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O atendimento médico-hospitalar do SABESPREV-SAÚDE PLANO BÁSICO , com abrangência no Estado de São Paulo, nas cidades
operadas pela SABESP, e onde houver profissionais/estabelecimentos credenciados será prestado da seguinte forma:
Consulta – por procura direta do beneficiário, por livre escolha dentre os credenciados;
Serviços complementares de diagnose e terapias simples, por procura direta do beneficiário, por livre escolha dentre os
credenciados, de posse de pedido médico credenciado ou particular;
Serviços complementares de diagnose e terapias especiais: solicitação ou apresentação do pedido médico à SABESPREV, ou
a quem esta definir, sendo emitida autorização com possibilidade de direcionamento ao prestador a critério da SABESPREV;
Internação hospitalar eletiva ou programada: mediante a apresentação do pedido médico à SABESPREV, ou a quem esta
definir, sendo emitida autorização com possibilidade de controle posterior da informação de prazos e permanência hospitalar, além do
direcionamento a critério da SABESPREV;
Atendimentos de urgência em prontos-socorros: por procura direta dentre os credenciados, podendo nesses casos a
apresentação de Carteira de Identificação ser substituída temporariamente por depósito resgatável de cheque em valor estipulado pelo
prestador de serviços;
Atendimento médico de remoção domiciliar de urgência: deve ser realizado através de solicitação de ambulância ao
estabelecimento credenciado especificamente para esse fim, com comunicação, ciência e regulação pela SABESPREV, ou por quem esta
definir, cabendo ao prestador do serviço credenciado a comprovação da necessidade e/ou urgência através de laudo médico;
Atendimentos em sub-programas especiais, como os de atendimento domiciliar de Segunda Opinião, entre outros,
exclusivamente mediante critérios de enquadramento e operacionalização da SABESP, SABESPREV, ou a quem esta definir.
Parágrafo 1º - O atendimento se processará mediante a apresentação da Carteira de Identificação fornecida pelo SABESPREV-SAÚDE
PLANO BÁSICO , acompanhada obrigatoriamente de um documento de identidade e com observância das normas acima, devendo o
beneficiário ou responsável, no atendimento, sempre assinar o formulário próprio do SABESPREV-SAÚDE ou do prestador,
conferindo, posteriormente, o serviço realizado através do demonstrativos de despesas médico-hospitalares enviado pelo SABESPREV-
SAÚDE;
Parágrafo 2º - É obrigatória a apresentação, para qualquer tipo de atendimento, do boleto bancário de contribuição ao SABESPREV-
SAÚDE PLANO BÁSICO nos casos em que a contribuição para o Plano se dê através deste instrumento, sendo vedado o atendimento
aos beneficiários inadimplentes há mais de 60 (sessenta) dias;
Parágrafo 3º - Aos beneficiários que se encontrarem em internação hospitalar e se tornarem inadimplentes, conforme parágrafo 2º, é
assegurado o atendimento durante o período de internação;
Parágrafo 4º - Eventualmente o SABESPREV-SAÚDE poderá contar com o credenciamento de outras operadoras de mercado em
regiões do Estado de São Paulo com carência de rede ou dificuldade de credenciamento, ou ainda possuir convênios de reciprocidade
com outras entidades ou Fundações congêneres para o atendimento de seus beneficiários fora do Estado, podendo, nestes casos, a rotina
de atendimento e o modelo de identificação serem diversos dos apresentados anteriormente, sem contudo serem alterados os direitos dos
beneficiários e as coberturas do plano.
Artigo 23
Para fazer jus ao reembolso nos casos de assistência médico-hospitalar de urgência e/ou emergência prestada por profissionais/
estabelecimentos particulares em locais onde não existam recursos credenciados, respeitados os limites estabelecidos para o Plano, o
beneficiário deverá apresentar ou encaminhar à SABESPREV, solicitação de reembolso escrita e assinada em 2 (duas) vias,
acompanhada dos seguintes documentos:
Nota Fiscal de Serviços ou Recibo (original e cópia) com discriminação e valoração de cada serviço prestado;
Laudo e pedido médico, sempre que solicitados exames e tratamentos especiais, vacinas e fisioterapia, assim como relatório
em casos de urgência, não importando se atendimento ambulatorial ou internação. Parágrafo 1º - O prazo de validade para apresentação
dos recibos e/ou comprovantes das despesas é de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de atendimento;
Parágrafo 2º - Caberá à SABESPREV ou a quem esta determinar conferir a documentação, aprovar ou não o reembolso, segundo
critérios técnicos internos e do Regulamento do plano;
Parágrafo 3º - Os valores do reembolso, quando houver, estão limitados àqueles praticados pela tabela adotada pelo SABESPREV-
SAÚDE PLANO BÁSICO , para essa finalidade, de acordo ainda com normas complementares ora Estabelecidas, e será efetivado em
até 30 (trinta) dias da data do recebimento do pedido, mediante depósito na conta bancária do titular.
Artigo 24
A cobrança pelos serviços prestados por profissionais/estabelecimentos credenciados será realizada mediante informação em meio
magnético ou teleprocessamento acompanhada de documentação fiscal ou através do encaminhamento à SABESPREV, ou a quem esta
determinar, de formulário de remessa de guias, assinado pelo prestador de serviço, acompanhado dos formulários específicos
correspondentes a cada serviço prestado no período, estes também assinados pelos beneficiários, ou responsáveis, como comprovação do
atendimento.
Artigo 25
Para cálculo dos valores dos serviços médicos executados, o prestador de serviços credenciado deve considerar os valores-base
acordados no Contrato de Prestação de Serviços com a SABESPREV.
Artigo 26
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário conforme definido entre a SABESPREV e o prestador de serviços
credenciado. Parágrafo único: A SABESPREV ou a quem esta determinar, disponibilizará extrato ao prestador de serviços credenciado,
que permitirá a conciliação dos valores pagos frente aos cobrados.