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interessem pela ação ou discordem de seu
objeto, porque aí não se trata de
litisconsórcio necessário
75
; o que releva é
que o civis exerce a liberdade pública
reconhecida uti singuli, de exigir uma
administração proba e eficaz e o respeito à
lei, conforme o caso; b) quando a tutela dos
interesses superindividuais é feita através
de grupos legalmente constituídos, a
legitimação também é ordinária, na medida em
que sustentam, em nome próprio, certas massas
de interesses (ex.: os dos consumidores),
para o que a lei os considerou idôneos”.
76
(Destaques do autor).
75 Nota de rodapé do autor: “Cf. VIGORITI: ‘È pacifico che il
consenso di tutti i membri della class non è necessário perché
si possa parlare di rappresentanza adeguata’. E exemplifica:
alguns negros podem aceitar escolas segregacionistas, mas eles
serão representados como uma classe na ação movida por aqueles
que não pensam assim (Interessi..., cit. p. 275, nota 36). Assim
pensa Stephen C. Yazell, na tradução de Márcio Flávio Magra
Leal: “Sob tais circunstâncias, o consentimento dos membros da
classe é não só desnecessário, como desejável, por ameaçar a
expor uma distância entre os comandos do direito substantivo e
os desejos da classe, que é forçada a uma posição de vantagem
substantiva putativa contra sua vontade”. (Ações coletivas...,
cit., p. 72-73 e nota 120).
76 Ainda nota do autor: “Cf. na Constituição Federal brasileira de
1988, o art. 5º, XXI: ‘As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar
seus filiados judicial e extrajudicialmente’. Nesse sentido, o
art. 5º, II, da Lei da Ação Civil Pública – 7.347/85 –
outorgando legitimação à associação que ‘inclua, entre suas
finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao
consumidor, ao patrimônio estético, histórico, turístico e
paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo’
(com a redação dada pelo art. 111 da Lei 8.078/90). E assim
também o Código de Defesa do Consumidor, dando legitimação às
‘associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que
incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e
direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização
assemblear’ (art. 82, IV). Notar, nesses casos, como o critério
de legitimação aparece deslocado para a ‘idoneidade’ da
representação dos interesses (= ‘adequacy of representation’)”.