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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
ROSELI GOUVÊA
A PRÁTICA DO PSICÓLOGO NO SISTEMA PRISIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
MESTRADO EM PSICOLOGIA SOCIAL
SÃO PAULO
2007
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2
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
ROSELI GOUVÊA
A PRÁTICA DO PSICÓLOGO NO SISTEMA PRISIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
MESTRADO EM PSICOLOGIA SOCIAL
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como
exigência parcial para obtenção do título de
MESTRE em Psicologia Social, sob a orientação do
Prof. Doutor Salvador Antonio Mireles Sandoval.
SÃO PAULO
2007
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3
À minha família
4
AGRADECIMENTOS
Para que a realização deste trabalho fosse possível, diferentes pessoas
disponibilizaram seu tempo, atenção, apoio e conhecimento. A todos que participaram na
construção desta dissertação, o meu agradecimento.
Agradeço ao Prof. Doutor Salvador Antonio Mireles Sandoval pela confiança,
orientação, questionamentos e memoráveis aulas.
Aos Psicólogos que colaboraram com esta pesquisa, meu especial agradecimento,
sem os quais este trabalho não seria possível. Agradeço a lição de humildade, confiança e
maturidade ao exporem suas práticas profissionais.
Ao Prof. Doutor Alvino Augusto de e ao Prof. Doutor Antonio da Costa Ciampa
agradeço as preciosas considerações e contribuições.
A Mauro Rogério Bittencourt, Diretor Técnico de Departamento de Reintegração
Social Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e a
Andréa Paula Piva, psicóloga, Diretora Técnica de Divisão de Saúde do Departamento de
Reintegração Social Penitenciário, agradeço pelo apoio, abertura e colaboração à pesquisa.
A Arlindo da Silva Lourenço, Diretor do Sindicato dos Psicólogos agradeço pelo
apoio à pesquisa.
Agradeço a Adriana Eiko Matsumoto, Conselheira e Coordenadora do Grupo de
Trabalho do Sistema Prisional do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região - SP e a
Valdirene Daufemback, Comissão de Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional do Conselho
Federal de Psicologia, pelo apoio à pesquisa e a disponibilização de dados, informações e
registros.
Nas pessoas da Profª. Doutora Mary Jane Spink e Marlene Camargo, agradeço ao
Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social.
5
Na pessoa do Dreyf de Assis Carvalho agradeço aos caros colegas que conheci no
Programa, os quais possibilitaram o partilhar de conhecimentos e dúvidas.
Agradeço a Márcia Barros de Toledo Rosolia pela motivação inicial e o apoio
durante a trajetória.
A Adilson Fernandes de Souza, Lúcia Patrocínio da Silva, Márcia Trezza, Marisa
Fortunato, Maria da Conceição Santim Capello e Mônica Moreira de Oliveira Braga
Cuckierkorn, agradeço a motivação, o apoio e o partilhamento de experiências profissionais,
que me possibilitaram crescer.
Pela atenciosa e pronta ajuda na organização da pesquisa, execução e finalização
deste trabalho, agradeço a Amanda de Moraes Gouvêa, a Dumara Shirosa Mendes, a Luisa
Crema, ao Marcos Brunini, Rafaela de Moraes Gouvêa e a Roslaine Gouvêa.
Agradeço a minha família, especialmente Luzia Scarpinelli, minha mãe.
6
RESUMO
O objetivo deste trabalho é conhecer a prática do psicólogo no sistema prisional do
Estado de São Paulo, pesquisa de caráter exploratório, visto a diminuta referência de estudos
sobre o referido tema nos últimos dezessete anos.
Para tanto, orientamos nossa pesquisa por meio de diferentes métodos, os quais
possibilitaram a busca, o complemento e o cruzamento de dados provenientes de diversas
fontes, a saber: 1) pesquisa e análise de documentos legais e oficiais, caracterizando o sistema
prisional nacional e estadual, bem como as atribuições do psicólogo no sistema prisional nos
termos da legislação vigente; 2) pesquisa da literatura científica, acompanhamento de
encontros regionais, estaduais e nacional, promovidos pelo sistema conselhos da classe de
psicólogos, e interlocução com instituições afins; 3) questionários e entrevistas individuais
com os próprios profissionais, psicólogos e psicólogas, que atuam no sistema prisional do
Estado de São Paulo, considerando os diferentes regimes (provisório, fechado e semi-aberto)
e respectivas unidades prisionais.
Como resultado, constatamos a construção paulatina, contínua e desafiadora da
prática do psicólogo no sistema prisional paulista, influenciada e protagonizada por diversos
atores envolvidos na elaboração e referência das atribuições profissionais. Essa prática
profissional é traduzida por diversas atribuições, objetivos e diferentes sujeitos de atenção do
psicólogo no sistema prisional e judiciário.
Conhecer a prática profissional do psicólogo e os questionamentos atuais sobre essa
prática, nos possibilita desvelar e refletir sobre a contribuição da Psicologia, num contexto
social e econômico desigual e excludente, marcado por um sistema seletivo de segurança,
justiça e punição.
Palavras-chave: Psicologia e prisão; Psicologia Social e sistema prisional; sistema prisional;
a prática do psicólogo; exclusão.
7
ABSTRACT
The aim of the present essay is to know more about psychologists’ professional
practice developed in São Paulo State prison system, an explorative research, given the very
little amount of studies concerning the subject-matter published throughout the last seventeen
years.
We conducted our research using different methods, which provided the search,
complement and data and information’s crossing from the following sources: 1) legal and
official documents’ research and analysis , distinguishing Brazilian national, and São Paulo’s
prison system, and psychologists’ functions in the system according to current legislation; 2)
review of scientific literature, keeping up with professionals’ regional meetings promoted by
psychological societies and contacting related institutions; 3) questionnaires and personal
interviews involving psychologists themselves, both male and female, working in São Paulo’s
prison system, considering those environments sentences are carried out - including
residential and non residential settings combined, and residential model only, as well as
provisory detention -, and their prison unities respectively.
As a finding, we note a gradual, continuous and defiant professional practice
construction regarding psychologists in São Paulo’s prison system, being influenced and
leaded by several actors involved with the construction itself and like references for
psychology’s application in this particular field. This practice shows itself through its
functions, aims and attention psychologists pay to different persons on justice and prison
systems. Knowing psychologists’ professional practice and their actual questions about it,
point us a chance to reflect and unveil Psychology’s contribution, considering an inequable
social and economic context that excludes, marked by a selective system of security, justice
and punishment.
Key-words: Psychology and prison; Social Psychology and prison system; prison system;
psychologist’s practice; exclusion.
8
SUMÁRIO
LISTA DE TABELAS .............................................................................................................10
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................11
2. PRISÃO - CONSTITUIÇÃO SOCIAL, POLÍTICA E HISTÓRICA..................................17
2.1 Política da Ilegalidade ....................................................................................................25
2.2 No Brasil.........................................................................................................................28
2.3 Exclusão .........................................................................................................................31
3. CRIMINOLOGIA ................................................................................................................38
3.1 Do conceito.....................................................................................................................38
3.2 Do objeto e respectivos conceitos ..................................................................................42
3.2.1 Do delito .............................................................................................................................................42
3.2.2 Do criminoso.......................................................................................................................................43
3.2.3 Da vítima.............................................................................................................................................44
3.2.4 Do controle social do delito................................................................................................................45
3.3 Teoria Crítica..................................................................................................................46
4. SISTEMA PRISIONAL .......................................................................................................57
4.1 Prisão, instituição total ...................................................................................................57
4.2 Bases conceituais para um sistema prisional..................................................................61
5. METODOLOGIA.................................................................................................................64
6. SISTEMA PRISIONAL DO BRASIL E A CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
DO PSICÓLOGO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE ................................................72
6.1 Sistema Prisional do Brasil.............................................................................................72
6.2 Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional segundo a legislação
nacional vigente....................................................................................................................77
7. SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO..................................................83
8. INSERÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO
SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO......................................................93
9
8.1 Inserção do psicólogo.....................................................................................................93
8.2 Caracterização das atribuições do psicólogo no sistema prisional do Estado de São
Paulo.....................................................................................................................................97
8.2.1 Caracterização das atribuições do psicólogo no sistema prisional segundo a legislação estadual...97
8.2.2 Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional do Estado de São Paulo segundo o
Manual de Projetos de Reintegração Social..................................................................................109
8.2.3 Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional do Estado de São Paulo segundo
registros do Conselho Regional de Psicologia - 6ª região - São Paulo.........................................112
9. CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO SISTEMA
PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SEGUNDO OS PRÓPRIOS PROFISSIONAIS
…………………………………………………………………………………….. ………121
9.1 Identificação dos profissionais .....................................................................................121
9.2 Identificação da prática profissional.............................................................................122
9.2.1 A prática profissional por unidade e respectivo regime prisional....................................................125
9.2.2 - Sistematização em relação à freqüência da execução das atividades............................................127
9.2.3 Atividades desenvolvidas e técnicas empregadas.............................................................................128
9.2.4 As atividades e seus respectivos objetivos ........................................................................................130
10. CONCLUSÃO..................................................................................................................139
11. EPÍLOGO.........................................................................................................................143
12. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA..................................................................................148
13. ANEXOS..........................................................................................................................150
10
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - População Prisional na América Latina - Ano de 2003 ..........................................72
Tabela 2 - População Prisional no Brasil .................................................................................73
Tabela 3 - População Prisional por Estados – Ano 2004 .........................................................74
Tabela 4 - População Prisional do Estado de São Paulo ..........................................................84
Tabela 5 - População Prisional do Estado de São Paulo -Tipo de Regime - Gênero..............88
Tabela 6 - Distribuição Quantitativa de Estabelecimentos Prisionais no Estado de São Paulo
por Coordenadorias Regionais……………………………………………….….....................89
Tabela 7 - Estabelecimentos Prisionais e Respectivas Estruturas............................................91
Tabela 8 - Psicólogos no Sistema Prisional Paulista................................................................95
Tabela 9 - Estabelecimentos Prisionais e Estruturas de Composição da Equipe Técnica........97
Tabela 10 - Atribuições do Centro de Reabilitação com Núcleo Interdisciplinar de
Reabilitação e do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde .......................................100
Tabela 11 - Atribuições do Psicólogo no Centro de Reabilitação e Núcleo Interdisciplinar de
Reabilitação e no Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde com Núcleo de
Atendimento à Saúde..............................................................................................................104
Tabela 12 - Atribuições do Psicólogo no Núcleo de Atendimento Multidisciplinar..............108
Tabela 13 - Manual de Projetos de Reintegração Social – Eixos e Temas ............................110
Tabela 14 - Teses elaboradas no I Encontro Estadual da Atuação do Psicólogo no Sistema
Prisional..................................................................................................................................116
Tabela 15 – Prática profissional, unidade e respectivo regime prisional ...............................125
Tabela 16 – As práticas profissionais, respectivos objetivos e sujeitos de atenção ...............135
11
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste estudo, de caráter exploratório, é derivado dos questionamentos e
reflexões oriundas da experiência pessoal e profissional de atuação na área da Psicologia
Social, experiência essa iniciada em 1990 no trabalho com crianças e adolescentes
abandonados, em situação de risco pessoal e social; em seguida, com comunidades em favelas
em programas de habitação; e posteriormente, junto à população carcerária do Estado de São
Paulo, em programas de educação e trabalho.
Nessa trajetória profissional, estiveram sempre presentes o questionamento e a
reflexão quanto à prática do psicólogo num contexto social marcado pela desigualdade
socioeconômica, onde o fenômeno de exclusão, constituído por um processo de
vulnerabilização, precarização e degradação das relações entre o sujeito e a sociedade,
encerra-se em fatores estrutural e histórico.
Ante a amplitude dessa realidade, os sujeitos envolvidos e a recorrente reflexão
quanto à prática profissional, consideramos delimitar o foco de nossa atenção e buscar
conhecer a prática do psicólogo no sistema prisional do Estado de São Paulo, objeto do estudo
desta dissertação.
O objetivo desta pesquisa é um recorte que visa compreender, na perspectiva da
Psicologia Social, a intervenção profissional do psicólogo voltada a uma significativa parcela
da população, que traz em sua história, a vivência de um processo de exclusão, e encontra-se
num estágio crítico desse processo, a segregação e a possível aniquilação social.
Assim, por meio do diálogo com a Sociologia e a Criminologia, numa perspectiva
crítica de compreensão e de transformação, buscamos conhecer algumas referências teóricas
para a compreensão dos problemas sociais, e a prática profissional do psicólogo no sistema
prisional.
12
Para conhecer a referida prática, enveredamos nossos estudos, inicialmente, para o
local de trabalho desse profissional, a prisão - sua constituição histórica, social, política e
econômica no final do século XVIII e início do século XIX, período marcado por
significativas transformações socioeconômicas e, pela transição da forma de punir, da
vingança pública - o suplício, para o período denominado humanitário, caracterizado pela
reforma do direito penal e a instituição da pena de privação de liberdade, analisadas por
Foucault (1977), como a instituição da nova economia da política do poder de punir.
Considerando os objetivos da execução da pena de privação de liberdade, segundo a
legislação nacional
1
, buscamos ainda ampliar a reflexão quanto ao fenômeno de exclusão,
entendendo-o, conforme apontado por Castel (1997), como o “desfecho de procedimentos
oficiais [...] que repousa sobre julgamentos e passa por procedimentos cuja legitimidade é
atestada e reconhecida”
2
e, complementa Sawaia (2001), compreendendo-o, como um
processo dialético de exclusão e inclusão que se constituem numa relação dinâmica e
perversa, “condição da ordem social desigual”
3
.
.
[...] processo complexo e multifacetado, uma configuração de
dimensões materiais, políticas, relacionais e subjetivas [...] processo sutil e
dialético, pois existe em relação à inclusão como parte constitutiva dela
[...] é um processo que envolve o homem por inteiro e suas relações com os
outros. Não tem uma única forma e não é uma falha no sistema, devendo ser
combatida como algo que perturba a ordem social, ao contrário, ele é
produto do funcionamento do sistema. (Sawaia, 2001, p. 9)
1 Lei de Execução Penal, nº. 7210, de 11 de julho de 1984. Art. - A execução penal tem por objetivo efetivar
as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do
condenado e do internado.
2 Castel, R. Wanderley, L. E. W. Wanderley, M. B. Desigualdade e a questão social. São Paulo: EDUC. 1997, p.
39 e 40.
3 Sawaia. Bader. As artimanhas da exclusão : Análise psicossocial e ética da desigualdade social, 2001, p. 8.
13
A ponderação, quanto à execução da pena de privação de liberdade estar imbricada
com um processo de exclusão, nos remete à necessidade de buscarmos compreender o
fenômeno da criminalidade e “a criação de diferentes modelos explicativos dela”
4
. Para tanto,
no capítulo três, buscamos o diálogo com a Criminologia, observando a amplitude de atenção
do objeto dessa ciência: o crime, a pessoa autora do crime, a vítima e o controle social do
delito
5
.
Dentre os diferentes modelos explicativos da criminalidade, destacamos a
perspectiva da teoria crítica, a qual considera que “o fundamento mais geral do ato desviado
deve ser investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a
sociedade na qual vive o autor do delito.”
6
No capítulo quatro, iniciamos nossa análise sobre o sistema prisional sob dois
enfoques de estrutura e organização da prisão: o enfoque sociológico, referente às
características de funcionamento da prisão, considerando-a como uma instituição total e suas
conseqüências prejudiciais à pessoa presa, segundo Goffman (2003)
7
. E o segundo enfoque,
sob a organização e administração de um sistema prisional, apresentando “um esboço de
bases conceituais”
8
e sua importância para um alinhamento conceitual e operacional, numa
perspectiva “que torne menos dolorosa e danosa a vida na prisão”
9
.
No capítulo posterior, realizamos a caracterização do sistema prisional e das
atribuições do psicólogo segundo a lei vigente, em âmbito nacional e estadual.
4 Shecaira. S. S. Criminologia, São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2004. p. 76.
5 Shecaira. S. S. Criminologia, São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2004.
6 Ibid., 2004. p. 367.
7 Segundo, Goffman, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2003.
8 Segundo, Sá. Alvino Augusto. Sugestão de um Esboço de Bases Conceituais para um Sistema Penitenciário. In
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Departamento de Reintegração Social
Penitenciário. Manual de Projetos de Reintegração Social. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,
2005. p. 13.
9 Baratta, A. Por un concepto critico de reintegración social del condenado. In Oliveira, e (Coor.), Criminologia
Crítica. Fórum Internacional de Criminologia Crítica: Belém, CEJUP, 1990, p. 141-147.
14
Esta caracterização indica-nos que o sistema prisional nacional possui 339.580
pessoas presas, distribuídas em 1051 estabelecimentos prisionais, com um déficit de 103.432
vagas
10
, considerando ainda, a estimativa de 42.000 pessoas adentrarem no sistema por ano,
segundo cômputo do Ministério da Justiça - Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
11
.
A população carcerária do Estado de São Paulo representa 38% do universo nacional,
ou seja, 130.290
12
pessoas presas, distribuídas em 144 unidades prisionais, com um déficit de
56.287 vagas
13
, população e estrutura administradas por um grupo de funcionários, regidos
pela legislação penal, constituindo-se no sistema prisional do Estado de São Paulo, sob
responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a qual possui 329
psicólogos
14
em seu quadro funcional.
A caracterização da atribuição do psicólogo para atuação no contexto prisional
descrito, se pela legislação nacional
15
, sendo o psicólogo, um dos profissionais que
compõem a Comissão Técnica de Classificação
16
, a qual tem por função a classificação do
condenado ou internado, segundo os seus antecedentes e personalidade, objetivando: 1)
parecer técnico para orientação jurídica à progressão, regressão ou conversão de regime; 2)
orientar a individualização da execução penal.
10 Segundo dados do Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional (Depen), referente a
dezembro de 2006, o sistema prisional nacional possui: Total de Estabelecimentos: 1.051; População do Sistema
Penitenciário: 339.580; Vagas do Sistema; Penitenciário: 236.148; Secretaria de Segurança Pública: 61.656;
População Prisional do Estado: 401.236; Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Disponível
em: <http://www.mj.gov.br/depen/sistema/consolidado%202007.pdf
>. Acesso em: jul.2007.
11 Cf. Ministério da Justiça –Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Sistema Penitenciário no Brasil
Diagnóstico e Propostas. 2005.
12 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br
>. Acesso em:
nov.2006.
13 Segundo dados do Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional - Depen,. Sistema
Penitenciário no Brasil – Diagnósticos e propostas, 2005.
14 Referência, maio de 2006, Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo., maio de 2006.
15 Lei de Execução Penal, nº. 7210, de 11 de julho de 1984. Artigos 5º, 6º, 7º 8º e 9º.
16 Segundo a Lei de Execução Penal, Art. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada
estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um)
psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de
liberdade.
15
A partir, da legislação de âmbito estadual
17
, as atribuições do psicólogo são
esmiuçadas, sendo este profissional parte integrante das estruturas de comissões, centros ou
núcleos, guardando essas estruturas a semelhança das atribuições dos profissionais que as
compõem.
A dimensão dos números em escala estadual e a restrita referência de pesquisa
desenvolvida
18
sobre o tema proposto, fazem desta dissertação um estudo exploratório da
prática do psicólogo no sistema prisional paulista.
Para tanto, orientamos nossa pesquisa por meio de diferentes métodos, os quais
possibilitaram a busca, o complemento e o cruzamento de dados e de informações de diversas
fontes, das quais destacamos a participação ou monitoramento de encontros regionais,
estaduais e nacional, dos profissionais que atuam no sistema prisional paulista, promovidos
pelo sistema conselhos de Psicologia.
Esses encontros possibilitou-nos conhecer e dividir os questionamentos e reflexões
quanto à prática e os desafios profissionais no sistema prisional paulista; o papel da psicologia
nas prisões; referências para formação; ética profissional; entre outros temas, de relevância e
interesse do sistema de conselhos, psicólogos e psicólogas que atuam no sistema prisional
paulista.
Constatamos através deste trabalho a construção paulatina, contínua e desafiadora da
prática do psicólogo no sistema prisional, influenciada e protagonizada pelos diversos atores
envolvidos na construção e referência das atribuições profissionais.
Conhecer a prática profissional em questão e os questionamentos atuais sobre essa
prática, nos possibilita desvelar e refletir sobre a contribuição da Psicologia no processo de
17 Decretos de Lei que dispõem sobre a instituição e organização de estabelecimentos prisionais.
18 Martins. Lígia Márcia. A natureza do trabalho do psicólogo em estabelecimentos penais. Dissertação de
Mestrado, PUC-SP, 1989.
16
resgate das relações, sujeito e sociedade, do restabelecimento do diálogo, visando à
reintegração social
19
da pessoa presa.
Cabe a Psicologia Social buscar compreender e intervir no restabelecimento e na
qualidade das relações sujeito e sociedade, promovendo a reflexão sobre o seu papel e
responsabilidade frente a execução e construção de políticas públicas, orientadas a realidade
de um contexto social e econômico desigual e excludente, marcado por um sistema seletivo de
segurança, justiça e punição.
19
“[...] o entendimento da reintegração social requer a abertura de um processo de comunicação e interação
entre a prisão e a sociedade, no qual os cidadãos reclusos se
reconheçam na sociedade e esta, por sua vez, se
reconheça na prisão.” (Baratta, 1990, p.145)
17
2. PRISÃO - CONSTITUIÇÃO SOCIAL, POLÍTICA E HISTÓRICA
No século XVIII e início do século XIX na Europa e nos Estados Unidos acontecem
transformações sociais, econômicas e políticas que influenciaram, reorientaram e mudaram as
relações na sociedade. Dentre essas transformações, encadeadas e entrelaçadas, que
promoveram tantas outras, podemos destacar a urbanização, caracterizada pela formação das
grandes cidades, concentração de pessoas e pelo crescente adensamento populacional; o novo
sistema de produção, transformando as relações de trabalho; a medição do tempo, passando
das estações do ano que orientavam o plantio e a colheita para o dia composto de vinte e
quatro horas que orientavam o funcionamento da cidade urbanizada e da produção; a
proletarização; a industrialização; a multiplicação e concentração da riqueza concomitante à
multiplicação da pobreza; o avanço tecnológico representado pelas máquinas industriais; a
evolução da ciência; etc.
A constituição de grandes cidades no século XIX, como Paris e Londres, será palco
da junção das referidas transformações, sendo a urbanização e a industrialização
impulsionadas pela expansão e abertura comercial entre os países, inaugurando o sistema
capitalista industrial.
A cidade de Londres pode ser usada, como exemplo, para retratar as condições
socioeconômicas desencadeadas pela industrialização e a urbanização nesse período. Em
detrimento das outras regiões da Inglaterra, que se desenvolvem com o estabelecimento de
indústrias, Londres torna-se a cidade de concentração de uma população sobrante, composta
pelos não ingressos nas cidades-modelos e industrializadas, população essa desempregada ou
com ocupação ocasional, vivendo em regiões segregadas (bairros operários), em espaços e
condições precárias de sobrevivência.
18
A sociedade londrina constitui-se por classes hierarquizadas e apresenta uma escala
de valores morais associada ao exercício do trabalho, sendo os ricos considerados
trabalhadores honestos; os desempregados ocasionais passíveis de serem resgatados pelo
mundo do trabalho; e os desocupados considerados uma ameaça à sociedade.
Londres vai se tornando, dessa maneira, o outro lado da moeda, o
símbolo das más conseqüências da vida urbana e da industrialização. Nela
podem se acomodar os dissolutos, os preguiçosos, os mendigos, os
turbulentos e os esbanjadores de dinheiro. Vê-se, portanto, reputada como o
grande desaguadouro daqueles despidos das qualidades necessárias para
integrar as fileiras do operariado fabril [...] a alternativa do emprego casual
ou de formas menos honestas de sobrevivência, fazem da cidade de Londres
o símbolo do resíduo social, aqueles homens que se encontram fora da
sociedade [...] pessoas que não pautam suas existências pelos valores
constitutivos da vida social - o trabalho, a propriedade e a razão [...]
(Bresciani, 1982, p. 42 e 44).
Os pertencentes ao grupo denominado “resíduo social”, composto por uma
população de mendigos, vagabundos, miseráveis, desempregados e trabalhadores ocasionais,
expressam suas insatisfações e revoltas quanto às situações indignas através de manifestações
nas ruas.
A organização dos pobres e miseráveis, em manifestações reivindicatórias é
identificada na Inglaterra como “contágio moral”
20
, em referência à influência negativa que a
“classe residual” poderia exercer sobre os trabalhadores, através da identificação e
reivindicação de interesses comuns de melhoria da qualidade de vida. Motivos pelos quais, a
sociedade cobra políticas, ações de repressão e normas reguladoras.
A cidade de Paris não difere das condições de exploração e miséria que vive o
trabalhador e o desempregado em Londres: “para o francês da época, praticamente inexiste
20 Bresciani, 1982, p.54.
19
diferença entre homem trabalhador, pobre e criminoso. Na verdade, constituem níveis de uma
mesma degradada condição humana, a do trabalhador dos grandes centros urbanos.”
21
Na França, a ameaça de movimentos reivindicatórios era considerada ameaça
política, pois, além da reivindicação de melhoria da qualidade de vida, também era
reivindicada a representação política e, portanto, a mudança de regime político.
A associação entre o pobre, o vagabundo, a miséria e o crime é colocada como uma
ameaça política e social, pois os que não se encaixam no mundo disciplinador e civilizatório
do trabalho, temorizam “uma sociedade inquieta, com medo e orgulhosa de seu progresso”
22
,
sendo essa classe seguida e intimidada.
E isso porque identificam na miséria (tipo degradado da pobreza)
um subproduto, uma criatura, da sociedade do trabalho; um dejeto, sobra
sem lugar no social e, portanto, ameaça sempre presente na forma
inquietante do crime, mas também na forma mais perigosa da revolução.
(Bresciani, 1982, p.58).
A preocupação mediante a ameaça de uma massa crescente de miseráveis, impõe a
aplicação de orientação moral e legal para a disciplina e obrigação do trabalho através de
normas reguladoras, como por exemplo, A Nova Lei dos Pobres de 1834, em vigor em toda a
Inglaterra em 1840, que mantinha assistência aos sem-trabalho, mediante a obrigatoriedade de
freqüência regular nas Casas de Trabalho (workhouses), supervisionadas por um conselho
eleito por contribuintes.
Essas Casas, chamadas pelo homem pobre de Bastilha,
configuravam uma verdadeira prisão. Seus altos muros e a disciplina
carcerária, que previa a separação dos membros da família, trabalho pesado
para os homens, refeições magras e em silêncio, a proibição de fumar, as
visitas raras sob observação e pouquíssimo conforto, contribuíram para
21 Ibid., p. 51.
22 Ibid., p. 51.
20
formar essa imagem. Se alguma dúvida perdurava quanto a uma nítida
separação entre pobres no trabalho e pobres fora do trabalho, a Nova Lei dos
Pobres cuidou de eliminar. (Bresciani, 1982, p. 101).
A sociedade que não podia conviver com a miséria fabricada, apresenta propostas de
controle do “resíduo social”, como por exemplo:
[...] leis severas de controle da superpopulação e medidas no
sentido de exportar o resíduo para as colônias; outros [...] propõem colônias
de trabalho que reúnam tanto o resíduo como os desempregados em geral;
[...] antigos membros da liberal COS chegam a formular a hipótese de
colônias de trabalho, organizadas pelo governo, para recolher a pobreza
residual; [...] adeptos de uma solução imperial, que consideram necessária,
para além de medidas assistenciais do Estado, a solução radical de colônias
de trabalho capazes de transformar o resíduo em trabalhadores que seriam
alocados através do vasto Império Britânico. (Bresciani, 1982, p.107).
Concomitantemente em Paris, o temor da revolução, no século XIX, desencadeia
ações para inibir e impedir manifestações “das classes perigosas”
23
:
A tarefa de demolir uma revolução, na Paris do século XIX, foi
entregue a equipe de técnicos que formulavam soluções pontuais permitindo
devassar toda a vida das classes pobres. As portas de suas casas foram
abertas, seus interiores vasculhados, sua conduta avaliada, seus valores
morais aquilatados. O arsenal de informações colhidas e sistematizadas
fornece as bases sobre as quais a família do pobre se transforma numa
realidade social passível de ser estudada cientificamente.
(Bresciani, 1982, p.120).
23 Bresciani, 1982, p.120.
21
Nesse contexto social, econômico, político e cultural, influenciado pelo movimento
filosófico Iluminista, caracterizado pelas contestações dos ideais absolutistas e o culto à razão
como expressão e conquista da liberdade social e política
24
, ocorrerá a reforma das leis e da
administração da justiça.
Na segunda metade do século XVIII e início do século XIX, identificamos a
evolução histórica do direito penal
25
, caracterizada pela transição do período da vingança -
fase da vingança pública
26
para o período humanitário, sendo Cesare Bonesana, Marquês de
Beccaria, (1738-1794), reconhecido como o porta voz dos anseios e ideais do referido período
e, considerado ainda, o primeiro pensador da chamada Criminologia.
Em sua obra, “Dos delitos e das penas” (1764), o Marquês de Beccaria evoca a
humanização e razão na legislação penal
27
, manifestando-se contra a tradição jurídica, contra
os processos e julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a
confiscação, a desigualdade dos castigos segundo as pessoas e classe social oriunda, a
atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os
pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a
utilidade social; declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos
delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo
28
.
Esse movimento de transição entre o período de vingança (fase pública - o suplício)
para o período humanitário é considerado por Foucault (1977), como o período em que “foi
redistribuída, na Europa e nos Estados Unidos, toda a economia de castigo. Época de grandes
24 A “Filosofia da Ilustração foi decisiva para as idéias da Revolução Francesa de 1789”. Chauí, Marilena.
Convite à Filosofia, 2003: Ática, p. 49.
25 Duarte, Maércio Falcão. Evolução histórica do direito penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 34, ago. 1999.
Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=932>. Acesso em: 09 jun. 2007.
26 O período da vingança é constituído por três fases históricas: fase da vingança privada, fase da vingança
divina e fase da vingança pública. Conforme nota anterior.
27 “Beccaria transportou essas aspirações e esses princípios filosóficos (Iluminismo) ao campo do direito penal,
e veio marcar o pensamento científico dessa ciência, mas também da criminologia.” (Shecaira, 2004, p.91)
28 Cf. Beccaria. Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Paulo M. Oliveira. 13ª edição. Rio de Janeiro.
Ediouro. 1999. p. 9.
22
‘escândalos’ para a justiça tradicional, época dos inúmeros projetos de reformas: nova teoria
da lei e do crime, nova justificação moral ou política do direito de punir; abolição das antigas
ordenanças, supressão dos costumes; projeto ou redação de códigos modernos [...] Para a
justiça penal, uma era nova.”
29
Foucault (1977) apresenta e analisa a transição da técnica de punir: dos bárbaros
suplícios
30
, nos quais o objeto de punição é o corpo, para a prisão, onde o objeto de punição
se desloca para a alma
31
, visando-a “privar o indivíduo de sua liberdade considerada ao
mesmo tempo como um direito e um bem”
32
.
A reforma do direito penal, nos séculos XVIII e XIX, discutida, idealizada e
concretizada por inúmeros atores, entre eles magistrados, filósofos e legistas dá-se num
contexto de diversos interesses, de pressão e insatisfação popular e numa onda de
transformações sociais, econômicas e políticas, a saber:
- protestos populares contra os suplícios;
- a crítica e indignação de uma população quanto às práticas da (in) justiça penal,
principalmente quanto à diferenciação da pena em função da classe social oriunda;
- protestos “contra as penas excessivamente pesadas para os delitos freqüentes e
considerados pouco graves [...] ou contra castigos que punem certas infrações
ligadas a condições sociais, como o furto doméstico”
33
;
29 Foucault, 1977, p.13.
30 “O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma ´produção diferenciada de
sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune: não é
absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos
‘excessos dos suplícios, se investe toda a economia do poder.” (Foucault, 1977, p. 35).
31 “Que o castigo, se assim posso exprimir, fira mais a alma do que o corpo”. G. de Mably. De la législation,
Oeuvres complètes. 1789.t. IX p.326. (apud Foucault, 1977, p. 21).
32 Foucault, 1977, p. 16.
33 Ibid., p.56.
23
- a multiplicação das riquezas e das propriedades (imobiliária, comercial e
industrial);
- a necessidade de segurança e garantia dos bens;
- a valorização moral e jurídica das relações de propriedade;
- a transição dos crimes contra o direito para os crimes contra a propriedade;
- intolerância aos delitos;
- a justiça e seus textos (códigos) tornam-se mais severos, principalmente quanto ao
delito roubo;
- a ampliação do aparato policial;
- a crença generalizada do aumento da criminalidade;
- mecanismos de poder ajustados ao controle e observação social;
- a crítica à justiça penal não sistematizada e unificada, orientada pelas diferenças
de costumes e de procedimentos;
- a proposta de reforma do poder judiciário, que busca suprir a corrupção, abuso de
poder, os privilégios por interesses particulares de orientação política e ou
econômica e a definição de papéis entre a formulação e aplicação das leis;
- a autonomia do judiciário em relação à monarquia;
A reforma penal ocorre num contexto híbrido de atores e interesses, numa conjuntura
caracterizada pelos privilégios, a arbitrariedade e o abuso do poder; o poder excessivo das
jurisdições; o poder e superioridade monárquica; uma orientação racional e política em
relação à ilegalidade; a sistematização, unificação, regularidade e eficácia do poder de punir.
24
De acordo com Foucault (1977), a reforma penal constitui-se a partir da crítica à “má
economia do poder e não tanto [...] à crueldade”
34
dos suplícios. Tendo como interesse
principal, a diminuição do custo econômico e político das punições e o controle social.
O verdadeiro objetivo da reforma, e isso desde suas formulações
mais gerais, não é tanto fundar um novo direito de punir a partir de
princípios mais eqüitativos: mas estabelecer uma nova ‘economia’ do poder
de castigar, assegurar uma melhor distribuição dele, fazer com que não fique
concentrado demais em alguns pontos privilegiados, nem partilhado demais
entre instâncias que se opõem; que seja repartido em circuitos homogêneos
que possam ser exercidos em toda a parte, de maneira contínua e até o mais
fino grão do corpo social. A reforma do direito criminal deve ser lida como
uma estratégia para o remanejamento do poder de punir, de acordo com
modalidades que o tornam mais regular, mais eficaz, mais constante e mais
bem detalhado em seus efeitos; enfim que aumente os efeitos diminuindo o
custo econômico [...] e seu custo político. A nova teoria jurídica da
penalidade engloba na realidade uma nova ‘economia política’ do poder de
punir [...] fazer da punição e da repressão das ilegalidades uma função
regular, coextensiva à sociedade; não punir menos, mas punir melhor; punir
talvez com uma severidade atenuada, mas para punir com mais
universalidade e necessidade; inserir mais profundamente no corpo social o
poder de punir. (Foucault, 1977, p. 75-76).
Configurando-se a transformação da técnica de punir, justificada por princípios
humanizadores na aplicação e execução da pena imposta, a transição do suplício para o
encarceramento, deu-se de forma irregular e gradual na Europa e nos Estados Unidos sendo,
até os dias atuais, a privação de liberdade associada às sanções ao corpo, como trabalho
forçado, alimentação inadequada, insalubridade dos espaços físicos e outras condições que
causam sofrimento físico.
34 Foucault, 1977, p.74.
25
Cabe destacar que a punição através do suplício foi eliminada no início do século
XIX, sendo a Inglaterra um dos países mais resistentes ao término do suplício como aplicação
de pena, sendo essa resistência uma alternativa de repressão e controle social, mediante o
quadro de vulnerabilidade social e política que se encontrava nesse período.
2.1 Política da Ilegalidade
“A conjuntura que viu nascer a reforma não é portanto a de uma nova sensibilidade;
mas a de outra política em relação à ilegalidade”
35
. Essa política, desencadeada na reforma
penal, analisada por Foucault (1977), apresenta a codificação e penalidade criminal de
determinadas práticas ilegais, toleradas pela sociedade como ilegalidades de bens e de
direitos.
Antes da reforma penal, no Antigo Regime, os diferentes estratos sociais contavam
com a tolerância a determinadas práticas ilegais, as quais
pertenciam ao funcionamento
político e econômico da sociedade. Essas ilegalidades traduziam-se: em privilégios
individuais ou coletivos concedidos às camadas mais favorecidas; em margens de tolerância à
inobservância à lei como expressão geral; em “consentimento mudo do poder, de uma
negligência ou simplesmente da impossibilidade efetiva de impor a lei e reprimir os
infratores”
36
. Tais práticas ilegais ou privilégios eram tão incrustadas no funcionamento de
cada estrato social que as tentativas para reduzí-las ou reprimí-las geravam manifestações do
respectivo estrato: de populares, da nobreza, do clero e da burguesia
37
.
35 Foucault, 1977, p.76.
36 Ibid., p. 76.
37 Ressaltamos que as ilegalidades correspondentes aos respectivos estratos sociais, não apresentavam
“convergência[... ]nem oposição fundamental[...]tinham uma com as outras relações que eram ao mesmo tempo
de rivalidade, de concorrência, de conflitos de interesse[...]Em suma, o jogo recíproco das ilegalidades fazia
parte da vida política e econômica da sociedade.” ( Foucault, 1977, p.78).
26
Essa ilegalidade necessária, tolerada e exercida por diferentes estratos sociais
apresenta uma série de “paradoxos”
38
relacionados à ambigüidade da ilegalidade dos bens e
dos direitos
39
, dificultando a distinção jurídica e moral.
Assim, “a criminalidade se fundamentava numa ilegalidade mais vasta, à qual as
camadas populares estavam ligadas como a condição de existência; e inversamente, essa
ilegalidade era um fator perpétuo de aumento da criminalidade”
40
, tal ambigüidade era
retratada nas atitudes populares através da aceitação ou reprovação, conforme a especificidade
de determinado ato.
Na segunda metade do século XVIII, num contexto de aumento da riqueza e
propriedades (principalmente comerciais e industriais), associado ao crescimento
demográfico, a ilegalidade popular muda o foco dos direitos para os bens: “a pilhagem , o
roubo, tendem a substituir o contrabando e a luta armada contra os agentes do fisco”
41
. A
pressão sobre a ilegalidade popular, durante a Revolução Francesa e durante todo o século
XIX, se traduz numa repressão rigorosa, buscando a codificação e punição das ilegalidades,
submetendo a ilegalidade popular a um regime de maior controle:
Com as novas formas de acumulação de capital, de relações de
produção e de estatuto jurídico da propriedade, todas as práticas populares
que se classificavam, seja numa forma silenciosa, cotidiana, tolerada, seja
numa forma violenta, na ilegalidade dos direitos, são desviadas a força para
a ilegalidade dos bens [...] a economia das ilegalidades se reestruturou com o
desenvolvimento da sociedade capitalista. A ilegalidade dos bens foi
separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que corresponde a uma
oposição de classes, pois, de um lado, a ilegalidade mais acessível às classes
38 Foucault, 1977, p. 76.
39 “[...] da ilegalidade fiscal à ilegalidade aduaneira, ao contrabando, ao saque, à luta armada contra os agentes
do fisco depois contra os soldados, à revolta enfim, havia uma continuidade onde as fronteiras eram difíceis de
marcar; ou ainda a vadiagem[...]” (Foucault, 1977, p. 77).
40 Foucault, 1977, p.77.
41 Ibid., p.78
27
populares será a dos bens - transferência violenta das propriedades; que de
outro a burguesia, então, se reservará à ilegalidade dos direitos: a
possibilidade de desviar seus próprios regulamentos e suas próprias leis; de
fazer funcionar todo um imenso setor da circulação econômica por um jogo
que se desenrola nas margens da legislação margens previstas por seus
silêncios, ou liberadas por uma tolerância de fato. E essa grande
redistribuição das ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos
circuitos judiciários: para as ilegalidades de bens [...] os tribunais ordinários
e os castigos; para as ilegalidades de direitos [...] jurisdições especiais com
transações, acomodações, multas atenuadas, etc. [...] (Foucault, 1977, p. 80)
Assim, de acordo com Foucault (1977), a reforma penal busca o aperfeiçoamento das
estratégias e técnicas de punição que se traduzirá na legislação criminal e penal, as quais
tinham como objetivos: a racionalização e humanização das penas; a codificação clara dos
delitos; a diminuição da arbitrariedade; o consenso e legalidade do poder de punir; e a
alteração, controle e coerção das ilegalidades não mais toleradas. “Em resumo, constituir uma
nova economia e uma nova tecnologia do poder de punir: tais são sem dúvida as razões de ser
essenciais da reforma penal no século XVIII.”
42
Através de um pacto social, legitimam-se e instituem-se os princípios da reforma,
onde o cidadão que romper com as leis da sociedade está contra essa sociedade, sendo
passível de punição, desta feita, “o direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à
defesa da sociedade”
43
.
Essa defesa caracteriza-se pelo direito e poder de punir e é pautada pelo exercício
crescente de mensuração e ajustamento da pena, a qual deve ter a função de
reparar à
sociedade o prejuízo perpetrado, bem como a função exemplar de impedir, inibir e prevenir -
sob as odes da humanização busca-se uma racionalidade técnica.
42 Foucault, 1977, p. 82.
43 Ibid., p. 83.
28
O dilema para os reformistas foi encontrar uma pena alternativa para o suplício, um
castigo que não fosse arbitrário; que possibilitasse sua atenuação a partir dos efeitos positivos
que produzisse; que possibilitasse ao delinqüente associar a idéia de crime à pena, e a esta o
reparo à sociedade. Assim, institui-se a prisão, abaixo da pena de morte, como possibilidade
da mudança do comportamento e da alma.
[
...] em menos de vinte anos, o princípio tão claramente
formulado na Constituinte, de penas específicas, ajustadas, eficazes, que
formassem, em cada caso, lição para todos, tornou-se a lei de detenção para
qualquer infração [...] a diversidade, tão solenemente prometida, reduz-se
finalmente a essa penalidade uniforme e melancólica [...] grande aparelho
uniforme das prisões, rede de imensos edifícios se estenderá por toda França
e Europa [...] teoria, característica do século XVI, de uma transformação
pedagógica e espiritual dos indivíduos por um exercício contínuo, e as
técnicas penitenciárias imaginadas na segunda metade do século XVIII.
(Foucault. 1977, p. 104 e 108).
2.2 No Brasil
No Brasil, séculos XVIII e XIX, transição de Colônia para Império e deste para
República, podemos destacar manifestações emancipatórias contrárias à condição de colônia e
império, manifestações essas aquecidas pelo anseio de constituição de uma República. As
lutas e acordos emancipatórios promoveram a independência política, mas a orientação
socioeconômica de uma sociedade de manutenção de privilégios aristocráticos permanecerá,
através da manutenção da escravatura, monocultura e latifúndios, e posteriormente a
industrialização.
29
No período de 1512 a 1830, imperam no país as Ordenações de acordo com os
preceitos legais e a administração da justiça da monarquia.
Aos contrários à ordem estabelecida destina-se arbitrariamente, a pena e a atrocidade
do suplício, sendo a transição para a pena de prisão, a partir do século XIX, longa e similar às
transformações ocorridas na Europa.
Em 1830 é sancionado o Código Criminal do Império do Brasil, o qual tinha como
base o código francês de 1810 e o napolitano de 1819
44
:
Fixava-se na nova lei um esboço de individualização da pena,
previa-se a existência de atenuantes e agravantes, e estabelecia-se um
julgamento especial para os menores de 14 anos. A pena de morte, a ser
executada pela força, foi aceita após acalorados debates entre liberais e
conservadores no congresso e visava coibir a prática de crimes pelos
escravos [...] Apesar de suas inegáveis qualidades [...] apresentava defeitos
que eram comuns à época: não definira a culpa, aludindo apenas ao dolo,
havia desigualdade no tratamento das pessoas, mormente os escravos.
(Duarte, 2007, p.10).
Posteriormente, em 1890, é editado o Código Criminal da República, o qual sofre
inúmeras críticas e alterações, e “apesar de ter sido mal sistematizado, dentre outros defeitos,
o Código Criminal da República, constituiu um avanço na legislação penal da época, uma vez
que, além de abolir a pena de morte, instalou o regime penitenciário de caráter correcional”
45
.
Em 1942, entra em vigor no país o Código Penal de 1940, referência vigente, o qual
se caracteriza pela “conciliação entre os postulados das escolas clássica e positiva,
44 Duarte, Maércio Falcão. Evolução histórica do Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 34, ago.
1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=932>. Acesso em: 09 jun. 2007.
45 Conforme nota anterior.
30
aproveitando o que de melhor havia nas legislações modernas de orientação liberal, em
especial nos códigos italiano e suíço”
46
.
Em 1984, através da Lei 7.209 de 11/07/1984, a Parte Geral do referido Código é
alterada e instituída a Lei de Execução Penal, Lei nº. 7.210 de 11/07/1984, a qual será foco de
nossa atenção em capítulo posterior.
A instituição do sistema penal no nosso país não difere e abarca os objetivos da
reforma penal ocorrida na Europa, conforme destacado anteriormente.
Ao cárcere serão encaminhados os criminosos, doentes mentais, grupos de expressão
contrária à ordem política estabelecida, os mendigos e os vagabundos. Imperativo destacar
que, com a abolição dos escravos e o advento de imigrantes ao Brasil, uma população negra,
oriunda de uma condição de escravidão e servidão, colocada à margem, será atenção de
controle social.
A explanação social, política, econômica, cultural e histórica realizada até aqui, é
uma tentativa de buscar compreender a punição como uma função social complexa, e ainda,
entender a associação de uma das facetas dessa função a um contínuo e crescente processo de
exclusão. Para essa reflexão buscaremos, no próximo tópico, conhecer o fenômeno da
exclusão.
46 Conforme nota anterior.
31
2.3 Exclusão
Segundo o dicionário da língua portuguesa, exclusão significa “eliminar; pôr fora;
expulsar; retirar”
47
, significados estes que identificam a realidade e a condição de setores da
população no Brasil, que traduzem a extrema desigualdade social, econômica, política, de
justiça, de direito e de poder.
Crítico do uso indiscriminado do conceito exclusão, Castel (1997), propõe sua
substituição por uma noção mais apropriada para nomear e analisar “os riscos e as fraturas
sociais atuais”
48
e, destaca o autor, o conceito de exclusão abarca um número imenso de
situações diferentes, encobrindo a especificidade de cada uma, pois “falar em termos de
exclusão é rotular com uma qualificação puramente negativa que designa a falta, sem dizer no
que ela consiste nem de onde provém”
49
.
O autor supracitado propõe a substituição do conceito exclusão por desafiliação “cuja
trajetória é feita de uma série de rupturas em relação a estados de equilíbrio anteriores mais ou
menos estáveis, ou instáveis”
50
, o que nos possibilita compreender o fenômeno da exclusão
como um processo que pressupõe a vulnerabilização, precarização e degradação das relações
do sujeito e a sociedade, em decorrência do encadeamento e sobreposição de faltas em relação
ao trabalho, à renda, à moradia, à educação, à saúde, à cultura, à política, ao poder, etc., sendo
o ponto extremado deste processo, a exclusão, traduzida por meio do rompimento das relações
do sujeito com todas as esferas da vida social.
Para o enfrentamento da questão, Castel (1997) propõe que devemos analisar as
circunstâncias em que as ausências são construídas no processo de exclusão, precisamos
47 Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI: O minidicionário da língua portuguesa. 4ª ed.
Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.
48 Castel, 1997, p.16.
49 Ibid., p. 19.
50 Ibid., p.22.
32
atentar e interrogar-nos sobre as dinâmicas globais, sobre os princípios e mecanismos da
sociedade que são responsáveis pelos desequilíbrios desencadeadores dos processos que
geram os estados de falta e ausência, pois as “políticas ditas de inserção”
51
, destinadas ao
enfrentamento da exclusão, atuam de forma pontual e reparativa nas situações em curso ou
degradadas
52
.
De acordo com Castel (1997), podemos identificar na nossa realidade social que, a
atenção à exclusão se traduz em ações tradicionais de ajuda social à população alvo para o
atendimento focado ao
déficit específico, desconsiderando, o “perfil próprio desses novos
públicos e sua diferença irredutível em relação àquela da clientela clássica da ação social”
53
.
Assim, não podemos tratar a questão como desqualificação da competência coletiva, pois, as
populações “se tornaram inválidas pela conjuntura: é a transformação recente das regras do
jogo social e econômico que as marginalizou. Não é o caso de tratá-las com uma intervenção
especializada para reparar ou cuidar de uma incapacidade pessoal”.
A busca pela compreensão e intervenção do processo de exclusão deve eleger ações
de prevenção, o que exige um tratamento econômico e político, pois sugere questionar a
lógica econômica e social. No entanto, sabemos e indentificamos as ações e políticas voltadas
ao efeito, políticas públicas essas que naturalizam o processo
54
.
Considerando a exclusão por padrão como característica da sociedade, Castel (1997)
classifica a heterogeneidade de práticas de exclusão em três “subconjuntos”
55
:
51 Ibid., p.24.
52 Exemplos de ações: Programa renda mínima e Programa frente de trabalho, encerrado em julho de 2007,
pelo Governo do Estado de São Paulo.
53 Castel, 1997, p.28.
54 A análise não é uma crítica às políticas de inserção enquanto tais. “Estas apresentam o mérito de não se
resignar ao abandono definitivo de novas populações colocadas pela crise em situação de inutilidade social”.
(Castel, 1997, p. 24 e 25)
55 Ibid., 1997, p. 36-38.
33
- O primeiro subgrupo denominado erradicação total e caracterizado pela supressão
completa da comunidade: 1) sob a forma de expulsão, por exemplo, a expulsão
dos judeus espanhóis (1592) e mouros espanhóis (1606) da Espanha; 2) sob a
forma de pena de morte ou banimento de diferentes categorias (heréticos,
criminosos, vagabundos e sediciosos); 3) sob a forma de genocídio.
- A segunda modalidade é a construção de espaços fechados e isolados da
comunidade no seio mesmo da comunidade, como por exemplo, leprosários,
guetos, prisões e manicômios;
- O terceiro subconjunto, a atribuição de um status especial (de caráter negativo) a
certas categorias da população, que lhes permita coexistir na comunidade, mas
com a privação da participação em certas atividades sociais e privação de certos
direitos, como por exemplo, colonização, escravidão, apartheid, discriminação de
gênero.
Castel (1997) assinala que, para além da diversidade de modalidades e níveis de
radicalismo, a exclusão apresenta aspectos em comum.
Ela impõe uma condição específica que repousa sobre regras,
mobiliza aparelhos especializados e se completa por meio de rituais [...]
Assim, a exclusão não é nem arbitrária e nem acidental. Emana de uma
ordem de razões proclamadas [...] a exclusão, no sentido próprio da palavra,
é sempre o desfecho de procedimentos oficiais e representa um verdadeiro
status. É uma forma de discriminação negativa que obedece a regras estritas
de construção. (Castel, 1997, p. 38-40)
Considerando a exclusão como o desfecho de procedimentos oficiais, o autor destaca
que os “processos de marginalização podem resultar em exclusão propriamente dita, ou seja,
34
num tratamento explicitamente discriminatório dessas populações”
56
, e que as “políticas ditas
de inserção” podem corroborar e oficializar a exclusão.
A análise referente às práticas de exclusão, esboçada anteriormente em três
subconjuntos, nos auxilia a entender e refletir sobre os riscos da transmutação das “políticas
ditas de inserção” para discriminação oficial da exclusão, na atualidade, a saber:
1. A erradicação total, “parece impossível, exceto pela degradação absoluta da
situação política e social. Porém, é difícil que uma sociedade que tenha guardado
um mínimo de referências democráticas possa suprimir pura e simplesmente seus
“inúteis ao mundo” ou seus indesejáveis, como era o caso em outros tempos”
57
.
2. A segregação em espaços especiais, “parece muito menos improvável”
58
, damos
como exemplo a segregação sócio-espacial caracterizando a constituição de
guetos. A resposta ao déficit da moradia traduz-se na construção conjuntos
habitacionais localizados em bairros periféricos, por vezes, denominados cidades
dormitórios, em referência ao isolamento e distância do centro urbano. Outro
exemplo próximo ao nosso estudo é a prisão;
3. Aexclusão por atribuição de um status especial a certas categorias da população
é, sem dúvida, a ameaça principal na conjuntura atual. Relaciona-se à
ambigüidade profunda das políticas de discriminação positiva. Podem-se assim
chamar as tentativas de compensar as desvantagens sofridas por algumas
categorias sociais em matéria de acesso ao trabalho, à moradia, à educação, à
cultura, etc. [...] vê-se que a margem é estreita entre as medidas específicas que
visam a ajudar públicos em dificuldade e sua instalação em sistemas de
56 Castel, 1997, p. 41.
57 Castel, 1997, p. 41 e 42.
58 Ibid., p. 42.
35
categorização que lhes atribuem um status de cidadão de segunda classe.”
59
, que
lhes permitam coexistir na comunidade, mas com a privação de certos direitos e a
privação da participação em certas atividades sociais.
De acordo com as conclusões de Castel (1997), a atenção à exclusão deve: distinguir
fatores, processos e fenômenos; cuidar para que as medidas de discriminação positiva, que são
sem dúvida indispensáveis, não se degradem em status de exceção; e a atenção deve ser
preventiva, esforçando-se para intervir nos fatores a saber: processos de produção e
distribuição das riquezas sociais.
Em complemento à reflexão exposta até aqui, e com a finalidade de ampliarmos
nosso conhecimento em relação ao tema exposto, trazemos as colaborações de Bader Sawaia
(2001), a qual considera a ambigüidade “inerente” ao conceito exclusão e propõe que ao invés
de “rechaçar” o conceito devemos “aprimorá-lo” explicitando suas ambigüidades, pois elas
revelam a complexidade e contraditoriedade do processo de exclusão, principalmente a sua
transmutação em inclusão social.
Sawaia (2001), propõe “abordar a exclusão social sob a perspectiva ético-
psicossociólogica para analisá-la como processo complexo, que não é em si subjetivo nem
objetivo, individual nem coletivo, racional nem emocional”
60
, considerando a exclusão social
como processo sócio-histórico.
Para subsidiar nossa compreensão quanto à concepção de exclusão social, nos
baseamos na proposta da autora supracitada, a qual considera três dimensões para análise da
exclusão:
59 Ibid., p. 44 e 45.
60 Sawaia, 2001, p.8
36
1. a dimensão objetiva da desigualdade social;
2. a dimensão ética da injustiça social;
3. a dimensão subjetiva do sofrimento.
Sawaia (2001) destaca, ainda, a contrariedade do processo de exclusão e chama
atenção para o entendimento do conceito de exclusão como um processo “dialético de
exclusão/inclusão social”
61
, sendo esses termos interligados e indissociáveis, que se
constituem numa relação dinâmica e perversa, condição da ordem social desigual. A dinâmica
entre as duas categorias, inclusão e exclusão, “demonstra a capacidade de uma sociedade
existir como um sistema. Essa linha de raciocínio permite concluir, parafraseando Castel
(1998), que a dialética exclusão/inclusão é a aporia fundamental sobre a qual nossa sociedade
experimenta o enigma de sua coesão e tenta conjurar os riscos de sua fratura
62
.
Nesta concepção Sawaia (2001) propõe ampliar a análise do processo de exclusão,
ora entendido como a “dialética exclusão/inclusão”, para além da dimensão objetiva,
econômica e social; introduz a ética da injustiça social e a subjetividade na análise sociológica
da desigualdade. “Dessa forma, exclusão passa a ser entendida como descompromisso político
com o sofrimento do outro”
63
.
Na análise psicológica, Sawaia (2001) apresenta o sofrimento ético-político como
categoria de análise da dialética exclusão/inclusão, e na mesma obra
64
organizada pela autora
supracitada, Jodelet (2001) apresenta os processos psicossociais da exclusão, destacando
61 Sawaia, 2001, p.8
62 Ibid., 2001. p.108
63Ibid., 2001, p.8
64 Sawaia, Bader B. (org.). As Artimanhas da Exclusão Análise psicossocial e ética da desigualdade social. 3ª
ed. Rio de Janeiro. Editora Vozes. 2001.
37
preconceitos e estereótipos
65
e Guareschi (2001) apresenta os pressupostos psicossociais da
exclusão: a competitividade e a culpabilização
66
.
Conceito polissêmico e multidimensional, a exclusão nos possibilita uma amplitude
de interessantes e importantes análises, mas visto o tempo e o objetivo dado a este trabalho
conhecer a prática do psicólogo no sistema prisional paulista, buscamos entender e refletir
sobre o fenômeno e o processo dialético de exclusão/inclusão social, sua estreita relação com
a condição de segregação social da pessoa presa e o objetivo oficial da pena de privação de
liberdade: efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições
para a harmônica integração social do condenado e do internado
67
.
65 Ibid., p. 53.
66 Ibid., p. 141.
67 Brasil. Lei de Execução Penal. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
38
3. CRIMINOLOGIA
Considerando 1) as atribuições do psicólogo segundo a legislação nacional
68
,
conforme apresentado no capítulo anterior; 2) o artigo da Lei de Execução Penal, o qual
aponta que o condenado no cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado,
será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma
adequada classificação com vistas à individualização da execução da pena
69
; 3) o objeto de
estudo deste trabalho dando a conhecer a prática do psicólogo no sistema prisional paulista;
buscamos neste capítulo o diálogo com a Criminologia, por identificarmos ser a área de
conhecimento que pode auxiliar-nos a ampliar a reflexão e compreensão sobre o fenômeno da
criminalidade, posto que, a Criminologia é a ciência que se propõe a investigar e conhecer
sobre o crime, a pessoa autora do crime, a vítima e o controle social do crime.
3.1 Do conceito
Para falarmos sobre a Criminologia nos apoiaremos na obra de Sérgio Salomão
Shecaira (2004), de título homônimo ao da área de conhecimento em questão, Criminologia,
onde o autor destaca a relação dessa ciência com o direito penal e a política criminal. O autor
em questão pondera e apresenta as distinções e interdependências recíprocas entre as citadas
68 Brasil. Lei de Execução Penal. Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. Artigos 5º ao 9º.
69 Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade,
em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma
adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único. Ao exame de que trata este
artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
39
áreas, bem como, as escolas sociológicas da criminalidade que influenciaram a legislação
penal
70
e, mais recentemente, as políticas de prevenção criminal.
O nascimento da criminologia tem seu marco histórico no século XVIII, quando da
evolução histórica do direito penal e de sua transição do período da vingança (privada, divina
e pública) para o período humanitário
71
, sendo Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, por
meio de sua obra “Dos delitos e das penas” (1764), considerado o primeiro pensador da
chamada criminologia.
72
Em busca do entendimento sobre o crime e o criminoso diferentes pensadores se
inspiraram nas diversas áreas da ciência e verdades da época, no decorrer dos séculos XVIII
ao XX
73
, destacando-se “duas correntes do pensamento filosófico-jurídico em matéria penal e
em criminologia: a escola clássica e a positivista”
74
. A escola clássica busca compreender o
fenômeno da criminalidade privilegiando como objeto de atenção o crime. A escola
positivista elege como objeto de atenção o criminoso, considerando o delito como um
fenômeno determinado biológica e socialmente.
Shecaira (2004) propõe conhecer as teorias criminológicas a partir da perspectiva
macrocriminológica, considerando e valorizando o imbricamento das diferentes perspectivas
existentes nas ciências humanas, e considera:
[...] examinar as diferentes visões justificadoras do delito,
explicativas ou críticas, não tendo por escopo examinar a interação entre
indivíduos e pequenos grupos, mas sim fazer uma abordagem da sociedade
como um todo, do seu complexo sistema de funcionamento, de seus
70Destacamos a importância dessas influências, (in)diretamente, na atribuição do psicólogo no sistema
prisional, conforme legislação nacional, Lei de Execução Penal, nº. 7210/84, objeto de estudo e atenção deste
trabalho no capítulo 5, item 5.2, Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional segundo a
legislação nacional vigente.
71 Duarte, Maércio Falcão. Evolução histórica do Direito Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 34, ago.
1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=932>. Acesso em: 09 jun. 2007.
72 Shecaira, 2004, p. 75.
73 Sobre o
nascimento da criminologia, cf. Shecaira, 2004, p. 74 et.seq,
74 Ibid., p.90.
40
conflitos e crises, de modo a obter, mediante o estudo do fenômeno
delituoso, as diferentes respostas explicativas da criminalidade [...]
(Shecaira, 2004, p. 133)
O autor supracitado destaca duas visões principais da macrossociologia que
influenciaram o pensamento criminológico, sendo agrupadas e denominadas em:
1. teorias do consenso, dentro das quais o autor apresenta a escola de Chicago; a
teoria da associação diferencial; a teoria da anomia; e a teoria da subcultura
delinqüente;
2. teorias do conflito, dentro das quais o autor destaca a teoria do
labelling approach
(interacionista ou da rotulação social) e a teoria crítica.
As teorias do consenso, apresentam a concepção funcionalista de sociedade, sendo a
sociedade uma estrutura de funcionamento integrada e harmônica, pois “a finalidade da
sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que
os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras
vigentes e compartilhando as regras sociais dominantes”
75
.
As teorias do conflito partem de uma concepção conflitiva da realidade, pois “a
coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e
sujeição de outros; ignora-se a existência de acordos em torno de valores de que depende o
próprio estabelecimento da força.”
76
.
75 Shecaira, 2004, p.134
76 Ibid., p. 134
41
Considerando diferentes perspectivas e abordagens teórico-metodológicas para
compreensão e explicação da natureza e da realidade social
77
, e especificamente a
compreensão e explicação do fenômeno da criminalidade a partir de dada concepção,
elegemos explorar o tema proposto sob a perspectiva da teoria crítica. Porém, antes
definiremos, Criminologia e respectivo objeto de estudo, base essencial para adentrarmos na
teoria crítica da análise criminológica.
Shecaira (2004) aponta os dados necessários para a conceituação da Criminologia
realizando a comparação dessa ciência com o direito penal e a política criminal
78
. Apresenta a
criminologia a “partir do pensamento crítico da realidade fenomênica”
79
, área integrante das
ciências humanas, sendo seu “método empírico de análise a observação da realidade”
80
,
ciência dada a conhecer e explicar a realidade, compreender o problema criminal e
transformá-lo.
Assim o autor em questão define Criminologia como:
Estabelecidos os conceitos que constituem a base do pensamento
criminológico, trata-se agora de definir criminologia. Seguindo o
pensamento de Antonio García-Pablos de Molina, é a criminologia “uma
ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da
pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo,
e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a
gênese, dinâmica e variáveis principais do crime contemplando este como
problema individual e como problema social –, assim como sobre os
programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva
77 Cf. Burrel, G. and Morgan, G. Sociological Paradigms and Organizational Analysis. London: Heinemann,
1979.
78 Cf. Shecaira, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 36-42.
79 Shecaira, 2004, p. 37-38.
80 Ibid., p. 37
42
no homem delinqüente”.
81
Outras não são as principais definições, mais ou
menos na mesma linha que exposta acima
82
. (Shecaira, 2004, p. 40)
3.2 Do objeto e respectivos conceitos
Conforme a definição de Criminologia anteriormente apresentada consideramos o
objeto desta ciência: o “crime, a pessoa do infrator, a vítima e o controle social do
comportamento delitivo” e para acompanharmos os termos designados por Shecaira (2004),
autor de nossa referência, consideraremos objeto desta ciência: o delito, o criminoso, a vítima
e o controle social do delito.
3.2.1 Do delito
Considerando a visão do direito penal sobre o delito, Shecaira (2004) apresenta que
para “o direito penal o crime é a ação típica, ilícita e culpável [...] uma visão centrada no
comportamento do indivíduo.”
83
, prescindindo dessa visão, o autor apresenta a visão ampla
da criminologia, considerando o delito “como um fenômeno comunitário e como um
problema social”
84
.
Shecaira (2004) acrescenta a reflexão quanto à criminalização de determinada
conduta em determinado contexto histórico e pressupõe quatro elementos constitutivos do
conceito criminológico do delito
85
, a saber:
81 Morillas Cueva, LORENZO. Metodologia y ciência penal.Granada: Universidade de Granada, l990, p. 316
apud Shecaira, 2004, p. 40.
82 Cf. Shecaira, 2004, p.40.
83 Shecaira, 2004, p.43.
84 Ibid., p. 43.
85 Para maiores detalhes conferir Shecaira, 2004, p. 44 a 47, onde o autor utiliza a sociedade e a legislação
brasileira como exemplo.
43
1. a incidência massiva na população;
2. a incidência aflitiva do fato praticado;
3. a persistência espaço-temporal do fato que se quer imputar de delituoso;
4. o inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de
intervenção seriam mais eficazes para o seu combate;
3.2.2 Do criminoso
Para a apresentação do conceito - criminoso, Shecaira (2004) passeia pela construção
histórica e teórica do referido conceito, e suas diversas concepções, desde a visão clássica,
que considera o criminoso um pecador; à visão positivista, considerando o determinismo
biológico e social; à visão correcionalista, considerando o criminoso um ser inferior e incapaz
devendo, portanto, ser tutelado pelo Estado; à visão marxista, destacando o determinismo
social e econômico; para chegar à sua definição:
[...] entende-se que o criminoso é um ser histórico, real, complexo
e enigmático. Embora seja, na maioria das vezes, um ser absolutamente
normal, pode estar sujeito às influências do meio (não a determinismos). Se
for verdade que é condicionado, tem vontade e uma assombrosa capacidade
de transcender, de superar o legado que recebeu e construir seu próprio
futuro. Está sujeito a um consciente coletivo, como todos estamos, mas
também tem a capacidade ímpar de conservar sua própria opinião e superar-
se, transformando e transformando-se. Por isso, as diferentes perspectivas
não se excluem; antes, completam-se e permitem um grande mosaico sobre
o qual se assenta o direito penal atual. (Shecaira, 2004, p. 49 e 50)
44
3.2.3 Da vítima
Shecaira (2004) destaca na literatura “três grandes momentos, no que concerne ao
protagonismo das vítimas nos estudos penais: a ‘idade de ouro’ da vítima; a neutralização do
poder da vítima (com a adoção do processo penal inquisitivo); e a revalorização do papel”
86
da vítima com os estudos criminológicos.
O estudo da vítima passa a ser objeto de atenção e abordagem sistemática pela
Criminologia no século XX, em decorrência da atenção às atrocidades ocorridas na Guerra
Mundial, principalmente em relação aos judeus, vítimas do nazismo.
Buscando uma classificação, o autor supracitado, aponta a diferença entre vitimização
primária, secundária e terciária, segundo o parâmetro adotado na literatura específica, a saber:
Considera-se haver vítima primária quando um sujeito é
diretamente atingido pela prática de ato delituoso. A vítima secundária é um
derivativo das relações existentes entre as vítimas primárias e o Estado em
face do aparato repressivo (polícia, burocratização do sistema, falta de
sensibilidade dos operadores do direito envolvidos com alguns processos
bastante delicados etc.). Já a vítima terciária é aquela que, mesmo possuindo
um envolvimento com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além
daquele determinado pela lei do país. É o caso do acusado do delito que
sofre sevícias, torturas ou outros tipos de violência (às vezes dos próprios
presos), ou que responde a processos que evidentemente não lhe deveriam
ser imputados [...] (Shecaira, 2004, p. 55).
86 Shecaira, 2004, p.50
45
3.2.4 Do controle social do delito
Shecaira (2004) contextualiza que toda sociedade ou grupos sociais constroem suas
regras para orientar a conduta humana e balizar a convivência comunitária. Para tanto,
necessitam e criam “mecanismos disciplinadores” que têm como objetivo garantir a coesão
social. Nesse sentido, o autor supracitado, define controle social como sendo:
[...] o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem
submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Para tanto, as
organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si. De
um lado tem-se o controle social e informal, que passa pela instância da
sociedade civil: família, escola, profissão, opinião pública, grupos de
pressão, clubes de serviço etc. Outra instância é a do controle social formal,
identificada com a atuação do aparelho político do Estado. São controles
realizados por intermédio da Polícia, da Justiça, do Exército, do Ministério
Público, da Administração Penitenciária e de todos os consectários de tais
agências, como controle legal, penal etc. (Shecaira, 2004, p. 56).
Nessa definição o autor chama nossa atenção para o funcionamento articulado entre
os sistemas de controles formal e informal, pois o controle formal é
acionado em decorrência
das
falhas das instâncias de controle informal. Nessa perspectiva as agências de controle
formais atuam de forma coercitiva, seletiva e discriminatória, “pois o status prima sobre o
merecimento”
87
, sendo sua efetividade questionável.
Conforme definição de controle social apresentada, o autor supracitado inclui o
direito penal como instrumento de controle social formal, o qual apresenta o princípio da
legalidade e atua em consonância com um “sistema de controle social e de seleção de maior
87 Shecaira, 2004, p. 56.
46
amplitude dentro do Estado”
88
. Traduzindo-se a pena de privação de liberdade na
manifestação extremada do controle penal, sendo a mesma “mais do que um controle: é a
expressão absoluta de seu caráter repressivo”
89
, bem como do poder legítimo e da
manutenção do Estado.
90
3.3 Teoria Crítica
Também denominada de teoria radical e “nova criminologia”, a Teoria Crítica da
criminalidade tem sua origem na década de 70 nos Estados Unidos e na Inglaterra
espalhando-se depois na Europa, a partir de três movimentos distintos e respectivos autores
representativos
91
.
Segundo Shecaira (2004) o foco de atenção e crítica eram as teorias criminológicas
de consenso, que eram “incapazes de compreender a totalidade do fenômeno criminal”
92
,
sendo até mesmo, alvo de crítica, a teoria do labelling approach (rotulação social),
considerada como uma proposta de reforma liberal e de melhoria das instâncias de controle,
respeitando com limites o pluralismo cultural e moral.
A teoria crítica “propõe uma ampla reflexão do próprio conceito de crime”
considerando que sua redefinição está aliada a “uma ampla reflexão crítica sobre a realidade,
de modo a enfrentar a questão de um sistema legal baseado no poder e no privilégio”
93
.
88 Shecaira, 2004, p. 59.
89 Ibid., p. 60.
90 Shecaira, apresenta a distinção entre controle social primário ( controle formal através de sanções) e o
controle social secundário (controle informal através da internalização de normas e modelos), remetendo-nos ao
“[...] pensamento dual de Estado, compreendendo sociedade civil e sociedade política, que foi consagrado por
Antonio Gramsci [...] Dessa concepção dual surge o conceito de Estado, com novas determinações, comportando
duas formas de dominação: uma representada pela hegemonia (sociedade civil) e outra pelo poder coercitivo
(sociedade política).” (Shecaira, 2004, p. 58-60)
91 Shecaira, 2004, p.327 et. seq.
92 Ibid., p.332
93 Ibid., p. 334.
47
Os movimentos da década de 70 tornaram-se o berço do desenvolvimento de “três
distintas tendências no interior da criminologia moderna: o neo-realismo de esquerda
94
, a
teoria do direito penal mínimo e o pensamento abolicionista.”
95
, que passamos a descrever
conforme apresentado por Shecaira (2004)
96
:
1. A corrente neo-realista de esquerda
- defende o “regresso ao estudo da etiologia do delito, com prioridade aos estudos
vitimológicos” pois acreditam que, “as chamadas ‘causas do delito’ devem ser
denunciadas, a fim de que a injustiça estrutural seja identificada com sua gênese”.
Critica outras correntes, cujo foco de atenção prende-se às razões econômicas e
políticas e “que enveredam para a teoria de Estado”;
- entende “que além da pobreza, outros fatores concorrem para a perpetração do
crime, devendo ser reconhecidos [...] o individualismo, a competição desenfreada,
a busca incessante de bens materiais, as discriminações sexuais e o racismo”;
- sobre a vítima propõe a atenção às “pessoas que mais sofrem com a criminalidade,
os desprovidos [...] o delito como problema real é, de fato, um fenômeno
intraclassista e não interclassista, sendo assim, tal fenômeno produz uma divisão
dentro das classes menos favorecidas e faz esquecer o inimigo real: a sociedade
capitalista”
97
;
94 “Denomina-se de esquerda pra diferenciar-se do movimento realista de direita, que tanto nos Estados Unidos
como na Inglaterra, no começo dos anos 80, exigia mais repressão contra a criminalidade de massa e contra as
minorias étnicas”. Martinez Sanches, Mauricio (apud Shecaira, 2004, p.335).
95 Shecaira, 2004, p. 335 et. seq.
96 Ibid., p. 335 et. seq.
97
Em relação a essa questão, observamos: “Ao ser considerada intolerável pelo conjunto da sociedade, a
pobreza assume um status social desvalorizado. Os pobres são obrigados a viver numa situação de isolamento,
procurando dissimular a inferioridade de seu status no meio em que vivem e mantendo relações distantes com
todos os que se encontram na mesma situação. A humilhação os impede de aprofundar, desse modo, qualquer
sentimento de pertinência a uma classe social”. (Serge Paugam, 2001, p. 69).
48
- sobre a política criminal propõe “uma nova relação entre polícia e sociedade,
assim como uma ‘organização democrática na comunidade’ com a finalidade de
contribuir para uma luta comum contra o delito”; “uma linha reducionista na
política criminal, descriminalizando certos comportamentos e criminalizando
outros. Assim entende que as novas demandas sociais exigem a tipificação de
‘novos’ crimes, ainda que se reconheça a necessidade da diminuição da ‘velha’
criminalidade”; “Adotam [...] a idéia da prevenção geral positiva, em grande parte
sustentada pelos chamados funcionalistas, mas muito criticada pelos primeiros
pensadores críticos”; sugere “especial atenção às instituições, comunidade e
polícia, para traçar uma política criminal setorial que trate de representar os
interesses da localidade, do bairro, independentemente da estratificação social”
98
;
- sobre o controle social propõe a “redução do controle penal e extensão a outras
esferas. Isto é [...] que a criminologia se preocupe com certos fatos que atingem
mais diretamente a classe trabalhadora”, por exemplo, “roubos, violências sexuais,
abusos contra crianças e adolescentes, violências com motivações raciais,
violências nos locais de trabalho, delitos cometidos por governos e grandes
empresas”;
- sobre a pena considera a importância da reinserção dos delinqüentes, “no lugar de
marginalizar e excluir os autores dos delitos, devem-se buscar alternativas à
reclusão para que adquiram uma espécie de compromisso ético com a
comunidade, na prestação de serviços e na reparação dos danos às vítimas”; a
manutenção da prisão “ainda que somente em circunstâncias extremas, pois
algumas pessoas, em liberdade, seriam perigosas à sociedade”, e entendem, “que a
busca de alternativas à prisão é, definitivamente, uma manifestação de idealismo.
98
Shecaira, 2004, p.338.
49
Com isso, em grande medida acabam relegitimando a idéia do cárcere, pois
aceitam ser situações em que a classe trabalhadora e os setores marginalizados
viriam a se educar”.
99
Shecaira (2004) adjetiva como interessantes muitos aspectos das perspectivas
apresentadas pelos neo-realistas de esquerda, pois consideram as mudanças econômicas,
sociais, políticas e culturais da última década e buscam a conexão com a crescente
criminalidade e vitimização. O autor pondera “que tudo isso deve transformar a prioridade da
agenda dos criminólogos”
100
.
Segundo Shecaira (2004) a corrente neo-realista de esquerda afirma que “algumas
forças fundamentais lançaram novos paradigmas criminológicos [...] ponto de partida da visão
revisionista”
101
, a saber: “o aumento das taxas de criminalidade, que transformou não o
perfil das exigências sociais, mas também a própria intervenção punitiva” o que “decorre
fundamentalmente do fenômeno de desemprego estrutural”; “a revelação de vítimas até então
invisíveis”; “a problematização da criminalidade [...] em vez da distinção clara entre
crime/não crime, é mais fácil percebê-la como um continuum entre comportamento tolerado e
comportamento criminalizado, em que ponto de corte varia com o tempo e entre grupos
sociais diferentes”; “universalidade do crime e a seletividade da justiça”; “problematização da
punição e da culpabilidade [...] Em vez de a polícia suspeitar de certos indivíduos, passou a
suspeitar de categorias sociais [...] a noção categórica de culpabilidade é matizada por outros
fatores externos à avaliação pessoal e que são sempre relevantes nas decisões dos
tribunais.”
102
99 Shecaira, 2004, p. 338. Cf. ainda a dialética da exclusão e inclusão (perversa), cap. 2, deste trabalho.
100 Shecaira, 2004, p.338.
101 Ibid., p. 339-341.
102 Ibid., p. 339-341.
50
2. A corrente minimalista
- propõe como ponto principal o direito penal mínimo, daí a origem do nome da
corrente;
- entende que o crime existe por definição legal, portanto, o estudo das “suas
causas” significa um regresso numa perspectiva criminológica positivista. Assim,
rechaça a crítica dos neo-realistas de esquerda, quando estes criticam os
minimalistas por se debruçarem sobre as razões econômicas e políticas;
- considera “a criminologia como resultado de um processo de definição, cuja
finalidade está em ocultar situações negativas e sofrimentos reais das classes
menos favorecidas” 103;
- Propõe “superar o idealismo da teoria da rotulação social” 104, e ainda, a
redefinição crítica do próprio conceito de delito. “Aceitar sua definição na
sociedade atual é ignorar que o direito regula uma sociedade desigual e que,
portanto, estaria atuando de forma a não conservar qualquer neutralidade” 105;
“deixar de atribuir relevo aos pensamentos tradicionais da criminalidade de massa
ou criminalidade de rua [...] para pensar uma ‘criminalidade dos oprimidos’:
racismo, discriminação sexual, criminalidade de colarinho-branco, crimes
ecológicos, belecismo etc.” 106 ;
- sobre a pena, seus pensadores “são céticos relativamente à eficácia do instrumento
penal para combater a criminalidade organizada ou para dar resposta aos conflitos
103 Shecaira, 2004, p. 342.
104 Segundo Shecaira, a “teoria da rotulação social [...] (seus pensadores) defendem uma ‘prudente não
intervenção’ em face de alguns delitos cometidos, por entenderem que qualquer radical aplicação de pena pode
produzir conseqüências mais gravosas quanto aos benefícios que pode trazer”. (Shecaira, 2004, p. 342).
105 Ibid., p.342.
106 Ibid., p.343
51
cujos autores não são individualizados, mas que correspondem a modalidades,
organizações e sistema complexos de ações” 107;
- sobre a política criminal propõe “radicais transformações sociais e institucionais
para o desenvolvimento da igualdade e democracia”; diminuição “do sistema
penal em certas áreas e expansão de outras” concomitante à “descriminalização de
certos comportamentos, como delitos contra a moralidade pública, delitos
cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, são defendidas intervenções
mais agudas nas áreas em que se trabalha com interesses coletivos, tais como
saúde e segurança do trabalho, revendo a hierarquia dos bens jurídicos tutelados
pelo Estado”; “defesa de um novo direito penal, em curto prazo, mediante a
consagração de certos princípios com os quais seriam assegurados os direitos
humanos fundamentais” 108.
Segundo Shecaira (2004) os minimalistas consideram que “o ‘programa’ de direito
penal mínimo deve ser acompanhado de uma ação de mobilização política e cultural que faça
da questão criminal uma questão política crucial interpretada à luz dos conflitos que
caracterizam a sociedade em geral”
109
.
107 Shecaira, 2004, p. 344.
108 Ibid., p. 343-344.
109 Ibid., p. 344.
52
3. A Corrente Abolicionista
Esta corrente representa a crítica ferrenha ao sistema punitivo. Os abolicionistas
“afirmam que o sistema penal tem servido para legitimar e reproduzir as desigualdades e
injustiças sociais. O direito penal é considerado uma instância seletiva e elitista.”
110
, por isso
alegam ser necessário desmistificar o papel das instituições penais.
O abolicionismo apresenta três matrizes ideológicas, a anarquista, a marxista e a
liberal/cristã, as quais passamos a especificar:
1. a anarquista entende que “a principal preocupação está na perda da liberdade e
autonomia do indivíduo por obra do Estado”
111
, e aponta que o sistema penal coloniza
o mundo da vida, assim todas as classes estariam submetidas a tal condição. Propõe
que o caminho seria a “libertação em relação ao papel desempenhado pelo Estado [...]
permeia essa visão a defesa de que a sociedade pode ser mais fraterna e solidária e que
esta seria o cimento das posturas que autorizariam prescindir do sistema punitivo.”
112
2. a marxista entende “o sistema penal como instrumento repressor e como modo de
ocultar os conflitos sociais. Parte da visão consagrada na ‘ideologia alemã’ quanto ao
conceito de alienação, que conduz classes antitéticas a terem um pensamento
conducente a uma idéia de colaboração entre elas”
113
. Aspira à mudança dessa
situação, o socialismo, conduzindo a uma justiça social, liberdade, decisões coletivas e
conseqüentemente menos atuação do controle social sobre a maioria.
110 Ibid., p.344.
111 Ibid., p.346
112 Ibid., p.346.
113 Ibid., p.347.
53
3. a liberal/cristã: tendo como base o “conceito de solidariedade orgânica”
114
, sendo
a solidariedade o instrumento principal para solução das “situações problemas”, sendo
essa expressão cunhada para referir-se aos conflitos entre as pessoas.
Os abolicionistas afirmam “que o delito é uma realidade construída. Os fatos que são
considerados crimes resultam de uma decisão humana modificável”
115
, portanto, apontam
para uma desconstrução e argumentam suas razões que justificam a abolição do sistema
penal, a saber:
1. A sociedade vive sem o direito penal, para tal afirmação consideram o alto
índice da cifra negra (crimes não denunciados) e o alto índice de situações
resolvidas fora da justiça criminal;
2. o sistema é anômico, assim consideram que o sistema e normas não cumprem sua
funções esperadas de proteção, prevenção e inibição do crime;
3. o sistema punitivo é seletivo e estigmatizante;
4. o sistema é burocrata, “cada instituição tem sua estrutura compartimentalizada
em estrutura independente, voltada para si [...] desenvolvem critérios próprios de
ação, ideologias, culturas e subculturas [...] Nessas compartimentalizações
diluem-se as responsabilidades e ninguém acaba se preocupando [...] com o
acusado e com a vítima”
116
;
5. o sistema concebe o homem como um inimigo de guerra;
114 Ibid., p.347.
115 Ibid., p. 348
116 Ibid., p. 350
54
6. o sistema penal
117
, opõe-se à estrutura geral da sociedade civil;
7. a vítima não interessa ao sistema penal;
8. o sistema penal é considerado como uma máquina para produzir dor inutilmente;
9. a pena de privação de liberdade é ilegítima, as finalidades apresentadas em
função da prisão não se cumprem.
Da apresentação das diversas correntes e respectivas visões, e para além de
divergências e polêmicas, buscaremos agora, com o apoio do autor que até aqui nos
acompanhou, Shecaira (2004) identificar as principais contribuições da teoria da criminologia
crítica e examinar como essa teoria se propõe a conhecer e explicar a realidade, compreender
o problema criminal e a transformá-lo.
Expressão de crítica obstinada à criminologia tradicional e às instâncias de controle
punitivo, a criminologia crítica, apesar de seus pontos divergentes expressados através de suas
diversas correntes e matizes ideológicos, apresenta a confluência de seus pensadores
expressada pela busca da “transformação da sociedade e do próprio direito penal, traçando
caminhos humanistas de tratamento aos criminosos”
118
.
Dentre suas principais contribuições podemos destacar:
- Em relação ao objeto delito: o fundamento deste “deve ser investigado junto às
bases estruturais econômicas e sociais, que caracterizam a sociedade na qual vive o
autor do delito [...] a perfeita compreensão do fato delituoso não está no fato em si,
117
“[...]estrutura burocrática na sociedade moderna, com a profissionalização do sistema persecutório, gerou um
mecanismo em que as sanções são impostas por uma autoridade estranha e vertical, no estilo militar. As normas
são conhecidas somente pelos operadores do sistema[...]” (Shecaira, 2004, p. 351).
118 Ibid., p. 366-367.
55
mas deve ser buscada na sociedade em cujas entranhas podem ser encontradas as
causas últimas da criminalidade”
119
;
- Em relação à pessoa que comete o delito: “o fundamento imediato do ato desviado
é a ocasião, a experiência ou o desenvolvimento estrutural que fazem precipitar esse
ato não em um sentido determinista, mas no sentido de eleger, com plena
consciência, o caminho da desviação como solução dos problemas impostos pelo fato
de viver em uma sociedade caracterizada por contradições”
120
;
- em relação à vítima e ao controle social do delito: os teóricos críticos buscam por
meio das modificações do direito penal, “mudar o paradigma das criminalizações”
objetivando “reduzir as desigualdades de classes e sociais”
121
.
Essa visão faz repensar toda a política criminalizadora do Estado
[...] o Estado deve assumir uma criminalização e penalização da
criminalidade das classes sociais dominantes, como a criminalidade
econômica e política, práticas anti-sociais na área de segurança do trabalho,
da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio
coletivo estatal e contra o crime organizado, com uma maximização da
intervenção punitiva; de outro lado, de se fazer uma minimização da
intervenção de pequenos delitos, crimes patrimoniais (cometidos sem
violência ou grave ameaça a pessoas), delitos que envolvem questões morais
e uso de entorpecentes. (Shecaira, 2004, p. 358 e 367)
O autor supracitado traz ainda a reflexão quanto ao papel da teoria crítica na
construção e transformação da realidade e ressalta dois momentos significativos:
119 Ibid., p. 357.
120 Ibid. p.357.
121 Ibid., p.357.
56
1. Na primeira geração de criminólogos críticos a contribuição estava na
apresentação dos problemas para discussão;
2. Considerada uma segunda fase, a partir da década de 80, caracterizada pela
tomada de consciência sobre a responsabilidade do conhecimento avançando,
assim, na efetivação de mudanças no direito penal
122
e de propostas de política
criminal, como destacado anteriormente sobre a revisão da política de
criminalização e penalização do Estado.
As considerações apresentadas até aqui, capítulos dois e três, expressam nossos
parâmetros e referenciais teóricos na busca de compreendermos a constituição histórica,
social, política e econômica da prisão, considerada como expressão de poder e controle social.
Buscamos compreender ainda, a
íntima relação da prisão com o fenômeno de
exclusão, compreendendo a prisão como uma das formas de expressão do processo de
exclusão, caracterizada pela segregação e a aniquilação social.
Nesse sentido, consideramos a pena de privação de liberdade e o seu objetivo, o
“desfecho de procedimento oficial”
123
do processo de exclusão, denunciando-se o “processo
dialético de exclusão/inclusão”
124
perversa, num contexto permeado pela desigualdade social
e econômica.
122 Cf. Shecaira, 2004, p. 358-361.
123 Castel, 1997, p.40.
124 Sawaia, 2001, p.8.
57
4. SISTEMA PRISIONAL
Considerando o sistema prisional como o contexto de atuação da prática profissional
a ser pesquisada, propomos compreender esse sistema sob duas perspectivas: a primeira, sob o
enfoque sociológico referente às características de funcionamento da prisão, sua organização
formal e informal e, para tanto, nos basearemos em Goffman (2003)
125
; a segunda, sob o
enfoque da administração e organização do sistema prisional, o alinhamento conceitual e
operacional, por meio de “um esboço de bases conceituais” e, para tanto, nos basearemos em
Sá (2005)
126
.
4.1 Prisão, instituição total
Considerando as características de uma prisão, marcada pelo isolamento do mundo
externo, onde o atendimento às necessidades humanas é realizado e conduzido em grupo,
controlado racional e burocraticamente, Goffman (2003), utilizará o termo “instituição total”
para designar a prisão
127
.
[...] instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho
onde um grande número de indivíduos em situação semelhante, separados da
sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida
fechada e formalmente administrada [...] (Goffman, 2003, p. 11)
125 Goffman, E. Manicômios, prisões e Conventos, 2003.
126 Sá, Alvino Augusto. Sugestão de um esboço de bases conceituais para um sistema penitenciário. In Manual
de Projetos de Reintegração Social, 2005.
127 Usaremos o termo instituição total especificamente para nos referirmos à prisão, mas ressaltamos que o
autor, especifica “cinco agrupamentos” para conceituar instituições totais, a saber: abrigos, manicômios,
prisões, oficiais e refúgios religiosos. (Goffman, 2003, p.16)
58
O aspecto central de uma instituição total, será o controle hierarquizado e
administrativo de todos os aspectos da vida diária da pessoa presa e de suas necessidades
mínimas, sendo suas atividades desenvolvidas obrigatoriamente em grupo e sob um sistema
de organização rígida, orientado por regras e horários formalmente estabelecidos, sendo o
desenvolvimento de trabalho e administração dessa instituição, baseado num “plano racional
único, supostamente planejado para atender aos objetivos oficiais da instituição.”
128
.
Dessa forma de organização decorrem conseqüências que recaem sobre os indivíduos
que estão sob os cuidados da “instituição total” e sob as ordens dos funcionários que atuam na
mesma. E tais conseqüências influenciam o sistema de funcionamento da organização,
conseqüências essas que apresentaremos no decorrer deste tópico.
Uma instituição total, especificamente uma prisão, além das suas especificidades
arquitetônicas para isolamento social, contenção e vigilância, é constituída por dois grandes
grupos de atuação, os quais denominaremos funcionários e pessoas presas.
O grupo de funcionários, é composto e estruturado em diretorias, agentes
penitenciários de segurança, equipe técnica e de saúde, aos quais a pessoa presa estará
subordinada através de um “sistema de autoridade escalonada”
129
.
A relação travada entre estes dois grupos, funcionários e pessoas presas, é marcada
por uma divisão “equipe dirigente - internado”
130
, caracterizada pelo controle da
comunicação e de informações, e “cada agrupamento tende a conceber o outro através de
estereótipos limitados e hostis”
131
.
Ao adentrar numa instituição total, a pessoa presa passará por um processo que
Goffman (2003) denominará de “mortificação do eu” e “mortificação dos sentimentos”,
128 Goffman, 2003, p. 18.
129 Ibid, p.45.
130 Goffman considera essa divisão uma das conseqüências básicas da direção burocrática e de grande número
de pessoas. (Goffman, 2003, p. 18).
131 Ibid. p.20
59
caracterizado pelo contínuo aviltamento e violação à pessoa, desde o processo de admissão,
inserção e socialização na instituição, onde a pessoa presa é marcada, principalmente, pelo
isolamento do mundo externo; pelo despojamento de papéis desempenhados anteriormente;
pela perda do nome e instituição de um código numérico, que se refere à matrícula e entrada
no sistema prisional; despojamento de bens pessoais; perda do sentido de segurança pessoal;
desfiguração da aparência e apresentação pessoal usual; “enquadramento” e manutenção de
comportamentos e falas exigidas em detrimento dos comportamentos e falas usuais.
Outras formas que contribuem para a “mortificação do eu” serão as inúmeras
ocorrências a que a pessoa presa está sujeita e exposta, que Goffman (2003), irá denominar de
“exposição contaminadora”
132
, caracterizada pela ausência de delimitação entre o mundo
institucional e o universo pessoal e íntimo, ocorrendo assim à invasão e o aviltamento das
dimensões psicológicas e físicas, sendo destacada a reserva de informações sobre o próprio
eu; exposição física da condição humilhante; alimentação inadequada; atendimento médico
inadequado; contato interpessoal e relação social impostos através da convivência obrigatória
em grupo, principalmente pela superlotação do sistema prisional e pela diversidade dos seus
componentes (etária, étnica, racial, etc.), e especificidade do histórico e do número de
ocorrências do delito.
Esse processo de “mortificação do eu” apresenta justificativas racionalizadas e
fundamentadas pela instituição total, através de seus objetivos e ideais, onde são considerado,
a segurança, a disciplina, o controle e a reintegração de um número grande de pessoas, em
espaços restritos, com diminutos recursos materiais e humanos.
Paralelo ao processo de “mortificação do eu”, as instituições totais são caracterizadas
por uma organização formal e informal, sendo a organização formal distinguida através de um
132 Goffman, 2003, p. 31.
60
“sistema de privilégios”
133
, o qual possui três elementos básicos: 1) as “regras da casa”; 2)
prêmios e privilégios, em função da obediência; 3) e castigos em função da desobediência.
Esse esquema de castigos e privilégios é tão peculiar à realidade e organização das
prisões, que possibilita à pessoa presa a orientação para a reorganização do seu eu,
traduzindo-se diretamente em benefícios para sua liberdade futura, possibilitando o controle e
adequação da pessoa presa pela instituição, através da oferta de prêmios ou castigos.
A organização informal, evidencia um “sistema de ajustamento secundário”
134
,
desenvolvido pelos próprios apenados, com o objetivo de satisfação de necessidades que a
instituição não atende.
Esse esquema possibilita ao grupo de encarcerados checar sua autonomia,
desenvolver esquemas de códigos, controle e hierarquia de poder informal. Nesse ambiente,
as relações pessoais desenvolvidas são pautadas pelo assédio, intimidação e apoio, dando base
a uma comunhão, cumplicidade e lealdade restrita e partilhada entre as pessoas presas,
caracterizando-se muita vezes numa administração invisível, a qual será uma organização
paralela ou, às vezes, imbricada com a administração dirigente oficial. “A prisão [...] favorece
a organização de um meio de delinqüentes, solidários entre si, hierarquizados, prontos para
todas as cumplicidades futuras”
135
.
O híbrido da organização formal e informal na prisão, traduz sua real contradição e
ineficácia pois, para além dos objetivos declarados oficialmente
136
, “muitas instituições totais
parecem funcionar apenas como depósitos de internados”
137
, sendo este “o contexto básico da
atividade diária”
138
dos funcionários.
133 Goffman. 2003, p. 49
134 Ibid., p.160.
135 Foucault, 1997:222.
136 Segundo a Lei de Execução Penal, Título I, Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. A
execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
137 Goffman, 2003, p. 69.
138 Ibid., p. 70.
61
Segundo Goffman (2003), o controle da pessoa presa “é geralmente racionalizado,
através de funções ou objetivos e ideais do estabelecimento, e isso exige serviços técnicos
humanitários [...] os especialistas [...] tendem a ficar insatisfeitos, pois não podem exercer
corretamente sua profissão, e são usados como ‘cativos’ para dar sanção de especialistas ao
sistema de privilégios.”
139
Até aqui buscamos nos aproximar da realidade interna da prisão, suas características
e considerações, explicitando o dilema da punição e da reintegração social, representado
através da contradição das ações desenvolvidas no sistema prisional, dilema esse presente na
prática do psicólogo que é referência de discussão deste trabalho.
4.2 Bases conceituais para um sistema prisional
Com o apoio de (2005), por meio de seu artigo intitulado “Sugestão de um
esboço de bases conceituais para um sistema prisional”, buscaremos compreender a proposta
de organização e funcionamento de um sistema prisional destinado à execução da pena
privativa de liberdade e reintegração social.
Partimos da definição de sistema apresentado pelo autor supracitado, a saber:
[...] um sistema na medida em que se constituir numa rede
integrada de instituições, órgãos, comandos e ações. Uma rede que seja
internamente consistente e que tenha uma coerência de comandos e ações,
tanto vertical (em toda a sua estrutura e sua dinâmica, num recorte de
tempo), como horizontal (ao longo do tempo) [...] deva ter diretrizes
fundamentais, previamente definidas, dentro de uma estrita coerência teórica
e metodológica, que perpasse todas as ações e seus respectivos protagonistas
[...] um sistema deve ter bases conceituais bem definidas, coerentes e
139 Goffman, 2003, p .83.
62
explícitas, bem como a consciência de que toda base conceitual tem seu viés
ideológico e de que o que se deve evitar, a todo custo, são as contradições
ideológicas, tanto nas concepções, como na metodologia de trabalho. (Sá,
2005, p.13).
O referido autor propõe que, para que um sistema prisional seja considerado como
tal, ele deve apresentar em toda a sua estrutura e organização a coerência e unificação
conceitual explicitada através da rotina de trabalho de cada unidade prisional, por todo o
corpo de funcionários, concorrendo para uma integralidade de ações e trabalho, desde a
“definição de bases conceituais e ideológicas que permeiam o questionamento da própria
existência do sistema prisional”.
140
Sá (2005) elabora cinco bases conceituais, as quais destacamos a seguir:
1. A motivação criminal e o conceito de Criminologia Clínica: sendo considerado
que a concepção que se tem sobre a motivação criminal, orienta os mais diferentes
posicionamentos científicos e ideológicos sobre o crime, criminalidade e a pessoa
considerada criminosa
141
. O referido autor apresenta 1) a concepção causalista em
motivação criminal e o conceito tradicional de Criminologia Clínica; 2) a concepção
multifatorial em motivação criminal e o conceito moderno de Criminologia Clínica;
3) e o posicionamento da Criminologia Crítica acerca da motivação criminal e a
proposta de um conceito crítico de Criminologia Clínica.
2. A pena de prisão e o cárcere: sendo considerados alguns aspectos, sob a ótica
psicológica da degradação da pessoa do preso, decorrente da pena de prisão e da
vida carcerária (efeitos de prisionização).
140 Sá, 2005, p. 13.
141 Figueiredo Dias e Costa Andrade, 1997 e Pablo de Molina e Gomes, 1997 (Apud Sá, in Manual de Projetos
de Reintegração Social, 2005, p.14)
63
3. A reintegração social: sendo considerada como a superação de uma “relação
antagônica” e excludente entre a pessoa presa e a sociedade, e a superação desse
conflito envolvendo um processo de aproximação e diálogo entre ambos;
4. A interdisciplinaridade, que o autor considera:
[...]uma visão global dos fenômenos, dos fatos, em suas diferentes
interfaces. Não é um modo de conhecer, mas, também, um modo de agir
consciente, disciplinado, que se desenvolve numa relação dialética entre elas
e o mundo. É uma compreensão do mundo conquistada através de
conhecimentos interdependentes, dentro de um projeto consciente de
descobertas, as quais sempre se abrem a novos questionamentos, a novas
descobertas [...] (Sá, 2005, p. 19).
5. A arquitetura carcerária: sendo considerada a importância desta área do
conhecimento de utilizar suas técnicas e saberes na edificação de espaços que
equilibrem a segurança e a humanização.
O autor supracitado considera que:
Tais bases conceituais servirão para se definir as metas relativas
aos grandes pilares de um sistema prisional: o perfil dos profissionais que se
pretende contratar, o processo de seleção dos mesmos e de seu treinamento,
a complexa questão da gestão prisional, a definição das funções e dos
objetivos de cada categoria profissional e a própria arquitetura carcerária.
(Sá, 2005, p.13).
64
5. METODOLOGIA
Este estudo de caráter exploratório propõe-se a conhecer e refletir sobre a prática dos
psicólogos que integram o quadro funcional do sistema prisional do Estado de São Paulo,
público alvo desta pesquisa.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, maio de
2005, seu quadro funcional na área da saúde é composto por 1.463 profissionais. Desse total
285 são psicólogos, sendo 233 psicólogas e 52 psicólogos, distribuídos nas cinco principais
regiões do Estado de São Paulo, conforme Tabela 8 Psicólogos no sistema prisional
paulista
142
, a qual demonstra a concentração de 50% dos (as) psicólogos (as) nas regiões oeste
e da capital do Estado.
Do total parcial de 285 psicólogos, acrescemos 44 profissionais da mesma área,
oriundos dos Centros de Ressocialização, conforme especificidades destacadas anteriormente,
perfazendo um total geral de 329 profissionais
143
.
O estudo da prática profissional do psicólogo no sistema prisional paulista foi
dividido em quatro fases, e em cada etapa lançamos mão de uma metodologia para
possibilitar-nos o conhecimento e análise desse estudo.
As fases caracterizadas pela utilização de cada método são consideradas e
desenvolvidas conforme a necessidade do complemento de dados durante a realização do
trabalho, ou por vezes funcionando como elo entre a fase anterior e posterior, sendo os
métodos utilizados: pesquisa documental, pesquisa da literatura científica, aplicação de
questionário e entrevistas individuais.
142 Capítulo, 8, subitem 8.1 deste trabalho.
143 Conforme nota anterior.
65
1. Pesquisa documental
Partindo da necessidade de caracterizar a prática profissional do psicólogo no sistema
prisional do Estado de São Paulo e a caracterização do próprio sistema, orientamos nosso
estudo por meio da pesquisa de documentos legais e oficiais na busca de dados e informações
sobre: o sistema prisional nacional; o sistema prisional do Estado de São Paulo; relatórios;
manuais; legislação referente à execução da pena de privação de liberdade e à atribuição do
psicólogo no sistema prisional.
Os dados e informações resultantes da pesquisa documental foram analisados
segundo as finalidades acima expostas, sendo categorizados, sistematizados e destacados por
meio de tabelas, registros e análises que foram apresentados durante a construção deste
trabalho.
2. Pesquisa da literatura científica
A revisão da bibliografia sobre o tema deste estudo, resultou na identificação de uma
produção específica sobre a prática profissional do psicólogo no sistema prisional paulista,
sendo identificada a pesquisa de Lígia Márcia Martins (1989), a qual estudou “A natureza
do trabalho do psicólogo em estabelecimentos penais”, pesquisa realizada junto aos
psicólogos do sistema prisional paulista, adotada como referência inicial do nosso trabalho.
Foi identificada ainda, a pesquisa de âmbito nacional realizada pelo Conselho
Federal de Psicologia (1988), intitulada - Quem é o psicólogo brasileiro? - literatura que
utilizamos como referência para a elaboração e análise do instrumental de coleta de dados
utilizado nesta pesquisa, o questionário, o qual será foco de nossa atenção no próximo tópico.
Consideramos ainda, um terceiro grupo de referência de pesquisa da literatura
científica sobre a prática do psicólogo no sistema prisional do Estado de São Paulo, produzida
66
pelos Conselhos Federal e Regional Região/SP, relatório de projeto
144
, relatórios
elaborados pelo GT Sistema Prisional - CRP/SP, teses e relatórios de encontros regionais e
estaduais, sob coordenação e elaboração dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia -
Região- São Paulo.
3. Instrumental de coleta de dados – questionário e entrevista individual
O questionário apresentou-se como instrumental adequado para operacionalizar a
pesquisa em escala estadual, buscando a participação dos (as) 329 psicólogos (as) que atuam
no sistema prisional do Estado de São Paulo.
Para a elaboração do instrumental de coleta - o questionário
145
- baseamo-nos: na
pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Psicologia, no período de 1985 a 1988, de
abrangência nacional, sobre a formação e atuação do psicólogo brasileiro que contou com a
participação e apoio dos Conselhos Regionais de Psicologia e professores de diversas
instituições de ensino do país
146
; nos trabalhos desenvolvidos por Antonio Virgílio B.
Bastos
147
, coordenador da pesquisa - A ocupação do psicólogo: um exame à luz das categorias
da Psicologia Organizacional do Trabalho; e Jairo Eduardo Borges-Andrade
148
, o qual
pesquisa sobre a Aprendizagem no trabalho e dinâmica da carreira: exame de uma ocupação -
descrição detalhada.
144 Cf. Conselho Regional de Psicologia. Banco Social de Serviços em Psicologia. Relatório Final do Projeto
Apoio aos familiares e egressos do sistema penitenciário. CFP. 2005.
145 Questionário 1 -Anexo 2.
146 Conselho Federal de Psicologia. Quem é o psicólogo Brasileiro? São Paulo: Edicon, 1988.
147 Bastos, Antonio Virgilio Bittencourt. Coordenador. A Ocupação do Psicólogo: Um Exame à Luz das
Categorias da Psicologia Organizacional e do Trabalho. Programa de pesquisa em desenvolvimento sob
responsabilidade do Grupo de Trabalho (GT-POT) pertencente à Associação Nacional de Pesquisa e Pós-
Graduação em Psicologia (ANPEPP), 2006, (em fase de elaboração).
148 Borges-Andrade, Jairo Eduardo. Aprendizagem no Trabalho e Dinâmica da Carreira: Exame de Uma
Ocupação - Descrição Detalhada. Programa de pesquisa em desenvolvimento sob responsabilidade do Grupo de
Trabalho – Psicologia Organizacional e do Trabalho (GT-POT) pertencente à Associação Nacional de Pesquisa e
Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP), 2006, (em fase de elaboração).
67
A proposta do referido GT articula uma rede de pesquisadores
afins localizados em diversos pontos do país e que adotam diferentes
categorias teóricas de análise para, em conjunto, investigarem a ocupação do
psicólogo brasileiro no cenário atual e caracterizar as transformações de
nossa profissão [...] O projeto de pesquisa [...] contém uma parte comum e
uma parte específica. A parte comum consiste do módulo básico com
questões sobre a formação e atuação do psicólogo; a ele anexam-se os
módulos complementares, gerando diferentes instrumentos que serão
aplicados a amostras específicas. (Bastos, 2006, p.4)
O referido questionário do módulo básico, o qual apresenta questões referentes à
formação e atuação do psicólogo, é utilizado como referência e material de subsídio para
elaboração do nosso instrumental.
O módulo básico contém um conjunto amplo de itens que levanta
informações, entre outras, das seguintes variáveis principais: formação
acadêmica, inserção no mercado profissional, trajetória da carreira, trabalhos
atuais (contexto, atividades, usuários, condições de trabalho, remuneração),
dados demográficos, escolha da profissão, perspectivas futuras quanto ao
exercício profissional. O questionário referente ao módulo básico,
construído coletivamente, foi testado em uma pequena amostra. (Bastos,
2006, p. 5)
O instrumental elaborado e utilizado nesta pesquisa
149
é dividido em oito partes, cada
qual apresenta em seu título o escopo do estudo, conforme denominação e número de
questões (fechadas e abertas), a saber:
149 Anexo 2 – Questionário 1.
68
- Identificação - 05 questões fechadas;
- Formação - 07 questões, fechadas e abertas;
- Inserção no campo da psicologia e no sistema prisional - 08 questões fechadas;
- Renda - 02 questões fechadas;
- A prática do psicólogo no sistema prisional - 16 questões, fechadas e abertas;
- A psicologia no sistema prisional - 10 questões, fechadas e abertas;
- Escolhas e significados da profissão - 03 questões fechadas;
- Considerações, questão aberta.
Os temas apresentados e respectivas questões são encadeados de forma a possibilitar
o resgate histórico profissional, a prática e realidade da profissão no presente e perspectivas
futuras, buscando identificar a participação e articulação do grupo de profissionais nos
encaminhamentos políticos, administrativos e legais da profissão no sistema prisional, bem
como, junto às entidades representativas da profissão, conselhos e sindicato.
Objetivando a coleta de dados, o primeiro contato com os psicólogos do sistema
prisional paulista foi iniciado em junho de 2006, com o apoio da Diretoria de Reintegração
Social Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de
São Paulo, por meio de mensagem eletrônica
150
, destinada ao endereço eletrônico oficial da
unidade prisional de referência de trabalho, em atenção do diretor técnico com o pedido de
divulgação e repasse aos respectivos psicólogos. Esta forma de abordagem se configurou
como a possibilidade de operacionalização da distribuição do questionário a todos (as)
psicólogos (as) do sistema prisional paulista, uma vez que, contávamos com o apoio da
referida instituição para encaminhamento do questionário em escala estadual e imediata
(eletrônica).
150 Anexo 1 – Mensagem.
69
Tal operação foi novamente realizada em julho de 2006
151
, sendo que até o mês de
agosto de 2006, com o apoio de alguns psicólogos, registramos a recepção de 10 questionários
respondidos.
Considerando o universo de 329 psicólogos (as) no Estado de São Paulo e um
número reduzido de apoio à pesquisa, 3% do total, avaliou-se a estratégia de abordagem e
comunicação, em função de supostas ocorrências: não interesse em apoiar ou responder a
pesquisa; não divulgação ou repasse das informações; a mensagem e questionário foram
enviados pelo correio eletrônico oficial da Secretaria da Administração Penitenciária de
Estado, o que pode ter desencadeado a desconfiança quanto ao sigilo e tratamento dos dados.
Assim, reiteramos a comunicação a todos (as) psicólogos (as) por correspondência
152
individual e personalizada, por meio do correio, endereçadas às respectivas unidades
prisionais de trabalho, resultando em: 21 cartas devolvidas, 02 respostas negativas, 07
contatos e 01 questionário respondido.
Para avaliação e proposta de nova abordagem do sujeito e de re-elaboração do
instrumental, além dos pontos apresentados na primeira análise, consideramos: o possível não
interesse de apoio ou participação à pesquisa proposta, e a complexidade do instrumental
podendo gerar a desmotivação na colaboração. Análise e possíveis fatores que desencadearam
a re-elaboração do instrumental, questionário (2)
153
, com redução do número de questões e
objetividade nas perguntas, com foco no escopo desta pesquisa, sendo o questionário dividido
em 05 partes, a saber:
- Identificação - 03 questões fechadas;
- Formação - 02 questões fechadas;
151 Anexo 3 – Mensagem.
152 Anexo 4 – Carta.
153 Anexo 5 – Questionário 2.
70
- Inserção do profissional no sistema prisional - 05 questões fechadas;
- Renda - 02 questões fechadas;
- A prática do psicólogo no sistema prisional - 14 questões, fechadas e abertas;
- Considerações, questão aberta.
Com novo instrumental buscamos nova estratégia de abordagem do sujeito por meio
de contato telefônico e pessoal, considerando a indicação de nome e apresentação prévia,
buscando atingir o seguinte critério para a participação:
representação de no mínimo dois
profissionais por especificidade da unidade prisional (centro de detenção provisória,
penitenciária, centro de progressão penitenciária, centro de ressocialização e hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico).
Como resultado da nova abordagem e instrumental, obtivemos mais cinco
questionários respondidos e efetuamos duas entrevistas individuais com questões abertas. A
seguir, apresentamos o número total de participantes, unidade e respectivo regime prisional, a
saber:
- centro de detenção provisória, regime fechado provisório, 02 questionários;
- penitenciária, regime fechado, 06 questionários e 01 entrevista;
- centro de progressão penitenciária, regime semi-aberto, 01 questionário e 01
entrevista;
- centro de ressocialização, regimes fechado provisório, fechado e semi-aberto, 02
questionários;
- hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, 05 questionários;
71
Devido à alteração do instrumental no decorrer da pesquisa (questionários 1 e 2) e
para garantir o padrão e validade da pesquisa, focamos a análise dos questionários em dois
pontos comuns aos questionários: perfil e a prática profissional.
A entrevista individual e semi-dirigida apresentou-se como alternativa da forma de
abordagem de dois profissionais, sexos masculino e feminino, colaboradores desta pesquisa e,
como recurso último utilizado estrategicamente para complemento às dúvidas em referência à
prática profissional, ao funcionamento do sistema prisional e às alternâncias da prática
profissional em relação às mudanças da legislação, tratadas em capítulo anterior.
As entrevistas individuais possibilitaram a proximidade com o profissional da área,
bem como a humanização da relação pesquisador e pesquisando, como possibilidade de
explicitação da motivação e interesse da pesquisa, confiabilidade e colaboração na
explicitação da realidade profissional, avanços e perspectivas de desafios.
72
6. SISTEMA PRISIONAL DO BRASIL E A CARACTERIZAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
6.1 Sistema Prisional do Brasil
O Brasil possui e administra o maior sistema prisional da América Latina. No
entanto, se considerarmos o número de presos em relação ao número de habitantes, ocupa o
sétimo lugar em comparação aos outros países, com uma taxa aproximada de 162 pessoas
presas por 100.000 habitantes
154
. Na Tabela 1 apresentamos os dados referentes aos países da
América Latina.
Tabela 1 - População Prisional na América Latina - Ano de 2003
Países População População Prisional
Pessoas Presas por
100.000 hab.
Argentina 37.812.817 60.000 159
Brasil 178.985.306 290.000 162
Chile 15.498.930 37.000 239
Colômbia 41.008.227 58.000 141
Costa Rica 3.834.934 8.000 209
El Salvador 6.353.681 11.400 179
Equador 12.411.232* 8.520* 179
Guatemala 13.314.079 8.600 65
Haiti 7.796.499* 4.152* 53*
Honduras 6.560.608 480 160
México 103.400.165 5.000 171
Nicarágua 5.023.818 5.000 100
Panamá 2.882.329 10.650 369
Paraguai 5.884.491 5.000 85
Peru 27.949.639 29.000 104
Rep. Dominicana 10.084.245 14.188* 194
Uruguai 3.256.632 * 4.012* 123*
Venezuela 23.706.711* 23.147* 98*
Fonte: Ministério da Justiça. Depar
tamento Penitenciário Nacional (Depen). Sistema Penitenciário
no Brasil - Diagnóstico e Propostas, 2005. (*) números referentes ao ano de 1999.
154 Dados referentes ao ano de 2003. Ministério da Justiça - Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Sistema Penitenciário no Brasil – Diagnóstico e Propostas. 2005.
73
Considerando o ano de 2007, o Brasil tem uma população carcerária de 339.580
pessoas presas, distribuídas em 1051 estabelecimentos prisionais, com um déficit de 103.432
vagas
155
, sendo diagnosticado um crescimento vertiginoso da população encarcerada no
período de 1992 a 2004. A tabela 2, apresenta-nos o crescimento anual, de 1992 a 2007, da
população prisional do país:
Tabela 2 - População Prisional no Brasil
Ano População Prisional
1992 114.377
1993 126.152
1994 129.169
1995 148.760
1996 -
1997 170.602
1998 -
1999 194.074
2003 308.304
2004 350.000*
2005 392.000*
2006 434.000*
2007 476.000*
(*) Estimativa da população prisional, segundo o referido Ministério.
Fonte: Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Sistema
Penitenciário no Brasil, Diagnóstico e Propostas, 2005.
Na tabela apresentada observamos, a partir do ano de 2003, uma média mensal de
entrada de 9.391 pessoas no sistema prisional e, conforme dados do Depen, uma média
mensal de saída de 5.897 pessoas, o que nos aponta um saldo médio mensal de 3.494 pessoas
presas por mês no sistema prisional nacional, equação que desafia as administrações públicas
para a questão da superlotação carcerária.
Cabe destacar e observar que no período de 1995 a 2003, o número da população
prisional duplica e que, no período de 1992 a 2004, a população do país passou de
155 Segundo dados do Ministério da Justiça - Depen, referente a dezembro de 2006, o sistema prisional
nacional possui: Total de Estabelecimentos: 1.051; População do Sistema Penitenciário: 339.580; Vagas do
Sistema Penitenciário: 236.148; Secretaria de Segurança Pública: 61.656; População Prisional do Estado:
401.236; Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Disponível em:
<http://www.mj.gov.br/depen/sistema/consolidado%202007.pdf >. Acesso em: jul.2007.
74
153.824.424 para 181.986.030 habitantes, indicando um crescimento aproximado de 20%, e,
no mesmo espaço de tempo, o número de pessoas presas por 100.000 habitantes oscilou de 74
para aproximadamente 180 pessoas.
Na tabela a seguir, apresentamos a distribuição da população carcerária por Estados:
Tabela 3 - População Prisional por Estados – Ano 2004
Unidade
Federativa
População
Prisional
Número de Vagas
Acre 1.935 1.123
Alagoas 2.069 1.527
Amapá 1.180 549
Amazonas 2.350 1.841
Bahia 10.279 4.658
Ceará 9.178 5.903
Distrito Federal 6.978 4.391
Espírito Santo 6.336 3.276
Goiás 8.774 1.831
Maranhão 4.113 815
Mato Grosso 7.826 3.832
Mato Grosso do Sul 8.818 2.666
Minas Gerais 24.335 6.183
Pará 6.385 4.099
Paraíba 5.698 3.805
Paraná 14.296 7.295
Pernambuco 13.651 8.760
Piauí 2.145 1.895
Rio de Janeiro 25.011 19.529
Rio Grande do Norte 3.105 2.142
Rio grande do Sul 19.344 15.665
Rondônia 3.758 1.874
Roraima 620 309
Santa Catarina 7.854 1.856
São Paulo 129.098 72.811
Sergipe 2.262 1.103
Tocantis 1.378 1.166
Fonte: Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Sistema
Penitenciário no Brasil - Diagnóstico e Propostas, 2005.
A tabela possibilita-nos a comparação estadual da população carcerária, e identificar
o déficit de vagas apresentado em cada Estado, sendo constatado um déficit de 56.287 vagas
no sistema prisional do Estado de São Paulo.
75
No Brasil, cada Estado possui a autonomia da gestão do seu respectivo sistema
prisional, sendo cada governo estadual responsável pela administração do conjunto dos
estabelecimentos prisionais de determinado Estado, refletindo essa independência na
diversidade das estruturas organizacionais, bem como, no planejamento e implantação de
políticas de execução da pena privativa de liberdade, tendo todos os Estados a obrigatoriedade
do cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº. 7210, de 11 de julho de 1984, a
qual regulamenta a execução da pena privativa de liberdade no país.
Segundo a legislação nacional, Código Penal, Lei nº. 2.848 de 09 de dezembro de
1940 e a Lei de Execução Penal, as penas privativas de liberdade são executadas em forma
progressiva, sendo o cumprimento da pena estruturado em estágios progressivos, onde a
pessoa pode ser transferida, segundo as referidas leis, de um regime mais rigoroso,
denominado regime fechado, para regimes menos rigorosos, denominados semi-aberto e
aberto, considerando ainda, neste modelo progressivo, a individualização na execução da pena
privativa de liberdade.
Conforme apresenta a redação do Código Penal, Lei nº. 2.848, de 09/12/40:
Título V
Das Penas
Capítulo I
Das Espécies de Pena
............................
Seção I
Das Penas Privativas de Liberdade
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-
aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo
necessidade de transferência a regime fechado.
§ - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em
estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a
execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
76
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou
estabelecimento adequado.
§ - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma
progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes
critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.
E conforme apresenta a redação da Lei de Execução Penal, Lei nº. 7210/84:
Título V
Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I
Das Penas Privativas de Liberdade
.......................................................
SEÇÃO II
Dos Regimes
Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado
iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto
no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.
........................................................
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma
progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser
determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um
sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Parágrafo único. A decisão será motivada e precedida de parecer da
Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando
necessário.
...............................................................
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva
com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz,
quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor
do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
(Redação dada pela Lei nº. 10.792, de 1º.12.2003)
§ A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do
Ministério Público e do defensor. (Redação dada pela Lei nº. 10.792, de
1º.12.2003)
77
§ Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento
condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos
nas normas vigentes. (Incluído pela Lei nº. 10.792, de 1º.12.2003)
A fiscalização sistematizada dos estabelecimentos e serviços prisionais, bem como o
cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) em todo território nacional é de
responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao
Ministério da Justiça, sendo o Depen regulamentado e suas atribuições estabelecidas pelos
artigos 71 e 72 da LEP, que o define como órgão executivo da política penitenciária nacional,
de apoio administrativo e financeiro ao Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP). O Depen é considerado órgão superior de controle, destinado a
acompanhar e zelar pelo cumprimento da LEP e das políticas estabelecidas pelo referido
Conselho, sendo ainda órgão gestor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
No tocante à estrutura de administração pelo Poder Executivo estadual, é indicado na
Lei de Execução Penal que a administração prisional seja realizada por uma secretaria
específica, como é o caso dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde a Secretaria
responsável pela execução da pena e gestão do sistema prisional é a Secretaria da
Administração Penitenciária. Nos outros Estados, a organização administrativa e política é
realizada pela Secretaria da Segurança Pública e, por vezes, pela Secretaria da Justiça.
6.2 Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional segundo a legislação
nacional vigente
Ao analisarmos a legislação que faz referência direta ou indiretamente à prática do
profissional da área de Psicologia no sistema prisional, encontraremos o Código Penal, Lei nº.
78
2.848, de 09/12/40, a Legislação de São Paulo, Decreto 13.412, de 13/03/79 e a Lei de
Execução Penal – LEP, Lei nº. 7.210, de 11/07/84.
No Código Penal, Lei nº. 2.848, de 09/12/40, destacamos:
Título V
Das Penas
Capítulo I
Seção I
Das Penas Privativas de Liberdade
Regras do regime fechado
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a
exame criminológico de classificação para individualização da execução.
Regras do regime semi-aberto
Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado
que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Na Legislação de São Paulo, Decreto 13.412 de 13/03/79, destacamos a instituição, a
partir de 13/03/79, dos Grupos de Reabilitação e de Valorização Humana nas unidades
prisionais, os quais pressupõem a formação de equipes multidisciplinares, tendo como
competência proporcionar o desenvolvimento social e humano da pessoa presa, através da
execução de atividades de reabilitação, sendo suas atribuições comuns especificadas nos
artigos 126, 127 e 128.
Cabe ressaltar que os referidos artigos não apresentam denominação quanto aos
profissionais que integram o referido Grupo tão pouco especificação da competência, sendo
os profissionais, indiscriminadamente, denominados Equipe Interdisciplinar, tendo esta
Equipe, muitas vezes, um funcionamento precário em decorrência do número reduzido de
profissionais ou até mesmo inexistente.
79
Na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº. 7210/84, destacamos:
Título I
Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
Art. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de
sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica
integração social do condenado e do internado.
........................................
Título II
Do Condenado e do Internado
Capítulo I
Da Classificação
Art. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e
personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que
elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade
adequada ao condenado ou preso provisório. (Redação dada pela
Lei nº. 10.792, de 1º/12/2003).
Art. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada
estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por
2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra,1 (um) psicólogo e 1 (um)
assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de
liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da
Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
Art. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em
regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos
elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à
individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o
condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-
aberto.
Art. A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da
personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes
peças ou informações do processo, poderá:
I -entrevistar pessoas;
80
II -requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e
informações a respeito do condenado;
III -realizar outras diligências e exames necessários.
.......................................
Seção III
Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais
Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer
os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou
Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais
.....................................................
Título V
Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I
Das Penas Privativas de Liberdade
Seção II
Dos Regimes
Art. 112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva
com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz,
quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime
anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor
do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
§ A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do
Ministério Público e do defensor.
§ Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento
condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos
nas normas vigentes.
Abaixo destacamos o texto dos artigos e 112, da Lei nº. 7210, de 11/07/1984, Lei
de Execução Penal - LEP, antes de ser alterada pela Lei 10.792, de /12/2003 para efeito de
comparação:
“Art. A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação
que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das
penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à
81
autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como
as conversões.”
“Art. 112 A pena privativa de liberdade será executada em forma
progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser
determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um
sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão.
Parágrafo único. A decisão será motivada e precedida de parecer da
Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando
necessário.”
Segundo análise da legislação apresentada, observamos em dois momentos
distintos, anterior e posterior a Lei 10.792/03, as diferentes referências às atribuições do
psicólogo no sistema prisional.
Anterior à Lei nº. 10.792/03, o psicólogo, profissional integrante da Comissão
Técnica de Classificação - CTC, tem como co-responsabilidade a classificação do condenado
para elaboração e acompanhamento do programa de individualização da execução da pena
privativa de liberdade, e ainda, propor ao Sistema Judiciário, o mérito (requisito subjetivo) do
condenado para a progressão , regressão ou conversão de regime penal, sendo o psicólogo, um
dos profissionais habilitado
156
para a realização do exame criminológico, emissão de laudos e
pareceres psicológicos.
Posterior à Lei nº. 10.792/03, o psicólogo, profissional integrante da Comissão
Técnica de Classificação - CTC, tem como co-responsabilidade a classificação do condenado
para elaboração do programa de individualização da execução da pena privativa de liberdade.
Por determinação da Lei 10.792/03, os Estados, e portanto, as Comissões Técnica de
Classificação, são legalmente destituídos da responsabilidade do atendimento às solicitações
efetuadas pelo Poder Judiciário para elaboração de pareceres propondo a progressão,
156 Integrando a equipe multidisciplinar, composta pelo psicólogo, psiquiatra e o assistente social.
82
regressão ou conversão do regime penal. Assim, no sistema prisional paulista, no período de
dezembro de 2003 a maio de 2006
157
, a Secretaria da Administração Penitenciária procede
segundo a legislação apresentada, devendo a Comissão Técnica de Classificação, a partir de
julho de 2006
158
, atender às solicitações do Poder Judiciário.
A Lei 10.792/03 apresenta controvérsias quanto à sua (in) constitucionalidade, sendo
alvo de atenção dois pontos: a dispensa do exame criminológico (requisito subjetivo) para a
progressão, regressão ou conversão do regime penal e a instituição legal do regime disciplinar
diferenciado
159
, sendo julgado em 2006, pelo Supremo Tribunal Federal, a
inconstitucionalidade de alguns artigos da referida Lei, conforme o texto apresentado, a
seguir:
Os presos de São Paulo passarão por exame criminológico para progredir de
pena se o juiz assim determinar. O entendimento é do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou inconstitucional os artigos 6º,
112 e parágrafos da Lei 10.792/03, que alterou a Lei de Execução Penal.
Com a decisão do tribunal [...] a progressão penal pode acontecer depois
de parecer da Comissão Técnica de Classificação.
O entendimento dos desembargadores é o de que a lei de 2003 contraria os
incisos XLVI (individualização da pena) e LV (contraditório) do artigo 5º da
Constituição Federal [...]
A decisão se baseia em dois votos do Supremo Tribunal Federal, do ano
passado. Um do ministro Celso de Mello e outro do ministro Ricardo
Lewandowski. Em ambos, o Supremo entendeu pelo direito dos juízes de
solicitar o exame do preso para conceder a progressão. (Daniel Roncaglia,
2007)
160
.
157 Observamos que no período de 1999 à 26/05/2006, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
foi representada pelo Secretário Nagashi Furukawa.
158 Observamos que a partir de 31/05/2006, a Secretaria da Administração Penitenciária, passou a ser
representada pelo Secretário Antônio Ferreira Pinto.
159 Denominado RDD, regime de segurança máxima, que prevê a sanção disciplinar com características
rigorosas de isolamento da pessoa presa.
160 Revista Consultor Jurídico. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/34358,1. Acesso em:
06.abr.2007.
83
7. SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º/03/1892, quando
o Decreto nº. 28 criou a Secretaria da Justiça.
Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de
penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam
subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE,
órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
Com a edição do Decreto nº. 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado
em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado -
COESPE, à época com 15 unidades prisionais.
Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da
Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a segurança
pública e com ela ficou até dezembro de 1992
161
.
Primeira no Brasil a tratar com exclusividade da execução penal, a Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, instituída e organizada através do
Decreto nº. 36.463, de 26/01/1993, tem sob sua responsabilidade a administração de 131.458
pessoas presas distribuídas nos 144 estabelecimentos prisionais no Estado
162
.
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) apresenta
como missão: a aplicação da Lei de Execução Penal, de acordo com a sentença judicial,
visando à ressocialização dos sentenciados; e, como atribuições: a execução da política
estadual de assuntos penitenciários; a organização, administração, coordenação, inspeção e
fiscalização dos estabelecimentos que a integram; a classificação dos condenados; o
acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime
de prisão albergue; a formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho
161 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em: <http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em: 20.
abr.2007.
162 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em:
02.fev.2007.
84
remunerado; a supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos; a emissão de pareceres
sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas; a realização de pesquisas
criminológicas; a assistência às famílias dos sentenciados
163
.
A seguir, apresentamos o número crescente da população prisional do Estado de São
Paulo, no período compreendido entre os anos de 2000 a 2007, período em que a população
carcerária duplica, bem como, podemos observar o número de pessoas que entraram e saíram
no sistema prisional paulista, nesse mesmo período, a saber:
Tabela 4 - População Prisional do Estado de São Paulo
Ano População Prisional Entrada
164
Saída
165
2000 59.867 27.550 22.135
2001 67.624 33.805 25.386
2002 83.033 48.266 33.360
2003 99.026 59.038 42.682
2004 105.341 62.247 49.511
2005 120.887 61.391 51667
2007 131.458 - -
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Segundo a legislação nacional, conceituação e classificação apresentada pelo
Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os estabelecimentos
prisionais são todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas,
quer em caráter provisório ou condenadas, em regimes prisionais fechado, semi-aberto e
aberto, ou ainda, aqueles que estejam submetidos à medida de segurança, sendo os
estabelecimentos prisionais classificados em:
163 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em:
22.jul.2007.
164 A palavra utilizada pela Secretaria de Administração Penitenciária é inclusão, e foi alterada para evitarmos
enganos, uma vez que a palavra inclusão poderia sugerir o dúbio entendimento, quanto ao processo de inclusão
social.
165 Aqui a palavra utilizada pela Secretaria de Administração Penitenciária é exclusão e foi trocada pelo mesmo
motivo registrado em nota anterior.
85
- estabelecimento para idosos: estabelecimentos prisionais próprios, ou seções ou
módulos autônomos, incorporados ou anexos a estabelecimentos para adultos,
destinados a abrigar pessoas presas que tenham no mínimo 60 anos de idade ao
ingressarem ou os que completem essa idade durante o tempo de privação de
liberdade;
- penitenciárias: estabelecimentos prisionais destinados ao recolhimento de pessoas
presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado;
- penitenciárias de segurança máxima especial: estabelecimentos prisionais
destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados
exclusivamente de celas individuais;
- penitenciárias de segurança média ou máxima: estabelecimentos prisionais
destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados
de celas individuais e coletivas;
- colônias agrícolas, industriais ou similares: estabelecimentos prisionais destinados
a abrigar pessoas presas que cumprem pena em regime semi-aberto;
- casas do albergado: estabelecimentos prisionais destinados a abrigar pessoas
presas que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou pena de
limitação de fins de semana;
- centros de observação criminológica: estabelecimentos prisionais de regime
fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames gerais e
criminológico, cujos resultados serão encaminhados às Comissões Técnicas de
Classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento
adequado para cada pessoa presa;
- hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: estabelecimentos destinados ao
cumprimento do tratamento de internos/pacientes inimputáveis, portadores de
86
patologias clínicas associadas à doença mental, destinados às pessoas submetidas à
medida de segurança.
- cadeias públicas: estabelecimentos prisionais destinados ao recolhimento de
pessoas presas em caráter provisório, sempre de segurança máxima.
Os 144 estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo são em sua maioria
denominados conforme a especificidade do regime de cumprimento de pena privativa de
liberdade, sendo denominados provisório, fechado, semi-aberto e de tratamento psiquiátrico,
sendo distribuídos e classificados
166
em:
- 03 Unidades de Segurança Máxima (RDD ou RDE), estabelecimentos prisionais
destinados ao cumprimento da pena em regime fechado;
- 74 Penitenciárias, estabelecimentos prisionais de segurança máxima, destinados ao
cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado. Dentre as quais
19 penitenciárias possuem Ala de Progressão, sendo essas Alas prédios
construídos próximos às penitenciárias e destinadas ao cumprimento de penas
privativas de liberdade em regime de semi-liberdade.
167
- 32 Centros de Detenção Provisória (CDP’s), estabelecimentos prisionais de
segurança máxima, destinados à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
Dentre os quais, 03 Centros possuem Ala de Progressão;
166 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em:
02.fev.2007.
167 O referido número contempla as penitenciárias (especiais) destinadas ao cumprimento de pena privativa
de liberdade por condenados que possam sofrer violência física e psicológica por parte da população carcerária,
em decorrência da função desempenhada anteriormente (ex: serviço de segurança pública), ou ainda, pela
reprovação de algum comportamento (ex: delação) ou natureza do crime cometido (ex: estupro).
87
- 07 Centros de Progressão Penitenciária (CPP’s), estabelecimentos prisionais
destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime semi-
aberto;
- 02 Institutos Prisional Agrícola (IPA’s), estabelecimentos prisionais destinados ao
cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado;
- 05 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), estabelecimentos
prisionais destinados ao cumprimento do tratamento de internos/pacientes
inimputáveis ou semi-imputáveis, dos sexos masculino e feminino, portadores de
patologias clínicas associadas à doença mental;
- 22 Centros de Ressocialização (CR’s), estabelecimentos prisionais destinados ao
cumprimento de penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e
à custódia de pessoas presas em caráter provisório.
Os Centros de Ressocialização possuem peculiaridades que os diferenciam dos
outros estabelecimentos prisionais, conforme destacamos, a seguir:
- administração compartilhada do Estado em parceria com organizações não
governamentais, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica
próprios. Sendo a entidade responsável pela prestação de serviços de assistência
material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de
trabalho e o Estado responsável pela segurança e disciplina;
- são estabelecimentos localizados em municípios para atendimento da população
prisional do próprio município ou região próxima, buscando promover a
proximidade com a família e o envolvimento da comunidade na execução da pena
de privação de liberdade;
88
- realizam o atendimento concomitantemente, num mesmo espaço, às pessoas presas
em regimes fechado, semi-aberto e custódia provisória;
- a população carcerária de cada CR é de aproximadamente 230 pessoas presas,
sendo este um diferencial significativo em comparação com outros
estabelecimentos prisionais que apresentam o quadro de
superlotação carcerária.
- os psicólogos que prestam serviço nos CR’s não são servidores estatutários (a
exemplo de todos os outros psicólogos que atuam no sistema prisional); não
prestam concurso para ingresso e atuação profissional e são contratados em regime
celetista
168
pelas entidades que assumem a administração compartilhada com o
Estado.
Na tabela a seguir apresentamos a população carcerária do Estado de São Paulo
conforme a especificidade de gênero e tipo de regime de cumprimento de pena privativa de
liberdade, a saber:
Tabela 5 - População Prisional do Estado de São Paulo -Tipo de Regime - Gênero
Feminino Masculino
Tipo de Regime
Nº. de
unidades
População
Nº. de
Unidades
População
Total Geral
População
Carcerária
Provisório 00 - 26 33.182 33.182
Fechado 12 3.448 72 62.538 65.986
Semi-aberto 05 458 44 11.904 12.362
Tratamento Psiquiátrico 03 98 04 816 914
Tratamento de Saúde 02 43 02 238 281
Total 22 4047 152 108.678 112.725
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, abril de 2005.
O sistema prisional paulista, composto por 144 unidades prisionais, conforme
regimes especificados na tabela anterior, está distribuído em cinco grandes áreas, definidas
por limites geográficos no Estado de São Paulo, denominadas coordenadorias, e estas
168 Em referência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
89
respondem diretamente ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária. A seguir a
relação das referidas coordenadorias:
Tabela 6 - Distribuição Quantitativa de Estabelecimentos Prisionais no
Estado de São Paulo por Coordenadorias Regionais
Coordenadorias Regionais Estabelecimentos Prisionais
169
Capital e Grande São Paulo 26
Central 18
Noroeste 24
Oeste 33
Vale do Paraíba e Litoral 18
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, maio de 2006.
Apresentamos ainda, a Coordenadoria de Saúde de atuação em âmbito estadual e de
referência às Coordenadorias Regionais.
Cada unidade prisional é administrada por um diretor, denominado Diretor Técnico
de Divisão, o qual tem sob sua responsabilidade a equipe de trabalho e a população carcerária
e responde hierarquicamente ao coordenador regional.
Cada unidade prisional que integra a estrutura de específica coordenadoria regional,
é instituída, organizada ou reorganizada através de decreto, assinado pelo governador do
Estado de São Paulo, decreto esse composto de aproximadamente dez capítulos/seções, os
quais resolvem sobre:
- as disposições preliminares referentes à subordinação da unidade a determinada
coordenadoria regional, nome da unidade, endereço, regime de cumprimento de
penas privativas de liberdade e outras disposições do estabelecimento prisional;
- a estrutura: referente à composição das equipes;
169 Observamos que estes números não consideram as Alas de Progressão (prédios próximos às penitenciárias e
centros de detenção provisória), os quais são estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime
semi- aberto.
90
- os níveis hierárquicos;
- os órgãos dos sistemas de administração geral;
- as atribuições;
- as competências;
- o “pro labore”;
- a gratificação por comando de unidade prisional;
- as disposições finais.
A estrutura referente à composição das equipes diferencia-se a partir da
especificidade de cada estabelecimento prisional, conforme classificação e conceituação
apresentada anteriormente: penitenciárias, centros de detenção provisória (CDP’s), centros de
progressão penitenciária (CPP’s), institutos prisionais agrícolas (IPA’s), centros de
ressocialização (CR’s) e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP),
respectivamente, destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes
fechado, semi-aberto, de custódia provisória ou tratamento psiquiátrico.
Conforme análise dos decretos de instituição e organização de estabelecimentos
prisionais
170
, podemos conhecer uma orientação mínima de estrutura de composição de
equipes, conforme indicado na tabela a seguir:
170
São Paulo. Decretos de Lei que dispõem sobre a instituição e organização de estabelecimentos prisionais, nº.
46.046 de 23/08/01; nº. 46.277 de 19/11/01; nº. 49.984 de 06/09/05; n º 50.225 de 09/11/05 e nº. 50.412 de
2712/05.
91
Tabela 7 - Estabelecimentos Prisionais e Respectivas Estruturas
Penitenciária
Centro de
Progressão
Penitenciária
Centro de Detenção
Provisória
Hospitais de Custódia
e Tratamento
Psiquiátrico
Centro de
Ressocialização
Assistência Técnica; Assistência Técnica; Assistência Técnica; Assistência Técnica; Gestão ONG
Núcleo de
Prontuários
Penitenciários;
Comissão de Revisão
de Prontuários;
Equipe de Controle
de Prontuários;
Comissão Técnica de
Classificação;
Comissão Técnica
de Classificação;
Comissão Técnica
de Classificação
Centro de
Reintegração e
Atendimento à
Saúde, com Núcleo
de Atendimento à
Saúde;
Centro de
Reabilitação, com:
a) Núcleo
Interdisciplinar de
Reabilitação;
b) Núcleo de
Educação;
c) Equipe de
Atividades Gerais;
Núcleo de
Atendimento
Multidisciplinar
Centro de
Atendimento de
Saúde;
Núcleo de
Atendimento à Saúde;
Núcleo de
Atendimento à Saúde,
com:
a) Equipe de Nutrição
e Dietética;
b) Equipe de
Enfermagem;
Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar;
Comissão de Ética
Médica;
Centro de Trabalho e
Educação, com
Núcleo de Trabalho;
Centro de
Qualificação
Profissional e
Produção, com:
a) Núcleo de
Oficinas;
b) Equipe de
Conservação;
c) Equipe de
Aprovisionamento;
Gestão ONG
Centro Integrado de
Movimentações e
Informações
Carcerárias
Centro Integrado de
Movimentações e
Informações
Carcerárias;
Centro de Segurança
e Disciplina, com
Núcleo de
Segurança; **
Centro de Segurança
e Disciplina*, com:
a) Equipe de
Vigilância;
b) Equipe de
Portaria;
c) Equipe Auxiliar de
Segurança;
d) Equipe de
Controle;
Centro de Segurança e
Disciplina, com
Núcleo de Segurança;
Núcleo de Segurança e
Disciplina, com:
a) Equipe de Controle;
b) Equipe de
Vigilância;
c) Equipe de Portaria;
d) Equipe Auxiliar de
Segurança;
Núcleo de
Segurança e
Disciplina, com
Equipe de
Segurança e
Disciplina;
Centro
Administrativo, com:
a) Núcleo de
Finanças e
Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infra-
Estrutura e
Conservação
- Centro
Administrativo, com:
a) Núcleo de
Finanças e
Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infra-
Estrutura;
d) Equipe de Contas
Bancárias dos Presos;
Centro Administrativo,
com Núcleo de Pessoal
Núcleo
Administrativo, com:
a) Equipe de
Conservação e
Manutenção;
b) Equipe de Contas
Bancárias dos Presos;
c) Equipe de
Lavanderia
Núcleo
Administrativo;
92
Núcleo de Pessoal.
- Núcleo de Escolta e
Vigilância
Penitenciária, com
Equipe de Escolta e
Vigilância.
Núcleo de Escolta e
Vigilância
Penitenciária, com
Equipe de Escolta e
Vigilância.
Núcleo de Escolta e
Vigilância
Penitenciária, com
Equipe de Escolta e
Vigilância.
Equipe de Escolta e
Vigilância.
Núcleo de Perícias,
com:
a) Equipe de
Informações Médicas e
Judiciais;
b) Equipe de
Prontuários;
Fonte: São Paulo. Decretos nº.s: 46.046 de 23/08/01; 46.277 de 19/11/01; 49.984 de 06/09/05; 50.225 de 09/11/05 e 50.412 de 2712/05.
Destacamos que tanto nas penitenciárias quanto nos centros de progressão
penitenciária (CPP’s) pode existir a estrutura do Centro de Reabilitação, composto pelo
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, Núcleo de Educação e Equipe de Atividades Gerais;
ou, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde.
A diferença está no novo desenho de estrutura
implementado a partir do ano de 2004, que
visa substituir a estrutura dos Centros de Reabilitação pela dos Centros de Reintegração nas
unidades, ambos na área de atuação da equipe técnica, além das Comissões Técnicas de
Classificação, Núcleo de Atendimento à Saúde e Núcleo de Atendimento Multidisciplinar, os
quais serão foco de caracterização no próximo capítulo.
93
8. INSERÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO
NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
8.1 Inserção do psicólogo
Referenciando um marco histórico e político da inserção da Psicologia no sistema
prisional, o faremos em relação às mudanças na filosofia penal e política do século XX,
filosofia essa influenciada por considerações humanitárias pós Segunda Guerra Mundial e
suas atrocidades.
Um dos aspectos das mudanças da filosofia penal e política se traduzirá na iniciativa
de países em promoverem e organizarem significativos avanços nas discussões internacionais,
através da instituição da Organização das Nações Unidas – ONU em 1945, da promulgação da
Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 e das Regras Mínimas para Tratamento
de Prisioneiros, em 1955.
Essas reorientações quanto ao trato de prisioneiros trazem no seu âmbito, “o
reconhecimento da cidadania do prisioneiro”
171
, paradigma que impacta em duas importantes
mudanças no regime prisional, sendo a primeira a inserção de psicólogos e assistentes sociais
no atendimento ao sentenciado e, a segunda, a mudança na forma de tratamento da população
carcerária.
[...] a introdução de especialistas em serviços humanos [...]
reconhecimento dos prisioneiros como seres humanos individuais [...]
conceituação do processo de controle nas prisões como uma gerência de
homens [...] afasta-se do foco na subjugação em favor do gerenciamento de
prisioneiros cidadãos. (King, 2001, p. 2)
171 King, Sue. Prisão: uma resposta nova ou renovada ao crime? 2001. Documento apresentado no 4º Simpósio
Nacional de Perspectivas Sobre o Crime na Austrália Novos Crimes ou Novas Respostas. Convocado pelo
Australian Institute of Criminology. Junho/2001. Disponível em
http://www.aic.gov.au/conferences/outlook4/King.html. Acesso em novembro de 2006.
94
No sistema prisional brasileiro constata-se a inclusão de profissionais do campo da
Psicologia a partir de 1970
172
, conforme registro a seguir:
De 1970 a 1997, período de 27 anos, 72 psicólogos (21,6%) foram
contratados e permanecem no sistema. No período de 1998 a 2005
173
, sete
anos, 262 psicólogos (78,4%) foram contratados e permanecem no sistema.
Ou seja, a maioria dos psicólogos é recém-contratada ou contratada nos
últimos oito anos. (Ministério da Justiça - Depen e Conselho Federal de
Psicologia. Seminário Nacional, Relatório, 2006)
Sendo indicada ainda, a presença média de dois psicólogos na maioria das unidades
do sistema prisional do Brasil, sendo que esses profissionais “possuem menos de 08 anos de
trabalho na unidade”
174
.
No Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria da Administração
Penitenciária, em maio de 2005 o quadro funcional da área da saúde é composto por 1.463
profissionais. Desse total aproximadamente 20% são psicólogos (as), sendo 233 psicólogas e
52 psicólogos distribuídos em cinco principais regiões do Estado de São Paulo, conforme
Tabela 8 - Psicólogos no Sistema Prisional Paulista, a qual demonstra a concentração de 50%
dos (as) psicólogos (as) nas regiões oeste e capital do Estado, a saber:
172 Ministério da Justiça - Depen e Conselho Federal de Psicologia. Seminário Nacional – Atuação do Psicólogo
no Sistema Prisional , Brasília 10 e 11 de 2005. Relatório, 2006.
173 Cabe ressaltar que no período de 1995 a 2005 o número da população carcerária nacional duplicou
conforme dados apresentados na Tabela 2 - População Prisional no Brasil.
174 Ministério da Justiça - Depen e Conselho Federal de Psicologia. Seminário Nacional – Atuação do Psicólogo
no Sistema Prisional , Brasília 10 e 11 de 2005. Relatório, 2006.
95
Tabela 8 - Psicólogos no Sistema Prisional Paulista
Coordenadorias Regionais Número de Unidades Número de Psicólogos
Capital e Grande São Paulo 26 66
Central 18 47
Noroeste 24 44
Oeste 33 87
Vale do Paraíba e Litoral 18 41
Total 119
175
285
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária , maio de 2006.
O número total de 285 profissionais refere-se aos psicólogos que estão vinculados
diretamente à Secretaria da Administração Penitenciária, contratados através de concurso, sob
regime estatutário. Considerando os psicólogos que atuam nos 22 Centros de Ressocialização,
contratados pela respectiva organização não governamental, sob regime celetista, podemos
estimar mais 44 psicólogos, perfazendo um total aproximado de 329 profissionais da área de
Psicologia.
Os números indicam a média de dois psicólogos por unidade prisional, dado que
traduz a realidade do sistema prisional nacional, conforme indicado anteriormente com
referência ao estudo efetuado pelo Ministério da Justiça Depen e o Conselho Federal de
Psicologia.
Considerando a população prisional do Estado de São Paulo de 131.458
176
pessoas,
estimamos a média de 400 pessoas presas por psicólogo para atendimento. Cabe destacarmos
que se trata de uma estimativa, análise da média em relação aos números apresentados, pois
no decorrer deste estudo identificamos diferentes realidades, marcadas por especificidades.
Tais diferenças decorrem da equação entre o número de psicólogos lotados e
presentes em determinada unidade prisional, o número correspondente à capacidade de
atendimento de pessoas presas por unidade prisional e o número real da população prisional
175 Observamos que estes números não consideram as Ala de Progressão (anexos às penitenciárias e CDP’s) os
quais são estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi-abeto.
176 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em:
02.fev.2007.
96
atendida, como por exemplo: um CR atende um número aproximado de 230 pessoas presas e
possui em média 02 psicólogos , ao passo que, outros estabelecimentos prisionais atendem em
média 900 pessoas presas e possuem em média 02 psicólogos para atendimento.
Cabe registrar que a Portaria Interministerial nº. 1.777/03
177
, Artigo 8º, estabelece
que:
[...] a atenção básica de saúde, a ser desenvolvida no âmbito das
unidades penitenciárias, será realizada por equipe mínima, integrada por
médico, enfermeiro, odontólogo, assistente social, psicólogo, auxiliar de
enfermagem e auxiliar de consultório dentário, cujos profissionais terão uma
carga horária de 20 horas semanais, tendo em conta as características deste
atendimento.
§ 1º Cada equipe de saúde será responsável por até 500 presos.
§ Nos estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas, o
atendimento será realizado no próprio estabelecimento por profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a composição de equipe citada
anteriormente, e com carga horária mínima de 04 horas semanais.
§ 3º Os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico serão
beneficiados pelas ações previstas nesta Portaria e, em função de sua
especificidade, serão objeto de norma própria [...]
177 Brasil. Portaria Interministerial Ministérios da Saúde e Ministério da Justiça, nº. 1777, de 09 de setembro
de 2003, a qual aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, consoante com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
97
8.2 Caracterização das atribuições do psicólogo no sistema prisional do Estado de São
Paulo
8.2.1 Caracterização das atribuições do psicólogo no sistema prisional segundo a
legislação estadual
Considerando a legislação apresentada no capítulo anterior e os decretos de
instituição e organização das unidades prisionais do Estado de São Paulo, retomamos o item
da estrutura da composição das equipes (Tabela 07), especificamente a estrutura que integra a
equipe técnica e, portanto, o profissional da área de Psicologia, conforme tabela a seguir:
Tabela 9 - Estabelecimentos Prisionais e Estruturas de Composição da Equipe
Técnica
Penitenciária
Centro de
Progressão
Penitenciária
Centro de
Detenção
Provisória
Hospitais de
Custódia e
Tratamento
Psiquiátrico
Centro de
Ressocialização
Comissão
Técnica de
Classificação;
Comissão
Técnica de
Classificação;
Comissão
Técnica de
Classificação
Centro de
Reintegração e
Atendimento à
Saúde , com
Núcleo de
Atendimento à
Saúde;
Centro de
Reabilitação,
com:
a) Núcleo
Interdisciplinar
de Reabilitação;
b) Núcleo de
Educação;
c) Equipe de
Atividades
Gerais;
Núcleo de
Atendimento à
Saúde;
Núcleo de
Atendimento
Multidisciplinar
Fonte: São Paulo-SP.Decretos nº.s: 46.046 de 23/08/01; 46.277 de 19/11/01; 49.984 de 06/09/05; 50.225 de
09/11/05 e 50.412 de 2712/05, os quais dispõem sobre a instituição e organização das unidades prisionais.
A descrição das atribuições da equipe técnica é indicada no decreto de criação de
cada unidade, o qual apresenta a descrição das atribuições das Comissões, Centros, Núcleos e
respectivos profissionais, conforme passamos a detalhar.
98
Comissão Técnica de Classificação: composição conforme a LEP, artigos e 7º, e
decretos estaduais de instituição e organização de estabelecimentos prisionais destinados ao
cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado e semi-aberto, tendo como
atribuições:
- acompanhar a execução das penas privativas de liberdade;
- efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no
estabelecimento penal;
- incluir, depois de classificados, os sentenciados em programas individualizadores
da execução da pena;
- elaborar, acompanhar e avaliar os programas individualizadores da execução da
pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado;
- acompanhar o desenvolvimento dos sentenciados inclusos nos programas
individualizadores da execução da pena;
- avaliar os sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da
pena, emitindo, ao final, pareceres;
- requisitar, sempre que necessário informações sobre os sentenciados;
- propor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem
como as conversões de penas e regimes;
- proceder, quando julgar conveniente, diligências e exames;
Segundo análise dos itens descritos, podemos observar a amplitude da
responsabilidade e atribuições da Comissão Técnica de Classificação, a qual classifica,
elabora, executa e insere a pessoa presa num programa de individualização da execução da
99
pena privativa de liberdade
178
, sendo responsável ainda, pelo acompanhamento e avaliação do
citado programa e pela avaliação do desenvolvimento da pessoa presa, podendo propor a
progressão, regressão de regime, bem como, a conversão de pena e regime.
179
Assim, podemos considerar as atribuições específicas do psicólogo nessa Comissão
como perito, o qual tem sob sua responsabilidade os diagnósticos, prognósticos, laudos e
pareceres psicológicos realizados por meio de instrumentais técnicos da profissão.
Centro de Reabilitação com Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação e Centro de
Reintegração e Atendimento à Saúde com Núcleo de Atendimento à Saúde, conforme
indicado anteriormente, a alteração do nome de Centro de Reabilitação com Núcleo
Interdisciplinar de Reabilitação para Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde com
Núcleo de Atendimento à Saúde, ocorre a partir do ano de 2004, ano posterior ao
sancionamento da Lei 10.792/03, e traz em seu escopo a reestruturação da organização dos
departamentos nas unidades prisionais, a composição e atribuições das respectivas equipes.
Desde o ano de 2004 até 2007, nas unidades do sistema prisional paulista,
especificamente penitenciárias (regime fechado), e centros de progressão penitenciária
(regime semi-aberto), funcionam concomitantemente as estruturas dos centros apresentados,
sendo que, as unidades prisionais (penitenciárias e centros de progressão penitenciária) que
apresentam em sua organização o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde com Núcleo
de Atendimento à Saúde, são identificadas como unidades reestruturadas.
178 Segundo a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XLVI, princípios da igualdade e individualização.
179 Observamos que os decretos de instituição e organização de estabelecimentos prisionais analisados datam
dos anos 2001 e 2005, anos anteriores e posteriores à Lei 10.792/03, a qual altera a Lei de Execução Penal e a
atribuição da Comissão Técnica de Classificação. No entanto, destacamos que, as alterações propostas pela
referida lei não figuram nos referidos decretos, pois os mesmos determinam que a Comissão Técnica de
Classificação deva propor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem como as
conversões de penas e regimes.
100
Na tabela a seguir, apresentamos a composição e atribuições dos referidos Centros, a
saber:
Tabela 10 - Atribuições do Centro de Reabilitação com Núcleo Interdisciplinar de
Reabilitação e do Centro
de Reintegração e Atendimento à Saúde
Centro de Reabilitação com
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação
Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde com Núcleo de Atendimento à Saúde
Os Núcleos Interdisciplinares de Reabilitação
serão compostos de pessoal com formação
universitária, em especial de Médico Psiquiatra,
Assistente Social, Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo e Pedagogo, de preferência com
especialização ou experiência nas áreas
penitenciária e criminológica.
Os
Centros de Reintegração e Atendimento à
Saúde
serão compostos de: pessoal com formação
universitária, em especial de médico psiquiatra,
assistente social, terapeuta ocupacional,
psicólogo e
pedagogo, de preferência com especialização ou
experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
pessoal multidisciplinar, para exercício no
Núcleo
de Atendimento à Saúde
, em especial com
formação de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro,
farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Os Centros de Reabilitação têm por atribuição
proporcionar o desenvolvimento social e humano
dos presos, visando a reintegração na sociedade em
liberdade.
Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde
têm por atribuição proporcionar assistência à saúde
e psicossocial ao preso, têm as seguintes atribuições
proporcionar o desenvolvimento social e humano
dos presos, visando à reinserção na sociedade
quando colocados em liberdade;
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação
Centro de Reintegração
elaborar diagnósticos dos aspectos sócio-econômicos dos presos;
avaliar, psicologicamente, os presos nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e
psicossociais, a partir da avaliação inicial;
opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do
Estabelecimento;
registrar informações relacionadas com os presos, de forma a compor o seu prontuário
criminológico;
executar programas de preparação para a liberdade;
propiciar aos presos conhecimentos e habilidades necessárias à sua integração na comunidade;
organizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
proporcionar meios de integração entre os presos e a comunidade em geral;
desenvolver programas de valorização humana;
estudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
planejar e organizar projetos de trabalho para presos com problemas especiais, supervisionando
ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
prestar orientação religiosa aos presos;
colaborar, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
colaborar na seleção de livros e filmes destinados aos presos;
manter intercâmbio de informações e experiências com a unidade de Reabilitação Social
Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;
participar da programação das atividades de atendimento aos presos;
verificar a “inadequabilidade” de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os
presos, propondo as medidas que julgar necessárias;
identificar as necessidades de treinamento para os servidores do Estabelecimento que tratam
diretamente com os presos;
apresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento aos presos,
101
em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
acompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades dos presos, prestando-lhes
assistência na solução de seus problemas;
opinar sobre promoções ao terceiro
estágio da pena
organizar e manter atualizados os
prontuários criminológicos dos presos, de maneira a
permitir o acompanhamento da evolução do
tratamento;
juntar aos prontuários documentos que
lhes forem encaminhados para esse fim;
providenciar a preparação de carteiras de
identidade e de trabalho, bem como de outros
documentos necessários aos presos, por ocasião da
liberdade.
Fonte: São Paulo – SP. Decretos nº.s 46.046 de 23/08/01; 46.277 de 19/11/01; 49.984 de 06/09/05; 50.225 de 09/11/05 e
50.412 de 2712/05, que dispõem sobre a instituição e organização das unidades prisionais.
Núcleo de Atendimento à Saúde, composição descrita na tabela anterior, tendo as
seguintes atribuições:
- prestar assistência ambulatorial aos presos;
- elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o
tratamento;
- realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem para o preso,
quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
- elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, dos presos;
- encaminhar para complementação diagnóstica todos os casos que necessitarem;
- acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento
elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
- promover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido
pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
- notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores da unidade;
- informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem
como para os familiares do falecido;
102
- executar programas de atenção à saúde do preso e dos servidores;
- registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde,
procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à
alimentação do banco de dados;
- controlar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada,
pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias
do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
- implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental
propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
- prescrever a vacinação dos servidores e dos presos;
- planejar e executar programas de apoio social aos presos e seus familiares;
- encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as
necessidades diagnosticadas;
- prestar atendimento psicológico aos presos com patologias;
- documentar no prontuário único de saúde do preso todo o atendimento realizado.
Conforme análise das Tabelas 9 e 10 e decretos estaduais de instituição e
organização de unidades prisionais, observamos que a reestruturação dos Centros de
Reabilitação para Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, propõe mudanças
significativas na reestruturação da organização dos departamentos nas unidades prisionais,
alterando o organograma funcional bem como as atribuições dos referidos Centros, e
ampliando as atribuições das respectivas equipes.
Com relação às alterações e ampliação das atribuições das equipes que compõem os
referidos Centros observamos:
103
- No Centro de Reabilitação, a exclusão de duas atribuições 1) opinar sobre a
designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do
Estabelecimento; 2) opinar sobre promoções ao terceiro estágio da pena.
- No Centro de Reintegração, a inclusão de mais três atribuições 1) organizar e
manter atualizados os prontuários criminológicos dos presos, de maneira a permitir
o acompanhamento da evolução do tratamento; 2) juntar aos prontuários
documentos que lhes forem encaminhados para esse fim; 3) providenciar a
preparação de carteiras de identidade e de trabalho, bem como de outros
documentos necessários aos presos, por ocasião da liberdade.
- No Núcleo de Atendimento à Saúde, observa-se a ampliação das atribuições da
equipe e a especificação da atribuição do psicólogo na área de saúde mental.
Reorientação significativa das atribuições do psicólogo, posterior a Lei 10.792/03.
Quanto às atribuições do psicólogo, enquanto membro integrante dos respectivos
Centros, podemos inferir que suas atribuições se dividem entre duas categorias: 1) as que são
privativas e específicas da profissão do Psicólogo e 2) as atribuições que não são exclusivas
da área da Psicologia e pressupõem uma equipe multiprofissional e intervenção
interdisciplinar.
Nas mencionadas categorias procedemos ao agrupamento das atribuições em quatro
áreas afins, as quais identificamos como: área de perícia, área de atendimento à saúde mental,
área social e área institucional.
Para efeito didático e ilustrativo, na tabela a seguir, apresentamos a análise exposta, a
saber:
104
Tabela 11 - Atribuições do Psicólogo no Centro de Reabilitação e Núcleo
Interdisciplinar de Reabilitação e no Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde
com Núcleo de Atendimento à Saúde
Atribuições exclusivas
da área de Psicologia
Atribuições que pressupõem a equipe multiprofissional e a
interdisciplinaridade
Áreas Afins
avaliar,
psicologicamente, os
presos nas áreas de
desenvolvimento geral,
intelectual e emocional;
opinar sobre promoções ao terceiro estágio da pena e opinar
sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos
pavilhões e nas unidades do Estabelecimento;*
proceder ao diagnóstico
dos presos e recomendar
indicações psicológicas,
psicofísicas e
psicossociais, a partir da
avaliação inicial;
colaborar, se for o caso, na elaboração das perícias
criminológicas;
registrar informações relacionadas com os presos, de forma a
compor o seu prontuário criminológico;
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos
dos presos, de maneira a permitir o acompanhamento da
evolução do tratamento;**
Área de
Perícia
realizar consulta
psicossocial para o preso,
quando de sua inclusão
no estabelecimento
penal;
participar da programação das atividades de atendimento aos
presos;
prestar atendimento
psicológico aos presos
com patologias;
acompanhar, permanentemente, o comportamento e as
atividades dos presos, prestando-lhes assistência na solução de
seus problemas
documentar no
prontuário único de
saúde do preso todo o
atendimento realizado.
implementar programas de prevenção e realizar atividades de
saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário;
planejar e organizar projetos de trabalho para presos com
problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes,
diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu
tratamento;
Área de
Atendimento
e Saúde
Mental
executar programas de preparação para a liberdade;
organizar cursos regulares ou intensivos de comportamento
social;
desenvolver programas de valorização humana;
propiciar aos presos conhecimentos e habilidades necessárias à
sua integração na comunidade;
proporcionar meios de integração entre os presos e a
comunidade em geral;
manter intercâmbio de informações e experiências com a
unidade de Reabilitação Social Penitenciário, propondo as
medidas necessárias à aproximação entre os presos e suas
famílias;
planejar e executar programas de apoio social aos presos e seus
familiares;
encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de
acordo com as necessidades diagnosticadas;
Área Social
estudar e propor soluções para problemas da terapêutica
penitenciária;
apresentar recomendações a respeito da atuação das demais
unidades de atendimento aos presos, em relação a casos
específicos ou a problemas de caráter geral;
Área
Institucional
105
verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores
que tratam diretamente com os presos, propondo as medidas que
julgar necessárias;
identificar as necessidades de treinamento para os servidores do
Estabelecimento que tratam diretamente com os presos;
elaborar diagnósticos dos aspectos socioeconômicos dos presos;
colaborar na seleção de livros e filmes destinados aos presos;
juntar aos prontuários documentos que lhes forem
encaminhados para esse fim;**
providenciar a preparação de carteiras de identidade e de
trabalho, bem como de outros documentos necessários aos
presos, por ocasião da liberdade.**
*Atribuições que figuram somente no Centro de Reabilitação; **Atribuições que figuram somente no Centro de
Reintegração
.
Em relação ao Núcleo de Atendimento Multidisciplinar, na análise dos citados
decretos estaduais, não encontramos referência aos profissionais que compõem a equipe do
Núcleo de Atendimento Multidisciplinar nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico,
destinados ao atendimento de internos/pacientes inimputáveis ou semi-imputáveis. A seguir,
destacamos as atribuições do referido Núcleo:
- avaliar a evolução de cada paciente/preso, desenvolvendo ações para a melhoria de
seu processo de evolução, visando à sua desinternação;
- observar e registrar a reação dos pacientes/presos aos programas em execução;
- atuar em parceria com as outras áreas do estabelecimento, visando o tratamento
integrado aos pacientes/presos;
- anotar nos prontuários de evolução dos pacientes/presos, observações que
contribuam para uma melhor compreensão de cada caso;
- participar na aplicação de programas de medicina preventiva e educação sanitária;
- registrar dados e manter arquivo sobre suas atividades;
- prestar orientação e acompanhamento aos pacientes/presos, seus familiares e
servidores envolvidos com o tratamento;
106
- recepcionar o paciente/preso e situá-lo na instituição através de entrevista de
inclusão;
- participar das reuniões técnicas multidisciplinares para discussão de casos,
avaliação da dinâmica institucional e elaboração das normas de funcionamento
internas;
- acompanhar, semanalmente, o grupo de pacientes/presos que lhe for designado,
avaliando-os para as saídas da instituição e para a desinternação progressiva
domiciliar;
- supervisionar as atividades desenvolvidas por aprimorados e estagiários em
Psicologia, Assistência Social, Terapia Ocupacional e Educação Física;
- efetuar avaliação psicológica dos pacientes/presos para compor os pareceres de
verificação da cessação de periculosidade;
- planejar e executar programas de intervenção psicológica aos pacientes/presos e
seus familiares, visando a desinternação;
- elaborar relatório social dos pacientes/presos para compor os pareceres de
verificação da cessação de periculosidade;
- planejar e executar programas de intervenção social aos pacientes/presos e seus
familiares, efetuando as visitas domiciliares necessárias, visando a desinternação;
- orientar os pacientes/presos e seus familiares sobre os procedimentos de
desinternação definitiva, alvará de soltura, continuação do tratamento de saúde e
seguridade social, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº.
8.742, de 7 de dezembro de 1993);
- pesquisar elementos para subsidiar o diagnóstico;
- orientar e subsidiar os pacientes/presos para providenciar seus documentos
pessoais;
107
- manter contatos com instituições congêneres e de saúde;
- incentivar a realização de parcerias com a sociedade civil organizada com o intuito
de colocar os pacientes trabalhando;
- elaborar relatório ocupacional dos pacientes para compor o parecer de verificação
da cessação da periculosidade;
- prestar orientação e acompanhamento ocupacional aos pacientes/presos, seus
familiares e servidores envolvidos no tratamento;
- planejar e executar programa de terapia ocupacional aos pacientes/presos, visando
a sua desinternação;
- elaborar relatório de atividades dos pacientes/presos para compor o parecer de
verificação da cessação da periculosidade;
- elaborar e executar programas esportivos e de recreação para a recuperação e o
desenvolvimento das condições físicas dos pacientes, visando a sua desinternação;
- planejar e executar programas de festividades comemorativas de caráter cívico e
cultural, de competições esportivas, visitas, passeios, excursões e apresentações
artísticas, esportivas, culturais e educacionais;
- articular, junto às instituições de ensino público e particular da região, a inclusão
dos pacientes/presos em seus programas de ensino fundamental, médio, supletivo e
profissionalizante.
Para análise das atribuições do psicólogo do Núcleo acima descrito, procederemos
conforme os critérios de análise efetuada anteriormente, onde selecionamos as possíveis
atribuições desempenhadas pelos psicólogos e as dividimos em duas categorias, que
subdividimos em áreas afins, conforme tabela a seguir:
108
Tabela 12 - Atribuições do Psicólogo no Núcleo de Atendimento Multidisciplinar
Atribuições exclusivas da área
de Psicologia
Atribuições que pressupõem a equipe
multiprofissional e a interdisciplinaridade
Áreas Afins
efetuar avaliação psicológica dos
pacientes/presos para compor os
pareceres de verificação da
cessação de periculosidade;
recepcionar o paciente/preso e situá-lo na
instituição através de entrevista de inclusão;
Área de
Perícia
planejar e executar programas de
intervenção psicológica aos
pacientes/presos e seus familiares,
visando a desinternação;
Avaliar a evolução de cada paciente/preso,
desenvolvendo ações para a melhoria de seu
processo de evolução, visando a sua
desinternação;
pesquisar elementos para
subsidiar o diagnóstico;
acompanhar, semanalmente, o grupo de
pacientes/presos que lhe for designado,
avaliando-os para as saídas da instituição e
para a desinternação progressiva domiciliar;
observar e registrar a reação dos
pacientes/presos aos programas em
execução;
atuar em parceria com as outras áreas do
estabelecimento, visando o tratamento
integrado aos pacientes/presos;
prestar orientação e acompanhamento aos
pacientes/presos, seus familiares e
servidores envolvidos com o tratamento;
participar das reuniões técnicas
multidisciplinares para discussão de casos,
avaliação da dinâmica institucional e
elaboração das normas de funcionamento
internas;
manter contatos com instituições congêneres
e de saúde;
Área de
Atendimento
e Saúde
Mental
incentivar a realização de parcerias com a
sociedade civil organizada com o intuito de
colocar os pacientes trabalhando;
planejar e executar programas de
festividades comemorativas de caráter
cívico e cultural, de competições esportivas,
visitas, passeios, excursões e apresentações
artísticas, esportivas, culturais e
educacionais;
Área Social
supervisionar as atividades
desenvolvidas por aprimorados e
estagiários em Psicologia;
anotar nos prontuários de evolução dos
pacientes/presos, observações que
contribuam para uma melhor compreensão
de cada caso;
registrar dados e manter arquivo sobre suas
atividades;
Fonte: São Paulo. Decreto Lei nº. 46.046, de 23/08/2001,o qual cria e organiza o Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha .
109
8.2.2 Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional do Estado de São
Paulo segundo o Manual de Projetos de Reintegração Social
O Manual de Projetos de Reintegração Social
180
- trata-se de um documento
promovido e organizado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio do
Departamento de Reintegração Social Penitenciário (DRSP) e a Escola da Administração
Penitenciária (EAP), construído pelos profissionais que atuam no sistema prisional paulista,
em sua maioria assistentes sociais e psicólogos, que integram as equipes das Comissões
Técnicas de Classificação, Centros e Núcleos, anteriormente apresentados.
Os trabalhos que orientaram a construção do Manual em questão iniciaram-se em
agosto de 2002, e nesse mesmo ano o Departamento de Reintegração Social Penitenciário e a
Escola da Administração Penitenciária (SAP), realizaram “reuniões com diretores de
segurança e de reabilitação [...] a fim de discutir e buscar uma conscientização acerca da
necessidade de integrar essas áreas no processo reintegração social do preso”
181
.
A partir daí, segue-se uma agenda de trabalho integrado e aberta à participação de
todos os funcionários de todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo, culminado com
a elaboração do Manual supracitado, em fevereiro de 2005.
Para a elaboração do Manual de Projetos de Reintegração Social foram apresentados
170 projetos à Escola da Administração Penitenciária - SAP, sendo:
- 64 projetos incluídos no Manual;
- 09 projetos encaminhados à área da saúde;
- 13 projetos não foram reencaminhados à EAP, com as modificações solicitadas;
- 84 projetos foram considerados não satisfatórios para inclusão no Manual.
180
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Departamento de Reintegração Social
Penitenciário. Manual de Projetos de Reintegração Social. São Paulo-SP: Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo, 2005.
181
Ibid., p. 22.
110
Os 64 Projetos incluídos no Manual são divididos em seis eixos norteadores, sendo
esses eixos compostos por temas que orientam objetivos específicos, a saber:
Tabela 13 - Manual de Projetos de Reintegração Social – Eixos e Temas
Eixos
Número
de
projetos
propostos
por eixo
Temas
Número de
projetos
propostos
por tema
Unidades prisionais
proponentes
182
O Indivíduo
11 projetos
Valores ético - morais,
auto-estima e crescimento
pessoal
11
Penitenciária (08)
CPP (01)
IPA (01) e CR (01)
Presos sem visitas 02 IPA (01) e CR (01)
Convivência social 06
Penitenciária (05)
CPP (01)
A Família e as
Relações
Sociais
10 projetos
Família e vínculos
familiares
02
Penitenciária (02)
Regressão de pena, perda de
benefício, falta disciplinar,
cumprimento de pena no
seguro
183
e reincidência
criminal
05
Penitenciária (05)
Indeferimento de benefício 01
Penitenciária
Presos provisórios 01 CR
Preparação para regime
semi-aberto
09
Penitenciária (08)
IPA
Preparação para a liberdade 15
Penitenciária (12)
IPA, CR e FUNAP
A Pena
36 projetos
Preparação para a saída
temporária
05
Penitenciária (05)
Educação e saúde 02 Penitenciária FUNAP
Educação,
Trabalho e
Saúde
08 projetos
Trabalho e geração de renda 06
Penitenciária (05)
FUNAP
Funcionários
01 projeto Funcionários 01 Penitenciária
A mulher
Presa
01 projeto A mulher presa 01 CR
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária. Manual de Projetos de Reintegração Social. 2005
182
Neste quadro utilizaremos as siglas para referenciar as diversas unidades prisionais: CPP – Centro de
Progressão Penitenciária; IPA Instituto Penitenciário Agrícola; CR Centro de Ressocialização; FUNAP
Fundação de Amparo ao Preso, instituição vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, que atua nas
unidades prisionais do Estado de São Paulo.
183
A palavra seguro, refere-se a um local específico destinado à segurança das pessoas presas que devem
permanecer isoladas e afastadas da população carcerária em determinada unidade prisional, pois a proximidade
colocaria em risco a integridade física dos que devem permanecer em um local seguro.
111
Quanto aos funcionários propositores dos 64 projetos aprovados, em 49 deles
figuram o psicólogo como o único ou um dos proponentes do projeto, sendo a proposição em
parceria, na sua maioria, com o assistente social.
Os projetos apresentados no Manual de Projetos de Reintegração Social, propõem
metodologicamente o desenvolvimento do trabalho em grupos com 12 participantes em
média, com encontros periódicos, semanais ou quinzenais, totalizando a média de 05
encontros por projeto, com duração de 1 a 2 horas cada encontro.
Destacamos que dentre os 64 projetos apresentados no Manual, 56% estão orientados
para o eixo denominado Pena e, 81% dos projetos desse eixo, são destinados a trabalhar a
preparação da pessoa presa para a progressão para o regime semi-aberto ou liberdade.
Acreditamos que a construção do Manual de Projetos de Reintegração Social foi a
tradução significativa da sistematização e partilhamento de uma prática incipiente e orientada
à reintegração social, prática essa possivelmente ampliada no ano de 2004, ano da
implantação da Lei nº. 10.792/03 que altera a atribuição do psicólogo no sistema prisional
paulista, conforme apresentado no capítulo anterior.
Cabe destacar que em maio de 2004, o então Secretário da Administração
Penitenciária, Nagashi Furukawa, expressa que o psicólogo passa a “dedicar seu tempo em
projetos de reintegração social e em atividades de individualização da execução”
184
da pena
de privação da liberdade.
184 Jornal O Estado de São Paulo, de 10.05.2004.
112
8.2.3 Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional do Estado de São
Paulo segundo registros do Conselho Regional de Psicologia - 6ª região - São Paulo
Em 2004, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional
(Depen), iniciou o diálogo com os Estados e conselhos de classes profissionais, buscando
discutir a “formação dos profissionais que atuam no sistema prisional, com o objetivo de
construir uma proposta nacional”
185
.
Esse diálogo, levou o Conselho Federal de Psicologia, considerando as deliberações
do V Congresso Nacional de Psicologia, a promover a discussão junto à categoria sobre “o
papel da Psicologia nas prisões, a atuação dos profissionais e as demandas de formação
existentes”
186
.
Observa-se que a Psicologia no sistema prisional é foco de atenção, discussão e
reflexão dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia
187
e, do Ministério da Justiça -
Departamento Penitenciário (Depen), através de ações conjuntas iniciadas a partir de 2004 e
desenvolvidas no decorrer de 2005. Como os eventos realizados nas oito subsedes do
Conselho Regional do Estado de São Paulo (CRP) e a Oficina - “A Psicologia no Sistema
Prisional: reflexões sobre a atuação profissional”
188
, eventos preparatórios para a realização
do Seminário Nacional – “Atuação da Psicologia no Sistema Prisional”
189
.
Focalizaremos os resultados apresentados na oficina acima mencionada
190
, trata-se
de oficina de âmbito estadual, que foi desenvolvida com o objetivo de “mapear a situação
185 Conselho Federal de Psicologia. Relatório do Seminário- Atuação da Psicologia no Sistema Prisional. 2006.
186 Ibid.
187 Conselho Regional de Psicologia - da Região - São Paulo, região correspondente à área geográfica limite
de estudo a que se propõe este trabalho.
188 Oficina Estadual, promovida pelo Conselho Regional de Psicologia -6ª Região São Paulo, realizada em
01/10/2005.
189 Realizado em Brasília nos dias 10 e 11 de novembro de 2005.
190 Oficina Estadual, promovida pelo Conselho Regional de Psicologia -6ª Região São Paulo, realizada em
01/10/2005.
113
atual da atuação dos psicólogos que trabalham no sistema prisional no Estado de São Paulo e
de construir referências para a atuação profissional qualificada, com vistas à integração social
e não à segregação”
191
, propósito que vem ao encontro do objetivo deste estudo, dando a
conhecer a prática do psicólogo no sistema prisional, tendo o Estado de São Paulo como
limite geográfico e referência para análise.
A citada Oficina, de âmbito estadual, promoveu a socialização e compilação das
discussões e reflexões realizadas nas subsedes do CRP Região - SP, nos meses de agosto e
setembro de 2005, buscando aprofundar e construir propostas encaminhadas ao Seminário
Nacional - Atuação da Psicologia no Sistema Prisional. Construção que contou com a
participação e colaboração de psicólogos que atuam no sistema prisional paulista, divididos
em três Grupos de Trabalho, denominados: Gestão da Prisão, Atuação do Psicólogo,
Formação Profissional e Formação Continuada, sendo os apontamentos indicados,
sistematizados, consolidados e apresentados em relatório
192
. Abaixo destacamos, na íntegra,
os apontamentos apresentados no GT – Atuação do Psicólogo, a saber:
Atuação do Psicólogo a partir das alterações da LEP
193
- Quanto às entrevistas padronizadas para todo o Estado
(entrevistas de inclusão) cujos dados são lançados em formulários
informatizados,
intranet, falhas nas perguntas e nas colocações, que
podem ser melhoradas e utilizadas como ferramentas adaptadas a cada
unidade;
- Acesso às informações pertinentes sobre tais dados das
entrevistas, pois os técnicos não têm acesso aos dados estatísticos da unidade
em que trabalham, mas somente aos dados individuais, o que dificulta a
elaboração de um perfil geral da população atendida;
191 Conselho Regional da Região SP, Relatório Oficina A psicologia no Sistema Prisional: Reflexões
Sobre a Atuação Profissional. 2006.
192 Conselho Regional da Região SP, Relatório Oficina A psicologia no Sistema Prisional: Reflexões
Sobre a Atuação Profissional. 2006.
193 Alterações realizadas a partir da Lei 10.792/03.
114
- Condições básicas, materiais e técnicas dos psicólogos; falta
de local apropriado para o atendimento psicológico, inclusive
comprometendo a qualidade e a ética do mesmo;
- Falta de acesso a cursos (Escola da Administração
Penitenciária privilegia cursos para Agentes de Segurança Penitenciária -
ASP). Não há política de formação permanente;
- Penas alternativas e intervenção junto aos egressos: há falta de
informação e falta de projetos que promovam a inserção social de egressos;
- Faz-se necessária a divulgação dos trabalhos dentro do
sistema prisional (tanto para internos quanto para egressos), junto ao
judiciário, profissionais e população a fim de desmistificar o estigma da
“delinqüência” e proporcionar melhores condições de inserção social;
- A importância de criar uma associação específica dos técnicos
que atuam no sistema prisional;
- Criar rede de informação on-line de divulgação de eventos,
cursos, mobilizações, projetos, entre outros.
- Tem-se percebido certa revitalização da equipe
multidisciplinar, o que aponta para a importância da integração dos
profissionais dentro das unidades;
- Quanto à Individualização da Pena, faz-se necessária a
implantação de novos projetos;
- Suporte técnico (supervisão / convênios) para o psicólogo do
sistema prisional;
- A importância da sensibilização da família / sentenciado /
funcionário, em benefício da reintegração.
Observamos que os dados apresentados fazem referências pontuais às atribuições do
psicólogo no sistema prisional paulista, sendo apontadas as críticas referentes às condições de
trabalho, identificado ou proposto ainda, ações na perspectiva de melhorias das condições
desse trabalho.
Conforme referências às práticas profissionais citadas, registramos:
- “entrevista de inclusão”;
- “atendimento psicológico”;
115
- “inserção social” (projetos);
- “sensibilização da família, da pessoa presa e do funcionário, em benefício da
reintegração”;
- atuação junto à Central de Penas Alternativas e a egressos do sistema prisional na
promoção da inserção social.
194
Dando continuidade aos trabalhos, nos anos de 2006 e 2007, o Conselho Regional de
Psicologia Região SP, realiza o levantamento da realidade dos psicólogos no sistema
prisional paulista a partir das reuniões que acontecem nas subsedes do CRP - SP em 2006.
Levantamento esse relativo à formação; às atribuições; às condições de trabalho; à saúde no
sistema prisional; às críticas ao sistema prisional; à parceria-público-privado; sobre o “Portal
da Administração Penitenciária” (prontuário da pessoa presa informatizado); sobre a
avaliação psicológica (exame criminológico) e sobre os projetos de reintegração social, sendo
os apontamentos dessas reuniões encaminhados ao I Encontro Estadual da Atuação do
Psicólogo no Sistema Prisional I Mostra de Práticas de Psicologia no Sistema Prisional
195
,
sendo os trabalhos do referido Encontro organizado pelos eixos temáticos, a saber:
- Atribuições do psicólogo no sistema prisional;
- Formação do psicólogo para atuar no sistema prisional;
- A ética profissional e os Direitos Humanos no sistema prisional;
- Saúde mental do trabalhador das unidades prisionais;
- Trabalho com egressos do sistema prisional.
194 A Central de Penas Alternativas e o Núcleo de Atendimento ao Egresso, ambos vinculados à Secretaria de
Administração Penitenciária – Departamento de Reintegração Social Penitenciário.
195 Organizado pelo Grupo de Trabalho Sistema Prisional- CRP SP e realizado em 10/03/2007 na Subsede do
Grande ABC – Santo André – SP.
116
Os apontamentos/teses elaborados, no I Encontro Estadual, foram encaminhados ao
VI Congresso Regional de Psicologia da 6ª Região
196
e o resultado dos trabalhos desse,
posteriormente encaminhado ao VI Congresso Nacional de Psicologia – Do discurso do
compromisso social à produção de referências para a prática: construindo o projeto coletivo
da produção
197
, com o objetivo de aprovar as diretrizes básicas para a ação dos Conselhos de
Psicologia.
A seguir apresentamos as teses elaboradas no I Encontro Estadual e encaminhadas ao
VI Congresso Regional sendo que a sistematização do trabalho organizado e desenvolvido,
deu-se a partir dos três eixos de orientação dos trabalhos nos Congressos Regional e Nacional,
ou seja: Aperfeiçoamento democrático do sistema de conselhos; Diálogos para construção dos
projetos coletivos da profissão; e intervenção dos psicólogos nos sistemas institucionais, a
saber:
Tabela 14 - Teses elaboradas no I Encontro Estadual da Atuação do Psicólogo no
Sistema Prisional
VI Congresso Regional da Psicologia da 6ª Região - VI CNP
Eixos
Aperfeiçoamento
Democrático do Sistema
Conselhos
Diálogos para construção dos
projetos coletivos da profissão
Intervenção dos psicólogos nos
sistemas institucionais
Tema das Teses
Campanha contra o
encarceramento
Visitas orientadas e/ou fiscalização
às unidades prisionais
Avaliação Psicológica
(exame criminológico)
Condições de trabalho dos
psicólogos
Atuação profissional
Atribuição profissional Ações relacionadas à saúde no
sistema prisional
Portal - prontuário informatizado
Projetos de Reintegração Social
Exame criminológico
Atuação da Comissão de
Orientação e Fiscalização e da
Comissão de Direitos Humanos do
CRP
Intervenção psicológica junto aos
trabalhadores do sistema prisional
– saúde do trabalhador
Formação/qualificação profissional
196 Realizado em São Paulo-SP, no período de 04 a 06/05/07.
197 Realizado em Brasília-DF, no período de 14 a 17/06/07.
117
Atuação para a prática preventiva
em situações de risco – saúde do
trabalhador
Supervisão da atuação dos técnicos
do sistema prisional saúde do
trabalhador
Qualificação profissional
Mapeamento no sistema prisional
(Redes parcerias)
Críticas ao Sistema Prisional
Criação de canais de interlocução
Fonte: Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região – São Paulo, 2007.
Na análise da tabela 17
198
identificamos cinco referências às atribuições do psicólogo
no sistema prisional paulista, as quais descrevemos: prontuário informatizado, exame
criminológico, projetos de reintegração social, intervenção psicológica junto aos trabalhadores
do sistema prisional e ações relacionadas à saúde no sistema prisional. Indicado ainda, as
dificuldades e desafios a serem superados quanto ao desenvolvimento destas atribuições,
conforme descrito a seguir:
1. Prontuário Informatizado, denominado também prontuário virtual, faz referência
direta a uma das atribuições do psicólogo no sistema prisional paulista, a entrevista
de inclusão. Essa entrevista deve ser realizada com a pessoa presa quando de sua
entrada na unidade prisional; trata-se de uma investigação psicossocial, buscando
conhecer o período da infância e da vida adulta (educação formal, trabalho e
família) da pessoa e os motivos da prisão, entre outros
199
.
As entrevistas de inclusão são lançadas num prontuário virtual, o qual integra o
programa informatizado de banco de dados da Secretaria de Administração
198 I Encontro Estadual Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional e I Mostra de Práticas de Psicologia no
Sistema Prisional, Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região SP, São Paulo, 2007, Teses Elaboradas para o
VI Congresso Regional da Psicologia da 6ª Região- VI CNP.
199 Instrumental padronizado conforme a especificidade do regime (provisório e fechado), composto por 80
itens, dos quais 67 são questões (28 específicas da área de Psicologia e 39 específicas da área de Serviço
Social) e os 13 itens restantes referem-se à análise e considerações técnicas.
118
Penitenciária (denominado Gerenciamento Penitenciário Gepen), sendo o
instrumental e a de digitalização das entrevistas “alvo de críticas pelos psicólogos,
tanto em relação às questões inconsistentes quanto à falta de acesso às informações
gerais (estatística da unidade); os psicólogos desconhecem o objetivo de tal
atividade e procuram romper com a característica “mecânica” e “restrita” dessas
entrevistas.”
200
2. O exame criminológico, conforme destacado em capítulo anterior, realizado pela
Comissão Técnica de Classificação com o objetivo de obter dados indicativos
referentes à pessoa presa para classificação e individualização da execução da
pena, bem como, e de propor à autoridade judicial a mudança de regime penal,
cabendo ao psicólogo o exame da personalidade e o diagnóstico psicológico.
Em relação ao exame criminológico, destacamos o apontamento realizado pelo
Grupo de Trabalho do Encontro Estadual em questão, o qual destaca a “ausência
de qualidade na realização de exame criminológico, esbarrando em questões éticas
que incompatibilizam um mesmo profissional de realizar diferentes procedimentos
dentro da unidade com os mesmos sujeitos”.
201
Como diretriz para encaminhamento dessa questão é sugerida a criação de centros
de referência para avaliação criminológica e “preparo profissional”.
200 I Encontro Estadual Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional e I Mostra de Práticas de Psicologia no
Sistema Prisional, Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região SP, São Paulo, 2007, Teses Elaboradas para o
VI Congresso Regional da Psicologia da 6ª Região- VI CNP.
201 Ibid.
119
3. Projetos de Reintegração Social, os apontamentos indicam a falta de condições
para realização ou continuidade dos referidos projetos, desde os recursos materiais
até a dinâmica institucional.
4. Intervenção psicológica junto aos trabalhadores que atuam no sistema prisional -
saúde do trabalhador. Cabe destacar, que em outra tese, denominada “Atuação
para a prática preventiva em situações de risco - saúde do trabalhador”,
referência ao grupo de acolhimento, o qual realiza atendimento psicológico (em
caráter emergencial) aos funcionários que passam por situações de risco (rebeliões,
ameaças, etc.).
5. No tema da tese, ações relacionadas à saúde no sistema prisional, destacamos o
atendimento psicológico como atribuição do psicólogo, considerando que os
apontamentos indicam a “falta de assistência à saúde dos presos/detentos”, tanto
na parte clínica quanto na saúde mental”
202
, fazendo referência, ao número
defasado de psicólogos no sistema prisional.
6. Encontramos uma referência direta ao atendimento psicológico como atribuição do
psicólogo no sistema prisional, na tese “Condições de trabalho dos psicólogos”,
quando há indicação no que diz respeito à falta de salas para atendimento.
202 I Encontro Estadual Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional e I Mostra de Práticas de Psicologia no
Sistema Prisional, Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região SP, São Paulo, 2007, Teses Elaboradas para o
VI Congresso Regional da Psicologia da 6ª Região- VI CNP.
120
Com referência ao tema da tese “Condições de trabalho dos psicólogos”, citada
anteriormente, apontamentos que indicam “a falta de condições para o trabalho”, numa
alusão à falta de recursos humanos e materiais, e à ausência de espaços físicos adequados para
atendimento individual ou grupal.
Quanto às teses elaboradas em relação ao eixo “Aperfeiçoamento democrático do
sistema conselhos”, destacamos a indicação da importância da articulação, interlocução e
atuação do sistema conselhos junto aos órgãos federais e estaduais, principalmente a
Secretaria da Administração Penitenciária, entidades afins, Sindicato dos Psicólogos e
sociedade.
121
9. CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO NO SISTEMA
PRISIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SEGUNDO OS PRÓPRIOS
PROFISSIONAIS
Com base nos dados indicados pelos profissionais que participaram desta pesquisa, os
quais representam aproximadamente 5,5% do universo total dos psicólogos que integram o
quadro funcional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo,
apresentamos neste capítulo, a identificação do grupo participante e respectivas atividades
profissionais.
As práticas indicadas pelos referidos profissionais foram: mapeadas por unidade
prisional e respectivo regime; classificadas em oito categorias, e em ordem numérica
crescente em conformidade com a prioridade indicada pelos psicólogos; sistematizadas em
relação à freqüência da execução das atividades; técnicas empregadas e objetivo da prática
profissional.
9.1 Identificação dos profissionais
Do universo de 329 psicólogos, 18 profissionais participaram desta pesquisa,
representando 5,5 % do universo total, destes 14 são psicólogas e 04 psicólogos.
Considerando a situação conjugal dos referidos profissionais, 61,1% são casados ou
mantém união estável e 27,8% são solteiros. A idade informada pelos profissionais varia de
29 a 52 anos, com maior concentração de profissionais na faixa etária de 35 e 45 anos.
Considerando o ano de ingresso, como psicólogo, no sistema prisional do Estado de
São Paulo, a maior incidência é identificada no período de 1985 a 1995, tendo estes
profissionais no mínimo quatro anos de atuação no sistema prisional e no máximo 21 anos, os
122
quais apresentam como forma de admissão o concurso público, sendo servidores estatutários.
Excetuam-se os profissionais que atuam nos Centros de Ressocialização, conforme
especificado anteriormente.
Constatamos a carga horária média de trinta horas semanais, pelas quais os
profissionais percebem um salário médio bruto de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
Em relação à formação declarada podemos identificar a atenção aos temas ou áreas, a
saber:
- Especialização (360h): psicopedagogia; clínica; cinesiologia psicológica e
integração psicofísica; psicologia corporal neo-reichiana; psicanálise; educação;
hospitalar; técnicas de ludoterapia; sociologia (violência doméstica); área da
saúde, dinâmicas corporais em expressões terapêuticas;
- Stricto sensu (mestrado): educação;
- Stricto sensu (doutorado): psicologia escolar e do desenvolvimento humano;
psicologia social .
9.2 Identificação da prática profissional
As atividades indicadas pelos referidos profissionais apresentam significativa
variação em relação à denominação de determinada atividade e ao sujeito destinatário de
atenção. Portanto, as atividades foram agrupadas e classificadas em oito categorias, sendo a
denominação de cada categoria relacionada pela similaridade das atividades agrupadas e o
sujeito da atenção profissional, categorias essas destacadas a seguir, juntamente com os
apontamentos apresentados pelos s profissionais que colaboraram com este estudo, a saber:
123
1. Atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa, esta categoria de
atividades agrupa as seguintes indicações: “acompanhamento de pessoas presas que,
em função do aprisionamento, propõe-se a refletir” (Marcos Vinícius); “atendimento a
portadores de HIV/AIDS” (Rafaela); “atendimento psicológico” (Maria Clara);
“atendimento psicológico de apoio em momento de crise” (João Victor); “atendimento
aos pacientes presos” (Maria Eduarda); “acompanhamento psicológico dos pacientes
internados” e “atendimento emergencial dos pacientes em estado grave ou terminal”
(Maria Fernanda); “acompanhamento psicológico” (Pedro Paulo); “atendimento aos
reeducandos com crise existencial” e “atendimento a reeducandos que solicitam
acompanhamento para deixar a dependência química” (Gabriel); e ainda, o
atendimento aos que o solicitam via “bilhetes” e “cartinhas”, “atendimento a detentos
que solicitam através de bilhete” (Amanda e Rafaela); “atendimento às suas
solicitações em geral, através de cartinhas” (Gabriel).
2. Entrevista de inclusão, esta categoria de atividades destina-se à pessoa presa e
agrupa as seguintes indicações: “entrevista de inclusão” (Marcos Vinícius e Maria
Clara); “inclusão de detentos” (Rafaela); “entrevista de ‘inclusão’ (anamnese)” (João
Victor); “entrevista inicial aos pacientes recém-internados” (Maria Fernanda);
“entrevista inicial” (Pedro Paulo); “entrevista psicológica” (Ana Maria); “inclusão
psicológica, incluir o reeducando no sistema penitenciário” (Gabriel).
3. Atendimento e ações voltadas ao funcionário, esta categoria de atividades
agrupa as seguintes indicações: “atendimento de apoio aos funcionários” (Júlio César);
“atendimento aos funcionários” (Maria Fernanda); “atendimento, orientação, terapia a
funcionários com problemas relacionados ao trabalho” (Ana Maria); “atendimento
124
psicoterápico” (João Paulo); “projeto de saúde para servidores penitenciários” (João
Pedro).
4. Avaliação psicológica, esta categoria de atividades destina-se à pessoa presa ou
atendimento à solicitação judicial, e agrupa as seguintes indicações: “avaliação
psicológica de presos” (Marcos Vinícius e Maria Clara); “elaboração de laudos
psicológicos” (João Victor); “relatório psicossocial” (Gabriel); “psicodiagnóstico”
(Iago).
5. Projetos sociais e trabalhos em grupos, esta categoria de atividades destina-se à
pessoa presa e agrupa as seguintes indicações: “grupos com reeducandos que estão em
liberdade condicional e semi-liberdade ganhos” (Gabriel); “preparação para saída
temporária”, “inclusão grupal” e “motivação para o trabalho” (Iago); “avaliação e
desenvolvimento de projetos psicossociais, junto aos egressos” (João Pedro); “grupos
operativos em parceria com o serviço social” (Ana Carolina).
6. Atendimento e acompanhamento à família da pessoa presa , essa categoria de
atividades agrupa as seguintes indicações: “acompanhamento e orientação a familiares
de presos” (Marcos Vinícius); “atendimento aos familiares dos pacientes”; (Maria
Fernanda); “atendimento aos familiares” (Pedro Paulo).
7. Discussão de casos e reunião de equipe interdisciplinar, esta categoria de
atividades agrupa as seguintes indicações: “discussão de casos” (Júlio César);
“reuniões de equipe interdisciplinar” (Maria Paula e Ana Carolina).
8. Inserção de dados no sistema de gestão penitenciária
203
, esta categoria de
atividades agrupa as seguintes indicações: “inserção dos dados no Portal Gestão
Penitenciária” (Rafaela); “alimentação do portal” (Maria Clara); “digitação das
203 Sistema de gerenciamento de dados da Secretaria de Administração Penitenciária, denominado Portal de
Gestão Penitenciária (Gepen).
125
entrevistas de inclusão” (Júlio César); “lançamento de entrevistas de inclusão no
portal” (Maria Luiza).
9.2.1 A prática profissional por unidade e respectivo regime prisional
Consideramos que as atividades dos profissionais da área de psicologia pouco diferem
em especificidade e ordem de prioridade de execução quando analisadas em relação à unidade
prisional e respectivo regime
204
.
Examinando os apontamentos apresentados pelos profissionais que participaram
desta pesquisa, quanto à prioridade das atividades desenvolvidas, podemos observar,
conforme a Tabela 15, a predominância do acompanhamento psicológico à pessoa presa em
relação às outras atividades, seguido pela entrevista de inclusão; e na terceira posição, inicia-
se a diferenciação da prioridade das atividades, conforme a unidade prisional, a saber:
Tabela 15 – Prática profissional, unidade e respectivo regime prisional
Ordem
de
prioridade
C D P
fechado
provisório
Penitenciária
Fechado
C P P
semi-aberto H C T P
C R
provisório
fechado e
semi-aberto
1
Atendimento
psicológico à
pessoa presa
Atendimento
psicológico à
pessoa presa
Atendimento
psicológico à
pessoa presa
Atendimento
psicológico à
pessoa presa
Entrevista
de
inclusão
2
Entrevista
de
inclusão
Entrevista
de
inclusão
Entrevista
de
inclusão
Entrevista
de
inclusão
Projetos
sociais e
trabalhos em
grupos
3
Atendimento e
ações voltadas
ao funcionário
Avaliação
Psicológica
Atendimento e
ações voltadas
ao funcionário
Atendimento
à família da
pessoa presa
Atendimento
psicológico à
pessoa presa
4
Avaliação
Psicológica
Atendimento e
ações voltadas
ao funcionário
Avaliação
Psicológica
Atendimento
e ações
voltadas ao
funcionário
Discussão de
caso e reunião
equipe
interdisciplin
ar
204 A saber: centro de detenção provisória (CDP), regime fechado provisório; penitenciária, regime fechado;
centro de progressão penitenciária (CPP), regime semi-aberto; centros de ressocialização, o qual atende os três
regimes especificados; e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP).
126
5
Atendimento
família da
pessoa presa
Discussão de
casos e
reunião de
equipe
interdisciplinar
Atendimento à
família da
pessoa presa
6
Discussão de
casos e reunião
de equipe
interdisciplinar
7
Projetos sociais
e trabalhos em
grupos
8
Inserção de
dados - Gepen
Fonte: Pesquisa realizada, no período de 2006 a 2007, junto aos psicólogos que atuam nos sistema prisional
paulista.
Podemos observar que as atividades diferenciam-se a partir da posição três da ordem
de prioridade, conforme apresentado na tabela anterior, mantendo outras três atividades
oscilantes entre o terceiro, quarto e quinto lugar, quais sejam: atendimento e ações voltadas
ao funcionário do sistema prisional, avaliação psicológica e atendimento e acompanhamento
à família da pessoa presa. Diferenciando-se as atividades desenvolvidas no CR, que agrupa
em uma única unidade os três regimes citados anteriormente, e o hospital de custódia e
tratamento psiquiátrico, por guardarem suas especificidades.
205
Considerando o número de vezes de determinada atividade ser referenciada pelos
psicólogos que participaram deste estudo, e os dados apresentados no capítulo 7, sub-título
7.2.3
206
, podemos constatar que a prática profissional do psicólogo no sistema prisional se
através das atividades relacionadas a seguir, segundo a ordem de classificação de prioridade, a
saber:
1. Atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa;
2. Entrevista de inclusão;
205 Cf. Sistema prisional do Estado de São Paulo. Cap.7, deste trabalho.
206 Cf. Caracterização das atribuições do psicólogo do sistema prisional do Estado de São Paulo segundo
registros do Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região, São Paulo.
127
3. Atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema prisional;
4. Avaliação psicológica;
5. Atendimento e acompanhamento à família da pessoa presa;
6. Discussão de casos e reunião de equipe interdisciplinar;
7. Projetos sociais e trabalhos em grupos;
8. Inserção de dados no sistema de gestão penitenciária;
9.2.2 - Sistematização em relação à freqüência da execução das atividades
Tomando como referência as atividades apresentadas, analisamos a seguir a
freqüência das respectivas ações, conforme descrito:
1. Atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa, atividade
prioritária, desenvolvida diariamente, em atendimentos individuais, sistematizados
em períodos semanais (preponderante), quinzenais e mensais, podendo ainda,
caracterizar-se num único atendimento e sem continuidade.
2. Entrevista de inclusão, atividade realizada individualmente e diariamente, com
exceção da indicação de um profissional que a realiza semanalmente.
3. Atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema prisional, atividade
desenvolvida individualmente (preponderante) e em grupo, sistematizadas em
períodos semanal e quinzenal;
4. Avaliação psicológica, atividade realizada individualmente e mensalmente;
5. Atendimento e acompanhamento à família da pessoa presa, atividade
desenvolvida individualmente e em grupo, sistematizada em período semanal;
128
6. Discussão de casos e reunião de equipe interdisciplinar, atividade realizada
semanalmente;
7. Projetos sociais e trabalhos em grupos, atividade desenvolvida em grupo,
sistematizadas em períodos semanal, quinzenal e mensal;
8. Inserção de dados no sistema de gestão penitenciária, atividade realizada
semanalmente;
Destacamos que não observamos diferença na freqüência das atividades
desenvolvidas em relação às unidades prisionais e respectivos regimes.
9.2.3 Atividades desenvolvidas e técnicas empregadas
As técnicas empregadas para o desenvolvimento das atividades não foram
amplamente apontadas, porém observamos que, apesar do número reduzido de indicações, as
técnicas se repetem demonstrando diminuta variação, conforme destacamos a seguir, por meio
das manifestações dos psicólogos que contribuíram com este estudo.
1. Atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa: “atendimento
individual” (Rafaela); “entrevista aberta, rapport e escuta” (Maria Clara);
“abordagem existencial humanista e analítica, normalmente a técnica da
confrontação (João Victor); “metodologia psicanalítica e/ou acolhimento” (Maria
Fernanda); “terapia breve e focal” (Maria Fernanda); “aconselhamento psicológico
e psicoterapia breve” (Gabriel); “terapia de base psicanalítica” (Iago);
129
2. Entrevista de inclusão: “atendimento individual” (Rafaela); “entrevista dirigida”
(Maria Clara, Júlio César e Gabriel); “entrevista fechada, sistematizada”.
(questionário) (João Victor); “entrevista semi-dirigida” (Maria Fernanda);
“técnicas de entrevista” (Iago);
3. Atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema prisional:
embasamento teórico da técnica psicanalítica” (Júlio César);
4. Avaliação psicológica: entrevista aberta” (Maria Clara) e (João Victor);
“técnicas de psicodiagnóstico” (Iago); “entrevistas e testes” (Ian);
5. Atendimento e acompanhamento à família da pessoa presa: entrevistas e
atendimento individual;
6. Discussão de casos e reunião de equipe interdisciplinar: “discussão do caso em
equipe” (Júlio César);
7. Projetos sociais e trabalhos em grupos: “grupos operativos, psicodrama, estórias
e dinâmica” (Gabriel); “dinâmicas de grupo, leitura de textos, exposição oral e
discussões sobre o tema” (Iago);
8. Inserção de dados no sistema de gestão penitenciária: “inclusão de dados
através da internet” (Rafaela); “digitar as informações que constam na entrevista”
(Júlio César);
Quanto às orientações teórico-metodológicas na prática profissional, foram
indicadas: “sócio-histórica” (Marcos Vinícius); “psicologia transpessoal” (Rafaela e Ian);
“psicodinâmica e eventualmente trabalho corporal” (Maria Clara); “existencialista e
psicanalítica” (João Victor); “psicanalítica” (Júlio César e Ana Maria); “psicodinâmica e
psicanalítica” (Maria Fernanda); “experimental e cognitivista” (João Paulo); “existencialista e
psicodrama” (Gabriel); “psicodrama e psicanalítica” (Iago).
130
9.2.4 As atividades e seus respectivos objetivos
A exemplo do tratamento dado às atividades apresentadas, os objetivos indicados
foram agrupados e relacionados à respectiva categoria de atividade profissional, conforme
destacamos a seguir, por meio das indicações apresentadas pelos psicólogos que participaram
deste estudo.
1. Atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa: “orientar sobre o
uso correto da medicação, cuidados com a saúde, e esclarecer dúvidas sobre o
vírus, a doença e tratamento (HIV/DST). Apoio emocional durante sua
permanência nesta instituição” e “atender aqueles que necessitem de apoio
emocional. Esclarecer dúvidas e encaminhar para as áreas competentes”
(Rafaela); “dar suporte e acolhimento quando solicitado pelo reeducando. Fazer
encaminhamento e orientações” (Maria Clara); “suporte psicológico, diminuição
da ansiedade, valorização da vida” (João Victor); “observar e intervir na
dinâmica emocional do paciente frente à situação de hospitalização” e “dar
suporte emocional aos pacientes em estado grave ou terminal” (Maria Fernanda);
“atendimento a reeducandos com situações de crise emergencial (ansiedade,
depressão, tentativa de suicídio, dependência com drogas, dívidas, ameaça de
morte)” e “reflexão sobre suas escolhas, vícios e comportamento e incutir
consciência sobre o cerceamento da liberdade e as possíveis perdas como
conseqüência” (Gabriel); “atendimentos focais e aconselhamento psicológico”
(Ana Carolina); “tratamento psicoterápico para transtornos mentais, leves,
médios e graves” (Iago);
131
2. Entrevista de inclusão: “acolher e orientar a pessoa presa que chega à unidade”
(Marcos Vinícius); “conhecer melhor o reeducando e dar-lhe orientações gerais”
(Maria Clara); “conhecer alguns pontos básicos da história de vida do indivíduo
até sua chegada no sistema penitenciário, individualização da pena” (João
Victor); “avaliar o perfil psicológico e levantar informações sobre o histórico de
vida” (Júlio César); “levantamento de informações sobre o paciente, histórico
pessoal, delituoso e situação atual” (Maria Fernanda); “colher dados e conhecer”
(João Paulo); “conhecer a pessoa, seu desenvolvimento e vida criminal”
(Gabriel); “conhecer a história pessoal do reeducando, avaliar a necessidade de
encaminhamentos individuais, conforme a individuação da pena proposta na
LEP” (Iago); “avaliar o perfil do reeducando e identificar suas necessidades para
encaminha-lo aos projetos” (Ana Carolina);
3. Atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema prisional: “dar
suporte e acolhimento quando solicitado pelo funcionário. Fazer encaminhamento
e orientações” (Maria Clara); “escutar as queixas pessoais e/ou profissionais e
orientar sobre as mesmas” (Júlio César); “acompanhamento psicológico aos
funcionários vítimas de stress desencadeado pela atividade” (Maria Fernanda);
“algumas demandas de emergência e, esporadicamente, alguns casos individuais
na área de saúde mental do trabalhador” (Maria Luiza);
4. Avaliação psicológica: “realizada quando necessária para encaminhamento a
outro tipo de regime prisional, por juiz ou outras autoridades” (Marcos Vinícius);
“levantamento das condições psicológicas globais” “dar suporte e acolhimento
quando solicitado pelo reeducando. Fazer encaminhamento e orientações” (Maria
Clara); “solicitar transferência de unidade prisional, bem como para embasar
decisão judicial na concessão de benefício” e “apresentar o indivíduo em suas
132
características observáveis naquele dado momento para uma pessoa e/ou
instituição que não o conhece” (João Victor); “para transferência de unidade por
aproximação familiar ou para centro de ressocialização [...] fortalecer vínculos
afetivos familiares [...] adequar o perfil do sentenciado à estrutura da unidade,
que o preparará melhor para sua liberdade à sociedade” (Gabriel);
“encaminhamento para tratamento em unidades especializadas casos de
transtornos mentais graves ou crônicos” (Iago); “realizado [...] para transferência
de unidade [...] e quando solicitado pelo poder judiciário” (Ana Carolina);
5. Atendimento e acompanhamento à família da pessoa presa: “orientação e
reflexão sobre motivos/causas ou características ambientais e individuais que
propiciaram atos de delinqüência” (Marcos Vinícius); “orientação e suporte aos
familiares quanto à angústia” (Maria Fernanda); “orientação e acompanhamento
de suas necessidade físicas e psíquicas” (Ana Maria);
6. Discussão de casos e reunião de equipe interdisciplinar: “intervenção de caso
da equipe interdisciplinar [...] para possíveis encaminhamentos e orientações”
(Júlio César); “Discutir os casos que chegaram à Unidade; Direcionar as
atividades ressocializadoras que forem adequadas ao interno. Esclarecer, durante
entrevista devolutiva ao interno , a necessidade de participar ativamente do seu
processo de reintegração social, estando presente às atividades ressocializadoras
para as quais foi encaminhado.A reunião é um espaço de reflexão e troca entre os
profissionais, buscando o crescimento e maior qualidade nos projetos.” (Ana
Carolina e Maria Paula);
7. Projetos sociais e trabalhos em grupos: “conscientizar e preparar os
reeducandos para um outro regime beneficiado, mas ainda com restrições”
(Gabriel); “informações gerais sobre a saída temporária e propor um espaço de
133
acolhimento no retorno da saída temporária” e “Informá-los sobre o
funcionamento do trabalho externo, na cidade” (Iago); “projeto com interface
entre o cárcere e a sociedade, aproximando delinqüentes e vítimas (João Pedro);
“Temos usado bastante o manual do Departamento de Reintegração Social. Hoje
temos desenvolvido grupos com os seguintes temas: Primários, Provisórios,
Reincidentes, Sem visita, Grupo de Pais, Refletindo a música, Integração
Disciplinar, Assembléia Geral de Recepção aos internos. Reuniões de saída
temporária. Entendemos os grupos como estrutura básica de interação, assim,
criamos um espaço para reproduzir as relações cotidianas e os vínculos, pondo
em jogo os modelos internos, discutindo e pensando em novas formas, mais
adequadas e saudáveis de pensar e agir.” (Ana Carolina e Maria Paula).
8. Inserção de dados no sistema de gestão penitenciária: “segundo a Diretoria de
Reintegração Social, o objetivo seria levantar dados para verificar qual a
demanda dos detentos, para a criação de novos projetos” (Rafaela); “alimentar o
sistema de informação geral” (Maria Clara); “registro das inclusões no Gepen [...]
digitar as informações que consta na entrevista” (Júlio César);
Conforme análise dos dados, constatamos a similaridade entre os objetivos indicados
nas atividades de atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa, à família dessa
pessoa e, o atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema prisional, atividades que
concentram os objetivos voltados ao suporte, apoio, acolhimento, acompanhamento,
tratamento e orientação psicológica, caracterizando assim a preponderância da prática
profissional do psicólogo no sistema prisional voltada à área de saúde/clínica da psicologia.
A entrevista de inclusão é apresentada como um instrumento e procedimento de
recepção e identificação, podendo tratar-se de um primeiro contato com a pessoa presa, tendo
134
como objetivo dado conhecer, colher dados, orientar e subsidiar a individualização da pena,
sendo as informações levantadas e inseridas no sistema informatizado de gestão penitenciária.
Cabe lembrar as críticas apresentadas pelos profissionais da área de Psicologia ao
instrumental e ao acesso aos dados, conforme indicado anteriormente
207
.
A avaliação psicológica
, atribuição definida legalmente, tendo o psicólogo a
responsabilidade de
colaborar com a Comissão Técnica de Classificação (CTC) na
elaboração do parecer técnico para subsidiar análise e encaminhamento processual para
progressão, regressão ou mudança de regime, bem como, parecer técnico objetivando a
classificação do condenado ou preso provisório para elaboração do programa
individualizador da pena privativa de liberdade.
As atividades agrupadas na categoria projetos sociais e trabalhos em grupos,
apresentam como objetivo a informação e orientação quanto ao cumprimento da pena
privativa em liberdade focando a progressão do regime, saída temporária e a liberdade.
Portanto, podemos constatar que, segundo análise do Manual de Reintegração Social, o foco
prioritário de atenção é o eixo - A Pena, projetos destinados à adaptação da pessoa presa ao
regime em que se encontra; a preparação para o regime seguinte; o retorno a regime anterior;
saída temporária com retorno e a preparação para a liberdade condicional.
Cabe destacar, na categoria de atividades, projetos sociais e trabalhos em grupo, uma
indicação de “projeto com interface entre o cárcere e a sociedade, aproximando delinqüentes
e vítimas” (João Pedro).
Como alternativa para elucidação e objetividade do exposto anteriormente,
destacamos a Tabela a seguir:
207 Cf. Capítulo 08, subtítulo 8.2.3, deste trabalho.
135
Tabela 16 – As práticas profissionais, respectivos objetivos e sujeitos de atenção
Práticas Sujeitos de atenção Objetivos
Atendimento e
acompanhamento
psicológico
Pessoa presa;
Funcionário do sistema prisional;
Familiares da pessoas presa;
Suporte, apoio, acolhimento tratamento e
orientação psicológica;
Pessoa presa;
Recepção; conhecimento, orientação à
pessoa presa; orientação à individualização
da pena de privação de liberdade;
Entrevista de
inclusão
Sistema prisional; Identificação; classificação;
Sistema Judicial;
Exame, classificação e avaliação
psicológica, e elaboração de laudo/parecer
psicológico;
Sistema Prisional;
Exame, classificação e avaliação
psicológica, e elaboração de laudo/parecer
psicológico;
Avaliação
psicológica
Pessoa Presa;
Orientação à individualização da pena de
privação de liberdade;
Projetos sociais e
trabalhos em grupo;
Pessoa Presa;
Sistema prisional;
- Reintegração social;
- Interação e estabelecimento de vínculos;
- Grupos voltados ao tema - a pena:
recepção,
adaptação, preparação à
progressão de regime e liberdade;
- Grupos voltados a outros temas: visitas,
pais, música, etc.
Discussão de Casos
e reunião de equipe
interdisciplinar
Funcionário;
Pessoa presa;
Reflexão; troca; intervenção; crescimento
profissional e de qualidade do trabalho;
Fonte: Pesquisa realizada, no período de 2006 a 2007, junto aos psicólogos que atuam nos sistema prisional
paulista.
Em complemento aos dados apresentados e segundo revisão bibliográfica referente à
prática do psicólogo no sistema prisional paulista, destacamos a pesquisa realizada por Lígia
Márcia Martins (1989), a qual estudou “A natureza do trabalho do psicólogo em
estabelecimentos penais”, pesquisa essa realizada junto aos psicólogos do sistema prisional
paulista. Nesse trabalho Martins constata:
[...] a perícia criminológica como função institucionalmente
definida enquanto prioritária. Paralelamente [...] os atendimentos
psicoterápicos necessariamente individuais em algumas instituições, e com
possibilidade de serem grupais em outras. Entretanto pudemos verificar que
136
no seu entendimento o papel do psicólogo poderia ou mesmo deveria ser
muito mais abrangente, compreendendo inúmeras outras possibilidades, que
poder-se-iam resumir na reabilitação do homem detido [...] assim sendo,
tanto a função de perito, quanto de psicoterapeuta, assumiriam outras
dimensões [...] (
Martins, 1989, p.73 e 74).
Cabe ressaltar que a referida autora analisa a diferença do papel do psicólogo em
função do regime de cumprimento da pena de privação de liberdade, regimes fechado ou
semi-aberto, sendo apontado que no regime fechado “a prática do psicólogo diz respeito
exclusivamente à perícia
208
, enquanto que no regime semi-aberto, “encontramos além da
perícia, a possibilidade de psicoterapia breve, ou atendimentos de orientação psicológica”
209
.
Do exposto e considerando a contratação dos primeiros psicólogos no sistema
prisional do Estado de São Paulo nos anos de 1977 e 1978, as referências legais de 1979 e
1984
210
, a pesquisa de Martins (1989), a alteração da LEP dada pela Lei nº. 10.792 em 2003 e
os dados apresentados nesta pesquisa, definimos que a prática do psicólogo no sistema
prisional paulista é influenciada e redefinida em três momentos significativos e distintos de
orientação às atribuições desse profissional.
Podemos identificar o primeiro momento anterior a Lei nº. 10.792/03 e, o segundo
momento, de reorientação das atribuições, posterior à referida lei, conforme relata-nos
Amanda, psicóloga que atua no sistema prisional paulista há mais de quinze anos:
[...] dois momentos: um antes de 2004, quando o Congresso
Nacional aprovou uma lei
211
, alterando alguns artigos da LEP, um dos
artigos diz respeito ao exame criminológico que era uma atribuição do
208 Martins, 1989, p. 74.
209 Ibid., p. 75.
210 Lei de Execução Penal, Lei nº. 7210/84 e Decretos Lei de São Paulo.
211
Referência à Lei 10.792/03.
137
psicólogo, mais assistente social, mais psiquiatra dentro das prisões até 2004
[...] atividade preponderante do psicólogo em presídio era o exame
criminológico [...] eu conversei com muitos psicólogos [...] nessa minha
vivência em presídios [...] raramente um psicólogo dizia que fazia algo além
do exame criminológico, atividade preponderante até 2004 [...] então foi
sancionada essa lei e os laudos, os exames psicológicos e pareceres da
Comissão Técnica se tornaram facultativos [...] o exame criminológico
acabou deixando de existir, deixando de ser solicitado e deixando de ser
feito; com esse fim do exame criminológico o psicólogo, eu diria, ficou um
tanto quanto perdido com relação ao que fazer dentro prisão [...] qual era a
idéia, saúde mental dentro da prisão, saúde mental dos sentenciados,
eventualmente dos familiares e saúde mental dos funcionários. Eu acho que
a grande pergunta era como fazer isso [...] dentro da prisão [...] esquema de
rotina, segurança e vigilância [...] (Amanda, 2007)
O psicólogo, sendo membro integrante da Comissão Técnica de Classificação - CTC,
tem sua função de perito oficial destituída legalmente, quando é facultado ao Estado o
atendimento às solicitações judiciais referente à elaboração de parecer técnico pela CTC para
avaliar e propor a progressão, regressão ou mudança de regime.
No vácuo da legislação apresentada, período de 2003 a junho de 2006, entendemos a
liberação do psicólogo para a reorientação de suas atribuições, além da classificação do
condenado ou preso provisório para elaboração do programa individualizador da pena
privativa de liberdade.
Dentre as atribuições definidas legalmente, pudemos constatar, mediante a
temporária alteração da Lei de Execução Penal, no período supra citado, um ensaio de
experimentação de outras práticas alheias à função de perito oficial. Nesse ensaio,
138
identificamos práticas ou iniciativas que alternam o público alvo, bem como, os objetivos do
trabalho. Porém, a predominância da atuação do psicólogo é na área clínica/saúde, fato que
reitera a idealização da profissão do psicólogo numa construção histórica e hegemônica da
profissão voltada à área clínica e atendimento individualizado.
O terceiro momento de orientação da sua atribuição é caracterizado pela retomada da
orientação legal da atribuição do psicólogo junto a CTC, quando a Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo retoma a obrigatoriedade da elaboração
de pareceres técnicos em atendimento às solicitações judiciais. Lembrando ainda que, nesse
mesmo ano é julgada a inconstitucionalidade da Lei nº. 10.792/03, relativa à alteração dos
artigos 6º e 112, da Lei de Execução Penal. Assim o psicólogo retoma sua atribuição oficial,
como aponta Amanda em 2007, psicóloga do sistema prisional paulista:
[...] o secretário adjunto [...] ele diz [...] ser admirador dos
trabalhos técnicos [...] e o exame criminológico tem que ser peça
fundamental no processo. Então o que a gente tem hoje, duas pessoas no
comando da secretaria que acreditam que o exame tem que voltar, deve ser
feito novamente. O que está acontecendo?
Os presídios estão recebendo pedidos dos juízes da varas criminais locais
para fazer exames [...] então o exame criminológico é algo que está
voltando, algo que está retornando. (Amanda, 2007)
139
10. CONCLUSÃO
Durante o curto espaço de tempo dedicado a esta pesquisa, período de 2005 a 2007,
pudemos conhecer e compartilhar com diferentes profissionais e instituições afins, os diversos
questionamentos e reflexões que permeiam a prática do psicólogo no sistema prisional.
Indagações e reflexões essas em relação às atribuições profissionais, o papel da
psicologia nas prisões, a formação do psicólogo para atuar no sistema prisional, a ética
profissional, entre outras, na busca de referências profissionais para superar os desafios que se
colocam frente à realidade do nosso sistema prisional.
Neste trilho, constatamos a construção paulatina, contínua e desafiadora da prática do
psicólogo no sistema prisional, influenciada e protagonizada pelos diversos atores envolvidos
na construção e referência das atribuições profissionais.
Com base nos dados apresentados, podemos concluir que a prática do psicólogo no
sistema prisional do Estado de São Paulo é traduzida por diversas atribuições, objetivos e
diferentes sujeitos de atenção por parte dele, psicólogo, no sistema prisional e judiciário, a
saber: atendimento e acompanhamento psicológico à pessoa presa; entrevista de inclusão ao
sistema prisional; atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema prisional; avaliação
psicológica (perícia oficial); atendimento e acompanhamento à família da pessoa presa;
desenvolvimento de projetos voltados à reintegração social e trabalhos em grupos; discussão
de casos e reunião de equipe interdisciplinar; e a inserção (digitalização) de dados em
prontuário virtual.
Observando o exposto e a conclusão deste trabalho, apresentamos as considerações, a
seguir:
140
1. Excetuando-se o atendimento e ações voltadas ao funcionário do sistema
prisional, as atribuições do psicólogo no sistema prisional são estruturadas em
atendimento aos diferentes momentos do cumprimento da pena de privação de
liberdade (entrada, permanência, progressão de regime e saída), desencadeando a
atenção pontual sobre os problemas cruciais e específicos de cada fase, conforme as
atribuições supracitadas. Não observamos o desenvolvimento de ações encadeadas,
contínuas e progressiva, características de um programa de intervenção e
individualização da pena;
2. Em suas diferentes atribuições, os psicólogos têm como alvo de atenção
diversos sujeitos, “esbarrando em questões éticas que incompatibilizam um mesmo
profissional de realizar diferentes procedimentos dentro da unidade com os mesmos
sujeitos”
212
, o que pressupõe a necessidade de priorizar ações, objetivos e sujeitos;
3. Consideramos oportuna a crítica apresentada à “falta de acesso às informações
gerais (estatística da unidade)”
213
em relação ao banco de dados informatizado do
sistema prisional. Os dados e estatísticas podem e devem subsidiar a equipe de
trabalho na construção coletiva de um plano de intervenção, possibilitando o
alinhamento conceitual e operacional, tendo como parâmetro as bases conceituais
apresentadas por Sá (2005)
214
, das quais destacamos a interdisciplinaridade;
4. Em diversas oportunidades e registros, foram apontadas pelos profissionais, as
difíceis condições do desenvolvimento do trabalho frente: a uma instituição orientada
à segregação, controle e segurança; a realidade da superlotação prisional; aos
212
Tese elaborada no I Encontro Estadual Atuação do psicólogo no sistema prisional. Eixo: Diálogos para
construção dos projetos coletivos da profissão. Tema da tese: exame criminológico.
213
Tese elaborada no I Encontro Estadual Atuação do psicólogo no sistema prisional. Eixo: Diálogos para
construção dos projetos coletivos da profissão. Tema da tese: Portal – prontuário informatizado. Assunto tratado
no Capítulo 8, subtítulo 8.2.3, deste trabalho.
214
Capítulo 4, subtítulo 4.2, Bases conceituais para um sistema prisional, deste trabalho.
141
limitados recursos materiais e humanos, sendo este último em todas as áreas,
comprometendo a formação e atuação de uma equipe interdisciplinar;
5. Durante a pesquisa não identificamos referências quanto à participação dos
psicólogos e sistema conselhos de classe na discussão e construção de referências
legais às atribuições profissionais. Destacamos como exemplo: os períodos anterior e
posterior à aprovação da Lei 10.792/03; o período de vigência da referida lei, 2003 a
2006; e o julgamento, em 2006, da inconstitucionalidade das alterações dos artigos 6º
e 112 da LEP
215
;
6. Registramos a dificuldade de realização desta pesquisa em função da exígua
participação dos psicólogos que atuam no sistema prisional. Desta feita, ponderamos
que tal dificuldade seja devida à peculiaridade e contexto institucional onde esses
profissionais estão inseridos, uma instituição total
216
. Ponderação análoga cabe em
relação a todos os profissionais de diferentes áreas do conhecimento, departamentos
e setores, que atuam em instituições totais. Assim, presumimos ser este trabalho uma
considerável experiência para registrar a dificuldade de pesquisa junto aos
profissionais que trabalham em instituições totais e, quem sabe, para promover
também, a reflexão quanto às possibilidades de acesso e métodos possíveis;
Conhecermos a prática profissional do psicólogo no sistema prisional e os
questionamentos atuais sobre esta prática, nos possibilita desvelar e refletir sobre a
contribuição da Psicologia, na construção e execução de políticas públicas destinadas à pessoa
215 Destacamos a iniciativa, em abril de 2007, do Conselho Regional de Psicologia São Paulo/6ª Região,
Subsede de Ribeirão Preto, Comissão Gestora, para a composição de um Grupo de Trabalho para o
acompanhamento de projetos de lei em andamento que podem ter reflexos na atuação do psicólogo no sistema
prisional.
216 Tema abordado no Capítulo 4, subtítulo 4.1, Prisão - instituição total, deste trabalho.
142
presa, num contexto social e econômico desigual e excludente, marcado por um sistema
seletivo de segurança, justiça e punição.
Considerando o referencial teórico deste trabalho, podemos considerar que a prática
profissional no sistema prisional são políticas pontuais e reparativas de intervenção no efeito,
buscando restabelecer a relação da pessoa presa para a sociedade, portanto, acreditamos, que a
Psicologia deve se debruçar e buscar construir referências profissionais de intervenção
políticas nos fatores e no processo.
Para tanto, exigi-se pensar o envolvimento da sociedade com a questão prisional
numa perspectiva de ampliarmos, com o apoio da Psicologia Social, a investigação e
compreensão da inter-relação entre o “funcionamento psicológico humano e os processos e
acontecimentos sociais em larga escala, que influenciam este funcionamento e são
influenciados por ele”.
217
[...] não creio que as ‘explicações’ dos conflitos e injustiças sociais
se encontrem, principal ou fundamentalmente, a nível psicológico. Ao
mesmo tempo, considero possível uma
modesta contribuição [...] e de que é
possível e necessário, por outro lado, na nossa função de psicólogos sociais,
tentar compreender a integração das interacções individuais nos seus
contextos sociais globais. (Tajfel, 1982, p. 17 e 18)
Numa perspectiva eleita por nós, dentre inúmeras possíveis, esta pesquisa joga luz
sobre um tema pouco explorado nos últimos dezessete anos, e nos traz mais indagações do
que respostas para a compreensão da prática profissional em questão, portanto, esperamos que
ampliem-se os estudos voltadas à compreensão dessa temática.
217
Tajfel, 1982, p.17.
143
11. EPÍLOGO
Este tem como finalidade registrar as considerações apresentadas pela banca
examinadora durante análise deste trabalho, trazendo-nos duas questões: 1) o número
reduzido de profissionais que apoiaram a pesquisa; 2) a análise da prática do psicólogo numa
perspectiva teórica.
Em relação a primeira questão apresentada, cabe ressaltar, a observação da banca
examinadora quanto a subdivisão dos participantes conforme a especificidade da unidade e
respectivo regime prisional,
218
comprometendo o número reduzido da amostra e a
generalização dos resultados. Observado ainda que, para a análise dos dados, devemos
considerar a variável da
fragamentação da administração no sistema prisional, caracterizada
pelas diretrizes personalistas de cada dirigente na respectiva unidade prisional, apesar da
prescrição organizacional de âmbito regional, estadual e nacional, .
A prática profissional apresentada na Tabela 15, resulta da análise das respostas
dadas pelos profissionais que apoiaram a pesquisa, porém não exclusivamente, pois nos
baseamos nas legislações vigentes, bibliografias de referência e nos encontros de
profissionais da área, promovidos pelo sistema conselhos da classe. Encontros estes,
acompanhados pessoalmente e/ou através dos registros das discussões realizadas sobre a
prática do psicólogo no sistema prisional nacional e do Estado de São Paulo, no período de
2004 a 2007.
As questões anteriormente destacadas e as dificuldades encontradas durante a
pesquisa, levaram-nos a refletir sobre os possíveis motivos que orientaram a não participação
do psicólogo na pesquisa desenvolvida, silêncio este, para o qual, apresentamos as
seguintes considerações:
218
Cf. Capítulo 5, Metodologia, p. 71, deste trabalho.
144
1. Desinteresse pela proposta da pesquisa e pela discussão;
2. Forma de abordagem do público alvo, que buscamos aperfeiçoar, durante o
desenvolvimento da pesquisa e mediante a ausência de resposta;
3. Questionário complexo e abrangente, o qual foi
reduzido buscando manter o
foco e a objetividade da questão em estudo. Contudo, excetuando-se cinco
casos, não registramos outras manifestações de crítica à pesquisa, negativa ou
promessa de apoio, fatos que indicam-nos a opção pelo silêncio;
4. O difícil acesso e a indisponibilidade de participação dos profissionais que
atuam em instituições totais, conforme apontado no capítulo dez, item seis;
5. As difíceis condições de trabalho frente a realidade do sistema prisional,
conforme apontado no capítulo anterior, item quatro;
6. O desprestígio da função de psicólogo do sistema prisional pela legislação,
desencadeando o abalo da imagem profissional;
7. A ausência de objetividade e clareza da função do psicólogo apontado pela
legislação de referência;
8. O enfrentamento do preconceito social à questão prisional;
9. O enfrentamento do preconceito à profissão, por vezes, “o preconceito do
próprio colega da área”
219
de Psicologia;
10. Invisibilidade profissional em função do desprestígio da função ;
11. Descrédito e descrença na profissão pelo próprio profissional;
Podemos levantar inúmeras considerações referentes ao silêncio expresso dos
profissionais em questão, considerações que nos auxiliariam na compreensão e análise deste
219
Psicóloga do sistema prisional paulista, 2007.
145
trabalho. Porém, acreditamos que estas questões devam ser discutidas e validadas junto ao
público alvo deste trabalho, o que demanda a continuidade dos estudos e a redefinição do
escopo da pesquisa.
Conforme apontado pela banca examinadora, poderíamos considerar a prática
profissional em estudo, como um fenômeno ilusório, o qual não se deixa medir e
desvelar,
traduzindo-se numa prática fragmentada e circunstancial. Ponderação que vem ao encontro e
complementa o apresentado no capítulo conclusivo, item três, com referência as diferentes
atribuições do psicólogo, respectivos objetivos e diversos sujeitos, o que pressupõe a
necessidade de priorizar ações, objetivos e sujeitos, conforme interesses e possibilidades do
prórpio psicólogo e outros profissionais que atuam no sistema prisional.
Cabe-nos registrar, que no período de elaboração deste Epílogo, tomamos
conhecimento dos resultados sobre a investigação preliminar sobre a atuação do psicólogo
brasileiro no sistema prisional, pesquisa de âmbito nacional, realizada pelo Conselho Federal
de Psicologia e o Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
iniciada em 2004, e citada anteriormente neste trabalho.
Os resultados apresentados pelo relatório intitulado - Diretrizes para atuação e
formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro
220
, tem como base a análise de 408
questionários respondidos
221
pelos estados das cinco regiões do país. Dentre estes estados
destacamos a elevada participação de São Paulo, com ocorrência de 106 questionários
respondidos, dentre o universo de 146 unidades que compõem o sistema prisional paulista.
Os resultados apresentados pela referida pesquisa aproximam-se, significativamente,
dos resultados apresentados neste trabalho, conforme indicamos, a seguir:
220
Ministério da Justiça – Departamento Penitenciário Nacional e Conselho Federal de Psicologia. Diretrizes
para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro, Brasília, 2007.
221
Número que equivale a 58,3% do universo total.
146
É possível observar atividades comuns em cada grupo, como
atendimento individual, atendimento em grupo, palestras, orientações e
acompanhamento psicológico para os funcionários do sistema prisional,
suporte aos recém-chegados na unidade e apoio à família, dentre outros.
As atividades relatadas são trabalhos de contato direto com os
encarcerados e funcionários que com eles trabalham, para dar suporte
psicológico às demandas do cotidiano, usando a Psicologia clínica como
referência para a atuação profissional [...]
O suporte às demandas jurídicas, uma das atividades relatadas, é
caracterizado pela emissão de laudos/pareceres psicológicos pautados em
entrevistas, aplicação de testes psicológicos e observação comportamental
dos presos para dar diagnóstico e prognóstico da sua situação, visando a
subsidiar decisão judicial.
O que se pode concluir é que o psicólogo atuante no sistema
prisional tenta adaptar o que aprendera em sua formação para esse contexto
e, como conseqüência da falta de diretrizes, tem dificuldades para intervir de
forma qualificada em toda a amplitude do seu campo de trabalho [...]
O segundo ponto investigado diz respeito aos projetos trabalhados
nas unidades, tanto os que são típicos de atuação dos psicólogos quanto os
que são compostos por equipe multidisciplinar.
As respostas que mais apareceram e que são atividades típicas dos
psicólogos foram projetos referentes a atendimento psicoterápico, triagem,
aplicação de testes psicológicos, desenvolvimento de habilidades sociais,
acompanhamento às famílias dos presos e suporte aos filhos menores de
idade dos detentos das penitenciárias femininas.
Os projetos relacionados às atividades multidisciplinares englobam
trabalhos de orientação sobre doenças sexualmente transmissíveis, questões
de dependência com relação ao álcool e às drogas, trabalhos de
especialização e desenvolvimento de atividades profissionais, alfabetização,
ressocialização, qualidade de vida, oficinas de arte, atividades religiosas e
estudos de casos. (MJ - Depen e CFP, p. 92 e 93, 2007)
222
222
Ibid.
147
Cabe destacar, que na pesquisa realizada pelo MJ – Depen e CFP, “os respondentes
não foram, necessariamente, psicólogos, o que pode ter ocasionado distorções no conjunto de
respostas, [...] Essas ressalvas não interferem decididamente nos resultados, e podemos
considerar a pesquisa válida para uma investigação preliminar sobre a atuação do psicólogo
brasileiro no sistema prisional”
223
.
À segunda questão apresentada pela banca examinadora - a análise da prática do
psicólogo numa perspectiva teórica, destacamos a análise e sistematização dos dados,
conforme apresentado na Tabela 16, onde identificamos os objetivos de determinadas práticas
e respectivos sujeitos de atenção.
Acreditamos que a análise da prática profissional em questão, medinate as
referências teóricas que embasaram este trabalho, deva ser realizada e subsidiada pelo exame
criterioso e imprescindível, de cada ação do psicólogo, respectivo objetivo e sujeito de
atenção. Indicamos assim, a ciência e importância da necessidade de continuidade de estudo
do tema proposto, sendo limitado por hora, visto o escopo e o tempo dado à esta pesquisa.
Cremos que esta pesquisa, dada a conhecer a prática do psicólogo no sistema
prisional do Estado de São Paulo, não esgota-se nas considerações e resultados apresentados
até aqui, sendo necessária a contínua discussão desta prática pelos profissionais, pela
academia e instituições afins, na superação dos desafios que se apresentam pelos estudos
elaborados, principlamente no tocante a metodologia.
Cientes dos limites de generalização dos dados apresentados, acreditamos que este
estudo, de caráter exploratório, cumpriu seu objetivo original, quando apresenta ao leitor,
com o apoio de diversas fontes, a prática do psicólogo no sistema prisional do Estado de São
Paulo, pesquisa esta que traz luz a um tema, ainda, pouco explorado.
223
Ibid., p. 74. 2007.
148
12. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BARATTA, Alessandro. Por un concepto critico de reintegración social del condenado. In
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Crítica: Belém: CEJUP, 1990, p. 141-147.
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Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.
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CASTEL, Robert. WANDERLEY, Luiz Eduardo W. WANDERLEY, Mariangela Belfiori.
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FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Pondé
Vassallo. Petrópolis: Vozes, 1977.
149
GOFFMAN, E. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2003.
KING, Sue. Prisão Uma Resposta Nova ou Renovada ao Crime? Documento apresentado
no Simpósio Nacional de Perspectivas Sobre o Crime na Austrália – Novos Crimes
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Junho/2001. Traduzido para o português por Marcos Brunini. 2006. Disponível em
http://www.aic.gov.au/conferences/outlook4/King.html. Acesso em novembro de
2006.
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SÁ. Alvino Augusto. Sugestão de um Esboço de Bases Conceituais para um Sistema
Penitenciário. In Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Departamento de Reintegração Social Penitenciário. Manual de Projetos de
Reintegração Social. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005.
SAWAIA, Bader B. (org.) As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da
desigualdade social. 3ª ed. Petrópolis: Vozes, 2001.
TAJFEL, Henri. Grupos Humanos e Categorias Sociais – Estudos em Psicologia Social.
Volume I. Tradução Lígia Amâncio. Portugal, Livros Horizonte, 1982.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Departamento de Reintegração Social Penitenciário. Manual de Projetos de
Reintegração Social. São Paulo-SP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? Rio de Janeiro: Achiamé, 1983.
150
13. ANEXOS
Anexo A – Mensagem 1
O Psicólogo no Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo
Práticas e Caminhos da Profissão
Prezado (a) Colega,
Convidamos você a apoiar e participar de uma ampla pesquisa para juntos
conhecermos a prática do psicólogo no sistema penitenciário do Estado de São Paulo e
refletirmos sobre os caminhos da nossa profissão.
A presente pesquisa é foco de estudo de dissertação de Mestrado do Programa de Pós
Graduação em Psicologia Social - Núcleo de Psicologia Política e Movimentos Sociais da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, e foi planejada com o objetivo de
possibilitar o nosso conhecimento e reflexão sobre as práticas e caminhos dos profissionais no
campo da Psicologia, especific
amente no sistema penitenciário do Estado de São Paulo.
Contando com a sua colaboração, apoio do Conselho Regional de Psicologia - SP e
da Secretaria da Administração Penitenciária, a qual possibilitou o contato e envio deste
questionário, poderemos produzir um “raio-X” desse grupo de profissionais, sua formação,
suas práticas e realidades profissionais, limites e avanços da profissão na construção de
políticas públicas.
A sua participação e cuidado na prestação das informações será a base para o
conhecimento e reflexão da realidade profissional atual do psicólogo no sistema penitenciário.
Contamos com a sua inestimável e imprescindível colaboração para a Psicologia.
151
O questionário respondido deverá ser enviado para Roseli Gouvêa, pesquisadora
responsável, no endereço eletrônico, [email protected]
Caso deseje obter maiores informações e manifestar considerações referentes à
pesquisa entre em contato pelo endereço eletrônico [email protected]
Anexo B – Questionário 1
I – Identificação
1. Sexo:
( ) Feminino
( ) Masculino
2. Idade: ___________ anos
3. Situação conjugal:
( ) solteiro (a)
( ) casado (a) / união estável
( ) divorciado(a) / separado (a)
( ) viúvo (a)
( ) outros especificar: ________________________________________________________
4. Mediante cadastramento para obtenção do título de especialista conferido pelo Conselho
Regional de Psicologia, você se cadastrou?
( ) sim - Ano de obtenção do(s) título(s): __________________
( ) não
5. Quais foram (se você respondeu sim) ou seriam (caso você respondeu não) as áreas de
especialidades, considerando a possibilidade de serem duas. Indique em ordem de prioridade
do cadastramento, indicando o nº. 1 para a primeira opção, e o nº. 2 para a segunda opção:
( ) clínica
152
( ) organizacional
( ) educacional
( ) social
( ) outras – especificar________________________________________________________
II – Formação
1. Forneça as informações sobre a sua formação em Psicologia:
Curso Instituição
Ano de
conclusão
Graduação Psicologia
Especialização Área
Mestrado Área
Doutorado Área
Outros
2. Outros Cursos:
Curso Instituição
Ano de
conclusão
Graduação Área
Especialização Área
Pós-graduação Área
Doutorado Área
Outros
3. Qual(is) o(s) motivo(s) para a busca da sua formação:
( ) aperfeiçoamento técnico para atuação no sistema penitenciário.
( ) aperfeiçoamento técnico para atuação em outra área de atuação.
Qual?___________________________
153
( ) aperfeiçoamento técnico para atuação em outra profissão.
Qual?___________________________
( ) outros - especificar: _______________________________________________________
4. A formação universitária recebida para atuação no sistema prisional lhe foi:
( ) totalmente insuficiente
( ) insuficiente
( ) em dúvida (se suficiente ou insuficiente)
( ) suficiente
( ) totalmente suficiente
5. Sua instituição tem proporcionado cursos de capacitação profissional?
( ) sim
( ) não
Nome do curso: ______________________________________________________________
Horas: _________________________Ano: _________________
Nome do curso: ______________________________________________________________
Horas: _________________________Ano: _________________
Nome do curso: ______________________________________________________________
Horas: _________________________Ano: _________________
6. Indique possíveis temas ou tópicos em Psicologia que você necessitaria aprender para um
melhor desempenho profissional no sistema penitenciário (até cinco temas prioritários).
1º_________________________________________________________________________
2º_________________________________________________________________________
3º_________________________________________________________________________
4º_________________________________________________________________________
5º_________________________________________________________________________
7. Você tem sob sua responsabilidade ou acompanha estagiário(a) de psicologia?
( ) sim
( ) não
154
Se responder sim, especificar sua principal atenção ou preocupação na formação deste
profissional? ________________________________________________________________
III – Inserção no campo da psicologia e o psicólogo no sistema prisional
1. Exercia atividades profissionais no campo da Psicologia antes de trabalhar no sistema
penitenciário?
( ) sim
( ) não
Se responder sim, especificar em ordem cronológica decrescente:
1º - Área de atuação: __________________________________________________________
____________________anos _________meses
2º - Área de atuação: __________________________________________________________
____________________anos _________meses
2. Forma de admissão no sistema penitenciário:
( ) seleção
( ) concurso público
( ) indicação
( ) outros – especificar: _______________________________________________________
3. Relação do trabalho no sistema penitenciário:
( ) empregado CLT
( ) servidor estatutário
( ) autônomo
( ) voluntário
( ) outros – especificar: _______________________________________________________
4. Ano de ingresso, como psicólogo, no sistema penitenciário do Estado de São Paulo:
5. Carga horária semanal: _________horas
155
6. Especifique em ordem cronológica crescente, através de 1 ao 8, a(s) unidade(s)
prisional(ais) na(s) qual(is) você atuou na sua trajetória no sistema penitenciário, indicando
ainda, o tempo de permanência em cada uma:
( ) centro de detenção provisório - _______anos _______meses
( ) penitenciária - _______anos _______meses
( ) centro de progressão penitenciária - _______anos _______meses
( ) instituto penitenciário agrícola - _______anos _______meses
( ) centro de ressocialização - _______anos _______meses
( ) regimes disciplinares - diferenciado e especial -_______anos _______meses
( ) hospital de custódia e tratamento psiquiátrico - _______anos _______meses
( ) central de penas alternativas - _______anos _______meses
( ) centro de atendimento a egressos - _______anos _______meses
( ) outros – especificar_________________________________________anos ______meses
7. Exerce outra(s) atividade(s) profissionais em Psicologia, além daquela no sistema
penitenciário?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim, especifique:
Qual: ______________________________________________________________________
Qual: ______________________________________________________________________
8. Exerce outra(s) atividade(s) remunerada(s) não relacionada(s) à Psicologia?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim, especifique:
Qual: ______________________________________________________________________
IV – Renda
1. Salário bruto, enquanto psicólogo no sistema penitenciário: R$ ____________________
156
2. Identifique percentualmente quanto que o seu salário (percebido enquanto Psicólogo no
sistema prisional) representa na sua renda mensal?______________%.
V – Prática do psicólogo no sistema penitenciário
1. Escreva as seis principais atividades que você desenvolve na prática cotidiana do seu
trabalho, assinalando a especificidade dessas intervenções e indicando, ainda, o(s)
respectivo(s) objetivo(s) e técnica(s):
Indicar na ordem numérica crescente, conforme a prioridade e freqüência das ocorrências das
atividades:
1ª Atividade: _______________________________________________________________
( ) pontual ( ) diária ( ) individual
( ) contínua ( ) semanal ( ) coletiva
( ) sistematizada ( ) quinzenal ( )
( ) ( ) mensal ( )
Objetivo(s): _________________________________________________________________
Técnica(s): _________________________________________________________________
2ª Atividade: ________________________________________________________________
( ) pontual ( ) diária ( ) individual
( ) contínua ( ) semanal ( ) coletiva
( ) sistematizada ( ) quinzenal ( )
( ) ( ) mensal ( )
Objetivo(s): _________________________________________________________________
Técnica(s): __________________________________________________________________
3ª Atividade: ________________________________________________________________
( ) pontual ( ) diária ( ) individual
( ) contínua ( ) semanal ( ) coletiva
( ) sistematizada ( ) quinzenal ( )
( ) ( ) mensal ( )
157
Objetivo(s): _________________________________________________________________
Técnica(s): __________________________________________________________________
4ª Atividade: ________________________________________________________________
( ) pontual ( ) diária ( ) individual
( ) contínua ( ) semanal ( ) coletiva
( ) sistematizada ( ) quinzenal ( )
( ) ( ) mensal ( )
Objetivo(s): _________________________________________________________________
Técnica(s): __________________________________________________________________
5ª Atividade: ________________________________________________________________
( ) pontual ( ) diária ( ) individual
( ) contínua ( ) semanal ( ) coletiva
( ) sistematizada ( ) quinzenal ( )
( ) ( ) mensal ( )
Objetivo(s): _________________________________________________________________
Técnica(s): __________________________________________________________________
6ª Atividade: ________________________________________________________________
( ) pontual ( ) diária ( ) individual
( ) contínua ( ) semanal ( ) coletiva
( ) sistematizada ( ) quinzenal ( )
( ) ( ) mensal ( )
Objetivo(s): _________________________________________________________________
Técnica(s): __________________________________________________________________
2. Qual(is) a(s) orientação(ões) teórico/metodológica(s) utilizada(s) na sua prática
profissional:
( ) experimental
( ) cognitivista
( ) psicodinâmica
( ) existencialista
158
( ) psicanalítica
( ) trilogia analítica
( ) behaviorista
( ) psicodrama
( ) eclética
( ) outra(s) especificar: ______________________________________________________
3. Cite os cinco principais aspectos facilitadores encontrados no exercício profissional.
a.( ) ______________________________________________________________________
b.( ) ______________________________________________________________________
c.( ) ______________________________________________________________________
d.( ) ______________________________________________________________________
e.( ) ______________________________________________________________________
Destes, indique, dentro dos parênteses, a ordem de importância (considerando 01 mais
importante até 05 menos importante):
4. Cite os cinco principais aspectos dificultadores encontrados no exercício profissional.
a.( ) ______________________________________________________________________
b.( ) ______________________________________________________________________
c.( ) ______________________________________________________________________
d.( ) ______________________________________________________________________
e.( ) ______________________________________________________________________
Destes, indique, dentro dos parênteses, a ordem de importância (considerando 01 mais
importante até 05 menos importante)
5. Qual(is) a(s) formas de trabalho institucional?
( ) individual
( ) equipe de psicólogos
( ) equipe multidisciplinar – especificar os profissionais envolvidos: ___________________
( ) equipe interdisciplinar – especificar os profissionais envolvidos: ___________________
( ) outra(s) - especificar: ______________________________________________________
159
6. Em relação ao item 3, o quanto você acredita que esta forma de exercer as atividades
contribui para:
6.1 Melhorar as relações interpessoais no trabalho:
( ) nada (
) pouco ( ) mais ou menos ( ) bastante ( ) muito
6.2 Atingir os resultados esperados:
( ) nada ( ) pouco ( ) mais ou menos ( )bastante ( ) muito
6.3 Em quais momentos ou situações, ocorre troca de informações entre os integrantes da
equipe? Como isso ocorre? _____________________________________________________
7. Você participou no desenvolvimento (propôs/encaminhou) algum projeto para integrar o
Manual de Projetos de Reintegração Social?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim:
Qual o Eixo/Tema proposto?____________________________________________________
Seu projeto foi classificado e incluído no referido Manual? Por quê?____________________
8. Utiliza o Manual de Projetos de Reintegração Social como referência e apoio ao trabalho
desenvolvido?
( ) Sim
( ) Não
Por quê? ____________________________________________________________________
Se responder sim, especifique os mais utilizados:
Eixo(s): ____________________________________________________________________
Projeto(s):___________________________________________________________________
8.1 Quais as condições reais de realização do(s) referido(s) projeto(s)? _________________
9. Os projetos propostos no Manual de Projetos de Reintegração Social apresentam
pertinência com a realidade específica da unidade prisional em que você atua?
( ) Sim
( ) Não
Por quê? ____________________________________________________________________
160
10. Quais são os 05 dos principais pontos positivos do Manual de Projetos de Reintegração
Social?
a.( ) ______________________________________________________________________
b.( ) ______________________________________________________________________
c.( ) ______________________________________________________________________
d.( ) ______________________________________________________________________
e.( ) ______________________________________________________________________
Destes, indique dentro dos parênteses, a ordem de importância (considerando 01 mais
importante até 05 menos importante):
11. Quais são os 05 dos principais pontos negativos do Manual de Projetos de Reintegração
Social?
a.( ) ______________________________________________________________________
b.( ) ______________________________________________________________________
c.( ) ______________________________________________________________________
d.( ) ______________________________________________________________________
e.( ) ______________________________________________________________________
Destes, indique, dentro dos parênteses, a ordem de importância (considerando 01 mais
importante até 05 menos importante)
12. Com a implementação do prontuário informatizado da pessoa presa, apresente as suas
considerações, quanto:
Desempenho da sua prática: ____________________________________________________
Sigilo profissional: ___________________________________________________________
Utilização racional e compartilhada das informações: ________________________________
Outros: _____________________________________________________________________
13. Costuma ser solicitado(a) para atuar em outra função na unidade prisional ou no sistema
prisional?
( ) sempre
( ) sim, freqüentemente
( ) sim, eventualmente
( ) nunca
161
Se responder sim, descreva qual(is) a(s) função(ões) desempenhada(s), motivos de tais
solicitações, e ainda, qual(is) profissional(is) ou setor(es) costuma(m) fazer a(s)
solicitação(ões)?______________________________________________________________
14. Já exerceu outro(s) cargo(s) no sistema penitenciário?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim, qual(is) o(s) cargo(s) que exerceu? Especificar:
a. Cargo:____________________________________________________________________
Tempo de atuação no cargo: ____________anos__________meses
b. Cargo:____________________________________________________________________
Tempo de atuação no cargo: ____________anos__________meses
c. Cargo:____________________________________________________________________
Tempo de atuação no cargo: ____________anos__________meses
d. Cargo:____________________________________________________________________
Tempo de atuação no cargo: ____________anos__________meses
15. Como você percebe as oportunidades para seu crescimento profissional como psicólogo
neste trabalho:
( ) Nenhuma oportunidade
( ) Poucas oportunidades
( ) Algumas oportunidades
( ) Muitas oportunidades
16.Indique, dentro dos parênteses, o seu nível de satisfação quanto ao exercício da função
de psicólogo no sistema penitenciário com relação aos itens apresentados, considerando:
(1 ) muito insatisfeito ( 3 ) mais ou menos insatisfeito ( 4 ) pouco satisfeito
(2 ) pouco insatisfeito ( 5 ) muito satisfeito
( ) Salário
( ) Condições de trabalho
( ) Formação
( ) Satisfação pessoal/ profissional
162
VI – A psicologia no sistema penitenciário
1. Em sua opinião, como a pessoa presa identifica o papel do psicólogo no sistema
penitenciário?________________________________________________________________
2.Considerando-se a Lei de Execuções Penais (LEP), quais atribuições você considera ser do
Psicólogo?__________________________________________________________________
3. Qual a mudança no papel do psicólogo no sistema penitenciário com a destituição das
Comissões Técnicas de Classificação, após a Lei nº. 10.792/03 ter sido
sancionada?
224
_______________________________________________________________
4. Com referência a apresentação da proposta de mudanças da Lei de Execução Penal
apresentada pelo Governo de São Paulo – Secretaria da Administração Penitenciária ao
Congresso Nacional, que resultou na aprovação da Lei 10.792/03, você?
( ) acompanhou todo o processo desde a elaboração da proposta, sua aprovação e sanção;
( ) acompanhou parte do processo, a elaboração;
( ) acompanhou parte do processo, a aprovação;
( ) acompanhou parte do processo, a sanção;
( ) acompanhou parte do processo, a elaboração;
( ) não acompanhou nenhuma das etapas, e ficou sabendo da destituição
225
da Comissão
Técnica Administrativa através _________________________________________________
( ) outros – especificar: _______________________________________________________
5. Indique, dentro dos parênteses, o nível de representação dos interesses dos psicólogos que
atuam no sistema penitenciário efetuado pelas entidades profissionais apresentadas,
considerando:
(1 ) não representativo ( 3 ) mais ou menos representativo ( 4 ) pouco representativo
(2 ) pouco representativo ( 5 ) muito representativo
224 Errata: Segundo orientação realizada no exame de qualificação (dezembro de 2006), a referida Lei não
destitui a Comissão Técnica de Classificação, apenas desobriga-a da atribuição de classificação da pessoa presa
e elaboração de parecer técnico para progressão, regressão ou mudança de regime.
225
Errata: Cf. nota anterior.
163
( ) Conselho Regional de Psicologia
( ) Conselho Federal de Psicologia
( ) Sindicato dos Psicólogos
( ) Outro(s) – especificar: _____________________________________________________
Considerando a representação, especifique qual(is) o(s) interesse(s) da classe de psicólogos
atuantes no sistema prisional foi (foram) ou estão sendo representados: _________________
6. Você é filiado(a) ao Sindicato dos Psicólogos?
( ) Sim. Desde__________________________
( ) Não
7. Você participou da Oficina sobre Atuação do Psicólogo no Sistema Prisional promovida
pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim, qual foi sua forma de contribuição?________________________________
Se responder não, por que não participou? _________________________________________
8. Você “acompanhou” o Encontro Nacional sobre Atuação do Psicólogo no Sistema
Prisional realizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em parceria com o
Departamento Penitenciário Nacional (Depen)?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim, qual foi sua forma de contribuição? _______________________________
Se responder não, por que não participou?_________________________________________
9. Você “acompanha” a Campanha Nacional de Direitos Humanos, denominada O que é feito
para excluir não pode incluir, desenvolvida pelo Conselho Federal de Psicologia?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim, qual é a sua participação e forma de contribuição?____________________
Se responder não, por que não participou? _________________________________________
164
10. Você “acompanhou” os encaminhamentos do Fórum Mundial Social, onde o Sistema
Conselhos de Psicologia apresentou o tema-proposta referente ao fim dos presídios e
manicômios, ou seja, discutir “soluções substitutas para o encarceramento”?
( ) Sim
( ) Não
Comente a proposta: __________________________________________________________
VII - Identidade do psicólogo no sistema penitenciário, escolha e significado da profissão
1. A seguir você encontrará uma série de sentenças que procuram descrever o processo de
escolha da psicologia como profissão e, nesta, da sua área principal de atuação. Utilize a
escala abaixo, para avaliar sua concordância com os itens, registrando nas colunas específicas
ao lado:
1 = Não / nada 5 = fortemente
2 = muito pouco 4 = moderadamente 6 = muito fortemente
3 = pouco 7 = Sim / totalmente
Em que nível você avalia que a escolha...
em relação
à profissão
em relação à
atuação no
sistema
penitenciário
Foi livremente tomada (sem interferência de expectativas e
pressão de outras pessoas)
Foi influenciada por pessoas importantes para você (por exemplo,
pais, profissionais)
Interesses, habilidades e vocação pessoal
Realização pessoal
Crença no papel do psicólogo como agente transformador
Oportunidade de diversificação e aplicação da Psicologia
Realidade do mercado de trabalho (oportunidades de trabalho)
Concurso público/ estabilidade empregatícia
Falta de outra opção
Possibilidade de desenvolvimento da carreira
Desenvolver experiências para outros desafios profissionais
Status, o valor social da profissão ou área de atuação
165
Remuneração obtida pelos profissionais da área
Outro: ____________________
2. Como você percebe o valor social, nível de reconhecimento e dificuldades que a profissão
de psicólogo no sistema prisional possui hoje? Indique o quanto você concorda com as
afirmativas abaixo relacionadas, utilizando a seguinte escala:
1
Discordo
totalmente
2
Discordo
3
Nem concordo
nem discordo
4
Concordo
5
Concordo
totalmente
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário possui credibilidade
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário é desrespeitada
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário possui prestígio
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário é reconhecida
O trabalho do psicólogo é reconhecido pelas outras equipes
Existem níveis de autoridade diferenciada entre os profissionais que atuam em uma unidade
prisional, em função da formação profissional de cada um, e o psicólogo é considerado
uma autoridade.
O psicólogo tem um status inferior quando trabalha em equipes multiprofissionais
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário é mal remunerada
3. Como você vê sua atuação profissional daqui a um ano:
sim
muito
sim
um pouco
não
Gostaria de mudar de emprego mantendo a mesma área de atuação sistema
penitenciário
Gostaria de mudar de área de atuação dentro da Psicologia
Gostaria de mudar de profissão
Você gostaria de fazer algum comentário ou disponibilizar alguma informação que possa ser
útil para essa pesquisa? ________________________________________________________
166
Anexo C – Mensagem 2
O Psicólogo no Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo
Práticas e Caminhos da Profissão
Prezado (a) Colega,
Convidamos você a apoiar e participar de uma ampla pesquisa para juntos
conhecermos a prática do psicólogo no sistema penitenciário do Estado de São Paulo e
refletirmos sobre os caminhos da nossa profissão.
A presente pesquisa é foco de estudo de dissertação de Mestrado do Programa de Pós
Graduação em Psicologia Social - Núcleo de Psicologia Política e Movimentos Sociais da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, e foi planejada com o objetivo de
possibilitar o nosso conhecimento e reflexão sobre as práticas e caminhos dos profissionais
no campo da Psicologia , especificamente no sistema penitenciário do Estado de São Paulo.
Contando com a sua colaboração, apoio do Conselho Regional de Psicologia- SP e
da Secretaria da Administração Penitenciária, a qual possibilitou o contato e envio deste
questionário, poderemos produzir um “raio-X” desse grupo de profissionais, sua
formação, suas práticas e realidades profissionais, limites e avanços da profissão na
construção de políticas públicas.
A sua participação e cuidado na prestação das informações será a base para o
conhecimento e reflexão da realidade profissional atual do psicólogo no sistema penitenciário.
Contamos com a sua inestimável e imprescindível colaboração para a Psicologia.
O questionário respondido deverá ser enviado para Roseli Gouvêa, pesquisadora
responsável, no endereço eletrônico, [email protected]
167
Caso deseje obter maiores informações e manifestar considerações referentes à
pesquisa entre em contato pelo endereço eletrônico [email protected]
Anexo D Carta
Prezado (a) Psicólogo(a)
Em meados de julho/06 foram enviados para você um questionário e uma carta, via
mensagem eletrônica, endereço eletrônico da unidade prisional, convidando-o(a) a apoiar e
participar de uma ampla pesquisa para conhecermos a prática do psicólogo no sistema
prisional do Estado de São Paulo e refletirmos sobre os caminhos da profissão.
O interesse da pesquisa surgiu da minha experiência profissional na Fundação Dr.
Manoel Pedro Pimentel Fundação de Amparo ao Preso (Funap), Diretoria de Atendimento
e Promoção Humana, onde exerci a função de Gerente Regional (Campinas, Grande São
Paulo e Litoral) no período de março/04 a setembro/06, e a partir de setembro/06, na Escola
para Formação e Capacitação Profissional da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do
Estado de São Paulo (Febem-SP) onde exerço a função de coordenadora do Centro de
Extensão e Aperfeiçoamento.
A presente pesquisa é foco de estudo de dissertação de Mestrado do Programa de Pós
Graduação em Psicologia Social - Núcleo de Psicologia Política e Movimentos Sociais da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, e foi planejada com o objetivo de
possibilitar o nosso conhecimento e reflexão sobre as práticas e caminhos dos profissionais no
campo da Psicologia, especificamente no sistema prisional do Estado de São Paulo.
Contando com a sua inestimável colaboração, apoio do Conselho Regional de
Psicologia -SP e da Secretaria da Administração Penitenciária Diretoria de Reintegração,
168
poderemos produzir um “raio-X” do grupo de profissionais, sua formação, suas práticas e
realidades profissionais, limites e avanços da profissão na construção de políticas públicas.
Caso você tenha recebido a referida mensagem e respondeu a pesquisa, agradeço a
colaboração, e na ocorrência de outras hipóteses (recebeu o questionário e não quis ou não
pode responder; não recebeu e gostaria de recebê-lo para análise e possível resposta) peço sua
imprescindível e inestimável colaboração.
Sua manifestação (nem que o seja através de uma ou poucas palavras) se faz
necessária para subsidiar os passos tomados quanto à metodologia e base científica com
referência a garantia de que todos(as) os(as) psicólogos(as) foram contatados(as), garantindo
assim a totalidade, referência desta pesquisa.
A sua participação e cuidado na prestação das informações será a base para o
conhecimento e reflexão da realidade profissional atual do psicólogo no sistema prisional.
Por uma questão de organização metodológica da pesquisa peço:
- Caso tenha respondido – obrigada;
- Caso queira responder e não tenha o questionário favor solicitar por meio de
[email protected] e enviar o questionário respondido até 04/12/2006;
-Caso contate outro psicólogo que atue no sistema prisional paulista, o qual não
tenha recebido esta correspondência por favor repasse esta;
-Caso não tenha recebido e não queira responder – favor enviar mensagem indicando
negativa para [email protected] até 30/11/2006;
-Caso deseje obter mais informações e manifestar considerações referentes à
pesquisa não hesite em contatar-me pelo endereço eletrônico
[email protected] ou telefone celular (11) 9911.8669.
Contamos com a sua inestimável e imprescindível colaboração para a Psicologia.
169
Anexo E – Questionário 2
A prática do psicólogo no sistema prisional do Estado de São Paulo
I – Identificação
1. Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
2. Mês e Ano de nascimento: _____________/______________
3. Situação conjugal:
( ) solteiro (a)
( ) casado (a) / união estável
( ) divorciado(a) / separado (a)
( ) viúvo (a)
( ) outros - especificar:
II – Formação
1. Forneça as informações sobre a sua formação em Psicologia:
Curso Instituição
Ano de
conclusão
Graduação Psicologia
Especialização Área
Mestrado Área
Doutorado Área
Outros
2. Apenas responder caso tenha realizado outros cursos em outras áreas de conhecimento,
além e diversa da área de Psicologia:
170
Curso Instituição
Ano de
conclusão
Graduação Área
Especialização Área
Pós-graduação Área
Doutorado Área
Outros
III – Inserção do profissional no sistema prisional
1. Forma de admissão no sistema prisional:
( ) seleção
( ) concurso público
( ) indicação
( ) outros – especificar:_______________________________________________________
2. Relação do trabalho no sistema prisional:
( ) empregado CLT
( ) servidor estatutário
( ) autônomo
( ) voluntário
( ) outros especificar: ________________________________________________________
3. Ano de ingresso, como psicólogo, no sistema prisional do Estado de São Paulo: ________
4. Carga horária semanal:_________horas
5. Especifique a(s) unidade(s) prisional(is) na(s) qual(is) você atuou na sua trajetória no
sistema prisional:
( ) centro de detenção provisório
( ) penitenciária
( ) centro de progressão penitenciária
( ) instituto penitenciário agrícola
171
( ) centro de ressocialização
( ) regimes disciplinares - diferenciado e especial
( ) hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
( ) central de penas alternativas
( ) centro de atendimento a egressos
( )Outros – especificar:_______________________________________________________
IV – Renda
1. Salário bruto, enquanto psicólogo no sistema prisional: R$_____ ____________________.
2. Identifique percentualmente quanto que o seu salário (percebido enquanto Psicólogo no
sistema prisional) representa na sua renda mensal? ________%.
V – A prática do psicólogo no sistema prisional
1. Quais as atividades que você desenvolve no seu trabalho?
2. Cite os principais aspectos facilitadores encontrados no exercício profissional:
3. Cite os principais aspectos dificultadores encontradas no exercício profissional:
4. Quais atividades profissionais que você gostaria de realizar e não realiza? Por quê?
5. Qual(is) a(s) formas de trabalho institucional?
( ) individual
( ) equipe de psicólogos
( ) equipe multidisciplinar – especificar os profissionais envolvidos:
( ) equipe interdisciplinar – especificar os profissionais envolvidos:
( ) outra(s) - especificar:
172
6. Você participou no desenvolvimento (propôs/encaminhou) algum Projeto para integrar o
Manual de Projetos de Reintegração Social?
( ) Sim
( ) Não
Se responder sim:
Qual o Eixo/Tema proposto?
Seu projeto foi classificado e incluído no referido Manual? Por quê?
7. Você utiliza o Manual de Projetos de Reintegração Social como referência e apoio ao
trabalho desenvolvido?
( ) Sim
( ) Não
Por quê?
Se responder sim, especifique os Eixos e Projetos mais utilizados:
8. Quais as condições reais de realização do(s) referido(s) projeto(s)?
9. Os Projetos propostos no Manual de Projetos de Reintegração Social apresentam
pertinência com a realidade específica da unidade prisional em que você atua?
( ) Sim
( ) Não
Por quê?
10. Quais são os principais pontos positivos do Manual de Projetos de Reintegração Social?
11. Quais são os principais pontos negativos do Manual de Projetos de Reintegração Social?
12.Indique, dentro dos parênteses, o seu nível de satisfação quanto ao exercício da função
de psicólogo no sistema penitenciário com relação aos itens apresentados, considerando:
(1 ) muito insatisfeito ( 3 ) mais ou menos insatisfeito ( 4 ) pouco satisfeito
(2 ) pouco insatisfeito ( 5 ) muito satisfeito
173
( ) Salário
( ) Condições de trabalho
( ) Formação
( ) Satisfação pessoal/ profissional
13. Como você percebe o valor social, nível de reconhecimento e dificuldades que a profissão
de psicólogo no sistema prisional possui hoje? Indique o quanto você concorda com as
afirmativas abaixo relacionadas, utilizando a seguinte escala:
1
Discordo
totalmente
2
Discordo
3
Nem concordo
nem discordo
4
Concordo
5
Concordo
totalmente
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário possui credibilidade
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário é desrespeitada
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário possui prestígio
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário é reconhecida
O trabalho do psicólogo é reconhecido pelas outras equipes
Existem níveis de autoridade diferenciada entre os profissionais que atuam em uma unidade
prisional, em função da formação profissional de cada um, e o psicólogo é considerado
uma autoridade.
O psicólogo tem um status inferior quando trabalha em equipes multiprofissionais
A profissão de psicólogo no sistema penitenciário é mal remunerada
14. Como você vê sua atuação profissional daqui a um ano:
sim
muito
sim
um pouco
não
Gostaria de mudar de emprego mantendo a mesma área de atuação
sistema penitenciário
Gostaria de mudar de área de atuação dentro da Psicologia
Gostaria de mudar de profissão
Você gostaria de fazer algum comentário ou disponibilizar alguma informação que possa ser
útil para essa pesquisa? _______________________________________________________
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