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SOLANGE REGINA SCHÄFFER
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS
EM ESTAÇÕES RÁDIO-BASE: ANÁLISE CRÍTICA DO PROGRAMA
DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS EM UMA EMPRESA
DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
São Paulo
2007
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SOLANGE REGINA SCHÄFFER
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS EM
ESTAÇÕES RÁDIO-BASE: ANÁLISE CRÍTICA DO PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS EM UMA EMPRESA DO
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Dissertação apresentada no Curso de
Mestrado do Centro Universitário SENAC,
como requisito parcial à obtenção do título
de Mestre em Gestão Integrada da Saúde do
Trabalho e Meio Ambiente.
Área de concentração: Saúde do Trabalho
Orientador: Prof. Dr. Dorival Barreiros
São Paulo
Campus Santo Amaro
2007
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Dedico esta dissertação à minha filha
Amanda, ao meu marido Rogério, ao
meu pai Conrado (em memória) e à
minha mãe Dirce.
AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Dr. Dorival Barreiros pela preciosa orientação.
Aos Professores Dra. Adelaide Cássia Nardocci da Faculdade de Saúde
Pública da USP e Dr. Eduardo Licco do Centro Universitário SENAC,
examinadores da banca de dissertação, pelas importantes considerações.
À física Dra. Maria Cristina Aguiar Campos e amiga pelas revisões e
primorosa versão do abstract.
Aos físicos Msc. Eduardo Giampaoli e Dra. Sonia Garcia Pereira Cecatti
pelas sugestões.
À FUNDACENTRO pelo apoio no desenvolvimento deste trabalho.
Ao Diretor Técnico Dr. Carlos Sérgio da Silva e a Gerente da
Coordenação de Higiene do Trabalho Dra. Alcinéa M. dos Anjos Santos da
FUNDACENTRO pela confiança.
Aos colegas da Coordenação de Higiene do Trabalho da
FUNDACENTRO e demais pelo incentivo.
Aos professores do curso de mestrado do SENAC pela contribuição do
meu aprendizado.
Aos amigos e colegas de mestrado pela alegria do convívio.
A todos os familiares e amigos pela torcida.
“Há um universo quase desconhecido,
incerto, controverso e até ambíguo,
conflitos, dúvidas e algumas intuições,
instigam a desvendar o trabalho dos profissionais em telecomunicações”
(Solange R. Schaffer)
RESUMO
Esta dissertação tem como tema de pesquisa a gestão de riscos da
exposição ocupacional aos campos eletromagnéticos emitidos pelas antenas
transmissoras de telefonia celular instaladas em Estações Rádio-Base.
Para atingir o objetivo deste trabalho, analisou-se o grau de maturidade
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais elaborado por uma empresa de
telecomunicações, de acordo com critérios criados de forma a refletir o estágio do
gerenciamento dos riscos associados aos campos eletromagnéticos.
Como metodologia de estudo, adotou-se a pesquisa exploratória
qualitativa. Na primeira fase da pesquisa foi utilizada a revisão bibliográfica por
meio da seleção de palavras-chave, abrangendo o período entre 1997 e 2006. Na
segunda fase, foi realizada uma pesquisa documental por meio da análise crítica
de documentos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Os dados obtidos na pesquisa documental apontam que o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais da empresa de telecomunicação estudada,
apresenta um baixo grau de maturidade no tratamento da gestão de riscos
associados à exposição ocupacional a campos eletromagnéticos em Estações
Rádio-Base.
As inconsistências e fragilidades identificadas nos documentos indicam
que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais necessita ser reavaliado e
que os campos eletromagnéticos devem ser devidamente reconhecidos,
avaliados e controlados.
Palavras-chave: exposição ocupacional; campos eletromagnéticos; Estações
Rádio-Base; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
ABSTRACT
The risk management of the occupational exposure to electromagnetic
fields of mobile phone Base-Station antennas, was investigated in this work.
To achieve this objective, the Environmental Risks Prevention Program
(PPRA) of a Telecommunication Company was analyzed taking into account some
criteria, specially developed to reflect its maturity stage.
An exploratory qualitative research was adopted in this work. In its first
stage, it consisted of a literature review, according to selected key words and
covering the period from 1997 to 2006. In the second stage, a critical analysis of
all documents related to the Environmental Risks Prevention Program (PPRA) was
carried out.
According to the developed criteria, this analysis allowed us to attribute a
low maturity grade classification to the Environmental Risks Prevention Program
(PPRA) in what regards the occupational exposure to electromagnetic fields.
The encountered inconsistencies and fragilities show that Environmental
Risks Prevention Program (PPRA) needs a reevaluation and upgrading, in order to
properly recognize, assess and control the risks of exposure to electromagnetic
fields.
Keywords: occupational exposure, electromagnetic fields, Base-Stations,
Environmental Risks Prevention Program (PPRA)
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1. Esquema básico de cobertura de uma cidade pelas ERB................31
Figura 2. Esquema ilustrativo da telefonia celular............................................32
Figura 3. ERB tipo roof-top...............................................................................33
Figura 4. ERB tipo torre....................................................................................33
Figura 5. ERB compartilhada por multi-usuários..............................................34
Figura 6. Exposição ocupacional em ERB........................................................37
Figura 7. Lóbulos de radiação secundários das antenas.................................37
Figura 8. Vista horizontal dos lóbulos secundários...........................................38
Figura 9. Processo de gestão de riscos – detalhamento..................................50
Figura 10. O princípio ALARP.............................................................................51
Figura 11. Ciclo PDCA e aspectos do PPRA......................................................53
LISTA DE QUADROS
1. Limites para exposição ocupacional a CEM de RF (valores eficazes não
perturbados) adotados pela ANATEL.............................................................47
2. Limites de exposição ocupacional para RF estabelecido pela ACGIH.............47
3. Escopo e generalidades da norma australiana AS/NZS 4360.........................49
4. Interface entre as NR 01, 04, 05, 07, 09 e 15 do MTE.....................................56
5. Aspectos relevantes da Diretiva Européia 40...................................................60
6. Escolha de itens da NR 9 para análise do PPRA.............................................71
7. Estágios, critérios e julgamentos de análise do PPRA.....................................73
8. Resultados da análise do PPRA.......................................................................74
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists
AMPS - Advanced Mobile Phone Service
ALARA - As Low As Reasonably Achievable
ALARP - As Low As Reasonably Practicable
ALATA - As Low As Technically Achievable
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
CCC - Centro de Comutação e Controle
CDMA - Code Division Multiple Access
CEM - Campos Eletromagnéticos
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNBio - Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo
CVS - Centro de Vigilância Sanitária
DRT - Delegacia Regional do Trabalho
DSST - Departamento Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
ERB - Estação Rádio Base
FITTEL - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações
FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina
do Trabalho
GSM - Global System for Mobile Communications
GT - Grupo de Trabalho
ICEMS - International Comission on Electromagnetic Safety
ICNIRP - International Comission on Non-Ionizing Radiation Protection
ICOH - International Congress on Occupational Health
IEEE - Institute of Electrical and Electronics Engineers
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
ITIS - Foundation for Research Information Technologies in Society
LGT - Lei Geral da Telecomunicações
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
NHO - Norma de Higiene Ocupacional
NR - Norma Regulamentadora
OIT - Oficina Internacional del Trabajo
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
REM - Radiação Eletromagnética
RF - Radiofreqüência
RNI - Radiações Não-Ionizantes
SAR - Specific Absortpion Rate
SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho
SMC - Serviço Móvel Celular
SMP - Serviço Móvel Pessoal
SST - Segurança e Saúde do Trabalho
SUS - Sistema Único de Saúde
TDMA - Time Division Multiple Access
WHO - World Health Organization
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.........................................................................................14
1.1 Contextualização do Tema e Aspectos Relevantes.................................14
1.2 Justificativa e Motivação para a Realização do Trabalho........................19
1.3 Formulação do Problema da Pesquisa....................................................20
1.4 Limitação do Tema...................................................................................21
1.5 Objetivos do Estudo.................................................................................22
1.5.1 Geral.........................................................................................................22
1.5.2 Específicos...............................................................................................22
1.6 Contribuições da Pesquisa.......................................................................23
1.7 Organização da Dissertação....................................................................23
2 REVISÃO DE LITERATURA...................................................................25
2.1 Setor de Telefonia Móvel..........................................................................25
2.1.1 Expansão do Serviço de Telefonia Móvel no Brasil.................................28
2.1.2 Descrição Básica de uma ERB e seu Funcionamento.............................31
2.1.3 Instalação, Avaliação e Monitoramento dos CEMs de ERB.....................35
2.2 Exposição Ocupacional à REM em ERB..................................................36
2.2.1 Características da Exposição Ocupacional em ERB................................36
2.2.2 Efeitos Biológicos decorrentes da Exposição a CEM de RF....................41
2.2.3 Níveis de Referência para Exposição Ocupacional a CEM de RF...........43
2.3 Gestão em Saúde e Segurança no Trabalho...........................................48
2.3.1 Norma australiana AS/NZS 4360.............................................................48
2.3.2 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA..........................53
2.3.2.1 Interface do PPRA com outros Dispositivos Legais.................................55
2.3.3 Diretiva Européia 40/2004........................................................................59
2.3.4 Percepção de Riscos sobre CEM de ERB...............................................62
2.3.5 A aplicação do Princípio da Precaução....................................................64
3 ESTRATÉGIAS DA PESQUISA..............................................................69
3.1 Escolha de Itens da NR 09 para Análise do PPRA..................................70
3.2 Limitações da Análise do PPRA...............................................................72
3.3 Critérios de Análise do PPRA de uma Empresa de Telecomunicações..73
4 ANÁLISE DOS RESULTADOS...............................................................74
4.1 Caracterização da Empresa.....................................................................74
4.2 Apresentação dos Resultados..................................................................74
4.3 Análise dos Dados Obtidos......................................................................75
4.3.1 Análise dos Documentos-base do PPRA.................................................75
4.3.2 Análise das Etapas de Desenvolvimento do PPRA.................................76
4.4 Dificuldades encontradas no Desenvolvimento da Pesquisa...................78
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................80
REFERÊNCIAS.....................................................................................................85
APÊNDICE.............................................................................................................91
14
1 INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização do Tema e Aspectos Relevantes
Como citado pela World Health OrganizationWHO (2002, p. 1) a
exposição humana a fontes emissoras de campos eletromagnéticos - CEM
1
é
crescente, devido à evolução tecnológica, à mudança na prática profissional e ao
comportamento social.
A WHO (2002, p. 1) declara que os desafios sobre exposição humana a
CEM incluem avaliação, percepção e gerenciamento de riscos, e as competências
combinam o conhecimento científico, aptidões para comunicação, e julgamento
adequado na gerência e regulamentação. Todos estes aspectos compreendem o
contexto, local, nacional ou global.
Atualmente, o foco dos debates científicos se volta aos possíveis efeitos
adversos
2
à saúde humana decorrentes da exposição prolongada a níveis baixos
de CEM, uma vez que somente os efeitos térmicos
3
são cientificamente
reconhecidos.
O número de pesquisas sobre o assunto está crescendo a cada ano.
1
São compostos por campos elétricos, campos magnéticos e campos eletromagnéticos gerados por fontes
naturais ou artificiais.
2
A OMS considera como efeitos adversos: os que indicam a fase inicial de uma doença clínica; os que não
são facilmente reversíveis; os que tornam o indivíduo mais suscetível aos efeitos nocivos dos agentes
ambientais, e aqueles que indicam alterações metabólicas ou bioquímicas incluindo o câncer.
3
São causados pelo aquecimento direto dos tecidos biológicos.
15
Os efeitos não térmicos
4
ou atérmicos ainda estão sendo estudados, e os
resultados das pesquisas são conflitantes e controversos, inexistindo consenso
científico sobre os possíveis efeitos adversos
à saúde humana (SALLES e
FERNÀNDEZ, 2004, p. 22).
A importância no desenvolvimento de pesquisas sobre os CEMs e seus
repercussões sobre o meio ambiente e a saúde pública
5
para o Brasil e demais
países é citada por Dode e Leão (2004, p. 121).
As preocupações da sociedade brasileira quanto à crescente exposição
humana a tecnologias que geram CEM e os possíveis danos à saúde
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004, p. 4), decorrem, entre outras, da radiação
eletromagnética - REM
6
emitida por Estações Rádio-Base
7
– ERB.
Uma importante questão inserida neste cenário e objeto deste estudo
compreende a exposição ocupacional
8
a REM em ERB.
Este tipo de exposição constitui em um risco emergente, pouco
conhecido e complexo suscitando ainda muitas dúvidas relativas à gestão de
riscos, e apresentando divergências de aspectos econômicos, sociais e políticos
(CAMPOS e SCHAFFER, 2006, p. 160).
4
Apresentam quaisquer efeitos à saúde não relacionados com a indução de calor, e podem provocar reações
biolquímicas ou eletrofísicas.
5
Segundo a FIOCRUZ, saúde pública refere-se às formas de agenciamento político-governamental de
intervenções voltadas às necessidades sociais de saúde.
6
Radiação eletromagnética compreende o espectro eletromagnético das radiações não-ionizantes.
7
ERB é o conjunto de equipamentos, dispositivos, acessórios e demais componentes necessários para que
se estabeleça a telecomunicação.
8
Situação em que pessoas, durante a execução de suas atividades, estejam expostas a riscos que podem
alterar seu estado de saúde.
16
A exposição de trabalhadores do setor de telecomunicações que permeia
o processo de industrialização e o desenvolvimento de novas tecnologias, muitas
vezes não recebe atenção adequada, sendo um desafio a busca de respostas e
soluções para se tratar dos riscos oriundos destas exposições.
Instituições públicas e privadas encontram dificuldades para tratar deste
assunto e para tomar decisões adequadas.
No Brasil, é insuficiente o número de especialistas para tratar de
questões relativas à exposição ocupacional aos CEMs. Os profissionais da área
de segurança e saúde do trabalho - SST, geralmente, encontram dificuldade para
lidar com os processos de avaliação e de gerenciamento dos riscos decorrentes
da REM.
Os sindicatos dos trabalhadores do setor de telecomunicações, em geral,
não possuem conhecimento sobre as atividades desenvolvidas em ERB.
Os órgãos públicos responsáveis em investigar a pertinência das
denúncias sobre os riscos decorrentes da exposição ocupacional a CEM em ERB
e seus efeitos à saúde dos trabalhadores, esbarram na falta de informações
dentro das empresas de telecomunicações.
Apesar das dificuldades em tratar a exposição ocupacional a CEM em
ERB, existem quatro dispositivos legais federais brasileiros que tratam da
exposição ocupacional às radiações não-ionizantes - RNI
9
no âmbito do Ministério
da Saúde, das Comunicações, e, do Trabalho e Emprego.
9
RNI no contexto deste trabalho, compreende todas as radiações de freqüência menores que 300 GHz.
17
Embora as RNIs não estejam explícitas na Lei 8.080 de 1990 do
Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde – SUS possui funções para
normalizar, fiscalizar e controlar as condições, entre outros, de equipamentos que
apresentem riscos à saúde do trabalhador, situação na qual estão contemplados
nesta Lei, os equipamentos que geram ou emitam CEM (DRUMOND et al, 2004,
p. 235).
Os mesmos autores destacam que na Lei 8.080, as funções do SUS
serão executadas por meio da vigilância sanitária e epidemiológica, visando à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho (DRUMOND et al, 2004, p. 235).
Já a Resolução 303 da Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL (2002), órgão regulador vinculado ao Ministério das Comunicações,
adota níveis de referência
10
para a exposição ocupacional à REM na faixa de
radiofreqüências - RF
11
para CEM não perturbados, isso implica na ausência do
trabalhador no momento das avaliações quantitativas na região de campo
próximo
12
em ERB.
As operadoras de telefonia celular ao apresentarem o projeto para
liberação do funcionamento de uma ERB junto à ANATEL, de acordo com o artigo
19 da Resolução 303 (ANATEL, 2002), somente mostram os cálculos teóricos de
intensidade de CEM aos quais os trabalhadores podem estar expostos.
10
São intensidades de CEM que não devem ser excedidos em qualquer local passível de ocupação humana.
11
Radiofreqüências correspondem às radiações na faixa de freqüências entre 9 kHz e 300 GHz.
12
É chamada de campo próximo de uma ERB a região em que o trabalhador permanece a distâncias
menores que um metro das faces laterais e posterior das antenas transmissoras de telefonia celular.
18
Essas mesmas operadoras somente são obrigadas a apresentarem
medidas reais de campos próximos em ERB quando os cálculos teóricos de CEM
apresentados no projeto forem iguais ou superiores a dois/terços dos níveis de
referência adotados na Resolução 303 (ANATEL, 2002).
No entanto, os cálculos teóricos representam apenas valores
aproximados de intensidade dos CEMs. Portanto, é fundamental que avaliações
quantitativas em ERB, com o sistema irradiante funcionando em potência máxima,
sejam exigidas pela ANATEL na apresentação do projeto, visando obter valores
reais da exposição dos trabalhadores na região de campos próximos.
O anexo n° 7 da Norma Regulamentadora – NR 15, do Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE considera as atividades com RNIs insalubres,
mediante comprovação por meio de laudo de inspeção, porém, não estabelece
níveis de referência (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p. 192).
A NR 9 que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p. 101), em seu inciso
9.3.5.1, alínea c, prevê que na ausência de níveis de referência da NR 15,
deverão ser utilizados os Threshold Limit ValuesTLVs da American Conference
of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH
13
(ABHO, 2005).
Instituído em 1994 o PPRA é um instrumento de gerenciamento dos
riscos ambientais de implementação obrigatória para todos os empregadores e
instituições (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p. 101).
13
Os TLVs estabelecidos pela ACGIH foram publicados na versão em português pela Associação Brasileira
de Higienistas Ocupacionais – ABHO.
19
Porém, Miranda e Dias (2004, p. 230) destacam que o contingente de
auditores fiscais lotados nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs do MTE é
claramente insuficiente para inspecionar todos os locais de trabalho.
O Departamento Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST do
MTE (REVISTA PROTEÇÃO, 2005, p. 39) afirma que embora haja reclamação
quanto à ausência de fiscalizações na área de telefonia em geral, essa área é
definida como prioritária em algumas DRT.
Miranda e Dias (2004, p. 231) apontam a baixa qualidade técnica dos
PPRA elaborados e a ação limitada e insuficiente da fiscalização das DRTs/MTE
nos ambientes de trabalho, além do precário controle social.
Os autores apontam a evidente necessidade de ampliar a cobertura da
fiscalização estatal, de estimular a participação dos trabalhadores e seus
representantes no desenvolvimento dos programas, bem como, aprimorar
condutas, procedimentos e instrumentos de inspeção na área de SST.
Portanto, a gestão da exposição ocupacional à REM deveria ser tratada
por meio de ações conjuntas envolvendo o MTE, o Ministério da Saúde e a
ANATEL.
1.2 Justificativa e Motivação para a Realização do Trabalho
Uma eficiente e eficaz gestão de riscos da exposição ocupacional à REM
emitida por ERB pode ser alcançada se todas as etapas previstas na NR 09 foram
cumpridas.
20
Desta forma, este trabalho se propõe a analisar a forma como as
empresas de telecomunicações gerenciam os riscos decorrentes da exposição
ocupacional a CEMs emitidos pelas antenas transmissoras de telefonia celular
instaladas nas ERBs.
A Oficina Internacional del Trabajo – OIT (1988, p. 22) destaca que
estudos epidemiológicos sobre trabalhadores expostos a CEM na faixa de RF são
escassos e de âmbito limitado.
A constatação da quase inexistência de pesquisa sobre este tema no
Brasil, como citado por Campos e Schaffer (2006, p. 160), motivou o
desenvolvimento desta dissertação.
Um trabalho realizado junto à uma empresa de telecomunicações tornou
possível o acesso ao PPRA elaborado por ela.
1.3 Formulação do Problema da Pesquisa
A gestão de riscos decorrente da exposição à RNI é bastante complexa
e gera dúvidas quanto ao correto tratamento deste agente físico, como um risco à
saúde dos trabalhadores expostos em seus ambientes de trabalho.
A exposição ocupacional a este tipo de radiação está prevista na NR 09,
instrumento pelo qual o poder público preconiza a necessidade de atendimento a
diversos requisitos existentes, por parte daqueles que geram os riscos
provenientes de fontes emissoras de RNI.
21
Diante disso, é necessário investigar o grau de maturidade
14
com que as
empresas de telecomunicações elaborem seus PPRAs, a fim de verificar se existe
um eficaz gerenciamento dos riscos associados aos CEMs de ERB.
A questão a ser respondida neste trabalho é: “A empresa de
telecomunicações estudada utiliza adequadamente o PPRA ao gerenciar os
riscos decorrentes da exposição ocupacional aos CEMs emitidos pelas antenas
transmissoras de telefonia celular instaladas em ERB?”.
1.4 Limitação do Tema
Apesar da existência de outros tipos de sistemas transmissores de RF
instalados em ERB, como p. ex., o sistema de enlace ponto a ponto, este estudo
se restringiu aos sistemas transmissores das antenas de telefonia celular.
Não serão abordados neste trabalho os eventuais riscos associados à
utilização de telefones celulares e nem à exposição da população em geral aos
CEMs de ERB.
Também não é objetivo desta dissertação, apresentar uma metodologia
de avaliação quantitativa para a região de campos próximos em ERB, bem como,
um modelo de PPRA para as empresas de telecomunicações.
14
No contexto deste trabalho será entendido por grau de maturidade o estágio de desenvolvimento no qual o
PPRA da empresa estudada se encontra dentro de uma ordem classificatória definida, em comparação a
alguns itens da NR 09 escolhidos para análise, e que devem estar contemplados no programa.
22
1.5 Objetivos do Estudo
1.5.1 Geral
Analisar o grau de maturidade do PPRA elaborado por uma empresa de
telecomunicações quanto à gestão de riscos da exposição ocupacional a CEM em
ERB.
1.5.2 Específicos
a) Avaliar a coerência
15
dos documentos-base do PPRA quanto à:
informação; valorização da percepção de risco e participação dos
trabalhadores na elaboração e implementação do programa, bem
como, a interface com outras NRs pertinentes, e ainda, eventuais
complementações que estejam anexadas ao documento.
b) Identificar eventuais inconsistências
16
e fragilidades
17
nas etapas de
desenvolvimento do PPRA quanto às fases de reconhecimento, de
avaliação e de controle dos riscos decorrentes da exposição
ocupacional aos CEMs em ERB.
c) Sugerir ações que resultem em um PPRA mais abrangente quanto à
gestão de riscos da exposição ocupacional aos CEMs em ERB, que
possam ser implementadas por empresas de telecomunicações.
15
No contexto deste trabalho serão consideradas coerentes as informações contidas nos documentos
analisados que demonstrarem a forma como as ações previstas na NR 09 foram desenvolvidas.
16
No contexto deste trabalho serão consideradas inconsistentes as informações contidas nos documentos
analisados, que demonstrarem incoerência entre os dados documentados e os resultados das exposições
ocupacionais obtidos por meio de avaliações qualitativas e quantitativas nas ERBs.
17
No contexto deste trabalho serão consideradas frágeis as informações contidas nos documentos
analisados que demonstrarem falhas ou omissão no atendimento aos itens previstos na NR 09, e que devem
estar contemplados no PPRA.
23
1.6 Contribuições da Pesquisa
Este trabalho de pesquisa pretende fornecer subsídios técnicos que
contribuam com a gestão de riscos decorrentes da exposição ocupacional a CEM
em ERB, e sugerir ações que resultem num PPRA mais adequado quanto à
identificação, avaliação e controle destes riscos.
Ao longo deste trabalho ficará evidente a importância da cooperação
entre empregadores, trabalhadores e órgãos governamentais para a
implementação de uma gestão de riscos eficaz, que trará benefícios a todos os
atores sociais envolvidos no contexto da questão.
1.7 Organização da Dissertação
Esta dissertação é composta de seis capítulos: introdução; revisão da
literatura; estratégias da pesquisa; resultados; análise dos resultados, e,
considerações finais.
Na introdução apresentada neste capítulo, discorreu-se sobre a
contextualização do tema, a justificativa e a motivação para realização do
trabalho, o problema da pesquisa, os objetivos, e, as contribuições do estudo.
No capítulo 2, faz-se uma revisão da literatura, abordando assuntos
relacionados ao tema da pesquisa que refletem o atual estado da arte.
As estratégias de pesquisa adotadas neste estudo são descritas no
capítulo 3, que aborda, ainda, a seleção de itens da NR 09, as limitações do
processo de análise, e, o estabelecimento de critérios para análise dos
documentos do PPRA.
24
A análise dos resultados obtidos por meio da pesquisa realizada será
apresentada no capítulo 4.
As considerações finais serão abordadas no capítulo 5, momento em que
serão retomados os pontos mais significativos apontados ao longo deste trabalho,
e serão sugeridas ações para a melhoria do PPRA elaborado pela empresa de
telecomunicações estudada.
25
2 REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Setor de Telefonia Móvel
A telefonia celular é uma tecnologia que traz benefícios à sociedade
moderna, mas por outro lado, gera preocupação a essa mesma sociedade quanto
à exposição humana aos CEMs emitidos pelas ERBs e pelos telefones celulares,
e os possíveis efeitos à saúde a curto
18
e longo prazos
19
.
Embora todo o ser humano esteja exposto a uma grande variedade de
CEM de diversas freqüências (WHO, 2002, p. 1), atualmente vem crescendo as
preocupações da sociedade em geral, reportadas às instituições públicas e
privadas quanto à problemática em questão.
A WHO (2002, p. 7) considera que por ser a telefonia celular uma
tecnologia muito recente e de ampla utilização, não é possível desconsiderar
efeitos à saúde de longo prazo, sendo necessários estudos científicos rigorosos e
uma comunicação clara com o público devido ao grau de incerteza científica e os
níveis de apreensão pública.
Para tentar responder às inquietações criadas sobre o tema, a WHO em
1996 criou o International Project EMF para o intervalo de freqüência de 0 a 300
GHz. A conclusão sobre os resultados das pesquisas realizadas ao longo destes
anos, anteriormente prevista para 2004, foi postergada para 2007 (WHO, 2006). A
tendência é que este prazo seja novamente adiado.
18
Efeitos de curto prazo são efeitos biológicos que ocorrem durante ou logo após a exposição.
19
Efeitos de longo prazo são efeitos biológicos que se manifestam após um longo período entre a exposição
e o aparecimento de uma doença.
26
As preocupações da sociedade brasileira, quanto à crescente exposição
humana de longo prazo aos equipamentos que geram CEM, têm exigido dos
órgãos públicos, em especial do Ministério da Saúde, tomadas de decisões
relacionadas a este tipo de exposição (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004, p. 4).
Importantes iniciativas do Ministério da Saúde sobre os diversos aspectos
ligados ao tema tiveram início a partir de 2002, na criação de Grupos de
Trabalhos – GTs, sendo o mais importante deles instituído em 2003, que tratou
dos temas: saúde pública, saúde do trabalhador e saúde ambiental; legislação;
tecnologias, bem como, preocupações da sociedade civil.
Algumas conclusões do subgrupo que discutiu os aspectos da saúde
pública, saúde do trabalhador e saúde ambiental merecem destaque especial por
estarem diretamente relacionadas com o tema do estudo, e sugerem:
a) Que sejam adotados mecanismos de incentivo à pesquisa no país
sobre os efeitos a saúde humana decorrentes da exposição a CEM,
por meio da criação de fundo setorial gerido pelas agências
nacionais de fomento à investigação (CNPq, CAPES, Fundos
Setoriais das Agências de Telecomunicações, entre outras). Estas
atividades devem priorizar a realização de pesquisas sobre, efeitos
biológicos, estudos epidemiológicos, metodologia de avaliação,
controle e monitoramento de CEM, e novos projetos tecnológicos
das fontes emissoras de RNI com menor intensidade de
propagação;
b) Que a exposição a CEM seja controlada, devendo o Ministério da
Saúde, em conjunto com outros Ministérios, estabelecer níveis de
referência para exposições prolongadas e para grupos sensíveis, e
que exista uma maior fiscalização por parte dos órgãos
governamentais nas esferas municipal, estadual e federal
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004, p. 29).
27
O Ministério da Saúde (2004, p. 28) ressalta que no Brasil faltam
referências e metodologias de avaliação adequadas e o efetivo controle da
exposição humana a CEM.
Em 2005, por sugestão do Ministério da Saúde à Casa Civil foi instituída
a Comissão Nacional de Bioeletromagnetismo – CNBio, por meio de decreto da
Presidência da República (2005).
Os objetivos da CNBio são: avaliar legislações nacionais e internacionais
sobre Bioeletromagnetismo, propondo e recomendando alteração e edição de leis
e normas; identificar necessidades e impulsionar estudos necessários para
avaliação do impacto de equipamentos sobre a saúde humana e o meio
ambiente; identificar oportunidades de fomento à inovação tecnológica, bem
como, analisar e emitir parecer sobre temas submetidos pelo Ministério da Casa
Civil da Presidência da República (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2005).
A CNBio, de acordo com a proposta feita do Ministério da Saúde deveria
ser composta por representantes dos diversos segmentos sociais para que as
decisões políticas e técnicas propostas pela comissão fossem legítimas. Porém,
esta comissão é constituída apenas por nove ministérios e é presidida pela Casa
Civil (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2005), e por não ser uma instância
regulatória suas atribuições são limitadas.
Frente às questões da exposição humana a CEM já citadas, há ainda que
se considerar o setor privado das telecomunicações, um segmento comercial em
constante inovação e caracterizado por movimentações financeiras vultuosas.
Este setor econômico está sujeito aos interesses políticos e financeiros, sem
maiores preocupações com possíveis efeitos à saúde humana.
28
Existem vários tipos de empresas ligadas ao setor de telecomunicações.
O objeto deste trabalho tratará somente de uma empresa do setor de
telecomunicações que produz tecnologia em telecomunicações.
Juntamente com a expansão do serviço de telefonia móvel ocorre o
fenômeno da terceirização, por meio de contratações temporárias.
A Revista Proteção (2005, p. 39), em uma matéria sobre a terceirização
no setor de telefonia em geral, cita que grandes empresas terceirizam os
contratos de serviços de operação e manutenção utilizando mão de obra a um
custo menor.
O DSST/MTE destaca que nem sempre as empresas terceirizadas
possuem estruturas suficientes e adequadas para tomar as medidas necessárias
de prevenção, pois à medida que surgem novas tecnologias e novos riscos há
maior exigência da qualificação das empresas e dos trabalhadores. E o setor de
telefonia brasileiro, necessita de uma política de crescimento associada a uma
maior responsabilidade para com a saúde do trabalhador. (REVISTA
PROTEÇÃO, 2005, p. 39).
2.1.1 Expansão do Serviço de Telefonia Móvel no Brasil
A expansão deste serviço teve início nos Estados Unidos da América -
EUA em 1947, com o desenvolvimento do conceito de telefone móvel, também
denominado terminal móvel
20
, pelos Laboratórios Bell, a partir de um sistema
conhecido como Advanced Mobile Phone Service - AMPS.
20
São considerados estações ou terminais móveis os aparelhos utilizados em radiocomunicação, como o
telefone celular, a rádio-escuta e o rádio-transmissão.
29
A Wireless Brasil (2006) destaca que em treze de outubro de 1983, o
primeiro sistema de telefonia móvel
21
americano entra em operação em Chicago.
No entanto não se sabe se os EUA é realmente pioneiro na implantação do
sistema de telefonia móvel, pois um artigo (WIRELESS BRASIL, 2006) cita que
um sistema semelhante ao AMPS foi instalado em 1979, na cidade de Tóquio.
No Brasil, o serviço de telefonia celular teve início em 1989 com a
implantação das primeiras ERBs, após significativas transformações no setor de
telecomunicações (ANATEL, 2006a).
CONSIDERA et al (2002, p. 10) cita que em 1988, foi instituído um
decreto que definiu a telefonia móvel como serviço restrito de caráter privado, na
época sob a responsabilidade da Telebrás, não impedindo, no entanto, que
operadoras de telecomunicações estatais explorassem esse serviço.
Em 1990, na cidade do Rio de Janeiro, foi implantado o primeiro sistema
móvel celular brasileiro, com tecnologia AMPS analógico que operava com a
banda B, na faixa de freqüência de 800 MHz (ANATEL, 2006a).
Seguindo o ritmo dinâmico da globalização mundial, um novo sistema
brasileiro de competição no setor de telecomunicações é aprovado.
Com a Criação da ANATEL em 1997, o serviço de telefonia celular passa
a ser regulamentado como Serviço Móvel Celular – SMC. Esta agência acelerou o
processo de privatização do setor e criou a abertura de exploração da banda B
para empresas nacionais e estrangeiras (ANATEL, 2006b).
21
Para funcionar o sistema de telefonia móvel necessita de uma ERB, uma rede telefônica convencional,
uma CCC, e de terminais móveis.
30
O governo federal em 1998 privatizou o sistema Telebrás, e esta abertura
do mercado trouxe benefícios com melhores serviços e menores preços, desta
forma o telefone celular deixou de ser privilégio de uma minoria para ser um meio
de comunicação acessível a qualquer trabalhador (ANATEL, 2006b).
Com o advento da segunda geração de sistemas digitais em 1998, houve
a expansão da operação de sinais para a faixa de freqüência de 1.8 GHz.
(WIRELESS BRASIL, 2006).
O SMC passa a empregar as tecnologias Time Division Multiple Access
TDMA, Code Division Multiple Access CDMA e Global System for Mobile
CommunicationsGSM (WIRELESS BRASIL, 2006).
Em 2001, a ANATEL estabeleceu novas regras para a telefonia móvel e
criou o Serviço Móvel Pessoal – SMP voltado às prestadoras de serviços em
telefonia celular e aos usuários dos terminais móveis (ANATEL, 2006b).
Neste início de século, o Brasil passou a incorporar a telefonia celular
digital como terceira geração do SMC, na qual os terminais móveis conseguem
acessar a internet e permitem ao usuário enviar e receber dados.
Com o crescente aumento de venda de terminais móveis no Brasil e da
expansão da faixa de freqüência para operação dos sinais, cresce também o
número de ERB instaladas em todo o país.
Segundo o site da ANATEL (2006), até outubro de 2006, existiam 33.813
ERB licenciadas pelo órgão e instaladas no Brasil.
31
O relatório do CVS (2004) cita que a agressividade política de expansão
do SMC leva a instalação de grande quantidade de ERB em ambientes urbanos,
sem a devida apreciação por parte do poder público local, que muitas vezes está
despreparado para lidar com o assunto.
Porto e Freitas (1997, p. 65) destacam que múltiplas e inesperadas
interações, muitas vezes incompreensíveis e invisíveis, podem decorrer de
sistemas tecnológicos variados e interligados.
2.1.2 Descrição Básica de uma ERB e seu Funcionamento
Os CEMs irradiados pelas antenas transmissoras instaladas nas ERBs,
tem intensidade variável, e constituem as ondas eletromagnéticas que se
propagam no espaço (DODE e LEÃO, 2004, p. 122).
A cobertura de sinais de uma ERB se dá pela divisão por células de uma
determinada área, conforme ilustra a Figura 1 (BARANAUKAS, 2001, p. 19).
CÉLULAS
PEQUENAS
(Muitos Usuários)
CÉLULAS
GRANDES
(Poucos
Usuários)
Figura 1. Esquema básico de cobertura de uma cidade pelas ERBs.
Fonte: BARANAUSKAS, 2001, p. 19.
32
A ERB é responsável pela emissão e recepção de CEM de outras ERBs
vizinhas e de terminais móveis (DODE, 2004, p. 23). Basicamente, a ERB é
composta de um sistema radiotransmissor ligado às antenas transmissoras por
meio de cabos coaxiais, um sistema de processamento e controle, e um Centro
de Comutação e Controle - CCC que se conecta a uma rede convencional
telefônica.
A ERB é instalada no centro de uma célula e atende a um determinado
número de usuários em conversas simultâneas que estejam dentro da área de
cobertura, de acordo com a Figura 2 (BARANAUKAS, 2001, p. 17).
Figura 2. Esquema ilustrativo da telefonia celular.
Fonte: BARANAUSKAS, 2001, p. 18.
33
As ERBs se apresentam de dois tipos, as torres e as roof-top instaladas
nos topos dos edifícios, conforme ilustrado nas Figuras 3 e 4.
Figura 3. ERB tipo roof-top.
Figura 4. ERB tipo torre.
34
A quantidade de antenas transmissoras e receptoras instaladas, tipo e
altura de uma ERB, são diversificadas em função da topografia da região, do
número de usuários do SMC, e das construções existentes (CVC, 2004).
Hoje em dia é muito comum encontrar ERBs compartilhadas,
denominadas pela ANATEL (2002) de locais multi-usuários, o compartilhamento
compreende a montagem de vários sites numa mesma ERB. Um exemplo de
ERB compartilhada é ilustrado na Figura 5.
Figura 5. ERB compartilhada por multi-usuários.
Os sites compreendem o conjunto de antenas dispostas em uma
determinada plataforma que pertencem às empresas de telecomunicações
distintas e podem operar em faixas de freqüência diferenciadas. Enquanto um site
emite sinais de 900 MHz, outro localizado acima ou abaixo, pode operar com
sinais de 1.8 GHz.
35
As ERBs compartilhadas expõem os trabalhadores em telecomunicações
a diferentes intensidades de CEM. Mesmo que o trabalhador esteja instalando um
novo site com o sistema irradiante esteja desligado, os outros sites já instalados
numa ERB compartilhada poderão estar em funcionamento.
2.1.3 Instalação, Avaliação e Monitoramento dos CEMs de ERB
A WHO (2002, p. 07) ressalta que os riscos da exposição a CEM, devido
às instalações de ERB, representam grande dificuldade na compreensão dos
desafios, das competências e do contexto como um todo.
Compete às autoridades municipais regulamentarem as instalações das
ERB em atendimento às leis ambientais e de zoneamento existentes, bem como
respeitar o desejo de seus munícipes (BARANAUSKAS, 2001, p. 31).
Para a instalação de uma ERB é necessário ter no mínimo o
licenciamento de uso e ocupação de solo fornecido pela prefeitura local, que
autoriza a instalação de uma ERB por um tempo determinado, e o licenciamento
de uso de aparelhos, equipamentos e dispositivos de RF emitido pela ANATEL.
A autorização de funcionamento de uma ERB por parte da ANATEL
somente é emitida às empresas de telecomunicações, após a apresentação do
projeto do SMC.
Na opinião de Padueli (2006, p. 117) é imperativa a implementação de
um sistema de gerenciamento efetivo e imediato das ERBs instaladas, e que
apresente resultados eficazes na redução dos riscos decorrentes de CEM.
36
2.2 A Exposição Ocupacional à REM em ERB
A exposição de trabalhadores do setor de telecomunicações aos CEMs
emitidos pelas antenas transmissoras de telefonia celular de ERB merece um
estudo à parte.
A discussão quanto às características, os níveis de referência
estabelecidos e os efeitos biológicos da exposição ocupacional a CEM de RF,
serão importantes para ilustrar a complexidade da questão.
2.2.1 Características da Exposição Ocupacional em ERB
Características relevantes da exposição ocupacional em ERB foram
apresentadas por Campos e Schaffer (2006, p. 160) no International Congress on
Occupational HealthICOH: o tempo prolongado e a exposição dos
trabalhadores a níveis consideráveis de CEM emitidos pelos transmissores de RF;
a diversidade de atividades executadas em ERB; a desinformação dos
trabalhadores sobre os possíveis efeitos da REM à sua saúde e os níveis de
campos próximos a que estão expostos; a inexistência, por parte dos
trabalhadores, de controle dos riscos a que estão expostos; a alta rotatividade de
trabalhadores devido à terceirização dos serviços, e, a baixa qualificação e
remuneração desses trabalhadores.
Algumas atividades como p. ex., a manutenção e o alinhamento
costumam ser realizados muito próximos das faces laterais e posterior das
antenas, caracterizando a situação de exposição ocupacional a campos próximos,
vide Figura 6.
37
Figura 6. Exposição ocupacional em ERB.
As antenas são instaladas em locais altos e montadas em estruturas
metálicas de suporte com pequeno ângulo de inclinação conhecido como tilt. O
lóbulo de radiação principal, bem como, os lóbulos secundários são ilustrados na
Figura 7 (DODE, 2003, p. 48).
LÓBULO DE RADIAÇÃO
VERTICAL
TORRE
DETALHE DOS LÓBULOS
SECUNDÁRIOS
Figura 7. Lóbulos de radiação secundários das antenas.
Fonte: DODE, 2003, p. 48.
38
Os trabalhadores estão expostos a CEM de múltiplas freqüências, a
lóbulos principais e secundários dos vários tipos de antenas instaladas,
principalmente, em ERB compartilhadas (CAMPOS e SCHAFFER, 2005, p. 17),
de acordo com o esquema apresentado na Figura 8.
TORRE
LÓBULO
SECUNDÁRIO
LÓBULO
PRINCIPAL
Figura 8. Vista horizontal dos lóbulos secundários.
Fonte: DODE, 2003, p. 49.
A diversidade de atividades realizadas em ERB e o compartilhamento de
sites em ERB com diferentes tecnologias empregadas dificultam a avaliação
qualitativa dos riscos a que os trabalhadores estão expostos, e, a avaliação
quantitativa dos CEMs na região de campos próximos.
Para se avaliar a exposição ocupacional, as medidas devem ser feitas de
modo a caracterizar a real condição da exposição ocupacional, ou seja, na região
de campo próximo. Porém, a definição de procedimento de avaliação e
estratégias de monitoramento de CEM em ERB é muito complexa.
A própria INTERNATIONAL COMMISSION ON NON-IONIZING
RADIATION PROTECTION - ICNIRP (1998, p. 495) afirma que medidas a serem
realizadas na região de campo próximo são complexas, devido ao comportamento
aleatório dos campos elétricos e magnéticos, cujas intensidades são muito
variáveis.
39
Contudo, a norma técnica C 95.3 publicada pelo Institute of Electrical and
Electronics Engineers - IEEE (2002) faz considerações importantes sobre
equipamentos e procedimentos de medidas para esta região. A versão anterior da
norma publicada pelo IEEE, em 1991, serviu de base na adoção de alguns
procedimentos de medidas que constam na Resolução 303 da ANATEL (2002).
O conhecimento da configuração da ERB, bem como, as características
técnicas das antenas instaladas em ERB são de grande importância no momento
da realização das medidas.
A configuração física da ERB abrange o número de antenas instaladas, a
distância entre elas, a diâmetro da plataforma, a altura de instalação, entre outros.
As características técnicas correspondem à faixa de freqüência de
operação, polarização, diagrama de irradiação, e largura de feixe e lóbulos
laterais (DODE, 2003, p. 50).
Outro aspecto importante a ser levado em consideração é o fato do corpo
do trabalhador interferir diretamente na intensidade dos CEMs medidos.
Por este motivo alguns aspectos no momento da avaliação ocupacional
devem ser observados: postura corporal do trabalhador; tempo de exposição;
distância entre o corpo do trabalhador e a antena transmissora; presença de
outros corpos, e se o corpo do trabalhador está em contato ou não com objetos
metálicos.
Embora a Specific Absortpion Rate - SAR seja uma boa medida para
avaliar a energia da REM absorvida pelo organismo, é praticamente impossível
medi-la durante a realização de atividades em ERB (ICNIRP, 1998, p. 496), e
neste caso, são utilizados os níveis de referência derivados a partir da SAR.
40
Evidentemente, é necessário saber se as antenas transmissoras das
ERBs estão em funcionamento no momento das medições.
O Dr. Michael Repacholi, coordenador do projeto sobre CEM da WHO, em
palestra ministrada na Oficina de Trabalho sobre Saúde e CEM
22
, afirmou que nos
EUA, as empresas de telecomunicações às vezes desligam as antenas
transmissoras em momentos de pouco tráfego
23
do SMC, entre uma e seis horas
da manhã, para que os trabalhadores realizem suas tarefas (informação verbal).
A Resolução 316 da ANATEL (2002), em seu artigo 16, prevê que as
prestadoras do SMP devem comunicar com detalhes os usuários sobre quaisquer
interrupções na prestação do serviço, e que em casos previsíveis esta
comunicação deve acontecer com antecedência mínima de cinco dias.
Como informado por vários trabalhadores e constatado durante as
medições realizadas em ERB, geralmente as antenas transmissoras permanecem
ligadas durante o desenvolvimento das atividades.
Não se sabe na prática quais os procedimentos adotados pelas empresas
de telecomunicações para a realização de atividades executadas nas ERBs, e a
real exposição ocupacional aos CEMs emitidos pelas antenas transmissoras de
telefonia celular.
22
Oficina realizada em setembro de 2005 na sede da OPAS em Brasília sob a coordenação da Secretaria
Geral de Vigilância do Ministério da Saúde.
23
Capacidade do fluxo telefônico ao permitir várias conexões simultâneas entre os aparelhos celulares e as
ERB. O tráfego telefônico aumenta ou diminui conforme o número de ligações mantidas em um dado
momento.
41
2.2.2 Efeitos Biológicos decorrentes da Exposição a CEM de RF
A absorção da energia contida nos CEMs por tecidos ou órgãos humanos,
depende, dentre outros fatores, da faixa de freqüência e da composição de água
nos tecidos. Os tecidos com alto conteúdo de água como o cérebro absorvem
mais energia do que os tecidos com pouca água, como ossos, pele e tecido
gorduroso (ICNIRP, 1998, p. 496).
Para freqüências entre 300 MHz e alguns GHz a absorção da REM
produz aquecimento localizado e não uniforme de órgãos e tecidos, sendo os
órgãos menos vascularizados os mais afetados (BARANAUKAS, 2004, p. 249).
A WHO (2006) destaca que para se avaliar a exposição prolongada de
sistemas biológicos como órgãos, tecidos e células, vários fatores são
importantes, como: intermitência da exposição; periodicidade da exposição
recorrente; exposição simultânea a múltiplos campos; idade do indivíduo ao se
iniciar a exposição, bem como, considerações étnicas e geo-patológicas que
podem influenciar a sensibilidade ao agente considerado.
Nos últimos anos, em encontros patrocinados pela WHO (2006), vem
sendo divulgados estudos que sugerem a associação entre a exposição
prolongada de indivíduos a CEM de alta freqüência e a ocorrência de distúrbios
cardiovasculares, imunológicos e neurológicos, bem como, a indução de doenças
de Parkinson e de Alzheimer (WHO, 2006).
O Dr. Michael Repacholi, conforme citado na p. 40, fez a seguinte
afirmação quanto aos efeitos adversos à saúde:
42
Os estudos científicos que mostram relação entre efeitos adversos e à
exposição a CEM estão sendo refutados por apresentarem erros
metodológicos, e acreditamos que na revisão dos resultados destas
pesquisas, e também daquelas contidas no projeto REFLEX, já em
andamento, não serão encontrados efeitos, e ainda, que o número de
pesquisas publicadas que encontram efeitos adversos à saúde humana é
maior do que os estudos que não encontram este tipo de efeito. Afirmou
que se algum efeito adverso à saúde humana for notado, este aparecerá
primeiramente no trabalhador, e que existem lacunas no conhecimento já
identificadas sendo que novas pesquisas serão desenvolvidas na
avaliação dos riscos à saúde humana (informação verbal).
O projeto REFLEX iniciado em 2000 e coordenado pela União Européia
contou com a participação de onze laboratórios que desenvolveram experiências
com células in vitro
24
expostas a CEM de baixa freqüência e de RF (ITIS, 2006).
Franz Adlkofer da Foundation for Research Information Technologies in
Society – ITIS, coordenador do projeto, declara que os dados do REFLEX
proveram informações importantes a serem empregadas no processo de
avaliação de risco a CEM, sendo utilizada uma plataforma tecnológica em comum
que permite a replicação de resultados positivos entre os laboratórios
participantes (THE BIOELECTROMAGNETICS SOCIETY, 2006, p. 6).
O relatório REFLEX demonstra que os resultados obtidos em estudos in
vitro, não são satisfatórios para concluir que exposições a CEM de RF abaixo dos
níveis de referência estabelecidos causem riscos à saúde humana. Contudo, os
resultados indicam que tal suposição pode ser possível e que os cientistas estão
atentos para quaisquer alterações fisiológicas que possam provocar disfunções e
doenças crônicas no homem e no animal (ITIS, 2006).
24
Método científico que cultiva células vivas em tubos de ensaio ou placas de Petri.
43
Salles e Fernàndez (2004, p. 22) apontam que os resultados das
pesquisas sobre os efeitos não térmicos são mesmo conflitantes, especialmente
devido às técnicas experimentais não muito confiáveis sobre os métodos
utilizados para caracterizar sintomas em estudos epidemiológicos; a dosimetria
dos CEMs de RF e microondas especialmente em campo próximo, e a presença
de influências estranhas não consideradas na interpretação dos resultados.
Alguns estudos realizados em mulheres ocupacionalmente expostas a
CEM de microondas nas décadas de 70 e 80 mostram um aumento do risco de
aborto e defeitos congênitos, enquanto outros não evidenciaram tal correlação
(ICNIRP, 1988, p. 504).
Nas décadas de 80 e 90, estudos epidemiológicos desenvolvidos por
cientistas russos e poloneses analisaram trabalhadores expostos a CEM de RF.
Foram encontrados efeitos casos de leucemia e linfoma, indicando a incidência de
casos de cânceres entre os trabalhadores, mas os resultados foram considerados
difíceis de serem interpretados (ICNIRP, 1988, p. 504).
O biofísico Cherry (2006) enfatiza que a REM emitida por ERB,
provavelmente, aumentará a incidência de abortamentos, cânceres, doenças
neurológicas e cardíacas. Os problemas continuarão a se agravar a menos que
sejam tomadas medidas necessárias para se reverter esta tendência, como por
exemplo, a redução da potência irradiada a níveis tecnicamente possíveis.
2.2.3 Níveis de Referência para Exposição Ocupacional a CEM de RF
Os níveis de referência de exposição são fornecidos para comparação
com valores medidos em grandezas físicas usadas para especificar as restrições
básicas de exposição a CEM (ICNIRP, 1988, p. 508).
44
Em 1998, a ICNIRP (1998, p. 511) estabeleceu níveis de referência para
exposição ocupacional e da população em geral para todo o espectro
eletromagnético de O a 300 GHz. Estes valores são referenciados até hoje pela
WHO, porém, somente os efeitos térmicos de curto prazo a níveis altos de
intensidade aos CEMs foram considerados, não sendo levados em conta, os
possíveis efeitos adversos à saúde a níveis baixos de exposição a REM por
tempo prolongado.
Baseados no Princípio da Precaução alguns países como Suíça, Itália,
Austrália, Bélgica, Luxemburgo, Nova Zelândia, Rússia, bem com as cidades
Salzburg, na Áustria e Toronto, no Canadá (DODE e LEÂO, 2004, p. 123),
adotaram níveis de referência de exposição a CEM de ERB menores do que os
valores estabelecidos pela ICNIRP para áreas sensíveis
25
.
Engajadas nesta iniciativa, as cidades de Campinas, Porto Alegre,
Criciúma e Juiz de Fora, também criaram legislação restritiva para a instalação de
ERB e a exposição humana aos CEMs (CVS, 2004).
Embora os exemplos acima citados não sejam sinônimos de proteção
aos trabalhadores expostos aos CEMs em ERB, uma vez que este tipo de
exposição não foi contemplada por estas leis, é importante destacar que
iniciativas de órgãos municipais e estaduais para legislarem sobre a exposição
humana aos CEMs emitidos por ERB são possíveis.
25
A WHO define como indivíduos sensíveis, crianças, grávidas e idosos.
45
No Brasil, a ANATEL (2002) adotou por meio da Resolução 303, os
mesmos níveis de referência da ICNIRP para exposição da população em geral e
dos trabalhadores. Estes suscitam dúvidas e dividem a opinião pública, conforme
consta do relatório elaborado pela ouvidoria da agência:
Há inúmeras correntes de opinião a respeito dessa temática. Contudo,
elas podem ser resumidas em duas: uma parte do pressuposto de que
não se pode expor uma população a um risco, pois os estudos
existentes sobre a temática são considerados incipientes ou
insuficientes, e outra, versando que não há motivo de preocupação, pois
não há embasamento científico que exija tantas medidas de proteção
(ANATEL, 2005, p. 77).
Drumond et al (2004, p. 237) destacam que a ANATEL viola o princípio
da legalidade, uma vez que não possui atribuição legal definida na Lei Geral das
Telecomunicações – LGT, para tratar de questões ligadas à saúde pública, ao
promulgar níveis de referência para exposição humana a CEM de RF.
As atribuições outorgadas a ANATEL são de caráter geral e implicam,
entre outras, implementar a política nacional de telecomunicações, e administrar o
espectro das radiofreqüências (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 1997).
A dialética quanto à prerrogativa legal da ANATEL, em adotar ou não
níveis de referência para exposição humana a CEM de RF suscita dúvidas se
órgãos municipais e estaduais também possuam competências para estabelecer
valores de restrição básica próprios.
Marchesan (2004, p. 152) destaca que a Constituição Federal defere
competência aos municípios para legislarem de forma suplementar a legislação
federal, sobre matérias que sejam pertinentes ao interesse local.
46
Já Padueli (2006, p. 111) ressalta que os municípios parecem extrapolar
os limites da competência legislativa municipal, colidindo com as atribuições
legais da União. Entretanto, a autora afirma que a justificativa para que os
municípios estabeleçam valores mais restritivos do que os promulgados pela
Resolução 303 da ANATEL (2002), reside na necessidade em se prevenir de
possíveis efeitos decorrentes de exposições prolongadas a níveis baixos de CEM
ainda não reconhecidos cientificamente, e não são considerados na resolução.
Contudo, os níveis de referência da exposição ocupacional a CEM da
ACGIH
(ABHO, 2005, p. 165) para valores de densidade de potência na faixa de
freqüência entre 300 MHz e 3 GHz, são menos restritivos que mesmos valores
adotados na Resolução 303 da ANATEL (2002) para uma faixa de freqüência
muito próxima, compreendida entre 400 MHz e 2 GHz.
Apesar da ANATEL (2002) e da ACGIH (ABHO, 2005, p. 165) adotarem
valores para densidade de potência para a exposição ocupacional a CEM na
região de campo próximo, esta grandeza física não é a apropriada. A densidade
de potência é útil somente para a região de campo distante, situação em que os
CEMs possuem características de onda plana (ICNIRP, 1998, p. 496).
Para a realização de avaliações quantitativas da exposição ocupacional
em campo próximo na faixa de freqüência de 400 MHz até 2 GHz, é
recomendável que os campos elétricos e magnéticos sejam medidos
separadamente, considerando o tempo médio de seis minutos para as medições.
O Quadro 1 mostra os níveis de referência adotados pela ANATEL (2002)
para campo elétrico, campo magnético e densidade de potência medido em watts
por metro quadrado, enquanto que o Quadro 2 aponta valores da ACGIH (ABHO,
2005, p. 165) somente para densidade de potência.
47
Quadro 1. Limites para exposição ocupacional a CEM de RF (valores eficazes não
perturbados) adotados pela ANATEL
Faixa de radiofreqüência
(MHz)
Intensidade de campo
elétrico (V/m)
Intensidade de campo
magnético (A/m)
Densidade de potência
S (W/m
2
)
400 a 2.000 3 f
1/2
0,008 f
1/2
f/40
Fonte: ANATEL, 2002.
Quadro 2. Limites de exposição ocupacional para RF estabelecido pela ACGIH
Faixa de radiofreqüência
(MHz)
Intensidade de campo
elétrico (V/m)
Intensidade de campo
magnético (A/m)
Densidade de potência
S (W/m
2
)
300 a 3.000 --- --- f/30
Fonte: ABHO, 2005, p. 165.
Os níveis de referência para a exposição da população em geral são
mais restritivos do que os valores admitidos para a exposição ocupacional. A
diferença está no pressuposto de que os trabalhadores possuem conhecimento
sobre sua exposição a CEM e são treinados para se prevenirem dos riscos,
enquanto que o público em geral, desconhece sua exposição, e possui diferentes
idades e estados de saúde (ICNIRP, 1988, p. 508).
O artigo 7, capítulo II, título III da Resolução 303 da ANATEL (2002), cita
que serão aplicados os níveis de referência estabelecidos para a população em
geral, nos casos em que indivíduos ocupacionalmente expostos não tenham
recebido treinamento, ou não estejam cientes da sua exposição aos CEMs de RF.
Também, a Revista Proteção (2005, p. 40) destaca a falta de treinamento
sobre os riscos inerentes ao processo de trabalho no setor de telefonia brasileiro.
48
2.3 Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho
As incertezas, mudanças e inovações tecnológicas desafiam as
organizações
26
a tomarem decisões quanto a questões emergentes ligadas à
SST. Sobre essas mudanças Barreiros (2002, p. 21), menciona:
As mudanças que vêm ocorrendo, a partir dos anos 80, no contexto
social, econômico, político e tecnológico, provocaram transformações
nas organizações e no contexto das relações de trabalho, nos quais os
problemas de SST estão inseridos. As organizações se vêem obrigadas
a reverem seus modelos de gestão, uma vez que esses se mostram
insuficientes para responder aos novos desafios.
Nardocci (1999, p. 4) ressalta que um dos principais desafios impostos
aos gestores é avaliar as regras científicas vigentes dentro de um processo
integrado com o público, e sugerir formas de alcançar os objetivos sem
comprometer a integridade do processo científico e as percepções do público.
Os problemas mais comuns enfrentados pelas organizações são as
dificuldades no atendimento às legislações trabalhistas, por isso é fundamental
que as organizações adotem um modelo amplo de gestão de todos os riscos
inerentes aos seus negócios, que contemple aspectos técnicos, sociais e culturais
em suas tomadas de decisões e formas participativas de tratar esses riscos, e
ainda, que contenha uma política de SST bem definida.
2.3.1 Norma Australiana AS/NZS 4360
Um bom exemplo de modelo de gestão aplicável a todos os tipos de
riscos, de organizações e de níveis hierárquicos é a norma australiana AS/NZS
4360 (NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 6).
26
Qualquer entidade, instituição, órgão, organismo ou formas de sociedade que realiza ações de interesse
social, político, administrativo, e segue um conjunto de normas e funções.
49
O escopo da norma australiana AS/NZS 4360 é apresentado no Quadro 3
(NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 6).
Quadro 3. Escopo e generalidades da norma australiana AS/NZS 4360.
Bases para a gestão
de riscos
a) envolve tanto ameaças quanto oportunidades;
b) requer uma reflexão profunda
c) requer olhar para frente;
d) requer responsabilidade na tomada de decisões;
e) requer comunicação;
f) requer raciocínio equilibrado.
Benefícios da gestão
de riscos
a) redução das surpresas;
b) aproveitamento das oportunidades;
c) melhoria do planejamento, desempenho e eficácia;
d) economia e eficiência;
e) melhoria das relações com as partes envolvidas;
f) melhoria das informações para tomada de decisão;
g) melhoria da reputação;
h) proteção de diretores e gerentes;
i) responsabilidade; garantia e governança;
j) bem-estar pessoa.
Aplicação da gestão
de riscos
(a) planejamento estratégico, operacional e de negócios;
(b) gestão de ativos e planejamento de recursos;
(c) interrupção e continuidade dos negócios;
(d) mudança organizacional, tecnológica e política;
(e) projeto e responsabilidade pelo produto;
(f) responsabilidade civil de diretores e gerentes;
(g) desenvolvimento de políticas públicas;
(h) questões ambientais;
(i) questões relativas a ética, fraude, segurança patrimonial e probidade;
(j) adoção de recursos;
(k) risco público e responsabilidade civil geral;
(l) estudos de viabilidade;
(m) conformidade;
(n) saúde e segurança;
(o) operações e sistemas de manutenção;
(p) gestão de projeto;
(q) gestão de compras e contratos.
Governança
corporativa
(a) Contribui para a boa governança corporativa dando garantias à diretoria e à gerencia sênior;
(b) Contribui para a melhoria do desempenho organizacional;
(c) Fornece estrutura para facilitar a comunicação e consulta entre as partes envolvidas, órgãos do governo,
direção e funcionários de todos os níveis.
Fonte: NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 6.
50
A Figura 9 mostra o detalhamento das etapas do processo de gestão de
riscos da NEW ZEALAND STANDARD (2004, p. 13).
Estabelecimento dos contextos
Contexto interno
Contexto externo
Contexto da gestão de riscos
Definição da estrutura
Identificação de riscos
O que pode acontecer?
Quando e onde?
Como e por quê?
Análise de riscos
Determinar as
Conse
q
üências
Determinar a
p
robabilidade
Determinar o nível do risco
Tratamento de riscos
Identificar as opções
Analisar e avaliar as opções
Preparar e implementar os planos de tratamento
Analisar e avaliar os riscos residuais
Sim
Não
Tratar os
riscos?
Avaliação de riscos
Comparar com critérios
Estabelecer
p
rioridades
Comunicação e consulta
Monitoramento e análise crítica
Figura 9. Processo de gestão de riscos – detalhamento.
Fonte: NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 13.
51
A norma australiana AS/NZS 4360 ressalta que por mais benefícios que
uma atividade possa trazer aos empreendedores, medidas de redução dos riscos
devem ser implementadas não importando seus custos (NEW ZEALAND
STANDARD, 2004, p. 50).
Essa norma apregoa ainda que os riscos relacionados a SST são
expressos pelo conceito As Low As Reasonably Practicable – ALARP, e propõe
critérios de classificação e de tratamento dos riscos. Um risco classificado como
intolerável deve ser minimizado para que o mesmo passe a ser considerado como
um risco amplamente aceito (NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 50).
O ALARP prevê a implantação de práticas preventivas e corretivas dos
riscos presentes nos ambientes de trabalho, a fim de minimizar problemas de
saúde à longo prazo quando os riscos de uma organização tornarem-se uma
responsabilidade explícita (NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 51).
A Figura 10, abaixo exemplifica a aplicação do princípio ALARP.
O risco não pode ser
justificado, a não ser em
circunstâncias
extraordinárias.
Conduzir os riscos para a
Região Aceitável
amplamente.
Risco residual tolerável,
Somente se não for possível
nenhuma outra redução do
risco.
Improvável que a redução
do risco seja requerida,
devido aos recursos serem
provavelmente muito
desproporcionais em
relação á redução obtida.
Região
Geralmente
Intoleravel
(Limite de
Segurança
Básico)
------------------
ALARP ou
Região
Tolerável
(Objetivo de
Segurança
Básico)
------------------
Região
Aceitável
Amplamente
Risco insignificante
Aumento dos Riscos Individuais e
Preocupações com a Sociedade
O risco não pode ser
justificado, a não ser em
circunstâncias
extraordinárias.
Conduzir os riscos para a
Região Aceitável
amplamente.
Risco residual tolerável,
Somente se não for possível
nenhuma outra redução do
risco.
Improvável que a redução
do risco seja requerida,
devido aos recursos serem
provavelmente muito
desproporcionais em
relação á redução obtida.
Região
Geralmente
Intoleravel
(Limite de
Segurança
Básico)
------------------
ALARP ou
Região
Tolerável
(Objetivo de
Segurança
Básico)
------------------
Região
Aceitável
Amplamente
Risco insignificante
Aumento dos Riscos Individuais e
Preocupações com a Sociedade
Região
Geralmente
Intoleravel
(Limite de
Segurança
Básico)
------------------
ALARP ou
Região
Tolerável
(Objetivo de
Segurança
Básico)
------------------
Região
Aceitável
Amplamente
Risco insignificante
Aumento dos Riscos Individuais e
Preocupações com a Sociedade
Figura 10. O princípio ALARP.
Fonte: NEW ZEALAND STANDARD, 2004, p. 52.
52
Além do conceito ALARP, outros conceitos como o As Low As
Reasonably Achievable - ALARA e o As Low As Technically Achievable – ALATA,
embora criados com fundamentos técnicos diferentes, são pressupostos de que
tomadas de decisões são necessárias, mesmo na ausência de consenso
científico, para a minimização dos riscos à saúde humana (SALLES e
FERNÁNDEZ, 2004, p. 24).
Desse modo, a problemática dos riscos oriundos da exposição
ocupacional a CEM em ERB deve ser tratada pelas empresas de
telecomunicações com base no princípio ALARP, mesmo na ausência de
consenso científico sobre possíveis efeitos adversos à saúde dos trabalhadores.
Conseqüentemente, outros riscos importantes e questões complexas
inerentes ao processo dinâmico das empresas de telecomunicações poderão ser
tratados pelo conceito ALARP, utilizando o processo de gestão de riscos definido
na NEW ZEALAND STANDARD (2004).
Portanto, a norma australiana AS/NZS 4360 (NEW ZEALAND
STANDARD, 2004) é recomendada como suporte para gerenciar todos os tipos
de riscos inerentes à atividade econômica de uma organização, dentre outros, os
riscos relacionados a SST. Para se obter uma eficiente gestão de todos os tipos
de riscos relacionados a SST, faz-se necessária ter uma política que contemple
os diferentes programas existentes, como por exemplo, o PPRA que trata da
gestão de riscos ambientais.
O PPRA é uma ferramenta prática de gerenciamento de riscos
ambientais e deve fazer parte da política de gestão de SST de uma organização,
logo, esta política deve estar contemplada nas ações previstas da norma
australiana AS/NZS 4360 (NEW ZEALAND STANDARD, 2004).
53
2.3.2 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Proveniente da área de higiene ocupacional
27
o PPRA é voltado para a
exposição ocupacional aos agentes ambientais.
A NR 9 considera como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que em função de sua natureza,
intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p. 102).
O PPRA possui ação pró-ativa ao adotar a prevenção dos riscos
ambientais existentes nos ambientes de trabalho, e propõe uma forma sistêmica
de gerenciar estes riscos, semelhante ao ciclo do PDCA conforme demonstra a
Figura 11 (SCHAFFER et al, 1999, p.11).
ACT
Item 9.2.1.1
O PPRA deve ser
analisado uma vez
ao ano para o
estabelecimento de
novas metas e
prioridades
Item 9.2.1
d) Periodicidade e
forma de avaliar o
desenvolvimento
do programa
Item 9.2.1
b) Estratégia e
metodologia de ações
c) Forma de registro,
manutenção e
divulgação dos
dados
Item 9.2.1
a) Planejamento
anual com
estabelecimento de
metas, prioridades e
cronograma
CHECK DO
PLAN
Figura 11. Ciclo PDCA e aspectos do PPRA.
Fonte: SCHAFFER et al, 1999, p. 93.
27
Ciência voltada à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos presentes nos locais de
trabalho, que possam causar doenças e prejuízos para a saúde e bem-estar dos trabalhadores ou dos
cidadãos de uma comunidade (SANTOS et al, 2001, p. 45).
54
A NR 09 em seu item 9.1.3 (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,
2003, p. 101) reitera que o PPRA é parte integrante de um conjunto amplo de
iniciativas da uma empresa voltada à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores. Por este motivo a norma não apresenta um modelo de PPRA.
A principal razão da não existência de modelos de PPRA é permitir às
empresas o direito e a liberdade em adotar ou criar um modelo próprio de gestão
dos riscos ambientais, com o fim de buscar aquele que melhor se adapte à sua
realidade empresarial quanto aos riscos inerentes aos seus processos produtivos,
sua estrutura organizacional, e sua política ambiental e de SST.
Outro aspecto que merece destaque no PPRA é determinar a
responsabilização do empregador pela implantação e implementação do
programa, isto implica assumir formalmente o compromisso de estudar,
equacionar e controlar as exposições de trabalhadores em seus ambientes de
trabalho, endossando metas, etapas e ações planejadas, e os possíveis
desembolsos financeiros (GIAMPAOLI e SAAD, 1999, p. 15).
O PPRA visa à preservação da saúde e à integridade dos trabalhadores,
estabelecendo em seu escopo, entre outros aspectos, o dever do empregador em
informar a estes trabalhadores os riscos a que estão expostos no
desenvolvimento de suas atividades laborais e as medidas preventivas para a
minimização destes (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p. 101).
A NR 09 prevê o direito do trabalhador em participar das discussões
sobre os riscos ambientais, identificados pela empresa e de apresentar propostas
de controle desses riscos.
55
O trabalhador deve ainda colaborar e participar da implantação e
execução do PPRA, bem como, ter valorizado seu conhecimento e sua percepção
de riscos o processo de trabalho, informando a seu superior imediato sobre
possíveis ocorrências, que de acordo com seu julgamento possam implicar em
riscos à sua saúde e integridade (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO,
2003, p. 105).
Porém uma análise realizada pelos auditores fiscais do DSST/MTE,
Miranda e Dias (2004, p. 230), em 28 empresas que implementaram o PPRA,
apontaram que em nenhuma delas, os trabalhadores participaram da elaboração
do programa, e que os documentos-base não foram discutidos na CIPA
Os mesmos autores ressaltam a necessidade de estimular a participação
dos trabalhadores e seus representantes no PPRA, e que os sindicatos por sua
vez, devem buscar assessorias técnicas e se organizarem nos locais de trabalho
(MIRANDA e DIAS, 2004, p. 231).
2.3.2.1 Interface do PPRA com outros Dispositivos Legais
A NR 09 prevê articulação com, a NR 4, que institui os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho –
SESMT, a NR 05 que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA, e a NR 07 que prevê o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003).
O Quadro 4 apresenta a interface entre as NR 01, 04, 05, 07 e 09 que
visam a prevenção, a minimização e o controle dos riscos presentes nos locais de
trabalho, e ainda, a o direito dos trabalhadores à informação e à participação no
processo de trabalho (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003).
56
Quadro 4. Interface entre as NR 01, 04, 05, 07, 09 e 15 do MTE.
NR
PRINCIPAIS
ASPECTOS
RISCOS
CITADOS
INFORMAÇÃO AO
TRABALHADOR
INTERFACE COM
OUTRAS NR
NR 1
Disposições
Gerais
a) determina procedimentos a serem
adotados em caso de doenças
ocupacionais;
b) permite que representantes dos
trabalhadores acompanhem a
fiscalização dos aspectos de SST.
geral
a) riscos a que estão
expostos, meios de prevení-
los e medidas adotadas;
b) resultados de exames
médicos, diagnósticos, e
avaliações ambientais
realizadas.
Cita a
obrigatoriedade no
atendimento às
demais NR
NR 04
Serviços
Especializados
em Engenharia
de Segurança e
em Medicina do
Trabalho -
SESMT
a) esclarecer os empregadores sobre as
doenças ocupacionais existentes,
estimulando-os a prevení-las;
b) registrar em documento específico os
casos de doença ocupacional;
propriedades, fatores ambientais,
características do agente de risco, e,
condições do portador da doença
ocupacional.
geral
Promover atividades de
conscientização, educação e
orientação aos
trabalhadores para a
prevenção das doenças
ocupacionais.
NR 05:
Manter permanente
relacionamento com
a CIPA, apoiando,
treinando e
atendendo a
comissão em suas
reivindicações.
NR 05
Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes –
CIPA (institui a
elaboração do
Mapa de
Riscos)
a) prevenção de doenças decorrentes do
trabalho e promoção da saúde do
trabalhador;
b) identificação dos riscos oriundos do
processo de trabalho, e elaboração do
mapa de riscos com a participação do
maior número de trabalhadores;
c) participar das avaliações nos locais de
trabalho, elaborar o plano de trabalho
com ações e soluções em SST, e,
acompanhar sua implemlentação;
f) requisitar ao empregador cópias da
Comunicação de Acidente de Trabalho
CAT emitida e analisar questões que
interfiram na saúde dos trabalhadores.
geral
Divulgar aos trabalhadores
informações relativas à SST.
NR 04, 07 e 09
a) participar com o
SESMT das
discussões relativas
à SST, da análise
das causas das
doenças
ocupacionais, e,
propor soluções para
os problemas
encontrados;
b) colaborar na
execução das ações
do PCMSO e PPRA.
NR 07
Programa de
Controle
Médico de
Saúde
Ocupacional -
PCMSO
a) utilizar a abordagem clínico-
epidemiológica para estabelecer a
relação entre saúde e trabalho;
b) prevenção e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde do trabalhador, além da
constatação de doenças ocupacionais
ou danos irreversíveis;
c) elaborar relatório anual;
d) solicitar à empresa a emissão de CAT
na ocorrência de doenças ocupacionais.
geral
Entregar a 2ª via do
Atestado de Saúde
Ocupacional - ASO ao
trabalhador.
NR 04 e 05
a) articulação com as
demais NR;
b) o relatório anual
elaborado no
PCMSO dever ser
apresentado e
discutido na CIPA.
NR 09
Programa de
Prevenção de
Riscos
Ambientais -
PPRA
Gestão dos riscos ambientais exposição
ocupacional por meio da antecipação,
identificação, avaliação e controle dos
riscos ambientais presentes nos locais
de trabalho.
Riscos
físicos
(inclui as
RNIs).
a) devem participar em
todas as fases do PPRA e
apresentar propostas;
b) devem receber
informações e orientações a
fim de se protegerem dos
riscos ambientias a que
estão expostos.
NR 04, 05 e 07
a) articulação com o
PCMSO e outros;
b) as etapas PPRA
poderão ser feitas
pelo SESMT;
c) considerar o Mapa
de Riscos elaborado.
Fonte: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003.
57
Miranda e Dias (2004, p. 225) destacam que as informações contidas no
PPRA, especialmente quanto aos riscos identificados por meio das avaliações
efetuadas, devem ser considerados na elaboração do PCMSO e devem fazer
parte de um estudo prévio sobre o reconhecimento de riscos a que estão
expostos os trabalhadores numa empresa.
Por ser o PPRA um programa permanente e interativo, e para se obter
uma eficiente e eficaz gestão dos riscos decorrentes da exposição ocupacional
presentes nos locais de trabalho, o responsável pelo PPRA deve estar atento às
informações que constam da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e do
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, ambos criados pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social.
A CAT, reformulada pela Portaria n° 5.051 de 1999, é um formulário
criado para obter informações detalhadas acerca dos riscos ambientais presentes
nos locais do trabalho e das ocorrências de acidentes e de doenças ocupacionais,
com o fim de subsidiar políticas de prevenção e de fiscalização das empresas
(MINISTRO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 1999).
A Instrução Normativa 11 promulgada pelo Instituto Nacional de Seguro
Social – INSS (2006) divulga por meio de seu anexo XV, o modelo de formulário
do PPP. Elaborado em conjunto com o MTE em 2003, este formulário propicia as
todas as instituições o acesso às informações relativas ao trabalhador: atividade
que exerce; intensidade, concentração e tipo de agente nocivo à saúde do
trabalhador ao qual está exposto; exames médicos clínicos, e, dados referentes
da empresa à qual presta serviço.
58
Está prevista ainda na normativa, que para observar a nocividade dos
agentes ambientais presentes nos locais de trabalho serão utilizados as
metodologias e os procedimentos de avaliação estabelecidos pelas Normas de
Higiene Ocupacional - NHO da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, órgão vinculado ao MTE que realiza
estudos e pesquisas voltados à SST.
Quanto à criação de uma NR específica para o setor de telefonia, as
opiniões de representantes de algumas entidades convergem: o DSST alega não
ter recebido demanda para este fim, seja por parte dos trabalhadores, dos
auditores fiscais do trabalho, ou de convenções internacionais; a Federação
Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações – FITTEL
alega a necessidade em aperfeiçoar as legislações já existentes; a operadora
Brasil/TELECOM considera inviável a criação de um NR desta natureza devido ao
grande número de setores existentes, já a empresa TELESERVI menciona a
importância de uma norma exclusiva que trate, principalmente, de equipamentos
e treinamentos, entre outros aspectos (REVISTA PROTEÇÂO, 2005, p. 40).
O relatório do Ministério da Saúde (2004, p. 28) cita a necessidade de se
criar uma norma nacional regulamentadora de saúde pública para regulamentar a
exposição humana à CEM, adotando mecanismos de restrição da exposição
ocupacional e ambiental, baseados no Princípio da Precaução, e envolvendo os
diversos atores sociais do setor público e privado.
Padueli (2006, p. 116) aponta a necessidade em se criar uma lei federal
única baseada no Princípio da Precaução que incorpore possíveis efeitos
adversos da REM à saúde humana, sem inviabilizar a operação das ERBs.
59
Já um documento divulgado pela Câmara dos Deputados (BRASÍLIA,
2001) considera desnecessária a criação de nova lei federal para disciplinar a
matéria sobre a exposição humana a CEM emitidos pelas antenas do SMP, e que
o Poder Legislativo deve fiscalizar e controlar a atuação da ANATEL, a fim de
verificar se a agência está cumprindo o papel que lhe foi atribuído pela LGT.
2.3.3 Diretiva Européia 40/2004
O destaque da inclusão de um item à parte neste trabalho que trata da
Diretiva Européia 40, criada em 2002, justifica-se pela plausível iniciativa dos
países membros representados pela União Européia, ao instituir uma diretiva
voltada à exposição de trabalhadores a CEM (EUROPEAN UNION, 2004).
A legitimação de exigências mínimas de SST voltadas para a exposição
de trabalhadores aos riscos provenientes de CEM com vistas a encorajar
melhorias nos ambientes de trabalho, foi baseada no Princípio da Precaução
(EUROPEAN UNION, 2004).
O parlamento europeu e o conselho da união européia ao promulgarem a
Diretiva Européia 40 (2004) justificam ser necessária a adoção de medidas
preventivas nos ambientes de trabalho, mesmo na ausência de evidência
científica conclusiva quantos aos possíveis efeitos adversos à saúde dos
trabalhadores decorrentes da exposição ocupacional a CEM gerados nos
processos de trabalho.
Apesar das ações previstas na Diretiva Européia 40 (2004) levarem em
consideração somente os efeitos térmicos de curta duração, é inegável a
importância da criação dessa diretiva.
Os principais aspectos desta diretiva são apresentados no Quadro 5.
60
Quadro 5. Aspectos relevantes da Diretiva Européia 40/2004.
Artigo 1.
Objetivos
Prevenir riscos de efeitos adversos de curto prazo à saúde dos trabalhadores causados pela circulação de
correntes induzidas e de correntes de contato.
Artigo 3. Níveis
de Referência
Avaliações, cálculos e medidas de exposição ocupacional a CEM tiveram como base os padrões do
European Commitee for Electrotechnical Standardisation - CENELEC, sendo facultativo o emprego de
outros padrões.
Artigo 4.
Determinação
da Exposição e
Avaliação de
Risco
1. o empregador na avaliação de risco deve atentar para: nível, espectro de freqüência, duração e tipo de
exposição; níveis de referência e valores de ação; qualquer efeito relativo à saúde dos trabalhadores;
substituição de projetos e de equipamentos que reduzam os níveis de emissão dos CEMs; informações
obtidas da vigilância em saúde, incluindo publicações; fontes múltiplas de exposição, e exposição
simultânea campos de múltiplas freqüências.
2. A avaliação de risco será registrada em um meio apropriado e será atualizada, particularmente se houver
mudanças significantes ou quando os resultados da vigilância em saúde demonstrar que isto é
desnecessário, cabendo ao empregador identificar quais medidas devem ser tomadas.
Artigo 5.
Providências
para Redução
dos Riscos
1. riscos surgidos da exposição a CEM serão eliminados ou reduzidos a um mínimo;
2. nas situações em que os valores de ação são excedidos o empregador deve elaborar e implementar
planos de ações que compreendam medidas técnicas e/ou organizacionais para prevenir que a exposição
exceda os níveis de referência, levando em conta: outros métodos de trabalho e equipamento que implicam
em uma menor exposição; manutenção, projeto e layout de equipamento, locais de trabalho e sistemas de
estação de trabalho; e limitação da duração e da intensidade da exposição;
3. locais de trabalho onde os trabalhadores podem estar expostos a CEM que excedem os valores de ação
serão identificadas, e o acesso a estes locais será limitado.
Artigo 6.
Informação ao
Trabalhador
Quanto aos níveis de referência, os valores de ação, e, os potenciais riscos associados; resultados da
avaliação, medidas e/ou cálculos dos níveis de exposição a CEM; efeitos adversos à saúde e circunstâncias
nas quais os trabalhadores são indicados para a vigilância em saúde, e práticas de SST para minimizar os
riscos de exposição.
Artigo 7.
Participação dos
trabalhadores
A consulta e a participação dos trabalhadores e/ou dos representantes destes estão previstas na Diretiva
89/391/EEC, e incluem informação e treinamento dos trabalhadores, devendo estes cooperar no
atendimento às práticas implementadas.
Artigo 8.
Vigilância em
Saúde
1. com vistas à prevenção e o diagnóstico precoce de qualquer efeito adverso à saúde devido à exposição a
CEM, uma apropriada vigilância de saúde será realizada e os exames médicos estarão disponíveis ao
trabalhador. Se perigos a saúde forem detectadas, uma reavaliação dos riscos será realizada pelo
empregador;
2. o empregador tomará medidas apropriadas para assegurar que o médico e/ou o responsável pela
vigilância em saúde acesse os resultados da avaliação de risco.
3. os resultados da vigilância em saúde serão preservados de forma adequada permitindo consulta dos
trabalhadores.
Artigo 10.
Emenda Técnica
Adoção de novas Diretivas para harmonização de projeto e/ou dos locais de trabalho, e mudanças
pertinentes quanto aos padrões europeus e novos resultados científicos.
Artigo 12.
Relatórios
Todos os países membros proverão um relatório para a Comissão sobre a implementação da prática desta
Diretiva, e a cada cinco anos a Comissão divulgará o conteúdo dos relatórios, sua avaliação, seu
desenvolvimento e as faltas de iniciativas.
Fonte: EUROPEN UNION, 2004.
61
Os países associados ao parlamento europeu e o conselho da união
européia podem optar em manter as medidas instituídas na Diretiva Européia 40,
ou adotar medidas adicionais favoráveis à proteção dos trabalhadores, em
particular, a fixação de restrições básicas ou níveis de referência mais baixos para
a exposição a CEM, devendo os empregadores tomar providências necessárias
tendo como base o progresso técnico e o conhecimento científico que visem à
melhoria na proteção da saúde dos trabalhadores (EUROPEN UNION, 2004).
Existem muitas semelhanças entre a Diretiva Européia 40/2004 e o
PPRA, ambas possuem processos dinâmicos no reconhecimento, nas avaliações
qualitativas e quantitativas, no controle, na redução e na eliminação dos riscos
decorrentes da exposição ocupacional a CEM.
Estas normas prevêem ações pró-ativas para tratar a exposição
ocupacional a CEM, e visam à prevenção e a minimização de riscos à saúde dos
trabalhadores no ambiente de trabalho.
Ainda, as duas normas determinam que os empregadores devem: utilizar
as informações obtidas na vigilância em saúde; informar os trabalhadores sobre
os resultados das avaliações realizadas nos locais de trabalho e da vigilância em
saúde, os riscos a que estão expostos e as práticas de SST existentes na
empresa para minimizar estes riscos, permitindo a participação dos trabalhadores
durante o desenvolvimento das ações previstas em ambos dispositivos.
62
2.3.4 Percepção de Riscos sobre CEM de ERB
A ausência de consenso científico sobre os possíveis efeitos adversos à
saúde humana decorrente da exposição a CEM de ERB gera conflitos que se
interpõe na percepção de riscos da sociedade em geral. Como resultado disso,
órgãos governamentais reguladores ou de pesquisa, são cobrados a se
posicionarem sobre essas incertezas.
Augusto e Freitas (1998, p. 91) destacam que a percepção de riscos
depende de fatores sociais sendo freqüente o conflito entre a evidência científica
e a percepção popular, e, que a negociação entre as partes interessadas é uma
solução para estes conflitos, contrapondo a prerrogativa de que a ciência é a
única capaz de dar respostas aos problemas encontrados.
Wynne
28
(apud AUGUSTO e FREITAS, 1998, p. 91) aponta que é na
fronteira dos diferentes saberes entre a comunidade científica e a percepção
popular que são encontrados espaços para a construção da interdisciplinaridade e
de processos decisórios mais amplos.
Ainda sobre a dicotomia e subjetividade da percepção de riscos, Nardocci
(1999, p. 4) destaca que as questões que envolvem a ética das relações sociais
acabam por colocar, de um lado, técnicos e cientistas que alegam a tendência da
população em geral ao exagerar os riscos por desconhecerem o assunto, e, por
outro, leigos e representantes de organizações populares que acusam os
cientistas de minimizarem os riscos para favorecer os interesses empresariais.
28
WYNNE, B. Uncertainty and environmental learning: Reconceiving science and policy in the preventive
paradigm. Global Environmental Change, 2. 1992. p. 111-127.
63
Demajorovic (2001, p. 22) enfatiza que a ciência e a tecnologia são
cobradas para apresentarem respostas aos problemas decorrentes de seu próprio
desenvolvimento, afirmando que, ao mesmo tempo em que cresce a consciência
quanto aos problemas aumenta na sociedade a percepção de que a ciência
possui instrumentos necessários para reverter os riscos gerados por elas, e que
para isso é fundamental que a própria ciência possa se questionar e se recriar.
Quanto à valorização da percepção de riscos dos trabalhadores por parte
das organizações, Porto e Freitas (1997, p. 67) afirmam que os contextos sociais
e culturais nos quais estão inseridos os riscos resultantes de novas tecnologias,
conduzem à formulação de uma nova forma de gerenciamento de riscos em que
estas percepções devem ser consideradas.
Porém, Licco (2000, p.196) ressalta que são raras as empresas que
possuem programas informativos ou educativos voltados ao trabalhador e à
comunidade, sobre os potenciais de riscos decorrentes das atividades que
desenvolvem.
A percepção de risco, segundo a WHO (2002, p. 15), depende de fatores
externos como: a informação cientifica disponível; os meios de comunicação e
outras formas de disseminação da informação; a situação econômica do indivíduo
e da comunidade; de movimentos ligados à opinião pública; da estrutura do
processo regulatório, e da tomada de decisões políticas na comunidade.
Ainda a WHO (2002, p. 15) declara que muitos fatores influenciam a
decisão de uma pessoa em aceitar ou rejeitar um risco, em comparação aos
benefícios percebidos, e que essas percepções dependem de fatores pessoais
como: idade, sexo, níveis culturais ou educacionais; decisão pessoal em correr
riscos; fatores externos, e, natureza do risco.
64
Segundo Tejo (2004, p. 134), quando uma comunidade se mobiliza para
interromper uma atividade comercial em particular, baseada na sua percepção de
risco, na maioria das vezes, é acusada de oportunista ou histérica. Para transpor
essa barreira, destaca ele, é necessário que decisões sejam tomadas, por meio
de um instrumento de ação com poder ético e baseado em dados científicos.
Um exemplo quanto aos movimentos de opinião pública existentes sobre
a instalação de ERB foi mencionado pelo Dr. Michael Repacholi, durante palestra
ministrada na oficina de trabalho, conforme citado na p. 40:
As operadoras de telefonia celular são arrogantes ao instalar uma ERB
e não se sensibilizam com as manifestações públicas. Os engenheiros
das operadoras não se preocupam nem com a população e nem com o
local da ERB (informação verbal).
Um meio legítimo e viável de tentar responder em parte às inquietações
levantadas pela sociedade em geral, quanto aos efeitos à saúde humana
decorrentes da exposição à REM, é introduzir medidas imediatas de minimização
da exposição humana a CEM em ERB baseadas no Princípio da Precaução.
2.3.5 A aplicação do Princípio da Precaução
O Princípio da Precaução surgiu na Alemanha no inicio da década de 70,
em resposta a problemas ambientais específicos. É um conceito que apregoa o
agir com virtude diante de incertezas científicas.
No Brasil, o Princípio da Precaução ganhou importância na proteção do
meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, principalmente a partir da
década de 90, com a realização da Conferência sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro e denominada “ECO 92”.
65
O princípio está disposto, entre outros, na Agenda 21:
Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve
ser amplamente aplicado pelos Estados, de acordo com as suas
capacidades. Quando houver ameaças de danos sérios ou irreversíveis,
a ausência de certeza científica não deverá ser utilizada para postergar
a adoção de medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir
a degradação ambiental (DRUMOND et al, 2004, p. 231).
As autoras Dallari e Ventura (2002, p. 58) destacam que a teoria do
Princípio da Precaução minimiza o argumento de que este princípio conduz à
abstenção e à estagnação do desenvolvimento científico, e exige-se o direito de
participação nas grandes decisões que possam afetar a segurança das pessoas.
É imprescindível, portanto, que a sociedade como um todo participe dos
processos decisórios não aguardando que decisões sejam tomadas pelos
responsáveis por gerar os riscos ou pelas agências reguladoras. Sobre esses
processos Dallari e Ventura (2002, p. 58) afirmam que o Princípio da Precaução
foi criado na tentativa de estabelecer ações políticas ambientais norteadas pela
prudência.
Também Porto e Freitas (1997, p. 68) destacam que os riscos
tecnológicos ambientais necessitam de enfoques sistêmicos e interdisciplinares,
contribuindo tanto para o fortalecimento do rigor científico como para o diálogo
entre os diversos atores sociais.
Os autores citam que a incorporação do saber e da participação dos que
se encontram expostos aos riscos, é um importante aspecto a ser considerado
nas abordagens interdisciplinares, tanto nas avaliações como nos processos
decisórios, e que qualquer proposta que não considere este aspecto poderá
representar legitimação dos interesses vigentes, exclusão social e ocultação de
incertezas sobre os riscos em potencial (PORTO e FREITAS, 1997, p. 70).
66
Lieber e Romano-Lieber (2004, p. 224) citam que o Princípio da
Precaução se aplica aos riscos que apresentam escassez de informações e um
certo grau de complexidade, inferindo em diferentes interesses e relações sociais
e sendo objeto de intenso debate em diversas áreas de conhecimento.
Os autores destacam, ainda, que o Princípio da Precaução constitui em
argumento usado para refutar o cientificismo, democratizar a escolha de opções,
promover o avanço das pesquisas em busca de tecnologias mais seguras, e
inovar o uso da ciência no entendimento da natureza humana.
Porto et al (2004, p. 8) afirmam que há uma inversão no ônus de prova e
nos marcos de regulamentação: a sociedade exige dos proponentes das novas
tecnologias e das agências reguladoras, uma avaliação global dos impactos para
a redução dos temores quanto ao uso de novas tecnologias.
Demajorovic (2001, p. 24) enfatiza ser essencial buscar alternativas
tecnológicas que agridam menos o meio ambiente, avançar nas legislações,
minimizar os riscos aos trabalhadores e comunidades, e fortalecer organizações
não-governamentais, dando voz ativa à sociedade.
A Conferência Internacional intitulada The Precautionary EMF Approach:
Rationale, Legislation and Implementation, ocorrida em Benevento e coordenada
pela International Commission on Electromagnetic Safety – ICMES (2006) contou
com presença de vários cientistas que endossaram a Resolução de Catânia
criada em 2002, afirmando que estudos epidemiológicos e de laboratório mostram
que os riscos aumentados de cânceres e outras doenças, em decorrência de
exposições ocupacionais a CEM não podem ser ignorados.
67
Estes cientistas (ICMES, 2006) decidiram que estratégias de precaução
devem basear-se em projetos e em avaliações para o desenvolvimento de
padrões não só quantitativos, devendo contemplar a proteção aos trabalhadores
contra equipamentos que geram CEM, bem como, restrições de acesso e
blindagem da REM.
A WHO (2006) entende que o Princípio da Precaução é uma forma de
abordagem de riscos aplicado em circunstâncias com um alto grau de incerteza
científica e que reflete a necessidade de tomar medidas que minimizem os riscos
potencialmente sérios, sem esperar resultados das pesquisas científicas. Quanto
à aplicação do princípio na exposição humana a CEM, a WHO declara que não
basta obedecer somente às normas vigentes, mas que o nível gerado por fontes
emissoras de REM devem ser tão baixos quanto possível.
Salles e Fernández (2004, p. 24) destacam que a adoção dos princípios
ALATA e ALARA subentendem que níveis mais restritivos de emissão de CEM
podem ser alcançados por meio de um consenso amadurecido entre empresas
ligadas ao setor de telecomunicações e legisladores, garantindo também uma boa
qualidade do serviço prestado.
Como exemplo da aplicação do Princípio da Precaução na tomada das
decisões ambientais e de saúde pública que envolve exposições humanas a
CEM, cinco componentes principais são citados por Tejo (2004, p. 190):
a) Desenvolver métodos e critérios mais democráticos na tomada nas
decisões quanto ao tema;
b) Agir com precaução criando mecanismos de responsabilidade quanto
à prevenção de riscos à saúde humana;
68
c) Estabelecer ações e metas bem definidas com soluções inovadoras, e
enfoques que devem ir além da análise e da avaliação de riscos;
d) Procurar meios de redução, eliminação e antecipação dos danos que
uma atividade comercial e industrial possa trazer, testando novas
tecnologias antes e após seu lançamento no mercado;
e) Inverter o ônus de prova cobrando das empresas que geram os riscos,
a comprovação de que determinada atividade não causará dano à
saúde humana ou aos ecossistemas, e a devida informação ao público
e às autoridades legais, quando for detectado um risco em potencial.
69
3 ESTRATÉGIAS DA PESQUISA
Neste trabalho foi utilizada uma pesquisa qualitativa exploratória
constituída de duas etapas. A primeira etapa é composta de pesquisa
bibliográfica, e a segunda etapa de uma pesquisa documental com dados
secundários.
Na pesquisa bibliográfica, foram empregadas referências a partir de
palavras chaves como: exposição ocupacional; CEM; ERB; PPRA e
gerenciamento de riscos. Os bancos de dados pesquisados foram: ABHO;
ANATEL; Cadernos de Saúde Pública; Centro de Vigilância Sanitária; ICMES;
ICNIRP; IEEE; Ministério da Saúde; Ministério da Previdência e Assistência
Social; MTE, OIT; The Bioelectromagnetics Society, e, WHO.
Para a seleção das referências, foram escolhidas as bibliografias
divulgadas entre 1997 e 2006, originadas de instituições ou de autores que
abordaram os assuntos ligados ao tema desta pesquisa.
Na pesquisa documental foi utilizado o PPRA de uma empresa do setor
de telecomunicações. Esta pesquisa documental incluiu a análise crítica dos
documentos pertencentes ao desenvolvimento do programa e os documentos-
base do PPRA de uma empresa do setor de telecomunicações entre 1995 e 2005,
uma vez que a NR 09 se tornou obrigatória a partir de 1995.
Este critério objetivou observar se houve alterações significativas nos
documentos do PPRA ao longo de onze anos, quanto à gestão dos riscos
decorrentes da exposição ocupacional a CEM em ERB.
70
3.1 Escolha de Itens da NR 09 para Análise do PPRA
Para analisar o grau de maturidade do PPRA estudado, dos 39 itens
previstos na NR 09, foram escolhidos 16 que abordam: o gerenciamento dos
riscos ambientais, o direito dos trabalhadores a informação quanto aos riscos a
que estão expostos, a participação destes na elaboração e na implementação do
PPRA, e a valorização da percepção de riscos que os mesmos possuem sobre os
processos de trabalho nos quais estão inseridos.
Os demais itens da NR 09 não foram escolhidos por apresentarem etapas
que apresentam um caráter geral, a ser verificado no PPRA, dentre outras, do
monitoramento, do registro de dados, e das responsabilidades.
Para a análise dos documentos-base foram selecionados os itens: 9.2.1,
9.2.1.1, 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.3 da estrutura do PPRA; 9.4.2 das responsabilidades;
9.5.1 e 9.5.2 da informação, e, 9.6.2 das disposições finais.
Na análise das etapas de desenvolvimento do PPRA foram selecionados
os itens: 9.1.5.1 do objeto e campo de aplicação, e, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4,
9.3.5.1 e 9.3.5.6 do desenvolvimento do programa.
Os 16 itens foram escolhidos para a averiguação de possíveis
inconsistências e fragilidades existentes nos documentos-base e nos documentos
que tratam das etapas de desenvolvimento do PPRA, vide Quadro 6.
Estes itens selecionados são suficientes para que se possa analisar o
grau de maturidade do PPRA da empresa escolhida, segundo os julgamentos
desenvolvidos.
71
Quadro 6. Escolha de itens da NR 9 para análise do PPRA.
ITEM DESCRIÇÃO
9.1.5.1
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar os trabalhadores expostos às
RNIs.
9.2.1
O PPRA deverá conter no mínimo: o planejamento anual com metas, prioridades e cronograma; estratégia e
metodologia de ação; registro, manutenção e divulgação dos dados, e, periodicidade e forma de avaliação do
programa.
9.2.1.1
Deverá ser efetuada sempre que necessária e pelo menos vez uma vez ao ano, um análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e o estabelecimento de novas metas e prioridades.
9.2.2
O PPRA deve estar descrito num documento-base e deve conter todos os aspectos estruturais previstos no item
9.2.1.
9.2.2.1
O documentos-base suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando
existente na empresa, de acordo com a NR 05.
9.2.3 O cronograma previsto no item 9.2.1 deverá indicar os prazos para o desenvolvimento das etapas e metas do PPRA.
9.3.1
O PPRA deve incluir: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação
e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle;
monitoramento da exposição aos riscos, e, registro e divulgação dos dados.
9.3.2
A antecipação envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de
modificação daqueles já existentes, visando identificar os riscos e introduzir medidas de proteção para sua redução
ou eliminação
9.3.3
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter, quando aplicáveis: identificação; determinação e localização
das possíveis fontes geradoras; identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho; identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
caracterização das atividades e do tipo de exposição; obtenção de dados existentes na empresa com indicativos de
comprometimento da saúde decorrente do trabalho; possíveis danos à saúde devido aos riscos identificados
disponíveis na literatura, e, descrição das medidas de controle já existentes.
9.3.4
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: comprovar o controle da exposição ou a
inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; dimensionar a exposição dos trabalhadores, e,
subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
9.3.5.1
Deverão ser adotadas medidas necessárias e suficientes para eliminação, minimização ou controle dos riscos
ambientais sempre que forem verificadas as seguintes situações: identificação, na fase de antecipação, de potencial
risco à saúde; constatação, na fase de reconhecimento, de riscos evidentes à saúde; quando os resultados das
avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os níveis de referência da NR 15, ou na
ausência destes, os valores de exposição ocupacional adotados pela ACGIH, ou aqueles estabelecidos em
negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios estabelecidos, e quando através do
controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados na saúde dos trabalhadores
e a situação de trabalho a que estão expostos.
9.3.5.6
O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas e
considerar dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico previsto na NR 07.
9.4.2
Cabe ao trabalhador: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; seguir orientações recebidas nos
treinamentos oferecidos dentro do programa, e informar ao seu superior ocorrências, que a seu julgamento, possam
implicar riscos à sua saúde.
9.5.1
Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de
assegurar sua proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos presentes
nos locais de trabalho e meios disponíveis para que estes se previnam e se protejam.
9.6.2
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos presentes nos
ambientes de trabalho, incluindo os dados do Mapa de Riscos constante da NR 05, deverão ser considerados em
todas as fases do PPRA.
Fonte: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p.1001.
72
3.2 Limitações da Análise do PPRA
Como estabelecido pela NR 09, o PPRA é composto por seis itens: 9.1 do
objeto e campo de aplicação; 9.2 da estrutura; 9.3 do desenvolvimento do PPRA;
9.4 das responsabilidades; 9.5 da informação, e, 9.6 das disposições finais.
Como já citado cada empresa deve criar ou adotar um PPRA próprio,
sendo que os itens e subitens do programa podem estar descritos num único
documento, denominado documento-base.
Este documento é obrigatório e deve conter, no mínimo: o planejamento
anual com metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação;
registro, manutenção e divulgação dos dados, e, periodicidade e forma de
avaliação do programa, conforme previsto no item 9.2.2 da NR 09.
Porém, o item 9.3 que dispõe sobre o desenvolvimento do PPRA, por
possuir um caráter técnico especificamente voltado ao reconhecimento, avaliação
e controle dos riscos ambientais, pode ser apresentado em um outro documento
que não seja os documentos-base, como é o caso da empresa estudada.
Como o objetivo deste trabalho é analisar como a empresa de
telecomunicações gerencia os riscos da exposição ocupacional a CEM de ERB,
serão averiguados somente nos documentos-base e nos documentos que tratam
das etapas de desenvolvimento do PPRA, informações que fazem menção a este
agente físico.
73
3.3 Critérios de Análise do PPRA de uma Empresa de Telecomunicações
Para analisar os documentos que constituem o PPRA da empresa de
telecomunicações estudada, foi necessário criar estágios, julgamentos e critérios
próprios, que permitissem classificar o estágio de maturidade dos vários itens do
programa.
Cada estágio
29
corresponde a um julgamento de valor com base no
atendimento a critérios definidos de acordo com o Quadro 7.
Assim, p. ex., o estágio 1 representa o menor grau de maturidade do
PPRA, por não atender aos requisitos escolhidos, neste caso, não mencionando o
contexto do item selecionado para análise.
Quadro 7. Estágios, critérios e julgamentos de análise do PPRA.
Estágios Julgamentos Critérios
1
Não atende aos requisitos
escolhidos
O contexto do item citado no quadro 06 não é mencionado
nos documentos do PPRA analisados.
2
Atende parcialmente aos
requisitos escolhidos
O contexto do item citado no quadro 06 apenas é
mencionado nos documentos do PPRA analisados, porém
não consta o planejamento e as ações a serem tomadas.
3
Atende de forma satisfatória aos
requisitos escolhidos
O planejamento e as ações a serem tomadas quanto ao
contexto do item citado no quadro 06 estão previstas,
porém não estão devidamente descritas nos documentos
do PPRA analisados.
4
Atende plenamente aos
requisitos escolhidos
O planejamento e as ações tomadas quanto ao contexto
do item citado no quadro 06, estão devidamente previstas
e descritas nos documentos do PPRA analisados.
29
O termo estágio refere-se ao grau de compreensão e aprimoramento pela qual a empresa estudada se
encontra dentro de um processo contínuo de melhoria da gestão de riscos da exposição ocupacional a CEM
em ERB, ao planejar e tomar decisões previstas no PPRA.
74
4 ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1 Caracterização da Empresa
A empresa analisada pertence ao ramo de telecomunicações e atua de
forma regular no País, e sua natureza da atividade é a fabricação de
equipamentos de telefonia celular. Essa empresa possui mais de mil funcionários
e grau de risco 3, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE (SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, 2003, p. 43).
4.2 Apresentação dos Resultados
Os resultados obtidos na análise realizada em documentos do PPRA da
empresa estudada são apresentados no Quadro 8.
Quadro 8. Resultados da análise do PPRA.
Estágio atual do PPRA da empresa
Itens da
NR 09
analisados
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
9.1.5.1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2
9.2.1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.2.1.1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
9.2.2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.2.2.1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.2.3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.3.1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.3.2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.3.3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.3.4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.3.5.1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2
9.3.5.6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.4.2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
9.5.1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.5.2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
9.6.2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2
75
A análise dos documentos-base e dos documentos que tratam do
desenvolvimento do PPRA, entre 1995 e 2005, levou em conta os itens da NR 9
escolhidos como foco da análise apresentados no Quadro 6 da página 71, e os
estágios, critérios e julgamentos de análise dos documentos do PPRA que
constam no Quadro 7 da página 73.
4.3 Análise dos Dados Obtidos
4.3.1 Análise dos Documentos-base do PPRA
Os documentos-base anuais da empresa não sofreram quaisquer
alterações no período de 1995 e 2005. Caso tenha sido realizada análise global
do PPRA, bem como, ocorrido ajustes com o estabelecimento de novas metas e
prioridades, estes dados não constam dos documentos.
A análise global do PPRA conforme estabelecido na NR 09, deve ser
realizada pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que necessária.
Os itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.2.1, 9.2.3, 9.5.1 e 9.5.2, descritos no Quadro 7
da página 73, não foram contemplados no PPRA apresentado pela empresa,
motivo pelo qual os documentos encontram-se no estágio 1.
Por outro lado, os conteúdos dos itens 9.2.1.1, 9.4.2 e 9.6.2 apesar de
mencionados, não são detalhados quanto à periodicidade de análise global do
programa; à forma de participação e se a percepção de riscos dos trabalhadores
foi considerada, sendo os documentos classificados no estágio 2.
Também, não está explicitada nestes documentos se há articulação do
PPRA com outras NRs do MTE.
76
Portanto, as expectativas quanto à articulação entre o PPRA e outras NR
pertinentes, principalmente com o PCMSO, e ainda, quanto à contemplação de
informações, de participação e de percepção de risco dos trabalhadores, não
foram atingidas por meio da análise dos documentos-base.
No entanto, esta constatação não permite excluir a possibilidade de que
estes aspectos sejam abordados pela empresa estudada de outra forma não
explicitada nos documentos-base analisados.
Porém pode se afirmar que os documentos-base da empresa apresentam
incoerências no atendimento aos itens escolhidos, contribuindo para que o PPRA
da empresa estudada apresente um baixo grau de maturidade quanto à gestão de
riscos decorrentes da exposição ocupacional a CEM em ERB.
4.3.2 Análise das Etapas de Desenvolvimento do PPRA
Como pode ser observado no Quadro 8 da página 74, os contextos dos
itens 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4 e 9.3.5.6 não são mencionados em nenhum dos
documentos relativos às etapas de desenvolvimento do PPRA entre 1995 e 2005.
Os contextos dos 9.1.5.1 e 9.3.5.1 não são mencionados nos documentos
entre 1995 e 2004, situação na qual os documentos encontram-se também no
estágio 1.
Contudo, a RNI é citada no documento de 2005 que passa a ser
classificado no estágio 2, uma vez que apenas há uma proposta como medida de
controle deste risco, para que sejam realizadas avaliações quantitativas, porém,
não consta o planejamento e nem o cronograma para a efetivação das
avaliações.
77
Por meio da análise realizada quanto aos itens 9.1.5.1, 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3,
9.3.4, 9.3.5.1 e 9.3.5.6 era esperado que a REM estivesse identificada nos
documentos de desenvolvimento do PPRA como um agente físico de risco à
saúde dos trabalhadores, uma vez que os efeitos térmicos são cientificamente
comprovados na exposição ocupacional a CEM de RF.
Porém, a REM não foi reconhecida, avaliada e nem existem medidas de
controle tomadas com o fim de prevenir ou minimizar a exposição ocupacional a
CEM emitidos por antenas transmissoras de telefonia celular instaladas em ERB.
O documento de desenvolvimento do PPRA de 2005, cita que foram
realizadas medições dos níveis de REM e obtidos valores muito inferiores aos
níveis de referência estabelecidos pela ANATEL (2002), sem caracterizar as
atividades laborais a que se referem. Além disso, essas medidas não identificam
as fontes geradoras de CEM, a localização dos pontos medidos, e nem a
metodologia utilizada.
Ainda sobre os valores encontrados nas medições citadas na planilha do
PPRA, acreditamos terem sido obtidos em pontos bastante distantes das antenas
transmissoras de ERB, como por exemplo, nos containers ou nas salas em que
se encontram os equipamentos dos sistemas de RF.
Essa suposição é reforçada pelos resultados obtidos em medidas
realizadas na região de campos próximos às antenas transmissoras de telefonia
celular instaladas em ERB (CAMPOS e SCHAFFER, 2005, p. 17), situações em
que os valores de campos elétricos obtidos alcançaram os níveis máximos de
referência estabelecidos para a população em geral.
78
As dificuldades no gerenciamento de riscos associados aos agentes
físicos presentes no ambiente de trabalho são evidenciadas no estudo de Miranda
e Dias (2004, p. 230).
Neste estudo, foram analisados os documentos-base, históricos e
relatórios anuais dos PPRA de 28 empresas, demonstrando que 82,1% dos PPRA
apresentaram inconsistências relacionadas aos riscos físicos sendo: 35,7%
quanto ao reconhecimento destes riscos, 35,7% quanto à avaliação quantitativa e
60,7% quanto à implantação de medidas de controle a este tipo de agente
(MIRANDA E DIAS, 2004, p. 230).
Estas considerações quando analisadas de acordo com os critérios
estabelecidos no presente trabalho indicam que os documentos relativos à etapa
de desenvolvimento do PPRA da empresa de telecomunicação estudada
apresentam inconsistências e fragilidades quanto ao reconhecimento, avaliação e
controle dos riscos decorrentes da exposição ocupacional a CEM em ERB,
contribuindo com o baixo grau de maturidade do PPRA elaborado pela empresa.
4.4 Dificuldades Encontradas no Desenvolvimento da Pesquisa
As dificuldades encontradas ao se fazer uma análise crítica do processo
de gestão dos riscos decorrentes da exposição ocupacional em ERB, por meio de
documentos pertencentes ao PPRA de uma empresa de telecomunicação,
compreenderam:
79
a) a ausência de documentos anexos ao PPRA que mostrem: se há
integração da NR 09 com outras NRs; se o trabalhador foi informado
sobre os riscos da REM a que está exposto e se recebeu
treinamento quanto à forma de minimizá-los; se houve participação
do mesmo em alguma fase de execução do PPRA, bem como, se
sua percepção de riscos sobre o processo de trabalho no qual es
inserido, foi contemplada no Mapa de Riscos elaborado pela CIPA
da empresa estudada;
b) a falta de detalhes sobre a avaliação quantitativa de CEM realizada
pela empresa estudada, conforme consta no documento analisado
em 2005, citado na p. 76, quanto: à caracterização da fonte
emissora e às atividades realizadas pelo trabalhador, e os locais em
que foram efetuadas as medidas, além de outras informações
relevantes de acordo com os itens 3.1 e 3.2 apresentados no
apêndice.
80
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
De acordo com a análise dos documentos fornecidos pela empresa, e a
aplicação dos critérios de julgamento apresentados no item 3.3, o PPRA da
empresa estudada apresenta grau de maturidade muito baixo, refletindo algumas
incoerências, inconsistências e fragilidades relevantes no gerenciamento de
riscos decorrentes da exposição ocupacional a CEM em ERB.
Retomando a questão central do problema formulado na p. 21, pode-se
afirmar que a empresa de telecomunicações estudada não utiliza adequadamente
as etapas previstas no PPRA, ao gerenciar os riscos decorrentes da exposição
ocupacional a CEM emitidos pelas antenas transmissoras de telefonia celular
instaladas em ERB.
Durante a análise dos documentos anexos ao PPRA da empresa
estudada foi possível notar que a mesma não informa os trabalhadores quanto
aos riscos a que estão expostos, e nem possui formas de participação destes na
elaboração e implementação do PPRA, não só para os riscos da exposição a
REM em ERB, mas também para os riscos químicos e outros agentes físicos,
como p. ex., o ruído e o calor.
Este cenário pode ser melhorado considerando-se os aspectos
relevantes apresentados no apêndice, quanto ao reconhecimento, a avaliação e
as medidas de controle dos riscos a CEM em ERB.
Além disto, a informação sobre os riscos e o treinamento específico dos
trabalhadores para que possam minimizá-los durante sua exposição a fontes
emissoras de REM, são de fundamental importância para uma adequada gestão
de riscos da exposição ocupacional a este tipo de radiação.
81
Os resultados apresentados no capítulo 4, p. 74, permitem concluir, que
o maior problema relativo à gestão da exposição ocupacional a CEM em ERB é o
descumprimento das exigências legais já estabelecidas, e não a falta de
legislação sobre o assunto.
A gestão da exposição ocupacional à REM em ERB apresenta algumas
dificuldades: acesso aos locais no momento em que as atividades são
executadas; precariedade na fiscalização de ERB por parte dos órgãos públicos;
escassez de estudos epidemiológicos sobre os possíveis efeitos adversos à
saúde dos trabalhadores do setor de telecomunicações, e fragilidade na
articulação entre as NRs do MTE.
Apesar do processo de avaliação e de gerenciamento de risco dos
agentes físicos presentes em ambientes de trabalho ser bastante complexo, é
muito frustrante constatar que em geral, a REM não é compreendida como um
risco à saúde dos trabalhadores tanto por parte daqueles que geram os riscos,
quanto por parte dos responsáveis em gerenciá-los.
A afirmação acima é respaldada por reclamações trabalhistas, junto a
órgãos públicos responsáveis por analisar as condições de trabalho, quanto à
falta de informações sobre os riscos da REM à saúde daqueles que permanecem
expostos em seus ambientes de trabalho.
Por outro lado, é importante destacar as deficiências existentes nas
DRTs/MTE, quanto à fiscalização de PPRA elaborados por empresas de
telecomunicações, havendo a necessidade de aprimorar o conhecimento técnico
dos auditores fiscais do trabalho sobre a exposição ocupacional a REM.
82
Além disso, as informações disponíveis sobre a atuação da ANATEL e do
Ministério da Saúde quanto à fiscalização de fontes emissoras de CEM de RF às
quais os trabalhadores permanecem expostos são insuficientes, embora ambos
os órgãos possuam legislações a respeito.
A seguir são resumidos os pontos mais significativos apontados ao longo
deste trabalho, a fim de reforçar sua importância e propor soluções para alguns
problemas detectados quanto à exposição ocupacional a CEM emitidos pelas
antenas transmissoras de telefonia celular em ERB.
a) As NRs do MTE existentes, conforme apresentado na p. 56, são
suficientes para tratar da exposição ocupacional decorrentes de riscos
ambientais encontrados nos locais de trabalho, entre os quais se inclui
os CEMs de ERB;
b) A NR 09 possui estratégias de avaliação e de gerenciamento de riscos
ambientais presentes nos locais de trabalho, entre eles, os riscos que
a REM possa apresentar, não sendo necessária a criação de uma NR
específica para o setor de telefonia celular, até porque existem
controvérsias sobre esta questão;
c) O empregador do setor de telecomunicações deve cumprir os
dispositivos legais do MTE além de outros específicos para a REM,
podendo adotar uma política de SST que atenda de forma conjunta e
não fragmentada a todas as exigências previstas, e que inclua a
participação dos trabalhadores nos processos decisivos relativos aos
riscos a que estes estão expostos, valorizando seus conhecimentos e
suas percepções de riscos sobre o processo de trabalho ao qual
pertence;
83
d) Seria importante que as empresas de telecomunicações adotassem a
norma australiana AS/NZS 4360 na gestão dos negócios da empresa
permitindo maior visibilidade e controle dos problemas inerentes às
suas atividades comerciais, na qual a política em SST deveria estar
definida, contemplando desta forma o PPRA e demais NRs do MTE,
bem como, outros dispositivos legais;
e) É de extrema importância que o DSST/MTE atue no sentido de agilizar
o estabelecimento de níveis de referência no anexo 7 da NR 15 para a
exposição ocupacional a CEM de RF, uma vez que os valores
estabelecidos pela ACGIH aos quais se reporta a NR 09, são menos
restritivos do que os valores estabelecidos pela ICNIRP. Além disso,
os valores da ICNIRP adotados pela ANATEL foram criados para
campos não perturbados;
f) É conveniente a criação de um órgão regulador composto de
especialistas em RNI, a exemplo da Comissão Nacional de Energia
Nuclear – CNEN, para tratar de questões políticas, técnicas e
científicas ligados ao tema, e ainda, faz-se necessário que instituições
públicas brasileiras formem especialistas nesta área;
g) É fundamental que fundos setoriais em telecomunicações financiem
estudos epidemiológicos sobre os efeitos adversos à saúde dos
trabalhadores expostos a CEM de RF, na tentativa de suprir as
lacunas do conhecimento científico;
84
h) Seria interessante a criação um banco de dados contendo resultados
de avaliações realizadas na região de campo próximo em ERB;
i) Faz-se necessário que a FUNDACENTRO elabore uma NHO sobre
procedimentos técnicos específicos para o setor de telefonia celular
contendo, no mínimo: objetivo; aplicação; referências normativas;
definições; procedimentos de avaliação que incluem instrumentos
necessários, calibração, descrição das áreas, procedimentos de
medidas; relatório, e, referências bibliográficas;
j) Finalmente, a FUNDACENTRO pode ainda contribuir com o tema,
promovendo cursos voltados a empresários, profissionais em SST,
auditores fiscais do trabalho e sindicatos dos trabalhadores, com o
objetivo de fornecer subsídios técnicos que auxiliem na melhoria do
processo de avaliação e de gerenciamento dos riscos decorrentes da
exposição ocupacional a CEM em ERB.
85
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90
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91
APÊNDICE – Aspectos Relevantes da Gestão de Riscos da Exposição
Ocupacional a CEM em ERB a serem implementados no PPRA de Empresas
de Telecomunicações
1. OBJETIVO
As ações aqui propostas, embasadas em procedimentos técnicos e
administrativos de implementação viável, visam a identificação, avaliação e
controle dos riscos decorrentes dos CEMs emitidos pelas antenas transmissoras
de telefonia celular em ERB, priorizando a minimização dos riscos da exposição
de trabalhadores.
As ações aqui sugeridas estão voltadas especificamente para as etapas
de desenvolvimento do PPRA.
2. RECONHECIMENTO DO RISCO
É significante que a exposição ocupacional a CEM em ERBs seja
reconhecida no PPRA como um risco a saúde dos trabalhadores, e que todas as
etapas previstas no item 9.3.3 da NR 09 sejam contempladas.
3. AVALIAÇÃO DO RISCO
A etapa de avaliação envolve aspectos qualitativos e quantitativos.
3.1 Avaliação Qualitativa
É importante que este tipo de avaliação caracterize detalhadamente as
atividades realizadas pelos trabalhadores em ERB, e considerar:
a) atividade específica executada pelo trabalhador;
b) distância entre o trabalhador e as sistemas irradiantes;
92
c) postura corporal do trabalhador;
d) tempo de exposição para cada tarefa realizada;
e) se o corpo do trabalhador no momento da realização das medidas,
está em contato ou não com objetos condutores de correntes elétricas
ou objetos metálicos, e ainda,
f) se o trabalhador é portador de implantes metálicos.
3.2. Avaliação Quantitativa
Para este tipo de avaliação é imprescindível que sejam realizadas
medidas em campo próximo no qual o trabalhador está exposto, sendo que o
campo elétrico e o campo magnético devem ser medidos separadamente e com
sondas específicas para este fim, utilizando-se um medidor de banda larga.
É essencial que as medidas sejam feitas de modo a reproduzirem a
posição real do trabalhador durante o desenvolvimento de suas atividades.
O método de varredura vertical e horizontal pode ser utilizado para medir
os CEMs nas faces laterais e posterior das antenas transmissoras e devem ser
medidas durante o intervalo mínimo de seis minutos.
No momento da medida é fundamental a pessoa responsável mantenha
um medidor de banda larga com o braço totalmente esticado para que seu corpo
não interfira na intensidade dos CEMs avaliados, e ainda, porte um monitor
pessoal dotado de alarme sonoro.
É importante que os resultados das avaliações quantitativas sejam
documentados e que conste:
a) as especificações do medidor de banda larga, do monitor pessoal, e os
certificados de calibração desses equipamentos;
93
b) todas as especificações técnicas das antenas transmissoras de
telefonia celular, como, faixa de freqüência, polarização e diagrama de
radiação;
c) cada medida realizada e o detalhamento da localização do ponto
avaliado em relação à fonte emissora de CEM, bem como, o momento
de início e de finalização das medidas;
d) o lay-out da ERB quanto: a quantidade e características das antenas
instaladas; sua disposição física; o diâmetro da plataforma em caso de
ERB tipo torre, bem como, as informações sobre outros tipos de fontes
emissoras de REM instaladas no local.
4. MEDIDAS PARA O CONTROLE DOS RISCOS
A melhor forma de minimizar os riscos da exposição ocupacional a CEM
em ERB é manter os sistemas irradiantes desligados completamente durante a
permanência do trabalhador no local.
Em caso de desligamento do sistema irradiante é importante que este
procedimento seja registrado em documento apropriado, como por exemplo, na
ficha de trabalho em campo, sendo preenchida e assinada pelo responsável, com
a ciência e assinatura do trabalhador antes de iniciar suas atividades na ERB.
É fundamental que o trabalhador porte um monitor pessoal dotado de
alarme sonoro e que a empresa responsável pela operação da ERB tenha um
procedimento documentado que instrua e autorize o trabalhador a se afastar do
local, caso o alarme do monitor pessoal sinalize intensidades elevadas de CEM.
94
É imprescindível que o empregador empenhe esforços para evitar a
exposição prolongada do trabalhador a CEM em ERB, promovendo um
revezamento entre os trabalhadores da equipe.
5. TREINAMENTO E INFORMAÇÃO AO TRABALHADOR
Os trabalhadores têm o direito de serem informados sobre os efeitos que
os CEMs possam provocar à saúde durante ou após a realização de suas
atividades nas ERBs, bem como, os níveis de REM a que estarão expostos. Estas
informações deveriam ser registradas em documentos apropriados.
Os trabalhadores também deveriam ser treinados para operar
adequadamente o monitor pessoal, bem como, sobre as formas de minimizar
suas exposições. É significante que os treinamentos sejam devidamente
documentados e que contenham informações sobre: o responsável pelo
treinamento, a carga horária ministrada, o conteúdo técnico abordado, e ainda, as
assinaturas deste responsável e dos trabalhadores.
É essencial que os trabalhadores sejam ouvidos pelo responsável da área
para que a percepção de riscos destes seja valorizada e suas observações e
sugestões sejam consideradas nas etapas de desenvolvimento do PPRA. Essas
formas participativas deveriam ser registradas em documentos apropriados.
6. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Como já mencionado, é muito importante que o responsável pelo PPRA
esteja atento às informações que constam do PCMSO, do Mapa de Riscos
elaborado pela CIPA, das CATs e dos PPPs, a fim de avaliar corretamente os
riscos associados aos CEMs presentes nos locais de trabalho.
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