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Segundo Oscar Ivan Prux
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, profissionais liberais consistem
em:
"uma categoria de pessoas, que no exercício de suas atividades
laborais, é perfeitamente diferenciada pelos conhecimentos
técnicos reconhecidos em diploma de nível superior, não se
confundindo com a figura do autônomo. Destacam-se nesse rol,
dentre outros, principalmente os médicos, farmacêuticos,
veterinários, advogados, professores, engenheiros (civis,
eletrônicos, mecânicos, agrônomos, de computação,
aeronáuticos, navais, florestais, químicos, etc.), arquitetos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, enfermeiros com
formação superior, dentistas, economistas, contabilistas,
administradores (de empresas, hospitalares, públicos, de
comércio exterior), jornalistas, matemáticos e muitos outros,
sempre que atuem de forma independente, no sentido de não
serem funcionários de um empregador, mas tão-somente
prestadores de serviços para seus clientes".
Aprofundando-se um pouco mais em seu conceito, o Autor
estabelece necessária distinção com o prestador de serviço autônomo e aquele
que não exerce atividade ligada à profissão, nos seguintes termos:
"Embora seja característica do profissional liberal o exercício de
atividade livre de qualquer subordinação a um chefe ou patrão, o
fato de prestar serviços por conta própria, autônomo, por si só,
não torna ninguém profissional liberal. Existem, por exemplo,
inúmeros profissionais que atuam autonomamente como
vendedores, encanadores, eletricistas, etc., mas não são
enquadrados como profissionais liberais, por lhes faltar a
formação de nível superior. Outros, são profissionais detentores
de formação de nível superior e, da mesma forma, exercem
atuação autônoma (tal qual fossem profissionais liberais), porém o
fazem, em atividade não ligada a profissão para a qual foram
formados, de modo que, também não são considerados como
profissionais liberais".
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PRUX, Oscar Ivan. Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no Código de Defesa do
Consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 107.
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PRUX, Oscar Ivan. Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no Código de Defesa do
Consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p. 108.