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LUCKESI, ao tratar a respeito do significado de nossa ação intencional
sobre a realidade, afirma que ela
não pode ser uma ação qualquer, mas sim uma ação que conduza a
resultados satisfatórios para o ser humano, dentro de uma perspectiva
de totalidade, ou seja, levando em conta o máximo possível das
determinações reconhecíveis dessa ação. O que significa que temos por
obrigação buscar o máximo possível de compreensão das
determinações de nossa ação para que possamos propor fins e meios os
mais sadios para o ser humano, seja no que se refere aos efeitos
imediatos ou subseqüentes, seja no que se refere aos efeitos individuais
ou coletivos. Afinal, somos, individual e coletivamente, resultados de
nossa ação. (2002, p. 104-105)
A essa “perspectiva de totalidade”, o trabalho de FAGUNDES (2006)
discute, a partir da categoria da totalidade, a construção coletiva de um projeto
político-pedagógico de intencionalidade emancipatória
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, desenvolvido ao longo
de dez anos (1993-2003), em uma escola particular do município de Pelotas (RS).
Para ele, problematizar o PPP é entendê-lo como elemento que
totaliza, no âmbito da escola (e aqui acrescentamos universidade),
as relações sociais, econômicas, políticas e ideológicas expressas na
sociedade. (...) como totalidade concreta, e, portanto, não como algo que
tem existência em si, mas somente a partir da produção social de seus
sujeitos, ou seja, do diálogo entre professores, alunos, funcionários, pais,
direção e comunidade. (...) nessa visão de totalidade, o projeto político-
pedagógico evidencia sua perspectiva ontológica ao colocar seus
sujeitos concretos, que, por suas práxis objetivas, produzem a realidade
enquanto sujeitos histórico-sociais de seu tempo. (FAGUNDES, 2006, p.
2-3.)
A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n
o
9394/96, especificamente pelo estabelecido no artigo 12, inciso I
38
, a concepção e
a criação de projeto pedagógico nas instituições de ensino tornou-se uma prática,
embora tenhamos conhecimento de que muitas instituições, desde o início da
década de 1980, tenham tido experiências significativas de criação e
desenvolvimento de seu projeto pedagógico.
37
Entendemos que, em um projeto político-pedagógico emancipatório, se pressupõe a responsabilidade de todos por
seus próprios atos, a conquista e a construção de novos conhecimentos, conflitantes até, mas capazes de
problematizar, não permitindo aos sujeitos envolvidos se entregarem ao conformismo. Afinal, o termo emancipatório
designa liberdade (no sentido de tornar-se livre ou libertar-se). Do mesmo modo, na gestão emancipatória, as práticas
pedagógicas não são repressoras e nem tampouco punitivas ou autoritárias: permitem aflorar o questionamento de
sujeitos que não admitem ser ou tornar-se objeto.
38
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica.