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seguridade social recursos de contribuições sociais para financiar outras áreas de
governo, como explicitado a seguir:
Registre-se, ainda, que a utilização do orçamento da Seguridade Social, na
forma descrita, só é possível mediante o descumprimento dos
mandamentos constitucionais, que estabelecem a criação de um orçamento
específico para a Seguridade Social e gestão participativa da mesma. De
fato, o orçamento da Seguridade Social, com um caixa único gerido por um
órgão colegiado quadripartite, nunca se concretizou. Em primeiro lugar,
porque os recursos da Seguridade Social que não pertencem à previdência
são arrecadados pelo Tesouro Nacional, que os destina aos gastos citados
anteriormente. Segundo, a Lei Orçamentária Federal também não é
organizada de forma a separar os orçamentos fiscal e da Seguridade Social,
o que retira a transparência pública de como os recursos da seguridade são
efetivamente aplicados. (PAIVA; ROCHA, 2001, p.93).
O sistema tributário como um todo - que mescla indevidamente o orçamento
da seguridade social e o fiscal - tem se mantido centralizado e completamente
opaco, principalmente no nível federal, onde a arrecadação das contribuições sociais
pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com os demais tributos, não
proporciona a visibilidade desejável e necessária, como já comentado. Além do que
a gestão da política econômica, baseada no superávit fiscal e no rigoroso
pagamento da dívida, tem levado ao confisco parte significativa dos recursos
advindos das contribuições sociais, por meio da vinculação nas receitas da união.
Após a mudança no regime cambial, em 1999, que permitiu avançar as
exportações, com melhora considerável no saldo da balança comercial, o Brasil
passou a ter que conviver sob o efeito mais constante do superávit primário nas
contas públicas. Se, de um lado, o esforço fiscal do setor público assumiu maior
centralidade na gestão da política macroeconômica, contribuindo para a ampliação
do endividamento público, de outro, passou a construir um verdadeiro entrave ao
atendimento da dívida social no Brasil (POCHMANN, 2005).
Em síntese, tem prevalecido um contexto macroeconômico de características
anti-sociais, incapaz de permitir avanços consideráveis no enfrentamento da enorme
dívida social.
Para agravar ainda mais o enfrentamento da desigualdade social no Brasil,
observa-se que no período de 2001 a 2004, o quadro de restrições fiscais tendeu a
se concentrar justamente no orçamento social do governo federal. Diante desta
verdadeira combinação perversa, seria uma exceção à regra, caso o país viesse a