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sudoeste do Estado de Goiás. A cidade conta com apenas duas escolas consideradas inclusivas e
uma unidade de referência
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, dentre as catorze escolas estaduais existentes.
Observando a arquitetura, as edificações e atitudes das pessoas que residem nessa cidade,
pode-se perceber que também dentre estas, poucas demonstram conhecer a Inclusão social ou
escolar, pois parece não fazer parte do contexto social e cultural dessas pessoas identificarem
necessidades especiais, embora estas estejam em toda parte.
Uma imagem que evidencia essa cultura é o fato de as rampas de acesso para deficientes
físicos serem raríssimas, quase que inexistem até mesmo em órgãos públicos, onde, por lei,
seriam obrigatórias. Percebe-se, neste quadro, o triste hábito de nossa sociedade de promover a
exclusão.
Dos doze projetos da Superintendência de Ensino Especial
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da Secretaria de Educação do
Estado de Goiás, relativos à Inclusão só um – o da Escola Inclusiva - desenvolve-se nessa cidade
e muitos desses só são implementados na capital, Goiânia.
No Brasil há 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência 716 mil só em Goiás
(14,3% da população do Estado) tendo estes desvantagens principalmente em dois setores: renda
e escolaridade. Atualmente o Estado de Goiás possui nove mil alunos com deficiência nas
escolas especiais e doze mil nas escolas comuns, num total de 21 mil alunos freqüentando algum
tipo de escolaridade (BRASIL, 2007). Desconhecendo-se a porcentagem de alunos especiais em
idade escolar em relação à totalidade, fica difícil tentar avaliar se esse montante de 21 mil alunos
com deficiências no universo dos demais é, quantitativamente, significativo.
No ano de 1989, a lei federal de número 7.853/89
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, que dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência e sua integração social, define a obrigatoriedade da Educação Especial
em todos os níveis de escolaridade e, havendo Educação Especial, se o aluno puder ser incluído,
não se pode negar a sua matrícula nas escolas públicas prevendo reclusão de até quatro anos de
prisão e multa para quem cancelar ou procrastinar, sem justa causa, a inscrição de aluno de
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Escola que oferece apoio às escolas inclusivas dando suporte técnico e instrucional aos profissionais, orientando-os
na elaboração de materiais didáticos e recursos inerentes às especificidades dos educandos; tem também como
atribuição monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico com o objetivo de verificar a efetividade das ações
realizadas, bem como executar ações de prevenção, habilitação/reabilitação não-hospitalar e outras em interface com
os órgãos das áreas de saúde, assistência social, previdência e trabalho (GOIÁS, 2004, p.13).
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Órgão vinculado diretamente à Secretaria de Educação que, conforme o documento Educação Especial em Goiás
(GOIÁS, 1995) tinha como finalidade direcionar o ensino especial em todo o Estado de Goiás, com competência
para elaborar e fazer cumprir diretrizes, planejar, coordenar, supervisionar, assessorar e executar os programas de
Educação Especial em nível de pré escola, 1 º, 2º e 3º graus (ALMEIDA, 2003, p.20).
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BRASIL, 1989.