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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
MARIBEL MANFRIM ROHDEN
A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS: QUESTÕES
POLÍTICAS E CURRICULARES
CURITIBA
2006
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MARIBEL MANFRIM ROHDEN
A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS: QUESTÕES
POLÍTICAS E CURRICULARES
Dissertação apresentada como requisito parcial
para obtenção do título de Mestre em Educação,
da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, sob
a orientação da Profª Drª. Ana Maria Eyng.
CURITIBA
2006
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Às minhas filhas, que são a inspiração de toda a minha caminhada.
AGRADECIMENTOS
A Deus, que nunca me falta e que sempre foi o ponto de partida para a realização das
minhas metas.
À minha querida Professora e Orientadora Ana Maria, por todos os momentos, em sala
de aula, nas orientações, palavras amigas...
Às minhas amadas filhas, Ana Letícia e Ana Beatriz, que foram a luz para iluminar esta
jornada.
Ao meu querido marido Cássio, que esteve ao meu lado em todos os momentos.
Aos meus amados pais, Geraldo e Bernardete, cuja presença, apoio e ajuda em todos
os momentos possibilitaram concluir este sonho. Obrigada por tudo!
À minha querida amiga Daniele, que compartilha dos mesmos ideais, pelos momentos
de cumplicidade.
Aos colegas de Mestrado que, por meio das discussões em sala de aula, fizeram
enriquecer esta etapa. Em especial a minha companheira de mestrado Irmã Socorro.
Às Professoras Teresa Jussara Luporini e Maria Lourdes Gisi, pela rica contribuição ao
meu trabalho.
A todos os professores do Programa de Mestrado em Educação da PUCPR, pela
contribuição que suas aulas deram à minha pesquisa.
Aos gestores das Secretarias Municipais de Educação, que gentilmente, por meio de
entrevistas, colaboraram na pesquisa.
LISTA DE TABELAS
Tabela 01 - UM ANO A MAIS NA SALA DE AULA....................................................................................... 48
Tabela 02 - FINALIDADE NA VISÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS........................................................ 62
Tabela 03 - ASPECTOS CONTEXTUAIS QUE JUSTIFICAM A AMPLIAÇÃO NA VISÃO DOS GESTORES
MUNICIPAIS................................................................................................................................................. 63
Tabela 04 - ASPECTOS LEGAIS QUE JUSTIFICAM A AMPLIAÇÃO NA VISÃO DOS GESTORES
MUNICIPAIS................................................................................................................................................. 64
Tabela 05 -
MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS – POLÍTICAS CURRICULARES........................................................................ 65
Tabela 06 - MUDANÇAS NECESSÁRIAS
PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS – PROJETOS POLÍTICO-PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS.......................... 66
Tabela 07 -
MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS – FORMAÇÃO DE PROFESSORES................................................................. 66
Tabela 08 -
MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS – INFRA – ESTRUTURA DAS ESCOLAS..........................................................67
RESUMO
Este estudo tem como objeto de investigação as políticas educacionais, com foco na
ampliação do ensino fundamental para nove anos. Essa é uma política afirmativa da
eqüidade social e de valores democráticos que colocará um mero maior de alunos
em sala de aula no ensino básico. Prevista no Plano Nacional de Educação desde 2001
e afirmada com a promulgação da Lei nº 11.274/06, iguala o Brasil à maioria dos países
da América do Sul em relação à extensão do ensino fundamental e garante a matrícula
de crianças com 6 anos nesse nível de ensino. Sendo assim, este estudo se concentrou
na seguinte questão: Quais são as implicações da ampliação do ensino fundamental
para nove anos, segundo a visão de gestores do sistema municipal do ensino
fundamental de Curitiba e região metropolitana? Tem como objetivos analisar os
aspectos políticos e práticos implicados na ampliação do ensino fundamental para nove
anos; identificar a visão dos gestores dos sistemas municipais de ensino da Região
Metropolitana de Curitiba sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos;
examinar as mudanças que deverão ocorrer nos sistemas municipais, no Projeto
Político Pedagógico das escolas, para implantação dos nove anos, segundo a visão dos
gestores municipais. Os principais autores que fundamentam este estudo são: Oliveira
(1998), Santomé (1998), Dias Sobrinho (2003), Veiga (2001) (2004), Gadotti (1992),
Vasconcellos (2004), Sacristán (2000), Eyng (2002), Demo (1995), Gandin (2000),
Libâneo (2005), Ferreira (1998) (2001), Kramer (2006), Saviani (1987), Zainko
(2003),Boneti (2003), Cassasus (1995) e Coraggio (1996). Trata-se de uma pesquisa
qualitativa, realizada mediante entrevista junto aos gestores de Secretarias Municipais
de Educação de Curitiba e Região Metropolitana. Os resultados do estudo
evidenciaram a importância de políticas afirmativas para a educação no Brasil e
revelaram que, após estruturação, a ampliação do ensino fundamental poderá contribuir
para uma melhoria evidente no resultado da educação, u´a maior qualidade no ensino
e, conseqüentemente, um Brasil mais “educado”, mais escolarizado e incluído, assim,
na busca constante de melhoria nas condições de vida da população atingida.
Palavras–Chave: Políticas Educacionais, Ensino Fundamental, Projeto Político
Pedagógico, Gestão Democrática, Formação de Professores.
ABSTRACT
This study is centered on the investigation of educational policies, focuring the
expansion to nine years of the fundamental schooling. Period. This is an affirmative
policy of social and democratic valures which will result in putting a larger number of
students in basic school class rooms. Forseen since 2001 in the Nacional Plan of
education and restated by the promulgation of the law number 11.274/06, it leves Brazil
with the majority of other south american countries about the number of years required
for fundamental schooling and assures the enrollment for six year old children. There-so,
this study, which is a qualitative research, the following question: what implications does
the expansion to nine years provoke according to the vision of the Municipal Secretaries
of Curitiba management and the metropolitan region of Curitiba management? Analyse
the political and pratical implications of the expansion to nine years of the fundamental
schooling period; identify the vision which management of the municipal systems of
educations of metropolitan regiou of Curitiba has about the expansion of the
fundamental school to nine years; examine the changes which will occur within the
municipal systems, as to the Political Pedagogic Progect of schools, for the
implementation of the nine year change, according to the vision of the municipal
managers. The principal authors which foundemented this study are: Oliveira (1998),
Santomé (1998), Dias Sobrinho (2003), Veiga (2001) (2004), Gadotti (1992),
Vasconcellos (2004), Sacristán (2000), Eyng (2002), Demo (1995), Gandin (2000),
Libâneo (2005), Ferreira (1998) (2001), Kramer (2006), Saviani (1987), Zainko
(2003),Boneti (2003), Cassasus (1995), Coraggio (1996). The results of this study
showed the importance of affirmative policies for education in Brazil and revels that after
its implementation, the expansion of the schooling period can contribute so as to
achieve a higher level of education, higher quality of teaching and consequently a more
“educated” country, more scholared, and so be recognized as a country constantly in
search of improving the living conditions of its people.
Words–Key: Educational Policies, Fundamental Schooling, Political Pedagogic Progect,
Democratic Manegement, Formation of Teachers.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 9
2. políticas educacionais e o ensino fundamental 16
2.1.
A
S
P
OLÍTICAS
E
DUCACIONAIS
:
Q
UESTÕES
I
NICIAIS
16
2.2.
O
E
NSINO FUNDAMENTAL NAS
P
OLÍTICAS
E
DUCACIONAIS
22
2.3.
P
OLÍTICAS
E
DUCACIONAIS
:
A
G
ESTÃO
D
EMOCRÁTICA NA
R
EESTRUTURAÇÃO DO
P
ROJETO
P
EDAGÓGICO
25
3. AS MUDANÇAS NAS POLÍTICAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 47
3.1.
A
N
OVA
C
ONFIGURAÇÃO DO
E
NSINO FUNDAMENTAL COM
N
OVE
A
NOS
47
3.2.
A
S
M
UDANÇAS NA
P
RÁTICA
D
ECORRENTES DAS
R
ECENTES
P
OLÍTICAS DO
E
NSINO FUNDAMENTAL
50
3.2.1. A Adequação Idade – Série: A Questão das Matrículas 52
3.2.2. A Adequação Curricular: O Projeto Pedagógico 54
3.2.3. A Adequação da Ação Docente: A Formação dos Professores 57
4. Apresentação e análise da pesquisa de campo 62
4.1.
O
C
ONTEXTO DA
P
ESQUISA
62
4.2.
F
INALIDADE DA
A
MPLIAÇÃO DO
E
NSINO FUNDAMENTAL
64
4.3.
J
USTIFICATIVA DA
A
MPLIAÇÃO DO
E
NSINO FUNDAMENTAL PARA
N
OVE
A
NOS
65
4.4.
M
UDANÇAS
N
ECESSÁRIAS
P
ARA A
I
MPLANTAÇÃO DA
M
UDANÇA
67
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 71
REFERÊNCIAS 74
APÊNDICE 78
ANEXOS 80
1. INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem como objeto de estudo as políticas educacionais com
destaque para as que tratam da ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos.
Essa é uma meta traçada, desde 2001, no Plano Nacional de Educação nº. 10.172/2001,
que se concretiza em 2006 por meio da Lei nº. 11.274/2006.
A matrícula e freqüência à escola a partir dos seis anos de idade, com a
ampliação do ensino fundamental obrigatório para nove anos de duração para todos os
brasileiros, é uma política afirmativa da eqüidade social, dos valores democráticos. Para
que se possa consubstanciar, cumpre atender os princípios constitucionais e legais de
provimento do ensino, previstos no artigo (art.) 206 da Constituição Federal, em especial o
inciso I, que dispõe sobre “a igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola” (BRASIL, 1988). também que se considerar o previsto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 que no artigo 3, estabelece:
O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola...” (BRASIL, 1996).
A
ampliação no ensino fundamental colocará um número maior de alunos
em sala de aula no ensino básico, e a diminuição gradativa dos processos de exclusão
mediante antecipação do ensino obrigatório.
As pesquisas indicam que a exclusão maior se dá com o aumento do número de
famílias abaixo do nível de pobreza, que geram uma demanda reprimida na faixa
de zero a seis anos de idade. A inclusão das crianças de seis anos no ensino
fundamental obrigatório constitui o primeiro passo para se oferecer igual
oportunidade em relação àquelas pertencentes às camadas privilegiadas (BRASIL,
2006c).
A questão que se coloca é quanto à melhora na qualidade da educação
fundamental ofertada às crianças advindas de famílias com menores condições
econômicas. Será que na prática o dualismo de uma boa escola para poucos e precária
para muitos continuará?
Fatores internos e externos à escola explicam o ´fracasso´ desta criança pobre que
cruelmente é inserida neste processo, tais como: os Fatores Escolares: falta de
escolas, reprovação, corpo docente despreparado, deficiências materiais e
escassez de material didático, entre outros; os Fatores Extra-Escolares: fome,
choque cultural, necessidade de trabalho do menor. Isso se porque as
estruturas sócio-econômicas dificultam tal democratização da escola: são os filhos
de famílias de renda mais baixa que são excluídos da escola... (BRASIL, 2006c).
A inclusão, mediante democratização do acesso e permanência na escola,
ocorrerá à medida que a educação contribuir para a tomada de consciência de todos que
fazem parte da escola,
pois a educação escolar historicamente tem se constituindo tanto em fator de
mudança interna e externa da escola, quanto se transformado em eficaz
instrumento de conservação da situação vigente. O que se observa é que na
mesma escola coexistem processos de controle social e processos de mudanças
sociais, prevalecendo ora um, ora outro (BRASIL, 2006a).
A Lei nº. 11.274/06 vem fundamentar as propostas pedagógicas que, em
consonância com o Plano Nacional de Educação, têm como objetivo a elevação do nível de
escolaridade da população e a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante
ao acesso e à permanência, com sucesso, na escola pública.
A ampliação do ensino fundamental objetiva a eqüidade social, assegurando a
todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, com maiores
oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla (PARANÁ,
2006).
Pela primeira vez, um grande contingente de crianças de seis anos tem
oportunidade de acesso à escola pública, no ensino fundamental com a duração de nove
anos; pode também ter acesso à educação formal mais cedo, e aproveitar melhor e de
forma mais adequada o ensino básico, diminuindo assim o número de excluídos.
Com a aprovação da Lei 11.274/2006, mais crianças serão incluídas no sistema
educacional brasileiro, especialmente aquelas pertencentes aos setores populares,
uma vez que as crianças de seis anos de idade das classes média e alta se
encontram, majoritariamente, incorporadas ao sistema de ensino na pré-escola
ou na primeira série do ensino fundamental (BRASIL, 2006a).
As políticas educacionais vigentes enfatizam a importância da experiência na
primeira infância. Até a promulgação da Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases -LDB-
em vigor no Brasil, nenhuma outra Lei mencionou a educação infantil como a etapa de
ensino inicial na vida do estudante. È a partir da atual LDB, Lei nº. 9.394/96, que a
educação infantil começa a fazer parte da educação básica, como menciona o artigo 29:
a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança a seis anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade (BRASIL, 1996).
De acordo com o Plano Nacional de Educação, as matrículas no ensino
fundamental atingem por volta de 36 milhões de alunos, dos quais apenas 9,5% são do
ensino privado. Os alunos levam, em média, 10,4 anos para concluir atualmente os oito
anos de escolaridade obrigatória do ensino fundamental. No entanto, 2,7 milhões de
crianças da faixa etária desse nível ainda se encontram fora da escola.
Cumpre ter presente que o ensino fundamental é a etapa obrigatória da
educação básica. Como dever do Estado, o acesso a esse ensino é direito de todos os
cidadãos e que deve ser exercido, pois seu não-oferecimento, ou oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente. Essa etapa da educação básica tem por
finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao
exercício da cidadania mediante (art. 32 da LDB):
I o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno desenvolvimento da Leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (BRASIL, 1996).
O ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa,
assegurando às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e os
processos próprios de aprendizagem, como também está expresso na Constituição
Federal.
O currículo do ensino fundamental inclui uma base nacional comum e uma
parte diversificada a ser complementada em cada sistema de ensino, levando em conta as
Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
A Resolução CNE/CBE nº. 2/ 98 (BRASIL, 1998), que fixa as diretrizes
curriculares nacionais para o ensino fundamental, apresenta como princípios norteadores
da ão pedagógica a autonomia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito ao bem
comum, os direitos e deveres da cidadania, os exercícios da criticidade e também os
princípios estéticos, tais como sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações
artísticas e culturais.
A educação fundamental deve relacionar a vida cidadã às seguintes áreas do
conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna (indígenas e migrantes), Matemática,
Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística, Educação sica e
Educação Religiosa.
Com a aprovação da Lei nº. 11.274/2006, o ensino fundamental aceitará as
crianças com seis anos de idade.
Nessa meta encontram-se
explícitas
duas intenções para a ampliação do ensino
fundamental: oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da
escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de
ensino, as crianças possam prosseguir seus estudos, alcançando maior nível de
escolaridade (BRASIL, 2006c).
Mesmo sendo questão que es em estudo bastante tempo, essa
mudança da extensão do ensino fundamental está provocando muita discussão e dúvidas
entre pais e educadores nos diferentes Estados brasileiros, pois necessidade de
mudanças que ainda não estão suficientemente claras. Dentre tais mudanças, as mais
urgentes estão as que se referem aos projetos pedagógicos das escolas, sua estrutura
física e formação dos professores. Isso porque dentre os alunos que conseguem concluir o
ensino fundamental, muitos apresentam dificuldades sérias, porque são muitos que não
dominam o que deveria ser básico a uma pessoa possa desenvolver suas atividades na
vida diária. A defasagem nos processos de Leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático
torna esse processo de escolarização falho, tornando urgente a reformulação desse
processo.
Até 2010 todas as escolas das redes pública e particular de todo país terão
que modificar a estrutura do ensino fundamental de oito para nove anos e matricular as
crianças nesse nível de ensino a partir de seis anos de idade. Com base nas diretrizes
curriculares nacionais, estaduais e municipais, ainda em elaboração, as redes de ensino
terão que se adequar à nova política educacional para o ensino fundamental.
Na construção das diretrizes curriculares para o ensino fundamental de nove
anos, o Ministério da Educação recomenda que “[...] cada sistema deve considerar com
primazia as condições sócio-culturais e educacionais das crianças da comunidade e
nortear-se para a melhoria da qualidade da formação escolar (PARANÁ, 2006)”.
Diante de tais questões, coloca-se como problema de pesquisa: Quais são as
implicações da ampliação do ensino fundamental para nove anos, segundo a visão de
gestores do sistema municipal do ensino fundamental da Região metropolitana de Curitiba?
Para que se possam construir respostas ao problema proposto no âmbito
deste trabalho são estabelecidos os objetivos do trabalho de pesquisa. Como Objetivo
Geral:
Analisar os aspectos políticos e práticos implicados na ampliação do ensino
fundamental para nove anos.
Objetivos Específicos:
Identificar a visão dos gestores dos sistemas municipais de Ensino da Região
Metropolitana de Curitiba sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos.
Examinar as mudanças que deverão ocorrer nos sistemas municipais, no Projeto
Político-Pedagógico das escolas, para implantação dos nove anos, segundo a visão
dos gestores municipais.
A consecução dos propósitos deste estudo se desenvolve mediante
metodologia entrada na abordagem qualitativa, que integra a pesquisa bibliográfica à
pesquisa de campo.
Em um primeiro momento, o estudo se desenvolve por meio da pesquisa
bibliográfica, com a finalidade de construir o referencial teórico que permita compreender o
tema em questão.
A opção por uma metodologia com abordagem qualitativa se deu por
compreendê-la como a mais congruente e compatível com a proposição a ser investigada.
Segundo Minayo (1993, p. 25), [...] essa metodologia possibilita a contemplação e
compreensão de aspectos decisivos na investigação, pois uma Leitura simplesmente
quantitativa suprimiria estes importantes aspectos”.
Um dos aspectos básicos na abordagem qualitativa, segundo Ludke e André
(1986, p.45), é reconhecer no ambiente natural a fonte direta de dados e no pesquisador o
principal instrumento para essa investigação, dessa forma possibilitando um contato direto
com a situação problematizadora onde os fenômenos ocorrem e são influenciados pelo
próprio contexto.
Segundo Gil (1999), a pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de
material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos.
As pesquisas [...] que se propõem à análise das diversas posições acerca de um
problema, também costumam ser desenvolvidas quase exclusivamente a partir de
fontes bibliográficas. Esse referencial orienta a construção dos instrumentos de
levantamentos de dados, bem como a organização e análise dos mesmos (p. 26).
No segundo momento se realiza a pesquisa de campo mediante entrevista
com gestores de sistemas municipais de ensino de Curitiba e Região Metropolitana.
Esta pesquisa está organizada em cinco capítulos. No primeiro capítulo da
fundamentação teórica, as questões mais conceituais das políticas educacionais são
analisadas com destaque para construção coletiva do projeto pedagógico da escola,
adotando o modelo da gestão democrática. As políticas educacionais são analisadas com
base nos textos legais da LDB nº. 9.394/1996, no Parecer nº. 0024/2004 do Conselho
Nacional de Educação, no texto da Lei nº. 11.274/2006, Plano Nacional de Educação,
Deliberação nº. 03/06 do Conselho Estadual do Paraná e nas Diretrizes Curriculares
Nacionais.
No segundo capítulo da fundamentação teórica são tratadas mais
especificamente as mudanças nas políticas curriculares do ensino fundamental, as políticas
educacionais para o ensino fundamental, com foco principal na ampliação do ensino básico
de 8 para 9 anos, a concepção das escolas em relação à importância desse nível de
ensino para a formação de cidadão responsável e construtor de uma sociedade mais
igualitária, destacando as alterações na prática em relação à matrícula, ao projeto
pedagógico e à formação dos professores, a normatização do ensino, por meio das
diretrizes e referenciais legais e a mudança nas políticas curriculares para o ensino
fundamental, à luz de autores como Oliveira (1998), Azevedo (2001), Santomé (1998), Dias
Sobrinho (2003), Lüdke (1986), Veiga (1995), Veiga (2001), Gadotti (1992), Vasconcellos
(2004).
O terceiro capítulo enfoca a dinâmica do projeto político-pedagógico da
escola nesse contexto de mudança e ampliação do ensino básico. O projeto pedagógico,
no primeiro momento, terá que ser adequado e estruturado de acordo com as novas
políticas do ensino fundamental, embasado nos seguintes autores: Gadotti (1992), Veiga
(2001), Vasconcellos (2004), Sacristán (2000), Eyng (2002), Demo (1995), Gandin (2000),
Hora (1997), Oliveira (1998).
A escola, como parte da sociedade civil, que apresenta um espaço onde se
confrontam os diversos interesses sociais e tal confronto, pressupõe, como afirma Gadotti
(1992), que existência de um espaço político-pedagógico a ser preenchido,
principalmente pela ação consciente de educadores e administradores comprometidos com
o processo de transformações sociais que atendam as necessidades de toda sociedade.
Nesse contexto, deve-se também pressupor a busca de soluções reais e
viáveis, que necessariamente transformam as atuais políticas, ações e práticas
educacionais em qualidade do ensino. Assim, embora ciente de que a educação não é o
principal fator de transformação social, essa não se efetivará sem a participação daquela,
pois como afirma Libâneo:
As conseqüências da inversão de prioridades estariam, por exemplo, no abandono
da democratização do aceso e da permanência de todos na escola básica em
nome da qualidade de ensino. A qualidade do ensino que diminui os índices de
evasão e repetência, mas não consegue incluir efetivamente todas as crianças e os
jovens na vida escolar da educação básica (2005, p. 129).
O Estado necessita retomar o seu compromisso com as políticas públicas e
criar condições para sua implementação, não somente repassá-las à comunidade,
atribuindo assim o fracasso do ensino somente ao professor.
O capítulo quatro apresenta e analisa os dados coletados na pesquisa, as
formas de exploração e concretização da fundamentação teórica. Ressalta o enfoque
qualitativo do estudo e o cenário em que foi realizado, bem como o perfil dos entrevistados.
2. POLÍTICAS EDUCACIONAIS E O ENSINO FUNDAMENTAL
Com o objetivo de examinar os aspectos políticos da ampliação do ensino
fundamental para nove anos no projeto político-pedagógico das escolas, este capítulo
discute, em especial, as políticas educacionais para o ensino fundamental, com destaque
para a gestão democrática no processo de reestruturação do projeto político-pedagógico.
As políticas educacionais surgem com um novo contexto no Brasil, a partir
da década de 90, destacando avanços fundamentais para a educação brasileira,
principalmente a educação básica. A LDB nº. 9.394/96 destaca a construção coletiva do
projeto pedagógico da escola, adotando o modelo da gestão democrática. A ampliação do
ensino fundamental para nove anos, como política educacional, é analisada com base nos
textos legais, da LDB nº. 9.394/1996, do Parecer nº. 0024/2004 do Conselho Nacional de
Educação, no texto da Lei nº. 11.274/2006, Plano Nacional de Educação, Deliberação nº.
03/06 do Conselho Estadual do Paraná e nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
2.1 As Políticas Educacionais: Questões Iniciais
No Brasil, com a implantação da LDB nº. 9.394/96, as políticas educacionais
tomaram um novo rumo. Embora a escola tenha se constituído no espaço específico que a
sociedade reservou para veicular o conhecimento que se julga importante transmitir às
novas gerações, permaneceu como a grande esquecida das políticas educacionais
brasileiras por muito tempo. Porém, na última década, esse panorama vem se alterando
como afirma Vieira (2001, p. 129): “Os anos noventa, todavia, trazem a escola novamente
para o centro do debate sobre a educação, resignificando o sentido de uma reflexão sobre
sua função política e social para a formação da cidadania”.
Na última década, a educação formal na América Latina tem sido o alvo de
preocupação de planos governamentais nacionais e internacionais, objetivando socializar o
acesso à educação de crianças carentes e, ainda, para superar o fracasso escolar com
ênfase em uma maior qualidade na educação.
Com o apoio de organismos internacionais (UNESCO, UNICEF, Banco
Mundial e outros), na década de 80 foi criado o Proyecto Principal de Educación em
América Latina y el Caribe, cuja função, por meio de comitês regionais, era enfrentar as
graves crises sócio-econômicas dos países a partir de projetos nacionais voltados para
estratégias de integração nacional com o apoio e a cooperação internacionais.
A educação e a identidade cultural desses povos foram os focos dessas
políticas públicas, que tiveram como campos de ações estratégicas, a formação e
capacitação de profissionais-chave como professores, planejadores, pesquisadores e
especialistas em informática aplicada à educação, planejamento e gestão educativa,
avaliação de experiência e desenvolvimento de redes de informação e divulgação
educativa. Compreende-se que as políticas públicas são determinantes no contexto de um
país:
entendemos por políticas públicas o resultado da dinâmica do jogo de forças que
se estabelece no âmbito das relações de poder, relações essas constituídas pelos
grupos econômicos e políticos, classes sociais e demais organizações da
sociedade civil (BONETI, 2003, p.20).
No contexto atual se tem analisado a respeito de políticas públicas que têm
como objetivo e foco principal a educação, a qual educação como uma das necessidades
básicas da sociedade é integrante do núcleo mais importante das políticas sociais. Por sua
vez as políticas educacionais emergem da relação entre o Estado e a educação, mediada,
de um lado, pelas demandas sociais e, de outro, pelas demandas do Estado.
Política Educacional é um dos instrumentos para se projetar os tipos de pessoas
de que uma sociedade necessita. Pensar em política educacional é também pensar
nos seres humanos de hoje e do futuro, enfocando principalmente os aspectos
sociais, cívicos e individuais (MARTINS, 1993,p. 10).
O governo brasileiro, ao implementar suas políticas econômicas e
educacionais, tem como objetivo maior a modernização e a inserção no mundo globalizado.
Faz-se presente, em todas essas políticas, o discurso da modernização educativa,
da diversificação, da flexibilidade, da competitividade, da produtividade, da
eficiência e da qualidade dos sistemas educativos, da escola e do ensino, na ótica
das reformas neoliberais de adequação às demandas e exigências do mercado
(LIBÂNEO, 2005, p. 55).
Partindo da concepção de que os formuladores das políticas públicas e os
executores dessas políticas são distintos, trabalha-se com a noção de mediação e conflito
entre formulação e gestão da política educacional. Embora planejar e executar sejam parte
do mesmo processo, a centralidade do problema é a ausência da execução e do
planejamento. Com isso, a partir desse momento é necessário analisar as políticas
educacionais no contexto das políticas públicas, ou seja, na dimensão dos processos
educacionais e de sua expressão como legitimadora e reguladora das ações dirigidas aos
setores sociais. Como afirma Libâneo (2005, p. 33) as atuais políticas educacionais e
organizativas devem ser compreendidas no quadro mais amplo das transformações
econômicas, políticas, culturais e geográficas que caracterizam o mundo contemporâneo. A
diferença de características dos dois paradigmas básicos, identificados em projetos de
modernização do capitalismo, pode ser assim explicada:
Liberalismo: paradigma da igualdade de oportunidades. Tendência capitalista-
liberal estatizante e democrática.
Neoliberalismo: paradigma da liberdade econômica, da eficiência e da qualidade.
Tendência capitalista-liberal concorrencial e elitista-conservadora (LIBÂNEO, 2005,
p. 89).
A hegemonia das idéias liberais sobre a sociedade demonstra sua
centralidade nas políticas educacionais do Brasil. A intervenção de mecanismos
internacionais, como o FMI e o Banco Mundial, aliada à dependência do governo brasileiro
à economia mundial, repercutem de maneira decisiva sobre a educação.
[...] No âmbito da educação, têm sido viabilizadas as chamadas reformas
neoliberais impostas pelas corporações e pelas instituições financeiras
internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial ou
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Os documentos
que propõem tais reformas, em geral, sustentam-se na idéia do mercado como
princípio fundador, unificador e auto-regulador da sociedade global competitiva
(LIBÂNEO, 2005, p. 54).
A educação, como estrutura socialmente determinada, reflete o conjunto das
contradições que permeiam o contexto social. É no contexto dessas contradições que se
situa a expectativa de que a escola contribua para a formação de pessoas capazes de
analisar criticamente a realidade na qual estão inseridas e exercer participação cidadã em
seu meio.
A educação das nossas crianças e jovens é de responsabilidade social, problema
da sociedade como um todo e não apenas daqueles que se utilizam da escola ou
nela exercem suas funções profissionais. Nesse sentido, a educação escolar, como
patrimônio público, constitui-se em responsabilidade social, independente de sua
forma jurídica de manutenção (BRASIL, 2006 a).
No Brasil as políticas educacionais para educação básica têm
acompanhando a intensificação de forma crescente, da urbanização, bem como a
preocupação com a qualidade da primeira etapa do ensino, decorrentes das necessidades
de melhora dos índices indicadores de desenvolvimento humano, conforme indicações dos
organismos internacionais.
Os programas que avaliam o processo educacional no país, como a
Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB), têm como objetivo garantir a continuidade
da série histórica dos dados de desempenho dos alunos de 4ª. e 8ª. séries do ensino
fundamental e da 3ª. série do ensino médio das redes públicas e privadas brasileiras. Os
resultados da Avaliação da Educação Básica, do MEC, demonstram que ainda é muito
grande o número de alunos do ensino fundamental, em todo país, que não têm condições
de realizar as operações mais elementares da matemática e de interpretar um texto lido.
Por isso, em primeiro lugar, deverá haver um investimento no fortalecimento da estrutura do
ensino fundamental. O documento introdutório dos Parâmetros Curriculares Nacionais
mostra claramente resultados de pesquisas realizadas no Brasil, pelas quais que mesmo o
aluno concluindo o ensino fundamental com oito anos, as defasagens são grandes:
mesmo os alunos que conseguem completar oito anos do ensino fundamental
acabam dispondo de menos conhecimento do que se espera de quem concluiu a
escolaridade obrigatória. Aprendem pouco, e muitas vezes o que aprenderam não
facilita sua inserção e atuação na sociedade. Dentre outras deficiências do
processo de ensino e aprendizagem, são relevantes o desinteresse geral pelo
trabalho escolar, a motivação dos alunos centrada apenas na nota e na promoção,
o esquecimento precoce dos assuntos estudados e os problemas de disciplina
(BRASIL, PCNs, 2000).
Além desses elementos, também é importante considerar outros
componentes que revelam a intencionalidade política e pedagógica da escola. O primeiro
deles é a qualidade do ensino, entendida neste contexto como a democratização do acesso
ao conhecimento que deve resgatar a escola como um direito social e como um espaço de
novas aprendizagens e enriquecimento cultural. Outro componente é a avaliação que,
numa perspectiva democrática, não se contenta como fim ou como instrumento de
competição, porém busca, por meio da avaliação global da educação, redirecionar
propostas e corrigir lacunas. Afirma Dias Sobrinho (2003, p. 30) que “[...] o sentido
educativo da avaliação se potencia ainda mais quando os próprios agentes de uma
instituição se assumem como protagonistas da tarefa educativa”.
Ao se iniciar esse processo de ampliação do ensino fundamental, é
necessário iniciar juntamente um processo de avaliação, para que a própria escola possa
rever as suas concepções, pois, como toda mudança gera insegurança, a avaliação
promoverá a qualidade no processo. Para Dias Sobrinho (2003, p. 97) "a avaliação é um
instrumento fundamental da reforma do Estado. Nenhum Estado moderno desenvolvido
pode abrir o da avaliação". Isto significa que a avaliação é um instrumento valioso de
diagnóstico interno (auto-avaliação) e externo. Por isso é de grande valia nesse processo
de mudança que a avaliação aconteça constantemente, pois, por meio dela, a escola
conseguirá qualificar o trabalho que será realizado. Essas reformas que vêm sendo
empreendidas são compreendidas a partir de uma apreciação ampla, apresentando um
caráter avaliativo para que se possam melhorar os níveis de ensino no Brasil.
A educação por si mesma não produz mudanças, mas nenhuma mudança é
possível sem a educação. Nessa perspectiva, o objetivo de uma educação de qualidade
para todos só adquire sentido em função de um projeto maior de sociedade, que passe pela
construção de uma sólida ordem democrática e cidadã e de um desenvolvimento
econômico competitivo, mas fundado na eqüidade social.
Nesse contexto, a função primordial da educação é a formação da cidadania.
Para isso, é preciso antes de mais nada que os educadores se vejam como cidadãos
participantes da construção da sociedade e do conhecimento, ou seja, se vejam como
pessoas capazes de criar ou mudar a ordem social. No exercício profissional, criam formas
de pensar, sentir e atuar sobre um grupo de alunos, por meio do trabalho com o
conhecimento e os valores da sociedade.
Ao serem capazes de participar ativamente na sociedade, os educadores têm
condições de converter a escola no primeiro espaço público do aluno, criando
possibilidades de perceber, viver e atuar, interagindo com as múltiplas relações que
perpassam por toda a sociedade. O aluno deve aprender a debater e a construir o espaço
político, tendo seus direitos garantidos.
A avaliação é um elemento fundamental que incide no desenvolvimento e na
mudança da própria instituição escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade de seu
funcionamento, do aperfeiçoamento curricular e do desenvolvimento profissional.
A ampliação do ensino fundamental para nove anos, conforme, a Lei nº.
11.274, de fevereiro de 2006, também passará pelo processo de avaliação. Porém não será
por meio desse processo que a qualidade do ensino irá melhorar; serão necessárias
novas políticas educacionais, criadas nos estados, para que se possa desenvolver uma
estrutura adequada para que a mudança aconteça da melhor forma possível.
2.2 O Ensino Fundamental nas Políticas Educacionais
As atuais políticas educacionais e organizativas devem ser compreendidas no
quadro mais amplo das transformações econômicas, políticas e culturais que caracterizam
a sociedade atual. As reformas educativas executadas em vários países do mundo
coincidem com a sua estruturação econômica. A educação brasileira nos últimos 20 anos
também sofreu transformações significativas. Em 1990 foi realizada em Jomtien, na
Tailândia, promovida pela UNESCO, a conferência Mundial Sobre Educação para Todos,
onde foram estabelecidas prioridades para a educação nos países do terceiro mundo,
especialmente a universalização do ensino fundamental. Esse foi o ponto de partida para a
elaboração de novas políticas educacionais no Brasil, até a elaboração da atual legislação
educacional brasileira, Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº. 9.394/96.
Essa LDB estabelece que a educação básica seja formada pela educação
infantil, pelo ensino fundamental e ensino médio. Segundo Libâneo (2005, p.212), “por ser
básica, o país não pode prescindir de cada uma de suas etapas, e torna-se necessário
investir maiores recursos, especialmente para as 13 milhões de crianças até 5 anos sem
espaço na educação infantil e para 2,1 milhões de jovens sem atendimento no ensino
médio.” Na LDB, capítulo II, art. 22, a educação básica tem por finalidades desenvolver o
educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e
precedendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A educação básica está organizada de acordo com princípios gerais,
estabelecidos para orientar a formação básica comum a ser assegurada a toda a
população. É aos sistemas públicos de ensino que cabe a operacionalização de tais
diretrizes, ao estabelecer política de atendimento e financiamento do sistema escolar, de
acordo com as possibilidades e com as características locais. Na LDB, a educação básica
adquire uma nova perspectiva:
enquanto direito de cada indivíduo e dever do Estado – pode constituir-se numa via
de acesso à plenitude democrática, mediante a formação de indivíduos conscientes
de sua inserção na sociedade. Uma postura participante, crítica e libertadora torna-
se uma das grandes contribuições a ser dada pela educação no processo de
construção do exercício da cidadania plena, consolidando o foco da ação na
pessoa, apontando para ela como sujeito da história (LIBÂNEO, 2005, p. 89).
O ensino fundamental consolida-se no texto da LDB como a segunda etapa
da educação básica, por meio de oito anos de escolarização (art. 32), que a partir da
promulgação da Lei nº. 11.274/06 passa a nove anos. Esse período de escolarização
possibilita a organização contínua do conhecimento e a formação básica do educando,
preparando-o para viver na sociedade, como explicita o Capítulo IX do Ensino fundamental
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Durante a década de 90, ocorrem diversas mudanças nas políticas
curriculares instituídas no Brasil, iniciando com a LDB em 1996. Os Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCNs) para o primeiro e segundo ciclos do ensino fundamental são
definidos pelo Ministério da Educação (MEC) e elaborados com a preocupação de respeitar
as diversidades regionais, culturais e políticas existentes no país. Mas, como afirma
Libâneo (2005, p.178), “ir além do respeito, da convivência pacífica entre as diferenças,
requer que a escola e os professores assumam o conflito e busquem interferir nos fatores
causadores das diferenças”.
Assim, o currículo das escolas é revisto, pois deve atender novos objetivos
que a escola tem que dominar, pressupondo traduzir princípios ideológicos, políticos,
econômicos e pedagógicos em normas de ação, prescrições educativas na forma de um
instrumento que guie e oriente a prática pedagógica cotidiana. As atividades educativas
escolares respondem a uma finalidade intencional e necessitam de um plano de ação
determinado. Assim, tais atividades educativas escolares estão a serviço de um projeto
educativo.
O currículo tem como função principal a de explicitar o projeto pedagógico e
lhe servir de guia para que se concretize; não deve se limitar a enunciar de modo genérico
as intenções educativas, pois, ao estar completamente desvinculado da prática concreta
das salas de aula, corre o risco de não ter nenhuma utilidade para os professores. Também
não pode suplantar a iniciativa e a responsabilidade dos professores, se elaborado por
órgãos desvinculados da realidade imediata das escolas, constituindo-se num plano
previamente estabelecido nos seus mínimos detalhes o que tornaria os professores meros
executores do currículo. Como afirma Sacristán (2000, p. 20), “a partir do conceito de
currículo como a construção social que preenche a escolaridade de conteúdos e
orientações nos leva a analisar os contextos concretos que lhe vão dando forma e
conteúdo, antes de passar a ter alguma realidade como experiência de aprendizagem para
os alunos”.
O Ministério da Educação apóia tecnicamente as secretarias estaduais e
municipais na construção das suas Diretrizes Curriculares, pois na própria LDB está claro
que os municípios possuem autonomia para elaborarem suas diretrizes, como aponta o art.
10, parágrafo III: Os Estados incumbir-se-ão de: “elaborar e executar políticas e planos
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação,
integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios (BRASIL,1996).
O município pode ter sistema próprio ou vincular-se ao sistema estadual. Se
estiver vinculado ao sistema estadual, deve apresentar ao Conselho Estadual sua proposta
de ampliação do ensino fundamental para a devida normatização. Se for sistema municipal,
é preciso verificar e cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Educação – instância local de normatização. “Os Conselhos têm como atribuições elaborar,
discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais segmentos vinculados
diretamente à educação e, portanto, aprovar pareceres e resoluções referentes à
ampliação do ensino fundamental de nove anos” (PARANÁ, 2006).
A ampliação do ensino fundamental para nove anos requer novas diretrizes
curriculares. O Conselho Nacional de Educação (CNE) já iniciou um processo de discussão
para a elaboração das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e
para a educação infantil. Enquanto as novas Diretrizes Curriculares não são elaboradas, os
currículos do ensino fundamental incluem uma base nacional comum e também a parte
diversificada que deve ser complementada em cada sistema de ensino, levando em conta
as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) em vigor, que foram definidas pelo Conselho
Nacional de Educação.
A Resolução CNE/CBE nº. 2/98 (BRASIL, MEC, CNE/CEB, 1998a), que fixa as
diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, apresenta como
princípios norteadores da ação pedagógica a autonomia, a responsabilidade, a
solidariedade, o respeito ao bem comum, os direitos e deveres da cidadania, os
exercícios da criticidade e também os princípios estéticos, tais como a
sensibilidade, a criatividade e a diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Segundo a mesma resolução, a educação fundamental deve relacionar a vida
cidadã às seguintes áreas do conhecimento: Língua Portuguesa, Língua Materna
(indígena e migrantes), Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua
Estrangeira, Educação Artística, Educação Física, Educação Religiosa (LIBÂNEO,
2005, p. 256).
Na educação infantil as DCNs estão disciplinadas na Resolução CNE/CEB nº.
1, de 1999. Essas visam a orientar as instituições de educação infantil e têm como
fundamentos norteadores princípios éticos, políticos e estéticos, de forma que as
instituições de educação infantil promovam “[...] práticas de educação e cuidados,
possibilitando a integração entre os aspectos sicos, emocionais, afetivos,
cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e
indivisível” ( BRASIL, 1999).
Também os Parâmetros Curriculares Nacionais são referência para
implementação do ensino fundamental, pois,
(...) constituem um referencial de qualidade para a educação no Ensino
fundamental em todo país. Sua função é orientar e garantir a coerência dos
investimentos no sistema educacional, socializando discussões, pesquisas e
recomendações, subsidiando a participação de técnicos e professores brasileiros,
principalmente daqueles que se encontram mais isolados, com menor contato com
a produção pedagógica atual (BRASIL, 2000).
Para a educação infantil, que passa a fazer parte da educação básica a
partir da LDB nº. 9.394/96, são construídos os referencias curriculares que norteiam o
processo ensino – aprendizagem nesse nível de ensino:
sua função é contribuir com as políticas e programas de educação infantil,
socializando informações, discussões e pesquisas, subsidiando o trabalho
educativo de técnicos, professores e demais profissionais da educação infantil e
apoiando os sistemas de ensino estaduais e municipais (BRASIL, 2001).
Nesse processo de políticas novas para o ensino básico, é fundamental que
as escolas analisem o processo de gestão do projeto político-pedagógico, pois é
determinante que se efetive a gestão democrática na escola, mediante participação dos
profissionais da educação na elaboração do novo projeto político-pedagógico,
contemplando a ampliação do ensino fundamental.
2.3 Políticas Educacionais: A Gestão Democrática na Reestruturação do Projeto
Pedagógico
Este tópico analisa como se apresenta a dinâmica do projeto político-
pedagógico, questão fundamental para a discussão em foco da ampliação do ensino
fundamental a ser implantado, isso porque os projetos político-pedagógicos de uma forma
geral se constituem em agentes dinamizadores das mudanças na melhoria do ensino
fundamental. A análise se referenda nos estudos de Gadotti (1994) e Veiga (1995), quando
mostram o impacto que deverá ter e as funções que desempenham, no cenário da
educação, os acima referidos.
Buscou-se subdividir essa reflexão para tornar o assunto mais esclarecedor e
detalhado: o princípio da participação na gestão do projeto político-pedagógico da escola, e
a influência de uma gestão mais democrática no intuito de construir os projetos político-
pedagógicos com o objetivo principal de mudar a escola atual para melhor.
O projeto político-pedagógico de uma instituição escolar atua como
referencial articulador das diferentes dimensões da escola, orientando a gestão, o processo
de ensino-aprendizagem e a articulação da escola com a comunidade. Nesse caso é
também com um projeto político-pedagógico que a escola implementará a mudança dos
oito para os nove anos do ensino fundamental. Na LDB, cada escola, como um todo, tem
como objetivo principal, e maior, construir o seu projeto pedagógico. O problema foi posto:
não havia a cultura da sua elaboração e, em especial, da construção coletiva. Nas palavras
de Veiga,
o projeto busca um rumo, uma direção. É uma ação intencional, com um sentido
explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto
pedagógico da escola é, também, um projeto político no sentido por estar
intimamente articulado ao compromisso sócio-político com interesses reais e
coletivos da população majoritária. É político no sentido de compromisso com a
formação do cidadão para um tipo de sociedade (2001, p. 13).
Entende-se que um projeto político-pedagógico que pretenda inscrever a
escola na ordem das mudanças sociais que se impõem na contemporaneidade, deve
estruturar-se em dois eixos clássicos: a intencionalidade política que se pretende imprimir à
prática educativa e a dimensão política de um projeto político-pedagógico que precisa se
expressar numa opção pedagógica coerente com uma concepção de realidade, de
conhecimento, de homem e de sociedade. O novo paradigma da educação, que
sustentação à organização e dinâmica curricular, orienta o processo de construção do
conhecimento e da sociedade. Esse novo paradigma, que impõe a compreensão de que
repensar a organização escolar e o currículo, numa dinâmica que ultrapasse a
singularidade do domínio cognitivo e a mera instrumentação para "saber-fazer" impõe-se,
mostra-se hoje como elemento ético e de necessidade social. Afirma Veiga (1995) que o
projeto pedagógico da escola é, antes de tudo, o reflexo de sua identidade, de seus
propósitos. É o roteiro de sua atuação formativa singular. É, antes de tudo, uma definição
de caráter antecipatório.
O projeto político-pedagógico é o plano global de uma instituição. O projeto
não é, como foi anteriormente significado, uma construção de uma pessoa só na instituição,
mas de todos que fazem parte da escola, enfim, da comunidade escolar.
De acordo com Veiga,
o processo de construção do projeto aglutinará crenças, convicções,
conhecimentos da comunidade escolar, do contexto social e científico,
constituindo-se em compromisso político e pedagógico coletivo. Ainda é entendido
como a própria organização do trabalho pedagógico da escola como um todo
(2001, p. 50).
A respeito disso, a escola tem autonomia para decidir junto com a
comunidade escolar, a família e os alunos o que é necessário aprender, respeitando as
Diretrizes Curriculares Nacionais. Assim, o ensino considera a educação como o processo
por meio do qual o indivíduo toma a história em suas próprias mãos, a fim de mudar o rumo
da mesma, pois, segundo Veiga (1995, p. 16), “no sentido etimológico, o termo projeto vem
do latim ´projectu`, particípio passado do verbo ´projicere`, que significa lançar para diante;
plano, intento, desígnio”.
Para que o sonho possível do projeto seja realizado, exige-se o suporte
teórico e o compromisso do professor na efetivação de uma prática dinâmica e competente.
A eficiência da ação docente não depende da consciência crítica da realidade, mas
também do instrumental teórico que o professor recebe durante o processo de sua
formação, que não cessa nunca, e é esse instrumento teórico, fundamentado nos vários
campos do conhecimento, que constitui a base do saber-fazer pedagógico.
Gadotti refere-se ao projeto como uma ruptura, afirmando que
todo projeto supõe rupturas com o presente e promessas para o futuro. Projetar
significa tentar quebrar um estado confortável para arriscar-se, atravessar um
período de instabilidade e buscar uma nova estabilidade em função da promessa
que cada projeto contém de estado melhor do que o presente. Um projeto
educativo pode ser tomado como promessa frente a determinadas rupturas. As
promessas tornam visíveis os campos de ação possível, comprometendo seus
atores e autores (1992, p. 579).
Considerando o Projeto como ruptura, busca-se rever o funcionamento da
escola, não quanto a conteúdos, metodologia, atividades, mas também quanto à
maneira de tratar o aluno e aos comportamentos que devem ser estimulados, como: a auto
– expressão (livre, crítica, criativa e consciente), com iniciativa, participação, colaboração, a
curiosidade, a autonomia na construção do conhecimento (estabelecendo rede de
significação interdisciplinar).
Nessa perspectiva, o projeto político pedagógico vai além de um simples
agrupamento de planos de ensino e de atividades diversas, que é construído e em seguida
arquivado ou encaminhado às autoridades educacionais como prova do cumprimento de
tarefas burocráticas, porque é construído e vivenciado em todos os momentos, por todos os
envolvidos com o processo educativo da escola.
O Projeto Político Pedagógico orienta a gestão democrática, conforme
determina a LDB 9.394/96, no artigo 12: “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as
normas comuns e as do seu sistema de ensino terão incumbência de elaborar e executar
sua proposta pedagógica”. O projeto pedagógico orienta o processo ensino-aprendizagem,
pois, nele se encontram as Diretrizes mestras da Instituição. E segundo a LDB 9.394/96 no
artigo 13 propõe que - Os docentes incumbir-se-ão de: I participar da elaboração da
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II – elaborar e cumprir plano de
trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino”.
O projeto político pedagógico tem a ver com a organização do trabalho
pedagógico em dois aspectos: como organização da escola como um todo e como
organização da sala de aula, incluindo sua relação com o contexto social imediato,
procurando preservar que o projeto político pedagógico busca organização do trabalho
pedagógico da escola na sua globalidade.
O Projeto Político Pedagógico é o plano global da instituição. Pode ser entendido
como a sistematização, nunca definitiva, de um processo plenamente participativo,
que se aperfeiçoa e objetiva na caminhada, que define claramente o tipo de ação
educativa que pretende realizar a partir de um posicionamento quanto à sua
intencionalidade e de uma Leitura da realidade (VASCONCELLOS, 2004, p. 17).
Do ponto de vista conceitual, o projeto político pedagógico é o projeto da
instituição; implica, como processo, elaboração (expressão de sua identidade, de suas
opções, de sua visão e julgamento da realidade, bem como das propostas de ação para
concretizar o que se propõe) e realização interativa (colocação em prática daquilo que foi
projetado acompanhado de avaliação).
O projeto pode ser um suporte para a ação transformadora da instituição que
planeja, ser o guia da prática, a identidade em ação na escola. O que se observa é que na
mesma escola coexistem processos de controle social e processos de mudanças sociais,
prevalecendo ora um, ora outros. O projeto pode ser um suporte para a ação
transformadora da instituição que planeja, ser o guia da prática, a identidade em ação na
escola.
A elaboração do Projeto político pedagógico, na perspectiva da organização
participativa, inicia-se com a construção de um referencial que é a exigência teórico
metodológica , para se chegar à ação transformadora. A formação continuada dos
profissionais da escola não deve limitar-se aos conteúdos curriculares, mas envolver a
escola e suas relações com a sociedade.
Se a democracia envolve a idéia da participação de todos, a novidade é que
realmente seja vivenciada na escola.
A construção do Projeto político pedagógico parte de princípios em que a
escola é concebida como espaço social em que se valoriza os diferentes seres humanos de
diferentes condições, sem distinguir ou priorizar ninguém. Valorizar significa a luta de todos
os envolvidos na organização do trabalho pedagógico. O Projeto político pedagógico é um
instrumento de luta, assim como é uma forma de contrapor-se à fragmentação de trabalho
pedagógico e sua rotinização, à dependência e aos efeitos negativos do poder autoritário e
centralizador dos órgãos da administração central.
A construção coletiva de Projeto político pedagógico, considerando a
liberdade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a arte e o saber direcionado para
uma intencionalidade definida coletivamente, assim como afirma Libâneo:
O Projeto político-pedagógico (PPP) é proposto com o objetivo de descentralizar e
democratizar a tomada de decisões pedagógicas, jurídicas e organizacionais na
escola, buscando maior participação dos agentes escolares. Deve-se cuidar para
que o PPP esteja em permanente avaliação, em todas as suas etapas e durante
todo o processo, a fim de garantir o caráter dinâmico da vida escolar em todas as
suas dimensões (2005, p. 178).
Outro aspecto indispensável apontado na construção do Projeto é a formação
continuada, que reside no fato de proceder ao levantamento de necessidade de formação
em serviço de seus profissionais e elaborar seu programa, contando com a participação e o
apoio dos órgãos centrais, no sentido de fortalecer seu papel na concepção, na execução e
na avaliação do referido documento.
A “formação continuada” é uma realidade no panorama educacional brasileiro e
mundial, não como uma exigência que se faz devido aos avanços da ciência e
da tecnologia que se processaram nas últimas décadas, mas como uma nova
categoria que passou a existir no “mercado” da formação contínua [...]
(FERREIRA,2001, p. 19)
A organização curricular é uma construção prévia dos professores que é
discutido com os pais e também com os alunos, escolhendo uma educação transformadora,
o conhecimento nunca está pronto, acabado, mas em constante transformação.
O Projeto político pedagógico pode expressar sua intencionalidade
pedagógica, cultural, profissional, através de uma gestão democrática, por meio de sujeitos
ativos que produzem e vivenciam todo o processo educativo.
Neste sentido, a escola analisa a própria proposta pedagógica e suas
conseqüências, estruturando suas ações de forma intencional e sistematizada para garantir
um padrão de qualidade técnica e política para todos de maneira que respeite a diversidade
e que entenda o aluno como sujeito concreto, real histórico, social e ético.
O Projeto Político Pedagógico vem para consolidar o papel efetivo da escola
na sociedade. Pensar no Projeto implica pensar na qualidade que a escola pretende
oferecer à comunidade em que está inserida. Também é necessário que através do Projeto
Político Pedagógico a instituição de ensino tenha bem clara a concepção de homem e de
sociedade que se pretende construir, assim podendo cumprir o seu papel efetivo na
formação humana.
Compreende-se que as mudanças na educação dependem fundamentalmente
de vontade política, no que diz respeito a encará-la como prioridade nacional não
enquanto lema, mas praticamente e da vontade e empenho dos professores, que são de
fato os responsáveis para no dia-a-dia tornar em prática os projetos e concepções de
educação que sempre foi idealizado por alguns e não por eles, o que contribui para que
tenhamos tantas propostas interessantes no papel, mas que no fazer pedagógico se
mantém a uma distância enorme do idealizado. O papel do Projeto Político Pedagógico
será delinear todas as ações da Escola.
Porém, a necessidade de um PPP na escola antecede a qualquer decisão
política ou exigência legal, que enquanto educadores, membros da instituição escola,
devem ter claro a que horizonte pretende chegar com os alunos, com a comunidade e com
a sociedade, caso contrário não estarão exercendo o papel de educador, mas
simplesmente de “aventureiro”, que não sabe aonde quer chegar. E com certeza o PPP da
escola será o maior referencial do novo modelo de Ensino fundamental de nove anos, será
através dele que a escola redimensionará a sua estrutura.
O projeto político pedagógico não pode ser um documento cheio somente de
intenções, nem mera obrigação burocrática e administrativa a ser cumprida, mas sim deve
expressar a reflexão e o trabalho realizado em conjunto, no sentido de atender às diretrizes
do Sistema Nacional de Educação, bem como as necessidades locais específicas da
comunidade escolar. Pois, como afirma Vasconcellos (2004, p. 42): “Para se construir e
concretizar uma linha comum de atuação, PPP, são necessárias algumas condições
objetivas de trabalho, caso contrário, cai-se no idealismo: um conjunto de ações que estão
somente no papel e não ganham corpo efetivo”.
É importante ter bem claro o que se pretende, estabelecendo quais as
funções do PPP na escola. De fundamental importância é relacionar o modelo de gestão
adotado na escola com a gestão do projeto pedagógico da escola. Avaliar a
importância da atuação da gestão democrática e a gestão do PPP, por razões pedagógicas
e técnico-administrativas, inerentes ao compromisso da escola com a educação e o ensino,
é reforçado hoje a necessidade e o desafio de cada escola construir seu próprio Projeto
Político pedagógico e administrá-lo. É neste sentido mais amplo que o PPP irá tomar conta
desta transformação do ensino na escola, ressignificar este primeiro ano novo que está
surgindo no Ensino fundamental. Não deverá ser apenas mais um ano na vida escolar da
criança, mas sim um ano de grande importância para o seu desenvolvimento cognitivo,
emocional, cultural, pois, será o início de uma base da vida escolar do educando.
E este processo de início da vida escolar do educando continuará da mesma forma
como está previsto na LDB, no seu artigo 32 que faculta aos sistemas de ensino desdobrar
o ensino fundamental em ciclos, sendo do ao ano o ciclo do ensino fundamental e
do 6º ao ano o ciclo do ensino fundamental. Na maioria dos estados brasileiros, como
é caso do Paraná o ciclo é de responsabilidade dos municípios. O ensino fundamental,
como também toda a educação básica, pode organizar-se por séries anuais, períodos
semestrais, por ciclos, por períodos de estudos, por grupos não seriados, por idade, por
competência ou por qualquer outra forma que o processo de aprendizagem requerer. A
jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, ao menos, quatro horas de efetivo
trabalho em sala de aula, sendo progressivamente ampliada para tempo integral, a critério
dos sistemas de ensino. Destaca-se que essa ampliação de carga horária implica
significativo aumento dos recursos financeiros a ser destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, uma vez que pressupõe a construção de novas escolas e salas
de aula, a elevação do número de professores e de outros profissionais, além de outros
custeios, de forma a atender à demanda por período integral. Pelo que expressa o Plano
Nacional de Educação, aprovado pela Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, para os dez
anos seguintes, não há previsão de recursos financeiros (BRASIL, 2001).
O currículo do ensino fundamental inclui uma base nacional comum e uma parte
diversificada a ser complementada em cada sistema de ensino, levando em conta as
Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
A base de toda estrutura das escolas é direcionada pela LDB, as Diretrizes
Curriculares Nacionais definem quais os objetivos do trabalho que sedesenvolvido com
os alunos nos diversos níveis de ensino, mas depende da organização na escola para que
tudo seja cumprido. E a Gestão Democrática tem um papel muito importante, pois,
viabilizará que isto aconteça. Quando diretores, supervisores e professores não
transcendem a burocracia ou a organização, a denominação permanece dissimulada, para
que os dirigidos pareçam comandados pela “razão da organização”, não pela razão das
pessoas. E a gestão democrática proporciona este aspecto tão importante em uma
organização, que funciona em função das pessoas que dela fazem parte, principalmente na
escola que fundamentalmente é feita para as pessoas e a sua formação.
O planejamento é de extrema importância no dia-a-dia da organização e este
deve ser participativo, conforme afirma Gandin (1999, p. 135) [...] o planejamento
participativo propõe e pode implementar intervenções coletivas sobre o social, refletidas e
conscientes”. A Gestão democrática é a viabilizadora deste processo do planejamento
participativo, pois, ela proporciona a ação do planejamento. O projeto pedagógico deve ser
estruturado e construído através de um planejamento participativo, onde as pessoas que
estão envolvidas determinam metas a serem cumpridas.
A construção do projeto pedagógico deverá acontecer de forma participativa,
como foi afirmado anteriormente, mas a condução deste processo é de responsabilidade da
gestão. Quando se fala em participação, busca-se uma representação efetiva de todos os
segmentos da instituição, tendo cada um deste, feito um planejamento do que é necessário
para a construção do documento mestre da instituição. E o projeto pedagógico, para o
ensino fundamental de nove anos, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de
idade, deve considerar com primazia as condições sócio-culturais e educacionais das
crianças da comunidade e nortear-se para a melhoria da qualidade da formação escolar,
zelando pela oferta de aprendizagens e o alcance dos objetivos do Ensino fundamental,
conforme definidos em norma nacional e o projeto pedagógico proporciona a ão da
escola na sociedade, como afirma Veiga:
[...] a principal possibilidade de construção do projeto político pedagógico passa
pela relativa autonomia da escola, de sua capacidade de delinear sua própria
identidade. Isto significa resgatar a escola como espaço público, lugar de debate,
do diálogo, fundado na reflexão coletiva (2001, p. 14).
É o projeto pedagógico um permanente processo de discussão das práticas,
das preocupações (individuais e coletivas), dos obstáculos aos propósitos da escola e da
educação e de seus pressupostos de atuação.
É a "marca da escola", é sua vida concretizada na dinâmica curricular, que
institui no âmbito do instituído, dilatando-o em espaços de possibilidades, motivações e
ações concretas, otimizando seus tempos, seus recursos, meios e procedimentos.
Assim, a educação é um processo a longo prazo, por isso o projeto
pedagógico das escolas está sempre em construção, pois mesmo estando pronto todos os
anos o projeto é revisto para que sejam feitas mudanças, pois sabemos que ao mudar o
perfil do aluno, mudam também as necessidades da escola. Isso requer um novo modo de
ver e de fazer escola. O educador deverá redefir a sua atenção no entendimento da
mesma, como ação integrada com seus iguais e numa perspectiva interdisciplinar.
E nesse momento a escolas terão que se debruçar na elaboração de um
novo Projeto político pedagógico para o ensino fundamental que essendo ampliado de 8
para 9 anos, pois, essa nova etapa da educação básica, como já foi apontado possui
características específicas para o desenvolvimento da criança nessa etapa da sua vida.
O espaço aberto pelas normas vigentes na LDB 9.394/96 permite que as
Instituições Escolares usem do princípio da autonomia que lhes foi conferida e construam,
com criatividade e compromisso, uma Proposta Pedagógica adequada à criança de seis
anos, que inicia seu percurso escolar durante os nove anos da etapa do Ensino
fundamental.
Para tanto é preciso que se mobilizem, prontamente, todas as instâncias dos
sistemas de ensino, para que os educadores e as lideranças comunitárias assumam papel
protagonista na elaboração de um novo projeto político pedagógico do ensino fundamental,
bem como para o conseqüente redimensionamento da Educação infantil.
É fundamental que o Projeto Pedagógico seja dinamizador desse processo
educativo. O projeto pedagógico da escola se constitui na principal ferramenta da Gestão
dos processos pedagógicos, sendo que o modelo de Gestão traz implicações no
desenvolvimento do projeto. A Gestão democrática que proporciona a discussão coletiva,
pois o caminho mais indicado nos processos de mudança que viabiliza o trabalho integrado
no qual os profissionais da educação que fazem parte da instituição são inseridos no
contexto de construção, implementação e avaliação do projeto.
Significa repensar e abrir-se a novas formas de organização para as práticas
pedagógicas. Uma organização para a prática e integração. Cumpre, também, o
delineamento da direção a ser dada ao processo educativo. Não um esquema ou um
modelo fechado, ou instituído que conta disso. Mas algumas diretrizes e alguns
pressupostos que, se compreendidos, pelos educadores, podem representar uma proposta
possível. As Diretrizes Curriculares Nacionais tem que ser a referência na construção da
ação-pedagógica na escola, que será referendada no Projeto Político Pedagógico. Como
está explicitado no texto de instituição das Diretrizes Curriculares Nacionais de 1998:
Art. Diretrizes Curriculares Nacionais são o conjunto de definições doutrinárias
sobre princípios, fundamentos e procedimento da educação básica, expressas pela
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão
as escolas brasiLeiras dos sistemas de ensino na organização, articulação,
desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas (BRASIL, 1998)
A escola com seu projeto se estruturam, conseguindo permear o seu
cotidiano, modificando sua cultura, isto é, seu jeito de ser e fazer. Quando isso acontece,
todo o ambiente contagia-se de entusiasmo, confiança, colaboração e transparência –
frutos da adesão geral. Então, a escola tem o seu projeto político-pedagógico, isto é, "(...)
um permanente processo de discussão das práticas, das preocupações (individuais e
sociais) dos obstáculos aos propósitos da escola e da educação e de seus pressupostos de
ação" (Gadotti, 1992). Assim, a escola é o lugar de realização do processo educativo,
devendo, portanto, organizar todas as ações em torno da educação de seus alunos. Esse
processo qualitativo será permeado pela LDB, Diretrizes Curriculares Nacionais e os
Parâmetros Curriculares Nacionais:
A LDB reforça a necessidade de se apropriar a todos a formação básica comum, o
que pressupões a formulação de um conjunto de diretrizes capaz de nortear os
currículos e seus conteúdos mínimos, incumbência que, nos termos do art. 9º,
inciso IV, é remetida para a união. Para dar conta desse amplo objetivo, a LDB
consolida a organização curricular de modo a conferir uma maior flexibilidade no
trato dos componentes curriculares, reafirmando desse modo o princípio da base
nacional comum (Parâmetros Curriculares Nacionais), a ser complementada por
uma parte diversificada em cada sistema de ensino e escola na prática, repetindo o
art. 210 da Constituição Federal (BRASIL, 2000).
A escola assume o comando deste processo com base na legislação e suas
Diretrizes legais que fornecem as condições necessárias para levá-lo adiante. Nesta
perspectiva, a gestão escolar assume um papel fundamental na articulação e liderança do
projeto, de modo a permitir a cada professor sentir-se engajado e identificado com o
coletivo da escola no alcance de metas comuns.
Considerando que hoje existe a consciência de que o trabalho pedagógico
deve ser realizado no equilíbrio e na harmonia do desenvolvimento de cada ser humano, e
que a rapidez das mudanças da sociedade brasileira interferem na formação de valores das
crianças e adolescentes, torna-se necessário e urgente, repensar a prática pedagógica e os
novos caminhos que permeiam e oportunizam o aguçar do senso crítico, a criatividade e
a expressividade dos educandos, para que atuem no mundo, com sabedoria e justiça e
assim, transformem o hoje e o amanhã em dias cada vez melhores.
A partir desta concepção, a dimensão do Projeto Pedagógico é apresentada
como norteadora de tudo que deverá acontecer na escola, sendo este o mentor de todos os
processos que a escola se propõe, que tipo de cidadão ela irá oferecer para a sociedade.
PPP ao se constituir em processo democrático de decisões, preocupa-se em
instaurar uma forma de organização do trabalho pedagógico que supere os
conflitos, buscando eliminar as relações competitivas, corporativas e autoritárias,
rompendo com a rotina do mando impessoal e racionalizado da burocracia que
permeia as relações no interior da escola, diminuindo os efeitos fragmentários da
divisão do trabalho que reforça as diferenças e hierarquiza os poderes da decisão
(VEIGA, 2001, p.13).
Existem etapas bastante importantes que devem ser seguidas para
elaboração do Projeto. Porém, tem que tomar muito cuidado neste processo inicial, pois
como afirma Vasconcellos (2002, p. 45), muitas vezes, a atenção tem ficado concentrada
no processo de elaboração do Projeto. Mas, cada vez mais, fica patente a necessidade de
atender para o antes e o depois: sensibilização/ decisão realização (aqui a reunião
pedagógica semanal tem papel fundamental) e o processo de construção coletiva do
projeto se tornará mais viável.
A análise dos elementos constitutivos da organização trará contribuições
relevantes para a construção do Projeto Político pedagógico, para Veiga (1995, p. 22),
existem elementos básicos que podem ser apontados: as finalidades da escola, a estrutura
organizacional, o currículo, o tempo escolar, o processo de decisão, as relações de
trabalho, a avaliação.
Quando se fala em finalidade muitas vezes os educadores não têm bem claro
qual a finalidade da escola, entram transmitem os conteúdos pré-estabelecidos, pouco
realmente refletem a ação educativa: a formação humana, de cidadãos, a formação
profissional, e a formação de valores. No processo de construção do Projeto Político
Pedagógico é necessário rever se as pessoas envolvidas no dia-a-dia da escola falam a
“mesma linguagem”, trabalham para o mesmo determinado fim. Porém, isto nunca pode ser
imposto por uma gestão autocrática e sim, com decisões coletivas, que tem a participação
de toda comunidade escolar direção, professores, funcionários, alunos e pais. Com afirma
Veiga (1995 p.24), essa colocação está sustentada na idéia de que a escola deve assumir,
como uma das principais tarefas, o trabalho de refletir sobre sua intencionalidade educativa.
Nesse sentido, ela procura alicerçar o conceito de autonomia, enfatizando a
responsabilidade de todos, sem deixar de lado os outros níveis da esfera educacional.
A estrutura organizacional é bastante importante para o processo, pois, na
elaboração do Projeto Político Pedagógico é necessário ter bem clara a estrutura, porque
muitas vezes, pretende-se, por exemplo, utilizar um encaminhamento metodológico na
escola, que a estrutura organizacional não comporta. A estrutura pedagógica determina a
ação da estrutura administrativa. Para Veiga (2001, p. 25) as estruturas pedagógicas
referem-se, fundamentalmente, às interações políticas, às questões de ensino
aprendizagem e às de currículo. Nas estruturas pedagógicas incluem-se todos os setores
necessários ao desenvolvimento do trabalho pedagógico.
Outro elemento fundamental para a escola é o Currículo, pois, é um elemento
constitutivo da organização escolar. Como expõe Veiga (2004 p. 26), o Currículo implica,
necessariamente, a interação entre sujeitos que têm um mesmo objetivo e a opção por um
referencial teórico que o sustente.
É bastante importante, que ao delimitar pressupostos teóricos que serão
utilizados no projeto, as pessoas envolvidas nesta construção verifiquem se estes estão de
acordo com a realidade da escola. Porque em muitos casos o documento é inviável para
ser utilizado no dia-a-dia da escola, ficando assim o Projeto somente um documento como
de “gaveta”. Veiga (2001 p.14) afirma que “[...] temos que nos alicerçar nos pressupostos
de uma teoria pedagógica crítica viável, que parta da prática social e esteja comprometida
em solucionar os problemas da educação e do ensino de nossa escola”. O referencial
teórico a ser adotado é ponto essencial na construção do Projeto Político Pedagógico, esta
definição tem que ser bem clara para as pessoas que estarão envolvidas na construção
direta do documento, assim explicita Eyng (2002 p.60) “O referencial adotado estará
delineando as dimensões que perfazem o projeto pedagógico, em que são apresentados os
pressupostos capazes de orientar a construção do projeto formativo que se busca”. Aonde
se pretende chegar, quais os principais objetivos da escola, para isso é preciso estruturar
as dimensões do Projeto Político Pedagógico. “O projeto configura-se na inter-relação de
três dimensões: ideológico-explicativa (teórico), contextual ou situacional (realidade) e
operacional ou metodológica (prática)”. (Eyng, 2002, p.60)
Os princípios epistemológicos explicitam a linha teórica que a escola adota, e
esta deve estar em consonância com a realidade, buscando um avanço na prática
pedagógica. A escola tem um papel fundamental como agente transformador da sociedade,
cumprindo assim a função da educação que é promover o progresso de um país, Eyng
(2002, p.61) nas suas palavras afirma que [...] o mundo resulta da significação do homem
enquanto sujeito construtor da realidade. Sendo o homem um ser ativo e de relações no
processo de construção e reconstrução contínua de sua realidade, pode-se denominá-lo
sujeito”.
A escola tem papel na construção do exercício da cidadania de uma
sociedade, no Brasil as desigualdades sociais são enormes e as pessoas não tem
condições de exercer a cidadania, pois, se na maioria das vezes tem somente o mínimo
para sobreviver. No Brasil a escola se tornou para poucos, que muitas crianças
freqüentam por apenas um ou dois anos e depois evadem, devido às condições que a
sociedade impõe. Muitas vezes as crianças abandonam a escola porque necessitam lutar
para sobreviver. No Projeto Pedagógico “[...] os Pressupostos sóciopolíticos em
atendimento às demandas do atual contexto, que atendem ainda ás necessidades e
expectativas individuais, deverão pautar-se na formação para a cidadania, capaz de
minorar as desigualdades e superar a exclusão social”. (Eyng 2002 p. 62)
É função de a escola formar o homem “[...] toda ação educativa é intencional,
sua meta fundamental é a formação homem”. Eyng (2002 p. 63). Mas qual a concepção de
homem a escola quer, como é o educando que pretende formar, que sociedade tem o
objetivo de ajudar a construir. Como afirma Saviani (1987, p. 220),
[...] em termos sociológicos, constitui pressuposto básico à discussão do processo
de constituição da identidade dos sujeitos a tese de que toda e qualquer identidade
é construída e não herdada, seja ela discutida coletiva ou individualmente.
Porém, não se pode esquecer do que é mais importante para escola que vai
construir o seu Projeto Político Pedagógico, para que no documento não passe a falar o
que quer e, sobre o que quer. Primeiramente é necessário planejamento, mas um
planejamento lúcido, não somente porque existe uma Lei que a determina. Não se pode
livrar do conteúdo preestabelecido, do vestibular e do livro didático, mas o que é mais
importante é ter bem claro qual será o encaminhamento metodológico que a escolar i
utilizar e que todos que fazem parte deste processo, tenham clareza do mesmo, para que a
criança que está na educação Infantil tenha a mesma visão do adolescente que freqüenta
o ensino médio desta mesma instituição. Porque é bastante normal parecer que dentro uma
escola existe quatro escolas, pois cada nível utiliza um encaminhamento metodológico
distinto. Isto acontece quando o Projeto, existe porque a Lei determinou, e a gaveta é o
lugar dele, pois se é verdade que a escola atual está obsoleta, implementar nela um Projeto
Pedagógico “bancário” seria torná-la ainda mais obsoleta e, portanto, mais prejudicial aos
interesses de todos.
Para que o Projeto Pedagógico cumpra a sua função real ele deve também
ser um propulsor da democracia e autonomia no ambiente escolar, pois os membros da
comunidade. Como lembra Pedro Demo:
A existência de um projeto pedagógico não encerra o processo, muito menos
acarreta resultado final. Ao contrário sempre reinicia a discussão, no meio-termo
entre envolvimento e criatividade crítica. Um projeto pedagógico não pode gerar
um tipo de saber oficial, que se enrijece e, por isso, passa a exigir fidelidade, em
vez de competência. Tão essencial quanto construir projeto pedagógico próprio, é
cultivá-lo como fonte de inspiração criativa e crítica, não como túmulo de idéias,
autodefesa corporativista, libelo contra críticas e divergências. (1995, p. 76)
Essa produção dos documentos de uma escola ou mesma a reformulação
dos mesmos tem que ter função naquilo que a escola necessita, mas também no que a
educação brasileira necessita, pois não para pensar em Projeto Político Pedagógico
sem pensar qual seria a função da escola hoje de que forma ela articula as mudanças e
busca da qualidade da educação.
A Gestão Democrática é essencial e terá um papel fundamental neste
processo de mudança, pois, será a gestão que articulará este momento na escola fazendo
com que os nove anos tornem-se realmente um fundamental potencializador da qualidade
no ensino nas escolas.
Para que realmente a Gestão democrática possa acontecer de forma efetiva
é necessário que o gestor da instituição possua um “perfil” para conduzir este processo,
pois, será por meio das ações da Gestão democrática que o Projeto pedagógico tomará.
Fundamentalmente todas as ações conduzidas no contexto escolar requerem decisões
conjuntas de uma gestão democrática, começando a partir do documento Mestre de
instituição educacional o PPP. Como afirma Libâneo (2005, p. 50) a gestão escolar, para
viabilizar um projeto político – pedagógico globalizador e interdisciplinar deve prever formas
democráticas de organização e funcionamento da escola, incluindo as relações de trabalho
no seu interior. A escola torna-se democrática para sua essência pedagógica, traduzida por
seu caráter público, pelas novas relações sociais que estabelece pelo partilhamento das
decisões e, essencialmente, pela formação para a cidadania.
Uma escola consciente e responsável secapaz de reconduzir a escola a
cumprir seu papel na sociedade. Para tanto, é necessário investir na gestão participativa, a
fim de constituir-se um corpo de profissionais verdadeiramente engajados em seu trabalho
e acionadores de uma nova proposta de educação.
Mudanças dessa ordem supõem autonomia e descentralização, por isso a
Administração Pública deve ganhar espaço local. O aumento dos poderes locais supõe
ampliação de responsabilidades e maior preparo dos gestores educacionais.
A gestão escolar assim concebida se configura como uma atividade conjunta
dos elementos envolvidos, em que as responsabilidades são compartilhadas e os objetivos
estabelecidos conjuntamente. Compartilhar com sua equipe e a comunidade os sonhos, as
esperanças, as dúvidas e os anseios surgidos na busca de mudança parece ser uma das
formas de construir uma "Nova Realidade".
A Gestão Democrática tem papel fundamental no processo, pois, será por
meio da forma que a Gestão conduzirá o cotidiano do fazer acontecer o Projeto Pedagógico
na Escola. Destacando, por exemplo, a importância de um tratamento igualitário para todos
os componentes da escola, não distinguindo concepções filosóficas, religiosas etc. Este
ponto teria que ser freqüentemente retomado, tanto em nível de sala de aula como da
escola de forma mais abrangente, como importante fator educativo do currículo.
Quando se fala em finalidade muitas vezes os educadores não têm bem claro
qual a finalidade da escola, entram transmitem os conteúdos pré-estabelecidos, pouco
realmente refletem a ação educativa: a formação humana, de cidadãos, a formação
profissional, e a formação de valores. No processo de construção do Projeto Político
Pedagógico é necessário rever se as pessoas envolvidas no dia-a-dia da escola falam a
“mesma linguagem”, trabalham para o mesmo determinado fim. Porém, isto nunca pode ser
imposto por uma gestão autocrática e sim, com decisões coletivas, que tem a participação
de toda comunidade escolar direção, professores, funcionários, alunos e pais. Como afirma
Veiga (1995 p.24), essa colocação está sustentada na idéia de que a escola deve assumir,
como uma das principais tarefas, o trabalho de refletir sobre sua intencionalidade educativa.
Nesse sentido, ela procura alicerçar o conceito de autonomia, enfatizando a
responsabilidade de todos, sem deixar de lado os outros níveis da esfera educacional.
A autonomia e a gestão democrática da escola fazem parte da própria
natureza do ato pedagógico. A gestão democrática é uma exigência de seu projeto político-
pedagógico. Como afirma Vasconcellos (2004, p.46) “A participação efetiva e ativa dos
diferentes segmentos sociais na tomada de decisões conscientiza a todos de que são
atores da história que se faz no dia-a-dia da escola”.
O principal instrumento da gestão participativa, que pressupõe uma deliberada
construção do futuro, do qual participam os diferentes segmentos da escola, cada
um com sua ótica, seus valores e seus anseios, que, com o poder de decisão,
estabelecerão uma política para essa instituição, com clareza de que são ao
mesmo tempo autores e objetos dessa política, que deve estar em permanente
debate, reflexão, problematização, estudo, aplicação, avaliação e reformulação, em
função das próprias mudanças sociais e institucionais (HORA, 1997 p.51).
A gestão democrática passa a ser, então, o resultado do exercício de todos
os componentes da comunidade escolar, sempre na busca do alcance das metas
estabelecidas pelo projeto político-pedagógico construído coletivamente. A gestão
democrática, assim entendida, exige uma mudança de mentalidade dos diferentes
segmentos da comunidade escolar. Como afirma Vasconcellos (2002, p. 57) “Na gestão
democrática e participativa, pais, alunos, professores, funcionários, direção e comunidade
assumem sua parte na responsabilidade pelo projeto de escola”.
Segundo Gadotti (1992, p. 45), a gestão democrática da escola pública
justifica-se por duas razões:
- a escola deve formar para a cidadania e, por isso, ela deve dar exemplo.
Portanto, é um passo decisivo no aprendizado da democracia, estando a escola a
serviço da comunidade e buscando criar um espírito comunitário;
- a gestão democrática da escola pode melhorar o processo ensino-
aprendizagem. A participação na gestão escolar proporcionará melhor
conhecimento do seu funcionamento e de todos os agentes e propiciará um
contato permanente entre professores e educandos. A escola tem o aluno como
sujeito da sua aprendizagem.
Para tanto, no papel de articulador, o gestor escolar tem de saber ouvir,
alinhavar idéias, questionar, inferir, traduzir posições e sintetizar uma política de ação com
o propósito de coordenar efetivamente o processo educativo. A gestão democrática e
participativa é, portanto, atitude e método. A atitude democrática é necessária, mas não é
suficiente. Precisamos de métodos democráticos de efetivo exercício da democracia. Ela é,
também, um aprendizado que demanda tempo, atenção e trabalho.
Assim, com a "cara que ele tem" e que "deseja ter", com seu cotidiano, o seu
tempo e espaço, sua construção é interdisciplinar, não bastando apenas de teoria. Então, o
projeto político-pedagógico é considerado um momento importante de renovação da escola
e de suas práticas.
Romper com o modelo burocrático de gestão da escola é criar condições
para que mudanças e inovações não sejam bloqueadas, para que haja envolvimento de
todos os profissionais da escola em dinâmicas de mudança.
Educação para a cidadania requer uma escola que forma cidadãos aptos a
participar da sociedade. Tal concepção supõe um "aluno sujeito" de sua própria formação,
com participação ativa na elaboração do conhecimento, e de um educador com
compromisso ético-pedagógico com a transformação.
A escola constitui o lugar que define as mudanças, onde se desenvolvem
padrões de relação cultivam-se modos de ação e produzem-se uma cultura própria em
função da quais indivíduos definem o seu mundo, elaborem juízos e interpretem inovações.
Assim, a organização escolar tem um papel na criação de um ambiente de
mudança, na resposta às propostas de inovação e na capacidade de auto-renovação. Isto
sem contar que novas práticas são inventadas, conquistadas, construídas coletivamente
(Hutmacher, 1992), implicando a capacidade de reflexão sobre o seu próprio trabalho, o
enfrentamento dos problemas, a troca de experiências e cooperação dos profissionais em
torno de um trabalho coletivo, enfim, implicando um projeto de escola.
A educação para a cidadania, indispensável à construção de uma sociedade
democrática, coloca a "escola" no centro das preocupações educacionais. Fortalecer e
ampliar o espaço de iniciativa da escola significa transferir para a unidade escolar parte
substancial do poder de decisão, entendendo por autonomia da escola a capacidade de
elaboração e realização de um projeto educativo próprio em benefício dos alunos e com a
participação de todos no processo educativo.
São imprescindíveis diretrizes centrais básicas comuns e flexíveis, sobre o
que é essencial garantir para todos. Portanto, a autonomia da escola não é um fim em si
mesmo, mas deve visar à melhoria da qualidade do ensino com eqüidade. Nesse sentido, a
autonomia da escola não dispensa a atuação do governo nem das instâncias da
administração pública da educação.
O suporte do projeto político-pedagógico da escola depende do
estabelecimento efetivo do regime de colaboração das esferas do governo, com clara
definição de papéis. A autonomia da escola não significa pensá-la isoladamente, mas em
articulação e integração com o sistema.
Assim, as políticas, as diretrizes curriculares, as formas de organização do sistema
de ensino estão carregadas de significados sociais e políticos que influenciam
fortemente as idéias, as atitudes, os modos de agir e os comportamentos de
professores e alunos, bem como as práticas pedagógicas, curriculares e
organizacionais. Isso mostra que há uma relação de influência mútua entre a
sociedade, o sistema de ensino pode exercer forte influência e controle na
formação das subjetividades de professores e alunos (LIBÂNEO, 2005, p. 297).
Não há mais um "modelo pronto e acabado", fornecido pelos órgãos da
administração central e intermediária da educação, mas as Diretrizes Curriculares
Nacionais, Parâmetros Curriculares Nacionais e Referenciais Curriculares que são
pressupostos representam uma "orientação geral e possível”. Porém não há receita, não há
método próprio, nem uma única solução para o projeto político-pedagógico. O caminho
deve nascer da reflexão de propostas e alternativas, discutidas de acordo com as
necessidades e princípios das escolas.
As transformações aceleradas do processo produtivo, as novas exigências da
sociedade moderna, a revolução da informática e dos meios de comunicação de massa, a
necessidade de uma nova ótica para as relações sociais e, enfim, as possibilidades e
impasses deste século colocam a escola diante de novos desafios, dos quais o maior
consiste na atribuição a ela do acompanhamento de todas essas mudanças que interferem
no dia-a-dia da sociedade.
A gestão democrática possibilita realizar ações que atendam as
necessidades contemporâneas da educação e que estejam fundamentadas em objetivos
educacionais representativos dos interesses das amplas camadas da população e leva em
conta as especificidades do processo pedagógico escolar, processo este determinado por
estes mesmos objetivos, os quais devem ser formulados com base em novos
conhecimentos que venham a contribuir para a superação das necessidades sociais,
impostas pela forma como a sociedade se organiza.
Esta necessidade de mudança é consolidada pela Constituição Federal de
1988 em seu Art. 205, ao estabelecer que: A educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho (BRASIL, 1998).
Nesta mesma constituição, em seu - Capítulo III - Da Educação, da Cultura e
do Desporto e Seção I Da Educação, no seu Art. 206, fica estabelecido que o ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: inciso VI - gestão democrática do ensino
público, na forma da Lei e VII - garantia de padrão de qualidade.
A Lei Federal 9394/96, LDB - Diretrizes e Bases da Educação Nacional Dos
Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 3º, determina que o ensino será ministrado
com base nos seguintes princípios em seu inciso “VIII gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino, e IX - garantia de
padrão de qualidade”.
Estas determinações da LDB mostram-nos o começo de mudanças
propugnadas para a organização e administração dos sistemas de ensino, apontando para
o quadro de uma descentralização que venha a norteá-lo, ficando mantida pela legislação a
coordenação federal, estabelecendo-se um regime de colaboração entre os sistemas de
ensino dos estados, distrito federal e municípios, mesmo que, para a sociedade, isto
signifique diminuição de sua participação na organização da educação.
Conforme Casassus (1995, p.39), “o processo de descentralização coincidiu
com a universalização da cobertura escolar, isto é, iniciou-se quando passou da
preocupação quantitativa para a busca da qualidade na educação.” A descentralização
adveio quando o Estado se esquivou de sua responsabilidade com o ensino. Segundo esse
autor isso é perceptível na América Latina a partir do fim dos anos 70.
Assim, são proposições que convergem para novos modelos de gestão do
ensino público, calcados em formas mais flexíveis, participativas e descentralizadas de
administração dos recursos e das responsabilidades que, segundo Oliveira (1997, p.91), é
percebido na desregulamentação de serviços e na descentralização dos recursos,
posicionando a escola como núcleo do sistema.
Neste sentido, são modelos alicerçados na busca de melhoria da qualidade
na educação, entendida como um objetivo mensurável e quantificável em termos
estatísticos, que poderá ser alcançado a partir de inovações incrementais na organização e
gestão do trabalho na escola. “Embora o termo qualidade apresente um caráter vago,
podendo variar seu significado em diferentes contextos, no geral, esta preocupação vem
sendo associada à busca de otimização dos vínculos entre educação e necessidades
requeridas pelas novas relações de produção e consumo” (OLIVEIRA, 1997, p.91).
A qualidade em educação deve ser um conceito a ser compreendido dentro
da totalidade de abrangência da ação educativa (como processo político-cultural e técnico-
pedagógico de formação social) de construção e distribuição dos conhecimentos científicos
e técnicos socialmente significativos e relevantes para o cidadão.
Nesse contexto o estabelecimento de ações coletivas e equilibradas deve
promover o desenvolvimento humano sustentado na qualidade de vida, devendo também
estar nas preocupações e nos esforços teóricos no campo da administração da educação.
Na atualidade este modelo de gestão está segundo Libâneo (2005,p. 99)
[...] maneira de ver a organização escolar, que não exclui a presença de
elementos objetivos, tais como a forma de poder externa e interna, a estrutura
organizacional, e os próprios objetivos sociais e culturais definidos pela sociedade
e pelo Estado.
O modelo de gestão adotada proporcionaum trabalho eficaz e influenciará
as bases das políticas públicas para educação e contribuirá de forma positiva para a
educação dentro da sociedade que a adota, de modo que venha a lançar luzes sobre as
ações a serem desenvolvidas, de forma que resultará em atender ao chamamento das
necessidades sociais da educação.
Verifica-se então que a gestão democrática da educação formal está
associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de
ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais; no
planejamento; na tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de
investimento; na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da
escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que
garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para
toda a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação.
Em processo de avanço e mudança o papel da Gestão é bastante
importante, pois, será por meio do processo de Gestão democrática que a escola poderá
firmar o seu projeto pedagógico e atualizá-lo de forma coletiva, com coerência e
veracidade. Não deixando que a Lei fique somente no papel, mas, priorizando qualidade no
processo ensino-aprendizagem.
O horizonte desse conceito de gestão é o da construção da cidadania que
inclui a noção de autonomia, participação, construção partilhada, pensamento crítico, mas
envolve, também, a de responsabilidade, prestação de contas, bem comum, espaço
público. Na gestão democrática, a ideologia da burocracia como um fim em si mesmo é
substituído pela de organização que tem a finalidade de levar escola a desempenhar com
êxito o seu papel.
Uma escola democrática é aquela que por entender o seu caráter político,
ultrapassa práticas sociais alicerçadas na exclusão, na discriminação, na apartação social
que inviabilizam a construção do conhecimento; por perceber a dimensão humana do
processo ensino-aprendizagem, aposta no crescimento pessoal, interpessoal e intragrupal,
vinculado às relações sócio-históricas em que se dá esse processo; por considerar que o
fato de administrar uma escola tem uma dimensão técnica, preocupa-se em organizar,
numa ação racional, intencional e sistemática, as condições que melhor propiciem a
realização de sua finalidade, lembrando sempre que este aspecto não é neutro nem apenas
instrumental. Quando todas essas dimensões se articulam, eleger o/a diretor/a da escola,
buscar a participação mais expressiva de professores e professoras, pessoal de apoio
administrativo, pais, mães, responsáveis, alunos e alunas no cotidiano da escola e oferecer
à população educação de qualidade, que é direito de todos, é algo que se constrói na
própria dinâmica do processo.
A gestão da escola pública passa, necessariamente, pelo entendimento de
que administrar uma escola é possibilitar que crianças e jovens, de quaisquer camadas
sociais, se apropriem do conhecimento e construam valores e que isso ocorrerá se ela
se organizar pedagogicamente para isso.
Para realizá-la e para que não seja destituída de sentido, a gestão do
processo educacional tem que entender-se, sobretudo, como participante de um processo
maior, que é o de tornar o ensino financiado pelo Estado um ensino efetivamente público,
superando práticas de privatização da escola pública que é, afinal, de toda a população.
Além disso, é preciso o entendimento de que para se tornar um instrumento
de "controle democrático" do Estado, a serviço da educação, a escola, enquanto instituição
social tem que se preocupar com o que o Professor Pedro Demo chama de "qualidade
política", isto é, com a superação da qualidade formal.
A escola exerce importante papel no aprendizado para o exercício da
cidadania, entendida como capacidade e possibilidade de participação social nos processos
decisórios e avaliativos. Sabe-se, no entanto, que a escola educa e forma o cidadão por
suas relações pedagógicas.
Para que a escola forme para o exercício da cidadania, portanto, impõem-se
uma condição: ser a própria escola um exercício permanente de práticas democráticas e
cidadãs. Nessa perspectiva, evidencia-se o papel da comunidade escolar, na consolidação
de um projeto educativo que permita materializar a intenção de “educar para a cidadania”.
Essa perspectiva democrática ecoou, inicialmente, nas propostas
educacionais apresentadas durante a elaboração da nova Constituição Federal (CF) e,
posteriormente, no processo de elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB) e nas iniciativas de reorganização do espaço político-institucional responsável pela
educação.
3. AS MUDANÇAS NAS POLÍTICAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Esse capítulo tratará da importância dos sistemas educacionais estaduais e
municipais de ensino em cumprimento ao que foi determinado na Lei federal nº.
11.274/2006, que amplia o ensino fundamental de 8 para 9 anos. Por meio dessa nova
legislação o ensino fundamental seja estruturado para que um maior número de crianças
brasileiras possa freqüentá-lo, recebendo um ensino de qualidade. As implicações dessa
mudança nas características das escolas, dos seus objetivos, principalmente na articulação
entre as ações e pessoas que direta ou indiretamente fazem parte processo educativo das
escolas.
A adequação dos estados e municípios as exigências legais segue o
determinado nos documentos: A Constituição Federal de 1988; A LDB nº. 9.394/1996; Os
pareceres e as resoluções do CNE/CEB e do respectivo sistema de ensino; Orientações
gerais para a ampliação do Ensino fundamental de nove anos - MEC/SEB/DPE/COEF;
Ensino fundamental de nove anos: orientações para inclusão das crianças de seis anos de
idade (publicação do MEC/SEB/DPE/COEF); As diretrizes para elaboração das propostas
pedagógicas das Secretarias de Educação; Os projetos político–pedagógicos das escolas;
As pesquisas educacionais e a literatura pertinente (BRASIL, 2006c).
3.1. A Nova Configuração do Ensino fundamental com Nove Anos
O ensino fundamental no Brasil passa há ter nove anos e inclui a criança de
seis anos de idade. A Lei 11.274/06, que amplia o ensino fundamental de oito para nove
anos, com a matrícula obrigatória de crianças de 6 anos nas escolas, foi sancionada em
fevereiro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta legislação provocará
grandes mudanças no ensino fundamental, impactos positivos nos cenários educacional e
social do País. “Trata-se de uma medida de inclusão educacional. O ensino público deverá
assumir a educação de milhares de crianças que estão fora das escolas privadas e
expostas a situações de risco” (BRASIL, 2006b).
E a dúvida que paira sobre os educadores: De que forma deverá ser o
trabalho com esta criança? Como na educação infantil ou como no ensino fundamental? O
objetivo maior é promover a construção do conhecimento, garantindo que as crianças
sejam atendidas nas suas necessidades e lidar com as crianças como crianças e não
apenas como estudantes.
A inclusão de crianças de seis anos no ensino fundamental requer diálogo entre
educação infantil e ensino fundamental, diálogo institucional e pedagógico, dentro
da escola e entre as escolas, com alternativas curriculares claras. (KRAMER, 2006,
p.22).
A infância deve ser ponto chave neste novo processo, rever os espaços que
têm sido destinados para que a criança possa viver esse tempo da vida com todos os
direitos. Esse aspecto é valorizado na educação infantil, mas, Infelizmente quando a
criança chega ao Ensino fundamental o que se pensa é que as brincadeiras devem ficar de
lado, mas, essa é uma linguagem da criança e que deve ser utilizada. Por isso é um desafio
para que os professores possam valorizar o que é significativo para o seu aluno.
Faz-se necessário discutir sobre que são essas crianças, quais são as suas
características e como essa fase da vida tem sido compreendida dentro e fora do
ambiente escolar. Quem são as crianças de hoje? (NASCIMENTO, 2006 p. 27).
A Lei dá um prazo para os estados se adaptarem o que poderá acontecer até
2010, embora o governo federal queira ver os estados se adequarem antes. No Paraná, o
Conselho Estadual de Educação, por meio da deliberação Estadual 03/06 normatizou a
ampliação do ensino fundamental, determinando que este sistema inicie a partir do começo
do ano letivo de 2007. Conforme Capítulo IV Art. 24 da Deliberação Estadual - O ensino
fundamental de 9 anos de duração terá sua implantação obrigatória no ano de 2007,
respeitadas as normas gerais da educação nacional e as do sistema de ensino ao qual a
escola pertence.
Para os alunos que estão cursando o Ensino fundamental nada muda,
continuam no sistema de oito anos. E aquelas crianças que freqüentaram o último ano da
Educação infantil em 2006 e completarem 6 anos até de março de 2007, também terão
o direito de freqüentarem o ensino fundamental de oito anos, atendendo a deliberação
anterior 09/01. Esta foi uma discussão que causou bastante polêmica entre educadores
e pais, pois, as crianças que estão cursando o último ano da educação infantil entrando no
sistema do Ensino fundamental de nove anos iriam cursar um ano a mais, por isso, o
Conselho Estadual de Educação alterou este ponto na deliberação. A Presidente do
Conselho Shirley Piccioni (2006) em entrevista ao Jornal Gazeta do Povo afirmou que não
seria justo matricular estas crianças no Ensino fundamental de nove anos, “(...) depois de
toda a expectativa criada na criança, de que ela iria para primeira série ao fim do ano, fosse
desfeita agora” (GAZETA DO POVO, caderno 1, p. 10, 2006).
A Educação Infantil também terá que ser reelaborada, de acordo com a faixa
etária que a criança se encontra, que agora a criança de 6 anos poderá ingressar no
Ensino fundamental. Conforme a Deliberação 03/06 Art. 12 “Para matrícula de ingresso
no 1.º ano do ensino fundamental de 9 anos de duração o educando deverá ter seis anos
completos ou a completar até 1º de março do ano letivo em curso.” (PARANÁ, 2006)
Para a Professora Lílian Anna Wachowicz membro do Conselho Estadual de
Educação a ampliação do Ensino fundamental é um avanço para o Brasil; em entrevista ao
Jornal Gazeta do Povo (27/08/06) ela afirma que:
[...] isso representa a criação das condições para que a população brasileira em idade escolar
tenha maiores oportunidades de aprendizagem. O problema é que a Lei não foi acompanhada das
condições econômicas, políticas, pedagógicas e administrativas para sua implementação. É uma
medida democrática, sem dúvida, mas também contraditória, porque deixou a cargo dos sistemas
que cuidam dessa escolaridade, na sua maioria municipal, providenciar as condições para isso.
(DEUS, Gazeta do Povo, 2006, caderno 1, p.10)
Com certeza com o passar dos anos e quando os sistemas de ensino
estiverem totalmente adequados com o Ensino fundamental de nove anos, as crianças
ganharão muito, pois, terão um ano a mais na escola, com uma estrutura melhor, pois o
ano do Ensino fundamental será um momento novo, com características próprias, que
respeitará a fase que a criança se encontra.
A partir do ano de 2007 a Educação Infantil e Ensino fundamental ficarão da
seguinte forma:
Tabela 01 UM ANO A MAIS NA SALA DE AULA
Sistema atual
Idade
Novo Sistema
Ciclos
Níveis de ensino
Berçário
2 anos
Berçário
Maternal 3 anos Maternal
Pré/Jardim I 4 anos Pré/Jardim I
Pré/Jardim II 5 anos Pré/Jardim II
Educação Infantil
(Opcional)
Educação Infantil
(Opcional)
Pré/Jardim III 6 anos 1º ano
1ª série 7 anos 2º ano
2ª série 8 anos 3º ano
3ª série 9 anos 4º ano
4ª série 10 anos ano
1º Ciclo
5ª série 11 anos ano
Ensino
fundamental
(Obrigatório
6ª série 12 anos ano
2º Ciclo
Ensino
fundamental
(Obrigatório)
7ª série 13 anos ano
8ª série 14 anos ano
Fonte: (Gazeta do Povo, caderno1, p. 10, 2006)
A ampliação do Ensino fundamental de 8 para 9 anos tem gerado dúvidas entre
pais, professores e diretores de escola. (DEUS, Gazeta do Povo 2006, caderno
1,p. 10)
A população em geral ainda está muito confusa com esta mudança,
os meios de comunicação estão procurando esclarecer, por meio de reportagens e
entrevistas com professores, principalmente para os pais que tem filhos nesta faixa etária
entendam como ficará a vida escolar deles.
3.2. As Mudanças na Prática Decorrentes das Recentes Políticas do Ensino
fundamental
Neste momento de mudança será necessária uma preparação das escolas
para ampliação do ensino fundamental, ela é obrigatória e exige uma adequação
necessária, a começar pela estrutura física, pois, mais crianças estarão na escola, o projeto
político pedagógico sofrerá reformulações e o corpo docente precisará de aperfeiçoamento,
por meio de formação continuada.
A estrutura física das escolas terá que estar preparada para mudar, assim
como o Projeto Político Pedagógico também terá que acompanhar este processo. Como
consta no Parecer nº. 0024/2006 do Conselho Nacional de Educação:
A ampliação obrigatória para nove anos, a partir dos seis anos de idade, para todos
os brasileiros é, portanto, uma política afirmativa que requer de todas as escolas e
de todos os educadores compromisso com a elaboração de um novo Projeto
Político Pedagógico para o ensino fundamental, bem como para o
redimensionamento da Educação Infantil. Todas as crianças a partir dos seis anos
de idade devem estar matriculadas na escola. O projeto de Lei 144/2005 foi
aprovado pelo Senado estipula que a medida deverá ser implantada até 2010 pelos
municípios, estados e Distritos Federal. Também dentro deste prazo será feita a
adaptação ao novo modelo das pré escolas, que passarão a atender crianças de
quatro e cinco anos de idade (BRASIL, 2006 d).
Ampliar o ensino fundamental não será apenas incorporar o último ano da
Educação Infantil no mesmo, pois, este primeiro ano deverá adquirir uma identidade
pedagógica própria. Como afirma no Capítulo II, Art 17 incisos I da deliberação 03/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná, que normatiza a ampliação do Ensino
fundamental no estado - As mantenedoras de escolas que ofertam a educação infantil e o
ensino fundamental devem realizar adequações prevendo ações que: Não representem a
transferência dos conteúdos e atividades da atual série para as crianças de seis anos de
idade, mas concebam uma nova organização de conteúdos em um ensino fundamental de
9 anos. (PARANÁ, 2006)
Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular coerente com as
especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais
crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que constituem os cinco anos iniciais do
ensino fundamental, como os anos finais dessa etapa de ensino. É preciso que haja, de
forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos, no âmbito de cada
sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretarias de Educação e
dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças
de seis anos de idade na instituição escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus
aspectos sico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os
objetivos do Ensino fundamental em nove anos.
No documento do MEC, “Ensino fundamental de nove anos, orientações para
a inclusão da criança de seis anos de idade” está claro que este será um novo momento na
vida da criança, com objetivos próprios importantes para essa fase do desenvolvimento do
aluno, no processo ensino – aprendizagem.
Faz-se necessário destacar, ainda, que a educação infantil não tem como propósito
preparar crianças para o ensino fundamental, essa etapa da educação básica
possui objetivos próprios, os quais devem ser alcançados a partir do respeito, do
cuidado e da educação de crianças que se encontra em um tempo singular da
primeira infância. No que concerne ao ensino fundamental, as crianças de seis
anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma
proposta curricular que atenda a suas características, potencialidades e
necessidades específicas. Nesse sentido, não se trata de compilar conteúdos de
duas etapas da educação básica, trata-se de construirmos uma proposta
pedagógica coerente com as especificidades da segunda infância e que atenda,
também, às necessidades de desenvolvimento da adolescência. A ampliação do
ensino fundamental para nove anos significa, também, uma possibilidade de
qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a
criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos. No entanto, o ensino
nesse primeiro ano ou nesses dois primeiros anos não deverá se reduzir a essas
aprendizagens. Por isso, neste documento de orientações pedagógicas,
reafirmamos a importância de um trabalho pedagógico que assegure o estudo das
diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento, igualmente necessárias
à formação do estudante do ensino fundamental. (BRASIL, 2006b)
Essa nova Política Educacional traz para o Brasil maiores possibilidades de
avanços na educação, mas para que se concretize será necessário que as escolas tenham
condições de fazer a mudança de forma adequada, a começar pela estrutura sica, Projeto
Pedagógico e Formação dos Professores.
3.2.1. A Adequação Idade – Série: A Questão das Matrículas
Levando em conta que a criança muitas vezes passa por processos sem a
maturidade necessária, como por exemplo, é alfabetizada muito cedo, nesse momento o
novo ensino fundamental tem como preocupação o desenvolvimento desse aluno, suas
potencialidades, o momento da aprendizagem, e principalmente o direito da criança de ser
criança.
Os anos iniciais, destinados aos alunos de seis a dez anos, devem apresentar uma
proposta curricular que os considere em suas potencialidades e necessidades
específicas, e ao mesmo tempo em que respeite suas histórias, seus saberes, suas
expectativas, suas singularidades e formas diversas de ser e viver, ou seja, um
trabalho pedagógico que integre desenvolvimento e aprendizagem, que assegure o
pleno desenvolvimento dos alunos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual,
social e cognitivo. Esse processo transitará dialogicamente entre o domínio da
língua escrita e a Leitura e significações do mundo em direção ao letramento
(PARANÁ, 2006)
Esta observação leva em conta que o ano dessa etapa de ensino deve ser
um período privilegiado para o trabalho com as diferentes dimensões do desenvolvimento
humano, tendo como referência a infância; deve ser uma ampliação do trabalho
desenvolvido na educação infantil e não uma repetição desse trabalho. A possibilidade de
a criança ingressar mais cedo no ensino fundamental não significa acelerar o seu processo
de saída, mas sim dar a essa criança maiores condições de ensino-aprendizagem”
(BRASIL, 2006a).
Ainda outras questões a serem observadas pelos sistemas:
As crianças que não pertencem ao sistema de ensino deverão ter seis anos
completos até o início do ano letivo para que possam ingressar no ensino
fundamental de nove anos. É preciso, também, observar o corte de ingresso do
respectivo sistema de ensino (BRASIL, 2006a).
Os Conselhos Estaduais possuem a autonomia para normatizar a Lei
11.274/06 de acordo com as discussões sobre as necessidades e possibilidades de cada
unidade da Federação. No Paraná o corte etário ficou no dia 1º de março, por isso a criança
que tiver seis anos completos ou a completar até esta data deverá ingressar no Ensino
fundamental.
A criança que cursou, com seis anos de idade incompletos, o último ano da pré-
escola, pelo princípio do não retrocesso no sistema educacional, deverá ingressar
no ano do ensino fundamental de 9 anos, que não corresponde à série do
ensino fundamental de 8 anos, mas se trata de uma continuidade do 1º ano
(BRASIL, 2006a).
Esta é uma proposição sem fundamento, pois, se o sistema de nove anos
iniciará no ano de 2007 com o ano gradativamente, não existirá um ano para que a
criança possa ser matriculada. Como foi exposto anteriormente, no Paraas crianças que
cursaram o último ano da Educação Infantil em 2006 poderão ainda ser matriculadas no
Ensino fundamental de nove anos.
Será de extrema importância que os sistemas de ensino tenham clareza dos
objetivos propostos na Lei 11.274/06 e nos documentos de orientação para Inclusão da
criança de seis anos de idade no Ensino fundamental.
Os estudantes que se encontram matriculados no ensino fundamental de
oito anos não terão direito a um ensino com duração de nove anos. Como a ampliação se
no início do ensino fundamental, aqueles matriculados cumprirão o tempo de oito
anos, uma vez que a ampliação não poderá significar um retrocesso no tempo dos
estudantes inseridos no sistema anterior à publicação da Lei nº. 11.274/2006. No entanto,
todos devem ser beneficiados pedagogicamente pela ampliação dessa etapa de ensino.
O Parecer CNE/CEB nº. 6/2005, aprovado em 8/6/2005, define que “[...] os
sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de seis anos
no ensino fundamental quanto à idade cronológica: que tenham seis anos completos ou
que venham a completar seis anos no início do ano letivo”. Diante do exposto, a ampliação
do ensino fundamental para nove anos se com o acréscimo de um ano no início dessa
etapa de ensino, assim, naqueles sistemas de ensino em que ainda não houve a ampliação
do ensino fundamental, as crianças de seis anos de idade continuam sendo atendidas na
pré-escola. Finalmente, em se tratando da nomenclatura, de acordo com a referida
Resolução, o ensino fundamental será organizado em Anos Iniciais do ao ano e Anos
Finais do 6º ao 9º ano.
As atuais escolas de educação infantil poderão oferecer os serviços
educacionais do ano do ensino fundamental, se necessário, em parceria com escolas
que mantenham o ensino fundamental. De que forma isso irá acontecer, não está nada
claro, pois estas escolas têm uma organização curricular bastante distinta das escolas que
oferecem o ensino fundamental, e também como funcionará a legislação e a prestação de
contas às Secretarias de Educação quanto a situação escolar desses alunos.
A Lei 11.274/2006 torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental das
crianças com seis anos de idade, no plano nacional de educação em 2001 já discutia de
que forma era possível mudar esse cenário. O Plano Nacional de Educação - PNE - Lei n
o
10.172, na meta 2 do ensino fundamental, prevê “Ampliar para nove anos a duração do
ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo
universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos”.
3.2.2. A Adequação Curricular: O Projeto Pedagógico
A escola tem papel fundamental na formação do ser humano. Mas, para que
isto aconteça é necessário que defina os objetivos que se propõe atingir que homem deseja
formar e preparar para inserir na sociedade. A organização curricular da escola é
fundamental, principalmente neste momento de mudança, pois, ela necessita definir com
clareza seus fundamentos pedagógicos, ter bem claro que se pretende trabalhar com o
aluno. Toda proposta curricular implica necessariamente apontar as especificações
metodológicas e didáticas para o desenvolvimento da intencionalidade de ensino-
aprendizagem, as quais não poderão estar em dissonância com os princípios que as
norteiam, bem como do referencial teórico que os fundamentam. O foco principal da
presente reflexão é falar sobre a forma de articular essas situações de aprendizagem.
Conforme Santomé, a idéia é melhor explicitada:
[...] todo o currículo é proposto com a finalidade de servir para o desenvolvimento e
socialização do grupo de estudantes aos quais se destina. A escolha de suas
finalidades é que proporciona a razão fundamental para um determinado
planejamento e desenvolvimento de estratégias de ensino, aprendizagem e
avaliação que contribuam para sua coerência (1998, p. 226).
É muito importante que a escola se fortaleça para que a mudança seja
assumida por todos nesse momento. Assim como o Projeto Político Pedagógico da escola
deve realimentado sempre que a instituição sentir a necessidade, neste momento de
mudança, ele é o primeiro a ser estruturado para que a organização curricular se reflita nas
ações educativas da escola no seu cotidiano. Pois, como afirma Santomé:
o modo de planejar o Currículo evidencia nossos compromissos e crenças sobre as
funções a serem desempenhadas pela escolarização em nossa sociedade,
partindo daquilo que pensamos sobre as possibilidades das pessoas para adquirir
conhecimentos, habilidades, atitudes e valores e, por outro lado, como se
consegue tudo isto. (1998, p. 20).
Qualquer mudança na estrutura curricular e administrativa mexe com a
escola, modifica a ocupação dos espaços e obriga as equipes pedagógicas e os
professores e reverem seus conceitos e suas práticas, principalmente quando a prática que
vem sendo realizada não atinge os objetivos propostos. A começar pela estruturação do
Currículo, que na maioria das escolas predomina um modelo de ensino-aprendizagem que
propõe uma aquisição do conhecimento estanque, desvinculada da realidade da criança.
A organização Curricular da escola tem que ser bastante clara para todos os
profissionais que nela atuam, para que o encaminhamento dado ao funcionamento da
instituição tenha o mesmo norte, pois como afirma Sacristán:
o currículo acaba numa prática pedagógica. Sendo a condensação ou expressão
da função social e cultural da instituição escolar, é lógico que, por sua vez,
impregne todo tipo de prática escolar. O currículo é o cruzamento de práticas
diferentes e se converte em configurador, por suas vez, de tudo o que podemos
denominar como prática pedagógica nas aulas e nas escolas. (2000, p.26)
Por isso que no processo de ampliação a estruturação curricular é bastante
importante, pois, não mexerá com uma nova série, mas, sim com toda a organização
curricular de um novo Ensino fundamental:
e um novo espaço que, uma vez claramente definido, provocará mudanças
profundas na nova educação infantil e no novo ensino fundamental. O objetivo é
que daqui dez anos a mudança provocará o início de um ensino médio totalmente
novo e diferente e que daqui a treze anos a universidade estará recebendo um
novo estudante de ensino superior, mais preparado e mais sintonizado com o
mundo em que estará, então, inserido.” (FORTUNATI, 2006, p. 35)
A Lei 11.274/2006 determina que, cada sistema de ensino é competente e
livre para construir, com a respectiva comunidade escolar, seu plano de universalização e
de ampliação do Ensino fundamental, com matrícula e freqüência obrigatória a partir dos
seis anos de idade. Cada sistema é também responsável por refletir, promover estudos,
com a democratização do debate, envolvendo os segmentos interessados, antes de optar
pelas alternativas julgadas à sua realidade, em função dos recursos financeiros, materiais e
humanos disponíveis.
o plano adotado pelo órgão executivo do sistema é regulamentado,
necessariamente, pelo respectivo órgão normativo, para o que as Secretarias
de Educação e os Conselhos de Educação precisam se articular, a fim de
que suas decisões e ações alcancem à devida validade. Já a legitimidade e a
efetividade desta política educacional vão requerer ações formativas da
opinião pública e das condições pedagógicas e administrativas; como
também deve esta merecer atento acompanhamento e avaliação, em todos
os níveis. (BRASIL, 2006d)
Também nesse momento será necessário à implantação de projetos político-
pedagógicos, o que desafia a comunidade escolar a pesquisar, diagnosticar e refletir
coletivamente sobre os aspectos da mudança e, a partir daí, elaborar nova proposta
pedagógica. Portanto, a perspectiva de trabalho com projetos político-pedagógicos tem que
admitir que cada escola poderá ter proposta diferenciada de atuação. Além disso, ela
respeita a participação dos diferentes segmentos da escola e admite a diversidade de
propostas metodológicas. Contrariamente ao desejo de total autonomia, as escolas
desejam dos órgãos da administração pública, central e intermediária, uma orientação e/ou
as diretrizes gerais para ação educativa, sem perturbar a caminhada própria de cada
escola.
Assim, com a ampliação do ensino fundamental para nove anos, é preciso
que haja, de forma criteriosa, com base em estudos e debates no âmbito de cada sistema
de ensino, a reelaboração das diretrizes das Secretarias de Educação e dos projetos
pedagógicos das escolas.
As escolas têm se estruturar, tanto fisicamente e curricularmente, como
preparar os profissionais que irão atuar com essas crianças e tem o prazo até 2010. O
prazo é necessário porque a ampliação tem implicações na estruturação das escolas e
reestruturação do projeto pedagógico das mesmas. Sendo que o Projeto político
pedagógico de uma instituição somente cumprirá sua função se realmente for construído
em processo democrático, assinalando-se ainda a ênfase dada ao trabalho democrático e
participativo. O trabalho coletivo é que orienta as novas formas de pensar e desempenhar a
prática pedagógica, por isso se adota uma metodologia participativa para despontar um
novo fazer.
3.2.3. A Adequação da Ação Docente: A Formação dos Professores
Os professores necessitam de mais espaço na escola, para que possam
realmente participar do processo de democratização da educação, principalmente da
viabilização das políticas educacionais, pois como afirma Azevedo:
Estimular o controle democrático da escola pela comunidade, melhorar a gestão
escolar, tornar a escola – e aqui particularmente a escola pública – um valor
nacional, brigar para modificar o peso relativo da política educacional diante das
demais políticas governamentais (2001, p. 45).
Neste momento o professor preparado para trabalhar com esse aluno com
”perfil novo” que estará freqüentando o ensino fundamental será essencial, porque de nada
adianta a criança estar na escola se não tiver um profissional qualificado para trabalhar com
ela. Uma das condições para viabilização desta política educacional será a formação
continuada dos professores, assim como a total integração da equipe pedagógica,
fortalecendo esse momento na escola.
A escola é o local do trabalho docente, e a organização escolar é espaço de
aprendizagem da profissão, no qual o professor põe em prática suas convicções,
seu conhecimento da realidade, suas competências pessoais e profissionais,
trocando experiências com os colegas e aprendendo novos saberes e
competências, assim como um modo de agir coletivo, em favor da formação dos
alunos (LIBÂNEO, 2005, p. 306).
A organização de um novo trabalho requer constante aperfeiçoamento
político, científico e pedagógico dos professores, pois, trabalham em prol dos mesmos
objetivos. O processo de gestão é o principal aliado deste processo, pois, como o gestor
conhece bem o estado real de toda a escola, pode avaliar constantemente o
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, analisar com objetividade os
resultados que estão sendo obtidos, bem como analisá-los com a equipe docente.
Para que os professores possam sentir segurança nesta mudança o
processo de formação continuada será fundamental. Como afirma Libâneo a formação
continuada é essencial ao professores para rever a ação docente e aprimorá-la:
essa área de atuação refere-se ao aprimoramento profissional do pessoal docente,
técnico e administrativo no próprio contexto de trabalho. Atualmente, o
desenvolvimento profissional, por ser, sobretudo nela, no contexto de trabalho, que
os professores e demais funcionários podem reconstruir suas práticas, o que
resulta em mudanças pessoais e profissionais (2005, p. 375).
É papel da escola promover a formação continuada dos professores, pois, o
aperfeiçoamento tem como objetivo o trabalho docente, e a sua ação direta na sala de aula
com os alunos. A qualidade do processo educativo depende da preparação dos
professores, esta somente se dá quando os objetivos são os mesmos e são traçadas metas
para atingi-los. As reuniões pedagógicas periódicas são muito importantes para a formação
continuada, pois, o trabalho em equipe é uma forma desenvolvimento da escola.
O grupo de profissionais assume disposições pessoais de construir conjuntamente
uma equipe, de tomar decisões coletivamente, de pôr em prática o que foi decidido
e de cada segmento fazer sua parte no conjunto da estrutura organizacional
(LIBÂNEO, 2005, p.385).
No processo de formação continuada o trabalho docente é analisado e
discutido entre os profissionais, e juntos vão em busca de ampliar conhecimentos, adquirir
informações, aprimorar habilidades, de modo que todos possam participar e construir um
ambiente que promova o conhecimento.
Na ampliação do ensino fundamental, a formação continuada é mais do
que necessária, pois o professor precisa estar preparado para trabalhar com o ano, que
ainda é novo para todos. A Deliberação Estadual Capítulo III explicita esta necessidade da
preparação do profissional e formação continuada do mesmo:
Art. 22 - A entidade mantenedora deverá promover atualização e adequação
teórico-prática dos professores, gestores, técnicos e pais, garantindo a qualidade
nas questões da aprendizagem, dos direitos e necessidades dos alunos do ensino
fundamental ampliado.
Parágrafo único. As mantenedoras promoverão o desenvolvimento profissional dos
docentes em exercício no ensino fundamental, de modo a viabilizar formação
continuada. (PARANÁ, 2006).
A concretização desta política educacional depende da realização de todas
as metas que são propostas, uma das metas para a viabilização do Ensino fundamental é a
preparação de toda a escola para a ampliação, a iniciar pelo corpo docente
qualificado e preparado para a ação pedagógica.
A atualização do docente é ponto chave para trabalho pedagógico, e a
escola como responsável por este processo tem que buscar a qualidade, por meio do
trabalho desenvolvido em sala de aula.
Toda instituição escolar possui uma estrutura de organização interna,
geralmente prevista no regimento escolar e pressupostos metodológicos que estão no
projeto pedagógico. Por isso o planejamento, das ações da escola é muito importante
principalmente quando a educação vive um momento de implementação de políticas
educacionais. A formação continuada dos professores é fundamental para que os objetivos
sejam atingidos. Por meio, de processos reflexivos em sala de aula o professor contribui
para formação da identidade do seu aluno:
Cabe aos professores papel fundamental no processo de formação de identidade e
da autonomia intelectual dos alunos e, portanto, é preciso prepará-los segundo
modernas teorias educacionais. Neste particular, assumem papel preponderante as
tendências contemporâneas da educação que apontam para a necessidade de se
ter um professor reflexivo, como elemento central no processo de formação, uma
vez que ele irá participar com os alunos de um processo de construção e
apropriação do conhecimento, baseado numa estreita relação entre saber escolar/
professor/ aluno. (ZAINKO, 2003, p.193).
O professor é sempre referência para os alunos, e para que esta fase
tenha bastante significado para os seus alunos é necessário que esta referência seja muito
marcante. E será por meio do contínuo e reflexivo aprimoramento dos professores que se
dará a produção do espaço cultural da escola.
Os professores são portadores de percepções, de significados, de esquemas de
ação consolidados, em decorrência de sua formação, da cultura profissional, dos
colegas. Nesse âmbito, podem estar também diante de estereótipos consolidados
em relação a diferenças psicológicas e sociais entre os alunos. (LIBÂNEO, 2005, p.
377).
A escola é um lugar de debate, de convivência, de significados e valores.
Respeitar a identidade cultural do aluno é fundamental, faz parte de uma ação docente que
promove um espaço para a construção do conhecimento.
É muito importante que para a viabilização desta nova política educacional
os sistemas de ensino se apropriem dela, preocupando-se com a qualidade da educação
brasileira. Colocar as crianças na escola não vai significar nada, se esta mudança de
política não for assumida e definida para não se tornar “mais uma” política no Brasil que
não atinge os objetivos propostos inicialmente e não tem relevância para a maioria da
população. É o que discute a professora Lílian Anna Wachowicz.
[...] a medida é democrática, mas contraditória. Era preciso garantir as condições
necessárias primeiro, mas isso depende de vontade política, especialmente do
governo federal, que é quem centraliza as maiores verbas (DEUS,GAZETA DO
POVO, 2006, caderno 1, p. 10).
A organização nesse momento é essencial, pois, as escolas têm que
começar a se preparar para assumir essa política, a ampliação do ensino fundamental terá
mais um ano na base e essa série apresenta uma nova configuração será um momento
diferenciado na vida da criança.
A ampliação do ensino fundamental para nove anos significa uma possibilidade de
qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a
criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos (BRASIL b, 2006).
Para que a escola se estruture, o primeiro passo é a reelaboração do
projeto político-pedagógico, pois, a configuração dos nove anos do ensino fundamental
precisa estar explicitada no documento mestre da instituição, perpassando pelos princípios
da escola. E este será o primeiro passo para a qualificação do ensino, será necessário que
os professores tenham propriedade dos objetivos do trabalho a ser realizado com as
crianças que estarão nesta nova etapa do ensino.
O projeto político pedagógico deve estar em permanente avaliação, em todas as
suas etapas e durante todo o processo, a fim de garantir o caráter dinâmico da vida
escolar em todas as suas dimensões (VEIGA, 2001, p.37).
Assim como a preparação dos professores para implementação desta nova
política, muito importante será a adequação estrutura física das escolas, onde a criança
poderá ter um ambiente adequado a sua faixa etária e propícia para o trabalho que será
realizado.
A ampliação do ensino fundamental demanda providências para ampliação dos
espaços educativos, os materiais didáticos, o mobiliário e os equipamentos
precisam ser repensados para atender às crianças com essa nova faixa etária no
ensino fundamental, bem como à infância que estava nessa etapa de ensino
com oito anos de duração (BRASIL b, 2006).
Essa nova política poderá trazer novos rumos à educação brasileira,
revelando uma educação básica de maior qualidade. Porém não basta as crianças estarem
matriculadas, é preciso que a escolas estejam preparadas para recebê-las.
4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DA PESQUISA DE CAMPO
Este capítulo apresenta a pesquisa que teve uma abordagem qualitativa e
que propõe a possibilidade de investigação, caracterizando-se pelo enfoque interpretativo.
O trabalho de dissertação é um processo de construção, que tem como meta principal gerar
novos conhecimentos e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento pré-existente.
Destaca-se a forma como foi realizada esta pesquisa avaliou o processo de
organização curricular e a ampliação do ensino fundamental levando em consideração o
cenário do município de Curitiba e região Metropolitana.
4.1. O Contexto da Pesquisa
Ainda na década de oitenta o ensino fundamental nos anos iniciais (1ª à 4ª)
passou a ser de responsabilidade dos municípios, deixando a cargo dos estados à 8ª
série e ensino médio. Naquele momento, muitos municípios não tinham condições de
assumir essa política, porém, mesmo sem estrutura, tiveram que se adequar. Hoje, também
são os municípios, por meio das secretarias municipais de educação que irão implementar
a ampliação do ensino fundamental, já que a maioria das escolas com esse nível de ensino
é de responsabilidade do município. Para a professora Lílian Anna Wachowicz essa será
uma vantagem:
nesse sentido acho que a municipalização do ensino, que foi enfiada goela abaixo
dos municípios do Paraná nos anos 80, hoje pode ser uma vantagem. Se os
municípios aplicarem os recursos previstos em Lei e avançarem para uma
escolaridade que respeite o tempo de aprendizagem das crianças, nós teremos
condições de implantar com eficiência o novo sistema (GAZETA DO POVO, 2006,
caderno 1, p. 10).
Para verificar a adequação dos municípios em relação à nova política
educacional de ampliação do ensino fundamental foram escolhidos os seguintes: Curitiba,
Araucária, Colombo, Almirante Tamandaré e Fazenda Rio Grande bem como os seus
respectivos gestores das Secretarias de Educação. A escolha dos entrevistados se justifica
pela influência e relevância da posição dos gestores no contexto da temática aqui
estudada.
A entrevista para coleta de dados realizada com os gestores aconteceu em
dois momentos, pois, na primeira vez que a pesquisadora foi até as Secretarias, os
gestores ainda não tinham estruturado de que forma seria implantado o Ensino fundamental
de 9 anos, somente em um segundo encontro é que foi possível receber informações com
maior consistência.
Gestor A: Diretor Geral da Secretaria de Educação do Município, Graduado
em Pedagogia, Especialização em Gestão Educacional e Educação Inclusiva.
Gestor B: Responsável pelo ensino fundamental da Secretaria de Educação
do Município, Graduado em Letras, Especialização em Literatura Infantil.
Gestor C: Diretor do departamento de Ensino fundamental da Secretaria de
Educação do Município, Graduado em Pedagogia e Psicologia, Especialização em
Psicopedagogia e Neuropsicologia.
Gestor D: Coordenador do Departamento de Ensino fundamental da
Secretaria de Educação do Município, Graduado em Geografia.
Gestor E: Diretor do Departamento de Ensino fundamental da Secretaria de
Educação do Município, Graduado em Pedagogia, Especialista em Pesquisa Educacional,
Especialista em Educação Especial, Mestre em Educação e Doutorando em Educação
(Linha de Pesquisa Informática Educacional). Trabalha há 21 anos na rede Municipal.
Na coleta, organização e análise de dados houve a influência e contribuição
de um conjunto de elementos que vão além das respostas dos entrevistados, pois esta
pesquisa está amplamente relacionada com o processo profissional da pesquisadora, que
atua como Coordenadora Pedagógica de uma escola privada do município de Curitiba.
Implementando a ampliação do ensino fundamental no seu campo de trabalho e
participando da reestruturação do Projeto Político pedagógico da Instituição, buscou, por
meio desta pesquisa, analisar os objetivos desta nova política, assim como as suas
implicações no cenário da educação brasileira, focados no espaço regional paranaense.
Buscando os aspectos relevantes para a construção da pesquisa, foi
elaborado o roteiro da entrevista realizada com os Gestores das Secretarias de Educação
de Curitiba e Municípios da Região Metropolitana. Inicialmente os Gestores foram
questionados sobre a finalidade da ampliação do Ensino fundamental, e em seguida quais
os aspectos contextuais e legais que apóiam esta mudança. Na próxima etapa da
entrevista o objetivo era saber de que forma o Município está se organizando para ocorrer
esta ampliação, por meio das políticas curriculares, a elaboração do projeto político-
pedagógico nas escolas, formação continuada dos professores e se as escolas têm a infra-
estrutura necessária para que possam se adequar à nova situação educacional.
4.2. Finalidade da Ampliação do Ensino fundamental
As respostas sobre a finalidade da ampliação do ensino fundamental de 8
para 9 anos estão indicadas se verifica na tabela a seguir:
Tabela 02 FINALIDADE NA VISÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
Inicialmente esta nova política educacional vem para que mais crianças
possam freqüentar a escola, e também colocar o Brasil em nível de
igualdade com os outros países da América do Sul em anos escolaridade
do Ensino fundamental.
B
Um número maior de crianças na Escola, principalmente freqüentando esta
fase de Pré-alfabetização, que é de extrema importância na vida do aluno.
C
Maior número de crianças na escola e aumento do tempo do Ensino
fundamental. E também uma nova política para que o Brasil possa receber
mais financiamento do Banco Mundial, para a educação.
D
Aumento do número de anos do Ensino fundamental.
E
Aumentar o tempo de escolaridade obrigatória.
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
Analisando as respostas dadas de acordo com a legislação corrente e a
fundamentação teórica deste estudo foi possível estabelecer que sob a ótica dos gestores
entrevistados, a maior finalidade da ampliação do Ensino fundamental para nove anos é
aumentar o tempo de escolaridade obrigatória e gerar oportunidades para que as crianças,
ainda com 6 anos, possam estar freqüentando a sala de aula. Nesta idade, como afirma
Gandin (2000, p. 56) “[...] o ser humano já ao nascer é uma ser em constante aprendizado”.
Desta forma se a criança já aos 6 anos está apta a freqüentar a sala de aula, aumentam-se
as chances de um aprendizado mais concreto, antecipado e conseqüentes melhores
resultados. Pela primeira vez, um grande contingente de crianças de seis anos terá
oportunidade de acesso à escola pública, no ensino fundamental com a duração de nove
anos e poderá também ter acesso à educação formal mais cedo, e aproveitar melhor e de
forma mais adequada o ensino básico. Diminuindo assim o número de excluídos.
Verificou-se, também, uma outra finalidade para que houvesse a ampliação
do ensino fundamental para nove anos que é a de receber maiores incentivos através de
aprovações de políticas educacionais pelo Banco Mundial, pois, no Brasil, como na maior
parte dos países da América Latina, a reforma educacional foi influenciada pelo
assessoramento do Banco Mundial, que atribui ao ensino básico maior taxa de retorno
econômico individual e social (Coraggio, 1996), motivo pelo qual focalizou o gasto público
no ensino fundamental de crianças e adolescentes, em detrimento da educação das
crianças pequenas ou dos jovens e adultos. O instrumento utilizado para operacionalizar
essa prioridade foi o FUNDEF.
4.3. Justificativa da Ampliação do Ensino fundamental para Nove Anos
Em seguida, a questão foi referente à justificativa para que houvesse e fosse
aprovada a proposta de ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos, no tocante
aos aspectos contextuais.
Na tabela abaixo apresentam-se as respostas:
Tabela 03 ASPECTOS CONTEXTUAIS QUE JUSTIFICAM A AMPLIAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
Muitas crianças ainda estão fora da escola nesta fase do ensino. A partir de
2007, estas crianças terão que ser matriculadas e terão a oportunidade de
realmente estarem na escola.
B
Que as crianças possam com 6 anos entrar na escola, todos terem um
processo de preparação para alfabetização, através do lúdico, adequado a
faixa sua etária.
C
Um número maior de crianças irão entrar na escola com 6 anos e terão a
oportunidade de entrar em contato com um ambiente pré- alfabetizador.
D
Neste momento o que será mais importante é que as crianças terão acesso
mais cedo à escola, o importante nesta fase de desenvolvimento do ser
humano.
E
As escolas da rede Municipal começaram a se preparar para a mudança a
partir do Plano Nacional de Educação. A primeira fase do ensino
fundamental foi organizada em três ciclos, e o 1º ciclo já iniciava aos 6 anos.
A partir dessa mudança cada escola adequou o seu Projeto Político
Pedagógico.
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
É bastante claro quando os Gestores justificam que será importante a
obrigatoriedade da matrícula das crianças a partir dos 6 anos, pois, todas as crianças terão
acesso garantido a um processo de pré-alfabetização, que sem a implantação da Lei não
teriam. Esse é um momento importante para o desenvolvimento do ser humano, pois como
está afirmado nos Referenciais Curriculares para educação infantil “Neste processo, a
educação pode auxiliar o desenvolvimento das capacidades de apropriação e
conhecimento das potencialidades corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na
perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis”. (2001, p. 23)
Tabela 04 ASPECTOS LEGAIS QUE JUSTIFICAM A AMPLIAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
O número de anos do ensino fundamental irá mudar e colocará o Brasil
mais perto dos países desenvolvidos, pelo menos nesse aspecto. Mas não
se pode esquecer que, não basta ter alunos dentro da sala de aula
recebendo um ensino de baixa qualidade. É necessário que a preocupação
com a qualidade seja preocupação de todos.
B
O aumento do número da escolaridade do ensino fundamental, em
conseqüência igualar o Brasil a maioria dos países da América latina.
C
Colocar o Brasil em igualdade aos países da América Latina, maior número
de anos na Educação Básica e favorecer a entrada de todas as crianças
com 6 anos no Ensino fundamental.
D
Maior concentração do número de crianças na escola, buscando uma
melhor distribuição dos Fundos destinados à Educação Básica.
E
Atender todas as crianças a partir do 6 anos de idade. Na rede municipal
em 2007; somente terá que fazer a adequação ao corte etário obrigatório (
de março).
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
A ampliação do ensino fundamental foi justificada pelo fato de que conforme
os estudos de Veiga (2001) a grande a maioria dos países desenvolvidos tem um ensino
fundamental de nove anos, na intenção de aumentar as chances de aprender, ampliar o
tempo escolar, mas, como ressaltou uma das entrevistas com qualidade, sendo isso
essencial, pois não adianta promoverem mais anos escolares sem uma qualidade explicita
na educação brasileira.
Também se verificou que uma boa justificativa para esta ampliação é que
assim os municípios poderão receber mais auxilio para a educação, mais apoio, no objetivo
maior que é o de aumentar a qualidade do ensino no Brasil.
4.4. Mudanças Necessárias Para a Implantação da Mudança
Para que a implantação dos nove anos seja efetivada nos sistemas de
ensino mudanças deverão ocorrer: Políticas curriculares (da União, Estado, Município),
Projetos pedagógicos das escolas, Formação de professores (inicial e continuada) e infra-
estrutura das escolas.
Tabela 05 MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO
DOS
GESTORES MUNICIPAIS – POLÍTICAS CURRICULARES
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
A partir do Conselho Nacional de Educação e com as diretrizes Curriculares
Nacionais, os estados e os seus municípios irão se organizar.
B
Estamos estudando os Documentos do MEC para orientação do ensino de
nove anos, também as orientações da SEED do Paraná em encontros que
participamos, e com base nisso construiremos as Diretrizes Curriculares do
Município.
C
Os responsáveis do ensino fundamental do município estão participando de
todos os encontros que estão sendo promovidos pela SEED do Paraná para
receber as orientações necessárias para a mudança.
D
Estamos participando dos encontros promovidos pela SEED do Paraná para
orientar neste aspecto.
E
Desde 2005 que as escolas estão estudando e discutindo as Diretrizes
Curriculares Nacionais, se preparando para essa mudança no ensino
fundamental.
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
São necessárias mudanças prioritárias para a implantação do ensino
fundamental de nove anos; verificou-se que os Gestores entrevistados estão conscientes
dos aspectos que deverão ser reformulados.
Primeiramente, foi analisado o aspecto das políticas curriculares, onde na
visão dos gestores, para organizar adequadamente os aspectos curriculares da ampliação
do ensino fundamental será necessário atender as orientações do MEC, Conselho
Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e SEED do Paraná. Este fato é
corroborado por Dias Sobrinho (2003, p. 78) ”[...] ao afirmar que inicialmente os Estados, a
política e a legislação se responsabilizam por grandes mudanças na educação, vindo e
partindo para a concretização de grandes projetos que podem mudar e melhorar o ensino
no Brasil”.
Para que este processo tenha início de forma qualitativa será preciso que os
responsáveis do ensino fundamental dos municípios estabeleçam metas a serem
cumpridas, e uma das primeiras será a reestruturação curricular, que abrangerá um ensino
obrigatório com um ano a mais, que possui características próprias que com intuito de
melhor preparar a criança para o processo de alfabetização.
Tabela 06 MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS – PROJETOS POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
Formando equipes dentro das escolas com representações de todos os
segmentos os Projetos Pedagógicos estão sendo realimentados.
B
Estão sendo analisados e readequados de acordo com a nova legislação.
C
Estão sendo analisados pelas escolas e terão que ser reestruturados
visando este novo ano de escolaridade.
D
Estão sendo reestruturados pelas escolas.
E
desde o início de 2006 as escolas estão revisando e reestruturando o
Projeto Político Pedagógico, contemplando o ensino de 9 anos.
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
As mudanças também passam pelo tópico dos projetos pedagógicos das
escolas, e as entrevistas mostram que estes terão que ser, analisados e reestruturados
tendo como base o novo ensino fundamental e para atender os objetivos do processo
educacional da criança de 6 anos. Verificando-se, por meio dos estudos de Hengemühle (p.
45, 2004), que os projetos pedagógicos escolares são diretrizes para a manifestação de
maior qualidade, são projetos que almejam uma melhora no ensino e que após a legislação
ser aprovada para modificações, são estes reformulados para serem seguidos no intuito de
melhor prover a educação e o ensino.
Tabela 07 MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO DOS
GESTORES MUNICIPAIS – FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
No município em questão essa prática já é constante, mas, nesse momento
o trabalho com a criança de 6 anos terá prioridade.
B
Será prioridade nesse momento para o professor sinta segurança em sala
de aula com os seus alunos.
C
Será necessária, principalmente para os professores que irão trabalhar com
esta nova série.
D
Será prioridade.
E
É pratica obrigatória para todos os Educadores da rede municipal de ensino:
Todos os educadores têm 20h anuais no mínimo de formação continuada.
Cursos temáticos (área de atuação) – 20h
Capacitação em serviço.
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
Verifica-se também que as mudanças que serão necessárias para a
ampliação do ensino fundamental passam pela formação de professores, uma vez que se o
ensino fundamental passará a ter um ano acrescido e os professores precisaram estar
atentos e qualificados para esta mudança ou até mesmo esta nova formação precisará ser
feita para que haja a ampliação do ensino fundamental. Os entrevistados afirmaram que
esta é uma prática nos municípios, mas que deverá ser intensificada para que os
professores estejam preparados trabalhar nesse novo Ensino fundamental.
Tabela 08 MUDANÇAS NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO NA VISÃO D
OS
GESTORES MUNICIPAIS – INFRA – ESTRUTURA DAS ESCOLAS
Municípios
Resposta do gestor entrevistado
A
No início terá que ser feito algumas adaptações e o 1º ano terá que
funcionar nos CEMEIs.
B
Para 2007 serão feitas adaptações e posteriormente serão construídas sala
novas.
C
Com certeza terá que sofrer ampliações, mas para 2007 serão feitas
adaptações.
D
Está sofrendo ampliações.
E
De modo geral já tem infra-estrutura.
Fonte: Dados da pesquisa de campo.
Por fim verificou-se que uma das mudanças a serem feitas será na infra-
estrutura das escolas onde estas serão inicialmente adaptadas, posteriormente sofrerão
reformas para receberem novos alunos; no entanto, destaca-se que estas reformas podem
já estarem incluídas em projetos pedagógicos que apóiem a legislação e o plano de
ampliação do ensino fundamental.
A partir da Constituição Federal de 1988 foi reconhecido o Município como
instância administrativa, possibilitando-lhe, no campo da educação, a organização de seus
sistemas de ensino em colaboração com a União e com os estados, porém sem
competência para legislar sobre ele. Como afirma Libâneo:
Por meio do seu órgão administrativo, que pode ser departamento, coordenadoria,
divisão, secretaria ou outros, os municípios, em colaboração técnica e financeira
com os estados e a União, devem administrar seus sistemas de ensino, podendo
definir normas e procedimentos pedagógicos que melhor se adaptem a suas
particularidades (2005, p. 247).
Pôde ser constatado, por meio da entrevistas realizadas, que os Municípios
em questão estão se preparando para ampliação do Ensino fundamental e que talvez
alguns mais rápido que os outros estarão totalmente adequados para receberem as
crianças de 6 anos, nas suas escolas, matriculadas no Ensino fundamental.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nas últimas décadas houve um desestímulo no ensino fundamental
brasileiro. Por isso, é necessário construir políticas educacionais que fortaleçam a
educação básica no Brasil. As políticas educacionais são criadas para o desenvolvimento e
avanço da educação, pois, como afirma Libâneo (2005, p.118), “a educação deve ser
entendida como fator de realização de cidadania, com padrões de qualidades da oferta, na
luta contra a superação das desigualdades sociais e da exclusão social”. A ampliação do
ensino fundamental figura como uma política que promoverá a cidadania, pois além de
colocar o Brasil em igualdade com muitos países, permitium número maior de crianças
naquele ensino.
Agora são nove anos em que o aluno deve adquirir os conceitos básicos das
áreas do conhecimento, além de ter a oportunidade garantida de ser preparado para o
processo de alfabetização, em um momento especial, que é esse novo ano do ensino
fundamental para a criança de 6 anos.
Esta pesquisa se colocou no cenário dessa grande mudança, analisando
quais as implicações da ampliação do ensino fundamental para nove anos, segundo a visão
de gestores do sistema municipal do ensino fundamental de Curitiba e Região
Metropolitana. Verificou de que forma será implantada essa nova política, tendo como base
a finalidade da ampliação, os aspectos contextuais e legais, e como os sistemas estão se
preparando para as mudanças que deverão ocorrer no projeto político-pedagógico e na
infra–estrutura das escolas e na formação continuada dos professores.
Para a viabilização dessa política nas escolas é necessário conhecer a
legislação que normatiza essa mudança. No Brasil, a Lei Federal 11.274/06 determinou a
implementação do novo sistema, sendo que cada Estado brasileiro, por meio dos seus
Conselhos Estaduais de Educação, devem normatizar de acordo com as necessidades de
cada região. No Paraná, a Deliberação nº. 03/06 vai legislar essa nova política,
determinando o que será necessário para adequação nas escolas.
Essa nova configuração inclui a criança de seis anos no ensino fundamental,
e a escola deve se preparar para recebê-la, adequando a sua infra – estrutura, com
espaços para brincar, pois o processo educativo desse aluno tem que ser bastante lúdico,
com salas de aula próprias, com mobiliário para o tamanho das crianças. Os professores
têm que se preparar para atender estes alunos de acordo com objetivos que deverão ser
trabalhados neste 1º. ano do ensino fundamental de 9 anos, devendo a escola promover
constantes formações continuadas. O projeto político-pedagógico também tem que ser
analisado, configurando, um ensino fundamental ampliado com nove anos. Porém, não se
trata meramente de reelaborar um documento, mas, fundamentalmente, de implantar um
processo de ação-reflexão, que exige esforço conjunto e vontade política da comunidade
escolar, conduzida por uma gestão democrática consciente da necessidade e da
importância desse processo de qualificação da escola.
Para que isso realmente aconteça o projeto político-pedagógico deve estar
focalizado na qualidade da educação que a escola se propõe oferecer. Também não se
pode pensar em construção do projeto político-pedagógico sem levar em conta os
princípios de igualdade, qualidade, liberdade, na gestão democrática, formação continuada
dos professores e estruturação física das escolas, uma vez que esse conjunto de questões
aponta para a implementação de um projeto pedagógico que seja realmente norteador da
prática pedagógica e não somente um documento obrigatório por Lei.
Também a gestão democrática é fundamental para a viabilização dessa
nova política, porque proporciona a ampla participação dos representantes de todos os
segmentos da escola nas decisões a serem tomadas. A formação continuada dos
profissionais que trabalharão com esta criança também é fundamental, pois eles deverão
estar qualificados para atender aos alunos nas suas necessidades, bem como promover
uma aprendizagem de significados. Por fim, a escola deve estar preparada fisicamente para
essa mudança, porque não adianta matricular o aluno e não ter condições de realizar um
trabalho adequado.
As entrevistas realizadas com gestores dos sistemas municipais de ensino
de Curitiba e Região Metropolitana sobre a ampliação do ensino fundamental para nove
anos contribuíram para a efetivação desta pesquisa, pois, por meio deste instrumento pôde-
se constatar a responsabilidade de cada município na viabilização das políticas
educacionais para o ensino fundamental. A partir de 1988, por meio, da Constituição
Federal passou a ser de responsabilidade do Município a 1ª. fase do ensino fundamental,
assim como a LDB nº. 9.394/96 nos seus artigos 11 e 12, contemplam a importância do
sistema municipal de ensino, possibilitando, até, que os municípios baixem normas
complementares para o seu sistema de ensino.
Os municípios em que atuam os gestores entrevistados estão se preparando
para se adequar à legislação em 2007; porém, por ser um momento novo, as escolas talvez
venham a ter dificuldades na implementação dessa nova política. Mas se realmente ela for
implantada, utilizando todos os aspectos necessários para à sua viabilização, surgirá uma
melhoria evidente no resultado da educação, uma maior qualidade no ensino e,
conseqüentemente, um Brasil mais “educado”, mais escolarizado e incluído, assim, na
busca constante de melhoria nas condições de vida dos alunos que serão atingidos pela
nova Lei.
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REFERÊNCIAS
ALBALA-BERTRAND, Luís. Cidadania e Educação. Rumo a uma prática significativa.
São Paulo: Papirus / Brasília: UNESCO, 1999.
AZANHA, J.M.P. Educação: alguns escritos. São Paulo: Melhoramentos, 1987.
AZEVEDO, Janete M. L. A educação como política pública. 2. ed. Campinas. Autores
Associados, 2001.
BONETI, Lindomar W. Políticas Públicas, meio ambiente e exclusão social. Ijuí: Ed.
Unijuí, 2003.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília, 1988.
BRASIL . MEC. LDB- Lei de Diretrizes e bases da Educação. Brasília, 1996.
BRASIL. Diretriz Curricular para o Ensino fundamental, Brasília, 1998.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Ensino fundamental. Rio de
Janeiro, 2000.
BRASIL. Plano Nacional de Educação, Brasília, 2001.
BRASIL, INEP. Relatório de Índices. Brasília, 2005.
BRASIL. Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006a.
BRASIL. Documento para o ensino da criança de 6 anos. Brasília, 2006b.
BRASIL. 3º Relatório para ampliação do ensino fundamental. Brasília, 2006c.
BRASIL. PARECER nº 0024/06 do CNE.Brasília, 2006d.
CASASSUS, Juan. A centralização e a descentralização da educação. Cadernos de
Pesquisa, nov. 1995, nº 95, p. 37-42.
COLOMBO, Sonia S. Gestão Educacional, uma nova visão. Porto Alegre: Artmed, 2004.
CORAGGIO, Jose Luiz. Propostas do Banco Mundial para a educação: sentido oculto ou
problemas de concepção? In: TOMASSI, Lívia de; WARDE, Mirian Jorge; HADDAD, Sérgio
(orgs.). O Banco Mundial e as políticas educacionais. São Paulo: Cortez/PUCSP/Ação
Educativa, 1996. p. 75-123.
DEMO, Pedro. Educação e Qualidade. São Paulo: Papirus, 1995.
DEUS, Sergio L. A polêmica dos 9 anos da escola. Curitiba: Gazeta do Povo, 2006.
DIAS SOBRINHO, José. Avaliação Políticas Educacionais e Reformas da Educação
Superior. São Paulo: Cortez, 2003.
EYNG, ANA MARIA. Projeto político pedagógico: Planejamento e Gestão da Escola.
Revista Educação em Movimento, v1, p 59-69. Curitiba, 2002
FERREIRA, Naura S. Carapeto. Gestão Democrática da Educação: atuais tendências,
novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998.
FERREIRA, Naura S. Carapeto . Gestão da Educação: Impasses, perspectivas e
compromissos. São Paulo: Cortez, 2001.
FORTUNATI, João. Uma Nova Organização. Revista Sinepe RS.Porto Alegre, 2006.
GADOTTI, Moacir. Escola Cidadã. Polêmicas do nosso tempo. São Paulo: Cortez/
Autores Associados, 1992.
GANDIN, Danilo. A Prática do Planejamento Participativo. Petrópolis: Vozes, 2000.
GANDIN, Danilo. Temas para um projeto político pedagógico. Petrópolis: Vozes, 1999.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1999.
GUARESCHI, Neuza. (2004). Problematizando as práticas psicológicas no modo de
entender a violência. In: STREY, Marlene N. Violência, gênero e Políticas blicas.
Porto Alegre, EDIPUCRS, 2004.
HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola. Campinas: Papirus, 1997.
HENGEMÜHLE, Adelar. Gestão de ensino e práticas pedagógicas. Petrópolis: Vozes,
2004.
HUTMACHER, W. A Escola em todos seus estudos: da política de sistemas a
estratégias de desenvolvimento. In: Nôvoa, A. As Organizações Escolares em Análise.
Lisboa: Dom Quixote, Instituto de Inovação Educacional, 1992.
KRAMER, Sônia. A infância e a sua singularidade. In: BRASIL.Orientações Para a
inclusão da criança de seis anos de idade. 2006.
LIBÂNEO, José Carlos. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São
Paulo: Cortez, 2005.
LÜDKE, Menga, ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em educação: abordagens
qualitativas. São Paulo:EPU, 1986. (Temas básicos de educação e ensino).
MARTINS,
Clélia.
O que é política educacional. São Paulo, Brasiliense, 1993.
MELLO, Guiomar N. de. Autonomia da Escola: possibilidades, limites e condições. In:
VELLOSO, Jacques. Estado e Educação. Campinas: Papirus, 1992.
MELLO, Guiomar N. de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do
terceiro milênio. São Paulo: Cortez, 1995.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento. SãoPaulo: Hucitec, 1993.
MOREIRA, Antonio Flávio. Currículo: políticas e práticas. Campinas: Papirus, 1999.
MOREIRA, Antonio Flávio. Currículo: questões atuais. Campinas: Papirus, 1997.
MONLEVADE, João. Educação blica no Brasil: contos & descontos. Ceilândia. DF:
Idéa Editora, 1997.
NASCIMENTO. Anelise M. do. A infância na escola da vida: uma relação fundamental.
In: BRASIL. Orientações Para a inclusão da criança de seis anos de idade. 2006.
OLIVEIRA, Dalila Andrade. Gestão Democrática da Educação. Desafios
contemporâneos. Petrópolis: Vozes, 1998.
PARANÁ, CEE. Deliberação Estadual nº 03/06. Curitiba, 2006.
PARO, Vitor H. Administração Escolar. Introdução Crítica. São Paulo: Cortez, 1993.
PRAIS, Maria de Lourdes Melo. Administração Colegiada na Escola Pública. Campinas.
Papirus, 1996.
SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: Uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre:
Artmed, 2000.
SANDER, B. Consenso e Conflito. São Paulo: Pioneira, 1984.
SANTOMÉ, Jurjo Torres. Globalização e Interdisciplinaridade. O currículo Integrado.
Porto Alegre: Artmed, 1998.
SAVIANI, Demerval. Educação BrasiLeira: estrutura e sistemas. 6ª ed. São Paulo:
Cortez; Campinas: Autores Associados, 1987.
THIOLLENT,
Michel. Política de informatização das universidades. Uma introdução
ao debate. São Paulo, 1996.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho pedagógico. Do projeto
político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2004.
VEIGA, Ilma P. A.(org). As dimensões do Projeto Político-Pedagógico. São Paulo:
Papirus, 2001.
VEIGA, Ilma P. A.(org). Projeto político pedagógico da escola: Uma construção
possível. São Paulo: Papirus, 2004.
ZAINKO, Maria A. S. Desafio da universidade contemporânea: o processo de
formação continuada dos profissionais da educação. In: Ferreira, Naura S. C. (org).
Formação Continuada e Gestão da Educação. São Paulo: Cortez, 2003.
APÊNDICE
Roteiro das Entrevistas realizadas com os Gestores
Questões da entrevista
I. Qual a finalidade da ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos?
II. A proposta de ampliação do ensino fundamental de 8 para 9 anos se justificam em
quais:
1.Aspectos contextuais ?
2.Aspectos legais (políticas educacionais)?
III. Para que a implantação dos 9 anos seja efetivada nos sistemas que mudanças deverão
ocorrer:
1.Políticas curriculares( da União, Estado, Município)?
2. Projetos pedagógicos das escolas?
3.Formação de professores( inicial e continuada)?
4. infra-estrutura das escolas?
ANEXOS
ANEXO A
Deliberação Estadual nº 03/06
PROCESSO N.° 707/06
DELIBERAÇÃO N.º 03/06 APROVADA EM 09/06/2006
CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Normas para a implantação do Ensino fundamental de 9 (nove) anos de duração no Sistema
Estadual de Ensino do Estado do Paraná.
RELATORES: ARCHIMEDES PERES MARANHÃO, CARMEN CIA GABARDO, CLEMENCIA MARIA
FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO
SAAD, MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA, SOLANGE YARA SCHMIDT
MANZOCHI E TERESA JUSSARA LUPORINI
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Paraná, no exercício de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei n.º 9394/06, na Lei n.º 10.172/01,
na Lei n.º 11.114/05, na Lei n.º 11.274/06 e considerando ainda a Indicação n.º 01/06, da Câmara de Ensino
fundamental que a esta se incorpora, ouvida a Câmara de Legislação e Normas,
DELIBERA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
Art. 1.º - O Ensino fundamental de nove anos é obrigatório no sistema estadual de
ensino do Estado do Paraná, com matrícula a partir dos seis anos de idade, assegurando a todas as crianças
um tempo mais longo de convívio escolar.
Parágrafo único. A implantação gradativa do ensino fundamental com duração de
nove anos será efetivada mediante o dever do Estado.
PROCESSO N.º 707/06
Art. 2.º - No Estado do Paraná o ensino fundamental está pautado em princípios
presentes nos Planos Nacional e Estadual de Educação, objetivando a formação básica do cidadão mediante:
I - garantia da educação pública, gratuita e universal para todos os alunos da escola
pública;
II - instituição de processo coletivo de trabalho e compromisso de consulta e respeito às
decisões dos sujeitos que compõem o trabalho pedagógico;
III - formação escolar de qualidade, em todos os níveis, modalidades e etapas de
ensino;
IV - atenção às especificidades e às diversidades culturais para uma educação
democrática.
Art. 3.º - O ensino fundamental ampliado será oferecido em escolas públicas e privadas
com propostas pedagógicas que contemplem o direcionamento a ser dado no processo educativo, em termos
de concepção de ensino e desenvolvimento humano.
Art. 4.º - O ensino fundamental poderá ser ofertado em instituições educacionais que
atendam outros níveis de ensino, desde que garantidas as condições de funcionamento e as exigências
administrativas e pedagógicas contidas nesta Deliberação, para o atendimento de alunos de seis a quatorze
anos de idade.
Art. 5.º - As crianças e jovens com necessidades educacionais especiais serão
preferencialmente atendidos na rede regular de ensino, respeitado o direito de atendimento especializado,
através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde, assistência social e educação.
Art. 6.º - Compete ao órgão próprio dos respectivos sistemas de ensino autorizar e
renovar o funcionamento, reconhecer e renovar o reconhecimento do curso, acompanhar e supervisionar
os estabelecimentos de ensino fundamental, atendidas as normas vigentes da educação.
Parágrafo único. Os municípios que constituíram sistemas próprios de ensino devem
regulamentar os procedimentos nominados no caput deste artigo, por meio de seu Conselho Municipal de
Educação.
PROCESSO N.º 707/06
Art. 7.º - O ensino fundamental com duração de nove anos estrutura-se em 5 (cinco)
anos iniciais e 4 (quatro) anos finais, dos seis aos quatorze anos de idade.
Art. 8.º - O ensino fundamental de nove anos deverá:
I - ser ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem;
II - organizar-se em ciclos, preferencialmente, respeitando-se outras formas de
organização estabelecidas no art.23 da LDB, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar;
III - respeitar as condições socioculturais e educacionais com vista à melhoria da
qualidade da formação escolar;
IV - articular-se com o pré-escolar, tendo em vista a continuidade do atendimento da
criança, respeitada a especificidade do seu desenvolvimento.
Art. 9.º - A oferta e a qualidade da educação infantil devem preservar a sua identidade
pedagógica.
Parágrafo único. As escolas públicas e privadas que ofertam a educação infantil e o
ensino fundamental devem adequar os espaços físicos e redefinir a proposta pedagógica.
Art. 10 - A implantação do ensino fundamental de nove anos deve considerar o
regime de colaboração e deverá ser regulamentada pelos sistemas de ensino, que deverão empenhar-se no
aprofundamento de estudos e debates, com o objetivo de se implementar o ensino fundamental de nove anos
a partir dos seis anos de idade, garantindo a unidade nacional.
Art. 11 - É dever dos pais e/ou responsáveis efetuar a matrícula no ensino
fundamental das crianças a partir dos seis anos de idade completos.
Art. 12 - Para matrícula de ingresso no 1.º ano do ensino fundamental de 9 anos de
duração o educando deverá ter seis anos completos ou a completar até 1º de março do ano letivo em curso.
PROCESSO N.º 707/06
§ 1.º - O aluno que estiver cursando a educação infantil e completar seis anos de
idade no decorrer do ano letivo não poderá ingressar no ensino fundamental nesse mesmo ano.
§ 2.º - São vedadas avaliações seletivas que impeçam o ingresso no ensino
fundamental.
Art. 13 - Os sistemas de ensino e as escolas deverão compatibilizar a nova situação
de oferta e duração do ensino fundamental à proposta pedagógica apropriada ao atendimento dos alunos de
seis anos de idade em termos de recursos humanos, organização do tempo e espaço escolar, dos materiais
didáticos, mobiliário, acervo bibliográfico e equipamentos.
Art. 14 - A ampliação do ensino fundamental para nove anos, por ser gradativa,
apresentaa coexistência dos sistemas de 8 (oito) e de 9 (nove) anos, situação que requer planejamento da
instituição de ensino, no sentido da garantia da qualidade e do direito à educação.
Parágrafo único. No caso de transferência de alunos entre os sistemas de 8 (oito) e
de 9 (nove ) anos de duração, a avaliação seguirá os critérios de adequação idade/ano/série escolar, grau de
experiência e desenvolvimento do aluno, realizada na própria instituição de ensino que receber o aluno,
apontando o ano/ série em que deverá ser matriculado.
CAPÍTULO I I
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 15 - A proposta pedagógica para o ensino fundamental de nove anos deve
assegurar o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e se organizará atendendo às normas deste
Conselho Estadual de Educação.
§ 1.º - A ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, como política
afirmativa de eqüidade social, requer de todas as escolas e de todos os educadores o compromisso com a
elaboração de um novo projeto pedagógico, visando o redimensionamento da Educação Básica.
§ 2.º - A proposta pedagógica deverá garantir o cumprimento das finalidades e
objetivos expressos no Regimento Escolar da instituição.
PROCESSO N.º 707/06
§ 3.º - A proposta pedagógica deverá articular as características da população a
ser atendida com o fazer pedagógico, prever mecanismos de interação entre família, escola e comunidade,
respeitando a diversidade étnico-cultural, assegurado o direito da criança ao desenvolvimento de sua
identidade e autonomia.
Art. 16 - Para a elaboração e execução da proposta pedagógica de qualidade, as
mantenedoras devem garantir o desenvolvimento profissional e a formação em serviço para os profissionais da
educação, observado o novo paradigma proposto para o ensino fundamental de nove anos de duração.
Art. 17 - As mantenedoras de escolas que ofertam a educação infantil e o ensino
fundamental devem realizar adequações prevendo ações que:
I - não representem a transferência dos conteúdos e atividades da atual 1.ª série para
as crianças de seis anos de idade, mas concebam uma nova organização de
conteúdos em um ensino fundamental de 9 (nove) anos;
II - apresentem a reorganização do tempo e do espaço escolar, assim como a
adequação do mobiliário, equipamentos, acervo bibliográfico e de materiais
didáticos, em especial quanto ao primeiro ano do ensino fundamental de nove
anos;
III - garantam a elevação da qualidade de educação na escola, tranformando-a num
pólo irradiador de cultura e conhecimento, tendo como referencial principal o
desenvolvimento do aluno na organização do tempo e do espaço escolar;
IV organizem o ensino fundamental adequando a faixa etária e a nomenclatura,
definidas na Resolução n.° 03/2005, do Conselho Nac ional de Educação:
PROCESSO N.º 707/06
Etapa de ensino Faixa etária prevista Duração
Educação Infantil
Creche
Pré – escola
Até 5 anos de idade
Até 3 anos de idade
4 e 5 anos de idade
Ensino fundamental
Anos iniciais
Anos finais
Até 14 anos de idade
de 6 a 10 anos de idade
de 11 a 14 anos de idade
9 anos
5 anos
4 anos
Art. 18 - Compete à instituição de ensino, ao elaborar a sua proposta pedagógica à
luz das diretrizes estabelecidas nos artigos anteriores, garantida a articulação família, escola e comunidade,
explicitar:
I - as concepções de infância, de desenvolvimento humano e de ensino e
aprendizagem;
II - as características e as expectativas da população a ser atendida e da
comunidade na qual se insere;
III - a descrição do espaço físico, instalações e equipamentos;
IV - a definição de parâmetros de organização de grupos e relação professor/aluno;
V - a seleção e organização dos conteúdos, conhecimentos e atividades no trabalho
pedagógico;
VI - a gestão escolar expressa através de princípios democráticos;
VII - a articulação da educação infantil com o ensino fundamental, garantindo a
especificidade do atendimento dos alunos;
VIII - a avaliação do desenvolvimento integral do aluno;
IX - a avaliação institucional;
X - a formação continuada dos profissionais da instituição.
Art. 19 - A avaliação deverá subsidiar permanentemente o professor e a instituição,
permitindo:
I - o processo de avaliação sistemática;
PROCESSO N.º 707/06
II - a organização ou reorganização das ações pedagógicas junto aos alunos;
III - a observação, a reflexão e o diálogo, centrados nas manifestações de cada aluno,
representando o acompanhamento do cotidiano escolar;
IV - os registros sobre o desenvolvimento do aluno, de forma contínua.
Art. 20 - A avaliação deverá ter dimensão formadora, com o acompanhamento do
processo contínuo de desenvolvimento do aluno e da apropriação do conhecimento, tornando-se o suporte
para a ação educativa.
§ 1.º - A avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem não terá caráter
seletivo e será o indicador da necessidade de intervenção pedagógica.
§ 2.º - Os registros elaborados durante o processo educativo deverão conter
indicações sobre os diferentes aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem do aluno.
CAPÍTULO III
DOS PROFISSIONAIS
Art. 21 - O professor para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental deverá ter a
formação em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em instituições de ensino superior,
admitida, como formação mínima, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal e, para os anos finais do
ensino fundamental, graduação plena específica.
Art. 22 - A entidade mantenedora deverá promover atualização e adequação teórico-
prática dos professores, gestores, técnicos e pais, garantindo a qualidade nas questões da aprendizagem, dos
direitos e necessidades dos alunos do ensino fundamental ampliado.
Parágrafo único. As mantenedoras promoverão o desenvolvimento profissional dos
docentes em exercício no ensino fundamental, de modo a viabilizar formação continuada.
PROCESSO N.º 707/06
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23 - A universalização da matrícula na faixa etária dos 7 (sete) aos 14 (quatorze)
anos de idade deve ser garantida no período de transição, ainda no ensino fundamental de oito anos.
Art. 24 - O ensino fundamental de 9 anos de duração terá sua implantação obrigatória
no ano de 2007, respeitadas as normas gerais da educação nacional e as do sistema de ensino ao qual a
escola pertence.
Art.25 - A implantação do ensino fundamental de 9 ( nove) anos não deverá inibir a
política de oferta e ampliação da educação infantil.
Art. 26 - Para o ano de 2007, as crianças que cursaram o último ano da educação
infantil pré-escola, no ano letivo de 2006 e que completem 7 (sete) anos de idade até o dia 1.º de março de
2007, deverão ser matriculadas no 1.º ano do ensino fundamental de 8 (oito) anos.
Parágrafo único. Para garantia do atendimento previsto no caput deste artigo, as
mantenedoras deverão prever em seu planejamento a oferta simultânea dos dois sistemas, de 8 (oito) e de 9
(nove) anos.
Art. 27 - Caberá ao órgão específico do sistema de ensino analisar a proposta
pedagógica que determina o funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos e sua conseqüente
validação, cabendo recurso ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 28 - Todos os princípios enumerados nesta Deliberação aplicam-se às escolas
criadas e mantidas pela iniciativa privada, que são livres para organizar o ensino fundamental que oferecem,
respeitando as normas fixadas pelo sistema de ensino do Estado do Paraná.
Art. 29 – A implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, com a conseqüente
reorganização da educação infantil, representa no Estado do Paraná uma nova cultura educacional, atendidas
as legislações vigentes.
Art. 30 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala Pe. José de Anchieta, em 09 de junho de 2006.
PROCESSO N.° 707/06
INDICAÇÃO N.º 01/06 APROVADA EM 09/06/2006
CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO
ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Normas para a implantação do Ensino fundamental de 9 (nove) anos de duração no Sistema
Estadual de Ensino do Estado do Paraná.
RELATORES: ARCHIMEDES PERES MARANHÃO, CARMEN LÚCIA GABARDO, CLEMENCIA MARIA
FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO
SAAD, MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA, SOLANGE YARA SCHMIDT
MANZOCHI E TERESA JUSSARA LUPORINI
A Câmara de Ensino fundamental, ouvida a Câmara de Legislação e Normas do Conselho
Estadual de Educação do Paraná, em análise das alterações promovidas na legislação educacional quanto ao
tempo de duração do ensino fundamental para nove anos e ao ingresso dos alunos, obrigatoriamente, a partir
dos seis anos de idade, apresenta as normas de procedimento para o sistema de ensino no Estado do Paraná.
1. Considerações do Ordenamento Legal
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, prevê no inciso I ensino fundamental
obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria.” A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, reforça o princípio do direito à
educação e dever do Estado, ao afirmar no art. 5.º que o acesso ao ensino fundamental é um direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para
exigí-lo”.
Historicamente, a idade mínima para ingresso na educação brasiLeira foi de sete anos de idade,
confirmada em todo ordenamento legal da educação aa promulgação da Lei Federal n 9394, de 20 de
dezembro de 1996, estabelecendo as Diretrizes e Bases para Educação Nacional que no seu
PROCESSO N.º 707/06
art. 87, § , inciso I, obriga os Municípios , os Estados e a União a matricularem todos os educandos a
partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos no ensino fundamental.
Esta abertura permitiu que os sistemas de ensino, inclusive o do Estado do Paraná, autorizassem a
matrícula, mediante a existência de vagas, de crianças que completassem seis anos no início do ano letivo.
Com a Lei Federal n.° 11.114, de 16 de maio de 2005 , a matrícula das crianças de 6 (seis) anos
torna-se obrigatória, alterando os art. 6.°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9394, de 20 de dezembro de 1996.
A Lei Federal n 11.274, de 06 de fevereiro de 200 6, alterando os art. 29, 30, 32 e 87 da Lei n.º
9394/96, dispõe sobre a duração mínima de 9 (nove) anos para o ensino fundamental e reafirma a
matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade para todo ensino brasiLeiro. Esta mesma Lei fixa o
ano de 2010 como prazo final para implantação do ensino fundamental ampliado.
A Resolução n.° 03, aprovada em 03 de agosto de 200 5, tendo por base o Parecer n.º 06/05, de 08
de junho de 2005, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, define as normas
nacionais para a ampliação do ensino fundamental para 9 (nove) anos de duração, com a antecipação da
obrigatoriedade de matrícula no ensino fundamental aos seis anos de idade, devendo sua organização adotar
a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino Faixa etária prevista Duração
Educação Infantil
Creche
Pré-escola
Até 5 anos de idade
Até 3 anos de idade
4 e 5 anos de idade
Ensino fundamental
Anos iniciais
Anos finais
Até 14 anos de idade
de 6 a 10 anos de idade
de 11 a 14 anos de idade
9 anos
5 anos
4 anos
O Parecer n 18, aprovado em 15 de setembro de 200 5, do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Básica, orienta a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental de 9 (nove) anos, com as seguintes considerações:
- Antecipação da obrigatoriedade de matrícula e freqüência à escola a partir dos 6 (seis) anos
de idade e a ampliação da escolaridade obrigatória.
PROCESSO N.º 707/06
- A matrícula e freqüência à escola a partir dos 6 (seis) anos de idade, com a ampliação do
ensino fundamental obrigatório para 9 (nove) anos de duração, é uma política afirmativa da eqüidade social,
dos valores democráticos e republicanos.
- O projeto pedagógico deve considerar com primazia as condições socioculturais e
educacionais das crianças e da comunidade e nortear-se para a melhoria da qualidade da formação escolar.
- Cada sistema de ensino é competente e livre para construir, com a respectiva comunidade
escolar, seu plano de universalização e de ampliação, com elevação do padrão de qualidade do ensino.
Considerar, também, o Parecer n.° 23, aprovado em 0 5 de outubro de 2005, do Conselho Nacional
de Educação/Câmara de Educação Básica, que apresenta a nova Tabela de Equivalência do Protocolo
de Reconhecimento de Títulos e Estudos no nível da Educação Básica não técnico, para os países do
Mercosul, na implantação do ensino fundamental de nove anos no país, que totaliza 12 (doze) anos de
Educação Básica.
Por fim, considerar que a antecipação de escolaridade obrigatória é medida que incide na definição
do direito a educação e do dever de educar, que são antigas e importantes reivindicações no campo das
políticas públicas da educação, presentes no Plano Nacional da Educação, aprovado pela Lei n° 10.172, de
09 de janeiro de 2001, que objetiva ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com
início aos seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.”
2. Considerações da Organização Pedagógica
A matrícula e freqüência na escola a partir dos 6 (seis) anos de idade, com a ampliação do ensino
fundamental para 9 (nove) anos de duração, é uma política afirmativa da eqüidade social e dos valores
democráticos, que convocam todas as instâncias dos sistemas de ensino para mobilização dos educadores e
lideranças comunitárias, no sentido de assumirem o papel de sujeitos participantes da elaboração de uma nova
proposta pedagógica do ensino fundamental e do redimensionamento da educação infantil.
A escola deverá reformular a sua Proposta Pedagógica levando em consideração as condições
socioculturais e educacionais de sua comunidade, sempre prevalecendo a qualidade de ensino, zelando pela
oferta eqüitativa da aprendizagem e pelo alcance dos objetivos definidos para a educação fundamental.
PROCESSO N.º 707/06
Cada sistema de ensino é competente e livre para construir, com a comunidade escolar, seu plano
de universalização e ampliação do ensino fundamental, com elevação do padrão de qualidade de ensino e com
a matrícula e a freqüência obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Cada sistema de ensino também
será responsável para proceder os estudos necessários com a democratização do debate, envolvendo todos
os segmentos interessados em conformidade com a realidade, em função dos recursos financeiros, materiais e
humanos disponíveis.
As Secretarias de Educação e os Conselhos de Educação devem trabalhar articulados para que
suas decisões e ações alcancem a devida qualidade e validade. A legitimidade e a efetividade da política
educacional referente ao ensino fundamental de 9 (nove) anos serão regulamentadas pelos sistemas de
ensino, estadual ou municipais, que estarão assumindo a política educacional do direito blico e subjetivo de
todo cidadão brasiLeiro.
Os sistemas de ensino deverão ampliar a duração da educação fundamental para 9 (nove) anos,
administrando a convivência dos planos curriculares do ensino fundamental de 8 (oito) anos e de 9 (nove)
anos.
A criação de nova instituição escolar de ensino fundamental, a partir do ano de 2007, será,
obrigatoriamente, com proposta pedagógica para 9 (nove) anos de duração, atendendo ao novo ordenamento
legal.
Os princípios norteadores da organização curricular em 9 (nove) anos, obrigatoriamente, serão:
a) o enfoque da formação humana em sua inteireza, calcado no princípio da eqüidade, com a
finalidade de democratizar as oportunidades educacionais para o cumprimento da absoluta
prioridade expressa na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, no
respeito e na consideração das condições concreta de vida e de atividade do ser humano;
b) as experiências escolares e as ofertas de condições educacionais acompanhadas de processo
de avaliação, tomados como indicadores para interferências pedagógicas, as quais conduzam à
qualidade do ensino e ao desenvolvimento humano pleno;
c) a consolidação no compromisso compartilhado, na interação de alunos, professores,
comunidade, no redimensionamento do processo ensino/aprendizagem, significando a função
social da escola;
PROCESSO N.º 707/06
d) a conceituação da instituição escolar como tempo e espaço de experiências de cultura, de vida.
A prática pedagógica até hoje existente no sistema de ensino estruturada em séries e com
conteúdos tratados ora integradamente, professor único, ora por disciplinas, professor específico, precisa ser
reorganizada. As políticas definidas induzem à transformação significativa na estrutura escolar.
Os anos iniciais, destinados aos alunos de seis a dez anos, devem apresentar uma proposta
curricular que os considere em suas potencialidades e necessidades específicas, e ao mesmo tempo que
respeite suas histórias, seus saberes, suas expectativas, suas singularidades e formas diversas de ser e viver,
ou seja, um trabalho pedagógico que integre desenvolvimento e aprendizagem, que assegure o pleno
desenvolvimento dos alunos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo. Esse processo
transitará dialogicamente entre o domínio da língua escrita e a Leitura e significações do mundo em direção ao
letramento
Os anos finais, que atendem os alunos de onze a catorze anos, sendo a continuidade dessa primeira
etapa de aprendizagens, devem favorecer as especificidades do desenvolvimento do aluno em todas as suas
potencialidades.
Respeitando a divisão que existe na prática do sistema de ensino, os anos iniciais serão
destinados à alfabetização, ao letramento, ao desenvolvimento do raciocínio lógico e à compreensão da vida
em sociedade, no espaço e no tempo presentes.
O ensino fundamental deverá prever o “uso bem feito do tempo escolar, - um tempo para aquisição e
produção de conhecimento, a formação permanente dos educadores, o estímulo a uma prática educativa
crítica, provocadora da curiosidade, da pergunta, do risco intelectual (FREIRE, 1991: p.35).
Serão cinco anos iniciais da escolaridade, que deverão investir da forma mais rica possível nos
processos de aprendizagem de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes,
Educação Física e Ensino Religioso. Os quatro anos seguintes serão a continuidade deste esforço, agora com
a especificação dos conteúdos.
O enfoque na diversidade cultural do país é parte integrante do conhecimento. Sendo assim, a
cultura afro-brasiLeira e africana, a cultura indígena, dos quilombolas e demais culturas, devem ser ensinadas
com o devido respeito à variedade existente no país.
PROCESSO N.º 707/06
A importância do desenvolvimento da linguagem oral e escrita desta etapa de aprendizagem é muito
importante e assim o professor deverá valorizar programas de Leitura e, por sua vez, a instituição deverá
ampliar sua biblioteca. Daí o papel decisivo da família, da escola e dos professores como mediadores culturais,
no processo de formação humana dos alunos.
Faz parte integrante dessa ação a oferta e a qualidade da Educação Infantil em instituições públicas
federais, estaduais e municipais, e na rede privada, preservando-se a identidade pedagógica que diz respeito a
cada fase
da formação humana, sempre concebida em sua totalidade e nas contradições que se manifestam quando é
respeitada a diversidade na educação.
O primeiro ano do Ensino fundamental de 9 (nove) anos deverá ser desenvolvido como processo de
aprendizagem, respeitando o desenvolvimento das crianças, com disponibilidade de espaços, brinquedos,
materiais didáticos e equipamentos que configurem um ambiente compatível com o desenvolvimento da
criança com 6 (seis) anos de idade. Para tanto, recomendamos que a passagem de um ano para o outro
seja sem retenção até o quinto ano, devendo a escola, ao analisar os diferentes aspectos do desenvolvimento
e da aprendizagem do aluno, utilizar-se das intervenções pedagógicas necessárias.
A avaliação deverá ser diagnóstica, não podendo ser aceita como um simples instrumento
classificatório, mas sim de acompanhamento da apropriação do conhecimento, indicando um processo
contínuo e cumulativo, que venha incorporar todos os resultados obtidos durante o período letivo. A avaliação
do processo de alfabetização deverá ser expressa sob a forma de parecer descritivo.
3. Considerações Finais
A ampliação do ensino fundamental está justificada em três importantes questões:
I) Questão de direito, visando a eqüidade social, o acesso, a permanência e continuidade de
estudos.
II) Questão política, que visa o desenvolvimento social e econômico do país, considerando a
integração regional e acreditação internacional, traduzida no reconhecimento mútuo de estudos dos países
membros e associados do Mercosul.
PROCESSO N.º 707/06
III) Questão pedagógica, que permite mais tempo e continuidade para o educar e cuidar,
oportunidade para novo projeto pedagógico das mantenedoras, com revisão da organização escolar, curricular
e infra-estruturas e avaliação de aprendizagem.
A ampliação do Ensino fundamental para 9 (nove) anos de duração deverá ser gradativa, de forma a
não provocar situações pedagógicas de perda de identidade do último ano da educação infantil ou do ano
inicial do ensino fundamental, tanto em relação ao trabalho em sala de aula, quanto aos recursos humanos,
material pedagógico e instalações físicas.
As instituições, quanto ao tratamento que deve ser dispensado ao cumprimento da Lei Federal n.°
11.114/05 e Lei Federal n.° 11.274/06, cujas implic ações profundas no processo educacional exigem a soma
de esforços dos profissionais da educação, devem ter como prioridade pedagógica as modificações de cunho
ético e político, encarando o aluno como um ser sociocultural que passa por fases de desenvolvimento
específicas na sua formação humana e como afirma Paulo Freire, ensinar é uma especificidade humana, e por
ser humana exige segurança, competência profissional (...), portanto o papel do educador frente a essa nova
perspectiva do ensino fundamental é de suma importância.
A escola deve ser entendida como o espaço de inserção cultural e de desenvolvimento humano
pleno. Sob um processo constante de reflexão crítica de seu trabalho pedagógico e de co-responsabilidade
coletiva, assumirá como função precípua a transformação do conhecimento acumulado historicamente em
conteúdos de ensino assimiláveis. Tomará a aquisição do conhecimento como mediação em toda a atividade
de objetivação humana como prioridade. Enfocará os instrumentos técnicos e os signos construídos
historicamente, que fazem a mediação dos seres humanos entre si e deles com o mundo.
O pressuposto da mediação é fundamental na perspectiva cio-histórica, onde linguagem e
pensamento se fundem como signo mediador por excelência, e a capacidade humana de significação carrega
em si os conceitos generalizados e elaborados pela cultura humana.
A presente Indicação, visando sistematizar os procedimentos para implantação do ensino
fundamental de 9 (nove) anos de duração, com freqüência obrigatória na escola a partir dos seis anos de
idade, no entendimento que esta é uma política afirmativa da eqüidade social e dos valores
democráticos, apresenta ao Conselho Pleno a proposta de Deliberação que segue.
É a indicação.
PROCESSO N.º 707/06
BIBLIOGRAFIA
BELO HORIZONTE. Rede Municipal de Educação. Escola Plural - Proposta político-pedagógica. 2
a
ed.,
1994.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
BRASIL. Leis, decretos, etc. Lei n.º 9.394/1996: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília,
1996.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Indicação n.º 03/05. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil e para o Ensino fundamental. MEC: Brasília, 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
fundamental. MEC: Brasília, 1998.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 22/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil. MEC: Brasília, 1998.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 03/04. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-BrasiLeira e Africana. MEC:
Brasília, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 05/05. Consulta sobre a prática de “vestibulinhos” como
requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino fundamental. MEC: Brasília, 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 06/05. Orientações para a matrícula das crianças de 6
(seis) anos de idade no Ensino fundamental obrigatório, em atendimento à Lei 11.114, de 16 de maio de 2005,
que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei n.º 9.394/1996. MEC: Brasília, 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 18/05. Orientações para a matrícula das crianças de 6
(seis) anos de idade no Ensino fundamental obrigatório, em atendimento à Lei 11.114, de 16 de maio de 2005,
que altera os Arts. 6º, 32 e 87 da Lei n.º 9.394/1996. MEC: Brasília, 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 23/05. Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de
Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível
PROCESSO N.º 707/06
da Educação Básica (Ensino fundamental e Médio) não Técnico. MEC: Brasília, 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n.º 02/98. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino fundamental. MEC: Brasília, 1998.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n.º 01/99. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil. MEC: Brasília, 1999.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n.º 03/05. Define normas nacionais para a ampliação do
ensino fundamental para nove anos de duração. Brasília, 2005.
BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 10.172/2001: Aprova o Plano Nacional de Educação e outras
providências. Brasília, 2001.
BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 11.114/2005: Altera os artigos 6.º, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394, de
20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de
idade. Brasília, 2005.
BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 11.274/2006: Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei
n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo
sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula a partir dos seis anos de idade.
Brasília, 2006.
REVISTA VIVER: mente&cérebro. A educação no Iluminismo. Coleção Memória da Pedagogia. Paulo Freire:
a utopia do saber. Ed. Especial (4)., 2005.
FREIRE, PAULO. A educação na cidade. São Paulo: Cortêz, 1991.
FREIRE, PAULO. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra, 1996.
LIMA, E. de S. Avaliação na escola. São Paulo: Sobradinho, 2002.
LIMA, E. de S. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: Sobradinho, 2001.
PROCESSO N.º 707/06
MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Parecer n.º 289/2005: Manifesta-se sobre a Lei Federal
11.274, de 06 de fevereiro de 2006, que altera a Lei Federal n° 11.114, de 16 de maio de 2005 e dispõe sobre
a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória aos seis anos de idade.
PARANÁ. Constituição do Estado do Paraná. Curitiba, 2002.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Plano Estadual de Educação: uma construção coletiva. versão
preliminar. Curitiba, 2004.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Cadernos Temáticos. Superintendência da Educação.
Departamento de Ensino fundamental. Curitiba, 2005.
RIO GRANDE DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Parecer n.º 752/2005: Determina procedimentos a
serem adotados para o ensino fundamental de nove anos a partir dos seis anos de idade.
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. ACTA - revista do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo. (325) jul. / dez. São Paulo, 2005.
SOUZA, Ana Inêz (org.) PAULO FREIRE: vida e obra. São Paulo: Expressão
Popular, 2001.
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