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ge
stão dos trabalhadores em saúde.
No quadro a seguir é possível observar uma preocupação com a organização
dos CAPS no sentido de estrutura (recursos humanos) e atividades realizadas. N
o
entanto, não se identifica mecanismos de gestão das práticas em saúde, ou das
condições e relações de trabalho.
Quadro
14- R
eferê
ncias legais da política de saúde mental acerca do processo de
trabalho dos CAPS
Portaria GM n
o
336, de 19 de fevereiro de 2002
CAPS
I
(...)
f ) funcionar no período de 8 às 18 horas, em 2 (dois) turnos, durante os cinco dias
úteis da semana.
4.1.1. A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades: a) atendimento
individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); b) atendimento em grupos
(psicote
rapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); c) atendimento em
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; d) visitas
domiciliares; e) atendimento à família; f ) atividades comunitárias enfocando a integração do
paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; g) os pacientes assistidos em um turno (4
horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas
refeições diárias
4.1.2. Recursos Humanos
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes por
turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo,
será composta por: a) 1 (um) médico com formação em saúde mental; b) 1 (um) enfermeiro; c) 3
(três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo,
assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto
terapêutico; d) 4 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem,
técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
CAPS
II
(...)
f ) funcionar de 8 às 18 horas, em 2 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da
semana, podendo comportar um terceiro turno funcion
ando até às 21 horas.
4.2.1. A assistência prestada ao paciente no CAPS II inclui as seguintes
atividades: a) atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros);
b) atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre
outras); c) atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou
nível médio; d) visitas domiciliares; e) atendimento à família; f ) atividades comunitárias
enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social; g) os
pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois
turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias.
4.2.2. Recursos Humanos
A equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por
turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será
composta por: a) 1 (um) médico psiquiatra; b) 1 (um) enfermeiro com formação em saúde ment
al;
c) 4 (quatro) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo,
assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao
projeto terapêutico; d) 6 (seis) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem,
técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
Fonte:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em
saúde mental: 1990
-
2004 / Ministério da Saúde, S
ecretaria
-
Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde.
5. ed.
ampl.
Brasília: Ministério da Saúde, 2004