formas de representação sindical e
política. Foram tão intensas as modificações, que se pode mesmo afirmar
que a classe-que-vive-do-trabalho sofreu a mais aguda crise deste século,
que atingiu não só a sua materialidade, mas teve profundas repercussões
na sua subjetividade e, no mínimo inter-relacionamento destes níveis,
afetou a sua forma de ser.
52
Atualmente, há uma tendência de crise no reconhecimento da condição de
trabalhador, que se coloca a partir do ataque aos direitos do trabalhador pela
ideologia neoliberal.
Segundo HOBSBAWM (2000, p. 34) para Marx a luta de classes envolvia dois
sentidos diferentes:
Primeiro ele podia significar aqueles amplos conjuntos humanos que
podem ser reunidos sob uma classificação segundo um critério objetivo –
por manterem relações similares com os meios de produção – e, mais
especificamente, os agravantes de exploradores e explorados que, por
razões puramente econômicas, serão encontrados em todas as sociedades
humanas que ultrapassam a face primitiva comunal, e como argumenta
Marx, até o triunfo da revolução proletária.
Segundo a introdução de um elemento subjetivo – consciência de classes.
É essa consciência de classe, fruto de uma construção histórica, que vem
sofrendo alterações, pois o trabalhador deixa de ser aquele que apenas produz os
bens para ser aquele que também os consome. Podendo citar a constatação de
MELMAN (2003, p. 118) que estuda sobre a construção de uma nova economia
psíquica ao afirmar que:
(...) o que vemos nos dias de hoje é precisamente isso: não há mais
mestre, em nossas culturas, o patrão é o gozo. De tal modo que
assistimos, se você me permite esse comentário irônico, a uma estrondosa
vitória proletária que Marx não havia previsto: a proletarização do conjunto
da sociedade. Todos proletários! Todos servidores! Todos cativos,
obedientes diante do gozo!
A busca pelo gozo é a busca pelo consumo, que se reflete na formação da
subjetividade enquanto trabalhador-empregado, como no aumento do consumo e da
busca do trabalhador por renda.
Essas mudanças acarretarão conseqüências no aumento da produção do lixo,
principalmente os resíduos sólidos recicláveis, que também se tornam mercadorias
no mercado capitalista.
As mudanças na construção da subjetividade do trabalhador segundo SOUZA
(1999, p. 15) refletem também na consciência do trabalhador porque:
(...) a consciência foi concebida como consciência de si e como
subjetividade autônoma e livre, sendo-lhe atribuído o papel de elemento
fundante da igualdade e da liberdade humana. Na atualidade, as idéias de
eficiência e competência assumem o lugar outrora reservado ao elemento
consciência.
53
A principal característica do trabalhador-empregado é a condição de
subordinação em relação ao empregador. Na sociedade atual, o trabalhador,
enquanto empreendedor e autônomo, e com as empresas multinacionais, não há
como identificar o proprietário da empresa, acabam por “confundir” o trabalhador que
não se identifica como empregado.
O trabalhador passa a se identificar como consumidor, e segundo COUTINHO
(2007)
18
: “a luta passa a ser por renda e não por direitos”. A nova sociedade criada
pelo capitalismo é a sociedade do consumo e os trabalhadores querem ter renda
para poder consumir e se inserir na sociedade, e a forma de inclusão se dá através
da renda, que pode ser obtida mesmo através de um trabalho precarizado.
Essa estratégia para a manutenção do poder pelo capital, possibilita que os
trabalhadores se tornem pequenos empresários e empreendedores, refletindo na
subjetividade do trabalhador que não se identifica como empregado. No entanto, se
mantêm a subordinação dos trabalhadores, pois mesmo sendo autônomo ou
empregador está vinculado à lógica do capital. Corrobora com esse pensamento,
TAVARES (2002, p. 114):
Transformar empregos em serviços com pretensão de generalizar o
trabalho improdutivo, é uma tentativa ingênua de negar a mais-valia,
porque sendo o trabalho produtivo nuclear, negá-lo significaria a negação
do próprio sistema, em que produtivo e improdutivo coexistem em uma
relação dialética.
Os trabalhadores formais estão sendo transformados em pequenos
empresários, mesmo que com a manutenção das relações de subordinação. Para
TAVARES (2002, p. 113): “A estratégia é transformar trabalhadores em pequenos
empresários, com o que se quer uma sociedade capitalista sem antagonismo de
classes”.
Segundo TAVARES (2002, p. 117): “o capital é uma relação global. A lei de
valor não pode ser nacional, muito menos local ou familiar, como querem aqueles
que apostam em características pessoais para fazer do trabalhador um capitalista,
ou ao menos um pequeno patrão.”
18
COUTINHO, Aldacy Rachid. Aula proferida em 11 de abril de 2007 na disciplina Fundamentos do Direito do
Trabalho no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Para
54
Para COUTINHO (2007)
19
, essa forma de estratégia do capital mascara o
imaginário do trabalhador, que hoje não se reconhece como trabalhador, mas como
empreendedor.
A subordinação e as relações de poder são fatores essenciais para
determinar a subjetividade do trabalhador. Segundo ROSA (2002, p. 04):
(...) as relações de trabalho se processam, concomitantemente, como
relações de produção e relações de poder, pondo em prática uma particular
anatomia política produzindo o modo de ser moral do trabalhador, sua
subjetividade, no processo imediato de trabalho para a exploração do
sobre-trabalho na forma de mais-valia.
O trabalho nessa nova sociedade não é apenas para a sobrevivência como
era na sociedade analisada por Marx. Na sociedade atual o trabalho é também para
o consumo. Segundo COUTINHO (2007)
20
: “o fordismo criou o consumo e o
toyotismo o descarte”, e assim cada vez mais os trabalhadores querem consumir e
descartar.
Segundo CASTEL (1998, p. 430): “Percebe-se assim, uma nova relação entre
o aumento do salário, o aumento da produção e o aumento do consumo”. Essas
mudanças na sociedade contemporânea, que por um lado causaram o aumento da
pobreza, a desigualdade social, a precarização das relações trabalhistas o aumento
do trabalho informal, a necessidade de consumo, por outro lado, trouxeram
desenvolvimento, aumento das possibilidades de consumo, conhecimento e
tecnologia.
1.10 Conseqüências da política neoliberal no mercado de trabalho brasileiro
Conforme aponta o debate acadêmico
21
, podemos identificar alterações nas
funções do Estado na sociedade brasileira, a partir da década de 1990. O avanço
das idéias neoliberais pode ser identificado pelas medidas de reforma do Estado,
especialmente na privatização, abertura comercial, produtiva e financeira e
especialmente nas medidas de flexibilização das relações de trabalho.
19
COUTINHO, Aldacy Rachid. Aula proferida em 14 de março de 2007 na disciplina Fundamentos do Direito
do Trabalho no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.
20
COUTINHO, Aldacy Rachid. Aula proferida em 11 de abril de 2007 na disciplina Fundamentos do Direito do
Trabalho no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Para
21
POCHMANN (2001), TAVARES (2002), COSTA (2006).
55
Segundo POCHMANN (2001) a implementação da política neoliberal no
Brasil, produziu diversos mitos, tendo como foco o mercado de trabalho que
apresenta oito mitos.
POCHMANN (2001) referindo-se ao primeiro mito, que seria alusivo à tese do
Estado Mínimo. Esse mito criou a idéia que o Estado Mínimo iria fortalecer o setor
privado e possibilitar melhoria na prestação de serviços à população. No entanto, a
aplicação dessas idéias em vez de possibilitarem acesso a uma maior parcela da
população, restringiu ainda mais o acesso à prestação de determinados serviços,
acentuando desta forma, as desigualdades sociais e regionais já existentes no país.
Quanto ao segundo mito, relativo à abertura comercial. POCHMANN afirma
que a abertura comercial ao invés de modernizar o parque industrial do país, acabou
gerando uma intensa competição que teve como uma de suas conseqüências o
desemprego.
Sobre o terceiro mito, referente à hipótese de que com a abertura comercial,
seria possível também a importação de tecnologias que permitiria a o avanço
tecnológico do país, no entanto, também, não foi possível, tornando o país mais
dependente do exterior.
Em relação ao quarto mito, concernente a desregionalização, o
desenvolvimento econômico não se efetivou.
O quinto mito apresentado, diz respeito à desconcentração de renda que seria
permitida pela estabilização monetária. No entanto, o que se verificou foi que, o
desemprego aumentou, e as ocupações geradas, foram com baixa remuneração.
Isso se deu porque não foram alterados problemas estruturais que colaborariam
para a distribuição de renda.
O sexto mito relaciona-se à geração de trabalho pela flexibilização dos
contratos de trabalho e a desregulamentação do mercado de trabalho, no entanto
esses dois temas que foram tão amplamente difundidos, não conseguiram atingir as
metas propostas. Pelo contrário, a flexibilização dos contratos e a falta de regulação
do mercado de trabalho geraram mais desemprego.
O sétimo mito trata da desresponsabilização do Estado com o rendimento dos
trabalhadores. Essa ausência do Estado na regulamentação dos rendimentos da
classe trabalhadora, ocasionou uma demasiada força ao setor privado que visa o
lucro e não o bem-estar dos trabalhadores, levando a uma maior exploração da
mão-de-obra e a precarização das relações de trabalho.
56
E o oitavo mito, refere-se ao fim do que de melhor aconteceu na Era Vargas:
a valorização do trabalho.
Essas mudanças apresentadas, segundo Pochmann, podem ser vistas no
cotidiano dos trabalhadores, pois estão alterando a divisão social do trabalho e
impondo uma nova forma de trabalho.
Uma das constatações que pode ser feita da sociedade contemporânea, é o
aumento do mercado informal de trabalho, diminuição de empregos no setor
industrial e um aumento no setor de serviços, este segundo gerando ocupações
muita vezes sem registro em carteira. Segundo POCHMANN (2001, p. 68):
Em 1989, os segmentos industriais eram responsáveis por mais de 56% do
total das ocupações que diz respeito à “nova economia” no Brasil. Dez
anos depois (1999), os mesmos segmentos representavam menos de 34%
do total da ocupação no setor ITIC.
Os postos de trabalho no setor industrial sofreram uma redução, ficando
muitos desses trabalhadores fora do mercado de trabalho e outros sendo absorvido
pelo setor de prestação de serviços, segundo POCHMANN (2001, p. 68) “os
segmentos de serviços aumentaram suas participações relativas de menos de 44%
para mais de 66%”.
Desta forma, é possível verificar que a política neoliberal adotada no Brasil
teve como conseqüências, relativas ao mercado de trabalho: a precarização do
trabalho, a geração de grande número de trabalhadores no mercado informal e a
baixa remuneração.
Dentro desta conjuntura estão inseridos os catadores de materiais
recicláveis, como trabalhadores de uma atividade emergente, fonte de renda a esses
trabalhadores e de lucratividade para a indústria recicladora.
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A fome é a fome, mas a fome que se satisfaz com carne
cozida, comida com faca e garfo, não é a mesma fome que
come a carne crua servindo-se das mãos, das unhas, dos
dentes. Por conseguinte, a produção determina não só o objeto
do consumo, mas também o modo de consumo, e não só de
forma objetiva, mas também subjetiva.
Marx (1983, 210)
2.1 A questão do lixo na sociedade contemporânea
As sociedades, até poucos séculos atrás, produziam quase que
exclusivamente lixo orgânico
22
. Com o desenvolvimento industrial e a urbanização,
a vida social foi sendo alterada, aumentando a geração e a diversidade dos resíduos
sólidos.
No Brasil, até a década de 1960, 33% da população vivia na zona urbana
23
,
sendo a produção do lixo em maior quantidade orgânico, de fácil decomposição.
Após a década de 1960 com a concentração nas áreas urbanas, que se deu por
diversos fatores, dentre eles: a migração interna, a mecanização da agricultura e a
busca por empregos nas cidades houve o aumento e diversidade dos resíduos
sólidos urbanos, principalmente com o surgimento e disseminação do uso do
plástico.
Na década de 90, segundo dados do IBGE 2000 (apud IPT 2002), 78% da
população brasileira vivia nas cidades, desta forma, acarretando um aumento
proporcional da produção do lixo urbano.
Segundo GOIS (2007, p. A14), com base em dados do Fundo de População
das Nações Unidas (UNFPA): “O mundo vivencia em 2007 um marco histórico: pela
primeira vez, a população urbana se igualou à rural e, a partir de 2008, será cada
vez mais predominante.” No relatório anual da UNFPA uma das conclusões
apontadas por Góis é que a urbanização é inevitável, e seus efeitos dependeram da
estruturação das cidades o que trará conseqüências na questão do lixo urbano.
22
GONÇALVES (2003, p. 19): “A palavra lixo tem origem no latim – Lix, onde significa 1) lixívia ou cinza, de
uma época em que a maior parte dos resíduos de cozinha era formada por cinzas e restos de lenha carbonizada
dos fornos e fogões. 2) lixare (polir, desbatar);”
58
GOIS (2007, p. A14) referindo-se às ondas de urbanização:
A primeira começou na Europa e na América do Norte durante a Revolução
Industrial e durou dois séculos (1750 a 1950). A mais recente teve início na
segunda metade do século passado e acontece em ritmo acelerado. Ela
está num estágio bastante adiantado na América Latina – onde a taxas de
urbanização já superaram as européias – e cresce principalmente na Ásia
e na África.
A urbanização é a tendência mundial que se mostra irreversível.
Outros fatores como a ampliação da possibilidade de consumo e o
desenvolvimento de tecnologia que permitiu a criação de novas embalagens e de
novas formas de conservação dos produtos, são fatores determinantes para que o
lixo se torne um problema para a maioria das cidades.
A problemática do lixo passa a assumir a pauta de discussão dos gestores
públicos, pois o lixo para a civilização atual é um tema complexo tendo como causas
o aumento da urbanização, crescimento e inclusão dos indivíduos no consumo e
pelo desenvolvimento econômico. A tendência é de crescimento constante da
produção dos resíduos sólidos urbanos, uma vez que o consumo e o descarte são
características estruturais da sociedade capitalista. O lixo passa a ser os resíduos
que têm valor, o resíduo do consumo, os resíduos daqueles que podem consumir, o
resíduo de uma sociedade de consumo.
A produção de lixo urbano varia conforme o grau de desenvolvimento dos
países e continentes. Segundo dados do IPT (2002), o Brasil produz na forma de lixo
urbano 52,5% de matéria orgânica, enquanto na Europa a produção de matéria
orgânica é de 28,1%. No Brasil a matéria orgânica ainda constitui a maior parte da
produção do lixo urbano doméstico, enquanto na Europa percentualmente a maior
produção de lixo urbano doméstico constitui-se de papel e papelão. Em países mais
desenvolvidos há menor produção de lixo orgânico e maior produção de lixo
reciclável.
No Brasil, a produção dos resíduos sólidos urbanos per capita tem aumentado
com o decorrer dos anos, segundo dados fornecidos por AZEVEDO (2007), com
dados que inclui resíduos domiciliares, varredura de ruas e limpeza de praças no
município de São Paulo entre os anos de 1978 e 2000.
23
Dados UNFPA, 1999 apud IPT
59
FIGURA 1: Evolução da produção per capita de resíduos ordinários por habitante no
município de São Paulo no período de 1978 a 2000.
Fonte: AZEVEDO (2007) com base em dados do LIMPURB, 2001
O aumento dos resíduos sólidos apresentados, mostram a evolução de uma
produção próxima a 0,5 Kg/habitantes por dia para 1,0 Kg/habitantes dia, isso
demonstra um aumento de 100% da produção dos resíduos per capita.
O comportamento da civilização atual é o consumo, e esse consumo é
estimulado pelo modo de produção existente – o capitalismo – que depende do
consumidor para sua existência e sobrevivência. A indústria precisa criar um padrão
de comportamento baseado no consumo para poder manter a sua existência. A
própria construção da subjetividade dos cidadãos e dos trabalhadores é voltada para
o consumo. Os resíduos sólidos são a outra face de um modo de produção, havendo
produção em massa haverá descarte em massa.
Segundo GONÇALVES (2005, p. 87): “Isto porque se a produção em massa
para o consumo desenfreado da sociedade passa pelo econômico, a destinação
final também passará”.
A produção e o consumo estão intrinsecamente relacionados, conforme
MARX (1982, p.8): “A produção é, pois, imediatamente consumo; o consumo é,
imediatamente, produção. Cada qual é imediatamente seu contrário”.
O problema que se torna a produção do lixo nas sociedades modernas, faz
surgir a busca de novas tecnologias e conhecimentos para a sua solução. Nessa
perspectiva, muitas pesquisas têm sido realizadas como a busca pelo plástico
biodegradável, por exemplo.
60
Renda mensal de dois arranjos coletivos
71,42%
28,57%
20%
25%
20%
30%
5%
0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
>R$150,00 Entre R$ 151,00 e R$
300,00
Entre R$ 301,00 e R$
450,00
Entre R$ 451,00 e R$
600,00
< R$ 600,00
Mutirão Catamare
Os resíduos sólidos urbanos têm outra característica, que é o caráter de
classe existente nesses resíduos. Nas áreas de maior concentração de renda, a
produção dos resíduos sólidos é maior e composta por materiais de maior valor no
mercado. Esse fato pode ser verificado nos arranjos coletivos formados por
catadores de materiais recicláveis em regiões com maior concentração de renda, em
contrapartida com os arranjos coletivos de catadores de materiais recicláveis
localizados em regiões de maior índice de pobreza.
Analisados dois arranjos coletivos apoiados pelo Instituto Lixo e Cidadania no
município de Curitiba/Pr. No grupo Mutirão (localizado no Alto Boqueirão região de
alto índice de pobreza) e outro arranjo coletivo CATAMARE (localizado no entorno
do Centro) poderá verificar os seguintes dados:
FIGURA 2: Renda mensal de dois arranjos coletivos
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora.
Dos dados representados na figura acima, verifica-se que no grupo Mutirão a
maioria de seus integrantes têm uma renda entre R$ 301,00 a R$ 450,00 reais
mensais, isto é 71,42% percebem uma remuneração mensal menor que um salário
mínimo. Na CATAMARE a renda de seus integrantes é mais diversificada. Havendo
30% de seus integrantes com renda mensal entre R$ 451,00 a R$ 600,00. Há um
grupo com baixos rendimentos que corresponde a um grupo de mulheres que
trabalham meio período, indo pouco para a coleta na rua, devido ao cuidado com os
filhos menores. No total de 30% de seus integrantes com renda mensal inferior a R$
61
150,00. No entanto, há um grupo de 5% dos trabalhadores com renda mensal
superior a R$ 600,00.
As sociedades não podem deixar de pensar em soluções acerca de um
problema como é a questão do lixo urbano, e o Estado passa a ter um papel
fundamental na questão da regulamentação acerca da coleta, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
A problemática que envolve a questão do lixo urbano será um tema sempre
presente nas sociedades contemporâneas, pois a tendência é de aumento da
produção do lixo, decorrente da concentração da população nos centros urbanos e
do aumento do consumo.
2.2 Responsabilidade legal pela coleta, tratamento e destinação final dos
resíduos sólidos urbanos
No Brasil, a coleta, tratamento e destinação final do lixo urbano é de
responsabilidade legal do Poder Público Municipal, art. 30, inciso V da CF. A
responsabilidade pelo gerenciamento até destinação final dos lixos domiciliar,
comercial e público são de responsabilidade do Poder Público Municipal. Para os
lixos hospitalar, industrial e agrícola a responsabilidade pelo gerenciamento até a
destinação final é do gerador do resíduo.
No entanto, a maioria dos municípios brasileiros não tem um sistema de
coleta seletiva
24
e para agravar a situação da destinação final dos resíduos sólidos
urbanos, muitos municípios têm como destinação final para seus resíduos, os lixões
a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento. Segundo dados do IBGE 1991, a
forma de destinação dos resíduos sólidos urbanos, era feita da seguinte forma pelos
municípios brasileiros, IPT (2002, p.6): 76% lixões
25
a céu aberto, 13% em aterros
controlados, 10% em aterros sanitários
26
e 1% alguma forma de tratamento, tal
como a reciclagem.
24
Coleta seletiva pode-se entender como a separação na fonte, geralmente em duas categorias:
orgânicos/inorgânicos ou recicláveis. IDS do IBGE 2002 apud GONÇALVES (2003) no Brasil, 451 municípios
dispõe de serviço de coleta seletiva, sem especificar a abrangência e a forma do serviço.
25
GONÇALVES (2003, p. 23): “uma forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos, na qual estes são
simplesmente descarregados sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública”.
26
Bidone (apud GONÇALVES 2003, p. 24): “uma forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no
solo, dentro de critérios de engenharias e normas operacionais específicas, proporcionando confinamento seguro
dos resíduos (...) evitando danos ou riscos à saúde pública e minimizando os impactos ambientais.
62
FIGURA 3: Destinação adequada e inadequado do lixo no país - 2000
Fonte: AZEVEDO (2007)
Segundo AZEVEDO (2007), em seu estudo sobre resíduos sólidos, em
algumas capitais brasileiras, traça um mapa com a forma de destinação dos
resíduos sólidos.
63
64%
13%
13%
9%
1%
lixão a céu aberto aterro sanitário
aterro controlado usina de reciclagem + aterro
lixão + compostagem
O que se verifica do mapa acima, é que com exceção do Ceará e de Goiás,
todas as demais regiões do país destinam de forma incorreta seus resíduos sólidos.
Os dados sobre a destinação final dos resíduos sólidos urbanos conforme
dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizado pelo IBGE 2000,
GONÇALVES (2005): 30,5% dos municípios depositam seus resíduos em lixões a
céu aberto, 22,3% em aterros controlados e 47,1% em aterros sanitários. Desta
forma, percebe-se um progresso no tocante à destinação final dos resíduos sólidos
urbanos, mas ainda grande parte dos resíduos é destinada de forma incorreta.
Na pesquisa realizada pela UNICEF, em 2000, na qual foram enviados
questionários para 5.500 municípios brasileiros, as informações abrangem outras
formas de destinação, quais sejam:
FIGURA 4: Formas de destinação dos resíduos sólidos urbanos
Fonte: Pesquisa UNICEF (2000)
27
Além dessa situação constada pelos dados oficiais há ainda o agravante de
haver trabalhador coletando materiais recicláveis nos lixões em muitas cidades
brasileiras.
Outro dado da pesquisa realizada pela UNICEF (2000) é sobre quem realiza
os serviços de destinação final dos resíduos, verificando-se que em sua maioria é
realizado pelo Poder Público Municipal e empresas privadas contratadas, sendo os
dados: 87% pelo Poder Público Municipal, 12% por empresas privadas e 1% pelo
Poder Público Municipal em conjunto com as empresas privadas.
27
Disponível no site: www.lixoecidadania.org.br
64
As empresas contratadas acabam gerando um peso no orçamento público,
segundo GONÇALVES (2003, p. 58):
(...) alguns municípios comprometem uma parcela significativa de suas
receitas com os sistemas de limpeza pública, coleta e destinação dos
resíduos sólidos, muitas vezes superiores ao aplicado em infra-estrutura,
transporte, etc. Para entender a falta de recursos financeiros para o
gerenciamento dos resíduos nas cidades, basta verificar que a maioria
destas não possui taxas ou tarifas específicas para administração desse
serviço. Por esta razão, utilizam recursos municipais, estaduais, federais e
de outras fontes.
No município de Curitiba a empresa contratada para realizar a coleta dos
resíduos sólidos urbanos por tonelada de material coletado e o Poder Público
Municipal paga ainda por tonelada do mesmo material para ser tratado no Aterro da
Caximba, local aonde é depositado o material. Cabe esclarecer que a empresa que
coleta o material, coleta todo tipo de material, desde folhas e galhos de árvores até
areia, pedras, tudo que estiver disposto para coleta pública. Em um município do
porte de Curitiba, com 1.587.315 habitantes – segundo dados do Censo
Demográfico 2000 realizado pelo IBGE - pode-se vislumbrar o quanto esta empresa
contratada custa aos cofres públicos para realizar esse serviço.
Neste contexto de produção excessiva de lixo urbano e destinação final
incorreta emerge uma nova forma de ocupação, os catadores de materiais
recicláveis, que passam a ser visíveis nas ruas da maioria das cidades brasileiras.
Os catadores de materiais recicláveis realizam a coleta dos materiais
recicláveis dando uma destinação correta – comercializando os materiais para serem
reciclados pelas indústrias recicladoras.
No entanto, os catadores de materiais recicláveis não recebem nenhum valor
pecuniário do Poder Público Municipal nem apoio através de políticas públicas
municipais. Esse trabalho gera economia para os cofres públicos além do aumento
da vida útil do aterro sanitário e dos benefícios ambientais e sociais.
Segundo GONÇALVES (2003, p. 93):
(...) a municipalidade e a sociedade encontram no catador a solução de
dois grandes problemas: o desvio da destinação em lixões e aterros
controlados ou sanitários de resíduos recicláveis; e a diminuição da
exclusão social, já que, com a catação esses indivíduos, organizados ou
não, invisíveis ou não, encontram uma renda e um lugar na sociedade.
O trabalho do catador de material reciclável tem uma origem complexa,
podendo citar alguns fatores como: uma sociedade dividida em classes, o aumento
65
do consumo, a diversidade de embalagens, a exclusão social, a precarização das
relações de trabalho, o desemprego, a preocupação de conservação e preservação
ambiental e o surgimento da indústria da reciclagem. Segundo GONÇALVES (2003,
p. 92):
(...) o lixo é uma questão a ser abordada de forma complexa, contemplando
os aspectos econômico, político, sociológico, psicológico, sanitário, afetivo,
mitológico e ambiental. Tais aspectos devem ser tecidos de forma interativa
e inter-retroativa. Na medida em que as ações relativas a lixo e
gerenciamento de resíduos não contemplam as questões sociais e
sociológicas, num esforço conjugado de secretarias e ministérios, os seres
humanos são, e continuarão a ser, excluídos e marginalizados.
Um fator fundamental é que os materiais recicláveis passam a ser
mercadorias
28
, assim consideradas conforme Marx analisa na obra O Capital, com
determinação de valores, passando a ser comercializada e possibilitando a
viabilidade econômica de sua exploração. De acordo com MARX (2002, p. 94):
A mercadoria é misteriosa simplesmente por encobrir as características
sociais do próprio trabalho dos homens, apresentando-as como
características materiais e propriedades sociais inerentes aos produtos do
trabalho; por ocultar, portanto, a relação social entre os homens individuais
dos produtores e o trabalho total, ao refleti-la como relação social existente,
à margem deles, entre os produtos do seu próprio trabalho. Através dessa
dissimulação, os produtos do trabalho se tornam mercadorias, coisas
sociais, com propriedades perceptíveis e imperceptíveis aos sentidos.
Assim os materiais recicláveis, conforme GONÇALVES (2003, p.20) são:
“aqueles resíduos que constituem interesse de transformação, que têm mercado ou
operação que viabiliza sua transformação”.
Essa mercadoria – material reciclável – faz parte de uma cadeia produtiva, a
cadeia produtiva da reciclagem que tem gerado um alto faturamento.
A reciclagem faz parte de um setor produtivo da economia, que tem seu ciclo
composto por catadores de materiais recicláveis, intermediários e as indústrias que
beneficiam esses materiais.
A preocupação crescente com a preservação ambiental, pela constatação dos
limites dos recursos naturais, a ordem econômica mundial capitalista preocupada
com a redução dos custos de produção, associado ao desenvolvimento tecnológico
28
MARX (2002, p. 57): “A mercadoria é, antes de mais nada, um objeto externo, uma coisa que, por suas
propriedades, satisfaz necessidades humanas, seja qual for a natureza, a origem delas, provenham do estômago
ou da fantasia. Não importa a maneira como a coisa satisfaz a necessidade humana, se diretamente, como meio
de subsistência, objeto de consumo, ou indiretamente, como meio de produção”.
66
que é a descoberta de novas formas de reaproveitamento de materiais recicláveis,
dá o surgimento às indústrias recicladoras.
2.3 A indústria da reciclagem
Em um mercado globalizado e altamente competitivo, a indústria da
reciclagem, tem como foco, a diminuição dos custos de produção. Apesar de muitas
empresas terem como bandeira a preservação do meio ambiente, percebe-se pela
missão e objetivos das grandes associações de empresas recicladoras que a
reciclagem é oportunidade de aumentar os lucros.
A reciclagem é um setor em expansão e as indústrias têm se organizado em
associações na busca por melhoria de condições de compra e de fortalecimento no
mercado.
Segundo MOTA (2002, p. 14)
(...) é exemplar o modo como as empresas de reciclagem otimizam a
substituição de matérias primas, a redução do consumo de energia e
integram ao processo de produção das indústrias o dispêndio da força de
trabalho do trabalhador autônomo ou cooperativado que trabalha na rua.
A indústria da reciclagem tem características próprias desde seu surgimento
até sua implementação na sociedade, mas essa indústria tem seus interesses que
são explicitados conforme MOTA (2002, p. 10):
A especificidade da indústria de reciclagem consiste em transformar as
seqüelas do processo de destruição ambiental em um novo objeto da
produção mercantil, estruturando o seu processo produtivo através da
adoção de novas tecnologias, do uso de materiais recicláveis e da
organização de uma determinada forma de cooperação entre o trabalho
que começa na rua e continua na fábrica.
No Brasil, a partir da década de 60, diversas associações estão sendo
formadas, dentre elas: a ABRACELPA (Associação Brasileira de Celulose e Papel)
nova denominação dada em 1997 para a antiga associação fundada em 1932,
ABIVIDRO (Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro),
fundada em 1962; ABAL (Associação Brasileira do Alumínio) fundada em 1970;
ABIPET (Associação Brasileira da Indústria do PET) fundada em 1995 e a
ABRALATAS (Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alta
Reciclabilidade) fundada em 2003.
67
Para entender os objetivos dessas associações que representam as
indústrias da reciclagem, na página eletrônica da ABRALATAS, seu presidente, dá o
seguinte depoimento ao tratar sobre a associação frente aos desafios brasileiros,
BALBI
29
: “Acreditamos que um país antes de tudo deve ter uma moeda estável.
Defender o valor da moeda é tão importante como defender a pátria”.
A ABAL estabelece que a associação tem como objetivo, dentre outros:
“Solidarizar os interesses econômicos da indústria do alumínio e representar esses
interesses junto a órgãos governamentais, entidades científicas, associações de
classe e outras entidades, seja no âmbito nacional ou internacional.” A ABRALATAS,
estabelece, dentre outros objetivos, o de: “defender os interesses da indústria,
atuando para redução dos custos estruturais sobre a cadeia produtiva de latas de
alumínio, facilitando o acesso da população as vantagens desse produto”.
As associações deixam evidentes os interesses na diminuição dos custos de
produção e na formação de grupos para defesa de seus interesses. No entanto, se
analisar os demais objetivos estabelecidos pelas associações acima citadas, em
nenhuma delas há referência ao trabalho realizado pelos catadores de materiais
recicláveis, que realizam a coleta dos materiais utilizados para a reciclagem. Em
duas delas há referência sobre a reciclagem
30
e uma sobre preservação do meio
ambiente
31
.
Algumas dessas associações mantêm projetos de responsabilidade social,
como a ABIVIDRO, que tem um projeto que promove a coleta seletiva, no entanto,
há de considerar que o projeto considerado social, tem em seu resultado, um
benefício para a própria associação.
O presidente da ABRALATAS
32
, em seu discurso aponta que a indústria da
reciclagem proporciona renda a milhares de famílias brasileiras, BALBI:
No ano passado, a indústria de latas de alumínio no Brasil faturou mais de
R$ 3 bilhões e geraram impostos e contribuições superiores a um terço
desse valor. É uma indústria que responde por mais de 3 mil empregos
diretos e proporciona renda para mais de 160 mil pessoas que vivem da
reciclagem de latas.
29
Depoimento disponível no site: www. http://www.abralatas.com.br/editorial.asp, acesso em 01/11/2006
30
ABIPET E ABRALTAS
31
ABIPET
32
Depoimento disponível no site: www. http://www.abralatas.com.br/editorial.asp, acesso em 01/11/2006
68
Desses mais de R$ 3 bilhões de faturamento da indústria de latas de
alumínio, cabe questionar: Houve distribuão de renda para os trabalhadores que
estão no primeiro elo desta corrente que forma o ciclo da reciclagem?
O que se evidencia é que a indústria da reciclagem está obtendo lucro com a
utilização dos materiais recicláveis e os catadores de material reciclável estão
realizando uma atividade precarizada e com baixa remuneração.
Os números da reciclagem no Brasil são significativos, segundo GOLDBERG,
(2005, p. 31):
Alumínio:
Só em latas de alumínio, o segmento movimentou R$ 1,4 bilhão no ano
passado, com a reciclagem de 121,3 mil toneladas ou 9,3 bilhões de
unidades. São cerca de 2.100 empresas envolvidas com a reciclagem de
latinhas.
Plástico:
No setor de plástico, as quase 500 empresas recicladoras faturam mais de
R$ 1 bilhão por ano.
Foram recicladas mais de 700 mil toneladas de plásticos de todos os tipos
em 2003 (pesquisa encomendada pela Plastivida – Instituto Sócio-
Ambiental dos Plásticos)
Papel:
O consumo aparente de papel no ano passado atingiu 7,3 milhões de
toneladas e as atividades de reciclagem consumiram 3,4 milhões de
toneladas – a maior parte (77,3%) concentra-se m caixas de papelão
ondulado -, proporcionando um faturamento de R$ 23,1 bilhões e
colocando o Brasil em nono lugar de um grupo de dez principais países
recicladores.
Desta forma percebe-se que o mercado da reciclagem é um setor forte dentro
da economia e que lucra com o trabalho realizado pelo catador de material
reciclável. Segundo GONÇALVES (2003, p. 83) de acordo com dados da ABAL,
sobre a reciclagem do alumínio: “gerou uma economia de energia de cerca de 1.700
GWh/ano, o que corresponde a 0,5% de toda a energia gerado no país”. O que é
uma economia não só para o setor da reciclagem mas para o poder público.
Os preços dos materiais recicláveis oscilam muito no mercado, pois devido ao
fato das indústrias terem liberdade de comprar apenas os materiais que lhes
interessem para redução dos custos de produção, os preços tendem a diminuir em
épocas de aumento da oferta dos materiais. Outros fatores são: a determinação dos
preços dos materiais se darem no mercado internacional e no mercado nacional, ser
um mercado oligopsônio. Segundo GONÇALVES (2003, p.143): “Sem a
concorrência, um produto como o material reciclável separado na fonte (ou não) é
69
vendido pelo preço que o oligopsônio quiser pagar, o que mantém esse custo de
fluxo reservo extremamente barato”.
Segundo GOLDBERG (2005, p. 35), referente ao lucro da indústria da
reciclagem do alumínio:
Os números exibem o sucesso da reciclagem de latinhas no país. E isso
não foi alcançado apenas com o aumento da consciência sócio-ambiental
na sociedade. O alumínio tem grande valor de mercado como commodity e
o interesse da cadeia produtiva no assunto está ligado diretamente a
redução dos custos, como pode ser visto pela economia de energia e de
extração de minério.
No entanto, esta redução nos custos da produção se dá pelo baixo preço
pago aos materiais recicláveis, graças a coleta feita pelos catadores desses
materiais que não recebem os benefícios que os empregados formais dessas
mesmas empresas recebem.
Esta foi uma das conclusões do estudo realizado por Birkbeck (apud
RODRIGUEZ, 2002, p. 342) em Cáli na Colômbia, afirmando que os catadores: “são
de fato, embora não se reconhecendo nem sendo reconhecidos como tais,
empregados desse grupo de indústrias que utilizam materiais reciclados como
matéria-prima.” E pode-se verificar que no Brasil a situação dos catadores de
material reciclável é a mesma estudada por Birkbeck em 1978.
Quanto ao crescimento deste mercado, os números mostram o quanto vem
aumentando o uso de material reciclável pela indústria, conforme dados fornecidos
por GOLDBERG (2005):
TABELA 1: Reciclagem de latas de alumínio, PET e vidro
Ano Alumínio (%) PET (%) Vidro (%)
1996 61,0 21,0 37
1997 64,0 16,2 39
1998 65,0 17,9 40
1999 73,0 20,4 40
2000 78,0 26,3 41
2001 85,0 32,9 42
2002 87,0 35,0 44
2003 89,0 43,0 45
2004 95,7 48,0 45
Fonte: Abralatas\ Abal, Abipet, Abividro
70
TABELA 2: Recuperação de papéis recicláveis no Brasil
Ano Consumo
aparente (em mil
ton.)
Recuperação
(em mil ton.)
(%)
1995 5.320 1.840 34,6
1996 5.868 2.180 37,2
1997 6.167 2.239 36,3
1998 6.276 2.295 36,6
1999 6.373 2.416 37,9
2000 6.814 2.612 38,3
2001 6.702 2.777 41,4
2002 6.879 3.017 43,9
2003 6.716 3.004 44,7
2004 7.333 3.360 45,8
Fonte: Bracelpa, GOLDEMBERG (2005, p 36)
O crescimento da utilização de materiais recicláveis pela indústria aumenta a
cada ano, o maior exemplo é o caso da reciclagem do alumínio, que alcança o
número superior a 95% na reciclagem das latas de alumínio. Mas esse fato pode ser
associado ao fato do alumínio ser um dos materiais com maior valor de venda no
mercado. Segundo dados fornecidos pelo CEMPRE, com cotação para a cidade de
Araucária no Paraná, para janeiro de 2007, enquanto a tonelada do plástico (PET) é
vendido por R$ 500,00 (quinhentos reais), a tonelada do alumínio é vendido por R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
33
. O fato do alumínio ter maior valor de venda
estimula sua coleta e conseqüentemente sua reciclagem. Os catadores de material
reciclável, em seu cotidiano, devido a facilidade de venda das latinhas de alumínio,
utilizam esse material, como a moeda corrente para compra de alimentos e produtos
utilizados diariamente.
Mesmo a reciclagem do PET tem crescido muito, de acordo com o presidente
da ABIPET, Sette apud (GOLDBERG, 2005, p. 37): “Em dez anos, tivemos 1.200%
de crescimento, uma média de 20% a 30% ao ano”.
A tabela 02 demonstra que o vidro, é um dos materiais com menor percentual
de reciclagem, cabendo o questionamento: será porque o vidro tem um dos menores
valores de comercialização?
Segundo dados do CEMPRE, com cotação para a cidade de Londrina/PR
(porque para Araucária/PR não havia cotação) em janeiro de 2007 a tonelada do
33
http://www.cempre.org.br/mercado.php, acesso em 16/01/2007.
71
vidro colorido era de R$ 40,00 (quarenta)
34
, o que desestimula os catadores a
realizarem sua coleta e também porque têm dificuldade de comercializar esse
produto devido a pouca quantidade de compradores.
Analisando tais dados, percebe-se que o mercado de recicláveis no país está
faturando bilhões de reais anuais, tendo ainda uma grande perspectiva de
crescimento para os próximos anos. Segundo dados do IBGE 2000, no Brasil, por
dia são produzidos 228.413 toneladas de lixo, no ano de 2000, menos de 4% do lixo
foi reciclado, assim, se possibilitar uma melhoria na separação e destinação final dos
materiais recicláveis, a reciclagem terá um aumento significativo.
Por que mesmo sendo responsabilidade dos municípios a coleta, tratamento e
destinação final do lixo urbano doméstico, os catadores de materiais recicláveis
continuam realizando parte desta atividade? Por que poucos municípios realizam a
gestão participativa dos resíduos? Por que mesmo coletando e dando destinação
correta para esses materiais, os catadores não recebem nada do Poder Público?
Estariam os catadores de materiais recicláveis realizando um serviço público?
Sob essa análise, os catadores de materiais são fundamentais para a
existência e crescimento da indústria da reciclagem.
2.4 Serviço público
Os catadores ao realizarem a coleta dos materiais recicláveis nas ruas e
lixões, fornecem mercadoria à indústria recicladora que irá transformar esses
materiais, mas ao mesmo tempo, estão realizando parte de um serviço público, pois
a obrigação legal é do Poder Público Municipal.
Serviço público conforme JUSTEN FILHO (2006, p. 487) é:
(...) uma atividade pública administrativa de satisfação concreta de
necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais,
vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinada a pessoas
indeterminadas e executadas sob regime de direito público.
Segundo JUSTEN FILHO (2006, p. 487, 488) é característica do serviço
público “a indisponibilidade dos direitos fundamentais acarreta usualmente a
atribuição da titularidade do serviço público”, “o serviço público produz a satisfação
de necessidades individuais, homogêneas ou não, assim como a de interesses
34
http://www.cempre.org.br/mercado.php, acesso em 16/01/2007.
72
transindividuais (coletivas ou difusas)”. O serviço da coleta dos materiais recicláveis
realizada pelos catadores, se enquadra como uma prestação de um serviço público,
pois está realizando a satisfação de uma necessidade concreta da coletividade
vinculada a um direito fundamental, como a saúde, o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e à vida.
Segundo JUSTEN FILHO (2006, p.489): “A atividade de serviço público é um
instrumento de satisfação direta e imediata dos direitos fundamentais, entre os quais
avulta a dignidade humana. O serviço público existe porque os direitos fundamentais
não podem deixar de ser satisfeito”.
No caso em análise, o serviço da coleta do lixo urbano doméstico, que é um
serviço público está sendo realizada parcialmente pelos catadores de materiais
recicláveis.
O art. 30 da CF estabelece a competência dos Municípios, dentre eles, o
inciso V que trata da organização e prestação dos serviços públicos de interesse
local.
A Lei nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico irá estabelecer também o exercício da titularidade do serviço
público. No art. 8º dispõe que: “Os titulares dos serviços públicos de saneamento
básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação
desses serviços nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 11.107,
de 6 de abril de 2005.”
A lei supra citada irá definir quais os serviços que integram os serviços de
saneamento básico, sendo eles, conforme art. 3º, inciso I:
o abastecimento de água potável;
esgotamento sanitário;
limpeza urbana;
manejo de resíduos sólidos;
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Quanto a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a alínea c do inciso I
do art. 3º da Lei nº 11.145/2007, estabelece que são: “conjunto de atividades, infra-
estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e
destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas”.
73
No art. 6º da mesma Lei, estabelece que: “O lixo originário de atividades
comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não atribuída
ao gerador, por decisão do poder público, ser considerado resíduo urbano”.
Está claro na legislação o conceito de serviço público e a competência para
sua realização. No caso dos resíduos sólidos urbanos a competência é do Poder
Público Municipal.
A Lei nº 11.107/2005 também dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos. Os consórcios públicos podem ser contratados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de objetivos de interesse
comum, dentre eles, serviços relativos ao saneamento básico. O consórcio público
terá personalidade jurídica própria e assumirá a competência que os entes públicos
lhe transferirem.
O município de Curitiba em conjunto com 14 municípios da Região
Metropolitana está alterando a personalidade jurídica do Consórcio do Lixo
existente. Em abril de 2007, os 15 municípios participantes do Consórcio do Lixo
assinaram um protocolo de intenções, de conformidade com a Lei nº 11.107/2005 e
do Decreto nº 6.017/2007, denominando o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos
Resíduos Sólidos Urbanos que terá como objetivo: Organizar e proceder ações e
atividades para a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos urbanos gerados pelos municípios integrantes.
Desta forma, conforme o Decreto nº 6.017/2007 está transferindo a
competência sobre o objeto desse consórcio para ser deliberado pelo consórcio e
não mais de forma autônoma em cada município.
Considerando a relevância da atividade do catador para a realização de uma
responsabilidade do poder público, a coleta do lixo urbano e sua destinação, como
podemos propor essa vinculação entre o catador e o poder público?
A Constituição Federal no art. 37 § 6º dispõe:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras
de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
Clara a responsabilidade na prestação de serviços públicos. Neste sentido há
jurisprudência imputando a responsabilidade do Estado nos casos de acidente.
74
TEORIA DO RISCO ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ACIDENTE COM VAZADOURO DE LIXO DA COMLURB. DEFICIÊNCIA
DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DO LOCAL. QUESTÃO SOCIAL.
Nas regras da responsabilidade objetiva, cumpre à empresa municipal
provar a culpa exclusiva da vítima atropelada por veículo em seu
vazadouro de lixo como a forma de excluir a relação de causalidade. Não
bastam para tanto as conjecturas sobre o porquê da vítima no seu depósito
de lixo nem o fato de nele circularem veículos de muitas empresas porque
essa circulação é controlada pela ré e é ainda notório que ela lá tolera os
miseráveis catadores de restos, assumindo assim a plena responsabilidade
pela violenta morte de um deles ainda que se presuma que a vítima morreu
porque estava abrigada sob um plástico no meio do lixo, protegendo-se da
chuva e do frio fora do alcance visual dos manobreiros das suas máquinas.
A questão social que emerge não exclui a responsabilidade da empresa
pública. VOTO VENCIDO: Dissenti da douta maioria apenas no que
concerne ao arbitramento do valor da indenização concedida a título de
dano moral, por entender excessiva a cifra fixada pelos votos majoritários:
necessário que a estimação desse valor se faça com modicidade, de modo
a não se desnaturar a própria prestação que assim se impõe ao causador
do dano, transformando-a em causa de enriquecimento, e não de
compensação que deva propiciar a quem o sofreu. JUIZ NASCIMENTO A.
PÓVOAS VAZ.
Partes: EUNICE BRUNO
COMLURB CIA. MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
BOLETIM ADCOAS, vol. 39/93, pág. 611 – Ementário 51/99 – n 36272
17/05/1994
Tipo de Ação: APELAÇÃO CÍVEL
Número do Processo: 1993.001.4355
Órgão Julgador: SÉTIMA CÂMARA
Votação por maioria
RUDI LOEWENKRON
Julgado em 02/06/1993
MORTE DE MENOR NO VAZADOURO DE LIXO. Acidente ocorrido com
menor dentro de um vazadouro de lixo de propriedade da Companhia
Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB. Culpa do preposto por não ter
observado menores na traseira do caminhão. Culpa também da empresa
por não impedir invasão de pessoas estranhas em recinto de sua
propriedade. Indenização a partir do dia em que o menor completaria 14
anos, até os 25 anos de idade. VOTO VENCIDO: Entendo que, cabendo a
indenização, deve esta começar desde a data do acidente e não se limita
aos 25 anos. Juiz: SEMY GLANZ.
Partes: JOSÉ SEVERINO DA SILVA E SUA MULHER
COMLURB CIA. MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Ementário 11/98 – n 23880 22/10/1985
Tipo de Ação: APELAÇÃO CÍVEL
Número do Processo: 001.10869
Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA
Votação por maioria
HUMBERTO PERRI
Julgado em 25/09/1984
RESPONSABILIDADE CIVIL – Incapacidade parcial e permanente de
menor, ao lesionar-se quando brincava em depósito de lixo processado
sem as cautelas técnicas – Procedência da ação movida contra a dona do
75
depósito que se confirma, bem assim a improcedência da denunciação à
lide por ela feita, mantida a sentença por seus fundamentos (Apelação
Cível n 83.394-4 – Itapetininga 5 Câmara de Direito Privado – Relator:
Marco César – 05.08.99 V.U.)
Percebe-se que para os casos em que os catadores estão trabalhando em
lixões ou depósitos, está sendo aplicada a teoria do risco administrativo. Mas cabe o
questionamento: e os casos dos catadores que estão coletando nas ruas?
Desta forma, verifica-se que os catadores de materiais recicláveis não
recebem a proteção devida pelos serviços realizados, quer pela indústria que
compra o material, quer pelo poder público que tem a responsabilidade e realizar o
serviço.
Os catadores de materiais recicláveis ao realizarem a coleta dos materiais
recicláveis estão realizando um serviço de limpeza urbana, de saúde pública,
ambiental e social.
Assim verifica-se a necessidade de uma política pública que envolva proteção
aos catadores de materiais recicláveis, inserindo-os nos programas de coleta
seletiva com o reconhecimento e valorização da atividade realizada.
2.5 Perfil dos catadores de materiais recicláveis
De acordo com VARGA; DIAS (2003, p. B6), com base em dados fornecidos
pelo CEMPRE e pela CNBB, “há no país cerca de 500 mil catadores de papéis,
metais, plásticos e vidros”. Em estimativa do Movimento Nacional dos Catadores de
Materiais Recicláveis (MNCR) há mais de 800 mil catadores de materiais recicláveis
no país, dado que será mais preciso com o novo Censo que incluirá a atividade de
catador de materiais recicláveis.
Muitos desses trabalhadores devido a diversos fatores sociais e econômicos,
como o desemprego, a exclusão social, a baixa escolaridade, tiveram como última
possibilidade de geração de renda a coleta e comercialização dos materiais
recicláveis. Mas esses não são os fatores determinantes para o aumento da
quantidade desses trabalhadores no país, o que determina a emergência desses
trabalhadores, é o fato dos materiais recicláveis tem valor no mercado e a indústria
ter interesse na aquisição desses materiais para baratear a produção.
Os dados sobre o perfil dos catadores de materiais recicláveis são esparsos
e escassos, como forma de exemplificar o perfil desses trabalhadores, portanto
76
utilizadas as informações contidas no levantamento realizado em 2001 no I Encontro
Nacional de Catadores, realizado em Brasília, pela Universidade de Brasília, sendo
utilizada a metodologia desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas e da Fundação
CIDE. Os questionários foram aplicados por sete estudantes universitários que foram
treinados para a aplicação da pesquisa.
No ano de 2001, quando realizada a pesquisa, verificou-se que quanto ao
tempo na atividade como catador de material reciclável: para 45% dos
entrevistados têm mais de 5 anos, para 22,5% entre 3 e 5 anos, para 20,2% entre 1
e 2 anos e para 14% menos e 1 ano. Entre os entrevistados, mais da metade,
56,7%, estão nessa ocupação há menos de 5 anos, o que demonstra que a
emergência dessa ocupação é recente.
Quanto ao rendimento de tais trabalhadores pode-se constatar:
TABELA 3: Rendimento
Valor (R$) Percentual
Mais de R$ 400 6,3%
Entre R$ 250 e R$ 400 23,6%
Entre R$ 150 e R$ 250 17,3%
Até R$ 150 52,8%
Fonte: UNB in GONÇALVES (2003, p. 105)
Verifica-se que mais de 50% dos trabalhadores que tem como renda
mensal, menos da metade de um salário mínimo atual, constatando a baixa
remuneração percebida por esses trabalhadores.
Quanto à quantidade de material reciclável coletado diariamente por
esses trabalhadores, foi constatado que: para 9,5% dos trabalhadores coleta entre
600 e 800 Kg, para 3,2% entre 400 e 600 Kg, para 24,6% coletam entre 200 e 400
Kg, e para a maioria de 62,7% coletam entre 1 e 200 Kg. Verificando-se que o peso
que esses trabalhadores carregam em seus carrinhos transforma esse ocupação em
uma atividade extenuante, que trará conseqüências na saúde desses trabalhadores.
E devido ao tipo de atividade desenvolvida pelos catadores de materiais recicláveis
(exercício de tração humana, esforço físico constante), além dos riscos de acidente
(como cortes, infecções), também há os riscos de acidente no trânsito, esses fatores
demonstram a necessidade de proteção previdenciária a esses trabalhadores.
Conforme os dados acima, a maioria dos catadores de materiais recicláveis
- 62,7% - coletam até 200 Kg/dia quantidade gera uma renda baixa, se o Estado
77
atuasse na coordenação da coleta seletiva, o volume de material reciclado poderia
ser maior, gerando um aumento de renda para esses trabalhadores.
Quanto ao gênero foi constatado que 57% são homens e 43% são
mulheres. Quanto ao nível de escolaridade: 64,9% têm o fundamental incompleto,
15,7% o fundamental completo, 6% o médio incompleto, 4,5% médio completo e 9%
nenhum tipo de escolaridade, perfazendo um perfil de baixa escolaridade.
Sobre os motivos do abandono da atividade exercida anterior de se
tornar catador, verificou-se que: 15% abandonou a atividade anterior porque
ganhava pouco, 18% porque não gostava do trabalho e 47% porque foi demitido.
Isto é para 47% desses trabalhadores deixaram a atividade anterior pelo motivo que
independe de sua vontade, o desemprego representou o motivo para a inserção na
atividade de catador.
Sobre a propriedade do carrinho: 20,9% têm carrinho próprio, 65,7% o
carrinho é de terceiro e 13,4% não usa carrinho. Este é um dado importante, porque
demonstra que os catadores, na sua maioria 65,7%, dependem de terceiros para
exercer sua atividade. O terceiro citado pelos entrevistados são os atravessadores
que alugam os carrinhos aos catadores e compram com exclusividade os materiais
coletados pelo preço abaixo do mercado.
Os dados da pesquisa evidenciam um perfil de trabalhadores excluídos e
enquadrados nos níveis de pobreza.
Outra característica dessa atividade é a dificuldade na comercialização dos
materiais, pois os preços oscilam muito e não há estabilidade na renda obtida na
venda dos materiais. Segundo GONÇALVES (2003) o motivo da oscilação dos
preços dos materiais recicláveis é pelo fato do mercado de recicláveis ser um
mercado oligopsônio.
No que se refere à comercialização dos materiais recicláveis a pesquisa
realizada por CONCEIÇÃO (2003) questionou: Você tem conhecimento do preço de
venda do produto selecionado? As respostas foram: 70% não conhecem o valor de
venda dos materiais, 24% conhecem e 6% conhecem em parte. Esta informação é
importante para a compreensão do quanto esta classe de trabalhadores sofre
limitações. São trabalhadores que trabalham muito, em condições precárias, com
riscos constantes e que recebem uma remuneração baixa que mostram que 70%
não têm conhecimento por quê valor os materiais são comercializados.
78
Pode-se questionar, que em outras categorias profissionais, também não há
o controle dos preços para venda dos materiais ou produtos, como exemplo, os
agricultores. A semelhança é que ambos não controlam os preços de venda dos
materiais/produtos, pois esses são determinados pelo mercado internacional. Mas a
diferença dos catadores para os agricultores é que os catadores de material
reciclável estão inseridos em diversas “bolsas” para determinação dos preços. No
caso dos catadores, há uma bolsa para o comércio dos metais, outra para o
comércio dos produtos derivados do petróleo (como o plástico), enquanto os
produtos agrícolas há uma bolsa internacional os mesmos
35
. Outra diferença é que o
mercado interno de reciclagem é oligopsônio e o mercado agrícola não é, havendo
opções para o comércio de produtos agrícolas.
Outro fator de caracterização dessa categoria de trabalhadores é, que estão
inseridos em uma cadeia produtiva, e comercializam um material lícito, diferindo de
outras categorias, como por exemplo, alguns camelôs que comercializam material
fruto de contrabando.
Os catadores também têm um fator relevante para a caracterização de sua
atividade, são trabalhadores que realizam uma atividade de caráter público, diferindo
de outras categorias, como por exemplo, os camelôs, que não têm em sua atividade
um caráter público.
Assim sendo, a regulação para esse setor, com legislação e programas que
englobem não apenas o trabalhador que realiza sua atividade na coleta, separa e
comercializa os materiais recicláveis, mas também das indústrias que compram e
lucram com a reciclagem de tais materiais e a responsabilidade e atuação dos
poderes públicos Municipal, Estadual e Federal.
Desta forma, essa atividade deve ter um marco regulatório para o mercado,
que irá estabelecer condições e critérios para o funcionamento e a comercialização
dos materiais recicláveis, evitando a exploração do trabalhador.
Os catadores de materiais recicláveis apesar de estarem inseridos no
mercado informal também estão inseridos em uma cadeia produtiva, fornecendo
material reciclável para a indústria da reciclagem.
Uma das conquistas dessa categoria de trabalhadores se deu com o
reconhecimento da atividade, o Ministério do Trabalho, reconheceu na Classificação
35
No Paraná, a FIEP organiza a Bolsa de Reciclagem que busca divulgar oportunidades de negócios com
resíduos recicláveis pré-preparados para a industrialização.
79
Brasileira de Ocupações a atividade do catador
36
, o que ocorreu no ano de 2002.
Segundo Claudia Paiva do Ministério do Trabalho citada por GOIS (2005, p. B6): “A
inclusão ocorreu por imposição do mercado de trabalho. O reconhecimento é um
primeiro passo, porque indica que se trata de uma profissão emergente”. O que se
verifica que é um processo, que um dos passos foi o reconhecimento enquanto
ocupação pois a sociedade e o mercado de trabalho não podem negar a existência
dessa categoria de trabalhadores.
Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, Catador de material
reciclável - Catador de ferro-velho, Catador de papel e papelão, Catador de sucata,
Catador de vasilhame, Enfardador de sucata (cooperativa), Separador de sucata
(cooperativa), Triador de sucata (cooperativa).
Tendo como descrição sumária: “Catam, selecionam e vendem materiais
recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos
e outros materiais reaproveitáveis”.
É uma conquista frente aos muitos enfrentamentos que deverão acontecer, no
entanto, é apenas o reconhecimento de que a atividade existe, pois a
regulamentação como profissão ainda não aconteceu. Mas é um primeiro momento
de uma luta por direitos e reconhecimento que está se iniciando.
Na busca pela melhoria da situação atual destes trabalhadores, o Movimento
Nacional dos Catadores de Material Reciclável
37
, está buscando através da
conscientização dos mesmos para o trabalho coletivo e cooperativo, a compreensão
de que para poderem lutar pelo exercício de sua atividade, precisam unir-se em
torno desse interesse, para poder conseguir alcançar os objetivos que almejam.
Essa categoria de trabalhadores realizou no ano de 2001, em Brasília o I
Encontro Nacional de Catadores, sendo fruto deste encontro a Carta de Brasília,
documento elaborado com a intenção de ser uma proposta ao Congresso Nacional
de um anteprojeto de lei que regulamenta a profissão de catador de materiais
recicláveis.
No ano de 2003, aconteceu o I Congresso Latino-Americano de Catadores na
cidade de Caxias do Sul.
36
Família 5192 – Catadores de material reciclável – catador de ferro-velho, catador de papel e papelão, catador
de sucata, catador de vasilhame, enfardador de sucata (cooperativa), separador de sucata (cooperativa), triador de
sucata (cooperativa). Descrição sumária: catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão
e vidro bem como materiais não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis.
80
Neste mesmo ano foi criado através do Decreto Federal nº 11/2003, o Comitê
Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, este comitê é formado por
mais de 11 Ministérios e dois bancos federais, e busca implementar ações que
visem a melhoria da qualidade de vida e trabalho dos catadores em todo o território
brasileiro.
Percebe-se no caso dos catadores de materiais recicláveis as tensões
existentes na sociedade que se refletem na organização dessa categoria. As
relações de força, que podem ser distinguidas em diversos momentos, sendo um
deles a relação de forças política, que avalia o grau de autoconsciência e
organização dos grupos sociais GRAMSCI (2000, p. 41).
Os catadores de materiais recicláveis estão inseridos nesse campo de disputa
de interesses e estão buscando formar consenso para poder apresentar suas
demandas na esfera pública.
2.6 Regulamentação legal
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, tem em seu art. 1º os
fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecendo em seu inciso III a
dignidade da pessoa humana e no inciso IV os valores sociais do trabalho.
No art. 225 da CF estabelece o referencial básico sobre o meio-ambiente.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Neste sentido, o constituinte federal definiu as responsabilidades dos
Municípios, Estado e União em seu art. 23, definindo responsabilidades genéricas
voltadas à proteção ambiental, ou sob o manto do “social”. No entanto, não há um
dispositivo legal constitucional específico sobre a temática do lixo urbano doméstico
e a reciclagem de materiais.
Na Constituição Federal há o art. 170, incisos IV e VIII estabelecendo que a
ordem econômica deve ter como fundamento a valorização do trabalho humano e a
37
O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis surgiu em meados de 1999 com o objetivo de
valorização dessa categoria de trabalhadores.
81
livre concorrência. Este artigo representa também as contradições contidas no
Estado, pois no mesmo artigo, constam princípios liberais e princípios sociais.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Mas, é importante ressaltar, que esses princípios da valorização do trabalho
humano e da busca do pleno emprego são direitos constitucionais que deverão,
através de instrumentos não formais, como a pressão popular, e instrumentos
formais, como por exemplo o Ministério Público, buscar formas de implementação.
Também há no art. 23 da CF o estabelecimento da competência comum da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no inciso X, está expresso que deve
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos.
2.6.1 Legislação Federal
Nas leis infraconstitucionais há a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo o arcabouço jurídico sobre a questão
ambiental.
A Lei nº 7.797/89, cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, que tem por
objetivo o desenvolvimento de projetos que visem o uso racional e sustentável de
recursos naturais. A Lei nº 9.795/99 institui a Política Nacional de Educação
Ambiental.
82
A Lei nº 10.257/01, conhecida como o Estatuto das Cidades, tem como seus
objetivos, dentre outros, a garantia ao direito às cidades sustentáveis e a gestão
democrática.
Também existem as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA), que disciplinam os mais diversos tipos de resíduos sólidos. Em especial
as Resoluções nº 05 e nº 275, que definem os resíduos sólidos e estabelece o
código de cores para os tipos de resíduos sólidos, respectivamente.
Para os casos de descumprimento das legislações de proteção do meio
ambiente, existem as normas: Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, a Lei nº 9.605/98 que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao
meio ambiente e o Decreto nº 3.179/99 que dispõe as especificações das sanções
aplicáveis às condutas lesivas ao meio ambiente.
Percebe-se que a preocupação maior do legislador federal foi estabelecer
normas de proteção e conservação do meio ambiente.
Segundo MOTA (2002, p.20):
No que diz respeito à participação do Estado observa-se um conjunto de
frentes de intervenção que revelam a sua dinâmica contraditória: ao tempo
em que assume funções de regulador das condições de utilização do meio
ambiente, incorporando parte das reivindicações dos movimentos
ambientalistas e criando normas e exigências para as empresas industriais,
também assume como suas, parte das iniciativas encontradas pelas
empresas para “capitalizar” as situações limitadoras da sua produção de
mercadorias.
Em 25 de outubro de 2006, foi publicado o Decreto nº 5.940 que: “Instituiu a
separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação
às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis”. Esse Decreto
que foi fruto da negociação do Movimento Nacional dos Catadores junto ao Comitê
Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo e que está em vigência,
possibilitando Termos de Convênio entre os órgãos públicos e as associações e
cooperativas de catadores para a doação dos materiais recicláveis.
Em 2007 a Lei nº 11.445 estabeleceu as diretrizes nacionais para o
saneamento básico, que incluiu a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos
como um dos serviços públicos considerados como política de saneamento básico.
83
Outro fator relevante foi a alteração da Lei nº 8.666/1993 conhecida como a
Lei de Licitações, incluindo o inciso XXVII no art. 24 que trata dos casos de dispensa
de licitação, incluindo a possibilidade de contratação de cooperativas ou
associações de catadores, dando a seguinte redação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de
resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema
de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas
pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de
equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde
pública.
Com a Lei nº 11.445/2007, inicia-se o marco regulatório sobre os resíduos
sólidos urbanos.
2.6.2 Projetos de Lei
No que diz respeito, especificamente, aos resíduos sólidos, a Política
Nacional de Resíduos Sólidos está em fase de tramitação no Congresso Nacional.
Este Projeto de Lei nº 203/1991, tem como uma de suas diretrizes a redução
progressiva de resíduos sólidos e a substituição quando possível de embalagens
descartáveis por embalagens retornáveis, a mudança de comportamento da
sociedade, a educação ambiental e minimização da produção de resíduos sólidos.
Este Projeto de Lei prevê como alguns de seus princípios: a responsabilidade
compartilhada entre o Poder Público e a sociedade, a responsabilidade pós-
consumo, a gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos. E como forma
de alcançar esses objetivos, prevê, dentre outros, a alocação de recursos nas leis
orçamentárias anuais, para o incentivo à formação de cooperativas ou associações
de catadores de material reciclável.
O tema central deste Projeto de Lei é a logística reversa, isto é, que o material
reciclável produzido pela indústria retorne a esta mesma indústria pós-consumo, não
ficando no meio ambiente. Para que tal propósito seja alcançado, o Projeto de Lei
prevê a criação de um plano de gestão para os Municípios com parcerias, inclusive
com cooperativas e associações de catadores de material reciclável.
Segundo GOLDBERG (2005, p. 32) referindo-se ao secretário de Qualidade
Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Victor Zveibil: “A lei não descerá a
84
detalhes específicos como impor determinadas tecnologias e não dirá o que cada
cadeia produtiva pode ou não fazer”.
Este Projeto de Lei, se aprovado, ficará na dependência de regulamentação
pelo CONAMA. Na Política Nacional de Resíduos Sólidos todas as formas de
resíduos sólidos foram enfocados, como os industriais, os hospitalares, da
construção civil, resíduos perigosos devido a temática em debate.
Há outros Projetos de Lei que estão anexados ao Projeto de Lei nº 203/91,
que tratava originalmente de resíduos sólidos hospitalares, são mais de 70 projetos
de lei anexados, como forma de consolidar essa temática.
Em tramitação no Congresso Nacional, existem dezenas de Projetos de Lei
sobre o assunto de resíduos sólidos, entretanto, sobre o lixo urbano doméstico, há
uma redução no número de Projetos de Lei.
Dos Projetos de Lei analisados, pode-se perceber como os interesses se
apresentam com o mesmo argumento a favor da reciclagem, e da preservação do
meio ambiente, há projetos que prevêem a concessão de benefícios fiscais à
indústria, enquanto outros, na minoria, prevêem a proteção ao trabalhador.
A indústria da reciclagem estando organizada e forte para defender seus
interesses, está conseguindo aprovar a legislação que lhe é favorável, enquanto os
trabalhadores da coleta de recicláveis, estando ainda em sua maioria
desorganizados, têm maior dificuldade de pressionar para que sejam aprovadas leis
que tragam proteção à sua atividade.
Podemos dividir esses projetos em quatro categorias, em que o tema principal
da lei faz referência: ao trabalhador, à coleta, tratamento e destinação dos resíduos
sólidos (incluindo a coleta seletiva), aos benefícios à indústria recicladora e à
proteção ao meio ambiente. Dos 12 Projetos de Lei analisados, em tramitação no
Congresso Nacional, pode-se formatar a tabela abaixo com os respectivos
percentuais:
TABELA 4: Projetos de Lei
Categoria Quantidade
Trabalhador 3
Coleta, tratamento e destinação dos
resíduos sólidos
6
Benefícios à industria 1
Meio ambiente 2
Fonte: Elaborado pela autora
85
Cabe esclarecer, que esses 3 dos Projetos de Lei que tratam sobre o
trabalhador são:
Projeto de Lei nº 2.030/1996 trata especificamente do trabalhador
encarregado da limpeza urbana, abrangendo as empresas públicas e de
economia mista, como as empresas privadas contratadas não referindo ao
catador de material reciclável;
Projeto de Lei nº 2.710/2003 prevê a regulamentação da profissão, no
entanto, apenas estabelece a exigência de um curso de reciclagem, não
prevendo nenhuma proteção ao trabalhador.
Projeto de Lei nº 5.649/2005 que busca a proteção ao trabalhador,
considerando o catador como segurado especial pela Previdência Social,
incentivos aos seus empreendimentos e funcionamento de escola
fundamental para os filhos dos catadores. No entanto este Projeto de Lei foi
arquivado em janeiro de 2007 e posteriormente no mês de abril foi
desarquivado, sendo este a última movimentação até o mês de julho de
2007.
O Projeto de Lei nº 5.649/2005 faz a distinção entre trabalhador coletor de
lixo, como aquele que é subordinado à empresas ou à administração pública direta
ou indireta, que realiza a coleta domiciliar, hospitalar ou industrial; o catador de lixo
reciclável, como aquele trabalhador que individual, familiar ou coletivamente, realiza
com fins profissionais, mas sem subordinação jurídica a cata manual e espontânea
do lixo reciclável; e o reciclador de lixo que seria o trabalhador que de forma
autônoma ou subordinada, trabalha com fins profissionais em centrais de reciclagem
de lixo.
Este Projeto de Lei prevê também que o trabalhador da coleta do lixo será
considerado segurado especial. Segundo a Previdência Social são os trabalhadores
rurais que produzem em regime de economia familiar, também estão incluídos o
pescador e o índio (art. 12, VII da Lei n º 8.212/1991 c/c art. 9 º, VII do RPS). Esta
categoria de segurado não precisa comprovar o recolhimento da contribuição, ela é
realizada pelo compradores os produtos e a alíquota é de 2,1 % sobre a receita
bruta da comercialização.
Para a Previdência Social é necessário comprovar a atividade rural, a
responsabilidade pelo pagamento da contribuição é do comprador da
produção rural (Entrevistada 8, 2007).
86
Este projeto também prevê apoio creditício diferenciado para compra de
equipamentos e que as organizações formadas pelos catadores de lixo terão
preferência nas parcerias com o Poder Público. Também prevê este Projeto de Lei
que a atividade de coleta do lixo reciclável e a atividade de reciclagem serão
considerados de utilidade pública.
Alguns dos benefícios que estão previstos neste Projeto de Lei estão de
conformidade com os objetivos do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais
Recicláveis como é a condição de trabalho digna aos catadores em barracões de
reciclagem. Mas esse Projeto de Lei não prevê como se dará o pagamento aos
catadores de materiais recicláveis e a participação dos catadores no sistema de
coleta pública.
O mesmo o Projeto de Lei nº 5.649/2005 se refere à escola de ensino
fundamental para os filhos dos catadores, no entanto, o Estado deve garantir a todas
as crianças o ensino fundamental, pois é um direito assegurado na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desta forma, dos 3 Projetos de Lei que tratam do trabalhador, apenas 1 trata
efetivamente da proteção ao catador de material reciclável.
O marco regulatório voltado para o setor da reciclagem deverá, além de
regular o setor, prever as possibilidades que facilitem o transporte, a logística para a
comercialização dos materiais recicláveis. Vale o exemplo citado por GONÇALVES
(2003, p. 34):
o PET pode ser coletado, triado e enfardado no Rio, vendido para São
Paulo para extrusar e depois vendido para o Sul para a indústria
consumidora final da matéria-prima reciclável. Isso torna todo o processo
da reciclagem muito mais caro que se estas etapas estivessem mais
localizadas. No Brasil há 23 indústrias de transformação de PET, apenas
uma no Estado do Rio de Janeiro.
O marco regulatório que está em construção no Brasil deverá abranger todos
esses aspectos para que possibilite a proteção ao trabalho do catador de material
reciclável.
2.6.2 Legislação Estadual
No âmbito da legislação estadual, alguns Estados têm uma política estadual
de resíduos sólidos, como no Estado do Rio de Janeiro existe a Lei nº 4.191/03,
87
Pernambuco a Lei nº 12.008/01, em Goiás a Lei nº 14.248/02, no Rio Grande do Sul
o Decreto nº 38.356/98 e no Ceará a Lei nº 13.103/01.
No Estado de Goiás, os princípios que regem a política estadual, dentre
outros, são o gerenciamento integrado, a participação popular, a minimização dos
resíduos, a responsabilidade pós-consumo. Como forma de alcançar os objetivos,
cabe ao Estado, dentre outros, incentivar a criação de cooperativas de trabalhadores
autônomos que trabalham com a coleta de resíduos sólidos urbanos. No entanto, o
capítulo destinado aos resíduos sólidos urbanos, teve todos seus artigos vetados.
Sobre os demais resíduos, como industriais, de saúde, pneumáticos, a lei contêm
normativas específicas. Quanto aos instrumentos econômicos tem um capítulo
específico para a normatização dos incentivos fiscais e financeiros como forma de
alcançar os objetivos previstos na lei.
No Estado do Rio de Janeiro, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº
4.191/03, tem enfoque na preservação, conservação e educação ambiental. Prevê
como incentivos para a implementação dos objetivos da lei, em relação aos
catadores de materiais recicláveis, programas de habitação popular para retirar os
moradores de lixões e de inserção social dos catadores e suas famílias; incentivo a
programas estaduais e municipais que priorizem o catador como agente de limpeza
e de coleta seletiva.
No Estado de Pernambuco, a Lei nº 12.008/01, que estabelece a Política
Estadual de Resíduos Sólidos, a lei apresenta um maior envolvimento com os
catadores de material reciclável. Essa legislação tem proximidades com a legislação
de Goiás, Lei nº 14.248/2002, que prevê como seus princípios, dentre outros, a
minimização de resíduos, a responsabilidade pós-consumo. Tem como diferencial a
promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos com uma visão sistêmica,
que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas e
tecnológicas. Estabelece como suas diretrizes, dentre outras: incentivo à criação de
associações ou cooperativas de catadores, incentivo a programas de habitação
popular para retirar os moradores dos lixões, incentivo a programas que priorizem o
catador como agente de limpeza e de coleta seletiva. Também estabelece como
diretrizes: o incentivo à implantação de indústrias recicladoras e o fomento à criação
de fórum e conselhos municipais e regionais para garantir a participação da
comunidade no processo de gestão integrada de resíduos sólidos. Como
instrumentos econômicos e fiscais atribui a concessão de incentivo fiscal e financeiro
88
às unidades geradoras de resíduos que financiem pesquisa e utilizem de tecnologias
que não agridam o meio ambiente no tratamento dos resíduos, redução do ICMS
para resíduos recicláveis e produtos fabricados com resíduos recicláveis, fomenta
parcerias das indústrias recicladoras com o poder público e a iniciativa privada nos
programas de coleta seletiva e o apoio à implantação e ao desenvolvimento de
associações e cooperativas de catadores.
Estabelece como prioridades, dentre outras: incentivo a implantação de
indústrias recicladoras, incentivo à criação e desenvolvimento de associações ou
cooperativas de catadores e acompanhamento da saúde dos que trabalham nos
lixões, especialmente as mulheres.
Demonstra uma coerência com o dispositivo de promoção de visão sistêmica,
pois ao se tratar de resíduos sólidos, se faz necessário visualizar como é complexa a
questão, pois envolve diversos atores, como a sociedade civil, a indústria da
reciclagem os catadores de material reciclável e o Estado. Assim, esta lei incentiva a
participação popular, articula-se com a indústria, incentiva programas que priorizem
a atividade do catador, incentiva programas de habitação popular para os catadores
dos lixões.
Em todas as Políticas Estaduais, há a preocupação com a preservação
ambiental e o desenvolvimento sustentável. Também há a previsão, nos casos de
infração à legislação, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que serão
analisados e aplicados caso a caso.
No Estado de São Paulo, a Lei nº 11.387/03 cria um Plano Diretor de
Resíduos Sólidos, que tem por objetivos realizar diagnóstico e propor soluções no
tocante á coleta, tratamento e disposição final dos mesmos, domiciliares, industriais
e hospitalares.
No Estado de Minas Gerais foi criada, através da Lei nº 14.128/01, uma Política
Estadual de Reciclagem de Materiais que tem como objetivos incentivar o uso, a
comercialização e a industrialização de materiais recicláveis. Para isso poderão ser
adotada medidas como: concessão de benefícios, incentivos e facilidades fiscais
E ainda a inserção de empresas de reciclagem em programas de financiamento
com recursos de fundos estaduais e a criação de área de neutralidade fiscal, com o
objetivo de desonerar de tributação estadual as operações e prestações internas e
de importação realizadas por empresas cuja atividade se relacione com a Política
Estadual de Reciclagem de Materiais.
89
No Estado de Mato Grosso do Sul a Lei nº 2.661/03 cria a Política Estadual de
Reciclagem de Materiais. Esta lei, tem artigos semelhantes à lei de Minas Gerais,
supra citada, prevendo incentivos e privilégios fiscais e concessão de benefícios,
inserção de empresas de reciclagem em programas de financiamento com recursos
de fundos estaduais, e a criação de área de neutralidade fiscal, com o objetivo de
desonerar de tributação estadual as operações e prestações internas e de
importação, realizadas por empresas cuja atividade se relacione com a presente lei.
Tem o diferencial de inserir o fomento ao sistema cooperativista.
Através dos fomentos e incentivos fiscais percebe-se que essas Políticas
Públicas estaduais apóiam as indústrias recicladoras, não sendo proporcional o
apoio e os benefícios aos trabalhadores que coletam os materiais recicláveis,
embora tenha como objetivo em alguns Estados o fomento às cooperativas de
catadores.
Estas leis vão traçar as diretrizes, os princípios, delinear a gestão dos
resíduos sólidos, definir as infrações e as penalidades em caso de descumprimento,
estabelecer quais os instrumentos para o cumprimento dos objetivos, as
competências e as responsabilidades do poder público.
O Estado do Rio de Janeiro é o Estado com maior número de leis que tratam
sobre coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos e sobre a reciclagem.
Os Estados do Ceará e de Pernambuco consideram a coleta seletiva
atividade ecológica e de relevância social, no entanto, não há definições acerca de
como implementar esses programas de coleta seletiva.
Nos países desenvolvidos, como a Inglaterra e Japão, é obrigação da
população separar o lixo doméstico, entregando o material triado para a destinação
correta. Desta forma, havendo a regulação do Estado na separação na fonte, pode
aumentar a reciclagem dos materiais e a diminuição aos impactos ambientais e a
inclusão dos trabalhadores na coleta dos materiais recicláveis.
No Estado do Paraná há uma lei que estabelece os princípios, procedimentos
referentes à coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, a Lei
nº 12.493/99.
Se for utilizada, com a legislação estadual, a mesma divisão em categorias
utilizada para a formatação da tabela 4, pode-se formatar a seguinte tabela a partir
das 39 leis analisadas:
90
TABELA 5: Legislação estadual
Categoria Quantidade
Trabalhador 0
Coleta, tratamento e destinação dos
resíduos sólidos
30
Benefícios à industria 2
Meio ambiente 7
Fonte: Elaborado pela autora
A legislação estadual, na grande maioria, cria normas e procedimentos para a
coleta, tratamento e destinação final de tipos específicos de resíduos, com
preocupação quanto à coleta seletiva e à reciclagem.
Cabe esclarecer que a Constituição Federal estabelece as competências dos
entes públicos para legislar, no art. 22 da CF que estabelece a competência privativa
da União, em seu inciso I – dispõe que é privativo da União a competência para
legislar sobre o direito do trabalho, por essa razão, os Estados não podem criar leis
referente ao direito dos trabalhadores. Mas no art. 24 da CF estabelece que a
competência da União, Estados e Distrito Federal, concorrentemente, em seu inciso
XII, prevê a possibilidade dos Estados de legislar sobre previdência social, proteção
e defesa da saúde, o que não é feito nas leis estaduais.
2.6.3 Legislação Municipal
No âmbito municipal a legislação torna-se mais específica. Algumas capitais
de Estado têm Códigos de Limpeza Urbana, como por exemplo, Porto Alegre/RS a
Lei Complementar nº 234/90 e Vitória/ES a Lei nº 5.086/00 que vão regulamentar de
forma diferenciada a coleta, destinação e competência dos resíduos domiciliares,
dos resíduos hospitalares e industriais.
No entanto, muitas cidades ainda não têm uma legislação específica sobre o
tema dos catadores de material reciclável, tratam mais sobre a coleta, tratamento e
destinação dos resíduos sólidos, mais especificamente sobre programas de coleta
seletiva.
No Município do Rio de Janeiro há diversas leis que tratam sobre a limpeza
urbana, tendo inclusive criado a Companhia Municipal de Limpeza Urbana
(COMLURB). No Município de Suzano/SP tem uma lei específica que dispõe sobre a
91
limpeza pública, podendo levantar a questão, de ter nessa cidade uma das maiores
indústrias de reciclagem de papel do país, a Suzano Papel e Celulose.
Podemos utilizar, com a legislação municipal, a mesma divisão em categorias
utilizada para a análise dos Projetos de Lei e da legislação estadual, formatando-se
a seguinte tabela a partir das 35 leis municipais analisadas:
TABELA 6: Legislação municipal
Categoria Quantidade
Trabalhador 3
Coleta, tratamento e destinação dos
resíduos sólidos
27
Benefícios à industria 1
Meio ambiente 4
Fonte: Elaborado pela autora
Verifica-se que a maioria das leis destinam-se à coleta, tratamento e
destinação dos resíduos sólidos.
Das leis que foram classificadas na categoria de proteção ao trabalhador,
verifica-se que a Lei nº 11.347/05 de Curitiba/PR, institui o dia do catador e as outras
leis - Lei nº 1928/00 de Diadema/SP e a Lei nº 272/05 de Mesquita/RJ – são leis que
que autorizam o Poder Público a firmar convênios com os arranjos coletivos
formados por catadores de materiais recicláveis.
Quanto ao Município de Curitiba, conhecido como a “Capital Ecológica”, não
possui um Código de Limpeza Urbana, o Projeto de Lei nº 05.00051.2002,
apresentado pelo vereador Marcelo Almeida do PMDB, com base no art. 23, IV da
CF, foi arquivado após seu afastamento da Câmara Municipal por motivo de
candidatura a outro cargo político, não sendo reapresentado por outro vereador.
Nesse Projeto de Lei havia dois artigos que demonstrava a disputa pelos interesses
na sociedade. No art. 6º havia a previsão que os materiais recicláveis seriam
reciclados obrigatoriamente pela empresa gerenciadora. No art. 7º havia o
reconhecimento dos catadores como classe fundamental para conservação do meio
ambiente, havendo a possibilidade de comercializarem os materiais recicláveis
coletados através de cooperativas de catadores.
Na gestão 2005-2008 o Poder Público Municipal está retomando a campanha
publicitária de promoção da coleta seletiva.
92
Em setembro de 2006 o Poder Público Municipal de Curitiba, aprovou a lei
orçamentária, que autoriza o Poder Executivo a abrir adicional especial, no valor de
R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) destinados à implantação
do Projeto Reciclagem Inclusão Total. Este projeto, ainda em elaboração, prevê a
criação de Centros de Triagem para serem utilizados por catadores de material
reciclável como forma de organização e aumento na renda.
Há ainda em Curitiba, algumas leis de incentivo à coleta seletiva e
preservação do meio ambiente como a Lei nº 7833/91.
O Poder Público Municipal de Curitiba, juntamente com 14 Municípios da
Região Metropolitana e seus grandes fornecedores, criaram um documento
denominado – Diretrizes Gerais para a Elaboração de Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos, decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o
Município de Curitiba e o Instituto Ambiental do Paraná e o Ministério Público
Estadual (IAP) referente ao uso do Aterro Sanitário da Caximba
38
. Há também uma
lei específica que trata sobre a utilização do Aterro Sanitário da Caximba.
Em 2005 foi aprovada a Lei nº 11.347 que instituído o Dia do Catador. O
projeto de lei foi apresentado pelo vereador Jair Cézar do PTB, com a justifica de
valorização dos catadores de materiais recicláveis devido o significativo serviço que
prestam ao município.
Há alguns projetos de lei tramitando, por exemplo, o Projeto de Lei nº
05.00139.2005 – Dispõe sobre a padronização, ordenamento e circulação dos
trabalhadores que usam carrinhos movidos por tração humana, na coleta de
resíduos recicláveis, no âmbito do Município de Curitiba, e dá outras providências.
Outros Projetos de Lei estão tramitando na Câmara Municipal de Curitiba,
como o Projeto de Lei nº 05.00129.2005 - Dispõe sobre a utilização de material
reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências, e o
Projeto de Lei nº 05.00047.2007 - Institui a campanha permanente de incentivo às
cooperativas de catadores de material reciclável.
Percebemos que o processo de elaboração das normas legais revela as
pressões sociais e os problemas colocados na sociedade. O poder de organização
dos segmentos sociais, sua articulação política é fundamental para o avanço na
38
O Aterro Sanitário da Caximba iniciou sua operacionalização no ano de 1989 e recebe o lixo urbano de
Curitiba e de mais 14 municípios da Região Metropolitana. Fica localizado a 23 Km de distância do centro de
Curitiba.
93
conquista de seus interesses na esfera pública. Assim, os catadores como têm uma
organização política frágil, não são contemplados nos projetos de leis e na
legislação em vigência. O Estado como campo de forças deve ser ocupado pelos
movimentos que buscam a proteção ao trabalhador de reciclagem, o que exige
organização política e formação de uma nova consciência sobre o trabalho da
reciclagem.
A luta pelo consenso e pela hegemonia se faz uma realidade para os
catadores de materiais recicláveis que iniciam a construção de uma participação
política. A articulação com diferentes canais de discussão é uma das modalidades
de enfrentamento da realidade, mesmo que a atuação se dê com diferentes graus
de participação e consciência política.
94
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Todo conhecimento científico é socialmente construído.
Santos (2003, 9)
3.1 Um panorama sobre o sistema de coleta seletiva no Município de Curitiba
O Município de Curitiba, foi uma das primeiras cidades brasileiras a implantar
um sistema de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos. No segundo semestre
de 1989, foi implantado um sistema de coleta seletiva, denominado “Lixo que não é
lixo”, em andamento até os dias atuais. Esse programa incentivava a população a
realizar a separação do lixo orgânico do lixo reciclável na fonte. Foram motivos que
justificaram o desenvolvimento deste programa pelo Poder Público Municipal, dentre
outros: a preocupação com a escassez dos recursos naturais renováveis, e não
renováveis e a vida útil do aterro sanitário utilizado pelo município
39
.
No entanto, esse programa não insere a participação dos catadores de
materiais recicláveis na coleta dos materiais recicláveis, pois o material reciclável
separado pela população é coletado pelo Poder Público Municipal e triado e
comercializado em uma usina de triagem gerenciada pela Fundação de Ação Social,
uma organização não governamental presidida pela primeira dama municipal.
O fato do Poder Público Municipal desenvolver o programa de coleta seletiva,
e manter os catadores apartados do sistema de limpeza urbana, mostra as
contradições existentes na denominada “Capital Ecológica”.
Sobre o programa de coleta seletiva do Município de Curitiba, Calderoni
(apud GONÇALVES, 2003, p.31):
Em estudo sobre o sistema de coleta seletiva de Curitiba, o que se observa
é que até o hoje os catadores são mantidos apartados do sistema de coleta
seletiva e que este sistema não contempla o aspecto social da questão. Os
materiais são recebidos e triados em centrais de beneficiamento primário
para classificação, enfardamento e comercialização, mas os trabalhadores
não são cooperativados e sim funcionários, e a instituição é uma ONG cuja
presidente é a primeira dama municipal.
39
Dados fornecidos pelo site: http://www.curitiba.pr.gov.br/Secretaria.aspx?o=5, acesso em 05/11/2006.
95
O Poder Público Municipal cumpre sua obrigação legal ao realizar a coleta do
lixo, mas ao não inserir os catadores de materiais recicláveis no sistema de coleta,
opta por não realizar o programa com uma visão social.
No estudo realizado sobre a interferência institucional na organização dos
catadores de material reciclável em Curitiba, no período de 1994 a 2000, foi uma
conclusão da pesquisa por ROCHA (2001, p. 151):
Em síntese, a política se expressou no atendimento ao catador de papel
como uma política governamental de caráter compensatório e sem
continuidade e que, por suas características, não contribuiu para a
organização dos catadores de papel. Atuando de forma contrária, ou seja,
quando percebia o fortalecimento dos grupos e as reivindicações
resultantes do refletir coletivo, utilizou-se de recursos para desorganizar e
controlar os trabalhadores.
No estudo realizado por DIAS sobre o modo de “ser” e “estar” dos catadores
de materiais recicláveis no município de Curitiba DIAS (2002, p. 96), aponta o
contexto em que estavam inseridos os catadores.
Muito embora seja inegável a importância da participação da atividade
desses catadores para a economia, observa-se que na cidade de Curitiba a
implantação do serviço de coleta seletiva foi realizada à revelia dos
trabalhadores que coletam e vendem materiais recicláveis da cidade. Esse
fato colocou estes dois atores (prefeitura municipal e catadores de papel)
em confronto direto. Nossos entrevistados foram categóricos em afirmar
que a implantação do serviço só veio a prejudicar a atividade que exercem,
uma vez que, à medida que a população adere à separação e entrega os
materiais recicláveis separados do lixo orgânico, diminui o volume
disponível aos trabalhadores, atrapalhando-os no exercício da atividade.
Disto acaba resultando uma disputa entre o caminhão de coleta seletiva e
os catadores.
Das considerações apontadas por Dias, destaca-se a disputa existente entre
os catadores de materiais recicláveis e o Poder Público Municipal, pois o sistema de
coleta seletiva realizada pelo Poder Público Municipal torna-se um concorrente na
coleta dos materiais recicláveis.
Com o Programa “Lixo que não é Lixo” houve adesão por parte da população,
para a separação na fonte dos materiais recicláveis mas não houve a inserção dos
catadores de materiais recicláveis que continuam coletando os materiais sem o
apoio do Poder Público Municipal.
O Poder Público Municipal, que tem a obrigação legal pela coleta, tratamento
e destinação do lixo urbano doméstico realiza essa coleta, mas os catadores
96
também coletam os materiais recicláveis pois têm valor no mercado, assim a disputa
por essa mercadoria se apresenta na sociedade e como não há um marco
regulatório sobre o lixo urbano doméstico existem essas disputas e contradições.
A fala do representante do Movimento Nacional dos Catadores de Material
Reciclável, demonstra essa disputa que está havendo pelo material reciclável, e
devido a ausência de um marco regulatório.
A Prefeitura aqui está na contramão daquilo que a gente está discutindo
com o Governo Federal. Hoje, nas audiências com o Lula, a gente está
discutindo a inclusão e o reconhecimento dos catadores. Com a criação do
Comitê Interministerial pelo Lula, a gente avançou bastante nesta
discussão e na articulação. E hoje, no mínimo, eles estão dando diretrizes
para os municípios (Entrevistado 5, 2007).
Diferente do programa de coleta seletiva implementado no município de
Curitiba foi o programa implantado no município de Foz do Iguaçu, que é intitulado
“Coleta Seletiva sem Catador é Lixo” que contemplou a participação dos catadores
de materiais recicláveis do município. Esse programa tem como dados estatísticos, a
economia para os cofres públicos de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) mensais
com a limpeza pública, segundo o Secretário do Meio Ambiente de Foz do Iguaçu,
ALLIANA (2007)
40
. Esse programa teve reflexos também na área da saúde, devido à
diminuição dos focos de vetores transmissores de doenças, na área da educação,
na área da limpeza pública, na área ambiental, e na área social, além do aumento
da vida útil do aterro sanitário do município ALLIANA (2007).
O programa implementado em Foz do Iguaçu reflete a existência de uma
política pública voltada para a inclusão e emancipação dos catadores de materiais
recicláveis.
O Poder Público Municipal de Curitiba, tem realizado poucos projetos de
envolvimento dos catadores de material reciclável na gestão participativa dos
resíduos sólidos no município. Uma dessas atividades foi a realização no ano de
1.999 de uma pesquisa pela Secretaria do Meio Ambiente do Município, quando
foram cadastrados 2.769 catadores de material reciclável nas ruas da cidade.
No entanto, segundo estimativas não oficiais, neste mesmo ano, o número de
catadores de materiais recicláveis nas ruas de Curitiba era superior a 5.000
trabalhadores. No ano de 2006, a Secretaria do Meio Ambiente do Município
40
ALLIANA, André. Palestra proferida na Reunião do Fórum Lixo e Cidadania do Paraná no dia 05 de julho de
2007.
97
estimava a existência de mais de 10.000 catadores de materiais recicláveis no
município de Curitiba. Não há confiabilidade nos dados sobre a quantidade de
catadores de materiais recicláveis no município, o que demonstra a emergência
dessa categoria de trabalhadores e a pouca articulação que têm perante os poderes
públicos.
Quanto à coleta dos materiais recicláveis, o Poder Público Municipal de
Curitiba, coletava através do Programa “Lixo que não é Lixo”, 71 toneladas de
material reciclável por dia, e segundo a Associação de Coletores de Materiais
Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana, os catadores coletavam a
quantidade de 375 toneladas por dia, segundo LIMA e MARTINS (2000).
A falta de regulação e inclusão dos catadores de materiais recicláveis nos
programas de coleta seletiva desenvolvido pelo Poder Público Municipal, reflete as
diversas determinações existentes na sociedade civil. Segundo MOTA (2002, p. 20):
Ao viabilizar direta ou indiretamente o processo de transformação do lixo
em mercadoria, as empresas públicas se apropriam não da mercadoria
reciclável, mas do trabalho do catador de lixo que se torna partícipe do
processo de coleta do lixo urbano.
O que foi demonstrado no estudo realizado por ROCHA (2001) é que o Poder
Público Municipal de Curitiba realizou programas de atendimento aos catadores com
caráter assistencialista, ao mesmo tempo que apropria-se do trabalho do catador
tendo redução dos custos com a limpeza urbana e com o aumento da vida útil dos
aterros sanitários.
A participação dos catadores de materiais recicláveis no processo de limpeza
urbana, muitas vezes, apesar de ser evidente, não é reconhecida. A população em
geral tem preconceito, e o Poder Público, utiliza-se dessa atividade, tendo economia
dos recursos gastos.
Segundo MOTA (2002, p. 21):
Seja sob o discurso da otimização dos serviços públicos de limpeza
urbana, da educação ambiental ou da implementação de políticas voltados
para trabalho e renda, as instituições públicas, gestoras de políticas
urbanas e sociais, intervêm decisivamente naquele processo de produção
de mercadorias que começa na rua.
Por isso, a necessidade de organização dos catadores de materiais
recicláveis para que tomem consciência da atividade que realizam e de todas as
suas conseqüências e reflexos para a sociedade. A percepção da necessidade da
98
luta política, pelos catadores poderá levar ao reconhecimento dos interesses de
cada um dos atores integrantes desse processo.
A geração de trabalho e renda é fundamental no contexto atual de
desemprego e baixo crescimento econômico do país, mas também se faz
fundamental evidenciar que o Poder Público e as indústrias da reciclagem, estão
inseridos no processo e acabam tendo redução dos custos com a atividade realizada
pelos catadores de materiais recicláveis.
Dentro desta conjuntura, no município de Curitiba, no ano de 2003 foi fundado
o Instituto Lixo e Cidadania, com a participação dos catadores de materiais
recicláveis, a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, e movimentos sociais
ligados à questão da moradia e a proteção do meio ambiente, para atuar na defesa
dos interesses dos catadores de matérias recicláveis.
3.2 O surgimento do Instituto Lixo e Cidadania
A criação do Instituto Lixo e Cidadania em Curitiba teve sua origem em um
movimento social mais amplo, de âmbito nacional, o movimento pela erradicação do
trabalho infantil nos lixões do Brasil.
No ano de 1998, 19 instituições, com o incentivo da UNICEF, formaram em
Brasília, o Fórum Nacional Lixo e Cidadania, constituído como um espaço de
articulação para planejamento e implementação de ações de combate à erradicação
do trabalho infantil, apoio e fortalecimento ao trabalho dos catadores de materiais
recicláveis e à erradicações dos lixões em nosso país.
A primeira campanha foi lançada em 1999: “Criança no Lixo Nunca Mais”,
esta campanha tinha por objetivos sensibilizar a sociedade, e pensar soluções para
a problemática que envolvia cerca de 45 mil crianças trabalhando na coleta de
materiais recicláveis
41
.
Percebendo que a problemática que envolve o trabalho infantil, e verificando a
complexidade do problema, o Fórum Nacional Lixo e Cidadania, constatou a
necessidade de envolvimento e o fortalecimento da família, para a retirada das
crianças do trabalho da coleta dos materiais recicláveis. Devido ao fato dessas
crianças, em sua maioria serem filhas e filhos de catadores de materiais recicláveis,
41
Segundo dados da pesquisa realizada pela UNICEF (2000)
99
o Fórum Nacional Lixo e Cidadania propôs instrumentos e mecanismos para a
sustentabilidade dos catadores de materiais recicláveis, sendo eles:
universalização da coleta;
treinamento de pessoal;
programas de educação e mobilização social;
cobrança pelos serviços prestados;
legislação específica.
Com o apoio das entidades integrantes do Fórum Nacional Lixo e Cidadania,
foram implementados nos Estados brasileiros, os Fóruns Estaduais Lixo e
Cidadania. Até a data de 21/08/2004, foram instalados 23 Fóruns Estaduais, sendo
eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande
do Norte, Roraima, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
100
FIGURA 5: Localização dos Estados que possuem Fórum Estadual Lixo e Cidadania
Fonte:www.lixoecidadania.org.br/lixoecidadania/forum/contatos_index.htm
3.2.1 Fórum Estadual Lixo e Cidadania no Paraná
No Estado do Paraná, o Fórum Lixo e Cidadania foi instalado, oficialmente,
em 30 de abril de 2001, sob a coordenação da Procuradoria do Ministério Público do
Trabalho, tendo como principais objetivos:
retirada das crianças do trabalho no lixo, garantindo vaga nas escolas,
atividades de complementação escolar e bolsa escola para substituir a renda
cessante da criança;
ampliação de renda para as famílias que vivem do lixo, com capacidade de
apoio às organizações de catadores dos lixões e das ruas, buscando a sua
participação como parceiros prioritários em programa de coleta seletiva nas
cidades;
erradicação dos lixões e a recuperação de áreas degradadas pelo lixo.
101
O Fórum Estadual Lixo e Cidadania do Paraná conta com mais de 100 entidades
parceiras - incluindo instituições de ensino, entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais, movimentos sociais e os catadores de materiais
recicláveis - para discussão de estratégias e ações para a efetivação dos objetivos
citados.
Acontecem reuniões mensais, com os representantes das diversas entidades
para discussão, articulação e formação de consenso, utilizando o conceito
gramsciniano.
A representante da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho avalia o
Fórum Lixo e Cidadania do Paraná:
Avalio as atividades do Fórum Estadual Lixo e Cidadania positiva, pois é
um veículo de diálogo, apresentação de propostas, aprovação, contando
com vários segmentos da sociedade, dentre eles órgãos governamentais,
não-governamentais, pessoas interessadas em ajudar na solução da
questão, empresas responsáveis socialmente, e, precipuamente, os
catadores de material reciclável que têm a palavra, pois seria inviável
buscar-se soluções sem a participação deles (Entrevistada 7, 2007).
O Fórum Lixo e Cidadania representa as controvérsias existentes na
sociedade, e é um canal de diálogo e de discussão referente a atividade dos
catadores de materiais recicláveis, são tomadas decisões e realizadas propostas de
atuação junto à sociedade em geral, e aos catadores de materiais recicláveis, em
específico.
A referência para a tomada de decisões no Fórum Lixo e Cidadania do
Paraná é a participação dos catadores que trazem suas demandas para esse
espaço de discussão. Conforme a fala da representante do Ministério Público do
Trabalho, seria “inviável” buscar soluções sem a participação dos catadores de
materiais recicláveis.
O Fórum Lixo e Cidadania torna-se um aparelho privado de hegemonia,
conforme definição gramisciniana, pois busca a formação do consenso através da
mobilização de setores da sociedade civil, colocando suas demandas na esfera
pública.
Das deliberações da plenária do Fórum Estadual Lixo e Cidadania, não havia
sujeitos que pudessem implementar tais ações. Desta forma, apontou a necessidade
da criação de uma entidade constituída, com objetivo de atender as demandas
trazidas a essa instância, e a implementação das decisões. Surgiu assim, o Instituto
Lixo e Cidadania, como a Secretaria Executiva do Fórum Estadual Lixo e Cidadania,
102
conforme avaliação de uma catadora de material reciclável que participou desse
processo avalia:
Em 2002, começou a discutir a organização dos catadores em associações
ou cooperativas, primeiro em associações, mas era assim, a Dra.
Margaret
42
, outras pessoas e a gente mesmo, via que tinha muita
dificuldade para conseguir recurso para ajudar nós, as organizações dos
catadores. Até mesmo para doação de materiais era bem complicado. Daí,
um grupo de pessoas depois de muita conversa, achou que tinha que ser
criado uma entidade para ir buscar apoio para a organização dos
catadores. Através dessa discussão foi construído e fundado o Instituto
Lixo e Cidadania (Entrevistada 4, 2006).
Com essas perspectivas, foi fundado em 2003, o Instituto Lixo e Cidadania no
município de Curitiba, com representantes de diversas entidades, e com os
catadores de materiais recicláveis na busca de vocalizar os interesses dos catadores
e atuar na organização dos catadores.
3.2.2 Objetivos e ações do Instituto Lixo e Cidadania
O Instituto Lixo e Cidadania, é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial tendo como principais objetivos:
promoção de ações sociais, culturais e sócio-econômicas visando a
erradicação do trabalho infantil;
experimentação não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
estudo, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas;
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos,
que digam respeito à preservação do meio-ambiente, coleta seletiva e
transformação do material reciclável.
O Instituto Lixo e Cidadania atua em três principais focos: 1 - a organização
dos catadores de materiais recicláveis, 2 - a erradicação do trabalho infantil e 3 - a
preservação do meio ambiente. Mas esses focos de atuação estão intrinsecamente
relacionados, pois para erradicar o trabalho infantil é necessário fortalecer a família,
para que esta, possa ter condições de não permitir a exploração do trabalho infantil.
42
Dra. Margaret Matos de Carvalho, procuradora do Ministério Público do Trabalho e Coordenadora do Fórum
Lixo e Cidadania do Paraná.
103
Uma das formas de fortalecimento das famílias é a geração de trabalho e renda, e
de elevação de auto-estima, através da organização dos catadores em arranjos
produtivos coletivos, e o reconhecimento desta categoria de trabalhadores. Esta
atuação está permitindo à preservação do meio ambiente através da reciclagem dos
materiais recicláveis.
Desde a eleição de sua primeira diretoria, a presença dos catadores de
materiais recicláveis se faz presente. A primeira presidenta do Instituto Lixo e
Cidadania foi uma catadora que ficou no cargo até o ano de 2005, quando saiu para
se dedicar mais ativamente ao Movimento Nacional dos Catadores de Material
Reciclável. Neste mesmo ano assumiu a presidência outro catador.
O Instituto Lixo e Cidadania têm promovido diversas ações para dar
visibilidade a este movimento, realizando no ano de 2004 uma Carta Aberta à
População, entregue em uma passeata no dia 10 de dezembro do mesmo ano.
Nesta carta, deliberada pelo Fórum Lixo e Cidadania, e executada pelo Instituto Lixo
e Cidadania, propunha-se ações para a preservação ambiental e a geração de renda
para os catadores de material reciclável, sendo elas:
Assegurar a participação total dos carrinheiros no processo da reciclagem de
resíduos sólidos, da coleta à industrialização, fornecendo subsídios para
aquisição de equipamentos e espaços necessários ao desenvolvimento das
atividades;
Criação de um Fundo Municipal, gerenciado por um Conselho Paritário para
captação de recursos para financiamento de ações necessárias para a
organização dos carrinheiros, com a participação de representantes do Fórum
Estadual Lixo e Cidadania e do Movimento Estadual dos Catadores de
Material Reciclável;
Fomentar parcerias da sociedade com os carrinheiros, em especial os
grandes geradores de resíduos recicláveis.
O Instituto Lixo e Cidadania desenvolveu o Projeto de Intervenção Sócio-
Ambiental no Lixão de Embocuí no Município de Paranaguá/PR, um dos piores
lixões do Estado. Através deste projeto, foi possível a retirada das crianças do
trabalho no lixão e a inserção na escola e em programas como o PETI. Também foi
possível a organização dos catadores que se mostraram interessados, em uma
associação formalizada legalmente e o trabalho de conscientização e valorização
desses trabalhadores.
104
O Instituto Lixo e Cidadania, tem promovido parcerias para a consecução dos
objetivos a que se destina e para a sua manutenção. Desde o ano de sua fundação,
tem uma parceria com a Itaipu Binacional para o desenvolvimento de um projeto que
tem por principais objetivos: apoio, formação e estruturação de arranjos coletivos de
catadores de materiais recicláveis, formação de lideranças, formação e estruturação
de redes de comercialização.
No ano de 2006 iniciou um projeto em parceria com a UNESCO, através do
projeto Criança Esperança, para a profissionalização de adolescentes e apoios às
crianças filhos de catadores de materiais recicláveis.
A atuação do Instituto Lixo e Cidadania, tem ultrapassado os objetivos formais e
tem efetivamente alterado a forma de trabalho dos catadores de materiais
recicláveis. A fala da coordenadora do Instituto Lixo e Cidadania e da representante
do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável apontam que:
O Instituto tem como objetivos: reconhecer e organizar grupos de
catadores, mostrando a eles que são cidadãos com direitos e deveres
dentro da ética e cidadania, formação continuada a partir de suas
necessidades; disponibilização de local e equipamentos para que os
mesmos possam ser independentes e autônomos, mapeamento e
amostragem das indústrias, empresas, associações e cooperativas
retirando-os dos intermediários e aproveitadores (Entrevistada 2, 2006).
O trabalho do Instituto Lixo e Cidadania não envolve apenas a questão da
organização do catador, a questão da moradia, da saúde do catador e da
família, educação para os filhos, problemas com as drogas, alcoolismo.
Hoje aqui dentro do Instituto tem espaço para todos os profissionais,
porque quando começa a mexer com o ser humano tem muita coisa para
fazer (Entrevistada 4, 2006).
As falas acima demonstram que o Instituto Lixo e Cidadania têm como
perspectiva de trabalho a emancipação do catador de material reciclável, procurando
trabalhar com o catador dentro de uma visão de valorização do ser humano.
O Instituto Lixo e Cidadania atua na sociedade civil na defesa dos interesses
dos catadores de materiais recicláveis, agindo como organizador de forças políticas
e atuando na formação do indivíduo e na sua autocrítica, para formação de
indivíduos que reconheçam sua situação na sociedade e identifiquem suas
demandas e possam desta forma, orientar sua luta política para efetivação de seus
interesses. Segundo SEMERARO (2003, p. 269):
Os movimentos sociais, inclusive as ONG´s com suas iniciativas e
inovações, com suas pressões políticas, com sua interlocução com o
Estado e os partidos, com suas críticas ao mercado e a contestação do
105
poder financeiro, podem se tornar instrumentos fundamentais de
resistência e de questionamento.
Dentro dessa perspectiva de atuação busca na organização dos catadores de
materiais recicláveis em arranjos coletivos, uma das formas de mobilização e
identificação desses trabalhadores como força política e como cidadãos. É também
a forma de organização defendida pelo Movimento Nacional dos Catadores de
Materiais Recicláveis.
Se organizados, poderemos ter um grande movimento para que possam
lutar pelos seus direitos e a partir deles uma conscientização popular
(Entrevistada 2, 2006).
Da fala acima percebe-se a necessidade de organização desses
trabalhadores para que assim possam conscientizar os trabalhadores, formar suas
demandas para a luta pelos direitos. E será através da mobilização desses
trabalhadores e de outros entes da sociedade civil que será possível a conquista de
direitos.
Na legislação brasileira não há normas específicas para organização em
arranjos coletivos para população de baixa renda, desta forma, o Instituto Lixo e
Cidadania, utiliza as formas legais existentes para organização desses
trabalhadores. A associação e a cooperativa são as formas utilizadas pelo Instituto
Lixo e Cidadania para organização dos catadores de materiais recicláveis.
A associação é uma forma legal de menor complexidade e com menores
exigências legais para sua formação e manutenção. A cooperativa exige uma maior
complexidade e maior número de exigências legais para sua formação e
manutenção, desta forma, o Instituto Lixo e Cidadania apóia apenas uma
cooperativa que tem como objetivo ser a entidade representativa das demais
associações e dos grupos ainda não formalizados.
Há ainda a possibilidade de organização dos trabalhadores em condomínios,
que podem ser formados a partir de dois trabalhadores, no entanto essa forma de
organização tem algumas dificuldades na área contábil, e para a comercialização
dos materiais recicláveis. Os condomínios estão previstos na legislação civil
brasileira mas não é a forma adotada para a atuação do Instituto Lixo e Cidadania.
O Instituto Lixo e Cidadania privilegia a organização dos catadores de
materiais recicláveis, em associações e cooperativas, que são as formas de arranjos
106
coletivas inseridas nas políticas públicas, como as desenvolvidas pela Secretaria
Nacional de Economia Solidária.
Um dos parceiros do Instituto Lixo e Cidadania é o Movimento Nacional dos
Catadores de Material Reciclável, sendo reconhecido como o espaço de formação
política dos catadores de materiais recicláveis.
O Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável, em sua
Declaração de Princípios, aponta como seus objetivos: Art. 1º - a auto-gestão e a
organização dos catadores em bases orgânicas para a participação de todos os
catadores que queiram construir a luta pelos de seus direitos. Art. 2º - Ação direta
popular. Art. 3º - Independência de classe política, luta pela gestão integrada dos
resíduos sólidos e controle da cadeia produtiva. Art. 4º - Busca de apoio mútuo entre
catadores e outros movimentos sociais e entidades
43
. Sobre o Movimento Nacional
dos Catadores de Material Reciclável, seu representante aponta que:
O objetivo do Movimento é estar buscando mecanismos de viabilização e
implementação de Políticas Públicas que contente a nossa categoria
(Entrevistado 5, 2007).
Hoje o MNCR tem o primeiro objetivo que é conscientizar o catador, porque
hoje os catadores ainda não estão conscientes do trabalho que eles
realizam e da importância da gente (Entrevistado 5, 2007).
Das falas acima percebe-se a formação da consciência de classe, de
formação dessa categoria de trabalhadores. A luta nesse momento é corporativista,
buscando a defesa dos interesses dessa categoria.
O Instituto Lixo e Cidadania reconhece no Movimento Nacional dos Catadores
de Material Reciclável como o espaço de formação política dos catadores, e
desenvolve as suas atividades procurando sempre ter representantes do Movimento
Nacional dos Catadores de Material Reciclável, como forma de estar legitimando as
atividades e a defesa dos direitos. Entende que o poder e o conhecimento científico
devem ter como base o movimento social, segundo SANTOS (2003, p. 85) para a
formação do conhecimento científico é necessário: “(...) um conhecimento
compreensivo e íntimo que não nos separe e antes nos uma pessoalmente ao que
estudamos”.
É com essa perspectiva de ser um canal de interlocução com outras
instituições existentes na sociedade, de ser um instrumento de pressão política, e
43
Dados obtidos no site: http://www.movimentodoscatadores.org.br/, acesso em 08 de setembro de 2006.
107
de formação de conhecimento científico que o Instituto Lixo e Cidadania organiza
sua atuação. Entende que é através da conscientização dos catadores, enquanto
trabalhadores, e no trabalho em rede, pois a organização não pode ser apenas
através de um arranjo coletivo, e sim da organização de todos esses
empreendimentos na mesma luta por pressão política. Esse também foi o
entendimento de RODRIGUEZ (2002) ao analisar os catadores de materiais
recicláveis na Colômbia.
Sobre a atuação do Instituto Lixo e Cidadania foi realizado um estudo CRUZ
(2007) que demonstra o papel do Instituto Lixo e Cidadania para a criação e
manutenção, do que o autor denominou de “Rede de Associações de Carrinheiros”.
Na análise de CRUZ (2007) estão inseridos na rede os arranjos coletivos dos
catadores de materiais recicláveis e outras organizações que apóiam esses arranjos
coletivos. Em suas considerações expõe CRUZ (2007, p.142): “Algumas
organizações representam maior relevância e centralidade nas interações e
intermediações entre os atores da Rede, como o Instituto Lixo e Cidadania, o MNCR
e a Associação Lixo e Vida
44
”.
Desta forma, percebe-se do estudo realizado por Cruz o trabalho do Instituto
Lixo e Cidadania na formação de uma rede e na contribuição para a formação do
“grande movimento” proposto na fala do representante do Movimento Nacional dos
Catadores de Material Reciclável.
O Instituto Lixo e Cidadania, em 2007 apóia 24 arranjos coletivos, entre
associações formalizadas legalmente, grupos em formação e grupos que ainda não
iniciaram a formação e 1 cooperativa, esse número representa o total dos arranjos
coletivos em Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, conforme verifica-se nas
tabelas abaixo:
TABELA 7: Grupos já formalizados
Com registro em Cartório ou Junta Comercial e registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Nome Município Quantidade de catadores
CAT@MARE
Curitiba 28
Vila Santa Maria Paranaguá 10
Resol Colombo 9
Acapra Antonina 4
Recilapa Lapa 15
Reciclar Araucária 19
Novo Amanhecer Curitiba 45
44
O Autor refere-se a Associação Lixo e Vida que atualmente faz parte da CATAMARE.
108
Santo Aníbal Curitiba 12
Mutirão Curitiba 6
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania
TABELA 8: Grupos em formação
Em processo de discussão e aprovação do estatuto e diretoria
Nome Município Quantidade de catadores
Ceasa Curitiba 10
Iraí Curitiba 15
Icaraí Curitiba 16
Boqueirão Curitiba 36
Almirante Tamandaré Almirante
Tamandaré
40
Piraquara Piraquara 40
Ceram Mandirituba 11
Zumbi Colombo 30
Amcorem Matinhos 15
Moranguinho São José dos
Pinhais
16
Sociedade Unida São José dos
Pinhais
15
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania
TABELA 9: Grupos que ainda não iniciaram a formação
Nome Município Quantidade de catadores
Parolim Curitiba 19
Pantanal Curitiba 80
Santa Bertila Curitiba 17
Savana Curitiba 44
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania
No ano de 2006 o Instituto Lixo e Cidadania iniciou através da parceria com a
Itaipu Binacional, sua atuação de apoio aos catadores na Região da Bacia do
Paraná, no município de Foz de Iguaçu e mais 28 municípios da região.
Os arranjos coletivos formados por catadores e apoiados pelo Instituto Lixo e
Cidadania no município de Curitiba, podem ser visualizados no mapa abaixo. Esse
mapa foi extraído do Atlas da Exclusão Social no Brasil, POCHMANN (2004), o qual
foi escolhido devido o fato de demonstrar os níveis de pobreza no município de
Curitiba.
109
FIGURA 6: Localização dos arranjos coletivos de catadores em Curitiba
apoiados pelo Instituto Lixo e Cidadania
Fonte: Mapa – POCHMANN (2004, p.122), Localização dos arranjos coletivos – Instituto Lixo
e Cidadania. Elaborado pela autora
110
Com a sobreposição dos arranjos coletivos de catadores de materiais
recicláveis apoiados pelo Instituto Lixo e Cidadania, nas áreas mapeadas por
Pochmann, verificam-se que do total dos 12 arranjos coletivos formados por
catadores, 9 encontram-se nas áreas de maior índice de pobreza. E dois grupos,
que não se encontram nas áreas de maior exclusão social – Parolim e CATAMARE
– são grupos que têm seus participantes inseridos nas duas maiores favelas de
Curitiba, o Parolim e a Vila Torres. E a associação Novo Amanhecer está inserida na
Cidade Industrial, mas seus integrantes residem em área de invasão, ao longo do
Rio Barigui.
Desta forma, esse mapa evidencia que os catadores de materiais recicláveis
estão nas regiões de maior pobreza e exclusão social do município de Curitiba.
Entendendo exclusão social, conforme GONÇALVES (2003, p. 101):
Trata-se de um conceito dinâmico, pois a sociedade exclui para incluir, e
esta transmutação é condição da ordem social desigual, o que implica o
caráter ilusório da inclusão. Todos estamos inseridos de algum modo, nem
sempre decente e digno, sendo a grande maioria da humanidade inserida
por meio da insuficiência e das privações que se desdobram para além do
econômico.
Essa dinâmica é a condição em que estão inseridos os catadores de materiais
recicláveis, pois estão excluídos do consumo e da renda, - POCHMANN (2004)
delimitou a linha de pobreza em um salário mínimo -, mas estão incluídos em um
ciclo produtivo, qual seja o ciclo da reciclagem. Corrobora com esse pensamento,
GONÇALVES (2003, p. 103):
Portanto, a rigor o catador não pode ser considerado um excluído
(enquanto estado permanente), pois ele é um elo incluído em uma cadeia
produtiva, ainda que de forma marginalizada, e possa, com isso, sofrer
rupturas sociais em outras dimensões da vida em sociedade.
Segundo Oliveira apud (JUNCÁ 2000, p. 149) essa inclusão se dá: “pela via
mais perversa possível, até os catadores estão inseridos à economia”.
Essa dinâmica existente na sociedade civil, que é o local onde acontece as
relações sociais, e que irá determinar os fatos analisados, no pensamento de
YAZBEK (2001, p. 34) exclusão, a pobreza e a subalternidade estão relacionadas:
Pobreza, exclusão e subalternidade configuram-se, pois como indicadores
de uma forma de inserção na vida social, de uma condição de classe e de
outras condições reiteradoras de desigualdade, expressando as relações
vigentes na sociedade. São produtos dessas relações, que produzem e
reproduzem a desigualdade no plano social, político, econômico e cultural,
definindo para os pobres um lugar na sociedade.
111
Conforme os catadores de materiais recicláveis vão sendo inseridos nos
planos social, político, econômico e cultural poderão diminuir o grau de pobreza.
Uma dessas formas de inclusão está se dando através da reciclagem.
No entanto, se essa dinâmica não for alterada irá refletir outra condição além
da pobreza, a reprodução social dessa categoria de trabalhadores.
Conforme dados INSTITUTO LIXO E CIDADANIA (2006), essa reprodução
pode ser exemplificada nos arranjos coletivos formados por catadores de materiais
recicláveis apoiados pelo Instituto Lixo e Cidadania, situados em áreas de extrema
pobreza, como nas regiões nos entornos dos lixões. Na associação de catadores de
materiais recicláveis em Paranaguá/PR, situada no entorno do Lixão de Embocuí,
50% dos seus integrantes são filhos de catadores de materiais recicláveis.
Segundo YAZBEK (2001, p. 39):
(...) entendo que a reprodução ampliada da questão social é reprodução
ampliada das contradições sociais, que não há rupturas no cotidiano sem
resistência, sem enfrentamentos (...) é aí que está o desafio de sair de
nossa lentidão, de construir, reinventar mediações capazes de articular a
vida social das classes subalternas com o mundo público dos direitos e da
cidadania.
A preocupação com a reprodução social desta categoria é também
demonstrada na fala do representante do Movimento Nacional dos Catadores de
Materiais Recicláveis:
Queremos que nossos filhos sejam incluídos no mercado de trabalho para
que eles não passem pelo que a gente passou, não temos intenção de
reprodução dessa categoria. Conscientizar essa categoria para que tenham
condições dignas de resgatar a cidadania, para que os catadores se sintam
reconhecidos e se sintam gente na realidade. Porque hoje os catadores
vivem do lixo, muitos vivem no lixo e são reconhecidos como lixo
(Entrevistado 5, 2007).
A fala acima mostra a carga de preconceito sofrida por essa categoria de
trabalhadores e mostra que poderá ser através da conscientização que poderá ser
resgatada a cidadania e a mudança de visão desses trabalhadores, que não
desejam a reprodução dessa categoria, mas o seu reconhecimento enquanto
trabalhadores e não “como lixo”.
DIAS (2002, p. 95) entrevistou catadores que trabalham nas ruas de Curitiba
demonstra esse preconceito em suas falas:
112
Ainda sobre as falas, mas sob o aspecto “ser”, tivemos posições
heterogêneas, principalmente na perspectiva de como esses trabalhadores
percebem a atividade que realizam. Uma informação que surgiu, embora
um tanto camuflada, foi a de que parte desses trabalhadores também se
ressentem com o fato de lidarem com o lixo. Por um lado tal questão foi
declarada e identificada como um fator que torna o trabalho ruim, mas por
força da necessidade acaba-se “acostumando”, afinal tem-se que
enfrentar” a alternativa que resta. Foram falas que podem vir a dar um
certo relevo à precariedade das condições de trabalho, por exemplo “um
trabalho sujo”, “ninguém enxerga”, “leva desaforo”, “recebe mixaria”, o
quanto o proprietário ganha sobre o trabalho dos catadores (“nas costas do
catador”).
O Instituto Lixo e Cidadania trabalha com a perspectiva de conscientização
dos catadores para esse enfrentamento do quadro social em que estão inseridos,
através de busca pela resistência e da articulação com a esfera pública, com o
regaste da cidadania e com a melhoria das condições de trabalho. A inserção em
uma classe subalterna requer para alteração desse quadro social o enfrentamento
dos desafios e a reconstrução dos direitos.
3.3 A organização dos catadores através da atuação do Instituto Lixo e
Cidadania
O Instituto Lixo e Cidadania, têm como um de seus objetivos, o apoio à
formação de associações e cooperativas de catadores, porque entende que o
trabalho em arranjos coletivos traz diversos benefícios aos catadores como: a
retirada do catador do comércio direto com o atravessador, aumento da renda, maior
força para negociação dos materiais, busca pelos direitos, participação nas decisões
da associação, sentimento de pertencimento, valorização pela sociedade,
possibilidade de outras opções de coleta, como em condomínios e grandes
geradores.
A organização dos catadores em arranjos coletivos, no meu ponto de vista,
é a melhor forma de se enfrentar as dificuldades como os baixos preços
dos materiais devido a quantidade e a qualidade, além de ser a única forma
de se propor soluções conjuntas (Entrevistado 3, 2006).
Acho que não tem outra forma, é dentro de associação e cooperativas. Mas
hoje para se dar a organização dos catadores, eles estão descrentes. Tudo
para conseguir tem muita burocracia, não tem apoio, principalmente do
Governo Municipal. Se tiver apoio do Governo Estadual ótimo, do Governo
Federal ótimo, mas se for ver quem manda na questão do lixo é o Governo
Municipal. As Prefeituras estão falando em organização de catadores, mas
para organizar os catadores não basta ter o barracão, eu acho que para
começar tem que ver se aquele grupo é unido, se é aquilo que o grupo
quer, as responsabilidades (Entrevistada 4, 2006).
113
O Instituto Lixo e Cidadania entende que o trabalho cooperado em
associações ou cooperativas, é mais que uma forma alternativa ao desemprego, é
uma opção de resgate da cidadania e participação política.
O trabalho cooperado está pautado em alguns princípios norteadores que
regularam a organização e constituição das cooperativas, segundo NAMORADO
(2005, p. 16-18):
No âmbito do princípio da livre adesão, proíbem-se as cooperativas de,
injustificada e arbitrariamente, impedirem seja quem for de a elas aderir
(...);
No âmbito do princípio da administração democrática, fixa-se a regra
inderrogável de um cooperador – um voto (...);
No âmbito do princípio que institui os parâmetros do regime econômico das
cooperativas, destacam-se: uma distinção clara entre juros e excedentes
(...), a possibilidade de serem distribuídos excedentes, pelo mecanismo do
retorno (...);
Do princípio da autonomia e independência resulta que qualquer parceria
ou relação com o Estado não pode implicar nunca a subordinação das
cooperativas ao poder político;
O princípio da educação e formação dá centralidade ao papel educativo
das cooperativas;
No âmbito do princípio da intercooperação, sublinha-se o caráter decisivo
da actuação em rede das cooperativas; No âmbito do princípio do interesse
pela comunidade explicita-se a vocação das cooperativas, para se
envolverem nas tentativas de resolver os problemas das comunidades em
que se inserem.
A luta pela efetivação dos princípios do cooperativismo são fundamentais
para que possam clarificar o sentido e dar maior consciência ético aos cooperados
NAMORADO (2005).
No entanto existem dificuldades, mas a busca soluções para os problemas
enfrentados pelos catadores organizados deve ser constante. Reconhecer os
interesses existentes na sociedade civil e a luta pela defesa dos interesses dos
catadores de materiais recicláveis.
Uma das dificuldades enfrentadas é a organização interna desses
empreendimentos, a compreensão deste novo modo de trabalho, de divisão de
responsabilidades e da autogestão. Essas dificuldades refletem as diferenças do
trabalho cooperado, que exige uma nova forma de atuação do trabalhador. Muitos
desses trabalhadores já estiveram inseridos no setor formal de trabalho
45
, em
atividades com carteira assinada e com vínculos de subordinação, o que estabelece
a formação de uma subjetividade diferenciada em relação ao trabalho cooperado.
45
Conforme dados fornecidos na pesquisa.
114
Esse também é o entendimento de RAMOS (2005, p. 104) sobre as
dificuldades enfrentadas pelas cooperativas:
Acredita-se que através da divulgação da idéia cooperativista, o instituto
pode ganhar mais solidez na nossa realidade nacional e regional, já que,
certamente a cooperativa, quando organizada e vivida dentro dos princípios
legais, só tem a contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico do
trabalhador.
No trabalho cooperado não há vínculo de subordinação e o trabalho é
realizado com base na cooperação e na compreensão da necessidade da
participação de todos os trabalhadores envolvidos no grupo, no entanto, essa forma
de organização depende da compreensão de práticas ético-políticas.
3.4 Caracterização dos catadores de material reciclável apoiados pelo Instituto
Lixo e Cidadania
Para a formação do perfil dos catadores apoiados pelo Instituto Lixo e
Cidadania foram aplicados os questionários no ano de 2006
46
. O Instituto Lixo e
Cidadania tem como foco de atuação os catadores de materiais recicláveis que
estão trabalhando em arranjos coletivos ou que têm interesse na organização em
arranjos coletivos.
FIGURA 7: Gênero FIGURA 8: Documentação
46
Os questionários foram elaborados pela pesquisadora em conjunto com uma equipe multidisciplinar de
colaboradores do Instituto Lixo e Cidadania, tendo como base o questionário utilizado pelo Movimento Nacional
dos Catadores de Materiais Recicláveis. O questionário foi ajustado aos objetivos da pesquisa, qual seja a
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Homens Mulheres
0%
50%
100%
Possuem RG e CPF
Não possuem RG e CPF
115
FIGURA 9: Raça FIGURA 10: Tempo como catador
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
A partir dos questionários aplicados, pode-se obter as seguintes informações:
a atividade da reciclagem é realizada por 56% de mulheres e 44% de homens.
A maioria deles: 82% possuem documento de identidade e o cadastro de
pessoa física, mas os demais documentos como carteira de trabalho e título de
eleitor são documentos que poucos catadores possuem. Esse dado indica que os
catadores que estão se organizando em arranjos coletivos precisam ter a
documentação pessoal para poderem participar desses arranjos.
Quanto à raça, verificou-se que os catadores de materiais recicláveis: 57% é
da raça branca, 29% pardos, 10% negros e 0,4% indígenas. O que reflete a
população da Região Sul que foi colonizada pelos imigrantes advindos da Europa.
Sobre o tempo que estão na atividade de catador de material reciclável, os
dados demonstram que é uma atividade nova para a maioria: 54% estão na
atividade da coleta de materiais recicláveis de 0 a 4 anos. Para 20% estão na
atividade entre 5 e 9 anos e 26% acima de 10 anos, chegando ao máximo de 23
anos nesta atividade. O que demonstra que, apesar do crescimento desta categoria
de trabalhadores ter acontecido nos últimos anos, é também uma atividade de uma
vida toda.
O crescimento da quantidade de catadores nos últimos anos é confirmado
pelo representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Nós tínhamos uma estimativa de 800 mil catadores no Brasil, mas nos
últimos três anos isso aumentou assustadoramente (Entrevistado 5, 2007).
caracterização do perfil dos catadores de material reciclável apoiados pelo Instituto Lixo e Cidadania em
0%
20%
40%
60%
Branca Parda Negra Indígena
0%
20%
40%
60%
0 a 4 anos 5 a 9 anos acima de 10 anos
116
Quanto ao grau de instrução, a maioria dos catadores de materiais recicláveis
tem baixo nível de escolaridade.
FIGURA 11: Nível de escolaridade
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
A maioria dos catadores possui grau de escolaridade entre a 1ª e a 4ª série
do ensino fundamental. O que perfaz um perfil de baixa escolaridade e com um
percentual significativo de analfabetos perfaz um total de 14% dos catadores de
materiais recicláveis.
Esse dado merece destaque porque o baixo nível de escolaridade será um
fator condicionante que irá influenciar a gestão dos arranjos coletivos, considerando
que esses arranjos são autogestionários o que exigirá dos catadores de materiais
recicláveis a capacidade de leitura, interpretação e noções de aritmética, porque
esses catadores irão assumir responsabilidades legais, contábeis e bancárias. Cabe
esclarecer que esse é um fator condicionante mas não determinante, pois a vivência
e as experiências pessoais e culturais influenciarão também na gestão desses
arranjos coletivos.
Quanto aos valores dos rendimentos mensais, os dados obtidos foram:
Curitiba/Pr.
14%
52%
34%
analfabeto 1a. a 4a. 5a. a 8a.
117
40%
24%
20%
12%
4%
Entre R$ 150,00 e R$ 300,00 Menos de R$ 150,00
Entre R$ 301,00 e 450,00 Entre R$ 451,00 e R$ 600,00
Acima de R$ 601,00
FIGURA 12: Rendimento
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
Os rendimentos obtidos pelos catadores de materiais recicláveis são baixos.
Esse dado confirma os dados apresentados na Figura 12, isto é que os catadores de
materiais recicláveis estão inseridos nas faixas de pobreza, pois 40% percebem
como renda mensal menos de um salário mínimo e 24% percebem menos que a
metade de um salário mínimo.
Como o fator de escolaridade, o fator rendimento será condicionante na
participação desses trabalhadores nos arranjos coletivos. A luta dos catadores se dá
em sua maioria pela sobrevivência diária. Os catadores dependem da coleta dos
materiais recicláveis diariamente, esse fator irá afetar a participação desses
trabalhadores na gestão dos empreendimentos, pois não dispõem de tempo para a
participação das reuniões e capacitações.
Os dados da pesquisa apontam sobre os rendimentos dos catadores de
materiais recicláveis, após seu ingresso em arranjos coletivos: 78% afirmaram que
seus rendimentos melhoraram após o ingresso no arranjo coletivo, 14% afirmaram
que piorou e 8% não responderam a pergunta.
Percebe-se que o trabalho em arranjos coletivos possibilita um acréscimo de
renda aos catadores, que passam a comercializar diretamente com as empresas
recicladoras, devido ao aumento do volume e a melhoria na separação do material,
além da vantagem de utilização dos equipamentos como a prensa e a balança (nas
associações que possuem esses equipamentos) que facilitam o trabalho já
extenuante e agregam valor.
118
Nas associações apoiadas pelo Instituto Lixo e Cidadania, o plástico, por
exemplo, é separado em mais de seis tipos e para cada um deles há um valor
diferente, o que irá agregar valor ao material e renda do catador.
Essa valorização é reconhecida pelos catadores, conforme fala abaixo:
O trabalho na associação é importante porque o ganho é maior e a
população respeita mais a gente (Entrevistado 1, 2006).
Os dados da pesquisa revelam que quanto à atividade dos catadores dentro
dos arranjos coletivos: 86% afirmam que sua condição de trabalho melhorou após o
trabalho coletivo, 10% afirmam que as condições de trabalho pioraram e apenas 4%
afirmaram que não mudou em nada. Essa melhoria pode ser o resultado de vários
fatores: o pertencimento a um grupo, a visualização da possibilidade de participação
na sociedade, o reconhecimento enquanto trabalhador e o aumento da renda.
A possibilidade de comercialização dos materiais recicláveis em conjunto com
outros catadores, com a escolha do comprador, é para o catador de material
reciclável uma melhoria nas condições de trabalho, pois alguns atravessadores não
apenas intermediam a compra e venda, mas mantêm um vínculo com o catador, em
troca de carrinho para coleta e habitação nos barracões de triagem.
Sobre as dificuldades apontadas pelo trabalho como catador:
TABELA 10: Dificuldade no trabalho como catador
Dificuldade Percentual
Esforço físico 19%
Baixa remuneração 17%
Insegurança financeira 16%
Distância 14%
Não valorização do catador 13%
Incompreensão da atividade do catador 8%
Relacionamento com a sociedade 8%
Relacionamento com os catadores 5%
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
Das dificuldades apontadas tem maior percentual o esforço físico realizado
pelo catador, para a coleta dos materiais, seguido da baixa remuneração e da
insegurança financeira. O que reforça a evidência da pesquisa, que para os
trabalhadores da reciclagem, dentre as dificuldades, não está a falta de vínculo
formal de trabalho, mas das condições de trabalho e renda.
119
O somatório dos percentuais de esforço físico e distância é de 33% e o
somatório dos percentuais de baixa remuneração e insegurança financeira perfazem
um total de 33%, isto é fatores que demonstram a precariedade da atividade
realizada por esses trabalhadores, pois apesar do esforço físico realizado, os
rendimentos são muito baixos.
O preconceito sofrido por esses trabalhadores foi apresentado como uma
dificuldade no trabalho por um percentual de 13%, o que pode representar uma
maior valorização da população aos catadores que trabalham organizados. Essa
valorização é apresentada pelo catador ao afirmar que o trabalho em arranjos
coletivos “a população respeita mais a gente”.
Sobre as dificuldades do trabalho em grupo, apresentam:
TABELA 11: Dificuldade no trabalho em grupo
Dificuldade Percentual
Falta de organização 26%
Falta de equipamentos 22%
Insegurança financeira 15%
Baixa remuneração 14%
Distância para trabalhar 14%
Relacionamento com os catadores 6%
Relacionamento com a comunidade 2%
Recebimento sem data certa 1%
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
O maior percentual apresentado foi a falta de organização. Esse fato pode ser
associado a outros dados, como o baixo grau de escolaridade e baixos rendimentos,
o que dificultam o domínio da gestão do empreendimento. Esses dados são
corroborados pelas falas abaixo:
Porque quando fala em organização em cooperativa em associação, os
catadores querem o lucro imediatamente, eles não pensam que são donos
do negócio, e assim como uma empresa, vai ter lucro, mas tem também as
despesas. Então é um processo bem lento, vai ter que subir degrau por
degrau, com calma (Entrevistada 4, 2006).
Hoje o catador só vai ser protagonista da sua história a partir do momento
que ele for para dentro de uma cooperativa, associação, OSCIP, quando
estiver respaldado pela lei (Entrevistada 4, 2006).
Para o trabalho em grupo também se faz necessário a formação de uma nova
subjetividade, pautada nos princípios do cooperativismo, na solidariedade e não no
individualismo. Essa nova formação se dará através de um processo de educação e
120
incorporação desses novos valores. Conforme a fala da representante do Movimento
Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis “querem o lucro imediatamente”,
representa ainda a defesa dos interesses particulares.
Para a concorrência no mercado e para a valorização desses
empreendimentos, se faz necessário, além da gestão interna do empreendimento é
a apropriação de uma nova forma de trabalho, sem subordinação, e sim cooperativo.
Retoma-se o conceito de Gramsci sobre dirigente, cabe ao catador de material
reciclável, perceber-se como ator e protagonista, conforme destacado na fala da
entrevistada 4 que ao ser proprietário do seu empreendimento, deve apropriar-se de
conhecimento e do sentido da luta política que pretende exercer. Mas fica o
questionamento, como avançar dentro do capitalismo nos empreendimentos sociais?
A produção capitalista é um determinante objetivo para essas ações.
Sobre a dificuldade da falta de organização, ela se torna fulcral, pois sem
organização o empreendimento tem poucas chances de ser um empreendimento
vitorioso, que possa concorrer no mercado e ter êxito. Para isso é necessário
investimento em educação, capacitação e formação desses trabalhadores para se
tornarem gestores de seus empreendimentos.
O outro dado revelado na pesquisa é que para 22 % dos catadores, a falta de
equipamentos e a segunda maior dificuldade no trabalho em grupo. Equipamentos
como a balança e a prensa, que facilitam o trabalho, já extenuante e agregam valor
para a comercialização. Mas esses equipamentos têm elevado custo para aquisição
pelos catadores de materiais recicláveis, que ficam na dependência de parcerias e
doações. Essa foi uma das conclusões do estudo realizado em Cáli na Colômbia,
RODRIGUEZ (2002, p. 360):
A necessidade de capitalização para modernizar os equipamentos tem
criado nas organizações de recicladores um dilema típico das empresas
cooperativas. Dado que os sócios não têm capacidade econômica pessoal
para obter capital, as cooperativas precisam de investidores externos para
sua modernização.
Então que estratégias podem ser adotadas para a melhoria das condições de
trabalho desses catadores?
No Brasil, foi criada a Secretaria Nacional de Economia Solidária, que
incentiva a criação de associações e cooperativas para os trabalhadores. Em 2006,
foi aprovada a liberação de recursos do Governo Federal, para os propósitos: -
implantação, ampliação, recuperação e modernização da infra-estrutura física –
121
galpões, coberturas para carregamento e descarregamento de fardos, cozinha,
vestiários, banheiros, salas de reunião, treinamento e informática etc; - aquisição de
equipamentos para: acondicionamento, proteção individual, triagem e enfardamento,
armazenamento e estocagem, transporte externo, cozinha, vestiário, banheiro e
escritório etc; assistência técnica e capacitação dos cooperados.
No entanto, o recurso seria liberado pelo BNDES, que construiram um edital
que prevê a participação apenas de cooperativas. Assim, a grande maioria dos
trabalhadores organizados em outra forma de arranjos coletivos, ficam sem a
oportunidade de acessar esse recurso.
No caso da atuação do Instituto Lixo e Cidadania, são 23 associações e
grupos em formação e apenas uma cooperativa. Todas essas associações ficaram
sem poder acessar esse recurso.
Outro fato decorrente da opção pelo BNDES de liberar apenas para
cooperativa, é que a cooperativa para ser constituída, tem um processo mais
complexo, com registro na Junta Comercial e uma série de documentações, que
exigem um maior custo e maiores exigências para a sua constituição.
Até mesmo o edital do BNDES é complexo, com a elaboração de um projeto,
documentos, cronogramas, orçamentos, planilhas, memórias, listagem, que dificulta
a participação dos catadores. Outro fato é que a liberação do recurso por meio de
bancos federais exige que os beneficiários não tenham inscrição em sistemas de
proteção ao crédito, o que também é outra dificuldade enfrentada pelos catadores de
materiais recicláveis.
As Políticas Públicas que envolvem esses trabalhadores precisam envolver
todo o contexto em que o catador está inserido. Precisa de apoio à educação, à
família, à saúde, ao fortalecimento das associações e cooperativas, à infra-estrutura
para a comercialização dos materiais recicláveis.
A utilização dos fundos públicos como o FAT poderiam ser utilizados para o
fornecimento de crédito a esses trabalhadores, posto que, com crédito mais
acessível poderiam adquirir equipamentos que poderiam melhorar suas condições
de trabalho, possibilitando o aumento de renda.
Sobre as atividades desenvolvidas antes da atividade da coleta de materiais
recicláveis, são os dados:
122
19%
30%
4%
9%
6%
11%
21%
Pedreiro Dos ti c a Serviços gerais
Cozinheira/auxiliar Auxiliar de produção Agricultor
Out r os
FIGURA 13: Atividades realizadas antes da catação
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
Esse dado reflete as alterações sociais no mundo do trabalho apontados por
POCHMANN (2001) quando apresenta os mitos produzidos pela implementação da
política neoliberal no Brasil. Ao abordar o quinto mito que trata da desconcentração
da renda afirma que POCHMANN (2001, p. 9):
Pelo contrário, terminou ainda ser mais potencializada diante da crise do
emprego que tendo afastado os brasileiros do acesso à carteira assinada.
As ocupações geradas, além de insuficientes, na maioria das vezes são
muito precárias e têm baixa remuneração.
A pesquisa aponta que esse é o caso dos catadores de materiais recicláveis,
que exerciam outras atividades antes de iniciarem a atividade de coleta de materiais
recicláveis. Esses dados podem ser analisados em conjunto os dados obtidos no I
Encontro Nacional de Catadores realizado em Brasília no ano de 2001, esses
trabalhadores que realizam outras atividades, 63% trabalharam com carteira
assinada alguma vez e 37% nunca trabalharam com carteira assinada. Dos 63% que
trabalharam com carteira assinada nos parece coerente afirmar que iniciaram a
atividade de coleta de materiais recicláveis devido o desemprego, no entanto os
37% que nunca trabalharam com carteira assinada pode-se concluir que não houve
inclusão no mercado formal de trabalho.
Os dados da pesquisa estão em consonância com os ensinos de
POCHMANN (2001), pois as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores antes de
iniciarem a coleta dos materiais recicláveis eram atividades com baixos rendimentos
e 37% estavam na informalidade:
123
Nos parece correto afirmar que o papel do Estado e do Direito do Trabalho
precisam ser repensados quando a partir dos dados obtidos no plano concreto
aponta trabalhadores vivendo na precaridade. Segundo LIMA (2002, p. 93):
O Estado, regastado na sua função de promover o desenvolvimento, a
dignidade da pessoa humana, a soberania, a cidadania, os valores sociais
do trabalho e erradicar a pobreza e a marginalização, através de seus
mecanismos faz-se fundamental na manutenção e no real cumprimento do
Direito do Trabalho, que por anos vem assumindo o serviço bruto de tentar
contrabalançar as relações ente capital e trabalho; conciliar por vezes o
inconciliável, primar em favor dos menos favorecidos, no trilhar do
equilíbrio social.
Sobre a participação em algum programa social, os dados a pesquisa
apontam que:
TABELA 12: Participação em programas sociais
Programa Social Percentual
Bolsa família 44%
Não participa de nenhum programa social 19%
Tarifa social da água 14%
Programa do leite 11%
PETI 6%
Luz fraterna 6%
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
O Bolsa Família foi o programa que contou com maior número de
participantes, 44% e 19% não participam de nenhum programa social. O PETI teve
uma adesão pequena, apenas 6% dos catadores participam desse programa,
podendo ser um reflexo da integração do PETI no Bolsa Família em 2005.
Outro dado que merece destaque é que 19% não participam de nenhum
programa social, mesmo sendo, os catadores de materiais recicláveis, com baixa
renda familiar.
MEDEIROS (2001) aponta que devido o Estado brasileiro devido a limitações
por objetivos políticos de diversos governos, mostrou-se incapaz de realizar com
eficiência e eficácia os programas sociais. Assim, o grau de cobertura dos
programas sociais no Brasil é baixo, não sendo acesvel a toda a população que
poderia ser beneficiada por esses programas.
Sobre a contribuição para a previdência social os dados da pesquisa apontam
que:
124
FIGURA 14: Contribuição para a previdência
Fonte: Instituto Lixo e Cidadania. Elaborado pela autora
Esses dados demonstram que o catador de material reciclável encontra-se
inserido, quase em sua totalidade, na informalidade, expressando a precariedade da
atividade desenvolvida.
Segundo DEDECA (2007, p. 23):
A noção de setor informal expressa a existência de formas de trabalho
consideradas como não próprias à organização contemporânea do
capitalismo, a informalidade reflete a dimensão de precariedade social das
formas de trabalho no contexto atual de desenvolvimento.
Em relação aos catadores que estão inseridos no setor informal destacam-se
dois fatores: a busca pela sobrevivência e a não inserção no sistema previdenciário.
DEDECA (2007) elaborou em seu estudo, um diagnóstico do setor informal e
da informalidade no Brasil com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios, referente a 2005, ano em que população brasileira economicamente
ativa representava um total de 87,06 milhões de trabalhadores. Podendo-se retratar
através dos seguintes gráficos:
0
20
40
60
80
100
Contribuem para a previdência
Não contribuem para a previdência
125
46%
38%
10%
6%
Ocupados no Setor Formal
Ocupados no Setor Informal
Ocupados no Setor Informal e Contribuintes
Ocupados no Setor Informal e Contribuintes mas Com Carteira Assinada
FIGURA 15: Dimensão do setor informal
Fonte: DEDECA (2007)
Esses dados demonstram a diferença existente nos conceitos de setor
informal e da informalidade, pois o trabalhador pode estar inserido no setor informal,
mas não na informalidade, como o caso dos 2% dos catadores de materiais
recicláveis em análise contribuem para a previdência social, ao contrário dos 98%
dos catadores de materiais recicláveis que não contribuem para a previdência e
assim estão inseridos no setor informal e na informalidade.
FIGURA 16: Dimensão da informalidade
Fonte: DEDECA (2007)
Os percentuais obtidos por DEDECA (2007) têm similaridade com os dados
obtidos na pesquisa, pois ambos demonstram que uma parcela restrita dos
trabalhadores do setor informal contribuem para a previdência social, enquanto uma
parcela mais significativa dos trabalhadores do setor informal não contribui para a
previdência social.
37%
36%
7%
20%
Ocupados que Contribuem para Previdência
Ocupados que Não Contribuem para Previdência
Parcela dos que Contribuem Situada no Setor Informal
Parcela dos que Não Contribuem Situada no Setor Informal
126
Segundo COSTA (2006, p. 195):
Deve-se considerar como ponto central o crescimento da informalidade do
trabalho durante toda a década de 1990, o baixo nível de crescimento
econômico, o aumento dos juros e a dívida pública. A junção destes fatores
com o processo de envelhecimento da população e o aumento do período
de cobertura do benefício da aposentadoria compõe o quando geral dos
impasses da Previdência Social no Brasil.
Corroborando com esse pensamento, MARQUES (2007, p. 08):
Mas no caso do Brasil, dado o tamanho da informalidade, e reconhecendo-
se que o nível de precarização do mercado de trabalho constitui um traço
estrutural, é justificável que um valor base de proteção ao risco velhice seja
financiado pelo esforço da sociedade.
A legislação trabalhista no Brasil protege uma parcela dos trabalhadores,
aqueles que têm a carteira assinada e estão inseridos no mercado formal de
trabalho, no entanto, quase metade dos trabalhadores no Brasil, está inserido no
mercado informal.
Conforme dados fornecidos por DEDECCA (2007, p. 22) no Brasil, em 2005,
os ocupados do setor informal correspondem a 44,89% dos trabalhadores. Para
COUTINHO (2007)
47
: “a informalidade é um cancro na sociedade brasileira”. A
informalidade passa a atingir percentuais muito altos, quase metade dos
trabalhadores brasileiros está fora dos benefícios e da proteção oferecidas aos
trabalhadores do mercado formal. E para os trabalhadores do setor informal será
preciso o reconhecimento como trabalhadores e como sujeitos de direitos.
Segundo RODRIGUEZ (2002, p. 334) no estudo realizado em Cáli na
Colômbia, constatou que:
a economia informal está plenamente articulada com a economia formal,
como evidencia o caso dos recicladores de lixo independentes que vendem
os seus produtos a intermediários que, por usa vez, os vendem às grandes
companhias produtoras de papel. O caso dos recicladores mostra ainda
que as formas econômicas populares são fonte de produtos, serviços e
mão-de-obra barata para o setor moderno da economia.
Uma modificação recente no campo da previdência social - decorrente do
aumento do setor informal e da não contribuição à Previdência Social por grande
maioria desses trabalhadores - foi a instituição de uma nova modalidade de
47
COUTINHO, Aldacy Rachid. Aula proferida em 14 de março de 2007 na disciplina Fundamentos do Direito
do Trabalho no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná.
127
contribuição, que tem como público alvo principal, os trabalhadores do setor
informal.
Essa foi a fala da representante da Previdência Social:
É um plano de inclusão previdenciária que baixou a alíquota de 20% para
11%. Ele é um plano que cobertura para algumas categorias em especial,
como os autônomos, mas que não seja um prestador de serviço, como o
pedreiro, o catador de papel, a manicure (Entrevistada 8, 2007).
Essa contribuição se dá em um percentual de 11% sobre o salário mínimo
para os trabalhadores que trabalha por conta própria, e empresário ou sócio de
sociedade empresária, cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de
até R$ 36.000,00 e possibilita o acesso a todos os benefícios da previdência social,
com exceção da aposentadoria por tempo de serviço.
Esse plano da cobertura a todos os benefícios com exceção a
aposentadoria por tempo de serviço (Entrevistada 8, 2007).
A necessidade de proteção previdenciária, foi apontada como a principal
reivindicação da categoria na fala dos entrevistados, devido estarem esses
trabalhadores em risco constante de cortes, fraturas e acidentes de trabalho, além
da falta de uma perspectiva para o futuro, no que se refere a uma aposentadoria e
nos casos de necessidade de afastamento do trabalho.
Hoje se o catador vai para a rua, toma chuva, amanhã pega uma
pneumonia e vai ter que fazer tratamento, ele vai ao posto e se lá não tiver
remédio, ele vai ter que comprar, e não vai ter o dinheiro. Se ele tivesse a
aposentadoria
poderia comprar até na farmácia, pagar a prazo, mas ele
não tem garantia, pode até comprar a prazo, mas pagar como? E se ele
levar três meses para voltar a trabalhar? (Entrevistada 4, 2006) (grifo
nosso)
O catador pode ganhar muito dinheiro se está na rua, mas se ele não pode
mais trabalhar, não tem nada (Entrevistada 4, 2006).
Da fala acima percebe-se que os catadores não têm clareza sobre os seus
direitos, não entendendo como se dá a cobertura pela previdência social. A
entrevistada 4 ao se referir a aposentadoria possivelmente quis se referir a outro
benefício ou a uma forma de complementação de renda.
Os catadores de materiais recicláveis têm a preocupação nos casos de
impossibilidade ou incapacidade seja por motivos de doenças, acidentes ou idade.
Segundo MOTA (2002, p.19):
128
Transformados em produtores de mercadorias, os catadores de lixo
materializam uma das novas personas do trabalho reestruturado: estão
integrados ao circuito mercantil e produtivo, mas apartados das condições
sociais que lhes assegurem os meios de proteção legais e institucionais
relacionados ao seu estatuto de trabalhador.
A busca pela proteção e especialmente pela proteção previdenciária fica
evidente nas falas dos catadores entrevistados:
Eu sou a favor que tenha uma legislação que proteja o catador. Hoje por
mais que seja sofrido o trabalho de qualquer pessoa, vamos dizer assim, o
lixeiro que coleta o lixo para a Prefeitura, mas ele tem uma profissão. Se
ele ficar doente, ele tem INSS, ele vai ter aposentaria. Acho que é justo
também o catador ter esses direitos. Hoje a gente vê vários catadores
doentes que não têm mais condições de trabalho, porque já fraturaram, se
machucaram com o trabalho no carrinho, mas ou ele vai trabalhar, ou
morre de fome. Acho que deveria ter uma lei que o catador tivesse o INSS,
o direito da aposentadoria (Entrevistada 4, 2006).
Acho que está na hora, principalmente o INSS, porque se o catador se
machuca não tem direito a nada (Entrevistado1, 2006).
O início da conscientização de formação de uma categoria, que merece
proteção devido à atividade que estão desenvolvendo, começa a se formar pela
percepção das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e pela percepção da
atividade que estão realizando, comparando-se com os trabalhadores assegurados
pela previdência.
Podemos concluir, com base nos dados levantados pela pesquisa e pela fala
dos entrevistados que a proteção previdenciária se faz premente para os catadores
de materiais recicláveis, pois estão inseridos em uma atividade precária e devido a
baixa remuneração não têm recursos financeiros para realizar a contribuição à
previdência social. O catador de material reciclável vive enquanto coleta os materiais
recicláveis, mas se houver qualquer impossibilidade ou incapacidade para o
trabalho, a sua renda cessa integralmente, não havendo outra possibilidade de
sobrevivência.
No que se refere a dinâmica apresentada na sociedade, em que cada setor
apresenta suas demandas, nos parece correto afirmar que devido a apropriação do
trabalho do catador pela indústria recicladora e pelo Poder Público, se faz
necessário socializar esses rendimentos, possibilitando aos catadores a inserção na
previdência social, seja através de impostos sobre o faturamento das indústrias
recicladoras, seja através da utilização dos fundos públicos.
129
No Projeto de Lei nº 5.649/2005 que busca a regulamentação da profissão
dos catadores de materiais recicláveis, busca inserir o catador como segurado
especial da previdência social. Os agricultores familiares estão inseridos nessa
categoria de segurados, a alíquota para contribuição é 2,1% que é recolhida pelo
comprador da produção agrícola. Nos parece se poderia ser uma forma de incluir os
catadores na proteção beneficiária, pois conforme dados da pesquisa, 100% dos
catadores que não contribuem para a previdência social, assim o fazem pela
impossibilidade financeira.
Nesse campo de forças, a organização e a luta política pelos catadores de
materiais recicláveis parece ser o caminho a ser percorrido e busca da proteção.
3.5 Ser catador de material reciclável
Como qualquer trabalhador, o catador tem direito a um ofício digno, não
estou falando de “carteira assinada”, até porque esta formalidade está em
“baixa”...mas sim, de que seja garantida a condição destes trabalhadores
de participarem de todo ciclo produtivo da reciclagem com rendimento
digno à ponto de promover uma satisfatória qualidade de vida para si e sua
família (Entrevistado 3, 2006).
Na realidade o posicionamento do MNCR é que essa regulamentação é
muito importante, desde que escute a base, pois nós não queremos nos
tornar mera mão de obra assalariada, nem trabalho escravo (Entrevistado
5, 2007).
O que se evidencia das falas acima descritas é a autonomia que têm o
catador na realização da atividade da coleta de materiais recicláveis. O catador de
materiais recicláveis não demonstra o interesse em manter uma relação de trabalho
subordinada, a liberdade de trabalho é um valor presente para a maioria desses
trabalhadores.
O assalariamento não é o interesse dos catadores de materiais recicláveis, o
que se verifica da evolução histórica é que o assalariamento para se instalar na
sociedade moderna precisou de outras instituições e de um ordenamento jurídico
que garantisse a sua existência.
LAFARGUE (1999) ao tratar sobre o Direito à Preguiça, faz uma crítica ao
assalariamento, apontado-o como um fator de embrutecimento dos trabalhadores e
como uma das piores formas de escravidão. Essa crítica mostra que o
130
assalariamento foi uma forma de modalidade laboral criado com vistas a atender aos
interesses do capital.
O que aponta da pesquisa é que esses trabalhadores refletem as mudanças
que estão ocorrendo na sociedade moderna. Abre-se uma nova perspectiva no
mundo do trabalho. O catador de material reciclável inicia na maioria das vezes
nessa atividade com o objetivo de sobreviver, mas a medida que incorpora-se nessa
atividade, passa a não querer voltar nas relações laborais subordinadas
48
.
Essa alteração na construção da subjetividade do trabalhador pode ser
observada na fala dos catadores de materiais recicláveis na pesquisa realizada por
DIAS (2002) na cidade de Curitiba/PR, sobre o modo de “ser” e “estar” dos
catadores de materiais recicláveis. Alguns desses trabalhadores que coletam os
materiais recicláveis não querem trabalhar como empregados. Sobre a percepção
dos catadores de materiais recicláveis como “autônomos”, DIAS (2002, p. 88, 89):
(...) é que o trabalho registrado você tem que... pegar às 8 e tem que
trabalhar até às 6, né. Aqui você sai às 9 horas, 8 horas, oito e meia, você
sai, você está em casa...aí. (...) eu prefiro puxar, puxar papel dá mais do
que trabalhar registrado. Que lá onde eu estava trabalhando, lá eles
registraram minha carteira, ganhava cinquentão por semana, dava
duzentos por mês. Aqui eu saio eu trago, ganho 70, 80, 90, 100, esse daí é
um serviço raro, né? (...) Adão
(...) é que a pessoa trabalha livre assim, né... a pessoa sai para trabalhar,
vem e volta assim, né, o patrão... não, o dono de depósito, não incomoda a
gente em nada, né (...) Jadir
O catador de material reciclável procura a renda como forma de inserção
social, mas ao mesmo tempo, não quer o trabalho assalariado, quer a proteção que
os trabalhadores assalariados têm, isto é, a proteção previdenciária.
Sobre as atividades realizadas antes de se tornarem catadores, percebe-se
dos questionários aplicados que os catadores de materiais recicláveis já trabalharam
em outras atividades antes de ser catador, com ou sem carteira assinada, mas que
iniciaram a atividade de coleta de materiais por falta de opções no mercado de
trabalho.
As alterações no mercado de trabalho no Brasil decorrem do baixo
crescimento econômico e do avanço das idéias neoliberais. A flexibilização das leis
48
Entendendo a subordinação como o dever do empregado de submeter-se às ordens do empregador. Segundo
JOSVIAK (2007, p. 67): “Foca-se a subordinação no poder decorrente de empregador de ditar as normas a serem
cumpridas, direito lhe advindo da detenção dos meios de produção”.
131
trabalhistas e a diminuição da regulação estatal acabaram por dar maior força ao
capital e desmantelar as forças políticas por parte dos trabalhadores.
Segundo Tavares apud (MOTA, 2002, p. 19):
A flexibilização muniu o capital de meios que permitem não apenas
maximizar a exploração, mas também extrair mais-valia mediante relações
informais que podem ser estabelecidas com a pequena empresa, a
cooperativa, o trabalho domiciliar, etc., com o que se amplia o domínio do
trabalho abstrato.
A análise acima pode ser enquadrada aos catadores de materiais recicláveis,
pois a maioria dos catadores de materiais recicláveis realiza atividade precarizada.
Ao mesmo tempo, às indústrias recicladoras obtêm o lucro através da incorporação
do trabalho abstrato do catador.
Corrobora com este pensamento, MOTA (2002, p. 18):
Fato é que o mundo do trabalho sofre transformações, sejam elas
determinadas pelas mudanças nas bases materiais da produção, sejam por
novos mecanismos sócio-econômicos e políticos que assegurem a
realização do capital. Assim, parece indiscutível que o capital vem
construindo estratégias superadoras das suas crises e o faz a partir das
suas crises a implementação de novas e múltiplas formas de subordinação
e exploração do trabalho.
Em uma análise a partir dos conceitos marxistas, o trabalho abstrato é aquele
que será incorporado na mercadoria e que irá gerar a mais-valia. E para geração do
trabalho abstrato o capital utiliza-se de diversas formas de subordinação, seja
através do trabalho assalariado, seja através do trabalho autônomo.
De conformidade com Tavares apud (MOTA, 2002, p. 18):
as transformações em curso não modificam a sua essência posto que não
rompem com o controle do capital sobre a produção e o trabalho. Ao
contrário, preservam o “fetichismo da mercadoria” e a subsunção formal e
real do trabalho ao capital, agora marcada pela emergência de formas
autônomas de trabalho, pela expansão e fragmentação da produção, pela
desregulamentação da relação capital-trabalho, pela (des) concentração
industrial e principalmente pela emolução da produtividade média do
trabalho através da constituição do trabalho coletivo combinado, sem
necessariamente precisar reunir todos os trabalhadores no mesmo local de
trabalho.
A
busca da indústria recicladora é a transformação dos resíduos do consumo
em mercadorias, podendo utilizar o conceito marxista de valor de uso e valor de
troca para a compreensão do significado de mercadoria.
Segundo Grossi apud (GONÇALVES, 2005, p. 103) ao se referir às
especificidades da indústria da reciclagem:
132
Descobrindo nele o valor de uso, e ainda o transformam em mercadoria,
incorporando-lhe valor, mediante sua apropriação pelo trabalho.
Recorrendo à conceituação marxista, a atividade de reciclagem e
reaproveitamento do lixo poderia ser lida como aplicação de trabalho
humano incorporado à matéria bruta (o lixo), desprovida de valor de troca,
que manteria um valor material residual, o qual a capacitaria para ser,
assim, transformada em mercadoria, ou seja, aproveitada por seu valor de
troca e, desta forma, retornar ao mercado, ou para ser aproveitada por seu
valor de uso, sendo consumida.
A indústria recicladora é que para que os resíduos possam ser transformados
em mercadorias esse processo se concretiza através da dialética entre produção e
do consumo. Segundo MARX (1982, p. 5 e 33), ao tratar da relação entre produção
e trabalho abstrato:
Para a compreensão da determinação do valor de troca por tempo de
trabalho, é preciso manter os seguintes pontos de vista principais: a
redução do trabalho a trabalho simples, trabalho sem qualidade, por assim
dizer; o modo específico em que o trabalho que põe valor de troca,
portanto, trabalho que produz mercadorias, é o trabalho social; finalmente,
a diferença entre o trabalho enquanto resulte em valores de uso e o
trabalho enquanto resulte em valores de troca.
No caso dos catadores de materiais recicláveis, essa incorporação do
trabalho abstrato na produção da mercadoria, é perfeitamente compatível com a
análise realizada por Marx, pois a transformação do “lixo” em mercadorias se dá
através do trabalho social realizado pelos catadores, através do “trabalho simples e
sem qualidade”. Essa incorporação se dá de forma invisível, os materiais recicláveis
se transformam em mercadorias gerando lucro à indústria recicladora, sem a
percepção dos próprios trabalhadores que realizam a atividade, ou seja, os
catadores de materiais recicláveis.
MARX (2002, p. 60) sobre valor-de-uso:
Vejamos o que é esse resíduo dos produtos do trabalho. Nada deles resta,
a não ser a mesma objetividade impalpável, a massa pura e simples do
trabalho humano em geral, do dispêndio de força de trabalho humana, sem
consideração pela forma como foi dispendida.
Essa análise se torna fundamental, para compreensão do desenvolvimento da
indústria da reciclagem, e para o entendimento das conseqüências de suas práticas
sobre o trabalho do catador e a atuação do Estado. Pois o capital utiliza-se de
diversas estratégias para se apropriar da força de trabalho. Sendo necessário
entender essa dinâmica existente na sociedade, o papel do Poder Público e a
133
própria sociedade civil, caso contrário, poderá estar colaborando para que o capital
se aproprie da força de trabalho do catador de materiais recicláveis.
MOTA (2005) faz uma análise ao levantar fatos existentes na sociedade como
alguns programas públicos de incentivo à organização dos catadores de materiais
recicláveis, programas de coleta seletiva, doação de equipamentos e locais para
trabalho dos catadores. Esses programas são importantes, haja vista, que é
responsabilidade do Poder Público Municipal a coleta, tratamento e disposição final
dos resíduos sólidos urbanos, mas em conjunto com esses programas de
estruturação do espaço de trabalho do catador, é necessário trabalhar com o
conceito gramisciniano de dirigente, e conscientizar os catadores da sua atuação
nessa cadeia produtiva no contexto capitalista.
Através de pressão política pela sociedade civil organizada, para que a
indústria recicladora contribua com uma parcela de seus lucros, para a diminuição
da precariedade dos trabalhadores da reciclagem, caso contrário, o Poder Público
estará colaborando à apropriação pelo capital do trabalho do catador.
(...) entendemos que se não fizermos uma análise mais profunda sobre o
assunto em tela, uma análise não coletiva (que não envolva os
trabalhadores), que não passe pela discussão sobre a luta de classes,
realizada entre as quatro paredes deste Parlamento, estaríamos
encobrindo a atual e real situação dos envolvidos deste setor (...)
(Entrevistada 9, 2007).
Neste diapasão, entendemos que a mudança necessária sobre a temática
passa, necessariamente, pela socialização dos meios de produção, razão
pela qual apoiamos veementemente as iniciativas que tendam a tal
socialização, como as do Instituto do Lixo e Cidadania (Entrevistada 9,
2007).
No entanto, as organizações dos catadores de materiais recicláveis precisam
sobreviver em uma sociedade capitalista, pois estão inseridas nela, assim, precisam
se adequar a algumas de suas regras como a comercialização dos materiais
recicláveis. A fala acima retrata essa dinâmica da sociedade, a existência em uma
sociedade capitalista e a necessidade de discussão das condições de trabalho.
A luta de classes é uma realidade que se apresenta e que não pode deixar
estar em discussão na formação de políticas voltadas a proteção do trabalhador da
reciclagem
134
3.6 A proteção aos catadores de materiais recicláveis
Hoje nós temos um reconhecimento como categoria, mas só isso não
adianta. A nossa Constituição é a mais bonita do mundo, mas o problema é
a implementação das coisas. Assim, como se deu o reconhecimento pela
CBO
49
, mesmo que se tenha o reconhecimento da profissão a gente tem
que discutir depois como se dará a implementação na prática (Entrevistado
5, 2007).
Essa regulamentação pode ser uma ferramenta para que esse contato com
doadores e parceiros se dê de forma legal e para que os catadores que
têm o sonho da carteira assinada, que isso não seja mais uma massa de
pessoas exploradas. Uma base discutida da regulamentação é
interessante (entrevistado 5, 2007).
Sobre a regulamentação da profissão, entendo ser a forma correta, pois
trata-se de uma profissão que autônoma, ou associada ou cooperativa,
necessita de seu reconhecimento enquanto agente social e ambiental,
dada a enormidade de material reciclável recolhida por dia. O seu
reconhecimento implica também em reconhecer o seu papel neste
processo ambiental, acolhendo-o através de políticas regulamentadoras e
emancipatórias, aqui, sem dúvida, a utilização do Fundo Público para este
fim. Não se justifica a malfadada “invisibilidade” da questão, ela deve ser
enfrentada para que os pequenos que hoje catam material reciclável nas
grandes cidades sejam afastados desta atividade e seus pais tenham
proteção no desenvolvimento de uma atividade econômica regulada,
protegida e amparada pelo Poder legitimado no voto popular (Entrevistada
7, 2007)
Sou a favor da sua regulamentação, para que possa ser considerada uma
atividade de interesse público, como de fato é, e receber o devido respeito,
reconhecimento e incentivo por parte poder público municipal (Entrevistada
9, 2007)
O que se verifica em comum nas falas acima é o reconhecimento da
necessidade de proteção aos catadores de materiais recicláveis. Neste sentido, as
falas valorizam a atividade de coleta dos materiais recicláveis e são vistos como
trabalhadores que desenvolvem uma atividade de importância para a sociedade e
para o meio ambiente.
Para os entrevistados há também a preocupação em efetivação da proteção
aos catadores de materiais recicláveis, pois não basta o reconhecimento da
necessidade de proteção, é preciso haver formas legais para que se possam efetivar
a proteção no plano concreto.
Foi apresentada a preocupação da forma como realizar essa regulamentação,
pois os catadores não querem ser “empregados das Prefeituras”, querem participar
49
Código Brasileiro de Ocupações
135
de todo o ciclo da reciclagem, querem ter autonomia em seus empreendimentos. O
Poder Público Municipal deve atuar criando mecanismos de proteção e de
emancipação e autonomia do catador, pois é dele a responsabilidade pela coleta,
tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos.
A fala da representante do Ministério Público do Trabalho, aponta a
participação dos fundos públicos para a formação de políticas voltadas à
emancipação do catador, o que pode ser uma forma de inserção de crédito a essas
organizações.
Os catadores de materiais recicláveis, como uma categoria emergente, dentro
do contexto de valorização e preservação dos recursos naturais, de transformação
dos resíduos sólidos urbanos em mercadoria, de desemprego e baixo crescimento
econômico, vão precisar organizar-se para poder obter o reconhecimento de suas
demandas. Segundo MOTA (2002, p. 14):
Se por um lado, o seu surgimento é determinado pelas contradições
inerentes ao processo de apropriação privada dos elementos da natureza
(...) por outro, também o é pela ampliação das pressões políticas, seja na
esfera das políticas públicas de controle ambiental, seja através dos
movimentos organizados.
Os movimentos sociais de proteção ao meio ambiente são uma força política
existente na sociedade que através de suas exigências e necessidades irão refletir
na esfera pública as demandas dos catadores de materiais recicláveis, conforme
verificou-se na análise da legislação. Segundo JUNCÁ (2005, p. 182): “Se no início o
que definia a ida para o lixo era a questão da sobrevivência, agora alguns projetos
de vida estavam sendo construídos”.
A formação coletiva de uma categoria de trabalhadores se dá através da
conscientização do trabalhador e de sua importância em uma sociedade cada vez
mais interdependente.
Segundo OFFE (1984, p. 70):
Somente na medida em que essas associações dos relativamente sem
poder conseguiram formar uma identidade coletiva, de acordo com padrões
nos quais os custos de organização estão subjetivamente esvaziados,
poderão elas esperar mudar a relação de poder original.
À medida que essa formação de reconhecimento, enquanto categoria e
classe, vai se forjando, vão sendo construídos os elementos objetivos e subjetivos
136
para a sua existência. O catador de material reciclável percebendo a atividade
realizada também percebe a sua importância, o que se verifica na fala abaixo:
O catador para ter a indústria, porque se é o catador que vai atrás da
matéria prima para abastecer os que trabalham com recicláveis. Porque o
catador organizado não pode ter a indústria que faça o beneficiamento, se
ele tem a capacidade para ir buscar o material, porque não terá a
capacidade de dominar a cadeia produtiva? (Entrevistada 4, 2006)
A construção das instituições necessárias para a efetiva proteção dos
catadores de materiais recicláveis enquanto categoria profissional, dependerá de
criações legais para estabelecer as condições para o exercício dessa atividade.
No que se refere ao Direito existem lacunas na proteção ao trabalhador da
coleta de materiais recicláveis. Os catadores estão inseridos no setor informal, a sua
maioria trabalha de forma autônoma e os contratos de prestação de serviços são
regulados pelo Direito Civil, arts. 593 a 609 do Código Civil.
Se os catadores de materiais recicláveis trabalham com vínculo de
subordinação no setor formal, serão regulados pelo Direito do Trabalho que regula
as relações onde existe a subordinação.
No entanto, se os catadores que estão organizados em arranjos coletivos, em
sua maioria em associações sem finalidade lucrativa, também têm sua regulação
legal estabelecida pelo Direito Civil, arts. 53 a 61 do Código Civil. Se o arranjo
coletivo for uma cooperativa há uma legislação específica sobre o tema, Lei nº
5.764/ 1971, que trata de forma igualitária todas as cooperativas, desde as grandes
cooperativas agrícolas até as pequenas cooperativas de catadores. Há a
especificação quanto às cooperativas sociais - Lei nº 9.867/1999 - que têm por
finalidade inserir no mercado de trabalho as pessoas em desvantagem econômica, o
art. 3º da referida Lei estabelece quais são as pessoas em desvantagem:
Art. 3º - Consideram-se pessoas em desvantagem, para os efeitos
desta lei:
I - os deficientes físicos e sensoriais;
II - os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de
acompanhamento psiquiátrico permanente, os egressos dos hospitais
psiquiátricos;
III - os dependentes químicos;
IV - os egressos de prisões;
V - os idosos sem família e sem meios de subsistência;
VI - os condenados a penas alternativas à detenção;
VII - os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação
familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo.
137
Conforme descrição acima, verifica-se que os catadores de materiais
recicláveis não se enquadram nessa categoria, não podendo formar uma
cooperativa social.
Nas associações, como nas cooperativas, não há vínculo de subordinação,
desta forma, não deveriam ter atendidas suas demandas na Justiça do Trabalho,
abrindo assim a um questionamento sobre a criação de uma nova forma de proteção
a esses trabalhadores.
A regulamentação da profissão poderá contribuir para o enfrentamento a essa
problemática que o catador de material reciclável está inserido.
Nos lixões o acesso livre deve ser vedado e as inovações tecnológicas
devem ser aproveitadas para o progresso qualitativo de vida da
coletividade envolvida na coleta do material reciclável com a implantação
de compostagem aterros sanitários e controlados, com o encaminhamento
das famílias que sobrevivem do lixo para programas de qualificação
profissional, renda mínima, geração de trabalho e renda, podendo haver
uma coordenação dos Municípios, conforme já ocorre em vários para que a
haja a organização dos catadores em cooperativas ou associações ou
sobrevivência destas instituições através da implantação de política pública
efetiva. Deve ser fornecido pelos Municípios Equipamento de Proteção
Individual, devem integrar a gestão de resíduos sólidos do Município com a
previsão de medidas relativas aos coletores. Através da formulação de
políticas públicas, acesso a micro-crédito às cooperativas organizadas,
concessão de EPI´s, inclusão dos catadores como agentes ambientais
efetivos, colaboração na organização da economia solidária destes
catadores, construção de redes de apoio, acesso à educação cooperativa,
apoio às crianças e adolescentes, inclusão em renda mínima,
obrigatoriedade de que os filhos dos cooperados comprovem a ida à
escola, cursos de profissionalização, etc. (Entrevistada 7, 2007)
Verifica-se na fala acima a percepção da complexidade que envolve o
trabalho do catador de materiais recicláveis e da necessidade de formulação de
políticas públicas que atendam a essas características.
A falta de vagas nas creches, falta de horários especiais para as mães
catadoras e de contra-turno para as crianças, assim, muitas mães acabam levando
os filhos junto para o trabalho como forma de protegê-los. Caso contrário, não
poderão trabalhar e não terão renda para o sua sobrevivência. Outro fato relevante é
que não havendo inserção dos filhos no sistema educacional e a inserção no mundo
do trabalho precocemente estará havendo a reprodução social dessa categoria.
Hoje na maioria das associações ainda tem crianças porque um fato que
faz com que isso aconteça é que a mãe vai trabalhar e os catadores
moram em áreas de um risco social muito grande, aonde o tráfico impera.
E o que tem acontecido é que as crianças que ficam em casa, após o
138
horário da escola, são adotadas pelo tráfico, então as mães preferem levar
os filhos para trabalhar nos galpões, como forma de protegê-los.Tem que
pensar mecanismos de inclusão para essas crianças depois do período da
escola para que as mães tenham uma segurança (Entrevistado 5, 2007).
Assim, se faz necessário um trabalho amplo e que possa, através de
estratégias desenvolvidas no conhecimento atual e de projeções futuras,
transformar a realidade destes trabalhadores a partir do indivíduo com
ações de acesso à saúde, moradia, educação, conjuntamente com a
organização do trabalho em coletividade, pois desta forma, em união, se
romperão as barreiras que ainda impedem os catadores de terem uma
justa qualidade de vida (Entrevistado 3, 2006).
Há necessidade de manter as crianças e os jovens nas escolas para que
possam ter uma melhor qualificação e assim ao serem inseridos no mercado de
trabalho possam ter melhores condições de renda e trabalho. Esse entendimento é
corroborado por POCHMANN (2004 A, p.105) ao afirmar que: “o trabalho torna-se
uma conseqüência resultante da trajetória pregressa da educação e formação
ocupacional”.
Outra dificuldade dos catadores levantada pela pesquisa foi a falta de parceria
com o Poder Público Municipal. Em muitos municípios não há a integração do
catador de material reciclável na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A falta de
integração compreende a falta de apoio para a organização e estruturação dos
arranjos coletivos, a falta de transferência de recursos pelos serviços prestados, a
falta de reconhecimento da prestação de serviços realizada pelo catador ao
município e falta de programas de coleta seletiva que possam alterar hábitos da
população quanto a separação e destinação do lixo.
No Município de Curitiba, apesar da existência de um programa de coleta
seletiva, há 20 anos em desenvolvimento, o Poder Público Municipal deixa à
margem os catadores de materiais recicláveis, o que prejudica a organização desses
trabalhadores que, precisam contar com outras parcerias para poderem iniciar um
movimento de organização.
Não vejo outra possibilidade no futuro, senão a plena participação dos
catadores como “parceiros” do Poder Público na gestão dos resíduos
sólidos, principalmente os recicláveis. É “bobagem” não inserir tais
trabalhadores no processo, já que estes coletam a maior parte do material,
prestariam um serviço relativamente “mais barato” aos cofres públicos se
comparado aos contratos com terceirizadas, aumentaria os postos de
trabalhos formais, etc.. (Entrevistado 3, 2006).
Hoje estamos cada vez mais informatizando as associações, coletando
bem as informações, sistematizando os dados, fazendo relatórios e
mandando para as Prefeituras. Porque hoje uma bandeira nossa é que do
139
mesmo jeito que a Prefeitura paga para as empresas (as Prefeituras
pagam várias vezes, pagam para coletar, pagam para enterrar). A gente
quer lutar para o reconhecimento desse serviço que estamos prestando
para o Município. Além da questão social, pois o trabalho do catador gera
economia para o Município. Buscamos uma remuneração pelos serviços
prestados (Entrevistado 5, 2007).
O que se percebe, é que nos municípios que há essa parceria, a organização
acontece e o município ganha com a redução dos custos para coleta, tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos, e também com a diminuição de recursos para
atendimento na área social, pois os catadores organizados conseguem aumentar
sua renda e melhorar suas condições de trabalho e vida.
Mas essa falta de parceria com o Poder Público é também o resultante da
dinâmica existente na sociedade aonde os campos de força que se apresentam,
conforme percebe-se da fala abaixo.
Alguns vereadores vêem a atividade como um "problema" para cidade,
alegando que a atividade prejudica o trânsito, etc. Sob esta visão obtusa
apresentam projetos de lei para "padronização, ordenamento e
circulação dos trabalhadores que usam carrinhos movidos por tração
humana", tentando impor novas regras (restritivas) para a circulação
desses trabalhadores, principalmente nas regiões centrais da cidade
(Entrevistada 9, 2007)
Outros parlamentares vêem a atividade sob um prisma totalmente
diferente, tentando estimulá-la. Cito, por exemplo, os vereadores Pedro
Paulo e André Passos (ambos do PT) que apresentaram, respectivamente,
o projeto de Lei que "Institui a campanha permanente de incentivo às
cooperativas de catadores de material reciclável" e o projeto de Lei
Ordinária que "Dispõe sobre a utilização de material reciclado, no
âmbito da administração municipal, e dá outras providências."
(Entrevistada 9, 2007)
Fica claro na fala acima os campos de força existentes na sociedade que irão
se refletir na formulação das leis e na proteção ao trabalhador.
O Município de Diadema/SP tem realizado um projeto de integração dos
catadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Através da Lei nº 2.336/04 que:
Institui o sistema para gestão sustentável de resíduos sólidos. O Poder Público
fornece a infra-estrutura necessária à organização dos catadores em OSCIP´s
(organização da sociedade civil de interesse público). Através de Termos de
Parceria com essas organizações repassando recursos como forma de remuneração
pelos serviços prestados, e também no reconhecimento dessas organizações como
agentes de limpeza urbana e prestadores de serviço de coleta de resíduos.
140
Tudo que acontece no sentido de potencializar de reconhecer uma
prestação de serviços para os catadores é bem-vindo. O que falta em
Diadema é um pouco de organização dos catadores de aproveitar o que
está acontecendo, se qualificando, no sentido de coleta de dados na
própria prestação de serviços no sentido de garantir a própria mobilização
da comunidade para aderir à coleta seletiva porque isso não acontece do
dia para a noite, é um processo que leva tempo, é uma mudança de
cultura. Quando a gente tem um mecanismo legal para atender o doador,
para que ele doe, a gente tem que recolher efetivamente, com qualidade,
que chegue uniformizado e demonstre confiança, senão a gente acaba
perdendo uma mobilização que foi feita e acaba acontecendo um
retrocesso e o volume de material coletado efetivamente não vai ser um
volume e que garanta a sustentabilidade do empreendimento. Hoje em
Diadema falta para eles se organizarem em maior escala e com isso
ampliar (Entrevistado 5, 2007).
É importante destacar que ao iniciar um processo educativo com a população
para a separação dos materiais recicláveis, também precisam iniciar processos
educacionais com os catadores para a sua emancipação. A qualificação é
indispensável em um processo de organização de trabalhadores. E no caso dos
catadores de materiais recicláveis essa qualificação poderá começar com a
alfabetização e formação política para compreensão da sua atividade. Outro fato
que se evidencia nessa fala, é a atividade do catador de material reciclável como um
prestador de serviço, e não como um empregado do Poder Público Municipal,
novamente aparece na fala do entrevistado o valor da autonomia na realização do
trabalho.
Na fala do representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais
Recicláveis, evidencia-se outro fato relevante que é a falta de regulação do setor. No
Brasil por não haver um marco regulatório sobre a reciclagem, faltam meios legais
para efetivar parcerias, doações, contratos, termos. Essa falta de um marco
regulatório – que é reflexo da dinâmica existente no setor e dos interesses
defendidos – acaba por enfraquecer a organização dos catadores, e pela
desmobilização da população nos processos de separação e doação dos materiais
recicláveis aos catadores.
Através da Lei nº 11.445/2007 que alterou a Lei nº 8.666/93 possibilitando que
o Poder Público realize a contratação de arranjos coletivos formados por catadores
de materiais recicláveis nos serviços de coleta, tratamento de destinação dos
resíduos sólidos através de dispensa de licitação. Por esse fato é que a experiência
de Diadema foi inovadora, pois aproveitando a legislação existente formou um
programa de inserção e emancipação dos catadores e mobilização da população.
141
Todo esse processo é uma “mudança de cultura” e deverá abranger todos os
integrantes deste setor, Poder Público, indústria, catadores e população, conforme a
fala abaixo do representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais
Recicláveis:
Hoje as pessoas não têm mecanismos nas grandes cidades que
incentivem o morador a separar os materiais recicláveis, até porque o
espaço é limitado nas casas e muitas vezes não tem um local para entrega,
tem que andar quilômetros para entregar o material. Não tem incentivo
para que as pessoas reciclem (Entrevistado 5, 2007).
Mas esse processo não se dará de forma sem resistências, pois os interesses
de cada um - Poder Público, indústria, catadores e população se apresentam na
disputa.
São as múltiplas determinações que irão forjar o contexto e o surgimento dos
catadores de materiais recicláveis.
As dificuldades enfrentadas pelos catadores de materiais recicláveis são a
insuficiência de um marco regulatório sobre a reciclagem, e sobre as novas formas
de trabalho ficou evidenciado na pesquisa.
Sobre as pressões existentes na sociedade, OFFE (1984, p. 37):
“A pressão para a racionalização resulta do fato de que “necessidades” e
“exigências” conflitantes põem constantemente em questão a conciliabilidade e a
praticabilidade das instituições sócio-políticas existentes”.
As pressões existentes na sociedade resultam dos conflitos entre as
necessidades e exigências das classes sociais. Segundo OFFE (1984, p. 36):
O problema funcional do desenvolvimento sócio-político e com isso a chave
de sua explicação sociológica é a compatibilidade das estratégias,
mediante as quais o aparelho de dominação política deve reagir tanto à
“exigências” quanto à “necessidades”, de acordo com as instituições
políticas existentes e as relações de força societária por elas canalizadas.
No Paraná, a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, vem realizando
junto com aos Poderes Públicos Municipais os Termos de Ajuste de Conduta, como
forma de inclusão dos catadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos, devido à
obrigação legal do Poderes Públicos Municipais de realizar a coleta, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
O embasamento jurídico para a realização desses Termos de Ajuste de
Conduta está nos grandes acordos internacionais como a Declaração Universal dos
142
Direitos do Homem, na Agenda 21 e na Constituição Federal em seus art. 1º - que
traça como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e nos valores
sociais do trabalho, no art. 3º - que constitui como objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais, no art. 225 que garante a todos um meio
ambiente ecologicamente equilibrado e no art. 226 que estabelece a família como
base da sociedade e que tem especial proteção do Estado.
Dentre as cláusulas dos TAC´s, contêm as seguintes obrigações para o
Poderes Públicos Municipal: a realização de cadastro dos catadores do município, a
promoção da formalização deles em associações ou cooperativas, a realização de
convênios com estas organizações em programas de gestão compartilhada dos
resíduos sólidos, a apresentação à Câmara Municipal do programa de erradicação
do trabalho infantil.
A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho tem firmado termos de
compromisso de ajustamento de conduta e intentado ação civis públicas
para que os catadores sejam incluídos como agentes sociais e ambientais
e tenham acesso à coleta seletiva institucionalizada, para que as crianças e
adolescentes sejam encaminhadas para educação e profissionalização e
haja previsão orçamentária para tanto, assegurando políticas públicas e
acesso dos catadores a uma parte do fundo público, resultante da
arrecadação Estatal. Os termos de compromisso e ações abrangem
também a transformação de lixões a céu aberto em aterros sanitários,
controlados, usinas, etc (Entrevistada 7, 2007).
O Ministério Público do Trabalho realiza uma função importante na luta
política pela defesa dos interesses do trabalhador. Uma das idéias defendidas, é a
utilização dos fundos públicos para a geração de trabalho, renda e empréstimos
para os trabalhadores. Segundo JOSVIAK (2007, p. 120):
Entendemos que os Fundos Públicos devem ser utilizados na geração de
renda para os trabalhadores, para aqueles que não são detentores do
capital e a sugestão dada é que haja uma repartição equânime deste
Fundo
50
para gerar trabalho e não apenas emprego, assim é que a sua
reversão para a geração de empréstimos populares para o
empreendedorismo ou cooperativismo popular é uma alternativa plausível a
ser utilizada.
Considerando que poderia acrescentar a utilização dos fundos públicos,
deveria também ser voltado à qualificação do trabalhador, em um enfoque mais
amplo, ou seja, de forma a emancipar o trabalhador, mas para que isso aconteça
existe a resistência do próprio Poder Público e dos interesses existentes na
143
sociedade, principalmente pelo capital. Se houver apenas a liberação do recurso
para implementação de políticas voltadas ao empreendedorismo e cooperativismo
popular, pode-se estar reiterando com a apropriação do trabalho do catador pela
indústria recicladora, mantendo-se a subordinação do trabalhador ao capital.
Essa contradição apresenta-se no campo político, podendo ser destacada a
convocação realizada por Marx no século XIX, convocou os operários do mundo a
unirem-se contra o domínio do capital.
Mas a luta política dentro dos municípios existe quando envolve a questão da
coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. No Município de Campo
Largo/PR, uma catadora de materiais recicláveis foi eleita com 2.761 votos, em um
município com 103.176 habitantes
51
.
O que tinha que fazer é uma empresa ou uma ONG do catador, não da
Prefeitura, porque passam quatro anos e acaba. O que eu não quero é
usar o catador para a política. Eu quero que eles tenham os direitos que eu
não tive. Um lugar para trabalhar adequado, com estudo, médico, os
direitos que qualquer trabalhador tem (Entrevistada 6, 2007).
O desafio está em estabelecer vínculos duradouros com os doadores de
materiais e com o Poder Público. É um passo que precisa ser dado, para que haja
implementação de políticas públicas voltadas aos catadores de materiais recicláveis.
O objetivo do MNCR é a organização, autogestão e o trabalho de rede. Se
falava de uma rede municipal, chegou a falar em uma rede estadual e
chegou a falar em uma rede nacional, em o MNCR ter a fábrica, fazer a
rede vender para a fábrica. (Entrevistada 4, 2006).
Avançar no domínio da cadeia produtiva. Em Minas Gerais tem um grupo
do MNCR que está mais avançado, com uma unidade de beneficiamento,
de um material plástico, uma outra parte na comercialização e uma outra
parte fazendo a organização desses empreendimentos, para começar a
trabalhar unido para chegar naquele patamar que os outros já chegaram
(Entrevistado 5, 2007).
A formação de redes se mostra como uma necessidade de sobrevivência
para esses trabalhadores, pois as associações e cooperativas estão inseridas em
um mercado capitalista, que dita as regras dos negócios.
Segundo RODRIGUEZ (2002, p. 361):
A integração em redes – que explica o êxito das iniciativas cooperativistas
mais prósperas, como Mondragón, e de outros projetos cooperativos de
desenvolvimento local (Melo, 2000) – é especialmente importante quando
50
A autora refere-se ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
51
Dados fornecidos pelo site: http://www.campolargo.pr.gov.br/, acesso em 05 de janeiro de 2006.
144
se trata de organizações econômicas solidárias de setores que, como o
dos recicladores, vivem na pobreza e trabalham em condições que
dificultam sua mobilização coletiva.
Também foi levantada nas falas dos entrevistados a possibilidade de
responsabilização dos geradores e dos fabricantes de embalagens, pois o volume
de resíduos gerados pelos grandes produtores, precisa ser regulado como forma de
diminuição dos resíduos levados aos aterros e lixões. E os fabricantes de
embalagens que a cada dia, criam novas embalagens, e que muitas vezes não são
recicláveis.
A responsabilidade do gerador também é importante, principalmente, tem a
Política de Resíduos Sólidos, que está a muitos anos para ser aprovada e
isso acontece porque a bancada dos empresários tem um loby muito forte,
e tudo que responsabiliza eles de alguma forma, eles revertem com a
bancada e acaba sendo engavetado. Porque não tem mecanismos legais
de controle (Entrevistado 5, 2007).
Essa questão depende de regulação na esfera federal, pois as grandes
empresas fabricantes de embalagens são empresas de âmbito nacional, quando não
internacional, e os Poderes Públicos Municipais sendo responsáveis pela coleta,
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, apenas podem atuar em
seus municípios. Mas está havendo pressão política e social para que haja controle
e formas de retirada dos materiais recicláveis da natureza.
3.7 As conquistas dos catadores de materiais recicláveis
O Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, Instituiu a separação dos
resíduos recicláveis descartados, pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências, criou
a obrigação de doação dos materiais recicláveis aos catadores.
Este Decreto apóia as organizações dos catadores de material reciclável, por
determinar que a destinação dos materiais recicláveis será para as associações e
cooperativas de catadores, desde que estejam formalmente constituídas
exclusivamente por catadores e também é um mecanismo legal de doação de
materiais recicláveis.
Na verdade a gente vem discutindo algumas coisas no Comitê e a gente
considerou fazer esse decreto e a partir de lá o Comitê elaborou esse
145
decreto que é uma ferramenta que a gente vai ter para regulamentar
também, e o próprio doador fica respaldado com um instrumento legal para
essa relação com os catadores. E a gente está uma discussão agora com o
Governo Federal, os Ministros estão agora elaborando uma carta para
todos os órgãos, ligados direta e indiretamente com o Governo Federal,
para fazer um diagnóstico, para saber a situação desses órgãos, para fazer
um planejamento e fazer a implantação nos Estados. Esse diagnóstico está
começando por Brasília, mas vai para todos os Estados do Brasil
(Entrevistado 5, 2007).
Num ponto de vista acho que é bom. Mas tem o outro ponto de vista:
muitos órgãos federais vendem os materiais recicláveis, vai ser
complicado, pode ser que o catador fique com o resto, com aquilo que eles
não conseguem vender (Entrevistada 4, 2006).
No município de Curitiba, a Cooperativa de Catadores e Catadoras de
Matérias Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana – CATAMARE, já firmou
Termos de Parceria com sete órgãos públicos federais e está em negociação com
mais três órgãos públicos federais. A doação de material reciclável advindo desses
órgãos está possibilitando a estruturação dessa cooperativa e a formação de um
fundo que terá por objetivo o apoio material e educacional aos demais arranjos
coletivos de catadores de materiais recicláveis.
Com a obrigação legal de doação dos materiais recicláveis para os arranjos
coletivos formados por catadores, abre-se a discussão sobre o caráter público dos
resíduos sólidos. O Ministério Público do Trabalho do Paraná e alguns municípios
começam a questionar esse caráter público dos resíduos sólidos dos
estabelecimentos comerciais e industriais. No município de Foz de Iguaçu o
Secretário Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a procuradoria do
Ministério Público do Trabalho do Paraná estão realizando audiências públicas para
que as empresas privadas doem os materiais recicláveis aos catadores. Segundo
ALLIANA (2007) essas doações em conjunto com o programa de coleta seletiva têm
possibilitado um aumento da renda mensal aos catadores.
Mas esse diálogo não é harmônico, segundo ALLIANA (2007) as empresas
privadas ao comercializarem seus resíduos sólidos, obtêm entrada de recursos para
seus estabelecimentos.
Mas esse fato representa uma discussão que se inicia na sociedade civil,
devido à falta de um marco regulatório para o setor. As empresas ao
comercializarem seus resíduos sólidos obtêm recursos e não querem disponibilizá-
los para outros. Ficam os questionamentos: os resíduos sólidos são públicos? São
privados? Quem pode comercializá-los?
146
Para Pólita Gonçalves, Secretária Executiva do Fórum Lixo e Cidadania do
Estado do Rio de Janeiro propõem analisar a cadeia produtiva da reciclagem de dois
modos: o círculo perverso da reciclagem e o círculo virtuoso da reciclagem. No
círculo perverso os atores (consumidor, catador desorganizado, atravessador e
indústria) cada um, contribui para a falência do sistema devido à falta de interação e
de responsabilidade. No círculo virtuoso, os atores (consumidor, catador organizado,
cooperativa de valorizadores e indústria ou cooperativa de transformadores)
entendem toda a cadeia de produção e trabalham responsavelmente. Propõe o
círculo "atômico” da reciclagem, em que estão inseridos os mesmos atores do
círculo virtuoso, mas “orbita” em torno destes, o círculo representado pelo Estado
GONÇALVES (2003). Segundo GONÇALVES (2003, p. 46): “Neste círculo
“atômico”, a função do Estado em contraponto produtivo com a sociedade é de
potencializar a adequação da atuação dos atores ou elos da cadeia produtiva da
reciclagem, sob o ponto de vista ambiental, social e econômico.” Esse “círculo
atômico”, a que se refere Gonçalves, é o ideal, que possibilitaria uma organização
mais igualitária no setor da reciclagem, mas cabe destacar, que na sociedade civil
está a luta pelos interesses particulares, em que cada classe irá defender os seus
interesses.
O Estado torna-se participante deste contexto, tendo a função de regulador,
dando as diretrizes que deverão ser seguidas por todos, fazendo o papel de
mediador para que não sobressaiam interesses de apenas um dos atores.
Para GONÇALVES (2003, p. 47):
No círculo perverso a atuação desorientada do círculo “atômico”, tem o
poder de pulverizar os esforços, uma vez que o Estado não exerce sua
função reguladora para evitar os abusos e a sociedade não exerce sua
responsabilidade participativa. A reciclagem se torna terra de ninguém e o
país se torna o maior reciclador de latinhas à custa da miséria dos
ingênuos úteis.
E para que o setor da reciclagem não se torne “terra de ninguém”, deve haver
regulação pelo Poder Público, inserindo a proteção ao catador de material reciclável,
que faz parte deste ciclo produtivo.
Segundo RODRIGUEZ (2002, p. 344):
Que fatores explicam a estabilidade das estruturas sociais e econômicas
das quais se alimenta o mercado da reciclagem e que mantêm os
recicladores informais às margens deste, “apanhados na camada mais
baixa do capitalismo, onde o sistema mostra sua face mais brutal e
147
antagônica? (Birkbeck, 1978). Dois fatores, evidentes na descrição anterior,
constituem em minha opinião, o círculo vicioso que perpetua o processo de
empobrecimento dos recicladores. Trata-se da exploração econômica
derivada da estrutura do mercado da reciclagem e da conduta dos seus
atores dominantes (isto é, a grande indústria e os intermediários), por um
lado, e a dramática exclusão social de que são alvo os recicladores, por
outro.
Esse antagonismo, essa luta de interesses que está presente na sociedade
civil, irá refletir diretamente no Estado. A classe dominante e organizada,
representada no caso da reciclagem pela indústria e pelos intermediários, irá impor
suas condições para os trabalhadores que estão à margem do mercado formal e
trabalhando na coleta de material reciclável como forma de sobrevivência.
Outro dado fornecido por ALLIANA (2007) é o número de catadores
cooperados em 2007, na Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz de Iguaçu,
que é composta por 9 centros de triagem, são 240 cooperados. A pretensão dos
cooperados e do Poder Públicos Municipal é que em 2008 sejam 880 cooperados, o
que corresponderá ao empreendimento municipal com maior número de
trabalhadores.
O que demonstra que é possível que os “excluídos” não estão excluídos da
produção e do mercado de trabalho e sim que estão incluídos no sistema capitalista.
Será a partir da organização que os catadores de materiais recicláveis que
será possível iniciar esse processo de formação de classe. Para os catadores de
materiais recicláveis a luta não é apenas uma luta por reconhecimento profissional e
uma luta enquanto trabalhador e pessoa humana. O catador luta também pela sua
sobrevivência, reivindicar por uma vida melhor e com menos desigualdade social e
desta forma, questiona as estruturas da sociedade capitalista.
Para se alcançar as reivindicações dos catadores, se faz necessária, a luta
política através do reconhecimento, pelos próprios catadores, de sua atividade, da
organização e da pressão exercida através de um movimento social e dos
empreendimentos organizados pelos catadores e das parcerias estabelecidas. A fala
abaixo reflete essa consciência de participante da história e do reconhecimento da
importância de sua atividade no contexto social:
Ser protagonista é o catador ser dono da sua história, não ser aquele que
as pessoas dão o papel, não ter vergonha de assumir que é catador
(Entrevistada 4, 2006).
148
Através desta luta pela melhoria das condições de vida e trabalho e de uma
sociedade mais justa e menos desigual, vão dando sentido à sua condição de classe
dos catadores de materiais recicláveis.
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A atividade de coleta dos materiais recicláveis emerge na sociedade
contemporânea fruto de múltiplas determinações como sendo uma possibilidade de
geração de trabalho e renda. Pode-se apontar a desigualdade social, o consumo
como regra na sociedade capitalista e a constatação da escassez dos recursos
naturais como fatores determinantes da emergência desta atividade.
No Brasil a adoção da política neoliberal a partir da década de 1990, além de
manter a desigualdade social, trouxe alterações no mercado de trabalho. A
flexibilização das leis trabalhistas e a precarização das relações laborais são as
principais evidências dessas alterações.
Os catadores de materiais recicláveis, como uma atividade emergente na
sociedade iniciam a busca por formas de organização e reconhecimento. O processo
de organização política procura a conquista de espaços públicos para a
apresentação de suas reivindicações e busca por direitos. Nesta busca por
reconhecimento e proteção, os catadores de matérias recicláveis encontram
resistência nos campos de forças formado pelos diversos interesses existentes na
sociedade civil.
A pesquisa evidenciou a dinâmica de uma sociedade dividida em classes,
com seus reflexos na composição e manutenção do quadro social existente e
também na elaboração das normas legais que são mecanismos de
institucionalização dessa ordem social, política e econômica.
O papel do Estado como mediador dos interesses privados acaba sendo
permeado pelos interesses do capital refletindo na diminuição de proteção à classe
trabalhadora. Entender o Estado como um campo de forças em constante disputa é
fundamental para compreensão da emergência da atividade de coleta dos materiais
recicláveis, segundo GRAMSCI (2000, p. 42): “a vida estatal é concebida como uma
contínua formação e superação de equilíbrios instáveis (no âmbito da lei) entre os
interesses do grupo fundamental e os interesses dos grupos subordinados (...)”.
Da pesquisa evidenciaram-se a luta dos catadores de materiais recicláveis
pela organização como categoria e pela formação da consciência de classe para
defesa dos interesses.
Essa luta política deverá ser realizada dentro de princípios ético-políticos para
que se possa construir um novo modo de inclusão e de distribuição de renda e
150
oportunidades. Cabe o ensinamento de HELLER ao tratar da justiça dinâmica (1998,
p. 40):
Vimos que as necessidades são sentimentos e, simultaneamente, forças
motivacionais. Nos tempos modernos, essas forças motivacionais surgem
como reivindicações na arena social e política. As pessoas necessitadas
reivindicam a satisfação de suas necessidades. Ao fazerem essas
reivindicações, traduzem suas insatisfações pessoais numa linguagem
pública, a da justiça e equidade.
Os ensinos de Heller podem ser utilizados na a análise da atividade realizada
pelos catadores de materiais recicláveis que têm diversas necessidades a serem
saciadas devido principalmente relativas à precariedade do trabalho realizado. Desta
forma, as necessidades se apresentam como forças motivacionais para mudança do
quadro social que estão inseridos, conforme ficou evidenciado nas falas dos
catadores. No entanto, essa força motivacional deverá se transformar na luta
coletiva em reivindicações postas na esfera pública para a busca de melhoria das
condições de vida e trabalho.
Na pesquisa foram evidenciadas algumas reivindicações a partir do início da
organização política dos catadores de materiais recicláveis em Curitiba/Pr, sendo as
principais: a manutenção da autonomia na forma em que realizam sua atividade e a
busca por proteção legal, em especial a proteção previdenciária.
A manutenção da autonomia na atividade da coleta é um valor defendido por
esses trabalhadores. Podemos pensar que essa valoração pela autonomia é um
elemento da subjetividade dessa nova organização do mundo do trabalho.
É nesse campo complexo das relações sociais que o catador ao defender sua
autonomia (nas falas percebe-se que o assalariamento não representa mais o
modelo ideal de trabalho), busca também a proteção para sua atividade.
A proteção previdenciária foi a reivindicação central desses trabalhadores,
porque estão em constantes riscos de acidente, ferimentos e doenças, além dos
danos permanentes causados pelo esforço realizado diariamente. No entanto, é a
luta pela sobrevivência que aponta a necessidade de proteção legal, pois o catador
obtém renda enquanto está na coleta, se por motivo de perda da capacidade laboral
não puder realizar a coleta dos materiais recicláveis, ficará sem renda para sua
subsistência.
A falta de regulação desse setor da economia, não apenas referente a
regulamentação da profissão de catador de material reciclável, mas do
151
desenvolvimento da indústria recicladora foi um dos resultados apontados pela
pesquisa. A criação de um marco regulatório é uma necessidade apontada pela
pesquisa para que possa haver mecanismos de proteção ao catador de material
reciclável e instrumentos legais para o desenvolvimento da atividade do catador de
material reciclável.
Contudo esse marco regulatório precisa visar a emancipação do catador de
material reciclável e não apenas a criação de políticas assistencialistas. Pensar
políticas públicas que possibilitem o acesso ao crédito para compra e modernização
dos equipamentos para as associações e cooperativas. Possibilitar mecanismos de
gestão dos arranjos coletivos, para que esses empreendimentos possam se tornar
sustentáveis e promover a inclusão do catador e a promoção da cidadania, através
de formação e capacitação continuada. Possibilitar ao catador de materiais
recicláveis condições dignas de trabalho e vida. Através da organização e do
reconhecimento como catador, poderá lutar pelos direitos que almeja para sua
categoria.
A organização dos catadores de materiais recicláveis em arranjos coletivos
pareceu ser a principal forma de construção da subjetividade desses trabalhadores e
o caminho para a construção da luta política. Os catadores de materiais recicláveis
ao questionarem a organização social formada pela desigualdade e pela exclusão
de muitos de seus integrantes, e ao reivindicarem além de melhores condições de
trabalho, melhores condições de vida, trazem a tona os problemas estruturais da
sociedade capitalista.
Percebe-se a importância do consenso e dos pactos para que se possa
construir um novo modelo social e as atividades do Instituo Lixo e Cidadania
apresentou-se na pesquisa como uma possibilidade na organização dos catadores
de materiais recicláveis.
Segundo COSTA (2005, p. 178): “É necessário fundar uma nova ética social
que tenha no horizonte o respeito ao ser humano, que aponte para além da
racionalidade capitalista fundada apenas na busca dos interesses privados e do
lucro”.
Assim, a pesquisa aponta a discussão dessa forma de organização societária
e da construção de uma sociedade mais igualitária e com justiça social, através da
formação da autocrítica e dos valores ético-políticos.
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4. ARTIGOS DE JORNAL
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corrida da sucata. Folha de São Paulo. São Paulo, p. B6, 20 jul. 2003.
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. D.O.U. 5 de outubro de
1988.
_______. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Institui o Código Civil. D.O.U.
Brasília, 11 de janeiro de 2002.
_______. Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, Estabelece diretrizes nacionais
para o saneamento básico; altera as Leis n
os
6.766, de 19 de dezembro de 1979,
8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995; revoga a Lei n
o
6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras
158
providências. DOU de 8 de janeiro de 2007 e retificado no DOU de 11 de janeiro de
2007.
_______. Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, Dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos e dá outras providências D.O.U. Brasília, 7 de
abril de 2005.
_______. Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971, Define a Política Nacional de
Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras
providências. D.O.U. 17 de dezembro de 1971.
_______. Lei nº 9.867 de 10 de novembro de 1999, Dispõe sobre a criação e o
funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos
conforme específica. D.O.U. 11 de novembro de 1999.
_______. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências. D.O.U. 31 de agosto de 1981.
_______. Lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989. Cria o Fundo Nacional de Meio
Ambiente e dá outras providências. D.O.U. 10 de julho de 1989.
_______. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências. D.O.U. 11 de julho de 2001.
_______. Lei nº 7.347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá
outras providências. D.O.U. 24 de julho de 1985.
_______. Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais
e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá
outras providências.D.O.U. 13 de fevereiro de 1998.
_______. Lei Complementar nº 103 de 14 de julho de 2000. Autoriza os Estados e o
Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da
Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
D.O.U. 14 de julho de 2000.
_______. Decreto-Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das
Leis do Trabalho. D.O.U. 1 de maio de 1943.
_______. Medida Provisória nº 2164-41 de 28 de junho de 2001. Altera a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo
159
parcial, a suspensão do contrato de trabalho e o programa de qualificação
profissional, modifica as Leis n
os
4.923, de 23 de dezembro de 1965, 6.321, de 14 de
abril de 1976, 6.494, de 7 de dezembro de 1977, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e
9.601, de 21 de janeiro de 1998, e dá outras providências. D.O.U. 28 de junho de
2001.
_______. Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 Regulamenta a Lei no 11.107,
de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos. D.O.U. 18 de janeiro de 2007.
_______. Decreto nº 5.940 de 25 de outubro de 2006. Institui a separação dos
resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. DOU
de 26 de outubro de 2006.
_______. Decreto nº 3.179 de 21 de setembro de 1999. Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências. D.O.U. 21 de setembro de 1999.
_______. Decreto nº 41.721 de 25 de junho de 1957. Promulga as Convenções
Internacionais do Trabalho de nº11,12,13,14,19,26,29,81,88,89,95,99,100 e 101,
firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho. D.O.U. de 28 de junho de 1957.
_______. Decreto nº 62.150 de 19 de janeiro de 1968 Promulga a Convenção nº 111
da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. D.O.U. de 20 de
janeiro de 1968.
_______. Decreto nº 4.134 de 15 de fevereiro de 2002. Promulga a Convenção n
o
138 e a Recomendação n
o
146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. D.O.U. 18 de fevereiro de 2002.
_______. Decreto nº 3.597 DE 12 de setembro de 2000. Promulga Convenção 182 e
a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a
Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua
Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999. DOU de 13 de
setembro de 2000.
160
_______. Decreto nº 4.874 de 11 de novembro de 2003 Acresce artigo ao
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio
de 1999. D.O.U. 12 de novembro de 2003.
_______. Emenda à Constituição nº 41 de 29 de maio de 2003. Altera o Sistema
Tributário Nacional e dá outras providências. D.O.U. 29 de maio de 2003.
_______. Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, Modifica o
sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras
providências. D.O.U. 15 de dezembro de 1998.
_______. Projeto de Lei nº 2.030/1996 Dispõe sobre as condições de segurança e
salubridade dos trabalhadores da limpeza encarregados da coleta de resíduos
sólidos.
_______. Projeto de Lei nº 2.701/2003 Dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de catadores de lixo reciclável e dá outras providências
_______. Projeto de Lei nº 5.649/2005 Cria a profissão de coletor, catador e
reciclador de lixo urbano e dá outras providências.
_______. Projeto de Lei nº 6272 de 29 de novembro de 2005, Dispõe sobre a
Administração Tributária Federal; altera as Leis no 10.593, de 6 de dezembro de
2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15
de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de
julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005,
e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.
_______. Projeto de Lei nº 203 de 1 de abril de 1991, Dispõe sobre o
acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos
resíduos de serviços de saúde.
_______. Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 05 de 5 de agosto
de 1993. Define as normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de
serviços de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais
exigências aos terminais ferroviários e rodoferroviários.
_______. Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 275 de 19 de junho
de 2001, Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta
seletiva.
CEARÁ. Lei nº 13.103 de 24 de janeiro de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de
Resíduos Sólidos e dá providências correlatas. D.O.E. de 24 de janeiro de 2001.
161
CURITIBA. Lei nº 11.347 de 31 de março de 2005. Institui o dia 09 de dezembro
como o Dia do Catador de Papel. D.O.E. de 31 de março de 2005.
_________. Lei nº 7.833 de 19 de dezembro de 1991. Dispõe sobre a política de
proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências.
D.O.E. de 19 de dezembro de 1991.
_________. Projeto de Lei nº 05.00139.2005 de 9 de junho de 2005. Dispõe sobre a
padronização, ordenamento e circulação dos trabalhadores que usam carrinhos
movidos por tração humana, na coleta de resíduos recicláveis, no âmbito do
município de Curitiba e dá outras providências.
_________. Projeto de Lei nº 05.00129.2005 de 2 de junho de 2005. Dispõe sobre a
utilização de material reciclado, no âmbito da administração municipal, e dá outras
providências.
_________. Projeto de Lei nº 05.00047.2007 de 23 de março de 2007. Institui a
campanha permanente de incentivo às cooperativas de catadores de material
recicláveis.
DIADEMA. Lei nº 1.928 de 14 de junho de 2000. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Convênio com a Cooperativa de Reciclagem Cidade Limpa –
Cooperlimpa. D.O.E. de 14 de junho de 2000.
GOIÁS. Lei nº 14.248 de 29 de julho de 2002. Dispõe sobre a Política Estadual de
Resíduos Sólidos e dá outras providências. D.O.E. 29 de julho de 2002.
MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 2.661 de 6 de agosto de 2003. Dispõe sobre a
Política Estadual de Reciclagem de Materiais. D.O.E. de 6 de agosto de 2003.
MESQUITA. Lei nº 272 de 21 de junho de 2005. Institui o programa sócio-ambiental
de apoio às cooperativas de catadores de materiais recicláveis e dá outras
providências. D.O.E. de 21 de junho de 2005.
MINAS GERAIS. Lei nº 14.128 de 19 de dezembro de 2001. Dispõe sobre a Política
Estadual de Reciclagem de Materiais. D.O.E de19 de dezembro de 2001.
PORTO ALEGRE. Lei Complementar nº 234 de 10 de outubro de 1990. Institui, em
Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana. D.O.E de 10 de outubro de
1990.
PERNAMBUCO. Lei nº 12.008 de 1 de junho de 2001. Dispõe sobre a Política
Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências. D.O.E. 1 de junho de 2001.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 4191 de 30 de setembro de 2003, Dispõe sobre a Política
Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Prevê como uma de suas
162
diretrizes o incentivo à criação e o desenvolvimento de associações e cooperativas
de catadores e classificadores de resíduos sólidos. D.O.E. 30 de setembro de 2003.
RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 38.356 de 1 de abril de 1998. Aprova o
regulamento da Lei nº 9.921/93 que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no
Estado do Rio Grande do Sul. D.O.E. de 1 de abril de 1998.
SÃO PAULO. Lei nº 11.387 de 27 de maio de 2003. Dispõe sobre o Plano Diretor de
Resíduos Sólidos. D.O.E. de 27 de maio de 2003.
VITÓRIA. Lei nº 5.086 de 1 de março de 2000. Institui o Código de Limpeza Pública.
D.O.E. de 1 de março de 2000.
6. ACÓRDÃOS, DECISÕES E SENTENÇAS DAS CORTES OU TRIBUNAIS
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão.
Apelação Cível 1993.001.4355. Sétima Câmara. Eunice Bruno e COMLURB Cia
Municipal de Limpeza Urbana. Relator: Rudi Loewenkron.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão.
Apelação Cível 001.10869. Primeira Câmara. Partes: José Severino da Silva e sua
mulher e COMLURB Cia Municipal de Limpeza Urbana. Relator: Humberto Perri.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ementa. Apelação Cível 83.394-4.
Quinta Câmara de Direito Privado. Relator: Marco César.
163
A
A
P
P
Ê
Ê
N
N
D
D
I
I
C
C
E
E
A
A
LISTA DA LEGISLAÇÃO ANALISADA
Projetos de Lei
Projeto de Lei nº 203/91 – Política Nacional de Resíduos.
Projeto de Lei nº 2.030/96 – Dispõe sobre as condições de segurança e salubridade
dos trabalhadores da limpeza encarregados da coleta de resíduos sólidos;
Projeto de Lei nº 2.710/03 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de catadores de lixo reciclável e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 2.929/04
– Dispõe sobre a obrigatoriedade de coleta seletiva de
resíduos sólidos nos locais que discrimina.
Projeto de Lei nº 3.637/04
– Dispõe sobre a redução do imposto de renda para as
pessoas jurídicas que utilizem materiais reciclados em seu processo de
industrialização.
Projeto de Lei nº 3.721/04 – Institui o programa de educação ambiental e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 3.955/04 – Concede benefícios fiscais, no imposto de renda e no
imposto sobre produtos industrializados, à empresa que instalar equipamentos
antipoluentes;
Projeto de Lei nº 4.271/04
– Estabelece normas para controle dos resíduos plásticos
no meio ambiente e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 5.093/05
– Institui o Programa lixo reciclado na escola, na rede
pública de ensino;
Projeto de Lei nº 5.649/05
– Cria a profissão de coletor, catador e reciclador de lixo
urbano e dá outra providências.
Projeto de Lei nº 6.080/02
– Dispõe sobre a coleta, seleção, tratamento do lixo
urbano;
Projeto de Lei nº 6.582/02 – Obriga a impressão nas embalagens de plástico do
nome ou sigla do plástico do qual são confeccionados;
164
Legislação Estadual
Estado do Ceará
Lei nº 12.225/93 – Considera a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como
atividades ecológicas de relevância social e de interesse público do Estado.
Lei nº 13.103/01 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá
providências correlatas.
Estado de Goiás
Lei nº 14.248/02 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras
providências.
Estado do Mato Grosso
Lei complementar nº 38/95 – Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e
dá outras providências.
Estado do Mato Grosso do Sul
Lei nº 2.222/01 – Estabelece normas para destinação final de garrafas e outras
embalagens plásticas, e dá outras providências.
Lei nº 2.661/03 – Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais.
Estado de Minas Gerais
Lei nº 13.766/00 – Dispõe sobre a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Coleta
Seletiva de Lixo.
Lei nº 14.128/01 – Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais.
Lei nº 14.129/01 – Estabelece condição para a implantação de unidades de
disposição final e de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Estado do Paraná
Lei nº 10.182/92 – Dispõe sobre a aplicação de selo-símbolo para reciclagem de
materiais em produtos acondicionados em recipientes de vidros e outros conforme
especifica.
Lei nº 12.493/99 – Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios
referentes a geração, a condicionamento, armazenamento, coleta, transporte,
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando
controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais
e adota outras providências.
Decreto nº 2.457/04 – Dispõe sobre a criação do Fórum Permanente da Agenda 21.
Estado do Pernambuco
Lei nº 12.008/01 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras
providências.
165
Lei nº 12.114/01 – Dispõe sobre a recompra, reutilização, reciclagem e descarte de
garrafas plásticas no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Lei nº 12.195/02 – Considera no Estado de Pernambuco, a coleta seletiva e a
reciclagem do lixo como atividades ecológicas e de relevância social e de interesse
público.
Estado do Rio Grande do Sul
Lei nº 9.493/92 – Considera no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a
reciclagem do lixo como atividade ecológica, de relevância social e de interesse
público.
Lei nº 9.718/92 – Áreas destinadas a depósitos de lixo.
Lei nº 9.921/93 – Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos
Decreto nº 38.356/98 – Aprova o regulamento da Lei nº 9.921/93 que dispõe sobre a
gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto nº 38.936/98 – Destina área para a atividade de triagem e reciclagem de
lixo.
Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 1.561/89 – Obriga o uso de sacos ou recipientes coletores de lixo ao lado de
barracas, “estantes” ou carroças, para recolhimento de materiais inservíveis,
provenientes da comercialização.
Lei nº 1.831/91 – Cria a obrigatoriedade das escolas públicas procederem à coleta
seletiva do lixo no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 1.838/91 – Substituição dos materiais institucionais por similares
confeccionados em papel reciclável.
Lei nº 2.011/92 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de programa de
redução de resíduos.
Lei nº 2.030/92 – Cria o selo-símbolo para a reciclagem de vidro, plástico, latas,
papel e papelão e dá outras providências.
Lei nº 2.083/93 – Cria o Programa Permanente de Reaproveitamento de Papel
Lei nº 2.191/93 – Acresce novas atribuições às cooperativas ecológicas.
Lei nº 2.419/95 – Cria em áreas administrativas pelo Estado e pelos Municípios de
depósitos para recolhimento de lixo reciclável mediante convênios firmados com as
companhias de limpeza urbana municipais e ou suas contratadas e dá outras
providências.
166
Lei nº 3.206/99 – Autoriza o Poder Executivo a criar normas e procedimentos para o
serviço da coleta, reciclagem e disposição final de garrafas embalagens plásticas no
Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.369/00 – Estabelece normas para destinação final de garrafas plásticas e dá
outras providências.
Lei nº 3.606/01 – Institui a obrigatoriedade das empresas produtoras de disquetes ao
recolhimento dos mesmos quando inutilizados, dando destinação final adequada,
sem causar poluição ambiental.
Lei nº 4.191/03 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras
providências. Prevê como uma de suas diretrizes o incentivo à criação e o
desenvolvimento de associações e cooperativas de catadores e classificadores de
resíduos sólidos.
Lei nº 4.178/03 – Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para as indústrias
do setor de reciclagem e do setor metal-mecânico de Nova Friburgo e dá outras
providências.
Lei nº 4.195/03 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de amassadores de
latas para reciclagem nos bares e restaurantes.
Decreto nº 31.819/02 – Regulamenta a Lei nº 3.369, de 7 de janeiro de 2000, que
estabelece normas para destinação final de garrafas plásticas e dá outras
providências.
Estado de São Paulo
Lei nº 11.387/03 – Dispõe sobre o Plano Diretor de Resíduos Sólidos.
Lei nº 10.856/01 – Cria o programa de coleta seletiva de lixo nas escolas públicas do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
Decreto nº 44.760/00 – Autoriza a Secretaria do Meio Ambiente a realizar convênio
com os Municípios visando a implantação de aterros sanitários.
Decreto nº 46.584/02 – Programa de Controle da Poluição.
Distrito Federal
Lei nº 41/89 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras
providências.
Estado do Tocantis
Lei nº 1.095/99 – Concede benefícios fiscais para as operações que especifica e dá
outras providências.
167
Legislação Municipal
Belo Horizonte/MG
Lei nº 8.714/03 – Dispõe sobre incentivo e apoio à coleta seletiva de resíduos e dá
outras providências.
Curitiba/PR
Lei nº 6.866/86 – Dispõe sobre a coleta, transporte e destino de resíduos sólidos
hospitalares (lixo hospitalar), e dá outras providências.
Lei nº 7.833/91 – Dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação
do meio ambiente e dá outras providências.
Lei nº 9.801/00 – Dispõe sobre os instrumentos de política urbana no município de
Curitiba.
Lei nº 9.380/98 – Dispõe sobre a normatização para o transporte de resíduos no
Município de Curitiba e dá outras providências.
Lei nº 11.381/05 – Disciplina normas de tráfego de veículos de tração animal e dá
outras providências.
Lei nº 11.347/05 – Institui o dia 09 de dezembro como o Dia do Catador de Papel.
Dec. 156/90 - Estabelece procedimentos de utilização do Aterro Sanitário Sul
(Cachimba).
Projeto de lei – 05.00074.2005 – Cria o programa de ressarcimento de material
reciclável domiciliar.
Projeto de lei – 05.00139.2005 – Dispõe sobre a padronização, ordenamento e
circulação dos trabalhadores que usam carrinhos movidos por tração humana, na
coleta de resíduos recicláveis, no âmbito do município de Curitiba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 05.00129.2005 - Dispõe sobre a utilização de material reciclado, no
âmbito da administração municipal, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05.00047.2007 - Institui a campanha permanente de incentivo às
cooperativas de catadores de material recicláveis.
Diadema/SP
Lei nº 511/75 – Dispõe sobre o acondicionamento, apresentação e coleta de
resíduos sólidos e dá outras providências.
Lei nº 1.460/96 – Institui o programa de coleta seletiva de lixo no município de
Diadema.
168
Lei nº 1.928/00 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
Cooperativa de Reciclagem Cidade Limpa - Cooperlimpa.
Lei nº 2.336/04 – Institui o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos e
dá outras providências.
Joinville/SC
Lei nº 5.306/05 – Dispõe sobre a coleta seletiva de resíduos sólidos e dá outras
providências.
Juiz de Fora/MG
Lei nº 9.835/00 – Obriga o recolhimento de todo material plástico mencionado nesta
lei, utilizado no Município de Juiz de Fora.
Mesquista/RJ
Lei nº 272/05 – Institui o programa sócio-ambiental de apoio às cooperativas de
catadores de materiais recicláveis e dá outras providências.
Porto Alegre/RS
Lei nº 234/90 – Institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana.
Rio de Janeiro/RJ
Lei nº 1.908/92 – Assegura assistência técnica da COMLURB (Companhia municipal
de limpeza urbana) às comunidades de baixa renda que optarem por promover a
coleta seletiva de lixo.
Lei nº 2.036/93 – Dispõe sobre o recolhimento, armazenagem, aproveitamento e
comercialização de lixo em escolas da rede municipal.
Santo André/SP
Lei nº 8.261/01 – Dispõe sobre a criação de título “Empresa Recicladora” para as
empresas que mais investem reciclagem e coleta seletiva de lixo.
Lei nº 8.331/02 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo Municipal encaminhar
mensalmente á Câmara Municipal, relatório sobre a execução da coleta, tratamento
e destinação final do lixo no Município.
São Paulo/SP
Lei nº 12.782/98 – Dispõe sobre a legislação relativa aos impostos predial e territorial
urbano e às taxas de limpeza pública, conservação de vias e logradouros públicos e
de combate a sinistros.
Lei nº 13.148/01 – Dispõe sobre a inclusão de “estudos básicos sobre tratamento e
destinação do lixo” no currículo das escolas municipais, e dá outras providências.
Lei nº 13.193/01 – Altera a Lei nº 10.954/91 que dispõe sobre a coleta seletiva do
lixo industrial, comercial e residencial.
169
Lei nº 13.316/02 – Destinação sobre a coleta, destinação final e reutilização de
embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos, e dá outras providências.
Lei nº 13.478/02 – Dispõe sobre a organização do sistema de limpeza urbana do
Município de São Paulo; cria a estrutura seu órgão regulador; autoriza o Poder
Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou
permissão; institui a taxa de resíduos sólidos domiciliares – TRSD, a taxa de
resíduos sólidos de serviços de saúde – TRSS e a taxa de fiscalização dos serviços
de limpeza urbana – FISLURB; cria o fundo municipal de limpeza urbana – FMLU, e
dá outras providências.
Lei nº 13.953/05 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do Executivo enviar relatório
trimestral sobre a execução da coleta, tratamento e destinação final do lixo em São
Paulo.
Suzano/SP
Lei nº 14/93 – Consolida e altera as leis de polícia administrativa, higiene pública,
segurança, ordem, bem-estar coletivo, localização e funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, e prestadores de serviços, além das
demais normas atinentes, consubstanciando-as no Código de Posturas do
Município, e dá outras providências.
Lei n º 77/00 – Dispõe sobre a limpeza pública do Município de Suzano, e da outras
providências.
Lei nº 84/00 – Autoriza o Poder Executivo a receber, através de doação da iniciativa
provada, coletores de lixo e materiais recicláveis, para serem instalados nas vias e
logradouros do Município, e dá outras providências.
Lei nº 120/02 – Obriga os estabelecimentos que comercializam embalagens
descartáveis, a instalar “contêineres” para recebimento das embalagens usadas, e
dá outras providências.
Vitória/ES
Lei nº 4.438/97 – Institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
Lei nº 5.086/00 – Institui o Código de Limpeza Pública.
Lei nº 5.814/02 – Institui a taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS) em
substituição à taxa de limpeza urbana.
Lei nº 6.079/03 – Dispõe sobre a organização do sistema de limpeza pública do
Município de Vitória; estrutura seu ente regulador; autoriza o Poder Público a
delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão; institui a taxa de
170
fiscalização dos serviços de limpeza pública – FISLIMP; cria o fundo municipal de
limpeza pública – FUMLIMP, e dá outras providências.
Lei nº 11.055/01 - Estabelece normas de acondicionamento, armazenamento e
apresentação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para coleta regular
gerenciada pelo Município de Vitória.
Decreto nº 10.750/00 – Estabelece normas de armazenamento, acondicionamento e
disposição dos resíduos sólidos domiciliares, de estabelecimento comerciais e
prestadores de serviços para coleta regular executada pelo Município de Vitória.
171
A
A
P
P
Ê
Ê
N
N
D
D
I
I
C
C
E
E
B
B
FICHA DE CARACTERIZAÇÃO DOS CATADORES
Data: _____/____/_______
Associação/ Cooperativa/ Grupo de que faz
parte:_______________________________
Nome:
_________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________
Bairro:
__________Cidade:__________________Telefone:________________________
Idade: _________Data de nascimento:___/___/______ Sexo: (a) masculino (b)
feminino
172
1) Qual sua raça?
(a) branca
(b) negra
(c) parda
(d) amarela
(e) indígena
2) Que documentos você possui?
(a) certidão de nascimento
(b) certidão de casamento
(c) RG
(d) CPF
(e) título de eleitor
(f) carteira de trabalho
(g) PIS
3) Onde você nasceu?
(a) cidade
(b) campo
4) Há quanto tempo mora nesta
cidade?
____________________________
anos.
5) Você é chefe de família?
(a) sim
(b) não
6) Você tem filhos?
(a) sim
(b) não
Quantos?
_____________________________
7) Você é:
(a) solteiro
(b) casado
(c) amigado
(d) separado
(e) viúvo
8) Quantas pessoas moram com
você? ________ pessoas.
8.1) Quantas são crianças (menor de
12 anos)? ________ crianças.
8.2) Quantos são adolescentes (entre
12 e 18 anos)?_______adolescentes.
8.3) Quantas pessoas da família
trabalham?
_______________________________
______
8.4) Quantos estão na
escola?_____________
_______________________________
______
9) O local que você mora é:
(a) casa
(b) cômodo
(c) pensão
(d) lixão
(e) depósito
(f) albergue
(g) rua
(h) outro_____________________
_____
10) Sua casa é:
(a) própria com documentos
(b) própria sem documentos
(c) alugada
(d) cedida
(e) outro_____________________
_____
11) A construção é:
(a) alvenaria
(b) madeira
(c) outro_____________________
_____
12) Você paga o INSS?
(a) sim
(b) não
Porquê?
______________________________
13) Qual é sua renda familiar?
(aproximada)
R$____________________________
______
14) Qual a sua remuneração atual
decorrente da coleta de material.
( ) Menos que R$ 150,00.
( ) Entre R$ 151,00 e R$ 300,00
173
( ) Entre R$ 301,00 e R$ 450,00
( ) Entre R$ 451,00 e R$ 600,00
( ) Acima de R$ 601,00.
15) Você tem:
15.1) Água encanada:
(a) sim
(b) não
Fornecimento pela
Sanepar?______________
15.2) Energia elétrica:
(a) sim
(b) não
Fornecimento pela
Copel?________________
15.3) Esgoto:
(a) rede pública
(b) fossa
(c) céu aberto
(d) outro
_________________________
_
15.4) Banheiro:
(a) sim
(b) não
16) Até que série
estudou?_______________
(a) não estudou
16.1) Gostaria de voltar a estudar?
(a) sim
(b) não
16.2) Gostaria de participar de algum
curso?
(a) sim
(b) não
Qual?
_______________________________
17) Em relação à sua saúde e de sua
família:
17.1) Você:
(a) não fuma
(b) fuma
(c) ingere bebidas alcoólicas
(d) consome drogas
(e) já fumou
(f) já foi alcoolista
(g) já consumiu drogas
Se sim, quanto
tempo?__________________
17.2) Sua família:
(a) não fuma
(b) fuma
(c) ingere bebidas alcoólicas
(d) consome drogas
(e) já fumou
(f) já foi alcoolista
(g) já consumiu drogas
Se sim, quem e quanto
tempo?____________
_______________________________
______
18) Você freqüenta médico
regularmente?
(a) Sim
(b) Não
Se sim, qual a
freqüência?________________
Onde/Nome?
_______________________________
______
19) Você faz algum tratamento de
saúde?
(a) Sim
(b) Não
Se sim,
qual?__________________________
20) Você toma algum medicamento
com freqüência (remédio
continuado)?
(a) Sim
(b) Não
Se sim,
qual?__________________________
21) Você faz algum
acompanhamento psicológico?
(a) Sim
(b) Não
Se sim, quem
encaminhou?_______________
174
_______________________________
______
22) Você freqüenta o dentista?
(a) Sim
(b) Não
Se sim, qual a
freqüência?________________
Onde/Nome?
_______________________________
______
23) Como você considera o
atendimento no posto de saúde ou
hospital que freqüenta?
(a) ótima
(b) boa
(c) regular
(d) ruim
(e) péssima
24) Na sua região existe o Programa
Saúde da Família (PSF).
(c) Sim
(d) Não
Já foi atendido pelo programa: (Sim)
(Não)
25) Você participa da reunião do
Conselho de Saúde Local,
promovido pela autoridade sanitária
local.
(a) participo
(b) já ouvi falar
(c) nunca ouvi falar
26) Você segue alguma religião?
(a) Sim
(b) Não
Se sim,
qual?__________________________
27) Antes de se tornar catador, você
já trabalhou com outras coisas?
(a) Sim
(b) Não
Se sim, com o
quê?_____________________
_______________________________
______
28) Já trabalhou com carteira
assinada?
(a) sim
(b) não
29) Há quanto tempo é
catador?______anos.
30) Você já sofreu algum acidente
no trânsito (como catador)?
(a) sim
(b) não
31) Além de coletar, você tem algum
outro trabalho?
(a) sim
(b) não
Qual?
_______________________________
32) Você recebe algum benefício?
(a) nenhum
(b) pensão
(c) aposentadoria
(d) seguro desemprego
(e) auxílio doença
(f) Benefício de Prestação
Continuada - BPC
(g) outro
_________________________
_
33) Sua família recebe algum
benefício?
(a) nenhum
(b) pensão
(c) aposentadoria
(d) seguro desemprego
(e) auxilio doença
(f) Benefício de Prestação
Continuada - BPC
(g) Outro_____________________
_____
175
34) Sua família faz parte de algum
programa social?
(a) Não
(b) PETI
(c) Bolsa Família
(d) Programa do Leite
(e) Luz Fraterna
(f) Tarifa Social da Água
(g) Agente Jovem
(h) Outros____________________
_____
(i) Doações. O quê? De
quem?________
_______________________________
______
35) Você paga o INSS?
(a) sim
(b) não
36) O grupo, associação ou
cooperativa fica a que distância da
sua casa? (aproximada)
______________________________
(metros)
37) Como você faz para chegar até a
associação?
(a) vai à pé
(b) vai puxando o carrinho
(c) vai de ônibus
(d) vai de carro
(e) outro_____________________
_____
38) Você faz parte da diretoria da
associação?
(a) sim
(b) não
Qual
cargo?_________________________
__
39) Você conhece alguma
instituição?
(a) Movimento Nacional de
Catadores de Material
Reciclável (MNCR);
(b) Instituto Lixo e Cidadania;
(c) Outras Associações de
Catadores;
(d) Outras.
40) Você já participou de algum
encontro/ curso de catadores?
(a) sim
(b) não
Se sim, qual?
_________________________
Gostou?___________Porquê?______
_______________________________
___________
41) O que você pensa sobre suas
condições de trabalho na
associação, grupo ou cooperativa,
em relação ao trabalho antes da
formação do grupo, associação ou
cooperativa?
(a) Estão melhores
(b) Estão piores
(c) Não mudaram nada
Porquê?________________________
______
_______________________________
______
42) Seus rendimentos decorrentes
da coleta de material melhoraram,
em relação aos rendimentos antes
da formação do grupo, associação
ou cooperativa?
(a) sim
(b) não
43) Quais as vantagens em
participar de um grupo, associação
ou cooperativa de catadores? (no
máximo 4 alternativas)
(a) maior remuneração
(b) equipamentos de trabalho
(c) cargo horária
(d) cursos
(e) recebimento de doações
(f) organização da comunidade
(g) participação da família
176
(h) contato com instituições de
apoio
44) Você sabe o preço de venda dos
materiais que você coleta e são
vendidos pela associação ?
(a) Sim
(b) Não
45) Tem alguém na sua família que é
catador?
(a) sim
(b) não
Quem?
______________________________
46) Seus pais eram catadores?
(a) sim
(b) não
47) Como você considera a sua
condição de vida e de sua família?
(a) ótima
(b) boa
(c) regular
(d) ruim
(e) péssima
48) Quais as maiores dificuldades
em relação ao trabalho de catador?
(no máximo 4 alternativas)
(a) esforço físico
(b) distâncias (para coleta)
(c) insegurança/irregularidade
financeira
(d) baixa remuneração
(e) relacionamento com catadores
informais
(f) falta de reconhecimento/valorização
das outras pessoas
(g) incompreensão das outras pessoas
(h) relacionamento com a sociedade
em geral.
49) Quais as maiores dificuldades
encontradas no trabalho junto aos
grupos, associações ou
cooperativas? (no máximo 4
alternativas)
(a) falta de organização das pessoas
(b) distâncias para trabalhar
(c) insegurança/irregularidade
financeira
(d) baixa remuneração
(e) relacionamento com os outros
catadores
(f) relacionamento com a comunidade
local
(g) falta de equipamentos
(h) recebimento com datas
determinadas
50) Quando você tem problemas,
observações ou solicitações em
relação ao seu grupo, associação
ou cooperativa, quem você
procura? (indicar no máximo dois
integrantes do grupo que considera
como líder)
_______________________________
_______________________________
_______
177
A
A
P
P
Ê
Ê
N
N
D
D
I
I
C
C
E
E
C
C
Roteiro para a primeira, segunda e terceira entrevista
1. O que você considera como as principais atribuições do Instituto Lixo e
Cidadania em relação a proteção do trabalhador/catador de material reciclável?
2. Como você avalia o trabalho do Instituto Lixo e Cidadania em relação a essas
atribuições?
3. Como você entende que deveria se dar a participação do catador de material
reciclável na gestão dos resíduos sólidos?
4. O que você pensa sobre a organização dos catadores?
5. O que você pensa sobre como se deve dar a proteção ao trabalhador/catador de
material reciclável?
Roteiro para a quarta entrevista
1. Em que contexto surgiu o Instituto Lixo e Cidadania? Qual o contexto social, os
atores e o cenário?
2. Como você avalia o trabalho do Instituto Lixo e Cidadania em relação a essas
atribuições?
3. Como você entende que deveria se dar a participação do catador de material
reciclável na gestão dos resíduos sólidos?
4. O que você pensa sobre a organização dos catadores?
5. O que você pensa sobre como se deve dar a proteção ao trabalhador/catador de
material reciclável?
6. Como você avalia o Decreto 5490/2006?
Roteiro para a quinta entrevista
1. Quais os objetivos do MNCR em relação a proteção do trabalho do catador?
2. Como o MNCR está se organizando para lutar a favor das demandas dos
catadores?
178
3. Como você entende que deveria se dar a participação do catador de material
reciclável na gestão dos resíduos sólidos?
4. O que você pensa sobre a organização dos catadores?
5. O que você pensa sobre como se deve dar a proteção ao trabalhador/catador de
material reciclável?
6. Como você avalia o Decreto 5490/2006?
7. Como você avalia a experiência no município de Diadema?
8. O que o MNCR tem realizado para erradicação do trabalho infantil entre os
catadores de materiais recicláveis?
Roteiro para a sexta entrevista
1. Como surgiu a idéia de se lançar vereadora?
2. Já foi aprovado algum projeto de lei em favor dos catadores de materiais
recicláveis no município de Campo Largo?
3. O que você pensa sobre como se deve dar a proteção ao trabalho do catador?
4. Qual sua opinião a respeito da regulamentação da atividade de catador?
5. Existe trabalho infantil entre os catadores do município de Campo Largo? O que
tem sido feito para a erradicação do trabalho infantil no município?
Roteiro para a sétima entrevista
1. Como se deu o surgimento do Fórum Estadual Lixo e Cidadania, qual o contexto,
os atores e as demandas envolvidas?
2. Como você, avalia as atividades do Fórum Lixo e Cidadania?
3. Como você enquanto Procuradora do Ministério Público do Trabalho se
posiciona a respeito da regulamentação da profissão do catador de material
reciclável?
4. Quais os mecanismos que você considera importantes e necessários para a
proteção ao trabalhador/catador de material reciclável?
179
5. Como você entende que se deve dar essa proteção?
6. Como as novas conquistas da categoria (Decreto 5940/06) afetam a luta pela
proteção a esses trabalhadores?
7. O que a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho tem realizado a favor da
proteção a esses trabalhadores?
8. Como surgiu e como estão sendo efetivados os Termos de Ajuste de Conduta?
9. Os Tac´s exigem a adequação dos Municípios e a proteção ao catador, e as
empresas recicladoras que compram o material coletado e triado pelos
catadores, há algum mecanismo de adequação para esse setor?
Roteiro para a oitava entrevista
1. O que a Previdência Social tem realizado para inserção dos trabalhadores que
estão no mercado informal?
2. Quais os direitos que esse novo plano de inclusão possibilita aos trabalhadores?
3. No Projeto de Lei 5649/2005, prevê o catador de material reciclável como
segurado especial, o que constitui o segurado especial?
Roteiro para a nona entrevista
1. Como a Sra., enquanto vereadora do Município de Curitiba, entende a presença
dos catadores de material reciclável na sociedade?
2. Existe alguma proposição na Câmara Municipal de Curitiba que trate
especificamente da atividade desenvolvida pelos catadores de material
reciclável?
3. Como a Sra. enquanto vereadora se posiciona a respeito da regulamentação da
profissão de catador de material reciclável e a proteção a esses trabalhadores?
4. Sendo responsabilidade do Município a coleta, tratamento e destinação dos
resíduos sólidos urbanos, como a Sra. entende o trabalho realizado pelos
catadores de material reciclável? Seria a prestação de um serviço público?
180
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