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Na tabela a seguir, apresentamos a composição e atribuições dos referidos Centros, a
saber:
Tabela 10 - Atribuições do Centro de Reabilitação com Núcleo Interdisciplinar de
Reabilitação e do Centro
de Reintegração e Atendimento à Saúde
Centro de Reabilitação com
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação
Centro de Reintegração e Atendimento à
Saúde com Núcleo de Atendimento à Saúde
Os Núcleos Interdisciplinares de Reabilitação
serão compostos de pessoal com formação
universitária, em especial de Médico Psiquiatra,
Assistente Social, Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo e Pedagogo, de preferência com
especialização ou experiência nas áreas
penitenciária e criminológica.
Os
Centros de Reintegração e Atendimento à
Saúde
serão compostos de: pessoal com formação
universitária, em especial de médico psiquiatra,
assistente social, terapeuta ocupacional,
psicólogo e
pedagogo, de preferência com especialização ou
experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
pessoal multidisciplinar, para exercício no
Núcleo
de Atendimento à Saúde
, em especial com
formação de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro,
farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Os Centros de Reabilitação têm por atribuição
proporcionar o desenvolvimento social e humano
dos presos, visando a reintegração na sociedade em
liberdade.
Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde
têm por atribuição proporcionar assistência à saúde
e psicossocial ao preso, têm as seguintes atribuições
proporcionar o desenvolvimento social e humano
dos presos, visando à reinserção na sociedade
quando colocados em liberdade;
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação
▼
Centro de Reintegração
▼
elaborar diagnósticos dos aspectos sócio-econômicos dos presos;
avaliar, psicologicamente, os presos nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e
psicossociais, a partir da avaliação inicial;
opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do
Estabelecimento;
registrar informações relacionadas com os presos, de forma a compor o seu prontuário
criminológico;
executar programas de preparação para a liberdade;
propiciar aos presos conhecimentos e habilidades necessárias à sua integração na comunidade;
organizar cursos regulares ou intensivos de comportamento social;
proporcionar meios de integração entre os presos e a comunidade em geral;
desenvolver programas de valorização humana;
estudar e propor soluções para problemas da terapêutica penitenciária;
planejar e organizar projetos de trabalho para presos com problemas especiais, supervisionando
ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
prestar orientação religiosa aos presos;
colaborar, se for o caso, na elaboração das perícias criminológicas;
colaborar na seleção de livros e filmes destinados aos presos;
manter intercâmbio de informações e experiências com a unidade de Reabilitação Social
Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre os presos e suas famílias;
participar da programação das atividades de atendimento aos presos;
verificar a “inadequabilidade” de comportamento dos servidores que tratam diretamente com os
presos, propondo as medidas que julgar necessárias;
identificar as necessidades de treinamento para os servidores do Estabelecimento que tratam
diretamente com os presos;
apresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento aos presos,