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primeiro momento Constantino se faz libertador de todos os súditos de Roma, num
segundo momento, retratado pelo acordo de Milão, reforçaria sua condição de libertador
do povo cristão, dado o teor deste acordo. No entanto não é mencionado até o momento
em que se estabelece o conflito entre os dois ex-aliados
45
. A condição do Imperador
Constantino, não somente de herói cristão, mas de herói dos cristãos, é trabalhada no
contexto da guerra entre Licínio e Constantino, conflito que, segundo Eusébio de
Cesaréia, teria se deflagrado em virtude do rompimento do acordo supra mencionado.
Escrevendo acerca de uma paz que teria precedido à guerra contra Maxêncio, o autor
coloca: “Mas, se encontrava feliz com estes acontecimentos, de modo algum perdurou
sua felicidade, a raiz das noticias que lhe informavam sobre os sofridos povos do
Oriente” (EUSÉBIO. VC, I: 193).
Dos Imperadores responsáveis pela promulgação de políticas persecutórias,
Eusébio de Cesaréia se detém apenas no Imperador Licínio; acerca das já mencionadas
más noticias que chegavam ao Imperador Constantino, o autor destaca o rompimento do
acordo de Milão, que culminou na retomada das perseguições no Império Romano
Oriental:
Efetivamente, se lhe anunciava que uma besta horrível
também ali se havia instalado espreita sobre a Igreja de Deus
46
e
45
Um ato tão frequentemente reivindicado como sendo de autoria de Constantino não é relatado por
Eusébio de Cesaréia em Vita Constantini: trata-se do acordo firmado em Milão. Esse acordo
político/religioso concede liberdade de culto a todas as religiões, inclusive aos cristãos, cujo indulto
promulgado pelo Imperador Galério em 311 d.C não fora executado nos territórios de Maximino Daia.
Um dos acordos feitos em Milão, o que se refere à liberdade cristã, é mencionado por Eusébio de
Cesaréia nesta obra somente no contexto da guerra entre Constantino e Licínio. Ausente na obra Vita
Constantini, o acordo de Milão ganha espaço nas obras de Lactâncio (LACTÂNCIO, De Mort.
Persec.II:202-207) e em História Eclesiástica (EUSÉBIO.Hist.Eccl.IX:452). Contudo, essas obras não
conferem um caráter oficial ao acordo realizado.
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O início do parágrafo deixa incerto se o autor se refere ao Imperador Maximino Daia ou ao Imperador
Licínio, dado que Maximino Daia não cumprira os indultos cristãos estabelecidos, quer por Galério, em
311 d.C, quer por Licínio e Constantino em 312 d.C, e visto que o parágrafo faz alusão à uma guerra logo
depois de discorrer sobre a batalha da Ponte Milvio; mas as passagens que se seguem fornecem
elementos para inferirmos que se trata do Imperador Licínio.