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1) a sociedade civil é para Gramsci um momento do Estado
ampliado, um espaço no qual têm lugar três relações de poder,
ainda que se trate de um espaço dotado de autonomia relativa
em face da sociedade política, ou seja, do Estado em sentido
estrito;
2) portanto, não se apresenta em Gramsci uma posição
dualista, que contraponha de modo maniqueísta a sociedade
civil (enquanto algo globalmente positivo) ao Estado
(concebido como algo intrinsecamente mau): a sociedade civil
nunca é homogênea, mas se apresenta como uma das
principais arenas de luta de classe e, portanto, como palco de
intensas contradições;
3) a sociedade civil é um momento da superestrutura
político-ideológica, condicionada ‘em última instância’ pela
base material da sociedade (que é o local onde tem lugar a
gênese das classes) (COUTINHO, 2006, p. 41).
Tomando um caminho diferenciado, Bobbio (2007), ao desenvolver
análise acerca das definições e concepções que envolvem a sociedade civil, e
entendendo que o estudo sobre o significado do referido termo está associado
ao estudo do Estado
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, organiza seu pensamento partindo da idéia de que a
explicação do termo a partir de um sentido “negativo” se sobressai em relação
a uma visão “positiva” da mesma. Desta forma, comumente o significado do
termo é atribuído à negação do outro: sociedade civil é o conjunto das relações
sociais não reguladas pelo Estado; é uma esfera não política; enfim, refere-se
ao não-estatal. Ainda assim existem, para o autor, três diferentes significados
que englobam a acepção não-estatal de sociedade civil: pré-estatal, como
sendo uma pré-condição de Estado, ou que ainda não o é; anti-estatal,
compreendendo-a como uma antítese e, portanto, como uma alternativa ao
Estado; pós-estatal, entendendo-a como existência a partir da decomposição e
24
Segundo o autor, dada a explícita dicotomia existente entre os referidos termos, o uso
habitual do termo sociedade civil vinculado ao Estado ou ao sistema político ocorreu a partir de
Marx, quando, no prefácio de Para a crítica da economia política (1859), inspirou-se em Hegel
para expor suas deduções sobre o termo: “as instituições jurídicas e políticas [entendidas aqui
como sendo a própria sociedade civil] tinham suas raízes nas relações materiais de existência”,
definindo assim a sociedade civil como “o lugar das relações econômicas, ou melhor, das
relações que constituem ‘a base real sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e
política” (BOBBIO, op. cit., p. 38).