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coisa julgada nula ou inexistente. 2. Se a sentença transitada em
julgado, sofre ataque em sua base fática por parte do Estado, que
se sente prejudicado com a coisa julgada, pode o Ministério
Público, em favor do interesse público, buscar afastar os efeitos
da coisa julgada. 3. O ataque à coisa julgada nula fez-se
incidenter tantun, por via de execução ou por ação de nulidade.
Mas só as partes no processo é que têm legitimidade para fazê-lo.
4. A ação civil pública, como ação política e instrumento maior
da cidadania, substitui com vantagem a ação de nulidade,
podendo ser intentada pelo Ministério Público. 5. Recurso
Especial conhecido e provido”
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. (REsp 445.664, Relatora para o
acórdão, Ministra Eliana Calmon).
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Colhem-se do corpo do v. acórdão as seguintes conclusões: “ ... A) Os pressupostos de
existência da relação processual, quando ausentes, acarretam a nulidade absoluta insanável do
processo, que poderá, por força de sua natureza imprescritível, ser reconhecida a qualquer
tempo, seja no processo, seja após o trânsito em julgado da sentença, por meio de ação
autônoma, de cunho declaratório, conhecida como querela nullitatis; B) os pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do processo, quando ausentes, conduzem à nulidade absoluta,
reconhecível a qualquer tempo no processo, mas sujeita ao prazo decadencial de dois anos da
ação rescisória. Após esse prazo, o vício convalida-se em homenagem ao princípio da segurança
jurídica; C) já os pressupostos de regularidade, necessários à correção do procedimento, quando
ausentes, levam à nulidade relativa, sanável no curso do processo, sob pena de preclusão; D) na
hipótese dos autos, a CODISACRE, à época em que proposta a reivindicatória, já havia
retomado o imóvel, em razão do inadimplemento do contrato de compra e venda. Após o
parcelamento do bem, procedeu a alienação dos lotes a terceiros adquirentes. A ação, entretanto,
foi proposta somente contra o BANACRE, que havia adjudicado judicialmente o imóvel por
força de garantia hipotecária ofertada em contrato de mútuo; E) cuida-se, portanto, de nulidade
absoluta insanável por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, no caso, a
proprietária CODISACRE e terceiros adquirentes do bem em litígio. Esse vício poderá ser
reconhecido a qualquer tempo, mesmo após o decurso do prazo para a rescisória, por tratar-se
de pretensão meramente declaratória e imprescritível; F) A ação querela nullitatis por ausência
de citação pode ser requerida e proclamada em qualquer tipo de processo e procedimento de
cunho declaratório. A ação civil pública, por força do que dispõe o art. 25, IV, “b”, da Lei n.º
8.625⁄93 (Lei Orgânica do Ministério Público), pode ser utilizada como instrumento para a
anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público; G) a natureza de uma
ação independe de nomenclatura. Não é o título que se atribui à demanda que baliza a sua