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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO TECNOLÓGICO
MESTRADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
REGINA CELLI SILVA DE OLIVEIRA
AS PERSPECTIVAS DA ABERTURA DO MERCADO BRASILEIRO DE RESSEGURO
NITERÓI – RJ
2006
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REGINA CELLI SILVA DE OLIVEIRA
AS PERSPECTIVAS DA ABERTURA DO MERCADO BRASILEIRO DE RESSEGURO
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
em Engenharia de Produção da Universidade
Federal Fluminense, como requisito parcial para
obtenção do Grau de Mestre em Engenharia de
Produção. Área de concentração: Estratégia,
Gestão e Finanças Corporativas.
Orientador: Prof. MARCUS VIANA CLEMENTINO
Niterói
2006
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REGINA CELLI SILVA DE OLIVEIRA
AS PERSPECTIVAS DA ABERTURA DO MERCADO BRASILEIRO DE RESSEGURO
Dissertação apresentada ao curso de Mestrado
em Engenharia de Produção da Universidade
Federal Fluminense, como requisito parcial para
a obtenção do Grau de Mestre em Engenharia de
Produção. Área de concentração: Estratégia,
Gestão e Finanças Corporativas.
Aprovada em 27 de novembro de 2006.
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________________________________
Prof. Marcus Viana Clementino, Ph.D. – Orientador
Universidade Federal Fluminense
___________________________________________________________________
Prof. Ruderico Ferraz Pimentel, Ph.D.
Universidade Federal Fluminense
___________________________________________________________________
Prof. Antônio Araújo Freitas, Ph.D.
Fundação Getúlio Vargas
Niterói
2006
Aos meus pais, Nilza e Jorge, por seus valiosos
ensinamentos durante toda a minha vida, por todo carinho,
dedicação e apoio à minha educação e formação.
Às minhas irmãs, Nilza, Marcelli e Ana, por todo apoio,
estímulo e carinho demonstrados durante toda a minha vida.
AGRADECIMENTOS
Ao meu orientador, Marcus, pela orientação e pela ajuda.
À minha amiga Monique, pela ajuda em todos os momentos.
Aos meus amigos Romeu, Jussara e Cíntia pela ajuda e incentivo.
A todos aqueles que de alguma forma me ajudaram e me apoiaram.
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo apresentar as possíveis conseqüências e as
expectativas da abertura do mercado ressegurador brasileiro, cujo monopólio de fato ainda
permanece nas mãos do IRB Brasil Re. Desde 1996, quando se pôs fim ao monopólio de
resseguro no Brasil, o tema da abertura tem estado no centro do debate sobre o mercado de
seguros, e agora, mais do que nunca, com o projeto de Lei Complementar n
o
249/2005 que
regulamenta a abertura do mercado de resseguro. Diante disso, será apresentada a situação
atual dos mercados de seguro e resseguro, tanto nacional quanto internacional, e discutiremos,
como exemplo, a abertura do mercado ressegurador em outros países da América Latina. Por
fim, analisaremos o projeto de Lei Complementar n
o
249/2005, que está em vias de aprovação
pelo Congresso Nacional, e discutiremos as possíveis conseqüências deste projeto para os
agentes do mercado segurador brasileiro.
Palavras-chave: Abertura do mercado ressegurador – Resseguro – IRB Brasil Re.
ABSTRACT
This work has as objective to present the possible consequences and the expectations
of the opening of the Brazilian reinsurance market, whose monopoly of fact still remains in
the hands of the IRB Brazil Re. Since 1996, when end to the monopoly of reinsurance set in
Brazil, the subject of the opening has been in the center of the discussion on the market of
insurances, and now more than never with the project of Complementary Law 249/2005 that
regulates the opening of the reinsurance market. In view of this, it will be presented the
current of the insurance markets and reinsurance, national and international situation, and we
will argue, as example, the opening of the reinsurance market in other countries of Latin
America. Finally, we will analyze the project of Complementary Law 249/2005, that is about
to be approved by the National Congress, and we will argue the possible consequences of this
project for the agents of the market Brazilian insurer.
Keywords: Reinsurance open market – Reinsurance – IRB Brasil Re.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO, p. 13
2 RESSEGURO, p. 15
2.1 O QUE É SEGURO, p. 15
2.2 O QUE É O RESSEGURO, p. 15
2.3 AS FUNÇÕES DO RESSEGURO, p. 16
2.4 CO-SEGURO X RESSEGURO, p. 17
2.5 O IRB BRASIL RE, p. 19
3 HISTÓRICO DO PROCESSO DE ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR,
p. 24
3.1 A QUEBRA DO MONOPÓLIO EM 1996, p. 24
3.2 TENTATIVA DE PRIVATIZAÇÃO DO IRB EM 1999, p. 25
3.3 AS DÚVIDAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N
O
9.932/99, p. 27
4 ANÁLISE DO MERCADO DE SEGUROS E RESSEGUROS, p. 28
4.1 O MERCADO BRASILEIRO DE SEGUROS, p. 28
4.2 O MERCADO INTERNACIONAL DE SEGUROS, p. 33
4.3 O MERCADO BRASILEIRO DE RESSEGURO, p. 36
4.4 O MERCADO INTERNACIONAL DE RESSEGURO, p. 40
5 A ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO EM OUTROS PAÍSES, p. 42
5.1 ARGENTINA, p. 42
5.1.1 Histórico, p. 42
5.1.2 O mercado segurador argentino após a abertura, p. 44
5.1.3 Desempenho do mercado ressegurador argentino, p. 46
5.2 CHILE, p. 49
5.2.1 Histórico, p. 49
5.2.2 O mercado segurador chileno, p. 50
5.2.3 O mercado ressegurador chileno, p. 53
6 AS PERSPECTIVAS DA ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO NO
BRASIL, p. 58
6.1 O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 2005, p. 58
6.1.1 Classificação das Resseguradoras, p. 59
6.1.2 Os critérios de cessão, p. 61
6.2 OS POSSÍVEIS IMPACTOS DA ABERTURA NO BRASIL, p. 62
6.2.1 O impacto nos preços de resseguro, p. 62
6.2.2 Transformação das operações de co-seguro em resseguro, p. 63
6.2.3 Aumento da variedade de produtos, p. 64
6.2.4 Remessas de divisas para o exterior, p. 65
6.2.5 Acesso a experiência e serviços globais, p. 66
6.3 O MERCADO SEGURADOR ESTÁ PREPARADO PARA A ABERTURA? p. 67
6.3.1 As pequenas e médias seguradoras terão condições de competir nesse novo cenário? p.
69
6.4 QUAL SERÁ O FUTURO DO IRB? p. 70
6.5 A FISCALIZAÇÃO DO RESSEGURO PELA SUSEP, p. 72
7 CONCLUSÃO, p. 74
8 REFERÊNCIAS, p. 76
ANEXOS, p. 80
ANEXO A – Glossário, p. 80
ANEXO B – Cronologia dos principais fatos relacionados à privatização do IRB Brasil Re, p.
82
ANEXO C – Balanço Patrimonial IRB em 31 de dezembro, p. 85
ANEXO D – O Projeto de Lei nº 249/2005, p. 87
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Operação de Co-seguro .......................................................................................
Figura 2 – Estrutura do mercado de seguros .........................................................................
Figura 3 – Prêmios de Seguro em 2005 ................................................................................
Figura 4 – Arrecadação do mercado segurador ....................................................................
Figura 5 – Taxa de participação no PIB por segmento em 2005 ..........................................
Figura 6 – Participação do capital estrangeiro ......................................................................
Figura 7 – Resseguro x Co-seguro 2004 ...............................................................................
Figura 8 – Mercado Latino-americano de Seguros 2005 ......................................................
Figura 9 – Distribuição dos ramos IRB 2005 .......................................................................
Figura 10 – Participação do resseguro no mercado de seguros ............................................
Figura 11 – Prêmio retido IRB x Cessão exterior .................................................................
Figura 12 – Mercado Internacional de resseguro por país (2004) ........................................
Figura 13 – Evolução dos prêmios líquidos emitidos ...........................................................
Figura 14 – Evolução da quantidade de entidades seguradoras ............................................
Figura 15 – Prêmios emitidos de seguros por ramo ..............................................................
Figura 16 – Evolução da participação percentual do resseguro nos prêmios emitidos ........
Figura 17 – Distribuição dos prêmios cedidos por forma de contratação .............................
Figura 18 – Participação dos prêmios de seguro no PIB ......................................................
Figura 19 – Evolução dos prêmios de seguro .......................................................................
Figura 20 – Prêmios emitidos de seguro por ramo 2005 ......................................................
Figura 21 – Evolução do número de seguradoras .................................................................
Figura 22 – Participação por ramo nos prêmios cedidos 2004 .............................................
Figura 23 – Distribuição dos prêmios cedidos por forma de contratação 2005 ....................
Figura 24 – Participação do Resseguro e Co-seguro no prêmio total de seguro emitido
em 2004 ..............................................................................................................
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51
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64
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Participação do mercado segurador no PIB Brasileiro .......................................
Tabela 2 – Mercado brasileiro de seguros 2005 ...................................................................
Tabela 3 – Crescimento real de prêmios em 2005 ................................................................
Tabela 4 – Volume de prêmios e participação dos países no mercado mundial de seguro ..
Tabela 5 – Distribuição de prêmios por continente ..............................................................
Tabela 6 – Números IRB Brasil Re ......................................................................................
Tabela 7 – Demonstração do resultado operacional ...........................................................
Tabela 8 – As 10 maiores resseguradoras mundiais .............................................................
Tabela 9 – Indicadores de produção do mercado segurador .................................................
Tabela 10 – Participação do resseguro no mercado segurador argentino .............................
Tabela 11 – Evolução da quantidade de resseguradoras e corretores de resseguro ..............
Tabela 12 – Prêmios cedidos, sinistros, comissões do total dos contratos ...........................
Tabela 13 – Evolução da quantidade de resseguradora e corretores de resseguro ...............
Tabela 14 – Cessão dos seguros Não-vida ............................................................................
Tabela 15 – Cessão dos seguros de Vida ..............................................................................
Tabela 16 – Classificação mínima para as resseguradoras ...................................................
Tabela 17 – Índice Combinado .............................................................................................
Tabela 18 – Importações e Exportações ...............................................................................
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55
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63
66
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ADIN Ação Direta de Inconstitucionalidade
CND Conselho Nacional de Desestatização
CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados
DNSPC Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização
EC Emenda Constitucional
FENASEG Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização
FUNENSEG Fundação Escola Nacional de Seguros
INdeR Instituto Nacional de Reaseguros
MP Medida Provisória
PGFN Procuradoria Geral da Fazenda
PLC Projeto de Lei Complementar
PND Plano Nacional de Desestatização
SSN Superintendencia de Seguros de la Nación
STF Supremo Tribunal Federal
SUSEP Superintendência de Seguros Privados
SVS Superintendencia de Valores y Seguros
UAIC United Americas Insurance Company
1 INTRODUÇÃO
A abertura do mercado de resseguros no Brasil tem estado no centro do debate sobre o
setor de seguros há mais de uma década. Desde 1996, com a modificação do artigo 192 da
Constituição pela Emenda Constitucional n
o
13, onde se pôs fim ao monopólio de resseguro
com a exclusão da expressão “órgão oficial ressegurador”, vem se tentado a abertura do
mercado à concorrência internacional.
O Brasil é um dos poucos países no mundo onde o setor de resseguro permanece nas
mãos de um monopólio estatal o IRB Brasil Resseguros S/A. Contudo, essa situação está
preste a mudar: em maio de 2005 foi enviado para aprovação pelo Ministério da Fazenda ao
Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar n
o
249, que regulamenta a abertura do
mercado brasileiro de resseguros. Tudo indica que em breve o mercado de resseguro
brasileiro, há 67 anos nas mãos do IRB Brasil Re, abrirá para o mercado mundial.
Nessa expectativa, várias resseguradoras estrangeiras vem mostrando grande interesse
no mercado brasileiro. E não é para menos, em um mercado que movimentou em 2005 quase
3 bilhões de reais (US$ 1,2 bilhões) em um ambiente monopolista, tem um grande potencial
de crescimento. Em 2005, se encontravam instaladas 9 resseguradoras internacionais a espera
da abertura, sendo que esse número já chegou a 18 em 1999.
Neste sentido, vale a advertência de que a abertura do mercado de resseguro não se
confunde com a privatização do IRB. A abertura não implica a venda da resseguradora, a qual
poderá continuar operando como entidade estatal, em concorrência com as empresas privadas,
de igual forma que acontece com os bancos estatais e os privados.
Para isso, o Governo tem atuado de modo a estabelecer mecanismos que permitam ao
IRB Brasil Re permanecer no mercado competitivo com eficiência. Além de uma abertura
paulatina, pretende-se incentivar a criação de um mercado de resseguro local, evitando-se
14
com isso a total dependência do mercado internacional, bem como a sujeição irrestrita aos
riscos internacionais.
Nesse contexto, serão apresentadas as possíveis conseqüências ao monopólio de
resseguro quando da concorrência igualitária no mercado brasileiro. Serão analisadas as
hipóteses atualmente discutidas, quanto aos preços do seguro, possíveis fusões e/ou extinções
de seguradoras, e principalmente a situação do órgão antes monopolista e após a abertura do
mercado, concorrencial. Além disso, será discutida a capacidade do órgão para o qual serão
transferidas todas as atribuições de regulatórias e de fiscalização de resseguro, quanto ao seu
preparo de pessoal e “know-how” e quanto à regulamentação de tal mercado.
Será discutida também a abertura de mercado em outros países, tais como Argentina e
Chile, países latinoamericanos que apresentaram cenários diferentes entre si após a quebra do
monopólio de resseguros.
2 RESSEGURO
2.1 O QUE É SEGURO
De acordo com o dicionário do IRB
1
, o seguro é o contrato pelo qual uma das partes se
obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar outra pela ocorrência de determinados
eventos ou por eventuais prejuízos. É a proteção econômica que o indivíduo busca para
prevenir-se contra uma perda aleatória.
Segundo Funenseg (2004), o seguro foi criado em função da necessidade de proteção
contra o perigo, da incerteza do futuro e de imprevisibilidade dos acontecimentos.
Progressivamente, foi aperfeiçoado, constituindo-se em um mecanismo de atuação, no campo
macroeconômico. Assim, promove a acumulação de recursos por meio da formação das
reservas inerentes a atividade, contribui para formar poupança interna e para gerar
investimentos.
O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé,
sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, risco, objeto do
seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).
Além de precisar ter suas condições apuradas pela SUSEP, o contrato de seguro é
regido pelo Código Civil, cuja última versão entrou em vigor em janeiro de 2002.
2.2 O QUE É O RESSEGURO
O resseguro é uma operação pela qual a seguradora, com o objetivo de diminuir sua
responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outra
1
IRB- Brasil Re. Disponível em <http://www.irb-brasilre.com.br>.
16
seguradora uma parte ou a totalidade da responsabilidade e do prêmio recebido. O resseguro é
um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outro, total ou parcialmente, o risco
assumido. Em resumo, o resseguro é o seguro das seguradoras.
Conforme definição de Di Gropello (1997): “O resseguro é um contrato através do
qual o segurador, também chamado de ressegurado ou cedente, mediante o pagamento de um
prêmio, obtém do ressegurador a garantia sobre todo ou parte de um risco que ele tenha
subscrito ou que irá subscrever”.
O resseguro é útil, sobretudo, para riscos vultosos. A seguradora assume com
exclusividade a responsabilidade de cobertura perante o segurado. Retém uma parcela da
garantia dada, de acordo com as condições técnicas de sua carteira, e cede o excesso para
outras seguradoras sob a forma de resseguro.
Muitas vezes, os valores envolvidos nos contratos de seguro são tão altos que mesmo
o resseguro necessita de cobertura. Nesse caso, a pulverização de risco é feita entre
resseguradoras no mercado mundial, mediante outras resseguradoras, ou seja, caso a
resseguradora tenha o seu limite de capacidade de indenizar ultrapassado, irá então efetuar a
retrocessão, nome dado ao resseguro do resseguro. Quanto maior o valor do contrato, maior a
necessidade de envolvimento de um grupo maior de empresas. Por isso, podemos dizer que o
resseguro é uma das atividades econômicas que há mais tempo pratica a globalização.
2.3 AS FUNÇÕES DO RESSEGURO
De acordo com Di Gropello (1997), o resseguro é, basicamente, um método usado
para a distribuição dos riscos que a seguradora decide não reter por conta própria. Qualquer
seguradora tem seus limites de retenção fixados de acordo ou em função de sua capacidade
financeira. Os valores que excedem esses limites são cedidos através do resseguro. O
resseguro assume várias funções, dentre as quais podem ser destacadas:
a) Estabilidade dos resultados – O resseguro pode assegurar a estabilização dos
resultados da cedente em casos de um aumento expressivo no número de sinistros
ou de um dano de potencial elevado, pois as flutuações às quais a seguradora
estaria sujeita na ocorrência de um grande número de sinistros individuais ou por
sinistros ocorridos por um único evento, como um terremoto, estariam atenuadas.
17
b) Pulverização do risco Através do resseguro, um risco de grande valor, que se
coberto por uma companhia seguradora poderia pôr em risco a sua
sobrevivência, pode ser distribuído de tal modo que, em caso de sinistro, as perdas
não afetem decisivamente nenhum segurador.
c) Aumento da capacidade de aceitação Se uma seguradora tivesse que subscrever
apenas os riscos até o limite máximo de sua capacidade poderia aceitar somente
riscos de valor limitado. O poder de dispor da força econômica de seus
resseguradores se transforma em aumento de capacidade de aceitação, permitindo-
lhe subscrever riscos por valores superiores aos que poderia aceitar até o limite de
aceitação automática.
d) Serviço técnico – A resseguradora, com maior vivência no mercado mundial, pode
melhorar a compreensão de novos mercados, trocando experiências com os
seguradores e auxiliando na criação de inovações técnicas a partir de banco de
dados e experiências da resseguradora.
Além dessas funções, Elliot (2001) destaca:
e) Proteção de catástrofe As seguradoras de bens e responsabilidades estão sujeitas
às grandes perdas catastróficas por terremotos, furacões, tornados, explosões
industriais, desastres de aviação e desastres similares. Um único evento pode
resultar em um número elevado de sinistros de bens e responsabilidades para uma
única seguradora.
Um plano especial de resseguro, chamado de resseguro de catástrofe, protege a
seguradora dos efeitos adversos de uma catástrofe, limitando as suas perdas a um valor
predeterminado. Uma característica especial do resseguro de catástrofe é que ele cobre
perdas múltiplas de várias apólices emitidas por uma companhia de seguros, porém
decorrentes de um único evento.
2.4 CO-SEGURO X RESSEGURO
Do ponto de vista técnico, tanto o co-seguro quanto o resseguro exercem funções
semelhantes numa seguradora, sendo a pulverização do risco a principal delas.
18
De acordo com o dicionário do IRB, o co-seguro é a operação que consiste na
repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras,
podendo ser emitidas tantas apólices quantas forem as seguradoras ou uma única apólice, por
uma das seguradoras, neste caso denominada seguradora líder, não se verificando ainda assim,
quebra do nculo do segurado com cada uma das seguradoras que respondem, isoladamente,
perante ele, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
Cada uma tem um percentual fixo de responsabilidade, não sendo necessário a
uniformidade. Em regra a líder detém maior parcela de risco, o que em absoluto aumenta a
sua responsabilidade.
Figura 1 – Operação de Co-seguro
Seguradora 1
Segurado
Corretora
Seguradorader Seguradora 2
Na operação de co-seguro, estão envolvidos o segurado e as companhias de seguro que
estão assumindo o risco, nas condições e proporções definidas na apólice de seguro. O
segurado, no evento da ocorrência de um sinistro previsto na apólice, deve legalmente ser
ressarcido pelas várias seguradoras que, em co-seguro, deram cobertura à sua apólice. Caso
uma delas fique em situação difícil e não consiga pagar o sinistro, as demais não são
solidárias, ficando responsável cada uma delas apenas por sua parte.
Contrariamente na operação de resseguro, apesar de existirem vínculos econômicos
entre seguro e resseguro, as tratativas entre segurado e seguradora são feitas, na maioria das
vezes, como se a figura da resseguradora não existisse, sendo a obrigação de pagamento do
segurador face ao segurado autônoma e independente. Como a resseguradora não faz parte do
contrato de seguro, caso ela não pague sua parte em um sinistro, a seguradora ficará com este
encargo por ser ela a única responsável perante o segurado.
19
2.5 O IRB BRASIL RE
O Instituto de Resseguros do Brasil foi criado em 1939, através do Decreto-lei n
o
1.186, pelo então presidente Getúlio Vargas, como sociedade de economia mista,
jurisdicionada ao Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, com objetivo de regular
o resseguro no país e desenvolver as operações de seguros em geral.
Antes de sua criação, a atividade de resseguro no país era exercida quase totalmente
no exterior, de forma direta ou por intermédio de companhias estrangeiras que operavam no
Brasil. De acordo com Alberti et al (2001), o governo da União procurava, através do
estabelecimento do monopólio dos contratos de resseguros de todas as seguradoras em
atividade no país, controlar o afluxo de divisas, a equalização dos limites de retenção de riscos
e a pulverização dos mesmos no interior do mercado, contribuindo assim para a construção de
um mercado segurador mais bem equilibrado e com as seguradoras brasileiras mais bem
protegidas.
Na avaliação de Rangel (1940), havia sido o equilíbrio entre as dificuldades, por um
lado, e a necessidade, por outro, que orientaram a decisão do governo Vargas de criar, por
decreto-lei, o Instituto de Resseguro do Brasil. As dificuldades seriam provocadas, em alguma
medida, pela inexperiência do país em lidar com resseguro, o que parecia inviabilizar a
organização e o funcionamento do IRB. a necessidade se configurava não na evasão de
lucros para o estrangeiro, mas principalmente nos riscos trazidos ao comércio internacional
pelo clima de guerra que se sentia desde o início de 1939. A possibilidade de que os efeitos de
um iminente conflito mundial desestruturassem o circuito segurador fortaleceu as posições
daqueles que defendiam propostas nacionalizadoras e monopolistas, principalmente no setor
de resseguro. Em um momento de crise internacional, era preciso, através da ação
equilibradora do IRB, fornecer um guarda-chuva protetor para o mercado brasileiro de
seguros.
De acordo com o decreto-lei, o capital da empresa seria de 30 mil contos de réis,
divididos em duas classes de ações: A e B. As ações de classe A, no valor de 70% do capital,
seriam subscritas por instituições de previdência social; as de classe B, no valor de 30% do
capital, seriam subscritas compulsoriamente pelas seguradoras. Todas as sociedades de
seguros que operavam ou viessem a operar no país teriam obrigatoriamente de possuir ações
de classe B, na proporção do seu capital realizado.
20
As sociedades nacionais ou estrangeiras que não quisessem se submeter ao decreto-lei
deveriam dar conhecimento dessa deliberação ao Governo Federal, por intermédio do
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), dentro do prazo
improrrogável de sessenta dias, contados da publicação do mesmo. Seriam então suspensas as
suas operações, iniciado o processo imediato de liquidação e sendo-lhes cassada a autorização
para funcionar, conforme artigo 45 do decreto-lei.
O IRB iniciou suas operações um ano depois de sua criação, em 3 de abril de 1940.
Inicialmente, a atuação do Instituto se concentrou no ramo Incêndio, responsável pelo maior
volume de seguros no país, cerca de 75% do total de todas as modalidades exploradas na
época e com o passar do tempo estendeu o monopólio a todos os ramos operados no país.
O primeiro exercício financeiro, encerrado em 31/12/1940, gerou receita líquida de
prêmio de US$ 1,9 milhão para um total de US$ 22 milhões de prêmios de seguro direto. A
retrocessão de prêmios para o mercado nacional atingiu a cifra de US$ 912 mil, enquanto que
a retrocessão para o exterior, que em 1939 foi de US$ 2,8 milhões, reduziu-se, por sua vez a
apenas US$ 183 mil, de acordo com Gondar (1989).
Gradativamente, novos ramos foram sendo incorporados pelo IRB, com destaque para
o seguro Aeronáutico, implantado no Brasil em janeiro de 1944, quando ainda operava em
caráter embrionário no resto do mundo.
A partir da década de 50, o IRB passou a aceitar solicitações de resseguro para os
ramos Transportes, Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Vida, Cascos, Automóveis e Lucros
Cessantes, e também instituiu a cobertura sobre o Seguro Agrário.
Em 1946 foi instituída, por meio do Decreto n
o
9.735, a igualdade de direito entre os
dois tipos de acionistas, os institutos de previdência (classe A) e as seguradoras (classe B).
Desse modo, no lugar da relação desigual determinada pelo Decreto-Lei n
o
1.186 70% das
ações para a classe A e 30% para a classe B – estabeleceu-se uma igualdade de 50% para cada
uma delas.
Com a publicação do Decreto-Lei n
o
73, em 1966, ocorreu estruturação do Sistema
Nacional de Seguros Privados, em que as operações de seguros e resseguros foram
amplamente reguladas e os órgãos envolvidos foram disciplinados em termos de
funcionamento e competência.
O novo Sistema Nacional de Seguros Privados era formado pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pelo IRB,
pelas empresas seguradoras e pelos corretores.
21
O IRB permaneceu com as mesmas funções anteriores, entretanto as diretrizes maiores
do setor viriam do CNSP, o órgão normativo responsável em fixar diretrizes das áreas de
seguro, resseguro e dos corretores. Das atribuições do IRB podemos destacar:
Elaborar e expedir normas reguladoras de co-seguro, resseguro e retrocessão;
Aceitar o resseguro obrigatório e facultativo, do País ou do exterior;
Reter o resseguro aceito, na totalidade ou em parte;
Promover a colocação, no exterior, de seguro, cuja aceitação não convenha aos
interesses do País ou que nele não encontre cobertura;
Impor penalidade às Sociedades Seguradoras por infrações cometidas na qualidade
de co-seguradoras, resseguradas ou retrocessionárias;
Organizar e administrar consórcios, recebendo inclusive cessão integral de
seguros;
Proceder à liquidação de sinistros, de conformidade com os critérios traçados pelas
normas de cada ramo de seguro;
Distribuir pelas Sociedades a parte dos resseguros que não retiver e colocar no
exterior as responsabilidades excedentes da capacidade do mercado segurador
interno, ou aquelas cuja cobertura fora do País convenha aos interesses nacionais;
Foi somente a partir de 1979 que o setor de seguros passou do Ministério da Indústria
e Comércio para o âmbito do Ministério da Fazenda, conforme mostra organograma a seguir.
Figura 2 – Estrutura do mercado de seguros
Ministério da
Fazenda
SUSEP IRB Brasil Re
CNSP
Corretoras de
Seguros
Empresas de Seguros,
Previdência
Complementar Aberta
22
Acompanhando passo a passo o desenvolvimento da economia, o mercado segurador
brasileiro e a atividade de resseguro tiveram suas bases ainda mais solidificadas durante a
década de 70, grande parte devido à gestão de José Lopes de Oliveira na presidência do IRB,
de 21/01/1970 a 19/03/1979. Com a nova política, o IRB objetivava expandir o mercado de
seguros e aumentar a capacidade de retenção das empresas. Para elevar o patrimônio líquido
das seguradoras, o IRB procurou incentivar o processo de fusões e incorporações de
seguradoras. Das 185 companhias seguradoras que operavam em 1970, restaram 95
sociedades em 1984, segundo dados de Nascentes (1993).
Em 1970, com o intuito de trazer mais divisas para o país e inserir o Brasil no
resseguro internacional, o IRB partiu para operar diretamente no mercado exterior, com a
criação de um escritório em Londres, para a aceitação de negócios de resseguro do mercado
mundial, o que se deu a partir de 1975.
Em 1978, por iniciativa do IRB e com a participação das sociedades que operavam no
mercado nacional, foi fundada a companhia de resseguros United Americas Insurance
Company (Uaic), sediada em Nova York.
No entanto, essas duas iniciativas não surtiram os resultados desejados. Junto com a
crise do petróleo, sobreveio nos anos 70 uma séria crise financeira internacional que mudou o
perfil do mercado de seguros no mundo ocidental. O IRB foi para o exterior, levando consigo
várias seguradoras brasileiras, exatamente num momento em que a crise começava a
despontar (ALBERTI et al, 2001).
Os elevados prejuízos nas operações do escritório de Londres ocasionaram sua
desativação para a aceitação de novos negócios, a partir de 1982. Seus prejuízos em 1986
chegavam a US$ 60,3 milhões, de acordo com Alberti et al (2001). A partir daí, o IRB vem
gerindo os negócios passados, em fase de liquidação, tendo provisionado em 2005 cerca de
R$ 145 milhões para eventuais futuros pagamentos na Inglaterra, de acordo com o balanço
patrimonial constante no anexo C.
A Uaic suspendeu suas operações no mercado segurador norte-americano em 1984. O
plano de saneamento da empresa teve o custo de US$ 13,3 milhões, saídos dos cofres do IRB,
e em 1989, a empresa apresentava lucro. Com o governo Collor houve uma tentativa de
vender a empresa, mas não apareceram compradores. Ainda existem recursos a pagar
provenientes de sinistros ligados àquelas operações. Para saldar esses débitos, o IRB
provisionou em 1995 cerca de US$ 24 milhões (ALBERTI et al, 2001).
A década de 90 trouxe algumas mudanças importantes para o mercado segurador no
Brasil. Uma delas foi a liberação da entrada de seguradoras estrangeiras no mercado brasileiro
23
e outra foi a quebra do monopólio ressegurador do IRB, ambas medidas tomadas no ano de
1996. Esta quebra, apenas formal, se deu com aprovação da EC n
o
13 (vide 3.1).
Em 1997, o IRB foi transformado em uma sociedade por ações atípica, através da
Medida Provisória n
o
1.578/97, posteriormente convertida na Lei n
o
9.482/97, transferindo as
ações do INSS para o Tesouro Nacional e transformando das ações classe A, pertencentes à
União, em ações ordinárias, com direito a voto; e das ações classe B, pertencentes às
companhias seguradoras, em preferenciais.
Hoje em dia, o IRB aguarda o rumo que terá o mercado ressegurador brasileiro com a
aprovação do Projeto de Lei n
o
249/2005, que regulamenta o mercado brasileiro de resseguro.
3 HISTÓRICO DO PROCESSO DE ABERTURA DO MERCADO RESSEGURADOR
3.1 A QUEBRA DO MONOPÓLIO EM 1996
Em agosto de 1996, foi dado o primeiro passo rumo à abertura do mercado de
resseguro brasileiro. O Congresso Nacional aprovou a quebra do monopólio para a atividade
de resseguro no Brasil, delegada até então ao IRB, através da Emenda Constitucional (EC) n
o
13, de 22/08/1996.
A EC n
o
13 modificou o teor do inciso II do artigo 192 da Constituição Federal de
1988, com a exclusão do seu texto da expressão “órgão oficial ressegurador”, conforme
transcrito a seguir:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será
regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
I - (...)
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador;
Redação dada pela Emenda Constitucional n
o
13:
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro,
previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador.
A partir de então, o IRB-Brasil Re perdeu o título de órgão oficial ressegurador e
passou a ser uma mera entidade resseguradora que, tendo em vista a ausência de
regulamentação de acesso ao setor, ainda detém o monopólio de fato do mercado ressegurador
brasileiro.
25
3.2 TENTATIVA DE PRIVATIZAÇÃO DO IRB EM 1999
A partir da Emenda Constitucional n
o
13, o governo brasileiro passou a adotar medidas
para sua saída do setor de resseguro. Estava claro no momento que a melhor alternativa seria a
abertura do setor à iniciativa privada com a privatização do IRB, até porque o governo havia
se comprometido com o Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1998 de gerar receita de
aproximadamente R$ 12 bilhões com o programa de privatizações.
O ministro da Fazenda Pedro Malan assumiu diretamente a "questão IRB". Durante
mais de um ano manteve uma equipe no IRB estudando a situação financeira e foi divulgando
pela imprensa e ao mercado segurador o volume das dívidas e prejuízos do IRB a ser saldado.
Eram amplamente revelados também os passos do governo para efetivar o fim do monopólio
ressegurador do IRB (ALBERTI et al, 2001).
Em junho de 1997 foi lançada a Medida Provisória n
o
1.578, que transformou o IRB
em sociedade de capital aberto, mudando sua denominação para IRB – Brasil Resseguros S/A.
Neste mesmo ano, o IRB foi incluído no Plano Nacional de Desestatização PND, por meio
do Decreto n
o
2.423/97, confirmando a intenção do Governo Federal em abrir o mercado de
resseguros à concorrência privada.
Em julho de 1998 foram definidos os dois consórcios responsáveis pela avaliação do
IRB. O consórcio Ernst & Young / Máxima Corretora foi escolhido para fazer a avaliação
econômico-financeira, enquanto que o consórcio Associação IRB Brasil Re, formado por NM
Rotschild & Sons / NMR, foi escolhido para fazer tanto a avaliação patrimonial do IRB como
a elaboração de um pacote de sugestões de regras para a abertura do mercado ressegurador.
Os dois consórcios venceram a licitação pública feita pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), encarregado de preparar a privatização do
IRB (SOUSA, 1999).
A partir de então, o processo de venda do IRB Brasil Re passou a enfrentar diversos
obstáculos. O leilão chegou a ser marcado para outubro de 1999 e foi cancelado quando o
governo decidiu aprovar a Lei Ordinária n
o
9.932/99, que dispõe sobre a transferência do IRB
Brasil Re para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) das atribuições de fiscalizar
e normalizar a atividade resseguradora no país.
Após sancionada a lei no dia 20 de dezembro de 1999, pelo então presidente Fernando
Henrique Cardoso, o leilão voltou a ser marcado para abril de 2000.
26
Em 9 de março de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização (CND) publicou um
novo edital com preço mínimo de venda do IRB de R$ 550 milhões, sendo o leilão remarcado
para 25 de julho de 2000.
O Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou ao CND informações complementares
sobre as análises realizadas pelas consultorias contratadas, uma vez que foram detectadas
incorreções de cálculo e inconsistência de premissas no trabalho de avaliação econômico-
financeira realizada pelos consultores da Ernest & Young / Máxima Corretora.
2
Em 18 de abril, o CND decidiu adiar mais uma vez a venda da resseguradora para
reavaliação do preço.
A paralisação definitiva chegou com uma liminar concedida, em 20 de julho de 2000,
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n
o
2.223-7 pelo ministro Marco Aurélio de
Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Partido dos Trabalhadores (PT) suspendendo os
efeitos da lei ordinária.
Por meio da Adin, foi questionada a constitucionalidade da Lei n
o
9.932/99. O
principal argumento era que a transferência à SUSEP das funções regulatórias e de
fiscalização conferidas ao IRB pelo Decreto-Lei n
o
73/66, recepcionado pela Constituição
Federal de 1998 com status de lei complementar, não poderia se dar por lei ordinária como a
Lei n
o
9.932/99, mas apenas por outra lei complementar.
A diferença entre a lei ordinária e a complementar é que a primeira depende da
aprovação da maioria dos parlamentares presentes (maioria simples) às sessões da Câmara e
do Senado, enquanto a segunda necessita ser aprovada por duas votações nas duas casas
legislativas e por três quintos dos parlamentares eleitos.
Diante da aprovação da liminar, ficaram suspensos os efeitos da lei, recebendo o IRB
de volta as suas atribuições, que já haviam sido transferidas para a SUSEP.
Em 21 de outubro de 2002 o plenário do STF apreciou a Adin e acolheu por maioria a
liminar dada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello.
Cabe acrescentar que após a edição da Lei n
o
9.932/99, a SUSEP e o CNSP editaram
uma série de normas (circulares e resoluções) para a fiscalização e regulação da atividade de
resseguro, cuja eficácia foi suspensa em face da liminar concedida na ação direta de
inconstitucionalidade impetrada.
Em 28 de setembro de 2004, a Adin n
o
2.223-7 foi extinta pelo STF, tendo em vista a
não continuidade do processo pelo PT, resultando assim a revogação da respectiva liminar.
2
Tribunal de Contas da União. Ata n
o
28 de 19/07/00. Sessão Ordinária. Disponível em
<http://www.tcu.gov.br>.
27
3.3 AS DÚVIDAS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N
O
9.932/99
Com a queda da Adin n
o
2.223-7, a SUSEP recuperou os poderes regulatórios relativos
ao mercado de resseguro brasileiro, no entanto na prática isto não ocorreu.
De acordo com o Relatório de Gestão da SUSEP de 2005, a Procuradoria-Geral da
Fazenda (PGFN), analisando o Projeto de Lei Complementar - PLC n
o
249/2005, que trata da
abertura do mercado de resseguro, emitiu um parecer que, em síntese, se posicionou
favorável, sob o ponto de vista jurídico e político, quanto à decisão de optar-se pela via da lei
complementar para a regulamentação do mercado de resseguros brasileiro.
Apesar das dúvidas levantadas constitucionalidade da Lei n
o
9.932/99 e a iminência
de edição de lei complementar regulando novamente a matéria a PGFN, em 29/03/2005,
respondendo consulta do IRB Brasil Resseguros S/A. sobre a vigência da Lei n
o
9.932/99 e
suas conseqüências administrativas, concluiu pela obrigatoriedade de cumprimento imediato
deste normativo.
O IRB, por sua vez, propôs à SUSEP expedição de comunicado conjunto (IRB
SUSEP), em 07/04/2005, divulgando ao mercado que as atribuições de regulação e
fiscalização da atividade de resseguro continuariam a ser exercidas por aquela empresa
resseguradora até a edição de lei complementar dispondo sobre a matéria.
No entanto, a SUSEP entendeu existir oposição entre o posicionamento da PGFN e a
proposta de comunicado, uma vez que a pretensão do IRB colidia com parecer do PGFN,
gerando insegurança jurídica.
A SUSEP, então, solicitou ao Ministério da Fazenda orientação sobre a transferência
de atribuições, a qual foi respondida em 13/07/2005, reconhecendo o ambiente de incerteza
provocado pelas dúvidas quanto à constitucionalidade da Lei n
o
9.932/99 e a conveniência de
aguardar o novo marco regulatório do setor de resseguros contidos na PLC n
o
249/2005, e
solicitou que a Autarquia se posicionasse a respeito de impedimento à revogação da Lei n
o
9.932/99.
Foi enviado pela SUSEP ao Ministério da Fazenda, um ofício a respeito da viabilidade
de edição de medida provisória, ou, encaminhamento de projeto de lei ordinária, para a
alteração ou revogação da Lei n
o
9.932/99, estando até o momento a Autarquia no aguardo de
orientação ministerial sobre o tema.
4 ANÁLISE DO MERCADO DE SEGUROS E RESSEGUROS
4.1 O MERCADO BRASILEIRO DE SEGUROS
O mercado brasileiro de seguros em 2005 continuou sua tendência de crescimento. De
acordo com dados da Fenaseg, o setor de seguros arrecadou em 2005 um total de R$ 50,986
bilhões, com um crescimento de 13,05% sobre o faturamento de 2004, sem considerar as
receitas referentes aos negócios de Previdência Complementar Aberta e de Capitalização, que
alcançaram R$ 7,738 bilhões e R$ 6,910 bilhões, respectivamente. Os principais ramos
continuam sendo Automóvel, Vida e Saúde, que juntos arrecadaram 76% do total,
confirmando a tendência dos últimos exercícios. Em termos de sinistralidade, verificou-se
estabilidade em relação ao exercício anterior, situando-se em 66%.
Figura 3 Prêmios de Seguros em 2005
Autom óvel
23%
Vida
36%
Saúde
17%
Outros
0%
Responsabilidades
1%
Transportes
3%
Rural
1%
Riscos Especiais
0%
Patrimonial
9%
Acidentes Pessoais
3%
Habitacional
1%
DPVAT
4%
Riscos Financeiros
0%
Crédito
1%
Cascos
1%
Fonte: Fenaseg
29
O ramo Vida, que assumira a posição de maior ramo em volume de prêmios de
seguros em 2003, com a popularização dos produtos financeiros como o VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre), permaneceu na liderança em 2005, com um crescimento de
12,79% em relação a 2004, arrecadando R$ 18,7 bilhões, com a participação relativa de 36%
do mercado.
O ramo Automóvel apareceu, em seguida, no ranking de ramos de seguros em 2005,
com um volume de R$ 12,124 bilhões (crescimento anual de 15,14%), seguido do de Saúde
com R$ 8,429 bilhões (R$ 7,611 bilhões em 2004). Porém, enquanto a sinistralidade do ramo
Automóvel caiu, de 72,6%, em 2004, para 68,8% no ano passado, a sinistralidade no ramo
Saúde sofreu um aumento, de 87,2% em 2004 para 89,9% em 2005.
Entre os segmentos de seguros onde o IRB-Brasil Re tem participação expressiva, o
maior em volume de prêmios emitidos pelas sociedades seguradoras foi o de Riscos
Patrimoniais, com R$ 4,505 bilhões (sinistralidade de 39,25%), seguido por Riscos de
Transporte, com R$ 1,441 bilhões (sinistralidade de 52,23%), segundo informações do IRB.
3
Com a estabilização da moeda, o mercado de seguros ganhou um impulso fundamental
e vem mantendo um crescimento significativo. De 1995 a 2005, o mercado segurador
(seguros, previdência e capitalização) apresentou um crescimento de 302,18%. O segmento
que mais se destacou neste período foi o de previdência complementar aberta, que cresceu
666,25%, seguido pelo segmento de seguros, com crescimento de 294,49%, e pelo segmento
da capitalização, com crescimento de 189,62%.
Figura 4 – Arrecadação do mercado segurador
3
IRB Brasil Re. Relatório Anual 2005. Disponível em <http://www.irb-brasilre.com.br>.
12.924.593
18.394.786
19.398.060
20.286.956
22.992.932
30.148.775
37.326.886
50.985.997
2.385.962
4.420.772
3.553.996
4.090.174
4.391.491
6.022.577
5.378.329
7.147.172
7.812.161
8.003.921
7.738.588
45.100.518
15.171.242
25.341.254
6.601.776
6.910.339
5.217.204
5.736.392
4.789.563
3.897.596
3.228.689
1.009.930
2.212.647
1.447.097
7.525.028
-
10.000.000
20.000.000
30.000.000
40.000.000
50.000.000
60.000.000
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Fonte: Fenaseg
R$ Mil
Seguros
Capitalização
Previncia Aberta
30
A participação do segmento no Produto Interno Bruto (PIB) saltou de menos de 1%
que registrava ao longo de 50 anos, até 1993, para os 3,39% atuais, embora este indicador
esteja aquém de suas potencialidades. Nos países industrializados este percentual é em média
9%.
Tabela 1 – Participação do mercado segurador no PIB brasileiro
Figura 5 – Taxa de participação no PIB por segmento 2005
2,63%
0,40%
0,36%
Seguros Previdência Capitalização
Fonte:
Funenseg, SUSEP
,
Isso demonstra que o mercado segurador brasileiro apresenta condições e espaço
favoráveis a seu crescimento. Podemos citar, como exemplo, o consumo per capita de
seguros no Brasil de US$ 128,9, em 2005, bem baixo quando comparado a outros países: US$
281,5 no Chile, US$ 2.310,5 na Alemanha e US$ 3.875,2 nos Estados Unidos, de acordo com
a publicação Sigma n
o
5/2006 da Swiss Re.
PRÊMIOS
PART. PIB
PIB
R$ Milhões
(%)
R$ Milhões
1995 16.320 2,53% 646.192
1996 22.355 2,87% 778.887
1997 25.028 2,87% 870.743
1998 26.181 2,86% 914.188
1999 28.275 2,90% 973.846
2000 32.763 2,98% 1.101.255
2001 37.656 3,14% 1.198.736
2002 42.514 3,16% 1.346.028
2003 51.161 3,29% 1.556.182
2004 59.824 3,39% 1.766.621
2005 65.635 3,39% 1.937.598
ANO
31
Apesar do mercado brasileiro de seguros contar com 117 sociedades seguradoras, 29
entidades de previdência complementar aberta e 20 sociedades de capitalização,
supervisionadas pela SUSEP, ele encontra-se fortemente concentrado. As dez maiores
companhias seguradoras possuem quase 60% do mercado, uma fatia expressiva, como
podemos ver pela tabela a seguir.
Tabela 2 – Mercado brasileiro de seguros 2005
4
Empresas
Prêmio
Direto
Prêmio
Retido
Prêmio
Ganho
Sinistro
Retido
Participação
no mercado
Sinistrali-
dade
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. 6.636.946,99 3.959.872,01 1.185.991,78 832.112,79 15,59% 70,16%
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A 3.123.122,94 2.327.392,53 1.463.147,33 750.666,63 7,34% 51,30%
ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. 3.060.905,50 2.159.364,54 419.526,96 117.793,35 7,19% 28,08%
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 2.650.216,88 2.227.208,07 2.109.642,20 1.591.019,34 6,23% 75,42%
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 2.355.588,94 2.293.682,08 2.203.515,70 1.232.125,73 5,53% 55,92%
ITAÚ SEGUROS S/A 2.204.822,04 1.801.766,21 1.710.177,97 950.008,61 5,18% 55,55%
SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS 1.869.695,30 1.640.557,77 1.560.663,24 1.011.062,02 4,39% 64,78%
TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
(ANTIGA REAL SEGUROS S/A)
1.238.557,99 1.161.355,95 1.079.969,22 723.995,30 2,91% 67,04%
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL 1.173.074,06 1.090.781,23 1.090.888,32 418.951,36 2,76% 38,40%
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A 1.142.984,69 1.036.665,87 919.145,65 593.568,78 2,69% 64,58%
DEMAIS 17.110.815,46 13.690.261,02 10.778.170,57 6.292.993,58 40,20% 58,39%
Total Geral 42.566.730,80 33.388.907,28 24.520.838,96 14.514.297,49 100,00% 59,19%
Fonte: SUSEP
Outro dado a considerar é a participação do capital estrangeiro no mercado segurador
brasileiro. Conforme informe Fenaseg 2004-2005, em 1994, esse montante era de 4,16% dos
prêmios auferidos. Com a estabilidade da economia e o conseqüente aumento da atratividade,
foi registrado um aumento desse capital para 6,3% em 1996. Entretanto, após 1996, com a
abertura do mercado de seguros e a extensão ao capital estrangeiro do mesmo tratamento dado
ao capital nacional, houve uma evolução expressiva, tendo o capital estrangeiro, em 2004,
alcançado 31,28% do volume de prêmios do segmento de seguros, 33,86% do volume de
contribuições arrecadadas no segmento de previdência aberta e de 15,53% no segmento de
capitalização.
4
Prêmio direto = prêmio emitido - cancelamento - restituição - desconto
Prêmio retido = prêmio direto - co-seguro cedido + co-seguro aceito - resseguro cedido + retrocessão + consórcios e fundos.
Prêmio ganho = prêmio retido - variação da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)
Sinistro retido = sinistro de seguros - sinistro de co-seguro cedido + sinistro de co-seguro aceito + consórcios e fundos - sinistro de
resseguro cedido + sinistro de retrocessão - salvados e ressarcidos + variação da provisão de IBNR
32
Figura 6 – Participação do capital estrangeiro no Prêmio Total do Mercado de Seguros
17,94%
25,05%
29,54%
31,11%
33,96%
35,06%
33,22%
31,28%
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
Fonte: Fenaseg
Ainda como resultado da indefinição quanto à abertura das operações de resseguro, o
mercado não presenciou a migração dos prêmios que hoje são auferidos com o co-seguro.
Uma parcela significativa dos prêmios gerados no mercado segurador ainda é
operacionalizada entre as seguradoras na forma do co-seguro, em detrimento das operações de
resseguro.
Em 2004, dos prêmios arrecadados, 2,66% foi cedido como co-seguro e 6,68% foi
cedido como resseguro. No segmento de vida, o co-seguro ficou com 2,2% dos prêmios,
enquanto o resseguro apenas com 0,53%, conforme dados da Fenaseg no informe de 2004-
2005.
Figura 7 – Resseguro x Co-seguro 2004
Cosseguro Cedido
Resseguro Cedido
Fonte: Fenaseg
Total
o Vida
Vida
Sinistralidade = sinistro retido / prêmio ganho
33
4.2 O MERCADO INTERNACIONAL DE SEGUROS
Em 2005, os prêmios mundiais de seguro movimentaram 3,43 trilhões de dólares, dos
quais o seguro de Vida contribuiu com 58% e o Não-vida com 42%. O volume total de
prêmios cresceu em 2,5% em termos reais retrocedendo de 2,7% registrado em 2004,
conforme dados apresentados no informe Sigma n
o
5/2006 da Swiss Re.
Os prêmios mundiais de seguro de Vida aumentaram 3,9% em termos reais, até
alcançar 1,974 trilhões de dólares, depois de haver crescido 2,9% em 2004. Na maioria dos
países, os seguros de Vida cresceram com mais rapidez que a atividade econômica conjunta
em 2005, com exceção dos EUA, onde o aumento das taxas de juros a curto prazo diminuiu o
atrativo à permanência de dinheiro nos produtos de Vida. O forte crescimento segue a
tendência global em conceder uma maior importância ao seguro de Vida.
Tabela 3 – Crescimento real de prêmios em 2005
Vida Não vida
Países industrializados 3,4% 0,0%
Mercados emergentes 7,5% 6,0%
Total 3,9% 0,6%
Fonte: Swiss Re, Sigma n
o
5/2006
Já os prêmios globais do seguro Não-Vida se expandiram em somente 0,6% em termos
reais, até alcançar 1,452 trilhões de dólares. Este crescimento está abaixo do registrado no ano
de 2004 (2,4%) e da média dos últimos dez anos (3,2%). A causa principal deste escasso
crescimento se deve à diminuição das taxas de prêmio em relação aos ramos comerciais, tais
como Aeronáutico e Transporte, que haviam registrados aumentos de taxas entre 2001 e 2004.
Os países industrializados continuaram dominando o mercado de seguros com uma
cota de 88% dos prêmios. Enquanto que os mercados emergentes aumentaram sua cota em 1,1
pontos percentuais até 12%, graças a um crescimento mais rápido que o total mundial e ao
fortalecimento de suas moedas.
Os 5 maiores mercados mundiais (Estados Unidos, Japão, Inglaterra, França e
Alemanha) detiveram quase 70% do total de prêmios arrecadados.
34
Tabela 4 – Volume de prêmios e participação dos países no mercado mundial de seguro
Valores em US$ milhões referente ao ano de 2005
TOTAL VIDA NÃO VIDA
País Posição Prêmios
Participação
no mercado
mundial (%)
% do PIB Posição Prêmios
Participação
no mercado
mundial (%)
Posição Prêmios
Participação
no mercado
mundial (%)
EUA 1 1.142.912 33,36 9,15 1 517.074 26,20 1 625.838 43,10
Japão 2 476.481 13,91 10,54 2 375.958 19,05 4 100.523 6,92
Inglaterra 3 300.241 8,76 12,45 3 199.612 10,11 3 100.629 6,93
França 4 222.220 6,49 10,21 4 154.058 7,81 5 68.162 4,69
Alemanha 5 197.251 5,76 6,79 6 90.225 4,57 2 107.026 7,37
Itália 6 139.194 4,06 7,59 5 91.740 4,65 6 47.453 3,27
Coréia do
Sul
7 82.933 2,42 10,25 7 58.848 2,98 11 24.085 1,66
Canadá 8 78.723 2,30 6,97 10 34.456 1,75 7 44.267 3,05
Holanda 9 61.073 1,78 9,79 11 31.914 1,62 9 29.159 2,01
Espanha 10 60.275 1,76 5,36 15 25.518 1,29 8 34.757 2,39
China 11 60.131 1,76 2,70 8 39.592 2,01 12 20.539 1,41
Austrália 12 51.902 1,52 6,60 13 27.602 1,40 10 24.300 1,67
Taiwan 13 49.005 1,43 14,11 9 38.808 1,97 17 10.197 0,70
Bélgica 14 46.393 1,35 11,15 12 31.026 1,57 15 15.367 1,06
Suíça 15 41.077 1,20 11,19 16 22.747 1,15 13 18.330 1,26
África do Sul 16 33.186 0,97 13,87 14 25.930 1,31 23 7.256 0,50
Irlanda 17 29.811 0,87 8,56 18 2.010 1,01 19 9.801 0,67
Suécia 18 27.710 0,81 7,82 19 18.866 0,96 20 8.844 0,61
Índia 19 25.024 0,73 3,14 17 20.175 1,02 27 4.848 0,33
Brasil 20 23.955 0,70 3,01 25 10.556 0,53 16 13.399 0,92
Dinamarca 21 20.935 0,61 8,07 22 13.448 0,68 22 7.487 0,52
Áustria 22 18.897 0,55 6,17 27 8.833 0,45 18 10.064 0,69
Finlândia 23 17.695 0,52 9,18 21 14.138 0,72 31 3.558 0,25
Hong Kong 24 17.639 0,51 9,93 20 15.340 0,78 40 2.299 0,16
Rússia 25 17.521 0,51 2,27 41 904 0,05 14 16.618 1,14
Portugal 26 16.692 0,49 9,07 24 11.447 0,58 26 5.244 0,36
Noruega 27 16.124 0,47 5,30 26 9.400 0,48 24 6.723 0,46
Luxemburgo 28 13.527 0,39 3,76 23 12.071 0,61 47 1.456 0,10
México 29 12.780 0,37 1,66 29 5.257 0,27 21 7.524 0,52
Singapura 30 10.234 0,3 7,47 28 7.176 0,36 34 3.059 0,21
Demais 114.175 3,33 40.982 2,08 73.245 5,06
TOTAL 3.425.714 1.973.703 1.452.011
* Não inclui as informações de Capitalização
Fonte: Swiss Re, Sigma n
o
5/2006.
Os mercados emergentes seguiram o ano de 2005 vivendo um forte crescimento, que
alcançou aproximadamente 7% em termos reais tanto em Vida (volume de prêmios de 256
bilhões de dólares) como em Não-Vida (171 bilhões de dólares), enquanto que nos países
35
industrializados aumentaram seus prêmios de seguro em escassos 1,9 pontos percentuais, até
alcançar os 2,999 trilhões de dólares.
O Brasil em 2005, com uma arrecadação de US$ 23,955 bilhões e uma participação de
0,70% do mercado mundial, ficou em 20
o
lugar, ganhando uma posição em relação ao ano
anterior. O segmento Vida com US$ 10,556 bilhões arrecadados ficou em 25
o
, caindo uma
posição, e o segmento Não-Vida, mantendo sua posição, com US$ 13,399 bilhões.
Figura 8 – Mercado Latino-americano de Seguros 2005
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
B
ras
i
l
M
éxico
Argentina
Chile
V
en
e
zu
el
a
Colômb
i
a
Tr
i
ni
d
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o
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o
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n
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S
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C
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ta
Ri
c
a
G
ua
t
ema
l
a
Urug
uai
US$ milhões
Prêmios
Vida
Não Vida
Fonte: Swiss Re, Sigma n
o
5/2006
Atualmente, o Brasil é líder na América Latina, com volumes de prêmios superiores
aos do México e da Argentina.
A América Latina com apenas 1,71% do mercado mundial de seguros, e gerando uma
receita anual de prêmios na ordem de US$ 49 bilhões, teve um crescimento pouco
significativo na região em 2005 com taxa de 0,2%.
"A indústria de seguros é ainda insignificante nos países da América Latina", dizem
os analistas de Swiss Re
5
. Este é o maior atrativo da região para as companhias internacionais.
5
Gazeta Mercantil - Mara Luquet. "Liberalização do mercado de seguros" - 11 de agosto de 1997.
36
Tabela 5 – Distribuição de prêmios por continente
(em US$ milhões)
Continente 2005 2004
Participação
em 2005 (%)
Europa 1.287.920 1.206.191 37,60
América do Norte 1.221.635 1.179.226 35,66
Ásia 759.779 738.918 22,18
América Latina 58.599 49.313 1,71
Oceania 57.756 54.088 1,69
África 40.025 36.422 1,17
Fonte: Swiss Re, Sigma n
o
5/2006
Cabe ressaltar que estas comparações devem ser vistas com alguma ressalva, pois
dependem muito da política cambial de cada país. Em 2002, por exemplo, após a adoção de
política de câmbio flutuante o Real caiu para R$ 3,50/dólar, perdendo o Brasil sua posição na
América Latina para o México em volume de prêmio.
4.3 O MERCADO BRASILEIRO DE RESSEGURO
Como monopólio do mercado de resseguro, o IRB-Brasil Re arrecadou, em 2005, R$
2,899 bilhões (US$ 1,24 bilhões) em prêmios totais de resseguro, com repetição do
desempenho de 2004 (R$ 2,853 bilhões), sendo que a maior parte da receita de prêmios veio
do mercado Não-Vida: R$ 2,75 bilhões (95%). Os prêmios de seguro de Vida somaram R$
141,3 milhões e os de Saúde R$ 8,2 milhões.
Figura 9 – Distribuição dos ramos IRB 2005
Incêndio
39%
Aeronáutico
4%
Outros
26%
T rans porte
Internacional
6%
Riscos de Engenharia
2%
Garantia
6%
Vida em G rupo
5%
Habitacional
3%
Responsabilidade Civil
Geral
9%
Fonte: IRB
37
Da mesma forma que o ano anterior, o maior responsável pela arrecadação foi o ramo
Incêndio, com um resultado operacional no valor de R$ 583 milhões (R$ 517 milhões em
2004), seguido pelos ramos Responsabilidade Civil Geral, com R$ 128 milhões (R$ 139
milhões em 2004), Transporte Internacional, com R$ 90 milhões (R$ 80 milhões em 2004) e
Garantia, com R$ 90 milhões (R$ 106 milhões em 2004), sendo que estes quatro ramos
respondem, em conjunto, por cerca de 59% do prêmio retido.
Em relação à sua participação no mercado de seguros, as seguradoras cederam
aproximadamente 6% dos prêmios de seguros ao IRB em 2005, bem abaixo do que foi cedido
às resseguradoras na Argentina (14%) e no Chile (16%). O gráfico a seguir mostra a
participação do resseguro no mercado segurador ao longo dos anos. Podemos notar que, de
uma forma geral, não houve grandes oscilações desde 1998, ficando a proporção de prêmios
cedidos ao resseguro em torno de 6%.
Figura 10 – Participação do resseguro no mercado de seguros
O IRB retrocedeu ao mercado internacional 47% dos prêmios arrecadados, ou R$
1,375 bilhões, contra R$ 1,410 bilhões registrado no ano anterior, indicando um melhor uso
de sua capacidade técnica e financeira, conforme mostra gráfico a seguir.
5,33%
5,66%
5,17%
6,61%
8,14%
7,71%
6,33%
5,69%
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Fonte: Fenaseg, IRB.
38
Figura 11 – Prêmio retido IRB x Cessão exterior
Em relação à sinistralidade geral, o ano de 2005 apresentou um dos melhores índices
de sua história, com um valor percentual de 37,4% contra 46,9% do ano de 2004, parte
ajudado pelo impacto positivo que a valorização do Real teve sobre as reservas de sinistros a
liquidar dos riscos em dólar.
De acordo com o Relatório Anual de 2005, o IRB-Brasil Re, ao final de 2005, obteve
um lucro líquido de R$ 370 milhões. O Patrimônio Líquido atingiu o valor de R$ 1,486
bilhão, com uma evolução nominal de 7,72% sobre o exercício anterior.
Tabela 6 – Números IRB Brasil Re
Em R$ Milhões
Ano Lucro
líquido
Prêmios
arrecadados
Prêmio
ganho
líquido
Patrimônio
líquido
Índice de
lucros sobre
vendas
Rentabilidade
sobre o
patrimônio
1998 170 1.033 651 643 26% 26%
1999 155 1.149 659 763 24% 20%
2000 45 1.189 631 801 7% 6%
2001 170 1.675 749 912 23% 19%
2002 336 2.454 1.009 1.095 33% 31%
2003 328 2.877 1.248 1.210 26% 27%
2004 433 2.853 1.394 1.379 31% 31%
2005 370 2.899 1.515 1.486 24% 25%
Fonte: IRB, Swiss Re
No período demonstrado acima, o prêmio cedido ao IRB cresceu 180%,
acompanhando aproximadamente o crescimento do mercado de seguros no mesmo período,
que foi de 162%. Como o volume de cessão de resseguro das principais carteiras é baixo,
R$ Mil
2.898.805
1.374.677
1.515.992
2.853.260
1.409.846
1.428.685
Prêmio Arrecadado
Cessão Exterior
Prêmio Retido IRB
Fonte: IRB
2004
2005
39
pode-se concluir que houve crescimento real de custo do resseguro, notadamente em 2001 e
2002.
O resultado operacional, assim como ocorreu com a sinistralidade, teve uma
expressiva melhora em relação ao bom resultado de 2004, em razão do aumento de 8,7% nas
receitas com prêmios ganhos e redução de 13,4% nas despesas com sinistros, atingindo a cifra
de R$ 799 milhões em 2005, contra R$ 645 milhões em 2004.
Tabela 7 – Demonstração do resultado operacional
Em milhares de reais
PRÊMIOS
2005 2004 2003 2002 2001 2000
Prêmios emitidos de resseguros 2.898.804 2.853.256 2.876.786 2.454.132 1.674.754 1.189.345
Prêmios retrocedidos (1.382.813) (1.424.576) (1.609.763) (1.368.027) (875.292) (528.678)
Variação da provisão de prêmios não ganho (968) (34.941) (18.586) (77.028) (50.485) (29.774)
Prêmios Ganhos
1.515.023
1.393.739
1.248.437
1.009.077
748.977
630.893
SINISTROS
Sinistros (892.476) (948.097) (1.153.718) (1.259.938) (2.056.954) (872.124)
Recuperação de sinistros por retrocessão 401.186 450.886 658.611 727.406 1.644.617 402.194
Variação da provisão de sinistros a liquidar (75.282) (157.301) 2.641 (245.797) (105.164) (86.630)
(566.572)
(654.512)
(492.466)
(778.329)
(517.501)
(556.560)
DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO
Comissões sobre pmios de resseguros (217.722) (209.760) (176.333) (154.934) (105.429) (93.710)
Comissões sobre pmios retrocedidos 83.600 78.573 55.248 51.817 48.629 42.400
Variação das comissões diferidas (3.041) (673) 7.314 11.340 (553) (4.109)
(137.163)
(131.860)
(113.771)
(91.777)
(57.353)
(42.201)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS
(14.060)
37.835
52.535
53.247
(21.580)
(11.510)
RESULTADO OPERACIONAL 797.228 645.202 694.735 85.724 152.543 15.622
Fonte: IRB Brasil Re
Mesmo com as seguradoras brasileiras autorizadas a fazer resseguro somente através
do IRB, atualmente estão presentes no Brasil as seguintes resseguradoras, através de
escritórios de representação: ACE, Converium Re, Mitsui Sumimoto, Munich Re, Scor Brasil,
Swiss Re, Transatlantic Re, XL Latin American Re, Transamerica Re e American
Internacional Underwriters – AIU.
No início de 2001, funcionavam no país dezoito escritórios de representação de
resseguradoras estrangeiras, que aguardavam a abertura do mercado de resseguro no Brasil,
permanecendo hoje em dia apenas as nove acima. É o caso da Swiss Re, a segunda maior do
mundo, instalada no Brasil quase 10 anos. "Continuamos otimistas, o interesse no Brasil
permanece. Temos que aguardar o timing do processo. Não estamos aqui obrigados. Quem
40
não quiser ficar, pode esperar lá fora ou ir embora para depois voltar, como outros já
fizeram", diz Henrique Oliveira, presidente da Swiss Re Brasil
6
.
4.4 O MERCADO INTERNACIONAL DE RESSEGURO
Em 2004, os prêmios arrecadados do mercado mundial de resseguro somaram US$
166,9 bilhões, um aumento de 3,3% em relação ao ano anterior, equivalendo a 5% de todo o
prêmio subscrito pela atividade seguradora, de acordo com a Standard & Poor’s que coletou
dados de aproximadamente 220 entidades resseguradoras de 48 países.
No Brasil, em 2004, foi cedido um total de US$ 1,1 bilhões em prêmios, o que
corresponde a 0,7% dos prêmios mundiais de resseguro. É o segundo maior mercado de
resseguro da América Latina, atrás somente do México. Além do problema cambial,
mencionado, outro fator que afeta fortemente os prêmios de resseguro no México é sua
exposição a catástrofes que não existem no Brasil: vulcões, terremotos e furacões.
Figura 12 – Mercado Internacional de resseguro por país (2004)
Alemanha
27%
EUA
21%
Suiça
14%
Bermuda
9%
Outros
9%
Reino Unido
8%
Japão
7%
Irlanda
2%
França
3%
Fonte: Standard & Poor’s Reinsurance Highlights 2005
A líder do mercado de empresas de resseguros no mundo é a Munich Re com
participação de 17%, seguida da Swiss Re, com 15% do mercado mundial.
6
Revista de Seguros - Nice de Paula "Sob nova direção" - Abril/Maio/Junho 2006.
41
Tabela 8 – As 10 maiores resseguradoras mundiais
Prêmio de Resseguro (US$ Milhões)
Ranking Resseguradora País 2004 2003
1 Munich Re Alemanha 28.889,4 29.197,9
2 Swiss Re Suíça 25.780,2 24.776,6
3 Berkshire Hathaway Re EUA 10.580,0 11.946,0
4 Hannover Re Alemanha 10.125,9 10.241,6
5 GE Insurance Solutions EUA 8.173,0 9.729,0
6 Lloyd's Inglaterra 7.653,1 7.818,3
7 Allianz Re Alemanha 5.586,1 5.226,1
8 Everest Re Bermuda 4.531,5 4.315,4
9 XL Re Bermuda 4.149,3 3.483,1
10 Partner Re Bermuda 3.852,7 3.589,6
Fonte: Standard Poor's Global Reinsurance Highlights 2005
A tabela de 2006 deve trazer mudanças, que neste ano a Swiss Re comprou a GE
Solutions, devendo ficar, supondo números semelhantes aos acima, com o primeiro lugar.
De acordo com Bopp (2005), atualmente não existem muitos monopólios de resseguro
no mundo. Até a metade do século XX ainda existiam vários; em um relatório de 1941, por
exemplo, mais de 20 países foram mencionados por terem monopólio de resseguro ou por
estarem em vias de criar um. Atualmente, além do Brasil, apenas a Costa Rica e a Índia ainda
restringem muito as operações de resseguro. Na Costa Rica, o seguro e o resseguro estão nas
mãos de uma seguradora estatal; na Índia, a resseguradora estatal (General Insurance
Corporation) goza de amplas vantagens como “ressegurador nacional preferencial”.
5 A ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO EM OUTROS PAÍSES
5.1 ARGENTINA
5.1.1 Histórico
Antes de 1943, a atividade resseguradora na Argentina era de livre contratação e as
seguradoras primordialmente resseguravam em companhias estrangeiras. O governo surgido
pelo movimento militar de 4 de junho de 1943, ditou em 1946, em forma de Decreto-lei, uma
série de medidas no âmbito econômico, entre as quais a criação do Instituto Mixto de
Reaseguros (conhecido como IMAR antecessor direto do INdeR), por meio do qual se
monopolizava a atividade resseguradora no país.
7
A atividade do IMAR se prolongou por cinco anos, sendo extinto em 1952 por lei, que
por sua vez reorganizou o monopólio do resseguro através de um novo organismo, o Instituto
Nacional de Reaseguros (INdeR).
O INdeR monopolizou o mercado ressegurador argentino por 40 anos, mas em 27 de
novembro de 1989, foi decretada a intervenção da estatal. As seguradoras, então, foram
autorizadas a ressegurar livremente em companhias locais ou estrangeiras.
As conseqüências da intervenção estatal foram particularmente danosas na atividade
de resseguro. Nos últimos anos de sua gestão, o INdeR subscrevia na prática todos os
negócios que se ofereciam sem fazer uma apropriada seleção e tarifação, o que derivou em
prejuízos crescentes e a suspensão dos pagamentos, com o conseguinte prejuízo para as
entidades seguradoras e para os segurados.
7
Martín G. Arganaraz Luque - "La crisis argentina y la colocación de reaseguros en el estranjero: su evolución".
Disponível em <http://www.irsa.it/assworldnews/document/DL05.pdf>.
43
Além disso, outro motivo da falência foi a corrupção sistêmica que se instalou no
Instituto. Muito deles em pagamentos de sinistros improcedentes. De acordo com Luis
Moreno Ocampo, jurista argentino
8
, havia casos onde se pagavam sinistros quando a apólice
era contratada depois do evento (tecnicamente sem cobertura), em outros, pagavam-se
quantias superiores às contratadas na apólice e, em alguns casos, um mesmo sinistro era pago
mais de uma vez. Houve casos que intermediários ofereciam às companhias seguradoras a
possibilidade de agilizar o pagamento das indenizações que o INdeR devia às mesmas,
cobrando 20% da indenização.
A partir de 1
o
de janeiro de 1992, o Decreto n
o
171/92 pôs fim à cessão obrigatória de
resseguro ao INdeR e declarou dissolvido este Instituto a partir de 31 de março de 1992. Além
disso, foi criado um fundo para financiamento de seus passivos com a arrecadação de um
novo imposto de 8,3% sobre as operações de seguros e resseguros, com exceção dos seguros
de vida e previdência privada, destinado a cobrir os compromissos derivados de suas
operações run-off.
9
Com o fim do controle do INdeR e a entrada de resseguradoras estrangeiras, a
concorrência de preços se acirrou no mercado ressegurador e as seguradoras locais, apesar dos
prejuízos, não tinham dificuldades de obter contratos com resseguradoras, ávidas em
participar do mercado local.
Após a abertura, o volume de prêmios de seguro vinha tendo um forte crescimento,
acompanhando a boa fase da economia argentina, conforme observamos no gráfico abaixo. A
partir 2001, com a crise argentina, o mercado segurador experimentou uma forte retração,
sendo os seguros vida e previdência os mais atingidos.
8
Gerencia y corrupción: El caso do INdeR. Revista Nueva Sociedad. Caracas: Setembro / Outubro de 1996.
9
Alberto A. Sáenz. Encuentro de Reaseguradores Latinoamericanos. ARELA XVIII. República Dominicana. 1 a
4 de novembro de 1992.
Figura 13 – Evolução dos prêmios líquidos emitidos
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
18.000
1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006
Fonte: Superintendencia de Seguros de la Nación
AP$
44
No período de 1992 a 1998 aproximadamente 70 companhias seguradoras faliram em
decorrência da insolvência do INdeR, que atuava como apoio de muitas entidades
tecnicamente deficitárias.
10
No quadro a seguir se observa a evolução da quantidade de
seguradoras de 1989 até 2005.
Das 288 seguradoras que operavam no país em 1996, restaram 192 em 2005. Esta
redução foi ocasionada especialmente pela concentração das seguradoras de riscos
patrimoniais e mistas.
11
Destas 192 seguradoras, 23 operavam com previdência, 50 exclusivamente com
seguro de vida e 15 exclusivamente com riscos do trabalho e as 104 restantes operavam com
seguros patrimoniais ou eram mistas.
12
5.1.2 O mercado segurador argentino após a abertura
O mercado de seguros argentino é o terceiro em tamanho da América Latina, logo
atrás do Brasil e do México, com uma produção em torno de US$ 4,6 bilhões em prêmios em
2005.
10
Gustavo Cunha Mello - "A indústria de seguros na América Latina" - Março 2002.
11
Gastón Ayerbe. "Situación del mercado asegurador en Argentina: 1995 a 2005". Ministério de Economía y
Producción.
12
Sigma n
o
5/2006. El seguro mundial en 2005: crecimiento de primas moderado, rentabilidad atractiva. Swiss
Re: 2005.
Figura 14 - Evolução da quantidade de entidades seguradoras
180
200
220
240
260
280
300
1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006
Fonte: Superitendencia de Seguros de la Nación
45
A produção per capita, isto é, quanto um habitante gasta em média anualmente em
seguros, em comparação aos países desenvolvidos, é pouco significante, registrando em 2005
aproximadamente AP$ 330,00 (US$ 114,00). Já a importância do mercado segurador no
Produto Interno Bruto, medido pela relação entre o total de prêmios e PIB, tem sido nos
últimos anos ao redor de 2%, sendo 2,8% em 2005, inferior aos índices do Chile (3,60%) e do
Brasil (3,39%).
Podemos observar na tabela a seguir a evolução desses dois índices econômicos, que
apresentaram crescimento de 1990 a 1995, caindo em 1996 por influência de uma crise
econômica-financeira; e a partir de 1997 retornaram crescimento até 2002, voltando a cair por
efeito de outra crise.
Tabela 9 – Indicadores de produção do mercado segurador
Valores em pesos argentinos
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Produção per capita 87,2 99,0 117,7 123,4 139,8 145,0 127,5 145,0 163,8 170,6 175,4 184,5 279,6 232,7 276,7 329,8
Produção como % do PIB 1,30 1,56 1,51 1,43 1,51 1,9 1,7 1,8 2,0 2,1 2,3 2,4 3,8 2,5 2,6 2,8
Fonte: Superintendencia de Seguros de la Nación (SSN)
No mercado segurador argentino o ramo com a maior participação é Automóvel, no
entanto, vem perdendo espaço ao longo dos anos para o ramo Vida. Em 1990, o Automóvel
possuía participação de 50%, e caiu para 27,6% em 2005. Em contrapartida o ramo Vida era
de 8% em 1990 e evoluiu para 37,7%.
Fonte: Superintendencia de Seguros de la Nación
Figura 15 Prêmios em itidos de seguros por ram o
(2005)
Automóveis
28%
Pes soas
37%
Riscos do T rabalho
13%
Incêndio
5%
Responsabilidade
C ivil
3%
T ransporte
2%
Outros
7%
R oubo
1%
Aeronáutico
1%
Garantia
2%
Engenharia
1%
46
Na Argentina, a autoridade que controla o setor de seguro e resseguro é a
Superintendencia de Seguros de la Nación (SSN), um organismo público descentralizado
subordinado à Secretaria de Servicios Financeiros do Ministerio de Economia y Producción.
5.1.3 Desempenho do mercado ressegurador argentino
Segundo dados da Superintendencia de Seguros de la Nación (SSN), no exercício de
2004/2005 o resseguro representou aproximadamente 14% dos prêmios emitidos,
correspondendo a US$ 566 milhões de prêmios cedidos. O ramo Incêndio teve maior
participação no resseguro, com 29,2%, o ramo Automóvel teve participação de 6,0% e o
seguro de Pessoas cedeu 10,6% dos prêmios totais, conforme observamos na tabela.
Tabela 10 – Participação do resseguro no mercado segurador argentino
Exercício de 2004/2005
Prêmios Emitidos
de Seguro
Prêmios de
Resseguro
Tipos de Seguros / Ramos
Atividades
US$
Milhões
%
US$
Milhões
%
Participação do
Resseguro nos
prêmio emitidos
de seguro (%)
TOTAL 3.938,8 100,0 566,0 100,0 14,4
De Danos Patrimoniais 2.452,2 62,3 506,2 89,4 20,6
- Automóveis 1.086,6 27,6 33,9 6,0 3,1
- Riscos do Trabalho / Ac. do Trabalho 530,3 13,5 8,8 1,6 1,7
- Incêndio 214,3 5,4 165,3 29,2 77,1
- Residencial 118,2 3,2 27,7 4,9 23,4
- Responsabilidade Civil 102,5 2,6 61,3 10,8 59,8
- Transporte 74,1 1,9 37,7 6,6 50,9
- Garantia 67,6 1,7 33,1 5,8 49,0
- Engenharia 38,1 1,0 27,4 4,8 71,9
- Aeronáutico 27,2 0,7 25,8 4,6 94,9
- Roubo 26,6 0,7 18,0 3,2 66,7
- Outros 166,7 4,2 67,6 11,9 40,5
De Pessoas 1.486,6 37,7 59,8 10,6 4,0
- Vida Coletivo 344,6 8,7 34,9 6,2 10,1
- Vida Previsional 251,4 6,4 3,3 0,6 1,3
- Outros 890,5 22,6 21,6 3,8 2,4
Fonte: SSN
O ramo com maior proporção de resseguro sobre os prêmios emitidos foi o de
Aeronáuticos com 95%, seguido pelo ramo Incêndio com 77,1%. O resseguro no ramo de
Pessoas teve uma participação de apenas 4%.
47
Em relação à cessão de resseguro, no exercício de 2005, podemos observar no gráfico
abaixo que houve uma leve diminuição em relação ao ano de 2004, tanto no seguros de Danos
Patrimoniais como nos seguros de Pessoas.
Fonte: SSN
Desde a abertura do mercado ressegurador, a evolução do número de resseguradoras
cresceu de forma rápida até 1999, diminuindo o ritmo nos últimos anos. Em junho de 2005,
84 resseguradoras e 33 corretores de resseguro se encontravam autorizadas para operar na
Argentina.
Tabela 11 - Evolução da quantidade de resseguradoras e corretores de resseguro
1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Resseguradoras 1 21 35 43 57 69 89 103 114 116 114 113 101 93 84
Corretores de
Resseguro
0 10 29 35 40 46 54 54 53 52 47 42 33 34 33
Fonte: SSN
As quatro maiores resseguradoras em prêmios cedidos, em junho de 2005, foram:
Munich Re, Hannover Re, Mapfre Re e National Union Fire Ins. Co., que dividiram entre si
aproximadamente 30% dos prêmios totais de resseguro, segundo dados da SSN.
Figura 16 – Evolução da participação percentual do resseguro nos
prêmios emitidos
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
199
1
199
2
199
3
1994
1995
1996
1
997
1
998
1
999
2
000
2
0
0
1
200
2
200
3
200
4
200
5
Total
Seguros de Danos
Patrimoniais
Pessoas
48
Tabela 12 – Prêmios cedidos, sinistros, comissões do total dos contratos
Exercício 2004/2005
Prêmios Cedidos
Resseguradora País
US$ Mil %
Sinistros
US$ Mil
Comissões
US$ Mil
TOTAL 565.729 100 308.870 87.322
Munich Re Alemanha 58.865 10,41 28.264 13.754
Hannover Re Alemanha 42.142 7,45 21.554 6.977
Mapfre Re Espanha 33.969 6,00 13.035 6.943
National Union Fire Ins. Co. EUA 26.624 4,71 5.261 6.100
Lloyd's Reino Unido 23.751 4,20 4.690 932
Musini S/A Espanha 22.897 4,05 1.633 55
Granite State Ins. Co. EUA 21.170 3,74 14.890 875
Federal Ins. Co EUA 21.051 3,72 2.607 9.815
ACE Tempest Re Bermudas 18.785 3,32 7.814 4.337
Everest Re EUA 17.858 3,16 4.513 3.829
Fonte: SSN
Por sua vez, as resseguradoras que lideraram por segmento foram: Munich Re, com
9,76% do mercado de seguros de Danos Patrimoniais, e Hannover Re com 18,41 % dos
seguros de Pessoas. No total do seguro de Danos Patrimoniais, as 25 primeiras entidades
concentraram 80,4% dos prêmios. Já no seguro de Pessoas a concentração foi ainda maior, as
25 primeiras resseguradoras deteram 97,9% do mercado.
em meados de 2006, estavam autorizadas a operar em resseguro 7 resseguradoras
nacionais e 84 resseguradoras estrangeiras, e sendo estas últimas obrigadas a terem uma
avaliação mínima em pelo menos uma das principais empresas de rating, a saber: Standard &
Poor's (BBB-), Moody's (Baa-), A.M. Best (B+), Duff & Phelps (BBB-).
Quanto à forma de contratação do resseguro, existem duas maneiras de serem
realizadas: diretamente com as resseguradoras (forma direta) ou através de intermediários
(corretores de resseguro). Na Argentina, do total de US$ 565,7 milhões de prêmios cedidos de
resseguro em 2005, US$ 303,5 foram contratados diretamente com as resseguradoras e US$
262,2 milhões com os corretores de resseguro, conforme proporções mostradas no gráfico a
seguir.
49
Figura 17 – Distribuição dos prêmios cedidos por forma de contratação
Fonte: SSN
Mesmo com a quebra do monopólio de resseguro forçada pela falência do INdeR, os
benefícios que a abertura trouxe ao mercado segurador argentino foram significativas. Mais
de uma centena de resseguradoras e corretores passaram a operar no país, investindo em
reservas (resseguradoras) e gerando empregos. Além de trazerem novos tipos de coberturas de
seguros, e novas ferramentas e técnicas de seguro e resseguro até então desconhecidas pelo
mercado.
5.2 CHILE
5.2.1 Histórico
Em 1927, foi criada a Lei n
o
4.228 que estabeleceu uma regulamentação completa da
atividade seguradora chilena. Tal lei, cujo texto está contido no Decreto com Força de Lei
(DFL) N
o
251 de 1931, estruturou o mercado de seguros baseando-se em dois critérios
fundamentais: regulação integral da atividade seguradora sob regulação de uma autoridade
governativa de controle (a Superintendência de Seguros) e nacionalização ou reserva de
comércio de seguros a empresas de seguros constituídas no Chile, cujo capital fosse possuído
majoritariamente por nacionais.
Como complemento do critério de nacionalização, foi criada pela Lei n
o
4.228 a Caja
Reaseguradora de Chile como sociedade de economia mista com participação do Estado e das
companhias seguradoras, tanto no capital como em sua administração. A lei dispôs que o
resseguro somente poderia ser contratado com outras companhias nacionais de seguros e os
Direta
54%
Corretores
46%
50
excedentes não cobertos deveriam ser colocados obrigatoriamente na Caja. Além disso,
concedeu a esta última exclusividade do monopólio para contratar no exterior os resseguros
que o mercado chileno necessitava.
A partir de 1980, ocorreram mudanças fundamentais que se traduziram em normas que
fizeram aplicáveis ao mercado de seguros os princípios de livre concorrência, que estavam
vigentes no resto da economia chilena.
Entre elas, a abertura do mercado de resseguro, através da aprovação do Decreto-lei N
o
3.057 de 1980, o que permitiu as seguradoras contratarem livremente resseguro no exterior,
com apenas a exigência que deveriam efetuá-lo com resseguradoras ou através de corretores
estrangeiros que se encontrassem previamente autorizados pela Superintendencia de Valores e
Seguros (SVS) - órgão regulador dos mercados financeiros, de seguros e resseguro. Mas
somente a partir de 1991, houve a abertura para as empresas estrangeiras de resseguro se
instalarem no Chile.
Após ser transformada em sociedade anônima privada de seguros em 1980, a Caja
Reaseguradora foi privatizada entre os anos de 1988 e 1989 com a aquisição de 88,9% do
capital social pela MAPFRE através de sua filial chilena Inversiones Ibéricas S.A.
5.2.2 O mercado segurador chileno
O mercado de seguros no Chile é o mais desenvolvido da América do Sul, com uma
produção per capita de US$ 281,5, e uma participação no PIB de 3,60%, os maiores índices
da região. Além de apresentar um dos mais desenvolvidos sistemas de aposentadoria do
mundo, privatizado em 1981. No gráfico a seguir observamos a evolução da participação dos
prêmios de seguros no PIB.
51
Figura 18 – Participação dos prêmios de seguro no PIB
O mercado chileno movimentou em 2005 US$ 4,15 bilhões em prêmios, 12% a mais
em relação ao ano de 2004 (US$ 3,70 bilhões), de acordo com dados da SVS. No gráfico a
seguir, podemos acompanhar a evolução dos prêmios de seguros nos últimos 20 anos, que
vem apresentando crescimento desde então.
Figura 19 – Evolução dos prêmios de seguro
Fonte: SVS
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Fonte: SVS
Seguros Generales Seguros de Vida
Total Mercado
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
4000
4500
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
US$ milhões
Seguros Generales Seguros de Vida Mercado
52
O alto percentual de penetração no Chile é fortemente carregado pelos seguros de
vida. Este ramo representou, em 2005, 68% de todo prêmio emitido do mercado segurador,
movimentando US$ 2,79 bilhões, enquanto que o ramo Não-vida movimentou US$ 1,36
bilhões. Podemos verificar no gráfico abaixo a distribuição dos prêmios emitidos por ramo em
2005.
Fonte: SVS
Em relação ao número de companhias do mercado segurador chileno, observamos no
gráfico a seguir a consolidação do setor a partir de 1998. As fusões entre as companhias
determinaram um decrescente número destas; em dezembro de 2005 havia 51 companhias de
seguro, sendo 29 de seguro de vida e 22 de seguros gerais. Em 1980 eram 83 companhias de
seguros, com 19 de seguro de vida e 64 de seguros gerais.
Figura 20 – Prêmios emitidos de seguro por ramo 2005
Outros
11%
Incêndio e
Terremoto
10%
Automóveis
8%
Transportes
1%
SOAP
1%
Casco
1%
Vida
68%
53
Figura 21 – Evolução do número de seguradoras
Fonte: SVS
O Chile, diferentemente do Brasil, apresenta em seu território algumas
particularidades, como a existência de 45 vulcões, 10% de todos os vulcões ativos no planeta,
o que faz com que o povo chileno conviva com o risco de terremotos, grandes ondas
oceânicas tsunamis, erupções vulcânicas, e o mais comum, o abalo sísmico conhecido por
"sismos". Nos últimos 100 anos o Chile teve em média 1 terremoto a cada 6,5 anos,
considerando-se terremotos superiores a 7,5 pontos na Escala de Magnitude Richter, todos
com duração da ordem de 1 minuto.
13
5.2.3 O mercado ressegurador chileno
Os contratos de resseguro celebrados no Chile devem ser realizados com companhias
de seguros e de resseguros constituídas e autorizadas a operar no país, sendo o capital mínimo
instituído) para resseguradoras instaladas é de 120.000 unidades de fomento (US$ 3.556.973).
As resseguradoras estrangeiras podem operar desde que estejam no cadastro da SVS, e
tenham em sua matriz o capital mínimo de 300.000 UF (US$ 8.892.300), e deverão cumprir
com os seguintes requisitos:
13
Gustavo Cunha Mello - "A indústria de seguros na América Latina" - Março 2002.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
1980
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Seguros G erais Seguro de Vida Mercado
54
a) Encontrar-se classificadas por agências classificadoras de risco, de reconhecido
prestígio internacional a critério da Superintendência, no mínimo na categoria de
risco BBB ou sua equivalente.
b) Designar um representante no Chile, o qual os representará com amplas
faculdades, podendo ser intimado em juízo. Não obstante, não será necessária a
designação de um representante se o resseguro se efetuar através de um corretor de
resseguro inscrito na Superintendência.
Assim como no Brasil, sobre as operações de resseguro realizadas no exterior é
cobrado um imposto adicional de 2% sobre os prêmios cedidos no exterior.
No tabela a seguir podemos acompanhar a evolução da quantidade de resseguradoras e
corretoras de resseguro ao longo dos anos. Podemos observar que a partir de 2002 o número
de resseguradoras estrangeiras caiu a zero, segundo dados apresentados pela SVS. No entanto,
segundo dados da própria Superintendência, em 2006, 93 resseguradoras estrangeiras e 1
resseguradora nacional estavam registradas no órgão.
Tabela 13 – Evolução da quantidade de resseguradoras e corretores de resseguro
1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Resseguradoras* - - - - - - 62 64 77 77 88 100 109 118 131 136 136 1 1 1 1
Nacionais 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 2 2 1 1 1 1
Estrangeiras n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 58 60 73 73 84 95 104 114 127 134 134 0 0 0 -
Corretores de
Resseguro*
- - - - - - 30 35 45 56 60 66 74 78 83 85 84 86 43 51 54
Nacionais n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 1 1 1 1 1 5 9 10 11 12 12 13 15 17 33
Estrangeiros n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. n.d. 29 34 44 55 59 61 65 68 72 73 72 73 28 34 21
* Refere-se somente as resseguradoras e corretores de resseguro que cumpriram os requisitos estabelecidos pela SVS.
Fonte: SVS
No ano de 2005, de acordo com dados da SVS, o total de prêmio cedido ao mercado
ressegurador chileno alcançou o montante de US$ 663,6 milhões, equivalendo a 16% os
prêmios totais de seguros, percentagem inferior ao ano de 2004, que foi de 17,3%.
A maior parte dos prêmios de resseguro foi cedido a entidades estrangeiras,
acumulando quase 100% do prêmio cedido pelas companhias de seguro. A Mapfre Re é a
resseguradora com maior participação nos prêmios cedidos, tanto nos seguros de Vida quanto
nos seguros de Não-Vida. As tabelas a seguir apresentam o ranking das 10 companhias
resseguradoras de seguros Não-vida e de Vida que obtiveram a maior participação do
55
mercado chileno no ano de 2005. Vale lembrar que a Mapfre, grupo ao qual pertence a
Mapfre Re, detém 90% da Caja Reaseguradora.
Tabela 14 – Cessão dos seguros Não-vida
Valores em 2005
Prêmio de Resseguro
Seguros Não-Vida
Resseguradora País
US$ %
TOTAL 405.988.143 100,00%
Mapfre Re Espanha 48.563.097 11,96%
New Hampshire EUA 45.362.562 11,17%
Pennsylvania EUA 42.173.141 10,39%
Zurich Suíça 35.307.299 8,70%
Munich Re Alemanha 31.905.632 7,86%
Royal Sun Inglaterra 28.100.461 6,92%
Tempest Bermudas 27.638.144 6,81%
Everest EUA 21.480.273 5,29%
Odyssey AmRe EUA 15.180.739 3,74%
Federal EUA 13.916.659 3,43%
Demais 96.360.137 23,73%
Fonte: SVS
Tabela 15 – Cessão dos seguros de Vida
Valores em 2005
Prêmio de Resseguro Vida
Resseguradora País
US$ %
TOTAL 80.230.841 100,00%
Mapfre Re Espanha 15.731.215 19,61%
Munich Re Alemanha 13.732.776 17,12%
American Life EUA 9.116.859 11,36%
Tolic EUA 6.041.958 7,53%
Partner Re S/A França 5.580.732 6,96%
Scor Re França 4.909.879 6,12%
Kolnische Alemanha 4.286.669 5,34%
Swiss Re Suíça 3.846.851 4,79%
Assicurazioni Itália 3.826.505 4,77%
Conver Alemanha 3.803.217 4,74%
Demais 9.354.182 11,66%
Fonte: SVS
Podemos observar que a concentração na cessão de resseguro se fortemente nos
seguros de Vida. As 10 maiores resseguradoras receberam 88% dos prêmios cedidos,
enquanto que nos seguros Não-Vida, esse percentual foi um pouco menor, 76%.
56
O mercado ressegurador nacional conta com uma resseguradora local, a Caja Re, e
sua participação no mercado é insignificante, apenas 0,018%, equivalendo a US$ 14.303 em
prêmios cedidos.
Em relação à participação do resseguro entre os ramos, no Chile, o ramo Incêndio é o
que mais cedeu prêmio ao resseguro em 2004, com 46%. Em seguida vem o ramo Vida com
12% dos prêmios cedidos, como podemos observar no gráfico abaixo.
Fonte: SVS
Assim como na Argentina, a maior parte das operações de resseguro é realizada
diretamente com as resseguradoras. Do total de prêmios cedidos em resseguro em 2005, US$
486,2 milhões foram contratados diretamente com as resseguradoras, enquanto que US$ 177,4
milhões foram contratados com os corretores de resseguro, conforme mostra gráfico a seguir.
Figura 22 Participação por Ramo nos Prêmios Cedidos
2004
Vida
12%
Incêndio
46%
Transporte
5%
Cascos
6%
Responsabilidade
Civil
7%
Engenharia
8%
Outros
11%
Automóveis
3%
Seg. Crédito
2%
57
Fonte: SVS
No caso do Chile, podemos notar que, após a abertura e a privatização da Caja
Reaseguradora, as seguradoras deram preferência a colocar os excedentes de forma direta para
o exterior, reduzindo por sua vez a capacidade do mercado interno.
Figura 23 – Distribuição dos prêmios cedidos por forma de
contratação 2005
Corretoras
27%
Direta
73%
6 AS PERSPECTIVAS DA ABERTURA DO MERCADO DE RESSEGURO NO
BRASIL
6.1 O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
249, DE 2005
Após a queda da Adin n
o
2.223-7, foi encaminhado em maio de 2005, pelo Palácio do
Planalto ao Congresso Nacional, o projeto de lei complementar n
o
249/2005, que regulamenta
a abertura do mercado de resseguro, cujo texto integral consta no anexo D.
O projeto de lei em questão visa a proteger a abertura de fato do mercado de
resseguros, uma vez que desde o advento da Emenda Constitucional n
o
13, de 1996, o
resseguro deixou de ser constitucionalmente monopólio do Estado.
A regulação determina que as operações de resseguro, co-seguro, retrocessão e sua
intermediação serão reguladas pelo órgão regulador de seguros, no caso a SUSEP. "O
objetivo deste dispositivo e de outros é o esvaziamento dos poderes de regulação e
fiscalização do IRB Brasil Resseguros, tornando-o tão somente um agente de mercado",
ressalta Marcelo Mansur Haddad (2006).
Apesar da Lei n
o
9.932/99 ter sido introduzida visando a transferência de atribuições
de governo do IRB para a SUSEP, bem como a abertura desse mercado, sua implementação
foi prejudicada, uma vez que pairam ainda dúvidas quanto a sua constitucionalidade, diante
do art. 192 da CF, que estabelece a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional seja feita
por leis complementares. Tais incertezas vêm prejudicando a concretização de investimentos
que poderiam estar sendo realizados neste setor, motivo pelo qual propõe-se a sua revogação e
a introdução do regramento geral da atividade através de lei complementar.
59
Segundo Renê de Oliveira Garcia Júnior, titular da SUSEP, “o projeto poderá garantir
um sistema de proteção adequado ao mercado e condições para que o órgão regulador exerça
suas funções.”
14
Desta forma, uma vez aprovado o projeto de lei, o prazo para o mesmo entrar em vigor
será de 180 dias de sua publicação oficial.
“Entendemos que esse aspecto é um fator de incerteza, uma vez que, na ocorrência de
atrasos por parte do órgão regulador na emissão da regulamentação, o monopólio concedido
ao IRB continuaria de fato mantido. Assim, optamos por estabelecer que os dispositivos da
proposição entrem em vigor após 180 dias da data de sua publicação”, explica o deputado
Nelson Marquezelli (PTB-SP), indicado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio para ser relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
6.1.1 Classificação das Resseguradoras
Um dos princípios gerais e constitucionais da atividade econômica que o projeto de lei
complementar visa atender é a livre concorrência (art. 170, IV da CF). O modelo de abertura
prevê não apenas a possibilidade de que haja mais competidores instalados no país, mas
também que as cedentes nacionais possam realizar operações com resseguradoras
estrangeiras, uma vez que as necessidades de transferência de risco às vezes demandam
pulverização em diversas resseguradoras, especialmente nos casos de seguros vultosos, e
considerando a possibilidade de haver resseguradoras especializadas que não tencionem atuar
diretamente no país.
Com esse intuito foram criados três tipos de resseguradoras para operarem no
mercado: a local, a admitida e a eventual.
As resseguradoras locais são aquelas com sede no País, constituídas sob a forma de
sociedades anônimas, tendo por objetivo exclusivo a realização de operações de resseguro e
retrocessão, estando sujeitas, portanto, às regras e à legislação estabelecidas para as
sociedades seguradoras.
As resseguradoras admitidas são aquelas com sede no exterior que possuam escritório
de representação no país e que, atendendo às exigências previstas na Lei Complementar e nas
14
Agência Câmara - Cristiane Bernardes. "IRB e SUSEP condenam o monopólio estatal de resseguros" –
14/03/2006. Disponível em: <http://www.camara.gov.br>.
60
formas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenham sido cadastradas no órgão
fiscalizador, para realizar operações de resseguro e retrocessão.
as resseguradoras eventuais são aquelas com sede no exterior que atendam aos
parâmetros estabelecidos pelo órgão regulador para subscrever resseguro ou retrocessão de
sociedade seguradoras e resseguradoras locais.
Ambas, admitidas e eventuais, deverão também atender aos seguintes requisitos
mínimos: estar constituída, segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros
locais e internacionais nos ramos em que pretenda operar no Brasil; ser portadora de avaliação
de solvência por agência classificadora reconhecida pelo órgão fiscalizador, com classificação
igual ou superior ao mínimo estabelecido pelo órgão regulador; designar procurador,
domiciliado no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber
citações para quem serão enviadas todas as notificações.
Em 2000, no período de regulamentação da Lei n
o
9.932/99, foi estabelecido pela
Circular SUSEP n
o
125/2000 que as classificações mínimas para as resseguradoras admitidas
e eventuais operarem no Brasil seriam as emitidas pelas agências A.M. Best Company, Duff
and Phelps Credit Rating Co., Moody's Investors Services e Standard & Poor's, conforme
qualificação da tabela:
Tabela 16 – Classificação mínima para as resseguradoras
Agência AM Best
Duff and
Phelps
Moody's
Standard &
Poor's
Qualificação
Mínima
B+ BBB- Baa3 BBB-
Além disso, a Resolução CNSP N
o
01/2000, também suspensa por conta da Lei n
o
9.932/99, exigia das resseguradoras admitidas e eventuais patrimônio líquido de US$
85.000.000,00 e US$ 100.000.000,00, respectivamente. No caso das resseguradoras locais, o
capital mínimo era de R$ 50.000.000,00.
Supõe-se agora que, com a aprovação do PL n
o
249/2005, não haja motivo para a
SUSEP rever as qualificações mínimas, e que, no máximo, atualize os capitais exigidos.
Para Carlos Alberto Protasio
15
, presidente da Associação Brasileira das Empresas de
Corretagem de Resseguros (Abecor-Re), o IRB deverá continuar como o único ressegurador
15
Jornal do Commercio - pág. A-8 - 27/01/2006.
61
local por pelo menos cinco anos. "A princípio, os estrangeiros atuarão apenas como
resseguradores admitidos. Mas pode ser que depois de cinco anos, com a confirmação do
processo de crescimento e estabilidade econômica no Brasil, um outro grupo passe a operar
como empresa local", analisa.
6.1.2 Os critérios de cessão
Apesar do projeto ter como principal fundamento a livre concorrência, o governo
preocupou-se também em criar condições para o desenvolvimento do mercado de resseguro
nacional, motivo pelo qual prevê oferta preferencial pelas seguradoras às resseguradoras que
se instalarem localmente.
Desse modo, a cedente concederá preferência às resseguradoras locais para pelo
menos 60% de sua cessão de resseguro, nos dois primeiros anos após a entrada em vigor desta
Lei; e, após decorridos dois anos, 40% de sua cessão de resseguro. Naturalmente, essa
preferência poderá ou não ser exercida pelas resseguradoras locais, em face da natureza do
risco envolvido e das estratégias das empresas, mas observando a garantia de que a oferta se
dê em bases iguais aos concorrentes internacionais.
Após quatro anos da entrada em vigor da Lei, o percentual poderá ser alterado pelo
Poder Executivo, pressupondo-se que a partir deste prazo o mercado aberto estará
consolidado e as empresas a ele adaptadas, desde que respeitado o limite máximo de 40%.
A preferência de cessão se calculada em relação à totalidade dos riscos cedidos
anualmente pela cedente, podendo também considerar, para efeito do cumprimento desses
limites, a oferta preferencial não aceita pela resseguradora local, sendo vedada a dupla
contagem.
Outra vantagem conferida às resseguradoras locais reside no fato de que somente estas
poderão realizar as operações de resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e
previdência complementar, tendo em vista a natureza de longo prazo destas operações.
O deputado Nelson Marquezelli, considera razoável a fixação de limites mínimos de
oferta às resseguradoras locais. Na sua avaliação, não se trata de discriminar o capital
estrangeiro, visto que resseguradoras estrangeiras podem livremente constituir empresas no
Brasil para usufruir desses benefícios.
16
16
Centro de Qualificação do Corretor de Seguros - CQCS - 24/01/2006.
62
Na opinião de Carlos Alberto Protasio (2006), a liberação cautelosa e progressiva do
mercado parece inteligente, uma vez que tempo e tranqüilidade para que todos participem
ativamente desta transição, junto ao IRB-Brasil Re e ao mercado internacional. assim
poderemos criar um mercado nacional forte e em condições de competição real.
6.2 OS POSSÍVEIS IMPACTOS DA ABERTURA NO BRASIL
6.2.1 O impacto nos preços de resseguro
A expectativa das seguradoras brasileiras é de que o custo do resseguro diminua em
função da abertura do mercado ressegurador. No que muitos apostam é que com a abertura e
uma maior concorrência haverá melhores condições e custos mais baixos, a exemplo do que
ocorreu na Argentina, conforme informa Pinto (1997), onde o setor registrou uma queda de
32% no custo do seguro em todas as suas linhas, o que foi seguido de um expressivo
crescimento no volume de prêmios arrecadados. No Chile, com a extinção da Caja
Resseguradora em 1980, a redução no custo médio do seguro chegou a 50%.
Com a abertura do mercado, as resseguradoras poderão negociar diretamente termos e
condições com as seguradoras. Os ganhos de eficiência aumentarão e, ao final, as coberturas
poderão ficar mais baratas para os consumidores.
Muitos analistas acham, no entanto, que está havendo uma expectativa injustificada
em relação à queda de preços e de custos com a abertura para os consumidores, uma vez que
mais de 75% do mercado segurador brasileiro são seguros de automóveis, de saúde e de vida.
A participação destes ramos no resseguro é muito pequena, menos de 10%, o que demonstra
pouca dependência na evolução dos preços do resseguro internacional.
Para o presidente da Swiss Re Brasil, Henrique Oliveira, a redução dos custos é uma
tendência de longo prazo em qualquer mercado que adote a concorrência. Mas não
garantias absolutas. "Não se pode chegar e dizer: 'vai cair muito, que será uma beleza'. Se
tivermos um ano como o de 2001, com a explosão da plataforma da Petrobrás no Brasil e 11
de Setembro nos Estados Unidos, o preço do resseguro sobe no mundo inteiro".
O presidente da Zurich Brasil Seguros, Pedro Purm, faz avaliação semelhante. "Não é,
necessariamente, uma questão de puxar a tarifa para baixo, mas de expor mais o País ao
padrão de preços global, porque, com o monopólio, o IRB acaba funcionando como um
anteparo. É questão de inserir o Brasil no jogo do mercado internacional, com situações
63
melhores e outras piores. Não é possível ser um capitalista e não querer risco, desejar que o
governo me proteja", afirma Purm.
17
O custo deste anteparo pode ser avaliado quando se compara o Índice Combinado (IC)
do IRB com o resto do mercado de resseguro. Como podemos observar na tabela abaixo, o
IRB apresenta um valor acima da maioria das resseguradoras nos dois últimos anos, quando
comparado ao IC de oito dos dez maiores grupos resseguradores mundiais.
Tabela 17 – Índice Combinado
Rating Resseguradora 2004 2003
A+ Munich Re 96,5 93,6
AA Swiss Re 103,9 100,1
AA- Hannover Re 96,8 94,8
A Lloyd's 96,4 90,4
AA- Allianz Re 84,9 96,0
AA- Everest Re 89,8 71,0
AA- XL Re 101,1 53,8
AA- Partner Re 96,5 96,7
NR IRB Brasil Re 100,0 100,1
Fonte: Standard Poor's Global Reinsurance Highlights 2005
O IC é um dos principais indicadores de desempenho operacional de seguradoras e
resseguradoras, mostra a relação entre despesas e receitas. Teoricamente, se a companhia
gasta exatamente o que arrecada, o índice seria de 100%. O ideal é que seja abaixo disso, ou
seja, que as receitas superem as despesas. o alinhamento deste IC para o mercado
brasileiro implicará em redução de preços.
6.2.2 Transformação das operações de co-seguro em resseguro
Uma das expectativas com a vinda de resseguradoras estrangeiras é a expansão dos
prêmios de resseguro com a extinção do co-seguro. Uma parcela significativa dos prêmios
gerados no mercado segurador ainda é operacionalizada entre as seguradoras na forma de co-
seguro, em detrimento das operações de resseguro.
17
Nice de Paula - Revista de Seguros - "Sob Nova Direção" - Abril/Maio/Junho 2006.
64
Fonte: Fenaseg
O co-seguro movimentou em 2004 R$ 1,2 bilhões, sendo que o ramo Vida representou
45% de todo o co-seguro cedido.
O ex-superintendente de operações nacionais do IRB e atualmente diretor da Munich
Re do Brasil, Walter Polido, comentou sobre a importância do órgão para a formação do
mercado segurador brasileiro e ratificou que a abertura do resseguro não acabará com o co-
seguro. "Não acredito que ele (o co-seguro) deixe de ser feito em função da flexibilização.
Isso porque, muitas empresas não fazem co-seguro por deficiência de alguma operação do
IRB, mas sim em função de interesses mútuos", definiu Polido.
18
Entretanto, quando permitido em edital, é comum algumas seguradoras se juntarem
em pools para participar de concorrências de riscos vultuosos, com o intuito de aumentar sua
retenção (do "pool") e ceder menos resseguro ao IRB.
6.2.3 Aumento da variedade de produtos
Um efeito benéfico que a vinda de novas resseguradoras trará será o acesso a uma
variedade de novos produtos que estarão à disposição das empresas. As resseguradoras, com
maior experiência no mercado mundial, irão auxiliar as seguradoras a desenvolver produtos
mais sofisticados e adequados para o consumidor, o que conduzirá a um aumento da
qualidade dos produtos oferecidos no mercado.
18
Luis Fernando Klava, Gazeta Mercantil - Suplemento Especial Seguros - "IRB busca a profissionalização" -
30/06/2006.
Figura 24 – Participação do Resseguro e Co-seguro
no prêmio total de seguro emitido em 2004
Retenção
Seguradora
90%
Cosseguro
Cedido
3%
Resseguro
Cedido
7%
65
"Hoje temos no Brasil muitos produtos básicos, cuja necessidade de resseguro é baixa.
Com a abertura, seguros mais sofisticados, como agrícolas e os industriais, devem ganhar
fôlego", avalia o diretor de assuntos institucionais da Fenaseg, Ricardo Xavier.
19
Mesmo com o mercado fechado, muitas resseguradoras estrangeiras estão vindo ao
Brasil oferecer produtos que não eram comercializados no mercado local, como é o caso do
seguro de vida de riscos preferenciais, oferecido pela Transamerica Reinsurance em parceria
com o IRB, que é um seguro mais barato para as pessoas que se preocupam com o bem estar e
saúde, sendo o público alvo as pessoas não fumantes e com histórico médico-familiar
positivo.
6.2.4 Remessas de divisas para o exterior
Um outro argumento freqüentemente mencionado, durante as discussões sobre uma
abertura de mercado, relaciona-se a uma possível remessa de divisas para o exterior. O
argumento da “balança de pagamentos” sustenta que a remessa de divisas em forma de
prêmios de resseguro às empresas estrangeiras constituiria um sorvedouro das reservas
nacionais e comprometeria a posição externa do país. Além disso, teme-se uma carência de
capital necessário para financiar investimentos locais, segundo Bopp (2005).
Alguns seguradores concordam com tal argumento. Luiz de Campos Salles, presidente
da ItSeguros, é um deles. Ele questiona sobre a possibilidade da utilização da remessa de
recursos ao exterior por meio de resseguros para outras finalidades, como esconder prejuízo
ou remeter lucros. "Uma seguradora estrangeira poderia usar a remessa de dinheiro da matriz
como prêmio de resseguro ou para pagamento de uma indenização para cobrir o prejuízo no
País. Ou mesmo fazer remessa de lucro por meio de operações de resseguro, tanto da matriz
para a filial como da filial para a matriz. O que acarretaria problemas tanto para as
seguradoras locais como para o próprio governo", diz Campos Salles.
20
Marcus Clementino, presidente da Comissão de Resseguro da Fenaseg, defende a
tese de que "não haverá perda para a economia brasileira, porque o que se manda em prêmios
para o exterior retorna em sinistros e comissões pagas".
21
19
Revista Cobertura Mercado de Seguros - Jun/1998.
20
FUNENSEG - Superintendência de Tecnologia Educacional - "O futuro do resseguro no Brasil" - Rio de
Janeiro - 1999.
21
Vânia Absalão - Revista Rumos - págs. 10-15 - Outubro de 2000.
66
Os contratos de resseguro, em uma situação de mercado aberto e competitivo não
podem ser apenas vantajosos para um dos lados (resseguradora) e a médio prazo um
equilíbrio é encontrado pelas partes.
Em 2005, 47% dos prêmios de resseguro foram retrocedidos ao exterior, equivalendo a
US$ 587,5 milhões. Há 10 anos atrás, este percentual era de 12%. Mesmo que o IRB
retrocedesse todo o prêmio de resseguro arrecadado em 2005 (US$ 1,24 bilhões), isso ainda
ocasionaria uma evasão de capital muito pequena, equivalente 1,7% de todas as importações
de bens e serviços no Brasil em 2005.
Tabela 18 - Importações e Exportações
US$ milhões 2005 2004
Total de bens e serviços (FOB)
44.717 33.662
Importações 73.592 62.813
Exportações 118.308 96.475
Fonte: Bacen
Segundo Bopp (2005), em março de 2001, por exemplo, a perda total da plataforma
petrolífera P36 da Petrobrás permitiu que o Brasil recuperasse cerca de US$ 490 milhões do
mercado de resseguro internacional portanto um valor bem superior ao montante total de
US$ 370 milhões das retrocessões do IRB para o exterior naquele ano.
6.2.5 Acesso a experiência e serviços globais
As resseguradoras globais negociam com um grande número de companhias
seguradoras. Conseqüentemente, acumulam uma grande quantidade de informações, tais
como sinistralidade, métodos de taxação, subscrição e de negociação de diversas coberturas.
Além de um grande e profundo conhecimento dos mercados no mundo todo.
De acordo com Bopp (2005), essa experiência pode ajudar as seguradoras na avaliação
e subscrição de riscos, na elaboração de cláusulas contratuais e na regulação eficiente dos
sinistros. Suas atividades de consultoria e treinamento podem contribuir substancialmente
para uma correta fixação dos preços, dos riscos e regular eficientemente os danos, em
benefício das seguradoras e seus segurados.
67
6.3 O MERCADO SEGURADOR ESTÁ PREPARADO PARA A ABERTURA?
Não dúvidas sobre os benefícios que a abertura do mercado trará para o mercado
segurador brasileiro, sobretudo para as companhias seguradoras. Mas estão nossas
seguradoras preparadas para operar diante desta nova situação?
O longo período de vigência do monopólio estatal no Brasil trouxe conseqüências
bastante controvertidas para nosso mercado, tanto positivas quanto negativas. Poderíamos
citar, de um lado e de outro:
Como fator positivo o fortalecimento do sistema nacional de seguros com empresas
financeiramente fortes em relação às de outros países. A solvência das seguradoras brasileiras
é muito maior, e as condições uniformes de resseguro permitiram que empresas grandes e
pequenas competissem em pé de igualdade.
Do lado negativo, a existência de um único ressegurador sufocou a criatividade e a
iniciativa das empresas, reduzindo a importância de underwriting de um lado e fazendo com
que praticamente todas as seguradoras ofereçam produtos semelhantes, sem levar em conta
muitas vezes as características individuais de seus clientes e as suas necessidades específicas
de cobertura.
Com o fim do monopólio, todos os níveis operacionais das seguradoras terão de ser
revistos a fim de poder enfrentar os desafios desta nova fase. Dentro deste enfoque elas terão
que prepará-los para desenhar programas de resseguros compatíveis com suas necessidades
atuais e futuras, e criar uma base de dados considerando todos os ramos operados pela mesma,
a fim de otimizar a sua retenção própria e fazer suas cessões de resseguro da forma mais
adequada em relação a seus objetivos finais.
Conforme Absalão (2000) resume, elas terão que se preocupar com os seguintes itens
administrativos:
1. Produzir informações estatísticas as seguradoras não se preocupam em gerar
informações sobre as carteiras porque o IRB conhece bem o mercado nacional.
Não é o caso das empresas internacionais. Um preceito básico no resseguro é de
que quanto menos informação se tem, mais caro é o resseguro e vice-versa;
2. Negociação de contratos – selecionar as melhores bases para os clientes;
68
3. Informática bons sistemas para operar no mercado aberto. Arquivos eletrônicos
vão facilitar a geração de mapas a serem enviados para as resseguradoras,
inclusive em diferentes moedas; e
4. Treinamento de pessoal tem sido oferecido por resseguradoras internacionais,
instaladas no Brasil, gratuitamente.
A abertura do mercado deve provocar, também, uma onda de parcerias entre
multinacionais de resseguro e grandes seguradoras nacionais. A Itaú Seguros foi a que mais
recentemente aderiu a este movimento, firmando uma joint venture com o grupo XL Capital
(com sede em Bermudas e US$ 55 bilhões em ativos) para criar uma companhia de grandes
riscos industriais e comerciais. "Ótimo negócio para o Itaú, que terá sua própria
resseguradora, deixando de depender do IRB", avalia Nilton Queiroz, responsável pela área
de resseguro da corretora Ropner. A seguradora do Unibanco, por sua vez, tem parceria
com a AIG, que possui experiência em análise de grandes riscos e opera com resseguros no
exterior.
22
Produtos de padrão estanque, sem flexibilidade para adaptação às necessidades
diferenciadas dos segurados, documentos mal redigidos e até traduções de contratos
internacionais mal elaboradas revelam o pouco preparo de corretores e seguradoras, mesmo os
mais conceituados do mercado brasileiro, conforme relatou Valeria Bernasconi, diretora da
área de gerenciamento de riscos da multinacional química Rhodia, em um recente seminário
sobre a abertura de resseguros realizado em São Paulo.
23
Segundo a executiva, a Rhodia trabalha com programas mundiais de seguros e
resseguros para todas as suas fábricas. A escolha dos corretores para estes programas é "fator
fundamental" porque eles ajudam no gerenciamento dos riscos. Os corretores são
remunerados pela empresa com base em qualidade de serviços, além das tradicionais
comissões e fees. No Brasil, diz ela, a qualidade da prestação de serviços é "extremamente
fraca". Além disso, as seguradoras chegam a levar de seis meses a um ano para indenizar
sinistros em comparação a uma média de três meses nos países desenvolvidos. Boa parte desta
demora deve-se à regulação dos sinistros que, nos casos de riscos industriais, fica a cargo do
IRB ou de suas retrocessionárias, ficando quase sempre a seguradora de mãos atadas.
O IRB criou em 2005, na gestão de Marcos Lisboa, uma força tarefa para diminuir o
prazo de recuperação de sinistros. A empresa antes trabalhava com um prazo médio de
22
Alexandre Teixeira e Miriam Kênia - Isto é Dinheiro - internet 22/02/2006.
23
Janes Rocha - Valor Econômico - pág. D-2 - 26/10/2005.
69
regulação de sinistro de mais de 400 dias. Foi estabelecida, então, na área de sinistros, a
redução do prazo de regulação para 120 dias até o final de 2005 e para 90 dias até o meio do
ano de 2006.
"Nesses 66 anos, vivemos em uma bolha", definiu Walter A. Polido, diretor do
escritório brasileiro da Munich Re, a maior resseguradora do mundo. Para Polido,
independente de "prós e contras" do monopólio estatal, o fato é que as seguradoras não
desenvolveram seus próprios sistemas tarifários e, para contenção de gastos, elas fecharam
seus departamentos de regulação de sinistros, daí a falta de profissionais nesta área, relatou
Polido. Para Henrique Oliveira, da Swiss Re, a segunda maior do mundo, a concorrência que
se estabelecerá com a abertura do mercado de resseguros poderá ajudar a resolver grande
parte dessas falhas.
6.3.1 As pequenas e médias seguradoras terão condições de competir nesse novo cenário?
A abertura do mercado trará conseqüências para todos os segmentos do mercado,
principalmente para as pequenas e médias seguradoras. Teme-se que essas empresas possam
ser prejudicadas, perdendo competitividade. Por possuírem baixo limite operacional,
dependeriam ainda mais do mercado ressegurador e teriam que estar preparadas para operar
em um mercado de livre concorrência.
A abertura do resseguro deverá influir para o desaparecimento por fusões ou
extinção de várias seguradoras pequenas que funcionam atualmente, vivendo em função de
pequenas vantagens regulamentares a serem extintas.
No Chile, por exemplo, com a abertura do mercado, o número de seguradoras caiu de
83, em 1980, para 51, em 2005. na Argentina, das 249 seguradoras existentes em 1989,
restaram 192 em 2005.
Segundo Bopp (2005) é inevitável que em um mercado aberto e de livre competição
muitas empresas desaparecerão através do processo de compra, fusão ou associação. Não
apenas as de menor porte, que terão dificuldades de contratar capacidade de resseguro a
custos competitivos para enfrentar as maiores, mas também muitas que hoje se encontram
numa faixa intermediária de produção e que não têm nem a economia de escala das grandes
empresas nem o custo baixo das menores. Com isso, estima-se que ao fim de um período de
dois anos o mercado brasileiro esteja reduzido a um número ao redor de 50 grupos
seguradores.
70
O mercado tenderá a ser cada vez mais competitivo do que é hoje e essas empresas,
por terem uma participação muito pequena, não teriam como sobreviver no mercado aberto,
porque as resseguradoras também serão restritivas em relação a contratos pequenos.
6.4 QUAL SERÁ O FUTURO DO IRB?
Um outro tema de discussão sobre a abertura de mercado refere-se ao futuro do IRB.
O receio de que a resseguradora quebre, uma vez aberto o resseguro, é sentimento
praticamente unânime entre as empresas de seguros, hoje sócias da estatal.
Júlio Bierrenbach, ex-presidente da Real Seguros, não teme pela sobrevivência do IRB
em um mercado aberto. “O IRB tem capacidade de operar em um regime de livre
concorrência nas condições criadas, por exemplo, para a área de petróleo”, assinalou.
Segundo ele, não haverá trauma algum na abertura do mercado sem a venda do IRB, pois a
seguradora que preferir operar com a estatal continuará a fazê-lo, sem prejuízo daquela que
escolher fechar acordos com resseguradoras estrangeiras.
24
o então presidente da Employers Re, Luiz Lucena, discorda dessa afirmação.
Segundo ele, a estatal não tem competitividade suficiente para disputar o mercado em
igualdade de condições com as resseguradoras internacionais, e a melhor alternativa, tanto
para o Governo quanto para os cios privados, seria a venda do controle acionário do IRB
para grupos estrangeiros.
25
Posteriormente, como Diretor Comercial do IRB, Lucena teve
participação em algumas medidas que visavam preparar a empresa para a abertura, como por
exemplo, a contratação de novos funcionários através de concurso em 2004.
Segundo Paula (2006), na avaliação de Eduardo Nakao, atual presidente do IRB, a
empresa está pronta para enfrentar a concorrência. Segundo ele: “O IRB Brasil Re tem
vantagem competitiva nesse mercado. Pelos 67 anos de monopólio, o corpo de funcionários já
conhece o comportamento dos participantes do mercado, suas sazonalidades e características
específicas. Além disso, os bancos de dados estruturados representam um ativo intangível de
preciosidade incomum”.
Sem dúvidas o IRB dispõe ainda, mesmo apesar das diversas aposentadorias a partir
de 1994, de um excelente quadro de funcionários. No entanto, houve uma longa distância
entre o penúltimo concurso (2004) e o anterior (1976). Por mais que os novos funcionários
24
Jornal do Commercio – Seção Seguros – pág. A 21 – 24/08/01.
71
tenham se esforçado para absorver o conhecimento, é pouco diante da complexidade das
carteiras envolvidas.
Em decorrência da indefinição no processo de privatização em 1999, o IRB deixou de
realizar investimentos que viabilizariam a conquista de outros nichos de mercado. Mas agora,
com a venda da estatal fora dos planos do governo, a empresa vem se preparando para
competir em um mercado aberto. Segundo Sebastião Pena, gerente de Estratégia do IRB,
desde o ano passado, vem sendo conduzida uma reestruturação da gestão. Já foram criadas
ouvidoria e a controladoria e estão sendo modernizados os sistemas de informação.
26
Enquanto o Congresso não vota o projeto, o IRB vem tomando medidas para se
adaptar à abertura. Em 2002, através da Circular PRESI-008/2002, permitiu a participação das
seguradoras no processo de negociação de cobertura de resseguro para riscos novos que
necessitassem de colocação facultativa no exterior, desde que informassem ao IRB sobre tal
iniciativa. Em 2005, através da Circular PRESI-011/2005, permitiu que as próprias
seguradoras acessem diretamente o mercado internacional para fazer cotações de seus
contratos, sem passar previamente pela estatal. Outra mudança importante foi a indicação dos
corretores de resseguro ou "brokers", que anteriormente podiam ser indicados pelo IRB.
Agora a seguradora é que indica o corretor, se achar que será necessário.
Não resta dúvidas que o IRB poderá competir em um mercado em livre concorrência,
mas seu êxito no mercado dependerá muito de sua capacidade de adaptação, uma vez que, por
ser uma empresa estatal, sua autonomia para o exercício da gestão empresarial é muito
limitado.
Se tomarmos como exemplo a Coréia do Sul, que abriu o seu mercado de resseguro
em 1997, com uma preferência de cessão de 20% para as resseguradoras locais, vemos que a
Korean Re, ex-resseguradora estatal, continuou dominando o mercado de resseguro após a
abertura. De acordo com Bopp (2005), a explicação para o sucesso da Korean Re resulta
parcialmente de uma longa tradição de solidariedade de mercado e também de sua habilidade
em elevar o seu enorme volume de prêmios de retrocessão, para obter contratos com termos
mais competitivos para suas cedentes.
25
Jornal do Commercio – Seção Seguros – pág. A 13 – 08/06/01 - "Livre concorrência pode quebrar o IRB: Lei
complementar atrasará abertura".
26
Arnaldo Galvão - Disponível em: <http://www.ultimo_segundo.ig.com.br> - 12/07/2006.
72
6.5 A FISCALIZAÇÃO DO RESSEGURO PELA SUSEP
Não é só a regulamentação da atividade de resseguros, ainda não aprovada pelo
governo, que preocupa os seguradores. Vários executivos de seguradoras têm manifestado que
a fiscalização do mercado, em regime de livre concorrência, é assunto que também causa
inquietação.
O que atormenta empresários e autoridades governamentais é a dúvida sobre a real
capacidade da SUSEP acompanhar também os passos dos grupos estrangeiros nas operações
de resseguro.
O ex-vice-presidente do IRB, Paulo França, alerta que o órgão normativo, se não
estiver adequadamente preparado, “vai ficar assustado com o aumento do volume de negócios
no mercado de resseguro, logo depois de efetivada a abertura”.
27
Além do aperfeiçoamento institucional do mercado, é fundamental que o órgão
supervisor e fiscalizador tenha a atuação fortalecida, uma vez que a estrutura regulatória
eficiente facilita a adoção de medidas necessárias para proteger a poupança e,
conseqüentemente, o próprio consumidor, promovendo os ajustes para que o mercado cresça
de forma prudente e sustentável. Neste sentido o Governo pretende introduzir medidas que
visem à melhoria do órgão fiscalizador, bem como ampliar os instrumentos legais que
favoreçam a ação conjunta de órgãos que atuam no Sistema financeiro, resguardadas as
peculiaridades técnicas de cada um.
28
A SUSEP é órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta e capitalização. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi
criada pelo Decreto-lei n
o
73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema
Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados
CNSP, o IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operarem seguros privados e
capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.
29
Em 2005, a autarquia supervisionou 117 sociedades seguradoras, 29 entidades de
previdência complementar aberta, 20 sociedades de capitalização e 73.653 corretores ativos
(53.050 pessoas físicas e 20.603 pessoas jurídicas), de acordo com seu Relatório de Gestão do
Exercício de 2005.
De acordo com Aymerich (1998), um aspecto importante, visando à abertura do
resseguro, seria uma adequada regulamentação por parte da SUSEP, da forma e condições em
27
Seguro Dia a Dia - "Fiscalização do resseguro preocupa" - 18/09/1999.
28
Reformas microeconômicas e crescimento de longo prazo. Ministério da Fazenda. Dezembro de 2004.
73
que poderiam atuar no Brasil as resseguradoras internacionais. Em uma grande parte dos
países ocidentais não existe uma regulamentação específica a respeito deste assunto, deixando
nas mãos dos seguradores sua livre escolha.
Entretanto, as legislações mais modernas consideram dois aspectos importantes: o
estabelecimento de escritórios de representação de resseguradoras estrangeiras no país e a
exigência de uma qualificação mínima por parte de uma empresa de qualificação rating, de
reconhecido prestígio internacional, para todas as resseguradoras que, diretamente ou através
de intermediários, queiram exercitar a atividade resseguradora no país.
O projeto de lei n
o
249/05 estabelece que as resseguradoras admitidas e eventuais
deverão ser portadoras de avaliação de solvência por agência classificadora reconhecida pelo
órgão fiscalizador, com classificação igual ou superior ao mínimo a ser estabelecido pela
SUSEP. Já no caso de escritórios de representação, as resseguradoras admitidas serão
obrigadas a estabelecer um no país, mas as eventuais poderão designar um procurador,
domiciliado no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais.
Além disso, outros requisitos formais podem ser requeridos, como certificados do
órgão de controle do país de origem do ressegurador, balanços consolidados e auditados por
firmas independentes, etc.
Antes que ocorra a abertura, será fundamental a definição das regras que ditarão os
rumos do setor. Somente com normas e procedimentos claros é que a saúde financeira das
seguradoras estará garantida, pois haverá recursos suficientes e preservados para arcar com as
suas obrigações. Uma regulamentação adequada protegerá as seguradoras contra práticas
negociais injustas, além de colaborar para o aumento da receita tributária brasileira, através da
taxação das operações de resseguros.
Uma regulação eficiente deverá garantir que as resseguradoras externas, não
submetidas à legislação brasileira, cumpram as obrigações assumidas perante as seguradoras
nacionais. Ela também será responsável pelo incentivo ao mercado interno à medida que
protegerá as resseguradoras locais ao taxar de forma diferenciada as cessões de resseguros no
exterior e ao criar um ambiente fiscal favorável à instalação de outras resseguradoras no país.
E tendo sempre em mente que seu principal objetivo é a proteção única do consumidor final.
Hoje o imposto de remessas de prêmios ao exterior corresponde a uma alíquota de 25%
aplicada à base de 8% dos prêmios remetidos. Isto corresponde a um imposto de 2% sobre o
prêmio enviado ao exterior e está alinhado com a prática internacional.
7 CONCLUSÃO
A abertura do mercado brasileiro de resseguro é um fato inevitável, uma vez que em
um mercado globalizado não faz sentido a existência de um monopólio, que, no caso do
mercado ressegurador, traz consigo alguns entraves econômicos à continuidade do
desenvolvimento setorial, tais como: a) cria ineficiência do mercado de seguros, por inibir que
o ressegurador único recuse atuar com seguradoras com deficiências de subscrição ou
operacionais; gerando maiores custos em última medida ao próprio segurado; b) não estimula
a competitividade entre seguradoras; c) inibe a entrada de novas seguradoras no mercado
(nacionais e estrangeiras); e d) inibe o desenvolvimento de novos produtos, principalmente
aqueles não padronizados.
Por essa razão o Governo inseriu em sua agenda a revisão do marco regulatório do
setor de seguros e resseguros, favorecido pela alteração do artigo n
o
192 da Constituição
Federal, cuja discussão se encontra em estágio avançado através do projeto de lei n
o
249/05, que regulamenta a abertura do mercado de resseguro brasileiro.
Este projeto tem por objetivo abrir o mercado ressegurador à livre concorrência,
permitindo desta forma a entrada de novas resseguradoras, que trarão ao mercado brasileiro,
por sua vez, suas experiências e serviços globais.
Vimos que a abertura do mercado de resseguro em outros países, como a Argentina e o
Chile, tem se mostrado bastante promissora, pois tem apresentado crescimento ao longo dos
anos, apesar das peculiaridades do mercado local e a forma como se deu o processo de
abertura do mercado de resseguro em cada país.
A abertura do mercado ressegurador será, sem dúvida, vantajosa para as companhias
de seguros e para os segurados brasileiros, que poderão dispor de opções, talvez mais
ajustadas às suas necessidades, o que possibilitará um incremento na base da população
75
segurada e maior desenvolvimento do setor segurador, um dos principais investidores
institucionais a longo prazo.
Porém, mesmo reconhecendo os benefícios, pairam dúvidas a respeito do futuro do
resseguro no Brasil. Será que, com a abertura do mercado de resseguro brasileiro, o
faturamento deste setor vai de fato aumentar? Ou será que, ao contrário, pode haver
concorrência somente sob o volume de prêmios existente? O IRB conseguirá se manter em
um mercado de livre concorrência?
Não existem respostas fáceis a perguntas difíceis. Como vimos, o Brasil tem um
grande potencial de crescimento no mercado de seguros e a abertura do mercado, além de
explorar este potencial, irá atrair novos investimentos, contribuindo de forma significativa
para o desenvolvimento do setor securitário.
Em linhas finais, o que se almeja hoje é a regulamentação e a concretização de um
mercado em que o IRB seja somente um dos órgãos resseguradores no mercado, permitindo
assim, o desenvolvimento do mercado segurador e ressegurador brasileiro.
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2/2006 Zurique: Swiss Re, 2006.
ANEXOS
ANEXO A – Glossário
Cedente
Cessão
Co-seguro
Corretor de Resseguro
Limite de Aceitação
Automática
Limite de Retenção
Prêmio
Resseguro
Retrocessão
Run-off
Sinistralidade
A sociedade seguradora que contrata operação de resseguro, ou a
resseguradora que contrata a operação de retrocessão.
Ato de transferência pelo segurador de parte ou da totalidade das
responsabilidades diretamente aceitas.
Operação de seguro em que duas ou mais sociedades seguradoras,
com anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os
riscos de determinada apólice, sem solidariedade entre elas.
Intermediário que, a troco de uma comissão (corretagem), se
encarrega de colocar as cessões do segurador direto numa ou mais
resseguradoras.
Representa o valor máximo fixado pela resseguradora até o qual ele
aceitará as cessões de riscos de uma seguradora cedente ou de riscos
de outra resseguradora em contratos de resseguro.
Parte do negócio que a seguradora retém, do total que subscreve.
É a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em
troca da transferência do risco a que ele está exposto. Em princípio,
o prêmio resulta da aplicação de uma percentagem (taxa) à
importância segurada. O prêmio deve corresponder ao preço do
risco transferido à seguradora.
Operação de transferência de riscos de uma cedente para uma
resseguradora.
Operação de transferência de riscos de resseguro de resseguradoras
para resseguradoras.
Previsão constante de contratos de resseguro pela qual o
ressegurador fica responsável, após o seu encerramento ou rescisão,
por todos os riscos em vigor após a data pactuada, até a expiração do
último risco ressegurado.
Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a
expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o prêmio
básico ou o custo puro de proteção.
81
Sinistro
Solvência
Subscrição
Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que,
legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de
companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos.
Devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.
Processo de exame, resultando na aceitação ou rejeição dos riscos de
seguros. Classificação dos riscos selecionados para cobrança do
prêmio adequado.
82
ANEXO B – Cronologia dos principais fatos relacionados à privatização do IRB Brasil Re
21/08/1996
Emenda Constitucional n
o
13, que faz alteração no art. 192, inciso II,
da Constituição Federal, extingue a exclusividade do IRB como órgão
oficial ressegurador.
17/06/1997
Medida Provisória n
o
1.578, que transforma o IRB em sociedade por
ações, passando a denominar-se IRB Brasil Resseguros S/A.
13/08/1997
Aprovada pelo Congresso a conversão da MP n
o
1.578 na Lei n
o
9.482,
que trata da administração do IRB Brasil Re e sobre a transferência de
suas ações.
16/12/1997
Decreto n
o
2.423 inclui o IRB Brasil Re no Programa Nacional de
Desestatização (PND).
10/02/1998
Edital PND/CN n
o
03/98 para seleção de empresas especializadas
para a prestação de serviços técnicos visando a desestatização do IRB
Brasil Resseguros S/A.
11/08/1999
Ministério da Fazenda encaminha proposta de Medida Provisória (MP),
dispondo sobre a transferência de atribuições regulatórias e de
fiscalização do IRB Brasil Re para a SUSEP, ao Presidente da
República.
31/08/1999
Executivo não assina a MP, concluindo que a matéria deve ser tratada
por meio de lei.
01/09/1999
Cancelado o leilão marcado para 14/10/99.
08/09/1999
Ministério da Fazenda encaminha Projeto de Lei, dispondo sobre a
transferência de atribuições regulatórias e de fiscalização do IRB Brasil
Re para a SUSEP, ao Presidente da República.
17/09/1999
Casa Civil encaminha ao Congresso Projeto de Lei Ordinária.
14/10/1999
Data marcada para a realização do leilão da alienação das ações do IRB
Brasil Re.
20/12/1999
Aprovada a Lei n
o
9.932/99 que transfere as atribuições do IRB Brasil
Re para a SUSEP.
25/01/2000
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulga um
conjunto de Resoluções que dispõem sobre as novas diretrizes do
mercado de resseguro e regras de transição. A Resolução CNSP n
o
01/00 é o normativo básico ao qual ficam subordinadas todas as
operações de resseguro realizada no País.
83
25/02/2000
O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulga as Resoluções n
o
2.693, 2.694 e 2.695 e o Banco Central divulga a Circular n
o
2.968, que
tratam das operações em moeda estrangeira e aplicação de ativos de
resseguradoras.
01/03/2000
O Conselho Nacional de Desestatização (CND), mediante a Resolução
CND n
o
03/00, marca nova data para o leilão do IRB Brasil Re:
25/04/00. A avaliação da empresa é de R$ 1.093.300,00, sendo o preço
mínimo de R$ 546.650.000,00 para a venda da totalidade das ações de
propriedade da União, representativas de 50% do capital integral.
08/03/2000
CNSP divulga novas Resoluções que dispõem sobre o mercado de
resseguro.
29/03/2000
SUSEP divulga as Circulares n
o
122, 123, 124 e 125, regulamentando
critérios de rating, cadastro de resseguradoras admitidas, atos
societários e oferta preferencial às resseguradoras locais.
19/04/2000
Cancelado o leilão marcado para o dia 25/04/00 por conta de erro de
cálculo do preço mínimo apontado pelo Tribunal de Contas da União
(TCU).
06/06/2000
Marcada nova data para o leilão do IRB Brasil Re: 25/07/00. Preço
mínimo: R$ 522,5 milhões, referentes a 50% das ações.
08/06/2000
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuíza a Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADIN n
o
2.223-7, contestando os preceitos da
Lei n
o
9.932/99.
13/07/2000
Ministro Marco Aurélio de Farias Mello, presidente em exercício do
STF, acolhe a Adin n
o
2.223-7 com pedido de liminar. A lei ordinária
n
o
9.932/99 tem, portanto, sua eficácia suspensa.
21/07/2000
Suspensa a realização do leilão de desestatização do IRB Brasil Re, de
que trata o edital PND-01/00/IRB, marcado para o dia 25/07/00.
10/10/2002
O STF julga a Adin n
o
2.223-7 e fica confirmado, por maioria dos
votos, a liminar concedida em julho de 2000.
29/05/2003
Aprovada a Emenda Constitucional n
o
40, que permite a
regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal, que trata do
Sistema Financeiro Nacional, em partes. Diante desta definição, cada
grupo do Sistema Financeiro Nacional poderá ser regulamentado por
lei complementar específica.
28/09/2004
O STF decidiu por arquivar a ADIN com a eliminação do obstáculo
existente para a implementação das mudanças introduzidas pela Lei n
o
9.932/99, que voltou a plena eficácia, tendo em vista a não
continuidade do processo pelo PT.
84
31/12/2004
O Ministério da Fazenda publica o texto "Reformas microeconômicas e
crescimento de longo prazo" propondo a abertura do mercado de
resseguro brasileiro sem a privatização do IRB Brasil Re.
18/05/2005
Encaminhado ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar n
o
249/05, que regulamenta a abertura do mercado de resseguro brasileiro.
85
ANEXO C – Balanço Patrimonial IRB em 31 de dezembro
(em milhares de reais)
2005
2004
ATIVO
CIRCULANTE
Disponibilidades 38.171 120.260
Aplicações financeiras
- Moeda nacional:
- Operações extramercado 1.225.749 1.054.038
- Carteira de ações 59.473 59.231
- Provisão para desvalorização de ações (2.892) (2.355)
- Moeda estrangeira:
- Depósitos a prazo fixo no exterior 1.461.820 1.151.712
- Recursos administrados por instituições
financeiras aplicados em renda fixa e variável
223.210 256.466
- Provisão para perdas (142.061) (152.927)
2.825.299 2.366.167
Depósitos bancários vinculados a cartas de crédito no
exterior
2.632 3.295
Seguradoras, por operações em geral 377.440 367.707
- Provisão para créditos de liquidação duvidosa (99.294) (103.005)
Outras contas a receber 10.966 10.779
Créditos tributários 118.593 124.670
Adiantamentos ao Escritório de Londres 2 3
Despesas de comercialização diferidas 25.181 28.221
Outros créditos 7.521 6.124
443.341 437.794
3.306.811 2.924.221
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Aplicações financeiras
- Moeda estrangeira:
- Recursos administrados por instituições
financeiras aplicados em renda fixa e variável
1.048.314 1.143.084
- Provisão para perdas (159.365) (161.589)
888.949 981.515
Créditos tributários 186.341 170.471
Depósitos judiciais 8.687 7.985
Outros devedores 86.034 86.622
- Provisão para créditos de liquidação duvidosa (77.813) (74.575)
203.249 190.503
1.092.198 1.172.018
PERMANENTE
Investimentos 314.421 318.704
- Provisão para desvalorização (59.100) (59.100)
255.321 259.604
Imobilizado:
- Terrenos e imóveis 34.233 31.709
- Máquinas e equipamentos 10.400 10.184
- Outros 7.142 5.929
- Depreciação acumulada (20.487) (17.734)
31.288 30.088
Diferido 838 412
- Amortização (204) (95)
434 317
287.043 290.009
TOTAL 4.686.052 4.386.248
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CIRCULANTE
Provisões técnicas
Prêmios não ganhos 301.373 296.080
86
Riscos decorridos 10.551 13.946
311.924 310.026
Provisões de sinistros a liquidar
Sede
- Avisados 1.177.542 1.104.830
- Não avisados 209.172 206.979
- Catástrofe automóveis 4.483 4.297
Escritório de Londres
- Avisados 118.918 131.602
- Não avisados 144.903 144.637
1.655.018 1.592.345
Seguradoras, por operações em geral 361.512 329.704
Seguradoras, por retenções de provisões técnicas 17.458 19.195
Fundos, consórcios e contas 62.689 65.264
Contas de despesas a pagar ou provisionadas:
- Provisão para imposto de renda e contribuição
social
60.482 27.920
- Participação nos lucros 6.190 6.095
- Encargos tributários, trabalhistas e
previdenciários
50.833 48.259
- Provisão para contingências tributárias 50.294 25.520
- Outras contas a pagar 7.597 9.097
Dividendos/Juros sobre o capital próprio 259.553 239.941
876.608 770.995
2.843.550 2.673.366
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Fundos, consórcios e contas 697 673
Provisões para benefícios previdenciários 190.811 163.624
Provisão para contingências trabalhistas e
previdenciárias
58.014 71.325
Provisão para contingências tributárias 107.321 98.035
356.843 333.657
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital realizado atualizado 750.000 750.000
Reserva de capital 29.520 29.520
Reserva de reavaliação 21.075 21.075
Reserva de lucros 685.064 578.630
1.485.659 1.379.225
TOTAL 4.686.052 4.386.248
Fonte: IRB Brasil Re
87
ANEXO D – O Projeto de Lei n
o
249/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
249, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de
cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor
securitário, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua
intermediação, as operações de cosseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em
moeda estrangeira do setor securitário.
CAPÍTULO II
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 2º. A regulação das operações de cosseguro, resseguro, retrocessão e sua
intermediação será exercida pelo órgão regulador de seguros, conforme definido em lei, observadas
as disposições desta Lei Complementar.
§ 1º. Para fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - cedente: a sociedade seguradora ou a entidade de previdência complementar que
contratam operação de resseguro, ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão;
II - cosseguro: operação de seguro em que duas ou mais sociedades seguradoras, com
anuência do segurado, distribuem entre si, percentualmente, os riscos de determinada apólice, sem
solidariedade entre elas;
III - resseguro: operação de transferência de riscos assumidos por uma cedente para um
ressegurador, ressalvado o disposto no inciso IV deste parágrafo; e
IV - retrocessão: operação de transferência de riscos de resseguro entre resseguradores.
§ 2º. A regulação pelo órgão de que trata o caput deste artigo não prejudica a atuação dos
órgãos reguladores das cedentes, no âmbito exclusivo de suas atribuições, em especial no que se
refere ao controle das operações realizadas.
§ 3º. Equiparam-se a cedentes a operadora de plano de saúde, conforme definida em lei, e a
sociedade cooperativa autorizada a operar em seguros privados, que contratam operação de
resseguro.
Art. 3º. A fiscalização das operações de cosseguro, resseguro, retrocessão e sua
intermediação será exercida pelo órgão fiscalizador de seguros, conforme definido em lei, sem
prejuízo das atribuições dos órgãos fiscalizadores das demais cedentes.
Parágrafo único. Ao órgão fiscalizador de seguros, no que se refere aos resseguradores,
intermediários e suas respectivas atividades, caberão as mesmas atribuições que detém para as
sociedades seguradoras, corretores de seguros e suas respectivas atividades.
88
CAPÍTULO III
DOS RESSEGURADORES
Seção I
Da Qualificação
Art. 4º. As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas junto aos seguintes
tipos de resseguradores:
I - ressegurador local: ressegurador sediado no País, constituído sob a forma de sociedade
anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão;
II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação
no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à
atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado no órgão fiscalizador de seguros, para
realizar operações de resseguro e retrocessão; e
III - ressegurador eventual: ressegurador sediado no exterior, sem escritório de representação
no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à
atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado no órgão fiscalizador de seguros, para
realizar operações de resseguro e retrocessão.
Seção II
Das Regras Aplicáveis
Art. 5º. Aplicam-se aos resseguradores locais, observadas as peculiaridades técnicas,
contratuais, operacionais e de risco da atividade e as disposições do órgão regulador de seguros:
I - o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e as demais leis aplicáveis às
sociedades seguradoras, inclusive as que se referem à intervenção e liquidação de empresas,
mandato e responsabilidade de administradores; e
II - as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.
Art. 6º. O ressegurador admitido ou eventual deverá atender aos seguintes requisitos
mínimos:
I - estar constituído, segundo as leis de seu país de origem, para subscrever resseguros
locais e internacionais nos ramos em que pretenda operar no Brasil;
II - dispor de capacidade econômica e financeira não inferior à mínima estabelecida pelo
órgão regulador de seguros brasileiro;
III - ser portador de avaliação de solvência, por agência classificadora reconhecida pelo órgão
fiscalizador de seguros brasileiro, com classificação igual ou superior ao mínimo estabelecido pelo
órgão regulador de seguros brasileiro;
IV - designar procurador, domiciliado no Brasil, com amplos poderes administrativos e
judiciais, inclusive para receber citações para quem serão enviadas todas as notificações; e
V - outros requisitos que venham a ser fixados pelo órgão regulador de seguros brasileiro.
Parágrafo único. Constituem-se ainda requisitos para os resseguradores admitidos:
89
I - manutenção de conta em moeda estrangeira, vinculada ao órgão fiscalizador de seguros
brasileiro, na forma e montante definido pelo órgão regulador de seguros brasileiro para garantia de
suas operações no País; e
II - apresentação periódica de demonstrações financeiras, na forma definida pelo órgão
regulador de seguros brasileiro.
Art. 7º. A taxa de fiscalização a ser paga pelos resseguradores locais e admitidos será
estipulada na forma da lei.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS BÁSICOS DE CESSÃO
Art. 8º. A contratação de resseguro e retrocessão no País ou no exterior será feita mediante
negociação direta entre a cedente e o ressegurador ou por meio de intermediário legalmente
autorizado.
§ 1º. O limite máximo que poderá ser cedido anualmente a resseguradores eventuais será
fixado pelo Poder Executivo, podendo ser objeto de acordos internacionais.
§ 2º. O intermediário de que trata o caput deste artigo é o corretor de seguros especializado e
habilitado vinculado a corretora de resseguro autorizada que disponha de contrato de seguro de
responsabilidade civil profissional, na forma definida pelo órgão regulador de seguros.
Art. 9º. A transferência de risco em operações de resseguro ou retrocessão somente será
realizada aos resseguradores locais, admitidos ou eventuais.
§ 1º. As operações de resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e previdência
complementar são exclusivas de resseguradores locais.
§ 2º. O órgão regulador de seguros poderá estabelecer limites e condições para a
retrocessão de riscos referentes às operações mencionadas no § 1º deste artigo.
Art. 10. O órgão fiscalizador de seguros terá acesso a todos os contratos de resseguro e de
retrocessão, inclusive os celebrados no exterior, sob pena de ser desconsiderada, para todos os
efeitos, a existência do contrato de resseguro e de retrocessão.
Art. 11. Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente concederá
preferência a resseguradores locais para pelo menos:
I - sessenta por cento de sua cessão de resseguro, nos dois primeiros anos após a entrada
em vigor desta Lei Complementar; e
II - quarenta por cento de sua cessão de resseguro, após decorridos dois anos da entrada em
vigor desta Lei Complementar.
§ 1º. Após decorridos quatro anos da entrada em vigor desta Lei Complementar, o percentual
de que trata o inciso II deste artigo poderá ser alterado pelo Poder Executivo, desde que respeitado o
limite máximo de quarenta por cento.
§ 2º. A preferência mencionada no caput deste artigo será calculada em relação à totalidade
dos riscos cedidos anualmente pela cedente.
§ 3º. Além das cessões contratadas junto aos resseguradores locais, a cedente também
poderá considerar, para efeito do cumprimento dos limites referidos nos incisos I e II deste artigo, a
oferta preferencial não aceita por ressegurador local, sendo vedada a dupla contagem.
§ 4º. A oferta preferencial mencionada no § deste artigo será realizada nas mesmas
condições e preços das propostas dos resseguradores admitidos e eventuais, os quais deverão estar
90
comprometidos a garantir no mínimo quarenta por cento do risco da operação, e mediante o
fornecimento das mesmas informações a eles prestadas.
§ 5º. O órgão regulador de seguros estipulará regras complementares para o cumprimento do
disposto neste artigo, inclusive definindo condições e limites para operações de retrocessão
referentes a cessões de resseguro obtidas por meio de ofertas consideradas preferenciais nos termos
dos §§ 3º e 4º deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS OPERAÇÕES
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12. O órgão regulador de seguros estabelecerá as diretrizes para as operações de
resseguro, de retrocessão e de corretagem de resseguro e para a atuação dos escritórios de
representação dos resseguradores admitidos, observadas as disposições desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O órgão regulador de seguros poderá estabelecer:
I - cláusulas obrigatórias de instrumentos contratuais relativos às operações de resseguro e
retrocessão;
II - prazos para formalização contratual;
III - restrições quanto à realização de determinadas operações de cessão de risco;
IV - requisitos para limites, acompanhamento e monitoramento de operações intragrupo; e
V - requisitos adicionais aos mencionados nos incisos I a IV deste artigo.
Art. 13. Os contratos de resseguro deverão incluir cláusula dispondo que, em caso de
liquidação da cedente, subsistem as responsabilidades do ressegurador perante a massa liquidanda,
independentemente de os pagamentos de indenizações ou benefícios aos segurados, participantes,
beneficiários ou assistidos haverem ou não sido realizados pela cedente, ressalvados os casos
enquadrados no art. 14.
Art. 14. Os resseguradores e os seus retrocessionários não responderão diretamente perante
o segurado, participante, beneficiário ou assistido pelo montante assumido em resseguro e em
retrocessão, ficando as cedentes que emitiram o contrato integralmente responsáveis por indenizá-
los.
Parágrafo único. Na hipótese de insolvência, de decretação de liquidação ou de falência da
cedente, é permitido o pagamento direto ao segurado, participante, beneficiário ou assistido, da
parcela de indenização ou benefício correspondente ao resseguro, desde que o pagamento da
respectiva parcela o tenha sido realizado ao segurado pela cedente nem pelo ressegurador à
cedente, quando:
I – o contrato de resseguro for considerado facultativo na forma definida pelo órgão regulador
de seguros;
II – nos demais casos, se houver cláusula contratual de pagamento direto.
Art. 15. Nos contratos com a intermediação de corretoras de resseguro, não poderão ser
incluídas cláusulas que limitem ou restrinjam a relação direta entre as cedentes e os resseguradores,
nem se poderão conferir poderes ou faculdades a tais corretoras além daqueles necessários e
próprios ao desempenho de suas atribuições como intermediários independentes na contratação do
resseguro.
91
Art. 16. Nos contratos a que se refere o art. 15 é obrigatória a inclusão de cláusula de
intermediação, definindo se a corretora está ou não autorizada a receber os prêmios de resseguro, ou
a coletar o valor correspondente às recuperações de indenizações ou benefícios.
Parágrafo único. Estando a corretora autorizada ao recebimento ou à coleta a que se refere o
caput deste artigo, os seguintes procedimentos serão observados:
I - o pagamento do prêmio à corretora libera a cedente de qualquer responsabilidade pelo
pagamento efetuado junto ao ressegurador; e
II - o pagamento de indenização ou benefício à corretora libera o ressegurador quando
efetivamente recebido pela cedente.
Art. 17. A aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos dos resseguradores
locais e dos recursos exigidos no País para garantia das obrigações dos resseguradores admitidos
será efetuada de acordo com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional - CMN.
Seção II
Das Operações em Moeda Estrangeira
Art. 18. O seguro, o resseguro e a retrocessão poderão ser efetuados no País em moeda
estrangeira, observadas a legislação que rege operações desta natureza, as regras fixadas pelo CMN
e as regras fixadas pelo órgão regulador de seguros.
Parágrafo único. O CMN disciplinará a abertura e manutenção de contas em moeda
estrangeira, tituladas por sociedades seguradoras, resseguradores locais, resseguradores admitidos
e corretoras de resseguro.
Seção III
Do Seguro no País e no Exterior
Art. 19. Serão exclusivamente celebrados no País:
I - os seguros obrigatórios; e
II - os seguros não obrigatórios contratados por pessoas físicas residentes no País ou por
pessoas jurídicas instaladas no território nacional, independentemente da forma jurídica, para
garantia de riscos no País.
Art. 20. A contratação de seguros no exterior por pessoas físicas residentes no País ou por
pessoas jurídicas instaladas no território nacional é restrita às seguintes situações:
I - cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que sua
contratação não represente infração à legislação vigente; e
II - cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa física residente no País,
para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o
segurado se encontrar no exterior.
§ 1º. Pessoas jurídicas poderão contratar seguro no exterior para cobertura de riscos no
exterior, informando essa contratação ao órgão fiscalizador de seguros brasileiro no prazo e nas
condições determinadas pelo órgão regulador de seguros brasileiro.
§ 2º. Os dispositivos deste artigo poderão ser regulamentados na forma da lei.
92
CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 21. As cedentes, os resseguradores locais, os escritórios de representação de
ressegurador admitido, os corretores e corretoras de seguro, resseguro e retrocessão e os
prestadores de serviços de auditoria independente, bem como quaisquer pessoas físicas ou jurídicas
que descumprirem as normas relativas à atividade de resseguro, retrocessão e corretagem de
resseguros, estarão sujeitas às penalidades previstas nos arts. 108, 111, 112 e 128 do Decreto-Lei
73, de 21 de novembro de 1966, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, conforme normas do
órgão regulador de seguros.
Parágrafo único. As infrações a que se refere o caput deste artigo serão apuradas mediante
processo administrativo regido em consonância com o art. 118 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. O IRB-Brasil Resseguros S.A. fica autorizado a continuar exercendo suas atividades
de resseguro e de retrocessão, sem qualquer solução de continuidade, independentemente de
requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local.
Art. 23. O IRB-Brasil Resseguros S.A. fornecerá ao órgão fiscalizador da atividade de seguros
informações técnicas e cópia de seu acervo de dados e de quaisquer outros documentos ou registros
que este órgão fiscalizador julgue necessários para o desempenho das funções de fiscalização das
operações de seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão.
Art. 24. O órgão fiscalizador de seguros, os órgãos fiscalizadores das demais cedentes, o
Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda e a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência
Social trocarão informações referentes às operações das cedentes e das sociedades de
capitalização, sempre que qualquer desses órgãos julgar necessário.
§ 1º. Aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Lei Complementar as
disposições previstas na Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao órgão fiscalizador
de seguros, no âmbito de sua competência, as disposições previstas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, §1º,
inciso XV, 7º, 8º e 9º da referida Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
§ 2º. O sigilo de operações realizadas por cedentes e pelas sociedades de capitalização não
poderá ser invocado como óbice ao fornecimento de informações requisitadas pelo Ministério blico
Federal.
Art. 25. Os arts. 8, 16, 32, 86, 88, 96, 100, 108, 111 e 112 do Decreto-Lei 73, de 21 de
novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. ....................................................................
....................................................................
c) dos resseguradores;
....................................................................” (NR)
“Art. 16 . ....................................................................
Parágrafo único. O Fundo será administrado pelo Ministério da Agricultura, e seus recursos
aplicados segundo o estabelecido pelo órgão regulador de seguros.” (NR)
“Art. 32. ....................................................................
93
....................................................................
VI - delimitar o capital das sociedades seguradoras e dos resseguradores;
....................................................................
VIII - disciplinar as operações de cosseguro;
IX - (revogado);
....................................................................
XIII - (revogado);
....................................................................” (NR)
“Art. 86. Os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ajustada ou por
ajustar têm privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras
das operações de seguro, cabendo aos resseguradores o mesmo privilégio após o pagamento aos
segurados, beneficiários e seguradoras.” (NR)
“Art. 88. As sociedades seguradoras e os resseguradores obedecerão às normas e instruções
dos órgãos regulador e fiscalizador de seguros sobre operações de seguro, cosseguro, resseguro e
retrocessão, bem como lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas
atividades.
Parágrafo único. Os inspetores e funcionários credenciados do órgão fiscalizador de seguros
terão livre acesso às sociedades seguradoras e aos resseguradores, deles podendo requisitar e
apreender livros, notas técnicas e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização,
sujeito às penas previstas neste Decreto-Lei, qualquer dificuldade oposta aos objetivos deste artigo.”
(NR)
“Art. 96. ....................................................................
....................................................................
c) acumular obrigações vultosas devidas aos resseguradores, a juízo do órgão fiscalizador de
seguros, observadas as determinações do órgão regulador de seguros;
....................................................................” (NR)
“Art. 100. ....................................................................
....................................................................
c) a relação dos créditos da Fazenda Pública e da Previdência Social;
....................................................................
Parágrafo único. (revogado).” (NR)
“Art. 108. A infração às normas referentes às atividades de seguro, cosseguro e capitalização
sujeita, na forma definida pelo órgão regulador de seguros, a pessoa física ou jurídica responsável às
seguintes penalidades administrativas:
I – advertência;
II suspensão do exercício das atividades ou profissão abrangidas por este Decreto-Lei pelo
prazo de até cento e oitenta dias;
94
III inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função no
serviço público e em empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias,
entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização, instituições financeiras,
sociedades seguradoras e resseguradores;
IV multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devendo
esses valores, a partir da publicação desta Lei, ser reajustados de forma a preservar, em caráter
permanente, seus valores reais; e
V – suspensão para atuação em um ou mais ramos de seguro ou resseguro.
§ 1º. A penalidade prevista no inciso IV deste artigo será imputada ao agente responsável,
respondendo solidariamente o ressegurador ou a sociedade seguradora ou de capitalização,
assegurado o direito de regresso, e poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades
constantes dos incisos I, II, III ou V deste artigo.
§ 2º. Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de trinta dias, com efeito
suspensivo, ao órgão competente.
§ 3º. O recurso a que se refere o § deste artigo, na hipótese do inciso IV deste artigo,
somente será conhecido se for comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do
órgão fiscalizador, de trinta por cento do valor da multa aplicada.
§ 4º. Em caso de reincidência, a multa será agravada até o dobro em relação à multa anterior,
conforme critérios estipulados pelo órgão regulador.” (NR)
“Art.111. Compete ao órgão fiscalizador de seguros expedir normas sobre relatórios e
pareceres de prestadores de serviços de auditoria independente aos resseguradores, às sociedades
seguradoras, às sociedades de capitalização e às entidades abertas de previdência complementar.
§ 1º. Os prestadores de serviços de auditoria independente aos resseguradores, às
sociedades seguradoras, às sociedades de capitalização e às entidades abertas de previdência
complementar responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa
ou dolo no exercício das funções previstas neste artigo.
§ 2º. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os prestadores de serviços de auditoria
independente responderão administrativamente perante o órgão fiscalizador de seguros pelos atos
praticados ou omissões em que houverem incorrido no desempenho das atividades de auditoria
independente aos resseguradores, às sociedades seguradoras, às sociedades de capitalização e às
entidades abertas de previdência complementar.
§ 3º. Instaurado processo administrativo contra resseguradores, sociedades seguradoras,
sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, o órgão fiscalizador
poderá, considerada a gravidade da infração, cautelarmente, determinar à essas empresas a
substituição do prestador de serviços de auditoria independente.
§ 4º. Apurada a existência de irregularidade cometida pelo prestador de serviços de auditoria
independente mencionado no caput deste artigo, serão a ele aplicadas as penalidades previstas no
art. 108 deste Decreto-Lei.
§ 5º. Quando as entidades auditadas relacionadas no caput deste artigo forem reguladas ou
fiscalizadas pela Comissão da Valores Mobiliários ou pelos demais órgãos reguladores e
fiscalizadores, o disposto neste artigo não afastará a competência desses órgãos para disciplinar e
fiscalizar a atuação dos respectivos prestadores de serviço de auditoria independente e para aplicar,
inclusive a esses auditores, as penalidades previstas na legislação própria.” (NR)
“Art. 112. Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem
prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de:
I – o dobro do valor do prêmio, quando este for definido na legislação aplicável; e
95
II nos demais casos, o que for maior entre dez por cento da importância segurável ou R$
1.000,00 (um mil reais).” (NR)
Art. 26. Ficam revogados os arts. 6º, 15, 18, 23, 42, 44, 45, 55, § 4º, 56 a 71, 79, alínea c” e
§ 1º, 81, 82, 89, § 2º, 114 e 116 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 9.932,
de 20 de dezembro de 1999.
Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de
sua publicação oficial.
Sala da Comissão, em de novembro de 2005.
Deputado NELSON MARQUEZELLI
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