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FERNANDA DEGILIO ALVES
O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do
Código de Ética da Profissão
SÃO PAULO
2007
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FERNANDA DEGILIO ALVES
O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do
Código de Ética da Profissão
Dissertação apresentada ao programa de
Pós Graduação do Centro Universitário São
Camilo para obtenção do Titulo de Mestre
em Bioética.
Orientador
Prof. Dr. Marcos de Almeida
Co-Orientador
Prof. Dr. William Saad Hossne
São Paulo
2007
ii
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Fernanda Degilio Alves
O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do Código
de Ética da Profissão
São Paulo, de de 2007.
_______________________________________________________________
Prof. Orientador: Dr. Marcos de Almeida
______________________________________________________________
Profa. Co-orientador: Dr. Willian Saad Hossne
_______________________________________________________________
Prof. Examinador 1
_______________________________________________________________
Prof. Examinador 2
iii
DEDICATÓRIA
Por todo amor a mim oferecido, por todas as oportunidades a mim
concedidas, por todo esforço que sei que tiveram, por toda compreensão frente
a meus erros, por todas as vibrações nas minhas vitórias e conquistas, por
todos os ensinamentos ao longo da minha vida, dedico este trabalho a meus
queridos e amados Pais.
Mesmo não conhecedores da teoria da Bioética, foram vocês que, desde
a mais tenra idade, plantaram em mim as sementinhas que me levaram a ela.
Sempre me mostraram na prática, o que é ser um indivíduo Bioético.
Sem vocês, eu não seria eu. Tenho orgulho de ter como pais, pessoas
dotadas de tantos valores e que tanto me alegram.
Amo vocês com todo meu coração.
Dedico também, a todas as pessoas que ajudaram na realização deste
trabalho de forma direta ou indireta.
Obrigada!
iv
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao Prof. Dr. Marcos de Almeida por aceitar me orientar e pelo
apoio concedido neste período.
Ao Prof. Dr. Willian Saad Hossne sou grata pela paciência, solidariedade
e orientações que contribuíram para a elaboração deste trabalho.
Prof. Luis Mochizuki, não tenho palavras para expressar meu
agradecimento. Seu apoio, sugestões e atenção foram fundamentais para a
realização e conclusão deste. Uma pessoa iluminada, benevolente e solícita
que muito admiro. Obrigada!
À amiga Aline Bigongiari, que me auxilia e está ao meu lado em todos os
momentos. Nesta fase da minha vida, não foi diferente. Aliviou minhas
ansiedades e conflitos, dedicando seu tempo e experiência.
À amiga Amanda que além de oferecer apoio nos momentos críticos,
contribuiu com seus conhecimentos na língua inglesa.
À grande companheira de trabalho, mestrado e amiga Daiane Spalvieri
que me inspirou desde o tema desta pesquisa até considerações relevantes
para a sua execução.
Agradeço a todos os alunos que participaram deste trabalho, que não
seria realizado sem esta contribuição.
Obrigada!!
v
ALVES, Fernanda D. O Preparo Bioético do Graduando de Fisioterapia à luz do
Código de Ética da Profissão. [Dissertação] São Paulo (SP): Centro
Universitário São Camilo; 2007.
RESUMO
O avançado desenvolvimento da Fisioterapia aliado às drásticas
mudanças na área da educação e da saúde faz com que a autonomia e os
dilemas éticos do fisioterapeuta sejam maiores a cada dia, expandindo seu
papel no cuidado dos pacientes. A prática da fisioterapia está aumentando sua
complexidade, o que traz aos cursos uma responsabilidade maior na
capacitação dos alunos. O objetivo deste trabalho foi analisar a capacidade na
tomada de decisões éticas em situações hipotéticas referentes ao Código de
Ética Profissional, do graduando no último ano do curso de Fisioterapia,
relacionando os resultados obtidos à estrutura curricular de duas Universidades
da cidade de São Paulo, sendo que uma delas apresenta a disciplina de
Bioética e a outra não. Após a aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética, 50
alunos de cada Universidade, responderam questionário elaborado, com três
questões introdutórias e nove questões referentes a dilemas éticos,
correspondentes a alguns artigos do Código de Ética da Profissão. Cada
questão apresenta três alternativas de resposta: uma bioética com valor de três
pontos, outra que diz respeito ao Código de Ética, valendo um ponto e uma
não-ética com valor igual a zero. A pontuação total do questionário é de 27
pontos. Foi considerado como bom preparo bioético, pontuação acima de 70%;
como preparo razoável a pontuação de 50 a 70% e como preparo ruim, abaixo
de 50% da pontuação. As questões foram divididas em dois grupos:
relacionamento fisioterapeuta-paciente; e fisioterapeuta e profissionais da área
ou de outras áreas da saúde. Através de análise descritiva e estatística por
meio do teste de Kruskal-Wallis, foi encontrado na Universidade I, que não
apresenta a disciplina de Bioética, que 52% dos alunos afirmam que não
conhecem o Código de Ética. Enquanto que na Universidade II, que tem a
disciplina de Bioética, 22%. Nenhum aluno dos dois grupos estudados
considera ter um alto conhecimento a respeito deste documento. A
Universidade II mostra apresentar 12% a menos de alunos classificados com
vi
preparo ruim, quando comparada com a Universidade I. A análise estatística
comparativa da pontuação total das duas Universidades, não mostrou diferença
significante. A diferença foi detectada (H=5,5, p=0,01), com relação ao melhor
preparo dos alunos da Universidade II, no quesito relacionamento do
fisioterapeuta com outros profissionais. Concluímos que existe, principalmente
na Universidade I, carência de conhecimento a respeito do Código de Ética de
Fisioterapia, instrumento considerado a base para a conduta moral profissional.
E que a disciplina de Bioética na grade curricular universitária oferece melhor
preparo ético para os graduandos que necessitam de um maior
desenvolvimento dos valores e virtudes requeridas na profissão Além de,
proporcionar uma base mais adequada para as ações vinculadas ao
relacionamento interprofissional, fator importante para o crescimento do status
da fisioterapia.
Palavras Chave: Fisioterapia; Bioética; Ética; Ensino.
vii
ALVES, Fernanda D. The Bioethical Preparation of Physical Therapy Students
based in Professional Code of Ethics. [Dissertation] São Paulo (SP): Centro
Universitário São Camilo; 2007.
ABSTRACT
The advanced development of the Physiotherapy allied to the extreme changes
in the areas of Education and of Health make the physiotherapists’ autonomy
and ethical dilemmas bigger every day, expanding their role in the patients'
care. The practice of the physiotherapy is increasing its complexity, what brings
to the courses a bigger responsibility in the students' training. The purpose of
this work was to analyze the capacity to make ethical decisions in hypothetical
situations regarding the Professional Code of Ethics, of the senior students of
the Physiotherapy course, listing the results obtained to the curriculum structure
of two Universities in São Paulo. One of them presents Bioethics discipline
whereas the other does not.
After the approval of this research by the Ethics Council, 50 students of each
College answered an elaborated questionnaire with 3 preliminary questions and
9 ethical dilemma questions, corresponding to some Code of Professional
Ethics articles. Each question presents 3 alternative answers: one is bioethical
and is worth 3 points; another about the Code of Ethics which is worth 1 point;
and a non ethical one that is worth zero points. The Total Punctuation of this
questionnaire is 27 points. It was considered as a good bioethical preparation, a
punctuation above 70%; as acceptable preparation the punctuation between 50
and 70%; and as a bad preparation the punctuation below 50%.
The questions were divided in 2 groups: physiotherapist-patient relationship and
physiotherapists and professionals of the area or other areas of health By the
descriptive and statistics analysis with the Kruskal-Wallis test, it was found in
University I, which doesn’t offer the subject matter of Bioethics, that 52% of the
students don’t know the Code of Ethics, while in University II, which offers the
subject matter of Bioethics, only 22%. No student of the two studied groups
believes to have a high knowledge regarding this document.
University II presents 12% less students classified with a bad preparation when
compared to University I. The comparative statistical analysis of the total
punctuation of these two Universities does not show a significant contrast. The
viii
difference was detected (H= 5,5 , p= 0,01) regarding the best preparation of
University II’s students, regarding the relationship between the physiotherapist
with other professionals.
We conclude that there is, specially in University I, a lack of knowledge about
the Physiotherapy’s Code of Ethics, tool that is considered the foundation for
the professional moral conduct. And that the discipline of Bioethics in the
curriculum of Universities offers a better ethical preparation for the senior
students who need a bigger development of the values and virtues requested in
the profession. Moreover, it provides the most appropriate base for the actions
linked with the inter-professional relationship, an important factor for the growth
of Physiotherapy’s status.
KEY WORDS: Physical Therapy, Bioethics, Ethics, Teaching.
ix
SUMÁRIO
RESUMO.............................................................................................................vi
ABSTRACT........................................................................................................viii
Lista de figuras...................................................................................................xii
INTRODUÇÃO.....................................................................................................1
1.1 O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ..... 3
1.2 Caso Ramón Sampedro .............................................................................. 6
1.3 Bioética, Ética no Cuidado e Fisioterapia .................................................. 8
1.4 A importância do Ensino da Ética/Bioética na Fisioterapia ...................... 11
1.5 O ensino da ética na fisioterapia ............................................................... 14
OBJETIVO.........................................................................................................15
1.6 Objetivo Geral: .......................................................................................... 15
1.7 Objetivos Específicos: ............................................................................... 15
CASUÍSTICA E MÉTODO.................................................................................16
1.8 Instrumento ............................................................................................... 16
1.9 Seleção da Amostra .................................................................................. 17
1.10 Coleta de Dados .................................................................................... 17
1.11 Análise dos Dados .................................................................................. 18
RESULTADOS...................................................................................................19
1.12 Comparação do percentil das respostas entre as duas Universidades . 19
1.12.1 Questões Introdutórias do Questionário ........................................ 19
1.12.2 Questões referentes aos Dilemas Éticos ....................................... 21
1.13 Escala Classificatória .............................................................................. 30
1.14 Análise Estatística ................................................................................... 31
DISCUSSÃO......................................................................................................33
1.15 A Base da Ética e da Deontologia .......................................................... 33
1.16 Reflexão à luz da Bioética ....................................................................... 36
1.17 Reflexão baseada no Escore da Escala Classificatória ......................... 44
1.18 Reflexão por meio da análise estatística ................................................ 45
CONCLUSÃO....................................................................................................48
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................50
Apêndice I - Instrumento da Pesquisa – Questionário......................................55
x
Apêndice II - Questionário apresentado aos graduandos.................................59
Apêndice III - Termo de consentimento livre e esclarecido.............................. 62
Anexo I - código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional
aprovado pela resolução coffito-10 de 3 de julho de 1978................................ 64
xi
Lista de figuras
Figura 1 - Questão 1 - Na graduação você teve aulas de ética profissional?... 20
Figura 2 - Questão 2 - Você conhece o Código de Ética da sua Profissão?.....20
Figura 3 - Questão 3 - Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de
Ética. (Respostas somente dos indivíduos que responderam SIM na questão 2)
............................................................................................................................21
Figura 4 - Questão 4 - Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio,
de grande importância ao tratamento, o paciente em questão relata estar
intimamente desconfortável nesta posição. BIOÉTICA explica a importância do
mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente o consentimento
novamente; CÓDIGO de ÉTICA pára imediatamente e não realiza mais,
respeitando o pudor do paciente; NÃO-ÉTICA explica a importância do mesmo
e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio trará benefícios para
ele.......................................................................................................................22
Figura 5 - Questão 5 - Você variou a conduta rotineira com um paciente
usando, numa sessão, um recurso fisioterapêutico de ótima qualidade pra
patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele lhe diz que não gostaria
de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores durante toda
a semana. BIOÉTICA explica os benefícios, no entanto, autonomia ao
paciente de decidir por si mesmo o que ele julga melhor; CÓDIGO de ÉTICA
não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre
seu bem estar; NÃO ÉTICA explica os benefícios do recurso e combina com o
paciente em empregar tal método mais uma vez, para realmente ter certeza de
que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a resposta negativa, você
continuará com esta nova forma de tratamento.................................................23
Figura 6 - Questão 6 - Você considera como seu DEVER, informar seu
paciente e/ou familiares quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico,
mesmo que essas informações possam acarretar sérios danos para o
paciente? BIOÉTICA sim, que todos tem o direito de saber a verdade a
respeito da sua própria vida, independente de trazer pioras significativas ao
quadro; CÓDIGO de ÈTICA não, pois estando certo que isso prejudicaria muito
o quadro do paciente, a omissão da informação seria benéfica; NÃO ÉTICA
xii
não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do
médico.................................................................................................................24
Figura 7 - Questão 7 - O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe
ocorreu, para estar necessitando de fisioterapia. E pede para este fato não ser
revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER manter sigilo ABSOLUTO
sobre o assunto? BIOÉTICA seria permitido quebrar o sigilo, quando
houvesse um imperativo categórico de consciência moral para fazê-lo ou
quando as circunstâncias indicarem uma necessidade inevitável para tal;
CÓDIGO de ÈTICA sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade devem ser
mantidos no relacionamento fisioterapeuta-paciente; NÃO ÉTICA não, que
revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o
quadro de saúde do paciente.............................................................................25
Figura 8 - Questão 8 - Seu colega de trabalho, atuante com você em uma
Instituição, pede demissão e convida alguns dos pacientes dele para
acompanhá-lo para seu consultório particular. BIOÉTICA seria adequado
eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos pra oferecer; CÓDIGO
de ÉTICA não julga adequado; NÃO ÉTICA julga este procedimento adequado
do ponto de vista ético........................................................................................26
Figura 9 - Questão 9 - Você presencia, de um grande companheiro de trabalho,
um grave delito do ponto de vista ético durante o expediente. BIOÉTICA
conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios
éticos profissionais envolvidos, para que o fato não se repita; CÓDIGO de
ÉTICA informa imediatamente seu superior e/ou encarregado que atitudes
assim podem causar danos sérios às pessoas envolvidas; NÃO ÉTICA não
toma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na sua
vida profissional e informar para o superior seria anti-ético...............................27
Figura 10 - Questão 10 - Paciente chega ao seu consultório com
encaminhamento médico, solicitando tratamento fisioterapêutico. Ao avaliar o
caso, você conclui que este paciente não necessita de fisioterapia. BIOÉTICA
entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia
não irá funcionar e põe-se à disposição para informar o paciente; CÓDIGO de
ÉTICA não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento já
que a fisioterapia não irá melhorar o seu problema; NÃO ÉTICA atende o
paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação
xiii
médica para tal...................................................................................................28
Figura 11 - Questão 11 - Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega
de trabalho, que no seu local atuante, falta um recurso fundamental ao
tratamento do mesmo. BIOÉTICA explica o caso ao fisioterapeuta e sugere
uma conduta a ser seguida com o propósito de continuidade da reabilitação,
associada ao recurso em questão; CÓDIGO de ÈTICA explica o caso ao
fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar
adequada, associada ao recurso que possui; NÃO ÉTICA explica o caso para o
fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada, além do
recurso em questão............................................................................................29
Figura 12 - Questão 12 - Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes,
pois está afastado do trabalho temporariamente. Você os atende por um certo
período de tempo, até que o fisioterapeuta retorna apto a trabalhar novamente.
BIOÉTICA informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e mantém os
que se manifestarem expressamente desejosos de ficar; CÓDIGO de ÉTICA
imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável; NÃO
ÉTICA aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento.
............................................................................................................................30
Figura 13 - Escala classificatória das duas Universidades................................31
Figura 14 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4
a 12.....................................................................................................................32
Figura 15 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4
a 8, que estão relacionadas ao relacionamento fisioterapeuta e paciente........32
Figura 16 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 9
a 12, que estão relacionadas ao fisioterapeuta com outros profissionais da área
e de outras áreas da saúde................................................................................33
xiv
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento da fisioterapia aliado aos avanços tecnológicos da
educação e as variadas formas de cuidar da saúde, faz com que a autonomia, a
responsabilidade e os dilemas éticos do fisioterapeuta sejam maiores a cada dia,
expandindo seu papel no cuidado dos pacientes. Entre 1970 a 1980, houve um
crescimento na quantidade de cursos de Fisioterapia, especialmente no estado de
São Paulo, por causa do investimento de instituições públicas e particulares de
ensino superior (DIERUF, 2005; GAVA, 2004; POVAR, BLUMEN, DANIEL et.al,
2004; SWISHER, 2002; TRIEZENBERG, 1996).
A prática da fisioterapia está cada vez mais complexa. Cabe ao
fisioterapeuta a autonomia para: avaliar o paciente, escolher conduta terapêutica,
reavaliar, reformular a mesma e conceder alta. Além de estabelecer prognóstico e
promover a educação e orientação do paciente e da família. A capacidade de
realizar estas atividades de maneira adequada e precisa, traz aos cursos de
Fisioterapia uma responsabilidade maior na capacitação e habilitação dos alunos.
Porém, a formação do profissional de fisioterapia no país nem sempre está
direcionada para alcançar as características atuais, desejáveis na profissão
(DIERUF, 2005; GAVA, 2004; JENSEN, GWYER, SHEPARD, HACK, 2000;
STILLER, 2000; REBELLATO e BOTOMÉ, 1999).
A Proposta de Diretrizes Curriculares do Curso de Fisioterapia em 2001
(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2001; GAVA, 2004) no artigo afirma que: “O
Curso de Graduação em Fisioterapia tem como perfil do formando egresso
profissional o Fisioterapeuta, com formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no
rigor científico e intelectual. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios
éticos/bioéticos, e culturais do indivíduo e da coletividade.” Entretanto,
determinados aspectos da formação profissional na fisioterapia levam a maioria
dos profissionais considerarem os pacientes como objetos do cuidado, com uma
mentalidade exclusivamente técnico-científica, utilizando os conhecimentos e
habilidades técnicas sem considerar a relação ou o vínculo terapeuta-paciente. O
graduando ou o novo profissional espera detectar o problema dos pacientes,
estabelecer a conduta correspondente, visando um resultado bem sucedido do
1
ponto de vista técnico, pois acredita que isto é o suficiente (ROMANELLO, 2000).
Ainda é visto nos cursos de Fisioterapia a tendência educacional baseada
no Modelo Médico Tradicional, que compara o corpo a uma máquina, o mesmo é
objeto de estudo e intervenções terapêuticas. No entanto, os fisioterapeutas se
deparam com a prática que requer o envolvimento maior com o ser humano, que
requer humanização, termo que tem sido muito utilizado no atendimento ao
paciente (GAVA, 2004).
Olhar apenas o corpo não é ver o indivíduo como um todo, o Fisioterapeuta
é o profissional que usa o toque no corpo do outro. É impossível tocar de forma
terapêutica, sem importar-se com o paciente. Para conhecer e atender bem os
pacientes é necessário o uso de outras metodologias além das científicas, sendo
o conhecimento e as habilidades no comportamento ético e moral, requeridas
(ROMANELLO, 2000; GAVA, 2004).
A ética profissional exige a consideração de muitos fatores: primeiramente
o paciente e o que o traz a terapia; a doença e suas conseqüências, os medos e
inseguranças quanto aos resultados da reabilitação; implicações econômicas para
a família; pressões do trabalho; limitações no estilo de vida durante o tratamento
ou até a exclusão social. Às vezes, o paciente pode sentir a inadequação porque
é incapaz de encontrar expectativas e alternativas para executar simples tarefas
da vida diária. Os questionamentos sobre a probabilidade de retorno à
“normalidade” são freqüentes e podem preocupar o paciente enquanto
experimenta a reabilitação. Ignoradas estas questões o tratamento torna-se difícil
para o fisioterapeuta, pois o paciente não encontrará soluções para seus conflitos
internos. Em decorrência destes fatores, o profissional eficaz deverá estabelecer
uma relação humana profunda, na qual os valores humanos e a concepção do
homem estão envolvidos, aprofundando-se desta forma no campo da ética e
bioética (ROMANELLO, 2000; GAVA, 2004).
A fisioterapia é uma profissão de doação, na qual é necessário abrir-se
para os problemas do outro, ajudando-o a mudar a realidade ou adaptar-se a ela
(GAVA, 2004).
Nos cursos superiores da área da saúde, incluindo a fisioterapia, é
obrigatória a inclusão da disciplina de ética na grade curricular do curso. Contudo,
o programa, foco e extensão da disciplina variam entre instituições, podendo levar
2
a lacunas na formação. Atualmente, a mentalidade de ensino e preparação do
estudante de fisioterapia no Brasil, consiste em sua maior parte, na transmissão
de conhecimentos técnicos e científicos e não no educar e formar um
fisioterapeuta ético e com boa estrutura moral (GAVA 2004). Constatando-se que
não tem sido atribuída ao enfoque moral, ético e bioético a devida importância,
torna-se então fundamental um replanejamento na elaboração e programação do
conteúdo ético nos cursos de graduação de fisioterapia, para garantir o futuro da
profissão mantendo os padrões elevados e os ideais preservados, dentro da área
da saúde (TRIEZENBERG, 2000; PURTILLO, 2000; SWISHER, 2002).
Na análise do quadro atual do papel do fisioterapeuta na sociedade, sabe-
se que os pedidos ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) de autorização
para abertura de novos cursos de Fisioterapia no Brasil e principalmente em São
Paulo são muitos e o número de Universidades que estão abrindo os cursos
aumentam a cada ano, com a carga horária e duração da graduação reduzida
(COFFITO, 2000). Surge então o questionamento: Os graduandos de fisioterapia
estão saindo das Universidades preparados e hábeis para tomar as decisões
éticas necessárias em suas rotinas de trabalho?
Esta problematização também é apontada por Hossne e Zaher (2006)
quando questionam: Até que ponto a equipe profissional foi ou está preparada
para enfrentar os desafios bioéticos existentes na prática clínica?
Em virtude da importância deste questionamento, da escassez de literatura
relacionada a este tema e da evidente ascensão da Bioética no Brasil, tornam-se
fundamentais e necessárias maiores pesquisas na área da Fisioterapia, que
esta vem demonstrando crescimento desordenado nas últimas décadas.
1.1 O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
O Código de Ética Profissional é um documento oficial que se refere às
relações humanas e representa uma declaração articulada do papel moral dos
membros da profissão. O objetivo dos Códigos de Ética Profissionais é
estabelecer a conduta do profissional no exercício da profissão, de maneira a não
prejudicar terceiros e a garantir uma qualidade eficaz de trabalho. Instrumento
que se preocupa com o exercício de uma virtude, uma mentalidade ética e de
uma educação permanente que conduza a vontade de agir, porém de uma forma
3
obrigatória na qual a disciplina é requerida através de um contrato de atitudes
(BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002; SÁ, 2005; ALONSO, 2006).
O código é um documento centrado na auto-identidade do profissional e no
ideal de serviço, características consideradas comuns nas profissões que
procuram certo grau de autonomia (NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al,
2006).
A criação do código de ética profissional do fisioterapeuta no Brasil deu-se
em 1978. Esse código contém seis capítulos, são eles: Das Responsabilidades
Fundamentais, Do Exercício Profissional, Do Fisioterapeuta Perante as Entidades
de Classe, Do Fisioterapeuta Perante os Colegas e Demais Membros da Equipe
de Saúde, Dos Honorários Profissionais e Disposições Gerais. Nesses capítulos,
pode-se observar o enfoque no profissional indo ao encontro da auto-identidade,
e o enfoque no cliente indo ao encontro do ideal de serviço (CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978;
NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al, 2006).
Quanto ao enfoque no profissional, é evidente a valorização da honra, o
prestígio e as tradições da profissão. A responsabilidade de fazer o diagnóstico
fisioterapêutico e elaborar o programa de tratamento, e é colocado como um
dever pertencer a uma entidade associativa de classe. Como direito, afirma a
justa remuneração, como necessidade, a concorrência leal e o tratamento com
respeito entre os colegas (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978; NASCIMENTO, SAMPAIO,
SALMELA et. al, 2006).
No enfoque do cliente, são colocados como dever a proteção, o respeito à
vida e à intimidade, o poder de decisão e o sigilo profissional. Como proibições,
não permite a negação ou abandono de assistência, divulgar terapia cuja eficácia
não seja publicamente reconhecida ou prescrever tratamento sem examinar
(CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, 1978; NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al, 2006).
Na área de Fisioterapia ele ainda é considerado superficial e vago que é
demasiadamente simplificado quanto às exigências morais e impõe mais
autoridade e deveres, do que direitos. As regras apresentadas são
freqüentemente pouco específicas para ajudar nos dilemas éticos diários do
4
fisioterapeuta, fornece as diretrizes gerais que representam os compromissos de
uma profissão, mas não estão justificando e nem esclarecendo. Estes itens
deontológicos, que formulam os deveres e as obrigações do profissional e aquilo
que é preciso exigir no desempenho de suas funções, oferecem pouca orientação
prática para as abordagens éticas e bioéticas, sugerindo somente que os
fisioterapeutas ajam de forma benevolente, demonstrando a beneficência para
promover ao paciente uma boa ação direta, porém como uma exigência
(ROMANELLO, 2000; BARNITT, 2000; PURTILLO, 2000; BEAUCHAMP &
CHILDRESS, 2002; SÁ, 2005; ALONSO, 2006).
É declarado no Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, resolução 10, de 03 de julho de 1978, Capítulo I Das
responsabilidades fundamentais, Art.4°. que O fisioterapeuta e o terapeuta
ocupacional avaliam sua competência e somente aceitam atribuição ou assumem
encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente. No entanto, não
fica claro ao profissional, se o preparo ético e os conceitos morais estão inclusos.
Reforçando mais uma vez, a importância das habilidades técnicas e
conhecimento científico. O que é encontrado no Art. 5º. é: O fisioterapeuta e o
terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus conhecimentos técnicos,
científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de suas
profissões. A importância dos conhecimentos culturais é evidenciada. Porém o
quê, especificamente, é considerado o conhecimento cultural? Não fica explícito
qual o conteúdo deste conhecimento e quais os conceitos que precisam ser
integrados dentro da vida profissional do fisioterapeuta, para ser considerado
como um ser dotado de conhecimento cultural adequado para a prática. Estamos
diante de um Código de Ética Profissional que não prioriza a aquisição de
conhecimentos éticos e morais, para um melhor desempenho das funções
requeridas (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, 1978).
Quando o Capítulo II, do Exercício Profissional, é analisado, encontramos
no Art.7°., que expõem os deveres do fisioterapeuta, item I - exercer sua atividade
com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da
moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as
tradições de suas profissões. Apesar de mencionar a ética e a moral profissional,
5
o objetivo em questão é manter o prestígio da profissão e não o de promover um
adequado relacionamento entre o fisioterapeuta e o paciente (CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978).
Ainda no Capítulo II, porém item II, também é um dever do fisioterapeuta,
respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em
ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a
integridade física ou psíquica do ser humano. No item IV - utilizar todos os
conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o
sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio. Consecutivamente no item V
- respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente. E no VI - respeitar o direito do
cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar.
Aparentemente, estes
tópicos do Capítulo II, Art. 7°., estão relacionados com referenciais da bioética
como a beneficência, respeitabilidade e dignidade à vida, não-maleficência e
autonomia do paciente. Porém, freqüentemente, na prática clínica da fisioterapia
são encontradas situações complexas do ponto de vista bioético, que o Código
nem sempre é capaz de guiar, de forma clara, os profissionais (CÓDIGO DE
ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978).
Apesar da deontologia se manifestar através de regras e condutas, a
compreensão e o entendimento do Código de Ética, instrumento que reflete a
ética da profissão e guia o comportamento dos fisioterapeutas, é uma etapa
importante para a formação do caráter moral do estudante, pois predispõe uma
boa conduta na prática clínica. Entretanto, habilidades adicionais e hábitos de
pensamento que precisam ser desenvolvidos para o bom relacionamento
terapeuta-paciente (TRIEZENBERG, 2000; STILLER, 2000; SILVA, SEGRE,
SELLI, 2007).
1.2 Caso Ramón Sampedro
O caso de Ramón Sampedro originou o Filme Mar Adentro. Ramón em 23
de agosto de 1968, aos 25 anos de idade, sofreu lesão medular completa ao nível
de C7, devido a um mergulho em águas rasas, acarretando em tetraplegia. Viveu
como tetraplégico por 30 anos sonhando com a liberdade por meio da morte.
Lutou e reivindicou seus direitos por uma morte digna e consentida, através da
eutanásia, não recebendo aprovação para tal. Em janeiro de 1998, em segredo e
6
provavelmente assistido por uma mão amiga, realizou seu tão esperado,
fundamentado e consciente desejo (SAMPEDRO, 2005).
Analisando minuciosamente as idéias de Rámon, através dos relatos em
seu livro Cartas do Inferno, é descoberto um ser humano com extremo
discernimento, convicto em suas decisões e estabelecendo filosofias
exclusivamente através do raciocínio ético. Deseja a morte, não como um
indivíduo desesperado que a deseja para escapar da realidade, mas como meio
de obter a liberdade, como possibilidade de movimento e de encontro ao
equilíbrio que foi perdido com sua lesão. Ele defende, no capítulo O conceito de
igualdade ou autoridade moral, que a pessoa tem o direito de renunciar à sua vida
a partir do instante que adquire uma consciência ética. “Primeiro porque está
capacitada para formar um juízo de valor sobre o sentido da vida como um todo
genérico e de seus direitos pessoais e coletivos entrelaçados. E segundo, porque
está capacitada para compreender o valor de sua vida individual e as
conseqüências de renunciar a ela conscientemente” (SAMPEDRO, 2005).
Quando emite sua opinião sobre a reabilitação do indivíduo tetraplégico, no
capítulo As alternativas da reabilitação, fica claro que nem sempre é respeitado o
direito do paciente de decidir sobre sua pessoa, como descrito no Art. 7°., do
Código de Ética. Rámon constata que o único fim do sistema de reabilitação é
aceitação e a resignação do paciente diante de qualquer desequilíbrio. Justifica
afirmando que “a alternativa da reabilitação será ética quando corresponder à
vontade do paciente, e não o será se for uma imposição. Quando a única
alternativa que resta para a pessoa é a de suportar um sofrimento involuntário,
porque a moral dos demais assim o impõe, para essa pessoa, reabilitada à força
ou condenada ao inferno da vida, para dissimular que foi vencida, não lhe resta
outra alternativa senão beijar a mão de seus verdugos reabilitadores. Não existe
melhor protetor de uma vida que seu próprio dono!”
(SAMPEDRO, 2005).
Diante dos argumentos apresentados nos relatos do paciente, muitos dos
Artigos do Código de Ética de Fisioterapia tornam-se vagos, não auxiliando o
profissional que necessita de esclarecimento a este dilema ético. Sabe-se que
neste caso a fisioterapia retarda e ameniza a instalação de deformidades
músculo-esqueléticas, com o objetivo de facilitação aos cuidados de higienização
e melhora da qualidade de vida. No entanto, este não é desejo do paciente,
7
apesar de saber a importância deste recurso. Como então, um fisioterapeuta
despreparado do ponto de vista ético, enfrenta e toma decisões adequadas?
O Código é importante, mas incompleto, porque apenas lista os princípios
morais ou regras deontológicas, que somente guiam parcialmente os
fisioterapeutas e educadores não sendo suficiente para definir o papel profissional
e social de cada um deles. Por isso, é considerado ineficaz para aprofundar os
cursos de Graduação sobre este tema (MOSTROM, 2000; ROMANELLO, 2000).
No capítulo Disposições Gerais, o art. 34 do Código, existe a possibilidade
de alteração do documento pelo COFFITO. Apesar desta especificação, não
houve nenhuma modificação desde que foi criado (CÓDIGO DE ÉTICA
PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, 1978;
NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA et. al, 2006).
1.3 Bioética, Ética no Cuidado e Fisioterapia
A palavra Bioética tem origem grega (bios significa vida e ethos significa
ética), nasceu do tronco da filosofia moral. O termo foi utilizado pela primeira vez
em um artigo do cancerologista Van Rensselaer Potter em 1970, intitulado
“Bioethics, the Science of Survival” e retomado posteriormente em 1971 no seu
livro Bioethics: a bridge to the future. O autor propõe a seguinte definição: “Pode
ser definido como o estudo sistemático do comportamento humano na área das
ciências humanas e da atenção sanitária, quando se examina esse
comportamento à luz de valores e princípios morais” (FERNANDEZ, 2000).
Ela está inserida na ética que a condiciona, mas permite dentro de sua
abrangência, a reflexão crítica. Surgiu a partir de dilemas originados no âmbito da
saúde, para oferecer subsídios para decisões de caráter moral referente à vida,
saúde ou morte, em função da necessidade da humanização do atendimento
oferecido em saúde (CARVALHO, MULLER, RAMOS, 2005; ANJOS &
SIQUEIRA, 2007).
Também definida como o estudo sistemático das dimensões morais
incluindo a visão moral, as decisões, as condutas e as políticas das ciências da
vida e do cuidado da saúde, usando uma variedade de metodologias éticas num
contexto interdisciplinar, pode ser considerada uma ponte entre a cultura das
8
ciências naturais e a cultura das ciências humanas. O emprego da Bioética na
Fisioterapia une o conhecimento biológico com o conhecimento dos valores
humanos, sendo este último fundamental aos cuidados com o paciente,
promovendo um melhor preparo ao graduando que irá se deparar constantemente
com dilemas éticos em sua profissão (FERRER & ALVARÉZ, 2005).
A Bioética inicialmente foi apoiada em quatro princípios que serviram como
base para a prática clínica e assistencial. A não-maleficência, que implica na
obrigação de não causar o mal intencionalmente. A beneficência, que dentro da
linguagem comum, pode ser definida como compaixão, bondade, caridade, amor
e até humildade, porém entenderemos esta ação com um sentido mais amplo,
incluindo todas as ações decorrentes do benefício aos outros. Justiça que
defende a equidade, merecimento (o que é merecido) e prerrogativa (algo que
alguém tem direito). E por fim, a autonomia que preza que os indivíduos devem
agir de acordo com sua própria vontade baseada nos seus valores pessoais
(sociais e intelectuais), isto é, não é um valor absoluto, podendo ser limitado pelo
respeito a outros valores e princípios como o da beneficência e justiça
(FERNANDEZ, 2000; LOLAS, 2001; BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002;
FERRER & ALVARÉZ, 2005; HOSSNE, 2006).
Atualmente, a “teoria dos princípios” é considerada importante e
necessária, porém insuficiente para permitir a reflexão de modo profundo e
abrangente. Por esse motivo, Hossne (2006) defende os referenciais da Bioética
que não se enquadram no aspecto deontológico, mas sim como pontes de
referência para as reflexões.
Além dos princípios básicos, a bioética engloba valores como a dignidade,
solidariedade, fraternidade, confidencialidade, privacidade, vulnerabilidade,
responsabilidade, sobrevivência, qualidade de vida (HOSSNE, 2006).
Os valores são fatores altamente determinantes do comportamento
humano. Eles são baseados nas crenças pessoais, naquilo que é considerado
importante e nas ações que proporcionarão os resultados desejados. Para
fisioterapeutas, os valores são fundamentais, pois servem como guias do
comportamento profissional. Dentro da prática clínica estão sendo ressaltados
valores humanos indispensáveis na atuação dos fisioterapeutas, tais como:
humanização, reciprocidade, honestidade, respeito, compaixão, veracidade e
9
responsabilidade (NOSSE & SAGIV, 2005; POVAR, BLUMEN, DANIEL et.al,
2004).
A compaixão no relacionamento terapeuta-paciente, a confiança e o bem-
estar do indivíduo e da comunidade são dependentes das decisões feitas pelos
profissionais. A confiança, que envolve a fidelidade e a honestidade, é o requisito
mais importante neste relacionamento, pois garante que os interesses do paciente
sejam atendidos e que as informações sejam mantidas de forma confidencial
(POVAR, BLUMEN, DANIEL et. al, 2004).
A ética no cuidado é a relação entre aquele que cuida e aquele que é
cuidado, também do ponto de vista emocional. O cuidado com o paciente exige
que o fisioterapeuta tenha virtudes éticas, tais como: caráter confiável, bom senso
moral e responsabilidade emocional. O ato de cuidar envolve a receptividade,
sensibilidade e a reciprocidade. A receptividade é a capacidade do fisioterapeuta,
entender as dificuldades e motivações do paciente. A sensibilidade consiste na
habilidade do cuidador ver e sentir através do ser cuidado. E a reciprocidade é a
troca que ocorre com o vinculo terapeuta-paciente (GREENFIELD, 2007).
A relação entre terapeuta-paciente deve ser feita de igual para igual,
entendendo o universo da pessoa. A sensibilidade e a preocupação neste
relacionamento devem gerar no profissional uma reflexão sobre os valores
profundos, crenças, cultura e comportamento do paciente, para que haja uma
interação mútua, construtiva e uma intervenção ao mesmo tempo efetiva e
apropriada (EKELMAN, 2003; GAVA, 2004; ROMANELLO, 2007).
O fisioterapeuta precisa respeitar, acima de tudo, o paciente como pessoa,
sua autonomia, seu domínio de si mesmo, sua individualidade, porque este tem
que ser visto como um indivíduo dotado de autoconsciência, comunicação,
sentimentos e de alma (GAVA, 2004).
O fisioterapeuta deve acoplar uma prática centrada, escutar os interesses
do paciente, usar o conhecimento de experiências passadas e considerar o
aspecto cultural do paciente que irão afetar o problema específico. A doença que
faz parte do contexto de vida diária deve ser avaliada juntamente com a ética do
cuidado. Ou seja, o fisioterapeuta demonstra sua própria motivação para ver e
sentir com o paciente, compreendendo a situação através dos olhos dele.
Centrando o plano do tratamento nos interesses deste que será um participante
10
ativo em sua reabilitação, assim facilitando sua recuperação (ROMANELLO,
2000; EKELMAN, 2003; GAVA, 2004; ROMANELLO, 2007).
Manifestar as éticas do cuidado requer um determinado jogo das
habilidades. Importar-se exige tempo e energia por parte do fisioterapeuta e dos
pacientes. Para que isso suceda, é preciso que o graduando de Fisioterapia se
reconheça como pessoa humana, ou seja, sensibilizem-se com os medos e com
os penosos sentimentos de insegurança gerados pela doença, para que possa
tratar seu paciente com respeito e integridade. Portanto, é necessário que na
Universidade, os alunos e professores sejam estimulados a isso, para que
descubram a pessoa que são e todo o seu potencial de doar-se ao outro
(ROMANELLO, 2000; GAVA, 2004).
1.4 A importância do Ensino da Ética/Bioética na Fisioterapia
Espera-se que todos os profissionais da área da saúde tenham
comportamento ético adequado. O processo de identificação dos problemas,
tomada de decisões e aquisição de habilidades, requer o desenvolvimento deste
aprendizado (TRIEZENBERG, 2000).
O ensino da prática clínica na fisioterapia ocorre com a exposição do
estudante às atividades com o paciente, onde a probabilidade de aprendizado é
alta já que os componentes teóricos e práticos são integrados nas situações reais.
O resultado deste aprendizado pode ser intencional ou não, positivo ou negativo e
influenciará todo o desempenho profissional (JARSKI, KULLG, OLSON, 1990).
A educação profissional dos fisioterapeutas consiste no ensino do domínio
cognitivo, considerado como conhecimento científico e habilidades práticas como
o manuseio específico; e do domínio não-cognitivo, que envolve o aspecto afetivo
e atitudes pertinentes dentro da profissão, incluindo a conduta moral e ética.
Muitas vezes a maior dificuldade dos alunos está em aplicar os aspectos não-
cognitivos, transferindo estes, da teoria para a prática. Esta dificuldade é mais
freqüente do que a transferência dos aspectos cognitivos (HAYES, HUBER,
ROGERS, SANDERS, 1999).
O aprendizado profissional envolve tanto o domínio das habilidades
necessárias para um atendimento eficaz, quanto à interiorização dos valores e
crenças agregados por outros profissionais para caracterizar a identidade do novo
11
fisioterapeuta. Dentro do processo educacional não-cognitivo, o estudante precisa
adaptar seus valores culturais dentro da ética profissional. É necessário deixar de
ser um estudante aplicado e responsável, para ser um profissional competente.
Essa transformação começa a ocorrer quando o graduando desenvolve de forma
clara e precisa a percepção do papel da profissão para a sociedade e de sua
responsabilidade dentro da profissão (STILLER, 2000).
A identificação de falhas nos aspectos cognitivos e não-cognitivos no
processo de aprendizado do graduando permite um maior conhecimento sobre o
comportamento e características dos estudantes, podendo alertar os professores
sobre as performances clínicas ineficazes, tanto do ponto de vista científico
quanto do ponto de vista ético (HAYES, HUBER, ROGERS, SANDERS, 1999).
As decisões éticas/bioéticas em um contexto da saúde são requeridas
constantemente na prática clínica e o terapeuta é o único responsável por uma
conduta adequada. Embora não exista nenhuma garantia que o ensino da ética
resultará em um comportamento mais ético por parte dos terapeutas, há evidência
para sugerir que ensinar pode melhorar o raciocínio ético-moral. Para que isso
ocorra, é necessário realçar habilidades reflexivas, de modo que a teoria
ética/bioética possa ser aplicada a uma escala de dilemas éticos clínicos. Desta
forma, futuros fisioterapeutas poderão incorporar a integridade e a autonomia que
os profissionais da saúde têm trabalhado para alcançar (BARNITT, 2000;
TRIEZENBERG, 2000; SWISHER, 2002).
Para Triezenberg (2000), o processo de ensino ético-moral deve abordar
atividades que promovam: o desenvolvimento moral; a integração dos valores,
comportamentos profissionais e a habilidade de inserir no diálogo os
componentes éticos da prática fisioterapêutica. Segundo Rest (1994, apud
Swisher 2002 e Greenfield 2007), o comportamento ético envolve pelo menos
quatro componentes psicológicos: a sensibilidade ética, que consiste em
reconhecer e interpretar situações, além da percepção de como as ações de um
indivíduo podem afetar outros; o julgamento moral, inclinado a identificar o certo e
o errado na tomada de decisões, determinando o curso das ações; a motivação
moral para priorizar os valores éticos antes de outros valores; e a coragem moral
para aquisição de perseverança contra adversidades.
A respeito da coragem
moral Purtilo (2000), enfatiza que ela consiste na iniciativa de uma ação voluntária
12
diante de uma situação que desperte medo e ansiedade para a realização de algo
provido de grande valor (TRIEZENBERG, 2000; PURTILLO, 2000; SWISHER,
2002; GREENFIELD, 2007).
Outro fator importante dentro do ensino da ética/bioética na fisioterapia é a
percepção das emoções dos estudantes diante dos dilemas enfrentados. Muitos
profissionais da saúde ainda acreditam que para a escolha de uma decisão clínica
ou ética, é necessário apenas o raciocínio lógico e que as emoções e
sentimentos, nestas situações, demonstram uma atitude de fraqueza que não
cabe no contexto profissional. No entanto, para a elaboração de opiniões, tanto
morais e éticas quanto clínicas, sensações positivas ou negativas são afloradas e
incorporam este processo (GREENFIELD, 2007).
As respostas emocionais não podem ser isoladas da habilidade em
reconhecer e identificar os conflitos morais e éticos, como também na disposição
para a ação adequada. As emoções são consideradas como parte da experiência
emocional e do domínio afetivo, que influenciam as respostas das situações
clínicas. E os sentimentos e sensações definidas como emoções morais são
aquelas que estão relacionadas com o bem-estar da sociedade ou de outra
pessoa (GREENFIELD, 2007).
O ensino da Bioética, não restringe somente à transmissão cognitiva.
Trata-se de uma área de discussão, reflexão e interação entre pessoas que
estejam interessadas em debater e estabelecer hierarquias de valores. É a
reflexão a respeito de situações pensadas e sentidas por pessoas com
experiências diferentes, em que, a partir do confronto de idéias, buscará encontrar
um consenso (CARVALHO, MULLER, RAMOS, 2005).
No Brasil, o ensino da Bioética ocorreu por volta do final da década de
1980. Desde então, vem sendo incluída de forma lenta nos núcleos acadêmicos
em virtude da carência de propostas que se tem nesta área, e também por
enfrentar o desafio de superar o paradigma de desenvolver sua contribuição
específica de conteúdos éticos aplicados em cada área. Além disso, aparecem
questões da organização curricular com o cuidado especial para que a bioética
não seja apenas o novo nome das antigas disciplinas encarregadas dos aspectos
disciplinares e legais das práticas profissionais. Na relação de ensino-
aprendizagem, a bioética se refere à formação do indivíduo ético, capaz de refletir
13
e participar ativamente do discernimento ético em sua área de atuação
profissional (CARVALHO, MULLER, RAMOS, 2005; ANJOS, 2007).
1.5 O ensino da ética na fisioterapia
Dieruf (2004) relata haver poucos estudos que abordam o nível de
desenvolvimento moral e os efeitos da educação na tomada de decisão ética. O
mesmo foi detectado por Swisher em 2002, quando afirma que a literatura que
examina a ética dentro da fisioterapia é relativamente pequena, apesar de ter
ocorrido um aumento no número de artigos e em estudos científicos sociais, nos
anos de 1970 a 2000. Esta escassa bibliografia na área contrasta agudamente
com a extensa literatura específica em outras áreas da saúde, sobretudo na
medicina e enfermagem (BARNITT, 2000; SWISHER, 2002; DIERUF, 2005).
A maioria das pesquisas que discutem a importância da ética, moral e
valores humanos na área da fisioterapia, são estudos qualitativos que abordam os
pontos relevantes do ensino para os futuros profissionais e a importância deste
aprendizado na prática clínica (JARSKI, 1990; BARNITT, 2000; ROMANELLO,
2000; TRIEZENBERG, 2000; PURTILO, 2000; STILLER, 2000; MOSTROM, 2000;
JENSEN et. al. 2000; EKELMAN et. al, 2003; GREENFIELD, 2007; ROMANELLO,
2007).
Foi encontrado apenas um estudo da área de Fisioterapia que analisou de
forma quantitativa, por meio da utilização do “Defining Issues Test” (DIT), o nível
do desenvolvimento moral e os efeitos do processo educacional na tomada de
decisão de alunos de fisioterapia e terapia ocupacional. Dieruf (2004) avaliou 58
fisioterapeutas e 36 terapeutas ocupacionais da Universidade do Novo México, no
primeiro dia de aula e aproximadamente dois anos depois. O DIT é um
instrumento validado e confiável para a identificação do raciocínio moral. O autor
observou que não houve diferença significante de escore entre fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais. O mesmo foi identificado a respeito dos resultados do
teste inicial e final dos dois grupos. Foi concluído que o programa educacional
não esta facilitando o desenvolvimento moral desses estudantes.
Nenhuma pesquisa que ressalta o conhecimento do Código de Ética ou o
preparo ético e moral universitário, baseado neste documento, foi encontrada.
14
De acordo com os fatos apresentados, quantificar o nível do preparo moral,
ético e bioético que o graduando de fisioterapia possui ao iniciar o contato com o
paciente é fundamental à atuação prática. O Código de Ética Profissional é
considerado a base para uma boa conduta e requisito mínimo obrigatório para
que o fisioterapeuta seja capaz de incorporar os valores da profissão. Os alunos
apresentam conhecimento suficiente do Código para a escolha de uma conduta
moral adequada?
Não podemos desconsiderar também, o aumento dos dilemas éticos da
profissão decorrentes, principalmente, do avanço tecnológico e das diversas
formas de cuidar, que evidenciou a importância da Bioética no relacionamento
com o paciente e para a busca das soluções que ultrapassam o campo da moral e
da ética.
Além do preparo básico oferecido pelo Código de Ética, os referenciais da
Bioética são incorporados ao ensino do graduando? Os universitários absorvem o
conteúdo para aplicarem na prática clínica?
Estes questionamentos motivaram a realização desta pesquisa.
OBJETIVO
1.6 Objetivo Geral:
O objetivo deste trabalho é analisar a capacidade na tomada de decisões
bioéticas em situações hipotéticas referentes ao Código de Ética Profissional, do
graduando no último ano do curso de Fisioterapia, relacionando os resultados
obtidos à estrutura curricular de duas Universidades da cidade de São Paulo.
1.7 Objetivos Específicos:
Comparar o preparo ético dos graduandos de fisioterapia das duas
Universidades, onde uma delas apresenta em sua grade curricular, a
disciplina Bioética e a outra não, por meio da análise descritiva das
respostas ao questionário.
Comparar a pontuação total, atingida no questionário, entre as duas
15
Universidades avaliadas, por meio da classificação do escore (preparo
bom, preparo razoável e preparo ruim).
Comparar as pontuações relativas de dois grupos de questões do
questionário (1-relacionamento fisioterapeuta-paciente e, 2- relacionamento
fisioterapeuta e profissionais da área e de outras áreas da saúde).
CASUÍSTICA E MÉTODO
Trata-se de uma pesquisa de caráter prospectivo e quantitativo controlado,
realizada através da aplicação de um questionário elaborado pela pesquisadora.
A pesquisa bibliográfica foi realizada por meio dos bancos de dados:
Medline, Scielo, PubMed e Findarticles. As palavras-chave cruzadas, na língua
portuguesa, foram: fisioterapia, ética, ensino, código de ética e bioética. Em inglês
foram cruzadas as palavras: physical therapy, ethics, biethics e code of ethics.
A presente dissertação teve seu projeto aprovado nas duas Universidades.
As Universidades onde a pesquisa foi realizada, não foram mencionadas,
sendo mantido em total sigilo suas identificações, evitando-se assim, exposição
desnecessária.
Não benefícios diretos aos sujeitos participantes, porém baseado nos
resultados da pesquisa, surge à possibilidade de iniciar-se uma discussão com os
coordenadores das Instituições sobre uma possível reformulação curricular nos
cursos de Fisioterapia.
1.8 Instrumento
A elaboração do questionário (Apêndice I) foi baseada no CÓDIGO DE
ÉTICA PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
APROVADO PELA RESOLUÇÃO COFFITO-10 DE 3 DE JULHO DE 1978 (Anexo
I), com 12 questões de múltipla escolha. As três primeiras questões são de
caráter introdutório e geral. As questões de quatro a 12 são correspondentes a
um artigo do Código que a mesma julgou importante dentro da prática da
fisioterapia.
Estes artigos foram escolhidos, pois apresentam em seu contexto dilemas
16
éticos importantes e comuns dentro da rotina fisioterapêutica, que valorizam o
relacionamento terapeuta-paciente ou do terapeuta com os demais colegas de
profissão e outras áreas da saúde. Além de possibilitar, uma reflexão bioética a
respeito dos referenciais de beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça.
Os demais artigos foram excluídos em virtude da ausência ou mínima ocorrência
na prática terapêutica, não envolvendo conflitos relevantes na rotina clínica.
Os enunciados das questões de quatro a 12 correspondem aos dilemas
éticos. Para cada questão, três alternativas de resposta (uma alternativa à
tomada de decisão baseada na Bioética, outra alternativa baseada no Código de
Ética e a outra sobre a opção fora do contexto da ética, considerada Não-Ética).
As respostas foram organizadas no questionário de forma aleatória para não
tendenciar as respostas (Apêndice II).
O questionário foi aplicado previamente à coleta de dados, em um grupo de
10 fisioterapeutas com mais de três anos de exercício profissional, com o objetivo
de identificar a clareza deste e a fidedignidade das respostas. Os profissionais
responderam o questionário e em seguida deram o parecer à pesquisadora. Não
houve nenhuma sugestão de mudança na estrutura e nas questões propostas.
1.9 Seleção da Amostra
Participaram da pesquisa 50 alunos de cada Universidade, totalizando 100
indivíduos.
Critérios de inclusão: alunos que aceitaram participar desta, do último ano
de graduação em Fisioterapia, e que cursavam o sétimo semestre, que é neste
período que os mesmos estão iniciando contato direto com os pacientes.
Critérios de exclusão: alunos no oitavo semestre do curso e com
dependência do estágio específico, pois nestas duas situações, o aluno teve
contato com o paciente e vivenciou dilemas éticos durante os atendimentos.
1.10 Coleta de Dados
A coleta de dados ocorreu no início do ano letivo, no mês de fevereiro,
caracterizando o primeiro contato do aluno com o paciente. Na Universidade I,
17
que não apresenta a disciplina Bioética na grade curricular, a coleta durou um dia.
na Universidade II, que apresenta a disciplina Bioética, foi realizada em três
dias devido a menor quantidade de alunos presentes nos dias.
Na Universidade I, os alunos que atendiam os critérios de inclusão foram
selecionados e levados para um ambiente reservado onde a pesquisadora
convidou os mesmos a participarem da pesquisa, por meio do Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido TCLE (Apêndice III), apresentado verbalmente
e por escrito, esclarecendo os objetivos e procedimentos da pesquisa. Foi
explicado que não era necessária identificação do discente no questionário e que
este não proporcionaria riscos à integridade psíquica ou social dos participantes.
Após o esclarecimento que a participação era espontânea e não obrigatória, foi
solicitado que os graduandos que não tinham o desejo de participarem da
pesquisa poderiam devolver o TCLE e se retirar da sala. Ninguém se recusou a
participar da pesquisa. Os sujeitos que aceitaram participar assinaram o TCLE e
receberam o questionário. A pesquisadora permaneceu na sala para acompanhar
o procedimento e para esclarecer as eventuais dúvidas e questionamentos.
Na Universidade II o mesmo procedimento foi adotado. Após o
esclarecimento que a participação era espontânea e não obrigatória, dois
graduandos optaram por não participar da pesquisa, e devolveram o TCLE. A
coleta foi realizada por três dias consecutivos com grupos menores de alunos,
devido ao número reduzido de graduandos presentes na clínica de fisioterapia.
1.11 Análise dos Dados
Para a análise das respostas obtidas no questionário, as informações
foram categorizadas a partir dos seguintes critérios:
1. Comparação do percentil das respostas entre as duas Universidades: para
cada questão foi estabelecido o número percentual das alternativas de
resposta comparando os dois grupos estudados;
2. Classificação através de escore para os resultados das Universidades,
conforme a escala classificatória: para cada alternativa de resposta foi
atribuído um valor. A resposta Bioética corresponde a três pontos, a resposta
referente ao Código de Ética um ponto e a alternativa Não-Ética nenhum
18
ponto. Desta forma, o escore máximo do questionário é de 27 pontos, que
são nove questões neste formato.
Escala classificatória:
Preparo Bom - resultado acima de 70% da pontuação, correspondente ao
valor de 19 a 27 pontos;
Preparo Razoável resultado acima de 50% da pontuação, equivalente a 14
até 18 pontos;
Preparo Ruim resultado abaixo de 50%, referente à pontuação de 13 pontos
para baixo.
A porcentagem 70% foi adotada como um bom preparo por corresponder à
avaliação mínima aceita para aprovação nas disciplinas nas Universidades.
3. Análise estatística da pontuação obtida na escala classificatória, entre as
Universidades por meio do teste Kruskal-Wallis. Análise da pontuação total
das universidades e análise dos dois grupos de questões: relacionamento do
fisioterapeuta e o paciente (questões quatro a oito), e questões relacionadas
ao relacionamento do fisioterapeuta com profissionais da área e outras áreas
da saúde (questões nove a 12).
RESULTADOS
Inicialmente serão apresentados os resultados da análise descritiva
realizada a partir do questionário, aplicado em estudantes universitários.
1.12 Comparação do percentil das respostas entre as duas Universidades
Participaram do estudo 100 alunos no último ano da graduação de
Fisioterapia, sendo 50 pertencentes a uma Universidade que não apresenta na
grade curricular a disciplina Bioética (Universidade I) e os outros 50 de uma
Universidade que contém a disciplina Bioética (Universidade II).
1.12.1 Questões Introdutórias do Questionário
A Figura 1 mostra a presença da disciplina de Ética nas Universidades. Na
19
Universidade I os 50 alunos (100%) responderam que tiveram aulas de Ética
Profissional na graduação. Na Universidade II, 49 indivíduos (98%) afirmaram que
sim e um (2%) relata que não teve esta disciplina.
Universidade 1
sim
100%
não
0%
Universidade 2
sim
98%
não
2%
Figura 1 - Questão 1 - Na graduação você teve aulas de ética profissional?
A Figura 2 diz respeito ao conhecimento do Código de Ética da profissão.
Na Universidade I, 24 alunos (48%) afirmam que conhecem o Código de Ética
enquanto 26 (52%) não conhecem. Na Universidade II, 39 alunos (78%)
responderam que conhecem, enquanto 11 não (22%).
sim
48%
não
52%
Universidade 2
sim
78%
não
22%
Figura 2 - Questão 2 - Você conhece o Código de Ética da sua Profissão?
Na Figura 3 podemos observar como os graduandos quantificam seu
conhecimento a respeito do Código de Ética. Na Universidade I, dos 24 alunos
20
que responderam que conhecem o Código na questão dois, todos (100%)
quantificaram seu conhecimento como médio. Na Universidade II, dos 39 alunos
que disseram conhecer o Código, 21 deles (54%) classificaram este
conhecimento como médio e 18 (46%) julgam como baixo seu conhecimento.
Universidade 1
Baixo
0%
Medio
100%
Alto
0%
Universidade 2
Baixo
46%
Medio
54%
Alto
0%
Figura 3 - Questão 3 - Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de Ética. (Respostas
somente dos indivíduos que responderam SIM na questão 2)
1.12.2 Questões referentes aos Dilemas Éticos
As questões quatro a 12 apresentam dilemas éticos distintos que
correspondem aos artigos do Código de Ética de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional. O graduando escolheu a alternativa de resposta que equivale a sua
tomada de decisão frente à situação relatada. Para todas as questões, uma
alternativa que diz respeito a uma atitude Bioética, outra que revela a atitude
prescrita no Código de Ética e por fim, uma atitude fora dos dois conceitos,
denominada atitude Não- Ética.
A Figura 4 diz respeito ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item
V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente. É possível observar que na
Universidade I, 42 indivíduos (84%) optaram pela conduta Bioética, três (6%)
escolheram a conduta do Código de Ética e cinco alunos (10%) agiriam de forma
Não Ética. Na Universidade II, 41 alunos (82%) agiriam de acordo com a
Bioética, dois (4%), através do Código de Ética e sete deles (14%) optaram pela
atitude Não-Ética.
21
Universidade 1
Cód.
Ética
6%
Bioética
84%
Não
Ética
10%
Universidade 2
Cód.
Ética
4%
Bioética
82%
Não
Ética
14%
Figura 4 - Questão 4 - Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio, de grande
importância ao tratamento, o paciente em questão relata estar intimamente desconfortável
nesta posição. BIOÉTICA explica a importância do mesmo, porém não mais o realiza até
que o paciente o consentimento novamente; CÓDIGO de ÉTICA pára imediatamente e
não realiza mais, respeitando o pudor do paciente; NÃO-ÉTICA explica a importância do
mesmo e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio trará benefícios para ele.
Na Figura 5, está em vigor o capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º,
item VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem
estar. Na Universidade I observa-se que 21 alunos (42%) escolheram a opção
Bioética, cinco (10%) seguem o Código de Ética e 24 (48%) não respeitariam o
direito de decidir sobre sua pessoa. Na Universidade II, 22 indivíduos (44%) agem
de forma Bioética frente a esta situação, três (6%) respeitam o Código de Ética e
25 (50% da amostra), optaram pela alternativa Não – Ética.
22
Universidade 1
d.
Ética
10%
Bioética
42%
Não
Ética
48%
Universidade 2
Cód.
Ética
6%
Bioética
44%
Não
Ética
50%
Figura 5 - Questão 5 - Você variou a conduta rotineira com um paciente usando, numa
sessão, um recurso fisioterapêutico de ótima qualidade pra patologia em questão. Na
sessão seguinte porém, ele lhe diz que não gostaria de usá-lo novamente pois não se
sentiu bem, apresentando dores durante toda a semana. BIOÉTICA explica os benefícios,
no entanto, autonomia ao paciente de decidir por si mesmo o que ele julga melhor;
CÓDIGO de ÉTICA não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir
sobre seu bem estar; O ÉTICA explica os benefícios do recurso e combina com o
paciente em empregar tal método mais uma vez, para realmente ter certeza de que o mesmo
foi o causador do mal estar. Sendo a resposta negativa, você continuará com esta nova
forma de tratamento.
A Figura 6 corresponde ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º,
item VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico
e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quando tais
informações possam causar-lhe dano. Na Universidade I, 26 alunos (52%)
optaram pela Bioética, 19 (38%) pela alternativa do Código de Ética e cinco (10%)
pela Não–Ética. Na Universidade II, 27 (67%) agem de forma Bioética, 18 (20%)
de acordo com o Código de Ética e cinco (13%) de forma Não – Ética.
23
Universidade 1
Cód.
Ética
38%
Bioética
52%
Não
Ética
10%
Universidade 2
Cód.
Ética
20%
Bioética
67%
Não
Ética
13%
Figura 6 - Questão 6 - Você considera como seu DEVER, informar seu paciente e/ou
familiares quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, mesmo que essas
informações possam acarretar sérios danos para o paciente? BIOÉTICA sim, que todos
tem o direito de saber a verdade a respeito da sua própria vida, independente de trazer
pioras significativas ao quadro; CÓDIGO de ÈTICA não, pois estando certo que isso
prejudicaria muito o quadro do paciente, a omissão da informação seria benéfica; O
ÉTICA não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do médico.
A Figura 7 diz respeito ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item
VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de
sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua
direção. Na Universidade I, 27 indivíduos (54%) optam pela atitude Bioética, 20
alunos (40%) obedecem ao Código de Ética e três (6%) adotam a postura Não
Ética. Na Universidade II, o mesmo número de pessoas age de forma Bioética, 22
alunos (44%) seguem o Código de Ética e apenas um (2%) decide pela
alternativa Não – Ética.
24
Universidade 1
Cód.
Ética
40%
Bioética
54%
Não
Ética
6%
Universidade 2
Cód.
Ética
44%
Bioética
54%
Não
Ética
2%
Figura 7 - Questão 7 - O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe ocorreu, para estar
necessitando de fisioterapia. E pede para este fato não ser revelado a ninguém. Você
acredita ser seu DEVER manter sigilo ABSOLUTO sobre o assunto? BIOÉTICA seria
permitido quebrar o sigilo, quando houvesse um imperativo categórico de consciência
moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias indicarem uma necessidade inevitável para
tal; CÓDIGO de ÈTICA sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade devem ser mantidos
no relacionamento fisioterapeuta-paciente; O ÉTICA não, que revelar estas
informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o quadro de saúde do paciente.
Na Figura 8, o capítulo II (do exercício profissional); Art. 8º, item XXII -
desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendido em razão do exercício
de cargo, função ou emprego; está em vigor. É possível observar que 19 alunos
(38%) escolheram a alternativa Bioética, 23 (46%) optaram pelo Código de Ética e
oito (16%) agiriam de forma Não - Ética, na Universidade I. No outro grupo, 11
indivíduos (22%) estão de acordo com a Bioética, 31 (62%) seguem o Código de
Ética e oito (16%) também optam pela alternativa Não – Ética.
25
Universidade 1
Cód.
Ética
46%
Bioética
38%
Não
Ética
16%
Universidade 2
d.
Ética
62%
Bioétic
a
22%
Não
Ética
16%
Figura 8 - Questão 8 - Seu colega de trabalho, atuante com você em uma Instituição, pede
demissão e convida alguns dos pacientes dele para acompanhá-lo para seu consultório
particular. BIOÉTICA seria adequado eticamente, caso ele tivesse mais recursos
terapêuticos pra oferecer; CÓDIGO de ÉTICA não julga adequado; NÃO ÉTICA julga este
procedimento adequado do ponto de vista ético.
Na Figura 9, estamos diante do capítulo II (do exercício profissional); Art.
10º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe
postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à
instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Na Universidade I, 39 alunos (78%) agem
de acordo com a Bioética, três (6%) respeitam o Código de Ética e oito (16%)
adotam a postura Não Ética. na Universidade II temos 49 alunos (98%) que
optam pela conduta Bioética, apenas um (2%) que segue o Código de Ética e
nenhum que agiria de forma Não – Ética.
26
Universidade 1
d.
Ética
6%
Bioética
78%
Não
Ética
16%
Universidade 2
d.
Ética
2%
Bioética
98%
Não
Ética
0%
Figura 9 - Questão 9 - Você presencia, de um grande companheiro de trabalho, um grave
delito do ponto de vista ético durante o expediente. BIOÉTICA conversa seriamente com
seu colega, aponta seus erros e explica os princípios éticos profissionais envolvidos, para
que o fato não se repita; CÓDIGO de ÉTICA informa imediatamente seu superior e/ou
encarregado já que atitudes assim podem causar danos sérios às pessoas envolvidas; NÃO
ÉTICA não toma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na sua
vida profissional e informar para o superior seria anti-ético.
A Figura 10 corresponde ao capítulo II (do exercício profissional); Art. 13º -
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico
recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes,
avaliam e decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou
terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro
profissional. Não houve nesta questão, aluno que optou pela alternativa Não
Ética nos dois grupos estudados. Para a alternativa Bioética, 46 alunos (92%) na
Universidade I e 45 alunos (90%) na Universidade II, adotariam esta postura. Para
a alternativa do Código de Ética, quatro indivíduos (8%) na Universidade I e cinco
indivíduos (10%) na Universidade II agiriam de acordo com o Código.
27
Universidade 1
Bioética
92%
Não
Ética
0%
Cód.
Ética
8%
Universidade 2
Bioética
90%
Não
Ética
0%
Cód.
Ética
10%
Figura 10 - Questão 10 - Paciente chega ao seu consultório com encaminhamento médico,
solicitando tratamento fisioterapêutico. Ao avaliar o caso, você conclui que este paciente
não necessita de fisioterapia. BIOÉTICA entra em contato com o médico, explica as razões
pelas quais a fisioterapia não irá funcionar e põe-se à disposição para informar o paciente;
CÓDIGO de ÉTICA não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento
que a fisioterapia não irá melhorar o seu problema; NÃO ÉTICA atende o paciente mesmo
assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação médica para tal.
A Figura 11 aborda o capítulo IV; Art. 24º - O fisioterapeuta e/ou terapeuta
ocupacional que solicita, para cliente sob sua assistência, os serviços
especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a observar.
Frente a esta situação, é possível observar que na Universidade I, 38 alunos
(78%) adotam a conduta Bioética, 11 (22%) seguem o Código de Ética e um (2%)
optou pela alternativa Não Ética. Na Universidade II, 40 alunos (80%) agem de
forma Bioética, nove (18%) adotam o Código de Ética como conduta e um (2%)
também age fora do conceito Ético e Bioético.
28
Universidade 1
Cód.
Ética
22%
Bioética
76%
Não
Ética
2%
Universidade 2
Cód.
Ética
18%
Bioética
80%
Não
Ética
2%
Figura 11 - Questão 11 - Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega de trabalho,
que no seu local atuante, falta um recurso fundamental ao tratamento do mesmo.
BIOÉTICA explica o caso ao fisioterapeuta e sugere uma conduta a ser seguida com o
propósito de continuidade da reabilitação, associada ao recurso em questão; CÓDIGO de
ÈTICA explica o caso ao fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que
achar adequada, associada ao recurso que possui; NÃO ÉTICA explica o caso para o
fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada, além do recurso em
questão.
A Figura 12 diz respeito ao capítulo IV; Art. 25º - O fisioterapeuta e/ou
terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado por colega, em razão de
impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez cessado o
impedimento. Na Universidade I, nove alunos (18%) adotam a postura Bioética,
35 (70%) agem de acordo com Código de Ética e seis (12%) escolheram a atitude
Não Ética. na Universidade II, 16 graduandos (32%) agem de acordo com a
Bioética, 29 (58%) adotam o Código de Ética como conduta e cinco (10%) a
conduta Não – Ética.
29
Universidade 1
Cód.
Ética
70%
Bioética
18%
Não
Ética
12%
Universidade 2
Cód.
Ética
58%
Bioética
32%
Não
Ética
10%
Figura 12 - Questão 12 - Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes, pois está
afastado do trabalho temporariamente. Você os atende por um certo período de tempo, até
que o fisioterapeuta retorna apto a trabalhar novamente. BIOÉTICA informa os pacientes do
retorno do fisioterapeuta e mantém os que se manifestarem expressamente desejosos
de ficar; CÓDIGO de ÉTICA imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta
responsável; NÃO ÉTICA aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o
reencaminhamento.
O número total de questões para cada alternativa de resposta foi o mesmo nas
duas Universidades. Tanto na Universidade I quanto na Universidade II, em seis
questões a prevalência de resposta foi a alternativa Bioética, em duas questões
foi a alternativa correspondente ao Código de Ética e em uma questão prevaleceu
a alternativa Não-Ética.
1.13 Escala Classificatória
É possível observar que através da classificação por pontuação com
escore estabelecido, a Universidade I apresentou 27 alunos (54%) classificados
com preparo bioético bom, 16 alunos (32%) com preparo bioético razoável e sete
(14%) com preparo bioético ruim. a Universidade II mostra 26 alunos (52%)
com um bom preparo bioético, 23 alunos (46%) com preparo bioético razoável e
apenas um indivíduo (2%) com preparo ruim.
30
Universidade I
preparo
bom
54%
preparo
razoável
32%
preparo
ruim
14%
Universidade II
preparo
bom
52%
preparo
ruim
2%
preparo
razoável
46%
Figura 13 - Escala classificatória das duas Universidades.
1.14 Análise Estatística
A comparação entre Universidades a partir das pontuações obtidas com a
Escala Classificatória foi realizada por meio do teste Kruskal-Wallis, e os
resultados desta pontuação estão apresentados nas Figuras 14, 15 e 16. Para a
pontuação total (Figura 14), não foi encontrada diferença entre as Universidades
(H=0,1, p = 0,71).
Quando separamos as questões em dois sub-grupos, a pontuação relativa
do relacionamento do fisioterapeuta-paciente (Figura 15), não foi diferente entre
as Universidades (H=1,9, p = 0,31). Por outro lado, a pontuação relativa ao
relacionamento do fisioterapeuta com outros profissionais da área e outras áreas
da saúde (Figura 16), foi diferente entre as Universidades (H=5,5, p=0,01). Nesse
caso, a Universidade II apresentou a maior pontuação.
31
Pontuação total (pontos)
0
5
10
15
20
25
30
35
Universidade 1 Universidade 2
Figura 14 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4 a 12.
Fisioterapeuta e paciente (pontos)
0
5
10
15
20
25
30
35
Universidade 1 Universidade 2
Figura 15 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 4 a 8, que
estão relacionadas ao relacionamento fisioterapeuta e paciente.
32
Fisioterapeuta e outras profissões da saúde (pontos)
0
5
10
15
20
25
30
35
Universidade 1 Universidade 2
Figura 16 - Escore obtido pelos alunos das Universidades I e II nas questões 9 a 12, que
estão relacionadas ao fisioterapeuta com outros profissionais da área e de outras áreas da
saúde.
DISCUSSÃO
O crescente aumento da autonomia do fisioterapeuta, considerado um
dilema ético complexo na profissão, implica em maiores responsabilidades para
justificar sua prática e demonstrar capacidade de tomar decisões hábeis em
campos éticos e clínicos ligados. É imprescindível que os estudantes adquiram
habilidades para utilizarem o conhecimento científico e trabalharem de uma
maneira ética e responsável. Para atingir este nível, o ensino dos componentes
éticos, bioéticos e agentes morais profissionais, tornam-se necessários e devem
ocupar posição central na educação do fisioterapeuta (BARNITT, 2000;
TRIEZENBERG, 2000, MOSTROM, 2000; SWISHER, 2002; DIERUF, 2005).
1.15 A Base da Ética e da Deontologia
O currículo oficial ou currículo mínimo, determinado pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC), permite que cada instituição de ensino organize as
disciplinas desejadas dentro das matérias obrigatórias. Esta organização e adição
de novas disciplinas, particulares a cada instituição, permite a elaboração do
33
“Currículo Pleno” específico para cada curso de Fisioterapia (REBELATTO &
BOTOMÉ, 1999).
A matéria de Ética e Deontologia é obrigatória nos Cursos de Fisioterapia e
está inserida no Currículo Mínimo proposto pelo MEC, no Ciclo de Matérias de
Formação Geral, decretado por meio da Resolução n. 4, de 28 de fevereiro de
1983, parecer n. 662/82 (REBELATTO & BOTOMÉ, 1999; GAVA, 2004). No
entanto, a abordagem deste conteúdo difere de uma instituição para outra.
Em 2004, ano no qual os alunos da amostra deste estudo ingressaram no
curso de fisioterapia, na Universidade I a disciplina de Ética em Filosofia, foi
administrada no primeiro semestre do curso com carga horária de 40hs/aula.
na Universidade II no mesmo ano, a abordagem da ética e deontologia foram
administradas também no primeiro semestre do curso, dentro da disciplina de
História e Fundamentos da Fisioterapia com a mesma carga horária. E a
disciplina de Bioética, no quinto semestre do curso com 40hs/aula.
A disciplina de Ética está relacionada ao objeto de trabalho da Fisioterapia,
por esse motivo muitas vezes acompanha as matérias voltadas para o estudo
histórico da profissão ou de uma das maneiras de atuar, pois estas sugerem o
exame dos fatos ou acontecimentos históricos que poderiam ter determinado o
objeto atual da área, ou pelo menos, influenciado a sua determinação
(REBELATTO & BOTOMÉ, 1999).
Com exceção de um indivíduo da Universidade II, os dois grupos afirmam
que as aulas de ética profissional fazem parte da ementa do Curso. É provável
que, este aluno que respondeu que não teve aulas de Ética Profissional na sua
graduação, não tenha compreendido a pergunta por acreditar que o
questionamento era referente à presença da disciplina específica de Ética
Profissional e não às aulas. O objetivo desta questão foi exatamente o de
ressaltar se os alunos lembram das aulas ou não, para mostrar a sua relevância.
O Código de Ética Profissional apresenta regras morais que têm o intuito
de eliminar os não qualificados e de reduzir a competição interna, protegendo os
clientes e enfatizando o ideal de serviço (NASCIMENTO, SAMPAIO, SALMELA
et. al, 2006).
A abordagem, o ensino e reflexões sobre o Código de Ética de Fisioterapia,
estão presentes na ementa das disciplinas que discute a Ética, nas duas
34
Universidades estudadas. Na questão que diz respeito ao conhecimento do
Código de Ética foi encontrado que, 52% na Universidade I e 22% na
Universidade II, relatam que não conhecem o principal instrumento que guia e
estabelece regras de conduta aos fisioterapeutas. É provável que o enfoque
didático dado a este documento, tenha pontos falhos que precisam ser
identificados.
Triezenberg (2000) afirma que o conhecimento do Código de Ética e que o
bom caráter moral é necessário para promover um comportamento profissional
adequado. Autores sugerem que os educadores, responsáveis pelo ensino,
precisam valorizar além do que têm sido valorizados, a ética e os componentes
do comportamento, por meio de uma estruturação adequada do currículo do
fisioterapeuta (TRIEZENBERG, 2000; ROMANELLO, 2000).
Uma porcentagem maior de não conhecedores do Código, foi encontrada
no grupo que não tem a disciplina bioética na grade curricular. Sugere-se que a
inclusão de uma disciplina que discute os aspectos e dilemas éticos da profissão,
a bioética, pode possibilitar uma maior reflexão e correlação dos problemas
enfrentados às normas estabelecidas pelo Código, o que possibilita, desta forma
um contato maior com este.
Quando solicitado aos alunos por meio do questionário, que fosse
quantificado o grau do conhecimento do Código em baixo, médio e alto, todos os
graduandos da Universidade I classificaram como médio e na Universidade II,
54% quantificou como médio e 46% como baixo. Nenhum graduando dos dois
grupos julga conhecer bem o Código de Ética, o que trás à tona uma reflexão
importante. O ensino ou abordagem deste documento considerado a base para a
formação moral do fisioterapeuta, atinge o nível adequado para nortear os cursos
de Graduação e os alunos sobre este tema? Não foram estabelecidos no
instrumento de pesquisa os critérios para a quantificação do conhecimento alto,
médio e baixo, tornando esta questão subjetiva. No entanto, um aprofundamento
neste tema daria margem a uma nova pesquisa.
O Código de Ética é considerado o ponto de partida para a discussão de
valores e comportamentos profissionais com os graduandos. Quanto mais cedo
este documento for familiar aos graduandos no processo educacional, melhor
será seu preparo na prática clínica (TRIEZENBERG, 2000).
35
Diante dos dados apresentados é sugestivo que as respostas obtidas, não
são as desejáveis para uma abordagem adequada do ponto de vista moral do
graduando como fisioterapeuta. O conteúdo do código de ética ministrado no 1
o
semestre poderia então ser retomado, antes do contato direto dos alunos com a
prática clínica.
1.16 Reflexão à luz da Bioética
Nas questões descritas a seguir, que refletem alguns dilemas éticos
existentes na prática da fisioterapia, estão embutidos os referenciais e princípios
da Bioética que são fundamentais a esta atividade profissional, tais como:
beneficência, não-maleficência, justiça e autonomia. Além de virtudes éticas como
a veracidade, confidencialidade e reciprocidade.
A grande maioria dos dilemas enfrentados na prática clínica nos dias
atuais, não diz respeito apenas à clonagem ou decisões relativas ao fim da vida A
maior parte deles, está relacionada com a interação do paciente com o
profissional da saúde, tais como: utilização apropriada dos serviços, comunicação
com o paciente e familiares, promoção de cuidado adequado e competente
(TRIEZENBERG, 2000)
É importante que os estudantes percebam a variedade dos problemas
éticos existentes, para serem capazes de definir o seu papel de agentes morais
dentro da profissão (TRIEZENBERG, 2000). A interiorização destes princípios e a
agregação de valores humanos aos graduandos da área da saúde são aspectos
do ensino que tem aumentado sua relevância dentro da graduação
(ROMANELLO, 2000; TRIEZENBERG, 2000). Especificamente na Fisioterapia,
esta maior importância no preparo ético dos universitários ocorre por conta do
crescimento da Bioética e também pelo desenvolvimento acelerado da área
tecnológica na saúde que possibilita o surgimento de dilemas éticos variados
dentro da prática clínica.
A questão quatro do questionário aflora no graduando os valores de
respeitabilidade e sensibilidade ao ser humano que está sob seus cuidados e de
beneficência, no sentido de promover o bem-estar ao paciente. O relacionamento
de cuidado com o paciente é uma atividade que reflete atitude de sensibilidade
36
aos valores e preocupações deste (ROMANELLO, 2000).
O graduando que é capaz de perceber o desconforto do paciente e se
coloca no lugar dele, respeita seus sentimentos e oferece a autonomia para que o
paciente o consentimento do manuseio, quando se sentir seguro e confortável
para tal. Nas duas Universidades, a maioria dos estudantes optou pela resposta
Bioética, o que demonstra a incorporação destes valores frente a esta situação
específica. No entanto, 10% da amostra da Universidade I e 14% da amostra na
Universidade II, optam pela alternativa Não-Ética que demonstra o paternalismo
na relação terapeuta-paciente no qual, o fisioterapeuta não é receptivo e sensível
aos sentimentos do paciente e sabendo da importância do manuseio ao
tratamento, impõe sua vontade independente da opinião do indivíduo cuidado.
A respeito do paternalismo, Romanello (2000) afirma que o fisioterapeuta
exerce muita autoridade no trabalho com os pacientes e este desequilíbrio de
força entre paciente e terapeuta pode impedir o desenvolvimento de um bom
relacionamento entre eles. Para que exista uma boa relação de cuidado, o
fisioterapeuta precisa abrir mão do paternalismo.
Para a alternativa correspondente ao Código de Ética, apenas 6% dos
alunos na Universidade I e 4% na Universidade II, optaram por esta conduta.
Como este documento impõe as regras de procedimentos e não abre margem
para discussão e acordo com as partes envolvidas, a adesão à conduta que é
estabelecida por ele pode ser substituída por outras abordagens que possibilitem
o diálogo do terapeuta-paciente para a tomada de decisão.
As regras oferecidas pelo Código de Ética não levam em consideração
circunstâncias específicas e também não são claras quando existem dois ou mais
conflitos no contexto da situação (ROMANELLO, 2000)
Na questão cinco está presente o princípio de autonomia do paciente que
deve ser encarado como fator primordial neste dilema apresentado. O paciente
tem o direito de decidir sobre seu bem-estar e o fisioterapeuta precisa respeitá-lo.
A falta de respeito à decisão do paciente, torna o terapeuta impositor de sua
vontade e com postura paternalista. O percentil de respostas Bioéticas foi de 42%
na Universidade I e 44% na Universidade II, ou seja, quase metade da amostra
dos dois grupos tem a consciência que apesar da intenção de promover a
benevolência por meio da utilização de um recurso de alta qualidade para a
37
doença, antes deste fato é preciso respeitar a autonomia do paciente.
A alternativa Não-Ética nesta questão teve a porcentagem mais alta
quando comparada com as outras questões. Na Universidade I, 48% dos alunos e
50% na Universidade II. Este percentil de conduta fora do contexto ético pode ser
justificado, pois há implícito na questão o referencial da beneficência.
Vale ressaltar que, grande parte dos indivíduos que escolhem a fisioterapia
como profissão, tem o desejo de fazer o bem ao próximo e possui esta vontade
ou sentimento inerente. Stiller (2000) encontrou que o relato mais comum citado
pelo seu grupo entrevistado foi o desejo dos fisioterapeutas em ajudar e cuidar
das pessoas. Os graduandos que optaram por esta alternativa, acreditaram estar
praticando a benevolência, embora de forma paternalista. O percentil elevado
mostra que a possibilidade de grande parte dos estudantes, não estarem
preparados para ouvir o paciente e respeitar sua vontade, o que o leva a agir de
modo a impor a sua opinião, baseados apenas no seu conhecimento científico.
A benevolência é uma virtude importante na ética do cuidado e para o
fisioterapeuta, mas apenas a utilização da beneficência não é suficiente para a
prática clínica nos dias de hoje. O fisioterapeuta precisa ser receptivo ao que o
paciente quer e necessita dentro da reabilitação, o que torna este o sujeito do
processo e não mais o objeto (ROMANELLO, 2000).
O terapeuta tem a responsabilidade de levar em consideração os valores
do paciente, para a tomada de decisão clínica oferecendo desta forma, o melhor
para ele (TRIEZENBERG, 2000).
O Código de Ética ressalta apenas que o fisioterapeuta deve respeitar a
decisão do paciente, sem especificar qual a melhor postura a ser adotada diante
do fato. A alternativa do questionário que corresponde ao Código caracteriza a
não utilização do recurso, que esta é a vontade do paciente. Na Universidade I,
10% dos alunos optaram por ela e na Universidade II, 6% dos alunos. Mais uma
vez, a falta de especificações no Código pode ter levado os estudantes a
buscarem condutas que priorizam a participação do paciente na tomada de
decisões por meio do diálogo e reciprocidade.
Triezenberg (2000) defende que após a identificação de um problema ético
e moral, por meio da sensibilidade do terapeuta, o próximo passo deve enfatizar a
escolha da melhor ação frente à situação específica.
38
É possível que os estudantes vejam o Código como um guia identificador
do que é certo e errado, ou seja, um facilitador no processo de reconhecimento do
problema. No entanto, não é suficiente para ser um guia de condutas ou um guia
de ação, diante da complexidade dos questionamentos atuais.
A veracidade, a justiça e a confiança no relacionamento fisioterapeuta-
paciente, estão presentes na questão seis. O Código de Ética preza que
informações referentes ao diagnóstico e prognóstico devem ser dadas ao
paciente salvo quando estas podem causar danos a ele. Cabe então, ao
fisioterapeuta julgar por suas próprias experiências, se a informação acarretará
em prejuízos ao outro ser humano que provavelmente tem uma bagagem de
experiências diferente e pode reagir de maneira contrária ao que foi pressuposto.
Este artigo 7 do capítulo II, item VII, autonomia para o fisioterapeuta
decidir pela omissão da informação quando acreditar que essa atitude trará o mal
(não-maleficência), independente do desejo do paciente em saber a verdade. Por
outro lado a Bioética, área que permite a reflexão sobre todos os temas que
envolvem a vida, valoriza a veracidade e confiança nos relacionamentos. O
paciente desejoso da informação tem o direito de recebê-la, mesmo quando esta
não for aquela que ele gostaria de ouvir. Pois ao agir com veracidade de maneira
justa, o terapeuta oferece a este individuo a autonomia de escolher como viver,
física e psicologicamente, nesta condição que se encontra. O fisioterapeuta
precisa tomar a decisão com sensibilidade e colocando-se no lugar do outro.
Os resultados desta questão mostram que 52% na Universidade I e 67%
dos alunos na Universidade II seguem a conduta Bioética e acreditam que a
veracidade é a base da confiança neste relacionamento e que agindo assim,
serão benevolentes e justos com seu paciente. Na Universidade I, 38% e na
Universidade II, 20% dos graduando optam pela Conduta do Código de Ética na
qual possibilita a ausência da verdade com o propósito de não ser maleficente.
Esta questão desperta dilemas éticos, como quando Purtilo (2000) afirma
que esta complexidade pode acontecer quando há dois pontos relevantes e ações
opostas, como: a veracidade e a compaixão, ou a honra da confidencialidade e a
revelação de informação que envolve riscos às partes envolvidas.
Os relacionamentos de confiança entre as pessoas são necessários para
que exista uma cooperação e uma interação profunda. A veracidade é uma
39
obrigação baseada no respeito devido aos outros. É uma virtude independente
que se iguala, em grau de importância, com a beneficência, à não-maleficência e
à justiça (BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002).
Na conduta Não-Ética, 10% dos alunos na Universidade I e 13% na
Universidade II, acreditam que este tipo de informação não é de responsabilidade
do fisioterapeuta e sim do médico. Estes dados revelam que alguns alunos não
sabem quais as suas responsabilidades profissionais e tão pouco, o seu papel
como fisioterapeuta.
No exercício da profissão, a falta de unificação do conteúdo das disciplinas
relacionadas ao objeto de trabalho, como a Ética, que aborda o estudo do que é
responsabilidade do profissional, potencializam as dificuldades para a
caracterização do campo de atuação profissional e para a definição do que é o
fisioterapeuta. Este problema atinge diretamente a população a ser atendida por
esses profissionais (REBELATTO & BOTOMÉ, 1999).
De acordo com Dieruf (2004), o conteúdo ético dos currículos
universitários, não são bem definidos na literatura. Da mesma forma que, os
resultados do ensino da ética não são claros, que ainda é desconhecido se a
educação faz a diferença nos valores profissionais e comportamentos clínicos.
A questão sete prioriza a confiança e a fidelidade no relacionamento
fisioterapeuta-paciente por meio da confidencialidade que está presente quando
uma pessoa revela uma informação à outra. E a pessoa a quem a informação é
revelada, promete não a divulgar a um terceiro sem permissão (BEAUCHAMP &
CHILDRESS, 2002). As regras de confidencialidade são muito tempo comuns
nos códigos de ética médica e aparecem desde o juramento de Hipócrates
(BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002).
O Código estabelece como dever do fisioterapeuta manter o sigilo das
informações sob qualquer circunstância. Uma reflexão aprofundada do tema pode
levar o terapeuta aceitar a quebra de sigilo quando houver um imperativo
categórico de consciência moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias
indicarem uma necessidade inevitável para tal. Os resultados mostram que mais
da metade dos dois grupos, 54% dos graduandos adotam a alternativa Bioética
frente ao dilema, o que indica que assumem uma postura reflexiva diante do fato.
Na universidade I 40%, e na Universidade II 44% dos alunos, respeitam o Código
40
de Ética. E 6% na Universidade I e 2% na Universidade II, não reconhecem a
confidencialidade como um requisito importante dentro da prática clínica e não
sabem que ela é considerada um dever do fisioterapeuta de acordo com o Código
da profissão.
Apesar da importância da confidencialidade no relacionamento terapeuta-
paciente, o que faz com que este princípio seja priorizado desde o início do
desenvolvimento da Medicina, pois traz embutidos os conceitos de confiabilidade,
privacidade e fidelidade; os profissionais da saúde têm o direito de revelar
informações confidenciais em situações em que uma pessoa não está habilitada a
exigi-la (BEAUCHAMP & CHILDRESS, 2002).
Cross e Sim (2000) concluem no seu estudo sobre confidencialidade que,
para os fisioterapeutas, este tópico é considerado um problema complexo, pois o
ambiente e o sistema de trabalho como hospitais ou estabelecimentos
ambulatoriais de fisioterapia, não favorecem o sigilo das informações. E
completam que o Código de Ética oferece auxílio limitado neste questionamento.
A questão oito corresponde ao artigo do Código que deixa claro que o bem-
estar do paciente (beneficência) deve vir à frente dos benefícios do terapeuta. A
respeito deste fato, Triezenberg (2000), afirma que no processo de
desenvolvimento ético e moral, os indivíduos agem na fase inicial, priorizando a
autoridade ou si próprios. em estágios mais avançados, as ações são
baseadas na interiorização dos princípios universais, o que muda a perspectiva
de benefício próprio.
A situação hipotética citada no questionário solicita a opinião dos
graduandos, sobre o desvio de pacientes de uma Instituição para outro
estabelecimento, em virtude da saída do fisioterapeuta do primeiro local de
trabalho. O Código defende que esta atitude não é adequada e não é permitida.
Na universidade I, 46% seguem o instrumento e na Universidade II, 62% dos
graduandos também. A alternativa Bioética ressalta que esta atitude seria
permitida, se o interesse em desviar o paciente beneficiasse em primeiro lugar
este indivíduo, do ponto de vista terapêutico e não o terapeuta em questão. Na
Universidade I, 38% e 22% dos alunos na Universidade II, agem de forma
Bioética. Porém, é possível observar que 16% da amostra dos dois grupos
acreditam que é ético com o paciente incentivar esta situação, visando o benefício
41
apenas do fisioterapeuta. Esses alunos optaram pela alternativa Não-Ética e
demonstram estar na fase inicial e imatura de tomadas de decisões éticas.
As questões discutidas abaixo são correspondentes ao relacionamento do
fisioterapeuta com outros colegas de profissão e com outros profissionais da área
da saúde.
A questão nove apóia o artigo 10 do Capitulo II do Código de Ética, que
afirma que o fisioterapeuta deve reprovar e delatar os colegas que infringirem
postulado ético. Como alternativa Bioética foi estabelecido que a melhor conduta
a ser tomada diante desta situação seria uma atitude de compaixão e de respeito
perante o colega errante. Por meio de orientações e explicações das regras éticas
e deontológicas que regem a profissão o fisioterapeuta que presencia o fato,
aborda o colega para que o fato não se repita. Diante desta opção, 78% na
Universidade I e 98% dos alunos na Universidade II concordam que seja a melhor
decisão. Apenas 6% na Universidade I e 2% na Universidade II seguem o Código
de Ética e informam o encarregado do serviço para que atitudes sejam tomadas.
A respeito da atitude Não-Ética que defende a falta de responsabilidade e
envolvimento do fisioterapeuta diante de uma conduta antiética, 16% dos
graduandos na Universidade I, acreditam que a melhor opção é a indiferença e o
não envolvimento em uma situação que não lhe diz respeito. Estes alunos podem
estar carentes de coragem moral considerada uma habilidade importante dentro
do aprendizado do fisioterapeuta. Por meio dela, o profissional é capaz de agir
com motivação e segurança dentro dos valores humanos para a promoção do
bem-estar de todos os envolvidos. Na Universidade II, nenhum aluno optou pela
conduta Não-Ética.
Purtilo (2000) define coragem moral como a prontidão para agir em
situações reais que despertam o medo e a ansiedade, com o objetivo de defender
algo de grande valor moral. A autora ressalta que a coragem moral tem sido
pouco discutida por profissionais da saúde e bioeticistas, porém trata-se de uma
habilidade necessária à sobrevivência na atuação do profissional do novo milênio.
A autonomia do fisioterapeuta em avaliar o paciente e decidir sobre a
prescrição da fisioterapia baseado em seus conhecimentos, mesmo que a
indicação do serviço seja feita por outro profissional, está clara no artigo 13 do
capítulo II do Código de Ética. Stiller (2000) revela que a autonomia do
42
fisioterapeuta aumenta o status da profissão.
A questão 10 traz a tona este questionamento com enfoque na conduta
adequada diante do fato. A alternativa Bioética valoriza o relacionamento
interprofissional por meio do contato com o médico responsável e discussão
sobre o caso. Na universidade I, 92% e na Universidade II, 90% dos graduandos
adotam esta postura como a ideal. Desta forma, possibilita a troca de
conhecimentos e opiniões com áreas distintas, fator importante para o
crescimento e reconhecimento da profissão. A alternativa do Código de Ética
prioriza a autonomia do fisioterapeuta, porém não valoriza o relacionamento
interdisciplinar. Para esta alternativa 8% na Universidade I e 10% dos alunos na
Universidade II julga este procedimento o mais adequado. O mais relevante nos
dados desta questão foi que nenhum aluno, de ambos os grupos, optou pela
alternativa Não-Ética. Esta informação mostra que estes fisioterapeutas agem
com veracidade e justiça diante do fato, sem tirar proveito ou benefício próprio.
Na questão 11 fica evidente com o Código de Ética, que o fisioterapeuta
precisa respeitar a autonomia do seu colega de trabalho a respeito da conduta de
tratamento mediante encaminhamento de pacientes. O profissional que
encaminha não deve indicar conduta ao profissional que recebe o paciente. No
entanto, a sugestão de linhas de tratamento pode ser benéfica ao paciente com a
finalidade de continuidade da evolução clínica. A sugestão, e não a imposição
pode ser vista como um ato de importar-se com o paciente e de promoção da
benevolência. Para a alternativa Bioética, 78% na Universidade I e 80% dos
graduandos na Universidade II, sugerem a conduta. De acordo com o Código de
Ética, 22% na Universidade I e 18% dos alunos na Universidade II, apenas
encaminham o paciente e não sugerem a conduta. E 2% dos alunos das duas
Universidades, não respeitam a autonomia do outro profissional e estabelecem a
conduta a ser seguida.
Ao analisar a ultima questão do questionário que enaltece a justiça com
outro profissional da área, é possível observar que a maior parte da amostra dos
dois grupos, segue o Código de Ética e reencaminha os pacientes ao
fisioterapeuta responsável assim que seu impedimento ao atendimento seja
cessado e não levam em consideração a autonomia do paciente em decidir sobre
sua vontade. na alternativa Bioética, que se atenta à autonomia de decisão do
43
paciente, 18% na Universidade I e 32% na Universidade II adotam esta postura.
Enquanto 12% e 10% dos graduandos respectivamente aguardam o contato do
fisioterapeuta responsável para fazer o encaminhamento, o que demonstra a
atitude de autobenefício, deixando de lado a justiça do dilema apresentado.
Diante desses dados, podemos observar que com exceção da questão oito
e da questão 12 que tiveram uma porcentagem maior de respostas vinculadas à
alternativa referente ao Código de Ética e da questão cinco que revelou a
preferência pela atitude Não-Ética, todas as outras seis questões priorizam a
conduta Bioética. Este fato revela dois questionamentos importantes na prática
clínica e no processo de aprendizado do fisioterapeuta: 1- O Código de Ética
Profissional apesar de ser considerado a base da conduta moral para a prática da
profissão, não é suficiente para guiar os fisioterapeutas frente à complexidade dos
dilemas encontrados diariamente na rotina de trabalho; 2- os graduandos estão
incorporando valores fundamentais ao relacionamento com o paciente e com os
colegas de profissão e de outras áreas da saúde. Assim, procuram adotar
posturas baseados na reflexão da melhor conduta que pode ser tomada para o
benefício do outro.
1.17 Reflexão baseada no Escore da Escala Classificatória
A análise comparativa da pontuação total obtida nos questionários das
duas Universidades mostra que, independente da diferença curricular que
apresentam, a porcentagem de alunos que atingiram o escore classificatório como
preparo bom, foi semelhante nos dois grupos com diferença de 2% a mais na
Universidade I. Este dado iguala as duas Universidades, apesar da ausência da
disciplina Bioética na Universidade I, em relação ao número de estudantes que
ingressarão no mercado de trabalho preparados eticamente para os desafios
básicos da profissão.
Rebelatto & Botomé (1999) acreditam que a ausência de homogeneidade
de disciplinas nas Universidades traz decorrências prejudiciais para a análise do
perfil do profissional que está sendo formado e, consequentemente, da própria
profissão. Esta afirmação pode ser justificada ao analisar o percentil de
graduandos que obtiveram escore classificatório para preparo razoável.
44
Existe uma diferença importante no preparo razoável dos alunos, quando
comparamos a Universidade I, que não apresenta Bioética, com a Universidade II
que apresenta Bioética. Os resultados mostram um aumento de 14% dos alunos
que se encontram dentro da fase de preparo razoável na Universidade II. O
mesmo é demonstrado na classificação de preparo ruim, que chama atenção para
o baixo percentil na Universidade II, de apenas 2%, contra 14% de alunos na
Universidade I.
Diante destes dados, é possível crer que para os alunos que apresentam
vocação nata para a profissão, ou seja, aqueles dotados de princípios éticos,
valores humanos, caráter moral e boa índole, a presença ou ausência da
disciplina Bioética, pouco influenciará nas decisões básicas requeridas na prática
clínica. Para este grupo de alunos, a Bioética pode funcionar como um
aprimoramento para os dilemas éticos mais complexos, que envolvam a junção
de outras áreas e que o Código de Ética não aborda. Por outro lado, para os
alunos que apresentam mais dificuldade em agir com compaixão, praticar a
doação e em importar-se com o próximo, esta disciplina é capaz de estimular e
incentivá-los a comportamentos menos carentes de valores humanos. A redução
de alunos com preparo ruim na Universidade II pode ser atribuída a melhor
preparação e ao maior enfoque no comportamento ético dos indivíduos, por meio
da Bioética.
1.18 Reflexão por meio da análise estatística
A comparação do escore total da Universidade I com o escore total da
Universidade II não demonstrou significância estatística. De forma geral, as duas
Universidades oferecem o preparo ético aos graduando de forma similar,
independente da diferença curricular.
O conteúdo programático da disciplina de Ética em Filosofia da
Universidade I aborda os seguintes temas: ética e moral; deontologia; código de
ética; entidades de classe; comissões de ética; fiscalização profissional; direitos
dos pacientes; deveres do fisioterapeuta, postura profissional; honorários e
bioética.
Por meio dos dados apresentados, é possível sugerir que em linhas gerais,
45
as noções da bioética oferecidas na Universidade I, somada à agregação dos
valores inerentes dos graduandos e valores adquiridos ao longo do curso, foram
capazes de promover um preparo básico semelhante ao da Universidade com a
disciplina de bioética.
Em relação ao preparo bioético básico na fisioterapia, Purtilo (2000)
defende que o primeiro passo necessário no ensino da ética é desenvolver o
raciocínio ético no contexto profissional. Esta afirmação é confirmada com os
dados apresentados que mostram que as duas Universidades cumprem os
requisitos gerais para a prática clínica.
Na análise das questões agrupadas em: 1- relacionamento fisioterapeuta-
paciente e 2- relacionamento fisioterapeuta e colegas de profissão ou outros
profissionais da saúde, foi evidenciado que na Universidade II o escore foi mais
alto no segundo grupo de questões, que mostra que estes graduandos
apresentam um preparo melhor no relacionamento interprofissional.
A respeito do conteúdo programático da Universidade II, na disciplina de
História e Fundamentos de Fisioterapia são administrados os assuntos: história
da fisioterapia e reabilitação; legislação que regulamenta a profissão; áreas de
atuação da fisioterapia e especializações regulamentadoras; diretrizes
curriculares nacionais; eixos norteadores do currículo; habilidades e competências
da fisioterapia; entidades de classe; conceito de saúde e doença; modelo de
capacidade funcional; população que utiliza os serviços de fisioterapia; a relação
terapeuta-paciente e código de ética profissional; conceito de
multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; mercado de
trabalho; e liderança e aspectos gerais da gestão em fisioterapia.
na disciplina de Bioética, o conteúdo programático apresenta: ética e
moral; gênese, desenvolvimento e abrangência da bioética; princípios da bioética;
bioética e tecnologia; bioética e meio ambiente; bioética e o início da vida; bioética
e o fim da vida; experimentação em seres vivos; comitês de ética em pesquisa;
resolução 196/96; bioética do cotidiano e interdisciplinaridade; e dilemas da
bioética: aborto, transplante de órgãos, alocação de recursos, reabilitação e
violência.
Existe um enfoque importante na grade curricular desta Instituição, nas
duas disciplinas que abordam a ética, a respeito do relacionamento
46
interprofissional do fisioterapeuta. A abordagem de conceitos como
interdisciplinaridade, definida por Aiub (2006) como ação recíproca com relação à
disciplina, oferecem base para o trabalho em equipe respeitoso e solidário. Na
Universidade I, não constam estes temas no conteúdo programático disciplinar,
que justifica o melhor preparo dos graduandos da Universidade II frente a estes
dilemas éticos específicos.
Sobre os desafios da bioética na reabilitação, Hossne e Zaher (2006)
defendem que o ponto de maior consideração é o próprio paciente. Porém
existem outros fatores que geram polêmicas tais como: equipe de profissionais da
saúde, família e sociedade, que abrange desde problemas técnicos, profissionais
educativos e sociológicos.
No grupo de questões referentes ao relacionamento do fisioterapeuta-
paciente, não houve diferença nos dois grupos estudados. Sugerimos diante
deste fato, que a abordagem no foco principal da reabilitação encontra-se no
mesmo nível nas duas Instituições. Os graduandos da Universidade I apresentam
maior facilidade para identificar e conduzir um dilema relacionado ao paciente, do
que em um dilema de outra ordem, igualando o patamar com a Universidade com
Bioética.
Vale ressaltar que, o foco do ensino da fisioterapia evoluiu com o
surgimento da Bioética. Considerar o paciente como objeto, não é mais como
mencionou Gava (2004), uma prevalência na área. Foi possível perceber por meio
desta, que os estudantes se preocupam e se importam com o ser humano que é
cuidado por eles.
O resultado positivo para a Universidade I e com dados similares ao da
Universidade II, com exceção ao relacionamento interprofissional, pode também
ser atribuído a outros fatores: 1- os alunos do sétimo semestre cursaram todas
as disciplinas de conhecimentos específicos da área. Dentro deste conteúdo, a
abordagem indireta dos dilemas éticos e dificuldades com o paciente pode suprir
as lacunas que seriam preenchidas com as discussões com enfoque bioético; 2-
os universitários no processo final de graduação podem ser considerados como
indivíduos dotados de bom-senso para responder hipoteticamente os
questionamentos sugeridos; 3- e última suposição, os graduandos ao aceitarem
participar da pesquisa tinham implícita a idéia que precisariam oferecer o melhor
47
que poderiam, o que tendenciou as respostas para a conduta considerada ideal.
Para que esta suposição seja eliminada seria necessária, a realização de uma
pesquisa qualitativa com foco na atuação prática dos universitários com os
pacientes.
Os mesmos fatores podem ser levados em consideração a respeito da
Universidade II, porém a presença da disciplina de Bioética não é uma suposição,
mas sim um fato. Fato este que proporciona aos alunos uma reflexão a respeito
dos dilemas específicos.
Hossne e Zaher (2006) consideram que a formação em Bioética é de
extrema importância, no processo de graduação e pós-graduação dos
profissionais que atuam nas áreas de reabilitação. E também ressaltam que, é
necessário equacionar o processo de formação bioética no exercício profissional
clínico e cotidiano, ou na pesquisa.
Com a finalidade de aprimorar o preparo bioético dos graduandos
sugerimos que esteja presente na grade curricular de todos os cursos de
Fisioterapia, a disciplina de Bioética que facilita o raciocínio ético na tomada de
decisões nos dilemas referentes ao relacionamento terapeuta-paciente e ao
relacionamento interprofissional.
Para as Universidades que apresentam a disciplina de Bioética,
acreditamos que o conteúdo programático possa ser direcionado de maneira mais
enfática aos dilemas específicos da reabilitação, por meio de um processo de
ensino-aprendizagem com aulas expositivas e também vivências práticas de
acompanhamento de atendimentos, para que otimize ainda mais o nível do
preparo bioético dos universitários.
CONCLUSÃO
Por meio desta pesquisa, foi possível concluir que os graduandos de
fisioterapia apresentam carência no conhecimento do Código de Ética da
profissão.
Foi identificada dificuldade para a tomada de decisões frente aos dilemas
éticos existentes na prática clínica. Nas duas Universidades, o maior déficit na
48
escolha da conduta adequada foi encontrado, frente ao conflito de dois
referencias da Bioética na mesma situação clínica: autonomia do paciente versus
beneficência, que ressalta preferência pela visão paternalista dos graduandos. E
na Universidade sem bioética, a falta de responsabilidade com os colegas de
trabalho foi um fator importante identificado neste grupo.
A disciplina de Bioética possibilita a formação de um número menor de
fisioterapeutas com preparo ruim do ponto de vista bioético, que oferece
melhores condições de aprendizagem para os graduandos que necessitam de um
maior desenvolvimento dos valores e virtudes requeridas na profissão.
Por meio dela, estabelece-se uma base mais adequada para as ações
vinculadas ao relacionamento interprofissional, fator importante para o
crescimento do status da fisioterapia.
49
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54
Apêndice I - Instrumento da Pesquisa – Questionário
1. Na graduação você teve aulas de ética profissional? ( ) sim ( ) não
2. Você conhece o Código de Ética da sua Profissão? ( ) sim ( ) não
3. Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de Ética: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto
4. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item V - respeitar o natural pudor e a
intimidade do cliente;
Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio, de grande importância ao tratamento, o
paciente em questão relata estar intimamente desconfortável nesta posição. Você:
explica a importância do mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente o
consentimento novamente; (BIOÉTICA)
pára imediatamente e não realiza mais, respeitando o pudor do paciente; (CÓDIGO de ÉTICA)
explica a importância do mesmo e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio
trará benefícios para ele. (NÃO ÉTICA)
5. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item VI - respeitar o direito do cliente de
decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;
Você variou a conduta rotineira com um paciente usando, numa sessão, um recurso
fisioterapêutico de ótima qualidade pra patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele lhe
diz que não gostaria de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores durante
toda a semana. Diante desta situação, você:
explica os benefícios, no entanto, dá autonomia ao paciente de decidir por si mesmo o que ele
julga melhor; (BIOÉTICA)
não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre seu bem estar;
(CÓDIGO de ÉTICA)
explica os benefícios do recurso e combina com o paciente em empregar tal método mais uma
vez, para realmente ter certeza de que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a
resposta negativa, você continuará com esta nova forma de tratamento. (NÃO ÉTICA)
6. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item VII - informar ao cliente quanto ao
diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do
tratamento, salvo quando tais informações possam causar-lhe dano;
Você considera como seu DEVER, informar seu paciente e/ou familiares quanto ao diagnóstico e
prognóstico fisioterapêutico, mesmo que essas informações possam acarretar sérios danos para o
paciente?
sim, que todos tem o direito de saber a verdade a respeito da sua própria vida,
independente de trazer pioras significativas ao quadro; (BIOÉTICA)
não, pois estando certo que isso prejudicaria muito o quadro do paciente, a omissão da
55
informação seria benéfica; (CÓDIGO de ÉTICA)
não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do médico. (NÃO
ÉTICA)
7. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 7º, item VIII - manter segredo sobre fato
sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o
mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;
O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe ocorreu, para estar necessitando de fisioterapia.
E pede para este fato não ser revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER manter sigilo
ABSOLUTO sobre o assunto?
seria permitido quebrar o sigilo, quando houvesse um imperativo categórico de consciência
moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias indicarem uma necessidade inevitável para tal;
(BIOÉTICA)
sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade deve ser mantida no relacionamento
fisioterapeuta-paciente; (CÓDIGO de ÈTICA)
não, que revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o quadro
de saúde do paciente. (NÃO ÉTICA)
8. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 8º, item XXII - desviar, para clínica particular,
cliente que tenha atendido em razão do exercício de cargo, função ou emprego.
Seu colega de trabalho, atuante com você em uma Instituição, pede demissão e convida alguns
dos pacientes dele para acompanhá-lo para seu consultório particular. Do ponto de vista ético, sua
opinião é:
seria adequado eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos para oferecer.
(BIOÉTICA)
não julga adequado. (CÓDIGO de ÉTICA)
julga este procedimento adequado do ponto de vista ético. (NÃO ÉTICA)
9. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 10º - O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional
reprovam quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia
imediata e à instituição, quando for o caso, em seguida, se necessário, ao Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Você presencia, de um grande companheiro de trabalho, um delito do ponto de vista ético durante
o expediente.
conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios éticos
profissionais envolvidos, para que o fato não se repita; (BIOÉTICA)
informa imediatamente seu superior e/ou encarregado que atitudes assim podem causar
danos sérios às pessoas envolvidas; (CÓDIGO de ÉTICA)
56
não toma nenhuma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na sua
vida profissional e informar para o superior seria anti-ético. (NÃO ÉTICA)
10. Capítulo II (do exercício profissional); Art. 13º - O fisioterapeuta e o terapeuta
ocupacional, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações
complementares que julgar convenientes, avaliam e decidem quanto à necessidade de
submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional, mesmo quando o tratamento é
solicitado por outro profissional.
Paciente chega ao seu consultório com encaminhamento médico, solicitando tratamento
fisioterapêutico. Ao avaliar o caso, você conclui que este paciente não necessita de fisioterapia.
Você:
entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia não irá funcionar e
põe-se à disposição para informar o paciente; (BIOÉTICA)
não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento já que a fisioterapia não
irá melhorar o seu problema; (CÓDIGO de ÉTICA)
atende o paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação médica para
tal. (NÃO ÉTICA)
11. Capítulo IV; Art. 24º - O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para
cliente sob sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a
conduta profissional a observar.
Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega de trabalho, que no seu local atuante,
falta um recurso fundamental ao tratamento do mesmo. Ao fazer isso, você:
explica o caso ao fisioterapeuta e sugere uma conduta a ser seguida com o propósito de
continuidade da reabilitação, associada ao recurso em questão; (BIOÉTICA)
explica o caso ao fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar
adequada, associada ao recurso que possui; (CÓDIGO de ÈTICA)
explica o caso para o fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada,
além do recurso em questão. (NÃO ÉTICA)
12. Capítulo IV; Art. 25º - O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente
confiado por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao
colega uma vez cessado o impedimento.
Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes, pois está afastado do trabalho
temporariamente. Você os atende por um certo período de tempo, até que o fisioterapeuta retorna
apto a trabalhar novamente. Nesta situação, você:
informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e mantém os que se manifestarem
expressamente desejosos de ficar; BIOÉTICA
57
imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável; CÓDIGO de ÉTICA
aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento. (NÃO ÉTICA)
58
Apêndice II - Questionário apresentado aos graduandos
1. Na graduação você teve aulas de ética profissional? ( ) sim ( ) não
2. Você conhece o Código de Ética da sua Profissão? ( ) sim ( ) não
3. Quantifique o seu conhecimento sobre o Código de Ética: ( ) baixo ( ) médio ( ) alto
4. Durante a terapia, ao realizar um determinado manuseio, de grande importância ao
tratamento, o paciente em questão relata estar intimamente desconfortável nesta posição.
Você:
( ) explica a importância do mesmo e continua a realizá-lo, por considerar que este manuseio
trará benefícios para ele;
( ) explica a importância do mesmo, porém não mais o realiza até que o paciente o
consentimento novamente.
( ) pára imediatamente e não realiza mais, respeitando o pudor do paciente;
5. Você variou a conduta rotineira com um paciente usando, numa sessão, um recurso
fisioterapêutico de ótima qualidade pra patologia em questão. Na sessão seguinte porém, ele
lhe diz que não gostaria de usá-lo novamente pois não se sentiu bem, apresentando dores
durante toda a semana. Diante desta situação, você:
( ) explica os benefícios do recurso e combina com o paciente em empregar tal método mais
uma vez, para realmente ter certeza de que o mesmo foi o causador do mal estar. Sendo a
resposta negativa, você continuará com esta nova forma de tratamento;
( ) não mais utiliza o recurso, respeitando o direito do paciente de decidir sobre seu bem estar;
( ) explica os benefícios, no entanto, autonomia ao paciente de decidir por si mesmo o que
ele julga melhor.
6. Você considera como seu DEVER, informar seu paciente e/ou familiares quanto ao
diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico, mesmo que essas informações possam acarretar
sérios danos para o paciente?
( ) sim , que todos tem o direito de saber a verdade a respeito da sua própria vida,
independente de trazer pioras significativas ao quadro;
( ) não, pois estando certo que isso prejudicaria muito o quadro do paciente, a omissão da
informação seria benéfica;
( ) não considera um dever, pois estas informações são responsabilidades do médico.
7. O paciente lhe relata confidencialmente o que lhe ocorreu, para estar necessitando de
fisioterapia. E pede para este fato não ser revelado a ninguém. Você acredita ser seu DEVER
manter sigilo ABSOLUTO sobre o assunto?
( ) sim, pois a confidencialidade, sigilo e fidelidade deve ser mantida no relacionamento
fisioterapeuta-paciente;
59
( ) não, já que revelar estas informações a outras pessoas não irá alterar ou prejudicar o quadro
de saúde do paciente;
( ) seria permitido quebrar o sigilo, quando houvesse um imperativo categórico de
consciência moral para fazê-lo ou quando as circunstâncias indicarem uma necessidade
inevitável para tal.
8. Seu colega de trabalho, atuante com você em uma Instituição, pede demissão e convida
alguns dos pacientes dele para acompanhá-lo para seu consultório particular. Do ponto de
vista ético, sua opinião é:
( ) julga este procedimento adequado do ponto de vista ético;
( ) não julga adequado;
( ) só seria adequado eticamente, caso ele tivesse mais recursos terapêuticos para oferecer.
9. Você presencia, de um grande companheiro de trabalho, um delito do ponto de vista ético
durante o expediente. Frente a isso, você:
( ) conversa seriamente com seu colega, aponta seus erros e explica os princípios éticos
profissionais envolvidos, para que o fato não se repita;
( ) informa imediatamente seu superior e/ou encarregado já que atitudes assim podem causar
danos sérios às pessoas envolvidas;
( ) não toma nenhuma providência, pois conversar diretamente com ele seria intromissão na
sua vida profissional e informar para o superior seria anti-ético.
10. Paciente chega ao seu consultório com encaminhamento médico, solicitando tratamento
fisioterapêutico. Ao avaliar o caso, você conclui que este paciente não necessita de
fisioterapia. Você:
( ) atende o paciente mesmo assim, e realiza o tratamento, pois ele possui indicação médica
para tal;
( ) não atende e explica ao paciente que ele não necessita do tratamento que a fisioterapia
não irá melhorar o seu problema.
( ) entra em contato com o médico, explica as razões pelas quais a fisioterapia não irá
funcionar e põe-se à disposição para informar o paciente.
11. Você precisa encaminhar seu paciente ao seu colega de trabalho,que no seu local atuante,
falta um recurso fundamental ao tratamento do mesmo. Ao fazer isso, você:
( ) explica o caso para o fisioterapeuta e estabelece a conduta fisioterapêutica a ser realizada,
além do recurso em questão;
( ) explica o caso ao fisioterapeuta e deixa que ele mesmo estabeleça a conduta que achar
adequada, associada ao recurso que possui;
( ) explica o caso ao fisioterapeuta e sugere uma conduta a ser seguida com o propósito de
continuidade da reabilitação, associada ao recurso em questão.
60
12. Outro fisioterapeuta lhe encaminha seus pacientes, pois está afastado do trabalho
temporariamente. Você os atende por um certo período de tempo, até que o fisioterapeuta
retorna apto a trabalhar novamente. Nesta situação, você:
( ) imediatamente reencaminha os pacientes ao fisioterapeuta responsável;
( ) aguarda um contato do fisioterapeuta para fazer o reencaminhamento;
( ) informa os pacientes do retorno do fisioterapeuta e mantém os que se manifestarem
expressamente desejosos de ficar.
61
Apêndice III - Termo de consentimento livre e esclarecido
Universidade São Camilo
Termo de consentimento livre e esclarecido
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO DA PESQUISA
1. NOME DO ENTREVISTADO_________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/_____
II – Dados sobre a pesquisa científica
1. TÍTULO DO PROTOCOLO DE PESQUISA:
O Preparo Ético de Graduandos de Fisioterapia
2. NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR: Prof. Dr. Marcos de Almeida
NOME DO PROFESSOR CO-ORIENTADOR: Prof. Dr. William Saad Hossne
NOME DO PESQUISADOR: Fernanda Degilio Alves
CARGO/FUNÇÃO: Fisioterapeuta Inscrição conselho regional n.º 42491-F
LOCAL : Universidade São Camilo
3. AVALIAÇÃO DO RISCO DA PESQUISA: (probabilidade de que o indivíduo sofra algum
dano como conseqüência imediata ou tardia do estudo)
( X ) sem risco ( ) risco mínimo ( ) risco baixo ( ) risco médio ( ) risco maior
4. DURAÇÃO DA PESQUISA: 20 min para responder o questionário, em fevereiro do ano de
2007.
III – EXPLICAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ENTREVISTADO
A participação na pesquisa consistirá em responder um questionário múltipla escolha. O
conteúdo abordado é referente aos dilemas éticos da fisioterapia e sobre o Código de Ética da
profissão. O questionário contém 13 questões, sendo as três primeiras questões de caráter
introdutório e geral. As questões de quatro a 12 são correspondentes aos dilemas éticos
especificamente.
Não será necessária a identificação no questionário e a participação é espontânea e não
obrigatória.
O graduando que não quiser participar poderá devolver o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE) e retirar-se da sala. Aqueles que optarem em participar, deverão assinar o
TCLE e permanecerem na sala para responderem o questionário.
Lembramos que a pesquisa não divulgará, em hipótese nenhuma, os dados pessoais e
institucionais, respeitando o sigilo do entrevistado.
62
IV ESCLARECIMENTOS DADOS PELO PESQUISADOR SOBRE GARANTIAS DO SUJEITO
DA PESQUISA:
1. Salvaguarda da confidencialidade, sigilo e privacidade.
2. Acesso, a qualquer tempo, à informações sobre procedimentos, riscos e benefícios
relacionados à pesquisa, inclusive para diminuir eventuais dúvidas sobre a pesquisa.
3. Liberdade de retirar o seu consentimento a qualquer momento e de deixar de participar do
estudo.
V INFORMAÇÕES DE NOMES E CONTATOS DOS RESPONSÁVEIS PELO
ACOMPANHAMENTO DA PESQUISA, PARA CASO DE DESISTÊNCIA, DÚVIDAS OU
INFORMAÇÕES ADICIONAIS EM RELAÇÃO À PESQUISA.
Fisioterapeuta Fernanda Degilio Alves
Telefones: (11) 9661 7077
VI – OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________
VII – CONSENTIMENTO PÓS ESCLARECIDO
Declaro que após convenientemente esclarecido pelo pesquisador/entrevistador e ter entendido o
que me foi explicado, consinto em participar do presente Protocolo de Pesquisa.
São Paulo, _________ de _______________ de 200__.
___________________________________________
Assinatura do sujeito de pesquisa ou responsável legal
____________________________________________
Assinatura do pesquisador/entrevistador
63
Anexo I - código de ética profissional de fisioterapia e terapia ocupacional
aprovado pela resolução COFFITO-10 de 3 de julho de 1978
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Art. 1º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional prestam assistência ao homem,
participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde
Art. 2º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pela provisão e
manutenção de adequada assistência ao cliente.
Art. 3º. A responsabilidade do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, por erro
cometido em sua atuação profissional, não é diminuida, mesmo quando cometido o erro na
coletividade de uma instituição ou de uma equipe.
Art. 4º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional avaliam sua competência e
somente aceitam atribuição ou assumem encargo, quando capazes de desempenho seguro para o
cliente.
Art. 5º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional atualizam e aperfeiçoam seus
conhecimentos técnicos, científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de
suas profissões.
Art. 6º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são responsáveis pelo
desempenho técnico do pessoal sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Art. 7º. São deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nas respectivas
áreas de atuação:
I - exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos
da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e
as tradições de suas profissões;
II - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando
em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física
ou psíquica do ser humano;
III - prestar assistência ao indivíduo, respeitados a dignidade e os direitos da
pessoa humana, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, nacionalidade,
credo político, religião, sexo e condições sócio-econômica e cultural e de modo a que a prioridade
no atendimento obedeça exclusivamente a razões de urgência;
IV - utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para
prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio;
64
V - respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente;
VI - respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem estar;
VII - informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou
terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar-
lhe dano;
VIII - manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de
sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção;
IX - colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de
guerra catástrofe, epidemia ou grave crise social, sem pleitear vantagem pessoal;
X - assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do
exercício da fisioterapia e/ou terapia ocupacional;
XI - oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a
dignidade da profissão e a leal concorrência; e
XII - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste Código e levar ao
conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional o ato atentatório a
qualquer de seus dispositivos.
Art. 8º. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas
áreas de atuação:
I - negar assistência, em caso de indubitável urgência;
II - abandonar o cliente em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de
assistência, salvo por motivo relevante;
III - concorrer, de qualquer modo, para que outrem exerça ilegalmente atividade
privativa do fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;
IV - prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico;
V - recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
a) desnecessário;
b) proibido por lei ou pela ética profissional;
c) atentatório à moral ou à saúde do cliente; e
d) praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal ou
responsável, quando se tratar de menor ou incapaz;
VI - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que envolva menor
ou incapaz, sem observância às disposições legais pertinentes;
VII - promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito
inalienável do homem seja desrespeitado, ou acarrete risco de vida ou dano a sua saúde;
VIII - emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional
para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou
equipamento, ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização
ou comercialização dos mesmos;
IX - permitir, mesmo a título gratuito, que seu nome conste do quadro de pessoal
de hospital, casa de saúde, ambulatório, consultório, clínica, policlínica, escola, curso, empresa
65
balneária hidro-mineral, entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento
congênere, similar ou análogo, sem nele exercer as atividades de fisioterapia e/ou terapia
ocupacional pressupostas;
X - receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou
vantagem que não corresponde a serviço efetivamente prestado;
XI - exigir, de instituição ou cliente, outras vantagens, além do que lhe é devido em
razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego;
XII - trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional da região;
XIII - trabalhar em entidade, ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada
autonomia profissional, ou sejam desrespeitados princípios éticos, ou inexistam condições que
garantam adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade;
XIV - delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante;
XV - permitir que trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem
como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado;
XVI - angariar ou captar serviço ou cliente, com ou sem a intervenção de terceiro,
utilizando recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência
desleal;
XVII - receber de colega e/ou de outro profissional, ou a ele pagar, remuneração a
qualquer título, em razão de encaminhamento de cliente;
XVIII - anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou secreta;
XIX - usar título que não possua;
XX - dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal,
revista, rádio, televisão ou telefone;
XXI - divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento,
ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;
XXII - desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendido em razão do
exercício de cargo, função ou emprego;
XXIII - desviar, para si ou para outrem, cliente de colega;
XXIV - atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas
as seguintes hipóteses:
a) a pedido do colega;
b) em caso de indubitável urgência; e
c) no próprio consultório, quando procurado espontaneamente pelo cliente;
XXV - recusar seus serviços profissionais a colega que deles necessite, salvo
quando motivo relevante justifique o procedimento;
XXVI - divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente
reconhecida pelos organismos profissionais competentes;
XXVII - deixar de atender a convite ou intimação de Conselho de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional para depor em processo ou sindicância ético-profissional;
66
XXVIII - prescrever tratamento sem examinar diretamente o cliente, exceto em
caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame; e
XXIX - inserir em anúncio profissional fotografia, nome, iniciais de nomes,
endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente.
Art. 9º. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional fazem o diagnóstico
fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e elaboram o programa de tratamento.
Art. 10. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional reprovam quem infringe
postulado ético ou dispositivo legal e representam à chefia imediata e à instituição, quando for o
caso, em seguida, se necessário, ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 11. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional protegem o cliente e a
instituição em que trabalham contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência
por parte de qualquer membro da equipe de saúde, advertindo o profissional faltoso e, quando não
atendidos, representam à chefia imediata e, se necessário, à da instituição, e em seguida ao
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que sejam tomadas medidas,
conforme o caso, para salvaguardar a saúde, o conforto e a intimidade do cliente ou a reputação
profissional dos membros da equipe de saúde.
Art. 12. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional comunicam ao Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional recusa ou demissão de cargo, função ou
emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de suas profissões.
Art. 13. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, à vista de parecer diagnóstico
recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliam e
decidem quanto à necessidade de submeter o cliente à fisioterapia e/ou terapia ocupacional,
mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
Art. 14. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam para que o prontuário do
cliente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde da instituição, salvo quando
outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição.
Art. 15. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional zelam pelo cumprimento das
exigências legais pertinentes a substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos,
determinantes de dependência física ou psíquica.
Art. 16. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são pontuais no cumprimento
das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício das respectivas profissões.
CAPÍTULO III
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE AS ENTIDADES DAS
CLASSES
Art. 17. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos
das respectivas classes, participam da determinação de condições justas de trabalho e/ou
aprimoramento cultural para todos os colegas.
At. 18. É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional:
67
I - pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe, de
caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional; e
II - apoiar as iniciativas que visam o aprimoramento cultural e a defesa dos
legítimos interesses da respectiva classe.
CAPÍTULO IV
DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL PERANTE OS COLEGAS E DEMAIS
MEMBROS DA EQUIPE DE SAÚDE
Art. 19. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional tratam os colegas e outros
profissionais com respeito e urbanidade, não prescindindo de igual tratamento e de suas
prerrogativas.
Art. 20. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional desempenham com exação sua
parte no trabalho em equipe.
Art. 21. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional participam de programas de
assistência à comunidade, em âmbito nacional e internacional.
Art. 22. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional chamado a uma conferência,
com colegas e/ou outros profissionais, é respeitoso e cordial para com os participantes, evitando
qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles.
Art. 23. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional solicitado para cooperar em
diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente como permanecendo sob os cuidados
do solicitante.
Art. 24. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que solicita, para cliente sob
sua assistência, os serviços especializados de colega, não indica a este a conduta profissional a
observar.
Art. 25. O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional que recebe cliente confiado
por colega, em razão de impedimento eventual deste, reencaminha o cliente ao colega uma vez
cessado o impedimento.
Art. 26. É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional:
I - prestar ao cliente assistência que, por sua natureza, incumbe a outro
profissional;
II - concorrer, ainda que a título de solidariedade, para que colega pratique crime,
contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético-profissional;
III - pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato
que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega;
IV - aceitar, sem anuência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, cargo, função ou emprego vago pela razão prevista no art. 12; e
V - criticar, depreciativamente, colega ou outro membro da equipe de saúde, a
entidade onde exerce a profissão, ou outra instituição de assistência à saúde.
68
CAPÍTULO V
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Art. 27. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm direito a justa remuneração
por seus serviços profissionais.
Art. 28. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, na fixação de seus honorários,
consideram como parâmetros básicos:
I - condições sócio-econômicas da região;
II - condições em que a assistência foi prestada: hora, local, distância, urgência e
meio de transporte utilizado;
III - natureza da assistência prestada e tempo despendido; e
IV - complexidade do caso.
Art. 29. O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional podem deixar de pleitear
honorários por assistência prestada a:
I - ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua
dependência econômica;
II - colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o
recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência;
III - pessoa reconhecidamente carente de recursos; e
IV - instituição de finalidade filantrópica, reconhecida como de utilidade pública
que, a critério do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, não tenha condição
de remunerá-lo adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração ou outra
vantagem, a qualquer título.
Art. 30. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional prestar assistência
profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no art. 29, e encaminhar a serviço
gratuito de instituição assistencial ou hospitalar, cliente possuidor de recursos para remunerar o
tratamento, quando disso tenha conhecimento.
Art. 31. É proibido ao fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional afixar tabela de
honorários fora do recinto de seu consultório ou clínica, ou promover sua divulgação de forma
incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Ao infrator deste Código são aplicadas as penas disciplinares previstas no
art. 17, da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, observadas as disposições do Código de
Transgressões e Penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
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Art. 34. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, por iniciativa própria, ouvidos os Conselhos Regionais, ou mediante
proposta de um Conselho Regional.
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